CONTRATO – LOTE 01
CONTRATO – LOTE 01
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056/2018. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 057/2018.
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL E A EMPRESA TELEFONICA BRASIL S/A, CONFORME PREGÃO P - Nº 010/2018.
I - PARTES CONTRATANTES:
De um lado, como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Murutinga do Sul, com sede administrativa na Rua Xxxxxxx Xxxxxx nº 267, inscrito no CNPJ sob nº 44.430.221/0001-75 e Inscrição Estadual nº 469.053.890.119, ora representado pelo senhor prefeito municipal Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG. nº 12.667.758/SSP-SP e do CPF. 000.000.000.00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx n.º 461, centro, no Município de Murutinga do Sul, Estado de São Paulo; e de outro lado, como CONTRATADA, e assim denominado no presente instrumento, a empresa TELEFONICA BRASIL S/A, com sede à Avenida Eng. Luís Carlos Berrini, 1.376, 16º andar, CEP: 04571-000, Cidade Moções, na cidade de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 02.558.157/0001-62, Inscrição Estadual nº 108.383.949.112, ora representada na forma de seus atos constitutivos por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, casado, gerente de seção, residente à Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, 860, 3º Andar Lado “A”, XXX 00000-000, Bairro Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.638.106-3 SSP/SP. e do CPF. 000.000.000-00; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, casado, gerente de vendas, residente à Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, 860, 3º Andar Lado “A”, XXX 00000-000, Bairro Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.290.655-6 SSP/SP. e do CPF. 000.000.000-00.
As partes, assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento de Contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinados à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e, subsidiariamente, pelas regras da Lei n.º 10.406/02 (Código Civil), bem como vinculado ao Edital de Pregão Presencial nº 010/2018, o que diante se segue, por intermédio das cláusulas a seguir articuladas,
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços de telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), Serviço 0800, conforme especificado no anexo único deste instrumento contratual, nos termos do edital e proposta do Pregão Presencial n° 010/2018, os quais passam a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O presente contrato possui o valor global anual de R$ 22.915,56 (vinte e dois mil novecentos e quinze reais e cinquenta e seis centavos), correspondendo a estimativa de R$ 1.909,63 (Um mil novecentos e nove reais e sessenta e três centavos) mensalmente, conforme planilha discriminativa dos preços obtidos no Pregão Presencial nº 010/2018, que integra o presente instrumento na forma de Anexo I.
Processo Administrativo nº 056/2018 – Contrato Administrativo nº 057/2018 – Fls 1
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas com a execução deste instrumento contratual correrão pelo orçamento municipal vigente, na seguinte classificação:
Função: 04 – SubFunção: 122 – Programa: 0003 – Proj./Atividade: 2007 – Cat. Econ. 3.3.90
– El. Desp. 39 – Ficha: 19 – Fonte de Recurso: 01 – Tesouro.
Função: 12 – SubFunção: 361 – Programa: 0005 – Proj./Atividade: 2031 – Cat. Econ. 3.3.90
– El. Desp. 39 – Ficha: 86 – Fonte de Recurso: 01 – Tesouro.
Função: 10 – SubFunção: 301 – Programa: 0009 – Proj./Atividade: 2051 – Cat. Econ. 3.3.90
– El. Desp. 39 – Ficha: 151 – Fonte de Recurso: 01 – Tesouro.
Função: 08 – SubFunção: 244 – Programa: 0012 – Proj./Atividade: 2072 – Cat. Econ. 3.3.90
– El. Desp. 39 – Ficha: 222 – Fonte de Recurso: 01 – Tesouro.
Função: 08 – SubFunção: 243 – Programa: 0011 – Proj./Atividade: 2062 – Cat. Econ. 3.3.90
– El. Desp. 39 – Ficha: 194 – Fonte de Recurso: 01 – Tesouro.
Função: 04 – SubFunção: 122 – Programa: 0003 – Proj./Atividade: 2005 – Cat. Econ. 3.3.90
– El. Desp. 39 – Ficha: 14 – Fonte de Recurso: 01 – Tesouro. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. Este Contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, com início em 27 de junho de 2018 e término em 26 de junho de 2019, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo e a existência de interesse público por parte da Contratante, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. A Contratada deverá executar o objeto do presente contrato conforme especificações constantes do Anexo I, deste instrumento contratual, proposta vencedora e edital do Pregão Presencial nº 010/2018.
5.2. Da Fiscalização:
5.2.1. Xxxxxxx ser assegurados à CONTRATANTE amplos poderes para fiscalizar e acompanhar o serviço contratado, bem como o direito de obter os esclarecimentos que julgar necessários, devendo a CONTRATADA fornecer relatórios ou quaisquer informações que lhe forem solicitados.
5.2.2. A ação fiscalizadora da CONTRATANTE não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas neste Contrato ou por irregularidades constatadas, nem por quaisquer danos causados, inclusive a terceiros.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Fica o(a) Contratado(a) obrigado(a) a cumprir as disposições de execução contratual firmadas neste instrumento, submetendo-se a todas as condições pactuadas e aquelas fixadas no Edital do processo licitatório que lhe deu origem, incumbindo-lhe ainda:
6.1.1. manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.2. comunicar à Administração no prazo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer ocorrência anormal ou acidente que implique na prestação dos serviços.
6.1.3. arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do objeto desta contratação.
6.2. O não cumprimento de quaisquer obrigações pelo(a) Contratado(a) não transfere à Administração a responsabilidade do respectivo ônus.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. Incumbe à Contratante:
7.1.1. Fiscalizar o fiel cumprimento das disposições de execução contratual firmadas neste instrumento, daquelas fixadas no Edital do processo licitatório e na legislação pertinente;
7.1.2. Proceder ao pagamento na forma e prazos ora estabelecidos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA o tráfego gerado pelos serviços, de acordo com os valores unitários constantes do Anexo Único deste Contrato.
8.2. Os valores ofertados pela CONTRATADA em sua proposta comercial já consideraram todos os encargos incidentes sobre o objeto deste Contrato, não sendo aceita reivindicação posterior para sua inclusão nesses valores, salvo se houver comprovação de que são novos e criados por ato de governo.
8.3. Deverão ser igualmente repassadas à CONTRATANTE quaisquer reduções das tarifas praticadas pela CONTRATADA que a ANATEL vier a determinar.
8.4. O pagamento será efetuado mensalmente, após a prestação do serviço, através de pagamento bancário, mediante apresentação da fatura/nota fiscal à CONTRATANTE.
8.5. A CONTRATANTE se reserva o direito de suspender o pagamento se o serviço for prestado em desacordo com as especificações constantes deste Contrato, ou se houver qualquer erro ou irregularidade em relação a dados constantes da fatura/nota fiscal apresentada, o que não acarretará para a CONTRATANTE a responsabilidade por quaisquer ônus decorrentes desse não pagamento, como multas e correções.
8.6. A fatura/nota fiscal, com o detalhamento do serviço prestado, deverá ser entregue em papel, via WEB e em meio magnético (CD ou DVD). Deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: tipo da chamada, número do telefone de origem, número do telefone de destino, duração da chamada, data da realização, horário da chamada, horário e valor da chamada (com impostos). O aplicativo em meio magnético deverá possibilitar a realização de filtros e a emissão de relatórios.
8.7. A contestação pela CONTRATANTE dos débitos constantes na nota fiscal/fatura será feita conforme explicitado em regulamento do Ministério das Comunicações, devendo ser emitida nova nota fiscal/fatura para pagamentos dos débitos remanescentes não contestados. Apurado o débito contestado, sendo este devido, será ele incluído na próxima nota fiscal/fatura a ser emitida pela CONTRATADA, acrescido de multa e juros legais pertinentes, conforme explicitado em norma do Ministério das Comunicações.
8.8. O pagamento somente será efetuado se a CONTRATANTE atestar a execução satisfatória do serviço de acordo com o regimento estabelecido pela Anatel.
8.9. O pagamento efetuado não implica reconhecimento pela CONTRATANTE de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações previdenciárias, sociais, trabalhistas, tributárias e fiscais, nem novação em relação a qualquer regra constante destas especificações.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1. Os valores indicados pela contratada em sua proposta comercial não serão reajustados durante o período de 12 (doze) meses, na forma da legislação vigente. Poderão ser alterados após esse período mediante índice divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
9.2. O reajuste de que trata o subitem 9.1 poderá ser aplicado com periodicidade inferior, se assim vier a ser autorizado pelo órgão regulador (ANATEL) e de acordo com o § 5º do art. 28 da Lei nº 9.069/1995. De maneira análoga, caso o órgão regulador (ANATEL) venha a determinar redução de tarifas, estas serão estendidas à CONTRATANTE.
9.3. Respeitado o valor mínimo pactuado pelo período de vigência do Contrato, fica reservado à CONTRATANTE o direito à negociação dos índices de reajuste de que dispõem os subitens 9.1 e 9.2 deste Contrato.
9.4. Eventual alteração de valores em decorrência de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada.
9.5. O(a) Contratado(a) fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões quantitativas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado, mediante interesse público por parte da Contratante.
9.6. As supressões em percentuais superiores aos fixados no item anterior poderão realizar-se mediante acordo entre as partes, formalizado em termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A rescisão contratual poderá ser:
10.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados abaixo:
10.1.1.1. o não cumprimento cláusulas contratuais;
10.1.1.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
10.1.1.3. a decretação de falência ou a instauração de insolvência;
10.1.1.4. a dissolução da sociedade ou falecimento do(a) Contratado(a);
10.1.1.5. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
10.1.1.6. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
10.1.1.7. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regulamente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
10.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência do Poder Executivo.
10.1.3. Nos casos de rescisão enumerados abaixo, sem que haja culpa do(a) Contratado(a), será este(a) ressarcido(a) dos prejuízos regulamentares comprovados quando houver sofrido.
10.1.3.1. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
10.1.3.2. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 Para garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a proponente vencedora deverá depositar perante a Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul, quando da assinatura do contrato, a título de garantia, 5% (cinco por cento) do valor da contratação, sob a forma de qualquer das modalidades seguintes:
a-) Caução em dinheiro;
b-) Seguro garantia, na forma da legislação aplicável; c-) Fiança bancária.
OBSERVAÇÃO: O prazo de vigência de que trata os subitens “b e c” deverão ser de no mínimo, 60 (sessenta) dias superiores a vigência do contrato.
Parágrafo Primeiro: - No caso de fiança bancária, esta deverá conter:
a-) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
b-) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado; e
c-) Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil.
Parágrafo Segundo: - A garantia prestada somente será restituída à contratada após o cumprimento integral das obrigações assumidas no contrato e a emissão do Termo de Recebimento por parte da Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul.
Parágrafo Terceiro: - Em caso de alteração contratual, a contratada deverá promover a complementação da garantia, bem como, se for o caso, o de sua respectiva validade, de modo a que o valor da garantia corresponda sempre ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratual e o seu período de validade seja sempre correspondente a no mínimo 60 (sessenta) dias superiores a vigência do contrato.
Parágrafo Quarto: - A Contratada, no ato da assinatura do instrumento contratual, deverá autorizar o Município de Murutinga do Sul a promover perante a entidade responsável pela garantia, o levantamento de valor devido em decorrência de eventual aplicação de penalidade de multa, nos termos deste Edital;
Parágrafo Quinto: - Verificada a hipótese do parágrafo anterior, e não rescindido o contrato, a Contratada ficará obrigada a efetuar o reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data de recepção da notificação do respectivo abatimento, sob pena de retenção dos pagamentos subsequentes até o limite suficiente para complementar a garantia.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES POR INADIMPLÊNCIA
12.1. A rescisão contratual pelo não cumprimento de cláusulas contratuais prazos acarreta as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
12.1.1. Advertência, por escrito, sempre que verificadas irregularidades;
12.1.2. Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das obrigações ou cumprimento imperfeito;
12.1.3. Rescisão contratual por inexecução total ou parcial do Contrato, com dever de indenização por eventuais danos ou prejuízos;
12.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 05 (cinco) anos;
12.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que implicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
13.1. A teor do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações a fiscalização e acompanhamento quanto à perfeita e integral execução do objeto do presente Contrato, será exercida pelo servidor municipal Valter Canalli, inscrito no RG. 16.676.319-SSP-SP - CPF.000.000.000-00.
13.2. No desempenho das atividades de que trata o item anterior é assegurado o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
13.3. A ação ou omissão total ou parcial do fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de executar o objeto contratado com toda cautela e boa técnica.
13.4. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à qualidade do produto, fazendo cumprir a legislação da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações a e disposições do ato convocatório.
13.5. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a fiscalização tomará as providências legais e encaminhará à autoridade superior para providências cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA E VIGÊNCIA.
14.1. Para os itens que compreendem os tipos de ligações VC2 e VC3 poderá haver a subcontratação pela licitante vencedora, que deverá disponibilizar através do sistema de gestão a possibilidade da escolha da operadora a ser utilizada nas ligações nas modalidades desses itens. Os quantitativos expressos nos itens na planilha com os tipos de
ligações VC2 e VC3 representam estimativas de utilização e poderão sofrer alterações na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA VINCULAÇÃO
15.1. O presente Contrato vincula pelas normas contidas no Edital de Pregão nº 010/2018, Lei Federal nº 10.520/ 2002, Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores, e no que couber na Lei Federal n.º 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Andradina, Estado de São Paulo, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação ou execução do ajuste, não resolvidas na esfera administrativa.
E por estarem assim justos contratados e concordantes com todas as cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente Contrato Administrativo, que é feito em vias de igual teor, na presença de testemunhas instrumentais, que também assinam, devendo o CONTRATANTE, no prazo legal, providenciar a publicação do extrato do contrato, a teor do artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e alterações, todo para que o ato produza seus jurídicos e legais efeitos.
Murutinga do Sul, 27 de junho de 2018.
MUNICIPIO DE MURUTINGA DO SUL
Xxxxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal “CONTRATANTE”
TELEFONICA BRASIL S/A TELEFONICA BRASIL S/A
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Responsável Legal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Spedo – Responsável Legal RG nº 27.638.106-3 SSP/SP. RG nº 4.290.655-6 SSP/SP
CPF. 000.000.000-00; CPF. 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
Gestor do Contrato Valter Canalli
RG. 16.676.319-SSP-SP - CPF.000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
RG. 41.922.996-6/SSP-SP. RG. 29.279.220-7
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S/A
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 057/2018.
OBJETO: Prestação de serviços de telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) incluindo Serviço 0800 para o Município de Murutinga do Sul.
ADVOGADO: Dr. Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – OAB/SP. 184.309
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar n.° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Murutinga do Sul, ao 27 de junho de 2018. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL
Nome e cargo: Xxxxxx Xxxxxxxx – prefeito municipal
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinatura:
CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S/A
Nome e cargo: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Gerente de Seção E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx Assinatura:
Nome e cargo: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Gerente de Vendas E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S/A
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 057/2018.
OBJETO: Prestação de serviços de telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) incluindo Serviço 0800 para o Município de Murutinga do Sul.
Nome | XXXXXX XXXXXXXX |
Cargo | PREFEITO MUNICIPAL |
RG nº | 12.667.758-X |
CPF nº | 000.000.000-00 |
Endereço (*) | XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX |
Telefone | (18) 3788 - 1269 |
E-mail Institucional | |
E-mail pessoal (*) |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | Xxxxxxx Xxxxxxxx |
Cargo | Responsável pelo Setor de Licitação |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul - Rua Xxxxxxx Xxxxxx nº 267 – centro – CEP.00000-000 |
Telefone e Fax | Fone: 18 – 00000000 – FAX: 00-0000-0000 |
Murutinga do Sul, aos 27 de Junho de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx –
Prefeito Municipal Chefe do Setor de Licitação
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE MURUTINGA DO SUL CNPJ Nº: 44.430.221/0001-75
CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S/A CNPJ Nº: 02.558.157/0001-62
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 057/2018. DATA DA ASSINATURA: 27/06/2018.
VIGÊNCIA: 26/07/2019.
OBJETO: Prestação de serviços de telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) incluindo Serviço 0800 para o Município de Murutinga do Sul.
VALOR: R$ 22.915,56 (vinte e dois mil novecentos e quinze reais e cinquenta e seis centavos).
Declaro na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Murutinga do Sul, aos 27 de junho de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 056/2018. PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2018.
TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO
Fundamento Legal: art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
Declaro, para os devidos fins, que eu, Valter Canalli, servidor público do Município de Murutinga do Sul, o qual foi atribuído a função de gestor(a) do Contrato Administrativo nº 057/2018, tenho ciência das obrigações inerentes no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e nesse sentido, COMPROMETO-ME a cumprir as obrigações abaixo:
I - Verificar a perfeitas execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
II – Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas.
III – Verificada a ocorrência de irregularidade do contrato, a fiscalização tomará as providências legais e encaminhará à autoridade superior para providências cabíveis, inclusive quanto a aplicação das penalidades previstas no contrato e na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Murutinga do Sul, aos 27 de junho de 2018.
Valter Canalli
RG. 16.676.319-SSP-SP CPF.000.000.000-00
Gestor
ANEXO I
1. OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
REFERENTE À CONTRATAÇÃO para Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, SERVIÇO 0800, FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA NA MODALIDADE LOCAÇÃO ABRANGENDO MANUTENÇÃO, E TELEFONIA MÓVEL (SMP) com
fornecimento de aparelhos em regime de comodato, em conformidade com as especificações constantes neste termo de referência e nos termos das concessões outorgadas pela agência nacional de telecomunicações – ANATEL.
O objeto acima mencionado é composto por 03 (três) LOTES, conforme as especificações abaixo:
LOTE 01 – TELEFONIA FIXA, SERVIÇO 0800
1. Dos Acessos
1.1. Linhas telefônicas (Terminais Analógicos)
1.1.1.Fornecer linhas telefônicas analógicas nas quantidades e endereços estabelecidos no Anexo II – Tabela 1;
1.1.2.Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.1.3.Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.1.4.Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre terminais, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE e disponibilidade nas centrais CPA.
1.1.5.Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias;
1.1.6.Devem ser telealimentadas, a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica.
1.1.7.Tecnologias alternativas como FWT (Fixed wireless Terminal) serão permitidas somente para endereços onde não houver disponibilidade de par metálico.
1.1.8.Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
1.1.9. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL e manter o mesmo meio físico de atendimento, para os números relacionados no Anexo II, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
1.2. Troncos Digitais E1
1.2.1.Fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR nas quantidades estabelecidas no Anexo II
– Tabela 2;
1.2.2.Interface tipo G.703
1.2.3.Sinalização de Linha tipo R2D
1.2.4.Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S
1.2.5.Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei 8.666;
1.2.6.Prazo de instalação de 90 dias;
1.2.7.Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% ao mês;
1.2.8.Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas
1.2.9.Meio de atendimento em par-metálico, fibra-óptica;
1.2.10. Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual.
1.2.11. Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um numero 0800;
1.2.12. Mudança de endereço de acessos instalados em par metálico tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos, acessos especiais em fibra ou radio dependerão de projeto técnico para a definição do prazo de instalação.
1.3. Portabilidade:
1.3.1. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo II, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
1.4. Rede Inteligente 0800
1.4.1.Características mínimas e endereços Anexo II – Tabela 3;
1.4.1.1. Fornecer os serviços nas quantidades estabelecidas no Anexo II – Tabela 3;
1.4.1.2. O serviço 0800 deverá possuir número único;
1.4.1.3. O serviço 0800 deverá completar chamadas da modalidade local originadas de terminais fixos e móveis para o mesmo DDD da localidade da CONTRATANTE;
1.4.1.4. São vedadas as chamadas de longa distância nacional e longa distância internacional;
1.4.1.5. O serviço 0800 deverá possuir a característica de discagem gratuita na origem da chamada;
1.4.1.6. A CONTRATANTE informará solicitará a CONTRATADA o tipo de interface (Acesso digital E1 ou linha analógica) especificado de acordo com o projeto de atendimento;
1.4.1.7. O serviço deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA 24 horas por dia, e estará limitado a escalas de atendimento e horários definidos pelo CONTRATANTE;
1.4.1.8. Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
1.4.2.Facilidades disponíveis:
1.4.2.1. A utilização das facilidades deste item será objeto de aditivo contratual, pela CONTRATANTE;
1.4.2.2. Agendamento por horário - permite ao CONTRATANTE especificar onde deverão terminar as chamadas em função do horário em que forem efetuadas.
1.4.2.3. Agendamento por data - permite ao CONTRATANTE especificar onde as chamadas deverão terminar em função da data ou dia da semana em que serão realizadas para o número 0800.
1.4.2.4. Seleção de origem - permite ao CONTRATANTE especificar para onde serão encaminhados os atendimentos (Centro de atendimento) das chamadas conforme a origem da ligação.
1.4.2.5. Restrição de acesso por Telefone público
1.4.2.6. Restrição de área de abrangência - permite ao CONTRATANTE bloquear as áreas das quais não deseja receber chamadas de telefones fixos ou móveis.
1.4.2.7. Mensagem Personalizada - permite ao CONTRATANTE definir formato e conteúdo da mensagem que o chamador ouvirá ao ligar para o 0800.
1.4.2.8. Distribuição Cíclica de Chamadas - distribui chamadas de modo uniforme, evitando a sobrecarga de um centro de atendimento ou atendente.
1.4.2.9. Distribuição Sequencial de Chamadas - distribui sequencialmente as chamadas conforme ordem de troncos/ramais estabelecida, priorizando sempre a primeira terminação livre.
2. Do tráfego Telefônico:
2.1. Método
2.1.1.Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
2.1.2.Informar os custos de assinatura dos troncos digitais e faixas DDR;
2.1.3.A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
0.0.0.Xx tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, Anexo IV, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
2.2. Perfil de tráfego
2.2.1.Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no Anexo III como referência orientativa para apresentação de proposta;
2.2.2.O Perfil de Tráfego e seus custos (Anexo III), compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
2.2.3.O Perfil de Tráfego do Anexo III, servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa, portanto não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
2.3. Da fatura
0.0.0.Xx faturas de cada serviço deverão ser encaminhadas via papel, ou por meio magnético individualizadas, por linha seja analógica ou digital, com valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações;
2.3.2.A CONTRATANTE deverá fornecer software que possibilite a visualização do detalhamento enviado via meio magnético.
2.4. Responsabilidades da contratante:
Toda a infra-estrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), e quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.
Da mesma forma, será de responsabilidade do CONTRATANTE reparar ou refazer os acabamentos necessários para instalação do objeto pela CONTRATADA.
2.4.1.Requisitos mínimos sugeridos:
2.4.1.1. Circuito Bifásico 220 / 110 v (suportado por no-break, com disjuntor de proteção 50 A).
2.4.1.2. Rede estabilizada, ininterrupta, suportada por gerador, para garantir perfeito funcionamento dos equipamentos;
2.4.1.3. Infraestrutura para que os acessos digitais (E1) ou analógicos (linhas telefônicas) cheguem até os equipamentos PABX fornecidos;
2.4.1.4. Quadro de Força com circuitos independentes e exclusivos para os equipamentos com disjuntores de 110 e 220 v;
2.4.1.5. Cabeamento vertical e horizontal para a ativação dos ramais;
2.4.1.6. Jumpeamento do Bloco PABX para rede cliente;
2.4.1.7. Disponibilizar local preparado para acomodar o PABX e seus periféricos;
2.4.1.8. Aterramento < 10 ohms bitola 16 mm, conforme norma NBR 5410 de 1997da ABNT em ponto único para equalização de potencial, conforme norma vigente - NBR5410/NB - 3 - 1997;
2.4.1.9. Piso e paredes com acabamento final e vedação contra pó e umidade;
2.4.1.10. Extintor de incêndio obedecendo às normas do corpo de bombeiros;
2.4.1.11. Ambiente com climatização adequada, boa iluminação e acesso restrito;
2.4.2.Prazo e condições de instalação:
2.4.2.1. O escopo de instalação está restrito a ativação e teste dos equipamentos fornecidos, toda a infraestrutura necessária e quaisquer programações diferenciadas para interligação de sistemas, são de responsabilidade do CONTRATANTE;
2.4.2.2. O prazo de instalação é de 90 (noventa) dias após assinatura do contrato, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias;