Divisão Jurídica e Administrativa (DIJA)
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Deliberação para a reunião da Câmara Municipal de 26 de novembro de 2013
Serviço responsável pela execução da deliberação | Divisão do Desporto
Epígrafe | 5.11. Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências para a Gestão e Manutenção do Pavilhão Desportivo Municipal de Santa Eufémia
Deliberação | Considerando que a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, veio introduzir um novo regime normativo de enquadramento da delegação de competências, através da sua contratualização, possibilitando que os órgãos dos municípios deleguem competências nos órgãos das freguesias, em todos os domínios dos interesses próprios das populações destas, em especial no âmbito dos serviços e das atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais;
Deste novo regime ganha especial destaque a figura do contrato interadministrativo prevista no artigo 120.º da referida Lei, a que deve obedecer a delegação de competências, sob pena de nulidade. A par da aplicação desta Lei aos referidos contratos, o legislador optou, ainda, pela aplicação expressa, a título subsidiário, do Código dos Contratos Públicos e do Código do Procedimento Administrativo;
É pois, à luz deste novo formato jurídico que agora é presente e abaixo transcrita a minuta de “Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências n.º / ”, para a gestão e manutenção do Pavilhão Desportivo Municipal de Santa Eufémia:
«(Minuta de) Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências para a Gestão e Manutenção do Pavilhão Desportivo Municipal de Santa Eufémia
Considerando que:
O Desporto, concebido nas suas amplas e diversificadas funções educativas, culturais, lúdicas, de melhoria de saúde e da qualidade de vida das populações, assume atualmente na sociedade portuguesa em geral e nos Leirienses em particular, uma inegável importância;
O Desporto, desde que devidamente orientado, oferece um enorme contributo à formação da criança e do jovem, promove a saúde dos indivíduos, colabora na integração social do jovem e na luta contra a sua marginalização, desempenha um importante papel cultural e constitui um fator insubstituível de desenvolvimento na educação, turismo e tempos livres;
Os equipamentos desportivos constituem a base essencial para a prática desportiva, na medida em que procuram dar resposta às necessidades da população, seja através da atividade lúdica recreativa, seja da formação desportiva, seja em geral dos diferentes níveis do sector desportivo;
Tão importante como a conceção e construção dos equipamentos é a sua gestão e promoção, entendidas numa perspetiva de “serviço público” e não tanto numa visão unicamente economicista, sem pôr em causa, todavia, o princípio geral da boa administração;
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Neste quadro de valores, o Município de Leiria tem vindo a desempenhar um papel cada vez mais determinante no domínio da produção e do desenvolvimento da prática desportiva, sobretudo ao nível da criação de crescentes infraestruturas;
A gestão, utilização e promoção dos equipamentos construídos devem corresponder às intenções e aos objetivos que conduziram à sua criação e ao investimento feito;
Os municípios, por força do preceituado na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto, e que as câmaras municipais, conforme fixado na alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º da mesma Lei, têm competências no que respeita à criação, construção e gestão de instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal;
Da conjugação do disposto no n.º 2 do artigo 117.º com o artigo 131.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios, através dos seus órgãos, para a prossecução das suas atribuições em todos os domínios dos interesses próprios das populações das freguesias, em especial no âmbito dos serviços e das atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais, podem delegar competências nos órgãos daquelas;
Por força do preceituado na alínea l) do n.º 1 do artigo 33.º da mesma Lei, cabe às câmaras municipais discutir e preparar com as Juntas de Freguesia/União das Freguesias os contratos de delegação de competências;
De acordo com estudo promovido pelo Município de Leiria, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 115.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a gestão de alguns dos equipamentos desportivos pertencentes ao Município de Leiria, como é o caso de alguns dos seus pavilhões desportivos, fica melhor acautelada se delegada nas freguesias, em virtude de se encontrarem mais próximo das populações e, por isso, melhor conhecedoras das necessidades destas;
Entre a Câmara Municipal de Leiria, enquanto órgão do Município de Leiria, NIPC 505181266, com sede no Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx, e com o endereço eletrónico cmleiria@cm‐xxxxxx.xx, representada pelo seu Presidente, Xxxx Xxxxxx, no uso das competências previstas nas alíneas a) e c) do n.º 1 e na alínea f) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, como Primeira Outorgante, e a União das Freguesias de Santa Eufémia e Boa Vista, enquanto órgão da União das Freguesias de Santa Eufémia e Boa Vista NIPC 510839525, com sede em R. N. Senhora Conceição, n.º 253, e com o endereço eletrónico Xxxxx.xxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx, representada pelo seu Presidente, Xxxxx Xxxxxxxxx, no uso das competências previstas nas alíneas a) e g) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/201, como Segunda Outorgante, é celebrado, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 120.º conjugado com artigo 131.º da mesma Lei, o presente contrato interadministrativo de delegação de competências, que se rege pelas cláusulas seguintes:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 1.ª | Objeto do contrato
O presente contrato tem por objeto a delegação de competências da Câmara Municipal de Leiria na União das Freguesias de Santa Eufémia e Boa Vista, em matéria de gestão e manutenção do Pavilhão Desportivo Municipal de Santa Eufémia, doravante designado apenas por Pavilhão, e respetivos equipamentos a ele afetos.
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Cláusula 2.ª | Forma do contrato
O presente contrato de delegação de competências é celebrado por escrito, composto pelo respetivo clausulado e pelos seguintes anexos que dele fazem parte integrante.
a) Anexo I – Equipamentos desportivos afetos ao Pavilhão (Folha de Carga);
b) Anexo II – Mapa de valores mensais a pagar pelo Município de Leiria à União das Freguesias, no período de 1 de novembro de 2013 a 31 de outubro de 2017;
c) Anexo III – Plano de Manutenção.
Cláusula 3.ª | Disposições e cláusulas por que se rege o contrato
1. Na execução do presente contrato de delegação de competências observar‐se‐ão:
a) O respetivo clausulado e o estabelecido em todos os anexos que dele fazem integrante;
b) A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
2. Subsidiariamente observar‐se‐ão, ainda:
a) As disposições constantes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto‐Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e sucessivas alterações legislativas, em especial da sua Parte III, com as devidas adaptações;
b) O Código do Procedimento Administrativo.
Cláusula 4.ª | Prazo do contrato
O período de vigência do contrato de delegação de competências coincide com a duração do mandato da Assembleia Municipal de Leiria, salvo casos excecionais, devidamente fundamentados, e sem prejuízo do disposto na cláusula 31.ª.
CAPÍTULO II – GESTÃO E MANUTENÇÃO DO PAVILHÃO
Cláusula 5.ª | Pavilhão
1. O Município de Leiria é proprietário e legítimo possuidor do prédio urbano inscrito na matriz n.º 1967 e registo predial n.º 1494 conhecido por Pavilhão Desportivo Municipal de Santa Eufémia, sito no lugar de santa Eufémia e União das Freguesias de Santa Eufémia e Boa Vista, destinado à prática desportiva.
2. O Pavilhão é composto pelos equipamentos desportivos a ele afetos destinados à realização da prática desportiva, existentes à data da celebração do presente contrato e melhor descritos no anexo I que dele faz parte integrante.
Cláusula 6.ª | Equipamentos afetos ao pavilhão
1. Para efeitos do disposto na cláusula anterior consideram‐se, ainda, afetos ao Pavilhão, todos os equipamentos a adquirir ou instalar pela Segunda Outorgante em cumprimento do mesmo, sua propriedade ou de terceiros, que sejam indispensáveis ao adequado desenvolvimento das atividades desportivas.
2. Os equipamentos existentes à data da celebração deste contrato constam de auto de entrega que acompanhará a outorga do mesmo.
Cláusula 7.ª | Horário de funcionamento
O horário de funcionamento do Pavilhão é fixado pela Segunda Outorgante, devendo ser devidamente publicitado, designadamente no edifício do Pavilhão, de forma visível do exterior, de modo a permitir o seu conhecimento expedito e claro pelos utentes, reservando‐se a Primeira Outorgante o direito de também proceder a essa divulgação.
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Cláusula 8.ª | Preçário
1. A Segunda Outorgante cobrará aos utentes, pela utilização do pavilhão, os preços constantes do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Leiria.
2. O preçário do Pavilhão deve ser publicitado, designadamente no edifício, de forma visível do exterior, de modo a permitir o seu conhecimento expedito e claro pelos utentes, reservando‐se a Primeira Outorgante o direito de também proceder a essa divulgação.
3. A cobrança dos preços a pagar pelos utentes e a arrecadação da respetiva receita será efetuada pela Segunda Outorgante, com a emissão e entrega de comprovativos de pagamento, atendendo aos princípios de transparência e cooperação recíproca.
4. Para cobrança dos preços, a Segunda Outorgante poderá utilizar os seus próprios meios, quer humanos quer materiais.
Cláusula 9.ª | Direção técnica
1. A direção técnica do Pavilhão é confiada a um técnico, com a qualificação e a experiência adequadas, de acordo com o disposto no artigo 21.º do Decreto‐Lei n.º 141/2009, de 16 de junho e Decreto‐Lei n.º 271/2009, de 1 de outubro.
2. Antes da assinatura do contrato, a Segunda Outorgante deve informar a Primeira, por escrito, da identificação do técnico responsável pela direcção técnica do Pavilhão, apresentando a cédula profissional emitida pelo IPDJ ‐ Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P..
3. Caso, a qualquer momento, venha a ocorrer a substituição do diretor técnico do Pavilhão, a Segunda Outorgante deve informar a Primeira, por escrito, desse facto, identificando o novo diretor técnico e a sua cédula profissional, fazendo acompanhar a referida informação de declaração subscrita por este de assunção da responsabilidade pela direção técnica do Pavilhão.
Cláusula 10.ª | Oneração do Pavilhão
Fica vedada à Segunda Outorgante a oneração do Pavilhão por qualquer forma legalmente admissível.
Cláusula 11.ª | Inventário
1. A Segunda Outorgante deve elaborar um inventário onde conste a totalidade dos equipamentos afetos ao Pavilhão, que deve manter atualizado e disponibilizar à Primeira Outorgante, sempre que por esta lhe seja solicitado.
2. Do referido inventário deve constar a avaliação da aptidão de cada equipamento para desempenhar a função que lhe assiste, bem como as respetivas condições de conservação e funcionamento, obedecendo à legislação em vigor nesta matéria.
CAPÍTULO III – Recursos Financeiros, patrimoniais e humanos Cláusula 12.ª | Recursos Financeiros
1. Os recursos financeiros destinados à execução deste contrato de delegação de competências, no valor anual de
€28.440, 00 (vinte e oito mil quatrocentos e quarenta euros), são disponibilizados pela Primeira Outorgante, nas condições fixadas na cláusula seguinte.
2. A Segunda Outorgante pode obter financiamentos próprios de forma a garantir o exato e pontual cumprimento das suas obrigações, no âmbito deste contrato.
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3. Não são oponíveis à Primeira Outorgante quaisquer exceções ou meios de defesa que resultem das relações contratuais estabelecidas pela Segunda Outorgante emergentes de relações jurídicas de financiamento em que esta seja parte.
4. A Primeira Outorgante não avaliza empréstimos que a Segunda venha a contrair para cumprimento das obrigações emergentes do presente contrato.
Cláusula 13.ª | Modo de afetação dos recursos financeiros
Para a gestão e manutenção do Pavilhão, os recursos financeiros são afetados anualmente do seguinte modo:
a) Despesas de gestão e funcionamento, onde se englobam todas as despesas de contratação de recursos humanos, custos fixos de água, energia elétrica, gás, seguros, produtos de limpeza e outros consumíveis, de acordo com o mapa de valores presente no anexo II que faz parte integrante deste contrato.
b) Despesas de manutenção, de acordo com o Plano de Manutenção constante no anexo III e que faz parte integrante deste contrato, para a realização de obras de conservação e beneficiação, até ao montante máximo de €6.000, 00 (seis mil euros) anuais, contra a apresentação ao Município de Leiria dos respetivos documentos comprovativos de despesa.
Cláusula 14.ª | Recursos Patrimoniais e Modo de afetação
Consideram‐se afetos à gestão e manutenção do Pavilhão, os recursos patrimoniais existentes à data da celebração do presente contrato e melhor descritos no anexo I que dele faz parte integrante, bem como todos os recursos adquiridos no decorrer da sua vigência.
Cláusula 15.ª | Recursos Humanos e Modo de afetação
1. A Primeira Outorgante disponibiliza à Segunda apoio técnico de supervisão à gestão do Pavilhão que é efetuado do seguinte modo:
a) Facultar todos os dados e contatos de entidades diretamente relacionadas com as atividades desportivas desenvolvidas no Pavilhão;
b) Colaborar no processo de marcação de jogos e eventos pontuais a realizar no Pavilhão;
c) Prestar toda a colaboração e esclarecimentos técnicos, ao nível da legislação aplicável ao funcionamento desta tipologia de instalação desportiva e assegurar o cumprimento da mesma;
d) Avaliar a qualidade dos serviços prestados, bem como propor medidas visando a melhoria dessa qualidade.
2. A Segunda Outorgante assegura o recrutamento dos recursos humanos necessários à gestão do Pavilhão, bem como o cumprimento de todas as obrigações relativas ao pessoal afeto à execução do presente contrato, à sua aptidão profissional e à sua disciplina, incluindo todos os encargos sociais e descontos estabelecidos na legislação em vigor aplicável.
CAPÍTULO IV – Direitos e Obrigações Cláusula 16.ª | Direitos da Primeira Outorgante
Constituem direitos da Primeira Outorgante:
a) A utilização gratuita do Pavilhão de acordo com os horários indicados na alínea k) da cláusula 19.ª;
b) Solicitar mapas de utilização e respetivas atualizações dos espaços desportivos cedidos pela Segunda Outorgante;
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c) Solicitar orçamentos sobre os trabalhos de manutenção a efetuar pela Segunda Outorgante, de acordo com o previsto na alínea b) da cláusula 13.ª, para prévia autorização;
d) Inspecionar o Pavilhão e os equipamentos a ele afetos, para efeitos de verificação do cumprimento deste contrato, exigindo informações e documentos que considere necessários;
e) Solicitar relatórios adicionais que visem uma melhor compreensão da satisfação do interesse público.
Cláusula 17.ª | Obrigações da Primeira Outorgante
No âmbito do presente contrato de delegação de competências, a Primeira Outorgante obriga‐se a:
a) Entregar à Segunda Outorgante o Pavilhão e todos os equipamentos desportivos a ele afetos, de forma a garantir a sua plena gestão e manutenção, com vista ao incremento da prática desportiva, em especial da população da União das Freguesias de Santa Eufémia e Boa Vista e do público em geral;
b) Fazer entrega dos recursos financeiros nos termos fixados na cláusula 13.ª;
c) Verificar os orçamentos sobre os trabalhos de manutenção a efetuar pela Segunda Outorgante, de acordo com o previsto na alínea b) da cláusula 13.ª;
d) Prestar apoio técnico de supervisão à gestão da instalação desportiva nos termos fixados na cláusula 15.ª;
e) Informar com a antecedência mínima de 48 horas a não utilização dos espaços cedidos, de acordo com os horários indicados na alínea k) da cláusula 19.ª;
f) Designar um representante para efeitos do disposto no n.º 1 da cláusula 20.ª;
g) Celebrar o contrato de seguro de responsabilidade civil por acidentes ocorridos no Pavilhão e ou nos equipamentos a ele afetos;
h) Celebrar o contrato de seguro por acidente relativo às atividades que possam vir a ser por si organizadas ou em parceria com a Segunda Outorgante;
i) Tomar conhecimento do Regulamento interno de utilização e segurança do Pavilhão.
Cláusula 18.ª | Direitos da Segunda Outorgante
Constituem direitos da Segunda Outorgante:
a) Receber os recursos financeiros, patrimoniais e humanos previstos no contrato;
b) A fazer suas as receitas provenientes da cobrança dos preços devidos pela utilização do Pavilhão;
c) Quaisquer outros previstos na lei ou no presente contrato.
Cláusula 19.ª | Obrigações da Segunda Outorgante
No âmbito do presente contrato de delegação de competências, a Segunda Outorgante fica obrigada a:
a) Exercer uma correta e equilibrada gestão e manutenção do Pavilhão e de todo o equipamento a este afeto, de acordo com critérios de eficiência, eficácia e economia;
b) Respeitar e fazer respeitar as normas legais e regulamentares inerentes ao funcionamento do Pavilhão;
c) Manter todos os equipamentos certificados em perfeitas condições de segurança, de acordo com a legislação aplicável, realizando em tempo útil os trabalhos do Plano de Manutenção constantes do anexo III, que faz parte integrante do presente contrato, para que aqueles satisfaçam, cabal e permanentemente, o fim a que se destinam;
d) Designar o diretor técnico do Pavilhão, nos termos fixados na cláusula 9.ª;
e) Designar um representante para efeitos do disposto no n.º 1 da cláusula 20.ª;
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f) Suportar todos os custos inerentes ao cumprimento da certificação e das condições de segurança dos equipamentos afetos ao Pavilhão;
g) Suportar todos os impostos de que por lei seja sujeito passivo;
h) Suportar todos os custos relativos a ligação de contadores de água, energia elétrica, telefone e gás, cujas despesas são da sua responsabilidade, tal como as dos respetivos consumos;
i) Recrutar os recursos humanos necessários à gestão do Pavilhão, sendo da sua responsabilidade o pagamento das despesas por estes originadas;
j) Assegurar a utilização do Pavilhão ao público em geral e às pessoas coletivas sem fins lucrativos, em especial às associações que prevejam no seu fim estatutário a prática desportiva;
k) Assegurar gratuitamente à Primeira Outorgante ou a entidades por ela indicadas, a utilização do Pavilhão nos seguintes horários:
i. Das 18:00 horas às 24:00 horas, de segunda‐feira a sexta‐feira, entre 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) horas semanais, a acordar com a Segunda Outorgante;
ii. Aos sábados, das 14:00 horas às 23:00 horas, no máximo de seis (seis) horas diárias, a acordar com a Segunda Outorgante;
iii. Aos domingos, das 9:00 horas às 17:00 horas, no máximo de quatro (quatro) horas diárias, a acordar com a Segunda Outorgante.
l) Informar com a antecedência mínima de 48 horas a impossibilidade de cedência dos espaços, de acordo com os horários indicados na alínea k) da cláusula 19.ª, no caso das atividades regulares, e pelo menos 1 mês de antecedência, no caso dos eventos, por motivos devidamente justificados;
m) Celebrar o contrato de seguro por acidente relativo às atividades que possam vir a ser por si organizadas ou a da sua responsabilidade como entidade gestora, sempre que não seja exigido à entidade utilizadora do Pavilhão;
n) Facultar à Primeira Outorgante os orçamentos sobre os trabalhos de manutenção, de acordo com o previsto na alínea b) da cláusula 13.ª;
o) Garantir a limpeza do Pavilhão, sendo da sua responsabilidade o pagamento da respetiva despesa;
p) Entregar à Primeira Outorgante, os relatórios a que se referem o n.º 2 da cláusula 21.ª;
q) Comunicar à Primeira Outorgante qualquer anomalia que afete ou possa afetar de forma significativa o normal funcionamento do Pavilhão;
r) Disponibilizar aos utentes do Pavilhão os livros destinados ao registo de reclamações nos termos legalmente estabelecidos;
s) Elaborar e fazer cumprir o Regulamento interno de utilização e segurança do Pavilhão.
Cláusula 20.ª | Obrigações adicionais
1. Para uma articulação permanente entre a Primeira Outorgante e a Segunda Outorgante, no âmbito da execução deste contrato, devem os representantes indicados por ambas, reunirem‐se, no mínimo trimestralmente e ou sempre que necessário, de forma a garantir a eficaz gestão do Pavilhão.
2. Compete à Segunda Outorgante elaborar as atas das reuniões mencionadas no número anterior, que a Primeira Outorgante aprovará ou retificará no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis, após a sua receção.
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3. Sempre que a Segunda Outorgante se oponha à retificação prevista no número anterior, deve apresentar, nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes, reclamação em que especifique a natureza dos vícios, erros ou faltas relativas às propostas de alteração da Primeira Outorgante, sob pena de se considerar aceite a retificação.
Cláusula 21.ª | Informação a disponibilizar pela Segunda Outorgante
1. Serão elaborados relatórios quadrimestrais de avaliação de execução acompanhados dos respetivos documentos de despesa referentes aos recursos financeiros disponibilizados pela Primeira Outorgante.
2. A Segunda Outorgante deve disponibilizar à Primeira Outorgante, os relatórios a que se refere o número anterior, até ao dia dez do mês seguinte ao quadrimestre a que disser respeito.
3. Para efeitos de apresentação dos relatórios referidos no n.º 1 do presente artigo, e para cada ano de vigência do contrato, os quadrimestres referem‐se aos seguintes períodos:
1.º Quadrimestre: 1 novembro a 28 de fevereiro; 2.º Quadrimestre: 1 março a 30 de junho;
3.º Quadrimestre 1 julho a 31 do outubro.
4. A Primeira Outorgante pode, ainda, solicitar outros relatórios adicionais que visem uma melhor compreensão da satisfação do interesse público.
Cláusula 22.ª | Verificação dos relatórios
1. Os relatórios referidos no número anterior que não sejam acompanhados dos respetivos documentos de despesa importam para a Segunda a restituição dos recursos financeiros disponibilizados pela Primeira Outorgante ou de parte destes.
2. Os relatórios quadrimestrais ficam sujeitos a apreciação da Primeira Outorgante que os aprovará ou retificará no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da sua receção.
3. Sempre que a Segunda Outorgante se oponha à retificação prevista no número anterior, deve apresentar, nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes, reclamação em que especifique a natureza dos vícios, erros ou faltas relativas às propostas de alteração da Primeira Outorgante, sob pena de se considerar aceite a retificação.
Cláusula 23.ª | Ocorrências e emergências
A Segunda Outorgante deve comunicar à Primeira Outorgante, imediatamente, por contacto pessoal e por escrito, qualquer anomalia que afete ou possa afetar de forma significativa o normal funcionamento do Pavilhão.
Cláusula 24.ª | Verificação do cumprimento do objeto do contrato
1. A Primeira Outorgante pode verificar o cumprimento do objeto do contrato pela Segunda Outorgante, mediante a realização de vistorias e inspeções ao Pavilhão e equipamentos que lhe estão afetos, bem como exigir‐lhe informações e documentos que considere necessários.
2. As determinações da Primeira Outorgante emitidas no âmbito da verificação do cumprimento desse contrato são imediatamente aplicáveis e vinculam a Segunda Outorgante, devendo esta proceder à correção das situações em conformidade com aquelas.
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Cláusula 25.ª | Reclamações dos utentes
1. A Segunda Outorgante obriga‐se a ter à disposição dos utentes livros destinados ao registo de reclamações nos termos legalmente estabelecidos.
2. Os livros destinados ao registo de reclamações podem ser verificados periodicamente pela Primeira Outorgante.
CAPÍTULO V – MODIFICAÇÃO, SUSPENSÃO E CESSAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 26.ª | Modificação do contrato
1. O presente contrato pode ser modificado por acordo entre as partes outorgantes sempre que as circunstâncias em que as partes outorgantes fundaram a decisão de contratar a delegação de competências objeto do presente contrato tiverem sofrido uma alteração anormal e imprevisível, desde que a exigência das obrigações por si assumidas afete gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.
2. A modificação do contrato obedece a forma escrita.
Cláusula 27.ª | Suspensão do contrato
1. A execução das prestações que constituem o objeto do presente contrato pode ser, total ou parcialmente, suspensa com os seguintes fundamentos:
a) Impossibilidade temporária de cumprimento do contrato, designadamente em virtude de mora de um dos Outorgantes na disponibilização de meios ou bens necessários à sua execução;
b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentadas.
2. Quando a suspensão seja fundamentada nos termos da alínea b) do número anterior, os Outorgantes devem demonstrar o preenchimento dos requisitos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do artigo 115.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Cláusula 28.ª | Resolução pelas Partes Outorgantes
1. Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato, as partes outorgantes podem resolver o presente contrato quando se verifique:
a) Incumprimento definitivo por facto imputável a um dos outorgantes;
b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado.
2. Quando a resolução seja fundamentada nos termos da alínea b) do número anterior, a Primeira Outorgante deve demonstrar o preenchimento dos requisitos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do artigo 115.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Cláusula 29.ª | Revogação
1. As Partes podem, por mútuo acordo, revogar o presente contrato de delegação de competências.
2. A revogação obedece a forma escrita.
Cláusula 30.ª | Caducidade
1. O contrato caduca nos termos gerais, designadamente pelo decurso do respetivo período de vigência, de acordo com o disposto na Cláusula 4.ª, extinguindo‐se as relações contratuais existentes entre as partes, salvo o disposto no número seguinte.
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2. O contrato considera‐se renovado após a instalação da Assembleia Municipal de Leiria, sem prejuízo dos outorgantes poderem promover a denúncia do mesmo, no prazo de seis meses após a instalação deste órgão municipal.
3. A mudança dos titulares dos órgãos contraentes não determina a caducidade do presente contrato.
4. A Primeira Outorgante não é responsável pelos efeitos da caducidade do contrato nas relações contratuais estabelecidas entre a Segunda Outorgante e terceiros.
Cláusula 31.ª | Efeitos da cessação do contrato
A cessação do contrato de delegação de competências por resolução, revogação e caducidade determina no prazo fixado, a reversão para Primeira Outorgante do Pavilhão e equipamento que lhe esteja afeto e seja pertença desta, livre de quaisquer ónus ou encargos e em bom estado de conservação e funcionamento, sem prejuízo do normal desgaste resultante do seu uso, para efeitos de execução do contrato.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 32.ª | Comunicações e notificações
1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as Partes do contrato, estas deverão ser dirigidas, através de correio eletrónico, com aviso de receção e leitura para o respetivo endereço eletrónico identificado neste contrato.
2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deverá ser comunicada à outra parte.
Cláusula 33.ª | Contagem dos prazos
Os prazos previstos neste contrato são contínuos.
Cláusula 34.ª | Foro competente
Para a resolução de quaisquer litígios entre as partes sobre a interpretação e execução deste contrato de delegação de competências será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 35ª | Entrada em vigor
O presente contrato produz efeitos a 1 de novembro de 2013.
Cláusula 36ª | Publicidade
Este contrato é publicitado no sítio da internet do Município de Leiria.
Parágrafo único:
A minuta deste contrato interadministrativo foi presente a reunião da Câmara Municipal de Leiria de de de 2013 e, em conformidade com o disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, submetida à sessão da Assembleia Municipal de Leiria de de de 2013, para efeitos de autorização, no termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma Lei, e presente à reunião da Junta de Freguesia de /União das Freguesias de
, em conformidade com o disposto na alínea i) e j) do n.º 1 do artigo 16.ª da referida Lei, submetido à sessão da Assembleia de Freguesia/União das Freguesias de , para efeitos de autorização nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º, o mesmo diploma legal.
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O presente contrato é composto por ( ) páginas, feito em duplicado, ambas as cópias com valor de original, devidamente assinado pelas partes depois de declararem ter lido, compreendido e aceite todas as suas cláusulas.
A despesa relativa a este contrato foi objeto de cabimento n.º 2260/13 e compromisso n.º 2712/13, ambos de 21/11/2013, inscrito na dotação orçamental para 2013, e emitida a nota de contração de dívida n.º 1698 para os encargos a assumir em 2014, 2015, 2016 e 2017.
Leiria, de de 2013.
Pelo Município | O Presidente da Câmara Municipal de Leiria | Xxxx Xxxxxx
Pela União das Freguesias de Santa Eufémia e Boa Vista | O Presidente da União das Freguesias | Xxxxx Xxxxxxxxx»
Anexo I
Equipamentos desportivos afetos ao Pavilhão (Folha de Carga) a que se refere o n.º 2 da cláusula 5.ª
Anexo II
Mapa de valores mensais a pagar pelo Município de Leiria à União das Freguesias, no período de 1 de novembro de 2013 a 31 de outubro de 2017 a que se refere a alínea a) da cláusula 13.ª
Anexo III
Plano de Manutenção a que se refere a alínea b) da cláusula 13.ª
A Câmara Municipal, depois de analisar o assunto, deliberou por unanimidade no uso da competência prevista na alínea l) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a minuta de Contrato Interadministrativo de Delegação e Competências supra transcrita e submetê‐la, nos termos disposto na alínea m) do n.º 1 da mesma norma legal, à Assembleia Municipal para efeitos de autorização de celebração do respetivo contrato, em conformidade com o preceituado na alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma Lei.
À despesa relativa ao Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências para a Gestão e Manutenção dos Pavilhões Desportivos Municipais a celebrar com a União das Juntas de Freguesia de Santa Eufémia e Boa Vista, correspondem‐lhes os cabimentos, os compromissos a e contratação de dívida supra descrita.
Mais deliberou remeter à Assembleia Municipal para aprovação, solicitando que a deliberação da Assembleia Municipal seja aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 57.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
A presente deliberação foi aprovada em minuta.
O Vice‐Presidente da Câmara Municipal A Secretária da reunião
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Cl. | Tipo | Bem | Numero Inv. | Descrição | N. Serie/Referência | Estado | Observações |
106 | 01 | 05 | 69717 | BANCO SUECO CLÁSSICO EM MADEIRA, COM 3 MTS DE | # | MB | |
COMPRIMENTO | |||||||
106 | 01 | 05 | 69718 | BANCO SUECO CLÁSSICO EM MADEIRA, COM 3 MTS DE | # | MB | |
COMPRIMENTO | |||||||
106 | 01 | 99 | 69724 | COLCHÃO DE GINÁSTICA COBERTO EM LONA VERDE, C/ | V | MB | |
2,00 X 1,00 X 0,06 | |||||||
106 | 01 | 99 | 69725 | COLCHÃO DE GINÁSTICA COBERTO EM LONA VERDE, C/ | V | MB | |
2,00 X 1,00 X 0,06 | |||||||
106 | 01 | 99 | 69726 | COLCHÃO DE GINÁSTICA COBERTO EM LONA VERDE, C/ 2,00 X 1,00 X 0,06 | V | MB |
Servico: S0909 -DIVISÃO DE DESPORTO
Compartimento: 01011 -PAVILHÃO DESPORTIVO DE SANTA EUFÉMIA | |||||||
Cl. | Tipo | Bem | Numero Inv. | Descrição | N. Serie/Referência | Estado | Observações |
103 | 01 | 04 | 41170 | BLOCO DE 3 GAVETAS C/ RODAS, DE COR CINZA | B | ||
103 | 01 | 05 | 41704 | CADEIRA C/ RODAS E BRAÇOS FORRADA A TECIDO | B | ||
BORDEAUX | |||||||
103 | 01 | 11 | 78918 | PLACARD EM CORTICITE C/ MOLDURA DE MADEIRA, C/ | B | ||
1,74x1,04 | |||||||
103 | 01 | 12 | 5026 | SECRETÁRIA C/TAMPO DE MADEIRA E ESTRUTURA | B | ||
METÁLICA C/ 1,40x0,80x0,72 DA CORTALSELDEX | |||||||
103 | 01 | 12 | 5029 | SECRETÁRIA C/TAMPO DE MADEIRA E ESTRUTURA | B | ||
METÁLICA C/ 0,80x0,80x0,745 DA CORTALSELDEX | |||||||
103 | 01 | 99 | 5030 | CANTO PARA SECRETÁRIA CURVO COM TAMPO EM | B | ||
MADEIRA DA CORTALSELDEX C/ 0,80x0,80x0,745 | |||||||
103 | 02 | 01 | 92173 | AGRAFADOR LEITZ 5180 | B | ||
106 | 01 | 04 | 91870 | BALIZA DE FUTSAL | V | R | |
106 | 01 | 04 | 91871 | BALIZA DE FUTSAL | V | R | |
106 | 01 | 18 | 61444 | REDE DE PROTECÇÃO DOS TOPOS DE ESPAÇO | V | MB | |
DESPORTIVO | |||||||
106 | 01 | 18 | 61445 | REDE DE PROTECÇÃO DOS TOPOS DE ESPAÇO | V | MB | |
DESPORTIVO | |||||||
106 | 01 | 99 | 5100 | ESTANTE C/ESTRUTURA METÁLICA C/ 1,05x0,30x1,99 | R | ||
C/ 4 PRATELEIRAS E 2 PERFIS | |||||||
106 | 01 | 99 | 5261 | CADEIRA C/ RODAS GIRATÓRIA E FORRADA A NAPA | # | R | |
PRETA | |||||||
106 | 01 | 99 | 5549 | MARQUESA ARTICULADA | R | ||
106 | 01 | 99 | 5624 | CADEIRA ESTRUTURA METÁLICA FORRADA A NAPA PRETA | # | R | |
106 | 01 | 99 | 5643 | CADEIRA C/ ESTRUTURA METÁLICA FORRADA A NAPA | # | R | |
PRETA | |||||||
106 | 01 | 99 | 5644 | CADEIRA C/ ESTRUTURA METÁLICA FORRADA A NAPA | # | R | |
PRETA | |||||||
106 | 01 | 99 | 5645 | CADEIRA C/ ESTRUTURA METÁLICA FORRADA A NAPA | # | R | |
PRETA | |||||||
106 | 01 | 99 | 5646 | CADEIRA C/ ESTRUTURA METÁLICA FORRADA A NAPA | # | R | |
PRETA | |||||||
106 | 01 | 99 | 5647 | CADEIRA C/ ESTRUTURA METÁLICA FORRADA A NAPA | # | R | |
PRETA | |||||||
106 | 01 | 99 | 5648 | CADEIRA C/ ESTRUTURA METÁLICA FORRADA A NAPA PRETA | # | R |
Compartimento: 01011 -PAVILHÃO DESPORTIVO DE SANTA EUFÉMIA | |||||||
Cl. | Tipo | Bem | Numero Inv. | Descrição | N. Serie/Referência | Estado | Observações |
106 | 01 | 99 | 5649 | CADEIRA C/ ESTRUTURA METÁLICA FORRADA A NAPA | # | R | |
PRETA | |||||||
106 | 01 | 99 | 5650 | CADEIRA C/ ESTRUTURA METÁLICA FORRADA A NAPA | # | R | |
PRETA | |||||||
106 | 01 | 99 | 5651 | CADEIRA C/ ESTRUTURA METÁLICA FORRADA A NAPA | # | R | |
PRETA | |||||||
106 | 01 | 99 | 5759 | CADEIRA DE ESTRUTURA METÁLICA FORRADA A NAPA | # | R | |
PRETA | |||||||
106 | 01 | 99 | 5760 | CADEIRA DE ESTRUTURA METÁLICA FORRADA A NAPA | # | R | |
PRETA | |||||||
106 | 01 | 99 | 5761 | CADEIRA DE ESTRUTURA METÁLICA FORRADA A NAPA | # | R | |
PRETA | |||||||
106 | 01 | 99 | 5762 | CADEIRA DE ESTRUTURA METÁLICA FORRADA A NAPA | # | R | |
PRETA | |||||||
106 | 01 | 99 | 5763 | CADEIRA DE ESTRUTURA METÁLICA FORRADA A NAPA | # | R | |
PRETA | |||||||
106 | 01 | 99 | 5764 | CADEIRA DE ESTRUTURA METÁLICA FORRADA A NAPA | # | R | |
PRETA | |||||||
106 | 01 | 99 | 5765 | CADEIRA DE ESTRUTURA METÁLICA FORRADA A NAPA | # | R | |
PRETA | |||||||
106 | 01 | 99 | 5766 | CADEIRA DE ESTRUTURA METÁLICA FORRADA A NAPA | # | R | |
PRETA | |||||||
106 | 01 | 99 | 5767 | CADEIRA DE ESTRUTURA METÁLICA FORRADA A NAPA | # | R | |
PRETA | |||||||
106 | 01 | 99 | 5768 | CADEIRA DE ESTRUTURA METÁLICA FORRADA A NAPA | # | R | |
PRETA | |||||||
106 | 01 | 99 | 56075 | MARCADOR ELECTRÓNICO DESPORTIVO DE PAREDE BODET | V | MB | |
5250 | |||||||
106 | 01 | 99 | 61486 | MARCADOR DE FALTAS INDIVIDUAIS, BT 5010 | # | B | |
106 | 01 | 99 | 61488 | REGRA DE 24S BODET BT-5200/5300 | # | B | |
106 | 01 | 99 | 91853 | TABELA DE BASQUETEBOL AMÓVIVELL DA FABRIGIMNO | # | B | |
106 | 01 | 99 | 91855 | TABELA DE BASQUETEBOL DA FABRIGIMNO (AMÓVIVEL) | # | B | |
106 | 01 | 99 | 91864 | TABELA DE BASQUETEBOL DA FABRIGIMNO (AMÓVIVEL) | V | B | |
106 | 01 | 99 | 91865 | TABELA DE BASQUETEBOL DA FABRIGIMNO (AMÓVIVEL) | V | B | |
106 | 01 | 99 | 91873 | BANCO RIPA EM MADEIRA C/ 2.60X0.41X0.45 (COM | # | B | |
CABIDES INCLUIDOS) | |||||||
106 | 01 | 99 | 91874 | BANCO RIPA EM MADEIRA C/ 2.15X0.41X0.45 (COM | # | B | |
CABIDES INCLUIDOS) | |||||||
106 | 01 | 99 | 91875 | BANCO RIPA EM MADEIRA C/ 2.15X0.41X0.45 (COM | # | B | |
CABIDES INCLUIDOS) | |||||||
106 | 01 | 99 | 91876 | BANCO RIPA EM MADEIRA C/ 2.15X0.41X0.45 (COM | # | B | |
CABIDES INCLUIDOS) | |||||||
106 | 01 | 99 | 92062 | BANCO DE RIPAS AZUL 2.40X0.34X0.43 (COM CABIDES | B | ||
INCLUIDOS) | |||||||
106 | 01 | 99 | 92065 | BANCO DE RIPAS AZUL 1.05X0.34X0.43 (COM CABIDES | B | ||
INCLUIDOS) | |||||||
106 | 01 | 99 | 92066 | BANCO DE RIPAS AZUL 1.05X0.34X0.43 (COM CABIDES | B | ||
INCLUIDOS) | |||||||
106 | 01 | 99 | 92067 | BANCO DE RIPAS AZUL 1.05X0.34X0.43 (COM CABIDES | B | ||
INCLUIDOS) | |||||||
106 | 01 | 99 | 92068 | BANCO DE RIPAS AZUL 1.05X0.34X0.43 (COM CABIDES | B | ||
INCLUIDOS) | |||||||
106 | 01 | 99 | 92069 | BANCO DE RIPAS AZUL 1.05X0.34X0.43 (COM CABIDES | B | ||
INCLUIDOS) | |||||||
106 | 01 | 99 | 92070 | BANCO DE RIPAS AZUL 1.05X0.34X0.43 (COM CABIDES INCLUIDOS) | B |
Compartimento: 01011 -PAVILHÃO DESPORTIVO DE SANTA EUFÉMIA | |||||||
Cl. | Tipo | Bem | Numero Inv. | Descrição | N. Serie/Referência | Estado | Observações |
106 | 01 | 99 | 92071 | BANCO DE RIPAS AZUL 1.05X0.34X0.43 (COM CABIDES | B | ||
INCLUIDOS) | |||||||
106 | 01 | 99 | 92072 | BANCO DE RIPAS AZUL 1.05X0.34X0.43 (COM CABIDES | B | ||
INCLUIDOS) | |||||||
106 | 01 | 99 | 92073 | BANCO DE RIPAS AZUL 1.05X0.34X0.43 (COM CABIDES | B | ||
INCLUIDOS) | |||||||
106 | 01 | 99 | 92074 | BANCO DE RIPAS AZUL 1.05X0.34X0.43 (COM CABIDES | B | ||
INCLUIDOS) | |||||||
106 | 01 | 99 | 92075 | BANCO DE RIPAS AZUL 1.05X0.34X0.43 (COM CABIDES | B | ||
INCLUIDOS) | |||||||
106 | 01 | 99 | 92076 | BANCO DE RIPAS AZUL 1.05X0.34X0.43 (COM CABIDES | B | ||
INCLUIDOS) | |||||||
106 | 01 | 99 | 92079 | BANCO DE RIPAS AZUL 2.50X0.34X0.43 (COM CABIDES | B | ||
INCLUIDOS) | |||||||
106 | 01 | 99 | 92080 | BANCO DE RIPAS AZUL 2.50X0.34X0.43 (COM CABIDES | B | ||
INCLUIDOS) | |||||||
106 | 01 | 99 | 92081 | BANCO DE RIPAS AZUL 1.70X0.34X0.43 (COM CABIDES | B | ||
INCLUIDOS) | |||||||
106 | 01 | 99 | 92082 | BANCO DE RIPAS AZUL 1.70X0.34X0.43 (COM CABIDES | B | ||
INCLUIDOS) | |||||||
106 | 01 | 99 | 92083 | BANCO DE RIPAS AZUL 1.60X0.34X0.43 (COM CABIDES | B | ||
INCLUIDOS) | |||||||
106 | 01 | 99 | 92084 | BANCO DE RIPAS AZUL 1.24X0.34X0.43 (COM CABIDES | B | ||
INCLUIDOS) | |||||||
106 | 01 | 99 | 92097 | BANCO DE RIPAS AZUL 2.40X0.34X0.43 (COM CABIDES | B | ||
INCLUIDOS) | |||||||
106 | 02 | 16 | 92146 | PLACARD EM CORTICITE MOLDURA EM ALUMINIO | B | ||
C/1.20X0.90 | |||||||
106 | 02 | 99 | 52440 | SECRETÁRIA DE PROFESSOR XXXXX COM 2 GAVETAS | MB | ||
1.20X0.80X0.71 | |||||||
106 | 02 | 99 | 62225 | CADEIRA DE ADULTO ESTOFADA A TECIDO BORDEAUX | B | ||
106 | 02 | 99 | 92089 | CARRO MULTIUSOS PARA LIMPEZA | R | ||
107 | 01 | 02 | 92112 | ARMÁRIO COM 4 CACIFOS AMARELO | B | ||
107 | 01 | 13 | 92094 | ESCADOTE ALUMINIO C/ 6 DEGRAUS | R | ||
107 | 05 | 03 | 92142 | CALDEIRA ROCA | B | ||
107 | 05 | 03 | 92143 | CALDEIRA ROCA | B | ||
107 | 05 | 99 | 92144 | TERMOACUMULADOR VALINOX | B | ||
107 | 05 | 99 | 92145 | TERMOACUMULADOR VALINOX | B | ||
107 | 06 | 02 | 92106 | MINI FRIGORIFICO DOMETIC | B | ||
107 | 06 | 03 | 92104 | MICROONDAS JOCEL | B | ||
107 | 08 | 99 | 92087 | CABO EXTENSIVEL 3+3MTS | B | ||
112 | 01 | 03 | 92164 | EXTINTOR DE 6 KG , PÓ QUIMICO | B | ||
112 | 01 | 03 | 92165 | EXTINTOR DE 6 KG , PÓ QUIMICO | B | ||
112 | 01 | 03 | 92166 | EXTINTOR DE 6 KG , PÓ QUIMICO | B | ||
112 | 01 | 03 | 92167 | EXTINTOR DE 6 KG , PÓ QUIMICO | B | ||
112 | 01 | 03 | 92168 | EXTINTOR DE 6 KG , PÓ QUIMICO | B | ||
112 | 01 | 03 | 92169 | EXTINTOR DE 6 KG , PÓ QUIMICO | B | ||
112 | 01 | 03 | 92170 | EXTINTOR DE 6 KG , PÓ QUIMICO | B | ||
112 | 01 | 03 | 92171 | EXTINTOR DE 6 KG , PÓ QUIMICO | B | ||
112 | 01 | 03 | 92172 | EXTINTOR DE 6 KG , PÓ QUIMICO | B | ||
112 | 01 | 04 | 92139 | CAIXA C/MANGUEIRA DE INCÊNDIO | B | ||
112 | 01 | 04 | 92140 | CAIXA C/MANGUEIRA DE INCÊNDIO | B |
Compartimento: 01011 -PAVILHÃO DESPORTIVO DE SANTA EUFÉMIA | |||||||
Cl. | Tipo | Bem | Numero Inv. | Descrição | N. Serie/Referência | Estado | Observações |
112 | 01 | 99 | 92141 | CENTRAL DE ALARME DE INCÊNDIO C-TEC | B |
O Responsavel,
Mapa de valores mensais a pagar pelo Município de Leiria à Freguesia/União das Freguesias, no período de 1 de novembro de 2013 a 31 de outubro de 2017
Meses/ Anos | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | |
janeiro | ‐ € | 2.310,00 € | 2.310,00 € | 2.310,00 € | 2.310,00 € | |
fevereiro | ‐ € | 2.325,00 € | 2.325,00 € | 2.325,00 € | 2.325,00 € | |
março | ‐ € | 1.725,00 € | 1.725,00 € | 1.725,00 € | 1.725,00 € | |
abril | ‐ € | 2.400,00 € | 2.400,00 € | 2.400,00 € | 2.400,00 € | |
maio | ‐ € | 2.250,00 € | 2.250,00 € | 2.250,00 € | 2.250,00 € | |
junho | ‐ € | 2.340,00 € | 2.340,00 € | 2.340,00 € | 2.340,00 € | |
julho | ‐ € | 2.265,00 € | 2.265,00 € | 2.265,00 € | 2.265,00 € | |
agosto | ‐ € | ‐ € | ‐ € | ‐ € | ‐ € | |
setembro | ‐ € | ‐ € | ‐ € | ‐ € | ‐ € | |
outubro | ‐ € | 2.250,00 € | 2.250,00 € | 2.250,00 € | 2.250,00 € | |
novembro | ‐ € | 2.325,00 € | 2.325,00 € | 2.325,00 € | 2.325,00 € | |
dezembro | 2.265,00 € | 2.250,00 € | 2.250,00 € | 2.250,00 € | ‐ € | |
Total | 2.265,00 € | 22.440,00 € | 22.440,00 € | 22.440,00 € | 20.190,00 € | 89.775,00 € |
Plano de Manutenção
O presente anexo pretende fazer uma distinção entre trabalhos de manutenção decorrentes da gestão/exploração e trabalhos de manutenção associados à propriedade do edifício.
Tipos de Manutenção:
São considerados dois grandes grupos de tipos de manutenção:
‐ Manutenção preventiva;
‐ Manutenção corretiva.
Distribuição de responsabilidades na Manutenção:
‐ Manutenção preventiva – a encargo da entidade gestora das instalações;
‐ Manutenção corretiva – divide‐se em manutenção das infraestruturas de base e manutenção ordinária. A manutenção corretiva das infraestruturas de base será a encargo da entidade proprietária, desde que esta não resulte de danos causados por falhas na manutenção preventiva.
A manutenção corretiva ordinária será encargo da entidade gestora da instalação
Despesa ordinária / despesa de infraestrutura:
a) Como despesa ordinária, considera‐se todos os trabalhos de manutenção necessários ao funcionamento da instalação de uma forma regular. Serão todos os que beneficiam corretivamente e preventivamente os equipamentos e estruturas existentes na instalação desportiva.
Também se considera despesa ordinária, as certificações e manutenções de empresas externas aos equipamentos regulados (redes de gás, caldeiras/sistemas de aquecimento de águas, eletricidade, climatização, equipamentos desportivos, etc.), eventuais aquisições de equipamentos e ou apetrechamentos necessários ao normal desenvolvimento da prática desportiva, bem como outras não identificadas, mas devidamente acordadas entre os dois Outorgantes.
b) Considera‐se a despesa de infraestrutura, ou seja aquela que deve ser assumida pelo proprietário da instalação, os seguintes equipamentos:
1. Cobertura (substituição integral ou parcial);
2. Caleiras (substituição integral ou parcial);
3. Alvenarias (grandes fissuras, deslocamentos, remoções ou ampliações);
4. Pisos desportivos e de uso geral (substituição integral);
5. Redes de distribuição de água (substituição integral);
6. Redes de distribuição de gás (substituição integral);
7. Redes de eletricidade (substituição integral);
8. Iluminação (substituição integral nas diferentes compartimentações: naves, balneários, etc.);
9. Caldeiras/sistema de aquecimento de águas (substituição integral do conjunto de equipamento ou de depósitos) quando o equipamento tem avaria que não compensa reparar ou está em fim de vida com perda de eficiência;
10. Centrais de segurança (Incêncio, CO), quando não compensa fazer a reparação, caso existam;
11. Portas e janelas (substituição integral);
12. Redes e muros de vedação (substituição integral ou de uma percentagem muito grande da vedação/ muro);
13. Outras não identificadas nas alíneas supracitadas e devidamente acordadas entre os dois Outorgantes.