CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 128/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 128/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE RIO BANANAL-ES E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXX PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, NA FORMA ABAIXO:
Por este instrumento particular de contrato que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE RIO BANANAL, por meio da Prefeitura Municipal de Rio Bananal Estado do Espírito Santo, com sede à Av. 14 de Setembro, n.º 887, Centro, Rio Bananal-ES, CNPJ 27.744.143/0001-64, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Srº Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF 000.000.000-00, RG 365.060-ES,residente na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx - XX, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, do outro lado a Empresa Xxxxxx Xxxxxxx Publicidade e Propaganda Ltda, inscrita no CNPJ 13.004.457/0001-16, com sede à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xxx Xxxxx- XX, CEP: 33.903-100, Tel:(00)0000-0000; (00)00000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx , neste ato representado por seu representante legal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF 000.000.000-00, RG: 12.297.551 SSP/MG, residente e domiciliada à Rua do Carvalho, nº 120, Xxxxxx Xxxxxxxx, Ribeirão das Neves-MG, XXX 00000-000 adiante denominado simplesmente CONTRATADO, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores e o que consta do Processo n.º 4845/2018, tem justo e contratado o que consta das Cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa para execução de serviços de gerenciamento e administração da venda de espaço físico (praça de alimentação e recreação) para 39ª Festa de Emancipação Política e Administrativa do Município de Rio Bananal.
Processo 4845/2018-Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
Item | Quant. | Unid | Especificação completa do item | Preço Total |
01 | 01 | Ser | Contratação de empresa para execução de serviços de GERENCIAMENTO e VENDA de concessão de uso de: • 10 barracas de “cerveja”, tamanho 3x3m, localizadas na praça de alimentação e recreação. • 05 barracas de “alimentação tipo: porções, lanches e churros”, tamanho 3x3m, localizadas na praça de alimentação e recreação. • 05 barracas de “alimentação tipo: batata, espetinho, acarajé e pastel”, tamanho 3x3m, localizadas na praça de alimentação e recreação. • 04 barracas de “drinks”, tamanho 3x6m, localizadas na praça de alimentação e recreação. • 01 barraca de “exclusividade” do distribuidor de cerveja, tamanho 3x6m, localizadas na praça de alimentação e recreação. • 01 espaço de aproximadamente 1.200 (mil e duzentos) metros quadrados, para acomodação do parque inflável. Obs.: havendo interessados em cessões para outros tipos de comercialização diferentes dos aqui fixados, a autorização e o respectivo valor se dará mediante justificativa e aprovação da comissão de festa. | R$ 7.200,00 |
Valor T | otal | R$ 7.200,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Fica estabelecida a forma de execução indireta sob o regime de empreitada por preço global, nos termos do Artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente contrato tem início na data de sua assinatura e término em 30/11/2018, podendo ser prorrogado, de acordo com o interesse do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela realização dos serviços objeto deste instrumento contratual, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO os seguintes valores:
§ 1° - O valor total do presente contrato é de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais).
§ 2º - O pagamento será efetuado por depósito bancário/transferência em conta do CONTRATADO. Se o CONTRATADO optar por depósito em conta, fica sob sua responsabilidade o pagamento de qualquer despesa bancária que a transação ocasionar.
§ 3° - O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do Município.
§ 4° - Ocorrendo erros na apresentação dos recibos/fatura, os mesmos serão devolvidos ao CONTRATADO para a devida correção, ficando estabelecido que o valor e prazo a ser pago seja o da data da apresentação do recibo/fatura devolvido sem erros.
§ 5° - O valor será fixo e irreajustável.
§ 6° - O CONTRATANTE poderá reter o pagamento das faturas nos seguintes casos:
I – Prestação dos serviços fora dos padrões especificados;
II - Obrigação do CONTRATADO com INSS, FGTS, PIS/PASEP, COFINS ou terceiros que, eventualmente, possam prejudicar o CONTRATANTE;
III - Débito do CONTRATADO para com o CONTRATANTE quer provenha da execução do contrato, quer resulte de outras obrigações e outros débitos com esta municipalidade.
IV - Não cumprimento das obrigações contratuais, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADO atenda a cláusula
infringida.
§ 7° - Incluem-se no preço ajustado no presente contrato todas as despesas verificadas para a execução do fornecimento, obrigações
tributárias, trabalhistas, parafiscais, infortunísticas, previdenciárias, fiscais, etc.
§ 8° - Nenhum pagamento isentará o CONTRATADO das responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Comissão de Festas Municipal, nomeada através da Portaria Municipal nº 0261/2018, de 27 de junho de 2018, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, devendo os serviços serem realizados de acordo com o acordado. Para tanto, o referido fiscal, fará a imediata anotação e notificação ao CONTRATANTE e o CONTRATADO, das irregularidades que por ventura venham ocorrer, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários aos pagamentos dos encargos resultantes deste Contrato correm à conta do orçamento vigente, a saber:
Processo 4845/2018 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer 0880172769500292093 - Realização de Eventos Festivos no Município de Rio Bananal 33903900000- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PRERROGATIVAS
O CONTRATADO reconhece todos os direitos e prerrogativas do CONTRATANTE nos termos do artigo 58, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADO o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços será realizada de acordo com o estabelecido na cláusula primeira deste Contrato, com acompanhamento da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, na data prevista pela programação do evento, sendo que o CONTRATADO será avisado com antecedência sobre qualquer alteração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ADITAMENTOS
O presente Contrato poderá sofrer acréscimo ou decréscimo do objeto até o limite de 25%, sobre o valor do contrato, mediante processo devidamente instruído, nos termos do Art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei 8666/93 e após aprovação formal da Procuradoria Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Sob nenhuma hipótese a CONTRATADO poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato mesmo que mantidas as mesmas normas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
São obrigações e responsabilidades do CONTRATADO:
1. Executar os serviços em conformidade com as orientações repassadas pelo gestor deste Contrato.
2. Prestar o serviço nos prazos, local condições estabelecidos.
3. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do presente contrato.
4. Arcar com as despesas decorrentes da execução do presente Contrato.
5. Prestar a qualquer tempo os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
6. Fiscalizar o perfeito cumprimento do presente contrato a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente. Tal fiscalização dar-se- á independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE.
7. Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
8. O CONTRATADO será responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
1.Notificar ao CONTRATADO qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços; 2.Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 3% (três por cento) do valor total do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PARTES INTEGRANTES
São partes integrantes do presente contrato independentemente de sua transcrição: 1. Lei 8.666/93;
2. Processo nº. 4845/2018;
3. Proposta apresentada pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
A rescisão do deste Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
Para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, fica eleito o foro da Comarca de Rio Bananal-ES, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem, assim, justos e contratados, o CONTRATANTE e o CONTRATADO firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Rio Bananal-ES, 31 de Agosto de 2018.
CONTRATANTE
Município de Rio Bananal Felismino Ardizzon Prefeito Municipal
CONTRATADO
Xxxxxx Xxxxxxx Publicidade e Propaganda Ltda
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Representante Legal da Empresa