TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E O GAAN-GRUPO DE APOIO AOS ALCOÓLATRAS E NARCÓTICOS DE PEDERNEIRAS
TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E O GAAN-GRUPO DE APOIO AOS ALCOÓLATRAS E NARCÓTICOS DE PEDERNEIRAS
Convênio nº 02/14
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, com sede na
cidade na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx X – 00, xxxxxx, MUNICÍPIO DE Pederneiras, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº 46.189.718/0001-79, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, RG nº 33.702.965-9, CPF/MF nº 000.000.000-00, e doravante denominada CONVENENTE,
e do outro lado o Gaan - Grupo de Apoio aos Alcoólatras e Narcóticos, entidade de assistência social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.223.771/0001-07,declarada utilidade pública e devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, X 000,Centro neste ato representada pelo sua presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx,RG nº. 7.762.619, CPF nº. 000.000.000-00, doravante designada CONVENIADA, em conformidade com o Processo SEADS nº 088/2008, e em atendimento aos princípios e diretrizes das Lei nº. 8.069 de 13 de julho de 1190 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA, observadas ainda as disposições legais da Lei Federal nº8.666 de 21/06/93, com alterações introduzidas pelas Leis nº8.883 de 08/06/94, nº. 9.032 de 2/8/04/95 e nº. 9.648 de 27/05/98, combinada no que couber a Lei Estadual nº. 6.544 de 22/11/89 e demais leis que regem a matéria, ajustam o presente TERMO DE CONVÊNIO, a titulo de subvenção social, como suplementação financeira, pra a concessão de recursos destinados a despesas de custeio e manutenção, mediante as seguintes clausulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste convênio o atendimento a adolescentes inseridos em medida socioeducativas em meio aberto (artigos 118 e 119 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), em modelo municipalizado com o projeto organizado pelo município, de modo a garantir os direitos dos adolescentes estabelecidos no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e reforçado pelo Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo (SINASE) e Sistema Único de Assistência Social (SUAS), de acordo com o Projeto de Trabalho (anexoI) aprovado pela Convenente e com as especificações descritas.
1.1 IDADE E SEXO DOS ATENDIDOS
1.1.1 IDADE: 12(doze) a 18 (dezoito) e excepcionalmente até 21(vinte e um ) anos.
1.1.2 SEXO: masculino e feminino
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
I- Supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativamente e quantitativamente, os serviços prestados pela ENTIDADE em decorrência deste convênio;
II-Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros repassados a ENTIDADE;
III- Assinalar prazo para que a ENTIDADE adote providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste convênio, sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros, até o saneamento das improbidades correntes;
IV- Comunicar ao conselho Municipal de Assistência Social as irregularidades verificadas e não-sanadas pela ENTIDADE quanto à qualidade de serviços prestados e quanto a á aplicação dos recursos financeiros transferidos, para os fins previstos no artigo 36 da LOAS.
V- Zelar pelo fiel cumprimento do presente convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
I- Executar os serviços assistenciais de natureza continuada, a que se refere à Xxxxxxxx Primeira, a quem deles necessitar, na conformidade rigorosamente do Plano de Trabalho, bem como os postulados do artigo 4º do ESTATUTO DA CIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA;
II-Respeitar e atender no que couber todas as Leis Federais, Estaduais e Municipais, aplicáveis a sua atividade, bem como satisfazer, por sua conta, quaisquer exigências legais decorrentes da execução do presente Convenio
III- Zelar pala manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo MUNICÍPIO e aprovadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
IV- Aplicar integralmente todos os recursos financeiros repassados pela CONVENENTE na prestação dos serviços objeto deste convênio, conforme Plano de Trabalho;
V- Permitir acesso á CONVENENTE, mediante prévio agendamento de data, toda a documentação de responsabilidade da CONVENIADA, que seja referente ao desenvolvimento do convênio, como, a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros estatísticos, bem
como a relação nominal dos atendidos, atualizados e em boa ordem, sempre a disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo e do Conselho Municipal de Assistência Social, de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos;
VI- Assegurar ao CONVENENTE e ao Conselho Municipal de Assistência Social condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados dos serviços objeto deste convênio.
VII- Não divulgar dados ou informações a que venha ter acesso, referente ao presente Xxxxxxxx e os adolescentes, salvo se expressamente autorizada pela CONVENENTE, respeitando as disposições da Lei Federal nº. 8.069/90.
VIII- Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários decorrentes do presente convênio, ressaltando que inexiste responsabilidade da convenente, por encargos ou dividas trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes de sua execução, no caso de inadimplência.
IX- Ao recursos repassados por meio de subvenções, auxílios e contribuições á esta entidade beneficiada NÃO podem ser redistribuídos á outras entidades, congêneres ou não, com exigência de destinação para a mesma finalidade prevista no ato concessório nos termos dispostos no parágrafo 2º do artigo 25 da lei LRF.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR e DOS RECURSOS
4.1 A Conveniada receberá da Convenente, pelo atendimento ao objeto descrito na Clausula Primeira, o valor Global anual de R$88.050,00 (Oitenta e oito mil e cinqüenta reais), sendo R$54.350,00(Cinqüenta e quatro mil, trezentos e cinqüenta reais) repassados pelo Fundo Estadual de Assistência, e R$33.700,00(trinta e três mil e setecentos reais), através dos recursos próprios da Prefeitura Municipal de Pederneiras, não cabendo a CONVENENTE nenhum encargo adicional.
Sendo que o valor referente a convênio Estadual, será repassado á Entidade conforme repasse efetuado pelo mesmo.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 O Prazo de vigência do convênio é de 12 meses, contados a partir de 01/01/14 à 31/12/14.
5.2 O presente instrumento poderá ser prorrogado mediante Ofício numerado e assinado pelos respectivos representantes legais, com a antecedência de 60(sessenta) dias do termino do presente Convênio, ocasião em que Conveniada deverá apresentar toda documentação necessária para prorrogação do mesmo.
5.3 Em caso de não renovação do mesmo, deverá haver comunicação por escrito com antecedência de 60(sessenta) dias do termino do presente Convênio, por meio de Ofício numerado e assinado pelos respectivos representantes legais.
5.4 O presente Xxxxxxxx não será prorrogado na existência de pendências referentes a prestação de contas bimestral e /ou parcial, de responsabilidade da Conveniada.
5.5 Na ocorrência de denuncia, respondera cada participe pelas obrigações ate a data do rompimento, devendo a Conveniada apresentar a Convenente, no prazo de 30(trinta) dias do evento, a competente prestação de contas, sob pena de imediata adoção de medidas judiciais, providenciadas pela autoridade competente da Convenente.
5.6 No caso de não renovação de presente Xxxxxxxx, ficará a Convenente desobrigada de arcar com os custos das atividades, a partir de então.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS e CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 A ENTIDADE prestará contas ao Município, da seguinte forma:
I- Prestação de contas bimestral, de acordo com a Lei Municipal n° 2.385, de 11/11/2004, e nos moldes das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, até 31 de janeiro do exercício subseqüente, dos recursos repassados durante o exercício.
II-Acaso a entidade não efetue a prestação de contas na data aprazada ou estejam as contas irregulares, fica o MUNICÍPIO autorizado a suspender os repasses constantes deste convenio até a efetiva prestação de contas ou regularização das mesmas.
III-
7.2 Os recursos serão transferidos á CONVENIADA a titulo de convenio como suplementação financeira, na forma de repasses de parcelas mensais, a partir do 10º dia útil de cada mês.
7.3 Os repasses financeiros serão liberados sem quaisquer correções no período.
7.4 Obriga-se a CONVENIADA nos casos de não utilização dos recursos para o objeto conveniado ou aplicação indevida, a devolve-los devidamente
atualizados, no prazo de 30(trinta) dias, contados da data de seu efetivo repasse.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste ficarão sob o encargo do órgão municipal responsável pela execução da política de Assistência social e do Conselho Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESTITUIÇÃO
A ENTIDADE compromete-se a restituir, no prazo de 30 dias, os valores repassados pelo MUNICÍPIO, atualizados pelos índices da inflação, a partir da data do seu recebimento, nas seguintes hipóteses:
I- inexecução do objeto deste convênio;
II- não apresentação do relatório de execução físico-financeira;
III - utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E DA RENÚNCIA
Este convênio poderá, a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer dos partícipes, ser denunciado mediante notificação prévia de 30 dias, ressalvada a hipótese de rescisão por descumprimento de suas cláusulas ou por infração legal. Em qualquer caso, responderá cada partícipe pelas obrigações assumidas até a data do rompimento do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Pederneiras para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste convênio.
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de Convênio em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, em 02 de janeiro de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
PRESIDENTE
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Nome: Ieda Xxxxx Xxxxxxxxx RG nº 23.786.087-9 RG nº 11.802.893-5