EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022 - PROCESSO N.º 02/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022 - PROCESSO N.º 02/2022
1. PREÂMBULO
1.1 - O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-064, torna público aos interessados, que estará convocando Organizações da Sociedade Civil de Pato Branco, sem fins lucrativos, a apresentar propostas/projetos, visando à seleção de parceiros para celebração de Termo de Colaboração com a Administração Pública Municipal, a fim de promover transferências voluntárias de recursos financeiros, para a consecução de atividades de interesse público de projetos esportivos para o exercício 2022, de acordo com a solicitação feita pela da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, através do Protocolo n.º 444627/2022, nos termos e condições estabelecidas neste Chamamento Público e seus anexos, o qual será regido pela Lei 13.019/2014 e alterações, Decreto Municipal nº 8.117/2017 e demais legislações pertinentes a matéria.
1.2 - O recebimento dos Envelopes nº 01 (um), contendo os Projetos, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo os documentos de Habilitação, dos interessados dar-se-á:
ATÉ ÀS 17H30MIN DO DIA 18 DE MARÇO DE 2022;
1.2.1 - O Protocolo deverá ser feito na Divisão de Licitação do Município de Pato Branco, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, xx Xxxx Xxxxxx - XX.
1.3 - A abertura dos Envelopes nº 01 (um), contendo os Projetos, dar-se-á na Sala de Abertura de Licitações, no mesmo endereço citado no item 1.2.1, ÀS 09 (NOVE) HORAS DO DIA 21 DE MARÇO DE 2022.
1.4 - O inteiro teor do edital e seus anexos poderão ser examinados e retirados, gratuitamente através do site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ou ainda, poderá ser retirado de 2.ª a 6.ª feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30, junto a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ou na Divisão de Licitações, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, em Pato Branco - Estado do Paraná. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, 0000-0000, email: xxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1 - O presente chamamento público tem por objeto a seleção de Organizações da Sociedade Civil de Pato Branco, sem fins lucrativos, através da apresentação de propostas ou projetos, visando celebrar Termo de Colaboração para transferências voluntárias de recursos financeiros, para consecução de finalidade de interesse público.
2.2 - Serão selecionados projetos esportivos para o exercício de 2022, visando à participação das Organizações da Sociedade Civil esportivas de modalidades não profissionais de Pato Branco, divulgando e popularizando modalidades esportivas, promovendo a formação de equipes que viabilize aos atletas amadores competirem nos principais eventos estaduais e nacionais, oportunizando a construção de suas carreiras esportivas, bem como, o desenvolvimento técnico para uma dedicação mais efetiva nos Projetos/Programas.
3. REPASSES E VALORES PREVISTOS
3.1 - Aprovado o projeto, o proponente deverá abrir uma conta específica a qual deverá ser utilizada exclusivamente para a finalidade do repasse do valor, conforme o projeto.
3.2 - O valor máximo deste chamamento público é de R$ 1.069.000,00 (um milhão e sessenta e nove mil reais).
3.3 - A liberação dos recursos financeiros será feita mediante Termo de Colaboração entre o Município e o proponente.
3.4 - Os valores serão repassados mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária (art.53 da Lei 13.019/2014).
3.4.1. DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.4.1.1 - O repasse dos recursos, de nível municipal, será efetuado mensalmente, em 08 (oito) parcelas, até o 15º dia útil do mês, sendo o primeiro pagamento até o 15º dia útil após a assinatura do termo, em conta específica, aberta pela entidade em banco oficial no Município.
a) As parcelas do repasse estarão atreladas ao cumprimento da apresentação formal dos RELATÓRIOS MENSAIS das atividades realizadas COM CUNHO SOCIAL, ou seja, das contrapartidas firmadas nesta parceria. Assim poderão ser suspensos os repasses seguintes até a apresentação destes relatórios ou mesmo canceladas as parcelas seguintes, em caso de não apresentação destes relatórios.
3.4.1.2 - O repasse, em 08 (oito) parcelas mensais, deverá estar disposto no Plano de Xxxxxxxx apresentado pelas proponentes e será realizado mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária, conforme dispõe o art. 53 da Lei Federal 13.019/2014, sendo que a prestação de contas será realizada mensalmente e ao final do prazo de vigência do Termo de parceria. Tal montante destina-se exclusivamente aos pagamentos conforme disposição do item 15 (Plano de Aplicação), deste Edital.
3.5 - As entidades são responsáveis pela manutenção das próprias unidades. Os contemplados deverão utilizar os recursos financeiros recebidos, exclusivamente, nas despesas previstas no objeto do Projeto apresentado.
3.6 - O recurso será concedido analisando-se os critérios técnicos do projeto, conforme descrito no item 15 deste Edital.
3.7 - Para a distribuição dos recursos, os projetos deverão obter pontuação mínima para seleção, de acordo com os procedimentos e CRITÉRIOS DE SELEÇÃO previstos no item 14 desse Edital.
3.8 - No valor deverão estar previstas as despesas relativas à realização dos projetos contemplados.
3.9 - Os valores estabelecidos para cada modalidade baseiam-se nos resultados aferidos nos últimos 03 (três) anos obtidos pela modalidade em: quantidade de campeonatos disputados e a relevância da respectiva modalidade; resultados obtidos pela modalidade nestes campeonatos e interesse do Município.
3.10 - Os projetos deverão ser executados no período de 08 (oito) meses, de acordo com o calendário apresentado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, após a aprovação dos projetos.
3.11 - O valor individual do "apoio financeiro" será pago mensalmente e em parcelas para os projetos, correspondente aos meses e prestação de contas mensais, podendo ser suspenso o repasse até a comprovação correta do beneficio repassado.
3.12 - Toda e qualquer despesa a ser realizada será de responsabilidade exclusiva do contemplado, a quem é vedado o uso do nome da Secretaria de Esporte e lazer ou de qualquer órgão do Município de Pato Branco para contratações de serviços de terceiros ou aquisição de bens e serviços.
3.13 - Os contemplados somente poderão iniciar as despesas previstas no Projeto Técnico após o recebimento dos recursos.
3.14 - Nenhuma despesa poderá ser realizada antes ou após o término do prazo de vigência do Termo de Colaboração, cabendo à organização da sociedade civil assumir o custo de tais despesas, se realizadas fora dos prazos fixados.
3.15 - Para desenvolvimento do programa de esportes coletivos, os valores e referências pactuadas seguem discriminados no quadro abaixo:
PROGRAMA DE ESPORTES COLETIVOS DE ALTO RENDIMENTO | ||||
ITEM | MODALIDADE | NAIPE | CATEGORIA | VALOR DE REPASSE |
1 | Basquetebol | Masculino e Feminino | Adulto | 08 parcelas de R$ 18.750,00 |
2 | Basquetebol | Masculino e Feminino | Juvenil | 08 parcelas de R$ 6.250,00 |
3 | Bocha | Masculino | Adulto | 08 parcelas de R$ 2.125,00 |
4 | Bocha | Feminina | Adulto | 08 parcelas de R$ 2.125,00 |
5 | Voleibol | Masculino e Feminino | Adulto | 08 parcelas de R$ 2.750,00 |
6 | Voleibol | Masculino e Feminino | Juvenil | 08 parcelas de R$ 1.250,00 |
7 | Futebol social | Masculino | Juvenil | 08 parcelas de R$ 8.125,00 |
8 | Ginástica Rítmica | Feminina | Adulta e juvenil | 08 parcelas de R$ 11.250,00 |
9 | Ginástica Rítmica | Feminina | Social | 08 parcelas de R$ 12.500,00 |
10 | Taekwondo | Masculino | Ciclo olímpico | 08 parcelas de R$ 3.125,00 |
11 | Taekwondo | Masculino e Feminino | Adulto e Juvenil | 08 parcelas de R$ 2.000,00 |
12 | Corredores de Rua | Masculino e Feminino | Adulto | 08 parcelas de R$ 1.500,00 |
13 | Handebol | Masculino e Feminino | Adulto | 08 parcelas de R$ 1.875,00 |
14 | Handebol | Masculino e Feminino | Juvenil | 08 parcelas de R$ 1.875,00 |
15 | Kickboxing | Masculino e Feminino | Adulto e juvenil | 08 parcelas de R$ 3.750,00 |
16 | Ciclismo | Masculino e Feminino | Adulto | 08 parcelas de R$ 1.875,00 |
17 | Kart | Masculino e Feminino | Adulto | 08 parcelas de R$ 1.875,00 |
18 | Futsal | Masculino | Adulto | 08 parcelas de R$ 28.750,00 |
19 | Futsal | Masculino | Juvenil | 08 parcelas de R$ 6.250,00 |
21 | Futsal | Feminino | Adulto | 08 parcelas de R$ 12.500,00 |
22 | Futsal | Feminino | Juvenil | 08 parcelas de R$ 3.125,00 |
TOTAL R$ 1.069.000,00 |
3.16.1 - DA CONTRAPARTIDA
3.16.1.1 - Os proponentes cujos projetos forem contemplados terão, ainda, as seguintes obrigações:
3.16.1.1.1 - Esportes coletivos e individuais de Rendimento e de cunho social:
a) Poderão ser contemplados projetos de modalidades esportivas coletivas com vaga assegurada no ano de 2022 na categoria da sua modalidade para disputa de Liga Nacional, Campeonato Brasileiro Ou Campeonatos a nível nacional e internacional oficializada pela entidade da modalidade. Estes eventos devem ser organizados por instituição oficial de administração do desporto em nível nacional ou que tenha reconhecimento pelo COB, Confederação Brasileira, Federação Estadual o Liga Estadual/Nacional.
b) Os proponentes cujos projetos forem contemplados terão, ainda, as seguintes obrigações:
c) Para as categorias ADULTO e CICLO OLÍMPICO representar o município de Pato Branco nos Jogos Abertos do Paraná (JAPS) no ano de 2022. Para a disputa destes jogos a equipe deverá ser formada por atletas nascidos dentro da faixa etária prevista no regulamento dos jogos, contendo no mínimo 60%(sessenta por cento) dos atletas integrantes da equipe principal.
d) Para a categoria JUVENIL representar o município nos Jogos da Juventude do Paraná (JOJUPS), Jogos infantis do Sudoeste do Paraná (JIMSOPS) no ano de 2022 com atletas vinculados à entidade, dentro das faixas etárias previstas no regulamento dos jogos;
e) Montar e treinar uma equipe em local e horário exclusivo para treinamento;
f) Para todos os proponentes será OBRIGATÓRIO IMPLANTAR E DESENVOLVER atividades da modalidade esportiva COM CUNHO SOCIAL para crianças, nos bairros do município de Pato Branco, conforme a perspectiva abaixo:
CONTRAPARTIDA SOCIAL 2022 | ||
REPASSE | NÚCLEOS SOCIAIS | NÚMERO DE PARTICIPANTES |
De R$ 0,00 a R$ 49.999,99 | 01 | Mínimo 30 |
De R$ 50.000,00 a R$ 99.999,99 | 02 | Mínimo 100 |
De R$ 100.000,00 a R$ 149.999,99 | 03 | Mínimo 150 |
De R$ 150.000,00 acima | 04 | Mínimo 300 |
4. PROGRAMA
4.1 - Para o programa de esportes coletivos de alto rendimento poderão ser contemplados projetos de modalidades esportivas coletivas com vaga assegurada no ano de 2022 na categoria da sua modalidade para disputa de Liga Nacional, Campeonato Brasileiro ou Campeonatos a nível nacional e internacional oficializada pela entidade da modalidade. Estes eventos devem ser organizados por instituição oficial de administração do desporto em nível nacional ou que tenha reconhecimento pelo COB, Confederação Brasileira, Federação Estadual o Liga Estadual/Nacional.
4.2 - OBJETIVOS:
4.2.1 - Fomento ao desenvolvimento e promoção de práticas esportivas em modalidades coletivas e individuais alinhadas ao cunho social em âmbito municipal, estas regidas por Federação Estadual ou Confederação Nacional ou pelo COB - Comitê olímpico brasileiro.
4.2.2 - Através das OSC representar o município nas disputas dos jogos oficiais do Estado do Paraná:
- no JAPS - Jogos Abertos do Paraná (fase: regional, macroregional e final);
- no JOJUPS - Jogos da Juventude do Paraná (fase: regional, macroregional e final);
- no JAPS COMBATE (taekwondo, kickboxing e karatê);
- no PARANÁ BOM DE BOLA (futebol juvenil e futebol master +50 anos);
- no JAPS MASTER (basquetebol, voleibol, futsal; ambos + 45 anos)
- no JIMSOPS - Jogos infantis do sudoeste do Paraná (fase regional)
5. JUSTIFICATIVA, OBJETIVOS GERAIS E METAS
Diante do cenário atual de que várias organizações da sociedade civil estão organizando-se para pleitear recursos públicos, incentivadas pela maçiça prática das tradicionais modalidades(futsal, voleibol, basquetebol, karatê, taekwondo) e de novas modalidades que até antes não eram tão praticadas em nosso município (tênis de campo, badmintom, ciclismo, kickboxing); e somado ainda há um longo período de pandemia da COVID-19, que cerceou esta tendência; iniciamos este certame.
Diante disso a administração municipal preocupada para que estas modalidades não fiquem desassistidas tanto para representar o município em competições oficiais e para que seja instigada a prática da modalidade através de projetos sociais da contra partida prevista neste termo de parceria, estando indicando a abertura de novo edital.
A prática de atividades físicas vem crescendo dia a dia, tornando-se parte do cotidiano de muitas pessoas, onde exerce influência decisiva na formação humana, disciplinando hábitos, incorporando condutas salutares, melhorando o condicionamento físico e proporcionando ao individuo qualidade de vida. Também faz com que a taxa de riscos de algumas doenças como depressão, diabetes e colesterol diminuam. No entanto para que os objetivos almejados sejam atingidos é fundamental seguir os Princípios do Treinamento dEsportivo (PTD). Estes princípios devem ser utilizados tanto por praticantes corriqueiros de atividades físicas, bem como por atletas de alto rendimento, para que o treino seja elaborado de uma forma que reflita as necessidades do indivíduo e que evite ao máximo os efeitos indesejáveis, como lesões musculares, overtraining, entre outros.
Segundo Xxxxxx (2003), “os Princípios do Treinamento desportivo são os aspectos cuja observância irá diferenciar o trabalho feito à base de ensaios-e-erros, para a correta prescrição dos exercícios físicos. É um processo organizado de aperfeiçoamento, que é conduzido com base em princípios científicos, estimulando modificações funcionais e morfológicas no organismo”.
Neste ínterim, o Esporte garante às crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos o desenvolvimento integral de suas potencialidades e descobertas de talentos. O Esporte deve promover o desenvolvimento do indivíduo como um todo, desenvolvimento este, que está diretamente inserido na realidade de cada um. Este deverá ser transformador, contribuindo para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação.
As modalidades alvo no desenvolvimento do presente objeto são praticadas no país e principalmente as modalidades individuais são reconhecidamente olímpica, fazendo com que os atuais atletas vislumbrem um futuro como participantes de uma Olimpíada, onde aquele que atinge esta categoria é reconhecidamente referência e exemplo de dedicação e esforço. Estes mesmos atletas necessitam de suporte financeiro para bem representar o município nos eventos a nível regional, estadual, nacional e internacional a fim de atingir melhores índices e resultados que os credenciarão a uma olimpíada.
Devido a crescente procura para prática Esportivas nas modalidades contempladas por este mesmo Termo de Colaboração e ainda observando um aumento expressivo de adeptos em modalidades antes não praticadas tais como o futsal feminino, modalidades de lutas (taekwondo) e nas atividades individuais tais como as corridas de rua. Por outro lado, as entidades/associações já contempladas anteriormente e as que por ventura sejam contempladas tem um papel obrigatório(segundo os preceitos da Lei Federal 13019/2014) em levar aos bairros mais afastados do centro da cidade a iniciação Esportiva com núcleos/escolinhas nos pólos Esportivos municipais, oportunizando uma maior parcela da população à prática Esportiva e iniciação em modalidades Esportivas. Sendo assim, há notadamente uma maior participação da sociedade e conseqüentemente a presença de pessoas antes desconhecedoras de modalidades Esportivas não tradicionais (futebol e futsal) na participação neste eventos, mini festivais e torneios dEsportivos. Ainda a oferta de campeonatos desenvolvidos pelo município tais como: Jogos dos trabalhadores, Campeonato Aberto de voleibol masculino e feminino; Campeonato futsal feminino infantil, juvenil e adulto; Campeonato municipal intercapelas de futsal feminino; Campeonato de basquetebol masculino em trios; entre outros. Somado a isso observa-se uma maior mobilização social e conseqüentemente um aumento do apoio financeiro com patrocínios, assim como de eventos particulares, tais como as corridas de rua (Night Run Mater Dei, Corrida Evolua, Meia Maratona de Pato Branco, Corrida 5 milhas Unimed, Corrida e caminhada do GAMA) e a participação da população em torneios, festivais, eventos e jogos amistosos e de confraternização disputados nos espaços públicos locais.
Toda essa mobilização para o desenvolvimento das modalidades esportivas oportuniza uma mudança de comportamento, fazendo com que famílias inteiras busquem uma maior socialização e a participação nestes eventos tais como jogos e campeonatos. Como conseqüência ocorre a diminuição dos conflitos sociais tão presentes em bairros periféricos, estes ainda pouco privilegiados em opções de lazer e Esporte. Esta atmosfera contribui sobre maneira para a melhora da qualidade de vida da população patobranquense.
Estas entidades buscam com o apoio tanto do setor publico como do privado para participar de eventos a nível nacional, trazendo maior projeção e divulgação do município nos meios de comunicação, por tratar-se de um município com cultura e referência à prática da atividade física e ao Esporte. Tão projeção descata-se na presença do basquetebol masculino que participa em 2020/2021 do maior campeonato a nível nacional (NBB - Novo Basquete Brasil) e do Campeonato Paranaense de Basquetebol Masculino; o futsal masculino disputa e sagrou-se bi campeão da LNF(Liga nacional de futsal), Taça Brasil, Campeonato Paranaense, Liga de Futsal Paranaense; o futsal feminino que participou do Campeonato Paranaense feminino adulto e Taça Brasil de Clubes no ano de 2020 e participará além destes da Liga Nacional de Futsal Feminino em 2022; os corredores de rua que disputam a Corrida de São Silvestre, Meia maratona de Buenos Aires, Maratona de Boston nos EUA e a Maratona Internacional de Foz do Iguaçu; o Taekwondo no OPEN Brasil, Campeonato Sulamericano Juvenil e conta atualmente com 05 atletas que representam o país em competições internacionais os quais conquistaram índice para o programa de bolsa atleta internacional, nacional e estadual. O kickboxing que vem ganhando mais adeptos participou do Campeonato Brasileiro adulto e juvenil da modalidade no Rio de Janeiro. Ainda, conquistou o 1º lugar geral feminino e o 3º lugar geral masculino na 1ª edição dos JAPS COMBATE no município de Londrina, com várias medalhas principalmente no naipe feminino. Pretendemos mostrar a nível local, regional e nacional que o Esporte de base e rendimento não profissional é referência, contribuindo também para mudança do perfil epidemiológico dos atletas, jovens, crianças e suas famílias, tendendo a uma redução do número de doenças crônicas não transmissíveis e uma melhora da saúde da população patobranquense, com conseqüente aumento da expectativa de vida e melhora
da qualidade de vida do cidadão.
E por não afirmarmos que a prática Esportiva contribui para solidificação do exercício da cidadania? Este programa de parceria entre o poder público e as entidades Esportivas locais deve-se manter e crescer,
não só pelo apelo do Esporte, mas sim pela busca levarmos a toda população patobranquenses o suporte na área educacional - em que pese o Esporte o faz tão assertivamente - e também a busca do desenvolvimento integral do cidadão em todos os seus aspectos.
Somado ao fato acima, atualmente as das modalidades Esportivas constantes neste edital que fazem parte das competições dos Jogos Oficiais do Estado do Paraná e dos Jogos Oficiais dos Sudoeste do Paraná, não possuem previsão de material humano para serem desenvolvidas pelo município com o atual quadro de pessoal lotado na Secretaria de Esporte e Lazer. Assim levando em consideração as peculiaridades de cada modalidade, há a necessidade de firmar parceria com as OSC que disponham de profissionais específicos em cada modalidade Esportiva, que detenham notória capacidade técnica comprovada através de “curriculum vitae” para oferecer um desenvolvimento técnico, tático e físico dos atletas que fazem parte dos seus elencos e assim bem representem o município nestas competições oficiais.
Levando em consideração a Constituição Federal em seu artigo 217: “É dever do Estado fomentar práticas dEsportivas formais e não-formais, como direito de cada um.” e em seu inciso II “- a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do dEsporto educacional e, em casos específicos, para a do dEsporto de alto rendimento;”. Como bem narra a Lei Federal 9.615/98 que “Institui normas gerais sobre dEsporto e dá outras providências” ; e alinhado aos preceitos da Lei Federal 13.019/2014, a qual estabelece as normas para repasse de transferências entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua colaboração; a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, requer nesta oportunidade o lançamento do edital de chamamento público para seleção de organização da sociedade civil - OSC com finalidade Esportiva para firmar parceria por meio deste Termo de Colaboração, no qual haverá repasses financeiros necessários para o melhor desenvolvimento Esportivo e performance técnica de atletas e técnicos Esportivos, visando o desenvolvimento da modalidade e desta forma bem representando o município em eventos Esportivos municipais e competições oficiais no âmbito regional, estadual, nacional, dando ênfase aos JAPS - Jogos Abertos do Paraná (fases regional, macroregional e final), JOJUPS - Jogos da Juventude do Paraná (fases regional e final) , JIMSOPS - Jogos Infantis do Sudoeste do Paraná (fases regional e final), JAMSOPS - Jogos Abertos do Sudoeste do Paraná (fases regional e final) e no JAPS COMBATE - Jogos Abertos do Paraná para as modalidades de lutas.
O potencial de inclusão
É inegável o potencial de inclusão social que o esporte permite. Como já ilustrado acima, o jovem está cada vez mais conectado ao mundo digital e aos games e sua forma competitiva e cada vez mais distante dos modelos tradicionais de esporte. Por outro lado, apesar do Esporte Eletrônico exigir tecnologia e equipamentos propícios para sua utilização, ele atinge o público jovem desde as idades mais tenras, até as idades mais avançadas.
Assim, a necessidade de contemplar e incentivar as modalidades que contemplam a movimentação do indivíduo levando a interação social, ao bem estar bio-psico-social e fazendo com que o indivíduo desde a infância, passando pela adolescência/juventude e chegando a idade adulta precisa manter seu organismo em movimento, fazendo com que os índices alarmantes de obesidade infantil e de pré diabéticos e pré hipertensos sejam freados a fim de que não tenhamos uma geração de doentes e dependentes de fármacos para suas sobrevidas.
6. PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 - Os projetos deverão ser executados até o dia 30 de novembro de 2022, de acordo com calendário apresentado pela Secretaria de Esporte e Lazer, após aprovação dos projetos.
6.2 - O prazo de vigência do Termo de Colaboração será até o dia 31 de dezembro de 2022.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1 - Somente poderão apresentar projetos pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros; eventuais resultados, sobras ou excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os
aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
7.2 - Encontram-se impedidos de firmar termo de colaboração os interessados que estejam incursos em sanções previstas nos Arts. 39 e 40, seus itens e subitens da Lei 13.019/2014 e/ou tenham pendências de prestações de contas junto a Controladoria Geral do Município de Pato Branco.
7.3 - As entidades proponentes devem possuir no mínimo, 01(um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
8. IMPEDIMENTO DA PARTICIPAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
8.1 - Não poderá participar direta ou indiretamente deste Chamamento Público a Organização de Sociedade Civil que:
8.1.1 - Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional.
8.1.2 - Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada.
8.1.3 - Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
8.1.4 - Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se:
8.1.4.1 - For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
8.1.4.2 - For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
8.1.4.3 - A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
8.1.5 - Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
8.1.5.1 - Suspensão de participação em licitação em impedimento de contratar com a Administração;
8.1.5.2 - Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.1.5.3 - A prevista no inciso II do Art. 72 da Lei 13.019 e alterações;
8.1.5.4 - A prevista no inciso III do Art. 73 da Lei 13.019 e alterações.
8.1.5.5 - Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos.
8.1.6 - Tenha entre seus dirigentes pessoa:
8.1.6.1- Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
8.1.6.2 - Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
8.1.6.3 - Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
8.1.6.4 - Esteja impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria nos termos do Art. 39 da Lei n.º 13.019/2014 e alterações.
9. PRAZOS, CONDIÇÕES, LOCAL E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
9.1 - O edital será amplamente divulgado em página do sítio oficial da administração pública na Internet, com a antecedência mínima de 30 dias.
9.2 - Até o horário e data limite disposto no preâmbulo, a OSC, devidamente habilitado para participar no presente chamamento público, deverá protocolar o Envelope nº 01 (um), contendo os Projetos, e o Envelope nº 02 (dois), contendo os documentos de Habilitação; junto ao Protocolo de Licitações, anexo a Divisão de Licitação do Município de Pato Branco, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, xx Xxxx Xxxxxx - XX.
9.2.1 - Os envelopes poderão ser protocolizados a partir da publicação do presente edital até o horário e data limite constante no preâmbulo, de Segunda-Feira a Sexta-Feira, ás 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
9.3 - O Projeto e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes, devidamente lacrados, contendo preferencialmente em sua parte externa, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022 ENVELOPE Nº 01 - PROJETO
PROPONENTE: _
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: _
9.4 - A entrega da documentação implica na manifestação de interesse na parceria, bem como aceitação e submissão, independente de manifestação expressa, a todas as normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
9.5 - Em nenhuma hipótese serão recebidos Planos de Trabalho e documentos apresentados fora do prazo estabelecido, assim como não será permitida a juntada posterior de documentos que deveriam ter sido entregues junto com o Plano de Trabalho, salvo no caso de diligência promovida pela Comissão de Seleção.
10. APRESENTAÇÃO DO PROJETO - ENVELOPE Nº 01
10.1 - O Projeto (Plano de Trabalho), contido no Envelope nº 01, deverá ser apresentado em uma via, devidamente assinado pelo representante legal da entidade, redigido em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da entidade, endereço completo, email, telefone e endereço eletrônico (e-mail), para contato, sob pena de desclassificação caso a Comissão de Seleção entenda ser relevante tal falta, ou que comprometa a lisura do certame. Deverá ainda estar preferencialmente, paginado em numeração sequencial e de acordo com o modelo anexo a este edital.
10.2 - O projeto (Plano de Trabalho) deverá ser elaborado considerando as condições estabelecidas no presente edital, no Decreto Municipal n.º 8.117/2017 e na Lei Federal n.º 13.019/2014, em especial o contido no Art. 22; contemplando o disposto do Art 24,§ 1º, X, da Lei nº 13.019/2014 com redação dada pela Lei nº 13.204/2015.
10.2.1 - Dados Cadastrais e desenvolvimento do Projeto;
10.2.2 - Cronograma de execução;
10.2.3 - Plano de Aplicação/Orçamento;
10.2.4 - Cronograma de Xxxxxxxxxx;
10.2.5 - Objetivo Geral e Específico com especificações das idades e público contemplados com o projeto;
10.2.6 - As competições definidas de participação e metas a serem alcançadas;
10.2.7 - Definição das contrapartidas com sociais e de participação em competições oficiais;
10.2.8 - Metas e avaliação das metas com seus prazos;
10.2.9 - Indicadores: Quantitativo, Qualitativo e Resultado.
10.3 - As proponentes, OSC, deverão informar e observar no Plano de Trabalho se as atividades constantes em seu Estatuto Social e na relação de CNAE’s da Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ estão em conformidade com a modalidade esportiva pretendida, sem distinção de naipe (masculino e feminino).
10.4 - A proponente, OSC, poderá apresentar propostas para mais de um objeto, e que estejam em conformidade com a modalidade esportiva prevista.
10.4.1 - A apresentação de mais de uma proposta pela mesma OSC deverá ser feita de forma separada, em envelopes individuais.
11. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 02
11.1 - Em conformidade com a Lei 13.019/14 e com o Decreto Municipal 8.117/2017, o envelope de documentos de habilitação deverá conter:
11.1.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) atualizado;
11.1.2 - Cópia do estatuto social registrado, no qual esteja previsto objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, de acordo com o art. 33 da Lei 13.019/2014, ou certidão de existência jurídica expedida pelo Cartório de Registro Civil.
11.1.3 - Cópia da Ata de eleição do Quadro Dirigente atual;
11.1.4 - Relação Nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade ou documento equivalente e do número de registro do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de cada um deles (conforme modelo anexo ao edital).
11.1.5 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da entidade;
11.1.6 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.1.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) que comprove a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx;
11.1.8 - Escrituração Contábil Atualizada, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
11.1.9 - Comprovante de inexistência de registros relativos a prestação de contas municipal, para as parcerias com repasse de recursos financeiros;
11.1.10 - Comprovante atualizado de funcionamento da entidade, no endereço constante no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ, podendo a comprovação ser feita através de registro atualizado de luz, água ou telefone, ou outra que vier a comprovar o funcionamento da entidade, conforme art. 34, inciso VII da Lei 13.019/2014;
11.1.11 - Atestado de capacidade técnica que comprove a experiência prévia na realização do objeto da parceria, ou de natureza semelhante, com a Administração Pública.
11.1.12 - Declaração da entidade, assinada por representante legal, de que não pesa contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato (conforme modelo em anexo).
11.1.13 - Declaração da entidade, assinada por representante legal, de que não possui em seu quadro de diretores, responsáveis legais, sócios ou membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou funcionários administrativos, técnicos dEsportivos ou quaisquer outros empregados; vínculo direto ou indireto com a administração pública do Município de Pato Branco e suas autarquias (conforme modelo em anexo).
11.1.14 - Declaração da entidade, devidamente assinada por representante legal, de que possui instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades prevista neste Chamamento Público(conforme modelo em anexo), indicando os possíveis locais de treinamentos e realização de jogos em competições que por xxxxxxx xxxxx participar.
11.1.15 - Declaração da entidade, devidamente assinada por representante legal, de inexistência de fatos impeditivos, para a celebração de parcerias, previstos na Lei Federal 13.019/2014 (conforme modelo em anexo).
11.1.16 - Declaração da entidade, devidamente assinada por representante legal, contendo o nome e nº do CPF dos dirigentes e conselheiros da entidade, com o respectivo período de atuação (conforme modelo em anexo).
11.1.17 - Declaração da entidade, devidamente assinada por representante legal, contendo o nome e nº do CPF e do CRC do contador responsável pela entidade (conforme modelo em anexo).
11.1.18 - Declaração da entidade, devidamente assinada por representante legal, declarando sob as penas da lei, que não contratará parentes ou empresas, inclusive por afinidade, de dirigentes vinculados a este objeto, bem como membros do Poder Público concedente (conforme modelo em anexo).
11.1.19 - Declaração da entidade, devidamente assinada por representante legal, comprometendo-se a aplicar os recursos repassados de acordo com o art. 51 da Lei Federal 13.019/2014, bem como prestar contas na forma dos art. 63 a 68 da mesma Lei (conforme modelo em anexo).
11.1.20 - Declaração da entidade, de inexistência de trabalho escravo e exploração de mão de obra infantil e adolescente (conforme modelo em anexo).
11.2 - Todos os documentos devem constar seus respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
12.1 - Qualquer documento emitido via Internet, terá sua autenticidade confirmada pela Comissão de Seleção.
12.2 - Todos os documentos deverão estar dentro do envelope e dentro dos seus respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia.
12.3 - Não serão aceitos documentos em forma de ‘FAX ou equivalente’ e nem a apresentação de protocolo ou comprovantes de pagamento em substituição a documento solicitado como definitivo.
12.4 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:
a) em nome da OSC, com número do CNPJ e endereço respectivo.
b) em nome da sede (matriz), se a OSC for à sede (matriz).
c) em nome da filial, se a OSC for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
12.5 - A falta de quaisquer documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO da OSC e sua consequente exclusão do processo.
12.6 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica a OSC obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
12.7 - A apresentação da proposta por parte da OSC significa o pleno conhecimento e sua integral concordância e adesão para com as cláusulas deste edital e seus respectivos anexos.
12.8 - Como condição para celebração do Termo de Colaboração, a OSC vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação.
12.9 - Toda e qualquer documentação emitida pela entidade deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal (is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
12.10 - Em nenhuma hipótese serão recebidos projetos e documentos apresentados fora do prazo estabelecido, assim como não será permitida a juntada posterior de documentos que deveriam ter sido entregues junto com os projetos, salvo no caso de diligência promovida pela Comissão de Seleção.
13. PROCEDIMENTO
13.1 - Na data e horário indicados no preâmbulo do Edital, serão abertos os Envelopes nº 01 - Projetos, em sessão pública, onde será lavrada Ata de Recebimento dos envelopes e Abertura dos Projetos.
13.2 - A Comissão nomeada através da Portaria nº 57/2021 alterada pela Portaria 87/2022, fará a publicação do extrato da Ata, contendo o Nome/CNPJ de todas as organizações da sociedade civil proponentes, no site oficial do Município de Pato Branco e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
13.3 - Na sequência, os Projetos serão analisados pela Comissão de Seleção que procederá o julgamento dos mesmos, segundo os critérios estabelecidos no item 14 deste Edital, devidamente fundamentando em Relatório Técnico.
13.4 - Após a seleção dos Projetos e emissão de Relatório Técnico será procedida a abertura dos envelopes de habilitação dos proponentes selecionados.
13.5 - Será verificada a conformidade dos documentos de habilitação conforme requisitos exigidos no Item 11
deste Edital, promovendo-se a inabilitação dos proponentes que não atenderem os requisitos de habilitação.
13.6 - Os envelopes nº 02 - Documentos de Habilitação dos proponentes não selecionadas, serão devolvidos aos seus representantes lacrados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
13.7 - O Resultado Final da Chamada Pública, com indicação do nome do proponente e título do projeto, será publicado no site oficial do Município de Pato Branco e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, quando iniciará o prazo para apresentação de recurso.
13.8 - Após decorrido o prazo sem interposição de recurso ou após a sua denegação, será feita a convocação dos proponentes selecionados, com indicação de prazo e procedimentos a serem adotados para a celebração da parceria com as entidades selecionadas.
14. DOS CRITÉRIOS E JULGAMENTO DA SELEÇÃO
14.1 - A seleção dos projetos inscritos será feita pela Comissão de Seleção da Secretaria de Esporte e Lazer, especialmente designada para esse fim, pelo Prefeito do Município, através da Portaria nº 57/2021 e alterada pela Portaria 87/2022, conforme dispõe o Art. 2º do Decreto Municipal nº 8.117 de 03 de abril de 2017.
14.2 - A pontuação atribuída está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos, e será apurada da seguinte forma:
CRITÉRIOS | METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
A) Excelência, originalidade e relevância do projeto: | Conteúdo relevante, concepção esportiva inovadora, capacidade de preencher lacuna ou carência constatada na comunidade onde será desenvolvido, descrição clara e objetiva da conveniência de sua execução. | 0 a 30 |
B) Efeito multiplicador do projeto | Impacto Esportivo do projeto; interesse público do projeto; importância da ação para os beneficiados, sejam estes profissionais envolvidos e/ou público participante; possibilidade de permitir desenvolvimento Esportivo local e regional, no seu universo de abrangência; capacidade de agregar parcerias e alianças. | 0 a 20 |
C) Acessibilidade do projeto ao público | Projeto com estratégias eficazes de formação de público, priorizando ou não um determinado público alvo; com planejamento da divulgação do projeto 0 a 20 visando maior participação; garantia de gratuidade e ações que permitam maior acesso da população aos bens e produtos Esportivos e culturais resultantes. | 0 a 20 |
D) Adequação a proposta orçamentária e viabilidade do projeto aos objetivos especificados no programa. | Proposta orçamentária que especifique todos os Itens de despesa do projeto, de forma detalhada e compatível com preços de mercado, e planilha financeira que demonstre que o projeto é viável e exeqüível, de acordo com os objetivos propostos na proposta apresentada. | 0 a 10 |
E) Potencial de realização do proponente e da equipe envolvida no projeto. | Capacidade do proponente e dos demais profissionais envolvidos de realizar, com êxito, o projeto proposto, comprovada por intermédio dos currículos, documentos e materiais apresentados. | 0 a 10 |
F) Capacidade técnico operacional da instituição Proponente. | Grau pleno de capacidade técnico-operacional; Por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. | 0 a 10 |
A atribuição de nota “zero” em qualquer critério implica na eliminação da proposta. |
14.3 - A Comissão de Seleção analisará e selecionará os projetos dos proponentes inscritos e procederá o julgamento dos mesmos segundo os critérios estabelecidos no item 14.2 para a classificação do Plano de Trabalho e do Plano de Aplicação, com emissão de relatório técnico devidamente fundamentado acerca da seleção dos projetos.
14.4 - Será vedado a qualquer membro da Comissão de Seleção designar ou nomear procurador para a realização dos trabalhos de seleção e julgamento das propostas concorrentes ao presente Edital.
14.5 - Fica reservado o direito à Comissão de Seleção, na hipótese de não haver projeto esportivo concorrente com qualidade técnico-esportiva suficiente para receber o apoio financeiro previsto no presente Edital, de não conceder o apoio.
14.6 - A Comissão de Seleção decidirá acerca do mérito esportivo dos projetos concorrentes, os que atinjam a maior pontuação conforme o item 14.2, considerando a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos para seleção dos projetos concorrentes.
14.7 - Em caso de empate entre uma ou mais entidades, será levado em consideração o histórico das entidades, onde o peso será maior:
• Para entidade que já tenha sido beneficiada por mais vezes;
• Para a entidade que tenha representado o Município em jogos oficiais por mais vezes;
• Para a entidade que tenha cumprido rigorosamente o Plano de Trabalho e prestação de contas nos editais anteriores.
15. PLANO DE APLICAÇÃO
PLANO DE APLICAÇÃO | |
FINALIDADE | PROJETOS ESPORTIVOS |
PREVISÃO DE CUSTOS | DE ACORDO COM A TABELA DAS MODALIDADES E VALORES ITENS 3.16 E 3.17 |
NATUREZA DA DESPESA | • TAXAS DE INSCRIÇÕES NAS FEDERAÇÕES, CONFEDERAÇÕES E ASSOCIAÇÕES ESPORTIVAS DA RESPECTIVA MODALIDADE ESPORTIVA; • REMUNERAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA ENCARREGADA PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO ; • MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS; • HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO EM COMPETIÇÕES; • PASSAGENS DE TRANSPORTE AÉREO PARA COMPETIÇÕES; • UNIFORMES DE TREINAMENTO E COMPETIÇÃO; • EXAMES LABORATORIAIS PARA USO EXCLUSIVO DE ATLETAS E EQUIPE TÉCNICA ENCARREGADA DA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO; • HONORÁRIOS DO CONTADOR; • ALUGUEL DE ESPAÇOS FÍSICOS PARA PRÁTICA ESPORTIVA. |
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 - Os repasses previstos na parceria correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária:
16.1.1 - 16.02 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - Departamento de Esporte e Lazer. 278120041.2.224000 Manutenção das Atividades do Departamento de Esporte e Lazer. 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais. Fonte 0. Cód. Reduzido: Despesa 1186 Desdobramento 2296
16.1.2 - 16.02 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - Departamento de Esporte e Lazer. 278110041.2.434000 Manter o Esporte de Categoria de Base, Equipes de Rendimentos e Esporte Adaptado. 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais. Fonte 0. Cód. Reduzido: Despesa 1168 Desdobramento 2297.
17. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
17.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido no Setor de Licitações do Município de Pato Branco, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX.
17.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de chamamento perante a Administração aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder ao prazo limite para apresentação dos projetos e documentos de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
17.3 - A impugnação feita tempestivamente não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
17.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data limite para o recebimento dos envelopes contento os projetos e documentos de habilitação.
17.5 - O termo de impugnação/esclarecimento deverão ser protocolocados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, situado na Xxx Xxxxxxxx x.x 000, Xxxxxx xx Xxxx Branco, no horário de expediente, das 8h ás 12h e das 13h30min ás 17h30min, ou encaminhado via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.5.1- Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo.
17.5.2- O Município não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
18. NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS PROCEDIMENTOS RECURSAIS
18.1 - O resultado de cada fase do chamamento será publicado no site oficial do Município de Pato Branco (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx) e no Diário Oficial Eletrônico do Município (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx).
18.2 - É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
18.3 - A proponente deverá indicar todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e-mail)), para comunicação, devendo manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual.
18.3.1 - Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
18.4 - Das decisões proferidas pelas Comissões, decorrentes do presente, caberão recursos, sendo que os interessados terão o prazo, após a divulgação do resultado, de 03 (três) dias úteis para apresentação das correspondentes razões, e os demais interessados terão igual prazo para apresentação das contrarrazões, conforme dispõe o art. 22 do Decreto Municipal nº 8.117/17, bem como a Lei n.º 13.019/2014 e alterações.
18.5 - Os recursos deverão ser protocolizados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, situado na Xxx Xxxxxxxx x.x 000, Centro de Pato Branco, no horário de expediente, das 8h ás 12h e das 13h30min ás 17h30min, ou encaminhado via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.5.1 - Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo.
18.5.2 - O Município não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
18.6 - Uma vez proferido o julgamento pela Comissão de Seleção nomeada pela Portaria nº 57/2021 e decorrido o tempo hábil para interposição de recursos, ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, será encaminhado ao Prefeito Municipal para a competente deliberação.
18.7 - O resultado final do presente chamamento será homologado, divulgado e publicado no site oficial do Município de Pato Branco (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx) e no Diário Oficial Eletrônico do Município (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx).
18.8 - A homologação não gera direito para a OSC a celebração da parceria.
18.9 - Após a homologação do processo, será formalizado o Termo de Colaboração; oportunidade na qual se fará a devida publicação.
19. DO REGIME JURÍDICO DO PESSOAL
19.1 - A contratação de empregados para a execução do objeto, quando pagos com recursos desta parceria deverá obedecer ao princípio da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade, da razoabilidade e do julgamento objetivo e a busca permanente de qualidade e durabilidade.
19.2 - Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de quaisquer espécies, entre o Município e o pessoal que a Entidade utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Instrumento.
20. DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
20.1 - Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública: Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
20.1.1 - Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos as mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
20.2 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos a administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
20.3 - Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita a identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
20.4 - Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
20.5 - A Entidade deverá restituir o saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, caso não efetue a boa execução dos recursos.
20.6 - A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a entidade a participar de novas parcerias, acordos ou ajustes com a Administração Municipal.
21. DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
21.1 - A Proponente compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) Inexecução do objeto;
b) falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido.
c) Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência.
21.2 - Compromete-se, ainda a Proponente, a recolher à conta da Concedente o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação.
21.3 - A restituição do valor não exime a Proponente em cumprir todas as sanções e penalidades previstas no Termo de Colaboração e na legislação.
22. DAS PROIBIÇÕES
22.1 - Fica proibido à PROPONENTE:
22.1.1 - A redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não;
22.1.2 - Deixar de aplicar nas atividades-fim, ao menos 80% de sua receita total;
22.1.3 - Integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do governo concedente;
22.1.4 - Realizar despesas e pagamentos fora da vigência do Termo de parceria;
22.1.5 - Utilizar recursos para finalidade diferente da prevista e despesas a título de taxa de administração;
22.1.6 - Utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não compatíveis com o objeto deste Termo;
22.1.7 - Executar pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços;
22.1.8 - Transferir recursos da conta corrente específica para outras contas bancárias;
22.1.9 - Retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior ressarcimento;
22.1.10 - Realizar despesas com: Xxxxxx, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros, bem como verbas indenizatórias;
22.1.11 - Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;
22.1.12 - Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não atendam às exigências do art. 46 da Lei 13019/2014;
22.1.13 - Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas;
22.1.14 - Pagamento de despesa bancária.
23. DA ASSINATURA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
23.1 - Homologado o presente processo, o Município convocará a Proponente para assinar o Termo de Colaboração em até 05 (cinco) dias da comunicação, sob pena de decair ao direito a celebração da parceria, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 13.019/2014 e alterações.
23.2 - A recusa injustificada da Proponente em assinar o Termo de Colaboração, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
24. DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
24.1 - O Termo de Colaboração poderá ser alterado ou sofrer modificações no Plano de Trabalho, de comum acordo entre as partes, desde que não seja transfigurado o objeto da parceria, mediante proposta devidamente formalizada e justificada.
24.2 - A vigência do Termo de Colaboração poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada de acordo com da Lei federal 13.019/2014 e alterações e o Decreto Municipal nº 8.117/17, a ser apresentada à administração pública com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do prazo inicialmente previsto.
24.3 - A prorrogação de ofício da vigência do termo de Colaboração deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
24.4 - O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original.
24.5 - Somente poderá ser realizada qualquer alteração, caso haja parecer favorável da Comissão de Seleção, designada pela Portaria n.º 57/2021 alterada pela Portaria 87/2022 e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pela Portaria n.º 183/2018.
24.6 - A manifestação dos setores técnicos para aprovação das alterações deverá ser encaminhada para análise jurídica, previamente à deliberação da autoridade competente.
25. DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
25.1 - O Termo de Colaboração poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência.
25.2 - Constitui motivo para rescisão da parceria o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pelo Município a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falta de apresentação das prestações de contas parciais nos prazo estabelecidos, e ainda a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.
25.3 - Na desistência ou denúncia imotivada, a Organização da sociedade civil estará obrigada ao ressarcimento dos prejuízos comprovadamente experimentados, se houve dolo ou má fé.
26. DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
26.1 - Compete ao Concedente realizar procedimentos de fiscalização das parcerias celebradas, inclusive por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliações do cumprimento do objeto, na forma da Lei 13.019/14 e alterações e do Decreto Municipal 8.117/17 e do Plano de Trabalho aprovado.
26.2 - A Entidade deverá apresentar um relatório final contendo, além da prestação de contas final, os dados de público atingido, resultados, tabelas, fotos e depoimentos de alguns participantes sobre as atividades realizadas, devendo ser encaminhado ao gestor da parceria.
26.3 - Em conformidade com o art. 59 da Lei nº 13.019/2014 o gestor da parceria emitirá o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada pela Portaria nº 183/2018, cumprindo o disposto na Lei nº 13.204/2015, que deverá conter:
26.3.1 - Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
26.3.2 - Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
26.3.3 - Valores efetivamente transferidos pela Administração, ora poder CONCEDENTE;
26.3.4 - Análise dos documentos comprobatório das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo;
26.3.5 - Análise de eventuais auditorias realizadas pelo controle interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
27. DO GESTOR
27.1 - O Concedente indica como gestor da parceria, o Secretário Municipal de Esporte e Lazer, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx, juntamente com a Comissão de Avaliação e Monitoramento, nomeada através da Portaria nº 57/2021, os quais, dentro dos padrões determinados pela legislação, serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Termo de Colaboração, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento.
27.2 - Atendendo ao disposto no artigo 37 do Decreto Municipal 8.117/2017 o gestor da parceria emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, para proceder à homologação.
27.3 - No caso de parcerias financiadas com recursos de fundos específicos, o monitoramento e a avaliação serão realizados pelos respectivos conselhos gestores, respeitadas as exigências desta Lei.
27.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
28. DA RESPONSABILIDADE E DAS SANÇÕES
28.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas específicas, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira, as sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal 13.019/14:
28.1.1 - Advertência;
28.1.2 - Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
28.1.3 - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos ou entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
28.1.4 - Prescreve em cinco anos, cotados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidades decorrente de infração relacionada à execução da parceria. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado a apuração da infração.
29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1 - Os proponentes contemplados pelo presente Edital deverão utilizar os recursos financeiros recebidos exclusivamente em despesas pertinentes à execução dos projetos contemplados, conforme plano de aplicação.
29.2 - A inscrição do proponente configura prévia e integral aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
29.3 - Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender aos requisitos exigidos nos artigos 33 e 34 da Lei Federal 13.019/2014, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
29.4 - Somente poderão apresentar projetos pessoas jurídicas regularmente constituídas, sem fins lucrativos e cujos estatutos ou contratos sociais constem ter sede no Município de Pato Branco.
29.5 - O proponente que não apresentar os requisitos e toda a documentação prevista neste edital, na Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 8.117/2017, serão considerados INABILITADOS, para concorrer aos benefícios da Lei ao incentivo ao esporte.
29.6 - Os proponentes deverão estar cientes que não dependerão para realizar as suas atividades e participações em competições, exclusivamente dos valores (100%) destinados pelo Município de Pato Branco através da Secretaria de Esporte e Lazer.
29.7 - Os valores não utilizados pelas entidades deverão ser ressarcidos aos cofres Públicos ao término da parceria.
29.8 - As fiscalizações, serão efetuadas através de diligencias pela Secretaria de Esportes e Lazer e/ou Membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, sendo motivo para rescisão do presente Termo o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pelo Município a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.
29.9 - Os proponentes contemplados que estiverem inadimplentes com a Secretaria de Esporte e Lazer ou com a Administração Pública, não poderão receber os recursos previstos no presente Edital de Seleção, hipótese em que serão desclassificados.
30. ANEXOS DO EDITAL
30.1 - Integra o presente Edital de Chamamento Público, dele fazendo parte como se transcrita em seu corpo:
30.1.1 - Anexo I - Minuta de Termo de Colaboração;
30.1.2 - Anexo II - Modelo de Formulário de Identificação;
30.1.3 - Anexo III -Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
30.1.4 - Anexo IV- Modelo de Apresentação do Projeto;
30.1.5 - Anexo V- Modelo de Plano de Trabalho;
30.1.6 -Anexo VI - Modelo de Declaração de que não emprega menor;
30.1.7 - Anexo VII - Modelo de Declaração de Inexistência de Trabalho Escravo e Exploração de Mão de Obra Infantil e Adolescente.
Pato Branco, 11 de Fevereiro de 2022
Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Xxxxxx Cantu Prefeito
ANEXO I - MINUTA TERMO DE COLABORAÇÃO
Termo de Colaboração nº _/2022/GP.
TERMO DE COLABORAÇÃO
PARTES: Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, XXX: 00.000- 000, neste ato representado pelo seu Prefeito, Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, xx Xxxx Xxxxxx - XX; e pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer, Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 4205141-1 SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, em Pato Branco, Estado do Paraná, como CONCEDENTE, e de outro lado, , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº _ com sede na Rua , Bairro _ , Pato Branco - PR, CEP: _em Pato Branco - PR, telefone (46) , neste ato, representada pelo Sr.(a) _ portador do RG nº_ ,
inscrito no CPF nº _ residente e domiciliado na Rua _ , nº_ Bairro CEP ,
Xxxx Xxxxxx- PR como PROPONENTE, tendo certo e ajustado o Termo de Colaboração, oriundo do Edital de Chamamento Público nº 01/2022, conforme autorização constante do protocolo nº 444627/2022, que independente da sua transcrição, integra o presente termo que será regido pelas disposições da Lei nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 8.117/2017 e demais legislações aplicáveis, e nas cláusulas e condições a seguir especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
I - O presente termo de colaboração tem como objeto a realização de transferências voluntárias de recursos financeiros, para consecução de finalidade de interesse público de projetos esportivos para o exercício de 2022, visando à participação Organizações da Sociedade Civil esportivas de modalidades não profissionais de Pato Branco, divulgando e popularizando modalidades esportivas, promovendo a formação de equipes que viabilize aos atletas amadores competirem nos principais eventos estaduais e nacionais, oportunizando a construção de suas carreiras esportivas, bem como, o desenvolvimento técnico para uma dedicação mais efetiva nos Projetos/Programas, conforme segue:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO EMBASAMENTO LEGAL
I - Este Termo de Colaboração reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal
8.117 de 03 de Abril de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS REPASSES E VALORES PREVISTOS
I - O repasse dos recursos, de nível municipal, será efetuado mensalmente, em 08 (oito) parcelas, até o 15º dia útil do mês, sendo o primeiro pagamento até o 15º dia útil após a assinatura do termo, em conta específica, aberta pela entidade em banco oficial no Município.
a) As parcelas do repasse estarão atreladas ao cumprimento da apresentação formal dos RELATÓRIOS MENSAIS das atividades realizadas COM CUNHO SOCIAL, ou seja, das contrapartidas firmadas nesta parceria. Assim poderão ser suspensos os repasses seguintes até a apresentação destes relatórios ou mesmo canceladas as parcelas seguintes, em caso de não apresentação destes relatórios.
II - Para desenvolvimento do Objeto, os valores e referências pactuadas seguem discriminados no quadro abaixo:
ITEM | MODALIDADE | NAIPE | CATEGORIA | VALOR DA PARCELA |
III - O valor total da parceria é de R$ ****,** (****)
IV- Os valores serão repassados mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária (art.53 da Lei 13.019/2014).
V - A Proponente é responsável pela aquisição de materiais e de custeio, a serem utilizados de acordo com o plano de trabalho apresentado e selecionado para a execução do objeto proposto.
VI - No valor deverão estar previstas as despesas relativas à realização dos projetos contemplados.
VII - Os projetos deverão ser executados no período de Abril a Novembro de 2022, de acordo com o calendário apresentado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, após a aprovação dos projetos.
VIII - O valor individual do "apoio financeiro" será pago mensalmente e em parcelas para os projetos, correspondente aos meses e prestação de contas mensais, podendo ser suspenso o repasse até a comprovação correta do beneficio repassado.
IX - No valor deverão estar previstas as despesas relativas à realização dos projetos contemplados.
X - Os contemplados deverão utilizar os recursos financeiros recebidos da Secretaria de Esporte e Lazer, exclusivamente, nas despesas previstas no objeto do Projeto apresentado, pertinentes ao Edital.
XX - Xxxx e qualquer despesa a ser realizada será de responsabilidade exclusiva do contemplado, a quem é vedado o uso do nome da Secretaria de Esporte e lazer ou de qualquer órgão do Município de Pato Branco para contratações de serviços de terceiros ou aquisição de bens e serviços.
XII - Os contemplados somente poderão iniciar as despesas previstas no Projeto Técnico após o recebimento dos recursos.
XIII - Nenhuma despesa poderá ser realizada antes ou após o término do prazo de vigência do Termo de Colaboração, cabendo à organização da sociedade civil assumir o custo de tais despesas, se realizadas fora dos prazos fixados.
CLÁUSULA QUARTA - DO PLANO DE APLICAÇÃO
I - O plano de Aplicação será de acordo com o apresentado pela Proponente, conforme segue:
PLANO DE APLICAÇÃO | |
FINALIDADE | PROJETOS ESPORTIVOS |
PREVISÃO DE CUSTOS | DE ACORDO COM A TABELA DAS MODALIDADES E VALORES |
NATUREZA DA DESPESA | • TAXAS DE INSCRIÇÕES NAS FEDERAÇÕES, CONFEDERAÇÕES E ASSOCIAÇÕES ESPORTIVAS DA RESPECTIVA MODALIDADE ESPORTIVA; • REMUNERAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA ENCARREGADA PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO; • MATERIAIS ESPORTIVOS; • HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO EM TRÂNSITO PARA COMPETIÇÕES; • PASSAGENS DE TRANSPORTE AÉREO PARA COMPETIÇÕES; • UNIFORMES DE TREINAMENTO E COMPETIÇÃO; • EXAMES LABORATORIAIS PARA USO EXCLUSIVO PARA ATLETAS E EQUIPE TÉCNICA ENCARREGADA DA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO; • HONORÁRIOS DO CONTADOR. |
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
I - Os projetos deverão ser executados até o dia 30 de novembro de 2022, conforme cronograma de execução apresentado e aprovado pela Concedente, conforme segue:
II - O prazo de vigência do Termo de Colaboração será até o dia 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - Os repasses previstos na parceria correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária:
a) 16.02 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - Departamento de Esporte e Lazer. 278120041.2.224000 Manutenção das Atividades do Departamento de Esporte e Lazer. 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais. Fonte 0.
Cód. Reduzido: Despesa 1186 Desdobramento 2296
b) 16.02 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - Departamento de Esporte e Lazer. 278110041.2.434000 Manter o Esporte de Categoria de Base, Equipes de Rendimentos e Esporte Adaptado. 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais. Fonte 0. Cód. Reduzido: Despesa 1168 Desdobramento 2297.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
I - A prestação de contas dos repasses será mensal e deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, conforme previsto no Decreto Municipal nº 8.117/2017.
II - A entidade também deverá prestar contas mensalmente conforme exigências do Tribunal de Contas do Estado, no Sistema Integrado de Transferências - SIT, localizado no Portal do TCE - PR.
III - A prestação de contas relativa à execução do termo, oriundo do presente chamamento, dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, nos termos do art. 42 do Decreto Municipal 8117/2017:
a) Relatório de Execução do Objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado;
b) Relatório de Execução Físico-Financeira, assinado pelo seu representante legal e o contador responsável, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
c) Notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;
d) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria;
e) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
f) Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber;
g) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
h) Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;
i) Comprovantes de pagamentos, TED, transferências eletrônicas, DOC.
IV - A OSC deve prestar contas de forma física a Comissão de Monitoramento e Avaliação, em até 30 (trinta) dias após o término da parceria.
a) A prestação de contas deve ser entregue em envelope lacrado e identificado a Comissão de Monitoramento e Avaliação.
b) A Comissão terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a apresentação da prestação de contas, para apresentar o seu parecer final ou indicar diligências.
c) A OSC terá o prazo de até 20 (vinte) dias, contados da intimação, para se manifestar a respeito da diligência ou recorrer a Comissão de Monitoramento e Avaliação, sobre o parecer emitido.
V - A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-á, sempre que possível, em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado.
VI - O Gestor, com apoio dos setores técnicos competentes e com base nos relatórios produzidos, emitirá um parecer técnico para cada prestação de contas parcial apresentada e ao menos um relatório técnico final de monitoramento e avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias após a apresentação da prestação de contas, para apresentar seu parecer final ou indicar diligências, assegurando-se a realização de ao menos um relatório técnico de monitoramento e avaliação do decorrer da parceria.
VII - No prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a OSC deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
VIII - Serão aplicadas as sanções legais cabíveis, bem como a devolução dos recursos liberados, devidamente atualizados monetariamente desde a data de recebimento acrescido de juros legais sobre o valor integral do plano de trabalho, a entidade que:
a) Não comprovar a correta aplicação dos recursos;
b) Não realizar o plano de trabalhos conforme o período de vigência estabelecido pela Administração Pública;
c) Não aplicar os recursos conforme a finalidade enunciada nos documentos que originaram a celebração do termo de parceria.
IX - Atendendo ao disposto no art. 44 do Decreto Municipal nº 8117/2017, a análise da prestação de contas final constitui-se das seguintes etapas:
a) Análise de execução do objeto: quanto ao cumprimento do objeto e atingimento dos resultados pactuados no plano de trabalho aprovado pela Administração Pública Municipal, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado;
b) Análise financeira: conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas apresentadas e a execução do objeto da parceria, bem como entre as despesas e os débitos efetuados na conta corrente que recebeu recursos para a execução da parceria.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
I - Efetuar o repasse dos recursos financeiros à Entidade.
II - Solicitar e examinar os relatórios emitidos pela Entidade, referente ao serviço ofertado relacionado aos recursos repassados com seus respectivos indicadores definidos no plano de trabalho.
III - Acompanhar, supervisionar, assessorar, monitorar e avaliar tecnicamente os serviços e a execução do serviço, efetuando vistorias in loco e/ou em reunião periódica, diretamente ou através de terceiros expressamente autorizados.
IV - Orientar a aplicação dos recursos financeiros, quando solicitado pela OSC.
V - Fixar e dar ciência à Entidade, dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução dos serviços os quais são objeto deste Termo.
VI - Comunicar prontamente a proponente, qualquer anormalidade na execução dos serviços.
VII - Caso a OSC paralise as atividades ou não cumpra com a sua responsabilidade pela execução do objeto, caberá a Administração Pública assumir ou transferir a responsabilidade pela sua execução, de modo a evitar a sua descontinuidade.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE
I - O proponente contemplado será responsável pela completa execução do projeto selecionado, de acordo com o conteúdo apresentado na inscrição e selecionado pela Comissão de Seleção, bem como pelas ações visando à mobilização de público e divulgação. Quaisquer alterações de formato e conteúdo deverão ser solicitadas e autorizadas antecipadamente pela Secretaria de Esporte e Lazer.
II - O proponente contemplado deverá comparecer às reuniões presenciais em Pato Branco (Xxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx), sempre que convocado, promovidas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em datas a serem definidas posteriormente, para acompanhamento e discussão dos projetos contemplados.
III - O proponente obriga-se a divulgar em tamanho mínimo de 12cm x 12 cm o Brasão Município de Pato Branco com suas marcas e cores originais, em todos os uniformes e em peças promocionais como cartazes, banners, folders, convites, e-mail marketing, post em redes sociais, bandeiras, outdoors, entre outros da mesma natureza e nos locais de realização de treinamentos, jogos e outros vinculados diretamente a modalidade esportiva.
IV - Obriga-se, ainda, a mencionar o apoio recebido em entrevistas ou material audiovisual e outras mídias de divulgação do projeto. Antes da veiculação de qualquer material promocional, o proponente precisa encaminhar para aprovação da Secretaria de Esporte e Lazer, através do e-mail xxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
V - Na divulgação do projeto contemplado é vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
VI - Os proponentes contemplados pelo presente Edital deverão utilizar os recursos financeiros recebidos exclusivamente em despesas pertinentes à execução dos projetos contemplados, conforme o plano de aplicação.
VII - A inscrição do proponente configura na prévia e integral aceitação de todas as condições estabelecidas no edital.
VIII - Manter em seu quadro de pessoal 01(um) profissional como responsável técnico da área de Educação Física, regulamentado e em dia com o CREF (Conselho Regional de Educação Física) ou ainda, em casos que a modalidade não exigir registro no CREF, apresentar documentação equivalente.
IX - Os proponentes deverão estar cientes que não dependerão exclusivamente dos valores (100%) destinados pelo Município de Pato Branco através da Secretaria de Esporte e Lazer para manter suas equipes e para participar de suas respectivas competições.
X - Os Valores não utilizados pelas Entidades deverão ser ressarcidos aos cofres Públicos ao final da parceria. XI - Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;
XII - Permitir o livre acesso do Fiscal do Termo de Colaboração (Diretor de Esportes de base e rendimento da Secretaria de Esporte e Lazer). As fiscalizações serão efetuadas através de diligências, pela Secretaria de Esportes e Lazer e/ou membros da Comissão de Seleção, membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, sendo facultada a rescisão do Termo de Colaboração, quando constituído motivo pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pelo agente público a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade e/ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.
XIII - Responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso;
XIV - Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Coaboração, mantendo as condições de habilitação atualizadas, em especial os documentos fiscais, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução e manter os comprovantes arquivados;
XV - Manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a prestação de contas;
XVI - Identificar o número deste Termo de Colaboração no corpo dos documentos da despesa, para anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo à CONCEDENTE, inclusive indicar o valor pago quando a despesa for paga parcialmente com recursos do objeto;
XVII - Divulgar este Termo de Colaboração em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do Instrumento, do Órgão CONCEDENTE, descrição do objeto, valor total, valores liberados, e situação da prestação de contas, bem como atender a Lei Federal nº 12.527/2011;
XVIII - Comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente repassada, na forma da legislação aplicável, mediante procedimento da fiscalização da Administração Pública Municipal, sob pena de suspensão da transferência;
XIX - Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução deste Termo de Colaboração e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública;
XX - Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho apresentado, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não;
XXI - Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos; XXII - Comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais eletrônicas ou recibo de autônomo (RPA), com a devida identificação do Termo de Colaboração, ficando vedadas informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados, comprovado por meio de controles ou registros, além de demonstrar os custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos;
XXIII - Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE, exclusivamente para o objeto da Chamamento Público e do Termo de Colaboração;
XXIV - Comprovar a existência de conta bancária específica e exclusiva para o presente instrumento, efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do presente termo nesta conta bancária.
XXV - Não aplicar Taxa de Administração ou despesas administrativas como condição para a execução do objeto.
XXVI - Ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentes decorrentes das aplicações.
XXVII - Promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente conforme o Plano de Trabalho.
XXVIII - Comprovar mensalmente e de forma integral no final da parceria, o cumprimento das metas quantitativas e atendimentos de maneira nominal, constante no Plano de Trabalho.
XXIX - Efetuar aquisições e contratações, cumprindo os princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade, da razoabilidade e do julgamento objetivo e a busca permanente de qualidade e durabilidade, sempre precedidas de cotação e pesquisa de preços.
XXX - Manter-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo que tange a prestação de contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal;
XXXI - Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
XXXII - Comunicar ao Município a substituição dos responsáveis pela Entidade assim como alterações em seu Estatuto.
XXXIII - Contemplar medidas que promovam a fruição de bens, produtos e serviços esportivos a camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos esportivos por sua condição socioeconômica, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio, ocupação;
XXXIV - Promover ações que facilitem o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e/ou medidas de acessibilidade comunicacional (de modo a diminuir barreiras na comunicação interpessoal, escrita e virtual).
XXXV - Entregar um relatório mensal contendo os dados de público atingido, resultados, tabelas, fotos e depoimentos de alguns participantes sobre as atividades realizadas, sob pena de não apresentação ou não cumprimento pelo pactuado no Plano de Trabalho, de paralisação e/ou suspensão temporária até a sua correção apresentação ou definitiva em caso de não apresentação. Para as modalidades constantes do item
8.1 deverão anexar neste relatório copia da ficha de inscrição de cada criança atendida no projeto social, assim como lista de presença das atividades desenvolvidas no período.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REGIME JURÍDICO DO PESSOAL
I - A contratação de empregados para a execução do objeto, quando pagos com recursos desta parceria deverá obedecer ao princípio da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade, da razoabilidade e do julgamento objetivo e a busca permanente de qualidade e durabilidade.
II - Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de quaisquer espécies, entre o Município e o pessoal que a Entidade utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
I - Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública: Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
a) Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos as mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
II - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos a administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
III - Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita a identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
IV - Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
V - A Entidade deverá restituir o saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, caso não efetue a boa execução dos recursos.
VI - A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a entidade a participar de novas parcerias, acordos ou ajustes com a Administração Municipal.
VII - Os bens que porventura sejam adquiridos através do projeto apresentado pela entidade ficarão sob posse destas, desde que aja a continuidade das ações direcionadas aos idosos, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto do Idoso. Caso contrário, os bens deverão ser devolvidos à Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CONTRAPARTIDA
I - Entende-se como contrapartida a oferta de ações visando a garantir o amplo acesso da população em geral ao resultado esportivo gerado com a execução do projeto contemplado, objetivando com isso a democratização e maior descentralização do acesso aos eventos esportivos.
II - Os proponentes cujos projetos forem contemplados terão, ainda, as seguintes obrigações:
1- Esportes coletivos e individuais de Rendimento e de cunho social:
a) Poderão ser contemplados projetos de modalidades esportivas coletivas com vaga assegurada no ano de 2022 na categoria da sua modalidade para disputa de Liga Nacional, Campeonato Brasileiro Ou Campeonatos a nível nacional e internacional oficializada pela entidade da modalidade. Estes eventos devem ser organizados por instituição oficial de administração do desporto em nível nacional ou que tenha reconhecimento pelo COB, Confederação Brasileira, Federação Estadual o Liga Estadual/Nacional.
b) Os proponentes cujos projetos forem contemplados terão, ainda, as seguintes obrigações:
c) Para as categorias ADULTO e CICLO OLÍMPICO representar o município de Pato Branco nos Jogos Abertos do Paraná (JAPS) no ano de 2022. Para a disputa destes jogos a equipe deverá ser formada por atletas nascidos dentro da faixa etária prevista no regulamento dos jogos, contendo no mínimo 60%(sessenta por cento) dos atletas integrantes da equipe principal.
d) Para a categoria JUVENIL representar o município nos Jogos da Juventude do Paraná (JOJUPS), Jogos infantis do Sudoeste do Paraná (JIMSOPS) no ano de 2022 com atletas vinculados à entidade, dentro das faixas etárias previstas no regulamento dos jogos;
e) Montar e treinar uma equipe em local e horário exclusivo para treinamento;
f) Para todos os proponentes será OBRIGATÓRIO IMPLANTAR E DESENVOLVER atividades da modalidade esportiva COM CUNHO SOCIAL para crianças, nos bairros do município de Pato Branco, conforme a perspectiva abaixo:
CONTRAPARTIDA SOCIAL 2022 | ||
REPASSE | NÚCLEOS SOCIAIS | NÚMERO DE PARTICIPANTES |
De R$ 0,00 a R$ 49.999,99 | 01 | Mínimo 30 |
De R$ 50.000,00 a R$ 99.999,99 | 02 | Mínimo 100 |
De R$ 100.000,00 a R$ 149.999,99 | 03 | Mínimo 150 |
De R$ 150.000,00 acima | 04 | Mínimo 300 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
I - A Proponente compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) Inexecução do objeto;
b) falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido.
c) Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência.
II - Compromete-se, ainda a Proponente, a recolher à conta da Concedente o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do
recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação.
III - A restituição do valor não exime a Proponente em cumprir todas as sanções e penalidades previstas no Termo de Colaboração e na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PROIBIÇÕES
I - Fica proibido à PROPONENTE:
a) A redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não;
b) Deixar de aplicar nas atividades-fim, ao menos 80% de sua receita total;
c) Integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do governo concedente;
d) Realizar despesas e pagamentos fora da vigência do Termo de parceria;
e) Utilizar recursos para finalidade diferente da prevista e despesas a título de taxa de administração;
f) Utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não compatíveis com o objeto deste Termo;
f) Executar pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços;
h) Transferir recursos da conta corrente específica para outras contas bancárias;
i) Retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior ressarcimento;
j) Realizar despesas com: Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros, bem como verbas indenizatórias;
k) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;
l) Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não atendam às exigências do art. 46 da Lei 13019/2014;
m) Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas;
n) Pagamento de despesa bancária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
I - O Termo de Colaboração poderá ser alterado ou sofrer modificações no Plano de Trabalho, de comum acordo entre as partes, desde que não seja transfigurado o objeto da parceria, mediante proposta devidamente formalizada e justificada.
II - A vigência do Termo de Colaboração poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada de acordo com da Lei federal 13.019/2014 e alterações e o Decreto Municipal nº 8.117/17, a ser apresentada à administração pública com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do prazo inicialmente previsto.
III - A prorrogação de ofício da vigência do termo de Colaboração deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
IV - O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original.
V - Somente poderá ser realizada qualquer alteração, caso haja parecer favorável da Comissão de Seleção, designada pela Portaria n.º 57/2021 e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pela Portaria n.º 183/2018.
VI - A manifestação dos setores técnicos para aprovação das alterações deverá ser encaminhada para análise jurídica, previamente à deliberação da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
I - O Termo de Colaboração poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência.
II - Constitui motivo para rescisão da parceria o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pelo Município a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de
Trabalho ou a falta de apresentação das prestações de contas parciais nos prazo estabelecidos, e ainda a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.
III - Na desistência ou denúncia imotivada, a Organização da sociedade civil estará obrigada ao ressarcimento dos prejuízos compradamente experimentados, se houve dolo ou má fé.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
I - Compete ao Concedente realizar procedimentos de fiscalização das parcerias celebradas, inclusive por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliações do cumprimento do objeto, na forma da Lei 13.019/14 e alterações e do Decreto Municipal 8.117/17 e do Plano de Trabalho aprovado.
II - A Entidade deverá apresentar um relatório final contendo, além da prestação de contas final, os dados de público atingido, resultados, tabelas, fotos e depoimentos de alguns participantes sobre as atividades realizadas, devendo ser encaminhado ao gestor da parceria.
III- Em conformidade com o art. 59 da Lei nº 13.019/2014 o gestor da parceria emitirá o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada pela Portaria nº 183/2018, cumprindo o disposto na Lei nº 13.204/2015, que deverá conter:
a) Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
c) Valores efetivamente transferidos pela Administração, ora poder CONCEDENTE;
d) Análise dos documentos comprobatório das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo;
e) Análise de eventuais auditorias realizadas pelo controle interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO GESTOR E DO FISCAL
I - O Concedente indica como gestor da parceria, o Secretário Municipal de Esporte e Lazer, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx, juntamente com a Comissão de Avaliação e Monitoramento, nomeada através da Portaria nº 57/2021, os quais, dentro dos padrões determinados pela legislação, serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Termo de Colaboração, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento.
a) - Atendendo ao disposto no artigo 37 do Decreto Municipal 8.117/2017 o gestor da parceria emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, para proceder à homologação.
b) - No caso de parcerias financiadas com recursos de fundos específicos, o monitoramento e a avaliação serão realizados pelos respectivos conselhos gestores, respeitadas as exigências desta Lei.
c) - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
II - O Concedente indica como fiscal da parceria, o Chefe do Setor de Esportes de Base e Rendimento da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, o servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
a) Compete ao fiscal e gestor do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESPONSABILIDADE E DAS SANÇÕES
I - Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas específicas, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira, as sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal 13.019/14:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos ou entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
d) Prescreve em cinco anos, cotados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidades decorrente de infração relacionada à execução da parceria. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado a apuração da infração.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
I - Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco-PR, para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
II - Obrigatoriamente, será feita prévia tentativa de solução administrativa para dirimir eventuais questões relativas a presente parceria.
III - Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se à bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, ** de ***************** de 2022.
Município de Pato Branco - Concedente Robson Cantu - Prefeito
- Proponente
- Representante Legal
Anexo I - PLANO DE TRABALHO
ANEXO II
MODELO DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS LEI 13.019/14
Ao
Município de Pato Branco - PR. Chamamento Público nº 01/2022
, devidamente inscrita no CNPJ nº _ , com endereço na Rua
_, nº _, CEP: na cidade de Estado do _ ,
telefone ( _) _ _-_ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
_ , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA para os devidos fins, sob as penas da lei que não há impedimento para celebrar parceria, conforme previsto no art. 39 da lei Federal nº13.019/14.
Pato Branco, _ de _ _ de 2022
_ _ Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
MODELO APRESENTAÇÃO PROJETO
Ao
Município de Pato Branco - PR. Chamamento Público nº 01/2022
, devidamente inscrita no CNPJ nº _ , com endereço na Rua
_, nº _, CEP: na cidade de Estado do _ ,
telefone ( _) _ _-_ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
_ , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, vem por meio desta, apresentar Projeto visando celebrar Termo de Colaboração para transferências voluntárias de recursos financeiros repassados pela Administração Pública, para consecução de finalidade de interesse público de projetos esportivos para o exercício de 2021, participação das Organizações da Sociedade Civil esportivas de modalidades não profissionais de Pato Branco, divulgando e popularizando modalidades esportivas, promovendo a formação de equipes que viabilize aos atletas amadores competirem nos principais eventos estaduais e nacionais, oportunizando a construção de suas carreiras esportivas, bem como, o desenvolvimento técnico para uma dedicação mais efetiva nos Projetos/Programas.
Pato Branco, _ de _ _ de 2022.
_ _ Assinatura do Representante Legal
ANEXO V
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
Ao
Município de Pato Branco - PR. Chamamento Público nº 01/2022
1 - PROPONENTE - OSC.
1- ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE: | 2- CNPJ: | ||
3- ENDEREÇO: | |||
4- CIDADE: | 5- U.F: | 6- CEP: | 7- DDD/TELEFONE: 8- E-MAIL: 9- SITE: |
10- NOME DO RESPONSÁVEL (Presidente da OSC): | 11- CPF: 12- C.I./ÓRGÃO EXPEDIDOR: | ||
13- ENDEREÇO: | |||
14- CIDADE: | 15- U.F: | 16- CEP: | 17- DDD/TELEFONE: 18- E-MAIL: 19- SITE: |
2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO.
20 - TÍTULO DO PROJETO: | 21 - PERÍODO DE EXECUÇÃO: Início: (Previsão em dia/mês/ano): Término: (Previsão em dia/mês/ano): |
22 - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: | |
23 - RAZÕES DA PROPOSIÇÃO E INTERESSE PÚBLICO NA SUA REALIZAÇÃO: Neste campo deve abranger também a descrição da realidade do projeto, bem como a relação entre a realidade e as metas a serem atingidas. |
3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
24 - META | 25 - ETAPA OU FASE | 26 - ESPECIFICAÇÃO/ LOCALIDADE | 27- INDICADOR FÍSICO | 30 - DURAÇÃO | ||
28 - UNIDADE | 29 - QUANTIDADE | 31 - INÍCIO | 32 - TÉRMINO | |||
4 - PLANO DE APLICAÇÃO / ORÇAMENTO
33 - SERVIÇO OU BEM ADQUIRIDO | 34 - UNID | 35 - QUANT | 36 - VALOR UNITÁRIO | 37- VALOR PARCIAL | 38- CONCEDENTE | 39- PROPONENT E |
SUBTOTAL |
40-TOTAL GERAL (CONCEDENTE + PROPONENTE):
5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$) CONCEDENTE (REPASSE)
META | JAN | FEV | MAR | ABR | MAIO | JUN |
Exercício |
META | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
Exercício |
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
META | JAN | FEV | MAR | ABR | MAIO | JUN |
Exercício |
META | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
Exercício |
6 - METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DAS METAS
7 - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DAS METAS
8 - INDICADORES
8.1 INDICADOR QUANTITATIVO
8.2 INDICADOR QUALITATIVO
8.3 INDICADOR DE AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
8 - OBSERVAÇÕES GERAIS
.................................................
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
Ao
Município de Pato Branco - PR. Chamamento Público n.º 01/2022
, devidamente inscrita no CNPJ nº _ , com endereço na Rua
_, nº _, CEP: na cidade de Estado do _ ,
telefone ( _) _ _-_ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
_ , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA expressamente que, para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade
Pato Branco, _ de _ _ de 2022.
_ Assinatura do Representante Legal
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO ESCRAVO E EXPLORAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL E ADOLESCENTE
Ao
Município de Pato Branco - PR. Chamamento Público nº 01/2022
, inscrita no CNPJ sob o n° , por meio de seu representante legal Senhor _ _, portador da Cédula de Identidade n° , expedida pelo _ , inscrito no CPF sob o n° , DECLARA para os devidos fins, sob as penas da lei, que esta instituição não pratica ou aceita a exploração de trabalho escravo ou degradante, a exploração sexual de menores e a exploração de mão de obra infantil e adolescente.
Por ser Expressão da verdade, firmo a presente Declaração
Pato Branco, _ de _ _ de 2022
_ _ Assinatura do Representante Legal