PROCESSO LICITATÓRIO Nº 139/2022 CONCORRÊNCIA Nº 05/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 139/2022 CONCORRÊNCIA Nº 05/2022
EDITAL N° 139/2022
ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO: Até às 09hs do dia 22/12/2022.
ABERTURA DOS ENVELOPES: às 09hs15m do dia 22/12/2022.
GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO: 1% valor orçado.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de reforma e revitalização da Quadra de Esportes, no local denominado como Área Institucional, com frente para Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, no Minicípio de Pirangi/SP.
1 – PREÂMBULO
1.1. Por determinação da Senhora Prefeita do Município de Pirangi, Estado de São Paulo e em conformidade com o processo administrativo autuado sob nº 139/2022, o Agente de Contratação e a Comissão de Contratação torna público que se acha aberta, na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Pirangi, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx - XX, a LICITAÇÃO PÚBLICA, na modalidade de CONCORRÊNCIA, sob nº 05/2022, do critério "menor preço" e sob o regime de execução indireta por empreitada por preço global, subordinando-se às normas estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como pelas disposições constantes do presente edital e seus anexos.
1.2. Os documentos para comprovação da habilitação e as propostas de preços deverão ser entregues e protocolados, simultaneamente, no Setor de Licitações, na Xxx xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, até às 09hs do dia 22/12/2022, em envelopes separados, lacrados e rubricados em seus fechos, de modo que deverá observar a ordem das fases do Processo de Licitação, como dispõe o art. 17, da Lei Federal 14.133/21, com a seguinte indicação na parte externa de cada um deles:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PIRANGI COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 05/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de reforma e revitalização da Quadra de Esportes, no local denominado como Área Institucional, com frente para Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, no Minicípio de Pirangi/SP.
DATA E HORA: 22/12/2022 ÀS 09hs
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PIRANGI COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 05/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de reforma e revitalização da Quadra de Esportes, no local denominado como Área Institucional, com frente para Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, no Minicípio de Pirangi/SP.
DATA E HORA: 22/12/2022 ÀS 09hs
RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado)
1.3. A sessão pública de abertura dos envelopes de documentos de habilitação e de propostas de preços será realizada no mesmo dia e local às 09h15 com ou sem a presença dos licitantes interessados, no mesmo endereço e local indicados no item anterior, para efeito de comprovar que os
interessados possuem os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital, para a execução do objeto da contratação.
1.4. Não havendo expediente na data marcada, a entrega dos referidos envelopes dar-se- á no primeiro dia útil subsequente, à hora já estabelecida.
1.5. Eventuais retificações deste edital, por iniciativa oficial, ou provocadas por impugnações, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em jornal diário de grande circulação nesta região do interior paulista e em jornal de circulação local, bem como serão comunicadas aos adquirentes do caderno de licitação, via fax ou por correio eletrônico, cujos comprovantes passarão a fazer partes integrantes deste edital.
1.6. Os interessados poderão obter informações sobre este edital e o respectivo processo licitatório, com a unidade administrativa de licitação, a Comissão Permanente e o órgão técnico de Engenharia Municipal, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, na cidade de Pirangi, onde serão mantidos à inteira disposição para consulta gratuita.
1.7. A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PIRANGI não se responsabilizará por documentação e proposta que porventura não cheguem no horário e local determinados no item 1.3 deste Edital.
1.8. Não serão aceitos e considerados documentos apresentados em desconformidade com as condições definidas neste Edital.
1.9. O caderno de licitação, contendo na íntegra o projeto básico das obras, com todos os seus elementos constitutivos, que servem de base à presente licitação, poderá ser adquirido mediante o pagamento da importância de R$ 40,00 (quarenta reais), que corresponde ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida.
1.10. A Prefeitura de Pirangi entregará para as empresas interessadas, juntamente com o caderno de licitação, o projeto básico completo com todas as suas partes, planilha orçamentária, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro, desenhos, especificações e outros complementos.
1.11. Integram o caderno de licitação, que são partes indissociáveis do edital, os seguintes anexos:
1.11.1. Anexo I – Modelo de Proposta de Preços;
1.11.2. Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento
1.11.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal;
1.11.4. Anexo IV - Modelo de Atestado de Visita
1.11.5. Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação;
1.11.6. Anexo VI - Modelo de Declaração de Conhecimento das Informações para o Fiel Cumprimento das Obrigações;
1.11.7. Anexo VII – Modelo de Declaração de Renúncia ao Prazo de Recurso (uso facultativo);
1.11.8. Anexo VIII – Projeto de Localização;
1.11.9. Anexo IX – Projeto Executivo (Demolições e Retiradas, e Serviços à Executar);
1.11.10. Anexo X – Projeto Estrutural;
1.11.11. Anexo XI – Projeto Elétrico;
1.11.12. Anexo XII – Memorial Descritivo;
1.11.13. Anexo XIII – Planilha Orçamentária;
1.11.14. Anexo XIV – Memória de Calculo;
1.11.15. Anexo XV – cronograma Físico Financeiro;
1.11.16. Anexo XVI – Minuta de Contrato.
2 – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para a execução de reforma e revitalização da Quadra de Esportes, no local denominado como Área Institucional, com frente para Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, no Minicípio de Pirangi/SP, mediante o regime de empreitada por preço global, conforme projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária, memória de cálculo, cronograma físico financeiro e demais especificações e detalhamentos que fazem partes integrantes deste ato convocatório.
3 – DO VALOR ORÇADO
3.1. A obra objeto da presente licitação tem seu valor orçado em R$ 239.033,55 (duzentos e trinta e nove mil, trinta e três reais, e cinquenta e cinco centavos), apurado conforme Tabela CDHU 185 com desoneração, vigência a partir de Março/2022.
3.2. O valor constante desta cláusula é informado para os fins da Lei 14.133/2021, sem prejuízo do disposto em seu artigo 125.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1. O representante do licitante, para manifestar-se nas diversas fases do processo, deverá apresentar procuração ou carta de credenciamento, conforme o Anexo II, a ser juntada aos autos FORA DO ENVELOPE DE Nº 02.
4.2. Em sendo sócio da empresa proponente, o representante deverá comprovar essa condição mediante apresentação de cópia do contrato social e documento de identidade, também fora do envelope nº 02.
4.3. Nenhuma pessoa física, ainda que regularmente credenciada, poderá representar mais de uma empresa licitante.
4.4. A ausência do representante legal ou a não apresentação do respectivo documento de procuração não implicará na inabilitação ou desclassificação do proponente, mas ensejará a preclusão para impugnar documentos ou manifestar-se durante a sessão, sem prejuízo dos recursos a que se refere o artigo 165, da Lei Nova de Licitações.
5 – MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Nos termos dos artigos 44, § 1º e 45, da Lei Complementar Federal nº 123/06, com suas alterações posteriores, fica assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
5.2. Entende-se por empate, para os fins do subitem anterior, aquelas situações em que
as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
5.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
5.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 5.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
5.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 5.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.6. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora deste certame de licitação.
5.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.8. Caso haja alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 90, §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.10. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pelos benefícios da Lei Complementar Federal n° 123/06, com suas alterações posteriores, deverá apresentar:
a) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
b) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício - DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/06.
5.11. A participação nas condições previstas no item 5.10, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/06.
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Somente poderão participar desta licitação as empresas interessadas que atenderem às exigências constantes deste Edital e seus anexos, devidamente cadastradas, ou que atenderem às condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
6.2. As licitantes deverão prestar garantia correspondente a 1% (um por cento) do valor global orçado pela Prefeitura (Anexo XII PLANILHA ORÇAMENTÁRIA), com prazo de validade de no mínimo 90 (noventa) dias, como condição de participação neste certame licitatório, conforme artigo art. 58, §1ºe artigo 96, §1º da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo a licitante optar por uma das seguintes modalidades: Caução em Dinheiro; Título da Dívida Pública; Seguro Garantia ou Fiança Bancária.
6.3. A garantia para licitar será liberada depois de decorrido o prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do Contrato com a empresa vencedora deste certame.
6.4. Os Títulos da Dívida Pública, somente serão aceitos como garantia, desde que comprovada a devida escrituração em sistema centralizado de liquidação e custódia, pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (Artigo 61, da Lei de Responsabilidade Fiscal).
6.5. Caso a garantia prestada seja efetuada em dinheiro, o recolhimento far-se-á por guia própria, vinculada em conta especial remunerada, em agência bancária a critério da Prefeitura.
6.6. Não poderão participar desta licitação:
nº 14.133/2021;
6.6.1. as pessoas físicas e jurídicas de que trata o artigo 14, da Lei Federal
6.6.2. empresas sob processo de falência, facultada a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, mediante apresentação do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
6.6.3. empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação;
6.6.4. empresas que na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas;
6.6.5. as empresas não cadastradas no Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
6.7. Ao apresentar proposta, as empresas licitantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, das condições gerais e particulares de execução do objeto da contratação e do local onde serão executados as obras e serviços de engenharia, não podendo ser invocado qualquer
desconhecimento como elemento impeditivo de sua correta formulação, ou do integral cumprimento das obrigações contratadas.
7 – DA SUBCONTRATAÇÃO OU SUBEMPREITADA
7.1. A critério exclusivo da Prefeitura Municipal, mediante prévia justificativa e desde que aceita pela Administração Pública, respeitados as condições, formalidades, termos e regras estabelecidos neste edital, no contrato administrativo e na lei de regência, poderá haver subcontratação ou subempreitada para a realização de partes do objeto desta licitação, sob a integral e exclusiva responsabilidade da contratada.
7.2. No caso do subitem anterior, quando permitida a subcontratação ou subempreitada, até o limite admitido em cada caso pela Administração, a relação jurídica será exclusiva entre a sub- contratada ou sub-empreiteira e a contratada, a qual será integralmente responsável pelas ações e serviços realizados por aquela e não haverá qualquer obrigação ou responsabilidade de qualquer natureza da contratante, perante a sub-contratada ou sub-empreiteira, seus empregados, prepostos e terceiros.
8 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas com a execução desta licitação correão por conta de dotação própria orçamentária consignada no orçamento geral do Município, identificadas através da seguinte classificação: 02 – Executivo; 0207 – Departamento de Esporte, Cultura e Turismo; 27 – Desporto e Lazer; 27.812 – Desporto Comunitário; 27.812.0190 – Gestão do Esporte e Lazer; 00.000.0000.0000 – Execução de Obras de Reforma da Quadra Esportiva da Cohab II; 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.
9 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
9.1. Observado o respectivo cronograma físico-financeiro, as obras de que trata esta licitação deverão estar concluídas no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da expedição da respectiva Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura.
9.2. O prazo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado, sem reajustamento do valor inicial, a critério exclusivo da Administração, desde que ocorra algum dos motivos enumerados na Lei Federal nº 14.133/2021, mediante celebração de aditamento, assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro.
9.3. A empresa adjudicatária deverá assinar o contrato administrativo ou retirar o instrumento equivalente no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua efetiva convocação, que poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período, mediante apresentação de justificativa, que deverá ser aceita pela Administração municipal, conforme redação do artigo 90, da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.4. Na hipótese da empresa adjudicatária não assinar o contrato administrativo com a Prefeitura, convocar-se-ão as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que aceitem as mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço ofertado.
10 – DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01)
10.1. Far-se-á a abertura dos envelopes contendo as propostas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou registrada na ata a renúncia do direito de recorrer, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
10.2. A proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, com identificação da obra, juntamente com o respectivo cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária, em uma via, em língua portuguesa, datilografada ou digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou ressalvas, contendo, obrigatoriamente, preços unitário e total, de acordo com as especificações deste edital.
10.3. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais das atividades das obras, com os tributos eventualmente devidos e as demais despesas, diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução das obras e serviços objeto desta licitação.
10.4. As propostas de preços deverão ter o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega dos respectivos envelopes. Sendo que, após o decurso desse prazo, sem a convocação para a contratação, ficarão as empresas licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
10.5. Excepcionalmente, antes do término do período original do prazo de validade das propostas, por razões de interesse público e devidamente justificado, os membros da Comissão poderão solicitar sua prorrogação, que deverá ser feita por escrito à empresa licitante, a fim de que possa anuir ou discordar, também em resposta por escrito, por meio de seu representante legal ou preposto.
10.6. Na sessão pública de abertura dos envelopes das propostas de preços, os membros da Comissão Permanente realizarão os trabalhos de apreciação e julgamento, na qual verificarão sua conformidade com os requisitos do edital e com os preços correntes no mercado da construção civil, ou fixados por órgão oficial competente, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, para efeito de promover a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
10.7. Será considerada vencedora a empresa licitante que apresentar o menor preço global, classificando-se as demais propostas de acordo com a ordem crescente de preços globais ofertados, para efeito de eventual convocação, caso a primeira classificada não assine o termo de contrato ou não aceite ou retire o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos.
10.8. Serão desclassificadas as propostas de preços que não obedecerem às exigências deste edital e seus anexos, ou da legislação aplicável e, em especial, as que:
a) forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidade ou defeito capaz de dificultar o julgamento, ou basearem seus preços nos das outras empresas concorrentes, ou oferecerem reduções sobre as propostas mais vantajosas;
b) apresentarem preços globais excessivos, ou seja, acima do valor global orçado pela Administração, ou manifestamente inexequíveis, assim consideradas as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% do menor dos seguintes valores:
b.1) média aritmética dos valores globais das propostas superiores a 50% do valor global orçado pelo Município; ou,
b.2) valor global orçado pelo Município.
10.9. Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, as empresas licitantes empatadas serão convocadas, através de publicação no Diário Oficial do Estado, para a realização de desempate por sorteio, em sessão pública, em data e horário previamente fixados, ressalvados os benefícios concedidos por lei às microempresas e empresas de pequeno porte.
11 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. O envelope com a documentação deverá conter:
a) o Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo órgão licitante;
b) atestado de capacidade técnico-operacional, mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, que comprove que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, obras de características técnicas similares ou superiores às quais estará concorrendo, fixando-se como quantidade máxima o percentual de 50% (cinquenta por cento) da execução objeto da presente licitação, nos termos da Súmula 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
c) comprovação da disponibilidade, na data da licitação, de engenheiro civil, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhada da respectiva Certidão de Acervo Técnico — CAT, expedidas por este Conselho, que comprove ter o profissional, executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras de características
técnicas similares, fixando-se como parcela de maior relevância e valor significativo do objeto licitado.
d) declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, assinada por quem de direito, devendo o subscritor estar devidamente identificado e a declaração estar redigida conforme os parâmetros explicitados no Anexo V deste Edital;
e) declaração da licitante, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, inciso VI, do artigo 68, da Lei 14.133/21, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos) – Anexo III;
f) indicação das instalações, aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, caso a licitante seja declarada vencedora do certame;
g) atestado de visita ao local das obras, fornecido pela Prefeitura de Pirangi, conforme o modelo de que trata o Anexo IV deste Edital, devidamente assinado por quem de direito da empresa licitante e pelo responsável do setor competente da PREFEITURA, devendo a vistoria ser previamente agendada, até a data estipulada para ter lugar a sessão pública de abertura dos envelopes. Não serão aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições necessárias à execução das obras.
h) declaração da licitante de que recebeu os documentos relacionados neste edital e tomou conhecimento de todas as informações necessárias, inclusive, das condições locais, para o fiel cumprimento das obrigações deste certame de licitação, conforme modelo de que trata o Anexo VI;
i) comprovante da garantia correspondente a 1% (um por cento) do valor o estimado do objeto desta licitação, nas modalidades e critérios do artigo 96, §1º, da Lei 14.133/2021, com suas alterações posteriores.
11.2. A comprovação a que alude a alínea “c” do item anterior far-se-á através de contrato do registro da CTPS, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços (Súmula 25 - TCE/SP).
11.3. Não haverá vistoria sem prévio agendamento.
11.4. O agendamento deverá ser marcado via telefone através do nº (17) 3386- 9600 ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
11.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, publicados em órgão da imprensa oficial ou autenticados pela Comissão de Licitação no ato do certame licitatório, mediante apresentação dos respectivos originais.
11.6. O Certificado de Registro Cadastral - CRC deverá ser obtido até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, atendidas as seguintes exigências:
11.6.1. Habilitação Jurídica
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim oexigir.
11.6.2. Regularidade Fiscal
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede do licitante ou outra equivalente, na forma da lei. A regularidade para com a Fazenda Federal abrange, inclusive, eventuais débitos inscritos na dívida ativa da União e contribuições previdenciárias;
d) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT).
11.6.3. Qualificação técnica:
a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente, ou seja, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA;
b) As visitas não serão realizadas em mesmo horário pelos licitantes;
c) Declaração, de que o licitante, por meio de representante designado para esse fim, vistoriou os locais onde a obra será realizada, e de que tem conhecimento de todas as informações necessárias à sua adequada execução;
d) A vistoria será acompanhada por servidor designado, de segunda à sexta-feira, das 08h30min às 11 horas, das 13 horas às 16 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone 0000-0000, junto ao fiscal geral e gestor de contratos, e/ou departamento de engeranhia;
e) Para a vistoria, o licitante ou o seu representante legal deverá possuir formação na área de engenharia, devido à complexidade do objeto desta licitação, bem como estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria;
f) A declaração de visita, pode, a critério do licitante, ser substituída por uma declaração assinada por seu representante legal, na qual atesta que tem conhecimento das condições e peculiaridades do local da obra, assumindo a responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da não verificação das condições do local onde será executado o objeto.
11.6.4. Qualificação econômico-financeira
11.6.4.1 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovarem Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a um (1), e Grau de Endividamento Total (ET) menor ou igual a 0,50, calculados da seguinte forma:
a) LG = ATIVO CIRCULANTE + ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b) SG = _ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
c) LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
d) ET = PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL
11.6.4.2. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou mediante apresentação do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, se for o caso.
11.7. Para fins do cadastramento prévio de que trata o item anterior, as certidões terão validade pelo prazo nela consignados. Em sendo omissas quanto a esse prazo, terão validade de 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição.
11.8. Os licitantes que já se encontram cadastrados junto à Prefeitura deverão atualizar seus registros, na forma disposta nesta cláusula, sem prejuízo do cumprimento das exigências específicas da presente licitação.
11.9. A pasta contendo os documentos de habilitação deverá ser apensada ao presente processo licitatório, nos casos nos quais o licitante não apresentar previamente juntamente com o CRC, ficando disponibilizada aos licitantes durante sua tramitação.
12 – DA FASE PRELIMINAR DE HABILITAÇÃO
12.1. A Comissão de Contratação apreciará e julgará esta licitação em atos públicos, com estrita observância dos dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, de cujos trabalhos e procedimentos adotados lavrar-se-á ata circunstanciada, assinada por todos os presentes.
12.2. Na sessão pública, em data e horário designados neste edital, o representante legal ou preposto da empresa licitante, para que possa em seu nome manifestar-se, deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, credenciamento específico com poderes para receber intimações, interpor recursos administrativos ou renunciar ao direito de interpô-los, que será encartado nos autos do processo.
12.3. Depois de entregues e protocolados os envelopes nº 01 – proposta de preços e nº 02 – habilitação, na sede da Prefeitura Municipal, não serão admitidas alegações de erro na cotação dos preços ou nas demais condições ofertadas, tampouco nos documentos de habilitação apresentados.
12.4. A abertura dos envelopes contendo o comprovante de registro cadastral das empresas concorrentes e a sua apreciação por todos os prepostos ou representantes legais e membros da Comissão Permanente, deverá ser formalizada com a rubrica de todos os documentos e envelopes, bem como apresentadas as ressalvas e impugnações pertinentes, para efeito de lavratura em ata circunstanciada.
12.5. A empresa licitante declarada inabilitada ficará impedida de prestar os serviços aqui pretendidos de contratação, após o decurso do prazo de interposição de recurso ou logo de imediato, caso haja manifestação expressa de renúncia desse prazo recursal, mesmo que tenha vencido a primeira fase de abertura de propostas (envelope nº 01).
12.6. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar, originariamente, e, depois de encerrada a fase de proposta de preços, não cabe desistência da habilitação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração.
13 – DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
13.1 – O julgamento das propostas de preços será objetivo, devendo a Comissão de Contratação realizá-lo em conformidade com o menor preço global proposto, observados os critérios previamente estabelecidos neste edital e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira possibilitar sua aferição pelas empresas licitantes e pelos órgãos de controle externo e interno.
13.2. Tanto nos procedimentos de abertura dos envelopes de documentos de habilitação, quanto na dos envelopes das propostas de preços, facultar-se-á o completo exame da documentação apresentada, por todos os representantes ou prepostos devidamente credenciados, que a rubricarão juntamente com os membros da Comissão de Contratação.
13.3. Ultrapassada a fase preliminar de habilitação das empresas concorrentes e aberto os envelopes das propostas de preços, não cabe desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
13.4. Na hipótese de inabilitação de todas as empresas participantes ou da desclassificação de todas as propostas de preços, a Comissão de Contratação poderá proceder consoante faculta o 59, da Lei Federal nº 14.133/2021, para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas dareprovação.
13.5. A autoridade superior, o Prefeito Municipal, por ocasião da deliberação dos atos de homologação e de adjudicação, poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tão conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, observadas as disposições pertinentes do artigo 71, da Lei Federal nº 14.133/2021.
14 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, em sua atual redação, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração Municipal julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
14.2. O disposto no subitem anterior não prejudica a faculdade prevista no
§4º, do artigo 170, da Lei Federal nº 14.133/2021, de qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica, poder representar ao Tribunal de Contas do Estado ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno, contra irregularidades na aplicação da legislação pertinente.
14.3. As empresas licitantes, sob pena de decadência ou de preclusão do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração Municipal, com fulcro no art. 164, da Lei 14.133/21,
deverão fazê-lo até o 3° (terceiro) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação na concorrência, para efeito de apontarem as falhas ou irregularidades que poderiam viciar este edital, bem como solicitar esclarecimentos, hipóteses nas quais tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.4. A impugnação apresentada tempestivamente pela empresa licitante sobre os termos do presente edital não a impedirá de participar da fase inicial proposta de preços e das demais subsequentes, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
15 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos através do protocolo geral da Prefeitura Municipal, mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio ou diretor, ou do representante legal ou preposto, acompanhado do documento respectivo (ato constitutivo em vigor ou procuração), observando, para esse efeito, as normas estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua atual redação.
15.2. Cabe recurso administrativo pelas empresas licitantes dos atos da Administração Municipal e das decisões da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de intimação do ato ou da lavratura da ata da sessão, nos casos de inabilitação e desclassificação próprias, ou habilitação e classificação das demais concorrentes, ou anulação ou revogação da presente licitação.
15.3. A intimação dos atos praticados poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata circunstanciada, desde que presentes os representantes legais ou prepostos de todas as empresas licitantes na sessão pública em que foi adotada a decisão, ou mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
15.4. Interposto o recurso contra ato da Comissão Permanente, as demais empresas licitantes serão comunicadas através de publicação no Diário Oficial do Estado, para que possam impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.5. Para efeito de contagem dos prazos legais de interposição de recurso, estes só se iniciam e vencem nos dias úteis, assim considerados aqueles em que houver expediente normal na Prefeitura Municipal de Pirangi. E excluindo- se o do início e incluindo-se o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrato.
15.6. Os recursos das decisões da Comissão de Contratação serão apresentados por escrito, à autoridade superior, o Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente daquele colegiado, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data de lavratura da respectiva ata, ou, então, nesse mesmo prazo, deverá fazê-lo subir, devidamente informado, para que nova decisão seja proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
15.7. Os recursos interpostos pelas empresas licitantes, nos casos de habilitação ou inabilitação e de julgamento das propostas de preços, terão efeito suspensivo, podendo o Agente de Contratação, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir a estes, eficácia suspensiva.
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato,
aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, implicará no pagamento da multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta adjudicada, bem como a aplicação de penalidade de suspensão temporária do direito de licitar com a Municipalidade e o impedimento de com ele contratar, pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos, conforme o §4º, do art. 156, da Lei Federal nº 14.133/2021.
16.2. Pelo descumprimento, no todo ou em parte, dos termos, obrigações, condições e prazos estabelecidos neste edital, bem como no instrumento contratual, poderá a Administração aplicar à empresa infratora as seguintes sanções:
a) advertência por escrito contra a empresa contratada para que dê cumprimento a qualquer obrigação contratualmente assumida e então inadimplida;
b) multa moratória de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da obrigação contratada, por dia corrido de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento);
c) no caso de rescisão unilateral, por culpa da empresa contratada, qualquer que seja a infração cometida, multa correspondente a 15% (quinze por cento) do valor total do contrato;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 03 (três anos);
e) declaração de inidoneidade de licitar e/ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a empresa contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.
16.3. As multas aplicadas conforme especificação deste edital deverão ser pagas em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento do documento de cobrança respectivo, sob pena de sujeitar-se à empresa infratora aos procedimentos judiciais cabíveis.
16.4. As sanções previstas no subitem 16.2, poderão ser aplicadas depois de facultado o exercício da prévia e ampla defesa da empresa infratora, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, observadas as disposições pertinentes do artigo 156, §7º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
17 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, observados os motivos identificados no artigo 137, da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ou por via amigável ou judicial, nos termos da legislação vigente.
17.2. O não cumprimento de cláusulas contratuais, a falência, a cessão ou subcontratação ou subempreitada, parcial ou total, das obras e serviços, sem prévia autorização escrita da Administração, constituem causas para a rescisão do contrato, cabendo ao Executivo Municipal o reconhecimento de seus direitos, em caso de rescisão administrativa, conforme artigo 104, inciso IV, e arts. 137 a 139, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
17.3. A rescisão de que trata o artigo 137, da Lei Federal nº 14.133/2021, se opera por ato unilateral da Administração, sem que caiba à empresa contratada, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, direito à indenização, a não ser o pagamento das parcelas realmente executadas e aprovadas pelo órgão técnico de Engenharia Municipal.
17.4. Não havendo culpa da empresa contratada, para a ocorrência de eventual rescisão do contrato, fará ela jus ao ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados, de conformidade com o §2º, do artigo 138, da Lei Federal nº 14.133/2021, caso em que terá direito à devolução de garantia, pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e pagamento do custo da desmobilização.
18 – DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1. No ato da assinatura do contrato, a empresa adjudicatária ficará obrigada a apresentar comprovante de recolhimento na Seção de Pagamentos e Recebimentos da Prefeitura, ou Tesouraria Municipal, a título de caução, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da proposta adjudicada, na forma do disposto no artigo 96, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo a mesma optar por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária;
d) títulos da dívida pública.
18.2. A garantia a ser prestada pela empresa contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato, diante da apresentação do termo de recebimento definitivo, emitido pelo órgão técnico de Engenharia Municipal, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, salvo nos casos de rescisão do contrato por ato unilateral e escrito, quando o valor depositado será executado para ressarcimento dos prejuízos causados à Administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidos.
19 – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
19.1. O Município de Pirangi exercerá a mais ampla fiscalização e supervisão dos trabalhos referentes ao objeto licitado, sem prejuízo da responsabilidade da licitante contratada, designando para tanto a Diretora de Engenharia e/ou preposto, devidamente credenciado, aos quais caberá acompanhar e fiscalizar a execução das obras e serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
19.2. A fiscalização municipal terá acesso a todas as etapas e dependências referentes às operações de execução do objeto licitado, cabendo-lhe, ainda:
19.2.1. agir e decidir soberanamente perante a empresa contratada, acerca do objeto licitado, inclusive, rejeitando os trabalhos que estiverem em desacordo com o projeto básico, a proposta vencedora e as especificações das normas técnicas brasileiras;
19.2.2. ordenar a imediata retirada do canteiro de obras, do empregado, do equipamento e, no máximo em 48 (quarenta e oito) horas, do material rejeitado, por dificultar a realização dos trabalhos referentes ao objeto licitado ou à fiscalização realizada.
19.3. A fiscalização das obras e serviços pela Administração não exonera nem diminui a completa responsabilidade da licitante contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais e da legislação vigente, cabendo- lhe reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
19.4. Após a sua conclusão, as obras e serviços de engenharia serão recebidos, provisoriamente, pelo órgão técnico de Engenharia Municipal, responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação escrita por parte da empresa contratada, que deverão permanecer sob observação pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
19.5. As obras e serviços serão recebidos definitivamente, pelo órgão técnico de Engenharia Municipal, mediante termo circunstanciado, devidamente assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação e de vistoria, de 30 (trinta) dias, para efeito de comprovação da adequação do objeto da licitação aos termos contratuais.
19.6. É assegurado à fiscalização municipal o direito de ordenar a suspensão das obras e serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a empresa adjudicatária e sem que essa tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendido, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega da ordem de serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviços executados ou em material posto no canteiro de obras.
20 – DO PAGAMENTO DO VALOR CONTRATUAL
20.1. Os pagamentos serão efetuados por etapas executadas, conforme cronograma físico- financeiro da obra e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório, após a execução e atestados pelo Setor de Engenharia e após liberação financeira do Governo do Estado.
20.2. As medições serão apresentadas pela empresa contratada, conforme Cronograma Físico Financeiro, cujo valor de cada parcela guardará idêntica proporção ao volume de obras e serviços executados no período em consonãncia com o Cronograma supracitado, enquanto que a respectiva nota fiscal/fatura será emitida após conferência e atestado de execução pelo órgão técnico de Engenharia Municipal e solicitada pelo município.
20.3. O pagamento será processado assim que estiver disponível em Conta (liberado pelo Governo Estadual) o valor correspondente à parcela do convênio, desde que aprovadas as medições e respectivas notas fiscais/faturas pela fiscalização municipal.
20.4. As medições não aprovadas pela fiscalização municipal serão devolvidas à empresa contratada, com as informações necessárias, que motivaram sua rejeição, que deverá providenciar as reparações, correções, remoções, reconstruções ou substituições, às suas expensas, no total ou em parte, do objeto da contratação, inclusive, quanto a qualidade dos materiais empregados, a fim de que ocorra sua reapresentação, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis.
20.5. A devolução das medições e da respectiva nota fiscal/fatura não aprovadas pela fiscalização municipal, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa contratada suspenda a execução das obras e serviços, sob a alegação de atraso dos pagamentos devidos pela Administração.
20.6. No valor proposto para a execução das obras e serviços deverão estar incluídos os custos básicos, os encargos sociais e todas as despesas diretas e indiretas, como fretes, equipamentos, seguro, encargos sociais e trabalhistas, taxas, impostos e contribuições, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, dominicais e em feriados ou em horas extraordinárias, principalmente, quanto a obrigatoriedade de recolhimento do ISS e de contribuições do INSS, que poderão ser descontados e retidos pela Administração na fonte pagadora.
20.7. Fica expressamente estabelecido que a Administração não aporá aceite em duplicatas, triplicatas e/ou letras de câmbio, e que somente liquidará os títulos mediante regular tramitação e aprovação das medições a eles vinculados, conforme preconiza o artigo 63, da Lei Federal nº 4.320/64, assim como, também, não aceitará nenhuma cobrança bancária, ou emissão de títulos.
20.8. No caso dos serviços não estarem de acordo com as especificações técnicas e demais exigências desta Prefeitura, a mesma reterá o respectivo pagamento até que sejam processadas as alterações e retificações determinadas. Durante o período de retenção não correrão juros ou atualizações monetárias de qualquer natureza para efeito de pagamento.
20.9. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigação em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
21 – DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, a Administração Municipal poderá, em qualquer fase desta licitação, revogá-la ou anulá-la sem que assista aos participantes, o direito de reclamação ou pedido de indenização.
21.2. A apresentação dos envelopes e documentos de habilitação e de propostas de preços implica a aceitação irrestrita pelas empresas licitantes de todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos, sendo estas responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados na licitação.
21.3. As empresas interessadas poderão solicitar esclarecimentos complementares através de correspondência protocolada na sede da Prefeitura Municipal, nos horários de expediente, endereçada à Comissão de Contratação, cujas consultas deverão ser formuladas com, no mínimo, 3 (três) dias de antecedência da data de início da primeira fase pro processo, como da entrega dos envelopes das propostas de preços.
21.4. A licitante contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do contrato, a critério exclusivo da Administração, observado o limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial e atualizado do contrato.
21.5. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, sendo que eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de termo de aditamento ao presente contrato.
21.6. O licitante interessado, caso seja adjudicado em seu favor o objeto da licitação, deverá ficar responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários e comerciais, resultantes da execução do contrato.
21.7. Responderá, também, a empresa a ser contratada, pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução das obras e serviços pelo órgão técnico de Engenharia Municipal.
21.8. A PROPONENTE vencedora se obriga a apresentar ao Órgão Gestor do objeto desta licitação a guia de “A.R.T.” (Anotação de Responsabilidade Técnica), do engenheiro responsável indicado e detentor do acervo técnico (devidamente registrado pelo CREA), por ocasião da emissão da Ordem de Serviço, bem como o DEVIDO CADASTRO NACIONAL DA OBRA junto à Receita Federal.
21.9. Os casos omissos e eventuais dúvidas sobre as normas e condições deste edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, enquanto que os interessados poderão obter maiores esclarecimentos na sede da Prefeitura Municipal, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, na cidade de Pirangi, no horário das 9h às 11h, e das 12hs30m às 15h, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, será providenciada a publicação resumida deste edital no Diário Oficial do Estado, em jornal diário de grande circulação no interior do Estado e em jornal de circulação local ou regional, assim como por afixação nos locais de costume, nos termos do artigo 54, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, para que produza todos os efeitos legais.
Pirangi/SP, 07 de Dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA nº ___ /2022
Processo de Licitação nº /2022
À
Prefeitura Municipal de Pirangi
Comissão de Licitação
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000
Pirangi – Estado de São Paulo
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de reforma e revitalização da Quadra de Esportes, no local denominado como Área Institucional, com frente para Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, no Minicípio de Pirangi/SP.
Prezado Senhores.
Nosso preço global para a execução de reforma e revitalização da Quadra de Esportes, no Minicípio de Pirangi/SP acima mencionada, é de R$ ( ), decomposto conforme planilha de quantitativos e preços unitários anexa, e será executada inteiramente de conformidade com as especificações constantes do ato convocatório e seus anexos, referentes à Concorrência nº /2022, relacionada ao
Processo de Licitação nº /2022.
DECLARAÇÕES
2. Declaramos que entregaremos a obra pronta e acabada dentro do prazo de ( ) dias, conforme
estipulado no respectivo edital.
3. Declaramos que estamos de acordo com os itens referentes ao cronograma-físico financeiro, prazos, medições e pagamentos parciais.
4. Declaramos que o preço unitário e o preço global da proposta compreendem todas as despesas relativas à completa execução dos serviços projetados e especificados, incluso o fornecimento de todo o material e mão-de-obra necessária, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, equipamentos, ferramentas, assistência técnica, administração e benefícios.
5. Declaramos que o prazo de validade para a nossa proposta é de 90 (noventa) dias.
Local e data.
(identificação e assinatura do representante legal)
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
CONCORRÊNCIA Nº /2022
Processo de Licitação Nº /2022
À
Prefeitura Municipal de Pirangi
Comissão de Licitação
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000
Pirangi – Estado de São Paulo
Prezado Senhores.
A empresa , com sede à , na cidade de , Estado de
, CNPJ nº , Inscrição Estadual nº , credencia o senhor(a)
, CPF nº , RG nº , para representá-la perante a Comissão de Licitação, na Concorrênca nº ___/2022, referente ao Processo de Licitação nº /2022,
tendo por objeto a Contratação de empresa especializada para a execução de reforma e revitalização da Quadra de Esportes, no local denominado como Área Institucional, com frente para Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, no Minicípio de Pirangi/SP, podendo praticar todos os atos necessários, inclusive, apresentar impugnações, interpor recursos e manifestar-se quanto à desistência dos mesmos, prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, assinar atas e contratos.
Atenciosamente,
Local, data.
________________________________________________ ( representante da licitante )
Nome : RG nº
Cargo : CPF nº
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII, DO ARTIGO 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CONCORRÊNCIA Nº /2022
Processo de Licitação nº /2022
À
Prefeitura Municipal de Pirangi
Comissão de Licitação
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx
Pirangi – Estado do São Paulo Prezado Senhores.
A empresa , com sede à , na cidade de , Estado de , CNPJ nº , Inscrição Estadual nº , DECLARA que dá pleno e total cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, tendo em vista que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(Com a ressalva de que emprega menor, a partir dos quatorze anos, na condição de
aprendiz)
Atenciosamente,
Local, data.
(representante da licitante)
Nome : RG nº
Cargo : CPF nº
(Observação: o segundo parágrafo deve ser posto na declaração em caso afirmativo. Em caso negativo, o mesmo deve ser suprimido).
ANEXO IV
MODELO DE ATESTADO DE VISITA AO LOCAL DAS OBRAS
CONCORRÊNCIA Nº /2022
Atesto, para efeito de cumprimento de exigência prevista no edital da Concorrência nº /2022, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada para a execução de reforma e revitalização da Quadra de Esportes, no local denominado como Área Institucional, com frente para Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, no Minicípio de Pirangi/SP, que a empresa , com sede na , nº , na cidade de , Estado de , CNPJ nº , Inscrição Estadual nº
, representada pelo senhor(a) , RG nº , CPF nº V , realizou, no dia / (hora), visita no exato local onde serão executadas as objeto da Concorrência em referência.
/2022, às
Local, data.
____________________________________________ (carimbo e assinatura)
................................................
Engenheiro da Prefeitura
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Pirangi
Comissão de Licitação
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000
Pirangi – Estado do São Paulo Prezado Senhores,
(nome da empresa), CNPJ n° , sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem
fatos impeditivos para a sua habilitação na presente CONCORRÊNCIA N° ___/2022, tendo por objeto a
Contratação de empresa especializada para a execução de reforma e revitalização da Quadra de Esportes, no local denominado como Área Institucional, com frente para Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, no Minicípio de Pirangi/SP, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, data.
(Nome e n° da identidade do representante legal)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
CONCORRÊNCIA Nº /2022
Processo de Licitação nº /2022
À
Prefeitura Municipal de Pirangi
Comissão de Licitação
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000
Pirangi – Estado do São Paulo Prezado Senhores.
A empresa , com sede à , na cidade de , Estado de , CNPJ nº , Inscrição Estadual nº , DECLARA que recebeu os documentos relacionados no edital e tomou conhecimento de todas as informações necessárias, inclusive, das condições locais, para o fiel cumprimento das obrigações deste certame de licitação, tendo por objeto Contratação de empresa especializada para a execução de reforma e revitalização da Quadra de Esportes, no local denominado como Área Institucional, com frente para Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, no Minicípio de Pirangi/SP.
Atenciosamente,
Local, data.
( representante da licitante )
Nome : Cargo:
RG nº CPF
ANEXO VII (USO FACULTATIVO)
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA AO PRAZO DE RECURSO CONCORRÊNCIA Nº /2022
DECLARAÇÃO
(nome da empresa), CPF nº , (representante da firma), CNPJ nº , estabelecida na Rua , nº , , na cidade de , Estado de São Paulo, DECLARA, para fins de participação efetiva na Concorrência nº /2022 que, por não contar com representante legal ou preposto no ato público de abertura dos envelopes, renuncia expressamente ao direito de interposição de recurso contra o resultado da fase inicial de habilitação dos concorrentes interessados. E aceita receber, a respectiva intimação do resultado do julgamento e classificação das propostas de preços, por qualquer meio de comunicação, para efeito de contagem do prazo legal para interposição de recurso, na forma da lei.
Para que produza os efeitos legais assina a presente DECLARAÇÃO.
Local,data.
(nome do representante)
ANEXO VIII
PROJETO SITUAÇÃO ATUAL ANEXO AO EDITAL
ANEXO IX
PROJETO EXECUTIVO (DEMOLIÇÕES E RETIRADAS, E SERVIÇOS À EXECUTAR) ANEXO AO EDITAL
ANEXO X
PROJETO DE PROTEÇÃO CONTRA INCENDIO E HIDRAULICO ANEXO AO EDITAL
ANEXO XI
MEMORIAL DESCRITIVO ANEXO AO EDITAL
ANEXO XII PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO AO EDITAL
ANEXO XIII MEMÓRIA DE CALCULO
ANEXO AO EDITAL
ANEXO XIV
CRONOGRAMA FISICO FIANCEIRO ANEXO AO EDITAL
ANEXO XV LEVANTAMENTO E QUADRO DE BDI
ANEXO AO EDITAL
ANEXO XVI
CONCORRÊNCIA Nº /2022 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº /2022
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
PIRANGI E A EMPRESA ________________________, TENDO POR OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA QUADRA DE ESPORTES, NO LOCAL DENOMINADO COMO ÁREA INSTITUCIONAL, COM FRENTE PARA AV. XXXXXXXXX XXXXXXXX, NO MINICÍPIO DE PIRANGI/SP.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, na Xxx , xx
, inscrito no CNPJ sob nº , neste ato representado por sua Prefeita Municipal
, (nacionalidade, estado civil e profissão), RG nº , CPF/RF nº , residente e domiciliado na Rua , nº , em Pirangi, neste Estado, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa: , com sede na , n° ,
, na cidade de , Estado de , CNPJ nº , neste ato representada por seu , Cédula de Identidade (RG) nº , e CPF/MF nº
, residente edomiciliado na , nº , , na cidade de , Estado de
, a seguir denominada CONTRATADA, tendo em vista o ato adjudicatório do Processo de Licitação nº 139/2022, referente à Concorrência nº 05/2022, que integra este instrumento, independentemente de transcrição, têm entre si, plenamente ajustado, o presente contrato administrativo que se regerá pelas cláusulas e condições adiante discriminadas, que as partes reciprocamente aceitam e outorgam a saber:
Cláusula Primeira DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente instrumento Contratação de empresa especializada para a execução de reforma e revitalização da Quadra de Esportes, no local denominado como Área Institucional, com frente para Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, no Minicípio de Pirangi/SP, mediante o regime de empreitada por preço global, observadas as especificações contidas nos anexos do edital nº 139/2022, referente à Concorrência nº 04/2022, destacando os projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária, memória de cálculo, cronograma físico financeiro, além das normas técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, além das normas técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
1.2. Caberá à contratada o fornecimento de material de primeira qualidade, equipamentos e emprego de mão-de-obra especializada, cujo objeto executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas, para o pleno e completo atendimento do interesse da Administração Pública do Município de Pirangi.
Cláusula Segunda
DO PREÇO E DO REAJUSTE
2.1. A empresa CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, de acordo com o cronograma físico-financeiro e as condições de sua proposta adjudicada, mediante o preço global, líquido e certo, de R$ ( ), em moeda corrente do país, no qual estão inclusos
todas as despesas e custos como fretes, equipamentos, seguro, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, taxas, impostos e contribuições, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, dominicais e em feriados ou em horas extraordinárias e quaisquer outras despesas, direta ou indiretamente, relacionadas com os serviços objeto da contratação.
2.2. De conformidade com a Lei Federal nº 8.880, de 27 de maio de 1.994, o valor total do contrato não será reajustado nos 12 (doze) primeiros meses de execução e vigência, salvo se ocorrerem alterações unilaterais ou por acordo das partes, quando, então, se resultarem em aumento de encargos da empresa CONTRATADA, será restabelecido mediante celebração de aditamento, o equilíbrio econômico- financeiro inicial da avença.
2.3. Após 12 (doze) meses de vigência o contrato poderá ser reajustado, mediante a aplicação da variação acumulada do INPC – Indice Nacional de Preços ao Consumidor, cuja periodicidade será contada a partir da data da apresentação da proposta.
Cláusula Terceira
DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO
3.1. Observado o respectivo cronograma físico-financeiro, a obra de que trata esta licitação deverá estar concluída no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias contados da emissão da respectiva ordem de serviço.
3.2. O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
a) alteração do projeto ou especificações, pelo CONTRATANTE;
b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições da execução do contrato;
c) interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do CONTRATANTE;
d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela lei de regência;
e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pelo CONTRATANTE;
f) omissão ou atraso de providências a cargo do CONTRATANTE, inclusive, quanto aos pagamentos previstos e de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato.
Cláusula Quarta
DOS PAGAMENTOS E DAS MEDIÇÕES
4.1. Os pagamentos serão efetuados por etapas executadas, conforme cronograma físico- financeiro da obra e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório, após a execução e atestados pelo Setor de Engenharia e após a liberação financeira do Governo do Estado.
4.2. As medições serão apresentadas pela empresa contratada, conforme Cronograma Físico Financeiro, cujo valor de cada parcela guardará idêntica proporção ao volume de obras e serviços executados no período em consonãncia com o Cronograma supracitado, enquanto que a respectiva nota fiscal/fatura será emitida após conferência e atestado de execução pelo órgão técnico de Engenharia Municipal e solicitada pelo município.
4.3. No valor proposto para a execução das obras e serviços deverão estar incluídos os custos básicos, os encargos sociais e todas as despesas diretas e indiretas, como fretes, equipamentos, seguro, encargos sociais e trabalhistas, taxas, impostos e contribuições, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, dominicais e em feriados ou em horas extraordinárias, principalmente, quanto a obrigatoriedade de recolhimento do ISS e de contribuições do INSS, que poderão ser descontados e retidos pela Administração na fonte pagadora.
4.4. O pagamento será processado assim que estiver disponível em Conta (liberado pelo Governo Estadual) o valor correspondente à parcela do convênio, desde que aprovadas as medições e respectivas notas fiscais/faturas pela fiscalização municipal.
4.5. As medições não aprovadas pela fiscalização municipal serão devolvidas à empresa contratada, com as informações necessárias, que motivaram sua rejeição, que deverá providenciar as reparações, correções, remoções, reconstruções ou substituições, às suas expensas, no total ou em parte, do objeto da contratação, inclusive, quanto a qualidade dos materiais empregados, a fim de que ocorra sua reapresentação, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis.
4.6. A devolução das medições e da respectiva nota fiscal/fatura não aprovadas pela fiscalização municipal, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa contratada suspenda a execução das obras e serviços, sob a alegação de atraso dos pagamentos devidos pela Administração.
4.7. No caso dos serviços não estarem de acordo com as especificações técnicas e demais exigências desta Prefeitura, a mesma reterá o respectivo pagamento até que sejam processadas as alterações e retificações determinadas. Durante o período de retenção não correrão juros ou atualizações monetárias de qualquer natureza para efeito de pagamento.
4.8. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigação em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
4.9. Para efeito de pagamento das obras e serviços executados, a empresa CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, os comprovantes dos documentos relacionados às guias de recolhimentos mensais do FGTS e INSS, devidamente quitadas; Relação de Empregados – RE, destacando os empregados designados para as obras e serviços ora contratados; e, guias de recolhimentos mensais do ISSQN, devidamente quitadas.
4.10. A fatura deverá expressar o valor contido no total da nota fiscal, na qual deverá estar explicitados os cálculos para retenção em favor da Seguridade Social (O.S. nº 209/INSS), sendo que o percentual relativo à contribuição previdenciária incidente sobre a mão-de-obra é de 11% (onze por cento).
4.11. Fica expressamente estabelecido que a Administração não aporá aceite em duplicatas, triplicatas e/ou letras de câmbio, e que somente liquidará os títulos mediante regular tramitação e aprovação das medições a eles vinculados, conforme preconiza o artigo 63, da Lei Federal nº 4.320/64, assim como, também, não aceitará nenhuma cobrança bancária, ou emissão de títulos.
Cláusula Quinta
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas com a execução deste contrato correrão por conta de dotação própria orçamentária consignada no orçamento geral do Município, identificadas através da seguinte classificação: 02
– Executivo; 0207 – Departamento de Esporte, Cultura e Turismo; 27 – Desporto e Lazer; 27.812 – Desporto Comunitário; 27.812.0190 – Gestão do Esporte e Lazer; 00.000.0000.0000 – Execução de Obras de Reforma da Quadra Esportiva da Cohab II; 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.
Cláusula Sexta
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para a execução das obras e serviços de engenharia, objeto do presente contrato, o
CONTRATANTE obriga-se a:
1. indicar, formalmente, o seu representante legal para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, a fim de verificar o atendimento às especificações e demais normas técnicas, podendo ser contratado terceiros para assisti-lo e subsidiá- lo de informações pertinentes a essa atribuição;
2. expedir a Ordem de Execução de Obras e Serviços, após a assinatura do presente contrato.
3. efetuar o pagamento das parcelas, devidas à empresa CONTRATADA, de acordo com as medições, cronograma físico-financeiro e liberação do recurso Estadual, assim como dos termos e condições estabelecidos neste contrato;
4. facilitar, por todos os meios, o cumprimento das obrigações da empresa CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre os servidores públicos e os seus empregados, assim como cumprindo todas as obrigações estabelecidas neste contrato;
5. prestar aos empregados da empresa CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza das obras e serviços contratados;
6. Cobrar da CONTRATADA que se apliquem as medidas preventivas e corretivas determinadas nos regulamentos disciplinares de segurança do trabalho.
Cláusula Sétima
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
À empresa CONTRATADA, além das obrigações constantes do projeto básico e nas demais cláusulas deste instrumento contratual, bem como aquelas definidas na Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações posteriores, cabe:
1. responsabilizar-se, integralmente, pelas obras e serviços contratados, nos termos das cláusulas deste contrato e da legislação vigente;
2. designar, por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Execução das obras e serviços, prepostos com poderes para atendimento de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
3. obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho a toda a legislação vigente, além das normas e procedimentos internos do CONTRATANTE, das normas de engenharia de segurança,
medicina do trabalho e meio ambiente aplicáveis à execução específica da atividade, para o fiel cumprimento da legislação em vigor;
4. responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização realizada pelo órgão técnico de Engenharia Municipal, em seu acompanhamento;
5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação, indicadas no preâmbulo deste instrumento contratual (art. 92, XVI, da Lei Federal nº 14.133/2021).
6. Responsabilizar-se tecnicamente, na forma da legislação em vigor, pela execução dos serviços e obras, providenciando, junto ao CREA, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, bem como o DEVIDO CADASTRO NACIONAL DA OBRA junto à Receita Federal (CEI);
7. Providenciar a confecção e a colocação, às suas expensas, em lugar visível do canteiro, da placa de identificação da obra, de acordo com o modelo fornecido pela PREFEITURA.
8. Realizar integralmente as obras e os serviços, com rigorosa observância das diretrizes, dos projetos e demais elementos técnicos fornecidos pela PREFEITURA, além das observações de fiscalização lançadas no Diário de Obras, bem como refazer ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços executados com erros, defeitos ou imperfeições técnicas, quer sejam decorrentes da sua execução como dos materiais empregados.
9. Responsabilizar-se pelos serviços de proteção e de sinalização necessários à execução do objeto deste contrato, de modo a garantir a segurança dos usuários, advertendo e sinalizando que o local está passando por um período de obra, de forma a evitar possíveis acidentes além de garantir a segurança dos trabalhadores e não permitindo a entrada e trânsito de terceiros nos locais de obra.
10. Manter, desde a celebração do contrato até sua conclusão, constante e permanente vigilância no local das obras, a fim de evitar sua invasão por terceiros, bem como danos ou prejuízos decorrentes de ação humana ou de animais sobre os materiais, equipamentos e serviços executados, assumindo toda responsabilidade por qualquer perda que venha a ocorrer.
11. Abrir e manter no canteiro de obras e permanentemente atualizado um diário denominado Diário de Obra, no qual serão obrigatoriamente registradas, pela PREFEITURA e pela CONTRATADA, todas as ocorrências das obras e dos serviços realizados, a entrada e saída de materiais e equipamentos, eventuais anormalidades, fatores climáticos, quantidades de funcionários e suas respectivas qualificações.
12. Fornecer à PREFEITURA, sempre que solicitados, todas as informações e dados técnicos necessários, notadamente aqueles inscritos no Diário de Obra, bem como atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
13. Apresentar, após a conclusão das obras, Laudo de Controle Tecnológico da recomposição do pavimento, com a informação da espessura de todas as camadas pavimentadas, que comprove a qualidade do asfalto, o qual deverá ser enviado no último boletim de medição.
Cláusula Oitava
DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
8.1. O CONTRATANTE exercerá a fiscalização das obras e serviços de engenharia, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, mediante procedimentos de vistoria in loco pelo órgão técnico de Engenharia Municipal, que efetuará a conferência das medições mensais, para confirmação do cumprimento do cronograma físico-financeiro e autorização da respectiva nota fiscal/fatura.
8.2. O representante do CONTRATANTE deverá acompanhar e fiscalizar a execução contratual mediante anotação, em registro próprio, de todas as ocorrências verificadas, para efeito de determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, competindo-lhe, também, o recebimento mensal do relatório de execução de obras e serviços da empresa CONTRATADA, contendo as medições das etapas executadas.
8.3. Para os fins dispostos nesta cláusula ficam designados a Diretora de Engenharia Xxxxx xx Xxxxxxxx e o Gestor de Convênios e Contratos Xxxxx Xxxxxxxx.
Cláusula Nona
DA SUBCONTRATAÇÃO OU SUBEMPREITADA
9.1. A critério exclusivo da Prefeitura Municipal, mediante prévia justificativa e desde que aceita pela Administração Pública, respeitadas as condições, formalidades, termos e regras estabelecidos no edital, e neste contrato administrativo e na lei de regência, poderá haver subcontratação ou subempreitada para a realização de partes do objeto contratado, sob a integral e exclusiva responsabilidade da contratada.
9.2. No caso do subitem anterior, quando permitida a subcontratação ou subempreitada, até o limite admitido em cada caso pelo CONTRATANTE, a relação jurídica será exclusiva entre a sub- contratada ou sub-empreiteira e a empresa CONTRATADA, a qual será integralmente responsável pelas ações e serviços realizados por aquela e não haverá qualquer obrigação ou responsabilidade de qualquer natureza do CONTRATANTE, perante a sub-contratada ou sub- empreiteira, seus empregados, prepostos e terceiros.
Xxxxxxxx Xxxxxx
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A empresa CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no objeto do contrato, a critério exclusivo do CONTRATANTE, observado o limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial e atualizado do contrato.
10.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, sendo que eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de termo aditivo ao presente contrato, com a publicação do respectivo resumo na imprensa oficial.
Cláusula Décima Primeira
DAS SANÇÕES OU PENALIDADES
11.1. A recusa injustificada da empresa CONTRATADA em assinar o presente contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, implicará
no pagamento da multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta adjudicada, bem como a aplicação de penalidade de suspensão temporária do direito de licitar com a Municipalidade e o impedimento de com ele contratar, pelo prazo máximo de até 03 (três) anos.
11.2. Pelo descumprimento, no todo ou em parte, dos termos, obrigações, condições e prazos estabelecidos neste instrumento contratual, poderá o CONTRATANTE aplicar à empresa CONTRATADA e infratora, as seguintes sanções ou penalidades:
a) advertência por escrito contra a empresa CONTRATADA, para que dê cumprimento a qualquer obrigação contratualmente assumida e então inadimplida;
b) multa moratória de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da obrigação contratada, por dia corrido de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento);
c) no caso de rescisão unilateral, por culpa da empresa CONTRATADA, qualquer que seja a infração cometida, multa correspondente a 15% (quinze por cento) do valor total do contrato;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 03 (três) anos;
e) declaração de inidoneidade de licitar e/ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a empresa CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.
11.3. As multas são autônomas, possuem natureza civil de cláusula penal, correspondendo a uma pré-determinação de perdas e danos e, quando aplicadas, conforme especificação deste contrato, deverão ser pagas em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento do documento de cobrança respectivo, sob pena de sujeitar-se à empresa CONTRATADA infratora aos procedimentos judiciais cabíveis.
11.4. As sanções previstas no subitem 11.2, desta cláusula, poderão ser aplicadas depois de facultado o exercício da prévia e ampla defesa da empresa CONTRATADA e infratora, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, observadas as disposições pertinentes do artigo 156, §7º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.5. No caso de a empresa CONTRATADA não observar a obrigação de manter atualizados, durante a execução do contrato, em compatibilidade com a obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo de licitação, prevista no item 5, da cláusula sétima, deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar-lhe a multa correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor da contratação.
Cláusula Décima Segunda DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, observados os motivos identificados no artigo 137, da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, ou por via amigável ou judicial, nos termos da legislação vigente.
12.2. O não cumprimento de cláusulas contratuais, a falência, a cessão ou subcontratação ou subempreiteira, parcial ou total, das obras e serviços, sem prévia autorização escrita do CONTRATANTE,
constituem causas para a rescisão do contrato, cabendo à Administração municipal o reconhecimento de seus direitos, em caso de rescisão administrativa, conforme artigo 104, inciso IV, e arts. 137 a 139, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.3. São consideradas, também, como causas de rescisão do contrato, o cometimento de reiteradas faltas anotadas em registro próprio do CONTRATANTE, através de seu órgão técnico de Engenharia Municipal, assim como o atraso injustificado de qualquer uma das partes, a qualquer tempo, quanto a providências relacionadas à execução do contrato.
12.4. A rescisão de que trata o artigo 137, da Lei Federal nº 14.133/2021, se opera por ato unilateral do CONTRATANTE, sem que caiba à empresa CONTRATADA, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, direito à indenização, a não ser o pagamento das parcelas realmente executadas, cujas medições foram conferidas e aprovadas pelo órgão técnico de Engenharia Municipal.
12.5. Não havendo culpa da empresa CONTRATADA, para a ocorrência de eventual rescisão do contrato, fará ela jus ao ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados, de conformidade com o §2º, do artigo 138, da Lei Federal nº 14,133/2021, caso em que terá direito à devolução de garantia, pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e pagamento do custo da desmobilização.
Cláusula Décima Terceira
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos através do protocolo geral da Prefeitura Municipal, mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio ou diretor, ou do representante legal ou preposto da empresa CONTRATADA, acompanhado do documento respectivo (ato constitutivo em vigor ou procuração), observando, para esse efeito, as normas estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua atual redação.
13.2. Cabe recurso administrativo pela empresa CONTRATADA dos atos e das decisões do CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da respectiva intimação, por meio de comunicação direta ou publicação no Diário Oficial do Estado, principalmente, nos casos de rescisão do contrato (art. 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021) e aplicação de penalidades de advertência, suspensão temporária ou de multa.
13.3. Para efeito de contagem dos prazos legais de interposição de recurso, estes só se iniciam e vencem nos dias úteis, assim considerados aqueles em que houver expediente normal na Prefeitura Municipal de Pirangi, excluindo-se o do início e incluindo-se o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos.
13.4. Os recursos serão apresentados por escrito ao CONTRATANTE, por intermédio de quem praticou o ato recorrido, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, ou, então, nesse mesmo prazo, deverá encaminhá-lo ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para que profira sua decisão, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
Cláusula Décima Quarta
DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. No ato da assinatura do presente contrato, a empresa CONTRATADA ficará obrigada a apresentar comprovante de recolhimento na Seção de Pagamentos e Recebimentos da Prefeitura, ou
Tesouraria Municipal, a título de caução, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato, na forma do disposto no artigo 96, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo a mesma optar por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou em cheque administrativo;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária;
d) títulos da dívida pública.
14.2. A garantia prestada pela empresa CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato, diante da apresentação do termo de recebimento definitivo, emitido pelo órgão técnico de Engenharia Municipal, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, salvo nos casos de rescisão do contrato por ato unilateral e escrito, quando o valor depositado será executado para ressarcimento dos prejuízos causados ao CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos.
14.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a empresa CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação pelo CONTRATANTE, de forma a manter a garantia contratual até o término do prazo de duração do presente contrato.
Cláusula Décima Quinta
DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
15.1. O CONTRATANTE exercerá a mais ampla fiscalização e supervisão dos trabalhos referentes ao objeto do presente contrato, sem prejuízo da responsabilidade da empresa CONTRATADA, designando para tanto engenheiro e/ou prepostos, devidamente credenciado, aos quais caberá acompanhar e fiscalizar a execução das obras e serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive, quanto aos materiais empregados.
15.2. A fiscalização municipal terá acesso a todas as etapas e dependências referentes às operações de execução do objeto contratual, cabendo- lhe, ainda:
15.2.1. agir e decidir soberanamente perante a empresa CONTRATADA, acerca do objeto contratado, inclusive, rejeitando os trabalhos que estiverem em desacordo com o projeto de execução, a proposta vencedora e as especificações das normas técnicas brasileiras;
15.2.2. ordenar a imediata retirada do canteiro de obras, do empregado, do equipamento e, no máximo em 48 (quarenta e oito) horas, do material rejeitado, por dificultar a realização dos trabalhos referentes ao objeto contratado ou à fiscalização realizada.
15.3. A fiscalização das obras e serviços pelo CONTRATANTE não exonera nem diminui a completa responsabilidade da empresa CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais e da legislação vigente, cabendo-lhe reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
Cláusula Décima Sexta
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. Após a sua conclusão, as obras e serviços de engenharia serão recebidos, provisoriamente, pelo órgão técnico de Engenharia Municipal, responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação escrita por parte da empresa CONTRATADA, que deverão permanecer sob observação pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
16.2. Na impossibilidade de serem refeitos as obras e serviços rejeitados, ou substituídos os materiais empregados, por determinação do órgão técnico de Engenharia Municipal, na condição de representante do CONTRATANTE, o valor respectivo será descontado da importância da parcela mensal devida à empresa CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades ou sanções legais cabíveis.
16.3. O recebimento do objeto da contratação dar-se-á, definitivamente, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas ou de materiais substituídos, depois de verificada e confirmada a execução satisfatória das obras e serviços, mediante termo de recebimento definitivo, firmado pelo órgão técnico de Engenharia Municipal, na condição de representante do CONTRATANTE, para efeito de comprovação da adequação do objeto da licitação aos termos do presente contrato.
16.4. É assegurado à fiscalização municipal o direito de ordenar a suspensão das obras e serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a empresa adjudicatária e sem que essa tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendido, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega da ordem de serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviços executados ou em material posto no canteiro de obras.
Cláusula Décima Sétima DO RECONHECIMENTO
A empresa CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE, nos casos de rescisão administrativa prevista no artigo 138, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, em face do regime jurídico deste contrato administrativo.
Cláusula Décima Oitava DA VINCULAÇÃO
As partes se vinculam ao contido no competente edital de licitação e seus anexos, assim como nos termos da proposta de preço, apresentada pela empresa CONTRATADA, devidamente selecionada pela Comissão Permanente de Licitação, mediante prévio certame de licitação, através do Processo nº 139/2022, referente à Concorrência nº 05/2022.
Cláusula Décima Nona DA REGÊNCIA
19.1. A execução contratual e todas as ocorrências decorrentes da presente avença são regidas pelas normas gerais sobre licitações e contratos administrativos estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
19.2. Os casos omissos e não solucionáveis pelas normas gerais previstas na lei de regência de licitação e contratos, submeter-se-ão aos preceitos de direito público, em primeiro lugar, para depois ser
aplicada à teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
Cláusula Vigésima
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta adjudicada em certame de licitação, desde que de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso.
20.2. A empresa CONTRATADA responderá pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução das obras e serviços pelo órgão técnico de Engenharia Municipal.
20.3. As obras e serviços, objeto do presente contrato, deverão estar matriculadas no INSS, no prazo máximo de 30 (tinta) dias, após a assinatura do presente instrumento, enquanto que os comprovantes de pagamento referentes aos FGTS, INSS e ISSQN, do mês anterior, deverão ser apresentados pela empresa CONTRATADA ao CONTRATANTE, para efeito de recebimento da segunda medição em diante.
20.4. O presente contrato, bem como os seus eventuais termos aditivos, serão publicados em extratos, no Diário Oficial do Estado, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela data, como condição de plena eficácia.
20.5. Este contrato deverá ser executado, fielmente, por ambas as partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e à legislação pertinente, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, a que tiver dado causa, nos termos da legislação em vigor.
20.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Pirangi, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, desde que não resolvidas na esfera administrativa.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, que, lido e aprovado, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas e também signatárias, comprometendo- se as partes, ainda mais, a cumprirem e a fazer cumprir o presente contrato, por si e por seus sucessores, em Juízo ou fora dele.
Pirangi, data.
MUNICÍPIO DE PIRANGI
Prefeita Municipal Contratante
XXXXXXXXXXXXXX
Contratada
TESTEMUNHAS:
1) ______________________ 2) _________________________
MUNICÍPIO DE PIRANGI
Aviso de Edital
Órgão Licitante: Prefeitura do Município de Pirangi. Modalidade: Concorrência nº 05/2022. Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de reforma e revitalização da Quadra de Esportes, no local denominado como Área Institucional, com frente para Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, no Minicípio de Pirangi/SP. Entrega e abertura dos Envelopes: Dia 22/12/2022, às 09hs00, na sede do Município, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. Maiores informações e edital completo pelo telefone (00) 0000.0000, através do site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ ou dos e-mails xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx