CONTRATO FMS Nº 0013/2024
CONTRATO FMS Nº 0013/2024
TERMO DE CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATANDUVAS - SC e A EMPRESA ASSCON-PP ASSESSORIA E CONSULTORIA PÚBLICO E PRIVADO LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, OBJETO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0011/2024 FMS, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2024 FMS.
Pelo presente termo de Contrato que entre si fazem o Município de Catanduvas - SC, pessoa jurídica de direito público, nesta cidade de Catanduvas, representado pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, estabelecido na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, neste município de Catanduvas – SC, CEP 89.670-000, inscrito no CNPJ/MF sob Nº 10.391.817/0001-91, por intermédio da Secretária Municipal de Saúde e Gestora, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portadora da Cédula de Identidade nº 1.884.093 SSP/SC e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa ASSCON-PP ASSESSORIA E CONSULTORIA PÚBLICO E PRIVADO LTDA, inscrita
no CNPJ/MF sob nº 17.688.208/0001-48, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxx “X”, Bairro Centro, município de Concórdia – SC, CEP 89700-168, neste ato representada pelo seu representante legal Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo Licitatório nº 0011/2024 - FMS, modalidade de Pregão Eletrônico nº 0002/2024 - FMS, em consonância com as regras gerais da Lei federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e Lei Federal Complementar nº 123/06, 17 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a:
Contratação de Serviços de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria em saúde pública para a manutenção e o desenvolvimento das ações da Secretaria Municipal de Saúde deste Município, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital.
1.2. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Eletrônico nº 0002/2024 - FMS e seus Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
1.3. Os documentos referidos no presente item, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO
2.1. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços, fornecer o sistema de acordo com a descrição constante no Anexo “I” – Termo de Referência e de sua proposta comercial.
2.2. O objeto deste Contrato será executado a partir de sua assinatura, de forma contínua, até o termino da vigência.
2.3. Durante a prestação do serviço, objeto deste Contrato, o mesmo será devidamente inspecionado por fiscal da CONTRATANTE. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade no serviço prestado em relação à proposta comercial da CONTRATADA ou em relação às condições expressas no Edital que a este dá causa, o mesmo será sumariamente rejeitado, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades constantes da Cláusula Quinta.
2.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos/refeitos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O presente contrato terá vigência será de 12 (doze) meses consecutivos, iniciados na data de de de 2024.
3.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado até o limite 10 (dez) anos, se houver interesse do Município, conforme previsão expressa no arts. 106 e 107, da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pela prestação dos serviços previstos neste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de
R$46.891,92 (quarenta e seis mil oitocentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos).
Item | Quant | Unid. | Marca | Descrição | Preço Unit. | Preço Total |
1 | 12 | Men | ASSCON-PP | Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria em Saúde Pública, dando todo suporte à Gestão de Saúde Pública no planejamento e execução das Políticas Públicas em Saúde, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como a execução orçamentária, financeira e contábil e a correta aplicação dos recursos vinculados de acordo com o que preconiza a legislação vigente. Ainda, treinamento/capacitação de equipes e servidores vinculados aos Programas de Saúde, conforme segue: - Auxilio e elaboração dos Instrumentos de Gestão contemplando a elaboração, análise e acompanhamento da garantia de acesso da Programação Pactuada Integrada (PPI), ambulatorial e hospitalar; Relatório Anual de Gestão (RAG) no Sistema SARGSUS; Programação Anual em Saúde (PAS); Plano Municipal de Saúde (PMS) e Relatório Quadrimestral. - Orientação de manual onde conste a correta aplicação dos recursos financeiros vinculados recebidos automaticamente – Fundo a Fundo – de acordo com os blocos de financiamento definidos Portaria Ministerial GM/SUS 204/2007 e o Decreto 7.508/2011. - Elaboração e apresentação do Relatório Consolidado do Resultado da Execução Orçamentária e | 3.907,66 | 46.891,92 |
Financeira ao Conselho Municipal de Saúde (CMS) – Lei 141/2012 Art. 41º. - Treinamento/capacitação e orientação de atuação das equipes de Estratégia Saúde da Família (ESF), Saúde Bucal (SB), Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) entre outras, abordando o Processo de Trabalho em Saúde as ações e diretrizes de cada programa, conforme legislação específica vigente. - Planejamento e discussão com a Gestão Municipal, sobre estratégias de ação, visando a melhoria dos indicadores de saúde com base nos parâmetros assistenciais e pactuação nas regiões de saúde. - Auxiliar a Gestão Municipal na implantação e/ou implementação de programas e ações de saúde, de acordo com a capacidade física e de recursos humanos existentes e/ou necessários para o bom andamento dos programas. - Acompanhar a publicação da legislação pertinente à saúde tais como: Portarias Ministeriais, Leis, Decretos, Resoluções, Deliberações entre outras que após leitura e análise, deverá orientar a Gestão Municipal sobre a aplicabilidade e as ações necessárias para a implantação das normas, quando for o caso. - Monitoramento da produção apresentada nos diversos sistemas de informações ministeriais no DATASUS como e-SUS/AB, BPA, SIA, CNES entre outros, alertando o(a) Gestor(a) Municipal, quando da ausência e/ou de inconsistências, sobre as medidas corretivas. - Emissão de pareceres técnicos, quando solicitados pela Gestão Municipal, nas diversas áreas de atuação e das políticas públicas de saúde, incluindo ações judiciais se for o caso, subsidiando a tomada de decisões, com base na legislação específica. - Acompanhar o Conselho Municipal de Saúde, bem como elaboração de proposta de adequação da Lei de Criação do CMS de acordo com a Resolução CNS 453/2012. - Acompanhar as reuniões da Comissão Intergestores Regional (CIR) e Comissão Intergestores Bipartite (CIB), trazendo as informações e subsidiando à gestão municipal na tomada de decisões para que as decisões da CIR e CIB sejam postas em prática e produzam os efeitos necessários, assim como também, fazer as intervenções necessárias em defesa do município, quando houver a necessidade. - A prestação de serviço será “in loco”, pelo menos uma vez por semana com turno de no mínimo de 04h00min em horário de expediente, prestação de apoio em tempo integral a distância, por meio de telefone, e-mail ou outra forma de comunicação disponível. | ||||||
TOTAL | R$46.891,92 |
4.2. Dos valores acima especificados serão descontados o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, conforme art. 158, inciso I da Constituição da República, observando o disposto no art. 64, da Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/12, e alterações, da Receita Federal do Brasil, bem como Decreto Municipal nº 2.975/2023.
4.3. A CONTRATADA enquadrando-se nos casos de retenção do ISSqn (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e também, se for o caso, no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), conforme Legislação Federal, Estadual ou Municipal, deverá reter no documento fiscal apresentado ao Fiscal do Contrato.
4.4. A CONTRATADA encaminhará relatório dos trabalhos efetuados, assim como a respectiva nota fiscal de prestação dos serviços à CONTRATANTE, que atestará o recebimento dos mesmos e encaminhará à Contabilidade para que se proceda o pagamento até o dia o 12º dia útil, do mês subsequente ao qual foram efetuados os serviços.
4.5. O valor acordado nesta cláusula é considerado completo e deve compreender todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento pleno e integral do objeto deste contrato tais como, e sem se limitar a: materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, despesas com deslocamentos, seguro, seguro de transporte e embalagem, salários, honorários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e securitários, lucro, taxa de administração, tributos e impostos incidentes e outros encargos não explicitamente citados e tudo o mais que possa influir no custo do objeto contratado, conforme as exigências constantes no edital que norteou o presente.
4.6. Durante a vigência deste contrato e para o recebimento do pagamento, a Contratada deverá manter a regularidade fiscal e previdenciária.
CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE VENCEDORA:
5.1.1 - Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
5.1.2 - Efetuar a execução do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
5.1.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.1.4 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
5.1.5 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
5.1.6 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.7 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
5.1.8 - Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 06 (seis) meses, em caso de licitação de grande vulto, nos termos do Art. 25, §4º da Lei Federal nº 14.133/2021;
5.1.9 - Apontar, previamente a publicação do edital, qualquer ilegalidade ou irregularidade que julgue existente no presente Edital, para viabilizar a correção em tempo hábil;
5.1.10 - Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
5.1.11 - Facilitar todas as atividades de fiscalização durante toda execução do contrato;
5.1.12 - Manter todos os empregados colocados a serviço na execução do objeto devidamente uniformizados e munidos dos EPI’s adequados, com a identificação da proponente vencedora;
5.1.13 - Armazenar todos os materiais e utensílios utilizados na execução do objeto, sendo de sua inteira responsabilidade a guarda, conservação e danos que porventura vierem a sofrer;
5.1.14 - Atender as diretrizes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados);
5.1.15 - As despesas de transporte e montagem dos equipamentos são de responsabilidade da proponente vencedora.
5.1.16 - Comunicar com 90 (noventa) dias de antecedência a desistência/negativa de continuar prestando os serviços, do contrário o contrato poderá ser prorrogado automaticamente.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.2.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.2.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.2.3 - Comunicar à proponente vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.2.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da proponente vencedora, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.2.5 - Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do Art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021;
5.2.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela proponente vencedora com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto licitado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da proponente vencedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
5.2.7 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO E GARANTIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. A fiscalização da CONTRATADA será exercida pelo CONTRATANTE, através da servidora Rosimeri Tigre, a qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 05 (cinco) dias, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
6.2. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos e despesas inerentes à prestação do serviço de garantia acima citado, tais como deslocamentos, alimentação, hospedagem, fretes, etc.
6.3. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas pelo CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
7.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
7.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entenderque o contrato não mais lhe oferece vantagem.
7.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia.
7.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra commenos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
7.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. 138 e 139, da Lei n° 14.133, de 2021.
7.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
7.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizadotermo aditivo para alteração subjetiva.
7.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
7.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.3.3. Indenizações e multas.
7.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgãoou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitaçãoou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1. As alterações decorrentes deste termo contratual (prorrogação, prazo, valor, quantidade, reajuste, reequilíbrios, etc.) serão firmadas através de Termos Aditivos dentro dos limites legais admitidos, disciplinado do art. 124 e seguintes, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O encaminhamento do mesmo para assinatura poderá ser feita através de forma eletrônica, através do sistema 1Doc, valendo-se para tanto do e-mail do preposto indicado na Proposta de Preços.
8.2.1. Os contratos deverão, preferencialmente, ser assinados digitalmente, mediante uso da certificação digital ICP Brasil, conforme disciplina o Decreto n° 6.667, de 2021.
1Doc.
8.2.1.1. Caso a licitante não possua certificação digital ICP Brasil, poderá efetuar assinatura eletrônica pelo sistema
8.2.1.2. Ainda, caso não seja possível acesso ao sistema indicado, a licitante poderá assinar próprio punho, sendo
que após ser recebido pela Administração, o mesmo será digitalizado e assinado digitalmente pela autoridade competente e testemunhas, nos termos do art. 3°, § 5°, do Decreto n° 6.667, de 2021.
8.3. É responsabilidade da CONTRATADA, apresentar à CONTRATANTE, todas as certidões exigidas para fins de habilitação quando da celebração do Termo Aditivo indicadona cláusula 8.1.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, a empresaCONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
9.1.1. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
9.1.1.1. Advertência por escrito.
9.1.1.2. Multa de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada a 10 (dez) dias de atraso.
9.1.1.3. Ultrapassando o atraso pelo prazo de 10 (dez) dias previsto no subitem 9.1.1.2, multa de até 20% (vinte e cinco por cento), calculada sobre o valor do objeto ou da parte não cumprida, conjuntamente com:
9.1.1.4. Impedimento de licitar e contratar a Administração, pelo prazo não superior a três anos.
9.1.1.5. Extinção Contratual.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
9.2.1. Multa de até 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida.
9.2.2. Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova contratação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
9.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública peloprazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.
9.3. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 9.1.2, 9.1.3 e 9.2.1 será o valor inicial do Contrato.
9.4. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a empresa contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Catanduvas - SC, e ainda, o ressarcimento de valores correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
9.5. As penalidades de multas acima previstas poderão ser descontadas dos pagamentos subsequentes a que a contratada tiver direito, após aplicada a penalidade.
9.6. As penalidades previstas nesta cláusula, poderão ser aplicadas isoladas ou conjuntamente entre as mesmas.
9.7. As notificações, para aplicação de penalidades, poderão ser feitas através de forma eletrônica, valendo-se para tanto do e-mail do preposto indicado na Proposta de Preços.
9.7.1. Nos casos em que a notificação seja encaminhada via e-mail, o prazo para defesa/ recurso será contado da data de confirmação de entrega do e-mail.
9.7.2. Concomitantemente á notificação por meio eletrônico, poderá ser publicada referida notificação, no Diário Oficial dos Municípios – DOM//SC, contando-se o prazo para defesa, da data em que veicular referida publicação.
9.7.3. No caso do encaminhamento conjunto por meio eletrônico e por meio do DOM/SC, prevalecerá o prazo de contagem da data de veiculação no DOM/SC.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
08.001.10.301.0015.2033.3.3.90 | 1621 | 11/2024 | Manutenção das Atividades Gerais da Atenção Básica – Cofinanciamento Estado |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado mediante recebimento definitivo (devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento do bem entregue, apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura (devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento do bem entregue).
11.2 - Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Solicitação de Fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário, preço, número deste processo licitatório, número da modalidade, do contrato, número da SF, além de constar os dados bancários (Banco, Agência Bancária e Conta Corrente em nome da Contratada).
11.3 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
11.4 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1. O preço proposto pela licitante vencedora é fixo e irreajustável, durante a vigência contratual inicialmente prevista. No entanto, na hipótese de se efetivar a prorrogação prevista no subitem 3.1 deste Instrumento, o preço será reajustado com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme Decreto Municipal nº 2.686/2021, de 21 de janeiro de 2021, calculado e publicado pelo IBGE. Tal reajuste será efetuado com base nos últimos 12 (doze) meses consecutivos, contados da data final prevista para apresentação da proposta de preço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
13.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem a anuência do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE
14.1. O Contratante se compromete a publicar o extrato do presente Contrato, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS E CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cujas normas ficam incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa, e ainda, os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
15.2.1. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, a proposta da CONTRATADA e o Edital com seus anexos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Catanduvas, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Catanduvas - SC, 30 de abril de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX
MARCON:74421468 MARCON:74421468991
991
Dados: 2024.04.30
07:23:57 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXX MARCON Secretária Municipal de Saúde CONTRATANTE | XXXXXXXXX XXXXXXXXX ASSCON-PP Assessoria e Consultoria Público e Privado Ltda CONTRATADA |
XXXXXX XXXXXXX
Fiscal de Contrato
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF: