ANEXO II - MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO II - MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO N° xx/2008 | |
PROCESSO LICITATÓRIO: | Pregão Presencial nº 05/2008. |
ÁREA INTERESSADA: | Unidade de Comunicação e Imprensa. |
ATO DE AUTORIZAÇÃO: | Despacho da Presidente do CFN de xx de xxxxxx de 2008. |
DAS PARTES:
I) CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS, autarquia federal de fiscalização profissional regida pela Lei n° 6.583, de 20.10.1978, inscrito no CNPJ sob o n° 00.579.987/0001-40, com sede no SRTV/Sul, Quadra 701, Conjunto L, N° 38, Sala 406, Edifício Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, em Brasília (DF), representado neste ato pela Presidente, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, nutricionista, portadora da Carteira de Identidade nº 81206995 expedida pela SSP/RJ, CPF nº 000.000.000-00, e pela Tesoureira, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº 5991640, expedida pela SSP/PA e do CPF nº 000.000.000-00, doravante designado CFN ou CONTRATANTE;
II) ............................, inscrita no CNPJ sob o n° ...................., com sede no
..............................................................., representada neste ato por .........................., portador(a) da
Carteira de Identidade n°................................ e do CPF n° , residente e domiciliada
no , doravante designada CONTRATADA.
Resolvem, tendo em vista o resultado do Pregão Presencial nº 05/2008, celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratar, mediante licitação, na modalidade Pregão Presencial, pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de CLIPPING DIGITAL NACIONAL consistente em:
I - monitoramento diário das matérias veiculadas nos jornais e revistas publicadas no território nacional;
II - seleção das matérias;
III – disponibilidade diária das matérias veiculadas nos jornais e revistas abrangendo:
a) Tema: matérias sobre a marca – Conselho Federal de Nutricionistas e Conselho Regional de Nutricionistas; e
b) Tema: matérias sobre o setor – Alimentação, Nutrição, Nutricionistas, Saúde, Alimentos Orgânicos, Alimentos Transgênicos, Programa Saúde da Família, Estratégia Saúde da Família, Núcleos de Apoio à Saúde da Família, Coordenação-Geral da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (CGPAN), Estratégia Saúde da Família (ESF), Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), Ministério da Saúde, Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), Alimentos, Ministério da Educação, gorduras trans, açúcar, obesidade, hipertensão e Alimentação Humana (tudo, exceto anúncios).
IV – As revistas de circulação nacional de onde serão retiradas as matérias serão, no mínimo: Veja, Época, Isto É, Carta Capital e Exame. Essas matérias serão incluídas no clipping até às 8h do dia de sua publicação.
V – As revistas especializadas de onde serão retiradas as matérias serão, no mínimo: Boa Forma, 7 Dias com você, Men´s Health, Claudia, Corpo a Corpo, Dietas Já, Pense Leve, Plástica e Beleza e Saúde. Essas matérias serão incluídas no clipping até às 8h do dia de sua publicação.
VI – Os jornais de circulação nacional de onde serão retiradas as matérias serão, no mínimo: O Globo, Jornal do Brasil, Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo e Valor Econômico. Essas matérias serão incluídas no clipping até às 8h do dia de sua publicação.
VII – Os jornais de circulação estadual e/ou regional de onde serão extraídas as matérias para clipping serão, no mínimo:
1. No Acre, A Gazeta e O Rio Branco
2. Em Alagoas, Tribuna de Alagoas e Gazeta de Alagoas
3. No Amazonas, A Crítica e o Diário do Amazonas
4. No Amapá, o Jornal do Dia e Diário do Amapá
5. Na Bahia, A Tarde e O Correio da Bahia
6. No Ceará, o Diário do Nordeste e O Povo (CE)
7. No Distrito Federal, Correio Braziliense e Jornal de Brasília
8. No Espírito Santo, A Gazeta e A Tribuna
9. Em Goiás, O Popular e O Diário da Manhã (GO)
10. No Maranhão, O Estado do Maranhão e O Imparcial (MA)
11. Em Minas Gerais, O Estado de Minas e Super Notícia
12. Em Mato Grosso, A Gazeta e o Diário de Cuiabá
13. No Mato Grosso do Sul, O Correio do Estado e Folha do Povo
14. No Pará, O Liberal e o Diário do Pará
15. Na Paraíba, o Correio da Paraíba e O Norte
16. Em Pernambuco, o Jornal do Commércio e o Diário de Pernambuco
17. No Paraná, a Gazeta do Povo e Tribuna do Paraná
18. No Piauí, Jornal O Dia e Jornal Meio Norte
19. Em Rondônia, O Estadão do Norte e Diário da Amazônia
20. Em Roraima, Folha de Boa Vista e Brasil Norte
21. No Rio de Janeiro, Extra
22. No Rio Grande do Norte, Tribuna do Norte e Diário de Natal
23. No Rio Grande do Sul, Correio do Povo, Diário Gaúcho e Zero Hora
24. Em Santa Catarina, A Notícia e o Diário Catarinense
25. Em Sergipe, Jornal de Sergipe e Jornal da Cidade
26. Em Tocantins, Jornal do Tocantins e Folha Popular (TO).
As matérias desses jornais estaduais poderão ser extraídas dos sites desses veículos na Internet. No entanto, o clipping deverá ser complementado, o mais breve possível, com a versão impressa digitalizada destas matérias.
VIII - As informações diárias deverão ser transmitidas ao CFN observando-se o seguinte:
a) Remessa Digital – as matérias deverão ser armazenadas em um endereço eletrônico exclusivo e desenvolvido pela empresa prestadora dos serviços, ambientada na sua extranet, podendo ser acessadas de qualquer computador com conexão com a internet, por meio logo do cliente, com acesso através de login e senha. Sem envio de e-mail;
b) Remessa CD Rom para a Sede do CFN, após o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente;
c) Veículos Clipados: impressos nacionais, regionais e municipais;
d) A pesquisa (busca) das matérias poderá ser feita pelo nome do cliente, palavra chave, mercado de atuação, veículo e data de edição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS NORMAS DE REGÊNCIA DO CONTRATO
O presente CONTRATO rege-se pelas seguintes normas:
I) Leis n° 8.666, de 21 de junho de 1993, n° 8.883, de 8 de junho de 1994 e n° 9.648, de 27 de maio de 1998 e demais disposições legais reguladoras de licitações da Administração Pública Federal;
II) Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002;
III) Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000;
IV) Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação é efetuada em conformidade com o resultado da licitação promovida pelo Pregão CFN n° 05/2008, em que à CONTRATADA foi adjudicado o objeto da licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Constituem parte integrante deste Contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
I) Edital do Pregão CFN nº 05/2008;
II) Termo de Referência;
III) Proposta de preços apresentada pela Contratada no Pregão CFN nº 05/2008 e os Documentos de Habilitação no Pregão CFN nº 05/2008.
Parágrafo único. Os documentos supracitados no inciso III são considerados suficientes para, em complemento deste contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
As informações diárias objeto deste Contrato deverão ser transmitidas observando-se a cláusula primeira deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E PAGAMENTOS
O CFN pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ ....... ( reais).
Para efeitos legais, o valor global (anual) do CONTRATO é de R$ ........... ( ).
Parágrafo 1º. Os pagamentos a serem feitos em favor da CONTRATADA sujeitam-se às seguintes regras:
I) sobre os valores devidos incidirão os tributos e encargos de responsabilidade da CONTRATADA e as retenções tributárias previstas na legislação própria, independentemente de prévia comunicação;
II) os valores são fixos e irreajustáveis durante o período de vigência do CONTRATO;
III) os pagamentos ficam condicionados à prévia certificação quanto à execução a contento dos serviços;
IV) os pagamentos serão feitos até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação do documento fiscal correspondente, desde que certificada a execução na forma do item anterior;
V) O atraso no pagamento das Notas Fiscais/Faturas emitidas, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die;
VI) o pagamento da multa será por intermédio de Nota Fiscal/Fatura específica a ser emitida após a ocorrência;
VII) não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
Parágrafo 2º. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
Parágrafo 3º. Caberá ao fiscal(is) designado(s) pelo CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização do contrato, bem como a atestação das faturas correspondentes aos serviços prestados e executados, condição indispensável para a quitação destas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE, DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
7.1. DO REAJUSTE
7.1.1. Não haverá reajuste de preços durante a vigência do instrumento contratual, bem como dos eventuais aditivos firmados.
7.2. DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
7.2.1. Será permitida a repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses contados a partir da data de vigência do contrato, devendo ser apresentada a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos, devidamente justificada/comprovada, para análise e manifestação da CONTRATANTE.
7.3. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
7.3.1. Poderá haver reequilíbrio econômico-financeiro do instrumento contratual na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual (art. 65, inc. II, alínea d).
7.3.2. Nesse caso, a CONTRATADA deverá demonstrar analiticamente a variação dos componentes dos custos do Contrato, devidamente justificada, onde tal demonstração será analisada pelo CFN para verificação de sua viabilidade e/ou necessidade.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
O prazo de vigência do CONTRATO é de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
Parágrafo 1º. Findo o prazo indicado acima, o CONTRATO poderá ser renovado por novos e sucessivos períodos de 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, observado o disposto no parágrafo 2º.
Parágrafo 2º. As renovações sucessivas do CONTRATO ficarão sujeitas à manutenção do interesse do CFN na aquisição do objeto e de os preços praticados, com os reajustes legais, estarem de acordo com as práticas de mercado.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato de prestação de serviços poderá ser rescindido a critério do CONTRATANTE, sem que à CONTRATADA caiba qualquer indenização ou reclamação, nos seguintes casos:
I - Inobservância das especificações acordadas neste Contrato, no Edital do Pregão CFN nº 05/2008 e no Termo de Referência.
II - Inadimplência de qualquer cláusula contratual ou da proposta ofertada. III – Falência ou recuperação judicial.
Parágrafo 1º. O presente contrato de prestação de serviços pode, também, ser rescindido nos seguintes casos:
I - A qualquer tempo, e por qualquer das partes, mediante aviso prévio por escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. Nesta hipótese, as partes ajustam emitir o competente distrato.
II - Independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese de falência decretada ou confessada ou pedido de recuperação judicial da CONTRATADA.
Parágrafo 2º. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93.
Parágrafo 3º. A inobservância por parte do CONTRATADO de todos os termos e condições deste CONTRATO não constituirá novação e nem ensejará renúncia ao direito de exigi-los a qualquer tempo por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
10.1. São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:
I) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e seus Anexos;
II) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido em Contrato sempre que atenderem aos requisitos deste Contrato, do Termo de Referência e do Edital, ou indicar as razões da recusa;
III) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
IV) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
V) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na prestação dos serviços;
VI) Promover, mediante seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e
comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
10.2. São obrigações da CONTRATADA:
I) prestar os serviços objeto deste Contrato nos prazos e condições especificados;
II) indicar representante para relacionar-se com o CFN como responsável pela execução do objeto.
III) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
IV) Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do CFN;
V) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante;
VI) Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão-de-obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
VII) Nomear encarregado responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Este encarregado terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços pelo CFN e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para custeio das despesas do CONTRATO correrão à conta do orçamento do CFN do Exercício de 2008, Elemento de Despesa n° 3.132.17.02.
Parágrafo Único. Subordinado à disponibilidade orçamentária, nos exercícios seguintes, caso haja renovações nos termos previstos no parágrafo 1º da Cláusula Oitava deste CONTRATO, na forma das previsões orçamentárias respectivas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e demais cominações legais a CONTRATADA que:
12.1.1 - Apresentar documentação falsa;
12.1.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
12.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5 - Fizer declaração falsa;
12.1.6 - Cometer fraude fiscal;
12.1.7 – Se recusar a assinar o contrato
12.1.8 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
12.2 - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pelo CFN, inexecução parcial ou inexecução total da
obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
12.2.1 - Advertência;
12.2.2 - Multa de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
12.2.3 - rescisão unilateral do contrato;
12.2.4 - Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CFN, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
12.3 - As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de advertência e de suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração do CFN.
12.4 - Os valores das multas tratadas no item 12.2.2. deverão ser recolhidos a favor da CONTRATANTE, em conta a ser informada pelo CFN, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir da notificação a ser enviada à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Coordenadora da Unidade de Comunicação e Imprensa, ou por outra(s) pessoa(s) autorizada(s) pelo CFN, cabendo-lhe, entre outros:
a) Solicitar a execução dos serviços mencionados;
b) Supervisionar a execução dos serviços, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
d) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
e) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
f) Ordenar à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
g) Acompanhar os serviços executados, atestar mensalmente seu recebimento definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados;
h) Encaminhar à Unidade Contábil os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
Parágrafo 1º. O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA e nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
Parágrafo 2º. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante do CONTRATANTE, encarregada da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
Parágrafo 3º. Para a aceitação do objeto, a responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, observará se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
Parágrafo 4º. É vedado ao CFN e à fiscal designada, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente instrumento que obriga as partes por si e por seus sucessores não poderá ser objeto de cessão ou transferência a terceiros, sob pena de caracterizar justa causa para rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
Tal como prescrito na lei, o CONTRATANTE e o CONTRATADO não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito a Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, como competente para apreciar e dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente CONTRATO, redigido em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só eleito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Brasília (DF), XXXX de XXXXX de 2008.
ASSINATURAS:
CONTRATANTE: CONTRATADA:
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Presidente do CFN
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx do CFN
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: