ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO
ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONVITE
NÚMERO DO PROCESSO DE COMPRA: | 023/2010 |
NÚMERO DO CONVITE: | 004/2010 |
DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES ATÉ: | 02/12/2010 |
HORA DA ENTREGA DOS ENVELOPES ATÉ: | 14:30 horas |
DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 02/12/2010 |
HORA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 15:00 horas |
A Câmara Municipal de Nova Lima através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, licitação na modalidade CONVITE, do tipo menor preço, em conformidade com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as condições a seguir estabelecidas e integrantes do presente Edital.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. É objeto da presente licitação, na modalidade de convite, tipo menor preço global, a contratação de uma empresa de buffet especializada em serviços de churrasco, que serão destinados à realização da Festa de Confraternização Natalina dos Servidores da Câmara Municipal de Nova Lima, (incluindo locação do espaço), para 260 pessoas, a ser realizada no dia 18/12/2010, conforme descrição contida nos Anexos I a IV deste edital e de acordo com a lei de licitações.
O Contrato terá início imediatamente após a sua assinatura.
1.1.1. Os envelopes exigidos neste Edital deverão ser entregues pelos proponentes até às 14:30 horas do dia 02 de dezembro de 2010, no protocolo da Comissão de Licitação, sito à Praça Xxxxxxxxxx xx Xxxx, nº 229 - Bairro Centro, Nova Lima, prazo este, preclusivo do direito de participação, vedada a remessa por via postal, fax-símile ou por qualquer outro meio de despacho.
1.2. A abertura dos envelopes e o procedimento de julgamento iniciar-se-ão trinta minutos após encerrado o prazo de entrega, na Sala de Reunião da Câmara Municipal de Nova Lima, no mesmo endereço já relacionado, com a presença de quem se interessar.
1.3. Poderão participar da presente licitação as empresas do ramo pertinente ao objeto deste Edital, legalmente constituídas, com capacidade laboral imanente ao objeto licitado, idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público, e que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e seus anexos, partes integrantes da presente licitação.
1.4. À empresa licitante cumpre apresentar dois envelopes, numerados, opacos e fechados, endereçados à CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, contendo:
I - O de número 1, denominado, HABILITAÇÃO, contendo os seguintes documentos do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, apresentada no original ou por meio reprográfico, desde que esteja em conformidade com o artigo 32 da Lei 8.666/93:
a) certidão Negativa de Débitos (CND), junto ao INSS;
b) certidão de Regularidade de Situação (CRS), junto ao FGTS;
c) certidão negativa de débito relativa aos tributos municipais do local de sua sede;
d) cópia autenticada do contrato social e alterações (se houverem).
II - O de número 2, denominado PROPOSTA COMERCIAL, uma única via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da proponente, ou no modelo original contido nos ANEXOS I ao III deste edital, a Proposta Comercial, a qual deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada, sob pena de desclassificação, da “PLANILHA DE ORÇAMENTO”, com a cotação de preços da licitante.
1.5. A licitante proponente deverá preencher a “PLANILHA DE ORÇAMENTO” (Anexo II), com os preços unitários por ela cotados e ao final, fechar o somatório total. Será aceita planilha computadorizada pela própria proponente, desde que guarde, pena de desclassificação, absoluta fidelidade com a planilha da CÂMARA, concernente às descrições, unidades e quantidades.
1.5.1. Os preços unitários aplicados às respectivas quantidades da Planilha (Anexo III) estabelecerão o preço total para execução dos serviços. Este preço absorve e exaure a totalidade das despesas com mão-de-obra, materiais, veículos e equipamentos, administração local e central, alimentação, vale-transporte, encargos da legislação social
e trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho, responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, seguros em geral, dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, custos financeiros e lucros.
1.5.2. O Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação.
1.5.3. Nos envelopes, externamente, deverão, tão somente constar, o nome, o endereço do proponente e a identificação desta licitação.
1.6. Aberta à reunião, os representantes das licitantes serão convidados a rubricar, juntamente com os membros da comissão, os invólucros que encerram as propostas das concorrentes, após o que, processar-se-á a abertura dos envelopes que contém os documentos de “HABILITAÇÃO”, para exame e eventual impugnação, por parte de quaisquer credenciados.
1.6.1. Após concluído o exame e os atos de rubrica da documentação apresentada e, formuladas eventuais impugnações pelos representantes presentes, cumprirá à Comissão Julgadora anunciar sua decisão a respeito da habilitação das licitantes e consultá-las sobre seu interesse na interposição de recursos e retenção de prazo para esse fim.
1.6.2. Havendo protesto por recurso, a reunião será suspensa, até que solucionado o incidente. Não havendo, proceder-se-á a abertura dos envelopes que encerram as propostas comerciais das licitantes. Os proponentes que não atenderem as prescrições ditadas serão considerados inabilitados e receberão de volta os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL, ainda fechados, ficando precluso o seu direito de participar das fases subseqüentes desta licitação.
1.6.3. Realizada a habilitação das empresas licitantes, processar-se-á o julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS, concedendo o direito de contratação à empresa que houver apresentado o menor preço global.
1.6.4. As Propostas serão classificadas em função do preço ofertado, bem como do atendimento às condições desse Edital, obedecendo ao critério de menor preço global, resultante do somatório correto dos preços unitários propostos, multiplicados pelas quantidades estabelecidas na Planilha de Serviços , Quantidades e Preços.
1.6.5. Como forma de desempate, adotar-se-á o critério disposto no artigo 3°, § 2° da Lei 8.666/93. Persistindo o empate, proceder-se-á ao sorteio, nos termos do art. 45,§ 2º, do mesmo diploma legal.
que:
1.6.6. A Comissão Julgadora, de imediato, eliminará as Propostas Comerciais
a) Xxxxxx inobservado o edital;
b) Apresentem emendas, rasuras, entrelinhas ou linguagem que dificulte a
interpretação de sua proposta;
c) Apresentem fatores alternativos, quer quanto à qualidade, preço, rendimento ou outro não previsto neste edital;
d) Apresentem preço global ou preços unitários simbólicos, irrisórios ou de
valor zero;
e) Apresentem preços excessivos ou notoriamente inexeqüíveis.
1.6.7. À Comissão Julgadora compete consignar em ata, a sinopse dos fatos ocorridos e pronunciados na sessão pública de abertura dos envelopes, a qual deverá ser assinada de forma legível, pelos membros da comissão e pelos licitantes participantes, sendo que estes últimos deverão ter suas assinaturas associadas às empresas por eles representadas. Todo o procedimento deverá ser submetido à homologação do Senhor Presidente.
1.6.8. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA se reserva o direito de, por despacho fundamentado do seu Presidente:
a) revogar esta licitação, em razão de interesse público;
b) anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida em seu curso;
c) adjudicar o seu objeto à proponente classificada em primeiro lugar, homologando seu resultado, tudo sem prejuízo da redução superveniente dos serviços por serem contratados.
1.6.9. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou quando todas as propostas tiverem sido desclassificadas, a Comissão poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de outras que não incorram nas falhas previstas para a inabilitação ou desclassificação.
1.6.10. A convidada que tenha dúvida de caráter técnico ou legal na interpretação dos termos deste edital poderá consultar, a respeito, a Comissão Permanente de Licitações, através do telefone (31 - 3542.5933).
1.6.11. Poderá manifestar-se, no curso dos trabalhos de julgamento, em nome da empresa licitante, tão somente seu dirigente, preposto ou procurador, credenciados através de documento entregue, no ato, à Comissão Julgadora.
1.6.12. A empresa que não se fizer representar no ato da abertura das Propostas, concorda e aceita integralmente os resultados, sem direito a qualquer reclamação ou reivindicação.
1.6.13. Está impossibilitada de participar de licitações na CÂMARA, a empresa que entre dirigentes, gerentes e responsáveis técnicos, haja alguém que integre o quadro de servidores ou de cargos comissionados do Legislativo Municipal.
1.6.14. É admissível, em qualquer fase da licitação ou da execução do contrato que dela resulte, a interposição de recursos para o Presidente da Câmara, na conformidade dos preceitos contidos no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93, exceto do § 2° do artigo 41 da citada lei.
1.7. O protocolo da proposta presume pleno conhecimento e entendimento de todas as condições, por parte da licitante e, nos termos da lei, implica a sua aceitação automática, integral e irretratável, motivo pelo qual, após este ato, a CÂMARA não tomará conhecimento de qualquer reclamação da proponente, fundada em erro omissão ou obscuridade do edital.
1.8. A adjudicação do objeto será efetuada mediante contrato (Anexo IV), após a homologação do resultado da licitação pelo Presidente da Câmara.
1.9. Nos termos do art. 64 da Lei 8.666/93, o licitante vencedor será convocado para assinar o instrumento contratual, de imediato, a contar da convocação, sob pena de decair do direito da contratação, caso não compareça, independentemente das sanções previstas no art. 81 da lei citada.
1.10. Todos os tributos e encargos que incidirem sobre o contrato, deverão ser pagos, regularmente, pela CONTRATADA e por sua conta exclusiva.
1.11. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária, sujeitando-a as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93, garantido o direito de defesa prévia, e em especial:
a) Advertência escrita;
b) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso no descumprimento de cláusula contratual;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Câmara Municipal de Nova Lima, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
1.12. As despesas contraídas em virtude da presente licitação, serão custeadas por recursos próprios da dotação orçamentária do Legislativo, rubrica número:
01.001.01.031.0001.2.003 - Divulgação, Relações Públicas, Condecorações, Homenagens e Festividades
33903900 - 12 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
1.13. O pagamento do serviço será efetuado pela atividade executada, através de nota fiscal de serviços.
1.14. Depois de aprovada a correspondente nota fiscal, o pagamento será efetuado em moeda corrente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. Nenhum serviço poderá ser executado sem a cobertura de “Ordem de Serviço” previamente emitida pela Câmara, sob pena do não pagamento do mesmo.
1.15. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem que se apresente, previamente, a Certidão Negativa de Débitos - CND junto ao INSS e o Certificado de Regularidade de Situação - CRS junto ao FGTS, devidamente atualizados.
1.16. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela comissão de licitação, observadas as disposições contidas principalmente na lei 8.663/93 e demais normas de direito público.
Nova Lima, 24 de novembro de 2010.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
AFR/fnu ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
NÚMERO DO PROCESSO DE COMPRA: | 023/2010 |
NÚMERO DO CONVITE: | 004/2010 |
DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES ATÉ: | 02/12/2010 |
HORA DA ENTREGA DOS ENVELOPES ATÉ: | 14:30 horas |
DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 02/12/2010 |
HORA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 15:00 horas |
CONTEÚDO DO OBJETO
AtenAte
DA CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Evento: Festa de Confraternização Natalina
- Data Provável: 18 de dezembro de 2010
- Local do Evento: Deverá ser por conta do Buffet, sendo definido a
“Pousada Recanto Silvestre”.
- Horário provável: 12 Horas às 19 Horas (07 horas de festa)
- Infra-estrutura: Buffet para 260 pessoas
PLANILHA DE SERVIÇOS,QUANTIDADES E PREÇOS
01 - Espaço para a realização do Evento: Pousada Recanto Silvestre Endereço: BR- MG030- Km 32, 3015 - Honório Bicalho - Nova Lima
02 - Buffet Completo:
Entrada:
Mini Pastéis de carne e de queijo - 400 (quatrocentos) - frito na hora; Bolinho de bacalhau 400 (quatrocentos) - frito na hora;
CONTEÚDO DO OBJETO
Batata frita; Mandioca. Churrasco:
Pão de alho, mussarela, picanha maturada, fraldinha maturada, contra- filé, lombo, asa, coração e lingüiça - pelo menos 600 g de carne por pessoa.
Macarrão na chapa:
- Espaguete, Cenoura vermelha, Couve flor, Repolho roxo, Repolho verde, Pimentão vermelho, Pimentão verde, Peito de frango, Bacon, Brócolis, Molho Shoyu.
Almoço:
Arroz branco, feijão tropeiro, lombo com abacaxi, farofa rica(lingüiça, bacon, etc), salada mista (alface crespa, alface roxa, alface americana, manga, abacaxi, acelga, beterraba, cenoura, tomate maça, palmito, azeitona, etc.), e vinagrete.
Bebidas:
150 (cento e cinqüenta) Litros de refrigerantes (primeira linha); 100 (cem) Litros de água mineral com e sem gás;
22 (vinte e duas) caixas de cerveja (primeira linha);
10 (dez) Litros uísque - envelhecido pelo menos 08 anos - (primeira linha); 50(cinquenta) Latas de energético- (primeira linha).
Barraca de drinques: serviços: barman e ajudante.
Wodka, Rum, Caipi-frutas- com álcool e sem álcool- (abacaxi, limão, morango, kiwi, uva), caipirinha (limão), mojito, cuba libre, etc .(primeira linha)
Mesa de guloseimas: marchimelo, balas variadas, chicletes, pipocas, pirulitos, grandes e pequenos, bombons, balas de coco. (primeira linha)
Serviço de mão de obra (pelo menos)
01 (um) Coordenador, 12 (doze) Garçons, 02 (dois) Copeiros, 02 (duas) cozinheiras, 01(um) fiscal de banheiro, 02 (dois) ajudantes, 04 (quatro) seguranças, 02 (dois) churrasqueiros, 01(um) porteiro.
Sobremesa: banana caramelada com sorvete de creme e cobertura de chocolate; e mousse de chocolate.
Observação: Todos os itens deverão ser conferidos antes e no final do Evento e as sobras deverão ser devolvidas para a Câmara de Vereadores. Ressaltamos que todos os produtos fornecidos deverão ser de primeira linha.
Todos os custos diretos e indiretos da atividade, inclusive com Coordenador, equipes de garçons que deverão constar do custo a ser lançado na planilha sobredita, uma vez que
nenhum valor ou oferta adicional será aceito.
CONTEÚDO DO OBJETO
CLB/fnu
ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO II
NÚMERO DO PROCESSO DE COMPRA: | 023/2010 |
NÚMERO DO CONVITE: | 004/2010 |
DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES ATÉ: | 02/12/2010 |
HORA DA ENTREGA DOS ENVELOPES ATÉ: | 14:30 horas |
DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 02/12/2010 |
HORA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 15:00 horas |
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
À
Câmara Municipal de Nova Lima
Comissão de Licitação
Ref .: Licitação-Convite n° ........./...........
Prezados Senhores ,
A (empresa ) , com sede à (endereço completo) , vem apresentar sua proposta para execução dos serviços de do Município de Nova Lima.
Declaramos estar de acordo com os termos do Edital do Convite n° ........./.........
O Valor global da proposta é de R$.................................... .
O Prazo de validade desta Proposta é de ( ) dias, contados a partir desta data.
(Local) (Data)
/
Assinatura do Representante Legal / Carimbo da Empresa.
Marcar com o carimbo padronizado do CGC.
ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO III
NÚMERO DO PROCESSO DE COMPRA: | 023/2010 |
NÚMERO DO CONVITE: | 004/2010 |
DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES ATÉ: | 02/12/2010 |
HORA DA ENTREGA DOS ENVELOPES ATÉ: | 14:30 horas |
DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 02/12/2010 |
HORA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 15:00 horas |
PLANILHA DE SERVIÇOS,QUANTIDADES E PREÇOS
ITEM | DISCRIMINAÇÃ O DOS SERVIÇOS | QUANTIDADE | PREÇO |
01 | Entrada | Mini Pastéis de carne e de queijo -400 (quatrocentos)- frito na hora; Bolinho de bacalhau-400(quatrocentos)-frito na hora; Batata frita, mandioca; | R$ |
02 | Churrasco | Pão de alho, mussarela, picanha maturada, fraldinha maturada, contra- filé, lombo, asa, coração e lingüiça - pelo menos 600 g de carne por pessoa Macarrão na chapa: Espaguete, Cenoura vermelha, Couve flor, Repolho roxo, Repolho verde, Pimentão vermelho, Pimentão verde, Peito de frango, Bacon, Brócolis, Molho Shoyu. | R$ |
03 | Almoço | Arroz branco, feijão tropeiro, lombo com abacaxi, farofa rica (lingüiça, bacon,etc..), salada mista (alface crespa, alface roxa, alface americana, manga, abacaxi, acelga, beterraba, cenoura, tomate maça, palmito, azeitona, etc...) e vinagrete. | R$ |
04 | Bebidas | 150 litros refrigerantes (primeira linha) 100 litros de água mineral com e sem gás 22 caixas de cerveja (primeira linha) 10 litros uísque (envelhecido pelo menos 08 anos- (primeira linha) 50(cinquenta) Latas de energético- (primeira linha). Barraca de drinques: serviços: barman e ajudante Wodka, Run, Caipi-frutas - com álcool e sem álcool (abacaxi, limão, morango, kiwi, uva), caipirinha(limão), mojito, Cuba libre, etc . | R$ |
ITEM | DISCRIMINAÇÃ O DOS SERVIÇOS | QUANTIDADE | PREÇO |
05 | Serviços | Serviço de mão de obra (pelo menos) 01 Coordenador, 12 Garçons, 02 Copeiros, 02 cozinheiras, 01 fiscal de banheiro, 2 ajudantes, 4 seguranças, 2 churrasqueiros, 1 porteiro | R$ |
06 | Sobremesa | Banana caramelada com sorvete de creme e cobertura de chocolate, e mousse de chocolate. | R$ |
07 | Espaço | Espaço para a realização do Evento: Pousada Recanto Silvestre Endereço: BR- MG030- Km 32, 3015 - Honório | R$ |
Bicalho - Nova Lima | |||
TOTAL GERAL: | R$ |
CLB/fnu
ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO IV
NÚMERO DO PROCESSO DE COMPRA: | 023/2010 |
NÚMERO DO CONVITE: | 004/2010 |
DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES ATÉ: | 02/12/2010 |
HORA DA ENTREGA DOS ENVELOPES ATÉ: | 14:30 horas |
DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 02/12/2010 |
HORA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 15:00 horas |
MINUTA DO CONTRATO Nº /10
Contrato para xxxxx x Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxx-XX, que entre si fazem a Câmara Municipal de Nova Lima como CONTRATANTE e a firma (empresa) como CONTRATADA; na forma abaixo:
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Nova Lima , com sede à ,
inscrita no CGC/MF n° 0000000000000-00, neste ato representada pelo seu Presidente eleito e empossado na forma da Lei o Sr.Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador do CIC. 000000000-00, brasileiro, .............., profissão, residente e domiciliado na cidade de Nova Lima.
CONTRATADA : (empresa) com sede à (endereço completo), Bairro ................................., na cidade de ..........................................
CEP:............................, Inscrita no CGC/MF, sob o n° .................................., neste ato
representada pelo, (representante legal).
Cláusula Primeira - Objeto do Contrato
É objeto do presente contrato, a contratação de serviço de Buffet, descrito no Anexo I do Edital nº /10 e de acordo com a lei de licitações, cujos quantitativos e preços dos serviços encontram-se discriminados na Planilha de Serviços, Quantidades e Preços, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, independentemente de transação.
Cláusula Segunda - Das obrigações
Das obrigações do CONTRATADO:
a) Cumprir integralmente o disposto neste contrato.
b) Prestar serviço aos clientes conforme as instruções do CONTRATANTE.
c) Xxxxxxxx ao CONTRATANTE informação sobre o desenrolar dos negócios e sobre as especificidades dos serviços.
d) Realizar os serviços conforme estabelecido no instrumento assinado entre o CONTRATANTE e o cliente, sob pena de multa correspondente a 50% (cinqüenta) por cento do valor total do Contrato.
.
Das obrigações do CONTRATANTE:
São deveres do CONTRATANTE:
a) Realizar o pagamento, conforme o disposto na cláusula 9ª deste contrato.
b) Entregar ao CONTRATADO as cópias do contrato assinado.
c) Xxxxxxxx ao CONTRATADO a estrutura, e informações, necessária à perfeita realização dos serviços.
Cláusula Terceira - Condições de Execução:
Os serviços a cargo da CONTRATADA são de seu pleno conhecimento, e serão executados de acordo com o programa e ordem de serviço emitido pela CONTRATANTE, em consonância com os termos e anexos do EDITAL do Convite sob n° 004/10, que fazem parte integrante deste Contrato.
Parágrafo Único. Qualquer impedimento ao andamento dos serviços, deverá ser comunicado por escrito, no mesmo dia, à Administração.
Cláusula Quarta - Do Equipamento.
A CONTRATANTE exigirá que todos os equipamentos, necessários à execução dos eventos, estejam em perfeitas condições de uso, quer sejam mecânicos ou manuais, para o bom andamento dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE nenhuma obrigação de atender a solicitação de empréstimo, quaisquer que sejam as alegações.
Cláusula Quinta - Segurança no Trabalho
A CONTRATADA é responsável pela segurança dos trabalhadores nos serviços aqui contratados, especialmente quanto ao cumprimento das disposições legais referentes à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.
Cláusula Sexta - Mão-de-Obra
Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todas as despesas e responsabilidades concernentes a mão-de-obra empregada na execução dos serviços, abrangendo transportes, seguros, previdência social e obrigações trabalhistas.
Parágrafo 1º. A CONTRATADA é responsável pela conduta de seu pessoal, podendo a CONTRATANTE exigir o afastamento imediato de qualquer empregado, cuja permanência seja considerada, a critério da CONTRATANTE, prejudicial ao trabalho e às boas relações com autoridades ou particulares.
Parágrafo 2º. Fica facultado à CONTRATADA a sub-locação e sub-contratação de quaisquer serviços que se fizerem necessários para atender aos requisitos impostos no edital e seus anexos.
Cláusula Sétima - Responsabilidade Civil
Fica a CONTRATADA responsável pelo ressarcimento ou indenização devido pelos danos ou prejuízos que causar à CONTRATANTE, coisa, propriedade de terceiros ou pessoas, em decorrência dos serviços prestados, objeto do presente contrato, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
Cláusula Oitava - Dos Preços Contratados
Os preços constantes da Planilha de Serviços, Quantidades e Preços, incluem todos os custos, diretos e indiretos, impostos e taxas, e constituem a única remuneração pela execução dos serviços ora contratados. Nenhum outro pagamento será devido pela CONTRATANTE, seja a que título for, nem direta nem indiretamente, sendo certo que a CONTRATADA é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução deste contrato.
Cláusula Nona - Valor do Contrato e Forma de Pagamento
O Valor total do presente contrato é de R$.......... ( ), correspondente ao valor global da proposta apresentada pela CONTRATADA no Convite sob n° 004/10.
O pagamento dos serviços serão efetuadas pela CONTRATANTE, mediante à apresentação de Nota Fiscal emitida após o evento correspondente e será aprovada e processada pela Câmara no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
Nenhum serviço poderá ser executado sem a cobertura de “Ordem de Serviço” previamente emitida pela Câmara, sob pena do não pagamento do mesmo.
Cláusula Décima - Encargos Sociais
A CONTRATADA deverá, a cada fatura, apresentar os comprovantes de recolhimentos referentes às obrigações para com o INSS, FGTS e ISS do mês anterior ao do faturamento.
Xxxxxxxx Xxxxxx-primeira - Encargos Fiscais
Todos e quaisquer ônus fiscais, oriundos de qualquer área de competência tributária, que incidam, ou venham a incidir sobre o presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo único. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento de multas decorrentes da inobservância, de qualquer preceito normativo baixado por Órgãos Federais, e/ou Estaduais e/ou Municipais, bem como pelo pagamento de quaisquer emolumentos que vierem a ser cobrados em decorrência da execução do presente Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx-segunda – Da Dotação Orçamentária
As despesas resultantes da execução deste Contrato serão atendidas através da seguinte Dotação Orçamentária:
01.001.01.031.0001.2.003 - Divulgação, Relações Públicas, Condecorações, Homenagens e Festividades
33903900 - 12 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Xxxxxxxx Xxxxxx-terceira – Dos Quantitativos e Danos
Os quantitativos dos serviços e valores, constantes na Planilha anexa ao contrato, podem sofrer acréscimo ou decréscimo, dentro do limite legal e de acordo com a necessidade dos serviços, com prévia autorização da CONTRATANTE, devendo, no entanto, haver proporção adequada entre os serviços prestados, quantitativos, conferência das quebras e danos e emissão das notas.
Cláusula Décima-quarta - Cessão a Terceiros
A Cessão, total ou parcial à terceiros, dos direitos decorrentes do presente Contrato dependerá de prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de
rescisão, de pleno direito, independente de notificação judicial, sujeitando-se o inadimplente à perda da caução.
Cláusula Décima-quinta - Prazo de Vigência
O Prazo de vigência deste Contrato é de 15 (quinze) dias, contados da data de sua assinatura.
Cláusula Décima-sexta - Valor do Contrato
Para efeitos legais, dá-se ao presente Contrato o valor de R$ (
).
Cláusula Décima-sétima - Anexos
Fazem parte integrante deste Contrato os seguintes documentos, que as partes conhecem e aceitam na íntegra, tal como se aqui estivessem transcritos:
a) o Convite n° 004/10;
b) a Proposta completa apresentada pela CONTRATADA no Processo de Licitação;
c) a Planilha de Serviços, Quantidades e Preços.
Cláusula Décima-oitava - Do Regime Legal e Cláusulas Complementares
O Presente Contrato reger-se-á, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei 8.883 de 08 de Junho de 1994, e complementadas pelas especificações contidas no CONVITE N° 004/10.
Cláusula Décima-nona - Rescisão
São condicionantes de Rescisão deste Contrato:
a) O não cumprimento de quaisquer cláusulas ou condições, bem como de qualquer condição prevista nos Documentos de Licitação;
b) A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA poderá promover a Rescisão do Contrato, se a CONTRATADA:
I - Não observar o nível de qualidade proposto para a execução dos serviços e obras;
II - Desatender as determinações regulares da Fiscalização;
III -Paralisar as atividades , sem motivo justificado e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
IV - Estiver cumprindo o Contrato com lentidão ou inobservar as “Ordens de Serviço” expedidas pela CONTRATANTE;
V - Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto de contrato, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
VI - Dissolver a sociedade, alterar o Contrato Social, modificar a finalidade ou a estrutura da empresa, de tal forma que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
VII - Tiver decretado a sua falência;
c) O atraso superior a 10 (dez) dias dos pagamentos devidos pela CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA decorrentes dos serviços, ou parcelas destes, já executados e entregues.
Parágrafo Único. Os casos de Rescisão Contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Cláusula Vigésima - Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Lima - MG, para a solução judicial de qualquer questão oriundos deste Contrato.
E por estarem ajustadas e concordadas, firmam as partes o presente instrumento, digitado em 03 (três) vias de igual forma e teor para que produza os efeitos legais e resultantes de direitos.
Nova Lima, de de 2010.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
Empresa Contratada
Visto Jurídico:
Testemunhas:
CIC
AFR/fnu
CIC