Contract
Por este instrumento particular o(a) paciente ou seu responsável Sr. (a) , declara, para todos os fins legais, especialmente do disposto no artigo 39, VI, da Lei 8.078/90 que dá plena autorização ao (à) médico(a) assistente, Dr.(a) , inscrito(a) no CRM sob o nº para proceder as investigações necessárias ao diagnóstico do seu estado de saúde, bem como executar o tratamento cirúrgico designado “Vitrectomia Via Pars Plana”, e todos os procedimentos que o incluem, inclusive anestesias ou outras condutas médicas que tal tratamento médico possa requerer, podendo o referido profissional valer-se do auxílio de outros profissionais de saúde. Declara, outrossim, que o referido (a) médico (a), atendendo ao disposto no art. 22º e 34° do Código de Ética Médica e no art. 9º da Lei 8.078/90 (abaixo transcritos) e após a apresentação de métodos alternativos, sugeriu o tratamento médico-cirúrgico anteriormente citado, prestando informações detalhadas sobre o diagnóstico e sobre os procedimentos a serem adotados no
tratamento sugerido e ora autorizado, especialmente as que se seguem:
DEFINIÇÃO:
A vitrectomia via pars plana é a remoção do humor vítreo, gel que preenche a maior parte da cavidade interna ocular e que mantém contato próximo com a retina, o nervo óptico e o cristalino. A cirurgia de vitrectomia via pars plana, é realizada com vistas ao tratamento de algumas doenças que não só ameaçam ou levam a baixa visão, como tem alto potencial cegante, tais como: opacidades vítreas que não estão resolvendo naturalmente; retinopatia proliferativa; deslocamento de retina complicada; deslocamento do cristalino ou lente intra-ocular para a cavidade vítrea; membrana epiretiniana; buraco macular; endoftalmite; trauma ocular com hemorragia vítrea e/ou corpo estranho intra-ocular. A cirurgia de vitrectomia via pars plana tem como objetivo:
a. Promover remoção de opacidades vítreas que não estão resolvendo- se naturalmente;
b. Remover sangue e diminuir a chance de ocorrerem novas hemorragias e deslocamento de retina;
c. Remover a tração da retina e facilitar o seu tratamento com a possível colocação de gás ou óleo de silicone;
d. Remover material residual do cristalino que pode levar á inflamação ocular e glaucoma incontrolável;
e. Retirar a lente intra-ocular de posição inadequada para colocá-la no local em que possa melhorar a visão;
f. Remover material infectado ocular que pode levar a perda irreversível visão e atrofia ocular.
O tempo de cirurgia varia de uma a quatro horas, dependendo da presença de alterações oculares concomitantes. O ato cirúrgico geralmente é executado com anestesia local que é realizada por anestesiologista especialista neste tipo de procedimento. A vitrectomia via pars plana pode resultar em melhora da visão, assim como pode não evitar a piora da visão. A vitrectomia não melhora s danos causados á visão por alterações consolidadas da retina, por glaucoma ou por outras afecções do nervo óptico. A chance de melhora e o risco de complicações variam de acordo com o tipo de doença, seu tempo de evolução e presença de alterações oculares e/ou sistêmica concomitante. A indicação da cirurgia é decisão do médico examinador que vê a possibilidade o obter-se visão melhor com a realização da cirurgia do que se ela não for realizada. O paciente deverá seguir os conselhos médicos e realizar as prescrições indicadas para minimizar as possibilidades de ocorrências de complicações pré, trans e pós operatórias.
COMPLICAÇÕES:
As complicações pós-operatórias podem ocorrer dias, semanas, meses ou anos após o ato cirúrgico e incluem:
a. Falha em se obter sucesso operatório;
b. Deslocamento de retina que pode necessitar nova cirurgia ou ser inoperável;
c. Hemorragia vítrea;
d. Infecção;
e. Aumento da pressão do olho (glaucoma);
f. Defeitos da córnea causados por dificuldade na cicatrização;
g. Embaçamento corneano ou cicatrização excessiva;
h. Catarata que pode necessitar remoção imediata ou tardia do cristalino;
i. Visão dupla;
j. Flacidez de pálpebra superior com posicionamento mais baixo;
k. Diminuição da circulação dos tecidos vitais do olho resultando em diminuição ou perda da visão;
l. Cegueira permanente, diminuição da visão central ou periférica;
m. Atrofia ocular e perda do olho, incluem-se nestes riscos, as enfermidades derivadas da própria
doença do paciente, configuradas no transcorrer da intervenção, bem como no período pós-operatório.
O cumprimento das recomendações e prescrições pós-operatórias fornecidas pelo cirurgião é imprescindível para ajudar no tratamento dos problemas anteriormente relacionados.
O sucesso da cirurgia de vitrectomia via pars plana não depende exclusivamente da habilidade do cirurgião e dos equipamentos por ele utilizado, para a recuperação da visão. Depende também, da resposta orgânica que é característica individual de cada pessoa. Embora este documento tenha relacionado os problemas mais simples e até mesmo os de ocorrência bastante rara, é impossível prever todos os problemas que possam surgir no caso do tratamento cirúrgico.
CBHPM- CID-
Infecção relacionada à assistência á saúde
A legislação nacional vigente obriga os hospitais a manterem uma comissão e um programa de prevenção de infecções relacionadas à assistência à saúde.
De acordo com a Agência nacional de Vigilância sanitária (ANVISA) e com o National Healthcare Safety Network (NHSN), as taxas aceitáveis de infecção para cada potencial de contaminação cirúrgica são:
• Cirurgias limpas: até 4%
• Cirurgias potencialmente contaminadas: até 10%
• Cirurgias contaminadas: até 17%
Mesmo tomando-se todas as medidas possíveis para a prevenção de infecções, tanto por parte do cirurgião e equipe, quanto por parte do hospital, esse risco existe e deve sempre ser considerado.
Declara ainda, ter lido as informações contidas no presente instrumento, as quais entendeu perfeitamente e aceitou, compromissando-se respeitar integralmente as instruções fornecidas pelo(a) médico(a), estando ciente de que sua não observância poderá acarretar riscos e efeitos colaterais
Declara, igualmente, estar ciente de que o tratamento adotado não assegura a garantia de cura, e que a evolução da doença e do tratamento podem obrigar o (a) médico (a) a modificar as condutas inicialmente propostas, sendo que, neste caso, fica o(a) mesmo(a) autorizado(a), desde já, a tomar
providências necessárias para tentar a solução dos problemas surgidos, segundo seu julgamento.
Finalmente, declara ter sido informado a respeito de métodos terapêuticos alternativos e estar atendido em suas dúvidas e questões, através de linguagem clara e acessível.
Assim, tendo lido, entendido e aceito as explicações sobre os mais comuns RISCOS E COMPLICAÇÕES deste procedimento, expressa seu pleno consentimento para sua realização.
Campos dos Goytacazes, de de .
Ass. Paciente e/ou Responsável | Ass. Médico Assistente | ||
Nome: | Nome: | ||
RG/CPF: | CRM: | UF: |