ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - O V G
Contrato CF nº 058/2022/2022 - OVG
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG E GSI COMÉRCIO E SOLUÇÕES LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e de caráter beneficente, sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, representada por sua Diretora Geral Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, economista, portadora do RG nº 1643288 – SPTC/GO, inscrita no CPF nº000.000.000-00 e por seu Diretor Administrativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº 13953912 – SSP/MG e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado GSI COMÉRCIO E SOLUÇÕES LTDA (nome fantasia “GSI SOLUÇÕES”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 42.452.561/0001-71, com sede na Rua Dona Xxxxx X. xx Xxxxxxxxx, nº 456, Qd.19 Lt.06, Vila Santa Maria, Conjunto Caiçara, Goiânia, Goiás, CEP: 74.775-018, neste ato representada por Xxxx Xxxxxxx de Goiás, brasileiro, casado, empresário, portador da CI/RG nº 1345954, 2ªvia – SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, X.00, Xx.00, Xxxxxxxx Xxxxxxx, CEP: 74.775-020 em Goiânia-GO, denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato de FORNECIMENTO, em decorrência do julgamento da melhor proposta para os lotes abaixo especificados, através do Processo SEI nº 202200058001739, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 05-SD, Edição V – 15/01/2021), devidamente aprovado pela Controladoria Geral do Estado – CGE e Conselho Administrativo desta Organização e, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.470, de 18/01/2021, podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 17.3 do Regulamento de Compras, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato, a contratação de empresa para o fornecimento de materiais descartáveis, referente aos lotes 01, 02, 03, 05, 07, 08 e 10, conforme descrições abaixo, para atender as necessidades das Unidades, Programas e Sede da OVG, pelo período de 06 (seis) meses, conforme condições, quantidades, exigências e especificações constantes do Termo de Referência nº 009/2022 – CCP (000030840700) e Edital nº 086/2022 – GAPS (000030843869):
LOTE 01 – COPOS E POTES DESCARTÁVEIS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Copos Descartáveis, capacidade de 50 ml, em material poliestireno ou polipropileno, atóxico, fabricado de acordo com a norma ABNT, cor branca ou transparente, pacote com 100 unidades. | pacote | 0000 | XXXXXXXX | R$ 2,03 | R$ 2.484,72 |
02 | Copos Descartáveis, capacidade de 200 ml, em material poliestireno ou polipropileno, atóxico, fabricado de acordo com a norma ABNT, cor branca ou transparente, pacote com 100 unidades. | pacote | 0000 | XXXXXXXX | R$ 4,42 | R$ 34.126,82 |
03 | Potes Descartáveis, capacidade de 100 ml, com tampa, em material poliestireno ou polipropileno, atóxico, fabricado de acordo com a norma ABNT, cor branca ou transparente, pacote com 100 unidades. | pacote | 873 | TOTALPLAST | R$ 4,25 | R$ 3.710,25 |
04 | Potes Descartáveis, capacidade de 250 ml, com tampa, em formato redondo, em material polipropileno ou poliestireno, atóxico, fabricado de acordo com a norma ABNT, cor transparente, pacote com 50 unidades. | pacote | 583 | TOTALPLAST | R$ 4,05 | R$ 2.361,15 |
TOTAL DO LOTE. R$ 42.682,94 (quarenta e dois mil, seiscentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos) |
LOTE 02 - EMBALAGENS PARA FESTA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Colher de Plástico, descartável (para refeição), resistente, na cor branca ou transparente, virgem, atóxico, pacote com 50 unidades. | PACOTE | 654 | BELLO | R$ 2,75 | R$ 1.798,50 |
02 | Faca de Plástico, descartável (para refeição), resistente, na cor branca ou transparente, virgem, atóxico, pacote com 50 unidades. | PACOTE | 213 | BELLO | R$ 2,75 | R$ 585,75 |
03 | Garfo de Plástico, descartável (para refeição), resistente, na cor branca ou transparente, virgem, atóxico, pacote com 50 unidades. | PACOTE | 330 | BELLO | R$ 2,75 | R$ 907,50 |
04 | Guardanapo de papel, simples, branco, macio e absorvente, com medida mínima de 21x20cm, pacote com 50 unidades. | PACOTE | 1.289 | PEGG | R$ 1,05 | R$ 1.353,45 |
05 | Saco plástico para cachorro-quente (hot dog), cor transparente ou branco, tamanho mínimo de 20x11,5cm pacote com 50 unidades. | PACOTE | 639 | SEGPLAT | R$ 13,61 | R$ 8.696,79 |
06 | Saco para pipoca, de papel branco, com medida mínima de 11x17cm, pacote com 500 unidades. | PACOTE | 641 | KANBE | R$ 12,30 | R$ 7.884,30 |
07 | Saco plástico para talher, transparente, com medida mínima de 5x23cm, pacote com 1.000 unidades. | PACOTE | 27 | SEGPLAT | R$ 9,75 | R$ 263,25 |
08 | Prato raso descartável n°. 15, em material poliestireno, atóxico, branco ou transparente, de acordo com as normas da ABNT, pacote com 10 unidades. | PACOTE | 432 | TOTALPLAST | R$ 0,82 | R$ 354,24 |
09 | Prato raso descartável n°. 18, em material poliestireno, atóxico, branco ou transparente, de acordo com as normas da ABNT, pacote com 10 unidades. | PACOTE | 000 | XXXXXXXX | R$ 1,54 | R$ 726,88 |
10 | Prato raso descartável n°. 21, em material poliestireno, atóxico, branco ou transparente, de acordo com as normas da ABNT, pacote com 10 unidades. | PACOTE | 226 | TOTALPLAST | R$ 1,74 | R$ 393,24 |
11 | Prato raso descartável n°. 26, em material poliestireno, atóxico, branco ou transparente, de acordo com as normas da ABNT, pacote com 10 unidades. | PACOTE | 214 | TOTALPLAST | R$ 3,18 | R$ 680,52 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 23.644,42 (vinte e três mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) |
LOTE 03 – FILME DE PVC | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Filme de PVC, transparente, largura mínima de 28 cmX300m, filme esticável, atóxico, inodoro e resistente a baixas temperaturas. Isento de furos, rasgos ou partículas estranhas. | rolo | 81 | GUARAFILM | R$ 16,78 | R$ 1.359,18 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 1.359,18 (um mil, trezentos e cinquenta e nove reais e dezoito centavos) |
LOTE 05 – PAPEL ALUMÍNIO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Rolo de Papel Alumínio, com medidas mínimas de 30cmx7,5 metros. | rolo | 66 | BRICOFLEX | R$ 3,25 | R$ 214,50 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 214,50 (duzentos e quatorze reais e cinquenta centavos) |
LOTE 07 – LUVAS DESCARTÁVEIS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Luva Plástica descartável para cozinha, tamanho único, confeccionadas em polietileno de alta densidade, ambidestras, com superfícies rugosas, inodoras, incolores, com fechamentos feito por solda simples em todo o perímetro. Toda a face externa das luvas é suavemente golfradas por gravação multiponteada, de consistência atóxica e não perecível, pacote com 100 unidades. | pacote | 213 | TALGE | R$ 1,20 | R$ 255,60 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 255,60 (duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos) | ||||||
LOTE 08 – SACOS DIVERSOS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Saco para lixo comum, em polietileno, preto, 100 litros, de acordo com as normas da ABNT, pacote com 100 unidades. | pacote | 112 | BRASLIXO | R$ 22,12 | R$ 2.477,44 |
02 | Saco para lixo comum, em polietileno, preto, 200 litros, de acordo com as normas da ABNT, pacote com 100 unidades. | pacote | 141 | BRASLIXO | R$ 36,86 | R$ 5.197,26 |
03 | Saco plástico leitoso - 100 litros, pacote com 100 unidades. | pacote | 48 | BRASLIXO | R$ 26,99 | R$ 1.295,52 |
04 | Saco plástico transparente 10x15cm | KG | 143 | ZPP | R$ 22,55 | R$ 3.224,65 |
05 | Saco plástico transparente 20x30cm | KG | 218 | PLASTIC | R$ 19,69 | R$ 4.292,42 |
06 | Saco plástico transparente 25x35cm | KG | 335 | PLASTIC | R$ 19,69 | R$ 6.596,15 |
07 | Saco plástico transparente 35x45cm | KG | 711 | PLASTIC | R$ 19,69 | R$ 13.999,59 |
08 | Saco plástico transparente 40x60cm | KG | 415 | PLASTIC | R$ 19,69 | R$ 8.171,35 |
09 | Saco plástico transparente reforçado 50x80cm | KG | 530 | PLASTIC | R$ 19,69 | R$ 10.435,70 |
10 | Saco plástico transparente 60x90cm | KG | 490 | PLASTIC | R$ 19,69 | R$ 9.648,10 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 65.338,18 (sessenta e cinco mil, trezentos e trinta e oito reais e dezoito centavos) |
LOTE 10 – AVENTAL DESCARTÁVEL | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Avental descartável, manga curta, confeccionado 100% em TNT, em material polipropileno, atóxico, gramatura mínima de 20gr. | unidade | 1500 | AMEDICA | R$ 1,86 | R$ 2.790,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 2.790,00 (dois mil, setecentos e noventa reais) |
Parágrafo primeiro – Integram este Contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os documentos constantes do Processo SEI n° 202200058001739, especialmente o Termo de Referência nº 009/2022 – CCP (000030840700), Edital nº 086/2022 – GAPS (000030843869) e proposta atualizada da contratada e documentos complementares (000031354454 e 000031661298).
Parágrafo segundo – A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Parágrafo primeiro – Os produtos deverão ser entregues com um prazo de entrega de até 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação da OVG, observando-se as condições do Termo de Referência nº 009/2022 - CCP para a entrega dos mesmos, e conforme o cronograma abaixo:
LOTE | OBJETO | ENTREGA |
01 | COPOS E POTES DESCARTÁVEIS | PARCELADA, SOB DEMANDA MENSAL |
02 | EMBALAGENS PARA FESTA | PARCELADA, SOB DEMANDA MENSAL |
03 | FILME PVC | ÚNICA |
05 | PAPEL ALUMÍNIO | ÚNICA |
07 | LUVAS DESCARTAVÉIS | ÚNICA |
08 | SACOS DIVERSOS | PARCELADA, SOB DEMANDA MENSAL |
10 | AVENTAL DESCARTÁVEL | ÚNICA |
Parágrafo segundo - Os produtos deverão ser entregues na Sede da OVG, localizada na Xxxxxxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 08h30min às 11h00min e das 14h30min às 16h00min (horário de Brasília/DF).
Parágrafo terceiro - Os materiais/produtos deverão ser novos, de 1ª qualidade e entregues em perfeitas condições, não podendo estar danificado(s) por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência/embalagem, sob pena de não recebimento dos mesmos.
Parágrafo quarto - A CONTRATADA deverá estar ciente de que o ato do recebimento não implicará na aceitação do objeto que vier a ser recusado por apresentar defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios durante o prazo de validade/garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência nº 009/2022 - CCP.
Parágrafo quinto - Verificando-se defeito(s) no(s) produto(s), a empresa será notificada para sanar ou substituí-lo(s), parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 02 (dois) dias, às suas expensas, ainda que constatado depois do recebimento definitivo.
Parágrafo sexto - Caso a contratada entregue o quantitativo inferior ao solicitado, a mesma deverá complementá-lo em até 02 (dois) dias.
Parágrafo sétimo - O objeto da contratação será acompanhado por funcionário responsável, designado pela OVG.
Parágrafo oitavo – O transporte e a descarga dos produtos no local designado correrão por conta exclusiva da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
Parágrafo nono – A recusa injustificada da Contratada em entregar o objeto no prazo e/ou quantitativo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste Contrato e no Termo de Referência nº 009/2022 - CCP.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento do objeto do presente contrato serão oriundos do Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD e/ou Termo de Fomento nº 001/2019-CEASA, conforme Despacho nº 792/2022 – DIAF (000030646395).
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente Contrato, a importância total de até R$ 136.284,82 (cento e trinta e seis mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA.
Parágrafo primeiro – Os valores unitários estabelecidos na cláusula primeira são fixos e irreajustáveis, conforme a proposta da CONTRATADA.
Parágrafo segundo – No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para o fornecimento dos objetos, tais como transporte, fretes, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, despesas com carga e descarga, embalagens, seguros, tributos e outros.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste contrato, os acréscimos ou supressões, nos termos do Regulamento de Compras desta Organização e da Lei Federal e Estadual que disciplina os Contratos Administrativos ou legislação aplicável, sempre precedidos de justificativa técnica.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a. efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega dos produtos, a emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente) devidamente preenchido, atestado pelo gestor do contrato;
b. dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto;
c. comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência nº 009/2022 - CCP;
d. verificar se os produtos entregues pela contratada atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência nº 009/2022 - CCP;
e. notificar à contratada, formalmente, caso os materiais estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência nº 009/2022 - CCP e Anexos, para que essa proceda às correções necessárias;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a. executar o presente contrato em estrita conformidade com suas cláusulas e com a proposta ofertada no bojo do processo;
b. entregar o objeto, conforme especificado no Termo de Referência nº 009/2022 - CCP, atendendo as condições de qualidade e quantidades estipuladas, conforme solicitação da CONTRATANTE;
c. comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a entrega do objeto, nas condições pactuadas;
d. manter absoluto sigilo quanto às informações pertinentes ao serviço e/ou objeto que deverá ser entregue, vedada sua divulgação sem permissão da CONTRATANTE;
e. submeter-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, acatando todas as determinações e orientações, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
f. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e atender prontamente a quaisquer solicitações/reclamações;
g. aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas aquisições e serviços até 25%, em regularidade com o item 15.12 disposto no Regulamento de Compras próprio da CONTRATANTE e legislação aplicável aos Contratos Administrativos;
h. responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução do presente ajuste, tais como as decorrentes de impostos, despesas com mão-de-obra, obrigações civis, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, frete, despesas com transporte, distribuição, carga e descarga, assim como outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao perfeito e completo fornecimento, que incidam direta ou indiretamente ao objeto desta contratação, bem como de eventuais custos adicionais solicitados posteriormente;
i. providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações no Termo de Referência nº 009/2022 - CCP;
j. refazer, sem custo para a OVG, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da contratada.
k. responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por xxxx ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e/ou à terceiros;
l. responder perante a CONTRATANTE, por qualquer ação que esta venha a sofrer em decorrência do fornecimento, objeto deste contrato, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo-a de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
m. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias assim como despesas com transporte distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
n. a empresa CONTRATADA se obriga a cumprir o que determina a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) utilizando os dados relacionados à pessoa natural, que a
identifique ou a torne identificável (Dados Pessoais de Pessoa Natural) apenas para o tratamento necessário para execução do presente Contrato, devendo implementar, manter e monitorar um programa de segurança da informação que contenha medidas administrativas e técnicas de proteção de dados contra ameaças ou perigos previsíveis à segurança, à confidencialidade, e à integridade dos Dados Pessoais, que atenda ou exceda os requisitos da legislação vigente.
Parágrafo único – A fiscalização a que se refere à alínea “e” desta cláusula não terá o condão de eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Caso a CONTRATADA descumprir com suas obrigações, injustificadamente, ficará sujeita às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade:
1. impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores;
2. multa;
3. rescisão;
4. outras previstas em legislação pertinente.
Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento desta Organização.
Parágrafo Segundo - Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral, além da aplicação das demais sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/93.
Parágrafo primeiro - Se o total das multas atingir valor igual a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
Parágrafo segundo — As multas serão descontadas ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo terceiro - As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido, atestado pelo gestor do contrato e acompanhado das Certidões que comprovem a devida Regularidade Fiscal e trabalhista.
Parágrafo primeiro - O pagamento será efetuado através de transferência bancária em conta corrente indicada pela CONTRATADA no bojo do processo (000031998298), qual seja:
Banco: Caixa Econômica Federal Agência 3716
Operação 003
Conta corrente 745-0
Parágrafo segundo - A CONTRATANTE só receberá/pagará/validará, e afins, Notas Fiscais emitidas pela empresa CONTRATADA, com o CNPJ constante no contrato, qualquer outra não será aceita.
Parágrafo terceiro – As Notas Fiscais deverão estar acompanhadas com certidões que comprovam a regularidade fiscal e trabalhista exigidas para a contratação.
Parágrafo quarto – Deverá constar nas notas fiscais a seguinte anotação: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2011-SEAD, caso o recurso for Contrato de Gestão.
Parágrafo quinto – Os documentos que apresentarem incorreção, serão devolvidos à Contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
Parágrafo sexto – As notas fiscais deverão destacar as retenções de impostos conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
Parágrafo sétimo - As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Anexo está enquadrado.
Parágrafo oitavo – A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo nono - Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
1. fornecimento do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
2. erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante justificativa prévia e no interesse exclusivo da CONTRATANTE.
Parágrafo único – Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão, fica resguardado o direto a rescisão unilateral por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da contratada, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a. falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b. inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da CONTRATADA;
c. subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
d. atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, superior a 03 (três) dias corridos, nos prazos estabelecidos para a execução dos serviços/fornecimentos;
e. não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
f. descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
g. caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
h. outros, conforme previsão na Lei Federal e Estadual que trata dos Contratos Administrativos.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE tem a prerrogativa de modificar o presente contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse social e público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro – Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA poderá ser suspensa do direito de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DO CONTRATO
São vedadas a cessão e a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
O encaminhamento de cartas e documentos pela CONTRATADA deverá ser efetuado através do Protocolo Geral da CONTRATANTE, no endereço do rodapé desta página, não se considerando outra forma como prova de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.
Parágrafo segundo – Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, conforme Regulamento para Aquisições da OVG.
Parágrafo terceiro – O gestor do Contrato responderá solidariamente sempre que houver negligência ou descumprimento de suas obrigações.
Parágrafo quarto – Em situações especiais, sobretudo as que requeiram maior complexidade de atuação do Gestor do Contrato, poderá ser designado, por meio de Portaria, um Subgestor ou Comissão para auxiliar no cumprimento de suas obrigações
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO SIGILO E DE PROTEÇÃO DE DADOS
Com a assinatura do presente termo, a CONTRATADA, declara, para todos os fins de direito e sob todas as penas da Lei, estar ciente e em conformidade com as políticas da OVG, bem como aceita e se submete às disposições abaixo transcritas:
Parágrafo primeiro – Em respeito à Lei Complementar nº 131/09, à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), à Lei de Acesso à Informação no âmbito do Estado de Goiás (Lei nº 18.025/13) e respectivo Decreto 7.904/2013, a Lei de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos (Lei nº 13.460/2017), do Decreto Estadual nº 9.270/2018 que assegura aos usuários dos serviços públicos o direito de apresentar manifestações e respectivas Instruções Normativas da CGE nº 32/2016 e 02/2021, à Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de
Goiás e, por fim, ao Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD, a CONTRATADA declara estar ciente que o presente contrato será publicado no site da OVG, em sua integralidade, com exposição pública dos dados pessoais do representante legal da empresa, para efeito de transparência, conforme determinado pelo ordenamento jurídico e pelo prazo estabelecido na Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais da OVG.
Parágrafo segundo – A publicação dos dados pessoais do representante legal da empresa, além de promover a transparência sobre a utilização dos recursos públicos, também comprova o atendimento do que determina o parágrafo único do art. 4º da Lei 15.503/05, que proíbe a organização social de manter relacionamento comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública estadual, bem assim com cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes da organização social os quais detenham poder decisório.
Parágrafo terceiro – As expressões aqui utilizadas terão os significados atribuídos na Lei nº 13.709/18 (“LGPD) e estão detalhadamente definidas na Política de Adequação de Contratos e outros Ajustes com Terceiros da OVG, as quais fazem parte do presente contrato independentemente de transcrição.
Parágrafo quarto – As partes deverão realizar o Tratamento de Dados Pessoais apenas nos limites necessários ao adequado tratamento, observadas as bases e requisitos legais da LGPD.
Parágrafo quinto – A OVG tratará os Dados Pessoais somente para executar as obrigações contratuais acordadas com a CONTRATANTE, para o cumprimento das normas jurídicas as quais se submete, haja vista a utilização de recurso público, ou outras aplicadas ao caso em específico, bem como as definidas em comum acordo pelas partes.
Parágrafo sexto – As partes deverão adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões de mercado.
Parágrafo sétimo – Caso uma das partes, durante a realização de procedimentos relativos ao Tratamento de Dados Pessoais, cause a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação às determinações legais, a parte infratora será única e exclusivamente responsável pela reparação.
Parágrafo oitavo – Caso o ônus acima mencionado seja arcado pela outra parte que não a infratora, fica assegurado à outra o direito de regresso, de forma ilimitada, para ressarcir quaisquer prejuízos causados.
Parágrafo nono – As penalidades pelo descumprimento deste instrumento serão os mesmos estabelecidos na Cláusula das Penalidades, como rescisão, multa e impedimento de contratar com a OVG.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Goiânia, 25 de julho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretora Geral-OVG Diretor Adm. e Financeiro-OVG
Gesy Saraiva de Goiás CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
CPF: CPF:
GOIANIA, 25 de julho de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX DE GOIAS, Usuário Externo, em 25/07/2022, às 15:11, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Diretor (a), em 25/07/2022, às 16:56, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor (a)-Geral, em 27/07/2022, às 11:04, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000032099824 e o código CRC 5FF84D2C.
GERÊNCIA ESTRATÉGICA JURÍDICA
XXX X-00 000, X/X - Xxxxxx XXXXX XXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 00000-000 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202200058001739 SEI 000032099824