CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 032/2010 – SERMALI.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 928/2010-DECOL.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 032/2010 – SERMALI.
PREÂMBULO
O Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, através do Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo TECNICA e PREÇO, em regime de Empreitada por Preço Unitário, com base na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, conforme o seguinte Edital:
A Comissão Permanente de Licitação para Obras e Serviços de Engenharia, reunir-se-á no dia 11 de fevereiro de 2011 às 10 horas, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx x.x 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx, quando serão recebidos os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA OPERACIONAL e
PROPOSTAS DE PREÇOS das empresas participantes.
1.0 - OBJETO
1.1- Contratação de empresa para prestar serviços de poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros públicos e pintura de meio fio, conforme especificações contidas no ANEXO I (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS e PROJETO BÁSICO), que é parte integrante deste edital.
1.2 -As despesas dos serviços objeto do edital correrão pelos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Meio Ambiente/Coordenação de Serviços de Meio Ambiente/Outros Serviços de Terceiros, Pessoas Jurídicas/Ficha 705.
2.0 - CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - O edital será fornecido pelo Departamento de Materiais/Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais.
2.2 - Os interessados poderão obter cópia do presente edital, bem como informações e esclarecimentos, em dias úteis, no horário compreendido das 8h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min no seguinte endereço:
Local: Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais
Secretaria Municipal de Recursos Materiais e Licitações – Departamento de Compras e Licitação na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, 1101 – Centro – São José dos Pinhais – fone:(00) 0000-0000/0000-0000.
2.3- O edital também será disponibilizado no site oficial da Prefeitura de São José dos Pinhais, no seguinte endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.4 - Poderá participar desta concorrência pública qualquer empresa legalmente constituída, desde que possua em seu objeto social a execução de serviços de limpeza urbana e que satisfaça a todas as exigências constantes deste Edital.
2.5 -Será vedada a participação de empresas quando:
- Sob processo de recuperação judicial ou falência;
- Tenham sido suspensas pela Administração pelo prazo assinalado no ato que tenha determinado a suspensão, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual ou Municipal).
- Condenadas por crime ambiental nos últimos 3 (três) anos.
2.6 - A participação neste procedimento licitatório importa à proponente a aceitação das condições estabelecidas no presente EDITAL e seus ANEXOS, bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos.
2.7 - A proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado deste procedimento licitatório.
3.0 - FORMA DE APRESENTAÇÃO
3.1 - Os documentos de HABILITAÇÃO e PROPOSTA OPERACIONAL e PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser apresentados em 03 (três) envelopes distintos, devidamente lacrados e rubricados e conter na parte externa e frontal, os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 032/2010 – SERMALI ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EMPRESA PARTICIPANTE:
ABERTURA: DIA ...../...../....., às horas.
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 032/2010 – SERMALI ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA OPERACIONAL EMPRESA PARTICIPANTE:
ABERTURA: DIA ...../...../....., às horas.
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 032/2010 – SERMALI ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA DE PREÇOS
EMPRESA PARTICIPANTE:
ABERTURA: DIA ...../...../....., às horas.
3.2- Os envelopes (Documentos de Habilitação, Proposta Operacional e Proposta de Preços), deverão ser protocolados junto à DIVISÃO DE PROTOCOLO da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, sita à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx x.x 0000
- Xxxxxx, até o horário previsto para a abertura deste procedimento licitatório, não sendo aceitos os protocolados após o horário estipulado de acordo com o horário oficial de Brasília.
3.3- A proposta deverá ser datilografada ou impressa em processador de texto, em papel timbrado da empresa, numerada e rubricada em todas as suas folhas, datada e assinada pela proponente.
3.4- A apresentação de quaisquer documentos solicitados no edital contendo emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas e interpretações ou modificações de qualquer item e seus ANEXOS, bem como a falta de documentos, implicará na INABILITAÇÃO da proponente ou na DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.
3.5- A Comissão de Licitação poderá INABILITAR a proponente ou DESCLASSIFICAR a proposta a qualquer tempo ou, ainda, REVOGAR a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer por escrito e devidamente fundamentado, nos termos do artigo 49 e seus parágrafos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba direito a qualquer ressarcimento ou indenização aos proponentes, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.6- No ENVELOPE N.º 01, os documentos de HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em vias originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração Pública ou pela Comissão de Licitação, na reunião de recebimento e abertura dos envelopes, desde que apresentados os originais à Comissão, ou publicação em órgão de imprensa oficial, devendo apresentar nas condições especificadas, os seguintes documentos:
3.6.1. Comprobatórios de Habilitação Jurídica:
a) No caso de Firma Individual: Registro Comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente;
b) No caso de Sociedade Mercantil: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, incluindo Certidão Simplificada da Junta Comercial;
c) No caso de Sociedade por Ações: Ato Constitutivo ou Estatuto em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhados da ata regularmente arquivada da Assembléia de eleição da última diretoria;
d) No caso de Sociedade Civil: Inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
e) Identificação de todos os sócios da empresa licitante ou de quem o estatuto de constituição societária designar, bem como a qualificação da pessoa que assinará o instrumento contratual, para o caso da empresa vir a ser vencedora do certame. Referidas informações poderão ser prestadas através de declaração a ser assinada pelo representante legal da empresa.
3.6.2- Comprobatórios da Qualificação Econômica - Financeira:
a) Capital social ou patrimônio líquido mínimo de R$ 157.000,00 (cento e cinqüenta e sete mil reais), devendo a comprovação ser feita relativamente à data da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
b) Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Em ambos os casos a certidão deverá ser datada de até 60 (sessenta) dias antes da data de apresentação das propostas.
c) Para empresas com sede em outras unidades da Federação, deverá ser apresentada certidão emitida pelo tribunal de Justiça do Estado de origem, indicando os Cartórios distribuidores de falência e recuperação judicial.
d) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis (Demonstração do Resultado e dos Lucros ou Prejuízos Acumulados) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, demonstrando os índices financeiros mínimos, conforme abaixo:
⮚ Índice de Liquidez Geral (ILG), deverá ser igual ou superior a 1,2 (um vírgula dois), calculados pela fórmula abaixo:
ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP), onde: ILG - Índice de Liquidez Geral
AC - Ativo Circulante
PC - Passivo Circulante
RLP - Realizável a Longo Prazo
ELP - Exigível a Longo Prazo
⮚ Índice de Liquidez Corrente (ILC), deverá ser igual ou superior a 1,5 (um vírgula cinco), calculados pela fórmula abaixo:
ILC = AC / PC, onde: ILC - Índice de Liquidez Corrente
AC - Ativo Circulante
PC - Passivo Circulante
⮚ Índice de Endividamento Geral (IEG) deverá ser menor ou igual a 0,5 (zero vírgula cinco), calculados pela fórmula abaixo:
IEG = (PC + ELP) / AT, onde: IEG - Índice de Endividamento Geral
PC - Passivo Circulante
ELP - Exigível a Longo Prazo AT - Ativo Total
d.1) O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis das Sociedades Anônimas ou por Ações deverão ser publicados em Diário Oficial, sendo que as de Capital aberto deverão, ainda, vir acompanhado de Parecer de Auditor(es) Independente(s); para as demais empresas deverá ser o transcrito no “Livro Diário”, contendo identificação completa da empresa, de seu titular e de seu responsável técnico contábil, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento. Os Termos deverão estar registrados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos.
e) Comprovante de recolhimento da Caução de Garantia de Proposta, no valor de R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais), o qual deverá ser efetuado junto à Secretaria Municipal de Finanças/Departamento de Arrecadação numa das seguintes modalidades de garantia:
- Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
- Seguro garantia;
- Fiança bancária.
e.1) As garantias de propostas deverão ser recolhidas ou depositadas até às
16 horas do dia 10 de fevereiro de 2011.
e.2) A garantia de manutenção da proposta oferecida pelo adjudicatário ser- lhe-á devolvida quando o termo de contrato de empreitada for firmado e a garantia de execução for aceita. A garantia de manutenção da proposta das proponentes classificadas em segundo e terceiro lugares lhes será devolvida dentro de trinta dias seguintes à celebração do termo de contrato com a proponente vencedora. As garantias de manutenção da proposta oferecidas pelas demais proponentes lhes serão devolvidas dentro dos cinco dias seguintes à data de adjudicação.
3.6.3- Comprobatórios da Regularidade Fiscal:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, em plena validade. Quando não houver explicitação do prazo de validade o mesmo será aceito com data de validade não superior a 60 (sessenta) dias contados da abertura deste procedimento licitatório;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede ou domicílio da proponente, em plena validade. Quando não houver explicitação do prazo de validade, na comprovação o mesmo será aceito com data de validade não superior a 60 (sessenta) dias contados da abertura deste procedimento licitatório, sendo:
d.1) Na Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal deverão ser apresentados os seguintes documentos:
d.1.1) Certidão que comprove regularidade de Tributos e Contribuições Federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
d.1.2) Certidão que comprove regularidade quanto à Dívida Ativa da União.
d.2) Na Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual deverão ser apresentados os seguintes documentos:
d.2.1) Certidão que comprove a regularidade de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante.
d.3) Na Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, deverá ser apresentado o seguinte documento:
d.3.1) Certidão que comprove a regularidade para com os Débitos Mobiliários, Imobiliários e da Dívida Ativa Municipal do domicílio ou sede da licitante.
3.6.4- Comprobatórios da Qualificação Técnica:
a) Atestado de Visita a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por ocasião da visita técnica, que necessariamente deverá ser feita até o dia 10 de fevereiro de 2011 às 16h00min, devendo ser agendada através do telefone (00) 0000-0000, atestando que o responsável técnico da empresa tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação. O não cumprimento deste item impedirá a participação neste procedimento licitatório.
b) Prova de Registro de Inscrição da proponente na entidade profissional competente (CREA), constando todos os responsáveis técnicos indicados para os serviços em questão, em plena validade.
c) Comprovação da proponente de possuir em seu quadro permanente, no mínimo, um engenheiro xxxxxxxxx, o qual atuará como responsável técnico, devidamente habilitado pelo CREA, detentor de certidão de acervo técnico, expedido pelo CREA, demonstrando experiência técnica na execução dos seguintes serviços:
-Serviço de Poda, Corte e retirada de parasitas de árvores em vias e logradouros públicos do Município e pintura de meio fio.
c.1) A comprovação de que os responsáveis técnicos pertencem ao quadro permanente da proponente, deverá ser feito com a apresentação da Carteira de Trabalho acompanhada da ficha de registro de empregado ou contrato
particular de prestação de serviços, devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos ou Contrato Social, ou prova de sua eleição como diretor da proponente na data prevista para a abertura deste procedimento licitatório.
c.2) A experiência anterior do(s) profissional(is) deverá ser comprovada por atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) CAT(s) – Certidão(ões) de Acervo Técnico, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, que deverão conter, no mínimo, o(s) nome(s) do(s) profissional(is), a localização e a identificação da obra ou serviço executado e os quantitativos básicos executados e deverão estar em consonância com a Resolução CONFEA Nº. 218/73.
d) Comprovação quanto à capacidade Técnico-Operacional da empresa proponente através de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, e suas respectivas Certidões de Acervo Técnico junto ao CREA de origem, que comprovem a atuação do licitante na realização de atividades similares em suas características e complexidade, compatíveis com o prazo de execução do objeto desta licitação, conforme as seguintes quantidades:
-Serviço de Poda, Corte e retirada de parasitas de árvores vias públicas e áreas do Município
Atestados de poda, corte e retirada de parasitas de árvores em quantidade média mensal compatível com o objeto da presente licitação.
-Serviço de Pintura de Meio fio
Atestados de pintura de meio fio em quantidade média mensal compatível com a presente licitação.
e) Prova da licitante estar inscrita junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras, e no Cadastro de Instrumentos de Defesa Ambiental, na forma da Lei Federal nº. 6.938, de 31 de agosto de 1991, atualizada pela Lei n.º 10.165 de 27 de dezembro de 2000.
3.6.5- Declaração da proponente de que vistoriou e conhece todos os ambientes onde deverão ser desenvolvidos os serviços propostos e declaração referente ao trabalho do menor (XXXXX XXX).
3.7- O ENVELOPE 2- “PROPOSTA OPERACIONAL”, a ser apresentado em duas vias, com todas as páginas rubricadas e numeradas, deverá conter, nas condições especificadas neste EDITAL, Metodologia de execução contendo: Plano de Trabalho e documentos auxiliares, conforme ANEXO VIII, que será avaliado de acordo com o parâmetro AT (Aceitabilidade Técnica).
3.8 - O ENVELOPE 3 - “PROPOSTA DE PREÇOS” deverá ser apresentado mediante o preenchimento da carta proposta, conforme modelo disponível no ANEXO V deste edital, em duas vias, com todas as páginas numeradas e
rubricadas, devendo necessariamente conter e observar o disposto nos subitens seguintes:
3.8.1- A Carta Proposta deverá ser rubricada, datada e assinada em todas as suas folhas pela proponente, por seu representante legal, com identificação do subscritor e contendo carimbo padronizado do CNPJ/MF. Será desclassificada a proposta, que não contiver a Carta Proposta de Preços, ou contiver rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
3.8.2 - Demonstrativo de formação de preços, conforme instruções para sua elaboração constantes do ANEXO VI deste Edital. A falta de apresentação deste demonstrativo implicará na desclassificação da proposta.
3.8.3- Os preços deverão ser cotados exclusivamente em moeda nacional corrente e deverão cobrir todas as despesas inerentes ao objeto da licitação, incluindo todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, obrigações trabalhistas e previdenciárias, as relacionadas com a medicina e segurança do trabalho, uniformes, alimentações (lanches e refeições), transporte, seguros, etc.
Para cada memorial de cálculo de cada preço unitário apresentado, a proponente deverá demonstrar, passo a passo, de forma clara e bem detalhada, os quantitativos da mão de obra necessária aos serviços (número de serventes, varredores, pintores, podadores, motoristas, fiscais, pessoal administrativo, etc.), diferenciados por categoria funcional (deverá ser indicado o Sindicato da categoria à qual os funcionários são vinculados), os percentuais de encargos sociais que serão utilizados (devendo a proponente fornecer em lista à parte a discriminação da composição das parcelas dos encargos sociais), toda e qualquer vantagem que será fornecida ou paga aos seus funcionários (com indicação clara do tipo, quantidade e custo por cada servidor ou categoria), o ferramental e equipamentos de segurança do trabalho que serão utilizados, sendo indicados os tipos, quantitativos e custos unitários de cada insumo (pá, saco plástico, vassoura, fardamento, calçado, sinalização, etc.), tipo e quantitativos dos veículos que serão utilizados, previsão de custos com aluguel ou aquisição, quantitativos previstos com gastos com óleos combustíveis e lubrificantes, bem como os seus custos, aquisição e recapagem de pneus com indicação dos quantitativos e custos unitários, tipos e custos de manutenção dos veículos que poderão ser preventivas ou corretivas, indicação dos anos imaginários de depreciação dos veículos com seus custos, sendo aplicado os mesmos procedimentos para os equipamentos que serão colocados sobre os veículos, indicação clara dos veículos leves, bem como seus custos, indicação clara dos percentuais de despesas com encargos financeiros, taxas e emolumentos previstos em lei, taxas de administração do contrato, B.D.I., lucros, etc., sendo que a apresentação de forma não clara, não explícita e, principalmente, não detalhada, ou que impossibilite à Comissão de Licitação analisar claramente os memoriais, implicará na imediata desclassificação da proposta, não sendo aceita a indicação de valores totais sem detalhamento, quando a despesa representar mais de 2,0% do Custo Total.
3.8.4- O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, quando solicitado pelo Município e de conformidade com aceitação da proponente.
3.8.5- Os preços devem ter por base a data da abertura dos envelopes nº 01- Documentos de Habilitação e observada a legislação vigente na época de cada pagamento, serão reajustados anualmente – em caso de prorrogação do contrato - de acordo com os critérios estabelecidos na minuta do contrato, ANEXO VII deste edital.
3.8.6- O critério para atualização financeira de pagamentos efetuados em atraso terá por base a variação do IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, outro que vier substituí-lo.
3.9 - A proponente deverá elaborar sua proposta considerando o valor máximo de:
• R$ 1.572.548,10, conforme estabelecido no Anexo II (orçamento da administração)
3.9.1- As propostas comerciais serão classificadas atribuindo-lhes notas calculadas conforme fórmula constante no Item 5.0 - Julgamento das Propostas.
4.0 - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
4.1- A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas, registrando todos os atos praticados no decorrer do processo licitatório. Quaisquer observações somente serão registradas em ata, quando forem formuladas por escrito, pelo representante legal já devidamente qualificado, das quais a Comissão fará a leitura para conhecimento geral.
4.2- A abertura do ENVELOPE 1 – HABILITAÇÃO, observará os seguintes procedimentos:
4.2.1 - Às 10 horas do dia 11 de fevereiro de 2011, no local determinado no item 3.2 deste EDITAL, em sessão pública, a Comissão de Licitação, receberá os envelopes números 1,2 e 3, que serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos participantes presentes. Não serão recebidos Documentos de Habilitação, Proposta Operacional e Proposta de Preços após a hora aprazada.
4.2.2 - Cada proponente deverá se credenciar, por xxxxxx, perante a Comissão de Licitação, apresentando o Contrato Social da empresa, no caso de sócios, ou ainda por procuração passada em cartório, com firma reconhecida do titular da empresa.
4.2.3- À Comissão de Licitação é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo, xxxxxx a juntada de documentos não apresentados na ocasião oportuna.
4.2.4- Após o recebimento dos envelopes, a Comissão de Licitação, na presença facultativa das proponentes interessadas, devidamente credenciadas, efetuará a abertura dos envelopes n.º 1 - HABILITAÇÃO, rubricando os documentos em todas as suas páginas, procedimento este, que também será feito pelos representantes presentes.
4.2.5- Nesta mesma sessão, a Comissão de Licitação, designará dia e hora certos para divulgação do resultado da habilitação, em órgão de imprensa oficial do Município, abrindo prazos em conformidade com a lei para eventuais interposições de recursos.
4.2.6- No caso de decisão sobre a habilitação ou inabilitação das proponentes, na mesma sessão e, desde que estejam presentes todas as proponentes e que ocorra a desistência da interposição de recursos pela unanimidade dos proponentes, poderá a Comissão de Licitação proceder à abertura do envelope n.º 2 - PROPOSTA OPERACIONAL.
4.2.7- Não havendo análise dos documentos de habilitação ou não estando presentes todas as proponentes ou não ocorrendo a desistência do prazo de recurso sobre as habilitações ou inabilitações, a Comissão de Licitação marcará nova data, hora e local, para a abertura dos envelopes n.º 2 - PROPOSTA OPERACIONAL, os quais serão comunicados a todas as proponentes.
4.2.8- Após o julgamento dos recursos interpostos, os envelopes n.º 2 – PROPOSTA OPERACIONAL e n.º 3 PROPOSTA DE PREÇOS serão devolvidos inviolados às proponentes desclassificadas.
4.3 - A abertura do ENVELOPE 2 – PROPOSTA OPERACIONAL, observará os seguintes procedimentos:
4.3.1- Somente serão abertos os envelopes n.º 2 das proponentes habilitadas. Após o julgamento dos recursos interpostos, os envelopes de n.º 3 PROPOSTA DE PREÇOS serão devolvidos inviolados às proponentes inabilitadas, por imediata remessa postal com comprovante de recebimento.
4.3.2 - Será verificada a autenticidade dos envelopes n.º 2, através da observação das rubricas, apostas aos mesmos por ocasião da entrega dos envelopes.
4.3.3 - O envelope n.º 2 - PROPOSTA OPERACIONAL, será aberto e uma via de seu conteúdo será rubricada, folha por folha, pelos membros da Comissão de Licitação e, em seguida, facultativamente, pelas proponentes presentes e devidamente credenciadas.
4.3.4 - A Comissão de Licitação fará, então, o julgamento das propostas de acordo com os critérios estabelecidos no ANEXO VIII – Demonstrativo de Aceitabilidade Técnica, providenciando a publicação do resultado em órgão de imprensa oficial do Município.
4.3.5 - À Comissão de Licitação é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos
com relação aos documentos apresentados, bem como promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo, xxxxxx a juntada de documentos não apresentados na ocasião oportuna.
4.3.6 - Após o julgamento dos recursos interpostos, observados os prazos recursais, os envelopes n.º 3 PROPOSTA DE PREÇOS serão devolvidos inviolados, às proponentes inabilitadas, por remessa postal com comprovante de recebimento.
4.4 - A abertura do envelope n.º 3 - PROPOSTA DE PREÇOS, a que se dará a devida publicidade, observará os seguintes procedimentos:
4.4.1 - Somente serão abertos os envelopes n.º 3 das proponentes devidamente habilitadas e cujas Propostas Operacionais tenham sido aceitas pela Comissão.
4.4.2 - Será verificada a autenticidade do envelope n.º 3, através da observação das rubricas apostas aos mesmos por ocasião da entrega dos envelopes.
4.4.3 - O envelope n.º 3 - PROPOSTA DE PREÇOS, será aberto e uma via de seu conteúdo será rubricada, folha por folha, pelos membros da Comissão de Licitação e, em seguida, facultativamente pelas proponentes presentes e devidamente credenciadas.
4.4.4 - À Comissão de Licitação é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo, xxxxxx a juntada de documentos não apresentados na ocasião oportuna.
4.4.5 - Após a abertura dos envelopes n.º 3, os trabalhos serão suspensos, a fim de que a Comissão de Licitação possa proceder à análise e julgamento dos mesmos, devendo o resultado final ser comunicado às proponentes classificadas e publicado em órgão de imprensa oficial.
4.4.6 - A Comissão de Licitação examinará as propostas para determinar se estão completas e corretas e se, de forma geral, as propostas estão em ordem.
4.4.7- Os erros aritméticos serão corrigidos da seguinte maneira: se existir discrepância entre o preço unitário e o preço total que resulte da multiplicação dos preços unitários pelas correspondentes quantidades, prevalecerá o preço unitário e o preço total será corrigido. O preço global resultará do somatório dos preços totais corrigidos. Se a proponente não aceitar correção, sua proposta será rejeitada, garantido seu acesso à memória de cálculo da Comissão. Se houver discrepância entre palavras e cifras, prevalecerá o montante expresso em palavras. Será levado em consideração todo e qualquer item que componha o projeto executivo.
4.4.8 - Antes de proceder à avaliação detalhada, a Comissão determinará se cada proposta se ajusta essencialmente aos documentos da licitação. Para a finalidade deste item, considerar-se-á que uma proposta se ajusta essencialmente aos documentos da licitação quando corresponda, sem diferenças de importância, a todas as determinações e condições dos referidos documentos. Para chegar a esta
conclusão, a Comissão basear-se-á nos documentos que constituam a própria proposta e nos documentos constantes do Processo Administrativo da presente Licitação, sem recorrer a fatores externos.
4.4.9 - Se a Comissão concluir que a proposta não se ajusta na essência aos documentos da licitação, recusá-la-á e a divergência não poderá ser sanada posteriormente pela proponente.
4.4.10 - As dúvidas que eventualmente surgirem durante as sessões públicas serão, a juízo da Comissão de Licitação, resolvidas por esta na presença das proponentes ou deixadas para posterior deliberação e comunicação a todas as licitantes.
4.4.11 - Todas as comunicações e decisões da Comissão de Licitação posteriores à data da Ata de sessão de recebimento dos envelopes serão publicadas em órgão de imprensa oficial do Município, estabelecendo de forma clara e precisa datas e prazos.
5.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 - As propostas serão julgadas de acordo com o tipo de licitação estabelecido neste edital. Será considerada vencedora a proponente que, atendendo todas as condições do edital, apresentar a melhor NOTA FINAL (NF) conforme fórmula abaixo:
NF= Nt x 6 + Ne x 4
10
NF= Nota final
Sendo:
Nt = nota técnica
N = (nota do tópico) = p x peso indicado
p = pontuação obtida no tópico (a,b,c j) de acordo com tabela anexo VIII
Peso indicado = peso atribuído a cada tópico constante da tabela anexo VIII Para obter-se a Nota Técnica (Nt), aplicar-se-á a fórmula abaixo:
Nt = Na+Nb+Nc +Nj
00
Xx, Xx, Xx,. Xx = Nota obtida para o tópico “a” e, sucessivamente, até “j”
10 = n.º de tópicos constantes na tabela
Ne = Nota econômica
Pp = preço proposto pela licitante
Mp = maior preço proposto por todas as licitantes
mp = menor preço proposto por todas as licitantes
Para obter-se a Nota Econômica (Ne), aplicar-se-á a fórmula abaixo: Ne= 10 – (Pp-Mp)
Mp-mp
Na Nota Final serão consideradas as duas casas decimais imediatamente após a vírgula.
5.2 - Não cabe desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente justificado e aceito pela Comissão Especial de Licitação.
5.3 - Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atendam às exigências do presente Edital.
b) Com preços superiores ao limite estabelecido para este procedimento licitatório, ou manifestamente inexeqüíveis, segundo o estabelecido no artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.
c) Proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários (do acordo coletivo constante no anexo XI deste edital) acrescidos dos respectivos encargos.
5.3.1- Propostas manifestamente inexeqüíveis são aquelas cujo valor global proposto for inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou
b) valor orçado pela administração.
5.3.2- Das proponentes classificadas na forma do item anterior, cujo valor global proposto, for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor global a que se referem as alíneas “a” e “b” do item anterior, será exigida, para a assinatura do Contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, igual à diferença entre o valor resultante do item anterior e o valor da correspondente proposta.
5.4- O Município não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão em relação à quantidade contratada, com o objetivo de alterar o preço proposto.
5.5- Uma vez apurado, no curso da contratação, que a proponente acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou para-fiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a conseqüente redução dos preços praticados e o reembolso ao Município dos valores porventura pagos à proponente.
5.6- No caso de empate entre as proponentes, será obedecido como critério de desempate o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Federal 8.666/93. Persistindo o empate, a classificação se fará por sorteio, em ato público para o qual serão convocadas as proponentes.
5.7- O julgamento e a classificação das propostas são atos exclusivos da Comissão de Licitação, baseada no presente Edital que, em conseqüência, reserva-se o direito de desclassificar as propostas em desacordo com o mesmo.
5.8- Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Licitação elaborará relatório que será submetido à apreciação da Autoridade Superior para que, a seu juízo, homologue o resultado deste procedimento licitatório, sendo-lhe reservado o direito de anulá-lo no todo ou em parte ou revogar a presente licitação.
6.0 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
6.1- É facultado ao proponente formular observações no transcurso das sessões da Licitação, solicitando que constem em Ata dos trabalhos.
6.2- Das decisões da Comissão de Licitação caberá recurso, por escrito e protocolado na Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, nos termos e prazos estabelecidos pelo artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
6.3- Se houver interposição de recurso, as proponentes serão comunicadas para os efeitos do previsto no parágrafo terceiro do artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
6.4- Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
6.5- É assegurado a todos os participantes desta Licitação o direito de recurso contra os seguintes atos:
a) Habilitação ou Inabilitação;
b) Julgamento das Propostas;
c) Revogação ou Anulação da Licitação.
7.0 - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
7.1 - O prazo para a execução e vigência do objeto desta Licitação será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, a qual ocorrerá num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da assinatura do Instrumento Contratual, prorrogáveis até o limite máximo de 60 (sessenta) meses estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93
8.0 - DO PAGAMENTO
8.1- O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente à proponente vencedora e regularmente contratada, com base nas medições mensais dos serviços executados, e após a aceitação das faturas pela fiscalização do Contratante, e que deverão corresponder aos serviços efetivamente executados, faturas essas que deverão ser apresentadas no Protocolo do Contratante, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao mês da execução dos serviços.
8.2- O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação da xxxxxx xxxxxxx.
8.3- A liberação do pagamento fica vinculada à apresentação pela CONTRATADA,
da seguinte documentação:
8.3.1- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
8.3.2- Cópia da Guia da Previdência Social - GPS e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GFIP), referente ao mês da execução dos serviços devidamente quitada e autenticada.
8.3.3- Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), em plena validade.
8.3.4- Folha de pagamento relativa à remuneração dos empregados relacionados aos serviços prestados e faturados.
8.4 - O CONTRATANTE fará a RETENÇÃO da Contribuição Previdenciária sobre as Notas Fiscais ou faturas de prestação de serviços, atendendo ao disposto na Lei 8.212/91, com as alterações introduzidas pela Lei 9.711/98, observada, para tanto, a regulamentação aplicável.
8.5 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de reter qualquer pagamento devido à CONTRATADA, independentemente de sua origem, quando a mesma não comprovar estar em dia com as obrigações previdenciárias. As retenções de que trata este item não estão sujeitas a qualquer correção durante o período em que permanecerem pendentes de comprovação.
8.6 - A nota fiscal não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS RUA PASSOS DE OLIVEIRA, 1101 - CENTRO
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.030-720 CNPJ/MF Nº 76.105.543/0001-35
INSCRIÇÃO ESTADUAL - ISENTO Nº. DE EMPENHO ........................
8.7 - O Município em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes ao atraso na apresentação das faturas corretas.
8.8 - Caso o Município venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo.
8.9 - Os preços contratados têm como data-base a data da proposta e, observada a legislação vigente na época de cada pagamento, serão reajustados anualmente de acordo com a variação do IGPM/FGV (ou em sua falta o índice que vier a substituí-lo), entre o mês da data-base dos preços e o mês do reajuste.
8.10 - O preço dos serviços, reajustado conforme o item anterior passará a ser praticado nos doze meses seguintes ao término de cada período de um ano, contados o primeiro período a partir da data-base dos preços.
9.0- DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1- Para a retirada da Ordem de Serviço, a empresa vencedora deverá apresentar garantia de execução dos serviços, de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, junto à Secretaria Municipal de Finanças do Município, a qual fornecerá o comprovante de recolhimento, sendo que deverá ser materializada em uma das formas abaixo:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.
b) Seguro Garantia.
c) Fiança bancária.
9.2- O prazo de validade nos casos de fiança bancária ou seguro garantia, deverá ser de no mínimo, equivalente ao prazo previsto para a execução dos serviços estipulado no item 7.1 deste edital, devendo haver renovação da garantia nos casos de prorrogação do Contrato, de acordo com a Lei.
9.3- A liberação da Garantia de Execução dos Serviços será efetuada em até 30 (trinta) dias após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS. Este se dará 30 (trinta) dias após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO pela fiscalização, desde que não se tenha constatado nenhum problema na execução.
9.4- No caso de inadimplemento de obrigações da empresa CONTRATADA ou de rescisão de contrato não será devolvida a garantia, a qual será retida para quitação de eventuais débitos da CONTRATADA.
10.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1- Uma vez homologado o Julgamento e adjudicado o objeto, o Município convocará a proponente vencedora para que, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, venha a assinar o Instrumento contratual.
10.2- É facultado ao Município, quando o convocado não assinar o contrato, no prazo e condições aqui estabelecidos, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada ou revogar a presente Licitação.
10.3- Após a abertura das propostas, a proponente que retirar sua proposta ou, quando regularmente convocada, deixar de firmar o Instrumento Contratual e/ou retirar a Ordem de Serviço, fica sujeita a pagar ao Município multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o preço total de sua proposta. O valor da multa será atualizado de acordo com a variação do IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a partir do mês para o qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da multa não exime o proponente de incorrer em outras sanções previstas em Lei.
10.4- Á Secretaria Municipal de Meio Ambiente fica reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços executados, se estiverem em desacordo com as Especificações determinadas.
10.5- A empresa vencedora assumirá integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que concerne às obrigações trabalhistas, inclusive no que diz respeito às normas de segurança no trabalho, prevista na legislação específica, bem como, demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto desta licitação, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 71, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
10.6- Atendida a conveniência administrativa, fica a proponente vencedora obrigada a aceitar nas mesmas condições propostas, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o artigo 65 - parágrafo 1º - da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
10.7 - O descumprimento das condições estabelecidas sujeita a proponente contratada ao pagamento da multa calculada de acordo com os critérios
estabelecidos na cláusula décima primeira do modelo de contrato anexo a este edital.
10.8 - A data de apresentação da proposta será considerada como data de referência dos preços propostos.
10.9- As quantidades apresentadas neste Edital são estimadas, podendo variar para mais ou para menos de acordo com o transcorrer dos serviços, não sendo o Município devedor de qualquer ônus, caso não se atinjam as mesmas.
10.10- Na vigência do prazo contratual, o Município realizará avaliação semestral de desempenho da proponente vencedora, abrangendo os grupos, equipamentos e materiais, recursos humanos, instalações, qualidade e eficácia. Os resultados das avaliações serão comunicados e consolidados através relatórios e de atestado de execução de serviço.
10.11- A empresa vencedora e devidamente contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
10.12- Seguem em anexo, como partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – Especificações Técnicas e Projeto Básico;
ANEXO II – Orçamento da Administração; ANEXO III – Modelo de Declaração; ANEXO IV – Modelo de Atestado de Visita; ANEXO V – Carta Proposta;
ANEXO VI – Demonstrativo de Formação de Preços;
ANEXO VII – Minuta do Contrato;
ANEXO VIII – Demonstrativo de Aceitabilidade Técnica;
ANEXO IX – Base cartográfica do Município de São José dos Pinhais.
ANEXO X – Planilhas de Quantitativos e Preços Unitários.
ANEXO XI – Acordos Coletivos de Trabalho das Categorias envolvidas.
10.13- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitação com aplicação da Lei 8.666/93 e alterações, legislação atual aplicável à espécie, jurisprudência, doutrina e demais princípios norteadores do Direito.
10.14 - As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital e de seus anexos, bem como qualquer incorreção ou discrepância neles encontrados, deverão ser encaminhadas e apontadas por escrito para a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, Secretaria Municipal de Recursos Materiais e Licitações – Divisão de Licitação, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, em horário de expediente, ou seja, das 08 às 12 horas e das 13 às 17 horas, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de recebimento e abertura dos envelopes, prevista no Preâmbulo do presente Edital, sob pena de ficarem sujeitas à exclusiva
interpretação do Município, por ocasião do julgamento das propostas, ou durante a execução dos serviços.
10.15 - Os documentos assim recebidos pela Divisão de Licitação serão encaminhados à Comissão de Licitação para Obras e Serviços de Engenharia.
São José dos Pinhais, 21 de dezembro de 2010.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PROJETO BÁSICO
1. DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados, a partir da data especificada na Ordem de Serviço, obedecendo obrigatoriamente ao Plano de Trabalho aprovado pelo Município, nas seguintes especificações:
SERVIÇO DE PODA, CORTE E RETIRADA DE PARASITAS DE ÁRVORES DE VIAS E DEMAIS LOGRADOUROS PÚBLICOS DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
Para efeito do presente objeto de licitação, o serviço de poda, corte e retirada de parasitas de árvores consiste na manutenção de árvores que se encontram em áreas públicas através de ordens de serviços diárias emitidas pelo Departamento de Controle ambiental da Secretaria de Meio Ambiente/Divisão de Paisagismo.
SERVIÇO DE PINTURA DE MEIO FIO
Para efeito do presente objeto de licitação, o serviço de pintura de meio fio consiste na pintura dos meio fios de vias urbanas do município através de ordens de serviços emitidas pelo Departamento de Controle ambiental da Secretaria de Meio Ambiente/Divisão de Limpeza Pública.
2. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Para a eficaz realização dos serviços objeto da presente licitação é necessária a observância dos seguintes itens:
2.1 SERVIÇO DE PODA, CORTE E RETIRADA DE PARASITAS DE ÁRVORES EM VIAS PÚBLICAS E DEMAIS LOGRADOUROS PÚBLICOS DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS E PINTURA DE MEIO FIO.
2.1.1 Serviço de Poda de árvores em vias públicas e em áreas do Município de São José dos Pinhais
As podas realizadas serão de limpeza e manutenção, retirando-se ramos secos, doentes e os ramos internos finos, até o ponto em que se mostrem verdes e sadios, até 1/3 do volume dos ramos, mantendo sua estrutura e ramos para sua alimentação.
A poda das árvores não pode ser efetuada de maneira drástica, isto é, afetando a gema apical, isto deverá ocorrer apenas quando houver a recomendações por parte do Eng. Florestal da Secretaria Municipal do Meio Ambiente da São José dos Pinhais – SEMMA.
Nos locais onde as árvores estiverem sob fiação elétrica e sua poda exigir auxílio técnico de segurança especializada, a contratada deverá acionar a Companhia de Fornecimento de Energia Elétrica do Paraná (COPEL), responsabilizando-se pelos custos junta à Concessionária, quando for o caso.
A poda deverá ser executada com os devidos equipamentos, EPI’s e matriais de sinalização citados neste edital, sendo que a contratada poderá acrescer materiais, desde que venham aumentar a qualidade e segurança do trabalho executado.
A poda deverá ser executada mediante ordem de serviço expedida pelo Departamento de Controle Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente/ Divisão de Paisagismo.
O número de podas será definido pelas ordens de serviço emitidas pelo Departamento de controle ambiental da secretaria Municipal de Meio ambiente respeitando-se o máximo de:
Com escada:50 árvores/dia – Equipe parada
25 árvores/dia – Com deslocamento
20 árvores/dia – Árvores com alto grau de dificuldade
2.2.2 Serviço de Corte de Árvores em vias públicas e em áreas do Município de São José dos Pinhais
Os cortes de árvores só poderão ser realizados mediante autorização expressa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que será entregue à contratada juntamente com a ordem de serviço.
O corte deverá ser realizado na base do tronco afim de não afetar a segurança das construções e vias públicas.
Nos locais onde as árvores estiverem sob fiação elétrica e seu corte exigir auxílio técnico de segurança especializada, a contratada deverá acionar a Companhia de Fornecimento de Energia Elétrica do Paraná (COPEL), responsabilizando-se pelos custos junto à Concessionária, quando for o caso.
O corte deverá ser executado com os devidos equipamentos, EPI’s e materiais de sinalização citados neste edital, sendo que a contratada poderá acrescer materiais, desde que venham a aumentar a qualidade e segurança do trabalho executado.
O serviço de corte de árvores será efetuado mediante ordem de serviço expedida pelo Departamento de Controle Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente/Divisão de Paisagismo.
Emitida a ordem de serviço, a contratada terá o prazo de 24 horas para efetuar o corte da árvore.
O corte de árvores deverá ser efetuado com toda a observância das questões de segurança do trabalho e de segurança dos transeuntes sendo indispensável a interrupção do trânsito quando o serviço se der em via com acesso livre.
2.3.3 Serviço de retirada de parasitas (erva de passarinho) de árvores em vias públicas e em áreas do Município de São José dos Pinhais
A retirada de parasitas (erva-de-passarinho) de árvores de vias e logradouros públicos deverá ser feita basicamente por métodos mecânicos, removendo a parasita e raspando os ramos infestados.
Nestes casos, quando for necessário poderá ser realizada a poda drástica.
Deve haver cuidado para que não haja a retirada de liquens e epífitas inofensivas.
O controle de parasitas deverá ser executada com os devidos equipamentos, EPI’s e materiais de sinalização citados neste edital, sendo que a contratada poderá acrescer materiais, desde que venham aumentar a qualidade e segurança do trabalho executado.
O controle de parasitas será executado mediante ordem de serviço expedida pelo Departamento de Controle ambiental da Secretaria municipal de Meio ambiente/Divisão de Paisagismo, bem como em todas as árvores onde forem realizados os serviços de poda e se verifique a presença de parasitas.
Os serviços de poda, corte e retirada de parasitas de árvores deverão ser executados por 02 (duas) equipes padrão compostas de:
1 (um) Podador/cortador
2 (dois) Ajudantes
Para Logística de transporte dos Funcionários deverá disponibilizar de:
• 02 (dois) motoristas
• 02 (dois) caminhões basculante com capacidade mínima de 8 m³
• 02 (dois) caminhões munk com cesto e carroceria própria para transporte dos resíduo vegetal e da equipe.
• Totalizando as 02 equipes de poda de árvores, 08 (oito) funcionários, 02 caminhões munk com cesto e carroceria própria e 02 (dois) caminhões basculante com capacidade mínima de 8 m³ para o transporte dos galhos podados ou das árvores cortadas.
Todos os serviços deste item devem ser supervisionados por engenheiro xxxxxxxxx.
Estas quantidades são consideradas mínimas pela contratante, sendo obrigatória sua observância para a elaboração do plano de trabalho. A proponente que não considerar no mínimo estas quantidades será avaliada no critério de aceitabilidade como NÃO ATENDE aos critérios solicitados.
2.3.4 Serviço de pintura de meio fio
Os serviços de pintura de meio fio serão executados mediante ordem de serviço expedida pelo Departamento de Controle ambiental da Secretaria municipal de Meio ambiente/Divisão de Limpeza Pública.
Os serviços de pintura de meio fio serão realizados em todas as vias abertas ou que venham a ser abertas e logradouros públicos do Município de São José dos Pinhais.
A pintura devera ser feita na cor branca da base até a parte superior do meio fio com tinta apropriada e que suporte as intempéries climáticas.
A pintura do meio fio não deverá interferir na sinalização horizontal das vias, as quais serão estipuladas pelo Departamento de Transito Municipal - DEMUTRAN.
As equipes-padrão necessárias para os serviços de pintura de meiofio serão 2 (duas) equipes, sendo composta cada uma de:
• 1 motorista;
• 4 pintores/ajudantes;
• 1 kombi ou similar para transporte do pessoal e material
• Utensílios e ferramentas necessárias para a perfeita execução dos serviços.
Totalizando as 02 (duas) equipes, 10 (dez) funcionários e 2 (dois) veículos tipo kombi ou similar para transporte do pessoal e material
Estas quantidades são consideradas mínimas pela CONTRATANTE, sendo obrigatória sua observância para a elaboração do plano de trabalho.
A proponente que não considerar no mínimo estas quantidades será avaliada no critério de aceitabilidade como NÃO ATENDE aos critérios solicitados.
As equipes padrão trabalharão de segunda-feira a sábado, em turno único, de maneira a perfazer um total de 44 (quarenta) horas semanais, sendo o início das atividades das duas equipes às 07h00min.
A tinta utilizada no serviço, bem como todos os demais materiais necessários a perfeita execução do serviço são por conta exclusiva da contratante.
3 DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
Os veículos automotores, máquinas e equipamentos apresentados pela proponente para a realização de cada tipo de serviço deverão ser adequados e
estarem disponíveis num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a assinatura do contrato, ou seja, os equipamentos deverão estar devidamente instalados nos chassis dos veículos e o conjunto deverá estar em perfeitas condições de operação.
Os veículos e os equipamentos que trabalharem no turno da noite deverão estar equipados com equipamento de sinalização luminosa (giroflex ou similar).
A pintura dos veículos e equipamentos deverá ser feita obrigatoriamente de acordo com as cores e dizeres padrões determinadas pelo Departamento de Controle Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente.
A proponente terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do contrato para adequar a sua frota aos padrões estabelecidos de pintura.
Os veículos deverão ser equipados com:
- tacógrafo.
-sistema de comunicação via rádio.
-sistema de rastreamento on-line, bem como registro de roteamento com acesso livre ao gestor do contrato.
Os veículos, máquinas e equipamentos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação, abrangendo:
• Perfeito funcionamento do velocímetro e odômetro;
• Perfeito estado de conservação da pintura;
• Limpeza geral dos veículos, máquinas e equipamentos.
Todos os veículos, máquinas e equipamentos utilizados nos serviços deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para emissões sonoras e de poluentes.
Os veículos, máquinas e equipamentos deverão ficar individualizados e vinculados a cada tipo de serviço.
As marcas, modelos e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficam a critério da proponente.
Para início da operação, serão aceitos somente veículos e equipamentos com no máximo 2 anos de uso.
Os veículos devem trazer, além das placas regulamentares, as indicações necessárias ao reconhecimento da proponente e telefone para reclamações de acordo com o modelo padronizado pelo Departamento de Controle Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente.
Não será permitida a exploração de publicidade nos veículos e equipamentos ou nos uniformes dos empregados envolvidos na execução dos serviços, excetuando-se campanhas de conscientização desenvolvidas em conjunto com a Contratante. Somente deverão constar dizeres ou símbolos autorizados pelo Departamento de Controle Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente.
O Departamento de Controle Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo, máquina ou equipamento que não seja adequado às exigências dos serviços.
3.2 INSTALAÇÕES
3.2.1 A proponente deverá dispor de garagem ou pátio de estacionamento, escritório para controle e planejamento das atividades e instalações para atendimento de seu pessoal operacional: vestiário com chuveiros e sanitários, armários e refeitório, compatíveis com o número de empregados.
3.2.2 Não será permitida a permanência de veículos na via pública quando fora de serviço ou no aguardo do início das atividades.
3.2.3 A proponente deverá dispor de local adequado para lavagem e desinfecção diária dos caminhões, devendo possuir um sistema de separação de água e óleo, que possibilite a manutenção (limpeza) e a destinação do resíduo(óleos e graxas) para empresa especializada. Deverá ainda contar com um sistema de captação de águas servidas à rede coletora de esgoto ou um sistema de tratamento adequado. Todos os sistemas acima descritos devem ser licenciados pelos órgãos ambientais competentes.
3.2.4 A proponente deverá dispor de um sistema de manutenção e conservação para garantir o perfeito funcionamento de seus veículos e
equipamentos, bem como adequação dos serviços de pintura(se for executado pela empresa a mesma deverá se adequar as normas e leis ambientais vigentes), visando manter o padrão exigido pelo Município.
3.2.5 As instalações deverão estar em condições de uso dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do contrato..
3.3 DO PESSOAL
3.3.1 - Competirá à proponente a admissão de mão-de-obra necessária ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a proponente pelos danos causados por seus empregados, auxiliares e prepostos ao patrimônio público ou a outrem.
3.3.2 - Os funcionários admitidos deverão possuir capacidade física e qualificação que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto da presente licitação.
3.3.3 - A proponente terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do contrato para apresentar seus funcionários, e mais 60 (sessenta) dias para apresentá-los devidamente uniformizados e com os equipamentos de proteção individual necessários para execução de cada serviço. Os uniformes deverão obedecer às cores padrão, dizeres e logotipos estabelecidos pelo Município.
3.3.4 - Só deverão ser admitidos candidatos que apresentarem boas referências e tiverem seus documentos condizentes com a legislação trabalhista. Só poderão ser mantidos em serviço os empregados cuidadosos, atenciosos e educados com o público.
3.3.5 - A fiscalização terá direito de exigir dispensa, a qual deverá se realizar dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial
ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem à ação judicial, o Município não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
3.3.6 - Durante a execução dos serviços é absolutamente vedada, por parte do pessoal da proponente, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações.
3.3.7 - Será terminantemente proibido aos empregados da proponente executar os serviços, com ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas em serviço, de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie.
3.3.8 - A equipe ou qualquer funcionário da área operacional deverão apresentar-se uniformizados e asseados, com camisas ou camisetas fechadas, calças, calçados com sola antiderrapante e demais equipamentos de segurança e proteção individual, como luvas, capas protetoras em dias de chuva, colete refletores, boné, entre outros.
3.3.9 - A proponente deverá manter um profissional devidamente habilitado pelo CREA para supervisionar a execução dos serviços contratados, bem como um técnico de segurança.
3.3.10 - O profissional responsável deverá estar devidamente habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA e comprovar experiência em poda, corte e retirada de parasitas de árvores em vias e logradouros públicos, através de acervo técnico.
Será admitida a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que formalmente aprovada pelo Município.
3.3.11- Os funcionários deverão ser vacinados contra tétano e fazer exames clínicos periodicamente de acordo com suas atividades e exigências da segurança do trabalho.
3.4 PLANEJAMENTO
3.4.1 Para a efetiva realização dos serviços, o plano que deverá ser executado será aquele apresentado pela empresa proponente, no caderno da Proposta Operacional, que será avaliado pelo critério de aceitabilidade técnica.
3.4.2 Em caso de implantação ou alteração dos planos de trabalho, desde que devidamente aprovado pelo Município, a proponente deverá dar ciência aos munícipes dos locais e horários da realização dos mesmos.
A comunicação deverá ser feita através de impressos, cuja confecção correrá às expensas da empresa proponente e seu modelo será determinado pelo Departamento de Controle Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente.
3.4.3 O Município poderá determinar que a empresa proponente aumente ou reduza serviços, pessoal, veículos, máquinas e equipamentos, conforme necessidades e dentro dos limites legais, mediante Termo Aditivo ao Contrato.
3.4.4 A empresa proponente deverá utilizar, no mínimo, dois sistemas de comunicação com o Departamento de Controle Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente, sendo: rádio, tele mensagem ou similar, que possibilite o contato imediato com seus encarregados, sub-encarregados e fiscais responsáveis por cada atividade, com o objetivo de agilizar e garantir a qualidade dos serviços.
3.5 DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
As medições serão elaboradas mensalmente pelo Departamento de Controle Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente em conjunto com a empresa proponente, a partir de relatórios ou boletins de serviços, complementados ou conferidos com levantamentos feitos no local de cada atividade.
A empresa proponente enviará mensalmente ao Departamento de Controle Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente, requerimento em modelo apropriado onde constem os quantitativos dos serviços realizados para fins de pagamento.
3.6 DO PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado por equipe, desde que as ordens de serviço expedidas tenham sido cumpridas no prazo estipulado pelo Departamento de Controle Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente, a partir de boletins diários dos serviços onde constarão as quantidades de equipes e número de funcionários, horas trabalhadas, equipamentos, máquinas e veículos, e as ordens de serviço executadas.
3.7 DA FISCALIZAÇÃO
O Departamento de Controle Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente verificará o cumprimento das especificações técnicas, dando ênfase aos aspectos de quantidades e qualidade dos serviços executados, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado. A empresa proponente se obriga a permitir ao pessoal da fiscalização do Departamento de Controle Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente, livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos veículos, máquinas e equipamentos, ao pessoal e ao material fornecendo, quando forem solicitados, todos os dados e elementos referentes aos
serviços.
A empresa proponente deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública, informando ao Departamento de Controle Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente das infrações ambientais (podas drásticas e cortes irregulares de árvores em vias e logradouros públicos realizadas por munícipes ou pela concessionária de energia elétrica).
A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a elas relativas. A empresa proponente deverá fornecer todos os dados relativos à execução dos serviços à fiscalização do Departamento de Controle Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente, como por exemplo: diário de bordo dos veículos, número de equipamentos, número de pessoal, insumos utilizados e todos os dados que se fizerem necessários para o bom andamento dos serviços, sob pena de aplicações de sanções e multas.
ANEXO II ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
Especificação | Unidade | Quantidade Mensal | Valor Unitário. (R$) | Valor Mensal (R$) |
Serviço de poda, corte e retirada de parasitas de árvores em vias e logradouros públicos | Equipe | 02 | 42.611,33 | 85.222,66 |
Serviço de Pintura de Meio fio | Equipe | 2 | 22.911,51 | 45.823,02 |
TOTAL MENSAL | R$ 131.045,68 | |||
TOTAL PARA 12 MESES | R$ 1.572.548,10 |
O Total Geral estimado do Contrato é de R$ 1.572.548,10
ANEXO III
DECLARAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº ****/2010 – SERMALI.
A empresa _ _ com sede na Rua
, cidade de _, CNPJ n.º
neste ato representada pelo Sr. ,
DECLARA que:
- Vistoriou os locais de atendimento dos serviços objeto do presente, e que conhece com exatidão todas as condições de operacionalidade não podendo em nenhum momento invocar desconhecimento na formulação do projeto de execução.
- Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: ( ).
OBS:. Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de 20.....
nome e assinatura do proponente
ANEXO IV
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº *****/2010 – SERMALI.
ATESTAMOS, que o engenheiro , registrado no CREA_ _, sob n.º _ , responsável técnico da empresa
, com sede na Rua
, inscrita no CNPJ sob n.º
, visitou nesta data, em atendimento ao Edital, os locais de serviços, tendo o mesmo declarado nesta oportunidade, ter tido plena consciência das condições peculiares dos trabalhos a serem executados.
São José dos Pinhais (PR),_ de _ de 20.....
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
ANEXO V CARTA PROPOSTA
(Em papel timbrado)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. ****/2010 – SERMALI.
A empresa_ , com sede na cidade de , na (rua, avenida, etc.) , n.º , com CNPJ sob n.º , propõe a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, a execução de serviços de poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros públicos e pintura de meio fio, conforme abaixo:
Preço Global Proposto: R$ _ (em algarismos e por extenso).
Especificação | Unidade | Quantidade Mensal | Valor Unitário. (R$) | Valor Mensal (R$) |
Poda, Corte e Retirada de parasitas de árvores | Equipe | |||
Pintura de meio fio | Equipe | |||
TOTAL MENSAL | R$ | |||
TOTAL PARA 12 MESES | R$ |
a) Regime de execução: Empreitada por Preço Unitário.
b) O prazo de execução será de 12 meses, conforme estipulado no item 7.1 da presente Licitação.
c) O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente à proponente vencedora, com base nas medições mensais dos serviços executados, e demais condições estabelecidas no Ato Convocatório.
d) Declaramos que concordamos integralmente com as condições estipuladas na presente licitação e, que se vencedores deste certame, nos submeteremos ao cumprimento de seus termos.
e) Se vencedora, na qualidade de representante legal, assinará o contrato o Sr. , portador da carteira de identidade RG n.º e CPF/MF nº. , sendo responsável técnico o engenheiro _portador da carteira profissional nº. _ CREA/ .
f) A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, podendo ser prorrogada por mais 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento das propostas, conforme estipulado no presente edital.
Local, de de 20......
Xxxxxxxxxx e carimbo da proponente
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULOS DE PREÇO DA PROPOSTA PLANILHAS DE CUSTO
METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO
1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS:
1.1 - Deve-se considerar como veículo: Veículos leves e caminhões.
- Em relação à apropriação dos custos com veículos, máquinas e equipamentos deve-se adotar: Automóveis de passeio e utilitários: somente o valor mensal de locação.
Caso o veículo seja de propriedade da contratada, o custo representativo da locação deve considerar todos os custos inerentes à sua operação como: manutenção preventiva, corretiva, rodagem, IPVA, seguros e outros, combustíveis e impostos diretos.
Caminhões devem ser planilhados de acordo com a metodologia apresentada.
- Serão aceitos somente veículos e equipamentos com no máximo dois ano de uso.
- Toda a frota deve estar licenciada seguindo-se a legislação vigente do Estado do Paraná.
2 – INSTRUÇÕES PARA FORMAÇÃO DE PREÇOS AOS LICITANTES
2.1 – Combustiveis
Preços – devem ser aqueles praticados pelo mercado atualizados para a data da entrega da proposta.
Consumos – devem ser compatíveis com o tipo de veículo, bem como com a atividade que irá executar, expresso em quilômetros/litro.
Quilometragem mensal - quilometragem mensal estimada realizada pelos veículos em operação de forma a garantir a perfeita execução dos serviços e compatível com o plano de trabalho estabelecido.
- Lubrificantes
Preços – devem ser aqueles praticados pelo mercado atualizados para a data da entrega da proposta.
Consumos – devem ser compatíveis com o tipo de veículo, bem como com a atividade que irá executar, expresso em quilômetros/litro.
Quilometragem mensal - quilometragem mensal estimada realizada pelos veículos em operação de forma a garantir a perfeita execução dos serviços e compatível com o plano de trabalho estabelecido.
2.2 – Rodagem de veículos.
Preços dos Componentes – devem ser aqueles praticados pelo mercado, atualizados para a data da entrega da proposta.
Consumo na vida útil – número de componentes de rodagem utilizados na vida útil do conjunto. Ex.: para caminhão toco, 6 pneus, 12 câmaras, 12 protetores.
Vida útil do conjunto da rodagem – devem ser estabelecidas e diferenciadas conforme as condições de utilização dos componentes de rodagem.
Quilometragem mensal – quilometragem mensal estimada realizada pelos veículos em operação de forma a garantir a perfeita execução dos serviços e compatível com o plano de trabalho estabelecido.
2.3 – Rodagem máquinas pesadas.
Preços dos componentes – devem ser aqueles praticados pelo mercado atualizados para a data da entrega da proposta.
Quantidade de componentes – número de componentes de rodagem que compõem o equipamento. Ex.: Pá-carregadeira 4 pneus.
Índice de consumo – consumo por hora trabalhada do equipamento, dimensionado considerando-se as condições de utilização dos componentes.
2.4 – Manutenção – Peças e Acessórios.
Valor de aquisição – considerar o valor de aquisição dos veículos, subtraído o valor dos componentes de rodagem, tendo como base o mês de apresentação da proposta.
Percentual de manutenção – percentual de utilização de peças e acessórios ao mês em relação ao valor dos veículos. Este índice deve ser coerente com as condições de utilização.
2.5 – Manutenção – reformas.
Valor de aquisição – considerar o valor de aquisição dos veículos, máquinas e equipamentos, subtraído o valor dos componentes de rodagem, tendo como base o mês de apresentação da proposta.
2.6 – IPVA + Licenciamento + Seguro obrigatório + Seguro facultativo.
Custo anual do imposto – considerar a Legislação utilizada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná.
Custo seguro facultativo – considerar o praticado pelo mercado, respeitando a peculiaridade do serviço.
2.7 – Depreciação.
Valor de aquisição – considerar o valor de aquisição dos veículos tendo como base o mês de apresentação da proposta.
Valor residual – O valor residual deverá ser expresso em percentual aplicado sobre o valor de aquisição do veículo, máquina e equipamento, obedecendo a seguinte tabela:
Descrição | Percentual | Observações |
Caminhão Munk | 10% | XXX |
Varredeira Mecânica | 10% | Equipamento Pesado |
Caminhão Pipa | 10% | Chassi + Tanque |
Caminhão Baú | 10% | Chassi + Baú |
Pá Carregadeira | 10% | Equipamento pesado |
Caminhão Carroceria | 10% | Chassi + Carroceria |
Caminhão caçamba | 10% | Chassi + Caçamba |
Valor dos componentes de rodagem – valor somatório dos componentes de rodagem que equipam originalmente os veículos.
Vida útil estabelecida – Prazo estabelecido para cada tipo de veículo, máquina e equipamento, em função do tipo de serviço que reflete sua durabilidade.
A vida útil deve obedecer a seguinte tabela:
Descrição | Número de meses | Observações |
Caminhão Munk | 60 | XXX |
Varredeira Mecânica | 60 | Equipamento Pesado |
Caminhão Pipa | 60 | Chassi + Tanque |
Caminhão Baú | 60 | Chassi + Baú |
Pá Carregadeira | 60 | Equipamento pesado |
Caminhão Carroceria | 60 | Chassi + Carroceria |
Caminhão caçamba | 60 | Chassi + Caçamba |
Ao final da vida útil o bem deixa de perceber sua parcela de depreciação e remuneração de capital. Desta forma o bem deve ser renovado.
2.8 – Remuneração de Capital.
Valor de aquisição – Considerar o valor de aquisição dos veículos, máquinas e equipamentos, tendo como base o mês de apresentação da proposta.
Vida Útil – obedecer à estabelecida no item 2.8
Saldo de vida útil – representa o número de meses de vida útil restante em relação ao ano de fabricação do bem.
Exemplo:
Ano de vida útil | Vida útil | Saldo de vida útil |
2008 | 60 | 48 |
Taxa de remuneração – taxa paga pelo capital investido, igual a 12% ao ano ou 1% ao mês incidente sobre o valor de aquisição de veículo, máquina e equipamentos.
2.9 – Despesas de locação.
Ano de fabricação – serão aceitos veículos com no máximo dois anos de uso.
2.10 – Dimensionamento da mão-de-obra operacional.
A composição das equipes deve observar o número suficiente de funcionários e devidas categorias, de forma a buscar a perfeita execução de serviços.
Salário base – os salários deverão obedecer ao piso salarial estipulado em acordo coletivo de trabalho vigente no município de São José dos Pinhais.
Encargos salariais – deverão obedecer a legislação e metodologia operacional de execução dos serviços.
Composição: todas as incidências sobre o salário base e descanso semanal
remunerado (horistas) ou horas normais (mensalistas), atendendo o mínimo exigido pela lei, como: adicional noturno, insalubridade, assiduidade, horas extras, anuênios e outros.
Encargos sociais – deverão obedecer a legislação vigente.
Composição: todas as incidências sobre salários e encargos salariais, como: acidentes de trabalho, auxílio enfermidade, aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS, INSS e outros.
Para efeito deste Edital, a proponente deverá seguir os pisos salariais fixados pelos sindicatos, nos respectivos acordos coletivos que vigorem para as categorias no município de São José dos Pinhais, até a data de apresentação das propostas. Serão desclassificadas as empresas cujas propostas de preços deixem de considerar, no mínimo, os pisos e benefícios salariais das categorias e/ou os encargos sociais e trabalhistas estabelecidos, nos acordos coletivos e na legislação pertinente, assim como a quantidade mínima de funcionários solicitados para cada serviço, de acordo com o Projeto Básico constante no Anexo I.
2.11 – Benefícios.
Quantidade por funcionário – obedecer ao disposto no acordo coletivo de trabalho de cada categoria funcional.
Os preços dos benefícios devem ser os praticados pelo mercado embasados no acordo coletivo de trabalho vigente atualizado para a data de apresentação da proposta.
2.12 – Uniformes e EPI’s.
Índice de consumo – percentual de utilização da cada componente por categoria funcional apurado mensalmente. Exemplo: 1 boné a cada 4 meses, índice de consumo = 1 / 4 = 0.25.
O preço dos uniformes e EPI’s – devem ser os praticados pelo mercado atualizados para a data de apresentação da proposta.
Os uniformes e EPI’s devem ter qualidade e número de trocas suficientes para garantir a segurança dos funcionários, obedecendo a legislação vigente e acordo coletivo de trabalho.
2.13 - Rateios
Os custos com mão-de-obra de manutenção, administração, devem ser rateados por serviço em função da mão-de-obra operacional.
2.14 – Composição dos custos dos materiais.
Exemplo de material: vassoura, pá, etc.
O preço dos materiais operacionais devem ser os de mercado atualizados para a data da entrega da proposta.
Os materiais operacionais devem sempre ter quantidades e qualidade suficiente para a perfeita execução dos serviços.
2.15 – Metodologia de cálculo do BDI e impostos diretos.
BDI – deve considerar a taxa de lucratividade, custo financeiro, custo administrativo, bem como os custos tais como: amortização e remuneração de capital relativa às instalações e equipamentos, bem como a remuneração de capital empregado no
almoxarifado, manutenção patrimonial, sistemas de comunicação, sistema de rastreamento, reserva técnica de frota e pessoal, seguros de qualquer natureza e outras despesas administrativas não dimensionadas na metodologia de cálculo apresentada.
Impostos – Devem seguir a legislação vigente de acordo com cada esfera de governo.
3 – Planilhas de cálculos.
Deverão ser calculadas as planilhas de composição de preços que estão em anexo.
ANEXO VII
MODELO DE CONTRATO CONTRATO N.º /10-SERMALI.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS E A EMPRESA .
Aos _ dias do mês de _ do ano de dois mil e , nesta cidade
de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, na Sede da Prefeitura Municipal, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua Xxxxxx Xxxxxxxx n. º 1101, e CNPJ sob n.º 76.105.543/0001-35, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG n.º ********** e CPF n.º ****************** e, de outro lado, a empresa
_, sediada na rua , com CNPJ sob n.º _ , doravante denominada CONTRATADA, representada pelo Sr. _ , portador da cédula de identidade RG n.º _
e CPF/MF nº , firmam o presente Contrato, tendo como GESTOR o Sr.
************************************, portador da cédula de identidade RG n.º ************ e CPF n.º ***************, tendo em vista o contido no Processo Licitatório levado através da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 032/10 – SERMALI, e com fundamento nas disposições e princípios gerais estatuídos pela Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, tem justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- A CONTRATADA de acordo com as condições, especificações, quantitativos e demais elementos técnicos estabelecidos na CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 032/10 – SERMALI, na sua proposta datada de...... de ............. de ,
documentos estes que passam a integrar este Instrumento contratual, independentemente de transcrição, OBRIGA-SE a executar serviços de poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros e pintura de meio fio, conforme abaixo:
Especificação | Unidade | Quantidade Mensal | Valor Unitário. (R$) | Valor Mensal (R$) |
TOTAL MENSAL | R$ | |||
TOTAL PARA 12 MESES | R$ |
1.2- Ficam também fazendo parte deste contrato, as normas vigentes, as instruções, a Ordem de Início da execução dos serviços e, mediante aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
2.1- Os serviços que constituem o objeto descrito na cláusula precedente deste instrumento deverão ser realizados em estrita observância aos planos aprovados pelo órgão competente do CONTRATANTE, atendidas as especificações e demais elementos técnicos constantes do Edital e seus anexos, além do disposto no presente Contrato.
2.2- A CONTRATADA poderá propor alternativas operacionais diferentes, de forma a assegurar melhorias da qualidade dos serviços e/ou redução dos custos as quais somente serão implantadas após aprovação pelo CONTRATANTE, mediante termo aditivo ao Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1- O regime de execução deste instrumento contratual será o de Empreitada por Preço Unitário.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
4.1 - O custeio para a execução dos serviços objeto deste Contrato, é proveniente de recursos do Próprio do Município, oriundos da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, rubrica 339039.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1- O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente à Contratada, com base nas medições mensais dos serviços executados, e após a aceitação das faturas pela fiscalização do Contratante, e que deverão corresponder aos serviços efetivamente executados, faturas essas que deverão ser apresentadas no Protocolo do Contratante, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao da execução dos serviços
5.2- O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação da xxxxxx xxxxxxx.
5.3- Caso o CONTRATANTE venha a efetuar algum pagamento após o vencimento contratual, por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM - FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo.
5.4- A nota fiscal não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
- XXX XXXXXX XXXXXXXX, 0000 - XXXXXX - XXX XXXX XXX XXXXXXX/XX
- XXX 00000-000
- CNPJ N.º 76.105.543/0001-35
- INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTA
- Nº. DE EMPENHO ..........................
5.5- Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las à CONTRATADA, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento às condições contratuais.
5.6- A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela CONTRATADA do seguinte:
5.6.1 - Cópia da Guia da Previdência Social - GPS e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GFIP), referente ao mês da prestação dos serviços devidamente quitada e autenticada.
5.6.2- Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), em plena validade.
5.6.3- Folha de pagamento relativa à remuneração dos empregados relacionados aos serviços prestados e faturados.
5.6.4- Apresentação de Declaração expressa ao CONTRATANTE de que os valores apresentados na fatura da CONTRATADA, relativa ao presente contrato se encontram devidamente contabilizados.
5.7 - O CONTRATANTE fará a RETENÇÃO da Contribuição Previdenciária sobre as notas fiscais ou faturas de prestação de serviços, atendendo ao disposto na Lei 8.212/91, com as alterações introduzidas pela Lei 9.711/98, observada, para tanto, a regulamentação aplicável.
5.8 - O Município em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes a atraso na apresentação das faturas corretas.
5.9 - O CONTRATANTE reserva-se no direito de reter qualquer pagamento devido a CONTRATADA, independentemente de sua origem, quando a mesma não comprovar estar em dia com as obrigações previdenciárias. As retenções de que trata este item não estão sujeitas a qualquer correção durante o período em que permanecerem pendentes de comprovação.
5.10 - Os preços contratados têm como data base _ e, observada a legislação vigente na época de cada pagamento, serão reajustados anualmente de acordo com a variação do IGPM-FGV (ou em sua falta o índice que vier a substituí-lo), entre o mês da data base dos preços e o mês do reajuste.
5.11 - O preço dos serviços reajustado conforme o item anterior, passará a ser praticado nos doze meses seguintes ao término de cada período de um ano, contado o primeiro período a partir da data base dos preços.
CLÁUSULA SEXTA – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1- As medições serão elaboradas mensalmente pelo CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA, a partir de relatórios ou boletins de serviços, complementados ou conferidos com levantamentos feitos no local de cada atividade.
6.2- Caso as medições conferidas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA dêem margem à divergências, a CONTRATADA declarará as razões de seu inconformismo, sendo certo que, se procedente a reclamação, será a diferença apontada na medição seguinte.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
7.1- O prazo para a execução dos serviços, bem como o prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, a qual ocorrerá num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da assinatura deste Instrumento Contratual, podendo ser prorrogados por sucessivos períodos limitados a em 60 (sessenta) meses.
7.2- As ordens de serviço de toda a correspondência referente ao Contrato, exceto as de rotina, serão feitas por ofício. Na hipótese da CONTRATADA se negar a assinar o recebimento do ofício no competente livro de carga, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita a comunicação para todos os efeitos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1- São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas ou decorrentes do contrato, as descritas a seguir:
8.1.1- Aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que forem necessários, em conformidade com o artigo 65 - § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
8.1.2- Manter os salários dos seus empregados, que prestem serviços relativos a este Contrato, rigorosamente em dia.
8.1.3 - Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da contratação de pessoal, tais como: salários, acidentes em que sejam vítimas seus empregados quando em serviço e por tudo quanto as Leis trabalhistas lhe assegurem, inclusive férias, aviso prévio, indenizações, etc. Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista,
intentada contra o CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA, esta deve comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir o CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa com o término ou rescisão deste contrato. Caso a Justiça Trabalhista condene financeiramente o CONTRATANTE, este descontará os valores correspondentes das faturas a serem pagas, mesmo que não se refiram a obra abrangida por este Instrumento Contratual.
8.1.4 - Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação ao CONTRATANTE com relação aos mesmos. A CONTRATADA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual.
8.1.5 - Cumprir todas as leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes durante a execução do contrato, sendo o único responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
8.1.6 - Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
8.1.7 - Observar todas as condições de higiene e segurança na execução da obra, com relação aos equipamentos e materiais envolvidos no serviço, à integridade física de seus empregados, do patrimônio do CONTRATANTE e de terceiros, de acordo com as normas específicas do CONTRATANTE e normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. O CONTRATANTE, a seu critério, pode determinar a paralisação de qualquer serviço quando julgar que as condições mínimas de segurança e higiene no trabalho não estão sendo observadas. Esta atitude do CONTRATANTE não pode servir como justificativa de não cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA. Ao CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, ser atribuída qualquer responsabilidade, mesmo solidária, por acidentes de trabalho que venham a ocorrer com empregados da CONTRATADA, a qual assumirá integralmente essa responsabilidade.
8.1.8 - Cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes a higiene pública, informando ao CONTRATANTE das infrações ambientais (casos de descarga irregulares de resíduos e falta de recipientes adequados para acondicionamento dos mesmos);
8.1.9 - Disponibilizar condições mínimas de trabalho aos funcionários que realizam serviços no trecho, como oferta constante de sanitários e água.
8.1.10 - Apoiar e participar de todas as campanhas de educação ambiental promovidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente que se refiram à disposição adequada de resíduos pela população.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1- O CONTRATANTE fiscalizará e inspecionará os serviços, por meio do Departamento de Controle Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tendo como responsável o _ , portador da cédula de identidade RG n.º e CPF/MF nº. _ _, o qual verificará o cumprimento das especificações dando ênfase aos aspectos de quantidade e qualidade dos serviços executados, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado.
9.2- A fiscalização por parte do CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto a perfeita execução dos serviços contratados.
9.3- A CONTRATADA se obriga a permitir ao pessoal da fiscalização do CONTRATANTE livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos veículos, equipamentos, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1- É vedado à CONTRATADA subcontratação total do objeto deste contrato, ou a cessão ou transferência do Contrato, ainda que parcial, para outra empresa, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais.
10.2- Qualquer subcontratação parcial só poderá ser feita com autorização prévia e por escrito do CONTRATANTE. Autorizada a subcontratação, a CONTRATADA permanece com integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as condições contratuais, com observação do seguinte:
a) O CONTRATANTE fica isento de quaisquer responsabilidades, por obrigações que a CONTRATADA tenha contraído ou venha a contrair, a qualquer título com a subcontratada;
b) A autorização para subcontratar poderá ser revogada pelo CONTRATANTE, a qualquer momento, sem que tal revogação dê à CONTRATADA direito a ressarcimento de quaisquer danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1- Excetuados os casos fortuitos ou motivos de força maior devidamente comunicados e comprovados pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE, o não cumprimento das condições estabelecidas, sujeita a CONTRATADA a multas, calculadas segundo os critérios estabelecidos nesta cláusula.
11.2- As multas serão calculadas tomando-se por base a fatura mensal paga pelo
CONTRATANTE à CONTRATADA no mês anterior a data da infração.
11.3- As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras.
11.4 - São as seguintes penalidades aplicáveis, distribuídas em grupos:
GRUPO I
MULTA DE 0,5% SOBRE O VALOR DA FATURA MENSAL POR INFRAÇÃO POR DIA
I.1- Pela falta de prefixo operacional afixado nos caminhões, veículos e equipamentos.
I.2- Pela exploração de publicidade não autorizada pelo CONTRATANTE nos veículos, equipamentos ou uniformes dos empregados.
I.3- Pela pintura de veículos e equipamentos fora do padrão estabelecido pelo
CONTRATANTE.
I.4- Pelo atraso da pintura dos veículos e equipamentos de acordo com os padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE.
I.5- Por excesso de carga dos caminhões, acarretando com isto o transbordamento dos resíduos.
I.7- Pela falta de cuidado no manuseio dos recipientes utilizados para acondicionamento dos resíduos.
I.8- Pela falta de asseio ou pela falta de uniforme dos funcionários da
CONTRATADA.
I.9- Pela falta de um sistema de comunicação que possibilite o rápido contato com os encarregados da CONTRATADA.
I.10- Pela permanência de veículos e equipamentos na via pública.
I.11- Pela ingestão de bebidas alcoólicas, substâncias tóxicas e solicitação de donativos ou gratificações por parte dos funcionários da CONTRATADA, em horário de trabalho.
I.12- Pela falta de sinalização dos caminhões, veículos e equipamentos da
CONTRATADA.
I.13- Pela falta de conservação e limpeza nas áreas de execução dos serviços.
GRUPO II
MULTA DE 1,0% SOBRE O VALOR DA FATURA MENSAL POR INFRAÇÃO POR DIA
II.1- Pela apresentação de instalações com infra-estrutura não compatível ao atendimento de seu pessoal e ao bom desempenho dos serviços contratados.
II.2- Pela falta de tacógrafo nos caminhões.
II.3- Pela algazarra feita pelos funcionários da CONTRATADA durante a execução dos serviços.
II.4- Pela utilização de veículos e equipamentos inadequados à execução dos serviços.
II.5- Pelo atraso no início do horário dos serviços contratados.
II.6- Pela falta de limpeza dos resíduos derramados nas vias públicas, passeios e logradouros durante a realização dos serviços.
II.7- Pelo atraso na apresentação dos funcionários devidamente uniformizados.
II.8- Pelo não cumprimento da legislação vigente para fonte sonora e poluição atmosférica.
GRUPO III
MULTA DE 1,5% SOBRE O VALOR DA FATURA MENSAL POR INFRAÇÃO POR DIA
III.1- Por não manter junto ao CONTRATANTE cadastro permanente atualizado de veículos e equipamentos.
III.2- Por não providenciar de imediato a substituição dos equipamentos que se
encontrem em manutenção ou avariado.
III.3- Pelo não atendimento da solicitação de substituição de veículos, equipamentos e funcionários.
III.4- Por não manter os caminhões, veículos e equipamentos vinculados e individualizados para cada tipo de serviço.
III.5- Pelo não funcionamento de velocímetro, odômetro e/ou horímetro dos veículos e equipamentos.
III.6- Pela não obediência aos planos de serviço.
III.7- Pela destinação final inadequada dos resíduos ou em locais não licenciados para este fim.
III.8- Pela não conclusão dos serviços.
III.9- Pelo não atendimento de aumento ou redução de pessoal, veículos e equipamentos.
III.10- Pela falta de engenheiro habilitado junto ao CREA, com experiência comprovada na execução dos serviços objeto deste contrato para supervisionar a execução dos serviços contratados..
III.11- Pela substituição do engenheiro encarregado pela supervisão sem a prévia autorização do CONTRATANTE.
III.12- Pelo atraso ou falta de funcionários para execução dos serviços.
GRUPO IV
MULTA DE 2,0% SOBRE O VALOR DA FATURA MENSAL POR INFRAÇÃO POR DIA
IV.1- Pelo não atendimento das ordens de serviços solicitadas pelo CONTRATANTE. IV.2- Pela não permissão de acesso ao pessoal da fiscalização do CONTRATANTE às dependências da CONTRATADA.
IV.3- Pela não apresentação dos caminhões, veículos e equipamentos dentro do prazo estipulado no Contrato.
IV.4- Pela sonegação de informações referentes aos serviços contratados (dados sobre caminhões, veículos, equipamentos, pessoal e outros).
IV.5- Por não apresentar o número de funcionários solicitados no Contrato para cada equipe padrão.
IV.6- Por não apresentar as quantidades de caminhões, veículos e equipamentos, constantes no Contrato, bem como deixar de obedecer suas especificações.
11.5 - As multas serão limitadas em até 30% (trinta por cento) do valor total da fatura/mês.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1- O CONTRATANTE poderá rescindir este Instrumento Contratual de pleno direito, a qualquer tempo, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização, nos casos previstos no artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
12.2- A CONTRATADA fica obrigada a pagar ao CONTRATANTE multa de 20% (vinte por cento) do preço total do Contrato vigente na data da aplicação, sem prejuízo das demais multas devidas por inadimplemento até a data da rescisão, caso a rescisão ocorra por culpa da CONTRATADA. O valor da multa será atualizado de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços no Mercado), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a partir do mês para o qual foi calculada até o mês de sua efetiva quitação.
12.3- A rescisão do Contrato unilateralmente pelo CONTRATANTE acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras de caráter civil ou criminal, se necessárias:
a) Assunção imediata do objeto do Contrato, por ato próprio do CONTRATANTE, mediante a lavratura do termo circunstanciado.
b) Ocupação e utilização dos locais, instalações, equipamentos, materiais, veículos e pessoal empregado especialmente para a execução do Contrato, desde que necessários para garantia da continuidade, até resolução final do impasse.
c) Responsabilização por prejuízos causados ao CONTRATANTE.
d) Perda da garantia contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA NOVAÇÃO
13.1- Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção pelas partes contratantes, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistem pelo Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou inadimplemento de obrigações da outra parte, não afetarão aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exigidos a qualquer momento e não alterarão, de modo algum, as condições estipuladas no Contrato, nem obrigarão as partes, relativamente a vencimentos ou inadimplementos futuros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1- A liberação da garantia dos serviços, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, ou seja, a importância de R$ _ (_ ), somente ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, observadas as disposições legais vigentes e mediante requerimento da CONTRATADA.
14.2- No caso de haver reajuste dos preços inicialmente pactuados, a garantia dos serviços prevista no item anterior deverá ser complementada, com base nos preços reajustados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1- A CONTRATADA, na vigência do contrato, será a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluído o CONTRATANTE de quaisquer reclamações e ou indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
15.2- Na vigência do instrumento contratual, caso a CONTRATADA, por qualquer motivo e sem justificativa prévia aceita pela Administração, venha a interromper temporariamente a execução dos serviços, no sentido de evitar danos à cidade, poderá o Município contratar outra(s) empresa(s), em caráter emergencial glosando o montante assim despendido, das faturas subseqüentes devidas à empresa titular do presente Contrato.
15.3- Caso a CONTRATADA venha a substituir o profissional responsável pela supervisão dos serviços no decorrer da execução do Contrato, se obriga apresentar para aprovação prévia do CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Meio ambiente, os dados e as qualificações técnicas do novo candidato, devendo ser observadas as condições exigidas na fase de habilitação, do Edital quer integra este Contrato.
15.4- A CONTRATADA tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste contrato, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem executados, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato.
15.5- O CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, durante os últimos 30 (trinta) dias da vigência do contrato, determinar a gradativa redução dos serviços, quer para implantação do novo contrato, quer para a execução com pessoal próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1- Fica eleito o FORO da Cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento contratual, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2- Este instrumento contratual decorre do Processo Administrativo n.º 928/10- DECOL.
16.3- E, por se acharem de acordo, os representantes legais assinam o presente Contrato em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São José dos Pinhais, ........... de de 2010.
TESTEMUNHAS:
CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO VIII
DEMONSTRATIVO DE ACEITABILIDADE TECNICA
O Plano de Trabalho será analisado pela Comissão de Licitação da Prefeitura do Município de São José dos Pinhais, sendo atribuídos pontos a cada tópico pra efeito de qualificação das Proponentes conforme tabela a seguir:
ITEM | TÓPICOS | NOTAS | |||
Não Atendido | Atendido Parcialmente | Atendido Totalmente | Pesos | ||
A | Conhecimento do Problema | 0 | 5 | 10 | 0,5 |
B | Metodologia e Plano de Trabalho para serviço de poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros públicos | 0 | 5 | 10 | 2,0 |
C | Metodologia e Plano de Trabalho para serviço de pintura de meio fio | 0 | 5 | 10 | 2,0 |
D | Metodologia e plano de fiscalização e otimização dos serviços. | 0 | 5 | 10 | 0,1 |
E | Plano de manutenção , conservação e substituição dos veículos | 0 | 5 | 10 | 0,1 |
F | Plano de Segurança e Higiene do Trabalho | 0 | 5 | 10 | 0,5 |
G | Organização Técnico Administrativa da empresa | 0 | 5 | 10 | 0,1 |
H | Programa de Comunicação Social, e educação ambiental | 0 | 5 | 10 | 0,5 |
I | Veículos e Equipamentos | 0 | 5 | 10 | 0,1 |
J | Instalações | 0 | 5 | 10 | 0,1 |
Das notas atribuídas pelos membros da comissão para cada tópico da tabela acima, será multiplicada pelo peso de cada tópico, estabelecido na referida tabela. Conforme explicação abaixo:
N= p x peso indicado N= Nota do tópico
p= Pontuação obtida no tópico (a,b,c j)
peso= peso atribuído a cada tópico constante da tabela
Para obter-se a Nota Técnica (NT), aplicar-se-á a formula abaixo: Nt= Na+Nb+Nc +Nj
10
Nt= Nota técnica
Na= Nota obtida para o tópico “a” e sucessivamente até “j” 10= n.º de tópicos constantes na tabela
Na Nota técnica serão consideradas as duas casas decimais imediatamente após a vírgula.
A pontuação a ser atribuída a cada Item do Plano de Trabalho obedecerá ao seguinte critério:
DEFINICÃO | CRITÉRIO |
Não Atendido | Não atendimento a qualquer exigência contida no Item 1 do ANEXO VI do edital, para cada tópico específico (ausência do tópico ou ainda por falhas que comprometam o plano de trabalho, falta/ou falha excessiva de dados ou apresentar plano incompatível com as exigências previstas). |
Atendido Parcialmente | Atendimento parcial a qualquer exigência contida no Item 1 do ANEXO VI do edital, pelo tratamento de forma errônea do item, ou ainda com falta ou pouca clareza de informação, para cada tópico específico desde que não comprometam o plano de trabalho, contemplando como mínimo a metade dos requisitos exigidos, para cada Item. |
Atendido Totalmente | Atendimento Integral a qualquer exigência contida no Item 1 do ANEXO VI do edital, para cada tópico específico, oferecendo visão e abordagem consideradas corretas e regulares, com os dados solicitados completos e sem erros. |
O Plano de Trabalho, que será parte integrante da Documentação de Habilitação, atendendo ao Projeto Básico - Especificações Técnicas dos Serviços (Anexo I) demonstrando claramente:
Para o Item A, Características Gerais da infra-estrutura em São Jose dos Pinhais, dificuldades operacionais nos serviços de limpeza pública em São José dos Pinhais e suas implicações no sistema de limpeza urbana da cidade.
Para o Item B a Licitante deverá elaborar um memorial descritivo do plano de trabalho apresentando os dados e parâmetros considerados para o dimensionamento dos equipamentos e mão de obra, desenhos e ilustrações explicativas para cada atividade a ser realizada para a perfeita prestação do serviço, mapas em escala adequada, mostrando os itinerários em cada setor, incluindo ainda descritivos com nomes de vias, trechos considerados, extensões de todas as vias, sentido de circulação, os períodos de execução e os dias da semana, tipo de veiculo a ser utilizado, freqüência e horário, quilometragem do setor, os tempos produtivos, improdutivos e o total, distancia em quilômetros de cada setor ao local de destino final dos resíduos oriundos do serviço de poda e/ou corte de árvores. A Licitante deverá apresentar, também, a quantidade de equipes mínimas padrão, para a realização do serviço. Será avaliada a eficácia e a perfeita execução do serviço através desta quantidade.
Para o Item C a Licitante deverá elaborar um memorial descritivo do plano de trabalho apresentando os dados e parâmetros considerados para o dimensionamento dos equipamentos e mão de obra, desenhos e ilustrações explicativas para cada atividade a ser realizada para a perfeita prestação do serviço, mapas em escala adequada, mostrando os itinerários em cada setor, incluindo ainda descritivos com nomes de vias, trechos considerados, extensões de todas as vias, sentido de circulação, os períodos de execução e os dias da semana, tipo de veiculo a ser utilizado, freqüência e horário, quilometragem do setor, os tempos produtivos, improdutivos e o total. A Licitante deverá apresentar, também, a quantidade de equipes mínimas padrão, para a realização do serviço. Será avaliada a eficácia e a perfeita execução do serviço através desta quantidade.
Para o Item D memorial descritivo do plano de trabalho apresentando os dados e parâmetros considerados para o dimensionamento das equipes de fiscalização, ainda deverá constar e detalhar a implementação do sistema de comunicação via radio, incluindo as licenças correspondente ou declaração da prestadora de serviço que prestará os serviços de comunicação para a licitante caso esta seja vencedora do certame compromisso. Deverá ainda constar o plano de utilização do Sistema Gerenciador de Frota (GPS) de modo a oferecer à Prefeitura Municipal, meios de fiscalização com recursos informatizados para acompanhar a execução dos serviços.. Para o Item E, Declaração formal de disponibilidade e vinculação ao futuro contrato, dos veículos, equipamentos, na quantidade e qualidade necessárias à execução do objeto desta licitação, firmada, sob as penas da lei, por representante legal do licitante, individualizando marca, modelo, Ano, Capacidade e atendimento aos preceitos da legislação ambiental em vigor. Quando os veículos, máquinas e equipamentos não forem de propriedade da licitante a declaração deverá ainda ser acompanhada de: compromisso hábil entre a licitante, o vendedor ou cedente ou locador, em que conste declaração formal das partes, de que as máquinas, veículos e equipamentos objetos do compromisso estarão disponíveis em sessenta dias após a assinatura do contrato, incluindo este compromisso o preço das máquinas, veículos e equipamentos.
Para o Item F, plano de segurança e higiene do trabalho (de acordo com a NR7 e NR9 do ministério do trabalho) relativo as atividades a serem desenvolvidas, incluindo especificações dos equipamentos de proteção individual.
Para o Item G, demonstração da metodologia adotada, para que a entidade funcione como uma unidade orgânica bem estruturada, ágil e pronta a atender as necessidades da municipalidade, incluindo a relação da equipe encarregada do gerenciamento técnico e administrativo da empresa, acompanhada do respectivo “Currículo Vitae”, devidamente assinado.
Para o Item H, Plano de divulgação das Atividades desenvolvidas em parceria da Proponente com a Prefeitura e programa de educação ambiental a ser desenvolvido pela licitante, e propostas educativas e incentivadoras com respeito à seleção dos resíduos e aproveitamento do material orgânico e inerte.
Para o Item I, plano de manutenção e conservação, tanto de fins preventivos, quanto corretivos, que envolvam os veículos, máquinas e equipamentos necessários aos serviços, inclusive procedimentos de socorro mecânico e programação de lavagem rotineira dos mesmos, e plano de substituição dos veículos, máquinas e equipamentos.
Para o Item J, Planta do local da base de operações da empresa licitante, incluindo as instalações de lavagem e desinfecção dos equipamentos, com cronograma de implantação e adequação da base de operação. O local indicado deverá estar localizado em área dentro do município que permita a execução do serviço contratado.
Deverá ser anexado compromisso hábil entre cedente ou locador e a licitante, devidamente registrado em cartório de títulos e documentos, onde conste declaração formal do cedente ou locador, de que tal imóvel está disponível e vinculado ao futuro contrato, sob as penas cabíveis.
ANEXO IX
(Base cartográfica do Município de São José dos Pinhais)
(arquivo digital)
ANEXO X
(Planilhas de quantitativos e preços unitários)
(arquivo digital)
ANEXO XI
(Acordos coletivos de trabalho das categorias envolvidas)