SHOP - ALTERDATA SUPORTE CERTIFICADO DIGITAL CNPJ: 36.462.778/0001-60
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ADITIVO CONTRATUAL REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS CONTRATO 56
Aditivo Contratual que celebram entre si a SHOP - ALTERDATA SUPORTE CERTIFICADO DIGITAL, CNPJ 36462778000160, doravante denominada de PROMITENTE VENDEDORA E (00001) TESTE INFE, CNPJ 21256597000100 a pessoa qualificada no Quadro Resumo doravante denominado como PROMISSÁRIO COMPRADOR. Por este instrumento particular, resolvem entre si, alteração no CONTRATO 56, cujos termos e condições seguem descritas nos itens e cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS
Por solicitação do PROMISSÁRIO COMPRADOR (00001) TESTE INFE, CNPJ 21256597000100, as parcelas ficarão divididas em 2 vez (es) de R$ 122,93 cujo vencimento começará em 16/07/2022, permanecendo normalmente as parcelas atuais no valor total de R$ 760 tendo em vista a clausula 6 estipulada no contrato na qual consiste em destacar a incidência de atualização monetária, mensal e cumulativa, e calculada com base na variação positiva do índice estipulado ou outro índice que venha a substituí-lo.
As atualizações monetárias das parcelas acordadas neste contrato constituem matéria essencial na formação deste contrato, que se constitui em ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, CF), decorrente da livre manifestação das partes, não podendo esta cláusula ser afetada por lei superveniente que venha a modificar, proibir, extinguir ou suspender a sua eficácia ou a determinar o congelamento dos preços.
CLÁUSULA SEGUNDA: INADIMPLÊNCIA
O inadimplemento, pelo (a) PROMISSÁRIO (A) COMPRADOR (A), de qualquer obrigação, implicará no vencimento da parcela, com acréscimo de juros de 1% e multa de 2% (dois por cento). Todas as parcelas acima referidas, exceto a primeira, ficam, neste ato, representadas por uma única Nota Promissória, de emissão do (a) PROMISSÁRIO (A) COMPRADOR (A) e recebida pela PROMITENTE VENDEDORA em caráter “pro solvendo”, representando este título à soma dos valores descritos nos itens acima, a serem pagas em conformidade com as disposições deste contrato.
Quando o (a) PROMISSÁRIO (A) COMPRADOR (A) deixar de efetuar o pagamento de 3 (três) ou mais parcelas, consecutivas ou não, ou de qualquer delas por prazo superior a 90 (noventa) dias;
O inadimplemento de três ou mais prestações sucessivas ou de qualquer delas por mais de 90 (noventa) dias importará no vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas, podendo ser imediatamente exigidas pela PROMITENTE VENDEDORA, inclusive mediante processo de execução.
Todas as notificações, intimações, interpelações ou quaisquer comunicações relativas ao presente contrato serão encaminhadas ao PROMISSÁRIO COMPRADOR, por meio de via postal (art. 222, CPC), e-mail ou mediante entrega direta com protocolo, ficando ressalvadas outras hipóteses legalmente previstas.
Fica obrigado(a) a informar à PROMITENTE VENDEDORA, por correspondência devidamente protocolada, qualquer mudança de domicílio, sob pena de serem considerados como recebidos quaisquer expedientes enviados para o endereço constante deste contrato.
Na hipótese de rescisão do presente contrato e já estando o (a) PROMISSÁRIO (A) COMPRADOR (A) na posse do imóvel, devem ser observadas as seguintes disposições:
Ocorrendo a rescisão deste contrato, por inadimplência do (a) Promissário (a) (a) Comprador (a), serão observadas as normas previstas nos artigos 34 e 35 e parágrafos da Lei Federal nº 6.766/79.
Tendo conhecimento da precariedade de sua posse, o (a) PROMISSÁRIO (A) COMPRADOR (A) fica obrigado (a) a devolver o imóvel nas condições de conservação e de utilização, tal como lhe foi entregue pela PROMITENTE VENDEDORA;
A devolução do imóvel será efetuada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data em que o (a) PROMISSÁRIO (A) COMPRADOR (A) for cientificado (a) da rescisão do contrato pela PROMITENTE VENDEDORA, sob pena de se configurar o esbulho possessório que autoriza a utilização dos meios processuais adequados à reintegração liminar da posse do imóvel;
Após a devolução do imóvel ou a reintegração de sua posse, a PROMITENTE VENDEDORA devolverá os valores a ela pagos pelo (a) PROMISSÁRIO (A) COMPRADOR (A), com as deduções e na forma prevista por este contrato.
CLÁSULA TERCEIRA: DEVOLUÇÃO DE VALORES
No caso de rescisão por desistência ou inadimplemento por parte do (a) Promissário (a) Comprador (a), este (a) deverá ressarcir à PROMITENTE VENDEDORA, as despesas por estas pagas a título de DESPESAS OPERACIONAIS, em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do presente contrato, atualizado monetariamente, as quais poderão ser descontadas de eventual crédito do (a) PROMISSÁRIO (A) COMPRADOR (A) e/ou cobradas pela PROMITENTE VENDEDORA, judicial ou extrajudicialmente, valendo este instrumento como título executivo, conforme previsto no art. 585, II, do Código de Processo Civil;
Qualquer que seja a hipótese de rescisão contratual, a parte que houver dado causa ao desfazimento do presente negócio jurídico indenizará a outra em quantia equivalente a 50% (cinquenta por cento), calculada sobre todas as parcelas vencidas, valores esses devidamente atualizados monetariamente, independentemente de outros encargos, ônus ou despesas previstas neste contrato, conforme Lei 1220/15.
Ocorrendo a rescisão contratual, por qualquer das hipóteses previstas neste contrato, a PROMITENTE VENDEDORA efetuará a devolução de eventuais valores devidos ao (à) PROMISSÁRIO (A) COMPRADOR(A), podendo fazê-la em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, ficando autorizado o abatimento dos encargos, ônus e despesas relativas ao desfazimento do negócio, já previstas neste contrato, além de das custas judiciais e honorários advocatícios que se tenham tornado necessários à rescisão do contrato;
As partes de início nomeadas e qualificadas, celebram entre si o presente ADITIVO CONTRATUAL TROCA DE TITULARIDADE, aceitando todos os seus detalhes antes da assinatura deste instrumento, dele recebendo uma cópia.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente ADITIVO CONTRATUAL em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo, obrigando-se, por si, seus herdeiros e sucessores, a fazê- lo bom, firme e valioso, a todo tempo.
Teresópolis, RJ de de .
TESTE INFE
CNPJ 21256597000100
CONJUGE
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