MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2020 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, E A EMPRESA TRANSPORTADORA NEY DAS MUDANÇAS LTDA.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A”, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, representada por seu Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, nomeado pela Portaria nº 65, de 13 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2020, portador da matrícula SIAPE nº 1579913, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa TRANSPORTADORA NEY DAS MUDANÇAS LTDA., inscrita no
Brasília/DF, CEP nº 72.265-030,
nº 08.290.111/0001-91,
CNPJ sob o
estabelecida na Xxxxxx 00, Xxxx 00 - Xxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxx - neste ato representada por seu proprietário, o Sr. XXXXXX XXXX DOS
nº 1.515.010 SSP/DF,
XXXXXX, portador da Cédula de Identidade
000.000.000-00,
em conformidade com
inscrito no CPF/MF sob o nº o Contrato Social da empresa, doravante
denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Termo Aditivo, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 228/2021/CONJUR- MC/CGU/AGU, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, observando o que consta nos autos do Processo nº 71000.032087/2019-41, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 16/2020, por mais 12 (doze) meses, nos termos do artigo 57, inciso II e § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Por meio do presente Termo Aditivo, a vigência do Contrato Administrativo nº 16/2020 fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 03 de junho de 2021 até o dia 03 de junho de 2022, nos termos do artigo 57, inciso II e § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa com a execução dos serviços contratados, de que trata o objeto do presente termo aditivo, no valor total de R$ 485.879,45 (quatrocentos e oitenta e cinco mil oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos)., no corrente exercício correrá à conta de dotação orçamentária própria, prevista na Lei Orçamentária Anual em vigor, sob a seguinte classificação:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.0032.2000.0001
Fonte de Recursos: 0100
Programa de Trabalho: 174560 Elemento de Despesa: 33.90.39 Plano Interno: M2000405T06
SB: 74
Nota de Empenho: 2021NE000035
3.2. A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada ao Ministério da Cidadania na Lei Orçamentária Anual, registrando-se por apostilamento o crédito e o empenho para sua cobertura, em conformidade com o art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA
4.1. A CONTRATADA renovará a garantia prestada no valor de 5% (cinco por cento) do presente Termo Aditivo, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da assinatura deste instrumento.
4.2. O novo instrumento da garantia deve abarcar o período de vigência do Contrato Administrativo nº 16/2020 e mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, nos mesmos termos pactuados.
5. CLÁUSULA SEXTA – DA ASSINATURA DIGITAL
5.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
5.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
5.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
6. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo Aditivo, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme dispõe o artigo 61, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA OITAVA – DA RATIFICAÇÃO
7.1. Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições pactuadas no Contrato original, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado digitalmente pelas partes contratantes.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Transportadora Ney das Mudanças LTDA. CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
000.000.000-00
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF:
000.000.000-00
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, Usuário Externo, em 11/05/2021, às 07:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, em 12/05/2021, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 17/05/2021, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Testemunha, em 18/05/2021, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- autenticacao , informando o código verificador 10104268 e o código XXX 0X0XXX0X.
Referência: Processo nº 71000.032087/2019-41 SEI nº 10104268
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 93, quarta-feira, 19 de maio de 2021
EMBRAPA TABULEIROS COSTEIROS
RESULTADO DE JULGAMENTO
Espécie: Resultado de Julgamento Final de Licitação - Embrapa. A Embrapa Tabuleiros Costeiros, CNPJ/MF nº 00.348.003/0136-03, torna público o Resultado Final do Edital de Licitação nº 001/2021-Embrapa, cujo objeto é o arrendamento rural, a título oneroso, de parte de imóvel público situado no Campo Experimental de Nossa Senhora das Dores/SE, devidamente individualizado em relação à sua área, limites e confrontações, através do respectivo título aquisitivo, objeto do registro imobiliário: R.01, matrícula: 1.705, livro: 2-J, Fls: 008-A, lavrado em 19/07/1979, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis., da circunscrição imobiliária da Comarca de Nossa Senhora das Dores/SE: Terra nua de pastagem medindo 37,7 hectares, centro de manejo e casa residencial com 120,40 m². Onde a empresa vencedora foi: IN PLANTAR ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA, CNPJ/MF Nº 39.821.802/0001-06, com o valor global de R$ 119.263,80.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato de Concessão de Uso - CCU nº LIC/D/001-21. Partes: CEASAMINAS e Bocão Armarinho e Bijoteria LTDA. Objeto: Concessão de uso de uma área de 16 m² de térreo e 25 m² de mezanino, correspondente do Box 40, localizada no Pavilhão D, no Entreposto da CEASAMINAS, em Contagem/MG. Prazo: O presente CCU Provisório vigerá pelo tempo necessário ao fiel cumprimento dos itens 4.8.2 e 12.2.1, ambos do edital do Pregão Eletrônico nº 55/2020, ficando ajustado que, após o efetivo cumprimento destas cláusulas, será formalizado o CCU Definitivo, com vigência de 25 anos. Valor: Pagará mensalmente a CEASAMINAS Tarifa de Uso - TU, no valor de R$42,71, por m²/mês, reajustável anualmente no mês de maio, pelo índice acumulado anual do IPCA-E/IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo, e conforme itens descritos na Cláusula Terceira do presente instrumento. Data da assinatura: 29/04/2021.
Segundo Termo de Rerratificação ao Contrato de Concessão de Uso - CCU Nº UB/061-07. Partes: CEASAMINAS e Facon Comércio de Hortifruti LTDA. Objeto: 1.1 - A Cláusula Quarta do CCU fica acrescida dos itens descritos no item 1.1 da Cláusula Primeira do presente instrumento. 1.2 - A Cláusula Quinta do CCU passa a vigorar acrescida dos itens descritos no item 1.2 da Cláusula Primeira do presente instrumento. 1.3 - A Cláusula Oitava do Contrato de Concessão de Uso fica acrescida do item IV, descrito no item 1.3 da Cláusula Primeira do presente instrumento. Data da assinatura: 17/04/2021.
Segundo Termo de Rerratificação ao Contrato de Concessão de Uso - CCU Nº UB/056-07. Partes: CEASAMINAS e Comercial Camargos LTDA. Objeto: 1.1 - A Cláusula Quarta do CCU fica acrescida dos itens descritos no item 1.1 da Cláusula Primeira do presente instrumento. 1.2 - A Cláusula Quinta do CCU passa a vigorar acrescida dos itens descritos no item 1.2 da Cláusula Primeira do presente instrumento. 1.3 - A Cláusula Oitava do Contrato de Concessão de Uso fica acrescida do item IV, descrito no item 1.3 da Cláusula Primeira do presente instrumento. Data da assinatura: 13/04/2021.
Primeiro Termo de Rerratificação ao Contrato de Concessão de Uso - CCU Nº LIC/G1/001-
20. Partes: CEASAMINAS e OLS Comércio Atacadista e Varejista de Hortifrutigranjeiro LTDA. Objeto: 1.1 - Em face da extensão do endereço da filial para a área concedida, a Concessionária passa a ser assim qualificada, permanecendo inalterada sua representação: "OLS Comércio Atacadista e Varejista de Hortifrutigranjeiro Ltda, CNPJ nº 25.092.490/0005- 58, Inscrição Estadual nº 002785802.03-23,com endereço na Xxxxxxx XX 000, Xx 000, Xxxxx 00, 00, 00 e 19, Pavilhão G-1, Bairro Guanabara, Contagem/MG. 1.2 - A Cláusula Segunda do CCU passa a vigorar com a seguinte redação: "2.1 - O Contrato de CCU torna- se definitivo, com prazo de vigência de 25 anos, contados a partir de 19 de agosto de/2020, data da comunicação da homologação do Pregão Eletrônico nº 34/2020". Data da assinatura: 15/04/2021.
COORDENAÇÃO-GERAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ESPORTE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 182/2021
O Ministério da Cidadania, por meio do Diretor da Diretoria de Transferências do Esporte e do Desenvolvimento Social da Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências, no uso de suas atribuições e, em cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/N° 71, de 28/11/2012 e suas alterações, resolve notificar, publicamente, o abaixo nomeado, residente em lugar incerto e não sabido, a regularizar as pendências na prestação de contas financeira, registradas na Nota Técnica Nº 84/2020/SE/SEGFT/DTEDS/CGPC, referente ao Termo do Convênio n° 358/2007, celebrado entre o extinto Ministério do Esporte e a Fundação ULBRA - FULBRA, tendo em vista a devolução do ofício de notificação, pelos correios, que se encontra sob a guarda da Coordenação-Geral de Prestação de Contas do Esporte, localizada no XXXX Xxxxxx 00, Xxxx 00, 0x xxxxx, Xxxx 000 - Xx. The Union, Guará XXX 00000-000, Brasília/DF.
. Responsáveis | CPF/CNPJ | Processo | Ofício Citatório |
. Xxxxx Xxxxx | 024.785.440- | 58701.000438/ | OFÍCIO Nº |
Becker | 91 | 2007-55 | 1030/2020/SE/SGFT/DTEDS/CGPCE/ |
CAPC/MC |
O não atendimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação deste, ensejará a reprovação das contas, registro na Conta Diversos Responsáveis e a instauração da respectiva Tomada de Contas Especial, nos termos da Instrução Normativa - TCU nº 71/2012.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 550005 - C.G.L.C./ MC
Número do Contrato: 34/2019.
Nº Processo: 71000.004651/2019-35.
Inexigibilidade. Nº 11/2019. Contratante: MINISTERIO DA CIDADANIA. Contratado: 01.701.673/0001-31 - CLIAMA CLINICA DE ATENDIMENTO PSICOLOGICO A CRIANCAS ES.
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato administrativo nº 34/2019, por mais 12 (doze) meses, nos termos do artigo 57, inciso II e § 2º, da lei nº 8.666, de 1993. Vigência: 06/06/2021 a 06/06/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 92.686,44. Data de Assinatura: 12/05/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 12/05/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 550005 - C.G.L.C./ MC
Número do Contrato: 32/2019.
Nº Processo: 71000.033270/2018-82.
Pregão. Nº 4/2019. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA. Contratado: 15.333.845/0001-
76 - XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato administrativo nº 32/2019, por mais 12 (doze) meses, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993. Vigência: 22/05/2021 a 22/05/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 587.788,32. Data de Assinatura: 10/05/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 10/05/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 550005 - C.G.L.C./ MC
Número do Contrato: 16/2020.
Nº Processo: 71000.032087/2019-41.
Pregão. Nº 9/2020. Contratante: MINISTERIO DA CIDADANIA. Contratado: 08.290.111/0001- 91 - TRANSPORTADORA NEY DAS MUDANCAS LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato administrativo nº 16/2020, por mais 12 (doze) meses, nos termos do artigo 57, inciso II e § 2º, da lei nº 8.666, de 1993. Vigência: 03/06/2021 a 03/06/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 485.879,45. Data de Assinatura: 12/05/2021.
Contagem, 18 de maio de 2021.
XXXXXX XXXX .
Gestor do Departamento Jurídico.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 11/2021, em decorrência do Procedimento Interno PI nº 10/2021. Partes: CEASAMINAS e Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Objeto: Constitui objeto deste contrato o curso de "Aprimoramento em Governança para Administradores e Conselheiros Fiscais de Estatais" segundo a Lei 13.303/16, em cumprimento do estatuto da Ceasaminas quanto a treinamento e capacitação de diretores e conselheiros. Será oferecido, também, aos funcionários do Conselho de Auditoria e Conselho Fiscal. Prazo: Possui vigência de 30 dias a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União. A Contratada possui prazo de até 04 (quatro) dias para execução do objeto do contrato. Valor: Total de R$12.400,20. Data da assinatura: 19/03/2021.
EXTRATO DE RESCISÃO
Termo de rescisão ao Contrato de Concessão de Uso - CCU nº LIC/JF/003-06. Partes: CEASAMINAS e Markfrut Comércio de Frutas Ltda. Objeto: Considerando o reiterado descumprimento contratual por parte da empresa contratada, a CEASAMINAS, com fundamento nos termos da Lei Federal 13.303, de 30 de junho de 2016 e artigo 98 do Regulamento de Licitação da XXXXXXXXXX, resolve rescindir o CCU nº LIC/JF/003-06, oriundo da Concorrência 19/2006. Data da assinatura: 22/03/2021.
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS DO ESPORTE
E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTITUTO INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO PARA A AGRICULTURA - IICA MINISTÉRIO DA CIDADANIA
Projeto BRA/IICA/17/001 - Segurança Alimentar e Nutricional.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 120154 até 30/06/2021
SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxxx - Coordenador Técnico da Representação do IICA no Brasil e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (CPF: 000.000.000-00)
(COMPRASNET 4.0 - 12/05/2021).
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÀS DROGAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Extrato Primeiro Aditivo ao Termo de Fomento nº. 876178/2018. Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº 05.526.783/0001-65. Convenente: CASA DO MENOR
SÃO MIGUEL ARCANJO. CNPJ: 32.011.876/0018-78. Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a utilização dos rendimentos de aplicação por parte do CONVENENTE do Termo de Fomento nº. 876178/2018, no valor de R$ 4.727,11 (quatro mil setecentos e vinte e sete reais e onze centavos). Alterando o valor global do convênio para R$ 504.727,11 (quinhentos e quatro mil setecentos e vinte e sete reais e onze centavos). Data de Assinatura: 12/05/2021. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX JUNIOR- Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas CPF/MF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00. Processo: 08129.004386/2018-21.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Extrato Primeiro Aditivo ao Termo de Fomento nº. 901584/2020. Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº 05.526.783/0001-65. Convenente: OBRA SOCIAL N S DA GLORIA FAZENDA DA ESPERANÇA. CNPJ:
48.555.775/0001-50. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo da contrapartida por parte do CONVENENTE do Termo de Fomento nº. 901584/2020, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Alterando o valor de contrapartida para R$ 10.833,00 (dez mil oitocentos e trinta e três reais) e o valor global do convênio para R$ 260.833,00 (duzentos e sessenta mil oitocentos e trinta e três reais). Data de Assinatura: 06/05/2021. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX JUNIOR- Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas CPF/MF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXX XXXX XX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00. Processo: 71000.015794/2020-14.
SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Extrato Primeiro Termo Aditivo ao Termo ao Convênio nº 897719/2020. Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ 05.756.246/0001-01. Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ/PR - CNPJ: 76.235.761/0001-94. Objeto: Termo Aditivo
tem por finalidade a prorrogação de vigência do Convênio nº 897719/2020. Vigência: 28/05/2020 a 31/12/2021. Data de Assinatura: 11/05/2021. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXX XXXXXX - Secretária Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, CPF: 000.000.000-00, Convenente: XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX, CPF: 624.150.779- 68. Processo: 71000.022477/2020-46.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021051900010
10
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.