CONVÊNIO 001/2023
CONVÊNIO 001/2023
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO E O INSTITUTO PREVIDÊNCIARIO DO MUNICÍPIODE SÃO SEBASTIÃO – SÃO SEBASTIÃO PREV, PARA ADOÇÃO DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE - SIAFIC NO AMBITO DO SÃO SEBASTIÃO PREV
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO, com sede a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx -Xxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx inscrito no CNPJ sob n° 46.482.832/0001-92, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, RG. n. 28.038.857 SSP/SP e CPF/MF n° 000.000.000-00, e o INSTITUTO
PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO – SÃO SEBASTIÃO PREV autarquia municipal, criada pela Lei Complementar n. 241, de 10.06.2019, com sede a Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o n.15.372.714/0001-06, neste ato representado por seu Diretor Presidente, XXXXXXX XX XXXXXXX CALDEIRA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o n.
000.000.000-00 e RG n° 43.897.898-5 SP/SSP, designados simplesmente CONVENENTES, firmam o presente instrumento a fim de cumprir com as exigências estabelecidas no Decreto Federal nº 10.540/2020, que visam regulamentar procedimentos dispostos na LC nº 101/2000 e Lei nº 12.527/2011, e do Plano de Adequação estabelecido no Decreto Municipal nº 8202 de 04 de maio de 2021 , que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1 Este convênio tem por objeto a adoção do (SIAFIC) composto pelos sistemas de Administração Financeira, Tesouraria, Orçamento, Informações ao TCE-SP, Portal da Transparência – LC 131 e Operação de Sistemas em Nuvem, assim como dos módulos recomendados pelo Município para utilização pelo órgão, (Compras, Licitações, Contratos, Pregão Eletrônico, Controle de Almoxarifado, Controle Patrimonial e Processo Digital Eletrônico) e da migração das informações dos sistemas estruturantes de gestão utilizados pelo SÃO SEBASTIÃO PREV ao SIAFIC Municipal, observando o disposto no Decreto n. 10.540, de 05/11/2020, que determina a integração entre os órgãos municipais e a migração das informações constantes nos bancos de dados do SÃO SEBASTIÃO PREV relativas aos seguintes módulos estruturantes: Administração de pessoal e Gestão Previdenciária, para o software que é utilizado hodiernamente no âmbito do Poder Executivo Municipal.
1.2 Os módulos e sistemas integrados ao SIAFIC que atendam às necessidades especificas do Regime Próprio Previdência Social, sem prejuízo de outros módulos caso surjam novas necessidades, serão minimante os seguintes:
a) Módulo Compras, Licitações, Contratos, Pregão Eletrônico e AUDESP Fase IV;
b) Módulo Controle de Almoxarifado;
c) Módulo Controle Patrimonial;
d) Módulo Processo Digital Eletrônico;
e) Portal da Transparência – LC 131/2009;
f) Sistema para emitir em formato de extensão XML o Relatório de Investimento dos Regimes Próprios (RIRP);
g) Sistema para emitir em formato de extensão XML o Relatório o Demonstrativo da Rentabilidade e Evolução da Carteira de Investimentos (DREI)
h) Módulo contábil para lançamentos das VPA e VPD dos investimentos;
i) Sistema para emissão de Autorização de Aplicações e Resgates (APR) integrado a base de dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), visando contabilizar os valores diários de cota e patrimônio líquido (PL) dos fundos.
Parágrafo único: os Sistemas de Administração Financeira (SIAFIC), Tesouraria e orçamentário, deverão armazenar e gerar informações ao TCE-SP AUDESP aderentes ao MCASP, notadamente a Parte III, item 4, e a IPC14;
CLÁUSULA SEGUNDA- DA UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS
2.1 O SIAFIC será mantido e gerenciado pelo Poder Executivo que ficará responsável pela contratação, desenvolvimento, manutenção e atualização do sistema e pela definição das regras contábeis e das políticas de acesso e segurança da informação.
2.2 A empresa contratada pelo MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO para gerenciar o sistema, deverá disponibilizar ao SÃO SEBASTIÃO PREV o backup de sua base de dados (no formato original do SGBD), o Dicionário de Dados, bem como o MER (Modelo de Entidade e Relacionamento) em meio digital, referente ao SÃO SEBASTIÃO PREV sempre que lhe for solicitado e ao final de cada exercício.
2.3 O SÃO SEBASTIÃO PREV via contrato aditado, será responsável pela gestão contratual da porção contratual que lhe cabe e por solicitar junto a empresa contratada por meio de plataforma específica, demandas e abertura de ordem de serviço juntamente à empresa terceirizada para solucionar demandas e abertura de ordem de serviço, bem como, em havendo qualquer problema durante a utilização do sistema possuirá autonomia para notificar a empresa diretamente para solução dos problemas decorrentes da utilização deste no tocante ao objeto adstrito ao SÃO SEBASTIÃO PREV.
2.4. Na hipótese de substituição do SIAFIC ou de implantação de nova versão, decorrente de novo desenvolvimento, de nova contratação ou de revisão da contratação com o mesmo fornecedor, o MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO assegurará a migração integral e tempestiva dos dados e das informações existentes no sistema anterior visando a não interrupção da geração das informações presentes nos sistemas em uso e o treinamento dos usuários, de forma que as informações de transparência sejam mantidas integralmente, sem prejuízo dos períodos anteriores.
2.5 O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO observará a autonomia administrativa e financeira do SÃO SEBASTIÃO PREV e não interferirá nos atos do ordenador de despesa para a gestão dos créditos e recursos autorizados na forma da legislação e em conformidade com os limites de empenho e o cronograma de desembolso estabelecido e nos demais controles e registros contábeis de responsabilidade dos demais convenentes.
CLÁUSULA TERCEIRA- DO CUSTEIO DA OPERACIONALIZAÇÃO
3.1 O CONVENENTE Instituto Previdenciário do Município de São Sebastião arcará com o custo da operacionalização dos módulos do sistema da prestadora de serviços do Município no montante proporcional da estrutura do órgão, nos seguintes montantes mensais: SÃO SEBASTIÃO PREV - R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais);
3.2. Os CONVENENTES serão corresponsáveis pelo pagamento dos valores do contrato celebrado pelo MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO com a empresa prestadora do serviço, proporcionalmente a sua utilização e pelos aditamentos referentes a essa integração, não obstante não figurem todos como partes na contratação dos serviços de fornecimento de licença e manutenção de sistemas de informática.
3.3. A empresa prestadora de serviço discriminará em notas fiscais distintas, os valores referentes aos módulos utilizados pelo ente e pelo órgão para que seja providenciado o pagamento direto a empresa contratada.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO
4.1 O presente Xxxxxxxx deverá ser executado fielmente pelos participes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação aplicável.
4.2. Os CONVENENTES deverão observar as cláusulas do contrato vigente entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião e a empresa prestadora dos serviços necessários para a utilização do SIAFIC definido pelo Município.
4.3. É vedado aos CONVENENTES, sob pena de rescisão do ajuste:
a) utilizar, salvo em caráter emergencial sempre justificadamente, os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento;
b) efetuar pagamento em data posterior ao fato gerador, salvo se ocorrido na vigência deste;
c) delegar as obrigações assumidas por meio do presente XXXXXXXX, salvo se permitido neste instrumento e em norma correlata, bem como se houver anuência expressa por parte dos CONVENENTES.
CLÁUSULA QUINTA - DA PROTEÇÃO DOS DADOS
5.1 Os CONVENENTES se comprometem a utilizar os dados referentes ao sistema somente nas atividades que, em virtude de lei, sejam de sua competência e a observar a regras da Lei Geral de Proteção de Dados Lei Geral de proteção de Dados (LGPD - 13.709/2018) e da Lei de Acesso à Informação (LAI 12.527/2017).
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO
6.1 As cláusulas deste CONVÊNIO poderão ser alteradas por consenso, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO
7.1 Ficam as partes responsáveis por fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio, de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, podendo assumir ou transferir a responsabilidade pela sua execução, no caso de paralisação ou ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade.
7.2. No exercício da atividade de acompanhamento da execução do objeto, os CONVENENTES poderão:
a) Valer-se do apoio técnico de terceiros;
b) Delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, com tal finalidade;
c) Valer-se de outras formas de acompanhamento autorizadas pela legislação aplicável.
7.3. Constatadas irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica, apuradas durante a execução do Convênio, o CONVENENTE deve comunicar a parte contrária para sanear a situação ou prestar informações e esclarecimentos no prazo de 05 (cinco) dias.
7.3. Os CONVENENTES comunicarão aos órgãos de controle qualquer irregularidade da qual tenham tomado conhecimento e, havendo fundada suspeita da prática de crime ou de ato de improbidade administrativa, devem ser tomadas as medidas cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE
8.1 O presente convênio terá prazo de vigência por 24 (vinte e quatro) meses, a partir de sua assinatura e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, sendo prorrogado automaticamente, por igual período até o final de vigência do contrato entre o Município e a prestadora de serviços do SIAFIC.
8.2. A eficácia do presente Xxxxxxxx fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial Eletrônico do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO GESTOR DO CONVÊNIO
9.1 Os CONVENENTES nomearão, cada um, um Gestor do Convênio, no âmbito de sua atuação, mediante portaria específica, os quais ficarão responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e controle da execução do convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de SÃO SEBASTIÃO, com renúncia expressa de qualquer outro juízo, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas as questões que porventura surgirem em função do presente instrumento.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento por meio de assinatura eletrônica, para todos os fins de direito.
São Sebastião, 27 de fevereiro de 2023.
. SSPREV MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO
ANEXO I – PLANO DE TRABALHO ANUAL
1. DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade 1 Instituto Previdenciário do Município de São Sebastião | CNPJ: 15. 372 .714/0001 -06 | |
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, 00 | Xxxxxx: Xxx Xxxxxxxxx | |
UF: SP | CEP: 11608-611 | Esfera Administrativa: Municipal |
Responsável: Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | |
Telefone: (00) 0000-0000 |
Órgão/Entidade 2 Município de São Sebastião | CNPJ: 46.482.832/0001-92 |
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx: Xxx Xxxxxxxxx |
UF: SP | CEP: 11608-614 | Esfera Administrativa: Municipal |
Responsável: Xxxxxx Xxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | |
Telefone: (00) 0000-0000 |
São Sebastião, 27 de fevereiro de 2023.
2- DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto: ADOÇÃO DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE - SIAFIC E OUTROS SOFTWARES NO AMBITO DO SÃO SEBASTIÃO PREV |
Período de Execução: Início: 01/01/2023 término: 31/12/2024 |
Descrição do Objeto: Adoção do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), sistemas estruturais de gestão utilizados e recomendados pelo Poder Executivo e migração das informações dos sistemas estruturantes de gestão utilizados pelo SÃO SEBASTIÃO PREV observando o disposto no Decreto n. 10.540, de 05/11/2020, que determina a integração entre os órgãos municipais. |
Justificativa: Garantir condições para que o SÃO SEBASTIÃO PREV: 01 - Adotar o SIAFIC Municipal permitindo a síncrona contabilização das dotações orçamentárias e outros atos da execução orçamentária, financeira, investimento e de pagamentos, visando a continuidade dos serviços necessários a continuidade das atividades fim planejadas para o Instituto Previdenciário do Município de São Sebastião/SP. 02 – Adotar pelo SÃO SEBASTIÃO PREV, os módulos estruturantes recomendados pelo MUNICIPIO para utilização junto a estrutura administrativa do ente compelindo padronização de utilização a todos os órgãos da administração municipal. |
Metas: 1. Garantir a adoção do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) Municipal pelo Instituto Previdenciário do Município de São Sebastião via aditivo ao Contrato administrativo 2020SECAD003 entre o Município e a empresa Governança BRASIL S/A; 2. Garantir a utilização dos módulos estruturantes do mesmo fornecedor do Município que estejam aderentes aos serviços em curso pelo SÃO SEBASTIÃO PREV e recomendados pelo Município durante a vigência do presente Convênio 3. Garantir a integração dos módulos estruturantes em uso no São Sebastião PREV que não atendidos pelo fornecedor do Município: Folha de pagamentos, Folha de pagamentos de benefícios, Gestão Previdenciária, para o software atualmente em uso pelo SÃO SEBASTIÃO PREV; 4. Manter condições de execução do aditivo ao Contrato 2020SECAD003 durante a vigência do presente Convênio; 5. Garantir a aderência do SÃO SEBASTIÃO PREV ao padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC do Município. |
Obrigações das partes. |
Execução: O Presente projeto será realizado mediante a cooperação técnica entre o Município de São Sebastião e o SÃO SEBASTIÃO PREV e será executado visando condições para a utilização de software aderente as necessidades do Instituto Previdenciário do Município de São Sebastião contratado pelo Município, A execução do presente Plano de Trabalho deverá observar a execução das etapas abaixo descritas a serem realizadas pela empresa contratada Município junto ao SÃO SEBASTIÃO PREV: Etapa I: Celebrar o Convênio de cooperação técnica entre o Município de São Sebastião e o SÃO SEBASTIÃO PREV Etapa II: Verificar a aderência do sistema de gestão contratado pelo Município de São Sebastião com as rotinas operacionais do SÃO SEBASTIÃO PREV de forma a verificar quais módulos do atual prestador de serviços do município atenderá ao SÃO SEBASTIÃO PREV; Etapa III: Solicitar ao Município o aditivo do contrato 2020SECAD003 para inserir as demandas do SÃO SEBASTIÃO PREV como subcontrato ao contrato principal permitindo ao mesmo utilizar de forma integrada, porém, autônoma do mesmo sistema em uso pelo Município para os módulos que compõem o SIAFIC e os módulos estruturantes recomendados que estejam aderentes ao órgão. Etapa IV: Celebrar contrato com a empresa Contratada pelo Município para o SIAFIC Municipal Etapa V: Garantir que durante a vigência do Contrato 2020SECAD003 o presente Convênio esteja vigente de forma que o São Sebastião PREV possa utilizar os módulos pactuados |
Duração | |||
Especificação | Início | Término | |
Meta 1 | Celebrar o Convênio de cooperação técnica entre o Município de São Sebastião e o SÃO SEBASTIÃO PREV | 01/01/2023 | 31/12/2024 |
ETAPA II | Verificar a aderência do sistema de gestão contratado pelo Município de São Sebastião com as rotinas operacionais do SÃO SEBASTIÃO PREV de forma a verificar quais módulos do atual prestador de serviços do município atenderá ao SÃO SEBASTIÃO PREV; | 01/01/2023 | 10/02/2023 |
ETAPA I | Verificar as necessidades de utilização do sistema, módulos obrigatórios (SIAFIC), módulos estruturantes e migração de dados | 01/01/2023 | 10/02/2023 |
ETAPA II | Solicitar ao Município o aditivo do contrato 2020SECAD003 para inserir as demandas do SÃO SEBASTIÃO PREV como subcontrato ao contrato principal permitindo ao mesmo utilizar de forma integrada, porém, autônoma do mesmo sistema em uso pelo Município para os módulos que compõem o SIAFIC e os módulos estruturantes recomendados que estejam aderentes ao órgão | 01/03/2023 | 01/03/2023 |
ETAPA III | Definir as rotinas de migração de informações dos módulos estruturantes externos de Gestão de Pessoas e Gestão Previdenciária; | 01/03/2023 | 10/03/2023 |
ETAPA IV | Celebrar contrato com a empresa Contratada pelo Município para o SIAFIC Municipal | 01/03/2023 | 31/03/2023 |
ETAPA V | Adotar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) e demais módulos e sistema de informática no SÃO SEBASTIÃO PREV. | 01/03/2023 | 31/03/2023 |
ETAPA VI | Garantir que durante a vigência do Contrato 2020SECAD003 o presente Convênio esteja vigente de forma que o São Sebastião PREV possa utilizar os módulos pactuados | 01/03/2023 | 31/12/2024 |
3 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
SSPREV MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2505/2023
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DA LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CATETER PARA ATENDER A PACIDENTE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
DATA DA SESSÃO: 15/03/2023
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 09:00 HORAS
SÃO SEBASTIÃO, 02 DE MARÇO DE 2023 XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 2323/2023 TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO DUPIXENT 300MG/2ML PARA PACIENTES ASSISTIDOS PELO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
DATA DA SESSÃO: 15/03/2023.
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: ÀS 14:00H.
O PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, SERÁ REALIZADO EM SESSÃO PÚBLICA, POR MEIO DA INTERNET, MEDIANTE CONDIÇÕES DE SEGURANÇA – CRIPTOGRAFIA E AUTENTICAÇÃO – EM TODAS AS SUAS FASES ATRAVÉS DO SISTEMA DE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA (LICITAÇÕES) DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES, (XXX.XXX.XXX.XX) EDITAL DISPONÍVEL GRATUITAMENTE NOS SITES XXX.XXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX E XXX.XXX.XXX.XX
SÃO SEBASTIÃO, 02 DE MARÇO DE 2023. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL SAÚDE
D E C R E T O Nº 8791/2023
“Dispõe sobre aposentadoria de servidor.”
XXXXXX XXXXXXX, Prefeito do Município de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o Processo administrativo nº. 13906/2021, de 20 de outubro de 2021; CONSIDERANDO, avaliação do Gerente de Previdência, corroborada pelo Parecer jurídico emitido pela Procuradoria Administrativa Municipal deferindo o benefício requerido na forma da Lei e anexados aos autos;
CONSIDERANDO, que a aposentadoria decorre por Tempo de Contribuição Especial Magistério, de acordo com o art. 117 da LCM 241/2019 e art. 6º da EC 41/2003;
D E C R E T A
Artigo 1º - É declarada APOSENTADA, nos termos da Lei, a servidora XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, matrícula nº 2703-0, admitida em 03 de fevereiro de 1992, no cargo de Professor Educação Xxxxxx X, Referência 05, Grau “G”, com paridade total.
Artigo 2º - Perceberá a servidora, proventos integrais conforme a última remuneração do cargo efetivo, nos termos do artigo 117 da Lei Complementar nº 241, de 10 de junho de 2019.
Artigo 3º - Os reajustes deverão ocorrer na mesma data e com o mesmo índice aplicado aos servidores ativos do Município de São Sebastião, nos termos do parágrafo único do art. 132, da Lei Complementar nº 241, de 10 de junho de 2019.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor, a partir de 01 de março de 2023. São Sebastião, 02 de março de 2023.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
D E C R E T O Nº 8792/2023
“Dispõe sobre aposentadoria de servidor.”
XXXXXX XXXXXXX, Prefeito do Município de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, o Processo administrativo nº 0645/2023, de 12 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO, avaliação do Gerente de Previdência, corroborada pelo Parecer jurídico emitido pela Procuradoria Administrativa Municipal deferindo o benefício requerido na forma da Lei e anexados aos autos;
CONSIDERANDO, que a aposentadoria decorre por Tempo de Contribuição, de acordo com o art. 120 da LCM 241/2019 e art. 6º da EC 41/2003;
D E C R E T A
Artigo 1º - É declarada APOSENTADA, nos termos da Lei, a servidora XXXXX XXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 4136-0, admitida em 20 de maio de 1996, no cargo de Merendeira, Referência 04 - Grau “J”, com paridade total.
Artigo 2º - Perceberá a servidora proventos integrais, conforme a última remuneração do cargo efetivo, nos termos do artigo 120 da Lei Complementar nº 241, de 10 de junho de 2019.
Artigo 3º - Os reajustes deverão ocorrer na mesma data e com o mesmo índice aplicado aos servidores ativos do Município de São Sebastião, nos termos do parágrafo único do art. 132, da Lei Complementar nº 241, de 10 de junho de 2019.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor, a partir de 01 de março de 2023. São Sebastião, 02 de março de 2023.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
D E C R E T O Nº 8793/2023
“Dispõe sobre aposentadoria de servidor.”
XXXXXX XXXXXXX, Prefeito do Município de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o Processo administrativo nº 17604/2022, de 18 de novembro de 2022; CONSIDERANDO, avaliação do Gerente de Previdência, corroborada pelo Parecer jurídico emitido pela Procuradoria Administrativa Municipal deferindo o benefício requerido na forma da Lei e anexados aos autos;
CONSIDERANDO, que a aposentadoria decorre por Tempo de Contribuição, de acordo com o art. 120 da LCM 241/2019 e art. 6º da EC 41/2003;
D E C R E T A
Artigo 1º - É declarada APOSENTADA, nos termos da Lei, a servidora XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, matrícula nº 3998-5, admitida em 10 de abril de 1996, no cargo de SERVENTE, Referência, 1 Grau “J”, com paridade total.
Artigo 2º - Perceberá a servidora proventos integrais, conforme a última remuneração do cargo efetivo, nos termos do artigo 120 da Lei Complementar nº 241, de 10 de junho de 2019.
Artigo 3º - Os reajustes deverão ocorrer na mesma data e com o mesmo índice aplicado aos servidores ativos do Município de São Sebastião, nos termos do parágrafo único do art. 132, da Lei Complementar nº 241, de 10 de junho de 2019.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor, a partir de 01 de março de 2023. São Sebastião, 02 de março de 2023.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
D E C R E T O Nº 8794/2023
“Dispõe sobre aposentadoria de servidor.”
XXXXXX XXXXXXX, Prefeito do Município de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o Processo administrativo nº. 17050/2022, de 04 de novembro de 2022; CONSIDERANDO, avaliação do Gerente de Previdência, corroborada pelo Parecer jurídico emitido pela Procuradoria Administrativa Municipal deferindo o benefício requerido na forma da Lei e anexados aos autos;
CONSIDERANDO, que a aposentadoria decorre mediante conversão de tempo especial em comum, de acordo com o art. 120 da LCM 241/2019 e art. 6º da EC 41/2003;
D E C R E T A
Artigo 1º - É declarado APOSENTADO nos termos da Lei, o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, matrícula nº 3584-0, admitido em 02 de janeiro de 1995, no cargo de Motorista, Referência 06, Grau “J”, com paridade total.
Artigo 2º - Perceberá o servidor proventos integrais conforme a última remuneração do cargo efetivo, nos termos do artigo 120 da Lei Complementar nº 241, de 10 de junho de 2019.
Artigo 3º - Os reajustes deverão ocorrer na mesma data e com o mesmo índice aplicado aos servidores ativos do Município de São Sebastião, nos termos do parágrafo único do art. 132, da Lei Complementar nº 241, de 10 de junho de 2019.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor, a partir de 01 de março de 2023. São Sebastião, 02 de março de 2023.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
D E C R E T O Nº 8795/2023
“Dispõe sobre aposentadoria de servidor.”
Artigo 3º - Os reajustes deverão ocorrer na mesma data e com o mesmo índice aplicado aos servidores ativos do Município de São Sebastião, nos termos do parágrafo único do art. 132, da Lei Complementar nº 241, de 10 de junho de 2019.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor, a partir de 01 de março de 2023. São Sebastião, 02 de março de 2023.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
D E C R E T O Nº 8796/2023
“Dispõe sobre aposentadoria de servidor.”
XXXXXX XXXXXXX, Prefeito do Município de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o Processo administrativo nº. 18647/2022, de 06 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO, avaliação do Gerente de Previdência, corroborada pelo Parecer jurídico emitido pela Procuradoria Administrativa Municipal deferindo o benefício requerido na forma da Lei e anexados aos autos;
CONSIDERANDO, que a aposentadoria decorre por Tempo de Contribuição Especial Magistério, de acordo com o art. 117 da LCM 241/2019 e art. 6º da EC 41/2003;
D E C R E T A
Artigo 1º - É declarada APOSENTADA, nos termos da Lei, a servidora XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 4972-7, admitida em 09 de fevereiro de 1998, no cargo de Professor Educação Xxxxxx X, Referência 04, Grau “G”, com paridade total.
Artigo 2º - Perceberá a servidora, proventos integrais conforme a última remuneração do cargo efetivo, nos termos do artigo 117 da Lei Complementar nº 241, de 10 de junho de 2019.
Artigo 3º - Os reajustes deverão ocorrer na mesma data e com o mesmo índice aplicado aos servidores ativos do Município de São Sebastião, nos termos do parágrafo único do art. 132, da Lei Complementar nº 241, de 10 de junho de 2019.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor, a partir de 01 de março de 2023. São Sebastião, 02 de março de 2023.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
D E C R E T O Nº 8797/2023
“Dispõe sobre aposentadoria de servidor.”
XXXXXX XXXXXXX, Prefeito do Município de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o Processo administrativo nº. 17892/2022, de 22 de novembro de 2022; CONSIDERANDO, avaliação do Gerente de Previdência, corroborada pelo Parecer jurídico emitido pela Procuradoria Administrativa Municipal deferindo o benefício requerido na forma da Lei e anexados aos autos;
CONSIDERANDO, que a aposentadoria decorre mediante conversão de tempo especial em comum, de acordo com o art. 120 da LCM 241/2019 e art. 6º da EC 41/2003;
D E C R E T A
Artigo 1º - É declarado APOSENTADO nos termos da Lei, o servidor XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 3413-4, admitido em 14 de junho de 1994, no cargo de Braçal, Referência 01, Grau “J”, com paridade total. Artigo 2º - Perceberá o servidor, proventos integrais conforme a última remuneração do cargo efetivo, nos termos do artigo 120 da Lei Complementar nº 241, de 10 de junho de 2019.
Artigo 3º - Os reajustes deverão ocorrer na mesma data e com o mesmo índice aplicado aos servidores ativos do Município de São Sebastião, nos termos do parágrafo único do art. 132, da Lei Complementar nº 241, de 10 de junho de 2019.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor, a partir de 01 de março de 2023. São Sebastião, 02 de março de 2023.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
D E C R E T O Nº 8798/2023
“Dispõe sobre aposentadoria de servidor.”
XXXXXX XXXXXXX, Prefeito do Município de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, o Processo administrativo nº 11158/2022, de 19 de julho de 2022;
CONSIDERANDO, avaliação do Gerente de Previdência, corroborada pelo Parecer jurídico emitido pela Procuradoria Administrativa Municipal deferindo o benefício requerido na forma da Lei e anexados aos autos;
CONSIDERANDO, que a aposentadoria decorre por Tempo de Contribuição, de acordo com o art. 120 da LCM 241/2019 e art. 6º da EC 41/2003;
XXXXXX XXXXXXX, Prefeito do Município de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o Processo administrativo nº. 17186/2022, de 08 de novembro de 2022; CONSIDERANDO, avaliação do Gerente de Previdência, corroborada pelo Parecer jurídico emitido pela Procuradoria Administrativa Municipal deferindo o benefício requerido na forma da Lei e anexados aos autos;
CONSIDERANDO, que a aposentadoria decorre mediante conversão de tempo especial em comum, de acordo com o art. 120 da LCM 241/2019 e art. 6º da EC 41/2003;
D E C R E T A
Artigo 1º - É declarado APOSENTADO nos termos da Lei, o servidor XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, matrícula nº 4125-4, admitido em 20 de maio de 1996, no cargo de Coletor de Lixo, Referência 03, Grau “J”, com paridade total.
Artigo 2º - Perceberá o servidor, proventos integrais conforme a última remuneração do cargo efetivo, nos termos do artigo 120 da Lei Complementar nº 241, de 10 de junho de 2019.
D E C R E T A
Artigo 1º - É declarada APOSENTADA, nos termos da Lei, a servidora RAILDA XXXXX XX XXXX, matrícula nº 2996-3, admitida em 08 de setembro de 1992, no cargo de SERVENTE, Referência, 1 Grau “J”, com paridade total.
Artigo 2º - Perceberá a servidora, proventos integrais, conforme a última remuneração do cargo efetivo, nos termos do artigo 120 da Lei Complementar nº 241, de 10 de junho de 2019.
Artigo 3º - Os reajustes deverão ocorrer na mesma data e com o mesmo índice aplicado aos servidores ativos do Município de São Sebastião, nos termos do parágrafo único do art. 132, da Lei Complementar nº 241, de 10 de junho de 2019.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor, a partir de 01 de março de 2023. São Sebastião, 02 de março de 2023.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
D E C R E T O Nº 8799/2023
“Dispõe sobre aposentadoria de servidor.”
XXXXXX XXXXXXX, Prefeito do Município de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o Processo administrativo nº. 17643/2022, de 18 de novembro de 2022; CONSIDERANDO, avaliação do Gerente de Previdência, corroborada pelo Parecer jurídico emitido pela Procuradoria Administrativa Municipal deferindo o benefício requerido na forma da Lei e anexados aos autos;
CONSIDERANDO, que a aposentadoria decorre mediante conversão de tempo especial em comum, de acordo com o art. 120 da LCM 241/2019 e art. 6º da EC 41/2003;
D E C R E T A
Artigo 1º - É declarada APOSENTADA nos termos da Lei, a servidora XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 3089-9, admitida em 07 de dezembro de 1992, no cargo de Recepcionista, Referência 3, Grau “J”, com paridade total.
Artigo 2º - Perceberá a servidora, proventos integrais conforme a última remuneração do cargo efetivo, nos termos do artigo 120 da Lei Complementar nº 241, de 10 de junho de 2019.
Artigo 3º - Os reajustes deverão ocorrer na mesma data e com o mesmo índice aplicado aos servidores ativos do Município de São Sebastião, nos termos do parágrafo único do art. 132, da Lei Complementar nº 241, de 10 de junho de 2019.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor, a partir de 01 de março de 2023. São Sebastião, 02 de março de 2023.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
D E C R E T O Nº 8800/2023
“Dispõe sobre aposentadoria de servidor.”
XXXXXX XXXXXXX, Prefeito do Município de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, o Processo administrativo nº 6120/2022, de 28 de abril de 2022;
CONSIDERANDO, a ata de Reunião do Conselho de Administração do SÃO SEBASTIÃO PREV – Instituto Previdenciário do Município de São Sebastião, lavrada no dia 19/01/2023, assinada pelos Conselheiros presentes, deferindo o benefício requerido na forma da Lei e anexada no livro de Atas e publicada no Portal do Instituto;
CONSIDERANDO, que a aposentadoria decorre por Xxxxxxxxx, de acordo com o § 3º do artigo 110 da LCM 241/2019, bem como art. 7º do Decreto 7421/2019.
D E C R E T A
Artigo 1º - É declarada APOSENTADA, nos termos da Lei, a servidora XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 3502-5, admitida em 22 de julho de 1994, no cargo de Servente, Referência, 01 Grau “D”, com direito a paridade.
Artigo 2º - Perceberá a servidora, proventos integrais, calculados com base na última remuneração do cargo, uma vez que a enfermidade da qual foi acometida, está no rol de doenças elencadas no art. 110, § 3º da Lei Complementar Municipal 241/2019, bem como no art. 151 da Lei Federal nº 8213/91.
Artigo 3º - Os reajustes serão pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, (NOTA TÉCNICA nº 02/2012/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS).
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor, a partir de 01 de março de 2023. São Sebastião, 02 de março de 2023.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
D E C R E T O Nº 8801/2023
“Dispõe sobre aposentadoria de servidor.”
XXXXXX XXXXXXX, Prefeito do Município de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o Processo administrativo nº. 14967/2022, de 21 de setembro de 2022; CONSIDERANDO, avaliação do Gerente de Previdência, corroborada pelo Parecer jurídico emitido pela Procuradoria Administrativa Municipal deferindo o benefício requerido na forma da Lei e anexados aos autos;
CONSIDERANDO, que a aposentadoria decorre mediante conversão de tempo especial em comum, de acordo com o art. 120 da LCM 241/2019 e art. 6º da EC 41/2003;
D E C R E T A
Artigo 1º - É declarada APOSENTADA nos termos da Lei, a servidora XXXXX XX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 3069-4, admitida em 02 de dezembro de 1992, no cargo de Servente, Referência 1, Grau “J”, com paridade total.”
Artigo 2º - Perceberá a servidora, proventos integrais conforme a última remuneração do cargo efetivo, nos termos do artigo 120 da Lei Complementar nº 241, de 10 de junho de 2019.
Artigo 3º - Os reajustes deverão ocorrer na mesma data e com o mesmo índice aplicado aos servidores ativos do Município de São Sebastião, nos termos do parágrafo único do art. 132, da Lei Complementar nº 241, de 10 de junho de 2019.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor, a partir de 01 de março de 2023. São Sebastião, 02 de março de 2023.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Conselheiros presentes, deferindo o benefício requerido na forma da Lei e anexada no livro de Atas e publicada no Portal do Instituto;
CONSIDERANDO, que a aposentadoria decorre por Xxxxxxxxx, de acordo com o § 3º do artigo 110 da LCM 241/2019, bem como art. 7º do Decreto 7421/2019.
D E C R E T A
Artigo 1º - É declarada APOSENTADA, nos termos da Lei, a servidora XXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula nº 3496-7, admitida em 22 de julho de 1994, no cargo de Pajem, Referência, 04 Grau “J”, com direito a paridade.
Artigo 2º - Perceberá a servidora, proventos integrais, calculados com base na última remuneração do cargo, uma vez que a enfermidade da qual foi acometida, está no rol de doenças elencadas no art. 110, § 3º da Lei Complementar Municipal 241/2019, bem como no art. 151 da Lei Federal nº 8213/91.
Artigo 3º - Os reajustes serão pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, (NOTA TÉCNICA nº 02/2012/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS).
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor, a partir de 01 de março de 2023. São Sebastião, 02 de março de 2023.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
D E C R E T O Nº 8803/2023
“Dispõe sobre aposentadoria de servidor.”
XXXXXX XXXXXXX, Prefeito do Município de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o Processo administrativo nº 17907/2022, de 23 de novembro de 2022; CONSIDERANDO, avaliação do Gerente de Previdência, corroborada pelo Parecer jurídico emitido pela Procuradoria Administrativa Municipal deferindo o benefício requerido na forma da Lei e anexados aos autos;
CONSIDERANDO, que a aposentadoria decorre por Tempo de Contribuição, de acordo com o art. 119 da LCM 241/2019 e art. 3º da EC 47/2005;
D E C R E T A
Artigo 1º - É declarado APOSENTADO, nos termos da Lei, o servidor XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, matrícula nº 3424-0, admitido em 04 de julho de 1994, no cargo de Vigilante Patrimonial, Referência 05, Grau “J”, com paridade total.
Artigo 2º - Perceberá o servidor proventos integrais, conforme a última remuneração do cargo efetivo, nos termos do artigo 119 da Lei Complementar nº 241, de 10 de junho de 2019.
Artigo 3º - Os reajustes deverão ocorrer na mesma data e com o mesmo índice aplicado aos servidores ativos do Município de São Sebastião, nos termos do parágrafo único do art. 132, da Lei Complementar nº 241, de 10 de junho de 2019.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor, a partir de 01 de março de 2023. São Sebastião, 02 de março de 2023.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
D E C R E T O Nº 8804/2023
“Dispõe sobre aposentadoria de servidor.”
XXXXXX XXXXXXX, Prefeito do Município de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, o Processo administrativo nº. 0107/2020, de 06 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO, avaliação do Gerente de Previdência, corroborada pelo Parecer jurídico emitido pela Procuradoria Administrativa Municipal deferindo o benefício requerido na forma da Lei e anexados aos autos;
CONSIDERANDO, que a aposentadoria decorre mediante conversão de tempo especial em comum, de acordo com o art. 119 da LCM 241/2019 e art. 3º da EC 47/2005;
D E C R E T A
Artigo 1º - É declarado APOSENTADO nos termos da Lei, o servidor XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, matrícula nº 3974-8, admitido em 01 de abril de 1996, no cargo de Dentista 40h, Referência 21, Grau “J”, com paridade total.
Artigo 2º - Perceberá o servidor, proventos integrais conforme a última remuneração do cargo efetivo, nos termos do artigo 119 da Lei Complementar nº 241, de 10 de junho de 2019.
Artigo 3º - Os reajustes deverão ocorrer na mesma data e com o mesmo índice aplicado aos servidores ativos do Município de São Sebastião, nos termos do parágrafo único do art. 132, da Lei Complementar nº 241, de 10 de junho de 2019.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor, a partir de 01 de março de 2023. São Sebastião, 02 de março de 2023.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
D E C R E T O Nº 8805/2023
“Dispõe sobre a alteração da redação do Decreto nº 7697/2020.”
XXXXXX XXXXXXX, Prefeito do Município de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO, o Processo administrativo nº. 13686/2019, de 17 de outubro de 2020, ingressado pela servidora Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, solicitando aposentadoria por Idade, conforme artigo 40 da Constituição Federal, § 1º, inciso III, ‘b’.
D E C R E T O Nº 8802/2023
“Dispõe sobre aposentadoria de servidor.”
XXXXXX XXXXXXX, Prefeito do Município de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, o Processo administrativo nº 6118/2022, de 28 de abril de 2022;
CONSIDERANDO, a ata de Reunião do Conselho de Administração do SÃO SEBASTIÃO PREV – Instituto Previdenciário do Município de São Sebastião, lavrada no dia 19/01/2023, assinada pelos
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica alterada a redação do § 4º do decreto 7697/2020, passando a conter o seguinte texto: “CONSIDERANDO que a aposentadoria decorre por Idade, conforme artigo 114 da Lei Complementar Municipal, previsto no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea ‘b’, da Constituição Federal.”
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos na data de 11 de março de 2020, no tocante ao referido parágrafo.
São Sebastião, 02 de março de 2023.