CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 047/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 047/2019
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº: 038/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2019
O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA PONTE, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 16.928.483/0001-29, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Centro - São João da Ponte - MG, CEP: 39.430-000, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº MG 5.958.060 SSP-MG, de ora em diante denominado simplesmente “Contratante” e de outro lado a empresa PATOS DISTRIBUIDORA LTDA-ME inscrita no CNPJ sob o nº 21.719.710/0001-46, situada à Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxx, nº 454. Loja 01, Bairro Xxxxxxx Xxxxxxx, Patos de Minas – MG, CEP: 38.702-070, representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 de ora em diante denominado simplesmente “Contratada”, para a contratação de empresa para o fornecimento de Processadora de Filme RX, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, contratação esta através de dispensa de licitação com fulcro no art. 24, Inciso XI, c/c art. 26 e art. 64 da Lei Federal 8.666/93, da Lei Federal 8666/93, e de acordo ainda com as cláusulas seguintes:
DESCRIÇÃO DO ITEM
Item | Quant | Und | Descrição | Marca/ Modelo | Unit | Total |
2. | 01 | Und | Processadora de filme RX: Material de confecção anticorrosivo; Capacidade de processamento: no mínimo 70 filmes/h; Possui circuito de proteção contra superaquecimento; Tanques do revelador, fixador e água: mínimo de 2 litros, tipo: automático | LÓTUS LX-2 | R$ 25.200,00 | R$ 25.200,00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação através de Dispensa de Licitação com fulcro no art. 24, Inciso XI, c/c art. 26 e art. 64 da Lei Federal 8.666/93, objetivando à contratação de empresa remanescente para o fornecimento de Processadora de Filme RX, necessário para manter em funcionamento a Fundação Municipal de Assistência à Saúde, no Município de São João da Ponte/MG, através de recursos oriundos do Ministério da Saúde, conforme Portaria nº
2.047 de 05 de julho de 2018–Proposta nº 11266.445000/1180-02 – Fundo Municipal de Saúde, em conseqüência de rescisão contratual atendendo a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço.
CLÁUSULA SEGUNDA- PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo definido neste instrumento, mediante solicitação de fornecimento pelo Setor Competente.
2.2 A entrega dos móveis/equipamentos/materiais será in loco na Secretaria de Saúde, localizada na rua Fausto Ferreira, Nº: 40, Centro, São João da Ponte –MG, por conta e risco da CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias, mediante ordem de compra onde o descumprimento desta obrigação, ou seja, o atraso na realização da entrega dos objetos ensejará à Contratada em sanções administrativas conforme estabelece o art. 86 da Lei 8.666/93.
2.2.2 As entregas dos móveis/equipamentos/materiais e equipamentos deverão preceder de horário previamente agendado pelo Município, pelo telefone (00) 0000.0000 ou (00) 0000-0000.
2.3. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, em cargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da licitante.
2.4. A empresa contratada deverá fornecer os móveis/equipamentos/materiais no prazo definido neste instrumento, após a assinatura do Contrato Administrativo, no local informado, conforme cronograma abaixo, de forma parcelada conforme a necessidade do Município e mediante Ordem de Fornecimento.
2.5 Fica reservado a este Município em qualquer fase do certame, o direito de realizar testes que comprovem a qualidade dos móveis/equipamentos/materiais ofertados. Para tanto, o equipamentos/materiais permanentes será submetido a análises técnicas pertinentes e ficam, desde já, cientes os licitantes de que o móveis/equipamentos/materiais considerado insatisfatório em qualquer das análises será automaticamente recusado, devendo ser, imediatamente, substituído.
2.6 Se algum dos móveis/equipamentos/materiais apresentar irregularidade, o Município o enviará a um laboratório de sua escolha, para elaboração de laudos conclusivos, para verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que os móveis/equipamentos/materiais se identifica ou não com aquele exigido na licitação e apresentado em sua proposta comercial, sendo que, neste caso, as despesas correrão por conta da empresa a ser contratada. O Município o fará quando, no curso da execução contratual, verificada uma qualidade do móveis/equipamentos/materiais fornecido diferente daquelas especificadas por ocasião da assinatura do contrato, cujas características contrariem as definidas neste Termo, móveis/equipamentos/materiais estes alterados e / ou adulterados. O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
- PROVISORIAMENTE, por intermédio do responsável pelo recebimento dos móveis/equipamentos/materiais, para posterior comprovação da conformidade e
quantidade do objeto com as especificações constantes do Anexo I do Edital, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes;
- DEFINITIVAMENTE, pela comissão designada para esse fim, após comprovação da qualidade e quantidade do objeto e consequentemente aceitação, impreterivelmente no prazo de até 15 (quinze) dias úteis cotados da data da entrega;
- REJEITADO, quando em desacordo com o estabelecido do Edital, Anexos, Proposta e Nota de Empenho.
2.7 A empresa vencedora do certame obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
2.8 Os móveis/equipamentos/materiais deverão ser entregues em sua embalagem original, contendo as indicações de marca, selo de garantia do fabricante, modelo, fabricante e procedência.
2.9 Os móveis/equipamentos/materiais deverão vir acompanhados de manual de instruções em português.
2.10. Os móveis/equipamentos/materiais deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, no endereço citado.
2.11. Os móveis/equipamentos/materiais adquiridos deverão ter a validade mínima de 01 (um) ano para defeitos de fabricação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Dos preços
3.1.1. O contratante pagará ao contratado, a importância total de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), correspondente a aquisição do equipamento, objeto em conformidade com o descrito na cláusula primeira.
3.1.2. O preço referido na proposta de preços inclui todos os custos e benefícios decorrentes da aquisição do objeto, de modo a constituírem a únitotal contraprestação pela execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA- ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 Ficam indicados os servidores Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00 e Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF: 061.731.716-07, conforme nomeado pela Portaria nº 174 de 29 de dezembro de 2017, como responsáveis para o acompanhamento e fiscalização do Contrato Administrativo.
CLÁUSULA QUINTA- DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
5.1. As despesas serão suportadas por dotações do orçamento municipal vigente, nas seguintes programações:
020610.301.0003.1056 AQUIS. EQUIP E MATERIAL PERMANENT
3449052000000 Equipamentos e Material Perman 0153 3128-3
3449052000000 Equipamentos e Material Perman 0148 3107-0 020610.301.0003.1057 AQUIS. MATERIAL PERMANENTE SAUDE
3449052000000 Equipamentos e Material Perman 0155 3091-0
020610.301.0003.1035 AQUIS.VEIC.EQUIP.MAT.PERM.PARA PS
3449052000000 Equipamentos e Material Perman 0123 3141-0
3449052000000 Equipamentos e Material Perman 0102 3104-6
CLÁUSULA SEXTA- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
6.1 A vigência do contrato administrativo será até 31 de dezembro de 2019.
6.2 O futuro contrato administrativo poderá ser aditivado em conformidade com o que preceitua o art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA- DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento das despesas decorrente de fornecimento dos objetos descritos no quadro acima, será efetuado pela Tesouraria do Município, através DOC OU TED em nome da futura contratada, até o 10° (décimo) dia d o mês subsequente a contar da data da nota fiscal fatura, acompanhada da respectiva ordem de compra/fornecimento emitida pelo Município e acompanhada também da sua regularidade fiscal e trabalhista.
CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1 Notificar, formalmente à futura Contratada quando constatado qualquer irregularidade no cumprimento do prazo de entrega dos móveis/equipamentos conforme avençado no contrato administrativo.
8.2 Providenciar o devido pagamento a vista no ato da entrega dos móveis/equipamentos/materiais, conforme avençado no futuro contrato administrativo.
8.3 Constituir servidor na qualidade de fiscal para acompanhar o recebimento dos móveis/equipamentos/materiais com poder para recusar o seu recebimento se o mesmo for disponibilizado em desconformidade com a proposta de preços reformulada pós lances bem como em desconformidade com o descrito no futuro contrato administrativo.
CLAUSULA NONA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. A futura contratada deverá proceder a entrega dos objetos in loco na Secretaria de Saúde, localizada na xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xx: 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx –XX, por sua conta e risco, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da data do recebimento da ordem de compra.
9;2. Reparar os danos causados ao Contratante ou a Terceiros em decorrência da entrega dos objetos, isentando o Município de qualquer fato superveniente.
9.3. A proponente licitante deverá manter sua proposta espelhando no que couber ao detalhado neste termo de referencia, na minuta do contrato administrativo, os quais são partes integrantes do instrumento convocatório/edital para todos os efeitos legais e de direito.
9.4 Onde couber os móveis/equipamentos/materiais preferencialmente deverão ter o selo do INMETRO e deverão ser instalados por conta e risco da futura contratada.
9.7 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
9.8 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.9 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9.10 Avocar para si, todas as responsabilidades de eventuais danos causados ao Contratante e ou a Terceiros, decorrente da entrega dos objetos in loco na Secretaria de Saúde, localizada na xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xx: 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx –XX, por sua conta e risco, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da data do recebimento da ordem de compra, preferencialmente embarcados sem ônus para o Município Contratante, emitida por servidor devidamente credenciado, mediante contrato administrativo devidamente assinado, sob pena de incorrer em penalidades legais.
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES
10.1 A licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a celebrar o contrato, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, sujeitar-se às penalidades descritas no instrumento convocatório/edital e minuta do contrato, em conformidade com o que prescreve a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
11.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente Contrato Administrativo é o Foro da Comarca de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais.
11.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Xxx que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Consideram-se partes integrantes deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Procedimento Administrativo nº 038/2019, Dispensa nº 005/2019, com seus Anexos e a proposta da Contratada;
São João da Ponte - MG, 17 de abril de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde
PATOS DISTRIBUIDORA LTDA-ME CNPJ: 21.719.710/0001-46
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: