CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 033/2015
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 033/2015
O Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.321.850/0001-54, com sede administrativa sito à Av. Brasil nº 1059
- Centro, Apiacás, MT., neste ato representada pelo Sr. Adalto Xxxx Xxxx - Prefeito Municipal, portador do CPF n º 000.000.000-00, e do RG n º 1357154-0 SSP/PR, residente à rua das Itaúbas s/n°, Bairro Bom Jesus, Apiacás – MT., doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO, e de outro lado a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileira, residente e domiciliado à Rua das Camélias nº 05, Bairro Bom Jesus, Apiacás - MT, portador do RG nº 1246678-6 SSP/MT, e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada de LOCADOR.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Trata-se da locação Imóvel residencial em alvenaria com 120m², com dois quartos, cozinha, banheiro, sala, área de serviço e varanda. localizada na Rua São Jorge, n. º 114, Bairro Bom Jesus, no município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, de acordo com a Matricula n 2.377 lavrada no Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Apiacás Mato Grosso, Livro 2-B.Área construída total (m2): 120,00 m²e disponibiliza todos os móveis conforme relação abaixo
-CAIXA D’ÁGUA DE 2.000 LITROS SUPORTE DE ALVENARIA, POÇO ARTESIANO C/ SUPORTE EM ALVENARIA E BOMBA DE ÁGUA, CASINHA P/ CACHORRO EM ALVENARIA.
-QUARTO 1: UMA CAMA EM MADEIRA C/ BAÚ CASAL C/ COLCHÃO, GUARDA ROUPAS C/ 4 PORTAS E MALEIRO, UM AR CONDICIONADO.
-QUARTO 2: RAQUE C INTERNET + LINHA TELEFONICA FIXA INSTALADA.
-SALA: JOGO DE SOFA C MESA DE CENTRO, TELEVISÃO. RAQUE, C/ TV A CABO INTALADA.
-COZINHA: ARMARIO FIXO NA PAREDE C/ BALCÃO, GELADEIRA, PIA C/ BALCÃO, UMA MESA C/ 4 CADEIRAS, FOGÃO C/4 BOCAS ACENDEDOR AUTOMATICO C/ UM BOTIJÃO DE GÁS.
-LAVANDERIA: MAQUINA TANQUINHO, TANQUE E ARMARIO.
-BANHEIRO COMPLETO + XXXXXXXX XXXXXXXX E ARMARIO.
-VARANDA: MESA COM BANCOS
DO PRAZO DE LOCAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de locação será da data de assinatura do presente instrumento, até a data de 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, ou rescindido unilateralmente desde que previamente avisado com o mínimo de trinta dias de antecedência.
DA ORIGEM E DA RENOVAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente contrato origina-se da Dispensa de Licitação nº 002/2015, processo licitatório n° 013/2015, subordina-se a Lei Federal nº 8.666/93, e seus alterações. Poderá
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos caso haja interesse da administração, conforme art. 57, II, da Lei supracitada.
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde e Fica designado fiscal do presente contrato e a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx L. S. Pessoa , secretária municipal de saúde
DO VALOR DO ALUGUEL
CLÁUSULA QUARTA: O valor global do presente contrato é de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR, dez parcelas iguais e subseqüentes no valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) cada, a ser pago até o dia 20 do mês subseqüente.
DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
CLÁUSULA QUINTA: O imóvel objeto deste contrato será entregue com as instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, sendo que portas e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo a LOCATÁRIA, mantê-lo desta forma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica também acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas nesta Cláusula, além de no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e despesas pagas.
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
CLÁUSULA SEXTA: O LOCATÁRIO por sua vez, se responsabiliza pela pintura do imóvel, devendo ao final do presente contrato, restituí-lo pintado. Obriga-se também a manter o imóvel limpo, com as contas de energia elétrica pagas, ficando ainda responsável por repor, ou efetuar reparos e reformas, caso ocorra alguma avaria no imóvel.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos utilizados para a concretização do presente Contrato, correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
06. - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001. - ADMINISTRAÇÃO GERAL SAÚDE
2063- MANUTENÇÃO E ATIVIDADE DA SEC. DE SAÚDE
339036.00000-0148 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
CLÁUSULA SÉTIMA: A presente locação destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins pertinentes a Secretaria Municipal de Saúde, sendo proibido a LOCATÁRIA sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, sob pena de rescisão contratual.
DAS BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES
CLÁUSULA OITAVA: Qualquer alteração que o LOCATÁRIO venha a querer executar no Imóvel, deverá ser submetida a aprovação e autorização do LOCADOR, mediante apresentação de
planta de engenharia civil, discriminando todas as alterações e comprovando que não causaram futuros problemas na estrutura do imóvel.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo à LOCATÁRIA o direito de retenção ou indenização sobre a mesma.
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E DAS VISTORIAS ESPORÁDICAS
CLÁUSULA NONA: A LOCATÁRIA permitirá ao LOCADOR, realizar vistorias no imóvel em dia e hora a ser combinado, podendo este último averiguar o funcionamento de todas as instalações, acessórios e equipamentos de segurança. Se constatando algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel ficará compelido o LOCATÁRIO a realizar o conserto, no prazo de 10 dias. Não ocorrendo o conserto, ao LOCADOR ficará facultado rescindir o contrato, sem prejuízo do recebimento dos numerários previstos.
CLÁUSULA DÉCIMA: O LOCADOR deverá notificar a LOCATÁRIA para que esta possa exercer seu direito de preferência na aquisição do imóvel, nas mesmas condições que for oferecido a terceiros. Para efetivação da preferência deverá a LOCATÁRIA responder a notificação, de maneira inequívoca, no prazo de 30 dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não havendo interesse na aquisição do imóvel pela LOCATÁRIA, deverá permitir que interessados na compra façam visitas em dias e horário a serem combinados entre LOCATÁRIA E LOCADOR.
DOS ATOS DE INFORMAÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes integrantes deste contrato ficam desde já acordadas a se comunicarem somente por escrito, através de qualquer meio admitido em Direito. Na ausência de qualquer das partes, as mesmas se comprometem desde já, a deixarem nomeados procuradores, responsáveis para tal fim.
DO SEGURO CONTRA INCÊNCIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Qualquer incidente que por ventura venha a ocorrer no imóvel durante o período da locação, obrigará o LOCATÁRIO ao pagamento acrescido de todas as despesas por danos causados ao imóvel, devendo restituí-lo no estado cujo encontrou, e que sobre tudo, teve conhecimento quando da assinatura deste, bem como multa prevista na Cláusula Décima Terceira e seus Parágrafos.
DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica atribuída a CONTRATADA em caso de não cumprimento com suas obrigações assumidas ou preceitos legais através do presente instrumento, as seguintes penalidades:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Multa de 10% (dez por cento) ao mês, a pagar sobre o valor do aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Suspensão de direito de celebrar contrato com o Governo desde Município e seus órgãos centralizados pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses.
DA RESCISÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Ocorrerá a rescisão do presente contrato quando:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nas situações elencadas no presente instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Judicialmente nos termos da legislação processual, hipótese em que a parte culpada responderá pelo pagamento de perdas e danos.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Ou amigavelmente, por ato das partes, reduzindo a termo no processo de contratação, com aviso de qualquer das partes no mínimo de 30 dias de antecedência. Acatando o que preceitua os artigos 77,78 e 79 da Lei Federal de nº 8.666/93, e suas alterações
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO JURÍDICO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As partes respondem por si em todas as cláusulas do presente contrato, que são subordinadas a Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica eleito o foro jurídico da Comarca de Apiacás/MT, para dirimir as controvérsias oriundas do presente contrato ou do descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
Apiacás/MT, 03 de março de 2015.
ADALTO XXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL LOCADOR
LOCATARIO
Testemunhas:
Nome: Saionara dos Santos Nome: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
O presente Contrato foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Administração. Em .......... de de 2015.