EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2022
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2022
Inexigibilidade de Licitação nº 03/2022
Edital de Credenciamento de empresas especializadas para contratações frequentes de serviços de exames laboratoriais, com vistas a atender as necessidades do Laboratório Municipal de Análises Clinicas Jaqueline Soupinski, nos termos e condições deste Edital.
Recebimento das Solicitações de Credenciamento |
Endereço: Prefeitura Municipal de Campos de Júlio - MT, situada à Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 779W, Loteamento Bom Jardim, Campos de Júlio – MT. CEP 78.319-000. |
Datas: O recebimento das solicitações de credenciamento e da documentação ocorrerá a partir de 21/02/2022, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, no endereço acima indicado. |
Esclarecimentos: Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelos telefones (00) 0000 0000 / 0 0000 0000. |
Legislação: Lei Federal nº 14.133/2021. |
O MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO-MT, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000.0000/99, com sede à Av. Valdir Masutti, 779W, Loteamento Bom Jardim, Campos de Júlio - MT, CEP 78.319-000, torna público, para conhecimento dos interessados, que está realizando processo de Inexigibilidade de Licitação, com utilização do procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, visando credenciar empresas especializadas para contratações frequentes de serviços de exames laboratoriais, nos termos e nas condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei Federal nº 14.133/2021.
1. DO OBJETO
1.1 É objeto do presente Edital o credenciamento empresas especializadas em exames laboratoriais, objetivando suprir o excedente de demanda de exames laboratoriais e de exames especializados que não são realizados pelo Laboratório Municipal Jaqueline Soupinski, nos termos e nas condições estabelecidas neste Edital.
1.2 A forma de execução dos serviços, seus quantitativos, valores, prazos etc. estão previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
1.3 O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, com seleção a critério de terceiros.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do presente processo e serão credenciadas todas as pessoas jurídicas interessadas que comprovarem atender a todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2 Os dados informados na Solicitação de Credenciamento são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida no Item 3 deste Edital.
2.3 Não será admitida a participação de interessados que, por quaisquer motivos, tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, ou punidos com
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2.4 Os documentos exigidos deverão apresentados em forma de cópias autenticadas por cartório competente, ou cópias simples, desde que acompanhadas dos respectivos originais para autenticação por membro da Comissão de Licitação, à exceção dos documentos gerados automaticamente pelos Sistemas Previdenciário/Fiscal e Outros.
2.5 Os documentos emitidos e/ou extraídos via internet poderão ser novamente impressos e/ou consultados pela Comissão de Licitação para efeito de comprovação de sua autenticidade.
2.6 Com exceção os documentos que, por sua natureza, não possuem prazo de validade, os demais documentos deverão sem apresentados dentro da validade neles expressa ou com data de expedição não superior a 03 (três) meses da data da entrega da Solicitação de Credenciamento.
2.6 Não serão aceitos documentos entregues fora do local, dias e horários estabelecidos neste Edital.
2.7 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e Anexos, com exceção dos casos expressamente previstos.
3. DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
3.1 RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade de todos os sócios da pessoa jurídica;
b) Certificado de condição de Microempreendedor Individual, no caso de MEI, ou;
c) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e todas as suas alterações, se for caso, devidamente registrados na Junta Comercial, ou contrato social consolidado em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores, ou;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso e sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, ou;
g) Registro ou certificado de fins filantrópicos e/ou ato de declaração de utilidade pública, no caso de sociedades civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública.
h) Se a pessoa jurídica se fizer representar por procurador, faz-se necessária a apresentação de cópia da cédula de identidade ou documento equivalente do procurador, bem como da respectiva Procuração (com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para assinar propostas, atas, termos, contratos, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame) com firma reconhecida ou por instrumento público.
3.2 RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – Cartão do CNPJ/MF;
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais);
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal de contribuintes, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
e) Prova de regularidade perante a fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei;
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f) Prova de regularidade perante a fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei;
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
h) Alvará de Localização e/ou Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT, em plena validade e compatível com o objeto do certame ou documento/protocolo que comprove a solicitação da entrada na documentação para regularização do Alvará.
3.3 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do prazo de validade ou com data não superior a 90 (noventa) dias da data de entrega da solicitação de credenciamento.
3.4 RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de registro do estabelecimento junto ao CRF/MT - Conselho Regional de Farmácia e Certidão de Regularidade, onde conste expressamente a anotação do profissionais legalmente habilitados;
b) Cédula de Identidade do profissional legalmente habilitado e encarregado pelo estabelecimento;
c) Comprovação de vínculo com profissional habilitado para a realização dos exames objeto do certame, podendo ser feita por cópia do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do profissional apto a atuar em Análises Clínicas pelo estabelecimento, caso o profissional não seja o proprietário ou sócio da empresa licitante, ou por Contrato de Prestação de Serviços vigente, no caso de autônomo prestador de serviço;
d) Alvará da Vigilância Sanitária do Estado do Mato Grosso para funcionamento, com CNPJ do laboratório instalado no Município de Campos de Júlio, em plena validade e compatível com o objeto do certame ou documento/protocolo que comprove que foi solicitado a entrada na documentação para regularização do Alvará.
3.5 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
a) Solicitação de Credenciamento (Anexo III);
b) Declaração Conjunta (Anexo IV);
c) Declaração de Aceite de Preços (Anexo V).
4. ENTREGA E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Aberto o período para solicitações de credenciamento, os interessadas entregarão, mediante recibo, toda a documentação de habilitação prevista no Item 3;
4.2 A análise dos documentos de habilitação será realizada pela Comissão de Licitação em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do protocolo de entrega, que será aposto em cópia da Solicitação de Credenciamento e entregue ao interessado.
4.3 A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados.
4.4 Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária.
5. DOS RECURSOS
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5.1 O interessado não habilitado, nos termos do item 4.4, poderá interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da comunicação da decisão da Comissão de Licitação via correio eletrônico (informado na Solicitação de Credenciamento) e/ou por publicação do Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso.
5.2 O recurso deverá ser feito por escrito, assinado, dirigido à Comissão de Licitação e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, situada à Av. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 779W, Bairro Bom Jardim, Campos de Júlio – MT ou pela ferramenta “Protocolo Web”, disponível no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.3 O recurso não terá efeito suspensivo.
6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1 Após a análise documental, a Comissão de Licitação apresentará a relação geral dos credenciados, assim como a complementará sempre que novos interessados se credenciarem.
6.2 O processo de análise e o resultado final serão homologados pelo Prefeito Municipal.
6.3 Após o deferimento do credenciamento, o interessado será comunicado via correio eletrônico (informado na Solicitação de Credenciamento) e publicação no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso, quando então será comunicado a assinar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento.
6.4 A lista dos interessados habilitados/credenciados, segundo os critérios do edital, será divulgada e mantida atualizada por meio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
6.5 Os interessados que não forem habilitados/credenciados terão sua documentação disponível para ser retirada por até 15 (quinze) dias da divulgação. Havendo interposição de recurso, esse prazo será contado a partir da data de julgamento definitivo do mesmo.
7. DO CONTRATO
7.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
7.2 A convocação para a assinatura do Contrato se dará após efetivada a habilitação do interessado, segundo os critérios deste Edital.
7.2 Os serviços deverão ser realizados no Município de Campos de Júlio - MT, segundo os critérios estabelecidos neste Edital e seus anexos.
8. DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
8.1 Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados de acordo com os valores constantes do Termo de Referência – Anexo I, cuja aceitação deverá ser expressa por meio da Declaração do Anexo V;
8.2 O valor fixado para a remuneração de cada item poderá ser reajustado monetariamente por índices oficiais de correção e/ou através de pesquisa mercadológica, quando então será atualizada a Tabela de Valores do Anexo I – Termo de Referência.
8.3 Os pagamentos serão efetuados mensalmente pela Prefeitura do Município de Campos de Júlio – MT, conforme relatórios dos serviços prestados e atestados pela Secretaria Municipal de Saúde, até o 5º (quinto) dia útil para empresas locais e 10º dia útil para empresas não locais, mediante a apresentação da Nota Fiscal, após o ateste pelo profissional designado para esse fim, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado (se for o caso), conforme determina a legislação vigente
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8.4 Será emitido relatório de recebimento e regularidade da execução dos serviços, apresentado sob forma de planilha contendo a assinatura do prestador de serviço e subscrito pelo servidor responsável, e atestado assinado por servidor da Secretaria Municipal de Saúde, que enviará ao setor de compras do município, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o fechamento mensal da prestação de serviços, observada a ordem cronológica da prestação de serviço.
8.5 Os pagamentos serão creditados em conta corrente, por meio de ordem bancária, em favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
8.6 É encargo do credenciado, quando da efetiva prestação dos serviços, todas as despesas relativas a transporte, fretes, seguros, taxas, tarifas, tributos, materiais e demais despesas que porventura forem necessárias à prestação dos serviços.
8.7 A Credenciante não efetuará qualquer pagamento adicional por outras despesas.
8.8 Os serviços executados serão fiscalizados e atestados pela Secretaria Municipal de Saúde, por servidor designado como fiscal pela Credenciante.
9. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
9.1 A Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT, subsidiada pela Secretaria Municipal de Saúde, poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional do Credenciado, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for.
9.2 Aqueles que não se apresentarem para a execução da demanda de serviços no prazo de 02 (dois) meses serão descredenciados.
9.3 O Credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.4 Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, este estará sujeito às sanções previstas no Edital, seus Anexos e na Lei Federal nº 14.133/2021.
9.5 Fica assegurado ao Credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Comissão de Licitação, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e as submeterá ao Secretário Municipal de Saúde para tomada de decisão.
9.6 Se for conveniente para a Administração Municipal, a Secretaria Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, buscar alternativas por outros modelos de gestão e contratação da prestação dos serviços objeto deste Edital.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10.1 Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao presente Edital deverão ser efetuados por escrito, a qualquer tempo, antes da data de encerramento do período de credenciamento, endereçados à Comissão de Licitação, entregues pessoalmente no Departamento de Licitações, situado à Av. Valdir Masutti, nº 779W, Bairro Bom Jardim, Campos de Júlio - MT, das 7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, ou pela ferramenta “Protocolo Web”, disponível no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda pelo e-mail xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.2 Caberá à Comissão de Licitação analisar e decidir sobre a petição de esclarecimento ou impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.3 As decisões e/ou respostas serão encaminhadas no e-mail informado pelo interessado no momento do pedido de esclarecimento e/ou impugnação.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
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11.1 As obrigações do Credenciado constam do item 8 do Anexo I – Termo de Referência.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
12.1 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
12.2 Informar ao Credenciado sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega dos serviços e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos.
12.3 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo Credenciado, relacionados com o objeto pactuado.
12.4 Informar aos pacientes a relação de Credenciados aptos a prestarem os serviços (exames), ficando a escolha a critério exclusivo dos pacientes, orientando-os a apresentarem-se munidos do pedido médico com a devida requisição.
12.5 Expedir as requisições/autorizações para que os interessados/pacientes se encaminhem ao laboratório credenciado de sua livre e exclusiva escolha.
12.6 Comunicar por escrito ao Credenciado quaisquer irregularidades verificadas na execução dos serviços, solicitando a revisão do serviço prestado que não esteja de acordo com as especificações do Termo de Referência.
12.7 Organizar os agendamentos dos exames eletivos com autorização no nome do paciente e dos exames respeitando a capacidade do Credenciado.
12.8 Os exames de urgência e emergência serão agendados conforme necessidade.
12.9 Efetuar os pagamentos devidos ao Credenciado nos prazos estipulados no contrato, depois do recebimento da Nota Fiscal de Prestação de Serviços juntamente com o relatório com os nomes dos pacientes e exames realizados.
12.10 Efetuar a retenção dos tributos legais sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços de cada parcela;
12.11 Estando os serviços de acordo com o solicitado e a respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, a Credenciante efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos estabelecidos no Termo de Referência.
12.12 A Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT, através da Secretaria Municipal de Saúde, deverá acompanhar os prazos de execução, exigindo que o Credenciado tome as providências necessárias para regularização dos serviços, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei Federal 14.133/2021 e no Item 10 do Termo de Referência e demais cominações legais.
12.13 Rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos no art. 138 da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.14 Proporcionar as condições para que o Credenciado possa cumprir as obrigações pactuadas.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A simples apresentação, pelo interessado, da documentação exigida no presente certame não induzirá automática celebração do Contrato, sendo esta submetida à habilitação prevista no Item 3 deste Edital.
13.2 Os Credenciados serão os únicos e exclusivos responsáveis pelas informações disponibilizadas e sua atualização junto à Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT e à Secretaria Municipal de Saúde.
13.3 O Credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, podendo atingir até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos da legislação atinente à matéria.
13.4 A Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT poderá revogar ou anular o presente credenciamento, na forma da lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
13.5 Por meio da assinatura do contrato, o interessado autoriza a Secretaria Municipal de Saúde a divulgar seu nome, especialidade a qual está credenciado e endereço de atendimento, por meio de publicação impressa ou através de meio eletrônico disponibilizado pelo sitio xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, enquanto perdurar a vigência do credenciamento.
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13.6 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Licitação, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021.
16. ANEXOS DO EDITAL
16.1 São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os interessados:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Minuta do Contrato/Termo de Credenciamento;
Anexo III - Solicitação de Credenciamento;
Anexo IV - Declaração Conjunta;
Anexo V - Declaração de Aceite de Preços.
Xxxxxx xx Xxxxx - MT, 15 de fevereiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
Portaria nº 32/2022
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2022
Inexigibilidade de Licitação nº 03/2022
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Da: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXX XXXXX XXXXX
Solicitação: 270/2022
Nº Coleta de Preço: 18/2022
1. DO OBJETO
1.1 Credenciamento para Contratação de empresas para Prestação de Serviços de Exames Laboratoriais especializados para dar suporte ao Laboratório Municipal de Análises Clínicas – Jaqueline Soupinski, por um período de 12 meses.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O presente Termo de Referência destinado ao processo de Credenciamento para contratação de empresas para Prestação de Serviços de Exames Laboratoriais para dar suporte ao Laboratório Municipal de Análises Clínicas – Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, por um período de 12 meses. Justificamos a necessidade devido o Laboratório Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx não ter suporte necessário para realização de exames laboratoriais especializados e também à grande demanda de pacientes atendidos diariamente, sendo assim, indispensável a contratação de uma empresa para realização de exames laboratoriais para dar ao Laboratório Municipal o suporte necessário.
3. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1. Será adotada a Lei Federal nº 14.133/2021, notadamente seu art. 74 c/c 79 incisos II transcrito a seguir: “Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
(...)
II - Com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação”.
3.2. Serão observadas, no que forem aplicáveis, as normas regulamentares pertinentes aos serviços executados, à Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT – e, ainda, ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DOS SERVIÇOS
4.1. As especificações e os quantitativos dos Serviços a seguir:
Item | Código Betha | Código TCE/MT | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Estipulado |
1. | 16-08-0731 | TCEMT00002 | Serviço de exame, pesquisa de anticorpos antitoxoplasma gondii | UND | 30 | R$75,00 |
Item | Código Betha | Código TCE/MT | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Estipulado |
27 | avidez (toxoplasmose avidez). | |||||
2. | 16-08-0728 | 273638-1 | Serviço de exame TGO/AST- transaminase glutâmico oxalacética | UND | 62 | R$20,00 |
3. | 16-08-0567 | 273340-4 | Serviço de exame, ácido fólico. | UND | 24 | R$33,00 |
4. | 16-08-0653 | 260015-3 | Serviço de exame, ácido lático. | UND | 10 | R$20,00 |
5. | 16-08-0022 | 273339-0 | Serviço de exame, ácido úrico. | UND | 100 | R$28,00 |
6. | 16-08-0654 | 273342-0 | Serviço de exame, albumina. | UND | 24 | R$28,00 |
7. | 16-08-0569 | 302252-8 | Serviço de exame, alfa feto proteína. | UND | 15 | R$45,00 |
8. | 16-08-0048 | 273345-5 | Serviço de exame, amilase. | UND | 62 | R$20,00 |
9. | 16-08-0570 | 279854-9 | Serviço de exame, androstenediona. | UND | 12 | R$27,00 |
10. | 16-08-0665 | 292792-6 | Serviço de exame, anti TPO. | UND | 48 | R$25,00 |
11. | 16-08-0109 | 273344-7 | Serviço de exame, antibiograma. | UND | 150 | R$15,00 |
12. | 16-08-0744 | 303737-1 | Serviço de exame, anticardiolipina, elisa, IGG. | UND | 12 | R$50,00 |
13. | 16-08-0439 | 278153-0 | Serviço de exame, anticoagulante lúpico. | UND | 24 | R$57,00 |
14. | 16-08-0698 | 279071-8 | Serviço de exame, anticorpos anti HCV hepatite C | UND | 24 | R$25,00 |
15. | 16-08-0052 | 279078-5 | Serviço de exame, antiestreptolisina O (ASLO). | UND | 62 | R$17,00 |
16. | 16-08-0579 | 301981-0 | Serviço de exame, antígeno "E" da hepatite B (HBeAG). | UND | 30 | R$35,00 |
17. | 16-08-0697 | 301974-8 | Serviço de exame, antígeno australia, HBSAG. | UND | 62 | R$27,00 |
18. | 16-08-0664 | 417030-0 | Serviço de exame, antígeno carcinoembrionario (CEA). | UND | 30 | R$30,00 |
19. | 16-08-0417 | 279101-3 | Serviço de exame, antígeno prostático especifico PSA (total). | UND | 150 | R$40,00 |
20. | 16-08-0353 | 304103-4 | Serviço de exame, BAAR (Tuberculose) - BK. | UND | 62 | R$40,00 |
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Item | Código Betha | Código TCE/MT | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Estipulado |
21. | 16-08-0114 | 0000477 | Serviço de exame, baciloscopia direta para BAAR (hanseníase). | UND | 30 | R$40,00 |
22. | 16-08-0691 | 303071-7 | Serviço de exame, bacterioscopia, GRAM (secreção). | UND | 30 | R$45,00 |
23. | 16-08-0044 | 301868-7 | Serviço de exame, beta HCG. | UND | 80 | R$18,00 |
24. | 16-08-0594 | 424157-6 | Serviço de exame, beta HCG quantitativo. | UND | 60 | R$42,00 |
25. | 16-08-0085 | 273348-0 | Serviço de exame, bilirrubina. | UND | 70 | R$36,00 |
26. | 16-08-0672 | 303717-7 | Serviço de exame, CA 125. | UND | 20 | R$40,00 |
27. | 16-08-0673 | 304063-1 | Serviço de exame, CA 15-3. | UND | 12 | R$36,00 |
28. | 16-08-0674 | 303716-9 | Serviço de exame, CA 19-9. | UND | 20 | R$40,00 |
29. | 16-08-0675 | 278162-0 | Serviço de exame, CA 50. | UND | 12 | R$56,00 |
30. | 16-08-0358 | 302262-5 | Serviço de exame, cálcio iônico | UND | 100 | R$30,00 |
31. | 16-08-0035 | 273349-8 | Serviço de exame, cálcio total. | UND | 100 | R$30,00 |
32. | 16-08-0750 | 292793-4 | Serviço de exame, calciuria 24h. | UND | 6 | R$25,00 |
33. | 16-08-0581 | 273350-1 | Serviço de exame, capacidade de ligação (fixação) de ferro. | UND | 15 | R$24,00 |
34. | 16-08-0676 | 0008376 | Serviço de exame, capacidade latente de ligação do ferro. | UND | 15 | R$30,00 |
35. | 16-08-0748 | 303963-3 | Serviço de exame, chagas, elisa total. | UND | 10 | R$40,00 |
36. | 16-08-0277 | 290297-4 | Serviço de exame, citologia oncótica (colpocitológico). | UND | 48 | R$44,00 |
37. | 16-08-0680 | 303720-7 | Serviço de exame, citomegalovírus avidez. | UND | 10 | R$80,00 |
38. | 16-08-0086 | 383062-4 | Serviço de exame, citomegalovírus IGG. | UND | 150 | R$30,00 |
39. | 16-08-0087 | 383064-0 | Serviço de exame, citomegalovírus IGM. | UND | 150 | R$40,00 |
40. | 16-08-0362 | 00014276 | Serviço de exame, CK - MB (Creatina quinase - MB). | UND | 62 | R$40,00 |
41. | 16-08-0582 | 302269-2 | Serviço de exame, clearance | UND | 20 | R$40,00 |
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Item | Código Betha | Código TCE/MT | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Estipulado |
(depuração) de creatinina. | ||||||
42. | 16-08-0681 | 273352-8 | Serviço de exame, cloro. | UND | 100 | R$25,00 |
43. | 16-08-0015 | 302630-2 | Serviço de exame, coagulograma completo. | UND | 126 | R$58,00 |
44. | 16-08-0013 | 273354-4 | Serviço de exame, colesterol total. | UND | 80 | R$25,00 |
45. | 16-08-0049 | 284888-0 | Serviço de exame, colinesterase. | UND | 100 | R$35,00 |
46. | 16-08-0301 | 302022-3 | Serviço de exame, coombs direto. | UND | 15 | R$31,00 |
47. | 16-08-0053 | 302023-1 | Serviço de exame, coombs indireto. | UND | 60 | R$31,00 |
48. | 16-08-0585 | 292798-5 | Serviço de exame, coprocultura. | UND | 15 | R$45,00 |
49. | 16-08-0586 | 261247-0 | Serviço de exame, cortisol. | UND | 30 | R$40,00 |
50. | 16-08-0682 | 301662-5 | Serviço de exame, cortisol livre. | UND | 15 | R$35,00 |
51. | 16-08-0288 | 273361-7 | Serviço de exame, CPK creatina fosfoquinase. | UND | 48 | R$35,00 |
52. | 16-08-0025 | 273363-3 | Serviço de exame, creatinina. | UND | 62 | R$25,00 |
53. | 16-08-0751 | 0004642 | Serviço de exame, creatinina urinária - 24 horas. | UND | 12 | R$25,00 |
54. | 16-08-0110 | 292802-7 | Serviço de exame, cultura bacterologia de secreção. | UND | 24 | R$48,00 |
55. | 16-08-0746 | 302279-0 | Serviço de exame, curva glicêmica 4 dosagens via oral ou endovenosa. | UND | 30 | R$80,00 |
56. | 16-08-0683 | 302801-1 | Serviço de exame, dehidroepiandrosterona (DHEA). | UND | 24 | R$40,00 |
57. | 16-08-0684 | TCEMT00001 78 | Serviço de exame, dengue NS1. | UND | 40 | R$59,00 |
58. | 16-08-0343 | 302283-8 | Serviço de exame, desidrogenase lática. | UND | 24 | R$33,00 |
59. | 16-08-0023 | 302665-5 | Serviço de exame, determinação da velocidade hemossedimentação - VHS. | UND | 35 | R$25,00 |
60. | 16-08-0270 | 301995-0 | Serviço de exame, determinação do grupo sanguíneo ABO e RH (tipagem sanguínea). | UND | 30 | R$23,00 |
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Item | Código Betha | Código TCE/MT | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Estipulado |
61. | 16-08-0786 | 00063689 | Serviço de exame, do tipo colinesterase eritrocitária | UND | 70 | R$50,00 |
62. | 16-08-0784 | 279873-5 | Serviço de exame, do tipo D Dímero | UND | 50 | R$96,00 |
63. | 16-08-0785 | 405761-9 | Serviço de exame, do tipo vitamina C | UND | 40 | R$80,00 |
64. | 16-08-0687 | 279877-8 | Serviço de exame, eletroforese de hemoglobina. | UND | 30 | R$40,00 |
65. | 16-08-0688 | 284897-0 | Serviço de exame, eletroforese de lipoproteína. | UND | 15 | R$45,00 |
66. | 16-08-0588 | 253406-1 | Serviço de exame, eletroforese proteica (proteína). | UND | 15 | R$27,00 |
67. | 16-08-0591 | 279088-2 | Serviço de exame, estradiol (E2). | UND | 50 | R$29,00 |
68. | 16-08-0689 | 301871-7 | Serviço de exame, estriol (E3). | UND | 24 | R$35,00 |
69. | 16-08-0331 | 302804-6 | Serviço de exame, estrogênios totais. | UND | 48 | R$80,00 |
70. | 16-08-0690 | 302806-2 | Serviço de exame, estrona (E1). | UND | 24 | R$40,00 |
71. | 16-08-0566 | 273383-8 | Serviço de exame, FAN (fator antínuclear). | UND | 60 | R$25,00 |
72. | 16-08-0713 | 335247-1 | Serviço de exame, fator reumatoide látex. | UND | 60 | R$20,00 |
73. | 16-08-0321 | 273375-7 | Serviço de exame, ferritina. | UND | 80 | R$30,00 |
74. | 16-08-0318 | 273394-3 | Serviço de exame, ferro sérico. | UND | 30 | R$30,00 |
75. | 16-08-0099 | 273608-0 | Serviço de exame, fosfatase alcalina. | UND | 60 | R$25,00 |
76. | 16-08-0344 | 273611-0 | Serviço de exame fosforo. | UND | 10 | R$30,00 |
77. | 16-08-0092 | 292970-8 | Serviço de exame, FSH. | UND | 80 | R$29,00 |
78. | 16-08-0693 | 292982-1 | Serviço de exame, FTA ABS para sífilis IGG. | UND | 15 | R$40,00 |
79. | 16-08-0694 | 292981-3 | Serviço de exame, FTA ABS para sífilis IGM. | UND | 15 | R$30,00 |
80. | 16-08-0696 | 292985-6 | Serviço de exame, GGT (gama glutamil transferase). | UND | 60 | R$25,00 |
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Item | Código Betha | Código TCE/MT | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Estipulado |
81. | 16-08-0024 | 273613-6 | Serviço de exame, glicose. | UND | 100 | R$25,00 |
82. | 16-08-0540 | 293008-0 | Serviço de exame, glicose pós- prandial. | UND | 35 | R$25,00 |
83. | 16-08-0593 | 410439-0 | Serviço de exame, globulina ligadora de hormônios sexuais. | UND | 15 | R$50,00 |
84. | 16-08-0365 | 293010-2 | Serviço de exame, hemoglobina glicosilada. | UND | 80 | R$32,00 |
85. | 16-08-0256 | 302781-3 | Serviço de exame, hemograma com histograma e contagem de plaquetas automatizadas. (Hemograma completo). | UND | 300 | R$30,00 |
86. | 16-08-0656 | 293038-2 | Serviço de exame, hepatite A (HAV IGG). | UND | 50 | R$35,00 |
87. | 16-08-0657 | 293039-0 | Serviço de exame, hepatite A (HAV IGM). | UND | 50 | R$40,00 |
88. | 16-08-0660 | 293040-4 | Serviço de exame, hepatite B (Anti - HBe). | UND | 50 | R$35,00 |
89. | 16-08-0661 | 293041-2 | Serviço de exame, hepatite B (Anti HBs) | UND | 50 | R$35,00 |
90. | 16-08-0658 | 293042-0 | Serviço de exame, hepatite B (HBc IGG). | UND | 50 | R$35,00 |
91. | 16-08-0659 | 293044-7 | Serviço de exame, hepatite B (HBc IGM). | UND | 50 | R$35,00 |
92. | 16-08-0701 | 378240-9 | Serviço de exame, herpes zoster IGG. | UND | 12 | R$50,00 |
93. | 16-08-0704 | 378239-5 | Serviço de exame, herpes zoster IGM. | UND | 15 | R$41,00 |
94. | 16-08-0707 | 284814-7 | Serviço de exame, HGH (hormônio do crescimento). | UND | 15 | R$32,00 |
95. | 16-08-0705 | 293051-0 | Serviço de exame, HIV 1 e 2. | UND | 60 | R$30,00 |
96. | 16-08-0655 | 417037-7 | Serviço de exame, hormônio 17-OH progesterona. | UND | 15 | R$35,00 |
97. | 16-08-0708 | 279075-0 | Serviço de exame, HTLV 1 e 2. | UND | 24 | R$50,00 |
98. | 16-08-0747 | 284816-3 | Serviço de exame, IGE especifico. | UND | 130 | R$32,00 |
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Item | Código Betha | Código TCE/MT | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Estipulado |
99. | 16-08-0709 | 319522-8 | Serviço de exame, IGE total (imunoglobina "E"). | UND | 50 | R$32,00 |
100. | 16-08-0603 | 301705-2 | Serviço de exame, IGFBP-3 - proteína ligadora IGF-I tipo 3 | UND | 20 | R$68,00 |
101. | 16-08-0606 | 388010-9 | Serviço de exame, índice de saturação da transferrina. | UND | 12 | R$30,00 |
102. | 16-08-0711 | 279883-2 | Serviço de exame, insulina. | UND | 50 | R$35,00 |
103. | 16-08-0712 | 260003-0 | Serviço de exame, ionograma. | UND | 130 | R$122,00 |
104. | 16-08-0608 | 293026-9 | Serviço de exame, LH (hormônio luteinizante). | UND | 60 | R$35,00 |
105. | 16-08-0445 | 273621-7 | Serviço de exame, lipase. | UND | 24 | R$30,00 |
106. | 16-08-0062 | 302483-0 | Serviço de exame, lipidograma completo. | UND | 80 | R$80,00 |
107. | 16-08-0257 | 273622-5 | Serviço de exame, magnésio. | UND | 50 | R$30,00 |
108. | 16-08-0541 | 384319-0 | Serviço de exame, microalbuminúria | UND | 24 | R$35,00 |
109. | 16-08-0047 | 279097-1 | Serviço de exame, mucoproteínas. | UND | 20 | R$22,00 |
110. | 16-08-0717 | 273626-8 | Serviço de exame, parasitológico - MIF (Mercúrio, iodo e formol) | UND | 20 | R$31,00 |
111. | 16-08-0716 | 273626-8 | Serviço de exame, parasitológico de fezes. | UND | 1000 | R$20,00 |
112. | 16-08-0261 | TCEMT00004 41 | Serviço de exame, parasitológico direto para leishmanias (leishmaniose tegumentar americana). | UND | 50 | R$40,00 |
113. | 16-08-0026 | 302602-7 | Serviço de exame, parasitológico, colheita múltipla (3 amostra). | UND | 30 | R$55,00 |
114. | 16-08-0695 | 385289-0 | Serviço de exame, pesquisa de fungos. | UND | 30 | R$30,00 |
115. | 16-08-0094 | 273623-3 | Serviço de exame, potássio. | UND | 200 | R$30,00 |
116. | 16-08-0720 | 293032-3 | Serviço de exame, progesterona. | UND | 100 | R$40,00 |
117. | 16-08-0125 | 293033-1 | Serviço de exame, prolactina. | UND | 100 | R$30,00 |
118. | 16-08-0372 | 302496-2 | Serviço de exame, proteína C | UND | 60 | R$30,00 |
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Item | Código Betha | Código TCE/MT | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Estipulado |
reativa, determinação quantitativa. | ||||||
119. | 16-08-0078 | 273625-0 | Serviço de exame, proteínas totais e frações. | UND | 50 | R$40,00 |
120. | 16-08-0118 | 279113-7 | Serviço de exame, proteinuria de 24 horas. | UND | 80 | R$35,00 |
121. | 16-08-0382 | 279101-3 | Serviço de exame, PSA livre | UND | 150 | R$55,00 |
122. | 16-08-0718 | 260004-8 | Serviço de exame, PTH (paratohormônio). | UND | 40 | R$40,00 |
123. | 16-08-0615 | 273359-5 | Serviço de exame, reticulócitos. | UND | 30 | R$30,00 |
124. | 16-08-0692 | 304880-2 | Serviço de exame, rotina do liquor. | UND | 12 | R$80,00 |
125. | 16-08-0734 | 303166-7 | Serviço de exame, rotina urina, caracteres físicos, elementos anormais e sedimentoscopia. | UND | 260 | R$22,00 |
126. | 16-08-0079 | 293052-8 | Serviço de exame, rubéola IGG. | UND | 300 | R$35,00 |
127. | 16-08-0667 | 417045-8 | Serviço de exame, rubéola IGG avidez. | UND | 30 | R$70,00 |
128. | 16-08-0080 | 293053-6 | Serviço de exame, rubéola IGM. | UND | 300 | R$35,00 |
129. | 16-08-0273 | 302604-3 | Serviço de exame, sangue oculto. | UND | 48 | R$31,00 |
130. | 16-08-0095 | 273633-0 | Serviço de exame, sódio. | UND | 200 | R$32,00 |
131. | 16-08-0602 | 302855-0 | Serviço de exame, somatomedina C - IGF - 1. | UND | 20 | R$39,00 |
132. | 16-08-0379 | 293037-4 | Serviço de exame, sorologia dengue (IGG/IGM). | UND | 80 | R$48,00 |
133. | 16-08-0724 | 0004089 | Serviço de exame, sorologia para raiva. | UND | 30 | R$350,00 |
134. | 16-08-0619 | 324055-0 | Serviço de exame, sulfato de dehidroepiandrosterona. | UND | 30 | R$45,00 |
135. | 16-08-0725 | 279117-0 | Serviço de exame, T3 - triodotironina total | UND | 100 | R$30,00 |
136. | 16-08-0324 | 301665-0 | Serviço de exame, T3 livre. | UND | 130 | R$28,00 |
137. | 16-08-0624 | 385304-7 | Serviço de exame, T4 livre. | UND | 180 | R$28,00 |
138. | 16-08-0685 | 258679-7 | Serviço de exame, tacrolimus, | UND | 30 | R$189,00 |
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Item | Código Betha | Código TCE/MT | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Estipulado |
sangue total. | ||||||
139. | 16-08-0316 | 273636-5 | Serviço de exame, tempo de protrombina (TAP). | UND | 70 | R$30,00 |
140. | 16-08-0726 | 302547-0 | Serviço de exame, teste de tolerância a lactose. | UND | 40 | R$46,00 |
141. | 16-08-0629 | 0008429 | Serviço de exame, teste oral de tolerância a glicose. | UND | 126 | R$46,00 |
142. | 16-08-0542 | 279891-3 | Serviço de exame, testosterona livre. | UND | 100 | R$30,00 |
143. | 16-08-0727 | 310173-8 | Serviço de exame, testosterona total. | UND | 80 | R$35,00 |
144. | 16-08-0729 | 273642-0 | Serviço de exame, TGP/ALT - transaminase pirúvica | UND | 62 | R$20,00 |
145. | 16-08-0730 | 279888-3 | Serviço de exame, tireoglobulina (HTG). | UND | 24 | R$38,00 |
146. | 16-08-0662 | 417049-0 | Serviço de exame, tireoglobulina, anticorpos anti (TGB). | UND | 24 | R$40,00 |
147. | 16-08-0623 | 302850-0 | Serviço de exame, tiroxina, T4 total | UND | 50 | R$30,00 |
148. | 16-08-0039 | 273387-0 | Serviço de exame, toxoplasmose IGG (elisa). | UND | 500 | R$34,00 |
149. | 16-08-0066 | 273388-9 | Serviço de exame, toxoplasmose IGM (elisa). | UND | 500 | R$35,00 |
150. | 16-08-0411 | 273397-8 | Serviço de exame, transferrina. | UND | 50 | R$40,00 |
151. | 16-08-0014 | 273396-0 | Serviço de exame, triglicerídeo. | UND | 65 | R$25,00 |
152. | 16-08-0749 | 273637-3 | Serviço de exame, tromboplastina parcial (TTPA) | UND | 40 | R$25,00 |
153. | 16-08-0732 | 279118-8 | Serviço de exame, troponina. | UND | 48 | R$45,00 |
154. | 16-08-0043 | 304108-5 | Serviço de exame, TSH ultrassensível. | UND | 200 | R$35,00 |
155. | 16-08-0733 | 000478 | Serviço de exame, tuberculose, pesquisa BAAR - 2 amostras | UND | 80 | R$65,00 |
156. | 16-08-0752 | 000478 | Serviço de exame, tuberculose, pesquisa BAAR - 3 amostras. | UND | 80 | R$75,00 |
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Item | Código Betha | Código TCE/MT | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Estipulado |
157. | 16-08-0040 | 273639-0 | Serviço de exame, uréia. | UND | 62 | R$25,00 |
158. | 16-08-0284 | TCEMT00001 19 | Serviço de exame, urocultura + antibiograma. | UND | 400 | R$40,00 |
159. | 16-08-0037 | 263279-9 | Serviço de exame, VDRL. | UND | 30 | R$30,00 |
160. | 16-08-0278 | 304057-7 | Serviço de exame, vitamina B12. | UND | 100 | R$40,00 |
161. | 16-08-0735 | 383070-5 | Serviço de exame, vitamina B6 - piridoxina. | UND | 100 | R$140,00 |
162. | 16-08-0633 | 335373-7 | Serviço de exame, vitamina D - 25 hidroxi. | UND | 100 | R$80,00 |
163. | 16-08-0279 | 284932-1 | Serviço de exame, zinco sérico | UND | 40 | R$40,00 |
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5. DA PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser preenchida através de anexo pré-estabelecido para aceite dos preços formulados pela Administração Pública Municipal, sendo fixados por um período de 12 meses.
5.2. O valor a ser pago é fixo e irreajustável durante toda a vigência do contrato, salvo se houver mudanças na
economia do país que implique em reajustamento meramente para equilibrar o valor da contraprestação.
5.3. A vigência do contrato oriundo desse credenciamento será da data de sua assinatura com validade de 12 meses, podendo ser prorrogado no interesse das partes até o máximo permitido em Lei, especificamente com base na Lei n°. 14133/2021
5.4. O credenciado, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições habilitatórias do início do contrato.
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
6.1. Os exames serão agendados e liberados através da Central de Regulação. Serão autorizados os exames que o laboratório municipal não realiza, porem em casos específicos poderá ser liberado qualquer exame comprovadamente necessário ao bom andamento da Secretaria.
6.2. Os serviços de realização de exames serão pagos conforme relatórios dos serviços prestados e atestados pela Secretaria de Saúde.
7. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1 A fiscalização da entrega do objeto da presente contratação será acompanhada e fiscalizada pela Fiscal de Contrato Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, representante da Administração especialmente designada conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição
7.2 O profissional designado tem a incumbência de:
a). Conferir qualitativa e quantitativamente os serviços, recusando-os caso não estejam de acordo com as especificações técnicas desse Termo de Referência;
b) Proceder de forma criteriosa a sua conferência e recebimento;
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c). Fornecer ao prestador qualquer tipo de esclarecimento quanto à característica, quantidade ou qualidade dos serviços contratados;
d). Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados
e). Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência
7.3 O prestador ficará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Administração.
7.4 A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade do prestador para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, dentre outros.
7.5 A fiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade da Prefeitura do Município de Campos de Xxxxx – MT.
7.6 O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
7.7. Todas as ORDENS DE SERVIÇOS, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a fiscalização e o (a) CONTRATADO (A) serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais;
7.8. Das decisões da fiscalização poderá o (a) CONTRATADO (A) recorrer à CONTRATANTE, no prazo de cinco dias úteis, sem efeito suspensivo.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Indicar um preposto responsável pelo atendimento às demandas da CONTRATANTE;
8.2. Executar os serviços conforme as especificações constantes desse Termo de Referência, cumprindo o prazo estabelecido;
8.3. Fornecer os serviços de boa qualidade, tratando os pacientes com cortesia, de modo igualitário, evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno
8.4. Garantir confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes
8.5. Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Prefeitura do Município de Campos de Júlio, referentes às condições firmadas neste Termo de Referência;
8.6. Permitir a fiscalização dos serviços pela Sec. Municipal de Saúde, em qualquer tempo, e mantê-lo permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos;
8.7. Manter durante toda a vigência do contrato as mesmas condições exigidas do momento do credenciamento;
8.8. Abster-se de cobrar qualquer valor dos usuários, sob qualquer título ou pretexto
8.9. Possuir um laboratório com instalações no Município de Campos de Júlio - MT;
8.10. O bioquímico precisa estar presente no momento da coleta e na realização dos exames;
8.11. Entregar em tempo oportuno (até o 5º dia útil após o final de cada mês) relatório de produção com os códigos dos procedimentos da tabela SUS, conforme modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde;
8.12. Estrutura e equipamentos adequados instalados no Município de Campos de Júlio - MT;
8.13. Banheiro adequado para atender os clientes/pacientes;
8.14. O período de coleta dos materiais será das 07h00 às 09h00;
8.15. Os exames de baixa complexidade deverão ser realizados no município, tendo em vista a agilidade dos resultados;
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8.16. Os exames de alta complexidade poderão ser realizados em outra localidade, desde que observadas as normas regulamentadoras para o transporte de material biológico humano, em especial a Portaria Conjunta SAS/Anvisa/MS nº 370, de 07 de maio de 2014 e o Guia para Transporte de Sangue e Componentes, publicado pela ANVISA;
8.17. Para os casos de urgência e emergência, os exames poderão ser solicitados a qualquer hora do dia e a qualquer dia da semana (incluindo finais de semana e feriados), cabendo a contratada respeitar os prazos aqui estipulados;
8.18. Comprovação de vínculo com profissional habilitado para a realização dos exames objeto do certame, podendo ser feita por cópia do registro em carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do profissional apto a atuar em Análises Clínicas pelo estabelecimento, caso o profissional não seja o proprietário ou sócio da empresa licitante, ou por Contrato de Prestação de Serviços, no caso de autônomo prestador de serviço;
8.19. Prova de inscrição/registro do profissional vinculado à licitante no CRF/MT - Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso;
8.20. Alvará de Localização e/ou Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT, em plena validade e compatível com o objeto do certame ou documento/protocolo que comprove que foi solicitado a entrada na documentação para regularização do Alvará.
8.21. Alvará da Vigilância Sanitária do Estado do Mato Grosso para funcionamento, com CNPJ do laboratório instalado no Município de Campos de Júlio, em plena validade e compatível com o objeto do certame ou documento/protocolo que comprove que foi solicitado a entrada na documentação para regularização do Alvará.
8.22. Exames de urgência e emergência com atendimento 24 horas de acordo com a necessidade da contratante, seguindo o prazo de entrega diferenciado:
* Urgência: 2 horas;
* Emergência: 30 minutos;
• Relação de exames que podem ser solicitados em caso de urgência e emergência: HEMOGRAMA; URINA; GLICOSE; AMILASE; LIPASE; TRIGLICERÍDIOS; TGO; TGP; URÉIA; CREATININA; BILIRRUBINAS TOTAIS E FRAÇÕES; ALBUMINA; FOSFATASE ALCALINA; GAMA GT; HEPATITE C; HEPATITE B; HIV 1 E 2; SÍFILIS; TROPONINA I; CK-MB; DETERMINAÇÃO DO GRUPO SANGUÍNEO ABO E RH (TIPAGEM SANGUÍNEA); SÓDIO; POTÁSSIO; DENGUE NS1; COAGULOGRAMA COMPLETO; EXAME DE LIQUOR E BETHA HCG.
8.23. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.24. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
8.25. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à Prefeitura do Município de Campos de Júlio e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
8.26. Arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, transporte, taxas de frete ou seguro, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na prestação dos serviços, não sendo admitida qualquer cobrança posterior em nome da Prefeitura do Município de Campos de Júlio;
8.27.Comunicar à Prefeitura do Município de Campos de Júlio, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.28. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da Prefeitura do Município de Campos de Júlio;
8.29. Prestar esclarecimentos à Prefeitura do Município de Campos de Xxxxx sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
8.30. Emitir Nota Fiscal discriminada, legível e sem rasuras;
8.31. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos que
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forem solicitados pela Prefeitura do Município de Campos de Júlio, cujas reclamações se obriga a atender;
8.32. Qualquer dano causado ao patrimônio da Prefeitura do Município de Campos de Júlio na execução do(s) serviço(s), será(ão) ressarcido(s) pela licitante vencedora, salvo justificativa comprovada, que deverá responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos diretos e indiretos, inclusive despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do Termo de Referência e da Nota de Empenho.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos serviços;
9.2. Informar à CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega dos serviços e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos;
9.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto pactuado;
9.4. Informar ao paciente qual (is) laboratório (s) credenciado (s) para que os interessados se encaminhem ao laboratório credenciado de sua livre escolha; onde será realizado os exames, orientando-o a apresentar-se munido do pedido médico com a devida requisição;
9.5. Expedir as requisições/autorizações para que os interessados se encaminhem ao laboratório credenciado de sua livre escolha;
9.6. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, quaisquer irregularidades verificadas na execução do (s) serviço (s), solicitando a revisão do serviço prestado ou que não esteja de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
9.7. Organizar os agendamentos dos exames eletivos com autorização no nome do paciente e dos exames respeitando a capacidade da instalada;
9.8. Os exames de urgência e emergência serão agendados conforme necessidade;
9.9. Efetuar os pagamentos devidos ao (à) CONTRATADO (A) no prazo estipulado no contrato depois do recebimento da nota fiscal de Prestação de Serviços juntamente com o relatório com os nomes dos pacientes e exames realizados;
9.10. Efetuar a retenção dos impostos legais sobre a nota fiscal de Prestação de Serviços de cada parcela;
9.11. Efetuar a retenção de tributos, na forma da lei;
9.12. Estando o (s) serviço (s) de acordo com o solicitado e a respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, a Contratante efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos pactuados neste Termo de Referência;
9.13. A Prefeitura do Município de Campos de Júlio - MT deverá acompanhar os prazos de execução, exigindo que o prestador tome as providências necessárias para regularização dos serviços, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei Federal 14.133/2021, no Item 10 deste Termo de Referência e demais cominações legais;
9.14. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA a não execução do (s) serviços (s), apontando as razões, quando for o caso, da (s) sua (s) não-adequação (ões) aos termos contratuais;
9.15. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados do artigo 138 da Lei n. 14133/2021
9.16. Proporcionar as condições para que a contratada possa cumprir as obrigações pactuadas.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
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b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4 A sanção prevista na letra “a” do item 10.2 (advertência) será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na letra “a” do item 10.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
10.5 A sanção prevista na letra “b” do item 10.2 (multa) não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 10.1 deste Termo de Referência, nos seguintes termos:
a) se der causa à inexecução parcial do contrato, a multa, se aplicada, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida;
b) se der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida;
c) se der causa à inexecução total do contrato, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total do
contrato;
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d) se ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado e aceito pela Administração Municipal, a multa será de 5% (cinco por cento), acrescida de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso até o décimo dia, quando o contrato será considerado totalmente descumprido.
10.5 A sanção prevista na letra “c” do item 10.2 (impedimento de licitar e contratar) será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 10.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
10.6 A sanção prevista na “d” do item 10.2 (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar ) será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do item 10.1 deste Termo de Referência, bem como pelas infrações administrativas previstas nas letras “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 10.1 deste Termo de Referência que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista na letra “c” do item 10.2, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
10.7 A sanção estabelecida na letra “d” do item 10.2 (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) deste Termo de Referência será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal.
10.8 As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” do item 10.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na letra “b” do item 10.2 (multa) deste Termo de Referência.
10.9 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.10 A aplicação das sanções previstas no item 10.2 deste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
10.11 Na aplicação da sanção prevista na letra “b” do item 10.2 (multa), será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.12 A aplicação das sanções previstas nas letras “c” e “d” do item 10.2 Lei requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
10.13 Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
10.14. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
10.15 As penalidades aplicadas serão anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração Municipal.
10.16 As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
11. DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado pela Prefeitura do Município de Campos de Júlio - MT até o 5º (quinto) dia útil para empresas locais e 10º dia útil para empresas fora do município, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após o ateste pelo profissional designado, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado (se for o caso), conforme determina a legislação vigente.
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11.2 O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
11.3 Caso o fornecedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos, de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
11.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida ao fornecedor, e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura do Município de Campos de Júlio - MT.
11.5. Previamente à data do pagamento, o Departamento de Tesouraria verificará as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, para verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor.
11.6 Os tributos e as contribuições fiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à entrega dos bens/materiais são de responsabilidade do fornecedor, podendo a Contratante exigir, a qualquer tempo, a comprovação de sua regularidade.
11.7 Havendo atraso no pagamento de suas obrigações a Prefeitura do Município de Campos de Júlio - MT procederá à atualização financeira diária de seus débitos, por meio da média de índices de preços de abrangência nacional, na forma da regulamentação baixada pelo Poder Executivo (Decreto n.º 1.544, de 30.06.95) “pró rata”, tendo como base o dia limite para pagamento e como data final o dia anterior ao da emissão da ordem bancária, ou pelo índice que venha a substituí-lo.
11.8. Para fins de cálculos de utilização de correção, por atraso, utilizar-se-á a seguinte fórmula: R= V x I
Onde:
R = valor da correção procurada; V = valor inicial do contrato;
I = média aritmética simples do INPC (IBGE) dos últimos 12 (doze) meses.
11.9. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, esta será restituída à empresa.
11.10. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada ao fornecedor, ficando o pagamento suspenso até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar- se-á após regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Campos de Júlio - MT.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Campos de Júlio - MT, para o exercício de 2022, e serão indicadas no momento em que as adjudicações forem realizadas.
13. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
13.1. Os serviços de realização de exames serão pagos conforme relatórios dos serviços prestados e atestados pela Secretaria de Saúde.
14. FONTE DE RECURSOS
14.1. O valor da aquisição dos Serviços de exames Laboratoriais especializados, será pago conforme o orçamento de 2022, sito no órgão 06 – Secretaria Municipal de Saúde, na unidade 01 – Fundo Municipal de Saúde, através:
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Elemento de despesa: 33.90.39.50 – Serviços médicos hospitalares, odontológicos e laboratoriais.
SETOR | Centro de custo | Dotação |
Exames especializados | 61216 | 309 |
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A Nota de Empenho da Despesa terá força de contrato, conforme prevê o art. 95 da Lei Federal n° 14.133/2021
Campos de Júlio – MT, 26 de janeiro de 2022
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Saúde Interino Agente Administrativo
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02022
Inexigibilidade de Licitação nº xxx/2022
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº xxx/2022
O MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO - MT, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000.0000/99, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000X, Loteamento Bom Jardim, nesta cidade, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Irineu Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da CI/RG nº 9035381921 SJSI/RS e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Campos de Júlio - MT, doravante denominado de CREDENCIANTE, e xxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxx, com sede à Rua xxxxx, nº xxxxxx, Bairro xxxxx, Cidade - MT, CEP xxxxx, neste ato representada por xxxxxxxx, nacionalidade, profissão, portador da CI/RG nº xxxxx SSP/xxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxx, doravante denominado de CREDENCIADO, acordam proceder ao presente contrato, nos termos da Inexigibilidade de Licitação nº 03/2022, Edital de Credenciamento nº 01/2022, Processo Administrativo nº 27/2022, Processo de Compra nº 25/2022, atendendo as condições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1 Pelo presente instrumento, credencia-se a prestação de serviços, pela Credenciada, de exames laboratoriais e de exames laboratoriais especializados que não são realizados pelo Laboratório Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx ou que excedem sua capacidade.
CLÁUSULA II – DO AMPARO LEGAL
2.1 A lavratura do presente instrumento decorre do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 03/2022, Edital de Credenciamento nº 01/2022, Processo Administrativo nº 27/2022, Processo de Compra nº 25/2022.
2.2 Fazem parte deste instrumento, como se nele estivessem transcritas, as condições estabelecidas do Edital de Credenciamento nº 01/2022, bem como seus Anexos.
XXXXXXXX XXX – DO REGIME DE FORNECIMENTO
3.1 O presente contrato tem como regime de execução a empreitada por preços unitários, com pagamento mensal, nos termos do Edital de regência.
3.2 O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, com seleção a critério de terceiros.
CLÁUSULA IV – DO VALOR DE CADA ITEM DE CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Na Tabela abaixo estão previstas as descrições, quantidades e valores unitários de cada exame a ser realizado pelo Credenciado, conforme demanda:
Item | Código Betha | Código TCE/MT | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Estipulado |
1. | 16-08-0731 | TCEMT0000227 | Serviço de exame, pesquisa de anticorpos antitoxoplasma gondii avidez (toxoplasmose avidez). | UND | 30 | R$75,00 |
Item | Código Betha | Código TCE/MT | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Estipulado |
2. | 16-08-0728 | 273638-1 | Serviço de exame TGO/AST- transaminase glutâmico oxalacética | UND | 62 | R$20,00 |
3. | 16-08-0567 | 273340-4 | Serviço de exame, ácido fólico. | UND | 24 | R$33,00 |
4. | 16-08-0653 | 260015-3 | Serviço de exame, ácido lático. | UND | 10 | R$20,00 |
5. | 16-08-0022 | 273339-0 | Serviço de exame, ácido úrico. | UND | 100 | R$28,00 |
6. | 16-08-0654 | 273342-0 | Serviço de exame, albumina. | UND | 24 | R$28,00 |
7. | 16-08-0569 | 302252-8 | Serviço de exame, alfa feto proteína. | UND | 15 | R$45,00 |
8. | 16-08-0048 | 273345-5 | Serviço de exame, amilase. | UND | 62 | R$20,00 |
9. | 16-08-0570 | 279854-9 | Serviço de exame, androstenediona. | UND | 12 | R$27,00 |
10. | 16-08-0665 | 292792-6 | Serviço de exame, anti TPO. | UND | 48 | R$25,00 |
11. | 16-08-0109 | 273344-7 | Serviço de exame, antibiograma. | UND | 150 | R$15,00 |
12. | 16-08-0744 | 303737-1 | Serviço de exame, anticardiolipina, elisa, IGG. | UND | 12 | R$50,00 |
13. | 16-08-0439 | 278153-0 | Serviço de exame, anticoagulante lúpico. | UND | 24 | R$57,00 |
14. | 16-08-0698 | 279071-8 | Serviço de exame, anticorpos anti HCV hepatite C | UND | 24 | R$25,00 |
15. | 16-08-0052 | 279078-5 | Serviço de exame, antiestreptolisina O (ASLO). | UND | 62 | R$17,00 |
16. | 16-08-0579 | 301981-0 | Serviço de exame, antígeno "E" da hepatite B (HBeAG). | UND | 30 | R$35,00 |
17. | 16-08-0697 | 301974-8 | Serviço de exame, antígeno australia, HBSAG. | UND | 62 | R$27,00 |
18. | 16-08-0664 | 417030-0 | Serviço de exame, antígeno carcinoembrionario (CEA). | UND | 30 | R$30,00 |
19. | 16-08-0417 | 279101-3 | Serviço de exame, antígeno prostático especifico PSA (total). | UND | 150 | R$40,00 |
20. | 16-08-0353 | 304103-4 | Serviço de exame, BAAR | UND | 62 | R$40,00 |
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Item | Código Betha | Código TCE/MT | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Estipulado |
(Tuberculose) - BK. | ||||||
21. | 16-08-0114 | 0000477 | Serviço de exame, baciloscopia direta para BAAR (hanseníase). | UND | 30 | R$40,00 |
22. | 16-08-0691 | 303071-7 | Serviço de exame, bacterioscopia, GRAM (secreção). | UND | 30 | R$45,00 |
23. | 16-08-0044 | 301868-7 | Serviço de exame, beta HCG. | UND | 80 | R$18,00 |
24. | 16-08-0594 | 424157-6 | Serviço de exame, beta HCG quantitativo. | UND | 60 | R$42,00 |
25. | 16-08-0085 | 273348-0 | Serviço de exame, bilirrubina. | UND | 70 | R$36,00 |
26. | 16-08-0672 | 303717-7 | Serviço de exame, CA 125. | UND | 20 | R$40,00 |
27. | 16-08-0673 | 304063-1 | Serviço de exame, CA 15-3. | UND | 12 | R$36,00 |
28. | 16-08-0674 | 303716-9 | Serviço de exame, CA 19-9. | UND | 20 | R$40,00 |
29. | 16-08-0675 | 278162-0 | Serviço de exame, CA 50. | UND | 12 | R$56,00 |
30. | 16-08-0358 | 302262-5 | Serviço de exame, cálcio iônico | UND | 100 | R$30,00 |
31. | 16-08-0035 | 273349-8 | Serviço de exame, cálcio total. | UND | 100 | R$30,00 |
32. | 16-08-0750 | 292793-4 | Serviço de exame, calciuria 24h. | UND | 6 | R$25,00 |
33. | 16-08-0581 | 273350-1 | Serviço de exame, capacidade de ligação (fixação) de ferro. | UND | 15 | R$24,00 |
34. | 16-08-0676 | 0008376 | Serviço de exame, capacidade latente de ligação do ferro. | UND | 15 | R$30,00 |
35. | 16-08-0748 | 303963-3 | Serviço de exame, chagas, elisa total. | UND | 10 | R$40,00 |
36. | 16-08-0277 | 290297-4 | Serviço de exame, citologia oncótica (colpocitológico). | UND | 48 | R$44,00 |
37. | 16-08-0680 | 303720-7 | Serviço de exame, citomegalovírus avidez. | UND | 10 | R$80,00 |
38. | 16-08-0086 | 383062-4 | Serviço de exame, citomegalovírus IGG. | UND | 150 | R$30,00 |
39. | 16-08-0087 | 383064-0 | Serviço de exame, | UND | 150 | R$40,00 |
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Item | Código Betha | Código TCE/MT | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Estipulado |
citomegalovírus IGM. | ||||||
40. | 16-08-0362 | 00014276 | Serviço de exame, CK - MB (Creatina quinase - MB). | UND | 62 | R$40,00 |
41. | 16-08-0582 | 302269-2 | Serviço de exame, clearance (depuração) de creatinina. | UND | 20 | R$40,00 |
42. | 16-08-0681 | 273352-8 | Serviço de exame, cloro. | UND | 100 | R$25,00 |
43. | 16-08-0015 | 302630-2 | Serviço de exame, coagulograma completo. | UND | 126 | R$58,00 |
44. | 16-08-0013 | 273354-4 | Serviço de exame, colesterol total. | UND | 80 | R$25,00 |
45. | 16-08-0049 | 284888-0 | Serviço de exame, colinesterase. | UND | 100 | R$35,00 |
46. | 16-08-0301 | 302022-3 | Serviço de exame, coombs direto. | UND | 15 | R$31,00 |
47. | 16-08-0053 | 302023-1 | Serviço de exame, coombs indireto. | UND | 60 | R$31,00 |
48. | 16-08-0585 | 292798-5 | Serviço de exame, coprocultura. | UND | 15 | R$45,00 |
49. | 16-08-0586 | 261247-0 | Serviço de exame, cortisol. | UND | 30 | R$40,00 |
50. | 16-08-0682 | 301662-5 | Serviço de exame, cortisol livre. | UND | 15 | R$35,00 |
51. | 16-08-0288 | 273361-7 | Serviço de exame, CPK creatina fosfoquinase. | UND | 48 | R$35,00 |
52. | 16-08-0025 | 273363-3 | Serviço de exame, creatinina. | UND | 62 | R$25,00 |
53. | 16-08-0751 | 0004642 | Serviço de exame, creatinina urinária - 24 horas. | UND | 12 | R$25,00 |
54. | 16-08-0110 | 292802-7 | Serviço de exame, cultura bacterologia de secreção. | UND | 24 | R$48,00 |
55. | 16-08-0746 | 302279-0 | Serviço de exame, curva glicêmica 4 dosagens via oral ou endovenosa. | UND | 30 | R$80,00 |
56. | 16-08-0683 | 302801-1 | Serviço de exame, dehidroepiandrosterona (DHEA). | UND | 24 | R$40,00 |
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Item | Código Betha | Código TCE/MT | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Estipulado |
57. | 16-08-0684 | TCEMT0000178 | Serviço de exame, dengue NS1. | UND | 40 | R$59,00 |
58. | 16-08-0343 | 302283-8 | Serviço de exame, desidrogenase lática. | UND | 24 | R$33,00 |
59. | 16-08-0023 | 302665-5 | Serviço de exame, determinação da velocidade hemossedimentação - VHS. | UND | 35 | R$25,00 |
60. | 16-08-0270 | 301995-0 | Serviço de exame, determinação do grupo sanguíneo ABO e RH (tipagem sanguínea). | UND | 30 | R$23,00 |
61. | 16-08-0786 | 00063689 | Serviço de exame, do tipo colinesterase eritrocitária | UND | 70 | R$50,00 |
62. | 16-08-0784 | 279873-5 | Serviço de exame, do tipo D Dímero | UND | 50 | R$96,00 |
63. | 16-08-0785 | 405761-9 | Serviço de exame, do tipo vitamina C | UND | 40 | R$80,00 |
64. | 16-08-0687 | 279877-8 | Serviço de exame, eletroforese de hemoglobina. | UND | 30 | R$40,00 |
65. | 16-08-0688 | 284897-0 | Serviço de exame, eletroforese de lipoproteína. | UND | 15 | R$45,00 |
66. | 16-08-0588 | 253406-1 | Serviço de exame, eletroforese proteica (proteína). | UND | 15 | R$27,00 |
67. | 16-08-0591 | 279088-2 | Serviço de exame, estradiol (E2). | UND | 50 | R$29,00 |
68. | 16-08-0689 | 301871-7 | Serviço de exame, estriol (E3). | UND | 24 | R$35,00 |
69. | 16-08-0331 | 302804-6 | Serviço de exame, estrogênios totais. | UND | 48 | R$80,00 |
70. | 16-08-0690 | 302806-2 | Serviço de exame, estrona (E1). | UND | 24 | R$40,00 |
71. | 16-08-0566 | 273383-8 | Serviço de exame, FAN (fator antínuclear). | UND | 60 | R$25,00 |
72. | 16-08-0713 | 335247-1 | Serviço de exame, fator reumatoide látex. | UND | 60 | R$20,00 |
73. | 16-08-0321 | 273375-7 | Serviço de exame, ferritina. | UND | 80 | R$30,00 |
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Item | Código Betha | Código TCE/MT | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Estipulado |
74. | 16-08-0318 | 273394-3 | Serviço de exame, ferro sérico. | UND | 30 | R$30,00 |
75. | 16-08-0099 | 273608-0 | Serviço de exame, fosfatase alcalina. | UND | 60 | R$25,00 |
76. | 16-08-0344 | 273611-0 | Serviço de exame fosforo. | UND | 10 | R$30,00 |
77. | 16-08-0092 | 292970-8 | Serviço de exame, FSH. | UND | 80 | R$29,00 |
78. | 16-08-0693 | 292982-1 | Serviço de exame, FTA ABS para sífilis IGG. | UND | 15 | R$40,00 |
79. | 16-08-0694 | 292981-3 | Serviço de exame, FTA ABS para sífilis IGM. | UND | 15 | R$30,00 |
80. | 16-08-0696 | 292985-6 | Serviço de exame, GGT (gama glutamil transferase). | UND | 60 | R$25,00 |
81. | 16-08-0024 | 273613-6 | Serviço de exame, glicose. | UND | 100 | R$25,00 |
82. | 16-08-0540 | 293008-0 | Serviço de exame, glicose pós- prandial. | UND | 35 | R$25,00 |
83. | 16-08-0593 | 410439-0 | Serviço de exame, globulina ligadora de hormônios sexuais. | UND | 15 | R$50,00 |
84. | 16-08-0365 | 293010-2 | Serviço de exame, hemoglobina glicosilada. | UND | 80 | R$32,00 |
85. | 16-08-0256 | 302781-3 | Serviço de exame, hemograma com histograma e contagem de plaquetas automatizadas. (Hemograma completo). | UND | 300 | R$30,00 |
86. | 16-08-0656 | 293038-2 | Serviço de exame, hepatite A (HAV IGG). | UND | 50 | R$35,00 |
87. | 16-08-0657 | 293039-0 | Serviço de exame, hepatite A (HAV IGM). | UND | 50 | R$40,00 |
88. | 16-08-0660 | 293040-4 | Serviço de exame, hepatite B (Anti - HBe). | UND | 50 | R$35,00 |
89. | 16-08-0661 | 293041-2 | Serviço de exame, hepatite B (Anti HBs) | UND | 50 | R$35,00 |
90. | 16-08-0658 | 293042-0 | Serviço de exame, hepatite B (HBc IGG). | UND | 50 | R$35,00 |
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Item | Código Betha | Código TCE/MT | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Estipulado |
91. | 16-08-0659 | 293044-7 | Serviço de exame, hepatite B (HBc IGM). | UND | 50 | R$35,00 |
92. | 16-08-0701 | 378240-9 | Serviço de exame, herpes zoster IGG. | UND | 12 | R$50,00 |
93. | 16-08-0704 | 378239-5 | Serviço de exame, herpes zoster IGM. | UND | 15 | R$41,00 |
94. | 16-08-0707 | 284814-7 | Serviço de exame, HGH (hormônio do crescimento). | UND | 15 | R$32,00 |
95. | 16-08-0705 | 293051-0 | Serviço de exame, HIV 1 e 2. | UND | 60 | R$30,00 |
96. | 16-08-0655 | 417037-7 | Serviço de exame, hormônio 17- OH progesterona. | UND | 15 | R$35,00 |
97. | 16-08-0708 | 279075-0 | Serviço de exame, HTLV 1 e 2. | UND | 24 | R$50,00 |
98. | 16-08-0747 | 284816-3 | Serviço de exame, IGE especifico. | UND | 130 | R$32,00 |
99. | 16-08-0709 | 319522-8 | Serviço de exame, IGE total (imunoglobina "E"). | UND | 50 | R$32,00 |
100. | 16-08-0603 | 301705-2 | Serviço de exame, IGFBP-3 - proteína ligadora IGF-I tipo 3 | UND | 20 | R$68,00 |
101. | 16-08-0606 | 388010-9 | Serviço de exame, índice de saturação da transferrina. | UND | 12 | R$30,00 |
102. | 16-08-0711 | 279883-2 | Serviço de exame, insulina. | UND | 50 | R$35,00 |
103. | 16-08-0712 | 260003-0 | Serviço de exame, ionograma. | UND | 130 | R$122,00 |
104. | 16-08-0608 | 293026-9 | Serviço de exame, LH (hormônio luteinizante). | UND | 60 | R$35,00 |
105. | 16-08-0445 | 273621-7 | Serviço de exame, lipase. | UND | 24 | R$30,00 |
106. | 16-08-0062 | 302483-0 | Serviço de exame, lipidograma completo. | UND | 80 | R$80,00 |
107. | 16-08-0257 | 273622-5 | Serviço de exame, magnésio. | UND | 50 | R$30,00 |
108. | 16-08-0541 | 384319-0 | Serviço de exame, microalbuminúria | UND | 24 | R$35,00 |
109. | 16-08-0047 | 279097-1 | Serviço de exame, | UND | 20 | R$22,00 |
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Item | Código Betha | Código TCE/MT | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Estipulado |
mucoproteínas. | ||||||
110. | 16-08-0717 | 273626-8 | Serviço de exame, parasitológico - MIF (Mercúrio, iodo e formol) | UND | 20 | R$31,00 |
111. | 16-08-0716 | 273626-8 | Serviço de exame, parasitológico de fezes. | UND | 1000 | R$20,00 |
112. | 16-08-0261 | TCEMT0000441 | Serviço de exame, parasitológico direto para leishmanias (leishmaniose tegumentar americana). | UND | 50 | R$40,00 |
113. | 16-08-0026 | 302602-7 | Serviço de exame, parasitológico, colheita múltipla (3 amostra). | UND | 30 | R$55,00 |
114. | 16-08-0695 | 385289-0 | Serviço de exame, pesquisa de fungos. | UND | 30 | R$30,00 |
115. | 16-08-0094 | 273623-3 | Serviço de exame, potássio. | UND | 200 | R$30,00 |
116. | 16-08-0720 | 293032-3 | Serviço de exame, progesterona. | UND | 100 | R$40,00 |
117. | 16-08-0125 | 293033-1 | Serviço de exame, prolactina. | UND | 100 | R$30,00 |
118. | 16-08-0372 | 302496-2 | Serviço de exame, proteína C reativa, determinação quantitativa. | UND | 60 | R$30,00 |
119. | 16-08-0078 | 273625-0 | Serviço de exame, proteínas totais e frações. | UND | 50 | R$40,00 |
120. | 16-08-0118 | 279113-7 | Serviço de exame, proteinuria de 24 horas. | UND | 80 | R$35,00 |
121. | 16-08-0382 | 279101-3 | Serviço de exame, PSA livre | UND | 150 | R$55,00 |
122. | 16-08-0718 | 260004-8 | Serviço de exame, PTH (paratohormônio). | UND | 40 | R$40,00 |
123. | 16-08-0615 | 273359-5 | Serviço de exame, reticulócitos. | UND | 30 | R$30,00 |
124. | 16-08-0692 | 304880-2 | Serviço de exame, rotina do liquor. | UND | 12 | R$80,00 |
125. | 16-08-0734 | 303166-7 | Serviço de exame, rotina urina, caracteres físicos, elementos | UND | 260 | R$22,00 |
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Item | Código Betha | Código TCE/MT | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Estipulado |
anormais e sedimentoscopia. | ||||||
126. | 16-08-0079 | 293052-8 | Serviço de exame, rubéola IGG. | UND | 300 | R$35,00 |
127. | 16-08-0667 | 417045-8 | Serviço de exame, rubéola IGG avidez. | UND | 30 | R$70,00 |
128. | 16-08-0080 | 293053-6 | Serviço de exame, rubéola IGM. | UND | 300 | R$35,00 |
129. | 16-08-0273 | 302604-3 | Serviço de exame, sangue oculto. | UND | 48 | R$31,00 |
130. | 16-08-0095 | 273633-0 | Serviço de exame, sódio. | UND | 200 | R$32,00 |
131. | 16-08-0602 | 302855-0 | Serviço de exame, somatomedina C - IGF - 1. | UND | 20 | R$39,00 |
132. | 16-08-0379 | 293037-4 | Serviço de exame, sorologia dengue (IGG/IGM). | UND | 80 | R$48,00 |
133. | 16-08-0724 | 0004089 | Serviço de exame, sorologia para raiva. | UND | 30 | R$350,00 |
134. | 16-08-0619 | 324055-0 | Serviço de exame, sulfato de dehidroepiandrosterona. | UND | 30 | R$45,00 |
135. | 16-08-0725 | 279117-0 | Serviço de exame, T3 - triodotironina total | UND | 100 | R$30,00 |
136. | 16-08-0324 | 301665-0 | Serviço de exame, T3 livre. | UND | 130 | R$28,00 |
137. | 16-08-0624 | 385304-7 | Serviço de exame, T4 livre. | UND | 180 | R$28,00 |
138. | 16-08-0685 | 258679-7 | Serviço de exame, tacrolimus, sangue total. | UND | 30 | R$189,00 |
139. | 16-08-0316 | 273636-5 | Serviço de exame, tempo de protrombina (TAP). | UND | 70 | R$30,00 |
140. | 16-08-0726 | 302547-0 | Serviço de exame, teste de tolerância a lactose. | UND | 40 | R$46,00 |
141. | 16-08-0629 | 0008429 | Serviço de exame, teste oral de tolerância a glicose. | UND | 126 | R$46,00 |
142. | 16-08-0542 | 279891-3 | Serviço de exame, testosterona livre. | UND | 100 | R$30,00 |
143. | 16-08-0727 | 310173-8 | Serviço de exame, testosterona | UND | 80 | R$35,00 |
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Item | Código Betha | Código TCE/MT | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Estipulado |
total. | ||||||
144. | 16-08-0729 | 273642-0 | Serviço de exame, TGP/ALT - transaminase pirúvica | UND | 62 | R$20,00 |
145. | 16-08-0730 | 279888-3 | Serviço de exame, tireoglobulina (HTG). | UND | 24 | R$38,00 |
146. | 16-08-0662 | 417049-0 | Serviço de exame, tireoglobulina, anticorpos anti (TGB). | UND | 24 | R$40,00 |
147. | 16-08-0623 | 302850-0 | Serviço de exame, tiroxina, T4 total | UND | 50 | R$30,00 |
148. | 16-08-0039 | 273387-0 | Serviço de exame, toxoplasmose IGG (elisa). | UND | 500 | R$34,00 |
149. | 16-08-0066 | 273388-9 | Serviço de exame, toxoplasmose IGM (elisa). | UND | 500 | R$35,00 |
150. | 16-08-0411 | 273397-8 | Serviço de exame, transferrina. | UND | 50 | R$40,00 |
151. | 16-08-0014 | 273396-0 | Serviço de exame, triglicerídeo. | UND | 65 | R$25,00 |
152. | 16-08-0749 | 273637-3 | Serviço de exame, tromboplastina parcial (TTPA) | UND | 40 | R$25,00 |
153. | 16-08-0732 | 279118-8 | Serviço de exame, troponina. | UND | 48 | R$45,00 |
154. | 16-08-0043 | 304108-5 | Serviço de exame, TSH ultrassensível. | UND | 200 | R$35,00 |
155. | 16-08-0733 | 000478 | Serviço de exame, tuberculose, pesquisa BAAR - 2 amostras | UND | 80 | R$65,00 |
156. | 16-08-0752 | 000478 | Serviço de exame, tuberculose, pesquisa BAAR - 3 amostras. | UND | 80 | R$75,00 |
157. | 16-08-0040 | 273639-0 | Serviço de exame, uréia. | UND | 62 | R$25,00 |
158. | 16-08-0284 | TCEMT0000119 | Serviço de exame, urocultura + antibiograma. | UND | 400 | R$40,00 |
159. | 16-08-0037 | 263279-9 | Serviço de exame, VDRL. | UND | 30 | R$30,00 |
160. | 16-08-0278 | 304057-7 | Serviço de exame, vitamina B12. | UND | 100 | R$40,00 |
161. | 16-08-0735 | 383070-5 | Serviço de exame, vitamina B6 - | UND | 100 | R$140,00 |
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Item | Código Betha | Código TCE/MT | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Estipulado |
piridoxina. | ||||||
162. | 16-08-0633 | 335373-7 | Serviço de exame, vitamina D - 25 hidroxi. | UND | 100 | R$80,00 |
163. | 16-08-0279 | 284932-1 | Serviço de exame, zinco sérico | UND | 40 | R$40,00 |
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4.2 O valor fixado para a remuneração de cada item poderá ser reajustado monetariamente por índices oficiais de correção e/ou através de pesquisa mercadológica, quando então será atualizada a Tabela de Valores.
4.3 Os pagamentos serão efetuados mensalmente pela Prefeitura do Município de Campos de Júlio – MT, conforme relatório dos serviços prestados e atestados pela Secretaria Municipal de Saúde, até o 5º (quinto) dia útil para empresas locais e 10º dia útil para empresas não locais, mediante a apresentação da Nota Fiscal, após o ateste pelo profissional designado para esse fim, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado (se for o caso), conforme determina a legislação vigente
4.4 Será emitido relatório de recebimento e regularidade da execução dos serviços, apresentado sob forma de planilha contendo a assinatura do prestador de serviço e subscrito pelo servidor responsável, e atestado assinado por servidor da Secretaria Municipal de Saúde, que enviará ao setor de compras do município, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o fechamento mensal da prestação de serviços, observada a ordem cronológica da prestação de serviço.
4.5 Os pagamentos serão creditados em conta corrente, por meio de ordem bancária, em favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
4.6 É encargo do credenciado, quando da efetiva prestação dos serviços, todas as despesas relativas a transporte, fretes, seguros, taxas, tarifas, tributos, materiais e demais despesas que porventura forem necessárias à prestação dos serviços.
4.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o Credenciado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Credenciante.
4.8 O Credenciado deverá zelar pelo adimplemento de seus tributos junto aos devidos órgãos públicos, visando manter sua regularidade fiscal e trabalhista, condição sem a qual não será possível o pagamento da Nota Fiscal apresentada.
4.9 A Credenciante não efetuará qualquer pagamento adicional por outras despesas.
4.10 Os serviços executados serão fiscalizados e atestados pela Secretaria Municipal de Saúde, por servidor designado como fiscal pela Credenciante.
4.11 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Credenciado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal de Campos de Júlio - MT, entre o término do prazo referido no item 8.3 e a data do efetivo pagamento da Nota Fiscal, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = IxNxVP, onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i/365 I = 6/100/365 I = 0,00016438
onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA V – DA VIGÊNCIA E ENTREGA DO OBJETO
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5.1 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contando-se a partir de sua assinatura.
5.2 O objeto contratado deverá ser executado de forma contínua durante a vigência contratual, e deverá sem iniciado em até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do presente termo.
5.3 O objeto será totalmente entregue sob as expensas e responsabilidade da Credenciada no Município de Campos de Júlio – MT, nas formas estabelecidas no Termo de Referência.
CLAUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
6.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
6.1.2 Informar ao Credenciado sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega dos serviços e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos.
6.1.3 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo Credenciado, relacionados com o objeto pactuado.
6.1.4 Informar aos pacientes a relação de Credenciados aptos a prestarem os serviços (exames), ficando a escolha a critério exclusivo dos pacientes, orientando-os a apresentarem-se munidos do pedido médico com a devida requisição.
6.1.5 Expedir as requisições/autorizações para que os interessados/pacientes se encaminhem ao laboratório credenciado de sua livre e exclusiva escolha.
6.1.6 Comunicar por escrito ao Credenciado quaisquer irregularidades verificadas na execução dos serviços, solicitando a revisão do serviço prestado que não esteja de acordo com as especificações do Termo de Referência.
6.1.7 Organizar os agendamentos dos exames eletivos com autorização no nome do paciente e dos exames respeitando a capacidade do Credenciado.
6.1.8 Os exames de urgência e emergência serão agendados conforme necessidade.
6.1.9 Efetuar os pagamentos devidos ao Credenciado nos prazos estipulados no contrato, depois do recebimento da Nota Fiscal de Prestação de Serviços juntamente com o relatório com os nomes dos pacientes e exames realizados.
6.1.10 Efetuar a retenção dos tributos legais sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços de cada pagamento;
6.1.11 Estando os serviços de acordo com o solicitado e a respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, a Credenciante efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos estabelecidos no Termo de Referência.
6.1.12 A Prefeitura Municipal de Campos de Júlio – MT, através da Secretaria Municipal de Saúde, deverá acompanhar os prazos de execução, exigindo que o Credenciado tome as providências necessárias para regularização dos serviços, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei Federal 14.133/2021 e no Item 10 do Termo de Referência e demais cominações legais.
6.1.13 Rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos no art. 138 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.1.14 Proporcionar as condições para que o Credenciado possa cumprir as obrigações pactuadas.
6.2. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
6.2.1 Indicar um preposto responsável pelo atendimento às demandas da Credenciante;
6.2.2. Executar os serviços conforme as especificações constantes desse Termo de Referência, cumprindo o prazo estabelecido;
6.2.3 Fornecer os serviços de boa qualidade, tratando os pacientes com cortesia, de modo igualitário, evitando
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ter com ele qualquer tipo de transtorno
6.2.4 Garantir confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes
6.2.5 Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Prefeitura do Município de Campos de Júlio, referentes às condições firmadas neste Termo de Referência;
6.2.6 Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde, em qualquer tempo, e mantê-lo permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos;
6.2.7 Manter durante toda a vigência do contrato as mesmas condições exigidas do momento do credenciamento;
6.2.8 Abster-se de cobrar qualquer valor dos usuários, sob qualquer título ou pretexto
6.2.9 Possuir um laboratório com instalações no Município de Campos de Júlio - MT;
6.2.10 O bioquímico precisa estar presente no momento da coleta e na realização dos exames;
6.2.11 Entregar em tempo oportuno (até o 5º dia útil após o final de cada mês) relatório de produção com os códigos dos procedimentos da tabela SUS, conforme modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde;
6.2.12 Estrutura e equipamentos adequados instalados no Município de Campos de Júlio - MT;
6.2.13 Banheiro adequado para atender os clientes/pacientes;
6.2.14 O período de coleta dos materiais será das 07h00 às 09h00;
6.2.15 Os exames de baixa complexidade deverão ser realizados no município, tendo em vista a agilidade dos resultados;
6.2.16 Os exames de alta complexidade poderão ser realizados em outra localidade, desde que observadas as normas regulamentadoras para o transporte de material biológico humano, em especial a Portaria Conjunta SAS/Anvisa/MS nº 370, de 07 de maio de 2014 e o Guia para Transporte de Sangue e Componentes, publicado pela ANVISA;
6.2.17 Para os casos de urgência e emergência, os exames poderão ser solicitados a qualquer hora do dia e a qualquer dia da semana (incluindo finais de semana e feriados), cabendo a contratada respeitar os prazos aqui
6.2.18 Exames de urgência e emergência com atendimento 24 horas de acordo com a necessidade da contratante, seguindo o prazo de entrega diferenciado:
* Urgência: 2 horas;
* Emergência: 30 minutos;
• Relação de exames que podem ser solicitados em caso de urgência e emergência: HEMOGRAMA; URINA; GLICOSE; AMILASE; LIPASE; TRIGLICERÍDIOS; TGO; TGP; URÉIA; CREATININA; BILIRRUBINAS TOTAIS E FRAÇÕES; ALBUMINA; FOSFATASE ALCALINA; GAMA GT; HEPATITE C; HEPATITE B; HIV 1 E 2; SÍFILIS; TROPONINA I; CK-MB; DETERMINAÇÃO DO GRUPO SANGUÍNEO ABO E RH (TIPAGEM SANGUÍNEA); SÓDIO; POTÁSSIO; DENGUE NS1; COAGULOGRAMA COMPLETO; EXAME DE LIQUOR E BETHA HCG.
6.2.19 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.2.20 Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
6.2.21 Ressarcir os eventuais prejuízos causados à Prefeitura do Município de Campos de Júlio e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
6.2.22 Arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, transporte, taxas de frete ou seguro, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na prestação dos serviços, não sendo admitida qualquer cobrança posterior em nome da Prefeitura do Município de Campos de Júlio;
6.2.23 Comunicar à Prefeitura do Município de Campos de Júlio, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas
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que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.2.24 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da Prefeitura do Município de Campos de Júlio;
6.2.25 Prestar esclarecimentos à Prefeitura do Município de Campos de Xxxxx sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
6.2.26 Emitir Nota Fiscal discriminada, legível e sem rasuras;
6.2.27 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura do Município de Campos de Júlio, cujas reclamações se obriga a atender;
6.2.28 Qualquer dano causado ao patrimônio da Prefeitura do Município de Campos de Xxxxx na execução do(s) serviço(s), será(ão) ressarcido(s) pela licitante vencedora, salvo justificativa comprovada, que deverá responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos diretos e indiretos, inclusive despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do Termo de Referência e da Nota de Xxxxxxx.
CLAUSULA VII – DAS SANÇÕES
7.1 O Credenciado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
controle.
b) as peculiaridades do caso concreto;
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c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de
7.4 A sanção prevista na letra “a” do item 7.2 (advertência) será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na letra “a” do item 7.1 deste contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
7.5 A sanção prevista na letra “b” do item 7.2 (multa) não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 7.1 deste contrato, nos seguintes termos:
a) se der causa à inexecução parcial do contrato, a multa, se aplicada, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida;
b) se der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida;
c) se der causa à inexecução total do contrato, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
d) se ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado e aceito pela Administração Municipal, a multa será de 5% (cinco por cento), acrescida de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso até o décimo dia, quando o contrato será considerado totalmente descumprido.
7.5 A sanção prevista na letra “c” do item 7.2 (impedimento de licitar e contratar) será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 7.1 deste contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
7.6 A sanção prevista na “d” do item 7.2 (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar ) será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do item 7.1 deste contrato, bem como pelas infrações administrativas previstas nas letras “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 10.1 deste Termo de Referência que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista na letra “c” do item 7.2, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
7.7 A sanção estabelecida na letra “d” do item 7.2 (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) deste contrato será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal.
7.8 As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” do item 7.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na letra “b” do item 7.2 (multa) deste contrato.
7.9 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à Credenciada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
7.10 A aplicação das sanções previstas no item 7.2 deste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
7.11 Na aplicação da sanção prevista na letra “b” do item 7.2 (multa), será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
7.12 A aplicação das sanções previstas nas letras “c” e “d” do item 7.2 Lei requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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7.13 Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
7.14 Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
7.15 As penalidades aplicadas serão anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração Municipal.
7.16 As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA VIII – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 A rescisão do presente Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
8.2 Serão observadas, ainda, as previsões dos arts. 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA IX – DOS CASOS OMISSOS
9.1 Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando-se supletivamente, quando for o caso, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA X – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
10.1 A Credenciada deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e/ou na assinatura do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA XI – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses e condições previstas nos arts. 124 a 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLAUSULA XII – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 O fornecimento do objeto deste contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim pela autoridade competente, na condição de representante do Município de Campos de Júlio - MT.
CLAUSULA XIII - DA PUBLICAÇÃO
13.1 O Município de Campos de Júlio - MT encaminhará para publicação o extrato deste Contrato no Diário Oficial dos Municípios até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Com exceção dos casos expressamente autorizados no Edital, a Credenciada somente poderá subcontratar o fornecimento do objeto com a prévia concordância da Credenciante, ficando, neste caso, solidariamente responsável perante a Credenciante pelo fornecimento feito pela Subcontratada e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis.
CLÁUSULA XV – DO FORO
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15.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Comodoro - MT, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.2 E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas Partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito.
Campos de Júlio - MT, xxx de xxx de 2022.
MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO - MT
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - Prefeito CREDENCIANTE
xxxxxxxxxxxxx
CNPJ/MF: xxxxx Por xxxxx CREDENCIADO
Revisado e aprovado pela Procuradoria Jurídica em / /
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2022
Inexigibilidade de Licitação nº 03/2022
XXXXX XXX – SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio - MT
DADOS CADASTRAIS | ||
Nome empresarial: | ||
Endereço: | Cidade: | UF: |
Telefone: | Celular: | E-mail: |
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
CNPJ: | Inscrição Estadual: |
xxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° xxxxxxxxxxx, com sede à (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) xxxxxxxxxxx, portador(a) da CI/RG nº xxxxxxxx e inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, vem, por meio da presente, solicitar seu CREDENCIAMENTO para prestação de serviços de exames laboratoriais, com vistas a atender as necessidades do Laboratório Municipal de Análises Clinicas Jaqueline Soupinski, nos termos e condições do Edital de Credenciamento nº 01/2022.
Local e data.
Nome, identificação e assinatura do licitante
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2022
Inexigibilidade de Licitação nº 03/2022
XXXXX XX – DECLARAÇÃO CONJUNTA
xxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° xxxxxxxxxxx, com sede à (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) xxxxxxxxxxx, portador(a) da CI/RG nº xxxxxxxx e inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, DECLARA, sob as penas da Lei:
1) QUE não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 68, VI, da Lei Federal 14.133/2021;
2) QUE até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação/credenciamento, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) QUE recebeu todos os documentos e informações, sendo orientado acerca de todas as regras, direitos e obrigações previstas no Edital de Credenciamento nº 07/2022, acatando-as em sua totalidade;
4) QUE tem conhecimento dos serviços para os quais solicita credenciamento e que os realizará de forma satisfatória;
5) QUE tem conhecimento das formas de seleção e convocação para a prestação dos serviços, bem como das formas e condições de pagamento;
6) QUE não consta: a) no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União; b) no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas e; c) no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Local e data.
Nome, identificação e assinatura do licitante
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Inexigibilidade de Licitação nº 03/2022
ANEXO V – DECLARAÇÃO ACEITE DE PREÇOS
xxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° xxxxxxxxxxx, com sede à (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) xxxxxxxxxxx, portador(a) da CI/RG nº xxxxxxxx e inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, DECLARA, sob as penas da Lei, que CONCORDA e ACEITA em prestar os serviços de exames laboratoriais para a Prefeitura Municipal de Campos de Júlio - MT pelos preços estipulados na tabela abaixo:
Item | Código Betha | Código TCE/MT | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Estipulado |
1. | 16-08-0731 | TCEMT0000227 | Serviço de exame, pesquisa de anticorpos antitoxoplasma gondii avidez (toxoplasmose avidez). | UND | 30 | R$75,00 |
2. | 16-08-0728 | 273638-1 | Serviço de exame TGO/AST- transaminase glutâmico oxalacética | UND | 62 | R$20,00 |
3. | 16-08-0567 | 273340-4 | Serviço de exame, ácido fólico. | UND | 24 | R$33,00 |
4. | 16-08-0653 | 260015-3 | Serviço de exame, ácido lático. | UND | 10 | R$20,00 |
5. | 16-08-0022 | 273339-0 | Serviço de exame, ácido úrico. | UND | 100 | R$28,00 |
6. | 16-08-0654 | 273342-0 | Serviço de exame, albumina. | UND | 24 | R$28,00 |
7. | 16-08-0569 | 302252-8 | Serviço de exame, alfa feto proteína. | UND | 15 | R$45,00 |
8. | 16-08-0048 | 273345-5 | Serviço de exame, amilase. | UND | 62 | R$20,00 |
9. | 16-08-0570 | 279854-9 | Serviço de exame, androstenediona. | UND | 12 | R$27,00 |
10. | 16-08-0665 | 292792-6 | Serviço de exame, anti TPO. | UND | 48 | R$25,00 |
11. | 16-08-0109 | 273344-7 | Serviço de exame, antibiograma. | UND | 150 | R$15,00 |
12. | 16-08-0744 | 303737-1 | Serviço de exame, anticardiolipina, elisa, IGG. | UND | 12 | R$50,00 |
13. | 16-08-0439 | 278153-0 | Serviço de exame, anticoagulante lúpico. | UND | 24 | R$57,00 |
14. | 16-08-0698 | 279071-8 | Serviço de exame, anticorpos | UND | 24 | R$25,00 |
Item | Código Betha | Código TCE/MT | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Estipulado |
anti HCV hepatite C | ||||||
15. | 16-08-0052 | 279078-5 | Serviço de exame, antiestreptolisina O (ASLO). | UND | 62 | R$17,00 |
16. | 16-08-0579 | 301981-0 | Serviço de exame, antígeno "E" da hepatite B (HBeAG). | UND | 30 | R$35,00 |
17. | 16-08-0697 | 301974-8 | Serviço de exame, antígeno australia, HBSAG. | UND | 62 | R$27,00 |
18. | 16-08-0664 | 417030-0 | Serviço de exame, antígeno carcinoembrionario (CEA). | UND | 30 | R$30,00 |
19. | 16-08-0417 | 279101-3 | Serviço de exame, antígeno prostático especifico PSA (total). | UND | 150 | R$40,00 |
20. | 16-08-0353 | 304103-4 | Serviço de exame, BAAR (Tuberculose) - BK. | UND | 62 | R$40,00 |
21. | 16-08-0114 | 0000477 | Serviço de exame, baciloscopia direta para BAAR (hanseníase). | UND | 30 | R$40,00 |
22. | 16-08-0691 | 303071-7 | Serviço de exame, bacterioscopia, GRAM (secreção). | UND | 30 | R$45,00 |
23. | 16-08-0044 | 301868-7 | Serviço de exame, beta HCG. | UND | 80 | R$18,00 |
24. | 16-08-0594 | 424157-6 | Serviço de exame, beta HCG quantitativo. | UND | 60 | R$42,00 |
25. | 16-08-0085 | 273348-0 | Serviço de exame, bilirrubina. | UND | 70 | R$36,00 |
26. | 16-08-0672 | 303717-7 | Serviço de exame, CA 125. | UND | 20 | R$40,00 |
27. | 16-08-0673 | 304063-1 | Serviço de exame, CA 15-3. | UND | 12 | R$36,00 |
28. | 16-08-0674 | 303716-9 | Serviço de exame, CA 19-9. | UND | 20 | R$40,00 |
29. | 16-08-0675 | 278162-0 | Serviço de exame, CA 50. | UND | 12 | R$56,00 |
30. | 16-08-0358 | 302262-5 | Serviço de exame, cálcio iônico | UND | 100 | R$30,00 |
31. | 16-08-0035 | 273349-8 | Serviço de exame, cálcio total. | UND | 100 | R$30,00 |
32. | 16-08-0750 | 292793-4 | Serviço de exame, calciuria 24h. | UND | 6 | R$25,00 |
33. | 16-08-0581 | 273350-1 | Serviço de exame, capacidade | UND | 15 | R$24,00 |
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Item | Código Betha | Código TCE/MT | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Estipulado |
de ligação (fixação) de ferro. | ||||||
34. | 16-08-0676 | 0008376 | Serviço de exame, capacidade latente de ligação do ferro. | UND | 15 | R$30,00 |
35. | 16-08-0748 | 303963-3 | Serviço de exame, chagas, elisa total. | UND | 10 | R$40,00 |
36. | 16-08-0277 | 290297-4 | Serviço de exame, citologia oncótica (colpocitológico). | UND | 48 | R$44,00 |
37. | 16-08-0680 | 303720-7 | Serviço de exame, citomegalovírus avidez. | UND | 10 | R$80,00 |
38. | 16-08-0086 | 383062-4 | Serviço de exame, citomegalovírus IGG. | UND | 150 | R$30,00 |
39. | 16-08-0087 | 383064-0 | Serviço de exame, citomegalovírus IGM. | UND | 150 | R$40,00 |
40. | 16-08-0362 | 00014276 | Serviço de exame, CK - MB (Creatina quinase - MB). | UND | 62 | R$40,00 |
41. | 16-08-0582 | 302269-2 | Serviço de exame, clearance (depuração) de creatinina. | UND | 20 | R$40,00 |
42. | 16-08-0681 | 273352-8 | Serviço de exame, cloro. | UND | 100 | R$25,00 |
43. | 16-08-0015 | 302630-2 | Serviço de exame, coagulograma completo. | UND | 126 | R$58,00 |
44. | 16-08-0013 | 273354-4 | Serviço de exame, colesterol total. | UND | 80 | R$25,00 |
45. | 16-08-0049 | 284888-0 | Serviço de exame, colinesterase. | UND | 100 | R$35,00 |
46. | 16-08-0301 | 302022-3 | Serviço de exame, coombs direto. | UND | 15 | R$31,00 |
47. | 16-08-0053 | 302023-1 | Serviço de exame, coombs indireto. | UND | 60 | R$31,00 |
48. | 16-08-0585 | 292798-5 | Serviço de exame, coprocultura. | UND | 15 | R$45,00 |
49. | 16-08-0586 | 261247-0 | Serviço de exame, cortisol. | UND | 30 | R$40,00 |
50. | 16-08-0682 | 301662-5 | Serviço de exame, cortisol livre. | UND | 15 | R$35,00 |
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Item | Código Betha | Código TCE/MT | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Estipulado |
51. | 16-08-0288 | 273361-7 | Serviço de exame, CPK creatina fosfoquinase. | UND | 48 | R$35,00 |
52. | 16-08-0025 | 273363-3 | Serviço de exame, creatinina. | UND | 62 | R$25,00 |
53. | 16-08-0751 | 0004642 | Serviço de exame, creatinina urinária - 24 horas. | UND | 12 | R$25,00 |
54. | 16-08-0110 | 292802-7 | Serviço de exame, cultura bacterologia de secreção. | UND | 24 | R$48,00 |
55. | 16-08-0746 | 302279-0 | Serviço de exame, curva glicêmica 4 dosagens via oral ou endovenosa. | UND | 30 | R$80,00 |
56. | 16-08-0683 | 302801-1 | Serviço de exame, dehidroepiandrosterona (DHEA). | UND | 24 | R$40,00 |
57. | 16-08-0684 | TCEMT0000178 | Serviço de exame, dengue NS1. | UND | 40 | R$59,00 |
58. | 16-08-0343 | 302283-8 | Serviço de exame, desidrogenase lática. | UND | 24 | R$33,00 |
59. | 16-08-0023 | 302665-5 | Serviço de exame, determinação da velocidade hemossedimentação - VHS. | UND | 35 | R$25,00 |
60. | 16-08-0270 | 301995-0 | Serviço de exame, determinação do grupo sanguíneo ABO e RH (tipagem sanguínea). | UND | 30 | R$23,00 |
61. | 16-08-0786 | 00063689 | Serviço de exame, do tipo colinesterase eritrocitária | UND | 70 | R$50,00 |
62. | 16-08-0784 | 279873-5 | Serviço de exame, do tipo D Dímero | UND | 50 | R$96,00 |
63. | 16-08-0785 | 405761-9 | Serviço de exame, do tipo vitamina C | UND | 40 | R$80,00 |
64. | 16-08-0687 | 279877-8 | Serviço de exame, eletroforese de hemoglobina. | UND | 30 | R$40,00 |
65. | 16-08-0688 | 284897-0 | Serviço de exame, eletroforese de lipoproteína. | UND | 15 | R$45,00 |
66. | 16-08-0588 | 253406-1 | Serviço de exame, eletroforese proteica (proteína). | UND | 15 | R$27,00 |
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Item | Código Betha | Código TCE/MT | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Estipulado |
67. | 16-08-0591 | 279088-2 | Serviço de exame, estradiol (E2). | UND | 50 | R$29,00 |
68. | 16-08-0689 | 301871-7 | Serviço de exame, estriol (E3). | UND | 24 | R$35,00 |
69. | 16-08-0331 | 302804-6 | Serviço de exame, estrogênios totais. | UND | 48 | R$80,00 |
70. | 16-08-0690 | 302806-2 | Serviço de exame, estrona (E1). | UND | 24 | R$40,00 |
71. | 16-08-0566 | 273383-8 | Serviço de exame, FAN (fator antínuclear). | UND | 60 | R$25,00 |
72. | 16-08-0713 | 335247-1 | Serviço de exame, fator reumatoide látex. | UND | 60 | R$20,00 |
73. | 16-08-0321 | 273375-7 | Serviço de exame, ferritina. | UND | 80 | R$30,00 |
74. | 16-08-0318 | 273394-3 | Serviço de exame, ferro sérico. | UND | 30 | R$30,00 |
75. | 16-08-0099 | 273608-0 | Serviço de exame, fosfatase alcalina. | UND | 60 | R$25,00 |
76. | 16-08-0344 | 273611-0 | Serviço de exame fosforo. | UND | 10 | R$30,00 |
77. | 16-08-0092 | 292970-8 | Serviço de exame, FSH. | UND | 80 | R$29,00 |
78. | 16-08-0693 | 292982-1 | Serviço de exame, FTA ABS para sífilis IGG. | UND | 15 | R$40,00 |
79. | 16-08-0694 | 292981-3 | Serviço de exame, FTA ABS para sífilis IGM. | UND | 15 | R$30,00 |
80. | 16-08-0696 | 292985-6 | Serviço de exame, GGT (gama glutamil transferase). | UND | 60 | R$25,00 |
81. | 16-08-0024 | 273613-6 | Serviço de exame, glicose. | UND | 100 | R$25,00 |
82. | 16-08-0540 | 293008-0 | Serviço de exame, glicose pós- prandial. | UND | 35 | R$25,00 |
83. | 16-08-0593 | 410439-0 | Serviço de exame, globulina ligadora de hormônios sexuais. | UND | 15 | R$50,00 |
84. | 16-08-0365 | 293010-2 | Serviço de exame, hemoglobina glicosilada. | UND | 80 | R$32,00 |
85. | 16-08-0256 | 302781-3 | Serviço de exame, hemograma com histograma e contagem de | UND | 300 | R$30,00 |
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Item | Código Betha | Código TCE/MT | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Estipulado |
plaquetas automatizadas. (Hemograma completo). | ||||||
86. | 16-08-0656 | 293038-2 | Serviço de exame, hepatite A (HAV IGG). | UND | 50 | R$35,00 |
87. | 16-08-0657 | 293039-0 | Serviço de exame, hepatite A (HAV IGM). | UND | 50 | R$40,00 |
88. | 16-08-0660 | 293040-4 | Serviço de exame, hepatite B (Anti - HBe). | UND | 50 | R$35,00 |
89. | 16-08-0661 | 293041-2 | Serviço de exame, hepatite B (Anti HBs) | UND | 50 | R$35,00 |
90. | 16-08-0658 | 293042-0 | Serviço de exame, hepatite B (HBc IGG). | UND | 50 | R$35,00 |
91. | 16-08-0659 | 293044-7 | Serviço de exame, hepatite B (HBc IGM). | UND | 50 | R$35,00 |
92. | 16-08-0701 | 378240-9 | Serviço de exame, herpes zoster IGG. | UND | 12 | R$50,00 |
93. | 16-08-0704 | 378239-5 | Serviço de exame, herpes zoster IGM. | UND | 15 | R$41,00 |
94. | 16-08-0707 | 284814-7 | Serviço de exame, HGH (hormônio do crescimento). | UND | 15 | R$32,00 |
95. | 16-08-0705 | 293051-0 | Serviço de exame, HIV 1 e 2. | UND | 60 | R$30,00 |
96. | 16-08-0655 | 417037-7 | Serviço de exame, hormônio 17- OH progesterona. | UND | 15 | R$35,00 |
97. | 16-08-0708 | 279075-0 | Serviço de exame, HTLV 1 e 2. | UND | 24 | R$50,00 |
98. | 16-08-0747 | 284816-3 | Serviço de exame, IGE especifico. | UND | 130 | R$32,00 |
99. | 16-08-0709 | 319522-8 | Serviço de exame, IGE total (imunoglobina "E"). | UND | 50 | R$32,00 |
100. | 16-08-0603 | 301705-2 | Serviço de exame, IGFBP-3 - proteína ligadora IGF-I tipo 3 | UND | 20 | R$68,00 |
101. | 16-08-0606 | 388010-9 | Serviço de exame, índice de saturação da transferrina. | UND | 12 | R$30,00 |
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Item | Código Betha | Código TCE/MT | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Estipulado |
102. | 16-08-0711 | 279883-2 | Serviço de exame, insulina. | UND | 50 | R$35,00 |
103. | 16-08-0712 | 260003-0 | Serviço de exame, ionograma. | UND | 130 | R$122,00 |
104. | 16-08-0608 | 293026-9 | Serviço de exame, LH (hormônio luteinizante). | UND | 60 | R$35,00 |
105. | 16-08-0445 | 273621-7 | Serviço de exame, lipase. | UND | 24 | R$30,00 |
106. | 16-08-0062 | 302483-0 | Serviço de exame, lipidograma completo. | UND | 80 | R$80,00 |
107. | 16-08-0257 | 273622-5 | Serviço de exame, magnésio. | UND | 50 | R$30,00 |
108. | 16-08-0541 | 384319-0 | Serviço de exame, microalbuminúria | UND | 24 | R$35,00 |
109. | 16-08-0047 | 279097-1 | Serviço de exame, mucoproteínas. | UND | 20 | R$22,00 |
110. | 16-08-0717 | 273626-8 | Serviço de exame, parasitológico - MIF (Mercúrio, iodo e formol) | UND | 20 | R$31,00 |
111. | 16-08-0716 | 273626-8 | Serviço de exame, parasitológico de fezes. | UND | 1000 | R$20,00 |
112. | 16-08-0261 | TCEMT0000441 | Serviço de exame, parasitológico direto para leishmanias (leishmaniose tegumentar americana). | UND | 50 | R$40,00 |
113. | 16-08-0026 | 302602-7 | Serviço de exame, parasitológico, colheita múltipla (3 amostra). | UND | 30 | R$55,00 |
114. | 16-08-0695 | 385289-0 | Serviço de exame, pesquisa de fungos. | UND | 30 | R$30,00 |
115. | 16-08-0094 | 273623-3 | Serviço de exame, potássio. | UND | 200 | R$30,00 |
116. | 16-08-0720 | 293032-3 | Serviço de exame, progesterona. | UND | 100 | R$40,00 |
117. | 16-08-0125 | 293033-1 | Serviço de exame, prolactina. | UND | 100 | R$30,00 |
118. | 16-08-0372 | 302496-2 | Serviço de exame, proteína C reativa, determinação quantitativa. | UND | 60 | R$30,00 |
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Item | Código Betha | Código TCE/MT | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Estipulado |
119. | 16-08-0078 | 273625-0 | Serviço de exame, proteínas totais e frações. | UND | 50 | R$40,00 |
120. | 16-08-0118 | 279113-7 | Serviço de exame, proteinuria de 24 horas. | UND | 80 | R$35,00 |
121. | 16-08-0382 | 279101-3 | Serviço de exame, PSA livre | UND | 150 | R$55,00 |
122. | 16-08-0718 | 260004-8 | Serviço de exame, PTH (paratohormônio). | UND | 40 | R$40,00 |
123. | 16-08-0615 | 273359-5 | Serviço de exame, reticulócitos. | UND | 30 | R$30,00 |
124. | 16-08-0692 | 304880-2 | Serviço de exame, rotina do liquor. | UND | 12 | R$80,00 |
125. | 16-08-0734 | 303166-7 | Serviço de exame, rotina urina, caracteres físicos, elementos anormais e sedimentoscopia. | UND | 260 | R$22,00 |
126. | 16-08-0079 | 293052-8 | Serviço de exame, rubéola IGG. | UND | 300 | R$35,00 |
127. | 16-08-0667 | 417045-8 | Serviço de exame, rubéola IGG avidez. | UND | 30 | R$70,00 |
128. | 16-08-0080 | 293053-6 | Serviço de exame, rubéola IGM. | UND | 300 | R$35,00 |
129. | 16-08-0273 | 302604-3 | Serviço de exame, sangue oculto. | UND | 48 | R$31,00 |
130. | 16-08-0095 | 273633-0 | Serviço de exame, sódio. | UND | 200 | R$32,00 |
131. | 16-08-0602 | 302855-0 | Serviço de exame, somatomedina C - IGF - 1. | UND | 20 | R$39,00 |
132. | 16-08-0379 | 293037-4 | Serviço de exame, sorologia dengue (IGG/IGM). | UND | 80 | R$48,00 |
133. | 16-08-0724 | 0004089 | Serviço de exame, sorologia para raiva. | UND | 30 | R$350,00 |
134. | 16-08-0619 | 324055-0 | Serviço de exame, sulfato de dehidroepiandrosterona. | UND | 30 | R$45,00 |
135. | 16-08-0725 | 279117-0 | Serviço de exame, T3 - triodotironina total | UND | 100 | R$30,00 |
136. | 16-08-0324 | 301665-0 | Serviço de exame, T3 livre. | UND | 130 | R$28,00 |
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Item | Código Betha | Código TCE/MT | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Estipulado |
137. | 16-08-0624 | 385304-7 | Serviço de exame, T4 livre. | UND | 180 | R$28,00 |
138. | 16-08-0685 | 258679-7 | Serviço de exame, tacrolimus, sangue total. | UND | 30 | R$189,00 |
139. | 16-08-0316 | 273636-5 | Serviço de exame, tempo de protrombina (TAP). | UND | 70 | R$30,00 |
140. | 16-08-0726 | 302547-0 | Serviço de exame, teste de tolerância a lactose. | UND | 40 | R$46,00 |
141. | 16-08-0629 | 0008429 | Serviço de exame, teste oral de tolerância a glicose. | UND | 126 | R$46,00 |
142. | 16-08-0542 | 279891-3 | Serviço de exame, testosterona livre. | UND | 100 | R$30,00 |
143. | 16-08-0727 | 310173-8 | Serviço de exame, testosterona total. | UND | 80 | R$35,00 |
144. | 16-08-0729 | 273642-0 | Serviço de exame, TGP/ALT - transaminase pirúvica | UND | 62 | R$20,00 |
145. | 16-08-0730 | 279888-3 | Serviço de exame, tireoglobulina (HTG). | UND | 24 | R$38,00 |
146. | 16-08-0662 | 417049-0 | Serviço de exame, tireoglobulina, anticorpos anti (TGB). | UND | 24 | R$40,00 |
147. | 16-08-0623 | 302850-0 | Serviço de exame, tiroxina, T4 total | UND | 50 | R$30,00 |
148. | 16-08-0039 | 273387-0 | Serviço de exame, toxoplasmose IGG (elisa). | UND | 500 | R$34,00 |
149. | 16-08-0066 | 273388-9 | Serviço de exame, toxoplasmose IGM (elisa). | UND | 500 | R$35,00 |
150. | 16-08-0411 | 273397-8 | Serviço de exame, transferrina. | UND | 50 | R$40,00 |
151. | 16-08-0014 | 273396-0 | Serviço de exame, triglicerídeo. | UND | 65 | R$25,00 |
152. | 16-08-0749 | 273637-3 | Serviço de exame, tromboplastina parcial (TTPA) | UND | 40 | R$25,00 |
153. | 16-08-0732 | 279118-8 | Serviço de exame, troponina. | UND | 48 | R$45,00 |
154. | 16-08-0043 | 304108-5 | Serviço de exame, TSH | UND | 200 | R$35,00 |
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Item | Código Betha | Código TCE/MT | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Estipulado |
ultrassensível. | ||||||
155. | 16-08-0733 | 000478 | Serviço de exame, tuberculose, pesquisa BAAR - 2 amostras | UND | 80 | R$65,00 |
156. | 16-08-0752 | 000478 | Serviço de exame, tuberculose, pesquisa BAAR - 3 amostras. | UND | 80 | R$75,00 |
157. | 16-08-0040 | 273639-0 | Serviço de exame, uréia. | UND | 62 | R$25,00 |
158. | 16-08-0284 | TCEMT0000119 | Serviço de exame, urocultura + antibiograma. | UND | 400 | R$40,00 |
159. | 16-08-0037 | 263279-9 | Serviço de exame, VDRL. | UND | 30 | R$30,00 |
160. | 16-08-0278 | 304057-7 | Serviço de exame, vitamina B12. | UND | 100 | R$40,00 |
161. | 16-08-0735 | 383070-5 | Serviço de exame, vitamina B6 - piridoxina. | UND | 100 | R$140,00 |
162. | 16-08-0633 | 335373-7 | Serviço de exame, vitamina D - 25 hidroxi. | UND | 100 | R$80,00 |
163. | 16-08-0279 | 284932-1 | Serviço de exame, zinco sérico | UND | 40 | R$40,00 |
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Local e data.
Nome, identificação e assinatura do licitante