EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 042.2022
Processo nº 3050.01.0000408/2022-78
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA
DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A EMPRESA HBA TECNOLOGIA CONSULTORIA E SERVIÇOS EM T.I LTDA PARA OS FINS QUE MENCIONA
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx, em Belo Horizonte/MG,CEP: 31170-49 neste ato, conforme Portaria EPAMIG nº 6957, representada por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXXXXX KALIL, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000.00, doravante designada CONTRATANTE, e a EMPRESA HBA TECNOLOGIA CONSULTORIA E SERVIÇOS EM T.I LTDA inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 07.639.569/0001-40, com sede na Avenida Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx nº 24, XXXXX 000 X 000 bairro: Buritis, em Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Gestor de Novos Negócios, XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX , inscrito no CPF/MF sob o nº 045.897.046-
84, doravante designada CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato, originário do Pregão Eletrônico nº 408/2022, Processo de Compras nº 3051002 000051/2022, Processo SEI nº 3050.01.0000408/2022-78 com base na Lei nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto contratação de empresa para a gestão de eventos, com a contratação de plataforma de gestão de feira, congressos, Streaming, criação de sites, credenciamento e CAEX - Central de Atendimento ao Expositor e locação de equipamentos de informática, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2 O Termo de Referência (SEI Nº 43445129) e a proposta da contratada (SEI Nº 44186659 ;44186714) integram este instrumento independente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | EVENTOS | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | WEBSITES Quantidade de eventos: 04 (quatro) - (EXPOCAFÉ, PALMATECH, AZEITECH E ENCONTRO DE VITIVINICULTURA) Deverão estar prontos no mínimo 15 dias antes do início do evento Criação de 04 (quatro) web sites dinâmicos, personalizáveis, hospedados em servidor do fornecedor, que deverão conter pelo menos: 1. mínimo 10 (dez) páginas cada; galeria de imagens (com possibilidade de edição de tamanho); galeria de vídeos (com possibilidade de edição de tamanho); banner rotativo (com possibilidade de edição de tamanho); rádio on-line (captação de rádio externa e rádio ao vivo dentro do evento); - landing page; ícones com imagens de palestrantes; comunicação com os módulos de gestão do evento; botões de redes sociais; criação de formulários; testemunhais; pop up (para anúncios e avisos); sistema de SEO (Search Engine Optmization) Yoast; Google Analytics em todas as páginas para gerenciamento de desempenho (incluindo páginas e links de estandes virtuais); possibilidade de publicação de notícias; capacidade de armazenamento de fotos e vídeos. Os sites deverão ser criados em plataforma de gerenciamento de conteúdo (CMS) Wordpress, com acesso irrestrito ao painel de gerenciamento pela equipe da EPAMIG para alterações, instalação de temas, instalação de Plugins, instalação de page builder, publicação de notícias, publicação na área de blog post, entre outras alterações. 2. Os Plugins e CMS Wordpress deverão estar sempre atualizados e contar com o suporte do fornecedor para a solução de eventuais problemas advindos de atualizações feitas pelo fornecedor e/ou equipe da EPAMIG. 3. O fornecedor deverá sugerir melhorias e soluções, criar em conjunto e dar suporte ao site e à equipe da EPAMIG em tempo hábil antes, durante e após o evento. 4. Ao final de cada evento, o fornecedor se comprometerá em manter no ar e ajudar na manutenção e correção de eventuais problemas no site por pelo menos 90 dias a contar do primeiro dia após o final do evento. 5. Artes e textos de responsabilidade da EPAMIG | SERVIÇO | 04 | EXPOCAFÉ | 8.900,00 | 35.600,00 |
PALMATECH | 8.900,00 | |||||
AZEITECH | 8.900,00 | |||||
VITIVINICULTURA | 8.900,00 | |||||
MÓDULO DE STREAMING NA PLATAFORMA DE INSCRIÇÕES DE CONGRESSOS COM PLAYER E CHAT INTEGRADO · Quantidade de eventos: 04 (quatro) - (EXPOCAFÉ, PALMATECH, AZEITECH E ENCONTRO DE VITIVINICULTURA) · Público mínimo previsto por evento: 1500 pessoas online · Total de horas: 40 horas de transmissão ao vivo, sendo 10 horas para casa evento (EXPOCAFÉ, PALMATECH, AZEITECH E ENCONTRO DE VITIVINICULTURA) 1. Serviço de transmissão online integrada à plataforma de inscrição do evento de forma segura, registrando a presença e permitindo que apenas as pessoas com inscrição confirmada tenham acesso as transmissões e ao certificado, sendo o player para a segurança evitando o compartilhamento dos vídeos pelos participantes. A captação de imagem e áudio dos palestrantes deverá ser feita de forma remota utilizando a plataforma (ex: zoom, Google Meet, teams, etc) do fornecedor, inserindo o sinal de transmissão em servidor próprio. | EXPOCAFÉ | 17.600,00 | ||||
PALMATECH | 17.600,00 | |||||
AZEITECH | 17.600,00 | |||||
02 | 2. Gestão dos palestrantes fornecendo sala de espera, no mínimo duas salas simultâneas de palestras, com a captação de áudio e vídeo do(s) palestrante(s) e apresentador(s), chat, sorteadores online e enquetes em tempo real para o público online. 3. Ilha de edição com a possibilidade de inserção da identidade visual do evento, legendas, imagens, vídeos, molduras, propagandas, tela de boas vindas com cronometragem. Controle e exibição de telas principais (um participante) e telas secundárias (mais de um participante). Exibição de power point com a divisão de tela com a imagem do palestrante. 4. Equipamento mínimo para operação: 01 Servidor para o streaming com a configuração mínima core i7, 32 GB de RAM, SSD, placa de Vídeo de 06 GB, 03 Notebook auxiliares, 04 monitores Software de edição e transmissão. 5. Local físico de execução dos serviços sendo a sede da contratada, devendo conter link dedicado de internet de no mínimo 50 MB de download e 50 MB de upload. Ainda deverá contar com link dedicado como backup. 6. Equipe mínima disponível: 01 técnico e 01 coordenador responsável durante todo o período de transmissão evento. 7. As artes da programação visual, vídeos, Power point e produção das palestras e palestrantes é de responsabilidade da EPAMIG. 8. Quando ocorrer a necessidade de transmissão das palestras presenciais, que ocorrerão nos auditórios das cidades sedes dos eventos, a captação de áudio e vídeo (microfones e câmeras) será feita por fornecedor local da EPAMIG que disponibilizará o sinal através de um cabo HDMI (para vídeo) e XLR (para áudio) para seu servidor de transmissão. 9. Da mesma forma, quando houver a necessidade de transmissão dos palestrantes de outras cidades fora das sedes dos eventos, o seu servidor de transmissão deverá receber e redistribuir o sinal para entrada no equipamento de sonorização e telão (auditório local). 10. A internet disponível para transmissão das palestras locais para o sistema virtual também de responsabilidade da EPAMIG que deverá fornecer link de Internet dedicado com velocidade de 100 MB de download/upload em 01 ponto de rede cabeado. 11. Os conteúdos gravados deverão ficar disponíveis aos participantes inscritos, em um período mínimo de 15 dias. 12. O fornecedor deverá fornecer a EPAMIG, as gravações das transmissões para download, logo após o término diário de cada apresentação. | SERVIÇO | 04 | VITIVINICULTURA | 17.600,00 | 70.400,00 |
03 | SISTEMA DE GESTÃO PARA CONGRESSOS · Quantidade de eventos: 04 (quatro) - (EXPOCAFÉ, PALMATECH, AZEITECH E ENCONTRO DE VITIVINICULTURA) · Início para utilização: No mínimo 45 dias antes do início do evento - Termino: ao final do contrato 1. Com inscrições online incorporada ao site e integrado ao sistema de credenciamento local do evento. Deverá fornecer registro de dados, formação de mailing, cobrança de inscrição, certificado online e controle para liberação da participação dos inscritos com integração ao serviço de transmissão online. 2. Através da integração entre as plataformas, o participante deverá conseguir fazer sua inscrição no evento de forma gratuita ou com pagamento automatizado, permitindo que seja feito o controle de presença por atividades. Possibilitar o acesso ao credenciamento local e ou ao conteúdo da transmissão online. 3. O sistema deverá ter a alternativa de realizar disparo de e-mail para os inscritos com lembrete de data, hora e link de transmissão; registrar a presença por transmissão online ou presencialmente no auditório através de coletor de dados de forma a liberar o certificado geral do evento, ou parcial por atividade e ou por transmissão; chat, enquete em tempo real, pesquisa de opinião com possibilidade de vínculo ao registro da resposta para retirada de certificado; certificado online por atividade. 4. Gestão para a submissão de trabalhos científicos com a possibilidade de distribuição e acesso para avaliadores, com envio de emails com os resultados das avaliações e ou solicitações de ressalvas. Com trâmites de avaliação, aprovação/reprovação, ranqueamento de notas de avaliação às cegas e disponibilização online para anais. com capacidade para anexar resumos em versão Word (para avaliadores) e PDF (para editoração após aprovação) de forma a não desformatar símbolos, fórmulas e outros caracteres contidos nos resumos a serem submetidos pelos congressistas 5. Cadastro dos trabalhos por modalidades e áreas temáticas; limite de quantidade máxima de trabalhos por participante, download do material, possibilidade de incluir e excluir avaliadores, abertura e fechamento automático das submissões de acordo com datas programadas e emissão de relatórios no Excel. 6. Cobrança das inscrições e submissão de trabalhos por boletos, cartões de crédito e débito, com possibilidade de pagamentos internacionais, processamento automatizado de pagamentos liberando automaticamente assim que identificado o comprovante de inscrição. 7. A taxa de processamento, seja ela cartão de crédito, débito ou boleto, não poderá ultrapassar 1% (um por cento) sob os valores das inscrições compensadas, da mesma forma que o custo por boleto compensado não poderá ultrapassar R$1,98 (Hum real e noventa e oito centavos) . Os valores deverão ser descontados no momento de transferência para a conta da EPAMIG. | SERVIÇO | 04 | EXPOCAFÉ | 4.200,00 | 16.800,00 |
PALMATECH | 4.200,00 | |||||
AZEITECH | 4.200,00 | |||||
VITIVINICULTURA | 4.200,00 | |||||
04 | SISTEMA DE GESTÃO DE FEIRA ONLINE · Quantidade de eventos: 01 (um) - AZEITECH 20,21,22, 23 e 24/06/22 · Início para utilização: No mínimo 45 dias antes do início do evento - Termino: ao final do contrato 1. Sistema completo de gerenciamento de feira com acesso disponível para a organização do evento (EPAMIG) e expositores qualificados por níveis diversos. 2. Deverá oferecer funcionalidades como venda de estandes, planta dinâmica do evento, controle financeiro, assinatura de contrato eletrônica com certificação em cartório digital, formulário de pré- credenciamento, elétrica, hidráulica, ar comprimido, apresentação de montadora sendo a configuração baseada nas regras do manual do expositor da feira. 3. Deverá estar integrado ao CAEX Online com gestão de documentos do expositor (constitutivos, projetos, dentre outros importantes para a realização do evento). Deverá possuir a funcionalidade de assinatura de até 300 contratos eletrônicos por evento e referente a aquisição de espaços na feira presencial ou estandes virtuais. 4. Gestão de feira Online para comercialização de stands com preenchimento de formulário que irá alimentar os stands no site do evento, que deverá estar integrado a todo o sistema possibilitando apresentar as informações dos expositores aos visitantes. Os estandes virtuais deverão contar com: 5. A classificação do estande, na disposição do site, será pela ordem determinada pela organização 6. Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura. 7. Banner superior do estande, onde a imagem deverá ter o tamanho de 1170 pixels de largura x | SERVIÇO | 01 | AZEITECH | 12.500,00 | 12.500,00 |
410 pixels de altura. 8. Na parte interna os contatos da empresa, redes sociais (linkedin, instagran e facebook) e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere). 9. O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão conter cada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços. 10. A cobrança dos valores comercializados para o estandes sejam presenciais ou online deverão ser feitas por boletos, cartões de crédito e débito, com possibilidade de pagamentos internacionais, com processamento automatizado de pagamentos. 11. A taxa de processamento, seja em cartão de crédito, débito ou boleto, não poderá ultrapassar 1% (um por cento) sob os valores das inscrições compensadas, da mesma forma que o custo por boleto compensado não poderá ultrapassar R$1,98 (Hum real e noventa e oito centavos) . Os valores deverão ser descontados no momento de transferência para a conta da EPAMIG. | ||||||
05 | SISTEMA DE GESTÃO DE FEIRA ONLINE E PRESENCIAL · Quantidade de eventos: 01 - EXPOCAFÉ · Início para utilização: No mínimo 45 dias antes do início do evento - Termino: ao final do contrato 1. Sistema completo de gerenciamento de feira com acesso disponível para a organização do evento (EPAMIG) e expositores qualificados por níveis diversos. 2. Deverá oferecer funcionalidades como venda de estandes, planta dinâmica do evento, controle financeiro, assinatura de contrato eletrônica com certificação em cartório digital, formulário de pré- credenciamento, elétrica, hidráulica, ar comprimido, apresentação de montadora sendo a configuração baseada nas regras do manual do expositor da feira. 3. Deverá estar integrado ao CAEX Online com gestão de documentos do expositor (constitutivos, projetos, dentre outros importantes para a realização do evento). Deverá possuir a funcionalidade de assinatura de até 300 contratos eletrônicos por evento e referente a aquisição de espaços na feira presencial ou estandes virtuais. 4. Gestão de feira Online para comercialização de stands com preenchimento de formulário que irá alimentar os stands no site do evento, que deverá estar integrado a todo o sistema possibilitando apresentar as informações dos expositores aos visitantes. Os estandes virtuais deverão contar com: 5. A classificação do estande, na disposição do site, será pela ordem determinada pela organização 6. Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura. 7. Banner superior do estande, onde a imagem deverá ter o tamanho de 1170 pixels de largura x 410 pixels de altura. 8. Na parte interna os contatos da empresa, redes sociais (linkedin, instagran e facebook) e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere). 9. O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão conter cada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços. 10. A cobrança dos valores comercializados para o estandes sejam presenciais ou online deverão ser feitas por boletos, cartões de crédito e débito, com possibilidade de pagamentos internacionais, com processamento automatizado de pagamentos. 11. A taxa de processamento, seja em cartão de crédito, débito ou boleto, não poderá ultrapassar 1% (um por cento) sob os valores das inscrições compensadas, da mesma forma que o custo por boleto compensado não poderá ultrapassar R$1,98 (Hum real e noventa e oito centavos) . Os valores deverão ser descontados no momento de transferência para a conta da EPAMIG. | SERVIÇO | 01 | EXPOCAFÉ | 16.500,00 | 16.500,00 |
06 | CREDENCIAMENTO LOCAL DE VISITANTES E CAEX EXPOSITORES · Quantidade de eventos: 01 - EXPOCAFÉ 1. O credenciamento online deverá estar disponível 45 dias antes do início do evento e seu termino no último dia de cada evento. 2. O credenciamento presencial deverá ser montado no local do evento considerando para 3 operadores no dia 09/05/22 às 08h e para 25 operadores no dia 23/05/22 as 08h. Deverá ser retirado no dia 27/05/22 ao término do evento 3. O sistema deverá ser testado na presença da organização. É necessário que o fornecedor realize treinamento para todos operadores. 4. Público previsto: EXPOCAFÉ 5mil pessoas dia. 5. Serviços integrados ao sistema de inscrição para atualização online mantendo o formulário de inscrição aberto para receber novas inscrições mesmo durante o evento. Sistema informatizado de credenciamento e controle de acesso para a EXPOCAFÉ deverá atender ao credenciamento das diversas categorias (expositor, visitante, serviço, organização, dentre outros), capaz de gerar relatório gerenciais por evento em tempo real(lista de presença, fluxo de entrada, visitantes por categoria, estatísticos de presentes por dia, horário, categoria, cidade, estado e região.). No caso de expositores deverá realizar o controle por cotas. Com impressão de etiquetas para controle de acesso, com código de barras ou QR Code, que serão coladas nas credenciais. Emissão de recibos para entrega de credenciais. Será necessário a instalação e treinamento para a organização do evento e todos os operadores. Durante os dias do evento será necessário a presença de no mínimo 01 coordenador e 01 técnico responsável. As credenciais e a equipe de operadores são de responsabilidade da EPAMIG. | SERVIÇO | 01 | EXPOCAFÉ | 20.200,00 | 20.200,00 |
TOTAL | 172.000,00 |
LOTE 02 - Locação de equipamentos de informática sendo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | 10 LEITORES ÓTICOS PARA O CONTROLE DE ACESSO - Modelo Opticon OPN-2001 ou similar - O equipamento deverá ser compatível à leitura dos códigos de barras ou QR Code emitidos pelo sistema de credenciamento (ITEM E LOTE 1) e deverá computar a presença para emissão de relatórios e controle de acesso. Deverão estar em perfeito estado de funcionamento e em caso de paralisação deverá ser substituído imediatamente. | SERVIÇO | 10 | 400,00 | 4.000,00 |
Instalação no Campo Experimental EPAMIG Três Pontas MG. Entrega, instalação, teste e treinamento no dia 023/05/22 até as 12h e retirada em 27/05/22 após o evento. | |||||
02 | 06 TOTENS DE AUTO- ATENDIMENTO - Configuração mínima Core i5 de sexta Geração, 08 GB de RAM, SSD de 240 GB, Monitor Touch Screen de 23,8’ polegadas com Webcam Integrada para leitura de QRCode, Windows 10 com atualizações de segurança instaladas e com Impressora térmica de etiquetas integrada. Deverão ser instalados em rede, com painel para acesso do público, área de adesivação de logomarca do evento e impressora para a emissão de etiquetas. Deverá ser compatível com o sistema de credenciamento (ITEM E LOTE 1) e deverão ter acesso ao banco de dados do servidor (cadastros realizados ITEM E LOTE 1). Instalação no Campo Experimental EPAMIG Três Pontas MG. Entrega, instalação, teste e treinamento no dia 23/05/22 até as 12h e retirada em 27/05/22 após o evento. | SERVIÇO | 06 | 1.500,00 | 9.000,00 |
03 | 04 NOTEBOOK PARA CAEX - Configuração mínima Core i3 de Sexta Geração, 04 GB de RAM, HD SSD de 240 GB, Windows 10 com atualizações de segurança instaladas. Com leitor de dvd/cd, usb, todos os cabeamentos necessários para instalação, teclado, mouse, webcan e fones com microfone - Deverão ser compatíveis com o sistema de credenciamento (ITEM E), ter acesso ao banco de dados do servidor (cadastros realizados ITEM E). Incluindo instalação e suporte com atendimento integral. - Instalação no Campo Experimental EPAMIG Três Pontas MG. Entrega, instalação, teste e treinamento no dia 09/05/22 até as 09h e retirada em 27/05/22 após o evento. | SERVIÇO | 04 | 550,00 | 2.200,00 |
04 | 20 NOTEBOOKS PARA CREDENCIAMENTO DA FEIRA - Configuração mínima Core i3 de Sexta Geração, 04 GB de RAM, HD SSD de 240 GB, Windows 10 com atualizações de segurança instaladas . Com leitor de DVD/cd, USB, todos os cabeamentos necessários para instalação, teclado e mouse - Deverão ser compatíveis com o sistema de credenciamento (ITEM E), ter acesso ao banco de dados do servidor (cadastros realizados ITEM E LOTE 1). Incluindo instalação e suporte com atendimento integral - Instalação no Campo Experimental EPAMIG Três Pontas MG. Entrega, instalação, teste e treinamento no dia 23/05/22 até as 12h e retirada em 27/05/22 após o evento. | SERVIÇO | 20 | 550,00 | 11.000,00 |
05 | 12 IMPRESSORAS TERMO TRANSFERÊNCIA PARA CREDENCIAMENTO DA FEIRA - Modelo Impressora Zebra TLP 2844 ou similar - Para a impressão das etiquetas com os códigos de barras ou QR Code. Deverão ser compatíveis com o sistema de credenciamento (ITEM E LOTE 1), ter acesso ao banco de dados do servidor (cadastros realizados ITEM E LOTE 1). Incluindo tonner/tinta ou cartucho e etiquetas, instalação e suporte com atendimento integral - Instalação no Campo Experimental EPAMIG Três Pontas MG. Entrega, instalação, teste e treinamento no dia 23/05/22 até as 12h e retirada em 27/05/22 após o evento. | SERVIÇO | 12 | 500,00 | 6.000,00 |
03 IMPRESSORAS TERMO TRANSFERÊNCIA PARA CAEX - Modelo Impressora Zebra TLP 2844 ou similar - Para a impressão das etiquetas com os códigos de barras ou QR Code. Deverão ser |
06 | compatíveis com o sistema de credenciamento (ITEM E LOTE 1), ter acesso ao banco de dados do servidor (cadastros realizados ITEM E LOTE 1). Incluindo tonner/tinta ou cartucho e etiquetas, instalação e suporte com atendimento integral - Instalação no Campo Experimental EPAMIG Três Pontas MG. Entrega, instalação, teste e treinamento no dia 09/05/22 até as 09h e retirada em 27/05/22 após o evento. | SERVIÇO | 03 | 500,00 | 1.500,00 |
07 | 06 NOTEBOOKS PARA A EQUIPE IMPRENSA - Configuração mínima Core i5 de Sexta Geração, 04 GB de RAM, HD SSD de 240 GB, Windows 10 com atualizações de segurança instaladas. Com leitor de dvd/cd, usb, todos os cabeamentos necessários para instalação, teclado, mouse, webcam e fones com microfone.Sendo os 6 ligados em rede. Deverá incluir instalação, suporte com atendimento integral nos dias de utilização e retirada. Instalação no Campo Experimental EPAMIG Três Pontas MG. Entrega, instalação, teste e treinamento no dia 23/05/22 até as 11h e retirada em 27/05/22 após o evento. | SERVIÇO | 06 | 550,00 | 3.300,00 |
08 | 01 MICRO COMPUTADOR PARA A EQUIPE IMPRENSA - Configuração mínima Core i7 de 10 GB de RAM, HD SSD de 1 tera, Windows 10 com atualizações de segurança xxxxxxxxxx.Xxx leitor de dvd/cd, usb, todos os cabeamentos necessários para instalação, teclado, mouse, webcan e fones com microfone. Sistema Operacional Windows completo. Com placa de vídeo, som e instalados os programas: Adobe Premier, PhotoShop, Ilustrator, Lightroom. Instalação no Campo Experimental EPAMIG Três Pontas MG. Entrega, instalação, teste e treinamento no dia 23/05/22 até as 11h e retirada em 27/05/22 após o evento. | SERVIÇO | 01 | 1.800,00 | 1.800,00 |
09 | 01 NOTEBOOK PARA A EQUIPE ORGANIZAÇÃO - Configuração mínima Core i5 de Sexta Geração, 04 GB de RAM, HD SSD de 240 GB, Windows 10 com atualizações de segurança instaladas. Com leitor de dvd/cd, usb, todos os cabeamentos necessários para instalação, teclado, mouse, webcam e fones com microfone. Deverá incluir instalação, suporte com atendimento integral nos dias de utilização e retirada. Instalação no Campo Experimental EPAMIG Três Pontas MG. Entrega, instalação, teste e treinamento no dia 09/05/22 até as 09h e retirada em 27/05/22 após o evento. | SERVIÇO | 01 | 400,00 | 400,00 |
10 | 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL (IMPRESSÃO, XEROX, SCANNER) PARA A EQUIPE IMPRENSA - Configuração mínima sistema operacional Windows 10, XP,8.1, 8, 64 bits, 4 GB de espaço disponível em disco rígido, conexão com a Internet, porta USB. - Deverá ser instalada e compatível para utilização dos computadores dos itens 7 e 8. Com abastecimento de tonner/cartucho e todo os equipamentos adequados para instalação. Instalação no Campo Experimental EPAMIG Três Pontas MG. Entrega, instalação, teste e treinamento no dia 23/05/22 até as 11h e retirada em 27/05/22 após o evento. | SERVIÇO | 01 | 900,00 | 900,00 |
01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL (IMPRESSÃO, XEROX, SCANNER) PARA A EQUIPE DA ORGANIZAÇÃO E CAEX - Configuração mínima sistema operacional Windows 10, XP,8.1, 8, 64 bits, 4 GB de espaço disponível em disco rígido, conexão |
11 | com a Internet, porta USB. Deverá ser instalada e compatível para utilização dos computadores dos itens 3 e 9. Com abastecimento de tonner/cartucho e todo os equipamentos adequados para instalação. Instalação no Campo Experimental EPAMIG Três Pontas MG. Entrega, instalação, teste e treinamento no dia 09/05/22 até as 09h e retirada em 27/05/22 após o evento. | SERVIÇO | 01 | 900,00 | 900,00 |
TOTAL | 41.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Este contrato terá vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O presente contrato terá o valor total estimado de R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais), conforme discriminado na Cláusula Primeira.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, bem como diferencial de alíquota, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DO RECURSO |
20 571 022 4037 0001 339039 0 60 1 19 571 022 4035 0001 339039 0 60 1 | PRÓPRIO |
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado no prazo de 05 (cinco) dias, contado a partir da apresentação da nota fiscal e/ou fatura, com carimbo de veracidade do solicitante, para crédito do beneficiário em Banco e conta indicados pelo fornecedor após a entrega do objeto.
5.2. A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
5.3. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Os pagamentos serão efetuados em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA.
5.5 Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados não poderão ser reajustados monetariamente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO SERVIÇO
7.1. As condições de entrega e recebimento do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência.
7.2 O objeto não será recebido se executado em desacordo com a contratação, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato, no Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG e na legislação vigente.
7.3. Locais de entrega:
LOTE | LOCAL DE ENTREGA |
LOTE 1 | EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG SEDE Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - XX |
LOTE 2 | CAMPO EXPERIMENTAL - CETP Xxxxx. Xxxx Xxxxxx/Xxxxxxx xx Xxxxxx, XX 00 - XX 00 - X. Xxxxx Xxxx Xxxxxx/XX |
7.4. Dados para faturamento:
NOME FANTASIA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ENDEREÇO | NÚMERO | MUNICÍPIO | CEP |
SEDE BELO HORIZONTE | 17.138.140/0001-23 | 0621501460047 | JOSE XXXXXXX XX XXXXXXXX | 0000 | XXXX XXXXXXXXX | 00000000 |
CETP TRÊS PONTAS | 17.138.140/0019-52 | 0621501461787 | TRES PONTAS XXXXXXX XX XXXXXX XX 00 | XX | XXXX XXXXXX | 00000000 |
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, sendo Gestor de Contrato: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxxx (CPF: 027.458.296.58) e Fiscal de Contrato: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (CPF: 000.000.000-00).
8.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4 A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
9.1. A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1 prestar o serviço no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2 dar garantia do serviço;
10.1.3 não transferir ou ceder, total ou parcialmente, os serviços ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos à prestação do serviço, inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG.
10.1.7. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
10.1.8. cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
10.1.9. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontados pelo CONTRATANTE.
10.1.10. responder pela correção e qualidade dos serviços nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
10.1.11. reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
10.1.12. alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
10.1.13. pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
10.1.14. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
10.1.16. promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG
10.1.17. não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie.
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
10.1.19 a inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
10.1.20. A contratada se obriga a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis, referente ao objeto contratado, para servidores do órgão ou entidade publica concedente e dos órgãos de controle interno e externo, em atendimento ao Art. 43 da Portaria Interministerial 424, de 30/12/2016 e suas
respectivas alterações quando as contratações se fizeram por meio de CONVÊNIOS e CONTRATOS DE REPASSE firmados com RECURSOS FEDERAIS.
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
10.2.3. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.2.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
10.2.4.1. Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
10.2.4.2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
10.2.4.3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 - A recusa total ou parcial na execução do contrato, bem como o atraso em desconformidade com o termo de referência caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, e permitem a aplicação das sanções prevista na Lei Nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
11.2 - O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
11.3. Conforme dispõe o art. 41, da Lei nº 13.303/16, aplicam-se a este contrato, as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei nº 8.666/93.
11.4. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.5. As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
11.6. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial e de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total, nos termos do que prevê o Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por acordo entre as PARTES;
12.1.2. Unilateralmente;
12.1.3. Por via judicial.
12.1.4. Caso fortuito ou de força maior.
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
12.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATADA será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
12.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
12.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
12.2.3.1. descumprir com as cláusulas contratuais;
12.2.3.2. praticar ato lesivo à administração pública previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.3.3 enquadrar-se nas demais hipóteses previstas no artigo 240 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – Deliberação EPAMIG nº 781.
12.3. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG - Deliberação EPAMIG nº 781;
13.2. As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303 de 2016, na Lei nº 10.520, de 2002, no
Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO E DA GARANTIA DO SERVIÇO
15.1. As Garantias do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da data de recebimento do serviço, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15.2. As garantias do contrato serão conforme o termo de referência, observadas as diretrizes da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação nº 781 e em consonância com as normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, conforme previsto no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a EPAMIG por terceiros.
17.2. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA MATRIZ DE RISCO
18.1. A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos apresentada no Termo de Referência.
18.2 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLAÚSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela EPAMIG serão observadas as determinações que se seguem:
19.2. A EPAMIG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar
19.3. EPAMIG rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. Os contratantes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
20.2. Os contratantes, ao efetuarem a assinatura no presente Acordo, reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento,
arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
20.3. Os contratantes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
20.4. Os contratantes, incluindo todos os seus colaboradores, comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Acordo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
20.5.Os contratantes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
20.6. Os contratantes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
20.7. Os contratantes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
21.1. A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais e no site da EPAMIG.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente pelas partes via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Belo Horizonte/MG/2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
HBA TECNOLOGIA CONSULTORIA E SERVIÇOS EM T.I LTDA
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 08/04/2022, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 08/04/2022, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 44840990 e o código CRC 27E15CD0.
Referência: Processo nº 3050.01.0000408/2022-78 SEI nº 44840990
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2022 – 55
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– BOA – BATALHÃO DE OPERAÇÕES AÉREAS
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DE CRONOLOGIA DOS PAGAMENTOS
UNIDADE | EMPENHO | DT EXIGIBILIDADE | VALOR EM R$ | CNPJ | RAZÃO SOCIAL | JUSTIFICATIVA |
1400019 | 94 | 08/04/2022 | 800,00 | 00.352.294/0001-10 | EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA | Em conformidade ao que preconiza o artigo 5º da Lei Federal 8.666/93, justifica-se o pagamento da despesa por tratar-se de contrato de cessão de uso do hangar do Batalhão de Operações Aéreas, sem o qual ficariam prejudicadas as atividades fim da corporação. O pagamento em atraso implicaria em geração de multa e inscrição do CBMMG no CAFIMP, implicando em prejuízos à execução de sua atividade finalística e, consequentemente, em prejuízo à população mineira. |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, MAJOR BM ORDENADOR DE DESPESAS
12 cm -11 1620884 - 1
– ABM – AVISO Nº 369/2022-CBMMG/ABM
Belo Horizonte, 11 de abril de 2022. Academia de Bombeiros Militar. Aviso N. 369/22 – DSE Curso de Formação de Oficiais - CFO BM 2021 Convocação para Matrícula por Determinação Judicial O Chefe da Divisão de Seleção e Exames da Academia do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, considerando o Edital n. 01/2020, que dispõe sobre o concurso ao Curso de Formação de Oficiais (CFO) do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, iniciado no ano de 2021, conforme Aviso n. 117/20, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais - DOEMG n. 193, de 19set20, página 115 e suas alterações e, considerando a decisão exarada no processo nº 5016912- 09.2022.8.13.0024, proferido pela 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, TORNA PÚBLICO que se encontra postado, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ concursos, o Ato nº 6273/22, que divulga a Convocação para Matrícula no CFO BM 2022, por determinação judicial.
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Major BM Chefe da DSE/ABM
– 4º COB – RESUMO DO 5º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE Nº 9245730/2020 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1402027000001/2020 - 4º COB.
Partes: CBMMG X EMPRESA XXXXXX XXXXXX XXXXXXX -
ME. Objeto: O presente termo aditivo tem como alterar o contrato nº 9245730/2020, CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, referente a
vigência do contrato, ao qual será prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 20 de abril de 2022, em decorrência da prorrogação do contrato. Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original firmado em 19/03/2020. Foro: Belo Horizonte. Montes Claros, 11 de abril de 2022. Signatários: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, MAJ BM – Ordenador de Despesas do 4º COB e XXXXXX XXXXXX XXXXXXX - ME.
– 6º COB – EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 09315613/2021 DE SERVIÇO
Firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio do CBMMG/6º COB e o fornecedor XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX - ME, 18.161.077/0001-09, Processo de Compra nº 1402007 000034/2021. Objeto: Contrato SIAFI Nº 009315613/2021, de prestação de serviços de substituição, reparo e manutenção em sistema de segurança contra incêndio e pânico (SSCIP) do prédio da Sede do 6° COB em Poços de Caldas/MG, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio do CBMMG/6º COB e a empresa XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX – ME. Prorrogação a partir de 17/04/2022 até 16/05/2022. Valor total: R$ 33.950,00. Dotação(ões) Orçamentária(s) nº: 1401.06.182.155.2083.0001.339039.22.0.60.1.
Signatários: pela contratada XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF: nº 000.000.000-00 e pelo contratante XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, MAJOR BM.
– 11º BBM – RESUMO DE TERMO DE DOAÇÃO.
Partes: O CBMMG e o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Setor IV de Ipatinga. Espécie: Termo de doação. Objeto: Equipamentos para limpeza de Ar Condicionado, sendo 01 unidade de Bomba de Limpeza pressurizadora EOS 220V - PCW4S no valor de R$ 762,90, 01 unidade de Bolsa coletora para limpeza de evaporadora de ar condicionado split (Tamanho médio) no valor de R$ 116,06 e 01 unidade de Bolsa coletora para limpeza de evaporadora de ar condicionado split (Tamanho grande) no valor de R$ 130,71,- Processo SEI 1400.01.0008840/2022-21. Foro: Comarca de Ipatinga/ MG. Signatários: Alexsandro Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Ten Cel BM
- Comandante do 11º BBM - Donatário e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Presidente do Conselho Comunitário de Segurança Publica do Setor IV Ipatinga - Doador.
14 cm -11 1620885 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EDITAL DE VISTA
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34 801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos
de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. O(s) confinante(s) listado(s) são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo:
SETUBINHA:
REQUERENTE | CPF | IMÓVEL | ÁREA (HA) | CONFINANTES |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | XXX.144.266-XX | SITIO RODRIGUES GLEBAS A E B | 2,4755 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, SÍTIO SOTURNO E CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO VULGO “ORLANDO”, SÍTIO SÃO JOSÉ. |
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | XXX.705.446-XX | SÍTIO CANABRAVA | 3,0080 | XXXXX XX XXXX XXXXXXXX, SÍTIO SANTA CRUZ E CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO VULGO “JOÃO”, CÓRREGO SANTO ANTÔNIO. |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx), que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito
Belo Horizonte, 11 de abril de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
16 cm -11 1620874 - 1
EDITAL DE VISTA
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados:
SETUBINHA:
REQUERENTE | CPF | IMÓVEL | ÁREA (HA) |
XXXXXX XXXXX XXXXXXX | XXX.910.536-XX | FAZENDA MOISÉS - SÍTIO TRÊS IRMÃS | 4,9299 |
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX | XXX.394.216-XX | SÍTIO BELA VISTA - GROTA DOS MILAGRES | 7,9090 |
REGINA XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | XXX.985.276-XX | SÍTIO DA NEIA | 0,0214 |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX | XXX.649.306-XX | SÍTIO CABECEIRA SÃO JOSÉ | 4,0107 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários, que terão o prazo de 20 DIAS, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2022
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
8 cm -11 1620873 - 1
INSTITUTO DE ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA
RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 01/2022
A CPL do IEPHA/MG torna público aos interessados que a licitação na modalidade Carta-Convite nº 01/2022, cujo objeto é contratação de empresa especializada na área de engenharia/engenharia executiva e/ ou arquitetura para a prestação de serviços técnicos de levantamento cadastral e elaboração de projetos executivos necessários à regularização do Sistema de Proteção e Prevenção de Combate a Incêndio e Pânico (PPCIP) e obtenção do AVCB junto ao CBMMG, para o conjunto de edificações do Arquivo Público Mineiro e do Museu Mineiro, incluindo os respectivos anexos, implantados em um único terreno situado à Av. Xxxx Xxxxxxxx nº 372 e 342, respectivamente, Lourdes, BH/MG foi julgada DESERTA, pelo motivo de nenhuma empresa ter protocolado envelopes de habilitação e de preço.
Belo Horizonte, 11/04/2022.
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Presidente da Comissão
Permanente de Licitação do IEPHA/MG.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
EXTRATO DE TERMO ADITIVO APQ-00543-20 ; 02/06/2022 ; 01/06/2023 ; Prorrogação ;
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
APQ-03388-17 ; Termo de Rescisão Amigável ;
1 cm -11 1620909 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO APQ-04812-17 ; 02/05/2022 ; 01/10/2022 ; Prorrogação ;
1 cm -11 1620739 - 1
EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA
che ; oet-00013-22 ; 2o. congresso científico da rede internacional em estudos culturais (riec) ; xxxxxx xxxxxxxx xxxxxxx ; 2071 19 573 001 4008 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 573 001 4008 0001 339020
INSTITUTO MINEIRO DE
AGROPECUÁRIA - IMA
EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO
Contrato nº 009/2021. Contratado (a): PACÍFICO SAULO ANTUNES DA LUZ. Objeto: Prestação de serviços de apoio às atividades técnicas de caráter temporário. Rescisão do contrato administrativo a partir de 12 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX - Diretor Geral
2 cm -11 1620396 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do quinto termo aditivo ao contrato nº 9283533/2021. Partes: IMA e VIBRA ENERGIA S.A. Objeto: Reequilíbrio econômico- financeiro. Data de assinatura: 08/04/2022.
1 cm -11 1620622 - 1
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - EMATER
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2022
Edital através dos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx. br - Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 5/2022 - Planejamento SIRP nº 10/2022 - Processo SEI nº 3040.01.0000104/2022-06 - Objeto: Aquisição de equipamentos agrícolas. Sessão pública dia 05/05/2022 às 09:30h. Informações: e-mail xxx0@xxxxxx.xx.xxx.xx. Belo Horizonte, 11 de abril de 2022. Comissão Permanente de Licitação.
2 cm -11 1620603 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3051002 000074/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 499/2022
PROCESSO SEI/MG Nº 3050.01.0000499/2022-46
Objeto: Aquisição de cadeiras universitárias para cursos superiores ILCT e ITAC, conforme especificações e condições constantes do Edital. Abertura das propostas e sessão de lances ocorrerão no dia 29/04/2022 com início às 09:00 hs. Edital e anexos encontram-se disponíveis no endereço Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Bairro
uso de suas atribuições, homologa o resultado do processo licitatório
3051002000041/2022 – SEI/MG Nº 3050.01.0000287/2022-47 com
o seguinte resultado: lotes 1 e 2: TBL SERVIÇOS LTDA - CNPJ 20.584.944/0001-60,o valor total de R$ 93.644,00. Ratificado em 11/04/2022.
3 cm -11 1620492 - 1
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 1678/2021-32
Objeto: Contratação de empresa especializada em Serviços de comunicação visual, impressão off set e digital de materiais de uso da organização e de divulgação para atender a demanda do EXPOCAFÉ 2022. O Diretor de Administração e Finanças da EPAMIG Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições, homologa o resultado do processo licitatório 3051002000030/2022 – SEI/MG Nº 3050.01.0001678/2021-32 com o seguinte resultado: lotes 1 W.C.A LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ
03.640.200/0001-05 o valor total de R$ 37.046,40 e lote 2: CLICK DIGITAL SERVICOS LTDA - ME - CNPJ 07.287.887/0001-90, o
valor total de R$ 4.850,00. Ratificado em 11/04/2022.
3 cm -11 1620643 - 1
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 042/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e HBA Tecnologia Consultoria e Serviços em T.I LTDA. Objeto: Serviços de gestão de eventos. Assinatura: 08/04/2022. Vigência: 08/04/2022 a 08/04/2023. Valor: R$213.000,00. P roc . 3051002 000051/2022. Assinam: (a)
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX; (b) Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Figueiró– HBA.
2 cm -11 1620428 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
EXTRATO DE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL SECULT Nº 01/2022
A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult, no desempenho de suas atribuições, torna público o Edital SECULT Nº 01/2022 para Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público para órgãos e entidades pertencentes ao Comitê Gestor Pró- Brumadinho, instituído pelo Decreto NE 176/2019, ou contemplados no Termo de Acordo celebrado com a Vale S.A. O processo seletivo simplificado de que trata esse edital visa ao provimento 03 (três) vagas de nível superior para as funções correlatas de Analista de
4 cm -11 1620600 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de Doação Eletrônico Nº 307/2022 - PROCESSO SEI Nº 1220.01.0001155/2022-82. Partes: SEDE e a Prefeitura Municipal de Santa Vitória/MG. Doação gratuita de 19 (dezenove) itens, no valor total de R$ 5.726,89(cinco mil, setecentos e vinte e seis reais e oitenta e nove centavos). Assinam em 08/04/2022, Chefe de Gabinete, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx e, Xxxxx xxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx.
2 cm -11 1620326 - 1
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de Doação Eletrônico Nº 284/2022 - PROCESSO SEI Nº1220.01.0001220/2022-73. Partes: SEDE e a Prefeitura Municipal de Catuti/MG. Doação gratuita de 59 (cinquenta e nove) itens, no valor total de R$13.176,86(treze mil cento e setenta e seis reais e oitenta e seis centavos). Assinam em 08/04/2022, Chefe de Gabinete, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx e, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx França, Xxxxxxxxx.
2 cm -11 1620325 - 1
EXTRATO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 306/2022 PROCESSO SEI Nº 1220.01.0001126/2022-89. Partes: SEDE e a
Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxxxx/MG. Doação gratuita de 17 (dezessete) itens, no valor total de R$3.979,63(três mil, novecentos e setenta e nove reais e sessenta e três centavos). Assinam em: 11/04/2022, Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Doador e, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx.
2 cm -11 1620687 - 1
PROCESSO Nº 2280.01.0000143/2022-76 EXTRATO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 11/2022 entre a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE, como cedente e a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais (UTRAMIG), como cessionário. Espécie: Convênio de Cooperação Técnica. Objeto: Cessão à UTRAMIG da servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, MASP363904-4, lotada na SEDE, com ônus para o órgão cessionário. Vigência: Até 31 de dezembro de 2022. Signatários: SEDE, UTRAMIG e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
0 10 1 , 2071 19 573 001 4008 0001 339039 0 10 1 ; 07/07/2022 ;
09/07/2022 ; universidade federal de minas gerais ; R$ 53.720,80 ; cvz
; oet-00073-22 ; vii conferencia latinoamericana sobre cultivo de peces nativos ; xxxxxx xxxxxxx xxx ; 2071 19 573 001 4008 0001 335043 0 10
1 , 2071 19 573 001 4008 0001 339020 0 10 1 , 2071 19 573 001 4008
0001 339039 0 10 1 ; 08/08/2022 ; 12/08/2022 ; universidade federal de minas gerais ; R$ 47.493,30 ;
3 cm -11 1620468 - 1
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE
MINAS GERAIS - IDENE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 9283157 PROCESSO SEI Nº 2420.01.0000213/2021-37-Celebrado entre Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a empresa Unidas Veículos Especiais S.A . Objeto: O presente Termo Aditivo, tem por objeto asupressão de 27,6639% (vinte e oito por cento) ao valor total do contrato nº9283157, e consequente devolução de 06 (seis) veículos, cujo objeto éa contratação de serviços de locação de veículos. Assinam: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx pelo IDENE e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, pela empresa Unidas Veículos Especiais S.A.
3 cm -11 1620429 - 1
EXTRATO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 578/2022 PROCESSO SEI N° 2420.01.0000400/2022-29 – Partes: IDENE e
o MUNICÍPIO DE JEQUITINHONHA– MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 03 Caixas D’Água de
15.000 litros de polietileno, 90 Tubos de PVC de 25mm e 60 Tubos de PVC de 50mm. Assinam em 31/03/2022: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pelo doador, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, pelo donatário.
2 cm -11 1620496 - 1
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO - IPEM
União – Belo Horizonte – MG, gratuitamente através dos sites www.
xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx. Informações complementares através dos telefones: (000)00000000 – 34895004
Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, no âmbito da Secult, conforme Anexo I desse edital. INSCRIÇÕES: a partir 8:00 horas do dia 13/04/2022 e término no dia 28/04/2022 às 17:00 horas, horário
EXTRATO DE DOAÇÃO
3 cm -11 1620798 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 9275643, Processo de
3 cm -11 1620852 - 1
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 287/2022-47
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202204120017310155.
Publicação (45008583) SEI 3050.01.0000408/2022-78 / pg. 11
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de feiras e eventos com a prestação de serviço de Alimentação para atender a demanda da MINAS LÁCTEA 2.022. O Diretor de Administração e Finanças da EPAMIG Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no
de Brasília, no endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxx- seletivosimplificado, onde também se encontra o edital em seu inteiro teor e seus anexos. Informações e esclarecimentos através do e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2022
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Secretário de Estado de Cultura e Turismo
5 cm -11 1620546 - 1
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 315/2022 PROCESSO SEI. 1220.01.0001407/2022-68. Partes: SEDE e a
Prefeitura Municipal de São João do Paraíso. Doação gratuita 18(dezoito) itens, no valor deR$ 3.748,87(três mil setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos). Assinam em 11/04//2022, Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, doador, e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, donatário.
2 cm -11 1620680 - 1
Compras nº 2331032 000012/2022, de serviços de limpeza para atender demanda da regional do IPEM/MG em Curvelo, celebrado entre o IPEM/MG e a empresa G PEREIRA TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS
DE CONSERVAÇÃO. Objeto: Reajustar o valor do Contrato Original e prorrogar sua vigência por mais 12 (doze) meses. Novo valor anual estimado: R$ 11.053,44. Nova vigência: De 21/04/2022 a 20/04/2023. Data da assinatura: 11/04/2022. Fiscal: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx.
2 cm -11 1620877 - 1