ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 021/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 107/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2023 VALIDADE DA ATA: ATÉ 05/03/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 021/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 107/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2023 VALIDADE DA ATA: ATÉ 05/03/2025
Aos 05 (cinco) dias do mês de março de 2024, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE, Entidade de direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.257.765/0001-90, com sede administrativa na Av. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx da Mata - PE, 54725-000, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, Gestor do Fundo Municipal de Saúde do Município de São Lourenço da Mata, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual Contratação de empresa especializada para fornecimento de Medicamentos para atender necessidade do Fundo Municipal de Saúde de São Lourenço da Mata, tendo em vista atender as demandas da atenção básica de saúde (UBS) HOSPITAL E MATERNIDADE XXXXXXXXX XXXXXX, CAPS, FARMÁCIA BÁSICA, RESIDENCIAS TERAPÊUTICAS do município, e demais setores que prestam serviços de Saúde vinculados a Secretaria Municipal de Saúde de São Lourenço da Mata, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital, do Pregão Eletrônico nº 048/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ZUCK PAPEIS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.232.280/0001-69 sediada na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000 X, Xxx Xxxxxx XX000 XXXXXXX, 00x XX, Xxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX:00.000-594, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato legalmente pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 1013804880 expedida pela SSP/BA e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. | |||||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Vl. Unit. | Vl. Total | Marca | Modelo |
8 | Bromazepam | Comprimi | 70000 | R$ 0,11 | R$ 7.700,00 | TEUTO | CMP |
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Dosagem: 3 Mg Catmat 271773 | dos | ||||||
9 | Bromazepam Dosagem: 6 Mg Catmat 271774 | Comprimi dos | 30000 | R$ 0,13 | R$ 3.900,00 | TEUTO | CMP |
10 | Bupivaca(Na %+Epinefrina 1/200.Oooui Solução Injetável 20 Ml Br0270096 | Comprimi dos | 1500 | R$ 20,29 | R$ 30.435,00 | UNIAO QUIMICA | FR |
29 | Diazepam Concentração: 10 Mg/Ml, Forma Farmaceutica: Solução Injetável Catmat 395147 | Ampola | 2000 | R$ 0,99 | R$ 1.980,00 | TEUTO | AMP |
36 | Fenitoína SÓDICA DOSAGEM: 100 MG CATMAT 267657 | Comprimi dos | 50000 | R$ 0,10 | R$ 5.000,00 | TEUTO | CMP |
42 | Flumazenil Dosagem: 0,1 Mg/Ml, Indicação: Solução Injetável Catmat 268510 | Ampola | 364 | R$ 6,59 | R$ 2.398,76 | UNIAO QUIMICA | AMP |
45 | Haloperidol Apresentação: Decanoato, Concentração: 50 Mg/Ml, Tipo Uso: Solução Injetável Catmat 292194 | AMPOLA | 2300 | R$ 4,57 | R$ 10.511,00 | UNIAO QUIMICA | AMP |
47 | Haloperidol Concentração: 5 Mg/Ml, Tipo Uso: Solução Injetável Catmat 292196 | AMPOLA | 600 | R$ 1,83 | R$ 1.098,00 | UNIAO QUIMICA | AMP |
49 | Haloperidol Dosagem: 5 Mg Catmat 267669 | COMPRIM IDO | 180000 | R$ 0,13 | R$ 23.400,00 | UNIAO QUIMICA | CMP |
60 | MIDAZOLAM DOSAGEM: 15MG/3ML, APLICAÇÃO: INJETÁVEL CATMAT481505 | AMPOLA | 1560 | R$ 2,15 | R$ 3.354,00 | TEUTO | AMP |
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61 | MIDAZOLAM DOSAGEM: 50 MG/10ML,APLICA ÇÃO: INJETÁVEL CATMAT 246789 | AMPOLA | 1560 | R$ 3,05 | R$ 4.758,00 | TEUTO | AMP |
64 | MORFINA APRESENTAÇÃO: SULFATO,CONCEN TRAÇÃO: O,2MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVELCATMA T 304872 | AMPOLA | 1300 | R$ 2,93 | R$ 3.809,00 | UNIAO QUIMICA | AMP |
69 | NORTRIPTILINA CLORIDRATO DOSAGEM: 25 MG CATMAT 271606 | COMPRIM IDO | 25000 | R$ 0,22 | R$ 5.500,00 | RANBAXY | CMP |
70 | NORTRIPTILINA CLORIDRATO DOSAGEM: 50 MG CATMAT 271610 | COMPRIM IDO | 30000 | R$ 0,40 | R$ 12.000,00 | RANBAXY | CMP |
75 | PAROXETINA CLORIDRATO DOSAGEM: 20 MG CATMAT 273940 | COMPRIM IDO | 30000 | R$ 0,26 | R$ 7.800,00 | UNIAO QUIMICA | CMP |
80 | PREGABALINA CONCENTRAÇÃO: 150 MG CATMAT 392111 | COMPRIM IDO | 50000 | R$ 0,45 | R$ 22.500,00 | RANBAXY | CMP |
82 | PROMETAZINA CLORIDRATO DOSAGEM: 25 MG CATMAT 267768 | COMPRIM IDO | 150000 | R$ 0,14 | R$ 21.000,00 | TEUTO | CMP |
98 | TRAMADOL CLORIDRATO DOSAGEM: 50 MG CATMAT 268534 | COMPRIM IDO | 150000 | R$ 0,15 | R$ 22.500,00 | TEUTO | CMP |
108 | VENLAFAXINA COMPOSIÇÃO: XXX XXXXXXXXXX, CONCENTRAÇÃO: 75 MG CATMAT 272382 | COMPRIM IDO | 50000 | R$ 0,49 | R$ 24.500,00 | RANBAXY | CMP |
110 | ZOLPIDEM DOSAGEM: 10 MG | COMPRIM IDO | 20000 | R$ 0,20 | R$ 4.060,00 | SANDOZ | CMP |
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CATMAT 278316 | |||||||
Valor Total | R$ 218.203,76 |
3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
3.1 A Secretaria de Saúde é órgão gestor da ata de registro de preços e deverá:
3.1.1 Assinar a ata de registro de preços;
3.1.2 Providenciar a publicação inicial do extrato da ata de registro de preços.
3.1.3 Autorizar os órgãos e entidades participantes e não participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão;
3.1.4 Manter o controle dos quantitativos disponíveis dos registros de preços;
3.1.5 Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de Preço;
3.1.6 Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preço
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador e em observância aos limites quantitativos dos itens estipulados no § 4º do art. 22, do Decreto Federal n° 7.892/2013 e suas alterações;
4.2. As adesões por órgão/entidades não participantes não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, conforme dispõe o § 3º do art. 22, do Decreto Federal n° 7.892/2013 e suas alterações;
4.3. Os Órgãos e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os possíveis Detentores da Ata e- respectivos preços a ser praticada, obedecidos a ordem de classificação;
4.4. Cabe ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não Participante, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
4.5. As possíveis solicitações de adesão deverão ser encaminhadas para a Secretaria de Saúde, ÓRGÃO GESTOR, para autorização.
5. VALIDADE DA ATA
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5.1. A Ata de Registro de Preço tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, nos termos do art. 12, do Decreto nº 7.892/13 e conforme inc. III, § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1 A Administração, caso entenda necessário, realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.5 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.1.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
6.1.2 e convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.8 O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.8.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.8.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.8.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.8.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
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6.9 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.10 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.10.1 por razão de interesse público; ou
6.10.2 a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12,
§1º do Decreto nº 7892/2013.
8.3 A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto nº 7892/2013.
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São Lourenço da Mata, 05 de março de 2024. (Documento assinado digitalmente)
Fundo Municipal De Saúde
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx XXxxxx
Secretário de Saúde P/ Contratante
Zuck Papeis Ltda
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx P/ Contratada
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P.E. 048.2023 - ARP N 021.2024_ZUCK.pdf
Código do documento: GHAA-2CRH-62NY-Y4PR
Autenticação Eletrônica
Valide em xxxxx://xxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx-xxx/#/xxxxxxx-xxxxxxxxx/XXXX-0XXX-00XX-X0XX Ou digite o código: GHAA-2CRH-62NY-Y4PR
Assinado em conformidade à Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
Assinaturas:
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX c*******xx@xxxxxxx.xxx Contratante |
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
Registro de Eventos
07/03/2024 11:02
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Assinou como Contratante. Documento: CPF - 882.***.***-**.
Data Nascimento: 04/09/1974. Email: c*******xx@xxxxxxx.xxx. IP: 206.42.50.25. Localização: Cidade: Caruaru, Estado: Pernambuco. RUBRICA
20/03/2024 15:20
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Documento: CPF - 010.***.***-92.
Email: x****xx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Localização: Cidade: Feira de Santana, Estado: Bahia. IP: 186.195.2.34. RUBRICA
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