QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 491/2022
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 491/2022
Pelo presente instrumento particular, que entre si celebram, de um lado o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS, Organização Social detentora do Contrato de Gestão nº 002/2022-SEMSA firmado com o Municipio de Itaquaquecetuba/SP - SEMSA, inscrita no CNPJ nº 11.344.038/0026-56, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx 00, Xx 00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 08.576- 000, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, inscrito sob o CPF/MF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG nº 916317-42, doravante denominada LOCATÁRIA, e, do outro lado, LOHO BRASIL COMÉRCIO E SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 32.186.586/0001-17, com sede na Av. Xxxxxxxxx, 885, sala 815, BCO, CEP: 06.473-000, Gree Valley Alphaville, Barueri/SP, neste ato representada pelo Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente LOCADORA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
DO CONTRATO ORIGINAL
Trata-se do Contrato de Locatária de nº 491/2022, celebrado em 24 de agosto de 2022, tendo como objeto locação de mobiliario administrativo para sede do INTS em Itaquaquecetuba/SP, em atendimento as Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24h, CS 24h e CSI 24h do Município de Itaquaquecetuba/SP, nas condições e especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta apresentada pela LOCADORA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Fica acordado entre as partes a prorrogação da vigência do Contrato em epígrafe por mais 347 (trezentos e quarenta e sete) dias, iniciando-se em 24 de junho de 2024, e se encerrando em 05 de junho de 2025.
1
Esse documento foi assinado por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx e Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0X0XX-XXXXX-XX0XX-XXXXX
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL
Ficam intactas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original não mencionadas no Termo Aditivo.
E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, tudo na presença das testemunhas abaixo.
Itaquaquecetuba/SP, 24 de junho de 2024.
Assinado eletronicamente por: Xxxx Xxxxx Xxxxx
CPF: ***.126.815-**
Data: 14/06/2024 11:57:52 -03:00
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx de Freitas CPF: ***.819.118-**
Data: 14/06/2024 11:48:22 -03:00
LOHO BRASIL COMÉRCIO E SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA
TESTEMUNHAS:
Assinado eletronicamente por: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
CPF: ***.283.738-**
Data: 14/06/2024 11:59:25 -03:00
Assinado eletronicamente por: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF: ***.433.015-**
Data: 14/06/2024 14:43:30 -03:00
NOME NOME
CPF CPF
2
Esse documento foi assinado por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx e Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0X0XX-XXXXX-XX0XX-XXXXX
MANIFESTO DE ASSINATURAS
Código de validação: 8P3AN-FXKQL-HN3WX-LACDK
Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx (CPF ***.819.118-**) em 14/06/2024 11:48 - Assinado eletronicamente
Endereço IP
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189.19.169.254
Não disponível
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Email verificado
M4LU3b6vaydjftmCOJV2VpcNxzlMP3PbtWSxA687fE0=
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Xxxx Xxxxx Xxxxx (CPF ***.126.815-**) em 14/06/2024 11:57 - Assinado eletronicamente
Endereço IP
Geolocalização
189.96.228.0
Não disponível
Autenticação
Email verificado
fc1lrQV05g61EJxUvdM6KNfKS9398n7HWSH8rCj/CS0=
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Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx (CPF ***.283.738-**) em 14/06/2024 11:59 - Assinado eletronicamente
Endereço IP
Geolocalização
67.159.247.254
Não disponível
Autenticação
xxxxxx_xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (Verificado)
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lrxN2Tu0NUH6iDgjP3i6nu9pjyq+m+ng4sEYS5XM+Gw=
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (CPF ***.433.015-**) em 14/06/2024 14:43 - Assinado eletronicamente
Endereço IP
Geolocalização
187.90.217.19
Não disponível
Autenticação
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (Verificado)
Login
88gJQwTKFZ+A0GJvqwsE47XLo1xJfD3iagTvd3cvcHQ=
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Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0X0XX-XXXXX-XX0XX-XXXXX
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação:
xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx
Esse documento foi assinado por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/X0XXX-
AFJXX-CZKZZ-ENGAU
FORMULÁRIO | |||
FORMALIZAÇÃO DE ADITIVO | CÓDIGO: FP.AQU.083 | REVISÃO: 00 | |
PÁGINA:1/1 |
ELABORADO POR:XXXXXX XXXXX | UNIDADE: ITAQUAQUECETUBA/SP |
PRESTADOR: LOHO BRASIL COMERCIO E SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA | CNPJ: 32.186.586/0001-17 |
OBJETO DO CONTRATO: A locação de mobiliário administrativo para a SEDE do INTS no Município de Itaquaquecetuba/SP. | |
OBJETO DO ADITIVO: [X] Prazo [ ] Escopo [ ] Reajuste [ ] Alteração de Cláusula [ ] Termo de Cessão | |
Vimos, por meio deste, solicitar o 4º Aditivo ao Contrato de nº 491/2022, firmado entre o PRESTADOR LOHO BRASIL COMERCIO E SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA, e o INTS – Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde, para formalização, a partir de 24 de junho de 2024 do seguinte: [X] Prorrogação da vigência por mais 347 (trezentos e quarenta e sete) dias; Itaquaquecetuba/SP, 24 de maio de 2024. | |
Elaborador: | Assinado eletronicamente por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx CPF: ***.350.825-** Data: 24/05/2024 16:40:27 -03:00 Xxxxxx Xxxxx Analista de Contratos |
Solicitante: | Assinado eletronicamente por: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF: ***.433.015-** Data: 27/05/2024 07:37:48 -03:00 Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Diretora Geral – Unidade Itaquaquecetuba |
Anexo ao PO.AQU.001 Contratação de obras, serviços e locações
MANIFESTO DE ASSINATURAS
Código de validação: G2NHJ-AFJXX-CZKZZ-ENGAU
Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (CPF ***.350.825-**) em 24/05/2024 16:40 - Assinado eletronicamente
Endereço IP
191.251.197.218
Geolocalização
Lat: -12,983296
Long: -38,453436
Precisão: 13559 (metros)
Autenticação
xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (Verificado)
Login
BdFyRHzKSmrRim2jMVTzB1ESERdNTv6t5ukqLaT1hL4=
SHA-256
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (CPF ***.433.015-**) em 27/05/2024 07:37 - Assinado eletronicamente
Endereço IP
189.121.200.167
Geolocalização
Lat: 36,667400
Long: -78,390000
Precisão: 10000 (metros)
Autenticação
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx (Verificado)
Login
+mgtts7JBcA8qI0wKDAFih7WL6bEbeTF4ibB3r4NFT8=
SHA-256
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/X0XXX-XXXXX-XXXXX-XXXXX
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação:
xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: LOHO BRASIL COMERCIO E SOLUCOES EM SAUDE LTDA CNPJ: 32.186.586/0001-17
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 00:05:32 do dia 19/05/2024 <hora e data de Brasília>.
Válida até 15/11/2024.
Código de controle da certidão: 435E.63ED.7C4F.B0F1
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo
CNPJ: 32.186.586/0001-17
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento matriz/filial acima identificado.
Certidão nº
Data e hora da emissão Validade
24050944692-00
28/05/2024 12:03:35
6 (seis) meses, contados da data de sua expedição.
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio
Folha 1 de 1
10/06/24, 09:05 Consulta Regularidade do Empregador
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: Razão
Social:
Endereço:
32.186.586/0001-17
LOHO BRASIL COMERCIO E SOLUCOES EM SAUDE
XXXXXXX XXXXXXXXX 000 XXXX 000 / XXXXX XXXXXX XXXXXX / BARUERI
/ SP / 06473-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:29/05/2024 a 27/06/2024
Certificação Número: 2024052906315291404608
Informação obtida em 10/06/2024 09:05:20
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: LOHO BRASIL COMERCIO E SOLUCOES EM SAUDE LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 32.186.586/0001-17
Certidão nº: 37331675/2024 Expedição: 28/05/2024, às 12:01:41
Validade: 24/11/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que LOHO BRASIL COMERCIO E SOLUCOES EM SAUDE LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 32.186.586/0001-17, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.