CONVÊNIO
CONVÊNIO
Convênio que celebram o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SERVIÇOS DO VALE DO RIO PARDO/CISVALE e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIO TAQUARI – CONSISA
VRT, autorizando a adesão a ata de Registro de Preços do PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2018, na forma em que especifica.
Pelo presente instrumento, de um lado o CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SERVIÇOS DO VALE DO RIO PARDO/CISVALE, consórcio
público, multifuncional, CNPJ nº 07.664.821/0001-71, com endereço a Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, no Município de Santa Cruz do Sul, através do seu Presidente Prefeito Municipal de Pantano Grande, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, domiciliado no município de Pantano Grande – RS, doravante designado CISVALE; e de outro lado, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIO TAQUARI –
CONSISA VRT, com sede na Endereço: Avenida Sete de Setembro – 45 Bairro Florestal
- Lajeado – RS CEP: 95.900-718, CNPJ n.º 07.242.772/0001-89, neste ato representado pelo seu Presidente XXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF n°000.000.000-00, RG n° 1068506839, SSP/PC RS, residente e domiciliado em Arroio do Meio, doravante designado CONSISA VRT, tem entre si como justo e conveniado o seguinte, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Convênio, a possibilidade dos municípios
que compõem o Cisvale, de aderirem a ata de registro de preço PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2018, oriundo do Consisa VRT.
1.2 Tal convênio funda-se na necessidade dos munícipios da região de abrangência do Cisvale, de contratarem sistemas de vídeo monitoramento e cercamento eletrônico, e pela possibilidade de aderir à ata de registro do Consisa Vrt, como forma de garantir eficiência, e mitigar tempo e burocracia.
1.3 Para um município que compõem o consorcio Cisvale aderir à ata de registro do Consisa VRT, obrigatoriamente deverá iniciar o processo através do Cisvale.
Cláusula Segunda: DO FLUXO DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS
2.1 O município que compõem o Cisvale que tenha o interesse em aderir à ata de registro de preço da Concisa VRT, oriunda do PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2018, deverá protocolar o pedido junto ao Cisvale, que dará inicio a tramitação do expediente.
2.2 . Abertura do processo de adesão tem inicio com o pedido do Xxxxxxxxx ao Cisvale, que deverá conter as informações quanto ao objeto, objetivo e justificativa da necessidade de Adesão, e em especial o quantitativo pretendido;
2.3 O Cisvale acionará o Consisa Vrt dando conta da pretensão, postulando informações quanto ao quantitativo, existência de margem.
2.4 O Consisa Vrt, havendo margem de quantitativo irá expedirá autorização para adesão.
2.5 O Cisvale havendo margem que não prejudique os munícipios consorciados, autoriza o Município a aderir à ata, fornecendo da documentação necessária.
2.6 Demonstração de vantagem, embora já esteja previamente e subjetivamente evidenciada, cabe ao Munícipio que postula a adesão tal ato, bem como, a obtenção da documentação atualizada da empresa fornecedora.
2.6 Apenas após a autorização do Cisvale, cláusula 2.5 do presente, que o Xxxxxxxxx poderá formalizar os atos com a empresa fornecedora.
2.7 O Consisa Vrt, encaminhará após a assinatura deste termo uma cópia digital, do Edital do pregão original, Parecer Jurídico do pregão, publicações legais, Ata do pregão SRP Termo de homologação.
Cláusula Terceira: DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Xxxxxxxx entra em vigor no prazo 12 meses.
Cláusula quarta: DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1. Nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94, serão designados por portaria os representantes das partes, na qualidade de Agentes Gerenciais Fiscalizadores, para acompanhar a fiel execução do presente Xxxxxxxx.
4.2. Ao Agente Gerencial Fiscalizador é assegurado, a qualquer tempo, fiscalizar a execução dos serviços conveniados, emitir parecer e propor a adoção das medidas que julgar cabíveis.
Cláusula quinta: DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Cada convenente é responsável pelos atos e danos que der causa, ficando a outra parte isenta de qualquer responsabilidade, seja de ordem civil, penal, administrativa e tributária.
5.2. O presente convênio não envolve qualquer custo ou ônus financeiros as partes, não havendo nenhum desembolso.
5.3. O convenio pode ser resilido a qualquer momento pelas partes, sem necessidade de motivação, bastando cientificar a outra parte.
Cláusula Sexta: DO FORO
6. Para dirimirem quaisquer dúvidas decorrentes deste Convênio, as
partes elegem o Foro da Comarca de Lajeado- RS, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo com os termos em que foi redigido o presente Xxxxxxxx, as partes o assinam em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas que também o assinam.
Lajeado, 16 de agosto de 2019.
CISVALE CONSISA VRT
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
TESTEMUNHAS:
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Nome: Nome:
CPF: CPF: