Contract
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA NOBREAK para o MUSEU DA LÍNGUA PORTUGUESA.
1.1 Só serão aceitas propostas de ASSISTÊNCIA TÉCNICA SCHNEIDER ELETRIC, a qual deverá ser enviada junto com a proposta comercial, e será conferida.
1.2 É um contrato sem inclusão de peças.
2. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E MATERIAIS:
• 2.1. Executar os serviços contratados conforme descrito no ANEXO I TÉCNICO obedecendo ao cronograma e prazos estipulados entre as partes.
• 2.2. Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas técnicas e/ou legislação atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e àquelas relativas ao objeto do presente Contrato.
• 2.3. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE.
• 2.4. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
• 2.5. Adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que eventualmente venha a ser reconhecida judicialmente ou administrativamente por qualquer órgão administrativo e/ou fiscalização, sendo defeso invocar este contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações à CONTRATANTE.
• 2.6. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação do serviço.
• 2.7. Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister.
• 2.8. Designar para execução dos serviços somente profissionais habilitados.
• 2.9. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, caso uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
• 2.10. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços, sendo defeso invocar este contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações à CONTRATANTE.
• 2.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, comerciais, civis ou penais resultantes do contrato a ser celebrado.
• 2.12. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, sendo defeso invocar este contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações à CONTRATANTE.
• 2.13. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços.
• Disponibilizar e manter quantitativo de pessoal compatível com as necessidades dos serviços.
3. DO ENVIO E DA FORMA DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS:
3.1. As empresas interessadas deverão encaminhar formulário de cadastro conforme modelo disponível no link: xxxx://xxxx.xxx.xx/?xxxx_xxx000 para xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, juntamente com a respectiva proposta que deverão ser enviadas para os e-mails: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; xxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx até às 18h do dia 26/11/2020.
3.2. As propostas orçamentárias deverão apresentar o valor MENSAL pelos serviços com todas as taxas e impostos previstos.
3.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, após a apresentação da mesma.
3.4. É obrigatório a apresentação de currículo/portfólio com a realização de serviços de manutenção em equipamentos similares.
3.5. É obrigatório à apresentação do CNAE junto à Proposta Comercial.
3.6. Enviar a certificação de assistência técnica SCHNEIDER ELETRIC.
3.7. O Proponente, ao apresentar a sua Proposta Comercial, estará ciente dos prazos de pagamentos estabelecidos pelo Núcleo Administrativo Financeiro (item a seguir), não haverá pagamentos antecipados ou fora do prazo pactuado no contrato de prestação de serviços;
4. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OBRIGATÓRIA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
• Inscrição Estadual ou Municipal;
• Ato Constitutivo de Pessoa Jurídica.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. A CONTRATADA será responsável por todas as despesas referente a seus empregados e/ou contratados, tais como, mas não limitadas a: salários, adicionais devidos, férias, décimo terceiro, seguro de acidentes de trabalho, contribuições ou encargos devidos à previdência social, ao FGTS, ao PIS, bem como quaisquer outros encargos de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária, não tendo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade neste sentido;
5.2. A CONTRATADA será responsável pelo custeio de todos os tributos, taxas, contribuições fiscais, parafiscais, previdenciárias, trabalhistas, e de indenizações relativas a acidentes de trabalho que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços a ser realizada;
5.3. A CONTRATADA será responsável pelas Despesas decorrentes de diligências para obtenção de documentos técnicos administrativos, autorizações, Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) junto ao CREA/CAU, pertencentes ao escopo desse Contrato;
5.4. A CONTRATADA deverá apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) junto ao do CREA / CAU – SP que é condição para o início dos serviços e a realização do 1º pagamento por parte da CONTRATANTE.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
6.1. Fornecer informações necessárias para execução descrita acima;
6.2. Rejeitar todo ou em parte, serviços executados em desacordo com as exigências deste Termo de Referência, do contrato e das necessidades do projeto.
7. DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS:
7.1. O contrato será acompanhado por funcionário do Museu da Língua Portuguesa em todas as etapas.
7.2. A CONTRATANTE indicará o gestor do contrato para acompanhar, fiscalizar e atestar a realização dos serviços, e terá a competência de dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
8. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
8.1. A contratação terá período de vigência de 12 (dozes) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ter o seu prazo prorrogado por meio de termo aditivo.
8.2. Este contrato prevê 4 visitas anuais (1 visita por trimestre).
9. DO PAGAMENTO:
Os pagamentos das Notas Fiscais serão efetuados apenas nos dias 15 e 25, conforme o cronograma abaixo:
a) Notas Fiscais entregues ao financeiro entre os dias 16 e 30, o pagamento será´ efetuado no dia 15 do mês seguinte.
b) Notas Fiscais entregues ao financeiro entre os dias 01 e 15, o pagamento será´ efetuado no dia 25
do mesmo mês;
O Proponente estará ciente que, os pagamentos serão realizados mediante apresentação da Nota Fiscal, que deverá apresentar o CNAE de acordo com o serviço realizado e estará´ condicionada à aprovação formal da CONTRATANTE dos serviços prestados.
10. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
10.1. A contratação deste serviço não estabelece qualquer forma de associação ou relação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, especialmente as de natureza previdenciária, trabalhista e societária, eis que este Contrato determina que todas as relações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA são de natureza meramente civil.
10.2. Poderá participar deste processo de seleção toda e qualquer sociedade empresária do ramo, conforme CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que atendam às exigências mínimas contidas no presente Termo de Referência.
• Eventuais dúvidas deverão ser esclarecidas por escrito através dos e-mails: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; xxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx as respostas serão dadas também por email.
O IDBrasil se reserva o direito de selecionar os participantes, contratar parcialmente os itens deste TR, cancelar ou suspender este processo de contratação.
XXXXX X – TÉCNICO
DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
1. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM NOBREAK, nas instalações do MUSEU DA LÍNGUA PORTUGUESA, sito a Xxxxx xx Xxx x/xx xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxx – XX, XXX 00000-000.
1.2. Este contrato prevê 4 visitas anuais (1 visita por trimestre).
1.3. Características do(s) equipamento(s) a ser mantido:
1 unidade nobreak marca SCHNEIDER modelo E3SUPS40KHB 2 unidades nobreak marca SCHNEIDER modelo E3SUPS40KHB Baterias internas VRLA
2. DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO:
Itens a verificar:
• Testes funcionais;
• Verificar calibração e parametrização;
• Limpeza geral interna e externa;
• Verificação autonomia das baterias;
• Verificar conexões elétricas e reaperto;
• Limpeza e substituição dos filtros de ar quando necessário;
• Substituição de baterias;
• Inspeção termográficas com e sem carga;
• Inspeção termográfica dos polos das baterias;
• Reaperto geral;
• Limpeza banco de baterias;
• Substituição das baterias e capacitores quando necessário pela contratada.
2.1. Os Serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM NOBREAK devem ser executados da seguinte forma:
• Serviços prestados por profissionais treinados, uniformizados, registrados e com atestados de saúde ocupacional vigente.
• Aplicação de todos os equipamentos de trabalho e de proteção individual.
• Usar, obrigatoriamente EPI, e quando necessário, os equipamentos de proteção coletiva (EPC), em vista do risco que o serviço oferece;
• Proceder regularmente a limpeza e remoção de resíduos e do lixo resultante dos serviços, se houver, para local apropriado, evitando transtorno ao funcionamento das atividades administrativas e operacionais do Museu;
3. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA
3.1 Informar na proposta custo de atendimento 24 horas 7 dias por semana.
3.2. Deverá ser atendida em no máximo 24 horas, em qualquer dia da semana.
4. ORÇAMENTOS
4.1. Nenhum orçamento está pré-aprovado, devem ser submetidos a aprovação e posterior execução.
4.2. O CONTRATANTE pode comprar as peças no mercado nacional.
4.3. Todo orçamento deve vir descriminando as peças e seus valores e custo de mão de obra para instalação.
4.4. O CONTRATANTE se reserva o direito de adquirir peças de outro fornecedor, o que não exime o CONTRATADO de efetuar a troca em sua visita trimestral.
4.5. Toda solicitação de troca de peças ou outros, deverá vir acompanhado da especificação completa da peça.
5. DOS PRAZOS E DO HORÁRIO:
5.1. Deverão ser executados, preferencialmente, nos dias em que o museu estiver fechado, evitando- se interferência nas atividades das áreas, com agendamento prévio.
5.2. Havendo impedimento na execução dos serviços, nas datas e horários agendados, proceder a remarcação.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
6.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.2. A empresa interessada em participar deste processo seletivo deverá atender aos seguintes requisitos:
6.3. Licença de funcionamento do estabelecimento, fornecida pelo órgão competente de Vigilância Sanitária do Estado ou Município onde estiver instalado, para exercer as atividades, objeto deste projeto básico;
7. DA ACEITAÇÃO:
7.1. Emitir ordem de serviço de execução de serviço e laudo técnico, individualizado, para os serviços executados.
7.2. Serviços não aprovados devem ser refeitos de imediato, às custas da CONTRATADA;
8. VISITA / VISTORIA TÉCNICA – NÃO OBRIGATÓRIA:
8.1. Antes de apresentar sua proposta, o concorrente deverá analisar todos os documentos do TR, sendo recomendada a visita/vistoria (anexo II) aos locais de execução dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços;
8.2. A visita/vistoria tem como objetivo a análise dos locais onde serão prestados os serviços, para conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelas empresas;
8.3. Realizada a visita/vistoria, o IDBRASIL emitirá o atestado de visita/vistoria (Anexo II), atestando textualmente o seguinte: “Que a Empresa visitou/vistoriou os locais onde serão executados os serviços e que tomou conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações assumidas relacionadas ao objeto deste processo seletivo.”
8.4. A apresentação do Atestado de Visita/Vistoria, conforme modelo disponibilizado nesta especificação técnica, serão obrigatórios na fase de habilitação do processo seletivo;
8.5. As empresas interessadas deverão agendar visita técnica que será feita com um representante do Museu de 2ª às 6ª feiras através:
• E-mails: xxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
ANEXO II
PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE
ATESTADO DE VISITA / VISTORIA TÉCNICA
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º . .
/ - , sediada em , CEP: . -
, por intermédio de seu representante legal, Sr (a). , portador da Cédula de Identidade n.º , expedida pela - e CPF n.º ;
DECLARA para fins de participação deste processo seleção (Manutenção Preventiva Nobreak – MLP), que visitou/vistoriou os locais onde serão executados os serviços e que tomou conhecimento de todas as informações necessárias, peculiaridades e condições dos locais e de todas dificuldades porventura existentes que possam influir direta ou indiretamente na execução / cumprimento das obrigações assumidas relacionadas ao objeto desta contratação. Declara ainda ter ciência que recebeu uma via deste documento.
São Paulo, de de 2020.
Empresa / assinatura do Representante legal | |
Data: / / Nome/Documento Identificação (Responsável Técnico da Empresa designado para vistoria) | Data: / / Nome/Assinatura (Funcionário Designado pelo IDBRASIL) |