CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022
Pelo presente instrumento de contrato administrativo que entre si fazem, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO MANTIMENTO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx- XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 86.982.030/0001-66, neste ato representado pelo Presidente Srº. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado no Córrego da Sapucaia, Zona Rural – São José do Mantimento, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado Sra. XXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileira, em união estável, portadora do CPF 000.000.000-00 e RG 47.610.354- X, residente a Rua Ver. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CS, Bairro São Sebastião – São José do
Mantimento-MG, com base legislações municipais.
nos dispositivos contidos na Lei Orgânica Municipal e demais
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
É objeto do presente contrato a prestação de serviços de Auxiliar de Serviços Gerais na sede administrativa do legislativo compreendendo as atividades seguintes:
1. Cuidar da higiene geral da casa, com limpeza diária do piso, dos móveis, banheiros e paredes;
2. Informar ao responsável sobre as necessidades da cozinha;
3. Preparar lanche, café e suco nos intervalos das sessões da Câmara;
4. Manter café segundo ordens da Presidência, inclusive para os funcionários;
5. Servir água potável aos Vereadores durante as reuniões e sessões da Câmara;
6. Servir café diretamente aos Vereadores durante as sessões da Câmara;
7. Executar outros serviços, segundo ordens da Presidência da Casa.
SERVIÇO
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME OU MODO
DE EXECUÇÃO DO
A prestação dos serviços, apontados no objeto do presente contrato, se dará no decorrer do dia, em expediente a ser dado na sede administrativa do legislativo, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas, podendo o presente horário ser alterado para atendimento de necessidades emergenciais do Legislativo.
A execução dos serviços de Auxiliar de Serviços Gerais, referidos no objeto do presente contrato, se concretizará com a efetivação e organização de todos os trabalhos internos no recinto da secretaria do legislativo para correta manutenção de sua limpeza.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO
O presente contrato vigorará pelo período de 06 (seis) meses, iniciando-se em 01/02/2022 a 31/07/2022, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA QUARTA – REMUNERAÇÃO
Para a execução do serviço objeto deste contrato, a CONTRATADA fará jus à remuneração de R$1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais), conforme lei n° 495/2021 e MP n° 1091/2021 que lhe será paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, observando as deduções e descontos previstos em Lei.
CLÁUSULA QUINTA – CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
A carga horária de trabalho prevista no presente contrato é de 30 (trinta)
horas semanais.
CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO
Findo o prazo pré-estabelecido, o presente contrato ficará automaticamente
rescindido, podendo ser Administração Municipal.
renovado por igual período, caso seja
de conveniência da
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
O pagamento das despesas decorrentes do presente contrato correrá por conta de dotações orçamentárias próprias.
CLÁUSULA OITAVA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Lajinha/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas para que produza os jurídicos e legais efeitos.
São José do Mantimento, 01 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Presidente da Câmara CONTRATANTE
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
CONTRATADA
Testemunhas:
01:
CPF:
02: CPF: