PREFEITURA MUNICIPAL DE CORREIA PINTO PROCESSO LICITATÓRIO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2023 - FMAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORREIA PINTO
PROCESSO LICITATÓRIO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2023 - FMAS
1. JUSTIFICATIVA
O presente Processo de Dispensa de Licitação consiste na Locação de Imóvel para abrigar a Casa de Passagem Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, imóvel de propriedade de Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, sob a Matrícula 5.877, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Xxxxxxx Xxxxx/SC, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxxxxx xxx Xxxx 00 Xxxxxx 00, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx/XX.
Faz-se necessário o Presente Processo de Dispensa pois, atende melhor os interesses do Município, por ser tal condição, mais vantajosa à administração, além de atender melhor o fim a que se destina, em razão de que os serviços prestados pela Casa de Passagem Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx estavam previstos para serem encerrados em fevereiro de 2023, contudo, diante da não formalização de convênio com instituição adequada para atender as mesmas finalidades, verifica-se a necessidade de permanência no imóvel, o qual já abriga a referida Casa de Passagem, por mais 90 (noventa) dias, ou até posterior finalização dos procedimentos.
O princípio da economicidade leva a ser solicitado o mesmo imóvel, evitando-se transtorno de mudanças e adaptação da mobília em outros espaços, sendo que o referido imóvel atende perfeitamente aos interesses da comunidade correiapintense e, porque não, da própria Administração, tendo em vista que já abriga a Casa de Passagem Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, de modo que alterar a localização da instituição traria grandes prejuízos de ordem econômica e social, na medida em que a presente locação é temporária, devendo permanecer tão somente até a conclusão do processo licitatório para contratação de instituição que preste os mesmos serviços de acolhimento institucional de crianças e adolescentes.
A presente Dispensa de Licitação tem como fundamento o inciso X, do art. 24, da Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.
Xxxxxxx Xxxxx, 09 de março de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito
1. JUSTIFICATIVA DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO:
Conforme o artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93, a qual estabelece que:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
A locação do imóvel atende melhor aos interesses da Administração Pública, como, também, da população de Xxxxxxx Xxxxx/SC, por ser local que já abriga a Casa de Passagem Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, com espaço, localização e constituição adequados aos trabalhos e atividades ali desenvolvidos – acolhimento de crianças e adolescentes.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO/PROPOSTA
DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DO IMÓVEL PARA ABRIGAR A CASA DE PASSAGEM XXXXX XX XXXXXX XXXXX, SOB A MATRÍCULA Nº 5.877, NO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CORREIA PINTO/SC, NO MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO/SC. PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO SISTEMA INTERNO E-CIGA Nº 02/2023 – FMAS.
2.1. DO VALOR: R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) mensais; prazo do contrato 90 dias, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta do orçamento do exercício financeiro de 2023:
14.003.08.244.0017.2055.3.3.90.00.00/ 1.500.0000.1000 (18)
4. DA PUBLICAÇÃO
4.1. VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO: Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Assim, com fundamento no artigo supracitado da Lei nº. 8.666/93, esta secretária apresenta a justificativa a realização da contratação, além do Parecer Jurídico que constam no processo.
Xxxxxxx Xxxxx, 09 de março de 2023.