CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 025/2024
Pregão Eletrônico Nº 000012/2024 Processo: 008409 / 2023
Contrato Nº 000025/2024
Empresa: VCS COMERCIO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA CNPJ: 21.700.911/0001-00
Endereço: XXX XXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Xx 0000, XXXX 00, 0 - XXXXXXX - XXXXXXXXX - XX - XXX: 29154120
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 025/2024
Processo Administrativo nº 8409/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024
Código de Identificação CidadES : 2024.059E0700001.01.0002
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE RIO BANANAL E A EMPRESA VCS COMERCIO, SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA, CONFORME ABAIXO MELHOR SE DECLARAM.
O MUNICÍPIO DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 27.744.143/0001-64, sediado na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx-XX, designado abreviadamente como CONTRATANTE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito EDIMILSON SANTO ELIZÁRIO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado neste Município, designado abreviadamente como CONTRATANTE, neste ato representado pela Senhora Secretária Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileira, residente e domiciliada neste Município e de outro lado a Empresa VCS Comercio, Serviços e Transportes Ltda, pessoa jurídica de direito privado de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 21.700.911/0001-00, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx X, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX: 29.151-819, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº ***.914.237-** e da CI nº *.567.*** SSP, tendo em vista o que consta no Processo nº 8409/2023 e em observância às disposições da Lei Federal n° 14.133/21 e da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 012/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Aquisição de 01 (um) Veículo para Atender as Demandas Socioassistenciais do Município, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital. E descriminado em anexo neste contrato.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Vinculam esta contratação, independente de transcrição, os documentos e instruções que compõem o Processo nº 8409/2023, em especial, o Termo de Referência, Anexo II deste Instrumento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO REGIME DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
3.1. Fica estabelecida a forma de execução deste Contrato, compra por preço unitário, nos termos da Lei Federal n° 14.133/21, com fornecimento mediante Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Ordens deste órgão.
3.2. O prazo de vigência da contratação será de 151 (cento e cinquenta e um dias) contados da publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP),ou seja,até o dia de 02/08/2024 á 31/12/2024 e o prazo de execução deste contrato será de 60 (sessenta) dias corridos contados após a da assinatura da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO
XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma
digital por XXXXXXX
XX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
XXXXXXX:0809142 XXXXXXX:08091423764
Dados: 2024.08.02
3764
11:55:38 -03'00'
4.1. O valor total da contratação é de R$ 76.000,00 (Setenta e Seis Mil Reais).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram se definidos no Termo de Referência, Anexo II deste Instrumento contratual.BANCO: BANESTES
AGÊNCIA: 100
CONTA: 2883853-0
CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
6.2. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará à contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo fica a contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
6.9. Devera ser observada pela Administração Pública, bem como pelo Contratado, o DECRETO MUNICIPAL 2.435/2022 que aprovou a IN-SCC nº 003/2022 e Capitulo VI do DECRETO MUNICIPAL N° 2.539/2023 que trata de Reajuste e Reequilíbrio nos Contratos Administrativos.
CLÁUSULA SETIMA: DO PAGAMENTO
7.1. As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA constam no Termo de Referência, Anexo II deste Instrumento contratual, bem como as determinadas na legislação, entretanto, ressalta-se que:
7.1.1. Constitui obrigação da CONTRATADA, manter, durante a execução contratual, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação na contratação direta para fins de pagamento.
7.1.2. Constitui ainda, obrigação da CONTRATADA cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz em consonância com o art. 92, XVII da Lei 14.133/2021.
7.2. Demais condições de pagamento encontra-se dispostas no Termo de Referência, Anexo I do edital do presente processo licitatório.
CLÁUSULA OITAVA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1. A execução do presente contrato será acompanhada pelos servidores, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, matrícula 7492, tendo com seu suplente a servidora a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 10238, nomeados através da Portaria Municipal nº 0336/2024, de 22 de Julho de 2024.
8.2. O fiscal do contrato designado pela Secretaria, nos termos da Lei Federal n° 14.133/21, que deverá atestar a entrega dos materiais nas condições estabelecidas neste instrumento, sem o que não será permitido qualquer pagamento. Para tanto, o referido fiscal, fará a imediata anotação e notificação ao contratante e a contratada, das irregularidades que por ventura venham ocorrer, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei.
8.3. O contratado e a contratante ficam deverão observar o DECRETO 2.426/2022 que aprovou a IN-SCC nº 001/2022 que trata sobre a Gestão e Fiscalização dos contratos.
XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX:0809142 XXXXXXX:08091423764
3764
Dados: 2024.08.02
11:55:48 -03'00'
CLÁUSULA NONA: DAS RESPONSABILIZAÇÕES
9.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no Art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. <xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/
_Ato2011-2014/2013/Lei/L12846.htm>
9.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas na Lei Federal n° 14.133/21 as seguintes sanções: I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A sanção prevista neste tópico, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no Art. 155 da Lei Federal n° 14.133/21.
9.5. A sanção prevista no inciso III do caput do Art. 156 da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do Art. 155 da Lei Federal n° 14.133/21,
<xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/x00000.xxx> quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
9.6. A sanção prevista no inciso IV do caput do Art. 156 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do Art. 155 da Lei Federal n° 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.
9.7. A sanção estabelecida no inciso IV do caput do Art. 156 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras: I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
II - quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
9.8. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput do Art. 156 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput deste artigo.
XXXXXXX XXXXXX XX
XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:08091423764
-03'00'
XXXXXXX:08091423764 Dados: 2024.08.02 11:55:56
9.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.10 A aplicação das sanções previstas no caput do Art. 156 da Lei 14.133/21 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública
9.11 Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do Art. 156 da Lei Federal n° 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.12. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei n° 14.133/21 requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.12.1. Em órgão ou entidade da Administração Pública cujo quadro funcional não seja formado de servidores estatutários, a comissão a que se refere o caput deste artigo será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
9.13. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
9.14. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
9.15. A prescrição ocorrerá em 05 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
I - interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput do Art. 158 da Lei n° 14.133/21; II - suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
III - suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
9.16. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n° 14.133/21 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
9.17. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 14.133/21 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
9.18. A Prefeitura Municipal de Rio Bananal deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicada, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
9.19. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/21.
9.20. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
I - reparação integral do dano causado à Administração Pública; II - pagamento da multa;
III - transcurso do prazo mínimo de 01 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
9.21. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 da Lei Federal n° 14.133/21 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX:0809142 XXXXXXX:08091423764
3764
Dados: 2024.08.02
11:56:05 -03'00'
9.22. Devera ser observado pela Administração, bem como pela Contratada, o DECRETO 2.436/2022 que aprovou a IN-SCC nº 002/2022 que trata do procedimento para apuração de responsabilização da contratada.
CLÁUSULA DECIMA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes e findo do prazo estipulado para tanto, e independente de termo de rescisão;
11.2. Aplicar-se-ão os Arts. 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021, nas situações de extinção contratual.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Secretaria Municipal de Assistêcia Social - Processo 8409/2023
0770010812200052218 - Manutenção do Gabinete do Secretário de Assistência Social e Órgãos Subordinados 44905248000 - VEÍCULOS DIVERSOS Ficha: 0211
270100000001 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 150000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos
CONVENIO N° 007/2023 da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA: LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. É vedado aos partícipes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução do respectivo contrato prevista em seu objeto, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
13.2. Os partícipes se comprometem a manter o sigilo e confidencialidade de todas as informações - em especial os dados pessoais e dados pessoais sensíveis - repassados em decorrência da execução do objeto do contrato, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras pessoas físicas ou jurídicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento.
13.3. Os partícipes responderão administrativa e judicialmente, caso causarem dados patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução do objeto do contrato, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
13.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, a contratante, para a execução do objeto do contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes do contratado, tais como número do CNPJ, CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia de documento de identificação.
13.5. A contratada declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
13.6. A contratada fica obrigada a comunicar a contratante, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou lícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou lícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do Art. 136 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: PUBLICAÇÃO
15.1 O referido Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado do Espirito Santo, Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal da Transparência na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/21.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
XXXXXXX:0809142 Dados: 2024.08.02 11:56:15 -03'00'
3764
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:08091423764
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: FORO
16.1. Fica eleito o foro da cidade de Rio Bananal/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CONTRATANTE:
Assinado por XXXXXXXXX XXXXXX ELIZIARIO 011.***.***-** Prefeitura Municipal de Rio Bananal
02/08/2024 14:20:07
Município de Rio Bananal Xxxxxxxxx Xxxxx Eliziario Prefeito Municipal
Rio Bananal-ES,02 de Agosto de 2024.
CONTRATADA:
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:08091423764
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:08091423764 Dados: 2024.08.02 11:56:34 -03'00'
VCS Comercio, Serviços E Transportes Ltda Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Representante Legal da Empresa
Secretaria: 00000007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Dotação: EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - 00211-270100000001
Anexo I
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 00029935 VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO HATCH 1.0
4 PORTAS 65CV veículo zero quilômetro; veiculo tipo hatch
ano/modelo correspondente ao ano da aquisição;
04 portas e 01 porta malas; capacidade mínima para 05 lugares; cor: branca;
ar condicionado;
direção hidráulica ou elétrica; motor a partir de 1.0; biocombustível (gasolina/álcool) alimentação de injeção eletrônica; potência mínima de 65 cv
tração dianteira;
rodas/pneus: roda de aço estampado ou de liga de alumínio, com pneus radiais mínimos aro 14;
tanque de combustível mínimo 38 litros; porta malas traseiro com capacidade para no mínimo 190 litros;
tapetes de borracha;
retrovisores externos com regulagem interna mecânica ou elétrica;
mínimo 02 (dois) apoios de cabeça dos bancos traseiros;
vidros elétricos dianteiros;
travas elétricas nas portas dianteiras e traseiras
equipado com radio multimídia com mp3 e entrada usb.
FIAT MOBI LIKE
1.0 MT 2024/2024
UND
1,000
76.000,000
76.000,000
deverão possuir todos os itens obrigatórios conforme a legislação vigente e o código nacional de trânsito;
tudo em conformidade com as normas brasileiras de trânsito e metrologia, acompanhado dos certificados de homologação junto ao denatran (cat e cct) e ainda contendo os demais equipamentos de série do veículo e os exigidos pelo código brasileiro de trânsito.
o veículo deve possuir todos os itens de série e todos os equipamentos e itens exigidos pelo contran.
a empresa vencedora deve entregar o veículo devidamente licenciado e emplacado, desta forma, as despesas para licenciamento e emplacamento devem ser custeadas pela empresa.
garantia do veículo: no mínimo 12 (doze) meses sem limite de quilometragem, a contar da data de emissão da nota fiscal da entrega do veículo. a empresa vencedora deverá, durante a garantia, prestar os serviços de revisão, manutenção e substituição das peças que por xxxxxxx apresentarem defeitos, sem nenhum custo adicional, nem quanto às peças, nem à cobrança de serviços mecânicos. ficando o ônus da prova da origem do defeito/problema por conta desta empresa licitante/fornecedora. devem estar inclusas, sem nenhum ônus ao contratante, as 03 (três) primeiras revisões a serem realizadas no veículo, com indicação da autorizada apta a realizar o procedimento e liberação imediata dos serviços mediante autorização documentada da empresa vencedora.
observação: o fabricante do veículo deve ter agência, oficina ou revendedora autorizada no estado, localizada num limite de até 200 km do município de rio bananal, para aquisição de peças e realização de serviços de manutenção.
UND FIAT MOBI LIKE 1.0 MT 2024/2024
Total Secretaria: 76.000,000
Total Geral: 76.000,000
XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma
XX XXXXX
digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
XXXXXXX:0809142 XXXXXXX:08091423764
Dados: 2024.08.02
3764
11:56:48 -03'00'
Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal Pág. 01
Portal Nacional de Contratações Públicas Entrar
Contrato nº 000025/2024
Última atualização 02/08/2024
Local: Rio Bananal/ES Órgão: MUNICIPIO DE RIO BANANAL
Unidade executora: 27744143000164-001 - Prefeitura Municipal de Rio Bananal
Tipo: Contrato (termo inicial) Receita ou Despesa: Despesa Processo: 008409/2023 Categoria do Processo: Compras Data de divulgação no PNCP: 02/08/2024 Data de assinatura: 02/08/2024 Vigência: de 02/08/2024 a 31/12/2024 Id contrato PNCP: 27744143000164-2-000010/2024 Fonte: E & L PRODUCOES DE SOFTWARE LTDA
Id contratação PNCP: 27744143000164-1-000049/2024
Objeto:
Aquisicao de 01 (um) Veiculo para atender as demandas Socioassistenciais do Municipio.
VALOR CONTRATADO R$ 76.000,00 | |||||
FORNECEDOR: Nome/Razão social: | VCS COMERCIO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA | CNPJ/CPF: 21.700.911/0001-00 | Tipo: | Pessoa jurídica | |
Histórico | |||||
Eventoc | Data/Hora do Eventoc | Baixarc | |||
Inclusão - Contrato | 02/08/2024 - 14:24:52 | ||||
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Criado pela Lei nº 14.133/21, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos em sede de licitações e contratos administrativos abarcados pelo novel diploma.
É gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, um colegiado deliberativo com suas atribuições estabelecidas no Decreto nº 10.764, de 9 de agosto de 2021.
O desenvolvimento dessa versão do Portal é um esforço conjunto de construção de uma concepção direta legal, homologado pelos indicados a compor o aludido comitê.
A adequação, fidedignidade e corretude das informações e dos arquivos relativos às contratações disponibilizadas no PNCP por força da Lei nº 14.133/2021 são de estrita responsabilidade dos órgãos e entidades contratantes.
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx 0800 978 9001
AGRADECIMENTO AOS PARCEIROS
Presidente Xxxxxxx
Errata
RETIFICAÇÃO
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO, PUBLICAÇÃO NO DOM/ES - EDIÇÃO Nº 2.568, PÁGINA Nº 94, QUINTA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2024.
Onde se lê:
EXTRATO DO CONTRATO Nº 160/2024
- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020.232/2024- CÓDIGO CIDADES - TCE/ES Nº2024. 058E0700001.10.0021
Partes: O Município de Presidente Xxxxxxx/ES por Intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer Presidente Xxxxxxx/ES e a empresa FINO TOM PRODUÇÕES E EVENTOS
LTDA. Modalidade: Inexigibilidade de Licitação - Artigo 74, Inciso II, da Lei Federal Nº 14.133/21. Objeto: contratação de empresa para apresentação de show nacional da cantora Xxxxxx Xxxxxxx, a realizar-se no dia 04 de agosto de 2024, às 21:00 horas, para atender a programação do Santuário de Nossa Senhora das Neves deste município. Valor: R$ 30.100,00 (trinta mil e cem reais). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 15/07/2024.
Leia-se:
EXTRATO DO CONTRATO Nº 160/2024
- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020.232/2024- CÓDIGO CIDADES - TCE/ES Nº2024. 058E0700001.10.0021
Partes: O Município de Presidente Xxxxxxx/ES por Intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer Presidente Xxxxxxx/ES e a empresa FINO TOM PRODUÇÕES E EVENTOS
LTDA. Modalidade: Inexigibilidade de Licitação - Artigo 74, Inciso II, da Lei Federal Nº 14.133/21. Objeto: contratação de empresa para apresentação de show nacional da cantora Xxxxxx Xxxxxxx, a realizar-se no dia 04 de agosto de 2024, às 21:00 horas, para atender a programação do Santuário de Nossa Senhora das Neves deste município. Valor: R$ 90.000,00 (noventa mil e cem reais). Vigência: 12 (doze) meses. Assinatura: 15/07/2024.
Protocolo 1374799
02/08/2024. Vigência: 31/12/2024 Código de Identificação da Contratação: 2024.059E0700001.01.0002
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segunda-feira, 05 de Agosto de 2024
DOM/ES - Edição Nº2.570
Rio Bananal-ES, 02 de Agosto de 2024. Xxxxxxxxx Xxxxx Eliziário
Prefeito Municipal
Protocolo 1375091
Santa Leopoldina
Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 102/2019. CONTRATO: ECO-TECH SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 0102/2019, com fulcro no Art. 57, §4º, da Lei n.º 8.666/93. VIGÊNCIA: O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados n. 102/2019, conforme previsto nos termos do Art. 57, §4º, da Lei n.º 8.666/93, com início na data de 24 de julho de 2024 e término em 24 de julho de 2025. Haverá, encerramento antecipado da vigência contratual caso concluído o processo licitatório para contratação do serviço objeto do presente ajuste, sem a necessidade de pagamento de indenização ao contratado. Tudo em conformidade com o Procedimento Licitatório
- Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019,
e de acordo com o Processo Administrativo Nº 001171/2029, de 14/05/2019 da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Santa Leopoldina/ES, 23 de julho de 2024.
MUNICÍPIO DE SANTA XXXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXX ECO-TECH SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA CONTRATADA
Santa Teresa
Protocolo 1375475
Rio Bananal
Portaria
Contrato
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL EXTRATO DE CONTRATO
Nº 025/2024
Processo: 8409/2024 - Pregão Eletrônico 012/2024. Contratante: Município de Rio Bananal/ ES Contratada: VCS COMERCIO, SERVIÇOS E
TRANSPORTES LTDA. Objeto: Aquisição de 01 (um) Veículo para Atender as Demandas Socioassistenciais do Município . Valor do Contrato: R$ 76.000,00 (Setenta e Seis Mil Reais). Data da assinatura:
PORTARIA/SMAR/SUB.RH/ Nº 145/2024
CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO DE MOTORISTA - VEÍCULOS PESADOS EDITAL/SMAR/ Nº 018/2023.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, por meio do SETOR DE
RECURSOS HUMANOS, do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
10.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS REMANESCENTES
utilizados, serão devolvidos ao órgão de origem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1 - O presente termo de fomento poderá ser:
responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram
pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de fomento, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
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terça-feira, 06 de Agosto de 2024
DOM/ES - Edição Nº2.571
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de Rio Bananal - ES, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
15.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Rio Bananal, 05 de agosto de 2024.
voluntariamente da avença, respeitado o prazo
mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
Município de Rio Bananal Edimilson Santo Elizairio Prefeito Municipal
interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes
hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste
respectivo extrato no Site da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, a qual deverá ser providenciada pela administração pública MUNICIPAL, nos termos do artigo 32, Parágrafo Segundo da Lei 13.019/2014 e artigo 38 da mesma Lei, a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 - Acordam os partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - as comunicações relativas a este termo de fomento serão remetidas por correspondência postada no correio com Aviso de Recebimento (AR) ou por forma eletrônica devidamente comprovada o seu recebimento;
II - as reuniões entre os representantes credenciados
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Bananal-ES
Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da APAE
Contrato
Protocolo 1376042
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL EXTRATO DE CONTRATO
Nº 026/2024
Processo: 2449/2024 - Pregão Eletrônico 013/2024. Contratante: Município de Rio Bananal/ ES Contratada: Casagrande & De Angeli Ltda. Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação e reparação em computadores e periféricos e suporte ao usuário, utilizados pelas diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Rio Bananal. Valor do Contrato: R$ 63.540,00 (Sessenta e três mil quinhentos e quarenta reais). Data da assinatura: 05/08/2024. Vigência: 05/08/2025
2024.059E0700001.01.0003
Rio Bananal-ES, 05 de Agosto de 2024. Xxxxxxxxx Xxxxx Eliziário
Prefeito Municipal
Protocolo 1375629
Errata
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL
ERRATA REFERENTE À PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO N° 025/2024
publicação em referência, feita no DOM/ES, página 71, da Edição nº 2.570, do dia 05 de Agosto de 2024.
Contratada: VCS COMERCIO, SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA.
Onde se lê: Processo: 8409/2024 - Pregão Eletrônico 012/2024.
Leia-se: Processo: 8409/2023 - Pregão Eletrônico 012/2024.
2024.059E0700001.01.0002
Rio Bananal-ES, 05 de Agosto de 2024. Edimilson Santo Eliziario
Prefeito Municipal
Protocolo 1375636
O prazo de vigência do presente instrumento será de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da publicação do Contrato Administrativo, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. VALOR: R$ R$ 48.963,81 (quarenta e oito mil, novecentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos. Tudo em conformidade com o com o Procedimento de Dispensa de Licitação oriundo do Processo Administrativo nº 1520/2024, oriundo da Secretaria Municipal de Educação.
terça-feira, 06 de Agosto de 2024
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DOM/ES - Edição Nº2.571
Santa Leopoldina/ES, 05 de agosto de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX CONSTRUÇÕES - ME CONTRATADA
Protocolo 1376293
Santa Leopoldina
Aditivo
Decreto
DECRETO Nº 147/2024
O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A
Art. 10 - Retorna a pedido o Servidor SR. XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de FISCAL DE TRIBUTOS
- V/P, para exercer suas funções junto ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC/Secretaria Municipal de Finanças, desta Municipalidade, conforme Processo Administrativo Nº 001129/2020.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 16.04.2024.
Art. 30 - Revogam - se as disposições em contrário. Registre - se, Publique - se e Cumpra - se.
Santa Leopoldina/ES, 18 de abril de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 156/2021. CONTRATADA: NP TECNOLOGIA E GESTAO
DE DADOS LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a O REAJUSTE DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 156/2021. VALOR: O REAJUSTE DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 156/2021
será no percentual de 4,621110% (quatro virgula seis dois um um um zero por cento), referente ao IPCA-IBGE acumulado do mês de Janeiro/2023 à Dezembro/2023, segundo se extrai do site xxxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/XXXXXXXXXX/xxxxxxx/ xxxxxxxxXxxXxxxxx.xx?method=corrigirPorIndice, com base nesse índice, o valor anual do contrato será de R$ 10.795,24 (dez mil, setecentos e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos). Tudo em conformidade com o Processo Administrativo n.º 001691/2021, de 27.09.2021, oriundo da Secretaria Municipal de Administração.
Santa Leopoldina/ES, 02 de agosto de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX
NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA CONTRATADA
Protocolo 1375994
Protocolo 1375631
Portaria
Contrato
Santa Teresa
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 123/2024. CONTRATADA: XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
CONSTRUÇÕES - ME. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a aquisição e instalação de DIVISÓRIAS E PORTAS para adequação do Centro Comunitário da Igreja Católica Nossa Senhora da Penha, Comunidade da Holanda, Zona Rural de Santa Leopoldina-ES que irá sediar a EMEIEF Xxxxxxx Xxxxxxx durante o período de reforma. VIGÊNCIA
PORTARIA/SEGOV/Nº 295/2024
DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA,