TERMO DE REFERÊNCIA - Nº. DO/046/2020
TERMO DE REFERÊNCIA - Nº. DO/046/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUTAR OBRAS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO EM CAPTAÇÃO, TRATAMENTO, RESERVAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E COLETA, TRATAMENTO, E DESTINO FINAL DE ESGOTO SANITÁRIO, NAS 19 (DEZENOVE) SEDES DOS MUNICÍPIOS E EM 6 (SEIS) VILAS OPERADOS PELA COSANPA, QUE COMPÕEM A UNIDADE DE NEGÓCIOS DO INTERIOR NORDESTE – UNINE, NO ESTADO DO PARÁ.
TERMO DE REFERÊNCIA - Nº. DO/046/2020 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUTAR OBRAS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO EM CAPTAÇÃO, TRATAMENTO, RESERVAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E COLETA, TRATAMENTO, E DESTINO FINAL DE ESGOTO SANITÁRIO, NAS 19 (DEZENOVE) SEDES DOS MUNICÍPIOS E EM 6 (SEIS) VILAS OPERADOS PELA COSANPA, QUE COMPÕEM A UNIDADE DE NEGÓCIOS DO INTERIOR NORDESTE – UNINE, NO ESTADO DO PARÁ.
1. DO OBJETO
Contratação de empresa de engenharia para executar obras e serviços de infraestrutura e manutenção em captação, tratamento, reservação e distribuição de água e coleta, tratamento, e destino final de esgoto sanitário, nas 19 (dezenove) sedes dos Municípios e em 6 (seis) Vilas operados pela COSANPA, que compõem a Unidade de Negócios do Interior Nordeste – UNINE, no Estado do Pará, conforme condições, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento.
1.1 - NATUREZA DOS SERVIÇOS
Revisão da infraestrutura predial das unidades físicas da COSANPA e nas infraestruturas de captação, tratamento, reservação e distribuição de água, coleta, tratamento e disposição final de esgoto sanitário nos municípios operados pela COSANPA, gerenciado pela Unidade de Negócios do Interior Nordeste – UNINE.
1.2 - NORMAS TÉCNICAS
A realização de todo o escopo contratado deverá ocorrer com a obediência das seguintes referências:
a) Normas pertinentes, atualizadas e vigentes, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
b) Normas e Padrões Técnicos, atualizados e vigentes na COSANPA para tratamento d’água e esgoto;
c) Leis trabalhistas e normas de segurança do trabalho, atualizadas e vigentes, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
d) Projeto de Engenharia (diagramas, tabelas, plantas, vistas e detalhes construtivos), planilhas, especificações técnicas, Termo de Referência, Contrato, Ordem de Serviço e demais documentos fornecidos pela COSANPA;
e) Normas e procedimentos internos da COSANPA;
f) A contratada deverá obrigatoriamente proceder junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará (CREA/PA) a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa a execução dos serviços de construção e montagem da subestação;
g) A contratada deverá providenciar o conhecimento e o cumprimento de todas as leis, normas, regulamentos e demais exigências legais dos órgãos fiscalizadores, nos âmbitos federal, estadual e municipal, incluindo o CREA/PA, aplicáveis às obras, serviços e fornecimentos previstos neste termo de referência.
1.3 - COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO LICITANTE
a) Certidão de Registro e Quitação do CREA da Região do licitante, com validade à data de apresentação da proposta, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais. No caso de licitantes domiciliados em outros Estados o Certificado de Registro emitido pelo CREA da Região de origem deverá conter o visto do CREA-PA, quando da assinatura e Registro do Contrato junto ao Conselho;
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnicos adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, será comprovada por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnico operacional devidamente registrado no CREA da região, onde os serviços foram executados, que comprovem que a licitante tenha executado, para órgão ou entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou Distrito Federal, ou ainda para empresas privadas, obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente.
1.3.1- QUALIFICAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL
a) Registro ou inscrição e prova de regularidade dos responsáveis técnicos da empresa e dos detentores dos acervos técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
b) Comprovação de licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para o recebimento das propostas, profissional (is) de nível superior ou outro(s) devidamente reconhecido(s) pelo CREA, detentor (es) de atestado(s) devidamente registrado(s) no CREA e/ou certidão (ões) de acervo técnico expedida(s) pelo CREA que comprove(m) ter o(s) profissional (is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, obras ou serviços de características técnicas similares e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superior as do objeto da presente licitação.
1.4 - ESCOPO DOS SERVIÇOS A CONTRATAR
a) Mobilização e desmobilização de máquinas, veículos, equipamentos, materiais e pessoal necessários para a execução dos serviços, bem como o aluguel de veículos e máquinas;
b) Sinalização com placas e cones de vias e logradouros públicos;
c) Escavação manual e/ou mecânica de valas;
d) Escoramento contínuo e/ou descontínuo de valas;
e) Reaterro compactado de valas;
f) Fundação em concreto simples, ciclópico e armado;
g) Revisão das instalações prediais nas unidades administrativas compreendendo demolições, escavações e recomposições, reforço na infraestrutura e na alvenaria, pintura, remoção e substituição de esquadrias, revisão com substituição da cobertura, substituição de revestimento de azulejo de parede e piso cerâmico, execução de piso ou pavimento de concreto, plantio de grama, recomposição de calçadas, revisão e reforço de muros, revisão nas instalações elétricas de alta e baixa tensão, instalações lógicas, hidrossanitárias e revitalização da edificação;
h) Revisão de instalações elétricas de iluminação interna e externa;
i) Revisão de painéis de comando de motores elétricos;
j) Reinstalação do sistema de proteção contra descargas atmosféricas;
k) Fornecimento componentes elétricos, bem como, de válvulas e registros a fim de serem substituídos/instalados conforme a necessidade;
l) Manutenção nas áreas de captação, tratamento e bombeamento de água bruta, compreendendo limpeza geral da área, dragagem em igarapé, recuperação de margem do igarapé com aplicação de “rip rap”, reparo em barragem de concreto armado e reparo em barragem em concreto com pedra marroada;
m) Manutenção a rede de água, mediante corte e recuperação da tubulação de ferro, defofo, PVC e cimento amianto danificada e locação da rede com GPS;
n) Manutenção na rede PVC esgoto, compreendendo escavação e recuperação da rede de 000, 000, 000, 000 e 300mm;
o) Manutenção na rede de águas pluviais, compreendendo escavação e recuperação da rede de 300, 400 e 600mm;
p) Recomposição de caixas de alvenaria e de concreto armado, incluindo escavação, restauração e do fundo, paredes e tampas de concreto;
q) Manutenção nos poços de profundos, compreendendo limpeza, desinfecção, recuperação de vazão e esgotamento com bombas.
r) Manutenção nos reservatórios elevados e apoiados compreendendo limpeza geral com roçagem e capina da área de servidão, recuperação estrutural de avarias pontuais, fornecimento e instalação de tampa de
inspeção, proteção de laje de cobertura, impermeabilização, limpeza e desinfecção, substituição com fornecimento de escadas internas e externas, recuperação de réguas de nível;
s) Recuperação de leito filtrante mediante remoção manual do leito antigo e fornecimento e colocação de seixo media e areia lavada para filtragem;
t) Demolição e recuperação de calçada, blokret, base para pavimento asfáltico, meio fio, sarjeta e piso em concreto;
Os quantitativos dos serviços contratados estão relacionados no Apêndice - I.
1.5 - CONDIÇÕES GERAIS PARA ATENDIMENTO DO ESCOPO CONTRATADO
a) Todos os equipamentos e materiais fornecidos e empregados nos locais dos serviços deverão ser novos (sem uso), em perfeitas condições de conservação e de funcionalidade, não sendo aceitos itens submetidos a qualquer tipo de restauração. Todos os componentes fornecidos deverão ser garantidos contra defeitos e perda da vida útil em período de tempo menor que o normalmente previsto;
b) A empresa contratada deverá apresentar Notas fiscais dos equipamentos empregados nos serviços, bem como o termo de garantia do fornecedor;
c) Todos os materiais de natureza metálica que forem utilizados nos serviços deverão ser capazes de resistir à corrosão;
d) Os tubos deverão ser assentados em atendimento a Norma Técnica, subterrâneos e deverão manter a distância mínima de 70cm entre a sua geratriz superior e a superfície resultante do piso ou terreno, após a conclusão do escopo contratado. Quando atravessarem trechos com trânsito de veículos, os tubos de PVC deverão apresentar profundidade mínima de 0,90m de recobrimento;
e) Caberá à contratada dispor das ferramentas, instrumentos e/ou equipamentos, grupo-gerador de energia elétrica, máquinas, veículos e acessórios eventualmente necessários, adequados para a execução de cada serviço, sendo a única responsável pela operação, abastecimento, manutenção, conservação e custódia dos mesmos, inclusive quando deixados ou esquecidos no local das obras.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A contratação pretendida justifica-se pela necessidade de melhoria do sistema de abastecimento de água destinado a atender a população urbana das 19 (dezenove) sedes de municípios e 6 (seis) vilas operados pela COSANPA na Unidade de Negócios do Interior Nordeste (UNINE), onde a Companhia de Saneamento do Pará projetou, construiu e mantem sistema de abastecimento de água, coleta, tratamento e destino final de esgoto.
Considerando que a COSANPA não dispõe de estrutura própria para prover a manutenção na rede física e nos sistemas de abastecimento de agua e esgoto da Unidade de Negócio do Interior Nordeste (UNINE), assim como não dispõe estoque de material e demais insumos necessários para a correta execução de projetos de engenharia desta natureza, resta contratar, junto a terceiros qualificados, com vistas a viabilizar a execução das obras necessárias, com a garantia da qualidade, da segurança e da confiabilidade dos sistemas de abastecimento de água, que são marcas da COSANPA.
3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS
As legislações e os contratos administrativos da Companhia de Saneamento do Pará (COSANPA) obedecem ao Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC), com base na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e seguem o Decreto Estadual nº 2.121, de 28 de junho de 2018.
4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
A execução dos serviços ocorrerá no prazo total de 12 (doze) meses e será iniciada conforme a emissão formal da necessária Ordem de Serviço correspondente, onde serão especificadas as informações sobre datas e outras condições gerais, subordinadas ao Contrato assinado entre as partes. O prazo de vigência contratual abrangerá o total de 12 (doze) meses, a contar da data de formalização da assinatura do contrato.
5. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - A execução será autorizada mediante uma Ordem de Serviço (OS), onde constará o município onde ocorrerá o serviço, os dados principais do escopo, o cronograma de execução dos serviços e a data correspondente ao prazo máximo para sua conclusão, em conformidade com o contrato celebrado com a COSANPA.
5.2 - A contratada deverá submeter à aprovação da COSANPA, até 07 (sete) dias corridos após o recebimento da Ordem de Serviço (OS), o cronograma detalhado de todas as etapas de execução previstas nas especificações referentes a cada Ordem de Serviço – “OS”. O cronograma detalhado deverá ser coerente com o prazo estipulado.
5.3 - A contratada deverá executar todos os serviços em conformidade com os projetos fornecidos pela COSANPA.
5.4 - Todos os fornecimentos de materiais e equipamentos a serem implantados nos serviços deverão atender as especificações técnicas estabelecidas.
5.5 - Qualquer detalhe adicional do projeto ou modificação efetuada pela CONTRATADA, somente poderá ser executado após a aprovação formal da COSANPA.
5.6 - Deverá a CONTRATADA acatar de modo imediato as ordens da COSANPA, dentro destas especificações e do contrato.
5.7 - Ficam reservados à COSANPA o direito e a autoridade para resolver todo e
qualquer caso singular, duvidoso e omisso não previsto no contrato, nestas especificações, no projeto e em tudo o mais que de qualquer forma se
relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com os serviços em questão e seus complementos.
5.8 - Quaisquer dúvidas, divergências ou discordâncias da contratada em relação ao projeto, desenhos, planilhas, especificações, quantidades, documentos e/ou ainda termos de referências devem ser formalmente encaminhadas à COSANPA, que deverá responder formalmente à Contratada.
5.9 - Cada etapa da prestação de serviços, devidamente autorizada e acompanhada por profissionais designados pela contratante, deverá ser avaliada quando a qualidade da execução e fidelidade ao projeto e suas especificações técnicas.
6. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - Os serviços serão fiscalizados por intermédio do(a) gestor(a) da Unidade de Negócios do Interior Nordeste e/ou engenheiro(s) ou técnicos credenciado(s) pela COSANPA e respectivos auxiliares.
6.2 - Não poderá, em hipótese alguma, ser alegado como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições destas especificações e do contrato, das recomendações dos fabricantes quanto à correta aplicação dos materiais, bem como o conteúdo do projeto, normas e especificações.
6.3 - A CONTRATADA deverá, permanentemente, ter e colocar a disposição da COSANPA os meios necessários e aptos a permitir a medição dos serviços executados, bem como a inspeção das instalações de obra, materiais e dos equipamentos, independentemente das inspeções de medições para efeito de faturamento e ainda independentemente do estado da obra e do canteiro de trabalho.
6.4 - A remuneração mensal será por medição e atestada pelo(a) gestor(a) da Unidade de Negócios do Interior Nordeste e/ou engenheiro(s) ou técnicos credenciados(s) pela COSANPA e respectivos auxiliares.
6.5 - Os materiais a serem empregados e equipamentos a serem instalados e fornecidos pela contratada deverão ser examinados pela COSANPA, visando conferir se estão de acordo com as características técnicas especificadas.
6.6 - Todos os serviços serão objeto de vistoria durante a execução do serviço e aprovação ou desaprovação, com consequência de reexecução quando não aprovados.
6.7 - Serão conferidas as atividades de limpeza e desinfecção dos reservatórios, a qualidade do seixo e areia para filtragem, os serviços de limpeza e desinfecção dos poços a qualidade dos tubos a qualidade dos assentamentos, prezando-se pela qualidade e correta operação do sistema.
6.8 - Todas as obras civis deverão estar devidamente construídas, limpas e pintadas para serem vistoriadas pela fiscalização.
6.9 - A COSANPA poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela CONTRATADA, providências suplementares necessárias à segurança dos serviços e ao bom andamento das obras.
6.10 - O quadro de pessoal da CONTRATADA empregado na obra deverá ser constituído de pessoas habilitadas e disciplinados, qualquer que seja a sua função, cargo ou atividade, mantendo a contratada nível recomendável de urbanidade e respeito no ambiente de trabalho. A CONTRATADA é obrigada a afastar imediatamente do serviço e do canteiro de trabalho todo e qualquer colaborador julgado pela COSANPA, como de conduta inconveniente e que possa prejudicar o bom andamento da obra, a perfeita execução dos serviços e a ordem do canteiro.
6.11 - A COSANPA terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços da obra, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente por motivos técnicos, de segurança, disciplinares ou outros. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da COSANPA.
6.12 - A CONTRATADA deverá manter na obra, livro de ocorrências com todas as páginas numeradas e rubricadas pela COSANPA, onde serão anotados os fatos cujos registros sejam considerados necessários.
6.13 - A CONTRATADA deverá refazer, sem ônus para a COSANPA, os serviços não aceitos por esta, quando for constatado o emprego de material inadequado ou a execução imprópria dos serviços a vista das respectivas especificações.
7. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em conformidade com as quantidades e especificações técnicas estabelecidas nas planilhas.
Com referência aos equipamentos e materiais que estão discriminados no orçamento analítico que compõe este processo licitatório, os quais não forem utilizados no período de vigência do contrato, serão inseridos no último boletim de medição e serão integrados ao patrimônio da COSANPA após o término do período contratual.
8. DA VISTORIA PRÉVIA DO LOCAL DOS SERVIÇOS
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar prévia vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado por empregado da COSANPA designado para esse fim, pela gestora da Unidade de Negócios do Interior Nordeste, o supervisor de cada localidade, no período de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 12 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelos telefones (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx podendo sua realização ser comprovada por:
a) Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável; ou
b) Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, ou caso
opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com esta empresa.
8.1 - O prazo para vistoria iniciar-se-á dois dias úteis seguintes ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
8.2 - Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
9. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1 - Após a declaração formal da empresa contratada, informando a conclusão dos serviços e fornecimentos previstos e solicitando vistoria da contratante, o escopo do objeto será recebido provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com o projeto e as demais documentações constantes neste Termo de Referência e na proposta comercial, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
9.2 - Os serviços e/ou fornecimentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com o projeto e as demais documentações constantes neste Termo de Referência e na proposta comercial, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9.3 - Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo determinado pela equipe de fiscalização da COSANPA, formalizado no termo de recebimento provisório e contado a partir da data do mesmo, considerando o resultado da verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado:
9.3.1 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.3.2 - Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o responsável técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
9.4 - O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato:
9.4.1 - O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
9.4.2 - O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
9.5 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 - São obrigações da COSANPA:
10.1.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.1.2 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.1.3 - Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
10.1.4 - Pagar à Contratada o valor devido pela prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.1.5 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura emitida pela contratada.
10.2 - A COSANPA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 - O contratado deverá cumprir fielmente as disposições previstas na legislação vigente, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA (arts. 172 a 175) e no contrato, atuando em consonância com os princípios da probidade e da boa-fé.
11.2 - Cabe ainda à contratada:
11.2.1 - Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
11.2.2 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.2.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.2.4 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.2.5 - Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
11.2.6 - Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
11.2.7 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.2.8 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
11.2.9 - Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.2.10 - Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
11.2.11 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.2.12 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.2.13 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência
do cumprimento do contrato;
11.2.14 - Deter instalações, aparelhamentos e equipes técnicas adequadas e disponíveis para a realização do objeto da licitação;
11.2.15 - Indicar preposto para representa-la durante a execução do contrato.
11.2.16 - Contratar seguradora conforme previsto nos itens 10 e 11 da Matriz de Riscos (Apêndice – III).
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 - É permitida a subcontratação parcial do objeto, desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) do valor da contratação, nos termos do parágrafo único, art. 196 do Regimento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da COSANPA. Havendo a subcontratação, deve ser observado o disposto nos arts. 185 a 197 do RILC da COSANPA.
12.2 - Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
12.3 - A contratada não poderá subcontratar os serviços com responsabilidade técnica do objeto principal deste contrato.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da COSANPA à continuidade do contrato.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 - Os pagamentos com recursos próprios da COSANPA serão efetivados à Xxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da apresentação do referido processo completo no setor financeiro da COSANPA e aceitação por esta da Nota Fiscal e respectivos documentos anexos. Também deve ser observado que a DANFE correspondente à NOTA FISCAL deve estar atestada, visada e aceita pela unidade de fiscalização do Contrato.
14.2 - Os pagamentos serão efetuados por depósito em conta bancária indicada pela contratada.
14.3 - As Notas Fiscais contendo incorreções serão devolvidas à contratada, com as razões da devolução, para as devidas retificações, sendo a contagem do prazo previsto no Contrato, reiniciada a partir da reapresentação.
14.4 - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE contra o recebimento e avaliação dos serviços efetivamente executados e aprovados pela fiscalização, mediante apresentação do Boletim de Medição e Nota Fiscal atestada e visada pela unidade responsável por fiscalizar a execução do contrato.
14.5 - O pagamento de todos os serviços ficará subordinado à aceitação e aprovação dos mesmos pelo gestor do contrato que ficará responsável pela verificação da conformidade dos serviços e fornecimentos contratados.
14.6 - A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de comprovantes do pagamento dos salários, férias e rescisão de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado e da GFIP referente ao mês anterior a prestação do serviço, comprovantes de pagamentos da GPS e GPR, além da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União, a CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, bem como ainda as demais Certidões Negativas emitidas pelos órgãos competentes dos Governos Municipais, Estaduais e Federal, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais.
14.7 - A forma de cobrança será exclusivamente em carteira, vedada a anuência para contrair empréstimo de financiamento e a cessão de crédito.
14.8 - São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios e condições de pagamentos, fornecidos pela CONTRATANTE.
14.9 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à correção monetária.
14.10 - Caso sejam necessários serviços especiais e/ou fornecimentos complementares, a CONTRATADA somente poderá executá-los mediante prévia aprovação da CONTRATANTE.
14.11 - Todas as medições de serviços e/ou fornecimentos serão contabilizadas de acordo com as quantidades efetivamente realizadas e pelos preços unitários aprovados pela CONTRATANTE.
14.12 - O processo de pagamento deverá obedecer às cláusulas do contrato firmado entra a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
14.13 - O valor global do Contrato, para o prazo contratado baseado no SINAPI/PA
– JULHO/2020.
15. VALOR TOTAL ESTIMADO
O Valor não divulgado (sigiloso), por se tratar da modalidade adotada para a licitação, MODO DE DISPUTA FECHADO). Tendo como referência principal o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) de JULHO/2020, em conformidade com a desoneração instituída pela Lei 12.546/2011, assim como também:
⮚ A Composição de Encargos Sociais, conforme Apêndice – II;
⮚ A tabela de Composição da Taxa de Bonificação de despesas Indiretas (BDI) adotada pela COSANPA, conforme Apêndice – II;
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por meio dos recursos orçamentários da própria COSANPA, através das contas relacionadas a seguir:
01 - AUGUSTO CORRÊA: 41.52446.9300-33260.7420-40-321155
02 - BRAGANÇA: 41.52446.9300-33130.7420-40-321155
03 - CAPANEMA: 41.52446.9300-33280.7420-40-321155
04 - CAPITÃO XXXX: 41.52446.9300-33320.7420-40-321155
05 - CASTANHAL: 41.52446.9300-33110.7420-40-321155
06 - INHANGAPI: 41.52446.9300-33330.7420-40-321155
07 - XXXXXXXXX XXXXXX: 41.52446.9300-33250.7420-40-321155
08 - MARAPANIM: 41.52446.9300-33180.7420-40-321155
09 - NOVA TIMBOTEUA: 41.52446.9300-33140.7420-40-321155
10 - OURÉM: 41.52446.9300-33200.7420-40-321155
11 - PEIXE BOI: 41.52446.9300-33210.7420-40-321155
12 - SALINÓPOLIS: 41.52446.9300-33290.7420-40-321155
13 - SANTA LUZIA DO PARÁ: 41.52446.9300-33270.7420-40-321155
14 - SANTA MARIA DO PARÁ: 41.52446.9300-33300.7420-40-321155
00 - XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX: 41.52446.9300-33220.7420-40-321155
16 – SÃO FRANCISCO DO PARÁ: 41.52446.9300-33240.7420-40-321155
17 – TRACUATEUA: 41.52446.9300-33340.7420-40-321155
18 – VIGIA DE NAZARÉ: 41.52446.9300-33310.7420-40-321155
19 – VISEU: 41.52446.9300-33120.7420-40-321155
20 – VILA APEÚ: 41.52446.9300-33380.7420-40-321155
21 – VILA CAFEZAL: 41.52446.9300-33230.7420-40-321155
22 – VILA CUIARANA: 41.52446.9300-33350.7420-40-321155
23 – VILA FÁTIMA: 41.52446.9300-33360.7420-40-321155
24 – VILA MARUDÁ: 41.52446.9300-33190.7420-40-321155
25 – VILA TAUARI: 41.52446.9300-33370.7420-40-321155
17. GARANTIA CONTRATUAL
17.1 - A CONTRATADA antes da assinatura do Contrato se obriga a apresentar garantia no valor de 5% (cinco por cento) da contratação, em qualquer das seguintes formas:
a) Caução em dinheiro ou em título de dívida pública;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia.
17.2 - Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá a mesma taxa de
remuneração da Caderneta de Poupança;
17.3 - Ocorrendo a rescisão do Contrato por justa causa, a CONTRATANTE reterá a garantia prestada pela CONTRATADA e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente às multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura, pelas partes contratantes, do “Termo de Recebimento Definitivo do objeto contratado”.
17.4 - Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela CONTRATANTE. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá a mesma taxa de remuneração da Caderneta de Poupança.
18. REAJUSTE DE PREÇO
Caso ocorra prorrogação do prazo contratual, o reajuste se dará após 12 meses e ocorrerá com base no INCC-DI-FGV do período, nos termos do art. 151,
§1º do RILC da COSANPA.
19. CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
19.1 - Nos termos do art. 154 e seguintes do RILC da COSANPA, será designado um empregado para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços e fornecimentos. Ao gestor do contrato competirá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
19.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
19.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
20. DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Pela inexecução total ou parcial deste contrato a empresa CONTRATADA incorre nas seguintes sanções:
20.1 - A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações referidas no inciso III, do art. 203, do Regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC:
a) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato;
c) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
20.2 - A CONTRATANTE poderá cumulativamente aplicar à CONTRATADA:
a) Advertência por escrito, no caso de pequenas falhas, atrasos e/ou irregularidades.
b) Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculadas sobre o valor total da contratação, pela recusa em assinar o instrumento contratual, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após regularmente convocada por meio de mensagem eletrônica (e-mail) enviada para o endereço eletrônico informado pela licitante vencedora, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Contrato;
c) Multa variável de 2% (dois por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, de acordo com o grau de inadimplemento, a critério da Diretoria da CONTRATANTE;
d) Multa de 10% (dez por cento) do preço global do Contrato, quando ocasionar sua rescisão por culpa da CONTRATADA.
20.3 - No caso de atraso no cumprimento das etapas mensais dos serviços previstos no Cronograma Físico-financeiro referente a cada Ordem de Serviço – “OS”, a CONTRATADA estará sujeita a multa de mora no percentual de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor dos serviços em atraso;
20.4 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
20.5 - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei 13.303/2016 e Regimento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC, inclusive a responsabilização da contratada, por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE;
20.6 - A multa aplicada deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da data da comunicação oficial, que especificará o procedimento para efetivação do recolhimento;
20.7 - A sanção prevista na alínea “a”, do item 20.2, poderá ser aplicada com a incidência de multas, previstas nas alíneas “b”, “c” e “d”, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.