CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2020
Pelo presente instrumento particular que, entre si, celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAPOÁ, inscrito no CNPJ/MF sob N.º 81.140.303/0001-01, com sede a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx n.º 201, neste Município, aqui denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário de Segurança Pública e Trânsito, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portado do CNPF/MF nº 000.000.000-00 e CI.RG nº 6.670.279-SSP/PR, residente e domiciliado à Rua Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, s/n, Bairro: Vila Guilherme, neste Município, neste Município, neste Município, e, de outro lado a Empresa IESSA TECNOLOGIA EIRELI, com sede á Rua Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1.056, Bairro: Xxxxx Xxxxx, na cidade de Curitiba/PR, CEP: 80.215-242, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.523.576/0001-08 e Inscrição Estadual nº 90.440.543-42, representada neste ato pelo titular, o Sr. XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXX, portador do CNPF/MF nº 000.000.000-00 e do CI.RG nº 0542775662 SSP/BA, aqui
denominada CONTRATADA, ajustam a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação, locação de central de vídeo monitoramento e monitoramento eletrônico de veículos, através do sistema de leitura automática de placas veiculares (LPR), por recurso de tecnologia de reconhecimento óptico de caracteres (OCR-OPTICAL CHARACTER RECOGNITION), 06 (seis) pontos, 12 (doze) faixas do perímetro urbano do Município de Itapoá/SC, conforme especificações constantes no edital e seus anexos, e em conformidade com a autorização contida no processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº77/2019 – PROCESSO Nº138/2019 de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, e Lei Federal nº 8.078/90 e pelas especificações e condições contidas nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui o objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação, locação de central de vídeo monitoramento e monitoramento eletrônico de veículos, através do sistema de leitura automática de placas veiculares (LPR), por recurso de tecnologia de reconhecimento óptico de caracteres (OCR-OPTICAL CHARACTER RECOGNITION), 06 (seis) pontos, 12 (doze) faixas do perímetro urbano do Município de Itapoá/SC, conforme especificações constantes no edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
2.1. O contrato terá início imediato à assinatura, e término condicionado a 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, da lei 8.666/93.
2.2. O inicio dos trabalhos deverá ocorrer em 07 (sete) dias corridos da emissão da ordem de serviço, o prazo para instalação dos equipamentos deverá incorrer em no máximo 30 (trinta) dias corridos após a ordem de serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1. O preço total para o fornecimento do objeto deste contrato, é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, totaliza o valor de R$ 151.999,92 (cento e cinquenta e um mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).
Item | Descrição | Un. | Quant. | Valor Unitário (Mês) | Valor Total 12 meses |
1 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação, locação de central de vídeo monitoramento e monitoramento eletrônico de veículos, através do sistema de leitura automática de placas veiculares (LPR), por recurso de tecnologia de reconhecimento óptico de caracteres (OCR-OPTICAL CHARACTER RECOGNITION), 06 (seis) pontos, 12 (doze) faixas do perímetro urbano do Município de Itapoá/SC, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. | Mensal | 12 | R$ 12.666,66 | R$ 151.999,92 |
3.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses, sendo vedado qualquer tipo de reajuste com periodicidade inferior a tal período, de acordo com a Lei n 10.192/2001.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Para fins de controle de consumo e orçamentário, o valor total deste contrato é de R$ 151.999,92 (cento e cinquenta e um mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), sendo R$ 12.666,66 (doze mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) mensais, a ser(em) pago(s) até o 30 (trigésimo dia) útil, após o fornecimento dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente aceita e certificado seu recebimento através de relatório dos serviços emitido pelo responsável, de acordo com as condições do edital e as constantes da proposta vencedora e as demais exigências administrativas em vigor.
4.2. Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o INPC Índice Nacional de Preços de Consumidor.
4.3. Os pagamentos só serão efetuados mediante a efetivação e comprovação dos serviços, conforme cronograma de execução das instalações dos equipamentos.
CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS PARA ATENDER ÀS DESPESAS
5.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias:
Descrição | Cód. | Órgão | Unid. | Função | Subfunção | Programa | Proj/Ativ. | FR | Subelemento |
Guarda municipal | 479 | 023 | 001 | 006 | 181 | 024 | 2248 | 010000 | 333903912 |
CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSABILIDADES
6.1. A CONTRATADA é a responsável direta pela EXECUÇÃO do objeto deste contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros até o término da prestação dos serviços.
6.2. A CONTRATADA é também responsável por quaisquer diferenças, erros ou omissões na efetivação do serviço, inclusive no ato da entrega.
6.3. Não existirá qualquer vínculo contratual entre eventuais sub-contratadas e a CONTRATANTE, perante a qual a única responsável pelo cumprimento deste contrato, será sempre a CONTRATADA.
6.4. Os serviços a serem prestados deverão estar de acordo com as normas estabelecidas neste edital de licitação e órgãos competentes fiscalizadores como Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), INMETRO, e as Normas de segurança exigidas por lei, no que diz respeito a segurança e qualidade.
6.5. Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Itapoá, o adjudicatário CONTRATADA que, nos termos do parágrafo 3º do Art. 195 da Constituição Federal, comprove até a data da contratação, estar regular perante a Previdência Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as esferas Federais, Estaduais, Municipais, mediante, respectivamente, a apresentação, em original ou cópia autenticada, da Certidão Negativa de Débito – CND, em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
7.1. São responsabilidades da COTRATADA:
7.1.1. Cabe a CONTRATADA além das estruturas do hardware locado que obrigatoriamente deverá contemplar as características técnicas previstas no termo, ainda disponibilizar software instalado em servidor específico, podendo este ser virtual (cloud/nuvem), que permita o gerenciamento e visualização das câmeras em tempo real pela CONTRATANTE.
7.1.2. Caberá a empresa contratada a emissão e apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART em até 10 (dez) dias após o início de operação do sistema de monitoramento OCR, tendo em vista que trata-se de tecnologia que envolve prestação de serviços que demandam equipamentos eletrônicos com acompanhamento tecnológico.
7.1.3. A CONTRATADA deverá realizar os serviços de instalação e implantação do hardware abrangendo as estruturas de fixação necessárias e devidamente adequadas aos locais definidos pela CONTRATANTE.
7.1.4. Poderá a CONTRATADA proceder com a subcontratação dos serviços correlatos ao cumprimento de suas obrigações em disponibilizar o Sistema de Monitoramento de OCR (Optical Character Recognition), tais como serviços de instalação.
7.1.5. A CONTRATADA deverá designar um preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato.
7.1.6. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA ESTRATÉGIA DE ATENDIMENTO
8.1. Os serviços de suporte técnico abrangerão as seguintes situações:
SERVIÇO | PRAZO DE ATENDIMENTO (em horas) |
1. Atendimento (remoto ou via telefone) | Em até 02horas (duas horas) |
1.1 Solução remota ou via telefone | Em até 04horas (quatro horas) |
2. Atendimento no local | Em até 24 horas (vinte e quatro horas) |
3. Serviços de manutenção corretiva que não necessitem de troca de peças ou de equipamento. | Em até 24horas ( vinte e quatro horas) |
4. Serviços de manutenção corretiva que necessite de troca de peças ou de equipamento. | Em até 48 (quarenta e oito horas) |
Obs.: Os prazos para atendimento do suporte técnicos serão considerados 24 horas por dia, 7 dias por semana.
8.2. A CONTRATADA deverá realizar serviços de treinamento durante o período de mínimo 5 (cinco) dias em dias úteis, de Segunda à Sexta-Feira, das 08:00h às 18:00h, após a instalação dos equipamentos fornecendo manual técnico operacional para a CONTRATANTE.
8.3. Os serviços de treinamento deverão ser prestados em sede disponibilizada pela CONTRATANTE preferencialmente onde ocorrerá o monitoramento das informações disponibilizadas pelos equipamentos.
8.4. A CONTRATANTE será responsável pela ligação na rede elétrica e conexão internet dos equipamentos, bem como os custos com o respectivo consumo mensal.
8.5. A CONTRATANTE será responsável pela disponibilização dos bancos de dados para a utilização no sistema, como por exemplo, DETRANET.
8.6.É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de mão-de-obra especializada para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva;
8.7. A CONTRATADA deverá apresentar no momento da assinatura do contrato, cópia dos Certificados de NR6, NR10 e NR35, bem como das CTPS dos colaboradores – pessoal técnico.
8.7.1. Apresentar documentação: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA , conforme NR 9;
8.7.2. Apresentar documentação: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, conforme NR 7;
8.7.3. Apresentar documentação: Atestado de Saúde Ocupacional – ASO de todos os colaboradores, envolvidos na execução dos serviços em campo;
8.7.4. Apresentar documentação: Comprovante de entrega de Equipamento de Proteção Individual (EPI) – Termo de
Responsabilidade previsto na NR6. A lista do EPI’s requeridos.
8.7.5. Todos os colaboradores, envolvidos na execução dos serviços em campo, deverão estar uniformizados e portando crachá de identificação da empresa contratada.
8.8. A CONTRATADA deverá emitir ART – Anotação de Responsabilidade técnica dos serviços contratados, em até 10 (dez) dias após assinatura do contrato.
CLÁUSULA NONA: DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA
9.1. A Solução tecnológica deverá compreender todos os softwares e hardwares necessários ao monitoramento dos veículos através da leitura automática das placas, especificamente relacionados aos sistemas de captura de imagens de veículos e identificação das placas, que serão instalados nas vias públicas (Módulos de Captura); as estruturas de Fixação dos Equipamentos; o sistema de comunicação de dados, a estrutura da central de monitoramento, fornecimento e manutenção de Servidor de dados e Software de Monitoramento.
9.2. A Solução deverá funcionar de forma automática, através dos módulos de Captura instalados individualmente para cada faixa de rolamento. Deverão registrar as imagens dos veículos que trafeguem nas faixas monitoradas, nos locais definidos neste documento, nas vias públicas do município de Itapoá/SC.
9.3. Os módulos de Captura deverão ser instalados em estruturas próprias para este fim.
9.4. Deverão ser fornecidos todos os materiais civis e elétricos para a instalação dos Equipamentos de captura, bem como toda a interligação entre os Módulos de Captura.
9.5. Os módulos de Captura deverão operar alimentados pela rede da concessionária CELESC, em tensão de 220Vac, com tolerância de +/- 10%;
9.6. Os módulos de Captura deverão operar em temperatura compreendida entre -10 a 50°C;
9.7. Os módulos de Captura deverão possuir um conjunto óptico independente para cada faixa de rolamento monitorada;
9.8. Os módulos de Captura deverão capturar imagens dos veículos que trafeguem na via monitorada, incluindo motos, com um aproveitamento médio diário de aproximadamente 90% (noventa por cento) de todo o fluxo (excluindo-se veículos sem placa, placas danificadas/deterioradas) com um erro máximo de 5% das placas lidas;
9.9. Nos pontos de captura onde possuir asfalto, deverá possuir sensor externo (laço indutivo, para registrar todos os veículos independentes da leitura das placas.
9.10. Os módulos de Captura deverão gerar imagem colorida e em boas condições de luminosidade, podendo ser monocromática durante a noite ou em situações de baixa luminosidade, pois é obrigatório o uso de iluminadores com luz não perceptível ao olho humano, evitando ofuscamento da visão dos condutores;
9.11. Os módulos de Captura deverão operar em sincronismo com o iluminador infravermelho;
9.12. O conjunto óptico deverá possuir alta velocidade de captura (shutter), permitindo imagens nítidas para veículos
transitando em velocidade de até 170km/h”.
9.13. Os módulos de Captura deverão ter capacidade de capturar veículos com fluxo constante e ininterrupto de, no mínimo, um veículo a cada segundo para cada faixa de rolamento;
9.14. Os módulos de Captura deverão transferir ao Servidor de dados todas as imagens e dados capturados.
9.15. As Imagens deverão ser capturadas com compressão padrão jpeg (.jpg) ou similar, e que permita a nítida visualização da placa do veículo e identificação de detalhes como: tipo, cor, marca, modelo, espécie e dísticos do fabricante.
9.16. Os Módulos de Captura deverão transmitir os dados e imagens (câmeras e iluminadores) ao Servidor de dados, onde o software encontra-se instalado, da solução tecnológica.
9.17. Os Módulos de Captura deverão efetuar a interpretação dos caracteres das placas dos veículos e transferi-las acompanhado com os dados de leitura para o Software do Servidor Central de Monitoramento de OCR;
9.18. Os Módulos de Captura deverão ter capacidade de armazenamento interno de, no mínimo; 32Gb, possibilitando o registro de todos os dados e imagens capturados, mesmo por períodos prolongados de interrupção na transmissão para o Servidor Central de Dados;
9.19. Os Módulos de Captura deverão registrar as imagens dos veículos de circulam na via monitorada, inclusive quando não houver a leitura da placa;
9.20. Os Módulos de Captura deverão possuir gabinetes metálicos, com tratamento antioxidação, proteção contra vandalismo, resistente a entrada de água e poeira e possuir elementos de fixação igualmente resistentes;
9.21. Os Módulos de Captura deverão possuir licenças de OCR individuais, no mínimo para cada local de monitoramento;
9.22. Os Módulos de Captura deverão possuir sistema de proteção de sobretensão do circuito elétrico e aterramento;
9.23. Os Módulos de Captura deverão permitir a leitura de placas nacionais com 07 caracteres, com variadas cores de fundos e letras, de acordo com os padrões estabelecidos e placas vigentes pelo CTB, inclusive novo padrão Mercosul;
9.24. Os Módulos de Captura deverão transmitir a imagem de cada veículo capturada com sua respectiva placa identificada e demais dados de passagem, tais como: identificação da câmera (ou do local), data e hora da leitura, em no máximo 10 (dez) segundos, considerando uma conexão de dados mínima de 2Mb Full Duplex, para o Servidor Central de dados;
9.25. As Estruturas de Fixação (postes) deverão ser confeccionadas em material metálico, com altura mínima de 7 metros (6 metros úteis), e base concretada, sendo resistente a ações de vandalismo e dos ventos;
9.26. A Contratada deverá fornecer todos os materiais civis (cimento, pedra, areia, etc), necessários à instalação destas estruturas nas laterais das vias, ou sobre: canteiros, calçadas, ilhas de segurança, etc, bem como os materiais elétricos;
9.27. Todas as obras necessárias à instalação dos equipamentos serão de responsabilidade da contratada, em conformidade com as normas vigentes e de acordo com os requisitos deste Edital;
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SOFTWARE DE MONITORAMENTO:
10.1. O Software de monitoramento deverá ser instalado em Servidor (cloud ou local) de total responsabilidade da contratada, com capacidade de processamento, armazenamento, largura de banda, disponibilidade, confiabilidade e segurança da informação compatíveis com o objeto;
10.2. O Software deverá funcionar de forma autônoma, realizando o monitoramento de todas as imagens e dados recebidos dos Módulos de Captura de OCR, com, no mínimo, as seguintes características e funcionalidades:
10.2.1. Deverá possibilitar o acesso remoto, digitando-se seu endereço em um navegador de internet, compatível com, no mínimo: Google Chrome e Firefox em versões atualizadas;
10.2.2. Deverá possuir controle de acesso, com diferentes níveis de permissão personalizáveis (definidos previamente pela CONTRATANTE), de forma individual para cada usuário e para cada função do sistema, através da digitação de usuário e senha pessoal;
10.2.3. Deverá permitir o cadastro de novos usuários e seus respectivos níveis de acesso, por um ou mais usuário do sistema, com o status de Gerente do sistema. O Gerente do Sistema deverá ser o Secretário de Segurança e Trânsito do município, e este poderá definir o acesso ao software, pelos usuários que estiverem sob sua responsabilidade, se dará a partir de um local específico, utilizando o controle de IP disponível na ferramenta ou através de qualquer computador. Esta permissão será configurada individualmente para cada usuário cadastrado.
10.2.4. Deverá efetuar o monitoramento de veículos, de forma ininterrupta, durante as 24 horas do dia;
10.2.5. Os resultados apresentados em tela para cada usuário do sistema, bem como suas ações de monitoramento não poderão interferir nas funções de monitoramento dos demais usuários, mesmo que estes estejam operando o sistema ao mesmo tempo;
10.2.6. O software de monitoramento deverá permitir a visualização imediata das imagens recebidas por cada dos Módulo de Captura de OCR em suas respectivas faixas monitoradas, possibilitando selecionar uma ou mais câmeras, até a totalidade de câmeras contratadas;
10.2.7. O Gerente do Sistema poderá definir quantas e quais câmeras cada usuário do Software poderá ter acesso;
10.3. O Software deverá possibilitar o monitoramento de todas as faixas monitoradas simultaneamente;
10.3.1 O software deverá permitir que o usuário selecione os veículos que serão monitorados, em, no mínimo os seguintes grupos: Todos os veículos identificados (com ou sem restrições), Veículos com registro de Furto, Licenciamento atrasado e Listas negras. Deverá possibilitar a seleção de um ou mais destes grupos. Deverá permitir a seleção de todos estes grupos de veículos;
10.3.2. O software deverá apresentar em tela cada imagem coletada nas faixas monitoradas, em um tempo inferior a 05 segundos, após estas serem entregues no Servidor de Monitoramento, inclusive dos veículos registrados, cujas placas não foram lidas;
10.3.3. O software deverá possuir uma quadrícula específica em tela para a apresentação da última imagem recebida pelo Servidor de Monitoramento, sendo esta substituída por cada nova imagem recebida pelo mesmo. Juntamente com cada imagem apresentada, o software deverá mostrar o local e horário de passagem do veículo, a câmera que o registrou, município de emplacamento, ano fabricação, ano modelo e de forma destacada, a placa lida de cada veículo, e os dados correspondente ao veículo identificado (Marca, modelo e cor), desde que estes dados sejam fornecidos pela CONTRATANTE. Excetuam-se ainda para a apresentação dos dados de veículos, aqueles cujas imagens tenham sido registradas, cujas placas não tenham sido lidas;
10.3.4. O software deverá permitir a visualização em tela, em forma de lista, de no mínimo, as últimas 15 imagens recebidas pelo Servidor de Monitoramento, e sempre que este receber uma nova imagem, deverá atualizá-la de forma imediata;
10.3.5. O software deverá permitir selecionar qualquer imagem apresentada na lista de veículos, clicando sobre ela e fixar a imagem correspondente para melhor análise dos dados apresentados. Esta imagem poderá ser apresentada na quadrícula específica de apresentação em destaque;
10.3.6. Mesmo fixando a imagem selecionada, as novas placas lidas pelos Módulos de Captura de OCR que chegam no servidor de monitoramento deverão continuar sendo apresentadas em forma de lista;
10.3.7. O Software deverá gerar alerta (e-mail/sms) quando houver passagem de veículo sem placa ou com caracteres apagados ou ilegíveis;
10.3.8. Esta solução deve estar disponível nos pontos de captura que possuírem a faixa de rolamento em asfalto.
10.4. O software deverá possibilitar que usuários devidamente habilitados para esta função efetuem os seguintes cadastros:
10.4.1. Cadastro de câmeras: o software deverá permitir incluir, excluir ou Editar câmeras de monitoramento de placas de veículos. Deverão ser preenchidos, no mínimo os seguintes campos: Nome da câmera; município e Endereço de instalação.
10.4.2. Agrupamento de Câmeras: O software deverá permitir o agrupamento (Incluir e excluir) de mais de uma câmera para cada ponto de detecção de veículos (endereço), de modo a facilitar o monitoramento pelos usuários do sistema;
10.4.3. Usuários: O software deverá permitir o cadastro de usuários ao sistema (Incluir, desabilitar, Editar), configurando os níveis de permissão personalizáveis, de forma individual para cada usuário e para cada função do sistema.
10.5. Notificação: O software deverá permitir o cadastro de tipos de notificações do sistema. Estas notificações serão personalizáveis para uma placa específica a ser monitorada ou para tipos de informações a serem monitoradas (veículo furtado, licenciamento atrasado, listas negras, entre outros diferentes tipos de notificações);
10.6. Lista Negra: O software deverá possibilitar a criação de diferentes tipos de restrições de circulação, permitindo atribuir um diferente tipo de alerta visual para cada órgão. Não deverá ter limite de quantidade de listas de alertas (Listas Negras). As Listas negras poderão ser criadas por qualquer usuário com habilitação para esta função e o mesmo poderá definir os tipos de notificações para cada placa. Para a criação de cada Lista Negra, o software deverá possibilitar o cadastramento de, no mínimo: município; placa monitorada; Órgão de interesse de monitoramento da Lista Negra; permitir compartilhar ou não entre outros municípios; permitir a seleção de quais câmeras que o sistema deverá indicar a passagem dos veículos monitorados por cada Lista Negra (uma ou mais câmeras) e informações adicionais (campo de observações de cada lista ou ocorrência).
10.7. O software deverá efetuar a importação automática dos arquivos de restrição de circulação de veículos disponibilizados pelo DETRAN/CIASC, ou pela CONTRATANTE periodicamente.
10.8. O arquivo restrição será disponibilizado em formato .txt, com o layout: • Placa (tamanho 7) + número restrição (tamanho 1) • Sem cabeçalho e sem filter.
10.9. O software deverá efetuar a importação automática dos arquivos de dados dos veículos, denominados “arquivo_renavam”, disponibilizados pelo DETRAN/CIASC, ou pela CONTRATANTE, periodicamente. O software deverá identificar automaticamente a presença do arquivo, em, no máximo, 1 (uma) hora após este ser disponibilizado em um FTP específico para este tipo de transação. Após identificada a presença do arquivo, o software deverá efetuar sua importação, em, no máximo 1 (uma) hora;
10.10. O arquivo RENAVAM será disponibilizado no formato .txt e terá o layout descrito abaixo:
a) Placa (7);
b) Código Marca(6);
c) Código Cor(2);
d) Código Tipo Veiculo(2);
e) Código Espécie (2);
d) Código Categoria(2);
e) Código Cidade(5);
f) Ano Fabr.(4);
g) Ano Modelo(4);
h) lugares(3).
10.11. Serão fornecidos arquivos complementares referentes aos dados disponibilizados (codificação de marcas, modelos, tipos, categorias, espécies, município, cor e combustível)
10.12. O software deverá armazenar todos os dados e imagens coletados pelos Módulos de Captura, de forma a permitir sua consulta futura, em um período de no mínimo 12 (doze) meses;
10.13. A consulta de histórico de veículos que passaram pelos Módulos de Captura deverá ser possível através da digitação total ou parcial da placa do veículo. Para a consulta de veículos com caracteres desconhecidos, o sistema deverá permitir a substituição destes caracteres por caracteres de busca, em até 07 caracteres desconhecidos;
10.14. A consulta de histórico de veículos deverá permitir filtrar por, no mínimo, as seguintes placas, sejam eles de arquivos disponibilizados de forma eletrônica ou de cadastros manuais, para as câmeras selecionadas pelo operador para monitoramento. Caso haja mais de um tipo de restrição atribuída para a mesma placa, a ordem de prioridade do alerta visual será: Furto; Lista Negra e Licenciamento atrasado;
10.15. O resultado da consulta do histórico dos veículos que passaram pelos Módulos de Captura deverá apresentar a listagem de todas as passagens, com seus filtros aplicados, que ocorreram dentro do período de busca mostrando: a
data, hora, placa e local de cada passagem. Ao clicar sobre cada registro, deverá apresentar a imagem capturada, e havendo a disponibilidade de dados, apresentar: marca, modelo, cor, categoria, município, ano e modelo do veículo;
10.16. O Software deverá permitir a cada usuário a alteração de sua senha, a qualquer momento;
10.17. O software deverá armazenar em banco de dados o responsável e a data da última alteração feita nos seguintes itens de cadastro: usuário, Listas Negras, câmera, agrupamento de câmera, órgão e notificação;
10.18. O Software deverá permitir a seleção de câmeras para visualização, em qualquer quantidade desejada pelo operador, desde que estas estejam habilitadas para o seu usuário;
10.19. O Software deverá emitir alertas, informando a circulação de veículos restritos ou constantes nas listas negras, de forma automática, de acordo com a restrição atribuída a cada
10.20. O Software deverá emitir alertas visuais e sonoros para qualquer placa com registro de restrição cadastrada no sistema.
10.21. RELATÓRIOS (a disponibilidade da função de geração de relatórios abaixo descritos deverá ser atendido em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato):
a) O Software deverá permitir a geração de relatórios de Fluxo de veículos, filtrados por cidade, placa (todas ou placa específica), tipo de restrição (específica) e Módulos de Captura;
b) O Software deverá permitir a geração de relatórios de Identificação diária, onde deverá constar a quantidade de leituras por dia e local, filtrados por: mês, ano, cidade e um ou mais Módulos de Captura;
c) O Software deverá permitir a geração de relatórios quantitativos, de origem/destino, considerando uma origem e um ou mais destinos;
d) O Software deverá permitir o cálculo de velocidade média da via, entre dois pontos, filtrando-se por passos de minutos, horas e dias;
e) O Software deverá permitir apresentar a velocidade média entre dois pontos, de um veículo específico;
f) O software deverá permitir estabelecer a rota de tráfego de um determinado veículo, filtrando-se por placa e período.
10.22. O Servidor de dados e aplicação que compõem a solução tecnológica deverão estar dimensionados para suportar o monitoramento simultâneo de todas as faixas de rolamento previstas neste edital, atendendo integralmente aos requisitos técnicos descritos neste documento.
10.23. O Servidor de dados e aplicação deverá possuir softwares licenciados quando necessário, proteção de firewall e antivírus, mantendo disponibilidade do sistema de, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento). Características: Data; Hora; Marca; Modelo; Cor; Local de passagem, espécie, município, categoria e tipo, desde que estas informações estejam disponibilizadas no arquivo “RENAVAM”;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS DA SALA DE MONITORAMENTO:
11.1. Para o gerenciamento e monitoramento e armazenamento fica estabelecido à obrigatoriedade pela CONTRATADA os seguintes:
11.1.1. WORKSTATION DE GERENCIAMENTO, MONITORAMENTO E ARMAZENAMENTO
a) PROCESSADOR INTEL CORE I7 8700;
b) MEMÓRIA 8GB DDR4;
c) DISCO DE ARMAZENAMENTO SSD 240GB + 8TB RED SATA 3;
d) FONTE ATX 500W;
e) PLACA DE VÍDEO 8GB 256BITS DDR5 1386MHZ );
f) WINDOWS 10 PRO 64B;
g) TECLADO USB;
h) MOUSE OPTICO USB.
11.1.2. MONITOR LED 23”
a) Tamanho de Tela:23";
b) Tela LCD LED IPS WiDE;
c) Anglo de visão 178º;
d) Cor Preto;
e) Resolução 1920X1080 a 60Hz;
f) Tempo de Resposta 5ms;
g) Brilho 250 CD/m2;
h) Contraste 5.000.000:1;
I) Conexões entrada:01 D-SUB E 01 HDMI;
j) Furação Vesa75mm.
11.1.3. INFRAESTRUTURA E ATIVOS DE REDE
11.1.3.1. A contratada deverá fornecer, instalar e manter em funcionamento, switch, patch panel, rack, roteador, cabos, tomadas, canaletas e demais equipamentos de rede necessários para a implantação da Central de Monitoramento com integração à rede interna existente.
11.1.4. NOBREAK 1500VA
• a) Potência mínima de 1500VA;
• b) Tensão de entrada bivolt 115V/220V;
• c) Tensão de saída 115V;
• d) Possuir Forma de onda senoidal por aproximação;
• e) Frequência nominal 60hz;
• f) No mínimo 6 tomadas de saída padrão Abnt Nbr.14136;
• g) Xxxx possuir auto teste de bateria avisando necessidade de substituição;
• h) Deve permitir acoplar bancos de bateria externa.
11.1.5. JOYSTICK PARA CONTROLE DE CÂMERA SPEED DOME
a) Joystick integrado de velocidade variável com rotação vertical, horizontal e funções de PTZ;
b) Atalho de câmera, que exibe uma câmera especificada na tela;
c) Matriz virtual, que envia uma câmera para determinado monitor;
d) Tela cheia, que coloca o objeto selecionado no modo de tela cheia;
e) Alterar mosaico, que altera o mosaico;
f) Mouse virtual, que ativa e desativa o recurso para controlar o mouse à partir da mesa;
g) Botão esquerdo do mouse;
h) Botão direito do mouse;
i) Teclado virtual;
j) Busca de preset à partir de seu índice;
k) Inicia o modo de reprodução de mídia;
l) Controla a reprodução de mídia: iniciar reprodução, seleciona horário da gravação, avança gravação, retrocede gravação, inicia e pausa reprodução de vídeo;
m) Visor para mostrar informações pertinentes ao monitoramento.
n) Deve ser compatível e homologado com o software de vídeo monitoramento DIGIFORT existente no vídeo monitoramento do município.
11.1.6. RACK SERVIDOR 12U X 570 VISOR ACRILICO PT
a) Deverá ser do padrão 19” com mínimo 12U’s disponíveis,
b) 600mm de largura e 570mm de profundidade,
c) Porta frontal em vidro temperado,
d) pintura pó em micro epóxi na cor preta
e) com 02 (duas) bandejas fixas,
f) calha com 08 (oito) tomadas elétricas novo padrão brasileiro 2P+T com proteção por fusível,
g) guia cabos horizontais,
h) placas cegas e kit fixação com parafusos e porca gaiolas.
11.1.7. MONITOR 49" PROFISSIONAL
a) Deve possuir painel com tecnologia LED;
b) Deve suportar operação continua 24 horas por dia, 7 dias por semana;
c) Deve possuir 49” (Polegadas) de tamanho da tela;
d) Deve possuir capacidade embarcada da formação VideoWall (10x10);
e) Deve possuir resolução 1920x1080;
f) Deve possuir brilho 450 nits (cd/m²);
g) Deve possuir relação de contraste estático 1400:1;
h) Deve possuir ângulo de visão 178°;
i) Deve possuir saída de áudio com potência 10W + 10W;
j) Deve suportar operação em modo retrato e paisagem;
k) Deve possuir tempo de resposta de até 15ms;
l) Deve possuir bordas com até 15mm;
m) Deve possuir 01 Entrada DVI-D, 02 entrada HDMI, 01 entrada USB;
n) Alimentação 100 ~ 240Volts, 50/60Hz;
o) Fornecer suporte de fixação que permita regulagem horizontal de 30 (trinta) centímetros, compatível com o padrão do monitor ofertado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS EXTERNOS
12.1. Para a estrutura externa ficam estabelecidos à obrigatoriedade pela CONTRATADA dos seguintes:
12.1.1. GABINETE QUADRO DE COMANDO
a) Gabinete Quadro de Comando para suportar a alimentação de câmera (s), a conexão com a rede de transmissão de dados. Uso externo com grau de proteção IP66;
b) Dimensões de 400 x 600 x 225 mm. Construção monobloco em chapa de alumínio 5052-H32 com espessura de 1,5 mm para corpo do gabinete e porta, com solda contínua nos 4 cantos;
c) Porta com abertura lateral com sistema de vedação em borracha de alta qualidade;
d) pintura eletrostática a pó poliéster, teto, paredes e porta com defletores formando uma parede dupla no gabinete impedindo que a radiação solar se propague para o interior do mesmo e promova a ventilação no seu entorno.
e) O gabinete é dimensionado para dissipar todo o calor produzido pelos equipamentos sem a necessidade de ventilação forçada e não troca atmosfera, de forma que a eventual presença de maresia no exterior não se propague para o interior do gabinete não contaminando os equipamentos instalados em seu interior.
f) Placa de montagem interna em aço zincado com 2,0mm de espessura. Parafusos e arrebites em aço inoxidável. Placa de montagem, carcaça e porta com pontos de aterramento.
g) Deverá ser fornecido com pontos externos para fixação em poste via abraçadeiras externas, sem a necessidade de furar o gabinete e não comprometer seu grau de proteção.
h) Sistema de Alimentação: Equipado com retificador de baterias para 24VCC, um relé de falta de energia, de forma a sinalizar na central através da entrada de alarme da câmera, toda vez que faltar energia na câmera, duas baterias seladas e em tecnologia VLRA, reguladas por válvulas, em série para extrair 24VCC dimensionadas para manter o ponto de monitoramento por pelo menos 4 horas de autonomia, um oscilador 24VCA x 60Hz / 3A para alimentação da Câmera. Saídas de alimentação auxiliares de 24, 12, 9 e 5 VCC x 1A com circuitos de proteção contra curto-circuitos.
i) O gabinete deve possuir circuito de proteção de entrada de energia com disjuntor e DPS de 275V x 20KA. Deve possuir circuito de retificador com transformador isolado e bivolt com comutação automática e do tipo inteligente que verifica a condição da bateria, não enviando carga quando estas já estiverem carregadas de forma a prolongar a vida útil das mesmas, com proteção para flutuações, espúrios e transientes gerados pela rede elétrica.
12.1.2.POSTE METÁLICO
Poste cilíndrico, galvanizado a fogo, com espessura de 3,75mm, diâmetro externo de 114 milímetros, altura total de 7 metros, fechamento superior.
12.1.3. POSTE CONCRETO
Poste circular de concreto, com 12 metros, 300 daN.
12.1.4. SUPORTE PROLONGADOR
Suporte para fixação das câmeras e infravermelhos, de ferro galvanizado a fogo, com 3 metros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS ESPECIFICAÇÕES DIRETAS DOS SERVIÇOS
13.1. SERVIÇOS DE INTEGRAÇÃO
13.1.1. Integração
a) Instalação, ativação e configuração dos racks metálicos, switchs, no-breaks, monitores, desktops, joystick, fornecimento de canaletas, cabos de vídeo no padrão digital (DVI, HDMI, Displayport – não deverão ser utilizados adaptadores analógicos), bem como outros cabos e conectores lógicos e elétricos necessários para as interligações entre os mesmos (fornecidos pela contratada), na Central de Videomonitoramento;
b) Instalação, ativação e configuração dos pontos de captura de vídeo, devendo a contratada instalar os postes com aterramento padrão;
c) Instalação e configuração de lanços indutivos nos pontos indicados pela contratante, devendo a contratada fornecer os materiais necessários;
d) Instalação, ativação e configuração dos softwares de gerenciamento, gravação, monitoramento e controle de imagens;
e) A conexão às redes elétrica e lógica (sob responsabilidade da contratante), Instalação ativação e configuração dos pontos de videomonitoramento remotos nos locais indicados pela contratante;
f) Treinamentos operacionais sobre os sistemas, com fornecimento de material didático para a equipe de operadores de cada sala de videomonitoramento designados pela contratada, com no mínimo 20 h/a;
g) Instalar monitores profissionais configurados em painel para videowall 2x1;
h) A contratada deverá certificar-se que a rede elétrica a ser utilizada para instalação dos equipamentos na Central de Videomonitoramento não apresenta oscilação, surtos e/ou outras condições de tensão/corrente que possam vir a danificar os equipamentos da contratante mediante aferição apropriada e observação às normas técnicas e os manuais dos equipamentos a serem instalados.
13.1.2. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
13.1.2.1. Descrição Geral dos Serviços
13.1.2.2.A contratada deverá adotar providências no sentido de manter em perfeito funcionamento o sistema de vídeo monitoramento urbano por câmeras instaladas nos espaços públicos do município, para assegurar condições adequadas de operação e aumento na vida útil dos mesmos;
13.1.2.3. É de responsabilidade da contratada o fornecimento de mão-de-obra especializada para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva;
13.1.2.4. A contratante autorizará e disponibilizará à contratada acesso remoto (através de IP de acesso externo) aos servidores e as câmeras do sistema para permitir supervisão, configurações e manutenções à distância;
13.1.2.5. Toda solicitação de serviço deverá ser realizada por telefone e formalizada por e-mail, através do gestor do contrato em nome da contratante, sob pena de não atendimento;
13.1.2.6. A contratada deverá realizar treinamento de uso e operação do sistema para usuários indicados pela contratante, com carga horária de 4 horas e periodicidade trimestral;
13.1.2.7. A contratada deverá disponibilizar mensalmente para a contratante, uma relação atualizada dos equipamentos do sistema com informações do seu estado de conservação, podendo esta relação ser disponibilizada de forma digital;
13.1.2.8. A contratada deverá disponibilizar mensalmente para a contratante junto com a fatura mensal, cópia das ordens de serviços emitidas e assinadas pelo responsável local relativo aos serviços realizados;
13.1.2.9. A contratada deverá prestar consultoria e realizar as configurações para permitir a implementação e agregação de novos serviços, tecnologias e equipamentos ao sistema de vídeo monitoramento, devendo a contratante comunicar previamente sempre que houver esta necessidade;
13.1.2.10. A contratada deverá verificar se os equipamentos, serviços e tecnologias à serem fornecidos ou em demonstração por outras empresas para o sistema mantido pela contratada, estão de acordo e correspondem com os especificados/contratados pela contratante, emitindo relatório especifico e auxiliando na supervisão do serviço quando necessário;
13.1.2.11. A contratada deverá certificar que a rede está ou não ativa por meio da realização de testes de conectividade entre os pontos de monitoramento e as centrais de gerenciamento;
13.1.2.12. A contratada deverá abrir chamado com a concessionária de energia local, quando necessário;
13.1.2.13. A contratada deverá abrir chamado com a concessionária/empresa responsável pelo fornecimento do link de comunicação de dados, quando necessário;
13.1.2.14. A contratada deverá realizar ajustes, configuração e manutenção nos pontos que possuírem comunicação de dados via rádio wireless;
13.1.2.15. A contratada deverá dispor de software para gerenciamento de chamados técnicos que permita o acompanhamento remoto, pela contratante, das ordens de serviço registradas e seus status;
13.1.2.16. A contratada deverá realizar os serviços de desmontagem e reinstalação de equipamentos dos pontos, sendo de responsabilidade da contratada o fornecimento de peças e demais materiais necessários para a realização destes serviços;
13.1.2.17. A contratada deverá realizar os serviços de desmontagem e reinstalação de equipamentos das centrais de vídeo monitoramento, quando estes serviços forem necessários e realizados no mesmo ambiente em que se encontram, sendo de responsabilidade da contratada o fornecimento de peças e demais materiais necessários para a realização destes serviços;
13.1.2.18. Em caso de sinistros ou vandalismos a contratada deverá retirar os equipamentos danificados do ponto de vídeo monitoramento, encaminhar os mesmos para assistência técnica e emitir laudo técnico acompanhado de orçamento para o conserto;
13.1.2.19. Nas operações de desmontagem, remanejamento e reinstalação, os equipamentos deverão ser adequadamente embalados e transportados para o local indicado pela contratante;
13.1.2.20. A contratante é a única responsável pela operação do sistema, não cabendo à contratada a realização desta operação nem a edição de trechos de vídeo em CD/DVD/Pen-drive.
13.1.2.21. A contratada deverá realizar os serviços por meio de profissionais qualificados para os mesmos, devendo sua identificação ser feita por meio de crachá, constando foto, nome completo, empresa contratada e cargo ocupado, bem como apresentarem-se uniformizados.
13.1.2.22. A contratada deverá seguir os padrões de manutenção conforme definido pela contratante e recolher ART (anotação de responsabilidade técnica) sobre os serviços a serem realizados.
13.1.3. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
13.1.3.1. A contratada deverá realizar os serviços específicos de manutenção preventiva para cada tipo de equipamento, conforme descrito a seguir e de acordo com as recomendações do fabricante;
13.1.3.1.1. Ponto de vídeo monitoramento
a) Limpeza geral das caixas de proteção das câmeras;
a) Limpeza das cúpulas de proteção das câmeras mensalmente;
b) Efetuar lubrificação dos mecanismos das câmeras quando necessário;
c) Efetuar ajustes de alinhamento e do campo visual das câmeras;
d) Realizar teste de gravação e reprodução das imagens armazenadas no cartão de memória (se houver);
e) Verificação dos conectores;
f) Verificação do sistema de alimentação, inclusive das baterias (se houver);
g) Verificação das instalações físicas (câmera, poste, gabinete quadro de comando, suporte alongador, caixa de proteção da câmera e fiação).
13.1.3.2. Central de vídeo monitoramento
a) Limpeza geral externa dos hardwares;
b) Checagem de conexões, fontes e nobreaks;
c) Testes de resposta a comandos;
d) Medição da tensão de alimentação;
e) Revisão geral das configurações e ajustes necessários;
f) Verificação dos ajustes de tela dos monitores e checagem de todas suas conexões;
g) Verificar o funcionamento dos servidores/storages/desktops de monitoramento quanto às suas programações e condições de gravação, monitoração e reprodução, sempre que forem realizadas alterações nas configurações essenciais do sistema;
h) Realizar atualização de softwares, quando disponíveis pelos desenvolvedores versões superiores, desde que sejam gratuitas.
13.1.4. MANUTENÇÃO CORRETIVA
13.1.4.1. Sempre que o sistema de vídeo monitoramento apresentar falhas e/ou defeitos, a contratante deverá acionar a contratada. Toda solicitação de serviço deverá ser realizada por telefone e formalizada por e-mail, através do responsável local ou coordenação estadual em nome da contratante, sob pena de não atendimento;
13.1.4.2. A contratada deverá prestar suporte técnico durante 24 horas, 7 dias por semana, através de atendimento remoto e on-site, observando os prazos para atendimento da tabela abaixo:
Tempo para atendimento aos chamados | |
Serviço | Prazo de atendimento (em horas) |
1. Atendimento (via telefone e/ou remoto) | 02:00Hr |
2. Chegada ao local | 12:00 Hr |
3. Solução do problema | 24:00 Hr |
13.1.4.3. Descrição dos serviços de manutenção corretiva para os pontos de vídeo monitoramento: 13.1.4.3.1. A contratada deverá prestar atendimento de manutenção corretiva on-site, conforme tabela de “Tempo para atendimento aos chamados”, sempre que solicitado pela contratante, devendo adotar as seguintes providências:
a) No caso do link de comunicação de dados apresentar falhas/defeitos, deverá a contratada acionar a concessionária/empresa responsável pelo seu fornecimento;
b) No caso da rede de energia apresentar falhas/defeitos, deverá a contratada acionar a concessionária de energia local;
c) No caso do(s) equipamento(s) apresentar(em) falhas/defeitos, deverá a contratada restabelecer seu imediato funcionamento e caso não seja possível, encaminhar para laboratório/assistência técnica especializada.
13.1.4.3.2. No caso da necessidade de encaminhamento do(s) equipamento(s) para laboratório/assistência técnica especializada, a contratada deverá disponibilizar backup(s) com características equivalentes as do(s) substituído(s) e que seja(m) de propriedade da contratada, sem ônus adicionais à contratante;
13.1.4.3.3. Nos casos de danos causados por sinistros (acidente de trânsito), furtos, vandalismos, descargas elétricas e/ou atmosféricas que alterem a tensão da rede além dos limites entre 100 a 240 VCA, ou casos fortuitos tais como agentes da natureza (granizo, furacões, enchentes, corrosão por umidade e/ou maresia, etc.), o ressarcimento para conserto e fornecimento de equipamento(s), são de responsabilidade da CONTRATADA;
13.1.4.3.4. A contratada deverá arcar com o conserto do(s) equipamento(s) fornecendo peças e componentes de reposição;
13.1.4.3.5. O prazo máximo de disponibilidade do backup pela contratada será de 30 (trinta) dias, devendo neste período o equipamento ser consertado ou substituído por um novo, de responsabilidade da contratada.
13.1.4.4. Descrição dos serviços de manutenção corretiva em Central de vídeo monitoramento
13.1.4.4.1. A contratada deverá prestar atendimento de manutenção corretiva on-site, conforme tabela de “Tempo para atendimento aos chamados”, sempre que solicitado pela contratante, devendo identificar e solucionar a(s) falha(s) ou defeito(s)no(s) equipamento(s) ou sistema(s) relatado(s), restabelecendo seu imediato funcionamento e caso não seja possível, encaminhá-lo(s) para laboratório/assistência técnica especializada.
13.1.4.4.2. Caso seja ultrapassado o tempo para solução do problema, da tabela acima, o(s) equipamento(s) com defeito(s) deverá(ão) ser substituído(s) por backup(s), com características equivalentes as do(s) substituído(s) e que seja(m) de propriedade da contratada, sem ônus adicionais à contratante;
13.1.4.4.3. Excetuam-se desta exigência os acessórios teclado e mouse, devendo estes, quando danificados, serem fornecidos pela contratante.
13.1.4.4.4. Nos casos de danos causados por sinistros (acidente de trânsito), furtos, vandalismos, descargas elétricas e/ou atmosféricas que alterem a tensão da rede além dos limites entre 100 a 240 VCA, casos fortuitos tais como agentes da natureza (granizo, furacões, enchentes, corrosão por umidade e/ou maresia, etc.) e nos casos que o conserto dos equipamentos acima relacionados ultrapasse o montante de 50% do valor do equipamento (baseado no valor atual de mercado), o conserto e/ou fornecimento de equipamento(s) de reposição ou backup(s), são de responsabilidade da contratada;
13.1.4.4.5. A contratada deverá possuir laboratório equipado e manter em estoque para uso imediato, partes, peças e acessórios mais comumente necessários e utilizados nas manutenções de todos os equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
14.1. Os equipamentos deverão ser instalados nos endereços conforme determinação do Secretário de segurança e trânsito do município, conforme segue:
ITEM | LOCAL DE INSTALAÇÃO |
Ponto 01: 01 poste (metálico) com 2 câmeras | Endereço: Estrada Vila da Glória Latitude: 26° 9'17.20"S Longitude: 48°37'28.97"O |
Ponto 02: 02 postes (metálico) com 1 câmera cada, laço indutivo | Endereço: SC-416 Latitude: 26° 7'20.65"S Longitude: 48°37'31.59"O |
Ponto 03: | Endereço: Estrada Cornelsem |
02 postes (metálico) com 1 câmera cada, laço indutivo | Latitude: 26° 1'54.59"S Longitude: 48°37'2.92"O |
Ponto 04: 01 poste (metálico) com 2 câmeras, laço indutivo | Endereço: Avenida Brasil Latitude: 26° 6'6.00"S Longitude: 48°36'13.74"O |
Ponto 05: 01 poste (metálico) com 2 câmeras, laço indutivo | Endereço: Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Latitude: 26° 6'7.02"S Longitude: 48°36'27.20"O |
Ponto 06: 01 poste (concreto) com 2 câmeras | Endereço: Rua 1300 Latitude: 26° 6'10.00"S Longitude: 48°36'43.38"O |
Central de gerenciamento e monitoramento | Sede Secretaria de Segurança e trânsito Endereço: Av Brasil nº 1771 |
14.2. PLANILHA QUANTITATIVOS EQUIPAMENTOS A SEREM LOCADOS:
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO |
1 | 4 | SV | LOCAÇÃO 4 PONTOS COM 2 CÂMERAS LPR |
2 | CÂMERA LPR | ||
2 | ILUMINADOR INFRAVERMELHO | ||
2 | POSTE | ||
2 | SUPORTE | ||
2 | GABINETE QUADRO DE COMANDO | ||
2 | 2 | SV | PONTO COM 2 CÂMERAS LPR |
2 | CÂMERA LPR | ||
2 | ILUMINADOR INFRAVERMELHO | ||
1 | POSTE | ||
1 | SUPORTE | ||
1 | GABINETE QUADRO DE COMANDO | ||
3 | 1 | SV | CENTRAL DE MONITORAMENTO |
1 | WORKSTATION DE GERENCIAMENTO, MONITORAMENTO E ARMAZENAMENTO, TECLADO, MOUSE | ||
1 | MONITOR 23” | ||
1 | NOBREAK 1500VA | ||
1 | SWITCH 24 PORTAS | ||
1 | RACK 19” | ||
1 | JOYSTICK | ||
4 | MONITOR PROFESSIONAL 24/7 49'' | ||
4 | SUPORTE FIXO PARA MONITOR | ||
1 | MATERIAIS INFRAESTRUTURA PARA INSTALAÇÃO, CONEXÃO E ACABAMENTOS |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATANTE
15.1. O MUNICÍPIO de Itapoá obriga-se a:
15.1.1. A CONTRANTE será responsável pela ligação na rede elétrica e conexão internet dos equipamentos, bem como os custos com o respectivo consumo mensal.
15.1.2. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato e este termo de referência, cabendo a CONTRATADA reparar as pendências em até 15 (quinze) dias corridos da data de sua notificação ou apresentar justificativa.
15.1.3. Indicar os locais e horários em que deverão ser efetuados os serviços;
15.1.4. Permitir ao pessoal do fornecedor, acesso ao local para instalação dos equipamentos desde que observadas as normas de segurança;
15.1.5. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos serviços;
15.1.6. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas no Edital.
15.1.7. Fiscalizar a sua execução, diretamente, por preposto ou através de entidade conveniada ou CONTRATADA.
15.1.8. Aplicar as penalidades previstas pela inexecução total ou parcial do ajustado.
15.1.9. Designar equipe técnica para avaliação do sistema ofertado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO REAJUSTE
16.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses, sendo vedado qualquer tipo de reajuste com periodicidade inferior a tal período, de acordo com a lei n 10.192/2001.
16.2. A correção monetária será pelo INPC (Índice de Preços ao Consumidor), ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo em caso de extinção.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
17.1. O restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, revisão, repactuação ou realinhamento contratual será regido conforme art. 65, inciso II alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93, e poderão ser alterados com as devidas justificativas, para restabelecer a relação que as partes pactuarem inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção inicial do contrato, mantidas as condições efetivas da proposta, teor do inciso XXI, do art.37, da Constituição Federal. A Administração poderá ampliar a remuneração devida ao contratado proporcionalmente a majoração dos encargos, se verificada e devidamente comprovada, e restaurar a situação originária, de modo que a CONTRATADA não arque com encargos mais onerosos e perceba a remuneração contratual originaria mente prevista.
17.1.1. Para este restabelecimento de equilíbrio econômico financeiro deverá ocorre fato imprevisível quanto à sua ocorrência ou quanto as suas consequências; fato estranho as vontades das partes; fato inevitável; fato de causa de desequilíbrio muito grande no contrato – instabilidade econômica governamental.
17.2. O restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, revisão, repactuação ou realinhamento contratual, poderá se dar a qualquer tempo desde que comprovado os pressupostos para sua efetivação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS PENALIDADES
18.1. A prestação dos serviços fora das suas características originais, ocasionará a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá a negativa da prestação.
18.2. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o CONTRATADO ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) Advertência;
II) Multa;
III) Suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 5 (cinco) anos;
IV) Declaração de inidoneidade.
18.3. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO e será lançada no Cadastro de Fornecedores do Município.
18.4. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para entrega dos serviços.
18.5. No caso da CONTRATADA não iniciar os serviços no prazo de 07 (sete) dias, conforme ordem de serviço, poderá o MUNICÍPIO, a partir do 8º (oitavo) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando o fornecedor impedido de licitar com a Administração Pública por um prazo de 02 (dois) anos.
18.6. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos.
18.7. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
18.8. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II da Cláusula Décima Terceira.
18.9. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade ministerial, após a instrução do
pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores e Publicado no Diário Oficial, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal, sendo bloqueado para quaisquer tipos de serviços.
18.10. A falta de equipamentos/materiais/peças/acessórios não poderão ser alegadas como motivo de força maior e não eximirá ao FORNECEDOR das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.
18.11. As eventuais multas aplicadas não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
18.12. Os valores pertinentes às multas aplicadas, serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito.
18.13. A não assinatura do contrato, por parte da CONTRATADA em qualquer motivo, dentro do prazo fixado, implicará em eliminação, além da incidência de multa de 2,0% (dois por cento) do valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/93.
18.14. A CONTRATANTE através da Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Itapoá, convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei 8.666/93;
18.15. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, conforme estabelecido no sub-item anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades a que se refere a Lei 8.666/93;
18.16. Compete a CONTRANTE efetuar o pagamento devido a CONTRATADA de forma regular e pontual, mas se incorrer em atrasos fica estipulada a multa de 1,0% (um por cento) se exceder o prazo fixado, calculado sobre a fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
19.1. A rescisão contratual pode ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da CONTRATANTE;
c) A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados no art. 78 e acarretará também as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei 8.666/93;
d) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da
CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando houver sofrido;
19.2. Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério da CONTRATANTE, a rescisão importará em multa de 10% (dez) por cento do valor do contrato.
a) Aplicação de pena de suspensão do direito de licitar com a CONTRATANTE e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo da CONTRATANTE. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada a defesa à infratora, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
19.3. A alteração do contrato dar-se-á nos termos do artigo 65, seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93.
19.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
20.1. O recebimento, a aceitação e a fiscalização do objeto deste contrato serão realizados em conjunto pela Secretaria de Segurança Pública e Trânsito, a cargo do Diretor do Departamento de Trânsito, o Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, arquiteto, portador do CNPF/MF nº 000.000.000-00, C.I. RG nº 4.428.918-0 e matrícula nº 1258214, a fiscalização técnica ficará a cargo da Secretaria de Administração, através do Diretor do Departamento de informática do Município, o Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, portador do CNPF/MF nº 000.000.000-00, e do CI. RG nº27421746- SSP/SP, o acompanhamento técnico quanto os serviços de engenharia ficará a cargo do fiscal administrativo pela
qualificação de arquiteto, ou pessoa designada pelo CONTRATANTE, sendo a mesma realizada, individual ou conjuntamente, para todos os efeitos;
20.2. A verificação e a confirmação da efetiva realização dos serviços contratados serão feitas mediante registro pelo MUNICÍPIO em boletim de inspeção de serviços nos termos da letra “b” inciso II do Art. 73, da Lei nº 8.666/93, com ciência da contratada, elaborado pelo fiscal de contrato, que identificará, quando for o caso, para efeito de glosa de fatura, a irregularidade cometida durante a entrega do objeto e prestação dos serviços com poder de veto.
20.3. Caso os serviços prestado não atendam às especificações estipuladas neste Contrato e no respectivo processo licitatório, ou ainda, não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício à CONTRATADA(O), comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a a sanar o problema no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, ou devolver o objeto no ato do recebimento.
20.4. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha sido sanado o problema, o órgão solicitante dará ciência à Procuradoria Jurídica Municipal, através de Comunicação Interna – C.I, a fim de que se proceda a devida instauração procedimental, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste edital e no presente contrato.
20.5. Toda comunicação entre a contratada e o município relacionada com os serviços deverá ser feita por escrito aos gerentes e aos fiscais do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
21.1. Aplicam-se à execução deste contrato e aos casos omissos as normas da Lei nº 8.666, de 21.06.93, atualizada pelas Leis nºs. 8.883 de 08.06.94 e 9.648 de 27.05.98, os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DO FORO
22.1. Para dirimir questões decorrentes deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente juntamente com as testemunhas nominadas.
Itapoá, 31 de janeiro de 2020.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC XXXX XXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO | CONTRATADA IESSA TECNOLOGIA XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXX |
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC XXXXXXX XXXXX XXXXXX DIRETOR DE INFORMÁTICA FISCAL DO CONTRATO | CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO FISCAL DO CONTRATO |
Testemunhas: NOME: CNPF/MF: | NOME: CNPF/MF: |