EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020/530169 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022 – SESPA
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020/530169 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022 – SESPA
QUADRO INFORMATIVO
1.OBJETO: | Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura especializada na prestação de serviços técnicos profissionais para ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DE ODIVELAS |
2. LOCAL DA OBRA: | No município de SÃO CAETANO DE ODIVELAS, Estado do Pará, localizada à Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxx. |
3. RECURSO ORÇAMENTÁRIO: | Dotação Orçamentária: 8289 Elemento de Despesa: 449051 Fonte: 0103/0101/0149/0349/0303/0301 |
4. REGIME DE EXECUÇÃO: | Empreitada por preço unitário. |
5. TIPO/CRÍTÉRIO DE JULGAMENTO | Menor preço global. |
6. VALOR MÁXIMO ADMISSÍVEL | R$ 15.804.532,81 (Quinze Milhões. Oitocentos e Quatro Mil Quinhentos e Trinta e Dois Reais e Oitenta e Um Centavos). |
7. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E PARA A ENTREGA DO OBJETO | O prazo para execução dos serviços será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. |
8. LOCAL, DATA E HORA DE RECEBIMENTO DE ENVELOPES E ABERTURA DO CERTAME: | A abertura do certame ocorrerá às 10:00 horas, do dia 20 de junho de 2022, no Auditório da sede da SESPA localizado no endereço. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx – PA, 2º andar. |
EDITAL
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA - SESPA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA TIPO MENOR PREÇO
Processo Administrativo n° 2020/530169
Torna-se público que a Secretaria de Saúde Pública, por meio da Comissão Permanente de Licitação, sediado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx – PA realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo menor preço global, em lote único, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, da Lei Estadual nº 8.417, de 07 de novembro de 2016, do Decreto Estadual nº 870, de 04 de outubro de 2013, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017, da InstruçãoNormativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril de 2018, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
1.1. Até às 10:00 horas, do dia 20 de junho de 2022, no endereço Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx – PA, 2º andar, para entrega dos Envelopes nº 01, com os documentos de habilitação, e nº 02, com a proposta, além das declarações complementares.
2. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
2.1. Às 10:00 horas, do dia 20 de junho de 2022, no Auditório da sede da SESPA localizado no endereço . Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx – PA, 2º andar, terá início a sessão, prosseguindo-se com o credenciamento dos participantes e a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a realização de consulta online ao SICAF.
2.2. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
CONCORRÊNCIA Nº 01/2022 (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) (CNPJ)
ENVELOPE Nº 2 PROPOSTA
SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
CONCORRÊNCIA N° 01/2022
(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) (CNPJ)
2.3. Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive,encaminhá-los via Correios ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital. A correspondência deverá ser endereça da com aviso de recebimento para a Comissão de Licitação (Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx – PA) e conter os dois envelopes mencionados, além das declarações complementares, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do momento marcado para abertura da sessão pública.
3. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
3.1.1. Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e esta-tuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.2. Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de: documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedadescivis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor,com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas;
3.2. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
4. OBJETO
4.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura especializada na prestação
de serviços técnicos profissionais para ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
DE SÃO CAETANO DE ODIVELAS, localizado no município de SÃO CAETANO DE ODIVELAS, Estado do Pará, localizada à Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxx, contemplando i) PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA E COMPLEMENTARES ii) REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DE ODIVELAS,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado do Pará para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Dotação Orçamentária: 8289 Elemento de Despesa: 449051
Fonte: 0103/0101/0149/0349/0303/0301
6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
6.2. Não poderão participar desta licitação:
6.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
6.2.2. que não atendam às condições destes Edital e seus anexos;
6.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.2.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, observado o disposto no subitem 7.3.1.1;
6.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
6.2.7. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
6.2.8. instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGESnº 05/2017).
6.2.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma do art. 6º da Lei Estadual nº 5.980, de 19 de julho de 1996, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
6.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
6.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderemao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
6.4. É vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
6.4.1. Em atenção ao item indicado, deverá ser apresentada a declaração correspondente a vedação (modelo ANEXO VI-J).
6.4.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13).
6.5. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
6.6. Como condição para participação, o licitante cadastrado, ou não, no SICAF, deve entregar, separadamente dos envelopes acima mencionados, AS DECLARAÇÕES (ANEXO VI) complementares que consistem nos seguintes documentos:
6.6.1. Declaração de pleno conhecimento e concordância com o edital e seus anexos necessários à apresentação da proposta. (ANEXO VI-A);
6.6.2. Declaração de que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; (ANEXO VI-B);
6.6.3. Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. (ANEXO VI-C);
6.6.4. Declaração de que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal. (ANEXO VI-D);
6.6.5. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; (ANEXO VI-E);
6.6.7. Declaração de que cumpre a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, caso opte pelo benefício previsto no art. 3º, § 2º, inciso V, da Lei nº 8.666/1993. (ANEXO VI-F);
6.6.8. Declaração de cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, caso opte por usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49; (ANEXO VI-G);
6.6.9 Declaração que conhece as condições do local para execução do objeto (ANEXO VI-H).
6.7. Em se tratando de licitante que encaminhe proposta e documentos de habilitação, via correspondência postal, a declaração deve ser inserida no envelope de habilitação.
6.8. O não comparecimento de qualquer representante legal das participantes do certame a qualquer reunião não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito à reclamação sobre o que ocorrer na sessão, inclusive quanto ao direito de interposição de recurso, nos termos da legislação vigente e entendimento jurisprudencial.
6.9. Todas as sessões de continuação, quando possível, serão comunicadas na própria sessão, e os respectivos avisos de convocação serão disponibilizados no site desta SESPA, através do link “licitações e Contratos”, “Licitações”, “Concorrência”, razão pela qual solicitamos aos participantes o devido acompanhamento dos atos divulgados.
6.10. O não comparecimento da licitante à sessão de abertura da proposta ou a falta de sua assinatura na respectiva ata implicará na aceitação das decisões da Comissão Permanente de Licitação, não cabendo nenhuma manifestação posterior, inclusive quanto a interposição de recurso das decisões proferidas.
6.11 Visita para licitação:
6.11.1 Para correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, nos termos do Projeto Básico (ANEXO I), para participar da licitação deverá ser emitido o Atestado de Vistoria (Anexo I-A), que deverá ser assinado pelo seu representante legal com habilitação em
Engenharia ou Arquitetura, onde registrará que vistoriou as instalações, comprovando estar ciente das informações técnicas e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação.
6.11.2. A vistoria deverá ser realizada por representante legal, com habilitação supracitada, admitida a delegação por procuração. Deverá ser agendada dentro do prazo de dois dias úteis, junto à CPL (xxx@xxxxx.xx.xxx.xx, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do edital e o prazo de realização da vistoria ocorrerá por três dias após a finalização do período de agendamento), a pessoa habilitada será acompanhada por um representante da SESPA e somente será realizada em horário das 8:00 às 17:00 h.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Habilitação Jurídica:
7.1.1. Será consultado o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, para os licitantes, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts. 10 a 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
7.1.1.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03,de 2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
7.1.1.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e do art. 7, §1º, da Lei Estadual nº 8.417, de 2016.
7.1.2. Para a Habilitação Jurídica, são exigidos no envelope nº 1 os seguintes documentos:
7.1.2.1. SICAF;
7.1.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
7.1.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
7.1.2.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
7.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.1.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.1.4.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.1.5. Deverão apresentar, no envelope nº 1, a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, nas condições descritas adiante:
7.1.5.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.1.5.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.1.5.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
7.1.5.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
7.1.5.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
7.1.5.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a atada assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
7.1.5.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.1.5.8. Os documentos deverão ser acompanhados pelos documentos de identificação de seus respectivos sócios.
7.2. Regularidades Fiscal e Trabalhista:
7.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
7.2.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
7.2.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.2.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A daConsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943;
7.2.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.2.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
7.2.6.1. caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.2.7. Quando se tratar da subcontratação prevista no art. 48, II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, a licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando- se o prazo de regularização previsto no art. 7º, §1º, da Lei Estadual nº 8.417, de 2016.
7.3. Qualificação Econômico-Financeira:
7.3.1 certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, expedido há, no máximo, 90 dias da abertura do certame;
7.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
7.3.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência
da sociedade;
7.3.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
7.3.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
7.3.2.4 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
7.3.3. Comprovação de patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) do VALOR ESTIMADO DO ORÇAMENTO APRESENTADO PELA ADMINISTRAÇÃO.
7.4. Qualificação Técnica:
7.4.1. As empresas deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio da apresentação dos documentos que seguem, no envelope nº 1:
7.4.1.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
7.4.1.2. A LICITANTE deverá comprovar CAPACIDADE TÉCNICO- OPERACIONAL: apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou serviços em Estabelecimento Assistencial de Saúde de média e alta complexidade, com área maior ou igual 650,00 m², conforme parcelas de relevância abaixo listadas, em quantitativos mínimos de 50% (cinquenta por cento) do previsto na planilha orçamentária:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QTDE.100% | QTDE. 50% |
1 | Cobertura - Telha Termoacústica | m² | 2398,08 | 1199,04 |
2 | Assentamento de piso de porcelanato | m² | 2484,65 | 1242,325 |
3 | Estrutura metálica para cobertura | m² | 2201,47 | 1100,735 |
7.4.1.3. A LICITANTE deverá comprovar CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL de que possui em seu quadro, na data prevista para a entrega da proposta, no mínimo 01 (um) profissional de nível superior com formação em engenharia civil ou arquitetura, devendo os mesmos serem detentores de Atestado(s) de Capacidade Técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s)
Certidão(s) de Acervo Técnico - CAT, expedida por estes Conselhos, que comprovem que o profissional tenha executado obras conforme suas atribuições profissionais em Estabelecimento Assistencial de Saúde.
7.4.1.4. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame. Em todas as hipóteses, deverá ser comprovada a responsabilidade técnica do profissional por meio de certidão do CREA ou CAU.
7.4.1.4.1. Os quantitativos supracitados exigidos em cada situação deverão constar, preferencialmente, de um único atestado, como forma de comprovar a capacidade logística e gerencial do licitante em executar os serviços com características similares. Para fins de comprovação técnica, será admitido o somatório de atestados desde que as obras ou serviços tenham sido executados concomitantemente.
7.4.1.5. Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade técnico profissional, ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo CREA ou pelo CAU, em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos serviços; local de execução; nome do contratante e da pessoa jurídica contratada; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA ou no CAU; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados.
7.4.1.6. Os atestados de capacidade técnica referentes à capacidade técnica profissional devem obrigatoriamente estar vinculados às respectivas certidões de acervo técnico (CAT) por meio de carimbo do conselho (O carimbo comprova a vinculação do atestado à CAT) ou registradas eletronicamente cuja veracidade possa ver verificada nos endereços eletrônicos dos respectivos conselhos.
7.4.1.7. É obrigatório, contudo, a apresentação de declaração informando que tomou conhecimento de todas as informações e condições para elaboração da proposta e execução do objeto da licitação, bem como de todos os itens da planilha e composição unitária. Compete à licitante fazer minucioso estudo, verificação e comparação de todas as especificações contidas no Projeto Básico, incluindo detalhes e demais documentos fornecidos pela Secretaria de Saúde Pública para execução dos serviços. Por conseguinte, frisa-se que a proposta emitida pela empresa é DE SUA AUTORIA, contemplando todos os elementos para a completa execução dos serviços indicados em seus custos unitários.
7.4.1.8. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
7.4.1.9. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico(CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
7.5 Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.6 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e
se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.7 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja habilitada, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
7.8 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante estará habilitado para a fase de classificação.
8. DA PROPOSTA
8.1. A proposta de preço, apresentada no envelope nº 2, será redigida no idioma pátrio, impressa,rubricada em todas as suas páginas e ao final firmada pelo representante legal da empresa licitante, sem emendas, entrelinhas ou ressalvas, devendo conter:
8.1.1. a razão social e o CNPJ da empresa licitante;
8.1.2. descrição do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico e demais documentos técnicos anexos;
8.1.3. preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital (ANEXO III)
8.1.4. Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme ANEXO III:
8.1.4.1. Na composição dos preços unitários, o licitante deverá apresentar discriminadamenteas parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços;
8.1.4.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto e todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
8.1.4.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir comfidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;
8.1.4.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.
8.1.5. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital (ANEXO V):
8.1.5.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronogramade desembolso máximo por período constante do Projeto Básico, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra.
8.1.6. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme Projeto Básico (Projeto Básico e ANEXO IV);
8.1.6.1. Os custos relativos à administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária.
8.1.6.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
8.1.6.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI.
8.1.6.4. As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando queos percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à
média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis Federais nºs 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
8.1.6.5. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis com as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
8.1.7. a composição do BDI, detalhando todos os seus componentes, em valores nominais como também sob a forma percentual, conforme Projeto Básico.
8.1.7.1. Os custos relativos à administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;
8.1.7.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária.
8.1.7.3. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae, etc), conforme dispõe o art. 13, § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006;
8.1.8. Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxx) dias, a contar da data de abertura do certame.
8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.3. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do art. 57 da Lei Federal n° 8.666, de 1993.
8.3.1. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior àsnecessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com arealização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666, de 1993.
8.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
8.4.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
8.4.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente da planilha e haverá glosa, quando do pagamento.
8.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nosúltimos doze meses, devendo o licitante ou Contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
8.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta.
8.7.1. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão, desde
que não haja majoração do preço proposto.
8.7.2. Persistindo o erro, após o término do prazo concedido, a licitante terá sua proposta desclassificada.
8.7.3. Não caberá nova oportunidade de ajuste na planilha nos casos em que o fato gerador do ajuste seja o mesmo.
8.7.4. No caso identificação de novo erro na planilha, o licitante terá somente mais uma oportunidade para apresentar a proposta corrigida, sob pena de desclassificação.
8.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelascontidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compro- misso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratuais, promovendo, quando requerido, sua substituição.
8.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
8.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, será colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
9.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.2. Como condição para participação, o licitante cadastrado, ou não, no SICAF, deve entregar, separadamente dos envelopes acima mencionados, as declarações complementares que consistem nos seguintes documentos, conforme cláusula 6.6.
9.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
9.4. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e diligências para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP/COOP, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
9.4.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercíciocorrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o art. 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
9.4.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno
porte, semque haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em lei e a não aplicação, na presente licitação, dos benefícios decorrentes dessa qualificação.
9.5. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.6. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
9.6.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes, e consultado o SICAF.
9.7. A Comissão verificará o eventual descumprimento quando da entrega da Documentação de Habilitação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, nos termos do subitem 7.1 deste Edital.
9.8. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir- se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
9.9. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
9.10. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
9.10.1. Não ocorrendo à desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, osEnvelopes n° 02 - Proposta de Preços será rubricada pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
9.11. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas às propostas, não cabe desclassificar o licitantepor motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.12. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
9.13. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.14. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
9.15. Será considerado inabilitado o licitante que:
9.15.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação por meio do SICAF, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas depequeno porte e cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007;
9.15.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
9.15.3. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15.4. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.15.5. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial e desta SESPA, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O critério de julgamento será o menor preço global.
10.2. Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das entidades licitantes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise das mesmas.
10.3. A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.4. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para efeito de julgamento da proposta.
10.5. As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços propostos.
10.6. A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, proceder-se-á acomparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e no art. 8º da Lei Estadual nº 8.417, de 2016.
10.6.1. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.6.2. A melhor classificada nos termos do subitem 10.6.1 terá o direito de encaminhar uma últimaoferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 20 (vinte) minutos.
10.6.3. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior.
10.7. Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativo empatado na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará os licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta.
10.8. Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
10.9. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
10.9.1. Produzidos no País;
10.9.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
10.9.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
10.9.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de
cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendamàs regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.10. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão convocados.
10.11. Quando todos os licitantes forem desclassificados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.
10.12. Será desclassificada a proposta que:
10.12.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
10.12.2. contiver vício insanável ou ilegalidade;
10.12.3. não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos;
10.12.4. apresentar, na composição de seus preços:
10.12.4.1. taxa de Encargos Sociais ou taxa de BDI inverossímil;
10.12.4.2. custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
10.12.4.3. quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor aunidade dos serviços.
10.13. Sendo o Regime de Execução empreitada por preço unitário, será desclassificada a proposta ou o lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, em conformidade com os projetos anexos a este edital.
10.14. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientespara executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
10.14.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitáriossimbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.14.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes
10.14.3. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.14.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do
§ 3° do art. 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
10.14.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
10.14.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.14.7. Será facultado ao licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do art. 48, inciso II, da Lein° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
10.15. Xxxxx formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração
do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade.
10.16. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
10.17. Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.18. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.19. Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.
10.20. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
10.21. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicaçãona imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
10.22. O resultado do certame será divulgado no Diário Oficial do Estado do Pará e no Site da Secretaria Estadual de Saúde, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/, aba “licitações e contratos”, “licitações”, “concorrência”.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993.
11.2. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessa- dos, pelo prazo necessário à interposição de recursos.
11.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interessepúblico, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados para Comissão Permanente de Licitação instalada no endereço eletrônico xxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
11.5. O recurso será dirigido à Comissão Permanente de Licitação, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantesdo Projeto Básico.
13. DO CONTRATO
13.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmada o
Contrato.
13.2 A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade.
13.3 Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29 da Instrução Normativa nº 3, de 2018.
13.4 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
13.5 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizara sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
13.6 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14 DO REAJUSTE
14.2 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Edital.
15 DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.2 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no ProjetoBásico, ANEXO I.
16 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.2 As obrigações do Contratante e da Contratada são as estabelecidas neste Edital e seus anexos, na proposta apresentada e no Projeto Básico – ANEXO I.
17 DO PAGAMENTO
17.2 O pagamento será creditado em favor do Contratado por meio de ordem bancária em conta do Banco do Estado do Pará – BANPARÁ, devendo para isso ficar explicitado na nota fiscal/ fatura, o nome/número da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito em conformidade com o art. 2º do Decreto Estadual nº 877/2008.
17.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
17.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.9 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.11 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
17.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.12.3. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17.12.4. As regras indicadas no Projeto Básico (ANEXO I) com relação ao pagamento serão aplicadas em convergência ao indicado ao edital.
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.2 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, o licitante/adjudicatário que:
18.2.3. não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
18.2.4. apresentar documentação falsa;
18.2.5. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.2.6. ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.2.7. não mantiver a proposta;
18.2.8. cometer fraude fiscal;
18.2.9. comportar-se de modo inidôneo.
18.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.4.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
18.4.2 Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia em decorrência de atraso no início da execução dos serviços e demais fases de execução, tomando por base o valor da Ordem de Serviço;
18.4.3 Multa compensatória, conforme os casos elencados:
18.4.3.1 Execução do objeto em desacordo com as especificações contidas nos projetos e termo
de referência: 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do (s) item (s) executado (s) em desacordo, conforme planilha orçamentária;
18.4.3.2 Inexecução parcial do objeto: 50% (cinquenta por cento) sobre o saldo não executado;
18.4.3.3. Inexecução total do objeto: 50% sobre o valor global do contrato;
18.3.3.4 Como agravante aos itens 18.4.3.2 e 18.4.3.3, o abandono da obra importará no aumento de 10% sobre o valor das multas calculadas;
18.4.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.4.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante aprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir aContratante pelos prejuízos causados.
18.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
18.6 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
18.7 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, nos termos da Lei nº 12.846, de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativosespecíficos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.9 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Estado do Pará ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conformeo art. 419 do Código Civil.
18.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
18.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18.13 Durante a execução da obra, poderão ser aplicadas sanções para os casos descritos na tabela abaixo, tais sanções poderão ser aplicadas em conjunto com as demais penalidades prevista no Projeto básico:
ITEM | OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA | SITUAÇÃO SUJEITA A PENALIDADE | PENALIDADE |
A | A CONTRATADA deverá observar e cumprir Normas e legislação vigentes relativas à segurança do trabalho. | Descumprimento das NR´s; Não uso/uso inadequado de equipamento de proteção individual | Multa de R$ 300,00. Para cada vistoria de fiscalização da SESPA em que for verificado o uso incorreto ou não uso de EPI ou identificar o |
(EPI) no canteiro | descumprimento das Normas e Legislação vigente, independentemente do número de funcionários da Contratada. | ||
B | A CONTRATADA deverá executar o canteiro conforme planilha e termo de referência | Não execução de canteiro de obra conforme planilha e projeto básico. | Multa de R$ 300,00. Para cada vistoria da fiscalização da SESPA em que for verificada a não foi execução do canteiro conforme planilha e termo de referência (como barracão e banheiros). |
C | A CONTRATADA deverá registrar diariamente as atividades realizadas em canteiro. Tal registro deverá estar disponível no canteiro de obra. | Não apresentação ou não atualização do diário de obra | Multa de R$ 150,00 Para cada vistoria da fiscalização da SESPA em que for não for encontrado o diário de obra na obra ou o mesmo não estar atualizado até a data da vistoria. |
D | É obrigação da CONTRATADA manter o ambiente salubre e seguro para os que ali transitam/trabalham. | Não organização do canteiro | Multa de R$ 500,00 Para cada vistoria da fiscalização da SESPA em que for observado a não limpeza ou não organização do canteiro, como por exemplo, o não armazenamento adequado de materiais e seus resíduos. |
E | É obrigação da CONTRATADA instalar materiais conforme descrito em termo de referência, projetos e planilha. | Instalar material inferior ao especificado ou substituir material sem autorização formal do setor demandante. | Multa de R$ 500,00 Para cada vez em que a fiscalização da SESPA tiver que emitir notificação de não atendimento de especificação dos materiais instalados. O prazo para substituição dos materiais é de 30 (trinta) dias, salvo manifestação devidamente justificada da fiscalização para aumentar/diminuir tal prazo. |
F | É obrigação da CONTRATADA observar a execução dos serviços conforme termo de referência, projetos e planilha | Não cumprir serviço conforme especificado | Multa de R$ 500,00 Para cada vistoria em que for registrada à não execução correta de algum serviço. Independente da penalidade, o prazo para correção dos serviços é de 30 (trinta) dias, salvo manifestação devidamente justificada da fiscalização para aumentar/diminuir tal prazo. |
19 DA IMPUGNAÇÃO
19.4 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
19.5 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
19.6 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da referida Lei.
19.7 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.4 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar talconduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.7 A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
20.8 Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.9 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
20.10 No julgamento das propostas e da habilitação, a Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins dehabilitação e classificação.
20.11 É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.12 Os licitantes, quando solicitados, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
20.13 As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.14 Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra deste Edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993.
20.15 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.16 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia edo interesse público.
20.17 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
20.18 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei nº 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
20.19 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/, no site do compraspará, e também poderá ser obtido no endereço Xx. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, nos dias úteis, no horário das 08h0 0 horas às 16:00 horas.
20.20 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Belém,Capital do Estado do Pará, da Justiça Estadual, com exclusão de qualquer outro.
20.21 As cláusulas estabelecidas no presente edital não excluem as exigências apresentadas no Projeto Básico e demais anexos.
20.22 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.22.1 ANEXO I – Projeto Básico;
20.22.2 ANEXO II – Minuta de Contrato;
20.22.3 ANEXO III – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços;
20.22.4 ANEXO IV – Modelo de Composição do BDI;
20.22.5 ANEXO V – Modelo de Cronograma físico-financeiro;
20.22. 7 ANEXO VI – Modelos de Declarações;
20.22.8. XXXXX XXX – Modelo de Proposta; Belém, 13 de abril de 2022
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente da CPL/SESPA
ANEXO I PROJETO BÁSICO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA, ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DE ODIVELAS.
FEVEREIRO 2022
SUMÁRIO
IV. DA VISTORIA TÉCNICA PRELIMINAR À LICITAÇÃO 4
V. DA MODALIDADE DE EXECUÇÃO 4
XXX. XX XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXX. 5
VIII. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO 5
IX. DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS 5
X. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10
XI. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 14
XIII. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 15
XIV. DAS LIBERAÇÕES DAS NOTAS FISCAIS E DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRA 16
XVI. DO RECEBIMENTO DA OBRA 18
XVIII. MODELO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 21
XIX. MODELO DE COMPOSIÇÃO DE LEIS SOCIAIS 23
XX. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À CAPACITAÇÃO TÉCNICA PARA LICITAÇÃO 25
XXI. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 27
21.1. ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS 27
21.1.1. ENTREGA DOS SERVIÇOS 45
21.1.2. PRAZOS DE ENTREGA DOS SERVIÇOS 46
21.1.3. APROVAÇÃO NOS ORGÃOS TÉCNICOS 46
21.2. ESPECIFICAÇÕES PARA REFORMA 47
I.
DO OBJETO
Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura especializada na prestação de serviços técnicos profissionais para ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DE
ODIVELAS, localizado no município de SÃO CAETANO DE ODIVELAS, Estado do Pará, localizada à Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxx, contemplando o seguinte:
• PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA E COMPLEMENTARES
• REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DE ODIVELAS.
II.
DO OBJETIVO
O presente Termo de Referência tem como objetivo nortear a contratação de empresa especializada
para elaboração de projeto executivo e execução de obra de reforma tendo como diretriz os projetos básicos já desenvolvidos pelos técnicos da Secretaria de Saúde Publica do Pará, conforme ANEXO integrante deste documento.
Fazem parte do ANEXO os documentos abaixo relacionados:
1. Atestado de Vistoria
2. Memorial Descritivo da Arquitetura
3. Projeto Básico de Arquitetura
4. Orçamento base
5. Cronograma físico-financeiro
O Projeto de arquitetura foi desenvolvido visando à reforma e ampliação da edificação de propriedade da Prefeitura Municipal de São Caetano de Odivelas, buscando preservar ao máximo a conformação existente dos ambientes e ajustar o que não se adequava às necessidades apontadas ao pleno funcionamento do HMSCO. Salientamos que o orçamento fora elaborado com base no orçamento básico e deverá ser adequado de acordo com o projeto executivo. Após a revisão o orçamento deverá ser submetido à analise e aprovação da fiscalização.
III.
DA JUSTIFICATIVA
O Hospital Geral de São Caetano de Odivelas será um estabelecimento de caráter público, cuja
requalificação contribuirá para assistência a saúde prestada a população da Região Metropolitana II (Acará, Bujaru, Colares, Concordia do Pará, Santa Izabel do Pará, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, Tomé -Açú e Vigia), de modo a eliminar o fluxo de demandas para outras Regiões de Saúde.
A reforma e ampliação da Unidade Mista de São Caetano de Odivelas, transformando-a em um Hospital Geral resgata a responsabilidade das ações conjuntas na área de saúde entre as esferas de governo (Estado e Município), para melhoria da assistência prestada aos usuários do SUS.
O serviço será executado a fim de adequar o Hospital ao Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde vigente (RDC 50).
IV.
DA VISTORIA TÉCNICA PRELIMINAR À LICITAÇÃO
Para participar da licitação deverá ser emitido o Atestado de Vistoria (Anexo I-A), que deverá ser
assinado pelo seu representante legal com habilitação em Engenharia ou Arquitetura, onde registrará que vistoriou as instalações, comprovando estar ciente das informações técnicas e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação.
A vistoria deverá ser realizada por representante legal, com habilitação supracitada, admitida a delegação por procuração. Deverá ser agendada dentro do prazo de dois dias úteis, junto à CPL (xxx@xxxxx.xx.xxx.xx, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do edital e o prazo de realização da vistoria ocorrerá por três dias após a finalização do período de agendamento), a pessoa habilitada será acompanhada por um representante da SESPA e somente será realizada em horário das 8:00 às 17:00 h
V.
DA MODALIDADE DO TIPO DE CONCORRÊNCIA E EXECUÇÃO
Uma vez que o projeto básico de arquitetura com aprovação da Vigilância de Saúde e setores
competentes a ser utilizado de base para os projetos complementares será disponibilizado pela Secretaria Executiva de Saúde pública, tornando assim o objeto da licitação de baixa complexidade, a modalidade adotada para esta licitação será a concorrência de menor preço global: Quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração determina que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço.
A obra será realizada por execução indireta em regime de empreitada por preço unitário.
A escolha deste regime de execução é motivada devido a característica da obra, que requer a execução de diversos serviços parciais em zonas distintas de uma edificação existente, o que desfavorece o estabelecimento de um preço total com precisão.
VI.
DA SUBCONTRATAÇÃO
Será permitida a subcontratação parcial, até o limite de 30%, para as atividades que não constituem
o escopo principal do objeto e os itens exigidos para comprovação técnica operacional ou profissional, desde que previamente autorizada pela SESPA (ver item XX).
✓ Entende-se como escopo principal do objeto o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida a apresentação de atestados que comprovassem execução de serviço com características semelhantes.
A subcontratação não exclui a responsabilidade da Contratada perante a SESPA quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
A subcontratação depende de autorização prévia por parte da SESPA, com parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a Subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços.
✓ A Contratada originária deve submeter à apreciação da SESPA o pedido de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder à exigida para habilitação nesta licitação.
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da Subcontratada, bem como responder perante o DER-ES pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
VII.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA.
O prazo para execução dos serviços será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
A contratada deverá empregar equipes de trabalho suficientes, bem como adequada gestão logística para suprimento de materiais e equipamentos necessários a obra para que seja cumprido o prazo estabelecido.
VIII.
DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
Para o acompanhamento da obra, haverá designação, em diário oficial, de servidores.
IX.
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1. Esta especificação objetiva a regulamentação dos serviços descritos em planilha para o
objeto contratado;
2. O orçamento foi elaborado com base no orçamento básico e deverá ser adequado de acordo com o projeto executivo. Após a revisão o orçamento deverá ser submetido à analise e aprovação da fiscalização.
3. A empresa interessada em participar do certame deverá apresentar DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA, declarando que visitou e/ou tomou conhecimento, por intermédio de seu técnico responsável, de todas as informações e condições para cumprimentos das obrigações da licitação necessárias à elaboração da proposta. Compete ainda a interessada, fazer minucioso estudo, verificação e comparação de todos os desenhos e projetos em questão, e demais documentos fornecidos pela CONTRATANTE, para a execução da obra.
4. Em caso de dúvida na interpretação dos elementos técnicos, as mesmas deverão ser objeto de questionamentos direcionados a Comissão de Licitação que encaminhará ao corpo técnico da SESPA / DESAM para os esclarecimentos necessários;
5. No caso de discrepância entre as cotas grafadas no projeto arquitetônico e suas dimensões, prevalecerão as cotas grafadas;
6. No caso de ocorrência de fatos imprevisíveis que culminarem na necessidade de qualquer modificação nos projetos fornecidos por ocasião da fase de execução, inclusive nas especificações, a modificação somente deverá ser efetuada mediante a expressa autorização da CONTRATANTE;
7. No caso de ausência de alguma informação necessária a execução da obra nos elementos técnicos fornecidos pela SESPA (Projetos e Orçamentos), tal necessidade deverá ser comunicada por escrito, em tempo hábil, para que sejam adotadas as providências cabíveis;
8. Toda e qualquer modificação que se fizer necessária nos projetos fornecidos por ocasião da fase de execução, inclusive nas especificações, só deverá ser efetuada após comunicação por escrito à SESPA / DESAM e efetivada somente após autorização da mesma;
9. Se no decorrer da execução do objeto for constatado pela CONTRATADA algum serviço que porventura se torne necessário e não conste em nenhum elemento técnico fornecido pela SESPA / DESAM, tal necessidade deverá ser comunicada por escrito à SESPA / DESAM para que sejam tomadas as providências cabíveis;
10. Caso haja termos aditivos ao contrato devidamente homologados, deverá ser feita nova garantia (referente ao valor aditado); emitida ART do aditivo (vinculado ao contrato original) e nova ordem de serviço (referente somente ao prazo do serviço aditado);
11. A empresa vencedora na licitação deverá assinar contrato com a SESPA, passando a ser denominada CONTRATADA, e o órgão público que mandou proceder à licitação e contratação dos serviços passará a ser denominado CONTRATANTE;
12. A CONTRATADA ficará obrigada a manter na obra um Livro de Ocorrências destinado às anotações diárias sobre o andamento da obra, assim como às observações a serem feitas pela FISCALIZAÇÃO quando necessário, podendo também pronunciar-se através de ofício ou memorando, devidamente anotados no livro;
13. As anotações registradas pela FISCALIZAÇÃO e não contestadas pela firma XXXXXXXXXX xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a partir da data das anotações, serão consideradas como aceitas pela CONTRATADA;
14. A CONTRATADA deverá também manter uma pasta na obra, contendo as especificações e a relação dos itens discriminados nos orçamentos, com as devidas unidades e quantidades, além de plotagem de todos os projetos fornecidos, e comunicações recebidas;
15. Os serviços contratados, definidos na planilha de custos, deverão ser rigorosamente executados de acordo com esta ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, a LEI Nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações (Licitações e Contratos Administrativos), as Normas Técnicas da ABNT, e, ainda, códigos, normas, leis e regulamentos dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e das empresas concessionárias de serviços públicos que estejam em vigor e sejam referentes aos tipos de serviços aqui descritos. As medidas constantes dos desenhos deverão ser confirmadas na obra. Em caso de dúvidas quanto à interpretação dos desenhos, às especificações técnicas, normas, medidas ou recomendações, a CONTRATADA deverá consultar por escrito a FISCALIZAÇÃO;
16. Os materiais e equipamentos serão de primeira qualidade e obedecerão às prescrições das especificações da ABNT entendendo-se como sendo de primeira qualidade de um mesmo produto, a gradação de qualidade superior. A citação de quaisquer marcas sejam elas de
materiais, metais, aparelhos ou produtos visam somente caracterizá-los, e o termo similar significa “RIGOROSAMENTE EQUIVALENTE". Em todos os serviços, deverão ser observadas rigorosamente as recomendações dos fabricantes dos materiais utilizados, quanto ao método executivo e às ferramentas apropriadas a empregar;
17. Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser de 1ª qualidade, inteiramente fornecidos pela CONTRATADA e devem satisfazer rigorosamente às presentes especificações.
18. Poderão ser solicitados pela FISCALIZAÇÃO da SESPA / DESAM, a qualquer momento durante a execução da obra, ensaios de materiais, de acordo com as Normas Brasileiras (ABNT), caso haja alguma suspeita sobre o desempenho do material que está sendo aplicado na obra. Os custos destes ensaios serão arcados pela CONTRATADA, não sendo previstos em planilha;
19. As amostras de materiais aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, depois de convenientemente autenticadas por esta e pela CONTRATADA, deverão ser cuidadosamente conservadas no canteiro de obras até o fim dos trabalhos, de forma a facilitar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita compatibilidade com materiais fornecidos ou já empregados;
20. Quando houver motivos ponderáveis para a substituição de um material especificado por outro, a CONTRATADA, em tempo hábil, apresentará por escrito à FISCALIZAÇÃO, a proposta de substituição, instruindo-a com as razões determinantes do pedido e orçamento comparativo, sendo que sua aprovação só poderá efetivar-se quando a CONTRATADA:
i. Firmar declaração de que a substituição se fará sem ônus para o CONTRATANTE;
ii. Apresentar provas de equivalência técnica do produto proposto em substituição ao especificado;
iii. A substituição supracitada somente será efetuada mediante expressa autorização por escrito da FISCALIZAÇÃO.
21. Será expressamente proibido manter no local das obras quaisquer materiais que não satisfaçam a estas especificações. A CONTRATADA será obrigada a retirar todo o material
impugnado pela FISCALIZAÇÃO, dentro de 72 (setenta e duas) horas, contadas do recebimento da notificação devidamente registrada no Livro de Ocorrências da obra;
22. Durante a execução da obra, a CONTRATADA deverá acatar todas as instruções e ordens da FISCALIZAÇÃO, ressalvadas as possíveis alterações de preços e prazos. Qualquer modificação que se fizer necessária, durante a execução da obra, deverá ser previamente autorizada pela FISCALIZAÇÃO;
23. Na composição dos preços que constam na planilha orçamentária, deverá ser considerado pela CONTRATADA, os custos de mão de obra conforme a convenção coletiva de trabalho entre o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUCAO DO ESTADO DO PARA e o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUCAO PESADA E AFINS DO ESTADO DO PARA, não sendo acatados valores para mão de obra inferiores aos da convenção vigente.
24. Na composição dos preços que constam na planilha orçamentária, deverá ser considerado pela CONTRATADA, em cada elemento de mão de obra os valores complementares adicionados ao valor básico da mão de obra, isto é, os valores individuais referentes à alimentação, transporte, uniformes, EPIs, ferramentas leves entre outros, para que sejam incorporados ao valor individual da mão de obra, portanto o preço apresentado na planilha já constará com adicionais previstos remunerados.
25. Será obrigatório o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) pelos operários na obra. Os equipamentos de proteção individual são compostos basicamente por uniforme, botas, luvas, capacetes, cintos, óculos, protetor auricular, máscaras e demais que se fizerem necessários. Para tanto, a CONTRATADA, fará toda a divulgação/orientação, inclusive com placas alusivas à segurança do trabalho, bem como fornecerá todos os equipamentos obrigatórios pelas normas de segurança prevista para cada tipo específico de trabalho. Deverá estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e organização, que objetivem a implantação e manutenção de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho, no sentido de manter a salubridade e evitar doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.
26. A CONTRATADA obriga-se a empregar todos os equipamentos e ferramentas necessárias à boa execução dos serviços. Para a sua utilização, deverão ser observadas todas as recomendações com relação à segurança do trabalho contidas nas normas do Ministério do Trabalho. Deverá verificar periodicamente as condições de uso dos diversos equipamentos e ferramentas, não se admitindo alegações de atraso do cumprimento de etapas em função do mau funcionamento de quaisquer ferramentas.
27. Caso algum equipamento não faça parte do aparelhamento da CONTRATADA, esta deve providencia-lo imediatamente para que não ocorram atrasos no andamento da obra;
28. Será providenciada a atualização periódica das plantas pela CONTRATADA, ou seja, o “As Built” ou “Como construído” dos projetos (arquitetura e complementares) sem os quais a FISCALIZAÇÃO não receberá os serviços objeto dessas especificações.
29. Para o caso em que ocorram fatos supervenientes que venham a prejudicar em parte ou em sua totalidade os serviços já executados pela CONTRATADA, esta deverá refazê-los sem qualquer ônus à CONTRATANTE. Caso os serviços já tenham sido medidos e/ou pagos, a CONTRATANTE poderá reclassifica-los como itens não executados nos boletins subsequentes, em forma de errata, refazendo a respectiva medição quando da entrega dos serviços a contento.
X.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
1. Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam à Política
de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
2. Em hipótese alguma, o desconhecimento das condições operacionais poderá ser alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular dos serviços a serem prestados;
3. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com o cumprimento do objeto, tais como transportes, frete, carga e descarga, etc;
4. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem às dependências, móveis, utensílios ou equipamentos da CONTRATANTE, ou a terceiros, ficando desta forma autorizado o desconto do valor correspondente dos pagamentos devidos ao CONTRATADO;
5. Utilizar mão de obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita prestação dos serviços;
6. Responder, quando aplicável, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste objeto, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/93;
7. Atender prontamente qualquer reclamação, exigência, ou observação realizadas pela CONTRATANTE;
8. A responsabilidade da CONTRATADA é integral para com a obra nos termos do Código Civil Brasileiro. A presença da FISCALIZAÇÃO na obra não diminui a responsabilidade da CONTRATADA;
9. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas;
10. A CONTRATADA deverá alocar todo o pessoal necessário e capacitado para execução da obra, ficando sob sua exclusiva responsabilidade a observância da Legislação Trabalhista, Previdenciária e Civil, para o seu pessoal, bem como a adoção de medidas de segurança no canteiro e eventuais acidentes ocorridos na obra;
11. A CONTRATADA deverá obedecer aos dispostos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR-4, XX-0, XX-0, XX-0, XX-0, NR-18) quanto ao fornecimento de uniformes e EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), composição de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho), implantação do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PCMAT (Programa de Controle e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional).
12. Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá:
i. Providenciar junto ao CREA ou CAU (entrada e recolhimento) dos respectivos documentos de responsabilidade técnica referentes à execução e à FISCALIZAÇÃO, objetos do contrato e serviços pertinentes, nos termos da Lei n.º 6496/77;
ii. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objetos do contrato;
iii. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços;
iv. Providenciar a matrícula do Registro de Obra (CEI), junto ao INSS;
v. Ao final da obra deverá ser enviada a esta Secretaria de Saúde a CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO, para fins de pagamento da Fatura Final;
vi. Efetuar todas as despesas relativas à Execução de Obras perante os Órgãos Públicos Federais, Municipais e Estaduais competentes, aos Órgãos particulares fornecedores de Energia elétrica e de Telefonia, bem como as despesas relativas ao Habite-se do prédio.
13. Serão rejeitados todos os serviços que não respeitem a documentação contratual, a saber: projetos, caderno de especificação e planilha. Devendo a CONTRATADA refazer as suas expensas os serviços incompatíveis com o produto contratado;
14. A guarda do imóvel será de responsabilidade da CONTRATADA até o recebimento definitivo da obra, bem como de todos os materiais, equipamentos, ferramentas, enfim, todos os elementos necessários à obra.
15. A CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO, por ocasião da conclusão da obra, todas as Notas Fiscais, Certificados de Garantia e documentos referentes à aquisição de equipamentos, máquinas e aparelhos, bem assim, da mesma forma, acessórios, chaves e demais elementos de aparelhos ou bens integrantes da obra. A CONTRATADA receberá em
contrapartida o Termo de Recebimento da Obra após instalação e testes atestando seu funcionamento.
16. A contagem do tempo de garantia dos equipamentos/máquinas/aparelhos e seus acessórios ocorrerá a partir da data de emissão de Termo de Recebimento Definitivo, o qual só será emitido após instalações e testes dos mesmos. Portanto, não estando atrelado o tempo de garantia dos equipamentos/aparelhos/máquinas e seus acessórios a data de emissão de nota fiscal.
CUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA
1. A CONTRATADA deverá cumprir fielmente o prazo estipulado, bem como cada parcela do Cronograma físico-financeiro.
2. Cabe a CONTRATADA efetuar minucioso levantamento identificando eventuais não conformidades entre projetos, especificações e planilhas;
3. Qualquer não conformidade deverá ser imediatamente comunicada à contratante, efetuando a juntada de documentação comprobatória;
4. A presença da FISCALIZAÇÃO na obra não diminui a responsabilidade da CONTRATADA;
5. Cabe ao Engenheiro Fiscal e/ou equipe de FISCALIZAÇÃO, devidamente designado (a) pela SESPA / DESAM, verificar o andamento dos serviços contratados obedecendo rigorosamente aos projetos e às suas especificações. Serão impugnados todos os trabalhos que não satisfaçam as condições contratuais;
6. O pagamento dos serviços deverá obedecer ao Cronograma físico-financeiro elaborado pela firma CONTRATADA, devidamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO, mediante a comprovação de suas diversas etapas;
7. Caso os serviços prestados não correspondam às especificações exigidas no presente Termo de Referência, a CONTRATADA deverá adequá-los àquelas, no prazo estabelecido pela Fiscalização, sob pena de aplicação da penalidade cominada para a hipótese de inexecução total;
8. No caso de troca ou reposição dos objetos, a CONTRATADA assumirá também a responsabilidade pelos custos de transporte, carga, descarga e instalação;
9. Caso os serviços prestados não correspondam às especificações exigidas no presente Termo de Referência, a CONTRATADA deverá adequá-los àquelas, no prazo estabelecido pela Fiscalização, sob pena de aplicação da penalidade previstas em contrato;
XI.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
1. Cabe ao Engenheiro Fiscal, a ser determinado pela SESPA / DESAM, verificar o andamento
dos serviços contratados obedecendo rigorosamente aos projetos e às suas especificações com emissão de relatório circunstanciado e fotográfico de cada etapa fiscalizada. Serão impugnados todos os trabalhos que não satisfaçam as condições contratuais;
2. Anotar em registro próprio informações acerca de falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas. E fixar prazo para as devidas correções;
3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Termo de Referência;
4. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, para execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário;
5. Contatar diretamente a CONTRATADA na ocorrência de qualquer incidente que mereça correção;
6. Efetuar os pagamentos dos serviços nos prazos e condições estabelecidos no edital;
7. Fornecer todos os esclarecimentos e informações que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
8. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
9. Proporcionar os recursos técnicos e logísticos necessários para que a CONTRATADA possa executar os serviços conforme as especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
10. Observar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas;
11. A existência de fiscalização pelo CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer vício ou falha na prestação dos serviços;
XII.
DA GARANTIA
O objeto contratado possui garantia conforme previsão legal do Art. 618 / 2002 do Código Civil e
da lei 8.666 / 93 a contar da data de emissão do termo de recebimento definitivo.
XIII.
DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO.
1. O pagamento dos serviços deverá obedecer ao Cronograma físico-financeiro geral
apresentado pela CONTRATADA;
2. Faz parte da documentação apresentada pela SESPA o modelo orientativo de CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, devendo cada licitante elaborar seus próprios cronogramas, obedecendo ao seu planejamento;
3. As licitantes deverão elaborar seus próprios cronogramas físico-financeiros, para tal deverão realizar minucioso estudo de todos os elementos fornecidos pelo contratante, como projetos, orçamentos, especificações, etc;
4. Para medição em modalidade preço unitário, serão medidos os serviços dentro do prazo apresentado em cronograma físico-financeiro geral;
5. Por tratar-se de empreitada de preço unitário, a qualquer momento poderá ser solicitado a CONTRATANTE as memórias de cálculo para os quantitativos constantes nos boletins de medição;
6. O item da planilha orçamentária “Administração local da obra e manutenção do canteiro” será medido proporcionalmente aos serviços realizados no período, ou seja, não ocorrerão pagamentos de valores mensais fixos.
XIV. DAS LIBERAÇÕES DAS NOTAS FISCAIS E DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRA
1. Para liberação de pagamento de cada etapa medida, a fiscalização da SESPA / DESAM
realizará vistoria in loco para aferir os serviços executados e apresentará um relatório circunstanciado e com registro fotográfico informando o andamento da obra e alcance da etapa conforme cronogramas;
2. Para liberação de pagamento de cada etapa medida, o boletim de medição deverá ser assinado conjuntamente pela fiscalização e pelo representante da CONTRATADA;
3. Após aferição do alcance da etapa pela fiscalização da SESPA / DESAM através de vistoria in loco, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos para análise de pagamento:
Tabela 1 - Documentação para medição
Guia INSS (GPS) |
Guia FGTS |
GFIP (SEFIP) |
Comprovante de conectividade social |
Folha de pagamento |
Nota fiscal |
Recibo assinado |
Pagamento do engenheiro responsável no período medido |
Guia de previdência do engenheiro responsável no período medido |
Contracheque e/ou comprovante de depósito bancário |
Comprovante da compra e recebimento pelos funcionários de vale transporte e ticket alimentação (quando houver) |
Recibo de férias (quando houver) |
TRCT (quando houver) |
Pagamento de IRRF (quando houver) |
Certidões negativas e/ou relatório do SICAF |
4. Para LIBERAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS, além dos documentos supracitados nos itens na tabela acima, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes complementos:
i. Anotação de responsabilidade técnica da obra no CREA;
ii. Anotação de responsabilidade técnica do engenheiro residente da obra no CREA. Em caso de alteração de engenheiro residente, deverá ser apresentado a ART do engenheiro substituto;
iii. Alvará de licença da prefeitura;
iv. Legalização ambiental (se couber);
v. Cópia da prestação de garantia da obra;
vi. Cópia da ordem de serviço;
vii. CEI da obra;
viii. “As built” de todos os projetos gravados em CD-ROM ou PENDRIVE (Salvos em versão DWG 2015 e PDF);
5. Não serão aceitos, para efeito de medição, material posto no canteiro, somente serviço efetivamente executado conforme termo de referência/planilha/projeto serão aceitos para fins de medição;
6. As supracitadas documentações exigidas para pagamento de cada etapa deverão ser entregues no Protocolo Administrativo da SESPA (sito no edifício sede da Secretaria de Saúde) com endereçamento ao Departamento Financeiro;
Recebidas as documentações exigidas para pagamento de cada etapa medida, somente prosseguirá para pagamento após aferição de tais documentos pela SESPA.
XV. CRITÉRIO DE REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das
propostas.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice setorial da aferição da variação anual do custo da construção civil ou INCC, fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
XVI.
DO RECEBIMENTO DA OBRA
Cabe a CONTRATADA comunicar, por intermédio da fiscalização, a conclusão do serviço ou de suas
etapas, solicitar o seu recebimento e apresentar a fatura ou nota fiscal correspondente com documentação pertinente, conforme o contrato (NBR 5675, da ABNT, item 3.1.1).
Na ocorrência de imperfeições, vícios, defeitos ou deficiências no serviço não pode ser efetuado o seu recebimento provisório ou definitivo.
A CONTRATANTE emitirá Termo de Recebimento (provisório ou definitivo) SOMENTE ao final do acompanhamento do Departamento de Engenharia e da verificação de conformidade de todos os itens que compõem o objeto.
A CONTRATANTE poderá emitir Atestado de Capacidade Técnica com a discriminação dos itens que compõem o objeto a partir de solicitação da CONTRATADA.
XVII.
DAS PENALIDADES
Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei nº. 8.666/1993, e no caso de atraso injustificado, de
inexecução total ou parcial ou de execução em desacordo com as especificações contidas no projeto básico (Termo de Referência), sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades descritas na legislação, observando-se os seguintes percentuais de multa:
a) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia em decorrência de atraso no início da execução dos serviços e demais fases de execução, tomando por base o valor da Ordem de Serviço;
b) Multa compensatória, conforme os casos elencados:
b.1) Execução do objeto em desacordo com as especificações contidas nos projetos e termo de referência: 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do (s) item (s) executado (s) em desacordo, conforme planilha orçamentária;
b.2) Inexecução parcial do objeto: 50% (cinquenta por cento) sobre o saldo não executado;
b.3) Inexecução total do objeto: 50% sobre o valor global do contrato;
b.4) Como agravante aos itens c.2 e c.3, o abandono da obra importará no aumento de 10% sobre o valor das multas calculadas.
Durante a execução da obra, poderão ser aplicadas sanções para os casos descritos na Tabela abaixo. As sanções previstas na tabela 2 poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas neste termo de referência.
Tabela 2 – Penalidade durante a execução da obra
Ite m | Obrigação da contratada | Situação sujeita a penalidade | PENALIDADE |
A | A CONTRATADA deverá observar e cumprir Normas e legislação vigentes relativas à segurança do trabalho. | Descumpriment o das NR´s; Não uso/uso inadequado de equipamento de proteção | Multa de R$ 300,00 Para cada vistoria de fiscalização da SESPA em que for verificado o uso incorreto ou não uso de EPI ou identificar o descumprimento das |
individual (EPI) no canteiro | Normas e Legislação vigente, independentemente do número de funcionários da Contratada. | ||
B | A CONTRATADA deverá executar o canteiro conforme planilha e termo de referência | Não execução de canteiro de obra conforme planilha e termo de referência | Multa de R$ 300,00 Para cada vistoria da fiscalização da SESPA em que for verificada a não foi execução do canteiro conforme planilha e termo de referência (como barracão e banheiros). |
C | A CONTRATADA deverá registrar diariamente as atividades realizadas em canteiro. Tal registro deverá estar disponível no canteiro de obra. | Não apresentação ou não atualização do diário de obra | Multa de R$ 150,00 Para cada vistoria da fiscalização da SESPA em que for não for encontrado o diário de obra na obra ou o mesmo não estar atualizado até a data da vistoria. |
D | É obrigação da CONTRATADA manter o ambiente salubre e seguro para os que ali transitam/trabalham. | Não organização do canteiro | Multa de R$ 500,00 Para cada vistoria da fiscalização da SESPA em que for observado a não limpeza ou não organização do canteiro, como por exemplo, o não armazenamento adequado de materiais e seus resíduos. |
E | É obrigação da CONTRATADA instalar materiais conforme descrito em termo de referência, projetos e planilha. | Instalar material inferior ao especificado ou substituir material sem autorização formal do TJPA | Multa de R$ 500,00 Para cada vez em que a fiscalização da SESPA tiver que emitir notificação de não atendimento de especificação dos materiais instalados. O prazo para substituição dos materiais é de 30 (trinta) dias, salvo manifestação devidamente justificada da fiscalização para aumentar/diminuir tal prazo. |
F | É obrigação da CONTRATADA observar a execução dos serviços conforme termo de referência, projetos e planilha. | Não cumprir serviço conforme especificado | Multa de R$ 500,00 Para cada vistoria em que for registrada à não execução correta de algum serviço. Independente da penalidade, o prazo para correção dos serviços é de 30 (trinta) dias, salvo manifestação devidamente justificada da fiscalização para aumentar/diminuir tal prazo. |
XVIII.
MODELO DE COMPOSIÇÃO DE BDI
As empresas licitantes deverão apresentar planilhas de composições de BDI juntamente com a
proposta financeira.
Conforme resolução n° 114/2010-CNJ, a composição de BDI somente poderá contemplar as seguintes despesas: taxa de rateio da administração central; taxa das despesas indiretas; taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; taxa de tributos; margem ou lucro.
As Xxxxxxx a seguir mostram os modelos orientativos para a composição da taxa dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI):
Modelo de composição de BDI aplicado nos serviços em geral:
1 | CUSTOS INDIRETOS INCIDENTES SOBRE CUSTOS DIRETOS | % |
1.1 | Administração Central (AC) | 3,00% |
1.2 | Despesas financeiras (DF) | 0,59% |
1.3 | Seguros (S) e garantias (G) | 0,80% |
1.4 | Risco (R) | 0,97% |
1.5 | Lucro (L) | 6,16% |
2 | CUSTOS INDIRETOS INCIDENTES SOBRE CUSTOS DIRETOS | |
2.1 | PIS | 0,65% |
2.2 | COFINS | 3,00% |
2.3 | ISS | 5,00% |
2.4 | CPRB | 4,50% |
Total de Tributos (T) | 13,15% | |
BONUS E DESPESAS INDIRETAS (%): | 28,82% |
Sendo,
Io = Taxa percentual de despesas indiretas com a administração central, % |
Ir = Taxa de risco do empreendimento, % |
Ic = Taxa do custo financeiro, % |
L = Benefício, Lucro ou Bonificação, % |
DL = taxa dos tributos (impostos e contribuições), % |
BDI = Bônus e Despesas Indiretas, % (de acordo com fórmula abaixo) CD = Custo Direto PV = Preço de Venda ou Valor da Fatura |
⎡⎛ (1+ Io).(1+ Ic).(1+ Ir).(1+ L) ⎞ ⎤ BDI = ⎢⎜ 1− (DL) ⎟ −1⎥*100 ⎣⎝ ⎠ ⎦ |
Considerações Importantes:
O Benefício ou Bonificação não é o Xxxxx Xxxxxxx, por esta razão é representado por uma taxa incidente sobre o total geral dos custos e despesas, excluídas as despesas fiscais.
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre Xxxxx Xxxxxxx não foram incluídas como despesas indiretas nos orçamentos da construção civil, uma vez que não estão atrelados ao faturamento decorrente da execução de determinado serviço, mas ao desempenho financeiro da empresa como um todo.
Os percentuais apresentados na Tabela de Composição de BDI são meramente sugestivos.
XIX.
MODELO DE COMPOSIÇÃO DE LEIS SOCIAIS
As empresas licitantes deverão apresentar planilha de composição de Leis Sociais para horistas e
mensalistas juntamente com a proposta financeira.
A tabela a seguir mostra um modelo orientativo, elaborado e publicado pela Caixa Econômica Federal, do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, para a composição das Leis Sociais (Encargos Básicos e Complementares). Vale ressaltar que os percentuais apresentados na Tabela de Composição de Leis Sociais são meramente sugestivos no que diz respeito aos itens não prescritos em Lei.
GRUPO A | Horistas % | Mensalistas % | |
A1 | INSS | 0,00% | 0,00% |
A2 | SESI | 1,50% | 1,50% |
A3 | SENAI | 1,00% | 1,00% |
A4 | INCRA | 0,20% | 0,20% |
A5 | SEBRAE | 0,60% | 0,60% |
A6 | Salário-educação | 2,50% | 2,50% |
A7 | Seguro contra acidentes de trabalho | 3,00% | 3,00% |
A8 | FGTS | 8,00% | 8,00% |
A9 | SECONCI | 0,00% | 0,00% |
A | Total de Encargos Sociais Básicos | 16,80% | 16,80% |
GRUPO B | |||
B1 | Repouso semanal remunerado | 18,14% | - |
B2 | Feriados | 4,16% | - |
B3 | Auxílio-enfermidade | 0,93% | 0,70% |
B4 | 13º salário | 11,10% | 8,33% |
B5 | Licença paternidade | 0,07% | 0,05% |
B6 | Faltas justificadas | 0,74% | 0,56% |
B7 | Dias de chuva | 2,83% | - |
B8 | Auxílio acidente de trabalho | 0,11% | 0,08% |
B9 | Férias gozadas | 10,86% | 8,15% |
B10 | Salário maternidade | 0,03% | 0,02% |
B | Total de Encargos Sociais que recebem incidências de A | 48,97% | 17,89% |
GRUPO C | |||
C1 | Aviso prévio indenizado | 7,14% | 5,36% |
C2 | Aviso prévio trabalhado | 0,17% | 0,13% |
C3 | Férias indenizadas | 3,20% | 2,41% |
C4 | Depósito rescisão sem justa causa | 5,31% | 3,99% |
C5 | Indenização adicional | 0,60% | 0,45% |
C | Total dos Encargos Sociais que não recebem as incidências globais de A | 16,42% | 12,34% |
GRUPO D | |||
D1 | Reincidência de Grupo A sobre Grupo B | 8,23% | 3,01% |
D2 | Reincidência de Grupo A sobre aviso prévio trabalhado e reincidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | 0,60% | 0,45% |
D | Total das Taxas incidências e reincidências | 8,83% | 3,46% |
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS: | 91,02% | 50,49% |
XX.
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À CAPACITAÇÃO TÉCNICA PARA LICITAÇÃO
A LICITANTE deverá apresentar Registro ou inscrição no Conselho de Engenharia e Agronomia –
CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU competente da região a que estiver vinculada a licitante que apresente situação de regularidade e comprove atividade relacionada com o objeto da presente licitação.
A LICITANTE deverá comprovar CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL: apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou serviços em Estabelecimento Assistencial de Saúde de média e alta complexidade, com área maior ou igual 650,00 m², conforme parcelas de relevância abaixo listadas, em quantitativos mínimos de 50% (cinquenta por cento) do previsto na planilha orçamentária:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QTDE.100% | QTDE. 50% |
1 | Cobertura - Telha Termoacústica | m² | 2398,08 | 1199,04 |
2 | Assentamento de piso de porcelanato | m² | 2484,65 | 1242,325 |
3 | Estrutura metálica para cobertura | m² | 2201,47 | 1100,735 |
A LICITANTE deverá comprovar CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL de que possui em seu quadro, na data prevista para a entrega da proposta, no mínimo 01 (um) profissional de nível
superior com formação em engenharia civil ou arquitetura, devendo os mesmos serem detentores de Atestado(s) de Capacidade Técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(s) de Acervo Técnico - CAT, expedida por estes Conselhos, que comprovem que o profissional tenha executado obras conforme suas atribuições profissionais em Estabelecimento Assistencial de Saúde.
Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame. Em todas as hipóteses, deverá ser comprovada a responsabilidade técnica do profissional por meio de certidão do CREA ou CAU.
Os quantitativos supracitados exigidos em cada situação deverão constar, preferencialmente, de um único atestado, como forma de comprovar a capacidade logística e gerencial do licitante em executar os serviços com características similares. Para fins de comprovação técnica, será admitido o somatório de atestados desde que as obras ou serviços tenham sido executados concomitantemente.
Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade técnico profissional, ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo CREA ou pelo CAU, em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos serviços; local de execução; nome do contratante e da pessoa jurídica contratada; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA ou no CAU; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados.
Os atestados de capacidade técnica referentes à capacidade técnica profissional devem obrigatoriamente estar vinculados às respectivas certidões de acervo técnico (CAT) por meio de carimbo do conselho (O carimbo comprova a vinculação do atestado à CAT) ou registradas eletronicamente cuja veracidade possa ver verificada nos endereços eletrônicos dos respectivos conselhos.
Visando oferecer melhores condições às licitantes interessadas para a elaboração de suas propostas financeiras é facultada a visita técnica ao local dos serviços (ver item V, página 3), para que possam tomar conhecimento de todos os aspectos que influenciem direta ou indiretamente na execução dos serviços.
É obrigatório, contudo, a apresentação de declaração informando que tomou conhecimento de todas as informações e condições para elaboração da proposta e execução do objeto da licitação, bem como de todos os itens da planilha e composição unitária. Compete à licitante fazer minucioso estudo, verificação e comparação de todas as especificações contidas no Termo de Referência, incluindo detalhes e demais documentos fornecidos pela Secretaria de Saúde Pública para execução dos serviços. Por conseguinte,
frisa-se que a proposta emitida pela empresa é DE SUA AUTORIA, contemplando todos os elementos para a completa execução dos serviços indicados em seus custos unitários.
XXI. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
21.1. ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS
A CONTRATADA deverá desenvolver e apresentar e submeter à análise e aprovação pelo
DESAM o projeto de forma integrada entre as diversas especialidades, contendo todos os elementos necessários e suficientes, com o nível de precisão adequada à caracterização da obra, cumprindo todas as etapas descritas neste termo.
Deverá detalhar os projetos de engenharia, dotando-os de todos os elementos e informações necessárias à livre e desembaraçada execução das obras. Deverão ser apresentados também, memorial descritivo, especificação técnica, planilha orçamentária e cronograma. Caberá à contratada a elaboração do Relatório Preliminar (A), Laudo de Sondagem(B) e do Projeto Executivo (C).
A. RELATÓRIO PRELIMINAR
O Relatório Preliminar será entregue em uma única etapa, contemplando: Vistoria Preliminar, Programa de Necessidades e Levantamento Arquitetônico.
1.1.1. Vistoria Preliminar
Etapa multidisciplinar destinada à coleta das informações de referência que representem as condições pré-existente, de interesse para instruir a elaboração do projeto.
1.1.2. Programa de Necessidades
Definição do conjunto sistematizado de necessidades para o uso determinado da edificação. Deverá ser elaborado nas fases iniciais do projeto a fim de nortear as decisões a serem tomadas, contemplando, de forma multidisciplinar todos os projetos a serem devolvidos.
1.1.3. Levantamento Arquitetônico (Edificações Existentes)
Compreende as atividades de leitura e conhecimento da forma da edificação, obtida por meio de vistorias e levantamentos, representados gráfica e fotograficamente.
Os produtos desta atividade são:
1.1.3.1. Levantamento Cadastral – Compreende a rigorosa e detalhada representação gráfica das características físicas e geométricas da edificação, do terreno e dos demais elementos físicos pertinentes a ser levantada, indicando:
1.1.3.2. Planta de Situação – Representa a implantação da edificação e seu terreno na malha urbana. Deve ser apresentada em escala de 1:500 ou 1:1000, de forma esquemática indicando vias de acesso, orientação, edifícios de interesse histórico ou artístico da área, etc.
1.1.3.3. Planta de Locação – Representa a implantação da edificação no terreno e vizinhança em escala de 1:200 ou 1:100, conforme as dimensões da edificação, contendo:
⮚ Endereço da edificação, largura e denominação de ruas e praças, passeios públicos, etc.;
⮚ Área do terreno, área construída e projeção da edificação;
⮚ Amarração da edificação em relação ao terreno, devidamente cotada;
⮚ Ângulos do terreno ou triangulação;
⮚ Orientação magnética;
⮚ Indicação do sistema de drenagem de águas pluviais existentes;
⮚ Locação de arrimos, muros, cercas, grades, calçadas, fundações e portões existentes, com dimensões e especificações;
⮚ Locação da entrada padrão de energia elétrica, água, telefone e outras e caixas de saída de esgoto e de águas pluviais;
⮚ Locação de rede pública de água, esgoto, energia elétrica, telefone e águas pluviais;
⮚ Perfis do terreno;
⮚ Representação de passarelas, pátios, passeios de proteção, escadas externas, com indicação da declividade, dimensões, amarrações e respectivas especificações;
⮚ Representação de jardins, gramados, arborização com especificação das espécies;
⮚ Indicação dos pontos de referência das fotografias.
1.1.3.4. Plantas Baixas – Representa, no plano horizontal, a compartimentação interna da edificação, em escala adequada a perfeita compreensão, contendo:
⮚ Denominação e numeração de todos os ambientes, circulações e acessos;
⮚ Cotas de nível nos diversos cômodos, relacionados à RN (Referência de nível);
⮚ Dimensões externar: medidas em série e totais;
⮚ Dimensões internas: medidas de lado e diagonais dos cômodos, espessura das paredes e amarração dos vãos;
⮚ Codificação e especificação de todos os detalhes construtivos, tais como: portas, janelas e vãos, seteiras, gradis, sacadas, altares, púlpitos, balaustradas, etc., com legenda na mesma prancha;
⮚ Representação de escadas internas e de acesso com numeração dos degraus e dimensões;
⮚ Representação de soleiras, passeios de proteção, etc. devidamente cotados especificados;
⮚ Área de cada cômodo e do pavimento;
⮚ Representação e identificação dos elementos estruturais, alvenarias, materiais construtivos, revestimentos e demais elementos por meio de convenções;
⮚ Representação e identificação de elementos estruturais a serem demolidos e/ou retirados com sua respectiva dimensão e especificação;
⮚ Indicação de pontos de luz e força, tomadas e interruptores; fiação ou tubulações aparentes, etc.;
⮚ Indicação de pontos de instalações especiais como Gás, GLP e Gases especiais;
⮚ Indicação de pontos de água e esgoto, registros, tubulação aparente, ralos, aparelhos sanitários, etc.;
1.1.3.5. Fachadas – Representação de todos os planos verticais externos da edificação, em escala adequada a perfeita compreensão, contendo:
⮚ Indicação e representação de todos os elementos: acessos, estrutura, alvenarias, revestimentos, esquadrias (com sistema de abertura) e conforme o caso, muros, grades, telhados, marquises, toldos, letreiros e outros componentes arquitetônicos;
⮚ Caimento de ruas e/ou terreno;
⮚ Especificação do tipo de pintura e cor das alvenarias e esquadrias, Bem como dos demais materiais de acabamento.
1.1.3.6. Cortes – Representa, no plano vertical, a compartimentação interna da edificação, em escala adequada à perfeita compreensão, em número necessário para perfeito entendimento da edificação, deve conter:
⮚ Indicação e representação da estrutura, alvenarias, tetos, revestimentos, esquadrias, telhados, lanternins, “sheds”, domos, calhas, caixas d’água, equipamentos fixos e outros, no que couber;
⮚ Caimento de ruas e/ou terreno;
⮚ Cotas de pés direitos;
⮚ Cotas de nível de pisos, escadas e patamares;
⮚ Cotas de piso a piso, espelhos e rebaixos;
⮚ Altura de vergas, vãos e peitoris;
⮚ Dimensões de beirais e demais elementos em balanço;
⮚ Altura de platibandas, rodapés, barras e outros elementos;
⮚ Dimensões de peças do telhado, inclinação da cobertura, altura de pontaletes, apoios e representação exata da armação das tesouras e demais peças;
⮚ Indicação de todos os elementos da instalação elétrica, cotados em relação ao piso;
⮚ Representação dos elementos da instalação hidráulica, cotados em relação ao piso;
⮚ Indicação do tipo e cor da pintura das alvenarias, esquadrias, etc.
1.1.3.7. Plantas de Cobertura – Representam a forma e o sistema construtivo da cobertura, em escala adequada à perfeita compreensão, por meio de:
Diagrama – descrição da cobertura, relacionando-a com o perímetro da edificação, contendo:
⮚ Limite do prédio, em tracejado;
⮚ Limite da cobertura, em linha cheia;
⮚ Sentido das declividades;
⮚ Dimensões dos beirais;
⮚ Ângulo de inclinação, porcentagens ou pontos de cada água;
⮚ Representação de calhas, condutores, rugos, rincões, chaminés, etc. Engradamento – Representação de todo o sistema estrutura da cobertura, por meio de:
⮚ Identificação e representação em planta de tesouras, terças, caibros, ripas, forros, cambotas, guarda-pós, cachorros, beirais, caixas-d’água;
⮚ Dimensões das peças;
⮚ Detalhes da armação das tesouras com representação de ferragens e sambladuras, etc;
⮚ Detalhes de elementos isolados, beirais, ornatos como lambreques, outros;
⮚ À parte, quando necessário, planta de forros, sua estrutura (cambotas, barrotes, etc.) e seus detalhes notáveis.
1.1.3.8. Detalhes - Apresentados, preferencialmente, nas escala 1:20, 1:10 ou 1:5, devem adotar a mesma codificação de elementos construtivos adotada em plantas. Todos os detalhes devem estar cotados e especificados quanto ao material, revestimento ou pintura (tipo e cor).
1.1.3.9. Documentação Fotográfica - Visa complementar a compreensão da edificação e registrar o seu estado anterior à intervenção. Deverão ser apresentadas em fichas individuais, em formato A4, nas dimensões 10 x 15 cm, em preto e branco, em cores ou impressões de fotos digitais. Deverão conter ainda a planta esquemática do pavimento com a indicação
do ponto de tomada e ângulo da foto; número de ordem e número total das fotos, autor, data, nome e endereço da edificação. A depender da especificidade do acervo da edificação o levantamento, o diagnóstico do estado de conservação e o projeto dos elementos artísticos integrados deverão ser objetos de tratamento específico.
B. LAUDO DE SONDAGEM
Deverá ser apresentado laudo de no mínimo 03 furos para o terreno de ampliação proporcional a área de ampliação seguindo critérios normativos correspondentes.
C. PROJETOS EXECUTIVO
Após a aprovação do Relatório Preliminar pelo DESAM-SESPA, será iniciada a Elaboração do Projeto Executivo. A Execução das Obras está prevista para se iniciar após a conclusão do Projeto Executivo.
• MEMORIAL DESCRITIVO
Consiste na revisão e complementação de todos os componentes da memória descritiva relacionados na etapa de Projeto Básico, elaborado em forma definitiva;
• PEÇAS GRÁFICAS
Consiste no detalhamento de todos os elementos relacionados na etapa de Projeto Básico, revisados, complementados e em forma definitiva;
O Projeto Executivo de Arquitetura deverá apresentar todas as informações necessárias para a compreensão dos elementos arquitetônicos da edificação. Essas informações deverão ser expressas por meio de representações bidimensionais, assim distribuídas:
PLANTA DE LOCAÇÃO DA EDIFICAÇÃO: trazendo a representação integral de seus limites externos, contendo cotas e níveis definidos em relação a ponto(s) de referência (s) fixo (s) e identificável (is) no meio exterior, de forma a possibilitar o entendimento da locação da obra, devidamente compatibilizados com o levantamento topográfico. Essa planta deverá ser utilizada para indicar a locação de elementos externos à edificação, apresentando, nesse caso, suas identificações, cotas, áreas, níveis, especificações dos materiais de acabamentos, e demais outras informações que, compatíveis com o grau de detalhamento do projeto, se fizerem necessárias;
PLANTA BAIXA DA EDIFICAÇÃO: contendo a representação dos elementos arquitetônicos neles existentes, identificando os ambientes, apresentando suas cotas, áreas, especificações dos materiais de acabamentos internos (pisos, soleiras, rodapés, paredes e tetos), níveis dos pisos, dimensionamento dos vãos de portas, janelas e balancins, indicações de Cortes e Fachadas, e demais outras informações que, compatíveis com o grau de detalhamento do projeto, se fizerem necessárias;
LAYOUT: Trazendo a distribuição do mobiliário por ambiente com identificação dos mesmos através de código que será decifrado através de listagem anexa;
PLANTA DE COBERTURA: trazendo a representação e a identificação dos elementos arquitetônicos existentes (telhas, rufos, calhas, condutores etc), apresentando suas cotas, áreas, níveis, especificações dos materiais de acabamentos e impermeabilizações, indicações de Cortes e Fachadas, e demais outras informações que, compatíveis com o grau de detalhamento do projeto, se fizerem necessárias;
CORTES: contendo a representação dos elementos arquitetônicos por eles seccionados, identificando os ambientes, apresentando suas cotas verticais, níveis dos pisos, e demais outras informações que, compatíveis com o grau de detalhamento do projeto, se fizerem necessárias;
FACHADAS: de todos os ângulos, contendo a representação, em vista, de seus elementos arquitetônicos, trazendo as especificações dos materiais de revestimento externos e demais outras informações que, compatíveis com o grau de detalhamento do projeto, se fizerem necessárias;
DETALHAMENTO: em escala maior, de todos os elementos arquitetônicos que não puderem ser suficientemente elucidados pelos materiais referidos nos itens acima. Esses detalhes serão apresentados, também, por meio de plantas baixas, cortes e vistas, dotados de cotas, níveis, especificações de materiais e demais outras informações que se fizerem necessárias.
MAQUETE ELETRÔNICA: é a representação do desenho volumétrico do projeto arquitetônico/urbanístico produzido em ambiente gráfico-computacional, utilizando modelagem tridimensional.
COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS: Deverá ser feita a compatibilização de todos os projetos para a verificação de possíveis intercorrências que possam vir a dificultar a execução dos serviços especificados em cada projeto executivo definido, principalmente onde existirem elementos da estrutura do prédio (vigas, pilares, bloco de fundação, etc.). No Projeto Arquitetônico deverão ser representados dos principais elementos compatibilizados de outras disciplinas.
PROJETOS COMPLEMENTARES: A elaboração destes projetos deverá fundamentar-se nos estudos, levantamentos e pesquisas que embasaram a proposta de intervenção escolhida. Deverão atender as prescrições das leis, códigos, normas e demais instrumentos vigentes estabelecidos, quer da esfera municipal, estadual ou federal.
PROJETO EXECUTIVO DE PAISAGISMO: O Projeto Executivo de Paisagismo deverá conter todos os equipamentos e circulação devidamente cotados. Deverão ser apresentados todos os desenhos que ilustrem a proposta, tais como perspectivas, vistas, cortes e detalhes, os pontos hidráulicos e escoamento das águas e os pontos de iluminação.
Todas as espécies vegetais a serem utilizadas, deverão estar discriminadas em planta e indicadas em uma legenda em forma de tabela, contendo o nome científico, nome popular, quantidade, porte em centímetros e distância do plantio em centímetros. Deverá estar devidamente especificado e quantificado.
COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS DE PAISAGISMO: Deverá ser feita a compatibilização de todos os projetos para a verificação de possíveis intercorrências que possam vir a dificultar a execução dos serviços especificados em cada projeto executivo definido, principalmente onde existirem elementos da estrutura do prédio (vigas, pilares, bloco de fundação, etc.).
PROJETO EXECUTIVO DE COMUNICAÇÃO VISUAL: O Projeto Executivo de Comunicação Visual deverá indicar através de Planta Baixa, a localização de todas as placas a serem instaladas. Deverá apresentar o modelo, o tamanho, a diagramação dos textos inseridos nas placas e o posicionamento das mesmas.
Consiste na concepção do sistema, consolidando as alternativas de sua estruturação a partir do conhecimento do espaço a ser orientado, e de seus objetivos. O sistema informativo a ser adotado deverá abordar, entre outros, os aspectos de orientação, identificação e regulamentação e deverá seguir as exigências das Leis de Acessibilidade quanto aos tem deficiência visual. O suporte do sistema poderá ser tanto horizontal, no piso, quanto vertical. A opção a ser implantada deverá ser a mais harmônica e
econômica para o melhor uso da edificação. De forma geral o Projeto deverá adotar os seguintes critérios de projeto:
• Codificação das mensagens visuais através de uma linguagem gráfica única;
• Codificação das mensagens em escrita tátil (Braille);
• Racionalização das informações indispensáveis à orientação do usuário no edifício;
• Definição de um sistema adequado pelo qual serão transmitidas as mensagens visuais (suportes da informação).
Deverão ser observadas as seguintes condições específicas:
Identificar os setores e seus acessos;
Verificar as condições de leitura e visibilidade de textos e símbolos para que atendam às necessidades de pedestres e veículos;
Levar em consideração a escolha dos materiais a ser utilizados em termos de custo/beneficio; Fornecer elementos para orientação do usuário no edifício;
É conveniente que tanto o sistema de informação como o material utilizado em seus elementos sejam flexíveis e estudados de modo a permitir modificações e ampliações em função de normais mudanças de setores, remanejamentos de salas e outros.
Deverá ser verificado o atendimento aos objetivos propostos, compatibilizando e fornecendo informações para os projetos das áreas especializadas de Arquitetura, Instalações Elétricas e outros. A proposta deverá ser adequada ao projeto de arquitetura e demais sistemas e deverá estar devidamente cotado, especificado e quantificado.
COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL: Deverá ser feita a
compatibilização de todos os projetos para a verificação de possíveis intercorrências que possam vir a dificultar a execução dos serviços especificados em cada projeto executivo definido, principalmente onde existirem elementos da estrutura do prédio (vigas, pilares, bloco de fundação, etc.). Na Planta de paginação de piso da Arquitetura deverá trazer a representação gráfica dos principais elementos compatibilizados dessa disciplina (P. Ex.: Localização do mapa tátil etc.).
PROJETO EXECUTIVO DE URBANIZAÇÃO: O Projeto Executivo de Urbanização conterá a proposta de tratamento para as áreas não ocupadas pela edificação, marcando os sistemas de circulação
de veículos e pedestres, estacionamentos e jardins. Esse material deverá ser expresso por meio de representações bidimensionais, as quais serão plantas baixas, plantas de cobertura, cortes, elevações e detalhes, apresentadas em quantidade suficiente que permita a compreensão de todo o projeto.
COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS DE URBANIZAÇÃO: Deverá ser feita a compatibilização de todos os projetos para a verificação de possíveis intercorrências que possam vir a dificultar a execução dos serviços especificados em cada projeto executivo definido, principalmente onde existirem elementos da estrutura do prédio (vigas, pilares, bloco de fundação, etc.). A Planta de Implantação deverá trazer a representação gráfica dos principais elementos compatibilizados dessa disciplina (P. Ex.: Indicação da delimitação, do tipo e do número de vagas para veículos, posicionamento de para-ciclo ou bicicletário, sinalização horizontal e vertical das vias, bancos, lixeiras, etc.).
PROJETO EXECUTIVO DE HUMANIZAÇÃO: O Projeto Executivo de Humanização deverá indicar através de Planta Baixa, a localização de todas as imagens a serem instaladas. Deverá apresentar o tamanho das imagens e o posicionamento das mesmas e deverá estar devidamente cotado, especificado e quantificado.
O Projeto de Humanização tem por objetivo a ambiência hospitalar que, por sua vez, refere-se ao tratamento dado ao espaço físico entendido como espaço social, profissional e de relações interpessoais que deve proporcionar atenção acolhedora, resolutiva e humana, através da utilização de cores, iluminação, painéis com imagens, dentre outras ferramentas que ajudem de forma terapêutica na recuperação dos usuários.
Assim, os espaços deverão:
- proporcionar conforto focado na privacidade e individualidade dos sujeitos envolvidos, valorizando elementos do ambiente que interajam com as pessoas (cor, som, iluminação, morfologia, etc.), garantindo o bem estar aos colaboradores, pacientes e acompanhantes.
- possibilitar a produção de subjetividades, isto é, encontro de sujeitos por meio da ação e reflexão sobre os processos de trabalho.
- ser usados como ferramenta facilitadora do processo de trabalho, favorecendo a otimização de recursos, o atendimento humanizado, acolhedor e resolutivo.
COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS DE HUMANIZAÇÃO: Deverá ser feita a compatibilização de todos os projetos para a verificação de possíveis intercorrências que possam vir a dificultar a execução dos serviços especificados em cada projeto executivo definido, principalmente onde existirem elementos da estrutura do prédio (vigas, pilares, bloco de fundação, etc.).
PROJETO EXECUTIVO DE FUNDAÇÕES E ESTRUTURA: O Projeto Executivo de Estrutura trará a solução da infraestrutura (fundações), superestrutura e demais outros elementos responsáveis pela estabilidade, solidez e segurança física do edifício.
Serão apresentadas plantas baixas de todos os pavimentos, inclusive fundações, bem como cortes e detalhes que permitam a compreensão e execução da estrutura proposta. Os desenhos deverão possuir cotas, níveis, indicações de carregamentos permanentes e acidentais, contraflechas, juntas de dilatação, especificação da resistência do concreto, do tipo de aço ou das características específicas de outros materiais utilizadas, além das demais informações que se julgarem necessárias.
Integrarão, ainda, esse produto, quadros e tabelas que informem, de forma organizada, os quantitativos parciais e globais de todos os materiais envolvidos, e as memórias de cálculo que expressem dados, conceitos e critérios utilizados para a consecução dos delineamentos, dimensionamentos e detalhamento estruturais propostos, bem como a especificação técnica.
COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS DE FUNDAÇÕES E ESTRUTURA: Deverá ser feita a
compatibilização de todos os projetos para a verificação de possíveis intercorrências que possam vir a dificultar a execução dos serviços especificados em cada projeto executivo definido, principalmente onde existirem elementos da estrutura do prédio (vigas, pilares, bloco de fundação, etc.). A Planta Baixa da Arquitetura e os cortes deverão trazer indicação dos elementos da estrutura compatibilizados (P. Ex. Pilares, Vigas, etc.). Os cortes da estrutura deverão ser representados na mesma posição dos cortes previstos na arquitetura.
PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS: O Projeto Executivo de Instalações Hidráulicas apresentará a proposta do sistema de abastecimento, distribuição e alimentação de água fria a ser instalado na edificação.
Deverá ser apresentada Planta de Situação e Locação da edificação, trazendo os posicionamentos, dimensionamentos e especificações de todas as tubulações externas e equipamentos diversos (hidrômetro etc), e a indicação das redes existentes de propriedade do Poder Público local (quando for o caso).
As Plantas Baixas dos pavimentos da edificação deverão trazer o posicionamento, dimensionamento e especificações das tubulações, dos pontos de consumo, dos reservatórios (quando for o caso) e de todos os elementos como, por exemplo, conexões, válvulas, registros etc.
Deverão ser apresentadas as Plantas de Detalhamento, em escala maior, de todos os ambientes onde existam pontos de consumo.
Os Desenhos isométricos da rede geral e dos conjuntos individuais deverão indicar as vazões, os posicionamentos e dimensionamentos das tubulações, as conexões, as válvulas, os registros e os demais componentes do sistema.
Deverão ser Detalhados todos os elementos de passagem ou suporte das instalações a serem embutidos, fixados ou transpassados na estrutura da edificação.
Deverão constar as Memórias de Cálculo, apresentando dados, conceitos e critérios utilizados para a concepção e dimensionamento do sistema proposto, e quadros e tabelas que informem, de forma organizada, os quantitativos parciais e globais de todos os materiais envolvidos, bem como as especificações dos materiais utilizados.
COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS: Deverá ser feita a
compatibilização de todos os projetos para a verificação de possíveis intercorrências que possam vir a dificultar a execução dos serviços especificados em cada projeto executivo definido, principalmente onde existirem elementos da estrutura do prédio (vigas, pilares, bloco de fundação, etc.). A Planta Baixa da Arquitetura e a Planta de Implantação deverão trazer a representação gráfica dos principais elementos compatibilizados dessa disciplina (P. Ex.: Localização da cisterna e caixa d’água, indicação do posicionamento de torneiras de jardim, etc.).
PROJETO EXECUTIVO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DRENAGEM PLUVIAL: O
Projeto Executivo de Esgotamento Sanitário e Drenagem Pluvial apresentará a proposta do sistema de eliminação dos efluentes de origem sanitária e pluvial a ser instalado na edificação.
Esgotamento Sanitário
Para o esgotamento sanitário, as Plantas Baixas de todos os pavimentos da edificação deverão trazer os posicionamentos, dimensionamentos e especificações das tubulações, dos pontos de coleta, e de todos os elementos como, por exemplo, caixas, ralos, conexões, etc.
Os desenhos isométricos da rede geral e dos conjuntos individuais deverão indicar as vazões, os posicionamentos e dimensionamentos das tubulações, as conexões, as caixas, os ralos e os demais componentes do sistema.
Drenagem Pluvial:
Deverão ser apresentadas a Planta Baixa de Situação e Locação da edificação, trazendo os posicionamentos, dimensionamentos e especificações de todas as tubulações externas e equipamentos
diversos (caixas de passagem, fossas, filtros, sumidouros, etc.), e a indicação das redes existentes de propriedade do Poder Público local (quando for o caso).
Na Planta de Urbanização (arruamentos e estacionamentos), deverá trazer a indicação de todas as tubulações externas, as redes existentes de propriedade do Poder Público local (quando for o caso) e dos equipamentos diversos (caixas de passagem, poços de visitas, canaletas, bacias de contenção de resíduos etc).
Deverão ser Detalhados todos os equipamentos de drenagem externos diversos (caixas de passagem, fossas, filtros, sumidouros etc.). As Plantas de Detalhamentos deverão estar em escala maior e mostrar todos os ambientes da edificação onde existam pontos de coleta, todos os elementos de passagem ou suporte das instalações a serem embutidos, fixados ou transpassados na estrutura da edificação.
Deverão constar as Memórias de Cálculo, apresentando dados, conceitos e critérios utilizados para a concepção e dimensionamento do sistema proposto, e quadros e tabelas que informem, de forma organizada, os quantitativos parciais e globais de todos os materiais envolvidos, bem como as especificações dos materiais utilizados.
COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DRENAGEM
PLUVIAL :Deverá ser feita a compatibilização de todos os projetos para a verificação de possíveis intercorrências que possam vir a dificultar a execução dos serviços especificados em cada projeto executivo definido, principalmente onde existirem elementos da estrutura do prédio (vigas, pilares, bloco de fundação, etc.). A Planta Baixa da Arquitetura e a Planta de Implantação deverão trazer a representação gráfica dos principais elementos compatibilizados dessa disciplina (P. Ex.: Localização da fossa, caixas de gordura, estação de tratamento de esgoto, se for o caso, ralos nos banheiros, indicação da canaleta de drenagem de águas pluviais, etc.).
PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E
PÂNICO: O Projeto Executivo de Prevenção e Combate à Incêndio e pânico apresentará todos os equipamentos e instalações destinadas à proteção do edifício contra ocorrências dessa natureza, utilizando- se redes de hidrantes internos e externos, extintores portáteis e/ou outros equipamentos adequados.
Deverão ser apresentadas as Planta Baixa de Situação e Locação da edificação, trazendo os posicionamentos, dimensionamentos e especificações de todas as tubulações externas e de equipamentos diversos (hidrantes, etc.). As Plantas Baixas de todos os pavimentos da edificação deverão trazer os posicionamentos, dimensionamentos e especificações das tubulações, dos pontos de hidrantes, dos reservatórios (quando for o caso) e de todos os elementos como, por exemplo, extintores portáteis (para
os quais informar-se-ão tipo e capacidade), registros, mangueiras, etc., com o detalhamento da montagem de todos os componentes dos equipamentos do sistema, incluindo-se mangueiras, extintores portáteis etc.;
Os desenhos isométricos da rede geral e dos conjuntos individuais, indicando-se as vazões, os posicionamentos e dimensionamentos das tubulações, as conexões, as válvulas, os registros e os demais componentes do sistema, com os detalhamentos de todos os elementos de passagem ou suporte das instalações a serem embutidos, fixados ou transpassados na estrutura da edificação.
A Memória de Cálculo deverá apresentar dados, conceitos e critérios utilizados para a concepção e dimensionamento do sistema proposto, quadros e tabelas que informem de forma organizada, os quantitativos parciais e globais de todos os materiais envolvidos, bem como as especificações dos materiais utilizados.
Será de responsabilidade do Contratante a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros.
COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E
PÂNICO: Deverá ser feita a compatibilização de todos os projetos para a verificação de possíveis intercorrências que possam vir a dificultar a execução dos serviços especificados em cada projeto executivo definido, principalmente onde existirem elementos da estrutura do prédio (vigas, pilares, bloco de fundação, etc.). A Planta Baixa da Arquitetura e a Planta de paginação de forro deverá trazer a representação gráfica dos principais elementos compatibilizados desta disciplina (P. Ex.: Localização da Caixa de mangueira de incêndio, posicionamento dos Chuveiros de emergência – “sprinklers”, etc.).
PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: O Projeto Executivo de Instalações Elétricas deve garantir o funcionamento de toda estrutura elétrica (NBR 5410/2016), propondo solução para os seguintes sistemas:
SISTEMA DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PREDIAIS
SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS – SPDA (NBR 5419/2017); SISTEMA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO (NBR 14565)
SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TV – CFTV (NBR 14565)
SISTEMA DE INSTALAÇÃO DE FORÇA PARA CLIMATIZAÇÃO PREDIAL (NBR 16401/2016).
O Projeto Executivo de Instalações Elétricas trará a solução do sistema de energia elétrica a ser instalado na edificação. Deverão ser apresentadas plantas baixas, cortes, vistas e detalhes, integralmente cotados e especificados, de todos os elementos e espaços pertencentes ao sistema em questão. Deverão ser definidos
neste projeto a entrada de energia, os centros de medição, os esquemas alternativos de fornecimento (geradores), os posicionamentos dos pontos de consumo com indicações de potências e comandos, os trajetos e bitolas das tubulações, as localizações e dimensionamentos das caixas, os circuitos e as fiações e cabeamentos com suas respectivas bitolas. Também serão apresentados os cortes esquemáticos dos alimentadores, os Diagramas Unifilares dos quadros de distribuição e força, os detalhamentos de todos os elementos de passagem ou suporte das instalações a serem embutidos, fixados ou transpassados na estrutura da edificação, além das demais informações que se fizerem necessários. Contemplará neste ítem a elaboração do Sistema de Proteção contra descargas atmosféricas – SPDA.
A Memória de Cálculo deverá apresentar dados, conceitos e critérios utilizados para a concepção e dimensionamento do sistema proposto, quadros e tabelas que informem de forma organizada, os quantitativos parciais e globais de todos os materiais envolvidos, bem como as especificações dos materiais utilizados.
COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: Deverá ser feita a
compatibilização de todos os projetos para a verificação de possíveis intercorrências que possam vir a dificultar a execução dos serviços especificados em cada projeto executivo definido, principalmente onde existirem elementos da estrutura do prédio (vigas, pilares, bloco de fundação, etc.). A Planta Baixa da Arquitetura e a Planta de Implantação deverão trazer a representação gráfica dos principais elementos compatibilizados dessa disciplina (P. Ex.: Localização dos Quadros de Distribuição, Subestação, Sala dos Transformadores, geradores, etc.).
PROJETO EXECUTIVO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS
ATMOSFÉRICAS (SPDA): O Projeto Executivo de Proteção Contra Descargas Atmosféricas trará a solução do sistema de escoamento para a terra das correntes elétricas resultantes das descargas atmosféricas, a ser instalado na edificação. Deverão ser apresentadas plantas baixas, cortes, vistas e detalhes, integralmente cotados e especificados, de todos os elementos pertencentes ao sistema em questão. Deverão ser definidos, nesse projeto, o posicionamento dos captores e para-raios e demais equipamentos a serem instalados, locados em plantas e elevação, com representação simplificada, na escala do desenho, convenientemente identificados e caracterizados os trajetos e bitolas das tubulações, as localizações e dimensionamentos das caixas, e as fiações e cabeamentos com suas respectivas bitolas. Também serão apresentados os diagramas, os cortes esquemáticos da distribuição e cabeamento, os detalhamentos de todos os elementos de passagem ou suporte das instalações a serem embutidos, fixados ou transpassados na estrutura da edificação, além das demais informações que se fizerem necessárias.
A Memória de Xxxxxxx deverá apresentar dados, conceitos e critérios utilizados para a concepção e dimensionamento do sistema proposto, quadros e tabelas que informem de forma organizada, os
quantitativos parciais e globais de todos os materiais envolvidos, bem como as especificações técnicas dos materiais utilizados.
COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS (SPDA): Deverá ser feita a compatibilização de todos os projetos para a verificação de possíveis intercorrências que possam vir a dificultar a execução dos serviços especificados em cada projeto executivo definido, principalmente onde existirem elementos da estrutura do prédio (vigas, pilares, bloco de fundação, etc.). A Planta de Cobertura no Projeto Arquitetônico deverá trazer a representação gráfica dos principais elementos compatibilizados dessa disciplina.
PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS E REDE DE DADOS (REDE
ESTRUTURADA): O Projeto Executivo de Instalações Telefônicas e Rede de Dados trará a solução do sistema de telefonia interna e externa a ser instalado no edifício. Deverão ser apresentadas plantas baixas, cortes, vistas e detalhes, integralmente cotados e especificados, de todos os elementos pertencentes ao sistema em questão. Deverão ser definidos, nesse projeto, a entrada, o distribuidor geral, os pontos de telefonia, os quadros de distribuição, os trajetos e bitolas das tubulações, as localizações e dimensionamentos das caixas, e as fiações e cabeamentos com suas respectivas bitolas. Também serão apresentados os diagramas, os cortes esquemáticos da distribuição e cabeamento, os detalhamentos de todos os elementos de passagem ou suporte das instalações a serem embutidos, fixados ou transpassados na estrutura da edificação, além das demais informações que se fizerem necessários.
A Memória de Cálculo deverá apresentar dados, conceitos e critérios utilizados para a concepção e dimensionamento do sistema proposto, quadros e tabelas que informem de forma organizada, os quantitativos parciais e globais de todos os materiais envolvidos, bem como as especificações dos materiais utilizados.
COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS DE INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS E REDE DE
DADOS (REDE ESTRUTURADA): Deverá ser feita a compatibilização de todos os projetos para a verificação de possíveis intercorrências que possam vir a dificultar a execução dos serviços especificados em cada projeto executivo definido, principalmente onde existirem elementos da estrutura do prédio (vigas, pilares, bloco de fundação, etc.). A Planta Baixa de arquitetura deverá trazer a representação gráfica dos principais elementos compatibilizados dessa disciplina (P. Ex Centrais telefônicas, Interfones, etc.).
PROJETO EXECUTIVO DO CIRCUITO FECHADO DE TV (CFTV): O Projeto Executivo do
Circuito Fechado de TV (CFTV) trará a solução do sistema interno de TV a ser instalado no complexo arquitetônico. Deverão ser apresentadas plantas baixas, cortes, vistas e detalhes, integralmente cotados e especificados, de todos os elementos pertencentes ao sistema em questão. Deverão ser definidos, nesse projeto, as localizações das câmeras, os trajetos e bitolas das tubulações, a localização da central de comando e o dimensionamento do equipamento, e as fiações e cabeamentos com suas respectivas bitolas.
Também serão apresentados os detalhamentos, quando necessário for, de todos os elementos de passagem ou suporte das instalações a serem embutidos, fixados ou transpassados na estrutura da edificação, além das demais informações que se fizerem necessárias.
A Memória de Cálculo deverá apresentar dados, conceitos e critérios utilizados para a concepção e dimensionamento do sistema proposto, quadros e tabelas que informem de forma organizada, os quantitativos parciais e globais de todos os materiais envolvidos, bem como as especificações dos materiais utilizados.
COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS (CFTV): Deverá ser feita a compatibilização de todos os projetos para a verificação de possíveis intercorrências que possam vir a dificultar a execução dos serviços especificados em cada projeto executivo definido, principalmente onde existirem elementos da estrutura do prédio (vigas, pilares, bloco de fundação, etc.). A Planta Baixa de arquitetura deverá trazer a representação gráfica dos principais elementos compatibilizados dessa disciplina (P. Ex Câmeras de Monitoramento, etc.).
PROJETO EXECUTIVO DE CLIMATIZAÇÃO: O Projeto Executivo de Climatização trará a solução dos sistemas de refrigeração, ventilação e exaustão mecânicas de ar a serem instalados na edificação. Deverão ser apresentadas plantas baixas, cortes, vistas e detalhes, integralmente cotados e especificados, de todos os elementos e espaços pertencentes ao sistema em questão. Deverão ser definidos nesse projeto, o sistema a ser adotado e sua respectiva carga térmica, os equipamentos a serem empregados (informando- se seus consumos de água e suas potências térmicas e elétricas relativas, os posicionamentos e dimensionamentos das redes hidráulica e elétrica de suporte, além dos demais elementos componentes do sistema, o posicionamento dos equipamentos, os trajetos e bitolas das tubulações, fiações e cabeamentos, além dos demais componentes que se fizerem necessários. Também serão apresentados os detalhamentos de todos os elementos de passagem ou suporte das instalações a serem embutidos, fixados ou transpassados na estrutura da edificação.
A Memória de Xxxxxxx deverá apresentar dados, conceitos e critérios utilizados para a concepção e dimensionamento do sistema proposto, quadros e tabelas que informem de forma organizada, os quantitativos parciais e globais de todos os materiais envolvidos, bem como as especificações técnicas dos materiais utilizados.
COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS DE CLIMATIZAÇÃO: Deverá ser feita a compatibilização de todos os projetos para a verificação de possíveis intercorrências que possam vir a dificultar a execução dos serviços especificados em cada projeto executivo definido, principalmente onde existirem elementos da estrutura do prédio (vigas, pilares, bloco de fundação, etc.). (P. Ex.: Localização dos exaustores,
posicionamento dos equipamentos de climatização nos ambientes, evaporadoras e condensadoras na cobertura ou no pavimento mecânico, ventiladores, etc.).
PROJETO EXECUTIVO DE SONORIZAÇÃO: O Projeto Executivo de Sonorização trará a solução do sistema de som a ser instalado no complexo arquitetônico. Deverão ser apresentadas plantas baixas, cortes, vistas e detalhes, integralmente cotados e especificados, de todos os elementos pertencentes ao sistema em questão. Deverão ser definidos, nesse projeto, os pontos de sonorização, os trajetos e bitolas das tubulações, a localização da central e dimensionamentos das caixas, e as fiações e cabeamentos com suas respectivas bitolas. Também serão apresentados os detalhamentos, quando necessário for, de todos os elementos de passagem ou suporte das instalações a serem embutidos, fixados ou transpassados na estrutura da edificação, além das demais informações que se fizerem necessárias.
A Memória de Cálculo deverá apresentar dados, conceitos e critérios utilizados para a concepção e dimensionamento do sistema proposto, quadros e tabelas que informem de forma organizada, os quantitativos parciais e globais de todos os materiais envolvidos, bem como as especificações dos materiais utilizados.
COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS DE SONORIZAÇÃO: Deverá ser feita a compatibilização de todos os projetos para a verificação de possíveis intercorrências que possam vir a dificultar a execução dos serviços especificados em cada projeto executivo definido, principalmente onde existirem elementos da estrutura do prédio (vigas, pilares, bloco de fundação, etc.).
PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO: O
Projeto Executivo de Instalações de Detecção e Alarme de Incêndio trará a solução do sistema de identificação e aviso de indícios de incêndios a ser instalado nas edificações. Deverão ser apresentadas plantas baixas, cortes, vistas e detalhes, integralmente cotados e especificados, de todos os elementos pertencentes ao sistema em questão. Deverão ser definidos, nesse projeto, os posicionamentos dos detectores termovelométricos, dos sensores iônicos de fumaça, das sirenes e da central de supervisão de alarme, os trajetos e diâmetros das tubulações, e as fiações e cabeamentos com suas respectivas bitolas, além dos demais componentes que se fizerem necessários. Também serão apresentados os detalhamentos de todos os elementos de passagem ou suporte das instalações a serem embutidos, fixados ou transpassados em suas estruturas de sustentação.
A Memória de Cálculo deverá apresentar dados, conceitos e critérios utilizados para a concepção e dimensionamento do sistema proposto, quadros e tabelas que informem de forma organizada, os quantitativos parciais e globais de todos os materiais envolvidos, bem como as especificações dos materiais utilizados.
COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS DE INSTALAÇÕES DE DETECÇÃO E ALARME DE
INCÊNDIO :Deverá ser feita a compatibilização de todos os projetos para a verificação de possíveis intercorrências que possam vir a dificultar a execução dos serviços especificados em cada projeto executivo definido, principalmente onde existirem elementos da estrutura do prédio (vigas, pilares, bloco de fundação, etc.).
PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES DE GASES MEDICINAIS: O Projeto Executivo de
Instalações de Gases Medicinais, trará a solução da forma de utilização desses fluidos, a ser instalado na edificação.
Deverão ser apresentadas as Planta Baixa de Situação e Locação da edificação, trazendo os posicionamentos, dimensionamentos e especificações de todas as tubulações externas e das Centrais de Abastecimento.
O Detalhamento da Central de Abastecimento, incluindo todas as tubulações e equipamentos componentes do sistema.
As Plantas Baixas de todos os pavimentos da edificação, trazendo os posicionamentos, dimensionamentos e especificações das tubulações, dos pontos de consumo e de todos os elementos como, por exemplo, conexões, registros, mangueiras etc.
Os Desenhos isométricos da rede geral e dos conjuntos individuais, indicando-se as vazões, os posicionamentos e dimensionamentos das tubulações, as conexões, as válvulas, os registros e os demais componentes do sistema.
Deverão ser Detalhados todos os elementos de passagem ou suporte das instalações a serem embutidos, fixados ou transpassados na estrutura da edificação;
Deverão constar as Memórias de Cálculo, apresentando dados, conceitos e critérios utilizados para a concepção e dimensionamento do sistema proposto, e quadros e tabelas que informem, de forma organizada, os quantitativos parciais e globais de todos os materiais envolvidos, bem como as especificações dos materiais utilizados.
COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS DE GASES MEDICINAIS: Deverá ser feita a
compatibilização de todos os projetos para a verificação de possíveis intercorrências que possam vir a dificultar a execução dos serviços especificados em cada projeto executivo definido, principalmente onde existirem elementos da estrutura do prédio (vigas, pilares, bloco de fundação, etc.).
21.1.1. ENTREGA DOS SERVIÇOS
Os projetos em questão deverão estar rigorosamente de acordo com as leis que os regulam, não havendo, portanto, desconformidades legais nas esferas de licenciamento de âmbito municipal, estadual e federal.
Todos os projetos deverão ser compatibilizados pela contratada, não deixando qualquer margem de correção por inconformidade entre os mesmos.
O aceite dos projetos será concedido pela Contratante, que os avaliará, podendo solicitar a complementação de informações ou correções, se assim julgar necessário.
O material descrito acima deverá ser entregue da seguinte forma:
a) A Contratada deverá fornecer ao Contratante cópia em arquivo digital, em CD/DVD de boa qualidade dos arquivos correspondentes a todos os documentos técnicos produzidos nas diversas fases do Projeto, devidamente relacionados e identificados. Os elementos gráficos deverão ser disponibilizados em formato “.dwg” 2014 ou anterior, e os elementos textuais em formato “.doc” e/ou “.xls”.
b) Os textos e planilhas deverão ser impressos, em duas (02) vias, em papel sulfite ou similar, no formato A4.
c) Todos os projetos deverão estar plotados em papel sulfite (expressos em escala adequada), formatos e normas de representação previstas na ABNT e de dimensões que permitam suas perfeitas compreensões e manuseios e apresentados da seguinte forma:
• Primeiramente uma (01) via, para análise;
• Depois de analisado e aprovado, duas (02) vias assinadas pelo responsável, acompanhada das respectivas ART/RRT.
21.1.2. PRAZOS DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
O prazo para execução e entrega do serviço será de 75 (setenta e cinco) dias, a partir da data de
assinatura do contrato e publicação no Diário Oficial, distribuídos da seguinte forma: 1ª Etapa: Relatório Preliminar - 30 (trinta) dias;
2ª Etapa: Projetos Executivos - 45 dias (trinta) dias;
3ª Etapa: entrega das especificações e planilha de custos - 15 (quinze) dias após a entrega da 2ª etapa.
21.1.3. APROVAÇÃO NOS ORGÃOS TÉCNICOS
Todos os projetos deverão ser entregues devidamente registrados e aprovados nos Órgãos competentes, PREFEITURA, CELPA, ANVISA E BOMBEIROS com os respectivos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
21.2. ESPECIFICAÇÕES PARA REFORMA
1.1. OBJETIVO
Estas Especificações Técnicas têm por objetivo estabelecer normas e procedimentos para a obra de reforma e ampliação do Hospital Municipal de São Caetano de Odivelas.
1.2. CONDIÇÕES PRELIMINARES
Qualquer alteração, caso necessário, no projeto arquitetônico ou nestas especificações técnicas deverá ser submetida previamente à apreciação dos profissionais autores e/ou revisores do projeto.
Será procedida a periódica remoção do entulho e detritos que venham a se acumular no decorrer da obra. O transporte do entulho correrá a expensas da Contratada.
Os serviços a serem executados deverão obedecer às presentes Especificações Técnicas e quaisquer alterações nas mesmas, se necessárias, somente poderão ser feitas mediante prévia autorização, por escrito, da fiscalização.
A execução de qualquer serviço deverá obedecer às prescrições contidas na ABNT, relativas à execução dos serviços específicos para cada instalação e às recomendações e prescrições do fabricante para os diversos materiais.
Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser de primeira qualidade, sendo recusados pela fiscalização materiais não especificados. Os serviços imperfeitos deverão ser prontamente refeitos a expensas da Contratada.
Todos os materiais especificados que possuem referência de fabricante poderão ser substituídos por produtos similares desde que aprovados pela fiscalização e obedeçam aos critérios de analogia abaixo:
a) Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia total ou equivalência se desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características exigidas na Especificação ou no Serviço que a eles se refiram.
b) Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia parcial ou semelhança se desempenham idêntica função construtiva, mas não apresentam as mesmas características exigidas na Especificação ou no Serviço que a eles se refiram.
c) Na eventualidade de uma equivalência, a substituição se processará sem haver compensação financeira para as partes, ou seja, o PROPRIETÁRIO ou CONTRATADA.
d) Na eventualidade de uma semelhança, a substituição se processará com a correspondente compensação financeira para uma das partes, ou seja, o PROPRIETÁRIO ou CONTRATADA, conforme o caso.
e) Nesta Especificação, a identificação de materiais ou equipamentos por determinada marca implica, apenas, a caracterização de uma analogia, ficando a distinção entre analogia e semelhança subordinada ao critério de analogia estabelecido conforme itens a, b, c, d.
Todos e quaisquer danos causados a prédio vizinho, proveniente dos serviços a serem executados (circulação de homens e materiais; manuseio de materiais e equipamentos, etc.) deverão ser reparados pela CONTRATADA, a expensas da mesma.
Todo material considerado entulho será transportado ao local de “bota fora”, a expensas da CONTRATADA.
A CONTRATADA se obrigará a apresentar uma relação nominal dos operários que executarão os serviços objeto das presentes especificações, devendo esses funcionários fazer uso de uniformes com a logomarca da empresa. Todos os operários deverão usar equipamentos de proteção, assim como os técnicos e engenheiros que atuarem nas obras. Todas as normas de segurança deverão ser rigorosamente respeitadas.
Todos os equipamentos ou materiais que, por ventura, demandem maior tempo para instalação, fornecimento ou adoção, deverão ser providenciados pela CONTRATADA em tempo hábil, visando não acarretar descontinuidade à evolução da obra, em qualquer de suas etapas.
Quando houver razões ponderáveis ou relevantes para a substituição de determinado material anteriormente especificado, por outro, a Contratada deverá apresentar, por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias, a respectiva proposta de substituição, instruindo-a com os motivos determinantes da substituição.
A substituição somente será efetivada se aprovada pela fiscalização, se não implicar em ônus adicionais e se a mesma resultar em melhoria técnica ou equivalência comprovada, a critério da fiscalização da SESPA.
A forma de apresentação deste trabalho e demais elementos fornecidos não poderá ser alegada, sob qualquer pretexto, como motivo de entendimento parcial ou incompleto por parte dos interessados, visto que o Departamento de Saneamento e Engenharia Sanitária da SESPA encontra-se à disposição dos interessados para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Nos casos onde couber a aceitação pelos órgãos públicos competentes e concessionários de serviços executados é de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA; cabendo à mesma, as correções das imperfeições e não conformidade que obstruam a obtenção da referida aceitação.
A administração deverá ter no mínimo um engenheiro com visita diária e um mestre de obra de comprovada experiência em tempo integral.
A vigilância da obra será de inteira responsabilidade da contratada devendo este custo ser considerado na composição do B.D.I
Procedência dos Dados:
• Em casos de divergência entre cotas do Projeto Básico e suas dimensões medidas em escala, prevalecerão as primeiras.
• Em casos de divergências entre desenhos, prevalecerá a de maior escala ou de data mais recente.
• Em casos de divergências entre desenhos e especificações prevalecerão as especificações.
• Nenhuma modificação poderá ser feita no projeto sem o consentimento, por escrito da fiscalização da obra ou da aprovação da SESPA.
• Em casos de divergência entre o Projeto Básico e os demais, prevalece o Projeto Básico.
1.3. SERVIÇOS INICIAIS
1.3.1. Limpeza Geral do Terreno
O terreno deverá ser limpo, efetuando-se a retirada de toda a vegetação que se faça necessária e executando demolições e retirada de pisos e revestimentos que porventura existirem. Qualquer árvore de médio ou grande porte que necessite ser derrubada, somente poderá ser retirada após aprovação da fiscalização, que estudará, juntamente com o projetista, qualquer impacto ao meio ambiente que possa causar. Todo o entulho acumulado desta limpeza será retirado do canteiro de obras diariamente para não haver acúmulo.
1.4. MOVIMENTO DE TERRA
1.4.1. Preparo do Terreno
Todo o terreno no local da obra deverá estar nivelado, em atendimento aos níveis de projeto, bem como a retirada ou o fornecimento dos materiais que se fizerem necessários para o atendimento das cotas.
1.5. FUNDAÇÕES
As novas fundações serão em bloco de concreto armado, e serão executadas de acordo com os projetos de fundações.
1.6. ESTRUTURA
Toda a estrutura deverá ser executada conforme detalhado no projeto estrutural e normas técnicas vigentes, assim como a recuperação da estrutura existente.
1.7. PAREDES
As novas alvenarias serão executadas em tijolos cerâmicos, nas dimensões 20x20x10cm, assentados com argamassa de cimento, areia e barro 1:2:8, podendo o barro ser substituído por produto químico, tipo Kimical ou similar, nas quantidades especificadas pelo fabricante. Os tijolos serão assentados a cutelo e terão juntas de no máximo 15mm, rebaixadas a ponta da colher para melhor aderência dos revestimentos.
As alvenarias serão executadas nas áreas indicadas no projeto, ou pela fiscalização.
1.8. REVESTIMENTOS
Externamente as paredes serão rebocadas e emassadas com massa acrílica para exterior, cores a serem definidas, linha coral ou similar. Internamente as paredes em alvenaria serão rebocadas e emassadas com massa acrílica para interior, cores a definir, linha coral ou similar. Nas áreas molhadas, será utilizado revestimento Portobello monoporoso Glacier White 30x60cm, retificado, linha White Home ou similar.
1.9. COBERTURA
A cobertura existente será substituída em toda sua totalidade. Sua estrutura será metálica e a telha será termoacústica tipo sanduiche. Nos blocos novos também haverá estrutura metálica e telhas termoacusticas conforme definido no projeto.
1.10. PAVIMENTAÇÃO
Na pavimentação externa, sertá utilizado piso cimentado e liso, com juntas plásticas de 27X3mm, será utilizada pintura para piso – tinta Suvinil ou similar Pinta Piso Acrílica Premium fosco na cor cinza ou concreto. Na área externa, serão utilizadas placas de forração em grama, tipo esmeralda (Zoysia Japônica). No interior da edificação propõe-se piso porcelanato natural Portobello simplesbranco, retificado, linha progett 60x60cm ou similar, assentado com argamassa colante de uso interno tipo AC-III Quartzolit e/ou similar com rejunte flexível branco Quartzolit ou similar.
Nas áreas molhadas será utilizado piso porcelanato Portobello artsy cement bege polido retificado 60x60cm ou similar, assentado com argamassa colante de uso interno tipo AC-III Quartzolit e/ou similar
– com rejunte flexível Marfim Quartzolit ou similar. Nas áreas de atendimento ambulatorial e de apoio ao diagnóstico será assentada manta vinílica homogênea 2,00 x 20,00 x 0,02m, DURAFLOOR linha city Sevilha ou similar. Nas salas de cirurgia o piso também será vinílico, do tipo condutivo 2,00 x 20,00 x
0,02m, DURAFLOOR linha city Sevilha ou similar. Os rodapés serão filetes com 15 cm de altura no mesmo material do piso; soleiras internas em granito polido – granito Itaúna ou similar, assentados nos eixos dos vãos; por fim, as soleiras externas serão em granito levigado sem polimento – granito Itaúna ou similar, assentados também nos eixos dos vãos.
1.11. ESQUADRIAS
1.11.1. Portas com visores
As portas são padronizadas com folhas únicas de 0,80 m, 0,90 m. folhas duplas de 1,20 m (folha de 0,80 e 0,40 m), 1,60 m (folhas de 0,80 m), em chapas de MDF revestidas com laminado melamínico em cor a definir e acabamento em perfil metálico para melhor conservação. Há portas de alumínio anodizado natural de uma ( 0,70, 0,80, 0,90 por 2,10) e duas folhas (1,20 e 1,60 por 2,10).Os balancins são em vidro temperado e ferragens cromadas sempre em tamanhos padronizados visando o princípio da construtibilidade.
1.11.2. Portas sem visores
As portas sem visores deverão ser completas, revestidas de laminado melamínico de alta resistência na cor branco da fórmica ou similar, com fechadura de embutir (borracha para isolamento acústico deverá ser colocada apenas nas portas que estiverem descritas no projeto), especificadas e identificadas no projeto. As portas dos banheiros acessíveis obedecem as mesmas especificações considerando que, faz-se necessário o acréscimo de puxador horizontal, dispositivo de travamento, revestimento resistente a impactos na parte inferior da mesma, com altura de 40cm, conforme descrição contida no projeto.
Por fim, as portas de vidro, do tipo “correr”, com duas folhas, devem ser em vidro temperado 10mm e com ferragens cromadas – locadas e especificadas no projeto. Ademais, os portões serão em Metalon, com acabamento em esmalte sintético grafite na cor escuro, coral ou equivalente, sobre base antiferruginosa, especificados no projeto.
1.11.3. Xxxxxxx e Balancins
Serão utilizadas janelas em vidro temperado incolor, com espessura de 8mm, duas folhas, tipo maxi- ar ou correr, com ferragens cromadas. Já os balancins, também serão em vidro temperado incolor, espessura de 6mm, uma folha, tipo maxi-ar, com ferragens cromadas, ambos localizados e especificados no projeto.
1.12. FORRO
Nos blocos encontraremos forro modulado tipo pacote. Haverá ainda forro em gesso acartonado, emassado e pintado com tinta Suvinil para gesso, acabamento fosco, na cor ref branco neve- Suvinil ou equivalente. Contaremos também com laje em concreto, pintada com tinta látex premium na cor ref. Xxxxxx neve acabamento fosco avelulado, linha látex maxx Suvinil ou equivalente, de acordo com o que está disposto no projeto.
1.13. INSTALAÇÕES
1.13.1. Instalações Elétricas
As instalações elétricas existentes na edificação que sofrerá intervenção, não serão reaproveitadas, com isso, as alterações e especificações estarão descritas no projeto de instalações elétricas.
O Grupo Equatorial Energia é o responsável pelo fornecimento de energia elétrica na região.
1.13.2. Quadro de Distribuição
Será instalado na edificação um quadro de distribuição de luz em local de fácil acesso, com disjuntores para proteção dos circuitos de iluminação e tomadas. A localização e o detalhamento do quadro estão dispostos no projeto complementar de instalações elétricas
1.13.3. Iluminação
Para a iluminação serão utilizadas luminárias de embutir para lâmpadas tipo LED, nas áreas indicadas em projeto. Em todas as áreas estão previstos níveis de iluminação adequados para cada tipo de ambiente, sendo também, proposta iluminação difusa e embutida com o intuito de proporcionar conforto visual aos usuários.
Foi considerado índice luminotécnico mínimo de acordo com a utilização específica de cada ambiente, definido em projeto complementar executivo baseado na NBR 5413 (iluminância de interiores).
1.13.4. Tomadas
Estão previstas tomadas na voltagem padrão da concessionária (Grupo Equatorial Energia), obedecendo 110V e 220V em circuitos diferenciados.
1.13.5. Instalação Telefônica/Dados
Execução da infraestrutura para os pontos indicados no projeto, com a instalação de eletrodutos, cabeamento, caixas e tomadas internos a edificação.
Todos os materiais a serem utilizados deverão obedecer as especificações da concessionária local.
1.13.6. SPDA
Será instalado na edificação um Sistemas de proteção contra descargas atmosféricas conforme dispostos no projeto complementar.
1.13.7. CFTV
Será instalado na edificação um Sistemas de proteção contra descargas atmosféricas conforme dispostos no projeto complementar.
1.14. Instalações de Água, Esgoto e Águas Pluviais.
1.14.1. Água fria
O sistema de abastecimento local é de responsabilidade da COSANPA – Companhia de Saneamento do Pará, porém, o EAS possui uma solução alternativa coletiva (poço). A distribuição de água fria para as diversas áreas da edificação será feita através tubulações de PVC; tal sistema será composto de reservatório elevado em concreto, com volume a ser calculado após projeto executivo.
1.14.2. Sistema de Esgoto e Águas Pluviais
Foi adotado para tal, o sistema de fossa séptica e filtro. Os efluentes de esgoto, tanto o primário quanto o secundário, serão subcoletados por caixas de inspeção ou caixas de gordura, passarão para a fossa séptica, em seguida para um filtro anaeróbio, assim, os mesmos já filtrados e limpos, serão drenados e lançados da rede de esgotamento sanitário existente.
As águas pluviais serão coletadas por tubos de queda, passarão por caixa de inspeção e por fim, serão lançadas na rede de drenagem existente.
1.15. Instalações Especiais
1.15.1. Iluminação de emergência
Luminárias de emergência dotadas de baterias próprias em locais próximo às saídas dos ambientes.
1.15.2. Prevenção de incêndios
Será prevista a instalação de extintores cujo fornecimento ficará a cargo da contratante.
A quantidade e o tipo dos extintores e suas respectivas localizações, deverão estar de acordo com as instruções/projetos/normas do corpo de bombeiros.
1.15.3. Climatização
Está prevista a instalação de splits nas áreas internas do EAS, todos com comando de ventilação e exaustão demarcado e descrito no projeto de instalações elétricas, obedecendo à quantidade de btu’s necessária para cada ambiente.
1.16. Louças/metais e complementos
Louças e Metais: Louças, na cor branca em conformidade com projeto e nos banheiros acessíveis, em conformidade com a NBR 9050.
Os metais terão acabamento cromado.
Acessórios: Saboneteira para lavatório, para sabão líquido.
Porta papel higiênico de sobrepor antifurto, acabamento cromado. Barras para deficientes físicos, conforme descrito na NBR 9050. Porta papel toalha.
Bancadas: Serão instaladas bancadas em granito conforme indicado no projeto de arquitetura.
1.17. LIMPEZA FINAL DA OBRA
Será removido todo o entulho do terreno e cuidadosamente limpos e varridos todos os excessos. Todos os pisos serão cuidadosamente limpos, lavados, retirando-se toda e qualquer sujeira aderente, a fim de apresentar superfície uniforme, isenta de qualquer impureza, manchas e outras imperfeições, encontrando-se em perfeita condições de utilização.
Todos os revestimentos serão limpos abundante e cuidadosamente lavados, de modo que não serão danificados outros elementos da obra por estes serviços de limpeza.
Todas as torneiras e registros serão limpos com escova e sabão, até que sejam retirados todos os vestígios de sujeiras e/ou respingos da pintura.
Todas as louças sanitárias serão abundantemente lavadas, removendo-se com cuidado todo o excesso de massa utilizado na colocação das peças.
Todas as caixas de passagem, assim como as sifonadas, deverão ser abertas para limpeza e remoção de detritos.
Todas as fechaduras deverão ser testadas quanto ao seu funcionamento e o perfeito nivelamento das portas.
Todas as bancadas deverão ser perfeitamente limpas, retirando-se toda e qualquer impureza.
Todos os aparelhos de iluminação deverão ser rigorosamente limpos e polidos, observando-se o perfeito funcionamento dos mesmos e o estado das lâmpadas.
Todas as esquadrias deverão ser convenientemente limpas, polidas e lubrificadas as dobradiças, trincos e fechaduras.
Toda área externa e calçadas deverão ser varridas para retirada de todo o excesso de massa e impurezas que por ventura tenham ficado.
Responsáveis técnicos pela elaboração do Projeto Básico ou Termo de Referência:
ARQ. Xxxxxx Xxxxxxxx - CAU/PA nº A21725-5
Chefia DPAO/DESAM/DDRA/SESPA
XXX. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - XXXX/XX xx 00000X/XX DESAM/DDRA/SESPA
ENG. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - CREA/PA nº1519151683
DESAM/DDRA/SESPA
Diretor do DESAM:
ENG. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - CREA/PA nº1517495954
DESAM/DDRA/SESPA
ANEXO I-A
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA
Eu, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (nome do representante), abaixo qualificado, representante legal da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, DECLARO, para os devidos fins, que realizamos a vistoria no local onde será executada a XXXXXXXXXX (descrever o objeto da licitação) através da Licitação XXXXXXXX, tendo tomado conhecimento de todas as peculiaridades e características do local e/ou da obra onde serão executados os serviços, ciente de que o preço a ser proposto pela minha empresa está de acordo com o projeto básico, suas plantas, seus desenhos e demais complementos que integram o instrumento convocatório.
Expresso, também, concordância quanto à adequação do projeto que integra o Edital de licitação, ciente de que as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto nos termos do art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93, conforme previsto no art. 13, inciso II do Decreto nº 7.983/13.
Declaro, ainda, estar ciente de que os quantitativos no orçamento apresentado utilizados na elaboração da proposta são de nossa inteira responsabilidade, não cabendo qualquer tipo de reclamação posterior por parte da empresa quanto a estes valores.
[Local e data de realização da Licitação:]
[Assinatura do Representante Legal e carimbo da Empresa]
Identificação do Representante Legal da Empresa (Signatário):
Nome: Documento de Identidade nº ; Órgão expedidor: CPF/MF nº
Observação: Esta declaração deverá ser emitida preferencialmente em papel timbrado ou que identifique a empresa (nome, endereço, n.º telefone, e-mail).
ANEXO II
MINUTA
CONTRATO Nº XXX/2022 PROCESSONº 2020/530169
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA/SESPA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, MEDIANTE AS CLÁUSULAS A SEGUIR:
O Estado do Pará, representado pela SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA, com sede à Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, xxxxxx xx Xxxxx, CEP: 66093-677, Belém/PÁ, inscrita no CNPJsob o n° 05.054.929/0001-17, neste ato representada pelo Secretário Adjunto de Gestão administrativa XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, nomeado através Decreto publicado em 03 de julho de 2020 no DOE 34.272, e Portaria 335 de 03 de julho de 2020 publicado no dia 07 de julho de 2020 no DOE de nº 34.272 para pratica de todos os atos relativos à ordenação de despesa, portador do RG nº 27039 Polícia Militar e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXXXX, NºXX, bairro XXXXXXXXXX, XXXXXXXX, CEP:
XXXXXXXXXX , neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, portador do RG nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e CPF nº XXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura especializada na prestação de serviços técnicos profissionais para ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DE ODIVELAS, localizado no município de SÃO CAETANO DE ODIVELAS, Estado do Pará, localizada à Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/N, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.775-000, contemplando o seguinte:
a) PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA E COMPLEMENTARES
b) REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DE ODIVELAS.
1.2 – São partes integrantes deste Contrato, como se nele transcritos estivessem o Projeto Básico e seus Anexos, bem como a Proposta da Contratada e demais peças que constituem o Processo nº 2020/530169.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
2.1 -A CONTRATADA deverá cumprir fielmente o prazo estipulado, bem como cada parcela do Cronograma físico-financeiro.
2.2 Cabe a CONTRATADA efetuar minucioso levantamento identificando eventuais não
conformidades entre projetos, especificações e planilhas;
2.3 Qualquer não conformidade deverá ser imediatamente comunicada à contratante, efetuando a juntada de documentação comprobatória;
2.4 A presença da FISCALIZAÇÃO na obra não diminui a responsabilidade da CONTRATADA;
2.5 Cabe ao Engenheiro Fiscal e/ou equipe de FISCALIZAÇÃO, devidamente designado (a) pela SESPA / DESAM, verificar o andamento dos serviços contratados obedecendo rigorosamente aos projetos e às suas especificações. Serão impugnados todos os trabalhos que não satisfaçam as condições contratuais;
2.6 O pagamento dos serviços deverá obedecer ao Cronograma físico-financeiro elaborado pela firma CONTRATADA, devidamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO, mediante a comprovação de suas diversas etapas;
2.7 Caso os serviços prestados não correspondam às especificações exigidas no Projeto Básico, a CONTRATADA deverá adequá-los àquelas, no prazo estabelecido pela Fiscalização, sob pena de aplicação da penalidade cominada para a hipótese de inexecução total;
2.8 No caso de troca ou reposição dos objetos, a CONTRATADA assumirá também a responsabilidade pelos custos de transporte, carga, descarga e instalação;
2.9 Caso os serviços prestados não correspondam às especificações exigidas no Projeto Básico, a CONTRATADA deverá adequá-los àquelas, no prazo estabelecido pela Fiscalização, sob pena de aplicação da penalidade previstas em contrato;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 - A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO ORÇAMENTO
4.1 - O valor global da contratação é de R$ XXXXXXXXXX(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
4.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentesda execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3 - O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4.4 - As despesas decorrentes da execução do objeto correrão à conta: 4.4.1- Dotação Orçamentária: 90 8289
4.4.2 - Elemento de Despesa: 449051
4.4.3 - Fonte de Recurso: 0103/0101/0149/0349/0303/0301
CLÁUSULA QUINTA – DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO / DAS LIBERAÇÕES DAS NOTAS FISCAIS E DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRA.
5.1 – O pagamento dos serviços deverá obedecer ao Cronograma físico-financeiro geral apresentado pela CONTRATADA;
5.2 – Faz parte da documentação apresentada pela SESPA o modelo orientativo de CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, devendo cada licitante elaborar seus próprios cronogramas, obedecendo ao seu planejamento;
5.3 – As licitantes deverão elaborar seus próprios cronogramas físico-financeiros, para tal deverão realizar minucioso estudo de todos os elementos fornecidos pelo contratante, como projetos, orçamentos, especificações, etc;
5.4 – Para medição em modalidade preço unitário, serão medidos os serviços dentro do prazo
apresentado em cronograma físico-financeiro geral;
5.5 – Por tratar-se de empreitada de preço unitário, a qualquer momento poderá ser solicitado a CONTRATANTE as memórias de cálculo para os quantitativos constantes nos boletins de medição;
5.6 – O item da planilha orçamentária “Administração local da obra e manutenção do canteiro” será medido proporcionalmente aos serviços realizados no período, ou seja, não ocorrerão pagamentos de valores mensais fixos.
5.7 - Para liberação de pagamento de cada etapa medida, a fiscalização da SESPA / DESAM realizará vistoria in loco para aferir os serviços executados e apresentará um relatório circunstanciado e com registro fotográfico informando o andamento da obra e alcance da etapa conforme cronogramas;
5.8 - Para liberação de pagamento de cada etapa medida, o boletim de medição deverá ser assinado conjuntamente pela fiscalização e pelo representante da CONTRATADA;
5.9 - Após aferição do alcance da etapa pela fiscalização da SESPA / DESAM através de vistoria in loco, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos para análise de pagamento:
Tabela 1 - Documentação para medição
Guia INSS (GPS) |
Guia FGTS |
GFIP (SEFIP) |
Comprovante de conectividade social |
Folha de pagamento |
Nota fiscal |
Recibo assinado |
Pagamento do engenheiro responsável no período medido |
Guia de previdência do engenheiro responsável no período medido |
Contracheque e/ou comprovante de depósito bancário |
Comprovante da compra e recebimento pelos funcionários de vale transporte e ticket alimentação (quando houver) |
Recibo de férias (quando houver) |
TRCT (quando houver) |
Pagamento de IRRF (quando houver) |
Certidões negativas e/ou relatório do SICAF |
5.10 – Para LIBERAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS, além dos documentos supracitados nos itens na tabela acima, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes complementos:
I. Anotação de responsabilidade técnica da obra no CREA;
II. Anotação de responsabilidade técnica do engenheiro residente da obra no CREA. Em caso de alteração de engenheiro residente, deverá ser apresentado a ART do engenheiro substituto;
III. Alvará de licença da prefeitura;
IV. Legalização ambiental (se couber);
V. Cópia da prestação de garantia da obra;
VI. Cópia da ordem de serviço; vii. CEI da obra;
VIII. “As built” de todos os projetos gravados em CD-ROM ou PENDRIVE (Salvos em versão DWG 2015 e PDF);
5.11 - Não serão aceitos, para efeito de medição, material posto no canteiro, somente serviço efetivamente executado conforme termo de referência/planilha/projeto serão aceitos para fins de medição;
5.12 - As supracitadas documentações exigidas para pagamento de cada etapa deverão ser entregues no Protocolo Administrativo da SESPA (sito no edifício sede da Secretaria de Saúde) com endereçamento ao Departamento Financeiro; Recebidas as documentações exigidas para pagamento de cada etapa medida, somente prosseguirá para pagamento após aferição de tais documentos pela SESPA.
Do Recebimento da Obra:
5.13 - Cabe a CONTRATADA comunicar, por intermédio da fiscalização, a conclusão do serviço ou de suas etapas, solicitar o seu recebimento e apresentar a fatura ou nota fiscal correspondente com documentação pertinente, conforme o contrato (NBR 5675, da ABNT, item 3.1.1).
5.13.1 Na ocorrência de imperfeições, vícios, defeitos ou deficiências no serviço não pode ser efetuado o seu recebimento provisório ou definitivo.
5.13.2 A CONTRATANTE emitirá Termo de Recebimento (provisório ou definitivo) SOMENTE ao final do acompanhamento do Departamento de Engenharia e da verificação de conformidade de todos os itens que compõem o objeto.
5.13.3 A CONTRATANTE poderá emitir Atestado de Capacidade Técnica com a discriminação dos itens que compõem o objeto a partir de solicitação da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS.
6.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2 - Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice setorial da aferição da variação anual do custo da construção civil ou INCC, fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.6 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.7 - O reajuste será realizado por Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A execução do Contrato será acompanhada pelos servidores lotados no DESAM/DDRA/SESPA: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Xxxxxxxxx, matrícula nº 3328473-3 e XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX, Engenheiro Civil, matrícula nº 5722315-2, designados pela Administração, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Estadual nº 870/2013. Devendo ser observado, por ocasião da designação do fiscal do contrato, que essa atribuição recaia sobre servidor (es) ocupante de cargo de provimento efetivo ou empregado permanente, ou comissão por estes composta, quando o valor global exceda R$100.000,00 (Cem mil reais) em conformidade com o Decreto Estadual nº 870 de 07/10/2013;
7.2 Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica a corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de
1993.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
8.1 Da CONTRATADA:
8.1.1 Cumprir com o Projeto Básico na sua totalidade, responsabilizando-se pelo perfeito cumprimento do objeto do contrato;
8.1.2. Seguir normas, políticas e procedimentos da SESPA e do Estado do Pará e órgãos relacionados relativos à execução do objeto;
8.1.3. Comunicar à SESPA, por escrito, quaisquer anormalidades que interfiram nas condições para perfeita execução do objeto contratado, propondo as ações corretivas necessárias;
8.1.4. Contratar, mão de obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita elaboração dos Projetos, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da SESPA, cabendo-lhe efetuar todas as obrigações trabalhistas, bem como seguros e quaisquer outros necessários;
8.1.5. No caso da CONTRATADA não ser domiciliada em Belém, a mesma deverá obrigatoriamente estabelecer escritório de representação em Belém;
8.1.6. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pelos agentes designados pela SESPA;
8.1.7. Observar e cumprir todos os requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) relacionadas ao objeto do contrato.
8.1.8 Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam à Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
8.1.9 Em hipótese alguma, o desconhecimento das condições operacionais poderá ser alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular dos serviços a serem prestados;
8.1.10 Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com o cumprimento do objeto, tais como transportes, frete, carga e descarga, etc;
8.1.11 Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem às dependências, móveis, utensílios ou equipamentos da CONTRATANTE, ou a terceiros, ficando desta forma autorizado o desconto do valor correspondente dos pagamentos devidos ao CONTRATADO;
8.1.12 Utilizar mão de obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita prestação dos serviços;
8.1.13 Responder, quando aplicável, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste objeto, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/93;
8.1.14 Atender prontamente qualquer reclamação, exigência, ou observação realizadas pela CONTRATANTE;
8.1.15 A responsabilidade da CONTRATADA é integral para com a obra nos termos do Código Civil Brasileiro. A presença da FISCALIZAÇÃO na obra não diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
8.1.16 A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas;
8.1.17 A CONTRATADA deverá alocar todo o pessoal necessário e capacitado para execução da obra, ficando sob sua exclusiva responsabilidade a observância da Legislação Trabalhista, Previdenciária e Civil, para o seu pessoal, bem como a adoção de medidas de segurança no canteiro e eventuais acidentes ocorridos na obra;
8.1.18 A CONTRATADA deverá obedecer aos dispostos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR-4, XX-0, XX-0, XX-0, XX-0, NR-18) quanto ao fornecimento de uniformes e EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), composição de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho), implantação do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PCMAT (Programa de Controle e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e PCMSO
(Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional).
8.1.19 Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá:
I. Providenciar junto ao CREA ou CAU (entrada e recolhimento) dos respectivos documentos de responsabilidade técnica referentes à execução e à FISCALIZAÇÃO, objetos do contrato e serviços pertinentes, nos termos da Lei n.º 6496/77;
II. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objetos do contrato;
III. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços;
IV. Providenciar a matrícula do Registro de Obra (CEI), junto ao INSS;
V. Ao final da obra deverá ser enviada a esta Secretaria de Saúde a CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO, para fins de pagamento da Fatura Final;
VI. Efetuar todas as despesas relativas à Execução de Obras perante os Órgãos Públicos Federais, Municipais e Estaduais competentes, aos Órgãos particulares fornecedores de Energia elétrica e de Telefonia, bem como as despesas relativas ao Habite-se do prédio.
8.1.20 Serão rejeitados todos os serviços que não respeitem a documentação contratual, a saber: projetos, caderno de especificação e planilha. Devendo a CONTRATADA refazer as suas expensas os serviços incompatíveis com o produto contratado;
8.1.21 A guarda do imóvel será de responsabilidade da CONTRATADA até o recebimento definitivo da obra, bem como de todos os materiais, equipamentos, ferramentas, enfim, todos os elementos necessários à obra.
8.1.22 A CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO, por ocasião da conclusão da obra, todas as Notas Fiscais, Certificados de Garantia e documentos referentes à aquisição de equipamentos, máquinas e aparelhos, bem assim, da mesma forma, acessórios, chaves e demais elementos de aparelhos ou bens integrantes da obra. A CONTRATADA receberá em contrapartida o Termo de Recebimento da Obra após instalação e testes atestando seu funcionamento.
8.1.23 A contagem do tempo de garantia dos equipamentos/máquinas/aparelhos e seus acessórios ocorrerá a partir da data de emissão de Termo de Recebimento Definitivo, o qual só será emitido após instalações e testes dos mesmos. Portanto, não estando atrelado o tempo de garantia dos equipamentos/aparelhos/máquinas e seus acessórios a data de emissão de nota fiscal.
8.2. DA CONTRATANTE:
8.2.1. Cabe ao Engenheiro Fiscal, a ser determinado pela SESPA / DESAM, verificar o andamento dos serviços contratados obedecendo rigorosamente aos projetos e às suas especificações com emissão de relatório circunstanciado e fotográfico de cada etapa fiscalizada. Serão impugnados todos os trabalhos que não satisfaçam as condições contratuais;
8.2.2 Anotar em registro próprio informações acerca de falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas. E fixar prazo para as devidas correções;
8.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências do Projeto Básico;
8.2.4. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, para execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário;
8.2.5. Contatar diretamente a CONTRATADA na ocorrência de qualquer incidente que mereça correção;
8.2.6. Efetuar os pagamentos dos serviços nos prazos e condições estabelecidos no edital;
8.2.7. Fornecer todos os esclarecimentos e informações que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
8.2.8. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
8.2.9. Proporcionar os recursos técnicos e logísticos necessários para que a CONTRATADA possa executar os serviços conforme as especificações estabelecidas no Projeto Básico;
8.2.10. Observar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas;
8.2.11. A existência de fiscalização pelo CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer vício ou falha na prestação dos serviços;
CLÁUSULA NONA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 – A CONTRATADA deverá desenvolver e apresentar e submeter à análise e aprovação pelo DESAM o projeto de forma integrada entre as diversas especialidades, contendo todos os elementos necessários e suficientes, com o nível de precisão adequada à caracterização da obra, cumprindo todas as etapas descritas neste termo.
1ª etapa: Elaboração dos PROJETOS EXECUTIVOS;
a) Relatório Preliminar - O Relatório Preliminar será entregue em uma única etapa, contemplando: Vistoria Preliminar, Programa de Necessidades e Levantamento Arquitetônico.
b) Laudo de Sondagem;
c) Projetos Executivos:
• Memorial Descritivo - Consiste na revisão e complementação de todos os componentes da memória descritiva relacionados na etapa de Projeto Básico, elaborado em forma definitiva;
• Peças Gráficas - Consiste no detalhamento de todos os elementos relacionados na etapa de Projeto Básico, revisados, complementados e em forma definitiva;
d) Entrega dos Serviços - Os projetos em questão deverão estar rigorosamente de acordo com as leis que os regulam, não havendo, portanto, desconformidades legais nas esferas de licenciamento de âmbito municipal, estadual e federal.
e) Prazos e Entrega dos Serviços;
f) Aprovação nos Órgãos Técnicos;
2ª etapa: Especificações para REFORMA:
a) Objetivos - Estas Especificações Técnicas têm por objetivo estabelecer normas e procedimentos para a obra de reforma e ampliação do Hospital Municipal de São Caetano de Odivelas.
b) Condições Preliminares
c) Serviços Iniciais
A descrição geral dos serviços contratados está previsto no item XXI do Projeto Básico, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA E DA GARANTIA.
Do Prazo de Execução da Obra:
10.1 - O prazo para a execução dos serviços será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
10.2 - A contratada deverá empregar equipes de trabalho suficientes, bem como adequada gestão logística para suprimento de materiais e equipamentos necessários a obra para que seja cumprido o prazo estabelecido.
10.3 - Da Garantia
O objeto contratado possui garantia conforme previsão legal do Art. 618 / 2002 do Código Civil e da lei 8.666 / 93 a contar da data de emissão do termo de recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES.
11.1 Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei nº. 8.666/1993, e no caso de atraso injustificado, de inexecução total ou parcial ou de execução em desacordo com as especificações contidas
no projeto básico (Termo de Referência), sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades descritas na legislação, observando-se os seguintes percentuais de multa:
a) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia em decorrência de atraso no início da execução dos serviços e demais fases de execução, tomando por base o valor da Ordem de Serviço;
b) Multa compensatória, conforme os casos elencados:
b.1) Execução do objeto em desacordo com as especificações contidas nos projetos e termo de referência: 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do (s) item (s) executado (s) em desacordo, conforme planilha orçamentária;
b.2) Inexecução parcial do objeto: 50% (cinquenta por cento) sobre o saldo não executado;
b.3) Inexecução total do objeto: 50% sobre o valor global do contrato;
b.4) Como agravante aos itens c.2 e c.3, o abandono da obra importará no aumento de 10% sobre o valor das multas calculadas.
11.2 Durante a execução da obra, poderão ser aplicadas sanções para os casos descritos na Tabela abaixo. As sanções previstas na tabela 2 poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas no Projeto Básico.
Tabela 2 – Penalidade durante a execução da obra
ITEM | OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA | SITUAÇÃO SUJEITA A PENALIDADE | PENALIDADE |
A | A CONTRATADA deverá observar e cumprir Normas e legislação vigentes relativas à segurança do trabalho. | Descumprimento das NR´s; Não uso/uso inadequado de equipamento de proteção individual (EPI) no canteiro. | Multa de R$ 300,00 Para cada vistoria de fiscalização da SESPA em que for verificado o uso incorreto ou não uso de EPI ou identificar o descumprimento das Normas e Legislação vigente, independentemente do número de funcionários da Contratada. |
B | A CONTRATADA deverá executar o canteiro conforme planilha e termo de referência | Não execução de canteiro de obra conforme planilha e Projeto Básico | Multa de R$ 300,00 Para cada vistoria da fiscalização da SESPA em que for verificada a não foi execução do canteiro conforme planilha e Projeto Básico (como barracão e banheiros). |
C | A CONTRATADA deverá registrar diariamente as atividades realizadas em canteiro. Tal registro deverá estar disponível no canteiro de obra. | Não apresentação ou não atualização do diário de obra | Multa de R$ 150,00 Para cada vistoria da fiscalização da SESPA em que for não for encontrado o diário de obra na obra ou o mesmo não estar |
atualizado até a data da vistoria. | |||
D | É obrigação de a CONTRATADA manter o ambiente salubre e seguro para os que ali transitam/trabalham. | o ambiente salubre e seguro para os que ali transitam/trabalham.Não organização do canteiro | Multa de R$ 500,00 Para cada vistoria da fiscalização da SESPA em que for observado a não limpeza ou não organização do canteiro, como por exemplo, o não armazenamento adequado de materiais e seus resíduos. |
E | É obrigação de a CONTRATADA instalar materiais conforme descrito em termo de referência, projetos e planilha. | Instalar material inferior ao especificado ou substituir material sem autorização formal do TJPA | Multa de R$ 500,00 Para cada vez em que a fiscalização da SESPA tiver que emitir notificação de não atendimento de especificação dos materiais instalados. O prazo para substituição dos materiais é de 30 (trinta) dias, salvo manifestação devidamente justificada da fiscalização para aumentar/diminuir tal prazo. |
F | É obrigação de a CONTRATADA observar a execução dos serviços conforme termo de referência, projetos e planilha. | Não cumprir serviço conforme especificado | Multa de R$ 500,00 Para cada vistoria em que for registrada à não execução correta de algum serviço. Independente da penalidade, o prazo para correção dos serviços é de 30 (trinta) dias, salvo manifestação devidamente justificada da fiscalização para aumentar/diminuir tal prazo. |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 - Será permitida a subcontratação parcial, até o limite de 30%, para as atividades que não constituem o escopo principal do objeto e os itens exigidos para comprovação técnica operacional ou profissional, desde que previamente autorizada pela SESPA (ver item XX).
• Entende-se como escopo principal do objeto o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida a apresentação de atestados que comprovassem execução de serviço com características semelhantes.
12.2 - A subcontratação não exclui a responsabilidade da Contratada perante a SESPA quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
12.3 - A subcontratação depende de autorização prévia por parte da SESPA, com parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a Subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços.
• A Contratada originária deve submeter à apreciação da SESPA o pedido de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder à exigida para habilitação nesta licitação.
12.4 – Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da Subcontratada, bem como responder perante o DER-ES pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais, de acordo com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
13.2 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.4 - Quando a rescisão ocorrer com base nos Incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
13.5 - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
13.6 - A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Contratante, além das sanções previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA PUBLICAÇÃO
15 - O Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado no prazo de 10(dez) dias contados da data de sua assinatura, conforme determina o Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DO FORO
16.1 - As partes elegem o foro da Justiça do Estado do Pará, na cidade de Belém, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
16.2 - E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme perante duas testemunhas, a todoo ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Belém - PA, de de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Secretaria de Estado de Saúde Pública/ SESPA
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Empresa
CONTRATADA
Testemunhas:
1ª 2ª
CPF: CPF:
RG: RG:
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ | |||||||||
Secretaria de Estado de Saúde Pública | |||||||||
Sistema Único de Saúde | |||||||||
Diretoria de Desenvolvimento das Redes Assistenciais | |||||||||
Departamento de Saneamento e Engenharia e Saúde Ambiental | |||||||||
ANEXO III PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA | |||||||||
FONTE-MÊS REFERÊNCIA: SEDOP/PA - SETEMBRO/20201 - (LS HORISTA: 86,90%, LS MENSALISTA: 47,89%, BDI: 30,50%) | |||||||||
Data : 12/07/2021 | |||||||||
Inserir percentual do BDI | ---> | 30,50 | |||||||
INCC setembro 2021 | ---> | 944,52 | |||||||
INCC março 2021 | ---> | 880,27 | |||||||
Fator de reajuste | ---> | 1,07 | |||||||
ITEM | FONTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | CUST O. UNIT.(R$) | PR. UNIT.(R$) | VALOR (R$) | TOTAL (R$) |
1 | PROJETOS EXECUTIVOS | R$ 659.257,61 | |||||||
1.1 | CPU | 1 | Levantamento Topográfico | M2 | 3.571,76 | R$ 0,80 | R$ 1,05 | R$ 3.740,57 | |
1.2 | CPU | 2 | Laudo de Sondagem (3 furos) | UNID. | 2,00 | R$ 1.498,00 | R$ 1.954,89 | R$ 3.909,78 | |
1.3 | CPU | 3 | Projeto Executivo de Arquitetura | M2 | 3.571,76 | R$ 39,59 | R$ 51,66 | R$ 184.534,80 | |
1.4 | CPU | 4 | Projeto Executivo de Paisagismo | M2 | 3.571,76 | R$ 2,47 | R$ 3,23 | R$ 11.520,95 | |
1.5 | CPU | 5 | Projeto Executivo de Comunicação Visual | M2 | 3.571,76 | R$ 3,83 | R$ 5,00 | R$ 17.854,98 | |
1.6 | CPU | 6 | Projeto Executivo de Humanização | M2 | 3.571,76 | R$ 3,83 | R$ 5,00 | R$ 17.854,98 | |
1.7 | CPU | 7 | Projeto Executivo de Fundação e Estrutura | M2 | 3.571,76 | R$ 14,93 | R$ 19,48 | R$ 69.574,60 | |
1.8 | CPU | 8 | Projeto Executivo de Instalações Hidrossanitárias e Drenagem Pluvial | M2 | 3.571,76 | R$ 11,03 | R$ 14,40 | R$ 51.420,37 | |
1.9 | CPU | 9 | Projeto Executivo de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico | M2 | 3.571,76 | R$ 4,52 | R$ 5,89 | R$ 21.046,94 | |
1.10 | CPU | 10 | Projeto Executivo de Instalações Elétricas | M2 | 3.571,76 | R$ 17,13 | R$ 22,36 | R$ 79.848,70 | |
1.11 | CPU | 11 | Projeto Executivo Instalações de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) | M2 | 3.571,76 | R$ 2,54 | R$ 3,31 | R$ 11.820,20 | |
1.12 | CPU | 12 | Projeto Executivo de Instalações Telefônicas e Rede de Dados (Rede Estruturada) | M2 | 3.571,76 | R$ 8,50 | R$ 11,09 | R$ 39.600,17 | |
1.13 | CPU | 13 | Projeto Executivo de Sonorização | M2 | 3.571,76 | R$ 3,17 | R$ 4,13 | R$ 14.762,78 | |
1.14 | CPU | 14 | Projeto Executivo de Circuito Fechado de TV (CFTV) | M2 | 3.571,76 | R$ 5,21 | R$ 6,80 | R$ 24.288,76 | |
1.15 | CPU | 15 | Projeto Executivo de Instalações de Detecção e Alarme de Incêndio | M2 | 3.571,76 | R$ 4,52 | R$ 5,89 | R$ 21.046,94 | |
1.16 | CPU | 16 | Projeto Executivo de Instalações de Climatização | M2 | 3.571,76 | R$ 7,94 | R$ 10,36 | R$ 37.006,70 | |
1.17 | CPU | 17 | Projeto Executivo de Instalações de Gases Medicinais | M2 | 3.571,76 | R$ 0,82 | R$ 1,08 | R$ 3.840,31 | |
1.18 | CPU | 18 | Especificações Técnicas, Planilha de Quantitativos, Orçamento e Cronograma Físico- Financeiro | M2 | 3.571,76 | R$ 9,78 | R$ 12,76 | R$ 45.585,08 | |
Total geral | R$ 659.257,61 | ||||||||
CUST O TOTAL SEM O BDI | R$ 505.178,25 | ||||||||
CUST O TOTAL DO BDI | R$ 154.079,36 | ||||||||
TOTAL GERAL | R$ 659.257,61 | ||||||||
2 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA | R$ 472.605,84 | |||||||
2.1 | SEDOP | 200000 | Engenheiro civil de obra sênior com encargos complementares | mês | 12,00 | R$ 20.704,04 | R$ 27.018,77 | R$ 324.225,26 | |
2.2 | SEDOP | 200002 | Mestre de obras com encargos complementares | mês | 11,00 | R$ 4.133,49 | R$ 5.394,20 | R$ 59.336,24 | |
2.3 | SEDOP | 000000 | Xxxxxxxxxxx geral de obras com encargos complementares | mês | 11,00 | R$ 3.151,64 | R$ 4.112,89 | R$ 45.241,79 | |
2.4 | SEDOP | 000000 | Xxxxxxxxxx com encargos complementares | mês | 11,00 | R$ 3.051,38 | R$ 3.982,05 | R$ 43.802,55 | |
Total geral | R$ 472.605,84 | ||||||||
CUST O TOTAL SEM O BDI | R$ 362.150,07 | ||||||||
CUST O TOTAL DO BDI | R$ 110.455,77 | ||||||||
TOTAL GERAL | R$ 472.605,84 | ||||||||
3 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 18.952,61 | |||||||
3.1 | SEDOP | 10767 | Barracão de madeira (incl. instalações) | M2 | 18,00 | R$ 528,90 | R$ 690,21 | R$ 12.423,86 | |
3.2 | SEDOP | 10004 | Placa da obra em chapa galvanizada | M2 | 1,50 | R$ 469,92 | R$ 613,25 | R$ 919,86 | |
3.3 | SEDOP | 10003 | Tapume c/ chapa de madeirit e=10mm (h=2.20m) | M2 | 50,00 | R$ 85,96 | R$ 112,18 | R$ 5.608,89 | |
Total geral | R$ 18.952,61 | ||||||||
CUST O TOTAL SEM O BDI | R$ 14.523,07 | ||||||||
CUST O TOTAL DO BDI | R$ 4.429,54 | ||||||||
TOTAL GERAL | R$ 18.952,61 | ||||||||
4 | BLOCO I | R$ 1.993.662,70 | |||||||
4.1 | REMOÇÃO DE REVESTIMENTO | R$ 37.737,51 | |||||||
4.1.1 | SEDOP | 20677 | Retirada de pintura (c/ escova de aço) | M2 | 3.875,74 | R$ 5,48 | R$ 7,15 | R$ 27.708,87 | |
4.1.2 | SEDOP | 20021 | Retirada de revestimento cerâmico | M2 | 1.411,01 | R$ 5,45 | R$ 7,11 | R$ 10.028,64 | |
Subtotal item 4.1 | R$ 37.737,51 | ||||||||
4.2 | COBERTURA | R$ 480.007,62 | |||||||
4.2.1 | ESTRUTURA | ||||||||
4.2.2 | SEDOP | 71361 | Estrutura metálica p/ cobertura - 2 águas-vão 20m | m² | 885,54 | R$ 238,89 | R$ 311,75 | R$ 276.066,29 | |
4.2.3 | COBRIMENTO | ||||||||
4.2.4 | SEDOP | 71510 | Cobertura -Telha termoacústica e=30mm chapa chapa com isolamento em poliuretano | m² | 885,54 | R$ 161,83 | R$ 211,18 | R$ 187.011,85 | |
4.2.5 | CALHAS E CUMEEIRAS | ||||||||
4.2.6 | SEDOP | 70277 | Calha em chapa galvanizada | m | 168,18 | R$ 77,14 | R$ 100,66 | R$ 16.929,48 | |
Subtotal item 4.2 | R$ 480.007,62 | ||||||||
4.3 | ESQUADRIAS | R$ 108.892,44 | |||||||
4.3.1 | SEDOP | 91515 | Porta de alumínio anodizado natural, 01(uma) folha tipo abrir | m² | 3,78 | R$ 838,51 | R$ 1.094,25 | R$ 4.136,26 | |
4.3.2 | SEDOP | 91464 | Porta em mdf 20mm, 01 (uma) folha tipo abrir, revestida com laminado de madeira, com ferragens cromadas | m² | 5,88 | R$ 245,45 | R$ 320,31 | R$ 1.883,41 | |
4.3.3 | SEDOP | 91464 | Porta em mdf 20mm, 01 (uma) folha tipo abrir, revestida com laminado de madeira, com ferragens cromadas | m² | 53,76 | R$ 245,45 | R$ 320,31 | R$ 17.219,79 | |
4.3.4 | SEDOP | 91464 | Porta em mdf 20mm, 01 (uma) folha tipo abrir, revestida com laminado de madeira, com ferragens cromadas | m² | 3,78 | R$ 245,45 | R$ 320,31 | R$ 1.210,76 | |
4.3.5 | SEDOP | 91464 | Porta em mdf 20mm c/ barra horiz., 01 (uma) folha tipo abrir, revestida com laminado de madeira, com ferragens cromadas | m² | 3,78 | R$ 245,45 | R$ 320,31 | R$ 1.210,76 | |
4.3.6 | SEDOP | 91464 | Porta em mdf 20mm, 02 (duas) folhas tipo abrir, revestida com laminado de madeira, com ferragens cromadas. | m² | 7,56 | R$ 245,45 | R$ 320,31 | R$ 2.421,53 | |
4.3.7 | SEDOP | 91464 | Porta em mdf 20mm, 02 (duas) folhas tipo abrir, revestida com laminado de madeira, com ferragens cromadas. | m² | 6,72 | R$ 245,45 | R$ 320,31 | R$ 2.152,47 | |
4.3.8 | SEDOP | 91514 | Estrutura em vidro temperado incolor 10mm, composta de porta 02 (duas) folhas de abrir e folhas fixas, com ferragens cromadas. | m² | 20,50 | R$ 805,51 | R$ 1.051,19 | R$ 21.549,31 | |
4.3.9 | SEDOP | 91464 | Porta em mdf 20mm, 01(uma) folha tipo abrir, com revestida com placa de chumbo e acabamento de laminado melamínico de madeira, com ferragens cromadas. | m² | 1,68 | R$ 245,45 | R$ 320,31 | R$ 538,11 | |
4.3.10 | SEDOP | 91464 | Porta em mdf 20mm, 02(duas) folhas tipo abrir, com barra horizontal revestida com placa de chumbo e acabamento de laminado melamínico de madeira, com ferragens cromadas. | m² | 10,92 | R$ 245,45 | R$ 320,31 | R$ 3.497,77 | |
4.3.11 | SEDOP | 91380 | Esquadria em alumínio anodizado natural, com vidro liso incolor 4mm - tipo maxim-ar | m² | 6,75 | R$ 698,29 | R$ 911,27 | R$ 6.151,08 | |
4.3.12 | SEDOP | 91380 | Esquadria em alumínio anodizado natural, com vidro liso incolor 4mm - tipo maxim-ar - 03 divisões | m² | 7,20 | R$ 698,29 | R$ 911,27 | R$ 6.561,15 | |
4.3.13 | SEDOP | 91380 | Esquadria em alumínio anodizado natural, com vidro liso incolor 4mm - tipo correr - 02 folhas | m² | 4,50 | R$ 698,29 | R$ 911,27 | R$ 4.100,72 | |
4.3.14 | SEDOP | 91380 | Esquadria em alumínio anodizado natural, com vidro liso incolor 4mm - tipo correr - 02 folhas. | m² | 38,25 | R$ 698,29 | R$ 911,27 | R$ 34.856,15 | |
4.3.15 | SEDOP | 161391 | Guichê em alumínio anodizado natural, com vidro liso incolor 4mm - tipo guilhotina | m² | 2,88 | R$ 373,34 | R$ 487,21 | R$ 1.403,17 | |
Subtotal item 4.3 | R$ 108.892,44 | ||||||||
4.4 | REVESTIMENTO DE PAREDES | R$ 179.042,11 | |||||||
4.4.1 | SEDOP | 130759 | Revestimento em porcelanato retificado Portobello, monoporosa glacier white 30x60, linha white home ou similar. | m² | 186,12 | R$ 237,74 | R$ 310,26 | R$ 57.743,42 | |
4.4.2 | SEDOP | 110645 | Revestimento cerâmico ref. cristal fine branco 31x31cm - PEI 4 - linha cristal - Gyotoco ou equivalente. | m² | 419,76 | R$ 94,20 | R$ 122,93 | R$ 51.603,54 | |
4.4.3 | SEDOP | 110763 | Reboco com argamassa 1:6:Adit. Plast. | M2 | 605,88 | R$ 42,01 | R$ 54,82 | R$ 33.214,76 | |
4.4.4 | SEDOP | 110762 | Emboço com argamassa 1:6:Adit. Plast. | M2 | 605,88 | R$ 35,82 | R$ 46,75 | R$ 28.324,76 | |
4.4.5 | SEDOP | 000000 | Xxxxxxxx de cimento e areia no traço 1:3 | M2 | 605,88 | R$ 10,31 | R$ 13,46 | R$ 8.155,63 |
ITEM | FONTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | CUST O. UNIT.(R$) | PR. UNIT.(R$) | VALOR (R$) | TOTAL (R$) | |||
Subtotal item 4.4 | R$ | 179.042,11 | ||||||||||
4.5 | PEITORIS, RODAPÉS E SOLEIRAS | R$ 17.017,47 | ||||||||||
4.5.1 | SEDOP | 120164 | Rodape ceramico ou porcelanato h=8cm | m | 662,31 | R$ | 17,34 | R$ | 22,63 | R$ | 14.991,27 | |
4.5.2 | SEDOP | 120204 | Soleira em marmore de cor e=2cm | m² | 3,30 | R$ | 470,50 | R$ | 614,00 | R$ | 2.026,20 | |
Subtotal item 4.5 | R$ | 17.017,47 | ||||||||||
4.6 | PISOS E REVESTIMENT OS | R$ 285.569,02 | ||||||||||
4.6.1 | SEDOP | 000000 | Xxxx xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Artsy Cement Bege Acetinado Retificado 60x 60 cm ou similar - assentado om argamassa colante de uso interno, tipo AC-III quartzolit e/ou similar -rejunte flexível marfim Quartzolit ou similar | m² | 728,01 | R$ | 237,74 | R$ | 310,26 | R$ | 225.868,74 | |
4.6.2 | SEDOP | 130759 | Piso porcelanato natural Portobello simplesmente branco retificado, linha progett 60x60cm, ou similar - assentado com argamassa colante de uso interno, tipo AC - III quartzolit e/ou similar - rejunte flexível marfim quartzolit ou similar. | m² | 77,12 | R$ | 237,74 | R$ | 310,26 | R$ | 23.926,86 | |
4.6.3 | SEDOP | 130110 | Camada regularizadora no traço 1:4 | m² | 805,13 | R$ | 34,05 | R$ | 44,43 | R$ | 35.773,42 | |
Subtotal item 4.6 | R$ | 285.569,02 | ||||||||||
4.7 | FORROS | R$ 129.715,81 | ||||||||||
4.7.1 | SEDOP | 140160 | Forro modulado tipo pacote. | m² | 794,51 | R$ | 124,01 | R$ | 161,84 | R$ | 128.581,08 | |
4.7.2 | SEDOP | 141368 | Forro em gesso acartonado, emassado e pintado com tinta Suvinil para gesso, acabamento fosco, na cor ref. branco neve. - Suvinil ou equivalente. | m² | 10,62 | R$ | 81,88 | R$ | 106,85 | R$ | 1.134,73 | |
Subtotal item 2.7 | R$ | 129.715,81 | ||||||||||
4.8 | PINT URA | R$ 528.236,47 | ||||||||||
4.8.1 | SEDOP | 000000 | Xxxxxx em alvenaria rebocada, emassada com massa acrilica para interior, e pintada com tinta acrílica semibrilho - coral ou similar - cores a definir. | m² | 2.251,85 | R$ | 43,04 | R$ | 56,16 | R$ | 126.466,81 | |
4.8.2 | SEDOP | 110245 | Reboco liso com barita, com acabamento em tinta hospitalar sem cheiro paredes e tetos, sobre selador e massa acrílica, acetinado, fabricação Sherwin Williams equivalente técnico. | m² | 70,72 | R$ | 178,22 | R$ | 232,58 | R$ | 16.447,77 | |
4.8.3 | SEDOP | 000000 | Xxxxxx em alvenaria rebocada, emassada com massa acrílica para exterior, e pintada com tinta acrílica semibrilho - coral ou similar - cores a definir. | m² | 100,37 | R$ | 43,04 | R$ | 56,16 | R$ | 5.636,78 | |
4.8.4 | SEDOP | 151284 | Acrílica semi-brilho c/ massa e selador - interna e externa | m² | 846,92 | R$ | 43,04 | R$ | 56,16 | R$ | 47.563,81 | |
4.8.5 | SEDOP | 110763 | Reboco com argamassa 1:6:Adit. Plast. | m² | 3.269,86 | R$ | 42,01 | R$ | 54,82 | R$ | 179.256,01 | |
4.8.6 | SEDOP | 110762 | Emboço com argamassa 1:6:Adit. Plast. | m² | 3.269,86 | R$ | 35,82 | R$ | 46,75 | R$ | 152.865,29 | |
Subtotal item 2.8 | R$ | 528.236,47 | ||||||||||
4.9 | INST. ELÉTRICAS | R$ 146.214,16 | ||||||||||
Subtotal item 4.9 | Valor estimado em 9% do valor de reforma do bloco | R$ | 146.214,16 | |||||||||
4.10 | INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS | R$ 81.230,09 | ||||||||||
Subtotal item 4.10 | Valor estimado em 5% do valor de reforma do bloco | R$ | 81.230,09 | |||||||||
Total geral | R$ 1.993.662,70 | |||||||||||
CUST O TOTAL SEM O BDI | R$ 1.527.710,88 | |||||||||||
CUST O TOTAL DO BDI | R$ 465.951,82 | |||||||||||
TOTAL GERAL | R$ 1.993.662,70 | |||||||||||
0 | XXXXX XX | R$ 1.460.157,65 | ||||||||||
5.1 | PINT URA E REVESTIMENT O | R$ 264.876,29 | ||||||||||
5.1.1 | SEDOP | 20677 | Retirada de pintura (c/ escova de aço) | M2 | 1750,67 | R$ | 5,48 | R$ | 7,15 | R$ | 12.516,08 | |
5.1.2 | SEDOP | 20021 | Retirada de revestimento cerâmico | M2 | 694,74 | R$ | 5,45 | R$ | 7,11 | R$ | 4.937,81 | |
5.1.3 | SEDOP | 000000 | Xxxxxx em alvenaria rebocada, emassada com massa acrilica para interior, e pintada com tinta acrílica semibrilho - coral ou similar - cores a definir. | M2 | 1359,03 | R$ | 41,24 | R$ | 53,82 | R$ | 73.136,64 | |
5.1.4 | SEDOP | 000000 | Xxxxxx em alvenaria rebocada, emassada com massa acrilica para interior, e pintada com tinta linha hospitalar Sherwin Williams ou equivalente técnico. | M2 | 677,52 | R$ | 41,24 | R$ | 53,82 | R$ | 36.460,96 | |
5.1.5 | SEDOP | 000000 | Xxxxxx exterior em textura rústica grafiato fosco, na cor cinza. | M2 | 100,02 | R$ | 41,24 | R$ | 53,82 | R$ | 5.382,60 | |
5.1.6 | SEDOP | 110645 | Revestimento em porcelanato retificado Portobello, monoporosa glacier white 30x60, linha white home ou similar. | M2 | 72,93 | R$ | 94,20 | R$ | 122,93 | R$ | 8.965,62 | |
5.1.7 | SEDOP | 110645 | Revestimento cerâmico ref. cristal fine branco 31x31cm - PEI 4 - linha cristal - Gyotoco ou equivalente. | M2 | 621,81 | R$ | 94,20 | R$ | 122,93 | R$ | 76.441,99 | |
5.1.8 | SEDOP | 151285 | Acrílica acetinada c/ massa e selador - interna e externa | M2 | 874,00 | R$ | 41,24 | R$ | 53,82 | R$ | 47.034,59 | |
Subtotal item 5.1 | R$ | 264.876,29 | ||||||||||
5.2 | PISO E RODA-PÉ | R$ 336.751,68 | ||||||||||
5.2.1 | SEDOP | 20235 | Retirada de piso ceramico, inclusive camada regularizadora | M2 | 827,26 | R$ | 7,27 | R$ | 9,48 | R$ | 7.843,43 | |
5.2.2 | SEDOP | 21530 | Retirada de rodapé cerâmico | M | 955,57 | R$ | 3,23 | R$ | 4,22 | R$ | 4.029,61 | |
5.2.3 | SEDOP | 000000 | Xxxx xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Artsy Cement Bege Acetinado Retificado 60x 60 cm ou similar - assentado om argamassa colante de uso interno, tipo AC-III quartzolit e/ou similar -rejunte flexível marfim Quartzolit ou similar | M2 | 386,43 | R$ | 237,74 | R$ | 310,26 | R$ | 119.891,84 | |
5.2.4 | SEDOP | 130716 | Piso porcelanato natural Portobello simplesmente branco retificado, linha progett 60x60cm, ou similar - assentado com argamassa colante de uso interno, tipo AC - III quartzolit e/ou similar - rejunte flexível marfim quartzolit ou similar. | M2 | 105,44 | R$ | 143,37 | R$ | 187,10 | R$ | 19.727,50 | |
5.2.5 | SEDOP | 252013 | Piso condutivo em manta vinílica homogênea com espessura de 2,20 mm (incluindo rodapé e regularização da base) | M2 | 335,39 | R$ | 338,61 | R$ | 441,89 | R$ | 148.205,12 | |
5.2.6 | SEDOP | 130233 | Piso cimentado liso com juntas plásticas de 27x3mm | M2 | 56,25 | R$ | 55,11 | R$ | 71,91 | R$ | 4.045,05 | |
5.2.7 | SEDOP | 150207 | Pintura para piso na cor cinza ou concreto. | M2 | 56,25 | R$ | 17,54 | R$ | 22,89 | R$ | 1.287,34 | |
5.2.8 | SEDOP | 120164 | Rodape ceramico h=8cm | M | 629,12 | R$ | 17,34 | R$ | 22,63 | R$ | 14.240,02 | |
5.2.9 | SEDOP | 20864 | Retirada de soleira e peitoril | M2 | 22,15 | R$ | 16,16 | R$ | 21,08 | R$ | 467,03 | |
5.2.10 | SEDOP | 120733 | Soleira e Peitoril em granito (preto) c/ rebaixo e=3cm | M2 | 22,15 | R$ | 588,63 | R$ | 768,16 | R$ | 17.014,74 | |
Subtotal item 5.2 | R$ | 336.751,68 | ||||||||||
5.3 | FORRO/LAJE | R$ 122.306,58 | ||||||||||
5.3.1 | SEDOP | 21534 | Retirada de forro em PVC, incl. barroteamento | M2 | 883,51 | R$ | 5,42 | R$ | 7,08 | R$ | 6.254,80 | |
5.3.2 | SEDOP | 140160 | Forro modulado tipo pacote. | M2 | 481,09 | R$ | 124,01 | R$ | 161,84 | R$ | 77.858,14 | |
5.3.3 | SEDOP | 141373 | Forro em gesso acartonado, emassado e pintado com tinta Suvinil para gesso, acabamento fosco, na cor ref. branco neve. - Suvinil ou equivalente. | M2 | 402,42 | R$ | 72,73 | R$ | 94,91 | R$ | 38.193,64 | |
Subtotal item 5.3 | R$ | 122.306,58 | ||||||||||
5.4 | ESQUADRIAS | R$ 102.049,27 | ||||||||||
5.4.1 | SEDOP | 20014 | Retirada de esquadria sem aproveitamento | M2 | 170,94 | R$ | 5,23 | R$ | 6,83 | R$ | 1.167,20 | |
5.4.2 | SEDOP | 91381 | Porta de alumínio anodizado natural, 01(uma) folha tipo abrir - 60X210 | M2 | 7,56 | R$ | 780,05 | R$ | 1.017,97 | R$ | 7.695,83 | |
5.4.3 | SEDOP | 91505 | Porta em mdf 20mm, 01 (uma) folha tipo abrir, revestida com laminado de madeira, com ferragens cromadas - 70X210 | M2 | 20,58 | R$ | 346,13 | R$ | 451,71 | R$ | 9.296,09 | |
5.4.4 | SEDOP | 91505 | Porta em mdf 20mm, 01 (uma) folha tipo abrir, revestida com laminado de madeira, com ferragens cromadas - 80X210 | M2 | 25,20 | R$ | 346,13 | R$ | 451,71 | R$ | 11.382,97 | |
5.4.5 | SEDOP | 91505 | Porta em mdf 20mm, 01 (uma) folha tipo abrir, revestida com laminado de madeira, com ferragens cromadas - 90X210 | M2 | 15,12 | R$ | 346,13 | R$ | 451,71 | R$ | 6.829,78 | |
5.4.6 | SEDOP | 91505 | Porta em mdf 20mm c/ barra horiz., 01 (uma) folha tipo abrir, revestida com laminado de madeira, com ferragens cromadas - 90X210 | M2 | 11,34 | R$ | 346,13 | R$ | 451,71 | R$ | 5.122,33 | |
5.4.7 | SEDOP | 91505 | Porta em mdf 20mm, 02 (duas) folhas tipo abrir, revestida com laminado de madeira, com ferragens cromadas. - 120X210 | M2 | 10,08 | R$ | 346,13 | R$ | 451,71 | R$ | 4.553,18 | |
5.4.8 | SEDOP | 91505 | Porta em mdf 20mm, 02 (duas) folhas tipo abrir: 01 folha de 80cm, e uma folha de 40cm, revestida com laminado de madeira, e ferragens cromadas. - 120X210 | M2 | 12,60 | R$ | 346,13 | R$ | 451,71 | R$ | 5.691,48 | |
5.4.9 | SEDOP | 91505 | Porta em aço inox, ou mdf 20mm, 02 (duas) folhas tipo vai vem com visor e barra horizontal em metal, revestida com laminado de madeira, e ferragens cromadas. - 160X210 | M2 | 16,80 | R$ | 346,13 | R$ | 451,71 | R$ | 7.588,64 | |
5.4.10 | SEDOP | 91505 | Porta em mdf 20mm, 02 (duas) folhas tipo abrir, revestida com laminado de madeira, com ferragens cromadas. - 160X210 | M2 | 6,72 | R$ | 346,13 | R$ | 451,71 | R$ | 3.035,45 |
ITEM | FONTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | CUST O. UNIT.(R$) | PR. UNIT.(R$) | VALOR (R$) | TOTAL (R$) | |||
5.4.11 | SEDOP | 91379 | Porta em vidro temperado incolor 10mm, 02 (duas) folhas: 01 folha de correr, uma folha fixa com ferragens cromadas - 240X210 | M2 | 5,04 | R$ | 602,26 | R$ | 785,95 | R$ | 3.961,18 | |
5.4.12 | SEDOP | 91383 | Esquadria em alumínio anodizado natural, com vidro liso incolor 4mm - tipo maxim-ar - 75X60 | M2 | 7,20 | R$ | 686,11 | R$ | 895,37 | R$ | 6.446,64 | |
5.4.13 | SEDOP | 91383 | Esquadria em alumínio anodizado natural, com vidro liso 4mm - tipo maxim-ar e tela de proteção milimétria, ∅2mm - 01 divisão. - 75X60 | M2 | 1,80 | R$ | 686,11 | R$ | 895,37 | R$ | 1.611,66 | |
5.4.14 | SEDOP | 91383 | Esquadria em alumínio anodizado natural, com vidro liso incolor 4mm - tipo maxim-ar - 03 divisões - 150X60 | M2 | 3,60 | R$ | 686,11 | R$ | 895,37 | R$ | 3.223,32 | |
5.4.15 | SEDOP | 91383 | Esquadria em alumínio anodizado natural, com vidro liso incolor 4mm - tipo maxim-ar - 04 divisões - 200X60 | M2 | 2,40 | R$ | 686,11 | R$ | 895,37 | R$ | 2.148,88 | |
5.4.16 | SEDOP | 91383 | Esquadria em alumínio anodizado natural, com vidro liso incolor 4mm - tipo fixo - 150X60 | M2 | 2,70 | R$ | 686,11 | R$ | 895,37 | R$ | 2.417,49 | |
5.4.17 | SEDOP | 91383 | Esquadria em alumínio anodizado natural, com vidro liso incolor 4mm - tipo fixo - 225X60 | M2 | 2,70 | R$ | 686,11 | R$ | 895,37 | R$ | 2.417,49 | |
5.4.18 | SEDOP | 91383 | Esquadria em alumínio anodizado natural, com vidro liso incolor 4mm - tipo correr - 02 folhas. - 150X150 | M2 | 19,50 | R$ | 686,11 | R$ | 895,37 | R$ | 17.459,66 | |
Subtotal item 5.4 | R$ | 102.049,27 | ||||||||||
5.5 | COBERTURA | R$ 443.660,86 | ||||||||||
5.5.1 | SEDOP | 20020 | Demolição da estrutura em madeira da cobertura | M2 | 889,15 | R$ | 6,43 | R$ | 8,39 | R$ | 7.461,80 | |
5.5.2 | SEDOP | 71361 | Estrutura metálica p/ cobertura - 2 águas-vão 20m | M2 | 829,25 | R$ | 238,89 | R$ | 311,75 | R$ | 258.517,94 | |
5.5.3 | SEDOP | 71497 | Cobertura -Telha termoacústica | M2 | 929,25 | R$ | 128,66 | R$ | 167,90 | R$ | 156.018,40 | |
5.5.4 | SEDOP | 20842 | Retirada de callha | M | 193,03 | R$ | 8,86 | R$ | 11,56 | R$ | 2.231,77 | |
5.5.5 | SEDOP | 70277 | Calha em chapa galvanizada | M | 193,03 | R$ | 77,14 | R$ | 100,66 | R$ | 19.430,95 | |
Subtotal item 5.5 | R$ | 443.660,86 | ||||||||||
5.6 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | R$ 122.472,63 | ||||||||||
5.6.1 | Valor estimado para instalações elétricas em 9% do valor total da reforma | - | - | - | - | |||||||
Subtotal item 5.6.1 | R$ | 122.472,63 | ||||||||||
5.7 | INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS | R$ 68.040,35 | ||||||||||
5.7.1 | Valor estimado para instalações sanitárias em 5% do valor total da reforma | - | - | - | - | |||||||
Subtotal item 5.7.1 | R$ | 68.040,35 | ||||||||||
Total geral | R$ | 1.460.157,65 | ||||||||||
CUST O TOTAL SEM O BDI | R$ 1.118.894,75 | |||||||||||
CUST O TOTAL DO BDI | R$ 341.262,90 | |||||||||||
TOTAL GERAL | R$ 1.460.157,65 | |||||||||||
6 | BLOCO III | R$ 1.381.036,14 | ||||||||||
6.1 | PINT URA E REVESTIMENT O | R$ 264.063,10 | ||||||||||
6.1.1 | SEDOP | 20677 | Retirada de pintura (c/ escova de aço) | M2 | 2754,91 | R$ | 5,48 | R$ | 7,15 | R$ | 19.695,71 | |
6.1.2 | SEDOP | 000000 | Xxxxxx em alvenaria rebocada, emassada com massa acrilica para interior, e pintada com tinta acrílica semibrilho - coral ou similar - cores a definir. | M2 | 2022,6 | R$ | 41,24 | R$ | 53,82 | R$ | 108.846,88 | |
6.1.3 | SEDOP | 000000 | Xxxxxx em alvenaria rebocada, emassada com massa acrilica para exterior, e pintada com tinta acrílica semibrilho - coral ou similar - cores a definir. | M2 | 732,3 | R$ | 41,24 | R$ | 53,82 | R$ | 39.408,96 | |
6.1.4 | SEDOP | 20021 | Retirada de revestimento cerâmico | M2 | 821,4 | R$ | 5,45 | R$ | 7,11 | R$ | 5.838,03 | |
6.1.5 | SEDOP | 20021 | Revestimento em porcelanato retificado Portobello, monoporosa glacier white 30x60, linha white home ou similar. | M2 | 92,04 | R$ | 5,45 | R$ | 7,11 | R$ | 654,16 | |
6.1.6 | SEDOP | 110645 | Revestimento cerâmico ref. cristal fine branco 31x31cm - PEI 4 - linha cristal - Gyotoco ou equivalente. | M2 | 729 | R$ | 94,20 | R$ | 122,93 | R$ | 89.619,36 | |
Subtotal item 6.1 | R$ | 264.063,10 | ||||||||||
6.2 | PISO | R$ 299.190,09 | ||||||||||
6.2.1 | SEDOP | 130110 | Camada regularizadora no traço 1:4 | M2 | 614,2 | R$ | 34,05 | R$ | 44,43 | R$ | 27.290,04 | |
6.2.2 | SEDOP | 000000 | Xxxx xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Artsy Cement Bege Acetinado Retificado 60x 60 cm ou similar - assentado om argamassa colante de uso interno, tipo AC-III quartzolit e/ou similar -rejunte flexível marfim Quartzolit ou similar | M2 | 614,2 | R$ | 237,74 | R$ | 310,26 | R$ | 190.558,62 | |
6.2.3 | SEDOP | 130110 | Camada regularizadora no traço 1:4 | M2 | 116,75 | R$ | 34,05 | R$ | 44,43 | R$ | 5.187,41 | |
6.2.4 | SEDOP | 130716 | Piso porcelanato natural Portobello simplesmente branco retificado, linha progett 60x60cm, ou similar - assentado com argamassa colante de uso interno, tipo AC - III quartzolit e/ou similar - rejunte flexível marfim quartzolit ou similar. | M2 | 116,75 | R$ | 143,37 | R$ | 187,10 | R$ | 21.843,56 | |
6.2.5 | SEDOP | 21530 | Retirada de rodapé cerâmico | M | 2022,6 | R$ | 3,23 | R$ | 4,22 | R$ | 8.529,25 | |
6.2.6 | SEDOP | 120164 | Rodape ceramico h=8cm | M | 2022,6 | R$ | 17,34 | R$ | 22,63 | R$ | 45.781,21 | |
Subtotal item 6.2 | R$ | 299.190,09 | ||||||||||
6.3 | FORRO/LAJE | R$ 125.559,07 | ||||||||||
6.3.1 | SEDOP | 21534 | Retirada de forro em PVC, incl. barroteamento | M2 | 736,89 | R$ | 5,42 | R$ | 7,08 | R$ | 5.216,80 | |
6.3.2 | SEDOP | 140160 | Forro eucatex natural e = 12mm | M2 | 736,89 | R$ | 124,01 | R$ | 161,84 | R$ | 119.256,04 | |
6.3.3 | SEDOP | 20861 | Retirada de forro de gesso (incl. barroteamento) | M2 | 10,62 | R$ | 5,65 | R$ | 7,37 | R$ | 78,29 | |
6.3.4 | SEDOP | 141373 | Forro em gesso acartonado aramado | M2 | 10,62 | R$ | 72,73 | R$ | 94,91 | R$ | 1.007,94 | |
Subtotal item 6.3 | R$ | 125.559,07 | ||||||||||
6.4 | ESQUADRIAS | R$ 108.017,58 | ||||||||||
6.4.1 | SEDOP | 91381 | Porta de alumínio anodizado natural, 01(uma) folha tipo abrir ( 60*210) | M2 | 6,30 | R$ | 780,05 | R$ | 1.017,97 | R$ | 6.413,19 | |
6.4.2 | SEDOP | 91505 | Porta em mdf 20mm, 01 (uma) folha tipo abrir, revestida com laminado de madeira, com ferragens cromadas 70 x 210 | M2 | 4,41 | R$ | 346,13 | R$ | 451,71 | R$ | 1.992,02 | |
6.4.3 | SEDOP | 91505 | Porta em mdf 20mm, 01 (uma) folha tipo abrir, revestida com laminado de madeira, com ferragens cromadas 80 x 210 | M2 | 42,00 | R$ | 346,13 | R$ | 451,71 | R$ | 18.971,62 | |
6.4.4 | SEDOP | 91505 | Porta em mdf 20mm c/ barra horiz., 01 (uma) folha tipo abrir, revestida com laminado de madeira, com ferragens cromadas 90 x 210 | M2 | 15,12 | R$ | 346,13 | R$ | 451,71 | R$ | 6.829,78 | |
6.4.5 | SEDOP | 91505 | Porta em mdf 20mm, 02 (duas) folhas tipo abrir, revestida com laminado de madeira, com ferragens cromadas 120 x 210 | M2 | 25,20 | R$ | 346,13 | R$ | 451,71 | R$ | 11.382,97 | |
6.4.6 | SEDOP | 91505 | Porta em mdf 20mm, 02 (duas) folhas tipo abrir: 01 folha de 80cm, e uma folha de 40cm, revestida com laminado de madeira, e ferragens cromadas 120 x 210 | M2 | 15,12 | R$ | 346,13 | R$ | 451,71 | R$ | 6.829,78 | |
6.4.7 | SEDOP | 91505 | Porta em mdf 20mm, 02 (duas) folhas tipo abrir, revestida com laminado de madeira, com ferragens cromadas 160 x 210 | M2 | 16,80 | R$ | 346,13 | R$ | 451,71 | R$ | 7.588,64 | |
6.4.8 | SEDOP | 91383 | Esquadria em alumínio anodizado natural, com vidro liso incolor 4mm - tipo maxim-ar 75 x 60 H=200 cm | M2 | 9,90 | R$ | 686,11 | R$ | 895,37 | R$ | 8.864,13 | |
6.4.9 | SEDOP | 91383 | Esquadria em alumínio anodizado natural, com vidro liso incolor 4mm - tipo maxim-ar - 03 divisões 150 x 60 H=200 cm | M2 | 2,70 | R$ | 686,11 | R$ | 895,37 | R$ | 2.417,49 | |
6.4.10 | SEDOP | 91383 | Esquadria em alumínio anodizado natural, com vidro liso incolor 4mm - tipo correr - 02 folhas 150 x 150 H=110 cm | M2 | 37,50 | R$ | 686,11 | R$ | 895,37 | R$ | 33.576,28 | |
6.4.11 | SEDOP | 91383 | Esquadria em alumínio anodizado natural, com vidro liso incolor 4mm - tipo fixo 100 x 110 H=100 cm | M2 | 2,20 | R$ | 686,11 | R$ | 895,37 | R$ | 1.969,80 | |
6.4.12 | SEDOP | 91383 | Esquadria em alumínio anodizado natural, com vidro liso incolor 4mm - tipo fixo 120 x 110 H=100 cm | M2 | 1,32 | R$ | 686,11 | R$ | 895,37 | R$ | 1.181,88 | |
Subtotal item 6.4 | R$ | 108.017,58 | ||||||||||
6.5 | COBERTURA | R$ 424.416,98 | ||||||||||
6.5.1 | ESTRUTURA | |||||||||||
6.5.1.1 | SEDOP | 71361 | Estrutura metálica p/ cobertura - 2 águas-vão 20m | M2 | 782,84 | R$ | 238,89 | R$ | 311,75 | R$ | 244.049,66 | |
6.5.2 | COBRIMENTO | |||||||||||
6.5.2.1 | SEDOP | 71510 | Cobertura -Telha termoacústica e=30mm chapa chapa com isolamento em poliuretano | M2 | 782,84 | R$ | 161,83 | R$ | 211,18 | R$ | 165.323,26 | |
6.5.3 | CALHAS E CUMEEIRAS | |||||||||||
6.5.3.1 | SEDOP | 70277 | Calha em chapa galvanizada | M | 149,45 | R$ | 77,14 | R$ | 100,66 | R$ | 15.044,06 |
ITEM | FONTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | CUST O. UNIT.(R$) | PR. UNIT.(R$) | VALOR (R$) | TOTAL (R$) | |
Subtotal item 6.5 | R$ | 424.416,98 | ||||||||
6.6 | INST. ELÉTRICAS | R$ 102.721,71 | ||||||||
6.6.1 | Valor estimado em 9% do valor de reforma do bloco | R$ | 102.721,71 | |||||||
6.7 | INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS | R$ 57.067,62 | ||||||||
6.7.1 | Valor estimado em 5% do valor de reforma do bloco | R$ | 57.067,62 | |||||||
Total geral | R$ | 1.381.036,14 | ||||||||
CUST O TOTAL SEM O BDI | R$ 1.058.265,24 | |||||||||
CUST O TOTAL DO BDI | R$ 322.770,90 | |||||||||
TOTAL GERAL | R$ 1.381.036,14 | |||||||||
0 | XXXXX XX | R$ 1.385.366,99 | ||||||||
7.1 | MOVIMENT O DE TERRA | R$ 7.749,46 | ||||||||
7.1.1 | SEDOP | 30010 | Escavação manual ate 1.50m de profundidade | M3 | 66,00 | R$ 48,41 | R$ 63,17 | R$ | 4.169,27 | |
7.1.2 | SEDOP | 30254 | Reaterro compactado | M3 | 52,80 | R$ 51,96 | R$ 67,81 | R$ | 3.580,19 | |
Subtotal item 7.1 | R$ | 7.749,46 | ||||||||
7.2 | SERVICOS INCIAIS | R$ 5.774,31 | ||||||||
7.2.1 | SEDOP | 10002 | Levantamento planimetrico c/ aparelho | M2 | 514,34 | R$ 0,89 | R$ 1,16 | R$ | 596,10 | |
7.2.2 | SEDOP | 10175 | Locação da obra a aparelho | M2 | 514,34 | R$ 7,71 | R$ 10,07 | R$ | 5.178,21 | |
Subtotal item 7.2 | R$ | 5.774,31 | ||||||||
7.3 | CONCRETO | R$ 333.947,38 | ||||||||
7.3.1 | SEDOP | 50259 | Concreto c/ seixo Fck= 20 MPA (incl. lançamento e adensamento) | M3 | 97,6 | R$ 751,71 | R$ 980,98 | R$ | 95.743,42 | |
7.3.2 | SEDOP | 50038 | Armação p/ concreto | KG | 6608 | R$ 14,04 | R$ 18,32 | R$ | 121.059,30 | |
7.3.3 | SEDOP | 51217 | Cimbramento metálico com altura até 3,50m | M2 | 469,99 | R$ 55,09 | R$ 71,90 | R$ | 33.791,36 | |
7.3.4 | SEDOP | 50037 | Desforma | M2 | 932,86 | R$ 4,84 | R$ 6,31 | R$ | 5.887,74 | |
7.3.5 | SEDOP | 50035 | Formas para concreto em chapa de madeira compensada resinada e=15mm (REAP 2x) | M2 | 932,86 | R$ 63,63 | R$ 83,04 | R$ | 77.465,56 | |
Subtotal item 7.3 | R$ | 333.947,38 | ||||||||
7.4 | PINT URA E REVESTIMENT O | R$ 151.973,85 | ||||||||
7.4.1 | SEDOP | 151285 | Acrílica acetinada c/ massa e selador - interna e externa | M2 | 568,072 | R$ 41,24 | R$ 53,82 | R$ | 30.570,98 | |
7.4.2 | SEDOP | 110645 | Revestimento ceramico Ref. Cristal fine branco 31x31cm - PEI 4 - linha cristal - gyotoco ou eqivalente | M2 | 584,664 | R$ 94,20 | R$ 122,93 | R$ | 71.875,46 | |
7.4.3 | SEDOP | 110645 | Revestimento em porcelanato retificado Portobello, monoporosa glacier white 30x60, linha white home ou similar. | M2 | 176,32 | R$ 94,20 | R$ 122,93 | R$ | 21.675,83 | |
7.4.4 | SEDOP | 151285 | Acrílica acetinada c/ massa e selador - interna e externa | M2 | 517,54 | R$ 41,24 | R$ 53,82 | R$ | 27.851,58 | |
Subtotal item 7.4 | R$ | 151.973,85 | ||||||||
7.5 | PISO - RODA-PÉ | R$ 37.055,10 | ||||||||
7.5.1 | SEDOP | 130716 | Porcelanato (natural) - Padrão Alto | M2 | 176,32 | R$ 143,37 | R$ 187,10 | R$ | 32.988,93 | |
7.5.2 | SEDOP | 120164 | Rodape ceramico h=8cm | M | 8,6 | R$ 17,34 | R$ 22,63 | R$ | 194,65 | |
7.5.3 | SEDOP | 120733 | Soleira e Peitoril em granito (preto) c/ rebaixo e=3cm | M2 | 5,04 | R$ 588,63 | R$ 768,16 | R$ | 3.871,52 | |
Subtotal item 7.5 | R$ | 37.055,10 | ||||||||
7.6 | FORRO | R$ 70.805,29 | ||||||||
7.6.1 | SEDOP | 140160 | Forro modulado tipo pacote. | M2 | 437,51 | R$ 124,01 | R$ 161,84 | R$ | 70.805,29 | |
Subtotal item 7.6 | R$ | 70.805,29 | ||||||||
7.7 | ALVENARIA | R$ 222.720,87 | ||||||||
7.7.1 | SEDOP | 60046 | Alvenaria tijolo de barro a cutelo | M2 | 1.002,15 | R$ 65,66 | R$ 85,68 | R$ | 85.864,24 | |
7.7.2 | SEDOP | 000000 | Xxxxxxxx de cimento e areia no traço 1:3 | C | 2.004,30 | R$ 10,31 | R$ 13,46 | R$ | 26.979,50 | |
7.7.3 | SEDOP | 110763 | Reboco com argamassa 1:6:Adit. Plast. | M2 | 2.004,30 | R$ 42,01 | R$ 54,82 | R$ | 109.877,13 | |
Subtotal item 7.7 | R$ | 222.720,87 | ||||||||
7.8 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | R$ 99.738,10 | ||||||||
7.8.1 | SEDOP | Valor estimado para instalacões elétricas em 9% do valor da reforma | ||||||||
Subtotal item 7.8 | R$ | 99.738,10 | ||||||||
7.9 | ESQUADRIAS | R$ 134.798,25 | ||||||||
7.9.1 | SEDOP | 91505 | Porta em mdf 20mm, 01 (uma) folha tipo abrir, revestida com laminado de madeira, com ferragens cromadas | M2 | 3,36 | R$ 346,13 | R$ 451,71 | R$ | 1.517,72 | |
7.9.2 | SEDOP | 91505 | Porta em mdf 20mm c/ barra horiz., 01 (uma) folha tipo abrir, revestida com laminado de madeira, com ferragens cromadas | M2 | 5,67 | R$ 346,13 | R$ 451,71 | R$ | 2.561,16 | |
7.9.3 | SEDOP | 91381 | Porta para divisória sanitária, 01(uma) folha tipo abrir | M2 | 17,64 | R$ 780,05 | R$ 1.017,97 | R$ | 17.956,93 | |
7.9.4 | SEDOP | 91381 | Porta de alumínio anodizado natural, 01(uma) folha tipo abrir | M2 | 17,64 | R$ 780,05 | R$ 1.017,97 | R$ | 17.956,93 | |
7.9.5 | SEDOP | 91381 | Porta de alumínio anodizado natural, 01(uma) folha tipo abrir | M2 | 35,28 | R$ 780,05 | R$ 1.017,97 | R$ | 35.913,87 | |
7.9.6 | SEDOP | 91381 | Porta de alumínio anodizado natural, 02(duas) folhas tipo abrir | M2 | 55,44 | R$ 780,05 | R$ 1.017,97 | R$ | 56.436,09 | |
7.9.7 | SEDOP | 161391 | Guichê em alumínio anodizado natural, com vidro liso incolor 4mm - tipo guilhotina | M2 | 4,32 | R$ 373,34 | R$ 487,21 | R$ | 2.104,76 | |
7.9.8 | SEDOP | 161391 | Guichê em alumínio anodizado natural, com vidro liso incolor 4mm - tipo guilhotina | M2 | 0,72 | R$ 373,34 | R$ 487,21 | R$ | 350,79 | |
Subtotal item 7.9 | R$ | 134.798,25 | ||||||||
7.10 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITARIAS | R$ 55.410,06 | ||||||||
7.10.1 | Valor estimado para instalacões sanitarias em 5% do valor da reforma | |||||||||
Subtotal item 7.10 | R$ | 55.410,06 | ||||||||
7.11 | COBERTURA | R$ 265.394,32 | ||||||||
7.11.1 | SEDOP | 71361 | Estrutura metálica p/ cobertura - 2 águas - vão 20m | M2 | 514,34 | R$ 238,89 | R$ 311,75 | R$ | 160.345,03 | |
7.11.2 | SEDOP | 71497 | Cobertura - Telha termoacústica | M2 | 514,34 | R$ 128,66 | R$ 167,90 | R$ | 86.356,20 | |
7.11.3 | SEDOP | 70277 | Calha em chapa galvanizada | M | 185,70 | R$ 77,14 | R$ 100,66 | R$ | 18.693,09 | |
Subtotal item 7.11 | R$ | 265.394,32 | ||||||||
Total geral | R$ | 1.385.366,99 | ||||||||
CUST O TOTAL SEM O BDI | R$ 1.061.583,90 | |||||||||
CUST O TOTAL DO BDI | R$ 323.783,09 | |||||||||
TOTAL GERAL | R$ 1.385.366,99 | |||||||||
0 | XXXXX X | R$ | 1.432.386,97 | |||||||
8.1 | SERVIÇOS INICIAIS | R$ 3.370,68 | ||||||||
8.1.1 | SEDOP | 10002 | Levantamento planimetrico c/ aparelho | M2 | 300,24 | R$ 0,89 | R$ 1,16 | R$ | 347,96 | |
8.1.2 | SEDOP | 10175 | Locação da obra a aparelho | M2 | 300,24 | R$ 7,71 | R$ 10,07 | R$ | 3.022,72 | |
Subtotal item 8.1 | R$ | 3.370,68 | ||||||||
8.2 | MOVIMENTAÇÃO DE TERRA | R$ 3.527,54 | ||||||||
8.2.1 | SEDOP | 30010 | Escavação manual ate 1.50m de profundidade | M3 | 29,2 | R$ 48,41 | R$ 63,17 | R$ | 1.844,58 | |
8.2.2 | SEDOP | 30254 | Reaterro compactado | M3 | 24,82 | R$ 51,96 | R$ 67,81 | R$ | 1.682,96 | |
Subtotal item 8.2 | R$ | 3.527,54 | ||||||||
8.3 | FUNDAÇÕES | R$ 13.059,15 | ||||||||
8.3.1 | SEDOP | 50259 | Concreto c/ seixo Fck= 20 MPA (incl. lançamento e adensamento) | M3 | 4,38 | R$ 751,71 | R$ 980,98 | R$ | 4.296,68 | |
8.3.2 | SEDOP | 40257 | Lastro de concreto magro c/ seixo | M3 | 1,46 | R$ 625,09 | R$ 815,75 | R$ | 1.190,99 | |
8.3.3 | SEDOP | 50037 | Desforma | M2 | 20,28 | R$ 4,84 | R$ 6,31 | R$ | 127,99 | |
8.3.4 | SEDOP | 50036 | Forma c/ madeira branca | M2 | 20,28 | R$ 95,39 | R$ 124,48 | R$ | 2.524,54 | |
8.3.5 | SEDOP | 50038 | Armação p/ concreto | KG | 268,5 | R$ 14,04 | R$ 18,32 | R$ | 4.918,95 | |
Subtotal item 8.3 | R$ | 13.059,15 | ||||||||
8.4 | CONCRETO | R$ 124.940,85 | ||||||||
8.4.1 | SEDOP | 50259 | Concreto c/ seixo Fck= 20 MPA (incl. lançamento e adensamento) | M3 | 31,46 | R$ 751,71 | R$ 980,98 | R$ | 30.861,56 | |
8.4.2 | SEDOP | 50713 | Laje pré-moldada (incl. capeamento) | M2 | 272,95 | R$ 100,71 | R$ 131,42 | R$ | 35.872,30 | |
8.4.3 | SEDOP | 50038 | Armação p/ concreto | KG | 1453 | R$ 14,04 | R$ 18,32 | R$ | 26.619,12 | |
8.4.4 | SEDOP | 50037 | Desforma | M2 | 353,52 | R$ 4,84 | R$ 6,31 | R$ | 2.231,24 | |
8.4.5 | SEDOP | 50035 | Formas para concreto em chapa de madeira compensada resinada e=15mm (REAP 2x) | M2 | 353,52 | R$ 63,63 | R$ 83,04 | R$ | 29.356,63 |
ITEM | FONTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | CUST O. UNIT.(R$) | PR. UNIT.(R$) | VALOR (R$) | TOTAL (R$) | |||
Subtotal item 8.4 | R$ | 124.940,85 | ||||||||||
8.5 | PAREDES E PAINÉIS | R$ 69.219,63 | ||||||||||
8.5.1 | SEDOP | 60046 | Alvenaria tijolo de barro a cutelo | M2 | 765,60 | R$ | 65,66 | R$ | 85,68 | R$ | 65.596,63 | |
8.5.2 | SEDOP | 61088 | Elemento vazado em concreto, e tela milimétrica de proteção em aço ∅2mm. (100*60) | M2 | 2,40 | R$ | 157,92 | R$ | 206,09 | R$ | 494,60 | |
8.5.3 | SEDOP | 61088 | Elemento vazado em concreto, e tela milimétrica de proteção em aço ∅2mm. (400*110) | M2 | 13,20 | R$ | 157,92 | R$ | 206,09 | R$ | 2.720,35 | |
8.5.4 | SEDOP | 61088 | Elemento vazado em concreto, e tela milimétrica de proteção em aço ∅2mm. (180*110) | M2 | 1,98 | R$ | 157,92 | R$ | 206,09 | R$ | 408,05 | |
Subtotal item 8.5 | R$ | 69.219,63 | ||||||||||
8.6 | COBERTURA | R$ 375.505,62 | ||||||||||
8.6.1 | SEDOP | 71497 | Cobertura -Telha termoacústica | M2 | 583,38 | R$ | 128,66 | R$ | 167,90 | R$ | 97.947,82 | |
8.6.2 | SEDOP | 71361 | Estrutura metálica p/ cobertura - 2 águas-vão 20m | M2 | 589,38 | R$ | 238,89 | R$ | 311,75 | R$ | 183.738,68 | |
8.6.3 | SEDOP | 70277 | Calha em chapa galvanizada | M | 143,80 | R$ | 77,14 | R$ | 100,66 | R$ | 14.475,32 | |
8.6.4 | SEDOP | 140160 | Forro modulado tipo pacote. | M2 | 490,27 | R$ | 124,01 | R$ | 161,84 | R$ | 79.343,80 | |
Subtotal item 8.6 | R$ | 375.505,62 | ||||||||||
8.7 | ESQUADRIAS | R$ 39.688,42 | ||||||||||
8.7.1 | SEDOP | 91381 | Porta de alumínio anodizado natural, 01(uma) folha tipo abrir ( 70*210) | M2 | 2,94 | R$ | 780,05 | R$ | 1.017,97 | R$ | 2.992,82 | |
8.7.2 | SEDOP | 91381 | Porta de alumínio anodizado natural, 01(uma) folha tipo abrir (80*210) | M2 | 6,74 | R$ | 780,05 | R$ | 1.017,97 | R$ | 6.861,09 | |
8.7.3 | SEDOP | 91381 | Porta de alumínio anodizado natural, 02(duas) folhas tipo abrir (120*210) | M2 | 2,52 | R$ | 780,05 | R$ | 1.017,97 | R$ | 2.565,27 | |
8.7.4 | SEDOP | 91381 | Porta de alumínio anodizado natural, 02(duas) folhas tipo abrir (160*210) | M2 | 3,36 | R$ | 780,05 | R$ | 1.017,97 | R$ | 3.420,36 | |
8.7.5 | SEDOP | 91381 | Porta de alumínio anodizado natural com chapa lisa, 01(uma) folha tipo abrir (100*210) | M2 | 10,50 | R$ | 780,05 | R$ | 1.017,97 | R$ | 10.688,65 | |
8.7.6 | SEDOP | 90623 | Esquadria com estrutura em aço galvanizado e tela metálica ( 1,65*2,80) | M2 | 13,86 | R$ | 460,28 | R$ | 600,67 | R$ | 8.325,25 | |
8.7.7 | SEDOP | 91383 | Esquadria de alumínio anodizado preto basculante c/ vidro e ferragens | M2 | 1,80 | R$ | 686,11 | R$ | 895,37 | R$ | 1.611,66 | |
8.7.8 | SEDOP | 91383 | Esquadria de alumínio anodizado preto basculante c/ vidro e ferragens | M2 | 3,60 | R$ | 686,11 | R$ | 895,37 | R$ | 3.223,32 | |
Subtotal item 8.7 | R$ | 39.688,42 | ||||||||||
8.8 | PINT URA/REVESTIMENT O | R$ 285.890,17 | ||||||||||
8.8.1 | SEDOP | 80273 | Reboco Impermeabilizante ( interno e externo) | M2 | 2.320,95 | R$ | 43,45 | R$ | 56,71 | R$ | 131.611,26 | |
8.8.2 | SEDOP | 110645 | Revestimento cerâmico ref. cristal fine branco 31x31cm - PEI 4 - linha cristal - Gyotoco ou equivalente. | M2 | 406,53 | R$ | 94,20 | R$ | 122,93 | R$ | 49.976,62 | |
8.8.3 | SEDOP | 000000 | Xxxxxx em alvenaria rebocada, emassada com massa acrílica para exterior, e pintada com tinta acrílica semibrilho - coral ou similar - cores a definir. | M2 | 1.003,23 | R$ | 41,24 | R$ | 53,82 | R$ | 53.989,15 | |
8.8.4 | SEDOP | 000000 | Xxxxxx em alvenaria rebocada, emassada com massa acrilica para interior, e pintada com tinta acrílica semibrilho - coral ou similar - cores a definir. | M2 | 765,60 | R$ | 41,24 | R$ | 53,82 | R$ | 41.201,01 | |
8.8.5 | SEDOP | 150126 | pintada em laje com tinta látex premium na cor ref. branco neve acabamento fosco aveludado - linha látex Max Suvinil ou equivalente. | M2 | 91,64 | R$ | 76,19 | R$ | 99,43 | R$ | 9.112,13 | |
Subtotal item 8.8 | R$ | 285.890,17 | ||||||||||
8.9 | PISOS | R$ 316.449,02 | ||||||||||
8.9.1 | SEDOP | 130716 | Piso porcelanato natural Portobello simplesmente branco retificado, linha progett 60x60cm, ou similar - assentado com argamassa colante de uso interno, tipo AC - III quartzolit e/ou similar - rejunte flexível marfim quartzolit ou similar. | M2 | 280,38 | R$ | 143,37 | R$ | 187,10 | R$ | 52.458,23 | |
8.9.2 | SEDOP | 130233 | Cimentado liso c/ junta plastica | M2 | 648,54 | R$ | 55,11 | R$ | 71,91 | R$ | 46.637,82 | |
8.9.3 | SEDOP | 000000 | Xxxxx xx concreto intertravado e=8cm (incl. colchao de areia e rejuntamento) | M2 | 1.341,93 | R$ | 98,72 | R$ | 128,83 | R$ | 172.877,15 | |
8.9.4 | SEDOP | 260168 | Plantio de grama (incl. terra preta) | M2 | 1.348,89 | R$ | 22,62 | R$ | 29,52 | R$ | 39.817,66 | |
8.9.5 | SEDOP | 120770 | Rodape em Porcelanato | M | 146,70 | R$ | 24,33 | R$ | 31,75 | R$ | 4.658,16 | |
Subtotal item 8.9 | R$ | 316.449,02 | ||||||||||
8.10 | PEQUENAS OBRAS | R$ 200.735,89 | ||||||||||
8.10.1 | SEDOP | 250646 | Abrigo p/ grupo gerador e substação | m² | 68,00 | R$ | 2.262,07 | R$ | 2.952,00 | R$ | 200.735,89 | |
Subtotal item 8.10 | R$ | 200.735,89 | ||||||||||
Total geral | R$ | 1.432.386,97 | ||||||||||
CUST O TOTAL SEM O BDI | R$ 1.097.614,54 | |||||||||||
CUST O TOTAL DO BDI | R$ 334.772,43 | |||||||||||
TOTAL GERAL | R$ 1.432.386,97 | |||||||||||
9 | GUARITA | R$ | 71.562,02 | |||||||||
9.1 | SERVIÇOS INICIAIS | R$ 116,75 | ||||||||||
9.1.1 | SEDOP | 10002 | Levantamento planimetrico c/ aparelho | M2 | 10,40 | R$ | 0,89 | R$ | 1,16 | R$ | 12,05 | |
9.1.2 | SEDOP | 10175 | Locação da obra a aparelho | M2 | 10,40 | R$ | 7,71 | R$ | 10,07 | R$ | 104,70 | |
Subtotal item 9.1 | R$ | 116,75 | ||||||||||
9.2 | MOVIMENT O DE TERRA | R$ 681,07 | ||||||||||
9.2.1 | SEDOP | 30010 | Escavação manual ate 1.50m de profundidade | M3 | 5,20 | R$ | 48,41 | R$ | 63,17 | R$ | 328,48 | |
9.2.2 | SEDOP | 30254 | Reaterro compactado | M3 | 5,20 | R$ | 51,96 | R$ | 67,81 | R$ | 352,59 | |
Subtotal item 7.2 | R$ | 681,07 | ||||||||||
9.3 | FUNDAÇÕES | R$ 14.322,82 | ||||||||||
9.3.1 | SEDOP | 50729 | Concreto c/ seixo Fck= 20 MPA (incl. preparo e lançamento) | M3 | 2,46 | R$ | 3.077,50 | R$ | 4.016,14 | R$ | 9.879,70 | |
9.3.2 | SEDOP | 40257 | Lastro de concreto magro c/ seixo | M3 | 0,79 | R$ | 625,09 | R$ | 815,75 | R$ | 644,44 | |
9.3.3 | SEDOP | 50037 | Desforma | M2 | 12,84 | R$ | 4,84 | R$ | 6,31 | R$ | 81,03 | |
9.3.4 | SEDOP | 50036 | Forma c/ madeira branca | M2 | 12,84 | R$ | 95,39 | R$ | 124,48 | R$ | 1.598,38 | |
9.3.5 | SEDOP | 50038 | Armação p/ concreto | KG | 115,68 | R$ | 14,04 | R$ | 18,32 | R$ | 2.119,27 | |
Subtotal item 9.3 | R$ | 14.322,82 | ||||||||||
9.4 | ESTRUTURA | R$ 14.486,28 | ||||||||||
9.4.1 | SEDOP | 50729 | Concreto c/ seixo Fck= 20 MPA (incl. preparo e lançamento) | M3 | 1,00 | R$ | 3.077,50 | R$ | 4.016,14 | R$ | 4.016,13 | |
9.4.2 | SEDOP | 50038 | Armação p/ concreto | KG | 296,00 | R$ | 14,04 | R$ | 18,32 | R$ | 5.422,75 | |
9.4.3 | SEDOP | 51217 | Cimbramento metálico com altura até 3,50m | M²/Mês | 56,00 | R$ | 55,09 | R$ | 71,90 | R$ | 4.026,29 | |
9.4.4 | SEDOP | 50037 | Desforma | M2 | 10,32 | R$ | 4,84 | R$ | 6,31 | R$ | 65,13 | |
9.4.5 | SEDOP | 50043 | Formas para concreto em chapa de madeira compensada resinada e=15mm (REAP 2x) | M2 | 10,32 | R$ | 70,98 | R$ | 92,63 | R$ | 955,98 | |
Subtotal item 9.4 | R$ | 14.486,28 | ||||||||||
9.5 | PAREDES E PAINEIS | R$ 4.535,04 | ||||||||||
9.5.1 | SEDOP | 60046 | Alvenaria tijolo de barro a cutelo | M2 | 52,93 | R$ | 65,66 | R$ | 85,68 | R$ | 4.535,04 | |
Subtotal item 9.5 | R$ | 4.535,04 | ||||||||||
9.6 | COBERTURA | R$ 6.737,05 | ||||||||||
9.6.1 | ESTRUTURA | |||||||||||
9.6.1.1 | SEDOP | 71361 | Estrutura metálica p/ cobertura - 2 águas-vão 20m | M2 | 10,40 | R$ | 238,89 | R$ | 311,75 | R$ | 3.242,19 | |
R$ | 3.242,19 | |||||||||||
9.6.2 | COBRIMENTO | |||||||||||
9.6.2.1 | SEDOP | 71510 | Cobertura -Telha termoacústica e=30mm chapa chapa com isolamento em poliuretano | M2 | 10,40 | R$ | 161,83 | R$ | 211,18 | R$ | 2.196,31 | |
R$ | 2.196,31 | |||||||||||
9.6.3 | CALHAS E CUMEEIRAS | |||||||||||
9.6.3.1 | SEDOP | 70277 | Calha em chapa galvanizada | M | 12,90 | R$ | 77,14 | R$ | 100,66 | R$ | 1.298,55 | |
R$ | 1.298,55 | |||||||||||
Subtotal item 9.6 | R$ | 6.737,05 | ||||||||||
9.7 | IMPERMEABILIZAÇÕES E TRATAMENTOS | R$ 424,91 | ||||||||||
9.7.1 | SEDOP | 80314 | Impermeabilização asfáltica para concreto e alvenaria (3 demãos) | M2 | 10,40 | R$ | 31,31 | R$ | 40,86 | R$ | 424,91 | |
Subtotal item 9.7.1 | R$ | 424,91 |
ITEM | FONTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | CUST O. UNIT.(R$) | PR. UNIT.(R$) | VALOR (R$) | TOTAL (R$) | |
9.8 | ESQUADRIAS | R$ 3.693,83 | ||||||||
9.8.1 | SEDOP | 91515 | Porta de alumínio anodizado natural, 01(uma) folha tipo abrir | M2 | 1,26 | R$ 838,51 | R$ 1.094,25 | R$ | 1.378,75 | |
9.8.2 | SEDOP | 91464 | Porta em mdf 20mm, 01 (uma) folha tipo abrir, revestida com laminado de madeira, com ferragens cromadas | M2 | 1,68 | R$ 245,45 | R$ 320,31 | R$ | 538,11 | |
9.8.3 | SEDOP | 91380 | Esquadria em alumínio anodizado natural, com vidro liso incolor 4mm - tipo maxim-ar - 03 divisões | M2 | 1,50 | R$ 698,29 | R$ 911,27 | R$ | 1.366,90 | |
9.8.4 | SEDOP | 91380 | Esquadria em alumínio anodizado natural, com vidro liso incolor 4mm - tipo correr - 02 folhas | M2 | 0,45 | R$ 698,29 | R$ 911,27 | R$ | 410,07 | |
Subtotal item 9.8 | R$ | 3.693,83 | ||||||||
9.9 | REVESTIMENTO DE PAREDES | R$ 1.246,70 | ||||||||
9.9.1 | SEDOP | 110645 | Revestimento cerâmico ref. cristal fine branco 31x31cm - PEI 4 - linha cristal - Gyotoco ou equivalente. | M2 | 5,24 | R$ 94,20 | R$ 122,93 | R$ | 644,05 | |
9.9.2 | SEDOP | 110763 | Reboco com argamassa 1:6:Adit. Plast. | M2 | 5,24 | R$ 42,01 | R$ 54,82 | R$ | 287,20 | |
9.9.3 | SEDOP | 110762 | Emboço com argamassa 1:6:Adit. Plast. | M2 | 5,24 | R$ 35,82 | R$ 46,75 | R$ | 244,92 | |
9.9.4 | SEDOP | 000000 | Xxxxxxxx de cimento e areia no traço 1:3 | M2 | 5,24 | R$ 10,31 | R$ 13,46 | R$ | 70,53 | |
Subtotal item 9.9 | R$ | 1.246,70 | ||||||||
9.10 | PEITORIS, RODAPÉS E SOLEIRAS | R$ 390,64 | ||||||||
9.10.1 | SEDOP | 120164 | Rodape ceramico ou porcelanato h=8cm | m | 0,17 | R$ 17,34 | R$ 22,63 | R$ | 3,82 | |
9.10.2 | SEDOP | 120204 | Soleira em marmore de cor e=2cm | m² | 0,63 | R$ 470,50 | R$ 614,00 | R$ | 386,82 | |
Subtotal item 7.10 | R$ | 390,64 | ||||||||
9.11 | PAVIMENTAÇÃO | R$ 3.910,77 | ||||||||
9.11.1 | SEDOP | 000000 | Xxxx xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Artsy Cement Bege Acetinado Retificado 60x 60 cm ou similar - assentado om argamassa colante de uso interno, tipo AC-III quartzolit e/ou similar -rejunte flexível marfim Quartzolit ou similar | M2 | 6,90 | R$ 237,74 | R$ 310,26 | R$ | 2.140,75 | |
9.11.2 | SEDOP | 130759 | Piso porcelanato natural Portobello simplesmente branco retificado, linha progett 60x60cm, ou similar - assentado com argamassa colante de uso interno, tipo AC - III quartzolit e/ou similar - rejunte flexível marfim quartzolit ou similar. | M2 | 1,69 | R$ 237,74 | R$ 310,26 | R$ | 524,33 | |
9.11.3 | SEDOP | 130110 | Camada regularizadora no traço 1:4 | M2 | 10,40 | R$ 34,05 | R$ 44,43 | R$ | 462,09 | |
9.11.4 | SEDOP | 130111 | Camada impermeabilizadora e=10cm c/pedra preta (incl. Sika 1) | M2 | 10,40 | R$ 57,74 | R$ 75,35 | R$ | 783,60 | |
Subtotal item 9.11 | R$ | 3.910,77 | ||||||||
9.12 | FORROS | R$ 1.683,10 | ||||||||
9.12.1 | SEDOP | 140160 | Forro modulado tipo pacote. | m² | 10,40 | R$ 124,01 | R$ 161,84 | R$ | 1.683,10 | |
Subtotal item 9.12 | R$ | 1.683,10 | ||||||||
9.13 | PINT URA | R$ 11.053,16 | ||||||||
9.13.1 | SEDOP | 000000 | Xxxxxx em alvenaria rebocada, emassada com massa acrilica para interior, e pintada com tinta acrílica semibrilho - coral ou similar - cores a definir. | M2 | 23,46 | R$ 43,04 | R$ 56,16 | R$ | 1.317,54 | |
9.13.2 | SEDOP | 110763 | Reboco com argamassa 1:6:Adit. Plast. | M2 | 67,32 | R$ 42,01 | R$ 54,82 | R$ | 3.690,52 | |
9.13.3 | SEDOP | 110762 | Emboço com argamassa 1:6:Adit. Plast. | M2 | 67,32 | R$ 35,82 | R$ 46,75 | R$ | 3.147,19 | |
9.13.4 | SEDOP | 151284 | Acrílica semi-brilho c/ massa e selador - interna e externa | M2 | 51,60 | R$ 43,04 | R$ 56,16 | R$ | 2.897,91 | |
Subtotal item 9.13 | R$ | 11.053,16 | ||||||||
9.14 | INST. ELÉTRICAS | R$ 5.322,79 | ||||||||
Subtotal item 9.14 | Valor estimado em 9% do valor de reforma do bloco | R$ | 5.322,79 | |||||||
9.15 | INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS | R$ 2.957,11 | ||||||||
Subtotal item 9.15 | Valor estimado em 5% do valor de reforma do bloco | R$ | 2.957,11 | |||||||
Total geral | R$ | 71.562,02 | ||||||||
CUST O TOTAL SEM O BDI | R$ 54.836,79 | |||||||||
CUST O TOTAL DO BDI | R$ 16.725,22 | |||||||||
TOTAL GERAL | R$ 71.562,02 | |||||||||
10 | INFRAESTRUTURA | R$ 6.929.544,27 | ||||||||
10.1 | SUBESTAÇÃO ABRIGADA COM TRAFO A SECO | R$ 969.066,12 | ||||||||
10.1.1 | Travo's de 000 XXX | XXXX. | 2,00 | R$ 371.289,70 | R$ 484.533,06 | R$ | 969.066,12 | |||
10.2 | GRUPO GERADOR | R$ 1.112.890,17 | ||||||||
10.2.1 | Grupo gerador 000 XXX | XXXX. | 2,00 | R$ 426.394,70 | R$ 556.445,08 | R$ | 1.112.890,17 | |||
10.3 | NOBREAK | R$ 1.014.824,51 | ||||||||
10.3.1 | Nobreak 80 KVA | UNID. | 2,00 | R$ 388.821,65 | R$ 507.412,25 | R$ | 1.014.824,51 | |||
10.4 | SPDA | R$ 48.872,25 | ||||||||
10.4.1 | Abrigo p/ grupo gerador e substação | m² | 1,00 | R$ 37.450,00 | R$ 48.872,25 | R$ | 48.872,25 | |||
10.5 | MALHA DE ATERRAMENTO | R$ 139.635,00 | ||||||||
10.5.1 | Malha de aterramento | m² | 1,00 | R$ 107.000,00 | R$ 139.635,00 | R$ | 139.635,00 | |||
10.6 | RESERVATÓRIO ELEVADO | R$ 403.445,53 | ||||||||
10.6.1 | Reservatório elevado de distribuição | m² | 1,00 | R$ 309.153,66 | R$ 403.445,53 | R$ | 403.445,53 | |||
10.7 | CISTERNA | R$ 90.510,48 | ||||||||
10.7.1 | Cisterna | m² | 1,00 | R$ 69.356,69 | R$ 90.510,48 | R$ | 90.510,48 | |||
10.8 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS / REDE | R$ 1.509.742,75 | ||||||||
10.8.1 | Valor estimado em 10% do valor de reforma do hopsital | R$ | 1.509.742,75 | |||||||
10.9 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | R$ 1.640.557,47 | ||||||||
10.9.1 | Valor estimado em 13% do valor de reforma do hopsital | R$ | 1.640.557,47 | |||||||
CUST O TOTAL SEM O BDI | R$ 5.309.995,61 | |||||||||
CUST O TOTAL DO BDI | R$ 1.619.548,66 | |||||||||
TOTAL GERAL | R$ 6.929.544,27 | |||||||||
TOTAL GERAL DA PLANILHA | R$ 15.804.532,81 |
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
Secretaria de Estado de Saúde Pública Sistema Único de Saúde
Diretoria de Desenvolvimento das Redes Assistenciais Departamento de Saneamento e Engenharia e Saúde Ambiental
ANEXO III PLANILHA RESUMO
FONTE-MÊS REFERÊNCIA: SEDOP/PA - SETEMBRO/20201 - (LS HORISTA: 86,90%, LS MENSALISTA: 47,89%, BDI: 30,50%)
Data : 12/12/2021
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | PREÇO UNITÁRIO | % | ||
1 | PROJET OS EXECUTIVOS | ||||
R$ | 659.257,61 | 4,17% | |||
2 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA | ||||
R$ | 472.605,84 | 2,99% | |||
3 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
R$ | 18.952,61 | 0,12% | |||
4 | BLOCO I | R$ | 1.993.662,70 | 12,61% | |
4.1 | REMOÇÃO DE REVESTIMENTO | R$ | 37.737,51 | 1,77% | |
4.2 | COBERTURA | R$ | 480.007,62 | 22,50% | |
4.3 | ESQUADRIAS | R$ | 108.892,44 | 5,10% | |
4.4 | REVESTIMENTO DE PAREDES | R$ | 179.042,11 | 8,39% | |
4.5 | PEITORIS, RODAPÉS E SOLEIRAS | R$ | 17.017,47 | 0,80% | |
4.6 | PISOS E REVESTIMENTOS | R$ | 285.569,02 | 13,39% | |
4.7 | FORROS | R$ | 129.715,81 | 6,08% | |
4.8 | PINTURA | R$ | 528.236,47 | 24,76% | |
4.9 | INST. ELÉTRICAS | R$ | 146.214,16 | 7,33% | |
4.10 | INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS | R$ | 81.230,09 | 4,07% | |
0 | XXXXX XX | R$ 1.460.157,65 | 9,24% | ||
5.1 | PINTURA E REVESTIMENTO | R$ | 264.876,29 | 16,95% | |
5.2 | PISO E RODA-PÉ | R$ | 336.751,68 | 21,55% | |
5.3 | FORRO/LAJE | R$ | 122.306,58 | 7,83% | |
5.4 | ESQUADRIAS | R$ | 102.049,27 | 6,46% | |
5.5 | COBERTURA | R$ | 443.660,86 | 28,40% | |
5.6 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | R$ | 122.472,63 | 8,39% | |
5.7 | INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS | R$ | 68.040,35 | 4,66% | |
0 | XXXXX XXX | R$ 1.381.036,14 | 8,74% | ||
6.1 | PINTURA E REVESTIMENTO | R$ | 264.063,10 | 17,87% | |
6.2 | PISO | R$ | 299.190,09 | 20,25% | |
6.3 | FORRO/LAJE | R$ | 125.559,07 | 8,50% | |
6.4 | ESQUADRIAS | R$ | 108.017,58 | 7,31% | |
6.5 | COBERTURA | R$ | 424.416,98 | 28,72% | |
6.6 | INST. ELÉTRICAS | R$ | 102.721,71 | 7,44% | |
6.7 | INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS | R$ | 57.067,62 | 4,13% | |
0 | XXXXX XX | R$ 1.385.366,99 | 8,77% | ||
7.1 | MOVIMENTO DE TERRA | R$ | 7.749,46 | 0,52% | |
7.2 | SERVICOS INICIAIS | R$ | 5.774,31 | 0,39% | |
7.3 | CONCRETO | R$ | 333.947,38 | 2,06% | |
7.4 | PINTURA E REVESTIMENTO | R$ | 151.973,85 | 10,25% | |
7.5 | PISO - RODA-PÉ | R$ | 37.055,10 | 2,50% | |
7.6 | FORRO | R$ | 70.805,29 | 4,78% | |
7.7 | ALVENARIA | R$ | 222.720,87 | 15,02% | |
7.8 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | R$ | 99.738,10 | 7,20% | |
7.9 | ESQUADRIAS | R$ | 134.798,25 | 9,09% | |
7.10 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITARIAS | R$ | 55.410,06 | 4,00% | |
7.11 | COBERTURA | R$ | 265.394,32 | 17,90% | |
0 | XXXXX X | R$ 1.432.386,97 | 9,06% | ||
8.1 | SERVIÇOS INICIAIS | R$ | 3.370,68 | 0,22% | |
8.2 | MOVIMENTAÇÃO DE TERRA | R$ | 3.527,54 | 0,23% | |
8.3 | FUNDAÇÕES | R$ | 13.059,15 | 0,85% | |
8.4 | CONCRETO | R$ | 124.940,85 | 8,15% | |
8.5 | PAREDES E PAINÉIS | R$ | 69.219,63 | 4,52% | |
8.6 | COBERTURA | R$ | 375.505,62 | 19,32% | |
8.7 | ESQUADRIAS | R$ | 39.688,42 | 2,05% | |
8.8 | PINTURA/REVESTIMENTO | R$ | 285.890,17 | 18,65% | |
8.9 | PISOS | R$ | 316.449,02 | 20,65% | |
8.10 | PEQUENAS OBRAS | R$ | 200.735,89 | 13,10% | |
9 | GUARITA | R$ 71.562,02 | 0,45% | ||
9.1 | SERVIÇOS INICIAIS | R$ | 116,75 | 0,16% | |
9.2 | MOVIMENTO DE TERRA | R$ | 681,07 | 0,95% | |
9.3 | FUNDAÇÕES | R$ | 14.322,82 | 20,01% | |
9.4 | CONCRETO | R$ | 14.486,28 | 20,24% | |
9.5 | PAREDES E PAINEIS | R$ | 4.535,04 | 6,34% | |
9.6 | COBERTURA | R$ | 6.737,05 | 9,41% | |
9.7 | IMPERMEABILIZAÇÕES E TRATAMENTOS | R$ | 424,91 | 0,59% | |
9.8 | ESQUADRIAS | R$ | 3.693,83 | 5,16% | |
9.9 | REVESTIMENTO DE PAREDES | R$ | 1.246,70 | 1,74% | |
9.10 | PEITORIS, RODAPÉS E SOLEIRAS | R$ | 390,64 | 0,55% | |
9.11 | PAVIMENTAÇÃO | R$ | 3.910,77 | 5,46% | |
9.12 | FORRO | R$ | 1.683,10 | 2,35% | |
9.13 | PINTURA | R$ | 11.053,16 | 15,45% | |
9.14 | INST. ELÉTRICAS | R$ | 5.322,79 | 7,44% | |
9.15 | INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS | R$ | 2.957,11 | 4,13% | |
10 | INFRAESTRUTURA | R$ 6.929.544,27 | 43,85% | ||
10.1 | SUBESTAÇÃO ABRIGADA COM TRAFO A SECO | R$ | 969.066,12 | 6,13% | |
10.2 | GRUPO GERADOR | R$ | 1.112.890,17 | 7,04% | |
10.3 | NOBREAK | R$ | 1.014.824,51 | 6,42% | |
10.4 | SPDA | R$ | 48.872,25 | 0,31% | |
10.5 | MALHA DE ATERRAMENTO | R$ | 139.635,00 | 0,88% | |
10.6 | RESERVATÓRIO ELEVADO | R$ | 403.445,53 | 2,55% | |
10.7 | CISTERNA | R$ | 90.510,48 | 0,57% | |
10.8 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS / REDE | R$ | 1.509.742,75 | 9,55% | |
10.9 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | R$ | 1.640.557,47 | 10,38% | |
TOTAL: | R$ 15.804.532,81 |
ANEXO IV
MODELO DE COMPOSIÇÃO DO BDI
As empresas licitantes deverão apresentar planilhas de composições de BDI juntamente com a proposta financeira.
Conforme resolução n° 114/2010-CNJ, a composição de BDI somente poderá contemplar as seguintes despesas: taxa de rateio da administração central; taxa das despesas indiretas; taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; taxa de tributos; margem ou lucro.
As Xxxxxxx a seguir mostram os modelos orientativos para a composição da taxa dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI):
Modelo de composição de BDI aplicado nos serviços em geral:
1 | CUSTOS INDIRETOS INCIDENTES SOBRE CUSTOS DIRETOS | % |
1.1 | Administração Central (AC) | 3,00% |
1.2 | Despesas financeiras (DF) | 0,59% |
1.3 | Seguros (S) e garantias (G) | 0,80% |
1.4 | Risco (R) | 0,97% |
1.5 | Lucro (L) | 6,16% |
2 | CUSTOS INDIRETOS INCIDENTES SOBRE CUSTOS DIRETOS | |
2.1 | PIS | 0,65% |
2.2 | COFINS | 3,00% |
2.3 | ISS | 5,00% |
2.4 | CPRB | 4,50% |
Total de Tributos (T) | 13,15% | |
BONUS E DESPESAS INDIRETAS (%): | 28,82% |
Sendo,
Io = Taxa percentual de despesas indiretas com a administração central, % |
Ir = Taxa de risco do empreendimento, % |
Ic = Taxa do custo financeiro, % |
L = Benefício, Lucro ou Bonificação, % |
DL = taxa dos tributos (impostos e contribuições), % BDI = Bônus e Despesas Indiretas, % (de acordo com fórmula abaixo) CD = Custo Direto PV = Preço de Venda ou Valor da Fatura |
⎡⎛ (1+ Io).(1+ Ic).(1+ Ir).(1+ L) ⎞ ⎤ BDI = ⎢⎜ 1− (DL) ⎟ −1⎥*100 ⎣⎝ ⎠ ⎦ |
Considerações Importantes:
O Benefício ou Bonificação não é o Xxxxx Xxxxxxx, por esta razão é representado por uma taxa incidente sobre o total geral dos custos e despesas, excluídas as despesas fiscais.
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre Xxxxx Xxxxxxx não foram incluídas como despesas indiretas nos orçamentos da construção civil, uma vez que não estão atrelados ao faturamento decorrente da execução de determinado serviço, mas ao desempenho financeiro da empresa como um todo.
Os percentuais apresentados na Tabela de Composição de BDI são meramente sugestivos.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
Secretaria de Estado de Saúde Pública Sistema Único de Saúde
Diretoria de Desenvolvimento das Redes Assistenciais Departamento de Saneamento e Engenharia e Saúde Ambiental
ANEXO V CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
FONTE-MÊS REFERÊNCIA: SEDOP/PA - SETEMBRO/20201 - (LS HORISTA: 86,90%, LS MENSALISTA: 47,89%, BDI: 30,50%)
Data : 12/07/2021 | |||||||||||||||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR DO ITEM - R$ | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |||||||||||||
1 | PROJETOS EXECUTIVOS | R$ | 659.257,61 | ||||||||||||||||||||||||
1.0 | Elaboração de Projeto Executivo de Arquitetura e Complementares | R$ | 659.257,61 | R$ | 131.851,52 | R$ | 197.777,28 | R$ | 329.628,81 | ||||||||||||||||||
20,00% | 30,00% | 50,00% | |||||||||||||||||||||||||
2 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA | R$ | 472.605,84 | ||||||||||||||||||||||||
2.0 | Administração local da obra | R$ | 472.605,84 | R$ | 39.383,82 | R$ | 39.383,82 | R$ | 39.383,82 | R$ | 39.383,82 | R$ | 39.383,82 | R$ | 39.383,82 | R$ | 39.383,82 | R$ | 39.383,82 | R$ | 39.383,82 | R$ | 39.383,82 | R$ | 39.383,82 | R$ | 39.383,82 |
8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | ||||||||||||||||
3 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ | 18.952,61 | ||||||||||||||||||||||||
3.0 | Serviços preliminares | R$ | 18.952,61 | R$ | 18.952,61 | ||||||||||||||||||||||
100,00% | |||||||||||||||||||||||||||
4 | BLOCO I | R$ | 1.993.662,70 | ||||||||||||||||||||||||
4.1 | REMOÇÃO DE REVESTIMENTO | R$ | 37.737,51 | R$ | 18.868,76 | R$ | 18.868,76 | ||||||||||||||||||||
50,00% | 50,00% | ||||||||||||||||||||||||||
4.2 | COBERTURA | R$ | 480.007,62 | R$ | 240.003,81 | R$ | 240.003,81 | ||||||||||||||||||||
50,00% | 50,00% | ||||||||||||||||||||||||||
4.3 | ESQUADRIAS | R$ | 108.892,44 | R$ | 54.446,22 | R$ | 54.446,22 | ||||||||||||||||||||
50,00% | 50,00% | ||||||||||||||||||||||||||
4.4 | REVESTIMENTO DE PAREDES | R$ | 179.042,11 | R$ | 35.808,42 | R$ | 53.712,63 | R$ | 89.521,06 | ||||||||||||||||||
20,00% | 30,00% | 50,00% | |||||||||||||||||||||||||
4.5 | PEITORIS, RODAPÉS E SOLEIRAS | R$ | 17.017,47 | R$ | 8.508,74 | R$ | 8.508,74 | ||||||||||||||||||||
50,00% | 50,00% | ||||||||||||||||||||||||||
4.6 | PISOS E REVESTIMENTOS | R$ | 285.569,02 | R$ | 142.784,51 | R$ | 142.784,51 | ||||||||||||||||||||
50,00% | 50,00% | ||||||||||||||||||||||||||
4.7 | FORROS | R$ | 129.715,81 | R$ | 64.857,91 | R$ | 64.857,91 | ||||||||||||||||||||
50,00% | 50,00% | ||||||||||||||||||||||||||
4.8 | PINTURA | R$ | 528.236,47 | R$ | 105.647,29 | R$ | 158.470,94 | R$ | 264.118,24 | ||||||||||||||||||
20,00% | 30,00% | 50,00% | |||||||||||||||||||||||||
4.9 | INST. ELÉTRICAS | R$ | 146.214,16 | R$ | 73.107,08 | R$ | 73.107,08 | ||||||||||||||||||||
50,00% | 50,00% | ||||||||||||||||||||||||||
4.10 | INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS | R$ | 81.230,09 | R$ | 40.615,04 | R$ | 40.615,04 | ||||||||||||||||||||
50,00% | 50,00% | ||||||||||||||||||||||||||
0 | XXXXX XX | R$ | 1.460.157,65 | ||||||||||||||||||||||||
5.1 | PINTURA E REVESTIMENTO | R$ | 264.876,29 | R$ | 132.438,15 | R$ | 132.438,15 | ||||||||||||||||||||
50,00% | 50,00% | ||||||||||||||||||||||||||
5.2 | PISO E RODA-PÉ | R$ | 336.751,68 | R$ | 168.375,84 | R$ | 168.375,84 | ||||||||||||||||||||
50,00% | 50,00% | ||||||||||||||||||||||||||
5.3 | FORRO/LAJE | R$ | 122.306,58 | R$ | 61.153,29 | R$ | 61.153,29 | ||||||||||||||||||||
50,00% | 50,00% | ||||||||||||||||||||||||||
5.4 | ESQUADRIAS | R$ | 102.049,27 | R$ | 20.409,85 | R$ | 30.614,78 | R$ | 51.024,64 | ||||||||||||||||||
20,00% | 30,00% | 50,00% | |||||||||||||||||||||||||
5.5 | COBERTURA | R$ | 443.660,86 | R$ | 88.732,17 | R$ | 133.098,26 | R$ | 221.830,43 | ||||||||||||||||||
20,00% | 30,00% | 50,00% | |||||||||||||||||||||||||
5.6 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | R$ | 122.472,63 | R$ | 24.494,53 | R$ | 36.741,79 | R$ | 61.236,31 | ||||||||||||||||||
20,00% | 30,00% | 50,00% | |||||||||||||||||||||||||
5.7 | INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS | R$ | 68.040,35 | R$ | 34.020,17 | R$ | 34.020,17 | ||||||||||||||||||||
50,00% | 50,00% | ||||||||||||||||||||||||||
6 | BLOCO III | R$ | 1.381.036,14 | ||||||||||||||||||||||||
6.1 | PINTURA E REVESTIMENTO | R$ | 264.063,10 | R$ | 132.031,55 | R$ | 132.031,55 | ||||||||||||||||||||
50,00% | 50,00% | ||||||||||||||||||||||||||
6.2 | PISO | R$ | 299.190,09 | R$ | 149.595,05 | R$ | 149.595,05 | ||||||||||||||||||||
50,00% | 50,00% | ||||||||||||||||||||||||||
6.3 | FORRO/LAJE | R$ | 125.559,07 | R$ | 25.111,81 | R$ | 37.667,72 | R$ | 62.779,54 |
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR DO ITEM - R$ | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
20,00% | 30,00% | 50,00% | ||||||||||||
6.4 | ESQUADRIAS | R$ 108.017,58 | R$ 21.603,52 | R$ 32.405,27 | R$ 54.008,79 | |||||||||
20,00% | 30,00% | 50,00% | ||||||||||||
6.5 | COBERTURA | R$ 424.416,98 | R$ 84.883,40 | R$ 127.325,09 | R$ 212.208,49 | |||||||||
20,00% | 30,00% | 50,00% | ||||||||||||
6.6 | INST. ELÉTRICAS | R$ 102.721,71 | R$ 20.544,34 | R$ 30.816,51 | R$ 51.360,85 | |||||||||
20,00% | 30,00% | 50,00% | ||||||||||||
6.7 | INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS | R$ 57.067,62 | R$ 28.533,81 | R$ 28.533,81 | ||||||||||
50,00% | 50,00% | |||||||||||||
0 | XXXXX XX | R$ 1.385.366,99 | ||||||||||||
7.1 | MOVIMENTO DE TERRA | R$ 7.749,46 | R$ 3.874,73 | R$ 3.874,73 | ||||||||||
50,00% | 50,00% | |||||||||||||
7.2 | SERVICOS INICIAIS | R$ 5.774,31 | R$ 2.887,16 | R$ 2.887,16 | ||||||||||
50,00% | 50,00% | |||||||||||||
7.3 | CONCRETO | R$ 333.947,38 | R$ 66.789,48 | R$ 100.184,21 | R$ 166.973,69 | |||||||||
20,00% | 30,00% | 50,00% | ||||||||||||
7.4 | PINTURA E REVESTIMENTO | R$ 151.973,85 | R$ 30.394,77 | R$ 45.592,16 | R$ 75.986,93 | |||||||||
20,00% | 30,00% | 50,00% | ||||||||||||
7.5 | PISO - RODA-PÉ | R$ 37.055,10 | R$ 7.411,02 | R$ 11.116,53 | R$ 9.263,78 | R$ 9.263,78 | ||||||||
20,00% | 30,00% | 25,00% | 25,00% | |||||||||||
7.6 | FORRO | R$ 70.805,29 | R$ 14.161,06 | R$ 21.241,59 | R$ 17.701,32 | R$ 17.701,32 | ||||||||
20,00% | 30,00% | 25,00% | 25,00% | |||||||||||
7.7 | ALVENARIA | R$ 222.720,87 | R$ 44.544,17 | R$ 66.816,26 | R$ 55.680,22 | R$ 55.680,22 | ||||||||
20,00% | 30,00% | 25,00% | 25,00% | |||||||||||
7.8 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | R$ 99.738,10 | R$ 19.947,62 | R$ 29.921,43 | R$ 24.934,53 | R$ 24.934,53 | ||||||||
20,00% | 30,00% | 25,00% | 25,00% | |||||||||||
7.9 | ESQUADRIAS | R$ 134.798,25 | R$ 26.959,65 | R$ 40.439,48 | R$ 33.699,56 | R$ 33.699,56 | ||||||||
20,00% | 30,00% | 25,00% | 25,00% | |||||||||||
7.10 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITARIAS | R$ 55.410,06 | R$ 11.082,01 | R$ 16.623,02 | R$ 13.852,51 | R$ 13.852,51 | ||||||||
20,00% | 30,00% | 25,00% | 25,00% | |||||||||||
7.11 | COBERTURA | R$ 265.394,32 | R$ 53.078,86 | R$ 79.618,30 | R$ 66.348,58 | R$ 66.348,58 | ||||||||
20,00% | 30,00% | 25,00% | 25,00% | |||||||||||
0 | XXXXX X | R$ 1.432.386,97 | ||||||||||||
8.1 | SERVIÇOS INICIAIS | R$ 3.370,68 | R$ 1.685,34 | R$ 1.685,34 | ||||||||||
50,00% | 50,00% | |||||||||||||
8.2 | MOVIMENTAÇÃO DE TERRA | R$ 3.527,54 | R$ 1.763,77 | R$ 1.763,77 | ||||||||||
50,00% | 50,00% | |||||||||||||
8.3 | FUNDAÇÕES | R$ 13.059,15 | R$ 2.611,83 | R$ 3.917,75 | R$ 6.529,58 | |||||||||
20,00% | 30,00% | 50,00% | ||||||||||||
8.4 | CONCRETO | R$ 124.940,85 | R$ 24.988,17 | R$ 37.482,26 | R$ 62.470,43 | |||||||||
20,00% | 30,00% | 50,00% | ||||||||||||
8.5 | PAREDES E PAINÉIS | R$ 69.219,63 | R$ 13.843,93 | R$ 20.765,89 | R$ 17.304,91 | R$ 17.304,91 | ||||||||
20,00% | 30,00% | 25,00% | 25,00% | |||||||||||
8.6 | COBERTURA | R$ 375.505,62 | R$ 75.101,12 | R$ 112.651,69 | R$ 93.876,41 | R$ 93.876,41 | ||||||||
20,00% | 30,00% | 25,00% | 25,00% | |||||||||||
8.7 | ESQUADRIAS | R$ 39.688,42 | R$ 7.937,68 | R$ 11.906,53 | R$ 9.922,11 | R$ 9.922,11 | ||||||||
20,00% | 30,00% | 25,00% | 25,00% | |||||||||||
8.8 | PINTURA/REVESTIMENTO | R$ 285.890,17 | R$ 57.178,03 | R$ 85.767,05 | R$ 71.472,54 | R$ 71.472,54 | ||||||||
20,00% | 30,00% | 25,00% | 25,00% | |||||||||||
8.9 | PISOS | R$ 316.449,02 | R$ 63.289,80 | R$ 94.934,71 | R$ 79.112,26 | R$ 79.112,26 | ||||||||
20,00% | 30,00% | 25,00% | 25,00% | |||||||||||
8.10 | PEQUENAS OBRAS | R$ 200.735,89 | R$ 100.367,95 | R$ 100.367,95 | ||||||||||
50,00% | 50,00% |