EDITAL DE CREDENCIAMENTO– SESA/SRSSM/CREDENCIAMENTO/ Nº 002/2021 REGULAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO– SESA/SRSSM/CREDENCIAMENTO/ Nº 002/2021 REGULAMENTO
O Estado do Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.080.605/0001-96, com sede na Av. Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 225, Enseada do Suá, Vitória - ES, XXX 00000-000, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – ES, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, representado pela SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO MATEUS situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxx Xxxxxx, XX – XXX 00.000-000, denominada SRSM, realizará CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS (COM FINS LUCRATIVOS E SEM FINS LUCRATIVOS) PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, INTERESSADAS EM PARTICIPAR, DE FORMA COMPLEMENTAR, DO SISTEMA ÚNICO
DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (artigo 24, da Lei 8.080/1990), conforme Processo nº 2021- 25PL9, devidamente aprovado pela autoridade competente, sendo regido pelas Leis Federais nº 8.666/93, nº 8.080/90 e Lei Estadual nº 9.090/2008 e Lei Complementar nº 907/2019 e suas alterações, Portaria Nº 083-R de 01/10/2019, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1-A documentação relacionada neste edital para fins de credenciamento deverá ser entregue na Superintendência Regional de Saúde de São Mateus, Rodovia Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 736, CEP: 29.936-600 Bairro San Remo, São Mateus-ES, de 2ª à 6ª feira, no horário de 09h00 as 17h00.
1.2- Os trabalhos serão conduzidos por uma Comissão do Órgão Promotor do Credenciamento, formalmente designada pela autoridade competente para aferir a documentação apresentada pelos interessados.
1.3- PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Pedidos de esclarecimentos poderão ser ofertados formalmente, em documento impresso ou por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, desde que seja informado o número deste Edital.
2. DO OBJETO
2.1- O objeto deste Edital é o credenciamento de instituições privadas (com fins lucrativos e sem fins lucrativos), interessadas em participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde no Estado do Espírito Santo (art.
24 da Lei 8.080/1990 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DIAGNÓSTICO NA ESPECIALIDADE DE CINTILOGRAFIA ELETIVO PARA A REGIÃO NORTE DE SAÚDE, cujas especificações/características técnicas e quantidades estimadas estão descritas no Anexo I e II e Projeto Básico Nº.: 002/2021.
2.2- O credenciamento visa atender aos municípios da Região Norte do ES conforme o Plano Diretor de Regionalização do Estado do Espírito Santo 2011 e suas alterações, e a Programação Pactuada Integrada - PPI.
3. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
3.1- Este Edital estará vigente por prazo indeterminado, até disposição em sentido contrário a ser determinada pela autoridade competente.
3.2- A revogação deste Edital dependerá de prévia publicação, utilizando-se os mesmos meios empregados ao tempo de sua edição.
3.3- Enquanto estiver vigente o Edital, fica permitido o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, desde que preencha as condições ora exigidas.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1- Os recursos do presente Edital correrão à conta do orçamento do Fundo Estadual de Saúde da SESA/Superintendência Regional de Saúde de São Mateus e/ou Manutenção dos Núcleos Regionais de Especialidades e Farmácias Cidadãs Estaduais, conforme especificado abaixo:
Programa de Trabalho 20.44.901.10.122.0047.2252 e 20.44.901.10.302.0047.2185, UG 440.927, Natureza da
Despesa 3.3.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ, Fonte de Recursos 104/155/304/355/335 e suas variações (SUS – Produção) e/ou outras rubricas substitutivas.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar do processo de credenciamento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
5.2 - Estarão impedidos de participar de quaisquer fases do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, inciso III e IV da Lei Federal nº 8.666/93 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo;
c) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
d) Não cumpram o disposto no art. 26, § 4º, da Lei Federal 8.080/90;e
e) Não cumpram o disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO CREDENCIAMENTO
6.1- Somente serão consideradas credenciadas as entidades que apresentarem, na íntegra e em plena vigência, a documentação relatada no Anexo II, deste Edital e que comprovarem o atendimento às condições estabelecidas no Edital.
7. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
7.1- Enquanto estiver vigente este Edital, os participantes deverão entregar a documentação, em um envelope opaco, indevassável, rubricado, contendo na parte externa os seguintes dizeres:
▪ Envelope Credenciamento
▪ Estado do Espírito Santo
▪ Secretaria de Estado da Saúde – SESA
▪ Superintendência Regional de Saúde de São Mateus - SRSSM
▪ Setor de Contratos
▪ Rodovia Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 736, CEP: 29936-600 São Mateus-ES, de 2ª à 6ª feira, no horário de 09h00 as 16h30.
▪ Razão Social completa da participante
▪ Ref. Credenciamento - SESA/SRSSM/NRA/Nº002/2021.
7.2 - Será de inteira responsabilidade das proponentes o meio escolhido para entrega, à Comissão de Credenciamento, do envelope acima, não sendo consideradas quaisquer propostas recebidas fora do prazo de vigência deste Edital, ainda que em razão de caso fortuito, força maior ou fato de terceiros.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1- A Comissão responsável pelo recebimento dos documentos procederá com a verificação dos mesmos, aferindo sua compatibilidade com as exigências deste Edital, e decidirá pelo credenciamento, no prazo de 10 (dez) dias úteis, salvo força maior ou caso fortuito.
8.2 - Os documentos apresentados serão rubricados pela Comissão e por todos os presentes.
8.3 – Antes da decisão pelo credenciamento, a SESA através da Superintendência Regional de Saúde de São Mateus – SRSSM realizará visita técnica ao serviço, emitindo relatório sucinto sobre as condições técnicas do mesmo.
8.4 – Não se admitirá decisão denegatória do credenciamento sem prévia fundamentação.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1- Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
10. DO PREÇO
10.1- CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos Exames Especializados em Cintilografia o valor estabelecido na Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS, disponibilizadas no SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos Médicos e OPM do SUS), disponível no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, acrescido de complementação estadual estabelecida na Portaria Nº. 083-R de 01/10/2019, publicada no DIO em 02/10/2019, conforme especificado no Anexo I deste Edital.
10.2 – Os preços, ora estipulados, são fixos e irreajustáveis, exceto quando houver alteração da tabela elaborada pelo Sistema Único de Saúde e/ou Portaria Estadual descrito no item 10.1, que importem em alteração do aporte de recursos financeiros da União em favor do Estado.
10.3 – O pagamento será vinculado ao processamento da produção (serviços realizados) apresentada pelo serviço credenciado a SRSSM sob o CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) do estabelecimento credenciado, conforme as regras do Ministério da Saúde.
10.4 - Cada CREDENCIADO poderá receber um pagamento mensal em montante diferenciado, variável em função da demanda, não havendo variação, entretanto, no que tange ao preço unitário estabelecido no item 10.1, aplicável a todos os estabelecimentos.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A Superintendência Regional de Saúde de São Mateus – SRSM pagará ao CREDENCIADO pelo serviço efetivamente prestado no período de referência, sendo vedada a antecipação, na forma abaixo:
11.1 - Caberá a Credenciada até o 20º dia do mês de realização dos exames, comunicar por escrito a Superintendência Regional de Saúde de São Mateus – SRSM tal fato, mediante a apresentação dos documentos listados abaixo, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
• Boletim de Produção Ambulatorial Individual (BPAI) original;
• Autorização do Sistema Informatizado de Regulação Ambulatorial;
• Laudo dos exames realizados;
• Relação dos pacientes atendidos com quantidade e descrição de cada procedimento realizado;
• Cópia do cartão nacional do SUS;
• Cópia da documentação de identidade; e
• Cópia de comprovante de residência.
11.2 – Após aprovação da documentação apresentada conforme item 11.1, o CREDENCIADO deverá apresentar a fatura/Nota Fiscal, em no máximo 02 (dois) dias úteis, juntamente com as Certidões Negativas elencadas no item 1.2 do Anexo II ao presente Edital.
11.3 - A fatura/nota fiscal será paga até o 10º (décimo) dia útil após a sua apresentação. Após essa data será paga multa financeira nos seguintes termos: :
V.M = V.F x 12/100 x ND/360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
11.4 - Incumbirão à Credenciada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devido, a ser revisto e aprovado pela Superintendência Regional de Saúde de São Mateus, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
11.5 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Credenciada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela SESA/Superintendência Regional de Saúde de São Mateus.
11.6 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 (Código Financeiro).
11.7 Os atendimentos realizados de acordo com a produção aprovada e BPAI (quando houver) serão enviados ao setor de faturamento da Superintendência Regional de Saúde de São Mateus, para prosseguir com a rotina de faturamento nos sistemas de informações pertinentes.
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1 - Compete à Credenciada:
a) Cumprir imediatamente e sem embaraço, após o comunicado, às ordens judiciais expedidas em desfavor da SESA, assegurando a emissão de laudos e declarações de cumprimento por parte dos profissionais de saúde sob sua gerência, conforme os prazos solicitados pela autoridade judicial, e bem como assumir as eventuais despesas com multas que forem geradas por atrasos ou descumprimentos a que der causa direta;
b) Utilizar, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros, aos seguintes requisitos:
b.1) qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas;
b.2) bons princípios de urbanidade;
b.3) pertencer ao seu quadro de trabalhadores ou prestadores de serviço;
c) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão;
d) Executar o serviço contratado, sendo vedada a transferência de responsabilidade, titularidade, ou cessão total ou parcial da atividade;
e) Xxxxxx, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
f)Apresentar registro e classificação do Serviço no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES (atualizado), segundo Portaria nº 376, de 03 de outubro de 2000;
g) Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário;
h) Manter sempre a qualidade na prestação de serviço executado;
i) Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes;
j)Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente;
k) Assegurar ao paciente o acesso a seu prontuário;
l) Esclarecer aos pacientes e familiares/responsáveis sobre os seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
m) Justificar a CONTRATANTE ou o seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste Termo de Referência;
n) Informar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, todas os dados sobre quantitativo de procedimentos realizados;
o) As Unidades Hospitalares e/ou clínicas especializadas deverão possuir todos os mecanismos de suporte técnico assistencial aos pacientes que apresentarem intercorrências clínicas decorrentes ou associadas a realização do procedimento.
p) Informar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, todas os dados qualitativos de procedimentos realizados.
q) Facilitar a CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da CONTRATANTE designados para tal fim, de acordo com os artigos 15, incisos I e XI e artigo 17, incisos II e XI da Lei Federal 8.080/90;
r)Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos profissionais necessários para execução do objeto, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos à CONTRATANTE e/ou MINISTÉRIO DA SAÚDE;
s) Prestar os serviços, objeto deste credenciamento, respeitando os critérios estabelecidos pela CONTRATANTE, de garantia e facilitação do acesso descentralizado aos usuários do SUS, com base nos princípios de regionalização e acessibilidade;
t)Comprovar os registros dos profissionais de saúde que executarão o serviço contratado, junto aos conselhos de fiscalização profissional competente (CRM e afins);
u) Manter o quadro de funcionários atualizado no SCNES, bem como os demais itens da estrutura;
v) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão;e
w) Executar o serviço contratado, sendo vedada a transferência de responsabilidade, titularidade, ou cessão total ou parcial da atividade.
12.2- Compete à SESA/ Superintendência Regional de São Mateus:
a) Pagar à Contratada, o preço estabelecido no edital ou em suas respectivas alterações;
b) Designar servidor/comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços aqui ajustados; e
c) Realizar a distribuição dos serviços por meio da Central de Regulação de Exames, do Complexo Regulador da Superintendência Regional de Saúde de São Mateus – SRSM, conforme critérios estabelecidos no anexo I, do Edital de Credenciamento.
13. DO DESCREDENCIAMENTO
13.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal 8.080/90 e na Lei Estadual 9.090/2008, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.
13.2 – A entidade poderá requerer seu descredenciamento, por meio de declaração apresentada a SESA/Superintendência Regional de Saúde de São Mateus, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
13.3 – A SESA/ Superintendência Regional de Saúde de São Mateus poderá revogar o credenciamento quando assim exigir o interesse público, mediante decisão fundamentada, sem que reste qualquer direito de indenização em favor dos CREDENCIADOS, mas garantindo-se o pagamento dos serviços prestados até a data da revogação.
13.4 – Ocorrendo o descredenciamento o interessado somente poderá solicitar novo credenciamento após 06 (seis) meses, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
14. DA RESCISÃO
14.1 - A rescisão do contrato, que constituirá o instrumento do ajuste, poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, no que couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1 - A Superintendência Regional de Saúde de São Mateus designará formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste credenciamento, competindo-lhe atestar a realização do serviço CREDENCIADO/CONTRATADO, observando as disposições deste Edital de Credenciamento, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
15.1.1 - As entidades credenciadas serão fiscalizadas pela Superintendência Regional de Saúde localizada na Região de seu Município.
15.2 - A CONTRATADA deverá manter acesso permanentemente livre às dependências onde estiver instalada, bem como seus arquivos e controle referente à execução do contrato, para os servidores responsáveis pela fiscalização e qualquer outro representante do Estado.
15.3 - As instituições serão avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência e no Contrato, devendo a CONTRATANTE observar os seguintes aspectos:
15.3.1 Quanto aos pacientes:
a) Número de exames contratados X Exames realizados.
15.3.2 Quanto a Contratada:
b) Estrutura física;
c) Protocolos e fluxos de atendimento em acordo às diretrizes do Ministério da Saúde; e
d) Acolhimento.
15.4 - Ocorrendo o descumprimento de quaisquer dos aspectos previstos no item 12. DAS OBRIGAÇÕES ou das vedações constantes nos Anexos, a CONTRATADA será notificada para adequação no prazo determinado pela SESA/SRSSM.
15.5 - Nos casos em que a CONTRATADA deixar de realizar as adequações no prazo estipulado e que tais adequações interfiram na segurança do paciente ou de seu acolhimento e cuidado, bem como no descumprimento de normas relativas à assistência, os novos encaminhamentos poderão ser suspensos cautelarmente mediante justificativa, até que se proceda a sua correção.
15.5.1 - A notificação da contratada e a suspensão do envio de novos pacientes não dispensam a abertura de processo administrativo e a aplicação das sanções previstas na Lei 8.666/93.
16. DAS CONDIÇÔES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS.
16.1 - A Contratada deverá atender as especificações do objeto respeitando os limites de faixa etária;
16.2 - Todos os insumos, equipamentos e recursos humanos necessários para a realização dos serviços serão de responsabilidade da Contratada excetuados os casos, em que por conveniência da administração, for mais proveitoso para o interesse público a realização dentro da instalação própria do poder público, nos termos do parágrafo único do artigo 11 da Lei Complementar Estadual Nº.: 907 de 26 de abril de 2019;
16.3 - A Contratada deverá apresentar no início do contrato, ao Núcleo de Regulação Estadual, as agendas/escalas fixas considerando o quantitativo de contrato de cada exame/consulta contratada. As agendas/escalas deverão ser apresentadas em formulário padrão, adotado pelo NÚCLEO DE REGULAÇÃO ESTADUAL – Sistema MV SOUL de acordo com as regras de negócios;
16.4 - A Contratada deverá responsabilizar-se pela organização das agendas, de acordo com seus Planos Operativos ou os respectivos contratos, sendo necessária autorização da coordenação do Núcleo de Regulação Estadual, qualquer mudança na sua configuração e comunicando até o quinto (5º) dia do mês anterior quaisquer alterações previsíveis na agenda do mês subseqüente, garantindo o atendimento caso já existam agendas marcadas, utilizando o formulário padrão do Núcleo de Regulação Estadual- Sistema MV SOUL;
16.5 - A Contratada deverá comunicar imediatamente sobre qualquer situação imprevisível que cause alterações temporárias e imediatas de capacidade instalada e, consequentemente, da oferta de serviços em qualquer das Unidades Executantes, seja de caráter humano ou material, de forma a providenciar o afastamento dos profissionais responsáveis pelas agendas que estiverem impedidas, evitando assim problemas no fluxo de encaminhamento. Esta informação deve ser feita de forma imediata, por email ou telefone ao usuário, às Centrais Municipais de Regulação dos Municípios de residência do paciente, bem como, ao Núcleo de Regulação Estadual;
16.6 - A Contratada deverá registrar todos os usuários atendidos, devendo manter atualizadas as “chaves de confirmação” do Sistema Atual MV SOUL diariamente ou ao fim de cada semana de atendimento. A confirmação do atendimento pela Contratada no Sistema Atual MV SOUL deverá ser realizada somente após os usuários serem efetivamente atendidos e finalizados o atendimento, vez que poderá ocorrer interrupção na realização da consulta no dia agendado, por motivos diversos, inclusive inerentes as condições físicas e psíquicas do próprio paciente;
16.7 - A Contratada deverá indicar profissional (gestor) de referência para o referido contrato e comunicar oficialmente ao Núcleo de Regulação da SRSSM as alterações desse profissional de referência. Este profissional de referência poderá participar dos treinamentos e atualizações que se fizerem necessárias para o bom desempenho do serviço;
16.8 - O profissional de referência indicado pela Contratada para o contrato em questão será cadastrado no Sistema MV SOUL como operador da unidade executante, recebendo seu respectivo LOGIN e SENHA. A contratada poderá indicar outros profissionais para cadastro de operador de unidade executante no sistema MV SOUL. Esses profissionais serão responsáveis por: verificar diariamente a agenda relacionada ao seu serviço no Sistema; atualizar no sistema MV
SOUL os avisos de atendimento aos usuários e/ou unidades solicitantes municipais (centrais municipais de regulação) pertinentes à realização adequada da consulta; atualizar as “chaves de confirmação” do atendimento no sistema MV SOUL;
16.9 - A Contratada deverá conferir as documentações necessárias para realização da consulta. Os usuários deverão apresentar-se no atendimento, munidos dos seguintes documentos: Guia de Referência e Contra Referência (GRCR) original, datada, carimbada e assinada pelo médico assistente; cópia do cartão nacional do SUS, cópia da documentação de identidade, cópia de comprovante de residência e comprovante de agendamento do sistema MV SOUL. A contra referência deverá ser preenchida devidamente no formulário original e entregue ao usuário ao fim do atendimento para encaminhamento/seguimento do tratamento junto ao médico assistente que referenciou. A GRCR deverá ser copiada pela Contratante para entrega do faturamento conforme descrito no item 7.3;
16.10 - A Não observância pela Contratada, da documentação necessária, poderá implicar em NÃO PAGAMENTO da prestação dos serviços realizados; e
16.11 - Durante a execução dos serviços a Contratada estará sujeita à supervisão, pela Contratante, por meio de equipe médica, sempre que considerar necessário.
17. DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES
17.1 – A distribuição destes serviços visa atender aos critérios da Regionalização em vigência, onde os exames supracitados deverão ser realizados preferencialmente na Região Norte nos municípios de Nova Venécia - ES e/ou São Mateus – ES, e bem como na Região Central de Saúde (18 Municípios), preferencialmente no município de Linhares, todos em unidades/estabelecimentos disponibilizados pelos prestadores dos serviços a serem credenciados.
17.2 - Os valores definidos no credenciamento não sofrerão qualquer acréscimo ou redução referente ao custeio das instalações próprias do SUS ou entidades credenciadas.
18. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1 - A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por funcionário designado pela Contratante logo após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
18.2 – O recebimento do serviço ocorrerá da seguinte forma:
a) Servidor, responsável pelo acompanhamento e fiscalização, juntamente com a Central de Regulação de Exames, do Complexo Regulador da Superintendência Regional de Saúde, mediante análise e aprovação de documento, apresentado pela contratada, referente aos serviços regulados e efetivamente executados e com o ateste da correspondente Nota Fiscal.
b) O servidor responsável pela fiscalização dos serviços deverá atestar a prestação dos mesmos, dando o “ateste” na Nota Fiscal, tendo o prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a realização do serviço;
18.3 - O servidor poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na execução dos serviços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir de comunicação escrita e feita à Credenciada/Contratada, apontando as irregularidades a serem corrigidas.
18.4 - Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução do contrato, será lavrado o Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas constatadas, ficando a Credenciada/Contratada obrigada a reparar, corrigir, substituir ou remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação.
18.5 - Somente após haver sanado as falhas e irregularidades apontadas, a Credenciada/Contratada será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente ao serviço realizado.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 – O atraso injustificado na execução do objeto deste credenciamento sujeitará o CREDENCIADO/CONTRATADO à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
19.1.1 – Fixa-se a multa de mora em 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do serviço CREDENCIADO/CONTRATADO, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o serviço CREDENCIADO/CONTRATADO, encontre-se parcialmente executado;
19.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do objeto;
19.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Credenciamento e aplique as outras sanções previstas no item 16.2 deste Edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
19.2 - A inexecução total ou parcial do ajuste ensejará a aplicação das seguintes sanções ao CREDENCIADO/CONTRATADO:
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§ 1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
§ 2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
§ 3º. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
§ 4º. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF.
19.3 – As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, a SESA/Superintendência Regional de Saúde de São Mateus deverá notificar o CREDENCIADO/CONTRATADO, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do CREDENCIADO/CONTRATADO reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110, da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O CREDENCIADO/CONTRATADO comunicará a SESA/Superintendência Regional de Saúde de São Mateus as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo de credenciamento e da vigência do ajuste,
considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, a SESA/Superintendência Regional de Saúde de São Mateus proferirá decisão fundamentada e adotarão as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do CREDENCIADO/CONTRATADO, que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo, a que se refere à alínea anterior, será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
19.4 – Os montantes relativos às multas moratórias e compensatórias aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao CREDENCIADO/CONTRATADO, relativos às parcelas efetivamente executadas sobre o serviço CREDENCIADO/CONTRATADO.
19.5 – Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do ajuste, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pelo CREDENCIADO/CONTRATADO.
19.6 – Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do CREDENCIADO/CONTRATADO, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 O CREDENCIADO/CONTRATADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo de Credenciamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido CREDENCIADO/CONTRATADO, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.1.1 - É facultado à Comissão, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo de credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.1.2 - Os participantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Presidente da Comissão, sob pena de desclassificação.
20.1.3 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.1.4 - As decisões referentes a este processo de Credenciamento poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
20.1.5 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Presidente da Comissão.
20.1.6 - A participação neste processo de credenciamento implica aceitação de todos os termos deste Edital.
20.1.7 - A autoridade competente para aprovação do credenciamento somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.1.8 - Os CREDENCIADOS/CONTRATADOS não terão direito à indenização em decorrência da anulação do credenciamento, ressalvado o direito do CREDENCIADO/CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado em virtude do contrato estabelecido com a SESA/Superintendência Regional de Saúde de São Mateus.
20.1.9- A nulidade do credenciamento induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
20.1.10 - No caso de desfazimento do credenciamento, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
20.1.11 - Aplicam-se, no que couberem, aos instrumentos regulamentados por este Edital, as demais legislações pertinentes, e em especial: Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 63, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde; e demais legislações pertinentes ao(s) serviço(s) a ser(em) credenciado(s).
São Mateus-ES, 21 de Janeiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Presidente Comissão de Credenciamento – SRSSM PORTARIA 339-S de 20/11/2020
EDITAL DE CREDENCIAMENTO – SESA/SRSSM/NRA/Nº 002/2021 ANEXO I
DESCRIÇÃO DO OBJETO
1– ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO/PROCEDIMENTO/EXAME CREDENCIADO
1.1- Execução pelo CREDENCIADO de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO NA REALIZAÇÃO DE EXAMES ESPECIALIZADOS EM CINTILOGRAFIA DE PACIENTES DE 0 A 130 ANOS, no Estado do
Espírito Santo, Região Norte de Saúde.
1.2- Os Serviços consistem na realização de Exames especializados em cintilografia em conformidade com critérios estabelecidos e a planilha constante no item 3 no Projeto Básico Nº.: 002/2021.
2-CONDICÕES GERAIS SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1-Os exames deverão ser realizados conforme critérios estabelecidos pela Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear e Conselho Federal de Medicina - CFM.
2.2 - Na execução dos serviços objeto do credenciamento, os pacientes/usuários do SUS serão referenciados pela Central de Regulação/Superintendência Regional de Saúde de São Mateus, conforme demanda e quantitativo de vagas definido no instrumento contratual.
2.3 - O CONTRATADO realizará o primeiro atendimento na agenda disponibilizada no processo de regulação, devendo o CONTRATADO confirmar a realização do procedimento por meio da chave de acesso no Sistema de Regulação – SISREG, ou outro que venha a ser substituído.
2.4 - Os laudos emitidos deverão ser elaborados por profissional médico especialista em Cintilografia devidamente registrado pelo Conselho Regional de Medicina – CRM.
2.5 – Os exames deverão ser requisitados conforme critérios estabelecidos SESA/Superintendência Regional de Saúde, legislações e critérios inerentes à área de Cintilografia.
2 - DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Contratação de empresa para Prestação de Serviços em Exames Especializados em Cintilografia Eletivo para a Região Norte de Saúde para atender usuários do SUS da Região Norte do Estado do Espírito Santo, pelo período de vigência estipulado em Edital de Credenciamento, conforme descrição e quantitativos descritos abaixo:
2.1- Exames em Cintilografia (0 a 130 anos)
DIAGNÓSTICO POR CINTILOGRAFIA
TIPOS DE CINTILOGRAFIA | |||
ÍTEM | CÓDIGO SUS | APARELHO CARDIOVASCULAR | VALOR REF TABELA SUS |
01 | 02.08.01.001-7 | CINTILOGRAFIA DE CORAÇÃO X/ XXXXX 00 | R$ 457,55 |
02 | 02.08.01.002-5 | CINTILOGRAFIA DE MIOCÁRDIO P/ AVALIAÇÃO DA PERFUSÃO EM SITUAÇÃO DE ESTRESSE (MÍNIMO DE 3 PROJEÇÕES) | R$ 408,52 |
03 | 02.08.01.003-3 | CINTILOGRAFIA DE MIOCÁRDIO P/ AVALIAÇÃO DA PERFUSÃO EM SITUAÇÃO DE REPOUSO (MÍNIMO DE 3 POSIÇÕES) | R$ 383,07 |
04 | 02.08.01.004-1 | CINTILOGRAFIA DE MIOCÁRDIO P/ LOCALIZAÇÃO DE NECROSE | R$ 166,47 |
05 | 02.08.01.005-0 | CINTILOGRAFIA P/ AVALIAÇÃO DO FLUXO SANGUÍNEO DE EXTREMIDADES | R$ 114,02 |
06 | 02.08.01.006-8 | CINTILOGRAFIA PARA QUANTIFICAÇÃO DE SHUNT EXTRACARDÍACO | R$ 142,57 |
07 | 02.08.01.007-6 | CINTILOGRAFIA SINCRONIZADA DE CÂMARAS CARDÍACAS EM SITUAÇÃO DE ESFORÇO | R$ 214,57 |
08 | 02.08.01.008-4 | CINTILOGRAFIA SINCRONIZADA DE CÂMARAS CARDÍACAS EM SITUAÇÃO DE REPOUSO (VENTRICULOGRAFIA) | R$ 176,72 |
09 | 02.08.01.009-2 | DETERMINAÇÃO DE FLUXO SANGUÍNEO REGIONAL | R$ 123,93 |
ÍTEM | CÓDIGO SUS | APARELHO DIGESTIVO | VALOR REF TABELA SUS |
10 | 02.08.02.001-2 | CINTILOGRAFIA DE FÍGADO E BAÇO (MÍNIMO 5 IMAGENS) | R$ 133,26 |
11 | 02.08.02.002-0 | CINTILOGRAFIA DE FÍGADO E VIAS BILIARES | R$ 187,93 |
12 | 02.08.02.003-9 | CINTILOGRAFIA DE GLÂNDULAS SALIVARES COM /OU SEM ESTÍMULO | R$ 87,89 |
13 | 02.08.02.005-5 | CINTILOGRAFIA P/ ESTUFDO DE TRÂNSITO ESOFÁGICO (LÍQUID0) | R$ 135,38 |
14 | 02.08.02.006-3 | CINTILOGRAFIA P/ ESTUFDO DE TRÂNSITO ESOFÁGICO (SEMI- SÓLIDO) | R$ 135,38 |
15 | 02.08.02.007-1 | CINTILOGRAFIA P/ ESTUDO DE TRÂNSITO GÁSTRICO | R$ 144,22 |
16 | 02.08.02.008-0 | CINTILOGRAFIA P/PESQUISA DE DIVERTICULOSE DE MECKEL | R$ 114,86 |
17 | 02.08.02.009-8 | CINTILOGRAFIA P/PESQUISA DE HEMORRAGIA DIGESTIVA ATIVA | R$ 157,23 |
18 | 02.08.02.010-1 | CINTILOGRAFIA P/PESQUISA DE HEMORRAGIA DIGESTIVA NÃO ATIVA | R$ 310,82 |
19 | 02.08.02.011-0 | CINTILOGRAFIA P/PESQUISA DE REFLUXO GÁSTRICO- ESOFÁGICO | R$ 135,38 |
20 | 02.08.02.012-8 | IMUNO-CINTILOGRAFIA (ANTICORPO MONOCLONAL) | R$ 1.103,26 |
ÍTEM | CÓDIGO SUS | APARELHO ENDÓCRINO | VALOR REF TABELA SUS |
21 | 02.08.03.001-8 | CINTILOGRAFIA DE PARATIREÓIDES | R$ 324,54 |
22 | 02.08.03.003-4 | CINTILOGRAFIA DE TIREÓIDE COM OU SEM CAPTAÇÃO | R$ 107,30 |
23 | 02.08.03.003-4 | CINTILOGRAFIA DE TIREÓIDE C/TESTE DE SUPRESSÃO/ESTÍMULO | R$ 338,70 |
24 | 02.08.03.004-2 | CINTILOGRAFIA DE CORPO INTEIRO | R$ 338,70 |
ÍTEM | CÓDIGO SUS | APARELHO GENITO URINÁRIO | VALOR REF TABELA SUS |
25 | 02.08.04.002-1 | CINTILOGRAFIA DE RIM COM GÁLIO 67 | R$ 457,55 |
26 | 02.08.04.003-0 | CINTILOGRAFIA DE TESTÍCULO E BOLSA ESCROTAL | R$ 108,94 |
27 | 02.08.04.005-6 | CINTILOGRAFIA RENAL/RENOGRAMA (QUALITATIVO E QUANTITATIVO) | R$ 133,03 |
28 | 02.08.04.006-4 | CISTOCINTILOGRAFIA DIRETA | R$ 122,97 |
29 | 02.08.04.007-2 | CISTOCINTILOGRAFIA INDIRETA | R$ 144,50 |
30 | 02.08.04.008-0 | DETERMINAÇÃO DA FILTRAÇÃO GLOMERULAR | R$ 63,22 |
31 | 02.08.04.009-9 | DETERMINAÇÃO DO FLUXO PLASMÁTICO RENAL | R$ 63,22 |
32 | 02.08.04.010-2 | ESTUDO RENAL DINÂMICO C/ OU S/ DIURÉTICO | R$ 165,24 |
ÍTEM | CÓDIGO SUS | APARELHO ESQUELÉTICO | VALOR REF TABELA SUS |
33 | 02.08.05.001-9 | CINTILOGRAFIA DE ARTICULAÇÕES E/OU EXTREMIDADES E/OU OSSO | R$ 180,32 |
34 | 02.08.05.004-3 | CINTILOGRAFIA DE SEGMENTO ÓSSEO C/ GÁLIO 67 | R$ 457,55 |
35 | 02.08.05.003-5 | CINTILOGRAFIA DE OSSOS C/ OU S/ FLUXO SANGUÍNEO (CORPO INTEIRO) | R$ 190,99 |
36 | 02.08.03.004-2 | CINTILOGRAFIA P/ PESQUISA DO CORPO INTEIRO | R$ 338,70 |
37 | 02.08.08.001-5 | CINTILOGRAFIA DE SISTEMA RETÍCULO-ENDOTELIAL (MEDULA ÓSSEA) | R$ 112,61 |
ÍTEM | CÓDIGO SUS | APARELHO HEMATOLÓGICO | VALOR REF TABELA SUS |
38 | 02.08.08.001-5 | CINTILOGRAFIA DE SISTEMA RETÍCULO-ENDOTELIAL (MEDULA ÓSSEA) | R$ 112,61 |
39 | 02.08.08.004-0 | LINFOCINTILOGRAFIA | R$ 141,33 |
40 | 02.08.08.002-3 | DEMONSTRAÇÃO DO SEQUESTRAMENTO DE HEMÁCIAS P/ BAÇO (COM RADIOISÓTOPO) | R$ 97,37 |
41 | 02.08.08.003-1 | DEMONSTRAÇÃO DE SOBREVIDA DE HEMÁCIAS (COM RADIOISÓTOPOS) | R$ 54,36 |
ÍTEM | CÓDIGO SUS | APARELHO NERVOSO | VALOR REF TABELA SUS |
42 | 02.08.06.001-4 | CINTILOGRAFIA DE PERFUSÃO CEREBRAL C/TÁLIO (SPCTO) | R$ 438,01 |
43 | 02.08.06.002-2 | CISTERNOCINTILOGRAFIA (INCLUINDO PESQUISA E/OU AVALIAÇÃO DO TRÂNSITO LIQUÓRICO) | R$ 205,34 |
44 | 02.08.06.003-0 | ESTUDO DE FLUXO SANGUÍNEO CEREBRAL | R$ 119,16 |
ÍTEM | CÓDIGO SUS | APARELHO RESPIRATÓRIO | VALOR REF TABELA SUS |
45 | 02.08.07.001-0 | CINTILOGRAFIA DE PULMÃO COM GÁLIO 67 | R$ 457,55 |
46 | 02.08.07.002-8 | CINTILOGRAFIA DE PULMÃO P/PESQUISA DE ASPIRAÇÃO | R$ 127,51 |
47 | 02.08.07.003-6 | CINTILOGRAFIA DE PULMÃO POR INALAÇÃO (MÍNIMO 2 PROJEÇÕES) | R$ 128,12 |
48 | 02.08.07.004-4 | CINTILOGRAFIA DE PULMÃO POR PERFUSÃO (MÍNIMO 4 PROJEÇÕES) | R$ 130,50 |
ÍTEM | CÓDIGO SUS | OUTROS MÉTODOS | VALOR REF TABELA SUS |
49 | 02.08.09.001-0 | CINTILOGRAFIA DE CORPO INTEIRO C/ GÁLIO 67 P/PESQUISA DE NEOPLASIAS | R$ 906,80 |
50 | 02.08.09.002-9 | CINTILOGRAFIA DE GLÂNDULA LACRIMAL (DACRIOCINTILOGRAFIA) | R$ 66,23 |
51 | 02.08.09.003-7 | CINTILOGRAFIA DE MAMA (BILATERAL) | R$ 289,43 |
2.2- Municípios que compõem a REGIÃO NORTE de Saúde e suas respectivas populações
MUNICÍPIOS E POPULAÇÃO REGIONAL | |
Região Norte | População |
AGUA DOCE DO NORTE | 11.019 |
BOA ESPERANÇA | 44.650 |
BARRA DE SÃO FRANCISCO | 15.037 |
CONCEIÇÃO DA BARRA | 31.063 |
ECOPORANGA | 22.923 |
JAGUARE | 30.477 |
NOVA VENÉCIA | 50.110 |
MUCURICI | 5.524 |
MONTANHA | 18.833 |
PONTO BELO | 7.863 |
PINHEIROS | 27.047 |
XXXXX XXXXXXX | 26.184 |
SÃO MATEUS | 130.611 |
VILA PAVÃO | 9.208 |
TOTAL | 430.549 |
Fonte: População Estimada IBGE - 2019
MUNICÍPIOS E POPULAÇÃO REGIONAL | |
Região Central | População |
Águia Branca | 9.519 |
Alto Rio Novo | 7.836 |
Aracruz | 103.101 |
Baixo Guandu | 31.132 |
Colatina | 123.400 |
Governador Lindenberg | 12.607 |
Ibiraçu | 12.348 |
Xxxx Xxxxx | 16.722 |
Linhares | 176.688 |
Xxxxxxxxxxxx | 00.000 |
Xxxxxxxxxx | 12.520 |
Pancas | 23.306 |
Rio Bananal | 19.271 |
São Domingos do Norte | 8.001 |
São Gabriel da Palha | 38.522 |
São Roque do Canaã | 12.333 |
Sooretama | 30.680 |
Vila Valério | 14.107 |
TOTAL | 667.596 |
Fonte: População Estimada IBGE - 2019
2.3-O credenciamento/contrato visa atender à Região Norte, conforme Plano Diretor de Regionalização do Estado do Espírito Santo 2011 e suas alterações, especificado abaixo:
REGIÃO | QUANTITATIVO ESTIMATIVO DE EXAMES – ANO |
NORTE | 1.500 |
2.2 - O encaminhamento dos pacientes será regulado pela Secretaria de Estado da Saúde/Superintendência Regional de Saúde/NRA.
3 – DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO:
Na distribuição dos quantitativos de exames para cada prestador credenciado serão considerados os seguintes critérios:
I. Os quantitativos de exames estimados para atender a Região Norte, referenciados para os municípios executores, serão os estabelecidos na Programação Pactuada Integrada - PPI, realizada pelos gestores dos Municípios e do Estado;
II. Os quantitativos, previstos no Edital, serão distribuídos, de forma isonômica, entre os prestadores credenciados;
III. Para o encaminhamento será observado o número de prestadores credenciados, distribuindo de forma isonômica os exames, dentro da sequência ordinária, observando a capacidade instalada e a disponibilidade de cada prestador, conforme quantitativos pactuados no credenciamento;
IV. Caso não haja na Região, nenhum prestador interessado em participar, o quantitativo de exames estimado para este território será realocado nas regiões de saúde onde existe serviço credenciado respeitando o limite razoável de deslocamento de pacientes;
V. Serão consideradas como base territorial as regiões de saúde que constam no Plano Diretor de Regionalização 2011 e suas alterações; e
VI. A cada ano será reavaliado, pela Comissão de Credenciamento, a necessidade de distribuição dos exames e os serviços credenciados.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO – SESA/SRSSM/NRA/Nº 002/2021 ANEXO II
DA DOCUMENTAÇÃO
1 - DA HABILITAÇÃO
Os documentos necessários ao credenciamento deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Credenciamento, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da credenciada a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto deste credenciamento.
1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
e) Alvará de localização municipal;
f)Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhista);
h) Certidão de Regularidade no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo – SIGEFES;
i) Certificado Cadastral – CRC emitido junto ao Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA;
§1º. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da Credenciada, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
§2º. Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
I – A credenciada deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
III - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
IV - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, a credenciada poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão.
V - Na hipótese descrita no inciso anterior, a credenciada terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal;
VI - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela credenciada a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
VII - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 3º A Administração cuidará de extrair no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo – SIGEFES a devida Certidão de Regularidade, bem assim de confirmar a autenticidade das certidões emitidas pela internet.
1.2 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de registro da proponente no Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo (art. 30, I, da Lei nº 8.666/1993);
a.1) – Após ser declarado como vencedora, a referida empresa deverá inscrever seus profissionais no referido Conselho de Classe do Estado do Espírito Santo.
b) Comprovação de que a participante prestou, sem restrição, serviço igual ou semelhante ao indicado no Anexo I, do Edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado, emitido por pessoa física ou jurídica, tomadora do serviço, compatível com o objeto deste credenciamento, observando o limite de 50% do quantitativo a ser credenciado, por prestador interessado, admitindo-se o somatório de atestados executados em um mesmo período;
c) Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da proponente, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual (conforme a Lei Estadual nº 6.066/99, art. 40, ou correspondente normatização da sede da proponente).
c.1) Após ser declarada como vencedora, a referida empresa deverá apresentar a regularidade junto a Vigilância Estadual ou Municipal, num prazo de 30 (trinta) dias.
1.3 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro
diário, comprovando a boa situação financeira da participante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios:
a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
• Balanço patrimonial;
• Demonstração do resultado do exercício;
• demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior
a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa;
• demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; e
• Notas explicativas do balanço.
a.2) Para outras empresas:
• Balanço patrimonial registrado no órgão competente;
• Demonstração do resultado do exercício;
• Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
b) Somente serão habilitados os participantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral – ISG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um);
b.1) As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes:
i) Índice de Liquidez Geral: ILG = (AC + RLP)
(PC + PNC)
Onde:
ILG – Índice de Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
RLP – Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante∗;
ii) Índice de Solvência Geral: ISG = AT
PC + PNC
Onde:
ISG – Índice de Solvência Geral; AT – Ativo Total;
PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante∗;
iii) Índice de Liquidez Corrente: ILC = AC
PC
Onde:
ILC – Índice de Liquidez Corrente; AC – Ativo Circulante;
PC – Passivo Circulante;
c) Os credenciados que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer dos índices referidos acima, quando de suas habilitações, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93, ou prestar garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerando o valor estimado para o período de 12 meses, na forma do § 1º do art. 56 do mesmo diploma legal, para fins de habilitação;
c.1) A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10 % (dez por cento) do valor estimado para contratação, considerado o valor estimado para o período de 12 meses, conforme determina a Lei 8.666/93, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais;
d) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
d.1) No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura do credenciamento.
d.2) Caso o credenciado se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação, constante neste edital.
Parágrafo primeiro. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da credenciada, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
Parágrafo segundo. A comprovação dos índices referidos na alínea “b”, bem como do patrimônio líquido aludido na alínea “c”, deverão se basear nas informações constantes nos documentos listados na alínea “a” deste
∗ Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei Federal nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.941/2009).
item, constituindo obrigação exclusiva do participante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, sob pena de inabilitação.
1.5 – DAS CONDICÕES DO ESTABELECIMENTO (MODELO/ANEXO III)
a) A CREDENCIADA apresentará relação detalhada dos recursos humanos e da infra-estrutura do estabelecimento, conforme requisitos preconizados pela RESOLUÇÃO-RDC Nº 63, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde; ABNT – NRB 15.943, de 28 de abril de 2011, que define diretrizes para um programa de gerenciamento de equipamentos de infra-estrutura de serviços de saúde e de equipamentos para a saúde.
1.6 – DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988. (MODELO/ANEXO IV)
a) Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854, de 27/10/99), conforme modelo em anexo.
1.7 – DA DECLARAÇÃO DE QUE OS DIRIGENTES NÃO POSSUEM CARGO OU FUNÇÃO NO SUS. (MODELO/ANEXO V)
a) Declaração de que a Empresa não possui, em seu quadro societário, servidor público do Estado do Espírito Santo, e que atende, plenamente, o que estabelece o inciso III, do artigo 9º, da Lei nº 8.666/93; o § 4°, do artigo 26, da Lei nº 8.080/90; o inciso XIX, do artigo 221, da Lei Complementar nº 46/94 e o artigo 35, da Constituição do Estado do Espírito Santo.
1.8 – DA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA AOS TERMOS DO CONTRATO (MODELO/ANEXO VI).
2 - DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
a) Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto nº 2.394-R, de 12 de novembro de 2009 e demais normas complementares;
b) Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1 e 1.2;
c) Somente serão dispensados os documentos exigidos no Item 1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade;
d) Xxxx algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto à Comissão de Credenciamento para fins de comprovar sua regularidade habilitatória;
e) O CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (Item 1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada;
f) Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
g) Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá à Comissão de Credenciamento verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
3 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
Os participantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos:
3.1 - Participantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda, xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXx cao.aspx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
a) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
3.2 – Participantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações; e
e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
§1º. Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
§2º. O participante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, quando for o caso.
§3º. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
§ 4º A participante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO – SESA/SRSSM/NRA/Nº 002/2021
ANEXO III
DAS CONDIÇÕES DO ESTABELECIMENTO
a) A CREDENCIADA apresentará relação detalhada dos recursos humanos e da infra-estrutura do estabelecimento, conforme requisitos preconizados pela RESOLUÇÃO – RDC Nº.: 63 de 25 de Novembro de 2011, que dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde; ABNT – NRB 15.943, de 28 de abril de 2011, que define diretrizes para um programa de gerenciamento de equipamentos de infra-estrutura de serviços de saúde e de equipamentos para a saúde.
QUADRO FUNCIONAL
NOME/CATEGORIA FUNCIONAL | QUANTIDADE | VÍNCULO EMPREGATÍCIO | CARGA HORÁRIA |
ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
EQUIPAMENTO | MODELO | CAPACIDADE INSTALADA | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO |
DATA: / /
Assinatura e carimbo do Responsável
EDITAL DE CREDENCIAMENTO – SESA/SRSSM/NRA/Nº 002/2021 ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei N.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Vitória-ES, de de 20 .
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO – SESA/SRSSM/NRA/Nº 002/2021 ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE OS DIRIGENTES NÃO POSSUEM CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA
À
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO CREDENCIAMENTO SESA/SRSSM/NRA/ Nº 002/2021
A Empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal Sr(ª) , inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o nº declara, não possuir em seu quadro societário, servidor público do Estado do Espírito Santo, e que atende, plenamente, o que estabelece o inciso III, do artigo 9º, da Lei nº 8.666/93; o § 4°, do artigo 26, da Lei nº 8.080/90; o inciso XIX, do artigo 221, da Lei Complementar nº 46/94 e o artigo 35, da Constituição do Estado do Espírito Santo.
Vitória-ES, de de 20 .
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO – SESA/SRSSM/NRA/Nº 002/2021 ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA AOS TERMOS DO CONTRATO
À
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO CREDENCIAMENTO SESA/SRSSM/NRA/ Nº: 002/2021
A empresa, por seu representante legal infra-assinado, declara, sob as penalidades cabíveis, que possui conhecimento do termo de contrato de prestação de serviços, garantindo a capacidade ao atendimento das exigências concernentes à realização dos exames/procedimentos compreendidos no objeto contratual.
Vitória-ES, de de 20 .
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO – SESA/SRSSM/NRA/Nº 002/2021
ANEXO VII
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO N.º / PROCESSO N.º CREDENCIAMENTO Nº 002/2021
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO MATEUS E A EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, NA ÁREA DE
.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, doravante denominado
CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº.
, com sede na (endereço completo) , no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob nº , representada legalmente, conforme Portaria Nº , publicado no Diário de Imprensa Oficial – DIO/ES, de , pelo Subsecretário de Estado da Assistência em Saúde, ,
(nome, nacionalidade, estado civil e profissão) , portador da Carteira de Identidade n.º , inscrito no CIC (MF) sob o n.º , residente e domiciliado (endereço completo) , nomeado pelo Decreto n.º , publicado no DIO/ES, em
e a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO MATEUS, com sede na
(endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o nº , representada pelo(a) superintendente, o Sr (a Srª). , doravante denominados CONTRATANTES e a Empresa , doravante denominada CONTRATADA, com sede na (endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo sócio, , (nome, nacionalidade, estado civil e profissão) , CPF/MF no , residente e domiciliado (endereço
completo) ajustam o presente CONTRATO de Prestação de Serviços de saúde, na área de
CINTILOGRAFIA, para realização de Serviços em Diagnóstico na Especialidade de Cintilografia Eletivo para a Região Norte de Saúde, por execução indireta, nos termos das Leis Federais Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Nº 8.080/90, e suas alterações, Lei Estadual Nº 9.090/2008, e de acordo com os termos do processo Nº
, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1-O presente contrato tem por objeto a execução pelo CONTRATADO de 125 (cento e vinte e cinco) exames especializados em Cintilografia por mês, equivalente a 1.500 (hum mil e quinhentos) exames especializados em Cintilografia por ano, constantes na Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, disponibilizados no Anexo I do Edital de Credenciamento nº 003/2020.
1.2-Pagar-se-á pelo quantitativo mensal discriminado no item 1.1, o total estimado de R$ 27.035,00 (vinte e sete mil e trinta e cinco reais), e pelo quantitativo anual o total estimado de R$ 324.420,00 (trezentos e vinte e quatro mil quatrocentos e vinte reais), calculado com base nos valores constante na Tabela SUS.
1.3-O valor estimado para o pagamento mensal, não poderá ultrapassar o limite financeiro estimado, discriminado no item 1.2, devendo ser apurado eventual saldo não realizado dos meses anteriores para possível compensação nos meses subseqüentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1-Os serviços referidos na cláusula 1ª serão executados pelo CONTRATADO, com sede na Rua , nº
, bairro , CEP.: , Cidade , sob a responsabilidade técnica do Dr.
, inscrito no CRM Nº .
2.2-A prestação dos serviços, objeto deste contrato, compreende o atendimento de EXAMES ESPECIALIZADOS EM CINTILOGRAFIA, conforme Anexo I, deste instrumento contratual, podendo ser prorrogado enquanto viger o edital de credenciamento.
2.3-Na execução dos serviços, objeto deste contrato, os pacientes/usuários do SUS deverão ser referenciados pela Central de Regulação de Consultas e Exames, da(s) Superintendência(s) Regional (ais) de Saúde de
, e encaminhados ao CONTRATADO, Empresa
, CNPJ , com sede no endereço supracitado.
2.4-Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob forma de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, alínea "a", da Lei Nº 8.666/93, assim como da Lei Estadual Nº 9.090/2008.
CLÁUSULA TERCEIRA – NORMAS GERAIS
3.1-Os serviços ora contratados deverão ser prestados sob responsabilidade do estabelecimento contratado por meio de profissionais a ele vinculado.
3.2-Para os efeitos deste contrato consideram-se profissionais vinculados ao estabelecimento contratado:
a) Os trabalhadores que tenham vínculo laboral mediante apresentação dos respectivos contratos;
b) Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento da CONTRATADA e por profissionais que, não estando incluídos nas categorias referidas no parágrafo primeiro desta cláusula, sejam admitidos nas dependências da CONTRATADA para prestar serviços.
3.3-Para os efeitos deste CONTRATO consideram-se profissionais do próprio estabelecimento da CONTRATADA:
a) Membro de seu corpo clínico;
b) Profissional que tenha vínculo de emprego com a CONTRATADA;
c) Profissional autônomo que, eventual ou permanentemente, preste serviço à CONTRATADA, ou seja, por esta autorizada a fazê-lo.
3.4-Equipara-se ao profissional autônomo definido no item c, empresa, grupo, sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área de saúde.
3.5-É vedada a cobrança a pacientes do SUS, a qualquer título, por serviços objeto do presente contrato.
3.6-A CONTRATADA responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional, empregado ou preposto, em razão de execução deste CONTRATO.
3.7-A CONTRATADA deverá afixar aviso, em local visível, de sua condição de entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nesta condição.
3.8-A eventual mudança de endereço do estabelecimento da CONTRATADA deverá ser imediatamente comunicada à CONTRATANTE, que analisará a conveniência de manter os serviços ora contratados, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo, rescindi-lo se entender conveniente.
3.9 - A ocorrência de nova designação do Diretor Clínico/Responsável Técnico também deverá ser comunicada à CONTRATANTE.
3.10-Notificar à CONTRATANTE qualquer eventual alteração de seu estatuto, e de mudança de sua diretoria, enviando no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada do termo aditivo devidamente registrado.
3.11-A CONTRATADA não poderá alterar o CNPJ, durante a vigência deste contrato, sob pena de rescisão. Para que à CONTRATADA promova a alteração de seu CNPJ fica este obrigado a fazer a comunicação formal junto à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando a critério da CONTRATANTE a aprovação da mudança e conseqüente alteração deste contrato.
3.12-Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercida pela CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste CONTRATO, as partes reconhecem as prerrogativas de controle e a autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.
3.13-A CONTRATADA fica exonerada da responsabilidade pelo não atendimento do paciente amparado pelo Sistema Único de Saúde, na hipótese de atraso superior a 90(noventa) dias no pagamento devido pelo poder público, ressalvado as situações de calamidade pública ou grave ameaça de ordem interna ou as situações de urgência ou emergência.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1-Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) A fiscalização da execução do presente contrato mediante procedimentos de supervisão indireta ou in loco, observando o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados;
b) Providenciar a publicação do presente instrumento;
c) Garantir o pagamento destinado à cobertura dos serviços executados desde que autorizados;
d) Pagar à Contratada, o preço estabelecido no edital ou em suas respectivas alterações;
e) Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços aqui ajustados;
f) Realizar a distribuição dos serviços por meio da Central de Regulação de Exames, do Complexo Regulador da SESA/Superintendência Regional de Saúde de São Mateus, conforme critérios estabelecidos no anexo I, do Edital de Credenciamento;
g) A fiscalização da execução do contrato ocorrerá mediante procedimentos de supervisão indireta ou in loco, observando o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste termo e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados;
h) Providenciar a publicação do instrumento contratual;
i) Garantir o pagamento destinado à cobertura dos serviços executados desde que autorizados; e
j) Monitorar os indicadores de qualidade do serviço prestado por meio da Superintendência Regional de Saúde de São Mateus/SRSSM.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
5.1- Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário;
b) Manter sempre a qualidade na prestação de serviço executado;
c) Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes;
d) Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente;
e) Assegurar ao paciente o acesso a seu prontuário;
f) Esclarecer aos pacientes sobre os seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
g) Disponibilizar o resultado do exame, salvo exceções de dificuldades técnicas devidamente comprovadas, no prazo máximo de XX ( ) dias úteis a partir da data da realização do mesmo, e o laudo deverá ser emitido de acordo com as normas da Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear (SBMN), devendo ser entregue no local determinado pelo CONTRATANTE.
h) Justificar a CONTRATANTE ou o seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste contrato;
i) Informar à CONTRATANTE, quando solicitado, o quantitativo diário de procedimentos realizados;
j) Facilitar a CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da CONTRATANTE designados para tal fim, de acordo com os artigos 15, incisos I e XI e artigo 17, incisos II e XI da Lei Federal 8.080/90;
k) Responsabilizar exclusiva e integralmente pelos profissionais necessários para execução do objeto, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos à CONTRATANTE e/ou MINISTÉRIO DA SAÚDE;
l) Utilizar os sistemas de informação pertinentes e manter a alimentação dos bancos de dados, para os produtos dos serviços contratados, de acordo com as diretrizes da SESA e DATASUS/MS, a saber:
l.1 SCNES - Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
l.2 SIAS - Sistema de Informação Ambulatorial.
m) Apresentar plano de contingência para situações não esperadas que contemple no mínimo situações de:
m.1 Parada ou defeitos técnicos de equipamentos ou instrumentos;
m.2 Falta de insumos utilizáveis na realização de exames;
m.3 Falta de insumos utilizáveis na realização do procedimento terapêutico;
m.4 Atrasos não previsíveis na entrega dos laudos.
n) Prestar os serviços, objeto deste credenciamento, respeitando os critérios estabelecidos pela CONTRATANTE, de garantia e facilitação do acesso descentralizado aos usuários do SUS, com base nos princípios de regionalização e acessibilidade;
o) Comprovar os registros dos profissionais de saúde que executarão o serviço contratado, junto aos conselhos de fiscalização profissional competente (CRM e afins);
p) Comprovar a especialização Lato Sensu, junto ao órgão autorizado pelo Ministério da Educação, nas ocupações/especialidades definidas no Código Brasileiro de Ocupação – CBO/Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP (Tabela SUS), para a execução do objeto credenciado/contratado; e
q) Cumprir durante toda a execução do referido contrato a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 63, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde; e demais legislações pertinentes ao(s) serviço(s) a ser(em) credenciado(s); e
r) Cumprir imediatamente e sem embaraço, após o comunicado, às ordens judiciais expedidas em desfavor da SESA, assegurando a emissão de laudos e declarações de cumprimento por parte dos profissionais de saúde sob sua gerência, conforme os prazos solicitados pela autoridade judicial, e bem como assumir as eventuais despesas com multas que forem geradas por atrasos ou descumprimentos a que de causar direta.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
6.1-O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos exames especializados na área de Cintilografia os valores determinados pela Portaria Estadual Nº.: 083-R de 01 de outubro de 2019, e valores determinados pela Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP), conforme especificado no Anexo I, deste instrumento contratual.
6.2-Os preços estipulados são fixos e irreajustáveis, exceto quando houver alterações na Portaria Nº.: 083-R, de 01 de outubro de 2019, que importem em alterações do aporte de recursos financeiros da União em favor do Estado, especificamente para este fim.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FATURAMENTO
7.1 - A CONTRATADA deverá comprovar, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, o recolhimento do Tributo incidente, relativo ao faturamento imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação deste vinculada à apresentação do citado documento, devidamente autenticado.
7.2 - Nas guias de recolhimento do Tributo deve constar o número da nota fiscal correspondente.
7.3 - Em se tratando do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN deverá constar na guia de recolhimento:
a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
b) Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços as quais se vincularem;
c) Número do contrato.
7.4 - A CONTRATANTE exigirá, para liberação da fatura, a partir do segundo faturamento e assim sucessivamente, cópia autenticada de Recolhimento do ISSQN, relativa ao mês imediatamente anterior, ficando à liberação do processo de pagamento, condicionado à efetiva comprovação da quitação.
7.5 - Para efeito do recebimento da última Nota Fiscal, ou término do contrato, deverá a Contratada apresentar as Certidões Negativas dos Órgãos competentes, relativas à (i) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; (ii) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado); (iii) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante; (iv) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; (v) Comprovante do recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN; (vi) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhista); (vi) Certidão de Regularidade no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo – SIGEFES.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1-A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, sendo vedada a antecipação, na forma abaixo:
8.2- Caberá à CONTRATADA até o 20º dia do mês de realização dos exames, comunicar por escrito a Superintendência Regional de Saúde de São Mateus – SRSM tal fato, mediante a apresentação dos documentos listados abaixo, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato:
• Boletim de Produção Ambulatorial Individual (BPAI) Original;
• Autorização do Sistema Informatizado de Regulação Ambulatorial;
• Laudos dos Exames Realizados;
• Relação dos pacientes atendidos com quantidade e descrição de cada procedimento realizado;
• Cópia do cartão nacional do SUS;
• Cópia da documentação de identidade;
• Cópia de comprovante de residência.
8.3-Após recebimento do objeto, à CONTRATADA deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
8.4-A fatura será paga até o 10º (décimo) dia útil após a sua apresentação. Após essa data será paga multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12/100 x ND/360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
8.5-O pagamento de cada contraprestação far-se-á por meio de uma única fatura.
8.6-Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso devido, de cada fatura, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
8.7-Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento. Será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Xxxxxx, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo CONTRATANTE.
8.8-A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 (Código Financeiro);
8.9-Os documentos de regularidade fiscal deverão ser apresentados juntamente com a Nota Fiscal, a saber: (i) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; (ii) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado); (iii) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante; (iv) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; (v) Comprovante do recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN; (vi) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhista); (vi) Certidão de Regularidade no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo – SIGEFES.
8.10-Além dos documentos acima indicados, os pagamentos serão efetuados aos contratados apenas depois que os serviços forem atestados por servidor que compõe o Núcleo de Regulação do Acesso, da Superintendência Regional de Saúde a qual o serviço encontra-se referenciado.
8.11-Os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das despesas, previstas neste contrato, ficam vinculados aos recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES.
CLAUSULA NONA - REGULAÇÃO, MONITORAMENTO, VISTORIA
9.1-Os serviços, ora contratados, serão autorizados e regulados pela Superintendência Regional de Saúde de São Mateus.
9.2-O monitoramento das atividades objeto deste contrato será realizado pela Superintendência Regional de Saúde de São Mateus.
9.3- A CONTRATANTE, por meio da Superintendência Regional de Saúde de São Mateus, designará formalmente o servidor, responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização dos serviços contratados, observando as disposições deste contrato sem o que não será permitido qualquer pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1-A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93, com aplicação do art. 80, da mesma Lei, se forem o caso.
10.2-A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações tributárias e trabalhistas, seja no momento da apresentação da fatura/nota fiscal, ou em qualquer oportunidade, na qual a comprovação seja demandada pela CONTRATANTE, obriga a Administração a adotar as seguintes medidas, imediata e cronologicamente:
a) Seguir, no que couber, o rito procedimental previsto no item 10.3 deste contrato, a fim de que se assegure a ampla defesa e o contraditório;
b) Em não sendo aceitas as justificativas ofertadas pela CONTRATADA, efetuar a rescisão do contrato e determinar a imediata interrupção da execução do objeto;
c) Executar a garantia contratual, os valores das multas e as eventuais indenizações devidas à Administração, bem como reter os créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos que lhe forem causados, especialmente,
aqueles decorrentes de responsabilização subsidiária por inadimplemento de obrigações trabalhistas, observando- se, para tanto, os critérios da compensação;
d) Por fim, efetuar o pagamento de eventual saldo remanescente em favor da Contratada ou adotar as diligências necessárias à cobrança judicial de saldo remanescente em favor da Administração, conforme o caso.
10.3-A CONTRATADA declara sua anuência com a possibilidade de retenção de créditos advindos deste contrato até que seja comprovada a sua regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ADITAMENTOS
11.1-O presente contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas no artigo 57 da Lei 8.666/93, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS
12.1-Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas para contratação dos serviços decorrentes do presente contrato correrão à conta da Atividade nº
, UG nº , Elemento de Despesa nº , Fonte nº , do orçamento da Superintendência Regional de Saúde de _.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
14.1 - A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$ ( ), na modalidade de , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis do início de sua vigência.
14.2 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
14.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
14.2.2 - Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
14.2.3 - Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
14.2.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
14.3 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 1 (mês) meses após o término da vigência contratual.
14.4 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
14.5 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
14.6 - A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
14.6.1 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
14.6.2 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
14.7 - Será considerada extinta e liberada a garantia:
14.7.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositada em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais;
14.7.2 - No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1 – O Servidor (Nome) , matrícula nº , designado pela Superintendência Regional de Saúde de São Mateus, será responsável pelo acompanhamento, e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
15.2-O recebimento do serviço ocorrerá da seguinte forma:
a) O Servidor designado, de acordo com o item 15.1, responsável por seu acompanhamento e fiscalização, juntamente com a Central de Regulação de Exames, do Complexo Regulador da Superintendência Regional de Saúde de São Mateus, mediante análise e aprovação de documento, apresentado pela contratada, referente aos serviços regulados e efetivamente executados, realizará o ateste da correspondente Nota Fiscal.
15.3–O CONTRATANTE poderá, por intermédio dos auditores da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (SECONT), realizar auditoria na sede da empresa a fim de analisar qualquer fato ou documento relacionado ao objeto deste Contrato.
15.3.1-A auditoria “in loco” será realizada a critério da CONTRATANTE, após o devido ajuste de dia e hora, ficando desde já autorizada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1- O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
a) Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
b) Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução dos serviços;
c) A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2, deste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
16.2-A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções a CONTRATADA:
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º, da Lei nº. 10.520/02;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”;
d.1 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
d.2 Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
d.3 Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
d.4 Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do contratado no SICAF.
16.3-As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, a CONTRATANTE deverá notificar o contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente, ou por correspondência, com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observado à regra do artigo 110, da Lei Federal nº. 8666/93;
d) A CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE as mudanças de endereço ocorrido no curso do processo de credenciamento e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, a CONTRATNTE proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do contratado que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere à alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo - PGE.
16.4-Os montantes relativos às multas moratórias e compensatórias aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
16.5-Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão, ainda, ser descontados da garantia prestada pela contratada;
16.6-Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
17.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subseqüente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e terá duração enquanto viger o edital de credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO DESCREDENCIAMENTO
18.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal 8.080/90 e na Lei Estadual 9.090/2008, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.
18.2 – A entidade poderá requerer seu descredenciamento, por meio de declaração apresentada a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
18.3 – A CONTRATANTE poderá revogar o credenciamento quando assim exigir o interesse público, mediante decisão fundamentada, sem que reste qualquer direito de indenização em favor do CREDENCIADO, mas garantindo-se o pagamento dos serviços prestados até a data da revogação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 Ficam estabelecidos o Foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, para que produza seus efeitos legais.
Vitória (ES), de de 20 .
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Superintendência Regional de ...................................................
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Sócio – Empresa............................
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
EDITAL DE CREDENCIAMENTO – SESA/SRSSM/NRA/Nº 002/2021
ANEXO I
CONTRATO N.º /20 PROCESSO N.º CREDENCIAMENTO Nº002/2021
PLANO DE TRABALHO
1. Identificação do Objeto a ser executado:
O presente contrato tem por objeto a execução estimada pela CONTRATADA de XXX
( ) exames especializados Cintilografia mensal, equivalente a X.XXX ( ) exames especializados – Cintilografia anuais, constantes na Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme consta na Portaria MS/SAS nº 1.340 de 1º de dezembro de 2014 e Portaria Nº.: 083-R, de 01 de outubro de 2019.
2. Metas Estimadas a serem atingidas:
Realização de XXX ( ) exames especializados - Cintilografia mensais, equivalente a X.XXX ( ) exames especializados – Cintilografia anuais, totalizando o valor estimado mensal de R$ X.XXX,XX ( ) e anual de R$ XXX.XXX,XX ( ).
O quantitativo de exames/procedimentos mensais poderá ser alterado, para maior ou menor, em função dos procedimentos regulados pela Superintendência Regional de Saúde de São Mateus, devendo ser respeitado o limite do teto financeiro mensal, podendo ser apurado eventual saldo não realizado nos meses anteriores para possível compensação nos meses subseqüentes.
O Fluxo de atendimento, junto ao prestador, será estabelecido pela Superintendência Regional de Saúde de São Mateus.
3. Etapas de execução:
PERÍODO | SERVIÇOS EXAMES ESPECIALIZADOS EM CINTILOGRAFIA/ QUANTIDADE MENSAL. | LIMITE DE TETO MENSAL (R$) |
MÊS 01 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 02 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 03 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 04 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 05 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 06 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 07 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 08 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 09 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 10 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 11 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 12 | XXX | X.XXX,XX |
TOTAL | X.XXX | XXX.XXX,XX |
Previsão de início e fim da execução do objeto:
Início da execução do contrato: /20
Fim da execução: Enquanto viger o edital de credenciamento, conforme disposto na Cláusula Décima Sétima do Contrato.
PROJETO BÁSICO N°.: 002/2021
CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EM DIAGNÓSTICO NA ESPECIALIDADE DE CINTILOGRAFIA ELETIVA PARA A REGIÃO NORTE DE SAÚDE
São Mateus/ES, 15 de Janeiro de 2021
1. QUADRO RESUMO
1.01 Título e Objetivo Geral: | Credenciamento de Entidades privadas com e sem fins lucrativos, para prestação de serviços especializados em diagnóstico para a especialidade de CINTILOGRAFIA da Região Norte no Estado do Espírito Santo. |
1.02 Delimitação do Objeto a ser licitado: | Credenciamento de Entidades Filantrópicas, privadas com e sem fins lucrativos, prestadoras de serviços de saúde, interessadas em participar, de forma complementar, do Sistema único de Saúde no Estado do Espírito Santo, na realização de exames de diagnóstico em Cintilografia de pacientes de 0 a 130 anos, assistidos pela Superintendência Regional Norte de Saúde. |
1.03 Modalidade de Licitação e Base Legal: | Credenciamento/Contratação, conforme Lei nº 8.666/93 e Lei 8.080/90. |
1.04 Estimativa de custos global| (inciso II, § 2º, art. 40, Lei 8.666/93): | Estimativa de custos global (inciso II, § 2º, art. 40, Lei 8.666/93): R$ 324.420,00 (Trezentos e vinte e quatro mil quatrocentos e vinte reais). |
1.05 Prazo estipulado de vigência contratual: | O prazo de vigência contratual terá duração enquanto viger o edital de credenciamento. |
1.06 Informação Orçamentária: | 20.44.901.10.122.0047.2252, 20.44.901.10.302.0047.2185; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – Fonte de Recursos: 0104/0304/0155/0335/355. |
1.07 Unidade Administrativa responsável pela execução do objeto e fiscalização: | Núcleo de Regulação do Acesso da Superintendência Regional Norte. |
1.08 Equipe responsável pela elaboração do Projeto Básico: Equipe do Núcleo de Regulação do Acesso São Mateus 1 – Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Mat. 3552772 – Enfermeira (00) 0000-0000 | |
1.09 Versão e data do Projeto Básico: | Versão 1.1 – 21/01/2021 |
1.10 Data prevista para implantação: | Imediatamente após publicação do Resumo do Contrato assinado, no Diário Oficial do Estado do ES. |
1.11 Fiscalização: 1 – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Mat. 3397351 – Chefe de Núcleo - Núcleo de Regulação do Acesso de São Mateus / NRASM - (00) 0000-0000 |
1. DO OBJETO
Credenciamento de Entidades Filantrópicas, privadas com e sem fins lucrativos, prestadoras de serviços de saúde, interessadas em participar, de forma complementar, do Sistema único de Saúde no Estado do Espírito Santo, na realização de exames especializados de Cintilografia Computadorizada, para pacientes de 0 a 130 anos, assistidos pela Superintendência Regional Norte der Saúde, que corresponde a 14 (quatorze) Municípios com uma população estimada de 430.549 habitantes (IBGE-2019), pelo período de vigência estipulado em Edital de Credenciamento, conforme quantitativos descritos neste Termo.
2. DA JUSTIFICATIVA
Nos últimos 30 anos, os recursos para diagnosticar doenças aumentaram expressivamente. Antes, o único recurso existente era o Raios-X. Depois vieram ultrassom, tomografia computadorizada, cintilografia e ressonância magnética. Hoje, existem tecnologias avançadas e métodos complexos para suporte em todas as especialidades.
Os exames de imagem, através de diferentes tecnologias, nos permitem a visualização de estruturas internas do corpo de forma não invasiva, segura, rápida, e barata, permitindo detectar lesões cada vez menores, oferecendo poucos riscos e efeitos colaterais, e sendo bastante acessíveis para os serviços de saúde. Na década de 80 detectávamos lesões entre 2cm e 5cm. Nos anos 90, era possível detectar lesões entre 0,5cm e 01cm. Já em 2000, de 0,1cm a 0,5cm. De 2005 em diante ficou possível detectar lesões abaixo de 1milímetro.
A medicina nuclear é uma especialidade médica que utilizam compostos (ou moléculas) marcados com radionuclídeos, os radiofármacos, para fins de diagnóstico e terapia. Esses compostos seguem caminhos funcionais ou metabólicos específicos dentro dos pacientes, o que confere a essa modalidade diagnóstica uma característica de natureza biológica que as outras modalidades não possuem. A detecção externa da radiação emitida pelo radiofármaco permite diagnosticar precocemente muitas doenças, enquanto que as alterações anatômicas, muitas vezes, não se manifestam senão em estágios relativamente avançados, como no caso de diversos tipos de câncer.
Dentre os mais variados exames citamos a Cintilografia que é um exame de imagem da medicina nuclear que utiliza doses mínimas de substâncias radioativas no diagnóstico de diversas patologias. É utilizada para estadiamento e seguimento dos pacientes com câncer, avaliação de doenças benignas, além do diagnóstico e controle de muitas patologias.
Na cintilografia são utilizados radionuclídeos para produzir imagens. No exame, um radionuclídeo é utilizado para marcar uma substância que se acumula em uma parte específica do corpo. Substâncias diferentes são usadas dependendo de que parte do corpo será avaliada. A combinação do radionuclídeo e da substância usada para sua radiomarcação é chamada de marcador radioativo.
No caso do exame de imagem, o médico consegue ver onde o marcador se acumula e transmite radiação, que é detectada por aparelhos ou câmeras especiais, como uma câmera gama. A câmera produz uma imagem plana de onde o marcador se acumula. Algumas vezes um computador analisa a radiação para produzir uma série de imagens bidimensionais, que parecem fatias do corpo.
As cintilografias mais solicitadas por especialidade são:
1. Cardiologia/Cirurgia Vascular: cintilografia de Perfusão Miocárdica – Repouso e Estresse; Pesquisa de Viabilidade Miocárdica; Pesquisa de Necrose Miocárdica; Venografia; Linfocintilografia.
2. Endocrinologia: Tireóide e Paratireóide.
3. Gastroenterologia: Glândulas salivares, Pesquisa de Refluxo Gastroesofágico; Fígado e Vias Biliares, Hepato-Esplênica; Pesquisa de Hemangiomas Hepáticos; Esvaziamento Esofágico e Gástrico; Pesquisa de Sangramento Digestivo Ativo; Pesquisa de Sangramento Digestivo Intermitente; Pesquisa de Divertículo de Meckel.
4. Nefro-Urologia: Renal Dinâmica com ou sem Diurético (DTPA-99mTc); Renal Estática (DMSA-99mTc); Renal Dinâmica para Pesquisa de Hipertensão Renovascular; Pesquisa de Refluxo Vésico-Ureteral.
5. Neurologia: Perfusão cerebral (SPECT Cerebral); Cisternocintilografia.
6. Oftalmologia: Dacriocintilografia.
7. Oncologia: Cintilografia Óssea; Pesquisa de Corpo Inteiro com iodo-131; Pesquisa de Corpo Inteiro com Gálio-67; Pesquisa de Corpo Inteiro com MIBG-iodo-131; Pesquisa de Corpo Inteiro com tálio-201 ou sestamibi-Tc-99m; Linfocintilografia pré e intra-operatória (linfonodo sentinela); Cirurgia Radioguiada (ROLL); e Mamária com sestamibi-Tc-99m.
8. Ortopedia/Reumatologia: Cintilografia Óssea Trifásica
9. Pneumologia: Cintilografia Pulmonar de Inalação e Perfusão.
Destacamos que a cintilografia detecta lesões meses antes que outros métodos, por exemplo, metástases ósseas. Podem medir não só a velocidade com que ocorre o fenômeno biológico, como também sua localização.
Em sendo assim, após breve relato dos exames comuns solicitados demandado com frequência em nossos serviços destacamos que o Estado do Espírito Santo, conta com 78 municípios e com uma população de 3.973.697 habitantes. Historicamente toda atenção ambulatorial especializada ofertada a essa população sempre foi contratada e financiada pela Secretaria Estadual de Saúde (SESA - ES).
A Região Norte de Saúde, conta com 14 municípios em uma população de 430.549 habitantes (IBGE 2019), e nos últimos anos por questões relacionadas a dificuldades na contratação de médicos especialistas, aumento da demanda por consultas especializadas decorrentes do enfraquecimento da Atenção Primária à Saúde e outros, vivemos uma realidade de déficit dessa assistência criando uma grande demanda ainda reprimida em nossos sistemas que precisa ser exaurida como condição para a retomada da normalidade a partir do aumento da oferta de forma contínua.
Na lógica da Regionalização, torna-se necessário além do fortalecimento da Atenção Primária em Saúde como ordenadora da Rede de Saúde, aumentando sua efetividade, a ampliação do acesso à Atenção Secundária, viabilizando consultas, exames e procedimentos de Média Complexidade, fundamentados nas linhas de cuidado, dentro do território, por meio do Núcleo Regional de Especialidades e dos Consórcios Intermunicipais.
Um dos maiores problemas identificados na Região Norte de Saúde é a desigualdade regional no acesso aos procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos de média complexidade, dado ao vazio assistencial existente, caracterizado pela concentração dos serviços de saúde na Região Metropolitana ou Central, reconhecendo e priorizando as necessidades sociais da Região, baseada em direitos humanos, objetivando qualidade de vida e saúde.
Atualmente, nossa demanda reprimida extraída através do sistema de regulação não condiz com nossa realidade fática, uma vez que a base de dados registra em volume muito inferior ao que de fato disponibilizamos para toda a população de nossa região.
Destacamos que além da adequação da oferta a qual estamos propondo, outras estratégias/medidas estruturantes estão sendo adotadas para enfrentamento dos problemas com os quais nos deparamos nesse momento, dentre eles podemos elencar: Redução ao absenteísmo, implantação da Regulação Formativa (Programa que entre outras vantagens atua muito fortemente na redução dos encaminhamentos desnecessários) e fortalecimento e qualificação da Atenção Primária à Saúde (outro Programa Estadual que com a parceria dos municípios visa tornar a Atenção Básica mais resolutiva e com isso menos demandadora da Atenção Especializada).
A implantação do novo modelo de acesso aos serviços da base estadual (MV Regulação Formativa), as restrições advindas do atual cenário epidemiológico (Pandemia COVID 19) e a oferta de serviços especializados nos municípios não informados ao sistema de regulação estadual, são fatores que contribuíram para a ausência de registro real da demanda de necessidade para os atendimentos especializados.
Tendo em vista os municípios atendidos por esta Regional e levando em consideração o projeto de governo “regulação formativa territorial”, o quantitativo atual contratualizado se mostra insuficiente para atender a demanda reprimida. Exemplificando essa situação, podemos citar o ocorrido com a publicação do Decreto 38-R no qual todas as agendas foram bloqueadas para inserção de novos usuários sendo suspensos todos os atendimentos eletivos, observando um total superior 750 usuários aguardando regulação para o procedimento de Cintilografia.
É importante salientar que temos ainda uma fila reprimida desse exame nos municípios que desconhecemos e que retornará ao sistema pela nova plataforma MV Soul, e isso foi notado quando ao realizarmos um levantamento concreto acerca do quantitativo de usuários dos serviços especializados que efetivamente necessitam destes atendimentos, observamos que grande parte, não se encontra cadastrado tanto nas bases de registros municipais, quanto na regional/estadual.
Neste sentido, optamos pela modalidade de Credenciamento para a prestação dos supracitados serviços, como medida de esgotamento da demanda reprimida, e bem como para uma eventual composição na execução de exames a serem solicitados para novos atendimentos uma vez que, com base nas informações trazidas pelas Centrais Municipais de Regulação dos
14 municípios, a demanda reprimida contempla apenas um período dos últimos dois anos e esse volume é superior àqueles registrados em nossas bases de dados.
Por fim, resta comprovada a necessidade da efetiva contratação do objeto deste Projeto Básico, com vistas a uma maior oferta de serviços para complementar os atendimentos existentes na rede pública e filantrópica, possibilitando maior agilidade ao atendimento das demandas cadastradas nos sistemas de regulação utilizados, assim como o estabelecimento de prazos para atendimento da fila de espera, de acordo com a classificação de risco.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Contratação de empresa para Prestação de Serviço Especializado na realização de exames de diagnóstico em Cintilografia de pacientes de 0 a 130 anos, assistidos pela Superintendência Regional Norte der Saúde, que corresponde a 14 (quatorze) Municípios com
uma população estimada de 430.549 habitantes (IBGE), para atender os encaminhamentos da Rede SUS conforme Protocolo Clínico de Regulação do Acesso e seus respectivos diagnósticos aos pacientes residentes na Região NORTE contemplando os Municípios relacionados neste Projeto, pelo período de vigência estipulado em Edital de Credenciamento.
Em conformidade com a demanda atual para atendimento aos municípios da Região Norte de Saúde, deverão ser credenciados o quantitativo total de 125 exames/mês, sendo 1.500 (hum mil e quinhentos) exames anuais a serem ofertados de acordo com a demanda dos pacientes em fila de regulação, obedecendo aos valores da tabela SUS evidenciados.
3.1 Os tipos de Cintilografia previstas são aquelas descritas nas normativas do Ministério da Saúde; segue abaixo o quadro de Cintilografia registradas na Tabela SUS.
DIAGNÓSTICO POR CINTILOGRAFIA
TIPOS DE CINTILOGRAFIA | |||
ÍTEM | CÓDIGO SUS | APARELHO CARDIOVASCULAR | VALOR REF TABELA SUS |
01 | 02.08.01.001-7 | CINTILOGRAFIA DE CORAÇÃO X/ XXXXX 00 | R$ 457,55 |
02 | 02.08.01.002-5 | CINTILOGRAFIA DE MIOCÁRDIO P/ AVALIAÇÃO DA PERFUSÃO EM SITUAÇÃO DE ESTRESSE (MÍNIMO DE 3 PROJEÇÕES) | R$ 408,52 |
03 | 02.08.01.003-3 | CINTILOGRAFIA DE MIOCÁRDIO P/ AVALIAÇÃO DA PERFUSÃO EM SITUAÇÃO DE REPOUSO (MÍNIMO DE 3 POSIÇÕES) | R$ 383,07 |
04 | 02.08.01.004-1 | CINTILOGRAFIA DE MIOCÁRDIO P/ LOCALIZAÇÃO DE NECROSE | R$ 166,47 |
05 | 02.08.01.005-0 | CINTILOGRAFIA P/ AVALIAÇÃO DO FLUXO SANGUÍNEO DE EXTREMIDADES | R$ 114,02 |
06 | 02.08.01.006-8 | CINTILOGRAFIA PARA QUANTIFICAÇÃO DE SHUNT EXTRACARDÍACO | R$ 142,57 |
07 | 02.08.01.007-6 | CINTILOGRAFIA SINCRONIZADA DE CÂMARAS CARDÍACAS EM SITUAÇÃO DE ESFORÇO | R$ 214,57 |
08 | 02.08.01.008-4 | CINTILOGRAFIA SINCRONIZADA DE CÂMARAS CARDÍACAS EM SITUAÇÃO DE REPOUSO (VENTRICULOGRAFIA) | R$ 176,72 |
09 | 02.08.01.009-2 | DETERMINAÇÃO DE FLUXO SANGUÍNEO REGIONAL | R$ 123,93 |
ÍTEM | CÓDIGO SUS | APARELHO DIGESTIVO | VALOR REF TABELA SUS |
10 | 02.08.02.001-2 | CINTILOGRAFIA DE FÍGADO E BAÇO (MÍNIMO 5 IMAGENS) | R$ 133,26 |
11 | 02.08.02.002-0 | CINTILOGRAFIA DE FÍGADO E VIAS BILIARES | R$ 187,93 |
12 | 02.08.02.003-9 | CINTILOGRAFIA DE GLÂNDULAS SALIVARES COM /OU SEM ESTÍMULO | R$ 87,89 |
13 | 02.08.02.005-5 | CINTILOGRAFIA P/ ESTUFDO DE TRÂNSITO ESOFÁGICO (LÍQUID0) | R$ 135,38 |
14 | 02.08.02.006-3 | CINTILOGRAFIA P/ ESTUFDO DE TRÂNSITO ESOFÁGICO (SEMI- SÓLIDO) | R$ 135,38 |
15 | 02.08.02.007-1 | CINTILOGRAFIA P/ ESTUDO DE TRÂNSITO GÁSTRICO | R$ 144,22 |
16 | 02.08.02.008-0 | CINTILOGRAFIA P/PESQUISA DE DIVERTICULOSE DE MECKEL | R$ 114,86 |
17 | 02.08.02.009-8 | CINTILOGRAFIA P/PESQUISA DE HEMORRAGIA DIGESTIVA ATIVA | R$ 157,23 |
18 | 02.08.02.010-1 | CINTILOGRAFIA P/PESQUISA DE HEMORRAGIA DIGESTIVA NÃO ATIVA | R$ 310,82 |
19 | 02.08.02.011-0 | CINTILOGRAFIA P/PESQUISA DE REFLUXO GÁSTRICO- ESOFÁGICO | R$ 135,38 |
20 | 02.08.02.012-8 | IMUNO-CINTILOGRAFIA (ANTICORPO MONOCLONAL) | R$ 1.103,26 |
ÍTEM | CÓDIGO SUS | APARELHO ENDÓCRINO | VALOR REF TABELA SUS |
21 | 02.08.03.001-8 | CINTILOGRAFIA DE PARATIREÓIDES | R$ 324,54 |
22 | 02.08.03.003-4 | CINTILOGRAFIA DE TIREÓIDE COM OU SEM CAPTAÇÃO | R$ 107,30 |
23 | 02.08.03.003-4 | CINTILOGRAFIA DE TIREÓIDE C/TESTE DE SUPRESSÃO/ESTÍMULO | R$ 338,70 |
24 | 02.08.03.004-2 | CINTILOGRAFIA DE CORPO INTEIRO | R$ 338,70 |
ÍTEM | CÓDIGO SUS | APARELHO GENITO URINÁRIO | VALOR REF TABELA SUS |
25 | 02.08.04.002-1 | CINTILOGRAFIA DE RIM COM GÁLIO 67 | R$ 457,55 |
26 | 02.08.04.003-0 | CINTILOGRAFIA DE TESTÍCULO E BOLSA ESCROTAL | R$ 108,94 |
27 | 02.08.04.005-6 | CINTILOGRAFIA RENAL/RENOGRAMA (QUALITATIVO E QUANTITATIVO) | R$ 133,03 |
28 | 02.08.04.006-4 | CISTOCINTILOGRAFIA DIRETA | R$ 122,97 |
29 | 02.08.04.007-2 | CISTOCINTILOGRAFIA INDIRETA | R$ 144,50 |
30 | 02.08.04.008-0 | DETERMINAÇÃO DA FILTRAÇÃO GLOMERULAR | R$ 63,22 |
31 | 02.08.04.009-9 | DETERMINAÇÃO DO FLUXO PLASMÁTICO RENAL | R$ 63,22 |
32 | 02.08.04.010-2 | ESTUDO RENAL DINÂMICO C/ OU S/ DIURÉTICO | R$ 165,24 |
ÍTEM | CÓDIGO SUS | APARELHO ESQUELÉTICO | VALOR REF TABELA SUS |
33 | 02.08.05.001-9 | CINTILOGRAFIA DE ARTICULAÇÕES E/OU EXTREMIDADES E/OU OSSO | R$ 180,32 |
34 | 02.08.05.004-3 | CINTILOGRAFIA DE SEGMENTO ÓSSEO C/ GÁLIO 67 | R$ 457,55 |
35 | 02.08.05.003-5 | CINTILOGRAFIA DE OSSOS C/ OU S/ FLUXO SANGUÍNEO (CORPO INTEIRO) | R$ 190,99 |
36 | 02.08.03.004-2 | CINTILOGRAFIA P/ PESQUISA DO CORPO INTEIRO | R$ 338,70 |
37 | 02.08.08.001-5 | CINTILOGRAFIA DE SISTEMA RETÍCULO-ENDOTELIAL (MEDULA ÓSSEA) | R$ 112,61 |
ÍTEM | CÓDIGO SUS | APARELHO HEMATOLÓGICO | VALOR REF TABELA SUS |
38 | 02.08.08.001-5 | CINTILOGRAFIA DE SISTEMA RETÍCULO-ENDOTELIAL (MEDULA ÓSSEA) | R$ 112,61 |
39 | 02.08.08.004-0 | LINFOCINTILOGRAFIA | R$ 141,33 |
40 | 02.08.08.002-3 | DEMONSTRAÇÃO DO SEQUESTRAMENTO DE HEMÁCIAS P/ BAÇO (COM RADIOISÓTOPO) | R$ 97,37 |
41 | 02.08.08.003-1 | DEMONSTRAÇÃO DE SOBREVIDA DE HEMÁCIAS (COM RADIOISÓTOPOS) | R$ 54,36 |
ÍTEM | CÓDIGO SUS | APARELHO NERVOSO | VALOR REF TABELA SUS |
42 | 02.08.06.001-4 | CINTILOGRAFIA DE PERFUSÃO CEREBRAL C/TÁLIO (SPCTO) | R$ 438,01 |
43 | 02.08.06.002-2 | CISTERNOCINTILOGRAFIA (INCLUINDO PESQUISA E/OU AVALIAÇÃO DO TRÂNSITO LIQUÓRICO) | R$ 205,34 |
44 | 02.08.06.003-0 | ESTUDO DE FLUXO SANGUÍNEO CEREBRAL | R$ 119,16 |
ÍTEM | CÓDIGO SUS | APARELHO RESPIRATÓRIO | VALOR REF TABELA SUS |
45 | 02.08.07.001-0 | CINTILOGRAFIA DE PULMÃO COM GÁLIO 67 | R$ 457,55 |
46 | 02.08.07.002-8 | CINTILOGRAFIA DE PULMÃO P/PESQUISA DE ASPIRAÇÃO | R$ 127,51 |
47 | 02.08.07.003-6 | CINTILOGRAFIA DE PULMÃO POR INALAÇÃO (MÍNIMO 2 PROJEÇÕES) | R$ 128,12 |
48 | 02.08.07.004-4 | CINTILOGRAFIA DE PULMÃO POR PERFUSÃO (MÍNIMO 4 PROJEÇÕES) | R$ 130,50 |
ÍTEM | CÓDIGO SUS | OUTROS MÉTODOS | VALOR REF TABELA SUS |
49 | 02.08.09.001-0 | CINTILOGRAFIA DE CORPO INTEIRO C/ GÁLIO 67 P/PESQUISA DE NEOPLASIAS | R$ 906,80 |
50 | 02.08.09.002-9 | CINTILOGRAFIA DE GLÂNDULA LACRIMAL (DACRIOCINTILOGRAFIA) | R$ 66,23 |
51 | 02.08.09.003-7 | CINTILOGRAFIA DE MAMA (BILATERAL) | R$ 289,43 |
3.2 O supramencionado credenciamento visa atender a Região Central-Norte de Saúde conforme Plano Diretor de Regionalização do Estado do Espírito Santo aprovado através da Resolução N°153/2020, que instituiu 03 (três) Regiões de Saúde, contemplando os municípios relacionados neste Projeto, pelo período de vigência estipulado em Edital de Credenciamento.
3.3 Na distribuição dos quantitativos de exames para cada prestador interessado em participar do Edital serão considerados os seguintes critérios:
I. O quantitativo de exames estimados para a região de Saúde onde o prestador está localizado devendo, prioritariamente, ser realizado nos municípios de Nova Venécia - ES e/ou São Mateus - ES.
II. A capacidade instalada do prestador;
III. Caso não haja na região acima citada, nenhum prestador interessado em participar, o quantitativo de exames estimado para este território será realocado nas macrorregiões onde existe serviço credenciado;
IV. Serão consideradas como base territorial as macrorregiões de saúde que constam no Plano Diretor de Regionalização 2011 e Programação Pactuada Integrada (PPI), configurando-se os 14 municípios descritos na tabela abaixo.
V. O encaminhamento dos pacientes será regulado pela Superintendência Regional de Saúde São Mateus, considerando a disponibilidade de cada serviço podendo o paciente ou seu representante legal fazer a escolha do prestador que lhe aprouver, dentre aqueles credenciados;
VI. A cada ano será reavaliado a necessidade e a distribuição dos exames aos serviços credenciados
MUNICÍPIOS e POPULAÇÃO REGIONAL | |
Região Norte | População |
AGUA DOCE DO NORTE | 11.019 |
BOA ESPERANÇA | 15.037 |
BARRA DE SÃO FRANCISCO | 44.650 |
CONCEIÇÃO DA BARRA | 31.063 |
ECOPORANGA | 22.923 |
JAGUARE | 30.477 |
NOVA VENÉCIA | 50.110 |
MUCURICI | 5.524 |
MONTANHA | 18.833 |
PONTO BELO | 7.863 |
PINHEIROS | 27.047 |
XXXXX XXXXXXX | 26.184 |
SÃO MATEUS | 130.611 |
VILA PAVÃO | 9.208 |
TOTAL | 430.549 |
FONTE: IBGE – 2019
3.4 O processo regulatório do acesso do cidadão às consultas, exames e procedimentos se dará no modelo de regulação formativa territorial, como uso de ferramenta/sistema de regulação definido e validado pela Secretaria de Estado da Saúde. Os exames e procedimentos necessários, seguem de acordo com a necessidade, obedecendo ao Manual de Critérios e Parâmetros Assistenciais SUS – 2017 – Caderno 1, vigente, bem como perfil epidemiológico de necessidades da região de saúde.
3.5 A quantidade a ser credenciada respeitará a lista de demanda reprimida somada à projeção dos novos atendimentos que serão realizados a partir da reformulação do processo de trabalho implantado no Núcleo de Regulação do Acesso de São Mateus.
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Cadastro do CNPJ junto ao CNAI – Classificação Nacional de Atividade Econômica, no serviço necessário para o desenvolvimento do objeto deste Termo;
4.2 Comprovação de registro dos profissionais médicos no Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo – CRM/ES, bem como os demais profissionais que se fizerem necessário para o atendimento;
4.3 Comprovação de registro da proponente no Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo (art. 30, I, da Lei nº 8.666/1993);
4.4 Comprovação de que a participante prestou, sem restrição, serviço igual ou semelhante ao indicado no Anexo I, do Edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado, emitido por pessoa física ou jurídica, tomadora do serviço, compatível com o objeto deste credenciamento, observando o limite de 50% do quantitativo a ser credenciado, por prestador interessado, admitindo-se o somatório de atestados executados em um mesmo período;
4.5 Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da proponente, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual (conforme a Lei Estadual nº 6.066/99, art. 40, ou correspondente normatização da sede da proponente).
5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
5.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente (com firma reconhecida em cartório), contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da participante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;
5.1.1 Para Sociedade Anônima e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
• Balanço patrimonial;
• Demonstração do resultado do exercício;
• Demonstração das origens e aplicações de recursos;
• Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido;
• Notas explicativas do balanço.
5.1.2 Para outras empresas:
• Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial;
• Demonstração do resultado do exercício.
• Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
5.2 Somente serão habilitados os participantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral – ISG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um);
5.2.1 As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes:
i) Índice de Liquidez Geral: ILG = (AC + RLP)
(PC + PNC)
Onde:
ILG – Índice de Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
RLP – Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante∗;
ii) Índice de Solvência Geral: ISG = AT
PC + PNC
Onde:
ISG – Índice de Solvência Geral; AT – Ativo Total;
PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante∗;
iii) Índice de Liquidez Corrente: ILC = AC
PC
Onde:
ILC – Índice de Liquidez Corrente; AC – Ativo Circulante;
PC – Passivo Circulante;
5.3 Os credenciados que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer dos índices referidos acima, quando de suas habilitações, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93, ou prestar garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o valor estimado para o período de 12 meses, na forma do § 1º do art. 56 do mesmo diploma legal, para fins de habilitação;
5.3.1 A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10 % (dez por cento) do valor estimado para contratação, considerado o valor estimado para o período de 12 meses, conforme determina a Lei 8.666/93, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais;
5.4 Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
5.4.1 No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura do credenciamento.
5.4.2 Caso o credenciado se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser cumprido, por meio da documentação apropriada a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação, constante neste edital.
Parágrafo primeiro. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da credenciada, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
Parágrafo segundo. A comprovação dos índices referidos na alínea “b”, bem como do patrimônio líquido aludido na alínea “c”, deverão se basear nas informações constantes nos documentos listados na alínea “a” deste item, constituído obrigação exclusiva do participante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, sob pena de inabilitação.
6. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
6.3 Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
6.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
7. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
7.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado) e Municipal da sede da licitante, e Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
7.3 Prova de regularidade com a Dívida Ativa da União;
7.4 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
7.5 Alvará de Localização Municipal;
7.6 Certificado Cadastral – CRC emitido junto ao Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA;
7.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
7.8 Certidão de Regularidade no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo – SIGEFES;
§1º. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da Credenciada, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
§2º. Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
I – A credenciada deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
III - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, a credenciada poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão.
IV - Na hipótese descrita no inciso anterior, a credenciada terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal;
V - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela credenciada a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
VI - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
8. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. A fiscalização da execução do contrato ocorrerá mediante procedimentos de supervisão indireta ou in loco, observando o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste termo e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados;
8.2. Providenciar a publicação do instrumento contratual;
8.3. Garantir o pagamento destinado à cobertura dos serviços executados desde que autorizados;
8.4. Monitorar os indicadores de qualidade do serviço prestado.
9. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1 Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário;
9.2 Manter sempre a qualidade na prestação de serviço executado;
9.3 Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes;
9.4 Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente;
9.5 Assegurar ao paciente o acesso a seu prontuário;
9.6 Esclarecer aos pacientes e familiares e/ou responsáveis, sobre os seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
9.7 Justificar a CONTRATANTE ou o seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste Termo de Referência;
9.8 Informar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, todos os dados sobre quantitativo de procedimentos realizados;
9.9 As Unidades Hospitalares e/ou clínicas especializadas deverão possuir todos os mecanismos de suporte técnico assistencial aos pacientes que apresentarem intercorrências clínicas decorrentes ou associadas à realização do procedimento;
9.10 Informar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, todos os dados qualitativos de procedimentos realizados;
9.11 Facilitar a CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da CONTRATANTE designados para tal fim, de acordo com os artigos 15, incisos I e XI, e artigo 17, incisos II e XI, da Lei Federal 8.080/90;
9.12 Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos profissionais necessários para execução do objeto, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos à CONTRATANTE e/ou MINISTÉRIO DA SAÚDE;
9.13 Prestar os serviços, objeto deste credenciamento, respeitando os critérios estabelecidos pela CONTRATANTE, de garantia e facilitação do acesso descentralizado aos usuários do SUS, com base nos princípios de regionalização e acessibilidade;
9.14 Comprovar os registros dos profissionais de saúde que executarão o serviço contratado, junto aos conselhos de fiscalização profissional competente (CRM e afins);
9.15 Manter o quadro de funcionários atualizado no SCNES, bem como os demais itens da estrutura;
9.16 Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão;
9.17 Executar o serviço contratado, diretamente, sendo vedada a cessão total ou parcial da atividade;
9.18 Fornecer todas as caixas de instrumental cirúrgico, necessárias e compatíveis com o desempenho das atribuições para a realização dos procedimentos da área, durante a vigência do contrato, garantindo o atendimento integral com qualidade e segurança aos pacientes;
9.19 O preparo e a esterilização dos instrumentais e materiais ficarão a cargo da CONTRATADA e o processo deve obedecer aos protocolos estabelecidos pela legislação vigente.
10. DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 Os serviços referidos na cláusula 1ª serão executados pelo CONTRATADO, com sede na Rua , nº , bairro , CEP.: _ , Cidade , sob a responsabilidade técnica do Dr. , inscrito no CRM Nº .
10.2 A prestação dos serviços, objeto deste contrato compreende a execução de procedimentos na área de Assistência Ambulatorial Especializada para pacientes/usuários do SUS, conforme descrito neste Termo.
10.3 Na execução dos serviços objeto do credenciamento, os pacientes/usuários do SUS deverão ser referenciados pelo Núcleo Especial de Regulação de Consultas e Exames da Superintendência Regional de Saúde- Norte. Havendo alterações no modelo de regulação utilizado, os fluxos e rotinas serão normatizados pela SESA e sua operacionalização estabelecida e informada aos serviços credenciados.
10.4 Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob forma de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II; "a" da Lei no 8.666/93 e assim como na Lei Estadual 9.090/2008.
11. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
11.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo procedimento realizado, o preço unitário, conforme tabela abaixo, considerando a Portaria GM/MS nº 2.848 de 06 de novembro de 2007 que estabelece os procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do Sistema Único de Saúde.
11.2 Os tipos de Cintilografias, previstas neste Edital, são aqueles descritas nas normativas do Ministério da Saúde, conforme Tabela apresentada em Anexo I, e o valor utilizado como base de cálculo para adequação do volume total financeiro a ser disponibilizado é de R$ 216,28 (duzentos e detrinta reais e cinquenta centavos) por unidade/Cintilografia.
11.3 Dessa forma indicam-se a compra de 1.500 (hum mil e quinhentos) procedimentos, totalizando um gasto anual de R$ R$ 324.420,00 (Trezentos e vinte e quatro mil quatrocentos e vinte reais).
11.4 Os preços estipulados são fixos e irreajustáveis, exceto quando houver alterações da tabela elaborada pelo Ministério da Saúde – SUS que importem em alterações do aporte de
recursos financeiros da União em favor do Estado, especificamente para este fim e/ou, quando houver alteração na Portaria Nº. 083-R, de 01/10/2019, publicado no DIO em 02/10/2019.
11.5 Os valores definidos no credenciamento não sofrerão qualquer acréscimo ou redução referente ao custeio das instalações próprias do SUS ou das entidades credenciadas.
12. DO PRAZO DA VIGÊNCIA
12.1 O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e terá duração conforme previsto no art. 57 da Lei 8.666/1993, e enquanto viger o edital de credenciamento.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 O atraso injustificado na execução do objeto deste credenciamento sujeitará o CREDENCIADO à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
13.1.1 Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do serviço CREDENCIADO, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso serviço CREDENCIADO, encontre-se parcialmente executada;
13.1.2 Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do objeto;
13.1.3 A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Credenciamento e aplique as outras sanções previstas no item 16.2 deste Edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
13.2 A inexecução total ou parcial do ajuste ensejará a aplicação das seguintes sanções ao CREDENCIADO:
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§ 1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
§ 2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
§ 3º. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
§ 4º. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF.
13.3 As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, a SESA/HJSN deverá notificar o CREDENCIADO, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do CREDENCIADO reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O CREDENCIADO comunicará a SESA as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo de credenciamento e da vigência do ajuste, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, a SESA/SRSSM proferirá decisão fundamentada e adotarão as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do CREDENCIADO, que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere à alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
13.4 Os montantes relativos às multas moratórias e compensatórias aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao CREDENCIADO, relativos às parcelas efetivamente executadas sobre o serviço CREDENCIADO.
13.5 Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do ajuste, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pelo CREDENCIADO.
13.6 Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do CREDENCIADO, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
14. DO DESCREDENCIAMENTO E DA REVOGAÇÃO
14.1. O descumprimento de quaisquer condições previstas neste Termo de Referência, na Lei Federal nº. 8.666/93 Lei Estadual 9090/2008 ensejará o descredenciamento da instituição e, consequentemente, a rescisão do contrato.
14.1.1. Naquilo que couber, serão adotados para o descredenciamento os mesmos procedimentos utilizados para a rescisão do Contrato.
14.1.2. Ocorrendo o descredenciamento o interessado somente poderá solicitar novo credenciamento após 06 (seis) meses, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
14.2. A SESA poderá revogar o credenciamento quando assim exigir o interesse público, mediante decisão fundamentada, sem que reste qualquer direito de indenização em favor dos Credenciados, mas garantindo-se o pagamento dos serviços prestados até a data da revogação.
15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1 As entidades credenciadas serão fiscalizadas pela Superintendência Regional de Saúde – Norte, localizada no município de São Mateus - ES.
15.2 A CONTRATADA deverá manter acesso permanentemente livre às dependências onde estiver instalada, bem como seus arquivos e controle referente à execução do contrato, para os servidores responsáveis pela fiscalização e qualquer outro representante do Estado.
15.3 As instituições serão avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência e no Contrato, devendo a CONTRATANTE observar os seguintes aspectos:
15.3.1 Quanto aos pacientes:
a) Número de procedimentos contratados X Procedimentos realizados;
15.3.2 Quanto a Contratada:
a) Estrutura física / equipamentos;
b) Protocolos e fluxos de atendimento em acordo às diretrizes do Ministério da
Saúde; e
c) Acolhimento.
15.4. Ocorrendo o descumprimento de quaisquer dos aspectos previstos no item 9 ou das obrigações e vedações constantes nos Anexos, a CONTRATADA será notificada para adequação no prazo determinado pela SESA/SRSSM.
15.6. Nos casos em que a CONTRATADA deixar de realizar as adequações no prazo estipulado e que tais adequações interfiram na segurança do paciente ou de seu acolhimento e cuidado, bem como no descumprimento de normas relativas à assistência, os novos encaminhamentos poderão ser suspensos cautelarmente mediante justificativa, até que se proceda a sua correção.
15.6.1. A notificação da contratada e a suspensão do envio de novos pacientes não dispensam a abertura de processo administrativo e a aplicação das sanções previstas na Lei 8.666/93.
16. DAS CONDIÇÔES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS.
16.1. A Contratada deverá atender as especificações do objeto respeitando os limites de faixa etária;
16.2. Todos os insumos, equipamentos e recursos humanos necessários para a realização dos serviços serão de responsabilidade da Contratada;
16.3. A Contratada deverá apresentar no início do contrato, ao Sistema de Regulação Regional, as agendas/escalas fixas considerando o quantitativo de contrato de cada especialidade/exame contratado. As agendas/escalas deverão ser apresentadas em formulário padrão adotado pelo MV SOUL – Regulação Formativa.
16.4. A Contratada deverá responsabilizar-se pela organização das agendas, de acordo com seus Planos Operativos ou os respectivos contratos, sendo necessária autorização da coordenação da Central de Regulação Estadual, qualquer mudança na sua configuração e comunicando até o quinto (5º) dia do mês anterior quaisquer alterações previsíveis na agenda do mês subseqüente, garantindo o atendimento caso já existam agendas marcadas, utilizando o formulário padrão do MV SOUL – Regulação Formativa.
16.5. A Contratada deverá comunicar imediatamente sobre qualquer situação imprevisível que cause alterações temporárias e imediatas de capacidade instalada e, consequentemente, da oferta de serviços em qualquer das Unidades Executantes, seja de caráter humano ou material, de forma a providenciar o afastamento dos profissionais responsáveis pelas agendas que estiverem impedidas, evitando assim problemas no fluxo de encaminhamento. Esta informação deve ser feita de forma imediata, por email ou telefone ao usuário, às Centrais Municipais de Regulação do município de residência do paciente, bem como, à Central de Regulação Estadual;
16.6. A Contratada deverá registrar todos os usuários atendidos, devendo manter atualizadas as “chaves de confirmação” MV SOUL – regulação formativa ou conforme regramento do sistema a ser utilizado, diariamente ou ao fim de cada semana de atendimento. A confirmação do atendimento pela Contratada no MV SOUL – regulação formativa deverá ser realizada somente após os usuários serem efetivamente atendidos e finalizados o atendimento, vez que poderá ocorrer interrupção na realização da consulta no dia agendado, por motivos diversos, inclusive inerentes as condições físicas e psíquicas do próprio paciente;
16.7. A Contratada deverá indicar profissional (gestor) de referência para o referido contrato e comunicar oficialmente à Superintendência Regional Norte de Saúde em São Mateus as alterações desse profissional de referência. Este profissional deverá participar dos treinamentos e atualizações que se fizerem necessárias para o bom desempenho do serviço;
16.8. O profissional de referência indicado pela Contratada para o contrato em questão será cadastrado no MV SOUL - Regulação Formativa ou qualquer outro programa validado pela Secretaria de Estado da Saúde, como operador da unidade executante, recebendo seu respectivo LOGIN e SENHA.
16.9. A Contratada poderá indicar outros profissionais para cadastro de operador de unidade executante no MV SOUL - Regulação Formativa ou qualquer outro programa validado pela Secretaria de Estado da Saúde. Esses profissionais serão responsáveis por: verificar diariamente a agenda relacionada ao seu serviço no sistema utilizado, atualizar os avisos de atendimento aos usuários e/ou unidades solicitantes municipais (centrais municipais de
regulação) pertinentes à realização adequada do exame; atualizar as “chaves de confirmação” do atendimento no sistema;
16.10. A Contratada deverá solicitar e conferir as documentações necessárias para realização do exame sendo: Chave de confirmação emitida pelo sistema utilizado (quando houver); Boletim de Produção Ambulatorial (Individualizado) – BPA-I original (ou registro utilizado pela SESA), datado, carimbado e assinado pelo médico assistente; cópia do cartão nacional do SUS, cópia da documentação de identidade e cópia de comprovante de residência.
16.10.1 A contra-referência deverá ser preenchida devidamente no formulário original e entregue ao usuário ao fim do atendimento para encaminhamento/seguimento do tratamento junto ao médico assistente que referenciou. A GRCR deverá ser copiada pela Contratante para entrega do faturamento conforme descrito no item 7.3;
16.11 A Não observância pela Contratada, da documentação necessária mencionada nos itens 16.10, poderá implicar em NÃO PAGAMENTO da prestação dos serviços realizados;
16.11. Durante a execução dos serviços a Contratada estará sujeita à supervisão, pela
Contratante, por meio de equipe médica, sempre que considerar necessário.
17. DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES E PROCEDIMENTOS
17.1 Os Serviços de Exames Especializados objeto deste Termo de Referência, independentemente da localização da sede da Contratada, deverão ser executados prioritariamente nos municípios localizados na Região Norte ou Região Central de Saúde do Estado do Espírito Santo (MAPA PDR-2011), a saber:
• Região Norte: São Mateus e/ou Nova Venécia,
• Região Central: Linhares e/ou Colatina.
18. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1 A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por funcionário designado pela
Contratante logo após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços;
18.2 O servidor responsável pela fiscalização dos serviços deverá atestar a prestação dos mesmos, dando o “ateste” na Nota Fiscal, tendo o prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a realização do serviço;
18.3 O servidor poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na execução dos serviços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir de comunicação escrita e feita à Contratada, apontando as irregularidades a serem corrigidas;
18.4 Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução do contrato, será lavrado o Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas constatadas, ficando a Contratada obrigada a reparar, corrigir, substituir ou remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação;
18.5 Somente após haver sanado as falhas e irregularidades apontadas, a Contratada será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente ao serviço realizado.
19. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
A Secretaria Estadual de Saúde - ES através da Superintendência Regional Norte de Saúde, pagará ao CREDENCIADO pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, sendo vedada a antecipação, na forma abaixo:
19.1 Caberá a Credenciada no 2º dia útil do mês subsequente enviar arquivo de APAC/BPAI para processamento no SIA pela SESA/NEPA. A credenciada deverá encaminhar à Superintendência Regional de Saúde de São Mateus a relação dos pacientes atendidos com quantidade de cada procedimento realizado, na competência anterior.
19.2 No 25º dia útil, o Núcleo de Regulação do Acesso-NRA da SRSSM finalizará a processamento da produção e enviará o relatório da síntese de produção da contratada para conferir com a relação enviada pelo estabelecimento. Após três dias úteis, o NRA da SRSSM informará ao setor de faturamento da SRSSM o valor aprovado no SAI para emissão de nota fiscal pelo estabelecimento.
19.3 Após, o CREDENCIADO deverá apresentar a Nota Fiscal, em no máximo 02 (dois) dias à SRSSM, para atestar (em caso de validação dos atendimentos realizados x produção aprovada), e providenciar o pagamento.
20. DOS PRAZOS DE ENTREGA, DA VALIDADE E DA GARANTIA
20.1 PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
20.1.1. Após publicação do resumo do contrato no diário oficial do estado do espírito santo, a contratada terá o prazo de 10 (dez) para início da execução dos serviços;
20.1.2. A entrega dos serviços objeto desta aquisição se dará por meio da efetiva realização do procedimento, de acordo com agendamento realizado através da Central de Regulação dos municípios e/ou da Central de Regulação Estadual.
21. ASSINATURAS E APROVAÇÕES
São Mateus/ES, 21 de Janeiro de 2021
Responsável pelo Termo:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Enfermeira NRA - Norte
Aprovado por:
Edilson Monteiro Morais
Superintendente Regional de Saúde – Região Norte
ANEXO I
ROL DE EXAMES DO SERVIÇO EM DIAGNÓSTICO NA ESPECIALIDADE DE CINTILOGRAFIA ELETIVA PARA A REGIÃO NORTE DE SAÚDE
TIPOS DE CINTILOGRAFIA | |||
ÍTEM | CÓDIGO SUS | APARELHO CARDIOVASCULAR | VALOR REF TABELA SUS |
01 | 02.08.01.001-7 | CINTILOGRAFIA DE CORAÇÃO X/ XXXXX 00 | R$ 457,55 |
02 | 02.08.01.002-5 | CINTILOGRAFIA DE MIOCÁRDIO P/ AVALIAÇÃO DA PERFUSÃO EM SITUAÇÃO DE ESTRESSE (MÍNIMO DE 3 PROJEÇÕES) | R$ 408,52 |
03 | 02.08.01.003-3 | CINTILOGRAFIA DE MIOCÁRDIO P/ AVALIAÇÃO DA PERFUSÃO EM SITUAÇÃO DE REPOUSO (MÍNIMO DE 3 POSIÇÕES) | R$ 383,07 |
04 | 02.08.01.004-1 | CINTILOGRAFIA DE MIOCÁRDIO P/ LOCALIZAÇÃO DE NECROSE | R$ 166,47 |
05 | 02.08.01.005-0 | CINTILOGRAFIA P/ AVALIAÇÃO DO FLUXO SANGUÍNEO DE EXTREMIDADES | R$ 114,02 |
06 | 02.08.01.006-8 | CINTILOGRAFIA PARA QUANTIFICAÇÃO DE SHUNT EXTRACARDÍACO | R$ 142,57 |
07 | 02.08.01.007-6 | CINTILOGRAFIA SINCRONIZADA DE CÂMARAS CARDÍACAS EM SITUAÇÃO DE ESFORÇO | R$ 214,57 |
08 | 02.08.01.008-4 | CINTILOGRAFIA SINCRONIZADA DE CÂMARAS CARDÍACAS EM SITUAÇÃO DE REPOUSO (VENTRICULOGRAFIA) | R$ 176,72 |
09 | 02.08.01.009-2 | DETERMINAÇÃO DE FLUXO SANGUÍNEO REGIONAL | R$ 123,93 |
ÍTEM | CÓDIGO SUS | APARELHO DIGESTIVO | VALOR REF TABELA SUS |
10 | 02.08.02.001-2 | CINTILOGRAFIA DE FÍGADO E BAÇO (MÍNIMO 5 IMAGENS) | R$ 133,26 |
11 | 02.08.02.002-0 | CINTILOGRAFIA DE FÍGADO E VIAS BILIARES | R$ 187,93 |
12 | 02.08.02.003-9 | CINTILOGRAFIA DE GLÂNDULAS SALIVARES COM /OU SEM ESTÍMULO | R$ 87,89 |
13 | 02.08.02.005-5 | CINTILOGRAFIA P/ ESTUFDO DE TRÂNSITO ESOFÁGICO (LÍQUID0) | R$ 135,38 |
14 | 02.08.02.006-3 | CINTILOGRAFIA P/ ESTUFDO DE TRÂNSITO ESOFÁGICO (SEMI- SÓLIDO) | R$ 135,38 |
15 | 02.08.02.007-1 | CINTILOGRAFIA P/ ESTUDO DE TRÂNSITO GÁSTRICO | R$ 144,22 |
16 | 02.08.02.008-0 | CINTILOGRAFIA P/PESQUISA DE DIVERTICULOSE DE MECKEL | R$ 114,86 |
17 | 02.08.02.009-8 | CINTILOGRAFIA P/PESQUISA DE HEMORRAGIA DIGESTIVA ATIVA | R$ 157,23 |
18 | 02.08.02.010-1 | CINTILOGRAFIA P/PESQUISA DE HEMORRAGIA DIGESTIVA NÃO ATIVA | R$ 310,82 |
19 | 02.08.02.011-0 | CINTILOGRAFIA P/PESQUISA DE REFLUXO GÁSTRICO- ESOFÁGICO | R$ 135,38 |
20 | 02.08.02.012-8 | IMUNO-CINTILOGRAFIA (ANTICORPO MONOCLONAL) | R$ 1.103,26 |
ÍTEM | CÓDIGO SUS | APARELHO ENDÓCRINO | VALOR REF TABELA SUS |
21 | 02.08.03.001-8 | CINTILOGRAFIA DE PARATIREÓIDES | R$ 324,54 |
22 | 02.08.03.003-4 | CINTILOGRAFIA DE TIREÓIDE COM OU SEM CAPTAÇÃO | R$ 107,30 |
23 | 02.08.03.003-4 | CINTILOGRAFIA DE TIREÓIDE C/TESTE DE SUPRESSÃO/ESTÍMULO | R$ 338,70 |
24 | 02.08.03.004-2 | CINTILOGRAFIA DE CORPO INTEIRO | R$ 338,70 |
ÍTEM | CÓDIGO SUS | APARELHO GENITO URINÁRIO | VALOR REF TABELA SUS |
25 | 02.08.04.002-1 | CINTILOGRAFIA DE RIM COM GÁLIO 67 | R$ 457,55 |
26 | 02.08.04.003-0 | CINTILOGRAFIA DE TESTÍCULO E BOLSA ESCROTAL | R$ 108,94 |
27 | 02.08.04.005-6 | CINTILOGRAFIA RENAL/RENOGRAMA (QUALITATIVO E QUANTITATIVO) | R$ 133,03 |
28 | 02.08.04.006-4 | CISTOCINTILOGRAFIA DIRETA | R$ 122,97 |
29 | 02.08.04.007-2 | CISTOCINTILOGRAFIA INDIRETA | R$ 144,50 |
30 | 02.08.04.008-0 | DETERMINAÇÃO DA FILTRAÇÃO GLOMERULAR | R$ 63,22 |
31 | 02.08.04.009-9 | DETERMINAÇÃO DO FLUXO PLASMÁTICO RENAL | R$ 63,22 |
32 | 02.08.04.010-2 | ESTUDO RENAL DINÂMICO C/ OU S/ DIURÉTICO | R$ 165,24 |
ÍTEM | CÓDIGO SUS | APARELHO ESQUELÉTICO | VALOR REF TABELA SUS |
33 | 02.08.05.001-9 | CINTILOGRAFIA DE ARTICULAÇÕES E/OU EXTREMIDADES E/OU OSSO | R$ 180,32 |
34 | 02.08.05.004-3 | CINTILOGRAFIA DE SEGMENTO ÓSSEO C/ GÁLIO 67 | R$ 457,55 |
35 | 02.08.05.003-5 | CINTILOGRAFIA DE OSSOS C/ OU S/ FLUXO SANGUÍNEO (CORPO INTEIRO) | R$ 190,99 |
36 | 02.08.03.004-2 | CINTILOGRAFIA P/ PESQUISA DO CORPO INTEIRO | R$ 338,70 |
37 | 02.08.08.001-5 | CINTILOGRAFIA DE SISTEMA RETÍCULO-ENDOTELIAL (MEDULA ÓSSEA) | R$ 112,61 |
ÍTEM | CÓDIGO SUS | APARELHO HEMATOLÓGICO | VALOR REF TABELA SUS |
38 | 02.08.08.001-5 | CINTILOGRAFIA DE SISTEMA RETÍCULO-ENDOTELIAL (MEDULA ÓSSEA) | R$ 112,61 |
39 | 02.08.08.004-0 | LINFOCINTILOGRAFIA | R$ 141,33 |
40 | 02.08.08.002-3 | DEMONSTRAÇÃO DO SEQUESTRAMENTO DE HEMÁCIAS P/ BAÇO (COM RADIOISÓTOPO) | R$ 97,37 |
41 | 02.08.08.003-1 | DEMONSTRAÇÃO DE SOBREVIDA DE HEMÁCIAS (COM RADIOISÓTOPOS) | R$ 54,36 |
ÍTEM | CÓDIGO SUS | APARELHO NERVOSO | VALOR REF TABELA SUS |
42 | 02.08.06.001-4 | CINTILOGRAFIA DE PERFUSÃO CEREBRAL C/TÁLIO (SPCTO) | R$ 438,01 |
43 | 02.08.06.002-2 | CISTERNOCINTILOGRAFIA (INCLUINDO PESQUISA E/OU AVALIAÇÃO DO TRÂNSITO LIQUÓRICO) | R$ 205,34 |
44 | 02.08.06.003-0 | ESTUDO DE FLUXO SANGUÍNEO CEREBRAL | R$ 119,16 |
ÍTEM | CÓDIGO SUS | APARELHO RESPIRATÓRIO | VALOR REF TABELA SUS |
45 | 02.08.07.001-0 | CINTILOGRAFIA DE PULMÃO COM GÁLIO 67 | R$ 457,55 |
46 | 02.08.07.002-8 | CINTILOGRAFIA DE PULMÃO P/PESQUISA DE ASPIRAÇÃO | R$ 127,51 |
47 | 02.08.07.003-6 | CINTILOGRAFIA DE PULMÃO POR INALAÇÃO (MÍNIMO 2 PROJEÇÕES) | R$ 128,12 |
48 | 02.08.07.004-4 | CINTILOGRAFIA DE PULMÃO POR PERFUSÃO (MÍNIMO 4 PROJEÇÕES) | R$ 130,50 |
ÍTEM | CÓDIGO SUS | OUTROS MÉTODOS | VALOR REF TABELA SUS |
49 | 02.08.09.001-0 | CINTILOGRAFIA DE CORPO INTEIRO C/ GÁLIO 67 P/PESQUISA DE NEOPLASIAS | R$ 906,80 |
50 | 02.08.09.002-9 | CINTILOGRAFIA DE GLÂNDULA LACRIMAL (DACRIOCINTILOGRAFIA) | R$ 66,23 |
51 | 02.08.09.003-7 | CINTILOGRAFIA DE MAMA (BILATERAL) | R$ 289,43 |
PROJETO BÁSICO Nº.: 002/2021
Ao Superintendente Regional Norte de Saúde XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Informamos a necessidade de instaurar processo administrativo para Contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM DIAGNÓSTICO NA ESPECIALIDADE DE CINTILOGRAFIA ELETIVA PARA A REGIÃO NORTE DE SAÚDE, para atender os
encaminhamentos da Rede SUS conforme Protocolo Clínico de Regulação do Acesso e seus respectivos diagnósticos aos pacientes residentes na Região Norte de Saúde do Estado do Espírito Santo.
A justificativa, especificação detalhada do objeto e a forma de execução encontram-se descritas no Termo de Referência, que segue anexo.
Nesse sentido, submetemos a Vossa Senhoria a aprovação do Termo de Referência, bem como autorização para autuação de processo no E-DOCS, SIGA – Sistema Integrado de Gestão Administrativa, e os demais procedimentos necessários à contratação do objeto referenciado.
São Mateus/ES, 21/01/2021.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Núcleo de Regulação do Acesso SRRSM NF: 3397351
2
Vitória (ES), terça-feira, 26 de Janeiro de 2021.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO LICITAÇÕES
Objeto: Registro de Preços de Produtos para a a Saúde.
Lote 01
Empresa vencedora: KYLIMP HOSPITALAR LTDA
Valor Global do Lote: R$ 74.998,30
Lote 02
Empresa vencedora: KYLIMP HOSPITALAR LTDA
Valor Global do Lote: R$ 143.998,84
Lote 03
Empresa vencedora: KYLIMP HOSPITALAR LTDA
Valor Global do Lote: R$ 73.995,86
Lote 04
Empresa vencedora: KYLIMP HOSPITALAR LTDA
Valor Global do Lote: R$ 201.996,51
Lote 05
FRACASSADO
O referido lote foi devidamente homologado pela Autoridade Competente em 25/01/2021.
Informações: através do e-mail mailto:centralcompras.doc@saude. xx.xxx.xx, ou tel. (00) 0000-0000, de 9 as 17h.
Em 25 de Janeiro de 2021. Xxxxxxxxxx X. Rohor Ferreira Pregoeira Central Compras - NECL/ SESA
Protocolo 642342
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SESA nº 0668/2020
Órgão/Entidade: SESA -
Secretaria de Estado da Saúde.
Processo Nº 2020-SX32C
Objeto: Registro de Preços de Produtos para a a Saúde.
Lote 01
Empresa vencedora: MEDICAL SUTURE COMERCIO DE MATERIAL
HOSPITALAR LTDA Valor Global do Lote: R$ 260.983,50
Lote 02
Empresa vencedora: CREMER S.A.
- FILIAL MG
Valor Global do Lote: R$ 338.350,00
Lote 03
Empresa vencedora: BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA (FILIAL OSASCO SP)
Valor Global do Lote: R$ 412.200,00
Lote 04
Empresa vencedora: BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA (FILIAL OSASCO SP)
Valor Global do Lote: R$ 433.080,00
Lote 05
ANULADO
O referido lote foi devidamente homologado pela Autoridade Competente em 22/01/2021.
Informações: através do e-mail mailto:centralcompras.doc@saude. xx.xxx.xx, ou tel. (00) 0000-0000, de 9 as 17h.
Em 25 de Janeiro de 2021. Xxxxxxxxxx X. Rohor Ferreira Pregoeira Central Compras - NECL/ SESA
Protocolo 642347
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Órgão/Entidade: SESA -
Secretaria de Estado da Saúde. Processo Nº: 2020-5N32G Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de preparo e fornecimento de alimentação, visando atender às necessidades das unidades hospitalares ou de saúde no Estado do Espírito Santo. Conforme art. 24, IV, da Lei 8.666/93 pelo critério de menor preço.
As propostas deverão ser encaminhadas por e-mail no seguinte endereço eletrônico: mailto:xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx até dia 28/01/2021.
O Termo de Referência para elaboração da proposta deve ser solicitado por e-mail ou telefone.
Informações: através do tel.
(00) 0000-0000, ou pelo e-mail mailto:xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, no horário de 09 às 17h.
Em 25 de janeiro de 2021. Xxxxx Xxxxxx X. Xxxxxxx Chefe do Núcleo Especial de Compras e Licitações
Protocolo 642368
AVISO DE CANCELAMENTO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0618/2020
A Secretaria de Estado da Saúde - SESA torna público o CANCELAMENTO DOS PREÇOS
do lote 06 na Ata de Registro de Preços nº. 0618/2020, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS -
RISPERIDONA 1MG da empresa UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI (CNPJ
23.864.942/0001-13), conforme decisão proferida nos autos do processo nº. 87533588, nos termos do Art. 25, do Decreto Estadual nº. 1.790-R, de 24 de janeiro de 2007, dando-lhe efeito perante a Administração Pública.
Os autos encontram-se a disposição dos interessados para consulta na Gerência de Xxxxxxx e Licitações, Contratos e Convênios
- GCLCC/SESA, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx-XX e, também, através do e-mail mailto:xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e/ou tel. (00) 0000-0000 /5744.
Vitória, 25 de janeiro de 2021
QUELEN XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Subsecretária de Estado da Atenção á Saúde
Protocolo 642348
RESUMO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESA/ SRSSM/NRA Nº 001/2021
PROCESSO Nº 2021 - STF67
OBJETO: Credenciamento de Instituições filantrópicas e privadas
(com fins lucrativos), interessados em participar de forma complementar, do Sistema Único de Saúde no Estado do Espírito Santo (art. 24 da lei 8.080/1990), prestadores de serviços especia- lizados em diagnóstico para a es- pecialidade de RESSÔNANCIA NUCLEAR MAGNÉTICA, eletivo
para da Região Norte no Estado do Espírito Santo. O edital na íntegra e o Termo de Referência estarão disponibilizados para consulta no site da Secretaria de Estado da Saúde. xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx. br/credenciamento, conforme Edital de Credenciamento Nº 001/2021, a quantidade máxima anual será de 2.400 (Dois mil e quatrocentos), exames. Valor anual R$ 669.648,00 (Seiscentos e sessenta e nove mil, seiscentos e quarenta e oito reais.
VIGÊNCIA: vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial.
São Mateus/ES, 25/11/2021. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Superintendente Regional de Saúde de São Mateus - região Norte.
Protocolo 642306
RESUMO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESA/ SRSSM/NRA Nº 001/2020
PROCESSO Nº 2021 - BMCWS
OBJETO: Credenciamento de Instituições filantrópicas e privadas (com fins lucrativos), interessados em participar de forma complementar, do Sistema Único de Saúde no Estado do Espírito Santo (art. 24 da lei 8.080/1990), prestadores de serviços especia- lizados em diagnóstico para a es- pecialidade em DIAGNÓSTICO E CIRURGIAS NO CAMPO DA
VISÃO para realização de serviços no Estado do Espírito Santos, cujas especificações, caracte- rísticas técnicas e quantidades estão no Anexo I do edital. O edital na íntegra e o Termo de Referência estarão disponibili- zados para consulta no site da Secretaria de Estado da Saúde. xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx- denciamento, conforme Edital de Credenciamento Nº 003/2021, a quantidade máxima anual será de 6.097, exames. Valor anual R$ 3.764.014,77 (Três milhões setecentos e sessenta e quatro mil e setenta e sete centavos).
VIGÊNCIA: vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial.
São Mateus/ES, 25/11/2021. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Superintendente Regional de Saúde de São Mateus - região Norte.
Protocolo 642308
RESUMO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESA/ SRSSM/NRA Nº 002/2021
PROCESSO Nº 2021 - 25PL9
OBJETO: Credenciamento de Instituições filantrópicas e privadas (com fins lucrativos), interessados em participar de forma complementar, do Sistema Único
de Saúde no Estado do Espírito Santo (art. 24 da lei 8.080/1990), prestadores de serviços especia- lizados em diagnóstico para a es- pecialidade de CINTILOGRAFIA, eletivo para da Região Norte no Estado do Espírito Santo. O edital na íntegra e o Termo de Referência estarão disponibilizados para consulta no site da Secretaria de Estado da Saúde. xxxx://xxx. xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, conforme Edital de Credenciamento Nº 002/2021, a quantidade máxima anual será de 1.500 (Um mil e quinhentos) exames. Valor anual:R$ 324.420,00,00 (trezentos e vinte e quatro mil trezentos e vinte reais).
VIGÊNCIA: vigerá a partir do
primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial.
São Mateus/ES, 25/11/2021. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Superintendente Regional de Saúde de São Mateus - região Norte.
Protocolo 642312
RESUMO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESA/ SRSSM/NRA Nº 003/2021
PROCESSO Nº 2021- 6CV61
OBJETO: Credenciamento de Instituições filantrópicas e privadas (com fins lucrativos), interessados em participar de forma complementar, do Sistema Único de Saúde no Estado do Espírito Santo (art. 24 da lei 8.080/1990), prestadores de serviços espe- cializados em diagnóstico para a especialidade de EXAMES DE TOMOGRAFIA eletivo para da Região Norte no Estado do Espírito Santo. O edital na íntegra e o Termo de Referência estarão dis- ponibilizados para consulta no site da Secretaria de Estado da Saúde. xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx. br/credenciamento, conforme Edital de Credenciamento Nº 003/2021, a quantidade máxima anual será de 1.200 (Um mil e duzentos), exames. Valor anual R$ 135.948,00 (Cento e trinta e cinco mil novecentos e q uarenta e oito reais).
VIGÊNCIA: vigerá a partir do
primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial.
São Mateus/ES, 25/11/2021. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Superintendente Regional de Saúde de São Mateus - região Norte.
Protocolo 642316
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP Nº 0095/2021 ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2020-33FSB
EDITAL: Pregão nº 0744/2020
LOTE 08
OBJETO: MEDICAMENTOS-MJ - OXCARBAZEPINA 6%
EMPRESA: SINERGIA FARMACEUTICA LTDA
CNPJ: 35.186.943/0001-35 VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 18.211,56
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Data: Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021 às 21:57:56 Código de Autenticação: 9eea4832