PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: CONTRATOS - CAF/PGM
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: CONTRATOS - CAF/PGM
TERMO ADITIVO Nº IV
Nº 72715 - L.1157-D - PGMCD Nº 2515 - SC / 2541
PROCESSO ADMINISTRATIVO 18.0.000085787-0
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE N° 70445, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E A IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE.
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxxxx
Xxxxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CGC/MF sob o nº 92.963.560/0001-60, neste ato representado pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde, Xxxxx Xx Xxxxxx Stürmer, conforme delegação de competência
estabelecida no Decreto nº 19.932/2018, doravante denominado CONTRATANTE, e a IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE, inscrita no CNPJ sob n° 92.815.000/0001-68, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, aqui denominada
simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, firmam o presente Contrato, resolvem firmar o presente Termo Aditivo, nos termos do artigo 65, I, 'a' e 'b', da Lei 8.666/93 e e artigo 4º-I, Lei 13.979/2020, conforme cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. - O presente termo aditivo dispõe sobre a necessidade de alteração da estrutura das fases e no aumento do número de leitos que levam à criação de 90 leitos de UTI COVID-19 e 52 leitos clínicos para tratamento da Covid-19, ou seja, acrescentam-se 10 leitos de UTI e 1 leito clínico aos inicialmente previstos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES NO TERCEIRO TERMO ADITIVO
2.1. A Cláusula Quarta do Segundo Termo Aditivo (10695120) é novamente alterada, como já ocorrera no terceiro termo aditivo 10832019, que dispõe sobre a criação de leitos para a Covid-19, passando a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA QUARTA - DA CRIAÇÃO DE 90 LEITOS DE UTI E 52 LEITOS CLÍNICOS PARA ATENDIMENTO DE PACIENTE COM COVID-19
4.1. Ficam alteradas a quantidade de leitos de cada uma das fases do projeto de implantação de 90 leitos de UTI COVID-19 (inexistentes hoje na estrutura da Santa Casa de Porto Alegre e que serão adaptados para funcionamento exclusivo durante o período da Pandemia) e 52 leitos clínicos (Unidades de Internação - UI) para atendimento aos pacientes acometidos com COVID-19.
4.2. Os quantitativos de leitos por fase de investimento, bem como os valores de investimento para a equipagem e adequação para os 90 novos leitos UTI-COVID e 52 leitos clínicos, o cronograma de implantação e os custos de operação estão descritos no ANEXO I - DOCUMENTO DESCRITIVO ASSISTENCIAL.
4.2.1 Os quantitativos de leitos e o tempo de operação podem sofrer alterações em comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, ressalvado o limite da disponibilidade financeira
da CONTRATANTE quanto ao investimento de implantação (exposta no item 4.2.3) e custeio da operação (exposta no item 4.4).
4.2.2. O início dos serviços das fases segue a necessidade assistencial e é feito comum acordo entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, conforme ratificado a seguir:
a) Fase 1, com 28 leitos de UTI e 11 leitos clínicos, iniciada em 23 de junho de 2020;
b) Fase 2, com 20 leitos de UTI e 18 leitos clínicos. iniciada em 04 de julho de 2020;
c) Fase Extra, com 23 leitos clínicos, iniciada em 11 de julho de 2020;
d) Fase 2B, com 8 leitos de UTI, iniciada em 18 de julho de 2020, assim denominada pelo fato de os leitos estarem fisicamente no mesmo espaço dos outros da Fase 2 e ter sido cronologicamente anterior à Fase 3;
e) Fase 3, com 17 leitos de UTI. iniciada em 21 de julho de 2020;
f) Fase 4, com 17 leitos de UTI, iniciada em 31 de julho de 2020.
4.2.3. As fases têm seus investimentos suportados em parte pela CONTRATANTE, no valor total de R$ 5.351.898,17 e em parte pela da CONTRATADA, no valor estimado em R$ 7.285.379,37.
4.2.4 O cronograma de desembolso dos investimentos de implantação da CONTRATANTE está apresentado no Projeto 90 Leitos UTI-COVID, incluso no ANEXO I - Documento Descritivo Assistencial.
4.2.5 As obras civis de adequação de todas as fases, bem como todos os custos de implantação da fase extra não estão contempladas no valor referido em 4.2.3, embora também sejam de contrapartida integral
da CONTRATADA.
4.2.6 A lista de itens de investimentos para a implantação, bem como seus valores e quantidades apresentadas no Documento Descritivo Assistencial são estimadas; de todo modo, o valor total apresentado como investimento de implantação da CONTRATANTE não é passível de majoração; qualquer excedente de investimento deve ser
executado pela CONTRATADA.
4.2.7. A CONTRATADA poderá postergar a utilização dos recursos de implantação para as fases seguintes, considerando eventuais restrições de oferta e readequações internas de equipamentos, contanto que garanta a efetiva disponibilização de leitos acordada.
4.3. Tendo em vista que será efetuado o repasse público deste investimento, e que a natureza do investimento é direta (compra de equipamentos e utensílios, conforme apresentado no PLANO DE TRABALHO DOS LEITOS PARA PACIENTES COM COVID-19 incluso no ANEXO I - Documento Descritivo Assistencial, a prestação de contas quanto aos recursos de investimento repassados pela CONTRATANTE será efetuada através de notas fiscais.
4.3.1. Os equipamentos adquiridos com recursos da CONTRATANTE farão parte do patrimônio público e terão seu uso cedido para a CONTRATADA.
4.4 O Documento Descritivo Assistencial será alterado para acrescentar o valor de R$ 4.873.027,50 ao valor
de R$ 20.212.112,80 apresentado no Documento Descritivo Assistencial do Termo Aditivo III , perfazendo assim o valor de total de R$ 25.085.140,30 para o custeio operacional dos leitos COVID em todas as fases desta implantação.
4.4.1 O valor total do Documento Descritivo Assistencial passa ao montante de R$ 250.063.631,50.
4.5 Devido ao auxílio recebido pela CONTRATANTE oriundo das diversas esferas, sejam públicas ou privadas, para a obtenção de respiradores ventilatórios, fica cancelada a necessidade de repasse de R$ 5.184.000,00 para a compra a ser feita pela CONTRATADA.
4.6 Os leitos do projeto de 90 leitos de UTI-COVID e 52 leitos clínicos são, idealmente, leitos de assistência para pacientes do SUS; caso os leitos sejam bloqueados para outros fins que não a assistência ao paciente do SUS, o
valor integral do custeio daquele leito será descontado (seja custo fixo ou variável) pelo tempo que este bloqueio ocorrer.
2.2 A Cláusula Quinta do Segundo Termo Aditivo (10695120) é novamente alterada, como já ocorrera no terceiro termo aditivo 10832019, passando a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO
5.1. O valor anual do Contrato, considerando as atualizações apresentadas neste termo aditivo, perfaz o montante de R$ 268.540.712,35 (duzentos e sessenta e oito milhões quinhentos e quarenta mil setecentos e doze reais e trinta e cinco centavos).
2.3. O Anexo I do Segundo Termo Aditivo (10695120) é novamente alterado, como já ocorrera no terceiro termo aditivo 10832019, passando a vigorar:
XXXXX X – DOCUMENTO DESCRITIVO ASSISTENCIAL (DDA)
Integra o presente Termo Aditivo o Documento Descritivo Assistencial (DDA), o qual é acostado nos eventos 11087414 e 11087415.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 - Permanecem na íntegra e em pleno vigor todas as cláusulas do Contrato que não foram aditados por este Termo Aditivo.
E assim, por estarem justos e acordados, é firmado o presente Termo Aditivo, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da CONTRATANTE.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 10/09/2020, às 12:11, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Pablo de Lannoy Sturmer, Secretário Municipal, em 13/09/2020, às 20:21, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 11447805 e o código CRC 670F2167.
18.0.000085787-0 11447805v2