3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
As partes, em comum acordo, resolvem estabelecer o 3º termo aditivo referente ao contrato de prestação de serviços médicos na especialidade de telerradiologia firmado em 05 fevereiro de 2018, celebrado entre TELEIMAGEM SERVIÇOS DE DADOS LTDA e FUNDACAO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX (ENTIDADE GESTORA DO
HOSPITAL REGIONAL DE PALMARES), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.767.633/0004-47, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxx, X/X, XX 101, KM 185 – Centro – Palmares – PE – CEP: 55.540-000, representado neste ato por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000.00, doravante denominada CONTRATANTE, na forma que segue:
1. Renovação contratual conforme a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA a partir da data de assinatura deste aditivo, com prazo de validade de 12 (doze) meses, desde que não haja expressa manifestação contrária, podendo ser prorrogado mediante um novo aditivo contratual após esse período. A qualquer momento, a parte que decidir denunciar o presente contrato, deverá manifestar-se formalizando seu interesse.
2. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, seja ele por rescisão motivada de acordo com a CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA do Contrato de Prestação de Serviços, ou iniciada de livre vontade por qualquer uma das partes, sem nenhum ônus, mediante imediata comunicação por escrito. Na hipótese de distrato do Contrato de Gestão firmado entre o Hospital Regional de Palmares e a Secretaria de Saúde, o contrato poderá ser rescindido, mediante simples notificação, bem como apuração dos valores remanescentes de remuneração da CONTRATADA.
Parágrafo único – Na hipótese de rescisão contratual, o CONTRATADO fará jus ao recebimento dos valores relativos aos serviços prestados e ainda não pagos pela CONTRATANTE.
3. As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Curitiba, 05 de fevereiro de 2022.
_
FUNDACAO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX (ENTIDADE GESTORA DO HOSPITAL REGIONAL DE PALMARES)
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
_
TELEIMAGEM - SERVICOS DE DADOS LTDA
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Testemunhas:
_ Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Nome: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
3° TERMO ADITIVO_Renovação Contratual_ 05 FEV 2022 - HRPalmares.pdf
Documento número #f666dc9a-9f6a-4a03-8de6-d1ac71d025ff
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Assinaturas
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 27 jun 2022 às 15:26:47
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 27 jun 2022 às 15:54:06
Tiago Aprigliano Ferreira Chaves
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 27 jun 2022 às 15:58:22
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 27 jun 2022 às 16:10:33
Log
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27 jun 2022, 15:54:06 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.91.223.42. Componente de assinatura versão 1.297.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
27 jun 2022, 15:58:22 Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 191.250.96.174. Componente de assinatura versão 1.297.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
27 jun 2022, 16:10:33 Xxxxxx Xxxx Xxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: email xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 104.28.63.137. Componente de assinatura versão 1.297.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
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As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001