TERMO DE RECEBIMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 76/2020
TERMO DE RECEBIMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 76/2020
Atesto o recebimento do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 76/2020, referente à (Contratação de empresa especializada para efetuar os serviços de retífica de motores e consertos de bombas e bicos injetores em geral com aplicação e/ou fornecimento de peças genuínas e/ou originais de fábrica e mão de obra qualificada nos equipamentos/veículos que compõe a frota da Prefeitura Municipal de Jaguariaíva.)
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Data de Retirada do EDITAL: / /
Empresa:
Nome:
Endereço:
Telefone: Fax:
E-mail:
ASSINATURA:
ESPAÇO RESERVADO PARA CARIMBO DO CNPJ
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Departamento de Materiais e Compras, por e- mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIAIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUARIA E MEIO AMBIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 76/2020 TIPO: MELHOR ÍNDICE GLOBAL
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Município de JAGUARIAÍVA, Estado do Paraná, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto nº 058/2020, torna público que de acordo com a Lei n.º 8.666 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão, Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, receberá em conformidade com o presente PREGÃO PRESENCIAL, até às 08:45 horas do dia 16 de juho de 2020, no Protocolo Geral da Prefeitura de JAGUARIAÍVA, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxx, contendo envelope 01 PROPOSTA de PREÇOS, envelope 02 DOCUMENTAÇÃO DE HABILTAÇÃO E CREDENCIAMENTO para EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS e CREDENCIAMENTO objeto do presente EDITAL.
RESUMO DA LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para efetuar os serviços de retífica de motores e consertos de bombas e bicos injetores em geral com aplicação e/ou fornecimento de peças genuínas e/ou originais de fábrica e mão de obra qualificada nos equipamentos/veículos que compõe a frota da Prefeitura Municipal de Jaguariaíva.
MODALIDADE / TIPO: PREGÃO PRESENCIAL - SRP/ Melhor Índice Global.
INICIO CREDENCIAMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 16/07/2020 às 09:00
horas.
PREÇO MÁXIMO: Até R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).
PRAZO DE PAGAMENTO: em até 30 (trinta) dias após protocolização da Nota Fiscal.
PRAZO DO CONTRATO: 12 meses após assinatura do contrato.
PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (doze) meses contados a partir da publicação.
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EFETUAR OS SERVIÇOS DE RETÍFICA DE MOTORES E CONSERTOS DE BOMBAS E BICOS INJETORES EM GERAL COM APLICAÇÃO E/OU FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS E/OU ORIGINAIS DE FÁBRICA E MÃO DE OBRA QUALIFICADA NOS EQUIPAMENTOS/VEÍCULOS QUE COMPÕE A FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIAÍVA.
1.1 – CRITÉRIOS PARA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO:
1.1.1 - A adjudicação do objeto do pregão é condicional, mediante a disponibilização de estrutura compatível para a execução do objeto, espaço físico, equipamentos específicos e fornecimento de peças que atendam aos padrões solicitados, a fim de que garantam o atendimento ao objeto do contrato. A vistoria será feita pelo fiscal da Secretaria Mun. de Infraestrutura antes da assinatura do contrato.
1.1.2 – As empresas deverão ter instalações obrigatoriamente para atendimento do objeto na área de um raio de 150 km ao redor da sede da Prefeitura Municipal de Jaguariaíva para garantir a economicidade tendo como base o custo médio dos serviços a serem realizados, bem como a celeridade no atendimento:
1.1.3 - A empresa vencedora do certame deverá disponibilizar estrutura física compatível para a realização dos serviços a que se prestará, contando com no mínimo:
1.1.4 - Pátio com cobertura de no mínimo 500m² (quinhentos metros quadrados);
1.1.5 - Manter quadro de pessoal qualificado para a realização dos serviços pertinentes ao objeto licitado;
1.1.6 - Ferramental compatível que possibilite: Retífica de virabrequim; Máquina Coluna para Retífica de cilindro; Brunidora de Cilindro; Mandriladora de mancais de buchas de comando; Máquina para retífica de bielas; Torno; Máquina para retífica de cabeçotes; Teste Magna-flux; Bancada de teste de cabeçotes; Rebaixadora de Mancais; Aparelhos de teste de injeção eletrônica;
1.1.7 – 02 (um) elevador automotivo;
1.1.8 - Dispor em sua equipe técnica de pelo menos 01 (um) responsável com formação de nível superior ou na ausência deste, um profissional com formação técnica na área pertinente ao objeto da presente licitação devendo ainda, a empresa se comprometer a manter no quadro permanente de funcionários, a permanência de um funcionário de tal gabarito durante a vigência do contrato;
Parágrafo único – Entendemos como “Profissional com formação técnica na área pertinente ao objeto da presente licitação”, o funcionário que realizou cursos de capacitação na área pertinente a sua atuação profissional e, que possa comprová-lo através de certificado fornecido pela Instituição que promoveu o evento. Podem ser relacionados ainda os diversos cursos de capacitação técnica específica, os quais são ministrados pelas concessionárias autorizadas de cada marca.
1.2 - ESCLARECIMENTOS INICIAIS
1.2.1 - O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura de bens, onde as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e registrados em documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame.
1.2.2 - Nesta licitação, será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde os fornecedores manterão seus preços registrados, durante período de 12 (doze) meses,
tornando-os disponíveis, caso necessite, a Prefeitura Municipal de Jaguariaíva efetuar aquisições nas quantidades julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no certame.
1.2.3 - Quando das contratações decorrentes do registro de preços será respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no item 08 e seus subitens (Documentos de Habilitação - Envelope nº 2) e que tenha especificado como objetivo social da empresa, expresso no Estatuto ou Contrato Social, atividades de serviços compatíveis com o objeto do edital.
2.2 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
2.3 - Não poderá participar empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
2.4 – É vedada a participação de duas ou mais empresas, que tenham como proprietários, sócios, diretores, ou gerentes, participação societária entre si e empresas do mesmo grupo econômico de direito e/ ou de fato.
2.5 - Não poderá participar empresa que seja parte em processo de falência recuperação judicial ou extrajudicial, ação declaratória de insolvência, concordatária, concurso de credores, dissolução e liquidação.
2.6 – Todas as sessões serão públicas, porém, ao participar será vedado qualquer tipo de registro ou gravação de áudio e/ou vídeo, sob pena de o pregoeiro reter os equipamentos utilizados sem permissão até o final do respectivo expediente.
2.7. JUSTIFICATIVA TECNICA PARA ADOÇÃO DE PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL
Tendo em vista que as peças estão diretamente ligadas à prestação de serviços e o vencedor que prestará os serviços, obrigatoriamente deverá fornecer as peças necessárias, será estabelecido o julgamento da licitação através do maior índice, tendo em vista ser o que mais se adéqua as condições, pois os licitantes não terão duvidas ou subjetividade quando fizerem sua proposta e ofertarem seus lances, abstraindo uma má contratação ou uma frustração dos licitantes ao final da fase de lances. O maior índice será extraído através da aplicação de formula onde será atribuído pesos específicos para cada desconto ofertado. Entretanto as plataformas de Pregões eletrônicos ainda não comportam este tipo de julgamento, nesse sentido, justificamos a realização deste pregão na forma presencial.
3 - ELEMENTOS INSTRUTORES
3.1 - São parte integrante deste edital os seguintes elementos:
- Modelo Procuração (Anexo I);
- Declaração conjunta (Anexo II);
- Declaração de ME ou EPP (Anexo III)
- Modelo Proposta de Preços (Anexo IV);
- Relação de veículos (Anexo V);
- Modelo de Contrato de Prestação de Serviço (Anexo VI);
- Ata de Registro de Preços (Anexo VII)
4 - RECURSOS FINANCEIROS
4.1 - As despesas em 2020 com o objeto deste edital correrão à conta da dotação financeira:
– Código reduzido – 103/107/127 - SMECE
– Código reduzido – 000 - SMIH
– Código reduzido – 303 - SEMUS
– Código reduzido – 000 - SAMA
5. CREDENCIAMENTO
5.1 - A proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao PROTOCOLO por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
5.2 - Para exercer o direito de participar do pregão, é obrigatória a presença de representante legal da licitante à sessão pública referente ao mesmo, no caso da falta de representante na sessão, os envelopes serão aceitos e terão seus preços registrados, porém a proponente não poderá ofertar lance.
5.3 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para o credenciado de formular ofertas e lances de preços e praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da representada. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, este documento ficará fora dos envelopes e entregue antes da abertura dos envelopes das propostas comerciais. Xxxx a proponente apresente o Contrato Social no momento do credenciamento, não necessita apresentá-lo novamente dentro do envelope de Habilitação.
5.4 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma proponente, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
5.5 - Junto com o credenciamento, deverão ser apresentados também:
5.5.1 - DECLARAÇÃO do proponente dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos exigidos na habilitação (Anexo II).
5.5.2 - Para fins de usufruir os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 juntamente com o credenciamento a empresa deverá apresentar declaração de que a proponente enquadra-se como micro empresa ou empresa de pequeno porte para os fins da Lei Complementar nº 123/06 (Anexo III), quando for o caso.
6. APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - A proposta de preços deverá ser apresentada em uma única via, devidamente assinada pelo representante legal da licitante e será apresentada em envelope fechado, constando em sua face externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01- PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIAÍVA DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 76/2020
ABERTURA: 16/07/2020 HORÁRIO: 09:00 HORAS NOME DA EMPRESA E CNPJ:
6.2 - A sua proposta de preços deverá estar em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com identificação do número do PREGÃO, onde deverá constar obrigatoriamente:
A – Razão social e CNPJ da empresa licitante; B - Descrição do objeto;
C – Formula conforme item 7.10;
D – Índice encontrado a partir da fórmula; E – Garantia (se for o caso);
F – Assinatura do responsável;
6.3 - Os licitantes deverão indicar para os serviços englobados de modo geral em um único valor, o percentual de descontos ofertados, sendo o mínimo de 5% (cinco por cento) considerando o valor base de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) como preço de mão de obra / hora.
6.4 - O valor da mão de obra será único para os serviços previstos neste edital.
6.5 - Na elaboração da proposta a licitante registrará o percentual de desconto que aplicará nas peças de reposição. Esse percentual será fixo durante a vigência do contrato, limitado ao mínimo de 20% de desconto no momento da proposta. O preço base para efetivação do cálculo refere-se ao preço constante do Sistema Audatex ou similar. As peças deverão ser fornecidas de um distribuidor autorizado da marca que atendam às exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, sendo vedada a utilização de peças remanufaturadas.
6.6 - Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os descontos e despesas;
6.7 - Não serão aceitas propostas com vantagens ou ofertas não previstas neste EDITAL, nem com o oferecimento sobre a proposta mais baixa;
6.8 - As propostas comerciais apresentadas com valores inexeqüíveis serão desclassificadas, considerados como tal, aquelas que não justifiquem os custos componentes de seu valor final nos termos do art. 48, II da Lei 8.666/93 e suas alterações;
6.9 - Os equívocos e omissões porventura havidos nas cotações de valores serão de inteira responsabilidade do licitante, não lhe cabendo, no caso de erro para maior e conseqüente alteração na classificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menor, eximir-se da entrega do bem, isentando-se a Prefeitura Municipal de qualquer compensação;
6.10 - Só será aceita uma proposta, não podendo a empresa, cotar o preço e ofertar opção;
6.11 - Qualquer proposta em desacordo com as exigências deste EDITAL será desclassificada.
7. ABERTURA, PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
7.1 - No local, dia e hora definidos no cabeçalho deste edital, o Pregoeiro, após ter recebido do
protocolo geral os docuemntos de cada licitante, os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÕES, acompanhado do documento de seu credenciamento, procederá ao que se segue:
A - Conferência do credenciamento dos representantes legais, mediante confronto do instrumento de credenciamento com seu documento de identificação;
B - Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços;
C - Ordenamento das propostas pela ordem de melhor índice;
D - Definição da proposta de melhor índice e daquelas que contém valores sucessivos e inferiores à de melhor índice em até 10% (dez por cento), nos termos do inciso VIII do art. 4 da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002;
E - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços escritas nas condições definidas na alínea anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
F - Verificação da conformidade das propostas definidas de acordo com os critérios previstos na alínea precedente, com as especificações técnicas, constantes da Planilha de Preços e deste Edital;
G - Desclassificação das propostas que não atenderem as exigências do edital e seus anexos, ou que contiverem defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.2 - Aos proponentes definidos conforme critério estabelecido na alínea “d” subitem anterior, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes;
7.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente, às penalidades constantes do item relativo às sanções administrativas deste Edital em conformidade com a Lei 10.520/02;
7.4 - Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério de menor preço global;
7.5 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das condições HABILITATÓRIAS pelo licitante que a tiver formulado;
7.6 - Constatado o atendimento pleno às exigências constantes do edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto licitado;
7.7 - Se a oferta não aceitável ou se o proponente não atender às exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital;
7.8 - No preço ofertado, deverão estar incluídos todos os custos diretos ou indiretos tais como: despesas com impostos, embalagem, seguro de transporte, transporte (carga e descarga) até o destino do objeto; e /ou obrigações sociais, uniformes, identificações pessoais, seguros, e transporte de pessoal até o destino do objeto, se for o caso.
7.9 – Conforme estipulado nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até cinco por cento superiores ao menor preço. Proceder-se-á da seguinte forma:
a - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem como ME ou EPP na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.9.1 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.9.2 - O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.3 - No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.10 - JULGAMENTO:
A presente licitação tem como tipo o de „MELHOR ÍNDICE - GLOBAL’, aplicados nas proporções de 70% (setenta por cento) para as peças e acessórios, e 30% (trinta por cento) para a mão-de-obra. Vide fórmula abaixo:
*Melhor Índice = %MO x 30 + %P x 70
100
Onde:
%MO = Desconto em serviços / mão-de-obra
%P = Desconto em peças e acessórios
8. HABILITAÇÃO :
8.1 - Os envelopes de HABILITAÇÃO deverão ser entregues, devidamente fechados, e serão apresentados em envelopes lacrados constando em sua face externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIAÍVA DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 76/2020
ABERTURA: 16/07/2020 HORÁRIO: 09:00 HORAS NOME DA EMPRESA E CNPJ:
8.2 – QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidado e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação;
b) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, atualizado, com data não superior a 60 dias.
8.3 – QUANTO À REGULARIDADE FISCAL
a - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
b - Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
(CRF).
c - prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
d - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio da respectiva Certidão Negativa, com prazo de validade em vigor na forma da Lei
e - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, por meio da respectiva Certidão Negativa, com prazo de validade em vigor na forma da Lei.
f - Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida eletronicamente pelo site do Tribunal Superior do Trabalho.
8.3.1 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedidos pelo cartório distribuidor da sede da Licitante, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física com prazo não superior a 60 dias.
8.6 – QUANTO A HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão através de 01 (um) atestado de capacidade técnica que declare que a proponente já realizou o serviço de igual natureza desta licitação, mensurando através de quantitativos a frota da declarante; a declaração deve conter ainda a identificação e assinatura do responsável pela contratação, indicando o número do contrato assinado; se fornecido por pessoa jurídica de direito privado, deverá indicar a natureza do serviço com nome do representante legal e assinatura com firma reconhecida. O atestado deve comprovar o bom desempenho da empresa em serviço, compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação. Não será aceito atestado de empresa que pertença ao mesmo grupo empresarial.
b) Declaração da proponente, de que possui corpo técnico especializado, bem como possui maquinário especializado para a execução dos serviços de retifica.
8.6.1 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
8.6.2 - Para a habilitação, as ME e EPP deverão apresentar toda a documentação, que será devidamente conferida pela Comissão. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente ME ou EPP for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.7. Os documentos exigidos para a participação neste PREGÃO deverão ser apresentados em fotocópia autenticada ou o original e fotocópia, a qual poderá ser autenticada por servidor da administração. Em caso de Certidões emitidas pela Internet, valerá o documento original, cuja autenticidade do mesmo poderá ser confirmada pelo Pregoeiro no respectivo Site do Órgão Expedidor. Nota: Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da greve.
9. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
9.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
9.2 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
9.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após o protocolo das Notas Fiscais e Requerimento de Pagamento, no Protocolo Geral, sem qualquer tipo de reajuste monetário.
10.2 - Quando dos pagamentos, a licitante vencedora deverá apresentar certidão negativa de débito para com a Seguridade Social - INSS e para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, dentro dos seus prazos de validade. No caso de empresa estabelecida no Município de Jaguariaíva/PR, deverá também anexar a Certidão Negativa de Tributos Municipais, dentro do prazo de validade.
11 – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO:
11.1 - O prazo de duração da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do mesmo.
11.2 – O prazo do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação.
12. PENALIDADE:
12.1 - O licitante vencedor estará sujeito as penalidades previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 de 21/06/93, seus parágrafos e incisos.
12.2 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total do contrato, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada.
12.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos) por cento, sobre o valor de cada item da proposta atualizada, por dia que exceder o prazo contratual para fornecimento do objeto.
12.4 - Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
12.5 - As multas mencionadas nos itens 10.2, 10.3 e 10.04 serão descontados dos pagamentos a que a contratada tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda judicialmente quando for o caso.
12.6 - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93.
12.7 - Nos termos do art. 7° da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública nos casos de:
Apresentação de documentação falsa; Retardamento na execução do objeto;
Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; Comportamento inidôneo;
Fraude na execução do contrato; Falha na execução do contrato.
12.8 - Será facultado à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste item.
13 - RECURSOS:
13.1 - Todos os recursos serão interpostos no final da audiência pública de realização do PREGÃO, com registro em ata da síntese das suas razões e impugnações.
13.2 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as impugnações em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.3 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
13.4 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.6 - Os recursos e impugnações de recursos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro no e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de JAGUARIAÍVA, sito à Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 142, bairro Cidade Alta, de 2ª a 6ª feira das 09:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas.
13.7 - O recurso somente terá eficácia se o representante legal da recorrente tiver formalizada sua intenção de recorrer na audiência de abertura deste PREGÃO.
13.8 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
13.9 - A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido.
13.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 - O Pregoeiro, terá autonomia para resolver todos os casos omissos, dirimindo dúvidas que porventura possam surgir, assim como aceitar ou não qualquer interposição por parte dos participantes.
14.2 - Só terão direito a usar da palavra, rubricar os documentos e propostas, interpelar, assinar ata, apresentar recursos, os representantes credenciados das empresas proponentes e membros da Comissão de Licitação.
14.3 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas, não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado, nem admitidos a participarem os proponentes retardatários.
14.4 - A participação nesta licitação, importa ao proponente irrestrita aceitação das condições estabelecidas no Pregão e demais normas da Lei n. 10.520/02 e Decreto Municipal nº 63/05 e subsidiariamente a Lei 8.666/93.
14.5 - Após o resultado da presente licitação, observadas as condições fixadas neste edital, a empresa vencedora será notificada para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, comparecer na Prefeitura do Município, a fim de formalizar a adjudicação do objeto.
14.6 - Em caso de não atendimento ao disposto no subitem acima, incorrerá a empresa vencedora, a critério do Município de Jaguariaíva, nas penas dos artigos 86,87 e 88, seus parágrafos e incisos, da Lei n. 8.666/93, e ser-lhe-á ainda aplicada multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor máximo de cada item da proposta, sem prejuízo das demais cominações legais pertinentes a matéria, inclusive perdas e danos.
14.7 - Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior assistirá ao Município de JAGUARIAÍVA, o direito de, a seu exclusivo critério, convocar as licitantes remanescentes, no ordem de classificação, para a adjudicação do objeto em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado ou revogar a licitação.
14.8 - O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação por tempo máximo de 12 meses.
14.9 - Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei n. 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94.
14.10 - Os interessados poderão obter outros esclarecimentos, no Departamento de Compras e Licitações, na Prxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx - Xxxxxx, ou ainda pelo fone (00) 0000 0000.
JAGUARIAÍVA, 29 de junho de 2020.
XXXX XXX JUNIOR PREGOEIRO
ANEXO I
MODELO PROCURAÇÃO
......(empresa)......, com sede ......(endereço)......, inscrita no CNPJ sob nº ..........., neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is), ao final assinado(s), nomeia e constitui seu bastante procurador, .......(fulano)......, ......(qualificação). , portador da Carteira de Identidade sob
RG nº ..........., inscrito no CPF sob nº ..........., residente e domiciliado à Rua ......(endereço) , ao
qual outorga(m) poderes específicos para representar a outorgante no PREGÃO PRESENCIAL da Prefeitura Municipal de Jaguariaíva Nº ........./2020, especialmente para formular lances, manifestar intenção de interpor recurso ou declinar do direito de fazer uso do mesmo, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao referido PREGÃO, podendo ainda requerer, impugnar, desistir, assinar qualquer tipo de documento ou instrumento, que for necessário ao fiel cumprimento deste mandato.
Local, Dia / Mês / Ano
...(assinatura do representante legal)...
Nome: .......................................
Cargo: .............................
Obs: A procuração acima deverá ser apresentada quando do Credenciamento, em separado dos envelopes, diretamente ao Pregoeiro, acompanhada de documento de identificação, pelo representante designado pelo proponente para a participação no referido certame.
ANEXO II
DECLARAÇÃO CONJUNTA
............................................................, CNPJ nº , por intermédio
do seu (representante legal ou procurador), abaixo assinado, declara sob as penalidades legais, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº /2020, que:
• os documentos que compõem o edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados;
• não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
• cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação, inexistindo fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
• para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
• Possui corpo técnico especializado, bem como possui maquinário especializado para a execução dos serviços;
Declaração de que a licitante caso vença o certame, utilizará a Tabela de Horas do SINDIREPA/PR, na execução de seus serviços. O tempo gasto para determinado serviço será aquele constante na “Tabela Tempária” fornecida pelo SINDIREPA/PR. E para o fornecimento de peças utilizará como base os preços do Sistema Audatex.
Observação: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz? ( ) Sim ( ) Não
Local, Dia / Mês / Ano
Assinatura e nome do (representante legal ou procurador)
Obs. Esta declaração deverá ser apresentada juntamente com os documentos de credenciamento.
ANEXO III
(razão social, endereço, telefone, “fac-simile” e CGC/MF)
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Local, de de 2020.
À Comissão de Licitação
Ref.: Pregão Presencial nº /2020 - PMJ
(nome/razão social) , inscrita no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador (a) da Cédula de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da lei Complementar nº 123/06.
Atenciosamente,
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal)
ANEXO IV
Modelo de proposta de preço
PREGÃO PRESENCIAL Nº 76/2020.
Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sª. Nossa proposta de preços, conforme planilha abaixo:-
CONFORME ANEXO IV
Item | Quant. | Unid. | Especificação | Valor Unitário | desconto mínimo 5% serviço | desconto mínimo 20% peças | Valor Total |
1 | Unid. | contratação de empresa especializada para efetuar os serviços de retífica de motores e consertos de bombas e bicos injetores em geral com aplicação e/ou fornecimento de peças genuínas e/ou originais de fábrica e mão de obra qualificada nos equipamentos/veículos que compõe a frota municipal para 2020. | 550.000,00 |
Lote .......
Índice = %MO x 30 + %P x 70
100
Onde:
%MO = Desconto em serviços / mão-de-obra
%P = Desconto em peças e acessórios Valor total da Proposta: (. )
Validade da Proposta – 60 dias.
Em, de de 2020.
Diretor e/ou Representante Legal
Razão social:
CNPJ:
ANEXO V
RELAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
VEICULO MARCA/MODELO | ANO | PLACA | |
1 | Ambulância Fiat/ducato M. Jaedi | 2010 | ATA-9167 |
2 | Ambulância Ford-Transit TCA | 2010 | ATF-8919 |
4 | VW/Kombi | 2010/2011 | ATY - 1126 |
5 | VW/Kombi | 2010/2011 | ASY-8212 |
6 | VW/Saveiro 1.6 CS | 2012/2012 | AVX-0000 |
0 | XX/Xxx 0.0 | 2013/2014 | AXI-8281 |
9 | VW/Voyage | 2013/2014 | AXI-8287 |
10 | Citroen/Jumper microonibus | 2013/2014 | AXL-5738 |
11 | Citroen/J/ Greencar (Ambulância) | 2013/2014 | AYE-7748 |
12 | I/M.BENZ 515CDISPRINTERM412274 | 2014 | AYH-6539 |
13 | Ambulância Renault/Máster | 2014/2015 | AYI-3644 |
14 | Ambulância Fiat/ducato C. Rontan | 2005 | AMT-7472 |
15 | Ambulância Renault/Máster | 2006 | ANM-9805 |
16 | Micro ônibus | 2009/2009 | ASE-1561 |
20 | Camionete/ Ambulância / Renault | 2015 | AZO-1244 |
21 | Microonibus Marcopolo/Volare DW9 | 2015 | AZW-4749 |
22 | Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx/Xxxxxx X0 XX | 0015 | AYQ-2557 |
23 | uno | 2016 | BAH-7710 |
24 | Uno | 2016 | BAH-7717 |
25 | Voyage | 2016 | BAI-0580 |
26 | Spin | 2016 | BAV-2846 |
27 | I/M.BENZ SPRINTERM | 2017 | BBE-7651 |
28 | Saveiro | 2017 | BBE-2926 |
29 | Onix | 2017 | BBO-3891 |
30 | Ambulância Renault/Máster | 2017 | BBP-4719 |
31 | Van Renault/Máster | 2018 | BCB-3950 |
32 | Gol 1.6 LMB5 | 2000 | XXX-0000 |
33 | Amarok CD 4x4 SE | 2018 | BCO-1641 |
34 | ONIBUS MASCARELO GRANMICRO | 2018 | BCQ-8E41 |
35 | Renault Master | 2018 | BCS-7H97 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||
VEICULO MARCA/MODELO | ANO | PLACA | |
36 | VW/Gol 1.0 GIV | 2010/2011 | ASS-2271 |
37 | VW/Kombi | 2009/2009 | ARX-0000 |
00 | XX/Xxxxx | 0009/2009 | ARX-0000 |
00 | XX/Xxxxx | 0009/2009 | ARX-0000 |
00 | XX/Xxxxx | 0009/2010 | ARX-0000 |
00 | XX/Xxxxx | 0009/2010 | ARX-0000 |
00 | XX/Xxxxx | 0009/2010 | ARX-0000 |
00 | XX/Xxxxx | 0011/2012 | AUC-8107 |
44 | VW/Kombi | 2010/2011 | ASX-0000 |
00 | XX/Xxxxx | 0010/2011 | ASX-0000 |
00 | XX/Xxxxx | 0010/2011 | ASX-0000 |
00 | XX/Xxxxx | 0013/2014 | AXU-4207 |
48 | VW/Kombi | 2013/2014 | AXU-4197 |
49 | Micro ônibus | 2009/2009 | ARZ-7372 |
50 | Micro ônibus | 2009/2009 | ARD-6153 |
51 | Micro ônibus | 2009/2009 | ARD-6155 |
52 | ÔnibusW/15.190 EOD E. ORE | 2010/2011 | ATV-9560 |
53 | ÔnibusW/15.190 EOD E. ORE | 2010/2011 | ATV-9558 |
54 | Onibus marcopolo/volare 31p. | 2011/2012 | AVE-9912 |
55 | Onibus vw15.190EOD EscolarSuper | 2011 | AVB-5445 |
56 | Caminhão /C. Fechada M.Benz 710 | 2011/2011 | ATW-3096 |
57 | Utilitário (jipe) Paxxxx Xx0 Xlex HP | 2011 | ATV- 9561 |
58 | Fiat/Palio wk advent Flex | 2014 | AYI-5514 |
59 | Fiat/Palio wk advent Flex | 2014 | AYI-5512 |
60 | I/M.BENZ 515CDISPRINTERM412274 | 2014 | AYH-6541 |
61 | Micro ônibus | 2009/2009 | ARF-3160 |
62 | Micro ônibus | 2009/2009 | ARG-2644 |
63 | ÔnibusW/15.190 EOD E. ORE | 2014 | AYO-1352 |
64 | ÔnibusW/15.190 EOD E. ORE | 2014 | AYO-1480 |
65 | ÔnibusW/15.190 EOD E. ORE | 2014 | AYO-1481 |
66 | VW/Kombi | 1990/1990 | AAH-8649 |
67 | Ônibus | 1995 | BYE-0997 |
68 | PALIO WEEKEND | 2014 | AYR-2921 |
69 | Microonibus Iveco/Cityclass 70C17 | 2014 | AZU-3890 |
70 | FORD KA | 2018 | BCS-7H92 |
71 | Microonibus Marcopolo/Volare | 2019 | BCV-2B84 |
72 | Microonibus Marcopolo/Volare | 2019 | BCV-2B86 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO
VEICULO MARCA/MODELO | ANO | PLACA | |
73 | Caminhão Lixo Ford Cargo 1317 | 2009/2009 | ARB-5279 |
74 | Caminhão Basculante M.Benz/L1620 | 2011/2012 | AVF-8414 |
75 | Caminhão Caçamba Aberta | 2004/2004 | ALR-6263 |
76 | Caminhão Ford Cargo 1317 | 2009/2009 | ARD-3966 |
77 | Caminhão Basculante Ford 2622 | 2009/2009 | ARB-5278 |
78 | Caminhão Basculante VW 26.220 | 2010/2010 | ASY-2895 |
79 | Caminhão Basculante M. Benz 1620 | 2011/2011 | ATW- 3094 |
80 | Caminhão Basculante VW 26.220 | 2010/2010 | ASY-6704 |
81 | Caminhão GMC | 2009 | AJK-8944 |
82 | Carreta/Reboque/X.Xxxxxx | 2004 | DAH-1347 |
83 | Camionete S10 2.8 4x4 Colina | 2010/2011 | ASQ-4893 |
84 | CamioneteC.Aberta Montana | 2012 | AVD-0544 |
85 | Moto Yamaha XTZ 125 | 2009/2009 | ARX-0000 |
00 | XX/Xxx 0.0 | 2012/2013 | AVX-0000 |
00 | XXXXX/XX00 000 0X0 | 0994 | AET-1509 |
88 | ONIBUS M.BENZ/MPOLO TORINO | 1999 | AIT-8692 |
89 | ONIBUS M. BENZ/M | 1999 | AIT-8793 |
90 | CAMINHAO FORD COMPACT. DE LIXO | 1997 | AHB-4190 |
91 | VW/SAVEIRO CS TL MB | 2014 | AYI-5513 |
92 | Caminhão caçamba mercedes | 2013/2013 | AXS-3452 |
93 | VW/Gol 1.0 GIV | 2010/2011 | ASS-2269 |
94 | VW/Kombi | 1993/1994 | AEF-6356 |
95 | Caminhão Ford compact. de Lixo | 2002/2003 | AKS-8168 |
96 | Caminhão VW/8.150 | 2003 | DDL-4751 |
97 | Caminhão Tanque Wolks D.E.R. | 1986 | AGM-7139 |
98 | Caminhão Ford Cargo | 2008 | AQG-4608 |
99 | Caminhão Basculante VW/16.170 | 1996 | AGR-1413 |
100 | Camionete Fiat Strada Fire Flex | 2007/2008 | APB-0553 |
101 | Chevrolet GM S10 | 2005 | ANK-0418 |
102 | Moto Honda NX 150 Broz | 2006 | ANS-7037 |
103 | Moto Honda CG 125 FAN | 2006 | AOZ-1825 |
104 | Fiat Pálio Weekend | 2006 | ANN-1524 |
105 | Caminhão (Comboio) | 1975 | BWD-1633 |
106 | Saveiro VW | 2015 | AZZ-2583 |
107 | Onibus | 2016 | MEL-4158 |
108 | Moto Honda NXR 150 Broz Mix KS | 2009/2010 | ASX-0000 |
000 | XX/Xxxxx | 0004/2005 | DNW-9803 |
110 | Fiat Uno Mille Fire Flex | 2007/2008 | APB-0556 |
111 | Micro ônibus | 1999 | AIH-6955 |
112 | Micro ônibus | 2009/2009 | ARQ-3970 |
113 | Caminhão Furgão | 2003/2003 | AKU-5625 |
114 | Caminhão Novo - Coleta de Lixo | 2016 | BAW-1794 |
115 | SEMI REBOQUE/PRANCHA | 2000 | XXX-0000 |
116 | Ônibus | 1998 | BYE-5803 |
117 | Ônibus | 1995 | BYE-0457 |
118 | Ônibus | 1998 | BYE-0775 |
119 | Ônibus | 1998 | BYE-0972 |
120 | VW/Saveiro 1.6 CE | 2010/2011 | ASW-5020 |
121 | Caminhão Mercedes compact. de Lixo | 1900 | XXX-0000 |
122 | VW/Kombi | 2009/2009 | ARX-0000 |
000 | Xxxxx XT | 2003 | AKT-4898 |
124 | VW/Kombi | 1994 | HRC-8111 |
125 | Parati 1.8 | 2008 | APL-4046 |
126 | Caminhão M. Benz/Atego Basc | 2018 | BCJ-3253 |
127 | Caminhão Volkswagen 11.180 DRC x2 | 2019 | BCP-1356 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
VEICULO MARCA/MODELO | ANO | PLACA | |
128 | VW/Gol 1.0 | 2013 | AWW-2401 |
129 | VW/Gol | 2007 | APC-4035 |
130 | Caminhão GMC | 2007 | JQW-4910 |
131 | Ônibus Mercedes Benz | 1993 | HOM-6201 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
VEICULO MARCA/MODELO | ANO | PLACA | |
132 | Celta | 2009/2010 | ARN-7313 |
133 | VW/Gol 1.0 GIV | 2010/2011 | AST-4470 |
134 | VW/Gol 1.0 GIV | 2012/2013 | AVF-8415 |
135 | VW/Kombi | 2013/2014 | AXI-5824 |
136 | FIAT/PALIOWK ATTRAC 1.4 | 2013/2014 | AXW-5102 |
137 | VW/Gol 1.6 POWER | 2010/2011 | ASS-9473 |
138 | Logan | 2017 | BBO-9634 |
139 | Fox | 2018 | BCR-5G04 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E R.H.
VEICULO MARCA/MODELO | ANO | PLACA | |
140 | Moto Honda NXR 150 Broz Mix KS | 2012/2012 | AVS-7868 |
141 | VW/Kombi | 1993/1994 | AEG-1631 |
142 | VW/Gol 1.0 | 2004/2005 | ALZ-8411 |
143 | VW/Gol 1.0 GIV | 2012/2013 | AVL-1882 |
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
VEICULO MARCA/MODELO | ANO | PLACA | |
144 | VW/Gol 1.0 | 2013 | AWW-2471 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE IND. COMERCIO E TURISMO
VEICULO MARCA/MODELO | ANO | PLACA | |
145 | Zafira Elegance | 2004/2005 | AMN-1676 |
146 | VW/NOVO GOL TL MCV | 2018 | BBW-7741 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
VEICULO MARCA/MODELO | ANO | PLACA | |
150 | Fiat Fiorino(doação Receita Federal) | 1998/1998 | CNU-9705 |
151 | VW/FOX 1.0 GII | 2014 | AYI-5510 |
GABINETE DO PREFEITO
VEICULO MARCA/MODELO | ANO | PLACA | |
152 | MIS/CAMIONETA GM/BLAZER | 2011/2011 | AVG- 6512 |
153 | PALIO | 2014 | AYR-2923 |
154 | BLAZER | 2013 | AXO-8860 |
155 | FORD KA | 2018 | BCT-7G59 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
VEICULO MARCA/MODELO | ANO | PLACA | |
154 | Celta | 2009/2010 | ASE-7962 |
CESSÃO DE USO DA APAE
VEICULO MARCA/MODELO | ANO | PLACA | |
156 | Onibus Iveco/Cityclass | 2013/2014 | AXO-6605 |
MÁQUINAS E TRATORES
SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO
MÁQUINAS | MODELO | SÉRIE | |
157 | Pá Carregadeira Cartepillar | CAT 930 R | |
158 | Retroescavadeira Caterpillar | Cat 416E 2 | EVMFGO1514 |
159 | Retroescavadeira Caterpillar | Cat 416E 1 | 0416EJBDO8702 |
160 | Motoniveladora Caterpillar | 140B | 33C00556 |
161 | Trator Esteira Caterpillar | D6D | 75W722 |
162 | Mini carregadeira Bobcat S175 | S175 | A3L539897 |
163 | Retroescavadeira Caterpillar | 416E 3 | 0416pmfg06738 |
164 | Motoniveladora Caterpillar | 120k | CAT120KHJAP06318 |
165 | Pá Carregadeira Komatsu | WA180/1B | 30732257 |
166 | Motoniveladora Caterpillar | 120B | 64U07672 |
167 | Motoniveladora Caterpillar | 120G | 4HD02633 |
168 | Motoniveladora Caterpillar | 120H | 120H25FM02871 |
170 | Trator New Rolland | 5030 | 273048 |
172 | Escavadeira Hidraulica | E200X-XX | XXXX000XXXXX00000 |
180 | Retro Escavadeira JCX-0X | XXX-0X | XX0000000 |
000 | Xxxxxxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx | XG 170B | FC162AB6FAB |
182 | Pá-Carregadeira sobre rodas, XCMG | LW300KV | XXX0000XXXXX00000 |
183 | Retro Escavadeira JCX-0XX | XXX-0XX | X0X0XXXXXX0000000 |
XXXXXXXXXX XXX. E AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | |||
MÁQUINAS | MODELO | SÉRIE | |
173 | Trator Massey Fergusson 4x4 | 290-4 | 2287402620 |
170 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx | XX00X | 0XXX00000 |
175 | Trator New Rolland | TL 85E/4 | 298897 |
176 | Trator Massey Fergusson 4x4 | 283 | 28305806-3 |
177 | Retro Escavadeira New Rolland | 2B90 4x4 | N7AH13058 |
170 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | X00X0 | X00000 |
179 | Trator | CLS80 | 0XXX00000XX000000 |
180 | Trator CASE Farmal | 110A | F65CC700217 |
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 76/2020 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. ...
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE JAGUARIAÍVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno com sede à Prxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - xxxxxx Xxxxxx Xxxx, inscrita no C.N.P.J./MF nº 76.910.900/0001-38, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 526.333.009-82, residente e domiciliado a Avxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, nesta Cidade, Prefeito Municipal em pleno exercício de seu mandato e funções.
CONTRATADO: XXXXXXX
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem por objeto: a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EFETUAR OS SERVIÇOS DE RETÍFICA DE MOTORES E CONSERTOS DE BOMBAS E BICOS INJETORES EM GERAL COM APLICAÇÃO E/OU FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUÍNAS E/OU ORIGINAIS DE FÁBRICA E MÃO DE OBRA QUALIFICADA NOS EQUIPAMENTOS/VEÍCULOS QUE COMPÕE A FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAGUARIAIVA, conforme especificações discriminadas nos itens constantes do Pregão Presencial nº 60/2020, qual venceu nos preços apresentados na proposta, que a Contratado se declara em condições de executar em estrita observância com o indicado nos anexos e nas documentações levada a efeito pelo Procedimento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, todos os documentos cujos teores são de conhecimento da Contratada: vinculados ao Processo nº 60-2020, com suas especificações, cotações, proposta e documentos pertinentes as espécies, parecer jurídico, publicações, etc.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global para o fornecimento do objeto deste contrato é de R$XXXXX
(XXXXXXXX).
§1º - No preço ofertado na proposta da Contratada já estão inclusos todos
os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§2º - O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a quantidade fornecida no período, junto à Secretaria Municipal de Finanças.
a) O faturamento deverá ser apresentado e protocolado, em 2 (duas) vias, na sede da contratante.
b) O faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
b.1) nota fiscal com o nome do objeto fornecido de acordo com o numero do procedimento , numero deste contrato, e outros que julgar conveniente, sem apresentar rasuras e/ou entrelinhas e esteja certificado pela CONTRATANTE;
b.2) A fatura com o nome do(s) item(s) de acordo com o numero do procedimento, numero deste contrato, e outros que julgar conveniente;
b.3) termo de recebimento atestado pela Comissão Municipal competente;
b.4) comprovar regularidade fiscal, nos termos do artigo 29 da Lei Federal nº8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento da importância contida na Cláusula Terceira correrá à conta
dos recursos provenientes da dotação orçamentária:
– Código reduzido – 103/107/127 - SMECE
– Código reduzido – 000 - SMIH
– Código reduzido – 303 - SEMUS
– Código reduzido – 000 - SAMA
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão efetuados conforme a necessidade, obedecidas as
especificações, nos seguintes prazos:
O prazo para entrega dos serviços será conforme o caso, sendo o prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da solicitação do Departamento de Garagem e Oficina.
CLÁUSULA SEXTA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
O Contratado não poderá ceder o presente Contrato, no todo ou em parte a
nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização por escrito, do Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
Fica o Contratado obrigado a fornecer garantias, às suas expensas, as
alterações, substituições e qualquer produto que apresente anomalia, bem como falhas ou imperfeições constatadas em suas características.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O contratante se reserva o direito de rescindir, o Contrato
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos: a) quando a Contratada falir ou for dissolvida; b) quando a Contratada transferir no todo ou em parte, o contrato sem a prévia anuência da Contratante; c) quando houver atraso na entrega do objeto pelo prazo sem a prévia anuência da Contratante; c) quando houver atraso na entrega do objeto pelo prazo superior a XXX(XXX) dias, após solicitação verbal ou escrita, por parte da contratada sem justificativa aceita; d) quando houver inadimplência de cláusula ou condições contratuais por parte do Contrato.
§1º. A Rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
§2º. A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Federal nº.8666/93.
§3º. A Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº.8666/93
§4º. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei nº. 8666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
Será incorporada a este Contrato, mediante Termo Aditivo, qualquer
modificação que venha a ser necessária durante a vigência decorrente das obrigações assumidas pelo Contrato, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas perante o Contratante.
A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação do objeto, nos termos do artigo 65, § 1º da Lei Federal nº. 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO
A vigência deste contrato será 12 (doze) meses da assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
§1º. Executar o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente instrumento e de
acordo com as especificações e termos mencionados na proposta.
§2º. Dispor em sua equipe técnica de pelo menos 01 (um) responsável com formação de nível superior ou na ausência deste, um profissional com formação técnica na área pertinente ao objeto da presente licitação devendo ainda, a empresa se comprometer a manter no quadro permanente de funcionários, a permanência de um funcionário de tal gabarito durante a vigência do contrato;
Parágrafo único – Entendemos como “Profissional com formação técnica na área pertinente ao
objeto da presente licitação”, o funcionário que realizou cursos de capacitação na área pertinente a sua atuação profissional e, que possa comprová-lo através de certificado fornecido pela Instituição que promoveu o evento. Podem ser relacionados ainda os diversos cursos de capacitação técnica específica, os quais são ministrados pelas concessionárias autorizadas de cada marca.
§3º. Não poderá haver pôr parte da CONTRATADA, alteração das especificações do objeto desta licitação.
§4º. Para a execução dos serviços, a contratada deverá apresentar à fiscalização, orçamento prévio contendo a descrição dos serviços que serão prestados e das peças aplicadas, após o que, deverá aguardar a expedição de ordem de serviço, emitida pela fiscalização, para início dos trabalhos, na qual estará estipulado o prazo para a execução dos serviços mencionados no referido orçamento, aplicando-se penalizações previstas em lei, para os casos de descumprimento dos prazos e condições estabelecidas.
§5º. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que fizerem no serviço pelo contratado, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contratado.
§6º. Os serviços contemplados neste Pregão deverão ser executados exclusivamente nas oficinas da Garagem da Secretaria Municipal de Infraestrutura ou, local previamente determinado pela fiscalização do contrato (auxilio mecânico nos locais em que os veículos estejam executando suas atividades e, por motivo de força maior não possam se deslocar até o pátio da Garagem).
§7º. Somente em casos bem definidos previamente, justificada a necessidade da indisponibilidade do atendimento nas dependências da Garagem, ou no local de atividade do equipamento (local de serviço) é que será expedida autorização de maneira clara e objetiva pela fiscalização do contrato a ordem para o envio do equipamento/peça na oficina apresentada pela contratada no ato da vistoria da Comissão de Avaliação de Estrutura.
§8º. Nos casos onde seja necessário o translado dos veículos que compõem o objeto deste contrato, até a oficina da contratada, este ocorrerá por conta da mesma, sob sua inteira responsabilidade e a contratada deverá ainda responsabilizar-se pelos veículos da contratante, obrigando-se a manter os mesmos segurados contra acidentes, incêndios, roubo ou furto, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados a contratante e/ou a terceiros, especialmente, quando seus empregados prepostos estiverem conduzindo os veículos.
§9º. Os atendimentos emergenciais deverão ocorrer em um prazo máximo de 12 (doze) horas após o recebimento da Ordem de Serviço, em conformidade com o orçamento, sob pena de que a empresa vencedora deverá providenciar máquina ou equipamento substituto, nos casos em que o tempo para a realização dos serviços suplantem as 12 (doze) horas, sendo que, as exceções serão apreciadas e julgadas pelos fiscais do contrato.
§10º. A empresa vencedora do procedimento licitatório, deverá disponibilizar serviço de guincho 24h (vinte e quatro) horas, conforme a necessidade da Garagem, sendo que os socorros/assistências deverão ocorrer em um prazo máximo de 02h (duas) horas, a contar do acionamento dos serviços.
§11º. A contratada deve facilitar o acesso da fiscalização nos locais em que estiver sendo executado o serviço autorizado pela contratante.
§12º. Quando ocorrer atraso na execução de serviços, por força maior, a prorrogação que vier a ser concedida não terá efeito para reajuste de preços, mas tão somente de isenção de multas.
§13º. Em caso de acidentes (incêndios, desabamento, vendaval, inundação e outros) nas instalações físicas da contratada ou em quando estiver sob seus serviços, a conservação do estado do(s) veículo(s) será de sua inteira responsabilidade.
§14º. A contratada deverá fornecer peças de 1ª linha, que atendam às exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como, antes da aplicação, as mesmas deverão passar por inspeção realizada por funcionários autorizados, a critério da contratante, sob-pena refazer os serviços sem alteração do prazo e custas extras exclusivas da contratada.
§15º. Após a conclusão de cada serviço, a contratada deverá apresentar relatório de execução, detalhando os serviços prestados, relatório este que deverá ser vistado pelo fiscal.
§16º. Entregar os veículos submetidos aos serviços devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos provenientes da execução dos serviços, tais como, graxa, óleo, cola, tinta, poeira, etc.
§ 17º. Responsabilizar-se durante o período de garantia, pois quaisquer danos, avarias, furtos e inutilização de qualquer objeto ou bem público, inclusive contra terceiros, causados por serviços executados de maneira inadequada que sejam provocados pelas máquinas/equipamentos e/ou peças fornecidas pela empresa vencedora que apresentem defeito.
§18º. Todas as peças que forem substituídas deverão ser lacradas, identificadas e devolvidas a Garagem da Secretaria Municipal de Infraestrutura, no ato de entrega do veículo, máquina ou equipamento consertado.
§19º. O Departamento de Garagem da Secretaria Municipal de Infraestrutura, tem o direito de rejeitar qualquer serviço ou peças que não atenda às exigências, cabendo à empresa a reposição, sendo que, esta rejeição não poderá ser alegada como justificativa para atraso na execução dos serviços.
§20º. A contratada deverá fornecer peças, quando solicitada pelo Departamento de Garagem, num período não superior a 24 h (vinte e quatro horas) da data da solicitação;
§21º. A empresa contratada deverá oferecer garantia de no mínimo 06 (seis) meses;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações já previstas no presente contrato, a Prefeitura obriga- se a publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, no Diário Oficial do Município, conforme art.61, parágrafo único da Lei Federal nº.8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das Cláusulas contidas no
contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei Federal nº.8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§1º- A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade da infração para licitar e contratar com o Município de Jaguariaiva/PR e multa, de acordo com a gravidade da infração, nos termos do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
§2º - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total do contrato, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada.
b) Multa de 0,5% (cinco décimos) por cento, sobre o valor de cada item da proposta atualizada, por dia que exceder o prazo contratual para fornecimento do objeto.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
d) Suspensão do direito de participar em licitação/contrato, pelo prazo de até 2 (dois) anos, quando por culpa da contratada, ocorrer a suspensão, cancelamento do cadastro ou a rescisão administrativa.
e)
§3º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do
objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes.
§4º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, titulo executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara o Contratado ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vínculos ao presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes constantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo perante o foro da Comarca de Jaguariaíva/PR, não obstante qualquer mudança de domicilio do Contratado que, em razão disso, é obrigado a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, com as testemunhas presentes no ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
Jaguariaíva/PR, xx de xxxxx de 2020.
MUNICIPIO DE JAGUARIAIVA Xxxx Xxxxxxx CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas
XXXXX XXX
XXXXXX XXXXXXXXXX - XXXXXXXX XX XXXXXX Xx: 76/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIAÍVA MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços n° .../2020.
Aos .......dias do mês de .......................do ano de , no Município de Jaguariaíva, Estado do
Paraná, na Prefeitura Municipal, sito à Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 142, reuniram-se o Secretário Municipal de Infraestrutura e Habitação .................................................., CPF.........................., o
Secretário Municipal de Finanças .................................................., CPF e o Prefeito Municipal............................................................, CPF.........................., representantes do
Município de Jaguariaíva, como contratante e a empresa
...........................................................CNPJ..........................................., com sede à
...................................................neste ato representada pelo Sr................................................,CPF..........................., como contratada, para proceder, nos
termos do Edital de Pregão n° /2020 ao Registro de Preços referente(s) ao(s) item(ns) abaixo descriminado(s), com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s), em nome da empresa acima citada.
Lote | DESCRIÇÃO DO(S) ITEM(NS) / | Percentual de desconto |
registrado(s), é (são) válido(s) pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da Ata nº 00/2020.
ante, as disposições gerais, assim como as penalidades estabelecidas estão indicadas no Edital de Pregão n° xxx/2020, e seus Anexos.
-se a presente ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas
partes contratantes.
JAGUARIAÍVA, .. de de 2020.
MUNICÍPIO DE JAGUARIAÍVA
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas
CPF:
CPF