CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº-039/2023-CMP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº-043/2023-CMP PREGÃO ELETRÔNICO-SRP Nº-009/2023-CMP
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº-039/2023-CMP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº-043/2023-CMP PREGÃO ELETRÔNICO-SRP Nº-009/2023-CMP
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E PNEUS, E A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS/PA.
De um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, Pessoa Jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx-000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF n° 34.845.040/0001-56, neste ato representada pelo Exmo. Vereador Presidente, o Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n°-5665418, 1ª via, expedida pela Polícia Civil/PA, inscrito no CPF/MF nº-000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa H & R COMERCIO E SERVICOS DE CAPOTARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF: 23.604.506/0001-05 com sede na Av. Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx; representante legal, HOSANA DOS REIS XXXXXXXXX XX XXXXX, Cédula de Identidade nº-0000000, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, ambos de comum e recíproco acordo, tem justo e convencionado sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 – DA ORIGEM DO CONTRATO
O Contrato Administrativo é oriundo do Processo Administrativo nº-043/2023-CMP que versa sobre o
Pregão Eletrônico-SRP nº-009/2023-CMP.
CLÁUSULA 2 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO
2.1 As cláusulas e condições do contrato moldam-se às disposições da Lei Federal nº-8.666/93 e suas alterações, e demais diplomas legais aplicáveis, os quais a Contratante e a Contratada estão sujeitos e se obrigam reciprocamente.
2.2 O Contrato fica vinculado ao Termo de Referência e a Orçamento/Proposta oferecida pela Contratada.
CLÁUSULA 3 – DO OBJETO
3.1 O objeto do presente Contrato é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E PNEUS, E A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS.
3.2 DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
LOTE 03- PEÇAS E SERVIÇOS DE SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO E ARREFECIMENTO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR GLOBAL (R$) |
01 | FILTRO DE GABINE – L200 | UND | 14 | BOSCH | 25,00 | 350,00 |
02 | FILTRO DE GABINE – S10 Especificações: Filtro do ar-condicionado de Cabine, o filtro tem a função de filtrar impurezas presentes fora do veículo e circula no sistema de ventilação, contendo uma Unidade, compatível com veículo Chevrolet S10. | UND | 10 | BOSCH | 40,00 | 400,00 |
03 | COMPRESSOR DE AR Especificações: Compatível com veículo Triton l200 ano 2016. | UND | 02 | GREEN | 1.195,00 | 2.390,00 |
04 | RECARGAS DE GÁS – AR- CONDICIONADO Especificações: Gás para ar-condicionado, compatível com veículo Triton l200 ano 2016. | UND | 03 | DUGOLD | 105,00 | 315,00 |
05 | ADITIVO RADIADOR (COR AZUL) Especificações: Deve conter embalagem com 01 litro de aditivo para radiador biodegradável, de coloração azul, evita ressecamento de mangueiras, anti- congelante, anti-fervura, anti- corrosão, compatível com veículo Triton L200 ano 2016. | UND | 08 | RADIEX | 25,00 | 200,00 |
06 | RADIADOR Especificações: Tipo de veículo Triton L200 ano 2016, Tipo de montagem Dianteiro, com ar-condicionado, com Refrigerador interno do óleo de transmissão integrado. | UND | 02 | TYC | 1.500,00 | 3.000,00 |
07 | CONDENSADOR DE AR Especificações: feito em alumínio brasado que permite uma mais rápida refrigeração, compatível com veículo Triton l200 ano 2016. | UND | 02 | PARTS | 1.135,00 | 2.270,00 |
08 | SERVIÇO COMPLETO DE AR- CONDICIONADO-L200 Especificações: manutenção, troca ou montagem de sistema de ar-condicionado do veículo L200 ano 2016. | UND | 03 | - | 435,00 | 1.305,00 |
09 | SERVIÇO COMPLETO DE AR- CONDICIONADO-S10 Especificações: Manutenção, troca ou montagem completa de ar-condicionado do veículo Chevrolet S10 ano 2021. | 03 | - | 435,00 | 1.305,00 | |
VALOR TOTAL (R$) | 11.535,00 |
CLÁUSULA 4 – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1 As peças e serviços serão fornecidos obedecendo rigorosamente às especificações de cada item, conforme Termo de Referência, Edital e seus anexos, Contrato e Ordem de Execução de Serviços, sendo recusado o item que estiver com características diferentes.
4.2 Os serviços de manutenção preventiva, corretiva e troca de peças, serão executados em estabelecimento próprio da Contratada, mediante Ordem de Execução de Serviços, a qual deverá
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constar, no mínimo, a marca, modelo e placa do veículo, especificação e quantidade dos serviços a serem executados e peças a serem fornecidas, assim como a assinatura do servidor autorizado pela CMP.
4.3 A CMP determinará um servidor responsável por levar o veículo até o local das dependências da Contratada, para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, assim como buscá-lo após os serviços.
4.4 A empresa deverá ter oficina própria localizada no Município de Paragominas.
4.5 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como o fornecimento de peças serão executados somente nas quantidades descritas na Autorização de Fornecimento e/ou Ordem de Execução de Serviços, caso a Contratada identifique a necessidade de realização de serviço ou fornecimento de peça diversa da contida na Ordem, a mesma deverá comunicar imediatamente a Contratante, e se somente após a devida autorização ou negação por escrito, a mesma poderá ou não realizar o serviço e/ou fornecimento.
4.6 Não poderá ser executado nenhum serviço e/ou fornecimento de peça sem a respectiva autorização emitida pela CMP e se caso ocorrer, a Contratante não se responsabilizará pelo pagamento dos mesmos.
4.7 A Contratada deverá entregar para a Contratante todas as peças que forem substituídas, após a execução dos serviços para que proceda com o descarte de forma adequada.
4.8 Será de inteira responsabilidade da Contratada, todo e qualquer ônus e custos diretos e indiretos, inclusive o deslocamento do veículo até o estabelecimento da Contratada, garantia, impostos, taxas e outras despesas que incidam ou venham incidir na execução do objeto.
4.9 A Contratada deverá executar os serviços e/ou fornecimento de peças atendendo os parâmetros definidos pelas normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – e/ou de acordo com as normas de segurança e as plenamente reconhecidas pelo fabricante, zelando e assumindo inteira responsabilidade técnica pela perfeita execução do objeto contratado, fornecendo os materiais, mão de obra qualificada, equipamentos, transporte e ferramentas necessárias à execução dos serviços às suas expensas sem alteração do valor, assegurando a Contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer orçamento, serviço e/ou fornecimento que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas, hipóteses em que as despesas decorrentes ficarão a cargo da Contratada, certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da Contratante eximirá a Contratada de suas responsabilidades provenientes do Contrato.
CLÁUSULA 5 – DO PRAZO E DO LOCAL DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 Os serviços e/ou fornecimento deverão ser realizados conforme a necessidade da Câmara
Municipal e entregues no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da Ordem de Execução de Serviço.
5.2 A Contratada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para iniciar a execução dos serviços após o recebimento da Ordem de Execução de Serviços, a ser realizado nas dependências da Contratada.
CLÁUSULA 6 – DA GARANTIA
6.1 Para garantia dos produtos, a empresa contratada deverá respeitar a legislação vigente, sob pena
de sanção prevista na Lei Federal Nº 8666/93, sem prejuízo de outras previstas no Contrato Administrativo.
6.2 A garantia de fábrica das peças fornecidas deverá ser de, no mínimo, 01 (um) ano.
6.3 A garantia dos serviços prestados deverá ser de no mínimo 03 (três) meses
6.4 As peças que não tiverem mais condições de uso, deverão ser substituídas por peças originais em marca, modelo e ano utilizadas na linha de montagem do veículo e compatíveis com o veículo em manutenção, em caso da não disponibilidade do produto original, deverá ser utilizado peças homologadas, ou seja, peças de reposição que seguem as mesmas especificações e características técnicas exigidas para a peça utilizada na linha de montagem do veículo.
CLÁUSULA 7 – DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E ACEITABILIDADE DO OBJETO
7.1 O Objeto do Contrato será recebido:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 07(sete) dias úteis, por servidor designado pela Autoridade competente, o qual será o mesmo indicado como fiscal do Contrato designado pelo Presidente desta Casa de Leis.
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b) Definitivamente, a contar do recebimento provisório, por servidor designado pela Autoridade competente, o qual será o mesmo indicado como fiscal do Contrato designado pelo Presidente desta Casa de Leis, quando verificado o atendimento das exigências contratuais.
7.2 O recebimento provisório dos produtos não implica na aceitação do mesmo.
7.3 A execução dos serviços deverá ser acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceita após a verificação do Fiscal do Contrato, quanto ao cumprimento das especificações contidas no Termo de Referência e seu anexo, Edital e seus anexos, proposta da Contratada, Contrato e Ordem de Execução de Serviços.
7.4 Se os serviços ou peças estiverem em desacordo com as especificações exigidas no Contrato, apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso, será recusado e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, ficando a Contratada obrigada a substitui-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do ato da recusa, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
7.5 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da Contratada pela perfeita qualidade das peças e serviços, cabendo-lhes sanar quaisquer irregularidades detectadas, observando o prazo de garantia dos mesmos.
7.6 Os testes realizados na fase de entrega não impedirão a realização de testes futuros, quando houver suspeita de que o produto seja falsificado.
7.7 A Administração poderá solicitar testes nas peças junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade do produto. Se verificada a inadequação do produto ou sua falsidade, será feita notificação a Contratada para que se proceda a substituição, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis. Caso não seja realizada a substituição, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas no Termo de Referência, no Edital e anexos e neste Contrato. Se for declarada pelo fabricante a falsidade, independente da substituição, os produtos ficarão retidos, para que se proceda a responsabilidade criminal, prevista no art. 96, da Lei Federal Nº 8.666/1993.
7.8 Em caso de recusa do serviço e/ou fornecimento pela Contratante, em razão do mesmo não atender as especificações da proposta apresentada pela Contratada, deverá a empresa refazer o serviço e/ou o fornecimento em até 24 horas a contar da notificação da FISCALIZAÇAO do Contratante.
7.9 Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, a Comissão/servidor reduzirá a termos os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
7.10 O aceite dos serviços e/ou peças pela Contratante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, Edital e seus anexos, neste Contrato e Ordem de Execução de Serviço.
CLÁUSULA 8 – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
8.1 O contrato terá vigência de 12(doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
8.2 Admitir-se-á a prorrogação contratual por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de termos aditivos, convindo as partes contratantes, nos termos do Art. 57, da Lei Federal N° 8.666/93.
8.3 A formalização do Termo Aditivo de prorrogação de vigência deverá ser preenchida com as seguintes condições:
8.3.1 Existir o interesse da Administração Pública;
8.3.2 O fornecimento fazer parte da atividade precípua do órgão contratante;
8.3.3 A obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
8.3.4 A prorrogação estar limitada a 60 (sessenta) meses;
8.3.5 Existir a previsão de dotação orçamentária;
8.3.6 Cumprir outras observações preceituadas pelo inciso II do caput c/c o §2º, ambos do art. 57, da Lei Federal Nº 8.666/93.
8.4 O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei Federal Nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
8.5 Nos casos permitidos por lei o Contrato será substituído por outros instrumentos hábeis, tais como
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nota de empenho de despesa e Autorização de Fornecimento e/ou Ordem de Execução de Serviços.
CLÁUSULA 9 – DO VALOR
O valor global a ser pago como contraprestação do serviço será de R$ 11.535,00 (onze mil, quinhentos e
trinta e cinco reais), conforme Proposta Consolidada.
CLÁUSULA 10 – DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado pela Contratante através de transferência bancária à Contratada, no
prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal, contendo o fornecimento/serviço executado, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato e acompanhada dos relatórios de medição;
10.2 A nota fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ/MF apresentado nos documentos de habilitação e da proposta, não se admitindo notas fiscais com outros CNPJ/MF, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
10.3 O Contratado deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
d) Certidão Negativa Estadual;
e) Certidão Negativa Municipal.
10.4 O Pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a Contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
10.5 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
10.6
CLÁUSULA 11 – DO REAJUSTE/REVISÃO DE PREÇOS
11.1 Excetuadas as excepcionalidades legais e alteração no objeto, o Contrato somente será reajustado
para fins de atualização monetária após 12 (doze) meses da contratação.
11.2 O valor dos serviços será reajustado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo IBGE ou por outro indicador que venha a substituí-lo.
11.3 Nas hipóteses de revisão serão aplicadas as disposições legais cabíveis ao caso concreto.
CLAUSULA 12 – DA SUBCONTRATAÇÃO
Em consonância com o caput do art. 72, da Lei Federal nº 8.666/93, não será admitida a subcontratação
do objeto da licitação, a sua realização motivará rescisão contratual nos termos do inciso VI do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLAUSULA 13 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O representante da Câmara Municipal de Paragominas/PA que atuará como fiscal será aquele a ser
designado formalmente pelo Presidente desta Casa de Leis, conforme o disposto no caput do art. 67, da Lei Federal nº-8.666/93.
CLAUSULA 14 – DO SIGILO DO CONTRATO
A Contratada deverá se comprometer a guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações
ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou inadequada utilização.
CLAUSULA 15– DA RESCISÃO
15.1 O Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
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15.1.1 Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº-8.666/93;
15.1.2 Amigavelmente, por acordo entre as Partes, desde que haja conveniência à Administração;
15.1.3 Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLAUSULA 16 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 Realizar os serviços e/ou fornecimento do objeto conforme previsto no Termo de Referência e seu anexo, Edital e seus anexos e no Contrato, com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da Câmara Municipal Paragominas.
16.2 Responsabilizar-se pelo pagamento de todas e quaisquer despesas e encargos exigidos pelas autoridades, inclusive os tributos e taxas federais, estaduais e municipais, que incidam ou que venham a incidir em decorrência da execução do contrato, assim como os respectivos adicionais.
16.3 Fica a contratada obrigada, a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões nas compras, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, nos termos do artigo 65, § 1º da Lei Federal Nº 8.666/93, mantendo-se as demais disposições contratuais.
16.4 Arcar com todas as despesas de custo, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza.
16.5 Permitir o acompanhamento de qualquer serviço por servidor designado pela Contratante, sempre que estes julgarem necessário.
16.6 Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus empregados e/ou equipamentos causados a terceiros ou a Contratante, em casos de acidentes de trânsito e de trabalho.
16.7 Manter ferramental e documentação técnica de apoio necessária aos serviços de manutenção, bem como equipe de profissionais capacitados para à prestação dos mesmos, durante todo o período da contratação.
16.8 Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.9 A Contratada fica obrigada a efetuar a qualquer tempo e a critério da Câmara Municipal de Paragominas, a adequação da execução dos serviços e/ou fornecimento que, porventura apresentarem divergências com as especificações definidas no Termo de Referência e seu anexo, Edital e seus anexos e no Contrato, sem qualquer ônus para esta Municipalidade.
CLÁUSULA 17 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com Termo de Referência e seu anexo, Edital e seus anexos, Proposta e o Contrato.
17.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução contratual, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
17.4 Efetuar os pagamentos conforme condicionantes do Termo de Referência e Contrato, mediante a apresentação de Nota Fiscal e sob atesto do servidor responsável pela fiscalização do fornecimento.
17.5 Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução do Contrato, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato.
17.6 Comunicar oficialmente à Contratada sobre quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas no item anterior.
17.7 Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no contrato.
CLÁUSULA 18 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor acordado será pago pela Contratante à Contratada, conforme Dotação Orçamentária:
EXERCÍCIO 2023:
0101 Câmara Municipal.
Função: 01 Legislativa.
Sub-Função: 031 Ação Legislativa. Programa: 0001 Gestão Legislativa.
Atividade: 2.001 Manutenção Administração da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Material de Consumo
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 - Outros serviços de terceiros – PJ.
CLÁUSULA 19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
19.1.1 Deixar de manter as condições da proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não 6superior a 02 (dois) anos;
19.1.2 Executar o Contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a sua execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
19.1.3 Executar o Contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerada inexecução contratual: multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor dos produtos/serviços não entregues/executados;
19.1.4 Rescisão contratual por inadimplemento do Contratado: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
19.1.5 Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do Contrato.
19.2 As penalidades serão registradas no cadastro do Contratado, quando for o caso.
19.3 As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa diária, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA 20 – DA PUBLICIDADE
O Contrato Administrativo será publicado nos meios obrigatórios para que surta os efeitos legais
CLÁUSULA 21 – DO FORO
Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as partes contratantes elegem o foro da cidade de Paragominas, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que sejam produzidos os efeitos legais e pretendidos.
Paragominas, 08 de novembro de 2023.
XXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX DA
H E R COMERCIO E
Assinado de forma digital por H E R COMERCIO E
XXXXX:218019752 XXXXX:21801975272
SERVICOS DE CAPOTARIA SERVICOS DE CAPOTARIA
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Dados: 2023.11.08
12:54:57 -03'00'
LTDA:23604506000105
LTDA:23604506000105
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS CNPJ/MF:34.845.040/0001-56 Vereador Presidente - XXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF/MF:000.000.000-00 CONTRATANTE | H & R COMERCIO E SERVICOS DE CAPOTARIA LTDA CNPJ/MF nº 23.604.506/0001-05 Representante legal – HOSANA DOS REIS XXXXXXXXX XX XXXXX CPF/MF nº000.000.000-00 CONTRATADA |
Testemunhas:
1. Nome:
CPF/MF:
2.
Nome: CPF/MF: