ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
76.2024 | |
Serviço de desinsetização e desratização do Cemitério Municipal de São Pedro de Alcântara /SC. |
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 76.2024
O presente instrumento de justificativa objetiva cumprir o disposto no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021 como antecedente necessário à contratação pela modalidade de dispensa de licitação.
1 – OBJETO:
Constitui objeto da presente dispensa de licitação contratação de serviço de desinsetização e desratização do Cemitério Municipal de São Pedro de Alcântara/SC.
2 – CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO QUE JUSTIFICA A DISPENSA:
A Dispensa de licitação para a contratação dos referidos serviços se funda no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e se justifica pelas pragas que infestam o cemitério municipal serem diversas, dentre elas podemos citar: baratas, escorpiões, cupins, ratos, formigas, pulgas e afins. O principal problema da presença desses animais é que são agentes disseminadores mecânicos e/ou biológicos de doenças infecto contagiosas causadas por protozoários, vírus, bactérias e outros microrganismos, além de prejudicarem as condições dos ambientes de trabalho. Assim, este serviço é de grande importância, promovendo assim um ambiente limpo e sem perigo de afetar a saúde dos funcionários e visitantes.
A contratação tem por finalidade erradicar e prevenir a proliferação de insetos de diversas espécies através dos procedimentos de desinsetização e desratização, com o fornecimento de mão de obra e todos os insumos necessários a execução dos serviços nas áreas do cemitério municipal.
3 – RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR:
Após solicitação de orçamentos juntamente a outras empresas do mesmo ramo pertencente ao objeto, aos quais enviaram as propostas, sendo apenas uma escolhida pelo seu menor valor que apresentou preço abaixo do limite da dispensa de licitação, considera-se justificada a sua contratação. Como o limite para dispensa de licitação não foi atingido para contratação desde objeto, e a Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara/SC não possui nenhum contrato relativo ao objeto desta dispensa, o preço está dentro do que permite a Lei nº 14.133/2021, artigo 75, inciso II.
Assim, ratifico a presente justificativa e determino a publicação na imprensa oficial para os fins do artigo 72, da Lei nº 14.133/2021.
São Pedro de Alcântara/SC, 28 de maio de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
TERMO DE REFERÊNCIA
“CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO PARA O CEMITÉRIO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA.”
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto contratação de serviço de desinsetização e desratização do Cemitério Municipal de São Pedro de Alcântara. De acordo com as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. As pragas que infestam o cemitério municipal são diversas, dentre elas podemos citar: baratas, escorpiões, cupins, ratos, formigas, pulgas e afins. O principal problema da presença desses animais é que são agentes disseminadores mecânicos e/ou biológicos de doenças infecto contagiosas causadas por protozoários, vírus, bactérias e outros microrganismos, além de prejudicarem as condições dos ambientes de trabalho. Assim, este serviço é de grande importância, promovendo assim um ambiente limpo e sem perigo de afetar a saúde dos funcionários e visitantes.
2.2. A contratação tem por finalidade erradicar e prevenir a proliferação de insetos de diversas espécies através dos procedimentos de desinsetização e desratização, com o fornecimento de mão de obra e todos os insumos necessários a execução dos serviços nas áreas do cemitério municipal.
3. MEMORIAL DESCRITIVO DOS ITENS
ITEM | LOCAL | TOTAL EM M² | SERVIÇO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Cemitério Municipal | 6.000m² | Desinsetização e Desratização | 4 | R$ 2.100,00 | R$ 8.400,00 |
VALOR TOTAL: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
4. DO PRAZO PARA ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O prazo para a prestação do serviço deverá ser no máximo de 07 (sete) dias úteis após a emissão e envio da autorização de fornecimento.
4.2. O cemitério municipal fica localizado na Rua Vendelino Stahelin, Centro, São Pedro de Alcântara/SC.
4.3. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da assinatura. Podendo ser prorrogado.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. O critério de julgamento das propostas será o MENOR PREÇO.
5.2. Foram recolhidos seis orçamentos de objeto semelhante, visando qual seria a melhor proposta para o município de São Pedro de Alcântara e a empresa obteve a melhor proposta ante as demais.
• PROJAQUES DEDETIZAÇÃO E IMPERMEABILIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.951.054/0001-26. Valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
6. DA GARANTIA
6.1. Os serviços prestados deverão possuir garantia e validade de 03 (três) meses, sendo que, durante este período, a CONTRATADA se obriga a suprir qualquer necessidade no prazo de 10 (dez) dias de sua notificação sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA obriga-se a:
7.1.1. Assumir integral responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que causar a Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara;
7.1.2. Não transferir a terceiro, por qualquer forma sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE;
7.1.3. Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer produto caso não atendam o padrão de qualidade exigido;
7.1.4. Responsabilizar-se pelos custos de mão de obra e todos os insumos necessários a execução dos serviços, nas áreas internas e externas do cemitério municipal;
7.1.5. Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e segurança dos produtos e serviços ofertados, não podendo apresentar deficiências técnicas, conforme as exigências deste Termo e da licitação, reservando à Prefeitura o direito de recusá- los caso não satisfaça aos padrões especificados;
7.1.6. Em caso de ausência do serviço prestado no dia marcado, a CONTRATADA deverá informar com antecedência de até 24h.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
8.1.2. Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução do objeto do contrato;
8.1.3. Manter preposto, formalmente designado pela secretaria, para fiscalizar o Contrato.
9. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
9.1. As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta do orçamento fiscal vigente da Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor.
11. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A licitante ou a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
11.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.6. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
11.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
11.2. A sanção prevista no inciso I, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12. FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização das especificações dos materiais será exercida pela representante legal da CONTRATANTE, denominado XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Secretário de Administração, Finanças e Planejamento, matrícula 4119, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, devidamente designada pela Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara, conforme Lei nº 14.133/21, cabendo aos usuários à ratificação da qualidade dos serviços prestados.
São Pedro de Alcântara/SC, 27 de maio de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATO Nº 78.2024
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, com sede na administrativa na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.101/0001-09, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. CHARLES DA CUNHA, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 5.399.905,
doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e PROJAQUES DEDETIZAÇÃO E IMPERMEABILIZAÇÃO LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 26.951.054/0001-26, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, XXX: 00.000-000, telefones: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, e-mail:
xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato regularmente representada, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei 14.133/2021 e suas posteriores alterações, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. É objeto deste contrato a contratação de serviço de desinsetização e desratização do Cemitério Municipal de São Pedro de Alcântara /SC.
ITEM | LOCAL | TOTAL EM M² | SERVIÇO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Cemitério Municipal | 6.000m² | Desinsetização e Desratização | 4 | R$ 2.100,00 | R$ 8.400,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
2.1. O valor total do serviço é de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
2.2. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega da nota fiscal. O objeto deverá ser faturado de acordo com a quantidade de serviços solicitados. Devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor, efetuando-se no ato do pagamento as retenções de impostos previstas em Lei.
2.3. De acordo com a Lei no 9.430/1996 e legislação complementar será retida a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso, IN N°1234/2012 e Decreto municipal n° 182/2023 (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR) a título de antecipação, exceto para os optantes pelo SIMPLES que deverão apresentar anexa à Nota Fiscal, Declaração na forma do anexo IV constante na IN SRF no 480 de 15/12/2004. OBS: As empresas deverão destacar na nota a retenção do imposto de renda conforme, IN N° 1234/2012, exceto as optantes pelo simples nacional.
2.4. O preço estipulado será fixo, não havendo reajuste de qualquer espécie.
2.5. A nota fiscal não aprovada será devolvida para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGENCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1. O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura. Podendo ser prorrogado.
3.2. O prazo para a prestação do serviço deverá ser no máximo de 07 (sete) dias úteis após a emissão e envio da autorização de fornecimento.
3.3. O cemitério municipal fica localizado na Rua Vendelino Stahelin, Centro, São Pedro de Alcântara/SC.
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance, para que a CONTRATADA possa executar as obrigações decorrentes deste contrato, que lhe são afetas;
c) Disponibilizar informações, para o bom desenvolvimento dos serviços contratados;
d) Comunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade na execução das cláusulas do presente contrato, para que a mesma possa saná-las.
4.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar a execução do contrato na forma ajustada;
b) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes dos serviços de execução do presente contrato;
c) Observar durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto aos encargos sociais, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
d) Responder pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato;
e) Xxxxxx, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a prestação do serviço contratado;
f) Responder pela responsabilidade ético-profissional de sua perfeita execução, dentro dos limites estabelecidos em Lei, mesmo após a conclusão dos serviços;
g) Não transferir a terceiro, por qualquer forma sem o prévio consentimento por escrito da Contratante;
h) Todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, transporte dos produtos, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
i) Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e segurança dos produtos e serviços ofertados;
j) Fornecer serviço de qualidade conforme discriminado, juntamente com a Nota Fiscal.
k) Comunicar oficialmente à Contratante, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite a entrega solicitada e quais as providências que deverão ser tomadas.
l) Por ocasião da execução dos serviços caso seja detectado que o objeto não atenda às especificações previamente definidas no Termo de Referência, poderá a administração rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a detentora a providenciar a substituição do serviço não aceito.
m) O proponente será responsável por qualquer dano ou perda, resultante de transporte inadequado ou feita sem os devidos cuidados.
n) Será responsável por quaisquer acidentes decorrentes de acidente de trabalho e legislação pertinente, restando ciente de que seu descumprimento ensejará nas aplicações legais.
o) Os funcionários devem estar devidamente identificados, com crachá e/ou uniformizados.
p) Para cancelamentos ou alterações, a CONTRATADA deve entrar em contato com o CONTRATANTE com pelo menos 24h de antecedência e a nova data para execução dos serviços deverá ocorrer em até 48h.
CLAUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO
5.1- A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Secretário de Administração, Finanças e Planejamento XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula 4119, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à realização das faltas ou defeitos observados, sem prejuízos de outras atribuições.
CLAUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
6.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de recursos constantes do orçamento da CONTRATANTE atendidas pelas dotações orçamentárias do ano vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 – A rescisão contratual poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII do art. 78 da Lei Federal 14.133/2021;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso por escrito com antecedência não prejudicando o serviço a ser prestado, não cabendo indenização de qualquer natureza, exceto para pagamento de serviços comprovadamente prestados;
c) Judicialmente, na forma da legislação vigente.
CLAUSULA OITAVA – CASOS OMISSOS
8.1- Os casos omissos, oriundos do presente contrato, serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
CLAUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1- Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas no Art. 87 da Lei Federal 14.133/2021, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vincendas.
CLAUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA E CONDIÇÕES
10.1. Os serviços prestados deverão possuir garantia e validade de 03 (três) meses, sendo que, durante este período, a CONTRATADA se obriga a suprir qualquer necessidade no prazo de 10 (dez) dias de sua notificação sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1 As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São Jose-SC, para dirimir eventuais controversas emergentes da aplicação deste contrato.
11.2. São partes integrantes o Edital de Dispensa, o Documento de Oficialização de Demanda, os Documentos de regularidade jurídica e fiscal da contratada sua proposta, o Termo de Referência e este Contrato.
E, por estarem ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual conteúdo e forma.
São Pedro de Alcântara/SC, 28 de maio de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
PROJAQUES DEDETIZAÇÃO E IMPERMEABILIZAÇÃO LTDA
CNPJ nº 26.951.054/0001-26
Contratada