INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESIGN PARA LOJA VIRTUAL
V. 01.2014
Uma empresa do grupo
Registro n.°
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESIGN PARA LOJA VIRTUAL
1. DO OBJETO DO CONTRATO 3
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO 4
3. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 5
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 6
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7
6. DA PROTEÇÃO DE DIREITOS INTELECTUAIS E DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL 7
7. DA DESISTÊNCIA OU CANCELAMENTO DO SERVIÇO 7
8. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA 8
9. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES 8
10. DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE 9
11. ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO 9
12. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA 10
13. DA MANUTENÇÃO DE DADOS 10
14. FORO 11
I. PARTES
I.1. CONTRATANTE PESSOA FÍSICA:
NOME: ENDEREÇO: RG: CPF: TELEFONE: FAX: “SITE” A SER HOSPEDADO: SITE PRÓPRIO [ ] SITE DE TERCEIRO [ ] | ||
Tipo de e-mail | Endereço de e-mail escolhido | |
PRINCIPAL | ||
SECUNDÁRIO | ||
COBRANÇA | ||
Obs.: À CRITÉRIO DO CONTRATANTE O E-MAIL DE CONTATO, O E-MAIL PRINCIPAL E O E- MAIL DE COBRANÇA PODEM SER O MESMO. DATA DA INSCRIÇÃO: |
I .2. CONTRATANTE PESSOA JURÍDICA:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: REPRESENTANTE LEGAL: RG: TELEFONE: FAX: “SITE” A SER HOSPEDADO: SITE PRÓPRIO [ ] SITE DE TERCEIRO [ ] E-MAIL DE CONTATO: | ||
Tipo de e-mail | Endereço de e-mail escolhido | |
PRINCIPAL | ||
SECUNDÁRIO | ||
COBRANÇA | ||
Obs.: A CRITÉRIO DO CONTRATANTE O E-MAIL PRINCIPAL E O E-MAIL DE COBRANÇA PODEM SER O MESMO DATA DA INSCRIÇÃO: |
INSTRUÇÕES PARA COBRANÇA:
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL: ENDEREÇO:
TELEFONE:
FAX:
I.3. CONTRATADA
ECOMMERCE SERVICES TECNOLOGIA LTDA, com sede, à Avenida Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, n.º 130, sala 01, Jardim Acapulco, Marília, Estado de São Paulo, Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o n. º 008.844.842/0001-31
II. PRAZO DO CONTRATO
II.1. Indeterminado – vigorando até que seja entregue o serviço contratado.
III. DESCRIÇÃO E CUSTO DOS SERVIÇOS
PREÇO R$ | COBRANÇA | |
COMBO DESIGN* | R$ 3.490,00 | ÚNICA |
*Serviços inclusos no Combo descritos na Cláusula 1.1. abaixo. |
Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima qualificadas,
TEM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos de desenvolvimento de website para loja virtual da Plataforma TRAY, sendo que o COMBO adquirido através da presente contratação consiste especificamente no fornecimento dos seguintes serviços de Design Gráfico:
a) Criação e execução da página principal (home);
b) Desenvolvimento da Barra de Pesquisa (search), vitrine, rodapé e botões;
c) Criação e execução de 1 full banner JS 4 fases, 1 banner régua e 3 mini banners;
d) Integração da Loja com Redes Sociais, especificamente a criação da Capa no Facebook, Avatar Facebook e Template no Twitter.
1.1.1. Os serviços descritos na Cláusula 1.1. serão desenvolvidos pela Equipe da CONTRATADA, exclusivamente com base nas informações fornecidas pelo CONTRATANTE no Formulário Briefing, o qual, deve obrigatoriamente ser preenchido pelo CONTRATANTE, no
prazo de 7 (sete) dias úteis após a presente contratação, e o qual passa, imediatamente, a fazer parte integrante do presente contrato na forma de ANEXO I.
1.1.2. O CONTRATANTE fica ciente de que podem ocorrer variações mínimas de pixels e renderização de tipografia, devido ao browser utilizado para acesso ao layout finalizado, ficando ciente de que a CONTRATADA não se responsabiliza por essas variações, desde que não alterem o contexto da loja e, as mesmas, não poderão ser utilizadas como argumento para não aprovação da entrega do projeto da LOJA.
1.2. A CONTRATADA resguarda-se no direito de recusar-se a desenvolver qualquer projeto que contrarie a legislação vigente ou que incentive práticas discriminatórias, difamatórias, pornográficas ou qualquer outro que julgar contrário as políticas da empresa.
1.2.1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que leu e concordou com todas as regras descritas no Termo de Uso da Plataforma TRAY, devendo observar tais regras, também, no desenvolvimento e administração do DESIGN da sua LOJA, principalmente com relação às regras do Código de Defesa do Consumidor, Marcas e Patentes e demais legislações pertinentes.
1.3. A comunicação entre as Partes, incluindo o envio e recebimento das informações e materiais necessários ao desenvolvimento do PROJETO, objeto do presente contrato se dará 2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
2.1. O presente contrato é celebrado entre as partes por prazo indeterminado, vigorando até que se conclua o serviço, ora contratado.
2.2. O serviço contratado começará a ser desenvolvido após o recebimento do Formulário Briefing pela CONTRATADA, documento este através do qual, CONTRATANTE deverá fornecer todas as informações e todo o material necessário para a criação e execução do PROJETO definido no Capítulo 1, assim como, da confirmação do pagamento, o que se der por último.
2.3. O COMBO BASIC de DESIGN, objeto deste CONTRATO, concede ao CONTRATANTE o direito a 3 (três) prévias do PROJETO, devendo, para tanto, observar os prazos de aprovação disciplinados pelas cláusulas abaixo.
2.4. A entrega preliminar da 1ª (primeira) prévia ao CONTRATANTE será realizada pela CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento do Formulário Briefing, ou da confirmação do pagamento, o que se der por último.
2.4.1. Após o recebimento da 1ª (primeira) prévia, o CONTRATANTE deverá manifestar-se a cerca da aprovação ou não do PROJETO em, no máximo, 3 (três) dias úteis.
2.4.2. No caso de aprovação do PROJETO, o mesmo entrará imediatamente em produção, sendo que a entrega final ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
2.4.3. Não sendo aprovado o PROJETO, o CONTRATANTE deverá, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, enviar à CONTRATADA o Formulário Briefing contendo todos os pontos do PROJETO que deseja modificar, sendo que, neste caso, a CONTRATADA terá o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar ao CONTRATANTE a 2ª (segunda) prévia do PROJETO.
2.4.4. Apresentada a 2ª (segunda) prévia, o CONTRATANTE terá novamente o prazo de 3 (três) dias úteis para aprovação, sendo que, caso o PROJETO seja aprovado deverá ser observado a regra disciplinada na Cláusula 2.4.2..
2.4.5. Caso, após a 2ª (segunda) prévia o CONTRATANTE ainda não aprove o PROJETO, deverá enviar novamente, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, o Formulário Briefing, contendo todas as alterações que julgar necessárias, sendo que, a CONTRATADA, após o recebimento do formulário terá o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar a 3ª (terceira) prévia.
2.4.6. Apresentada a 3ª (terceira) prévia, será o último momento em que o CONTRATANTE poderá solicitar alguma alteração no PROJETO. Sendo assim, findo o prazo de 3 (três) dias úteis para análise do CONTRATANTE, o PROJETO entrará imediatamente em produção para entrega final no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
2.5. O silêncio do CONTRATANTE, por 15 dias ininterruptos após a entrega do projeto para apreciação, será considerado como aprovação definitiva do projeto, o qual será dado por finalizado. Após este prazo, qualquer alteração no projeto findo será considerada serviço-extra, orçado à parte, conforme a complexidade do pedido.
3. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Os preços pela prestação dos serviços contratados estarão dispostos no site xxx.xxxx.xxx.xx, o qual é parte integrante deste instrumento, independentemente de anexação.
3.2. As condições de pagamento dar-se-ão da seguinte forma:
3.2.1. As opções de pagamento estarão disponíveis no site da CONTRATADA, a saber, XXX.xxxx.xxx.xx, sendo que o CONTRATANTE poderá optar pelo pagamento através de boleto bancário, cartão de crédito ou transferência bancária.
3.2.2. Nos PAGAMENTOS POR BOLETO BANCÁRIO, no caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 03 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar à CONTRATADA, por escrito, para a emissão da 2ª via sob pena de, em não o fazendo, sujeitar- se aos efeitos do atraso como adiante detalhado.
3.2.3. Nos PAGAMENTOS POR CARTÃO DE CRÉDITO, caso o cartão de crédito utilizado não seja do CONTRATANTE, assume ele plena responsabilidade civil e criminal perante o titular do cartão de crédito pela utilização levada a efeito.
3.3. Em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre os serviços prestados ou da imposição de novos tributos relativos a ele, o valor acrescido será repassado de imediato ao preço ora contratado com o que concorda o CONTRATANTE.
3.4. Os serviços considerados “extras” serão contratados à parte, orçados conforme a complexidade do pedido e entregues em prazo especial, sendo regulados através de Aditivos contratuais realizados entre as partes;
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. São obrigações do CONTRATANTE
4.1.1. Pagar pontualmente o serviço, ora contratado.
4.1.2. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à correta criação e execução do PROJETO através do preenchimento do Formulário Briefing.
4.1.3. Aprovar ou recusar expressamente o PROJETO, observando e cumprindo todos os prazos disciplinados no Capítulo 2 do presente Contrato.
4.1.4. Manter em seu poder, para exibição a terceiros, os dados fáticos, técnicos e científicos que fundamentarem as mensagens publicitárias, conforme disposto no parágrafo único do art. 36 do Código de Defesa do Consumidor.
4.1.5. Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no Preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de, em não o fazendo, considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato.
4.1.6. Registrar o domínio do “site” perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, bem como manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínios.
4.1.7. Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade do “site” e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas no Preâmbulo do presente contrato com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes.
4.1.8. O CONTRATANTE compromete-se a observar a legislação vigente, especificamente com relação à comercialização de produtos que violem de qualquer forma a lei e/ou cuja à venda seja restrita, ficando ciente de que a CONTRATADA resguarda-se no direito de recusar-se a desenvolver qualquer projeto que atente à legislação vigente ou que incentive práticas
discriminatórias, difamatórias, pornográficas ou qualquer outro que julgar contrário as políticas da empresa.
4.1.9. Indenizar, de forma plena e regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do presente contrato;
4.1.10. Efetuar back-up redundante próprio, DECLARANDO-SE CIENTE DE QUE A CONTRATADA NÃO TERÁ QUALQUER RESPONSABILIDADE PELA PERDA DE DADOS EM CASO DE PROBLEMAS NO BACK-UP POR ELA EFETUADO.
4.1.11. Solicitar, formalmente, à CONTRATANTE, a rescisão do contrato quando não mais tiver interesse em continuar utilizando a mesma.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações da CONTRATADA
5.1.1. Submeter à CONTRATANTE, para prévia aprovação todos os textos propostos, layouts, artes e quaisquer outros materiais de comunicação, antes de encaminhá-los à produção.
5.1.2. Respeitar a legislação vigente aplicável a atividade publicitária, criando e produzindo materiais publicitários e/ou promocionais dentro das normas previstas no Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, no Código de Defesa do Consumidor e demais em vigor.
6. DA PROTEÇÃO DE DIREITOS INTELECTUAIS E DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
6.1. O CONTRATANTE responsabiliza-se exclusivamente pelo material e pelas informações fornecidas para o desenvolvimento do serviço ora contratado, inclusive, quanto às proteções intelectuais ou industriais.
6.2. O CONTRATANTE assume o ônus por qualquer violação de propriedade intelectual ou industrial, assumindo o polo passivo de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial a que venha ser intentado por terceiros, arcando com todas as despesas daí decorrentes.
6.3. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
7. DA DESISTÊNCIA OU CANCELAMENTO DO SERVIÇO
7.1. Entende-se por desistência do serviço, a renúncia ao pedido formalizado, antes do início do desenvolvimento do projeto, e entende-se por cancelamento do serviço, a interrupção do desenvolvimento do projeto, já iniciado.
7.1.1. O CONTRATANTE poderá desistir do desenvolvimento do serviço de criação no prazo de 07 (sete) dias contados da contratação feita mediante o preenchimento do cadastro no site xxx.xxxx.xxx.xx, desde que esta desistência seja expressamente formalizada, por escrito, através de correspondência eletrônica ou através de Chamado através da Central de Atendimento da CONTRATADA. Neste caso, antes do recebimento do material necessário para iniciar a criação, haverá a devolução do valor pago pelo CONTRATANTE, apenas descontando- se as tarifas bancárias para esta operação de estorno.
7.1.2. O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do desenvolvimento do serviço, a qualquer momento, desde que expressamente formalizado, através de correspondência eletrônica ou através de Chamado através da Central de Atendimento da CONTRATADA. Neste caso, iniciado o desenvolvimento do projeto, arbitrar-se-á o valor do trabalho desenvolvido e apurar-se-ão as despesas tidas até o momento do pedido de cancelamento, os quais serão abatidos do valor pago pelo CONTRATANTE, juntamente com as tarifas bancárias decorrentes desta operação de estorno.
7.3. O pedido de cancelamento formalizado após a finalização do desenvolvimento do PROJETO
não ensejará a qualquer ressarcimento de valores por parte do CONTRATANTE.
7.4. Apenas serão considerados válidos e eficazes, os pedidos de desistência ou cancelamento enviados exclusivamente para a Central de Atendimento da CONTRATADA.
7.5. Eventual restituição de valores somente será feita em nome da pessoa física ou jurídica que efetivou a presente contratação, estando vedado qualquer estorno em conta bancária de terceiros.
8. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
8.1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a CONTRATADA a informará aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato.
9. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
9.1. Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.
9.2. O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante do preâmbulo do presente.
9.3. Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, inclusão e exclusão de planos, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação,
O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CONTRATANTE de sua solicitação na Central de Atendimento da CONTRATADA, acessível pelo “site” xxx.xxxx.xxx.xx.
10. DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. DECLARA o CONTRATANTE estar ciente e concordar com que para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a interpretação do presente contrato prevalecerão as definições constantes do glossário existente no site xxxx.xxxx.xxx.xx
10.2. DECLARA, mais, o CONTRATANTE, ter conhecimento e concordar com o fato de que O PRESENTE CONTRATO SE RESTRINGE AO QUE NELE SE CONTÉM, NÃO ESTANDO SUA VALIDADE SUJEITA À VENDA DE QUALQUER OUTRO PRODUTO OU SERVIÇO.
10.3. DECLARA o CONTRATANTE ter conhecimento de que o presente contrato não lhe confere o direito a utilização de eventuais funcionalidades e/ou licenças adicionais e complementares futuras, a serem desenvolvidas pela CONTRATADA e/ou a eventuais funcionalidades e/ou licenças adicionais e complementares que já estejam sendo comercializadas por meio do “site” xxx.xxxx.xxx.xx.
10.4. DECLARA o CONTRATANTE que, com relação a essas licenças adicionais, a contratação das mesmas deverá ser efetuada por meio de adesão aos termos específicos de comercialização previstos na página xxx.xxxx.xxx.xx, sendo referidas licenças acessórias à presente, de modo que em caso de rescisão do presente, o contrato de cessão das licenças complementares será rescindido também, de pleno direito.
10.5. Por fim, o CONTRATANTE autoriza que a CONTRATADA divulgue, por qualquer forma, como meio de promover o programa TRAY COMMERCE, o fato de que a loja virtual mantida por ele, CONTRATANTE, se utiliza do programa de computador “TRAY COMMERCE” oferecido por ela, CONTRATADA e seu layout foi desenvolvido pela Equipe Interna da CONTRATADA.
11. ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO
11.1. Em caso de cancelamento ou cessação da disponibilização da licença por iniciativa de quaisquer das partes a totalidade dos dados existentes nos servidores da CONTRATADA serão, por mera liberalidade, mantidos por 60 (sessenta dias). Findo este período, os dados serão automaticamente apagados (deletados), de forma definitiva e irreversível e NÃO MAIS TERÃO CONDIÇÃO DE SEREM RECUPERADOS, CONSIDERANDO-SE PERDIDOS PARA TODO E QUALQUER EFEITO.
12. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA.
12.1. Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que inexiste via contratual assinada, para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subsequentes alterações será registrado em Cartório de Títulos e Documentos do Município de Marília, Estado de São Paulo, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no “site” xxx.xxxx.xxx.xx e será mencionado nos boletos de pagamento, sempre que emitidos e nos “e- mails” de confirmação de pagamento por cartão de crédito, quando o pagamento não se der por meio de boleto bancário.
12.2. A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. Cada renovação do presente contrato se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.
12.2.1. Excetuam-se da regra de necessidade de registro única e exclusivamente as alterações do item I.3 do QUADRO RESUMO (‘Descrição dos planos e custo das licenças”) do presente contrato desde que destinadas a REDUZIR preços praticados e/ou ACRESCENTAR funcionalidades ofertadas, desde que SEM IMPLICAR AUMENTO DE PREÇOS para o CONTRATANTE.
12.2.2. As alterações que beneficiem o CONTRATANTE entrarão em vigor na data da primeira renovação do presente contrato que se seguir à divulgação das novas condições pelo “site” xxx.xxxx.xxx.xx, independentemente de registro de alteração do contrato padrão.
12.2.3. Em caso de divergência entre preços e condições constantes, do último contrato padrão registrado, e aqueles constantes do site xxx.xxxx.xxx.xx, vigorarão aqueles que forem mais benéficos para o CONTRATANTE, observada a vigência contratual respectiva.
12.3. Para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a interpretação do presente contrato prevalecerão as definições constantes do glossário existente no site “xxxx.xxxx.xxx.xx”
13. DA MANUTENÇÃO DE DADOS
13.1. Deixando de vigorar o presente contrato por iniciativa de quaisquer das partes, os dados objeto de back-up serão mantidos por 60 (sessenta) dias. Decorrido este prazo, os dados serão deletados (apagados) DE FORMA DEFINITIVA E SEM QUALQUER POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO.
13.2. Findo o prazo de 60 (sessenta) dias ora estabelecido, os dados serão completamente apagados independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.
14. FORO
14.1. As partes elegem o foro do Município de Marília, Estado de São Paulo, para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente
Xxxxxxx, 30 de junho de 2014.
ECOMMERCE SERVICES TECNOLOGIA LTDA.
CNPJ 08.844.842/0001-31