CONCORRÊNCIA N° 001/2022 PROCESSO Nº 089/2022
CONCORRÊNCIA N° 001/2022 PROCESSO Nº 089/2022
Concessão de uso de bem público imóvel de um Pavilhão Industrial do Município de Salvador do Sul.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, torna público que às 09 horas, do dia 16 do mês de janeiro de 2023, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Salvador do Sul, situada na Av. Duque de Caxias, 422, Centro, reunir-se-ão a Comissão Permanente de Licitações, com a finalidade de receber propostas para concessão de uso de um Pavilhão Industrial do Município de Salvador do Sul, com 525,00 m², localizado na Rua 12 de Outubro (pavilhão 02), Distrito Industrial, neste Município, sendo do tipo Melhor Proposta Técnica Com Preço Definido Em Edital. Os envelopes da documentação e propostas serão recebidos pela comissão até o dia 16.01.2023, às 08h:59min.
TIPO DE OBJETO: Concessão De Uso
TIPO DE LICITAÇÃO: Melhor Proposta Técnica Com Preço Definido Em Edital CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Global
NAFUREZA DA LICIGAÇÃO: Normal CARACTERÍSTICA DO OBJETO: Item único VALOR MENSAL: R$ 500,00
Integram o presente Edital os seguintes anexos:
ANEXO I: Modelo de declaração de conhecimento do Pavilhão Industrial e de suas possibilidades operacionais;
ANEXO II: Modelo de declaração de idoneidade, conhecimento e concordância com os termos do Edital;
XXXXX XXX: Modelo de declaração de que o licitante não é sócio de pessoa jurídica em processo de concordata ou falência;
ANEXO IV: Declaração que concorda com os termos do edital;
ANEXO V: Proposta.
ANEXO VI: Minuta do Termo de Concessão de Uso;
1 - DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES
1.1 - A presente licitação tem por objetivo a seleção de melhor proposta para concessão de direito real de uso do Pavilhão Industrial do Município de Salvador do Sul, com 525,00 m², localizado na Rua 12
de Outubro (pavilhão 02), Distrito Industrial.
1.2 - O candidato selecionado terá direito de instalar sua empresa no Pavilhão Industrial, por um período de 05 (cinco) anos.
1.3 - As despesas decorrentes das necessidades operacionais da unidade industrial no prédio do barracão (tais como água, energia, telefone, etc.) serão de responsabilidade do empreendedor.
1.4 - O resultado da classificação das propostas terá validade de 12 (doze) meses, a contar da homologação do resultado da presente Concorrência.
1.5 - Abrindo-se novas vagas dentro do período referido no item 1.4, os responsáveis pelos projetos poderão ser convocados a ingressar no pavilhão, respeitando-se a ordem de classificação apurada no procedimento licitatório.
1.6 - Na hipótese de serem abertas novas vagas, dentro do período referido no item 1.1.3, o pretenso contratado deverá apresentar a documentação referida no item segundo.
2. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1 - Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão Permanente de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE SALVADOR DO SUL EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2022 ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO MUNICÍPIO DE SALVADOR DO SUL EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 001/2022 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3. HABILITAÇÃO
3.1. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar no envelope nº 01 os seguintes documentos:
3.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
3.1.2 REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
f) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
3.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento;
3.1.4. DEMAIS DOCUMENTOS
a) Declaração de pleno conhecimento do local e de suas condições, assinada pelo representante da empresa licitante, conforme modelo do ANEXO I, deste Edital;
b) Declaração expressa do responsável pela empresa participante, de que a mesma não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, conforme modelo do ANEXO II;
c) Declaração de que a empresa não produz efluentes líquidos, gases fétidos, ruídos excessivos, partículas de poeira e que não necessitem de área específica para tratamento de efluentes;
d) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição da República,
conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002;
3.2 - Além dos documentos de habilitação, no envelope nº 01, a microempresa e a empresa de pequeno porte, que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais, estando apto a usufruir do tratamento favorecido.
3.2.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), também gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que apresentem, no envelope de habilitação, declaração firmada por xxxxxxxx, representante legal da empresa ou qualquer outro documento oficial, que comprove que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
3.2.2 A ausência da declaração implicará em renúncia ao tratamento favorecido e beneficiado, previsto nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, e disciplinado nos itens 3.1.2 a 3.1.5 deste Edital.
3.2.3 O licitante que atender aos itens 3.2 ou 3.2.1 e que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos nos itens 3.1.2, alíneas a até f, e 3.1.3, alínea a, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
3.2.3. O prazo de que trata o item 3.2.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
3.2.4. O benefício de que trata o item 3.2.3 não eximirá o licitante da apresentação de todos os documentos exigidos neste edital, inclusive os de regularidade fiscal e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição.
3.2.5. A não regularização da documentação no prazo fixado implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
3.3 - Os documentos constantes dos itens 3.1.1 a 3.1.5 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada, por tabelião ou por servidor do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos dos itens 3.1.2, 3.1.3, a, e 3.1.5, a.2, poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.
3.4 - Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento,
outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
4. PROPOSTA – PERFIL DE NEGÓCIO / PESSOAL / PROFISSIONAL
4.1 – A proposta, dentro do envelope n° 02, sob pena de desclassificação deverá obrigatoriamente ser apresentada acompanhada de projeto contendo os seguintes requisitos:
a) Identificação da empresa e seus responsáveis pela assinatura do termo de uso.
b) Preço unitário líquido, do valor que a empresa pagará ao Município pela cessão do Uso, indicado em moeda nacional.
c) Tipo de Atividade a ser realizado;
d) Estimativa de faturamento anual, expresso em reais (R$);
e) Absorção de mão-de-obra local – Quantidade de funcionários que serão contratados para exercer a atividade realizada;
f) Garantia de permanência da empresa no município;
g) Início de atuação da empresa a atividade proposta, caso esteja estabelecida no município de Salvador do Sul;
h) Prazo de início da operação assinatura do contrato.
4.2 - O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada para a sua entrega.
4.3 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
5. JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 - As propostas serão analisadas e julgadas pela Comissão de Licitação.
5.1.1 - Serão avaliadas as propostas de acordo com os seguintes critérios:
A) Faturamento: Caso em que a proponente que:
- Apresentar a melhor estimativa de receita, receberá 10 (dez) pontos;
- A segunda receberá 09 (nove) pontos;
- A terceira, 08 (oito) pontos e assim gradativamente para as demais até preencher o número de módulos disponíveis.
PONTUAÇÃO MÁXIMA NESTE ITEM: 10 PONTOS;
B) Maior número de empregos diretos a ser gerados no primeiro ano:
- Cinco pontos para cada emprego direto;
PONTUAÇÃO MÁXIMA NESTE ITEM: 50 PONTOS;
C) Período de atividade no município:
- Com mais de 05 (cinco) anos receberá 10 pontos;
- Entre 03 (três) a 05 (cinco) anos receberá 09 pontos;
- Entre 01 (um) e 03 (três) anos receberá 08 pontos;
- Menos de 01 (um) ano receberá 05 pontos.
PONTUAÇÃO MÁXIMA NESTE ITEM: 10 PONTOS;
D) Tempo para o início das atividades no município (Prazo máximo para execução será de 05 (cinco) meses, após assinatura do contrato de concessão).
- 01 ponto para o início das atividades em 05 meses;
- 03 pontos para o início das atividades em 04 meses;
- 05 pontos para o início das atividades em 03 meses;
- 07 pontos para o início das atividades em 02 meses;
- 10 pontos para o início das atividades em 01 mês;
PONTUAÇÃO MÁXIMA NESTE ITEM: 10 PONTOS
5.3 - Os licitantes serão classificados em ordem decrescente de nota conforme a pontuação final obtida conforme disposto no item 5.1.1, acima, sendo a nota máxima de 80 (oitenta) pontos.
5.4 - As propostas que não estiverem adequadas à estrutura física do Pavilhão ou às normas dos órgãos ambientais e de Licenciamento Municipal serão desclassificadas.
5.5- Das reuniões de abertura e julgamento da habilitação e das propostas serão lavradas atas circunstanciadas, contendo o registro de todas ocorrências, impugnações ou protestos porventura havidos. As quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitações e pelos proponentes presentes, quando for o caso.
5.6 - É facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase da seleção, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
5.7 - Caso a Comissão de Licitação julgue conveniente, poderá suspender a reunião, afim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data, horário e local.
5.8 - As propostas dos licitantes não habilitados permanecerão em poder da Comissão de Licitação, com os envelopes devidamente fechados e rubricados pelos membros desta e pelos representantes dos projetos proponentes até o término final do prazo recursal, findo o qual serão devolvidos aos concorrentes inabilitados.
5.9 - O não comparecimento de qualquer dos licitantes participantes às reuniões convocadas pela
Comissão de Licitação não impedirá que estas se realizem.
6. CRITÉRIO DE DESEMPATE
6.1- No caso de empate na pontuação entre duas ou mais das proponentes, o desempate será feito mediante a aplicação dos seguintes critérios:
6.1.2 – Maior número de empregos diretos a ser gerados no primeiro ano;
6.1.3 - Período de atividade no município;
6.1.4 - Sorteio público.
6.2 - Serão desclassificadas pela Comissão de Licitação, a qualquer tempo na fase de Julgamento, as propostas que tecnicamente não condizerem com a realidade, demonstrada a sua inexecutabilidade.
7. FORMALIZAÇÃO DAS SELECIONADAS
7.1- Além das demais cláusulas previstas neste Edital é dever do selecionado, após homologação dos resultados.
a) Participar de cursos de capacitação oferecidos pelo programa;
b) Elaborar seu próprio “plano de negócio” pormenorizado, com base no perfil de negócio selecionado, comprometendo-se a realizá-lo como OBJETIVO/META durante a incubação;
c) Comprometer-se, ainda, a fornecer à Administração Municipal, periodicamente, dados sócio- econômico-financeiros referentes aos seus negócios para acompanhamento e avaliação.
7.1.1- O acompanhamento tem por objetivo identificar os problemas existentes, sendo desenvolvidas as ações de apoio necessárias à resolução dos problemas de forma a permitir o crescimento/desenvolvimento dos negócios e o alcance dos objetivos/metas planejados.
7.1.2- A obrigatoriedade referida na alínea “C” item 7.1. será solicitada pelo município, no decorrer da concessão, na periodicidade que entenderem necessário.
8 . DO PREÇO DA CONCESSÃO DE USO
8.1- Pela utilização do espaço do pavilhão será cobrado, mensalmente o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo este valor para os primeiros doze meses de uso, após o valor será corrigido pelo INPC/IBGE ou a outro índice que vier a substitui-lo.
8.1.1- Os pagamentos dos valores acima descritos serão realizados através de guia de a Arrecadação Municipal, até o quinto dia útil do mês subsequente.
8.1.1.1 - A comprovação de recolhimento dos valores devidos será feita mediante a apresentação de uma via do documento de arrecadação.
8.1.1.2 - O atraso do pagamento do preço da concessão de uso ensejará a aplicação de multa, na forma
do disposto no Código Tributário Municipal.
9. RECURSOS
9.1 - Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
9.2 - O prazo para interposição de recursos relativos ao julgamento da habilitação e da proposta pela Comissão de Licitação, será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.
9.3 - Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 9.2, no Setor de Licitações, durante o horário de expediente, das 08h às 17h.
9.4 - Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 8.3.
9.5 - Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentadas fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além dos previstos nesse item, podendo ser interpostas via fax, desde que nos prazos previstos nos itens 8.2 e 8.4 sejam protocolados também os originais.
9.6 - Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.
9.7 - A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível.
9.8 - Os prazos previstos nos itens 8.6 e 8.7 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação.
10. PRAZOS
10.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
10.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de
multa, no valor correspondente a 10 % ( dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
10.4 - O prazo de vigência do termo de cessão de uso será de 05 (cinco) anos, a contar de sua assinatura.
11 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - A recusa injustificada em assinar o adjudicatório, ensejará a rescisão do Termo de Permissão de Uso e suas consequências previstas em Lei ou regulamento.
11.2 - A inexecução total ou parcial do Termo de Concessão de Uso poderá a critério do Município, ensejar a rescisão da Concessão de Uso.
11.3 - Constituem ainda motivo para a rescisão do Termo de Concessão de Uso os previstos no art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores.
11.4 - A rescisão poderá ser amigável quando ocorrer acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
11.5 - A rescisão do Termo de Concessão de Uso de que trata o inciso I, do artigo 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores, poderá acarretar ainda, as consequências previstas no artigo 80 daquele diploma legal, sem prejuízo das sanções previstas na Lei.
12 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - A recusa injustificada do adjudicatório em assinar o Termo de Concessão de Uso, no prazo previsto nos itens 4.3,4.4 caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente previstas, nos termos do artigo 81 e parágrafo único da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
12.2 - Poderá, a critério do Município ser aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total do Termo de Concessão de Uso quando a empresa infringir qualquer cláusula do referido Termo.
12.3 - Pela inexecução total ou parcial do Termo de Concessão de Uso poderá ainda o Município, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções, sem prejuízo das demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão do direito de licitar junto ao Município de Salvador do Sul, por um prazo superior a dois anos;
IV - declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o Município de Salvador do Sul, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3.1 - As penalidades do inciso, I, III, IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do item anterior.
12.4 - A critério do Município, poderá ainda ser aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da permissão de uso quando o CONCESSIONÁRIO:
a) infringir qualquer cláusula do termo de concessão de uso;
b) prestar informações inexatas;
c) causar embaraços à fiscalização, pelo Município, do cumprimento das obrigações a que está sujeito.
12.5 - As multas poderão ser aplicadas em dobro, caso a infração seja reiterada.
13 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1 - A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas:
a) o pedido de impugnação ao edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolado até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes.
b) os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes, em caso de falhas ou irregularidades que viciarem esse Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
c) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licitação no Setor de Licitações, durante o horário de expediente, das 07h30min às 12h e das 13h30 às 17h de segunda a sexta-feira, sem prejuízo do protocolo do original obedecidos os prazos das alíneas “a” e “b”.
d) não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior.
e) O acompanhamento de quaisquer informações (recursos, solicitação de esclarecimentos, republicação, ATAS...) será realizado pelo site do Município: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, através da aba “Licitações”.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Os casos omissos no presente edital serão resolvidos sempre se levando em consideração as disposições da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e o Decreto nº 2.743 de 21 de agosto de 1998.
14.2 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.
14.3 - Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital.
14.4 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
14.5 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
14.6 - Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n° 8.666/93).
14.7 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
14.8 - Informações serão prestadas aos interessados no horário das 08h às 12h e das 13h30min 16h30min na Prefeitura Municipal de Salvador do Sul, no Setor de Licitações, sita na Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx, xxxx 00-0000 0000.
Salvador do Sul, 29 de novembro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
Concorrência nº. 001/2022
À Comissão de Licitação
PAVILHÃO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE SALVADOR DO SUL
Rua 12 de Outubro - Distrito Industrial (pavilhão 02) SALVADOR DO SUL/RS
Eu, ........................................................................................................................., CPF n0
............................, abaixo assinado, representante da empresa ................................................................
declaro estar ciente do local onde se situa o prédio do Pavilhão Industrial do Município de Salvador do Sul, localizada na Rua 12 de Outubro, Distrito Industrial, Salvador do Sul/RS, assim como das possibilidades físicas do prédio.
.............................................................de..................................................de ......
Assinatura e Nome do Licitante
Nome: Endereço:
Concorrência n°. 001/2022 Anexo II
À Comissão de Licitação
PAVILHÃO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE SALVADOR DO SUL
Rua 12 de Outubro - Distrito Industrial (pavilhão 02) SALVADOR DO SUL/RS
DECLARAÇÃO
(pessoa jurídica)
DECLARO, sob as penas da Lei, para fins da concorrência n°. 001/2022, que a empresa
.................................. não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei Federal n0. 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade financeira. Declaro, ainda, ter conhecimento e estar de pleno acordo com o edital, seus anexos e demais normas desta licitação.
Assinatura e Nome do proprietário
Concorrência n°. 001/2022 Anexo III
À Comissão de Licitação da Concorrência n0 001/2022
Eu, ..............................................................., CPF n0 , abaixo assinado, para
fins de habilitação na concorrência em epígrafe, DECLARO não ser sócio de pessoas jurídicas em processo de concordata ou falência.
......................................., de. 2022.
Assinatura:
Nome do licitante:
Concorrência n°. 001/2022 Anexo IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , com sede na Rua/Av. , inscrita no CNPJ sob o nº , declara, sob as penas da Lei:
a) que preenche plenamente os requisitos estabelecidos no presente edital de Concorrência nº
001/2022, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) que recebeu os documentos constantes dos anexos de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações assumidas em razão do objeto do presente edital;
c) que concorda com todas as cláusulas do Edital.
Salvador do Sul, RS, , de 2022.
Nome e assinatura do representante Legal
Anexo V PROPOSTA
Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Responsável pelo Termo de Cessão de Uso:
CPF:
Endereço domiciliar:
E-mail:
Telefone:
DESCRIÇÃO | RESPOSTA | Pontos: (a ser preenchido pela Comissão de Licitação) |
Tipo de Atividade a ser realizado: | ||
Estimativa de faturamento anual, expresso em reais (R$) | ||
Absorção de mão-de-obra local – Quantidade de funcionários que serão contratados para exercer a atividade realizada | ||
Garantia de permanência da empresa no município – em anos | ||
Início de atuação da empresa a atividade proposta, caso esteja estabelecida no município de Salvador do Sul – em meses | ||
Prazo de início da operação assinatura do contrato – em meses | ||
Valor mensal a ser pago para a cessão de Uso | R$ 500,00 | |
TOTAL DE PONTOS |
Salvador do Sul, de de 2022.
ASSINATURA E CARIMBO
Processo n° 089/2022
Termo de Concessão de Uso xx/2022
ANEXO VI
O MUNICÍPIO DE SALVADOR DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF: 87.860.763/0001-90, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx 000, bairro Centro, nesta cidade, aqui denominado CONCEDENTE e a empresa XXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXX, no Município de Salvador do Sul/RS, representada pelo Sr. XXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXX, aqui denominada CONCESSIONÁRIA, vinculado ao Edital de Concorrência nº 001/2022, tem entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipulados:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FINALIDADE E OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a CONCESSÃO DE USO remunerado de um módulo de 525,00 m², (Pavilhão 02), situado na Rua 12 de Outubro, Distrito Industrial de Salvador do Sul.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
2.1 - O presente contrato vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura deste Termo de Concessão de Uso, sendo acompanhado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E REAJUSTE
3.1 - Pela utilização do espaço do pavilhão será cobrado, mensalmente o valor de R$ 500,000 (quinhentos reais), sendo este valor para os primeiros doze meses de uso, após o valor será corrigido pelo INPC/IBGE ou a outro índice que vier a substitui-lo.
3.1.1- Os pagamentos dos valores acima descritos serão realizados através de guia de a Arrecadação Municipal, até o quinto dia útil do mês subsequente.
3.1.1.1 - A comprovação de recolhimento dos valores devidos será feita mediante a apresentação de uma via do documento de arrecadação.
3.1.1.2 - O atraso do pagamento do preço da concessão de uso ensejará a aplicação de multa, na forma
do disposto no Código Tributário Municipal.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
4.1 - Cabe a Concessionária:
a) Todas as despesas decorrentes da instalação, uso e manutenção do bem imóvel cedido, bem como os tributos municipais, estaduais e federais incidentes, correrão por conta do concorrente vencedor.
b) Obrigar-se-á o concessionário a manter limpas as dependências do prédio, objeto desta Licitação, bem como manter vigilância contra possíveis vândalos, devendo, caso ocorram, comunicar à Prefeitura e Delegacia de Polícia.
c) Pagar as despesas decorrentes de utilização de luz, água, telefone e outras para a operacionalização da empresa.
d) Manter o módulo, objeto do presente Termo, com os seus respectivos aparelhos e instalações, em perfeito estado de conservação e funcionamento, em todas as suas dependências, de forma a restituí-lo nas mesmas condições em que recebeu, findo a prazo determinado no presente Termo, para que possa ser imediatamente ocupado por nova empresa individual.
e) Responder civilmente por todos os prejuízos, perdas e danos que venham a ser causados por si, seus empregados e prepostos.
f) O ocupante da área cedida obriga-se a zelar por todo o complexo, comunicando ao Município, no prazo de 48 horas, todo e qualquer dano ocasionado por terceiros.
CLÁUSULA QUINTA: DAS PROIBIÇÕES
5.1 - É expressamente proibido ao permissionário:
a) A ocupação do módulo em desacordo com a destinação prevista;
b) O funcionamento de aparelhos radiofônicos, alto-falantes ou congêneres que sejam ouvidos fora da sala ou espaço a ele destinados, bem como permitir algazarras, distúrbios e ruídos;
5.2 - A ocupação de fachadas e paredes internas ou externas, bem como qualquer espaço externo à área objeto do presente Termo de Concessão de Uso, com cartazes, propagandas ou dizeres congêneres, salvo com autorização por escrito da Administração.
CLÁUSULA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - A fiscalização desta Concessão de Uso ficará a cargo do Município, através do Secretário da pasta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxxx.
5.2 - A realização de benfeitorias úteis e voluntárias no prédio dependerá de expressa autorização do CEDENTE e, quando findar a concessão, se não for do interesse da Prefeitura Municipal deverão ser retiradas.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES E MULTAS
7.1 - Independentemente das sanções penais cabíveis e da indenização por perdas e danos e no caso de não cumprimento do proposto no Edital, o Poder público poderá aplicar as sanções previstas em Lei.
7.2 - Poderá, a critério do Município ser aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total do Termo de Concessão de Uso quando a empresa infringir qualquer cláusula do referido Termo.
7.3 - Pela inexecução total ou parcial do Termo de Concessão de Uso poderá ainda o Município, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções, sem prejuízo das demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão do direito de licitar junto ao Município de Salvador do Sul, por um prazo superior a dois anos;
IV - declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o Município de Salvador do Sul, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.3.1 - As penalidades do inciso, I, III, IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do item anterior.
7.4 - A critério do Município, poderá ainda ser aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da permissão de uso quando o CONCESSIONÁRIO:
a) infringir qualquer cláusula do termo de concessão de uso;
b) prestar informações inexatas;
c) causar embaraços à fiscalização, pelo Município, do cumprimento das obrigações a que está sujeito.
7.5 - As multas poderão ser aplicadas em dobro, caso a infração seja reiterada.
CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO
8.1 - Ao Poder Concedente fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente concessão, sem que caibam ao ocupante da área quaisquer direitos de reclamação ou indenização.
CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - Os casos omissos a este, serão dirimidos na forma da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 - A empresa obriga-se a manter durante todo o período da Concessão de Uso, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a Concorrência.
9.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Salvador do Sul, XX de XXXXX de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx XXXXXXX
Prefeito Municipal Empresa
TESTEMUNHAS: