CONTRATO Nº 223/2023 – SEMSA
CONTRATO Nº 223/2023 – SEMSA
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BENEVIDES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BENEVIDES/PA E A EMPRESA J N RAMOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, MUNICÍPIO DE BENEVIDES, por solicitação da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, inscrita no CNPJ nº.
13.707.794/0001-70, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 68.795-000, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, denominada CONTRATANTE e a empresa J N RAMOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº
34.672.553/0001-46, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX xx 00.000-380, neste ato representada pela senhora XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, RG nº 14174050, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx 000, Xxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX xx 67013680, denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de Fórmulas Lácteas e Suplementos Alimentares, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Benevides/PA.
1.2. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos materiais, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND. | QUANT. | V. UNIT. R$ | V. TOTAL R$ | MARCA/FABRICANTE |
5 | Fórmula infantil para lactentes e de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância, destinada a necessidades dietoterápicas especiais com restrição de lactose (88,4% xarope de milho, 10,2% amido de batata, 1,4% maltodextrina) e à base de 100% aminoácidos livres com 25% TCM, e | UND. | 160 | R$ 172,85 | R$ 27.656,00 | Alfimino/Nestlé Suisse S.A |
DHA/ARA. Lata com 400g. INDICAÇÃO DE PRODUTO: ALFAMINO | ||||||
6 | Fórmula infantil para lactentes de 0 a 12 meses, isenta de lactose, carboidrato 100% maltodextrina e com soro de leite e caseína como fonte protéica, com DHA e ARA e necleotídeos, acrescida de vitaminas, minerais e outros oligoelementos. Lata com 400g INDICAÇÃO DE PRODUTO: NAN SL | UND. | 80 | R$ 65,00 | R$ 5.200,00 | Nan SL/Nestlé Nederland b.v |
8 | Alimento com proteína isolada de soja, isenta de lactose. Lata com 300g INDICAÇÃO DE PRODUTO: SUPRA SOY SEM LACTOSE | UND. | 24 | R$ 37,07 | R$ 889,68 | Supra soy/Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx X.X |
11 | Suplemento nutricionalmente completo, hipercalórico (mínimo de 1.5cal/ml), hiperproteico (mínimo 20%) e normolipídico, isento de lactose e glúten. Frasco com 200ml. INDICAÇÃO DE PRODUTO: NUTREN 2.0 | UND. | 160 | R$ 14,00 | R$ 2.240,00 | Nutren 2.0/Nestlé Brasil LTDA |
12 | Suplemento alimentar com combinação de Whey Protein, Cafeína, Vitaminas e Minerais. Zero adição de açúcares. INDICAÇÃO DE PRODUTO: NUTREN PROTEIN | UND. | 16 | R$ 84,68 | R$ 1.354,88 | Nutren Protein/Nestlé Brasil LTDA |
15 | Suplemento nutricional específico para melhorar o processo da cicatrização, hiperproteico, não inferior a 21% de proteínas e com micronutrientes que ajudam a cicatrização. Frasco com 200ml INDICAÇÃO DE PRODUTO: NOVASOURCE PROLINE | UND. | 80 | R$ 13,00 | R$ 1.040,00 | Novasource Proline/Nestlé Brasil LTDA |
16 | Suplemento alimentar em pó para crianças de 04 a 10 anos. Rico em vitaminas e minerais. Hipercalórico, normoproteico. Rico em vitaminas e minerais. Isento de glúten. Sabor baunilha. Lata de 400g INDICAÇÃO DE PRODUTO: PEDIASURE | UND. | 16 | R$ 46,00 | R$ 736,00 | Nutren kids/Nestlé Brasil LTDA |
20 | Fórmula polimérica sem sabor - Formula nutricionalmente para crianças maiores de 01 ano de idade, normocalórica, normoproteica, em pó, com proteína de alto valor biológico e IDR para macro e micro nutrientes. Utilizada por via oral ou enteral. Isento de lactose e glúten. Lata com 400g INDICAÇÃO DE PRODUTO: FORTINI | UND. | 240 | R$ 52,00 | R$ 12.480,00 | Nutren kids/Nestlé Brasil LTDA |
25 | Dieta enteral nutricionalmente completa, polimérica, hipercalórica (não inferior a 1,5kcal/ml), proteína não menor que 16%, de origem sacarose, lactose e glúten. Sistema aberto com no mínimo 1000 ml.INDICAÇÃO DE PRODUTO: ISOSOURCE 1.5 | UND. | 120 | R$ 27,33 | R$ 3.279,60 | Isosource 1.5 SA/Nestlé Brasil LTDA |
30 | Dieta enteral oligomérica indicada para iniciar a nutrição em menor volume, hipercalórica e hiperproteica, com proteína não menor que 20%, com 70% das gorduras totais de TCM. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Sistema fechado 500 ml. INDICAÇÃO DE PRODUTO: PEPTAMEN HN | UND. | 80 | R$ 64,00 | R$ 5.120,00 | Peptamen HN/Nestlé Healtch Science |
32 | Dieta enteral infantil oligomérica, nutricionalmente completa normocalórica, sem fibras, isenta de lactose, sacarose. Com TCM. Sistema fechado 500 ml. INDICAÇÃO DE PRODUTO: PEPTAMEN JUNIOR | UND. | 80 | R$ 100,00 | R$ 8.000,00 | Peptamen Jr SF/Nestlé Healtch Science |
34 | Dieta enteral nutricionalmente completa, polimérica, hipercalórica (não inferior a 1.5 kcal/ml) e hiperproteica (não inferior a 80g/L), rico em leucina. Isenta de lactose, fibras e glúten. Sistema fechado, 1000 mL. INDICAÇÃO DE PRODUTO: NOVASOURCE HI PROTEIN | UND. | 80 | R$ 40,76 | R$ 3.260,80 | Novasource HI Protein/Nestlé Brasil LTDA |
37 | Dieta enteral em sistema aberto, normocalórica, normoproteica e normolipídica, com mix de fibras, vitaminas e minerais. Sem adição de sacarose e isenta de lactose. Apresentação de 1000ml. INDICAÇÃO DE PRODUTO: ISOSOURCE MIX | UND. | 80 | R$ 23,60 | R$ 1.888,00 | Isosource Mix/Nestlé Brasil LTDA |
38 | Fórmula padrão para nutrição enteral e oral, normocalórica (1.2 kcal), normoproteica (44g) e normolipídica, com 100% de proteína isolada de soja, vitaminas e minerais. Sem adição de sacarose, isenta de lactose e glúten. Com TCM e maior que 10% de proteína. INDICAÇÃO DE PRODUTO: ISOSOURCE SOYA | UND. | 80 | R$ 17,00 | R$ 1.360,00 | Isosource Soya/Nestlé Brasil LTDA |
39 | Dieta via oral nutricionalmente completa, hipercalórica (2.0kcal/ml) especifica para paciente renal emtratamento dialítico. Sem adisão de sacarose. Isenta de fibras, lactose e glúten. Apresentação 200ml. INDICAÇÃO DE PRODUTO: NOVASOURCE REN | UND. | 80 | R$ 11,70 | R$ 936,00 | Novasource Ren/Nestlé Brasil LTDA |
40 | Dieta enteral e oral com arginina (26% L- arginina) e nucleotídeos e com alto teor de ácidos graxos ω-3, normocalórica e hiperproteica (13g). Sem lactose e sem adição de sacarose. Sem glúten. Sabores variados. Indicado para preparo | UND. | 80 | R$ 18,30 | R$ 1.464,00 | Impact/Nestlé Brasil LTDA |
imunológico pré e pós-operatório de cirurgias. INDICAÇÃO DE PRODUTO: IMPACT | ||||||
41 | Suplemento nutricionalmente completo, específico para controle glicêmico, normocalórico, com carboidratos de baixo índice glicêmico, hiperproteico, contendo 15g de proteína e ômega 3. Sabores baunilha e chocolate. Com fibras. Embalagem com no mínimo 200 ml. INDICAÇÃO DE PRODUTO: NUTREN CONTROL | UND. | 80 | R$ 14,14 | R$ 1.131,20 | Nutren Control RTD/Nestlé Brasil LTDA |
42 | Suplemento nutricional oral, sem resíduo. Isento de lactose, glúten, gordura e fibras. Com 10g de proteína. Embalagem com no mínimo 200 ml. INDICAÇÃO DE PRODUTO: FRESH | UND. | 80 | R$ 15,64 | R$ 1.251,20 | Nutren Fresh/Nestlé Brasil LTDA |
44 | Suplemento alimentar com probiótico Lactobacillus reuteri e prebiótico para auxiliar o equilíbrio da flora intestinal. Formulação exclusiva: fonte de fibras solúveis (60% goma guar parcialmente hidrolisada e 40% inulina) + L. reuteri (108 UFC). INDICAÇÃO DE PRODUTO: FIBER MAIS FLORA | UND. | 80 | R$ 57,00 | R$ 4.560,00 | FiberMais Flora/Nestlé Healch Science |
VALOR TOTAL GLOBAL | R$ 83.847,36 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 010/2023.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 83.847,36 (oitenta e três mil oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos) conforme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de 24/04/2023 até 24/04/2024, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2023
Órgão: | 12- Secretaria municipal de Saúde |
Unidade Orçamentária: | 12.13 – Fundo municipal de saúde |
Funcional Programática: | 10 122 0007 2.084 – Manutenção da secretaria municipal de Saúde. |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. |
Subelemento de despesa: | 3.3.90.30.07 – Gêneros de alimentação. 3.3.90.30.99 – outros materiais de consumo. |
Fonte do Recurso: | 15000000 – Recursos não vinculados de impostos. 15001002 - Receita de Imposto e Trans. – Saúde 16350000 – Royalty do petróleo e gás à saúde. 17040000 – Trans União pela exploração rec. Natural. |
Órgão: | 12- Secretaria municipal de Saúde |
Unidade Orçamentária: | 12.13 – Fundo municipal de saúde |
Funcional Programática: | 10 301 0028 2.091 – Manutenção das ações de segurança alimentar e nutricional. |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. |
Subelemento de despesa: | 3.3.90.30.07 – Gêneros de alimentação. 3.3.90.30.99 – outros materiais de consumo. |
Fonte do Recurso: | 15001002 - Receita de Imposto e Trans. – Saúde 16000000 – Transferência SUS bloco de manutenção. 16210000 – Transferência SUS de governo estadual. |
Órgão: | 12- Secretaria municipal de Saúde |
Unidade Orçamentária: | 12.13 – Fundo municipal de saúde |
Funcional Programática: | 10 301 0028 2.119 – Manutenção das ações da atenção primária. |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. |
Subelemento de despesa: | 3.3.90.30.07 – Gêneros de alimentação. 3.3.90.30.99 – outros materiais de consumo. |
Fonte do Recurso: | 15001002 - Receita de Imposto e Trans. – Saúde 15013110 – Emenda parlamentares individuais. 16000000 – Transferência SUS bloco de manutenção. 16210000 – Transferência SUS de governo estadual. |
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
8.1 O prazo de fornecimento deverá ser de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento/Requisição, emitida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, para empresa contratada.
8.2 Os locais de entrega dos materiais serão no prédio sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, no horário das 08:00 às 14:00, sendo que todas
as despesas referentes à frente, transporte, entrega, carga e descarga até o local de armazenamento, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
8.3 A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento
8.4 Os materiais fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência comprovada.
8.5 Os materiais, serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substituição do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
8.6 No ato da entrega, os materiais deverão estar acompanhados da via original da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização evitando desperdícios e avarias;
8.7 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.8 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo estabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a contratada, no estado em que se encontre;
8.9 A Administração Contratante, somente os receberá os materiais rejeitados, em caráter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contratado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor responsável;
8.10 Ainda que os materiais sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
8.11 A Contratada deverá oferecer garantia mínima do fabricante.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. Para execução e fiscalização do contrato administrativo, inclusive assinar requisição de serviço e atestar o recebimento do objeto deste contrato nas Notas Fiscais apresentadas, foi designado as servidoras XXXXXXXXX XXXXXX DE AVIZ, matrícula nº 0304586, Nutricionista Secretaria Municipal de Saúde, NAYANE ADRIELLE DE ARRUDA, matrícula nº 0305943, Assessora Especial I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Benevides/PA.
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos produtos;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos produtos;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento dos itens;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos produtos;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir fielmente as exigências da Secretaria Municipal de Saúde, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
10.2 Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Secretaria Municipal de Saúde, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
10.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências Secretaria Municipal de Saúde.
10.4 Responder pelos danos causados diretamente à Secretaria Municipal de saúde
- SEMSA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento dos materiais, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
10.5 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da a Secretaria Municipal de Saúde quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
10.6 Efetuar a entrega dos produtos objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
10.7 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.8 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
11.3 Devolver os materiais que não apresentarem condições de serem consumidos;
11.4 Solicitar a troca dos materiais devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo requisitante;
11.5 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor designado para este fim, o fornecimento dos produtos;
11.6 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.7 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Secretaria Municipal de saúde - SEMSA, poderá:
12.2. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.3. Fica estabelecido o percentual de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Secretaria Municipal de saúde - SEMSA, inexecução ou desistência da contrata;
12.4. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser: I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS:
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de
Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Secretaria Municipal de saúde - SEMSA na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides/PA, 24 de abril de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX
BALIEIRO:9357857 BALIEIRO:93578571253
1253
Dados: 2023.04.24 16:40:44
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BENEVIDES/PA CNPJ: 13.707.794/0001-70
CONTRATANTE
J N RAMOS COMERCIO DE ALIMENTOS
Assinado de forma digital por J N RAMOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA:34672556000146
LTDA:34672556000146 Dados: 2023.04.24 15:50:51 -03'00'
J N RAMOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ nº 34.672.553/0001-46 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
CPF nº 000.000.000-00
Representante Legal
CONTRATADA
Testemunhas: CPF: | CPF: |