CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E MEIO AMBIENTE – CIDEMA, CNPJ N° 03.455.536/0001-90 E A EMPRESA IMPÉRIO DO PAPEL COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA ME OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE:
• 02 unidades de aparelhos de ar condicionado capacidade 18.000 BTUs,
¬po Split, tensão 220 volts, operação frio, controle remoto sem fio com todas as funções, redução do nível de ruído, fluxo de ar de alta eficiência, visualização central de fácil leitura, desumidificador, superpotência, oscilação horizontal, ajuste automático do fluxo de ar, Tmer programável, com tecnologia inverter, instalado QI18F com valor unitário de R$ 3.827,50 (três mil oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), totalizando o valor de R$ 7.655,00 (sete mil seiscentos e cinquenta e cinco reais)
• Xxxxxx para congelados economic line, com 4 portas, sendo 0,70 prof x 2,10alt ? (modulação de 1,87mt), sendo base + 4 bandejas 0,40 prof. Sistema de refrigeração através de ar forçado superior. Termômetro digital, iluminação interna em led nas colunas, acabamento exclusivo, temperatura de trabalho -15 a -18 ºC, completo com laterais, 02 motores acoplados, com par de laterais confeccionado em chapa de aço inox interna em chapa prepintada branca ou preta, injetado em poliuretano. Geminação inclusa. EXPOSITOR 4 PORTAS, com valor unitário de R$ 24.959,90 (vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos.
• Balcão para lacticínios completo com laterais e bandejas, sendo: 4 portas com medidas mínimas de 0,70 prof x 2,10alt - (modulação de 2,50Mt). Sendo base + 4 bandejas 0,40 prof. Sistema de refrigeração através de ar forçado superior. Termômetro digital, iluminação interna em led nas colunas, acabamentos exclusivos, temperatura de trabalho 4 a 8°C. 1 MOTOR ACOPLADO, com Laterais confeccionados em chapa de aço inox interna e externa em chaba prepintada branca ou preta, injetado em poliuretano e bandejas superior com porta etiquetas em cristal invertido medindo 620x400mm, cor branca ou preta. Geminação inclusa, GEVP4, com valor unitário de R$ 20.947,99 (vinte mil, novecentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos).
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Meio Ambiente – CIDEMA, CNPJ n° 03.455.536/0001-90,pessoa jurídica de direito público interno, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Com endereço na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000-X, Xxxx 0, Xxxxxx, na cidade de
Chapecó – SC, através do Presidente Senhor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa IMPÉRIO DO PAPEL COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA ME, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 20.081.724/0001-14, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX, representada neste ato, pelo Senhor HELTON BILK, portador da Cédula de Identidade nº 4.404.654 e inscrito no CPF- MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020 – CIDEMA- CIDEMA- MERCADO PUBLICO, e que se regerá pela Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se a entregar conforme CONVENIO Convênio MAPA – Plataforma + Brasil nº 886986/2019) REVITALIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO REGIONAL, 2 ATRAVÉS DE AQUISIÇÃO DE NOVAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA FORTALECER AS ESTRATÉGIAS DE COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR NOS MUNICÍPIOS DO CIDEMA
1.1.1 – Os itens deverão ter tecnologia atualizada. Não serão aceitos equipamentos com mecanismos de funcionamento inadequados, não condizente com a necessidade ou de tecnologia superada por outra consideravelmente superior já em uso normal no mercado.
1.2. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2020 - CIDEMA, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO
2.1 – O item objeto deste contrato deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias consecutivos contado da data de recebimento da autorização de fornecimento, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 na sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Meio Ambiente – CIDEMA, CNPJ n° 03.455.536/0001-90, com endereço na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000-X, Xxxx 0, Xxxxxx, na cidade de Chapecó – SC.
2.2. A responsabilidade pela qualidade DOS ITENS fornecidos é da contratada, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GARANTIA
3.1 - A CONTRATADA deverá prestar garantia dos itens licitados entregues contra qualquer defeito de fabricação, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano. Durante o período de garantia, o fornecedor ficará obrigado a efetuar, às suas expensas, a substituição ou reparo de todo e qualquer componente que apresente defeito de fabricação, regularmente constatado. Quando o período de garantia estabelecido pelo fabricante do equipamento for superior ao acima mencionado, o ofertado pelo fabricante prevalecerá.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. O presente Contrato terá vigência da data de assinatura deste instrumento até o fim da vigência da garantia, a contar da data do termo de recebimento.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR CONTRATUAL
5.1. Pela entrega do objeto constante da Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 53.562,89 (Cinquenta e três mil quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta e nove centavos).
5.2. A despesa decorrente do fornecimento, objeto deste Contrato, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária, prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2020:
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E MEIO AMBIEMTE – CIDEMA.
Xxx.Xxx. Elemento Despesa
9 44900000000000
10 44900000000000
CLÁUSULA SEXTA – DO LIVRE ACESSO
6.1 – A CONTRATADA fica obrigada a autorizar o livre acesso dos servidores do Governo do Estado, bem como os dos Órgãos de Controle Interno e Externo, Municipal e Estadual aos documentos, informações, registros contábeis e locais de execução, referentes ao objeto contratado,
inclusive nos casos em que a instituição financeira oficial não controlada pelo Estado faça a gestão da conta bancária específica do Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Meio Ambiente – CIDEMA efetuará o pagamento do bem, objeto deste contrato, mediante a liberação do recurso financeiro pelo CONVENIO Convênio MAPA – Plataforma + Brasil nº 886986/2019) após a emissão do Termo de recebimento e a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, por parte da Contratada, devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento do bem entregue.
7.2 A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as seguintes especificações: Descrição detalhada do bem contendo as especificações da proposta apresentada; número do processo de licitação, número da modalidade de licitação, número do contrato, Convênio MAPA – Plataforma + Brasil nº 886986/2019 e dados bancários.
7.3 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
7.4 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 02 (duas) vias.
7.5 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
8.2. A rescisão contratual poderá ser:
8.2.1. Determinada por ato unilateraldo Consorcio, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
8.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para o Consorcio.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Pelo atraso injustificado do fornecimento do equipamento, objeto deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
9.1.1. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
9.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos itens licitados não entregues.
9.3. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
10.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
12.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Chapeco SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Chapeco, SC, 24 de Junho de 2020.