RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/006/2021
RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/006/2021
Dispõe e estabelece normas para a contratação e atuação de Professor(a) Visitante no âmbito da UEPB e revoga todas as disposições contrárias.
O Conselho Universitário – CONSUNI da UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32, inciso VI, do Estatuto da Instituição,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das suas normas e políticas internas e de forma a evitar ambiguidades referentes às resoluções que tratam da contratação e atuação de professores(as) sêniores e professores(as) visitantes no âmbito da UEPB;
CONSIDERANDO a necessidade pontual e transitória da UEPB em contratar, em caráter temporário, professores visitantes, brasileiros(as) e/ou estrangeiros(as), de reconhecida competência acadêmico-científica em suas respectivas áreas de conhecimento para ajudar na consolidação e no fortalecimento dos Programas de Pós-Graduação (PPGs) da Instituição; bem como para a consolidação e/ou criação de grupos e linhas de pesquisa;
CONSIDERANDO a importância do intercâmbio com profissionais de PPGs de outras instituições nacionais e estrangeiras com perfil acadêmico de mérito reconhecido para o reforço nas ações dos diversos Programas institucionais, por meio da execução de planos, programas e projetos que contribuam para favorecer o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, assim como para o crescimento qualitativo da produção intelectual e o aprimoramento do desempenho científico-acadêmico dos PPGs mantidos pela UEPB;
CONSIDERANDO a política institucional de internacionalização, e a transversalidade dos eixos ensino, pesquisa, extensão e inovação da UEPB;
CONSIDERANDO o surgimento de áreas não tradicionais, interdisciplinares e/ou multidisciplinares que passaram a determinar a necessidade de ações consistentes e continuadas dirigidas ao fortalecimento da pesquisa e do ensino de Pós-Graduação;
CONSIDERANDO a necessidade de propiciar, além da aquisição de conhecimento científico, ganhos de experiência acadêmica e institucional, relevantes para a capacitação e a qualificação dos PPGs;
CONSIDERANDO a previsão legal da existência de docentes não-integrantes da carreira do magistério da UEPB, de acordo com a Lei n° 8.441/2007;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 12345.005476.2021-58;
CONSIDERANDO decisão desse Egrégio Conselho, em reunião ordinária realizada em 22 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1o - Aprovar as normas e procedimentos para a contratação, e a atuação de Professor(a) Visitante no âmbito da UEPB.
§1º - Para efeito do disposto no caput deste artigo, entende-se como Professor(a) Visitante o(a) docente e/ou pesquisador(a) que não mantenha qualquer vínculo funcional ativo com a UEPB e que seja contratado(a) para atuar por um período contínuo de tempo e em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com ou sem Dedicação Exclusiva (DE), em programas especiais de pesquisa e/ou atividades de ensino, prioritariamente, em PPGs stricto sensu da UEPB, permitindo- se que atue como orientador(a), e em atividades de extensão e inovação, se for o caso, conforme previsões do inciso 1º, do Art. 37 da Lei n° 8.441/2007.
§2º - Para efeito desta resolução, entende-se como Professor(a) Visitante, o(a) docente ou pesquisador(a) que atenda ao conjunto dos seguintes requisitos:
I – Deverá ser portador(a) de título de Doutor ou Livre Docente, há no mínimo 10 (dez) anos de comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional, contados a partir da data da titulação em referência, ou que possua título de notório saber reconhecido pelo CONSEPE, conforme previsto no caput Art. 37 da Lei n° 8.441/2007.
II – Para o(a) Professor(a) Visitante, o título de notório saber, proposto por PPGs desta universidade com curso de doutorado na mesma área ou em área afim e reconhecido pelo CONSEPE, nos termos da resolução específica deste Conselho, poderá suprir a exigência de título acadêmico.
III – Deverá estar preferencialmente licenciado, liberado e/ou aposentado de instituições de ensino ou ICTs onde tenha se destacado enquanto professor e/ou pesquisador na área de atuação para a qual está ingressando no momento da outorga da bolsa, e possuir seu Currículo Vitae devidamente atualizado na Plataforma Lattes do CNPq, caso brasileiro(a);
IV – Não ter encaminhado proposta de manutenção de vínculo com sua Instituição de origem pela qual pediu liberação, se aposentou, ou se licenciou;
V – Ser pesquisador(a) do CNPq, ou ter sido pesquisador(a) do CNPq, por no mínimo 3 (três) anos (bolsista de produtividade em pesquisa (PQ) ou em desenvolvimento tecnológico(DT)), ou de instituição equivalente no Brasil ou no Exterior;
VI – Ter sido docente permanente de PPG stricto sensu avaliado no mínimo com nota 5 (cinco) pela CAPES, e pesquisador(a) de reconhecida competência em sua área de atuação e ter produção acadêmico-científica e em recursos humanos relevante, notadamente nos últimos 5 (cinco) anos de acordo com os critérios específicos de cada uma das grandes área definidas pelos comitês da CAPES, onde o PPG está inserido.
VII – Ser líder de grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq, ou de órgãos, ou instituições de ensino equivalentes, se estrangeiro(a).
VIII – Ter experiência comprovada na captação de recursos financeiros públicos e/ou privados para execução de projetos de pesquisa na função de coordenador.
§3º - O(A) Professor(a) Visitante não poderá:
I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II – receber atribuições que não estejam em consonância com o Plano de Trabalho proposto quando de sua candidatura, e que foi homologado institucionalmente;
III – ser nomeado(a) ou designado(a), ainda que a título provisório ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão, cargo eletivo e/ou função de confiança; e
IV – ter direito a voto nos colegiados departamentais, colegiados dos programas de pós- graduação, conselhos de centro ou conselhos superiores.
Art. 2º - Nos termos desta resolução, o(a)s Professores Visitantes brasileiros ou estrangeiro(a)s serão contratado(a)s pela UEPB, como Professores Visitantes com remuneração equivalente à recebida pelos docentes Doutor nível A, conforme estabelecido no inciso 2º, do Art. 37 da Lei n° 8.441/2007.
Art. 3º - A contratação de Professor(a) Visitante, brasileiro ou estrangeiro(a), será feita mediante processo seletivo simplificado sujeito à ampla divulgação, na página institucional da UEPB, aba “concursos e seleções”.
§1º - O processo seletivo simplificado de que trata o caput deste artigo será realizado pelo Departamento, futura unidade de lotação do Professor(a) Visitante, a partir da área de atuação e do perfil profissional definidos pelo PPG onde o(a) docente a ser contratado(a) irá atuar.
§2° - Para os câmpus que não possuem departamentos formais, as coordenações dos cursos que fazem os papéis de departamento serão as responsáveis pelo processo seletivo simplificado.
§3° - Para os PPGs que por sua natureza não sejam vinculados a Departamentos, as Direções de Centro aos quais os PPGs estão ligados farão papel de Departamento.
Art. 4º - O(A) Professor(a) Visitante será contratado por prazo determinado, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com ou sem Dedicação Exclusiva (DE), e observadas as regras do DE, destacando-se, quanto à sua nacionalidade:
I - a contratação de Professor(a) Visitante será feita pelo prazo de 24 meses, prorrogável por igual período adicional, nos termos da lei;
§1º - No prazo máximo de até 60 (sessenta) dias após o término do contrato, o(a) Professor(a) Visitante deverá apresentar relatório final das atividades desenvolvidas, a ser avaliado pelo respectivo PPG.
§2º - O(a) Professor(a) Visitante somente poderá ser novamente contratado depois de decorridos dois anos do encerramento do contrato anterior, nos termos da lei.
Art. 5º - O processo seletivo simplificado que trata o Art. 3° será aberto mediante Edital específico, publicado pela PRPGP, na página institucional da UEPB, contendo obrigatoriamente:
I – número de vagas a serem preenchidas;
II – indicação do regime de trabalho e a remuneração;
III – indicação do nível de escolaridade exigido para a contratação;
IV – indicação do perfil acadêmico-científico do(a) candidato(a) requerido(a) pelo PPG, considerada a área científica, medido pelo impacto da produção científica, das citações e/ou qualificação da produção;
V - indicação de adequação do perfil do(a) candidato(a) à demanda apresentada pelo PPG no seu projeto de solicitação de contratação de Professor(a) Visitante, pelo qual se habilita a vagas de Professor(a) Visitante, se for o caso;
VI - indicação do período, horário e local de inscrição;
VII – indicação da documentação a ser apresentada no momento da inscrição;
VIII – número de etapas do processo seletivo, com indicação das respectivas fases; e
IX – fixação do prazo de validade do processo seletivo e da possibilidade de sua prorrogação.
Art. 6º - O processo seletivo simplificado, especificado no art. 3º, será precedido por uma Chamada Pública Interna, específica para a seleção de propostas oriundas dos PPGs institucionais com fins de contratação de Professor Visitante para a UEPB.
§ 1º - A Chamada Pública Interna tem como objetivo unificar as demandas dos PPGs que estão solicitando as vagas para professor(a) visitante, para apresentação de uma proposta única a ser analisada pelo CONSUNI.
Art. 7º O processo seletivo simplificado mencionado no Art. 5º será publicado e amplamente divulgado, na página institucional da UEPB, após a aprovação no CONSUNI pela abertura das vagas para contratação de Professor(a) Visitante.
§1º - Para as propostas serem submetidas ao CONSUNI, os PPGs deverão preparar um Projeto de Solicitação de Contratação de Professor(a) Visitante, que será encaminhado pelas direções dos Centros aos quais o PPG encontra-se vinculado, para análise prévia da PRPGP.
§2º - Na ausência de vinculação entre o PPG e direções de Centro, aplicam-se os critérios estabelecidos no parágrafo único do Art. 3°.
§3º - No Projeto de Solicitação de Contratação de Professor(a) Visitante, elaborado pelos PPGs devem constar obrigatoriamente:
I - o detalhamento da atuação do(a) Professor(a) Visitante a ser contratado(a) para as atividades da graduação e da pós-graduação;
II – justificativa da necessidade da contratação, bem como o perfil e a área de atuação do(a) Professor(a) Visitante a ser contratado;
III - os objetivos e metas de internacionalização, inovação, ou outros que se pretendem atingir com a contratação do(a) Professor(a) Visitante;
IV - o impacto para o desenvolvimento acadêmico-científico da UEPB, especialmente para o aprimoramento do PPG, e da região, se for o caso;
V - as garantias de condições para o acolhimento e desenvolvimento das atividades do(a) Professor(a) Visitante, tais como: espaço físico e infraestrutura de equipamentos, de pessoal, entre outras;
VI - os indicadores atuais do PPG e as metas a serem atingidas, considerando o período de vigência do contrato do(a) Professor(a) Visitante e os impactos causados pela atuação do(a) contratado(a);
VI - a ata de aprovação da solicitação pelo colegiado do PPG;
§4º - O cumprimento integral dos requisitos exigidos neste artigo é obrigatório e a ausência de qualquer um deles resultará no indeferimento sumário da proposta por parte da PRPGP.
§ 5º - As propostas apresentadas e deferidas pela PRPGP serão compiladas em um processo único e submetidas ao CONSUNI, visando a autorização da abertura das vagas.
Art. 8º - O processo seletivo mencionado no Art. 5º constará de: I – Prova de títulos;
II - Análise do Plano Individual de Trabalho do(a) Professor(a) Visitante (PIT) a ser executado, respeitadas as regras dispostas no Edital de Seleção.
a) O PIT do(a) Professor (a) Visitante deverá conter o detalhamento e cronograma de execução das atividades a serem exercidas pelo(a) Professor(a) Visitante a ser contratado(a), no âmbito do ensino da graduação e da pós-graduação, da pesquisa científica, da extensão, da internacionalização e da inovação.
b) O PIT poderá ser redigido em língua portuguesa, inglesa ou espanhola.
c) O PIT deverá representar uma contribuição relevante e inovadora para o desempenho do PPG atendido;
d) O PIT deve conter detalhes do desenvolvimento das atividades planejadas, incluindo: aulas, palestras, orientação de iniciação científica, de dissertações ou teses e organização de grupo de pesquisa com participação efetiva de professores da universidade, desenvolvimento de patentes, de produtos tecnológicos, produção bibliográfica a ser gerada.
Art. 9º - Na prova de títulos (PT), o curriculum vitae do(a) candidato(a) será analisado de acordo com a Tabela de Pontuação constante no Anexo I desta Resolução, com peso 06 (seis) e deverá ter pontuação mínima de 900 pontos para ser considerado/a apto/a ao cargo. Caso contrário (pontuação menor que 900), será desclassificado do processo seletivo. Esta pontuação mínima é uma garantia de que sejam contratados/as profissionais com um mínimo de produção e atuação nas diversas áreas e linhas de atuação (publicações, orientações, coordenação de projetos, entre outros itens elencados no documento e na Tabela de Pontuação, apresentada no Anexo I).
Para pontuação do curriculum vitae do(a) candidato(a) serão considerados (2) dois critérios: 1) produção acadêmica e 2) atuação profissional;
§ 1º - Para fins de pontuação e classificação no caso da existência de mais de um(a) candidato(a) por vaga, a comissão de seleção deverá somar os pontos dos curriculum vitae de cada um(a) dos(as) candidatos(as). Para o(a) candidato(a) com maior pontuação deverá ser atribuída nota máxima 10 (dez). A atribuição das notas dos demais candidatos deverá ser realizada através de uma regra de três simples.
Parágrafo único. Além dos critérios estabelecidos na Tabela de Pontuação mencionada no caput deste artigo, outros critérios poderão ser estabelecidos pelo(s) PPGs no qual o(a) Professor(a) Visitante irá atuar, em conformidade com a pontuação da produção intelectual definida para o(a)s Professor(a)s Visitante(s) em cada área de avaliação onde o PPG está inserido, atendidas as diretrizes que possam ser estabelecidas na grande área de conhecimento.
Art. 10 - A pontuação e os critérios para análise do PIT do(a) Professor(a) Visitante, com peso 04 (quatro), estão estabelecidos no Anexo II desta Resolução, e deverão ser avaliados levando-se em consideração a relevância, impactos e inserção no projeto a ser desenvolvido no âmbito do ensino da graduação e da pós-graduação e para o desenvolvimento acadêmico-científico da UEPB, especialmente para o aprimoramento do PPG nos critérios de produção acadêmica, internacionalização e inovação; assim como a qualidade e a exequibilidade do plano individual de trabalho, formulado de acordo com a demanda apresentada pelo PPG no processo seletivo simplificado em questão.
Art. 11 - O resultado do processo seletivo será a média ponderada entre as notas obtidas na prova de títulos (PT) e na análise do PIT do(a) Professor(a) Visitante (PIT).
MP = (4xPT + 6xPIT) / 10
§1º - Para atribuição das notas em cada um dos critérios de avaliação do PIT, os membros da comissão de seleção poderão utilizar até duas casas decimais.
Art. 12 - A inscrição no processo seletivo será realizada exclusivamente por via eletrônica, cuja informação deverá constar no edital de seleção.
§1º - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar eletronicamente os seguintes documentos:
I – requerimento de inscrição em formulário próprio endereçado ao Presidente da Comissão de Seleção, a quem cabe decidir sobre a homologação da inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
II – cópia do curriculum vitae do(a) candidato(a), sendo exigido documento digitalizado do currículo na Plataforma Lattes-CNPq para candidato(a)s brasileiro(a)s, acompanhado de documentação comprobatória dos últimos cinco anos, referente à produção acadêmica, científica ou técnico-profissional para fins de pontuação;
III - comprovação de cadastro na plataforma ORCID;
IV - cópia de documento de identidade oficial com foto, se brasileiro(a), ou passaporte, se estrangeiro(a);
V - cópia do CPF (se brasileiro);
VI - cópia do diploma de Doutorado obtido em curso ofertado por instituição nacional, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, ou obtido em instituição de ensino superior estrangeira, devidamente reconhecido por instituição de ensino superior brasileira, nos termos das normas vigentes;
VII - declaração de que nos últimos vinte e quatro meses não teve contrato temporário nos termos da Lei 5.391/91, em caso de candidato/as brasileiro/as;
VIII - termo de aceitação de condições e compromissos estabelecidos nesta resolução, incluindo declaração de autenticidade e veracidade dos documentos apresentados;
VIII – PIT do(a) Professor(a) Visitante, de acordo com o previsto no Art. 7°;
§2º - A PRPGP divulgará na página institucional da UEPB a relação de inscrito(a)s e os PPGs onde pretendem atuar, bem como o departamento responsável pelo processo seletivo, no prazo estabelecido pelo edital.
Art. 13 - A seleção simplificada será realizada por uma comissão de seleção, constituída por seis professores, indicados pelo Colegiado do PPG que apresentou o projeto de solicitação de contratação de Professor(a) Visitante, sendo três membros titulares e três membros suplentes, devendo os membros possuir titulação igual ou superior à exigida para os candidatos.
§1º - Poderão fazer parte da comissão de seleção, professores do próprio PPG, de outros PPGs ou departamentos da UEPB, assim como de outras IES ou ICTs.
§2º - Não poderão compor a comissão de seleção, cônjuge, companheiro(a) ou parente até o 3° grau, por consanguinidade ou afinidade, de qualquer um dos candidatos. Assim como membros que possuírem relações de amizade, trabalhista, empresarial e/ou profissionais com qualquer um dos candidatos, com vistas a manutenção do princípio da impessoalidade.
§3º - Todos os atos administrativos visando a operacionalização da seleção serão realizados pelo Departamento ou Centro.
§4º - A designação da presidência e demais membros da comissão de seleção será feita por portaria emitida pelo(a) diretor(a) de Centro, mediante indicação do Colegiado do PPG.
§5º - Os nomes dos membros da comissão de seleção do processo seletivo simplificado deverão ser publicados na página eletrônica do respectivo PPG e Departamento ou Centro, no mínimo, a partir da data de publicação do edital.
§6º - Os resultados finais de todos os processos seletivos deverão ser publicados na página institucional da UEPB, aba “concursos e seleções”, e enviados à PROGEP para ciência.
§7º - O prazo de validade do processo seletivo será de até dois anos, contados a partir da data de publicação e homologação do resultado final na página institucional da UEPB, aba “concursos e seleções”, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UEPB.
Art. 14 - Após a publicação na página institucional da UEPB da homologação do resultado final, o departamento responsável pela solicitação da contratação do(a) Professor(a) Visitante, deve encaminhar, via processo administrativo, a solicitação de contratação do(a) Professor(a) Visitante junto à PROGEP.
§1º - O(A) Professor(a) Visitante terá o prazo de dez dias, contados da publicação do edital de convocação na página institucional da UEPB, para se apresentar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, onde deverá entregar a documentação exigida, conforme legislação vigente, para elaboração do contrato e posterior assinatura.
§2º - O(A) Professor(a) Visitante estrangeiro(a) com visto temporário terá um prazo de noventa dias, a partir da data de sua contratação, para a apresentação do protocolo do pedido do RNM, mencionado na alínea b do inciso II deste artigo, nos termos do art. 63 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei no 13.445, de 24 de maio de 2017, que instituiu a Lei de Migração.
§4º - A não apresentação do protocolo do pedido do RNM no prazo mencionado no parágrafo anterior implicará no cancelamento automático do contrato.
Art. 15 -Constituem obrigações do(a) Professor(a) Visitante:
I - assumir integralmente e com exclusividade as suas atividades previstas no PIT, que contém o detalhamento de pesquisa e ações acadêmicas junto ao PPG ao qual está vinculado, e que justificou sua contratação;
II - atender aos requisitos e exigências estabelecidos no Projeto de Solicitação de Contratação de Professor(a) Visitante homologados e aprovados pelas instâncias deliberativas da UEPB.
III - colaborar para a atualização de conhecimentos na linha de pesquisa e na área de concentração escolhidas, mediante oferta de disciplinas, no âmbito do PPG ou da graduação, e outras atividades previstas no PIT;
IV - participar, como avaliador, no PPG e/ou no Departamento, de processos seletivos e de bancas de defesa de dissertação e tese, ou qualificação;
V - intermediar e estimular a realização de novos Acordos de Cooperação, nacionais e internacionais, que permitam o fluxo de professores e estudantes da UEPB e das demais instituições envolvidas, visando a execução conjunta de projetos;
VI - produzir material bibliográfico de elevado QUALIS e alto fator de impacto, segundo os parâmetros da CAPES, incluindo a UEPB como instituição de afiliação;
VII - apresentar sua pesquisa e suas ações de suporte ao PPG através de Relatório Parcial semestral em Seminário, Workshop, evento equivalente promovido pelo PPG, pelo Centro ou pela PRPG, ou diretamente ao colegiado do PPG, sua unidade de efetivo exercício, no qual destaque a produção acadêmica e seu impacto na produção total do PPG.
VIII – participar de atividades no encontro anual do PIBIC desde que solicitado pela PRPGP;
IX – manter devidamente atualizadas junto à PROGEP as informações referentes à sua situação funcional como aposentado ou à sua licença especial;
Parágrafo único. No prazo máximo de até 60 (sessenta) dias após o término do contrato, o(a) Professor(a) Visitante deverá apresentar à coordenação do PPG o qual manteve vínculo, relatório circunstanciado de atividades, que deve ser homologado pelo colegiado do PPG antes de ser enviado à PRPGP.
Art. 16 - Constituem obrigações adicionais da Coordenação dos PPGs:
I - Acompanhar as atividades acadêmicas do(a) Professor(a) Visitante de acordo com seu PIT e promover sua integração à comunidade Universitária;
XX - Xxxxxx o(a) Professor(a) Visitante devidamente informado(a) sobre as normas do PPG, seus direitos e obrigações perante à PRPGP e à UEPB;
III - Acompanhar o desempenho do Professor(a) Visitante, informando à PRPGP que apresentará relatório à Administração Central sobre a ocorrência de algum eventual problema ou irregularidade no que concerne ao cumprimento das orientações e normas desta resolução.
Parágrafo único. O PPG ou a PRPGP podem a qualquer momento sugerir o cancelamento de bolsas e sobre o desligamento dos(as) Professores Visitantes, desde que seja constatado a não observância das normas estabelecidas nessa resolução, e/ou o baixo desempenho do(a) Professor(a) Visitante.
Art. 17 - O contrato do(a) Professor(a) Visitante poderá ser renovado dentro dos prazos totais estabelecidos nos incisos I e II do art. 4º desta Resolução, desde que atenda aos seguintes trâmites:
§ 1º - O PPG solicitará à PRPGP a renovação do contrato do(a) Professor(a) Visitante, à vista do desempenho do(a) Professor(a) Visitante, de conformidade com o relatório mencionado no parágrafo único do art. 14.
§ 2º - O PPG deverá apresentar requerimento de renovação do contrato do(a) Professor(a) Visitante apenas após a aprovação e homologação do relatório de atividades pelo colegiado do PPG, ressaltando a importância da necessidade de continuidade na execução das atividades finalísticas desta Universidade pelo(a) Professor(a) Visitante.
§ 3º - O PPG deverá demonstrar como o primeiro contrato do(a) Professor(a) Visitante impactou para o desenvolvimento acadêmico-científico do PPG e da UEPB, quais metas de produção intelectual, inovação, formação de recursos humanos, internacionalização, dentre outros, foram atingidas.
§ 4º - Conjuntamente, o PPG deverá encaminhar um novo PIT, com o detalhamento e cronograma de execução das novas atividades planejadas a serem exercidas pelo(a) Professor(a) Visitante para o novo período.
§ 5º - O procedimento de renovação de contratação de Professor(a) Visitante ocorrerá em regime de fluxo contínuo, em função da data prevista de término da contratação a ser renovada.
Parágrafo único. A renovação do contrato do(a) Professor(a) Visitante dependerá também da disponibilidade orçamentária e financeira da UEPB no momento da solicitação.
Art. 18 - Será permitido ao(à) Professor(a) Visitante o afastamento de curta duração, igual ou inferior a trinta dias, concedido nos casos em que o(a) docente for aceito(a) ou convidado(a) para apresentação de trabalho científico, técnico, ministrar curso, conferência ou participar de mesa-redonda, evento ou missão.
Parágrafo único. A autorização para afastamento de curta duração mencionado no caput
deste artigo será emitida pelo PPG onde o(a) professor(a) tem vínculo.
Art. 19 - Para todos os efeitos, o controle de frequência do(a) Professor(a) Visitante será feito pela Coordenação do PPG onde o(a) docente se encontra em exercício de suas atividades.
Art. 20 - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na classificação funcional programática 22.204.12.364.5122.2864, tendo como natureza da despesa 3.3.90.20 e fonte 112.
Art. 21 - Os casos não previstos nesta Resolução serão analisados pelo CONSUNI.
Art. 22 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 23 - Revogam-se as Resoluções RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/10/1997 e RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/037/2010, e todas demais disposições em contrário.
Campina Grande (PB), 22 de abril de 2021.
Profª. Drª. XXXXX XXXXXX XXXXX
Xxxxxxx e Presidenta do CONSUNI
RESENHA/UEPB/SODS/007/2021. Publicada no Diário Oficial do Estado, 28 de abril de 2021. Pág. 31.
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ANEXO I
TABELA DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE
1 – PRODUÇÃO ACADÊMICA
Item de julgamento | PONTUAÇÃ O |
Artigo completo publicado em periódico Qualis A1, como autor principal (primeiro, último, ou autor de correspondência). | 130 pontos / por artigo |
Artigo completo publicado em periódico Qualis A1, sem ser o autor principal. | 100 pontos / por artigo |
Artigo completo publicado em periódico Qualis A2, como autor principal (primeiro, último, ou autor de correspondência). | 110 pontos / por artigo |
Artigo completo publicado em periódico Qualis A2, sem ser o autor principal. | 80 pontos / por artigo |
Artigo completo publicado em periódico Qualis A3, como autor principal (primeiro, último, ou autor de correspondência). | 100 pontos / por artigo |
Artigo completo publicado em periódico Qualis A3, sem ser o autor principal. | 70 pontos / por artigo |
Artigo completo publicado em periódico Qualis A4, como autor principal (primeiro, último, ou autor de correspondência). | 90 pontos / por artigo |
Artigo completo publicado em periódico Qualis A4, sem ser o autor principal. | 60 pontos / por artigo |
Autoria/coautoria de livro publicado por editora estrangeira, que apresente conselho editorial | 130 pontos / por livro |
Autoria/coautoria de livro publicado por editora nacional, que apresente conselho editorial | 100 pontos / por livro |
Organização de livro publicado por editora estrangeira, que apresente conselho editorial | 90 pontos / por livro |
Organização de livro publicado por editora nacional, que apresente conselho editorial | 70 pontos / por livro |
Capítulo de livro publicado por editora estrangeira, que apresente conselho editorial | 60 pontos / por capitulo |
Capítulo de livro publicado por editora nacional, que apresente conselho editorial | 40 pontos / por capitulo |
Índice H segundo SCOPUS, maior ou igual a 40 | 150 pontos |
Índice H segundo SCOPUS maior ou igual a 30 | 100 pontos |
Índice H segundo SCOPUS maior ou igual a 20 | 60 pontos |
Índice H segundo SCOPUS maior ou igual a 10 | 30 pontos |
Patentes ou registro de produtos, processos ou afins com deposito nacional (INPI). Comprovante: cópia do pedido de registro | 60 pontos / por patente |
Patentes ou registro de produtos, processos ou afins depositados internacionalmente (PCT) ou em outro país, que não o pais do depósito nacional. Comprovante: cópia do pedido de registro | 130 pontos / por patente |
Patente licenciada Comprovante: cópia do contrato, ou documento equivalente | 150 pontos / por patente |
Serão considerados para o item produção acadêmica:
1) Apenas os dados referentes aos últimos 5 anos, incluindo o ano de realização da seleção;
2) Apenas as informações que sejam devidamente comprovadas;
3) Apenas os trabalhos efetivamente publicados, ou que se encontram no prelo com ISBN, ou DOI.
4) Artigos comprovadamente aceitos por periódicos cuja publicação esteja agendada para o ano em que seja publicado o edital.
5) A pontuação para publicação de artigos deverá ser considerada tendo como base o Qualis referência da CAPES (2017-2020), ou qualquer novo documento classificatório publicado pela CAPES, que substitua o anterior.
2 – ATUAÇÃO PROFISSIONAL/
Item de julgamento | PONTUAÇÃO |
Coordenação de projeto de pesquisa, com financiamento, aprovado por órgão de fomento, envolvendo instituições, grupos de pesquisa, ou pesquisadores internacionais. Comprovante: cópia do termo de concessão da agência de fomento ou equivalente | 50 pontos por projeto |
Coordenação de projeto de pesquisa, com financiamento, aprovado por órgão de fomento, em âmbito nacional. Comprovante: cópia do termo de concessão da agência de fomento ou equivalente | 30 pontos por projeto |
Participação em projeto de pesquisa com financiamento, aprovado por órgão de fomento, em âmbito internacional Comprovante: cópia do termo de concessão da agência de fomento ou equivalente ou declaração do coordenador do projeto | 15 pontos por projeto |
Participação em projeto de pesquisa com financiamento, aprovado por órgão de fomento, em âmbito internacional Comprovante: cópia do termo de concessão da agência de fomento ou equivalente ou declaração do coordenador do projeto | 10 pontos por projeto |
Supervisão de estágio pós-doutoral, aprovado em programa de pós- graduação stricto sensu, recomendado ou reconhecido pela CAPES ou órgão equivalente (no caso de candidato estrangeiro) | 20 pontos por supervisão |
Orientação principal de teses concluídas e aprovadas | 10 pontos por orientação |
Orientação principal de dissertações concluídas e aprovadas | 4 pontos por orientação |
Professor do ensino superior | 2 pontos por ano (até 5 anos) |
Professor de PPGs stricto sensu, recomendado ou reconhecido pela CAPES ou órgão equivalente (no caso de candidato estrangeiro) | 5 pontos por ano (até 5 anos) |
Membro de corpo editorial de revista científicas | 40 pontos / por revista |
Editor convidado de revista científica | 30 pontos / por revista |
Membro de comitê de assessoramento de agência de fomento (por mandato) | 70 pontos |
Consultor Ad hoc de agência de fomento | 30 pontos / por ano de exercício / por agência |
Organização de eventos, feira, congressos, exposições e similares (Pontuar apenas participação como membro do comitê organizador ou, ou chefe do comitê científico) | 50 pontos / por evento |
Bolsista de produtividade em pesquisa (PQ) ou em Desenvolvimento Tecnológico (DT), ou equivalente, se estrangeiro | 20 pontos / por ano |
Pró-reitor de Pesquisa, Pós-graduação ou equivalente (pontuar por mandato) | 200 pontos |
Pró-reitor adjunto de Pesquisa, Pós-graduação ou equivalente, Diretor ou Vice Diretor de Centro (pontuar por mandato) | 100 pontos |
Coordenador de pós-graduação stricto sensu (pontuar por mandato) | 100 pontos |
Serão considerados para o item atuação profissional:
1) Toda a experiência profissional do candidato sem limite temporal, desde que devidamente comprovada.
ANEXO II
TABELA DE PONTOS E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO/PROJETO DE PESQUISA
Item de julgamento | Critério | Pontuação |
1. PIT considerando a potencial contribuição para o fortalecimento do PPG | Integração com a Área de concentração Pretendida | Até 1 (um) ponto |
Integração com a Linha de Pesquisa Pretendida e/ou projeto de pesquisa | Até 1 (um) ponto | |
Articulação com as linhas do Programa | Até 1 (um) ponto | |
Estabelecimento de parcerias nacionais | Até 1 (um) ponto | |
2. Exequibilidade do PIT, bem como sua compatibilidade com a proposta do PPG | Previsão de Minicursos, Oficinas, Palestras e outras atividades | Até 1 (um) ponto |
Inserção na Graduação e na Pós- graduação | Até 1 (um) ponto | |
Cronograma de Atividades | Até 1 (um) ponto | |
3. Impacto da proposta na melhoria do desempenho da pesquisa e da internacionalização do PPG | Estabelecimento de parcerias internacionais | Até 1 (um) ponto |
Previsão de publicações | Até 1 (um) ponto | |
Potencial para captação de recursos e apoios para pesquisa oferecidos por agências ou instituições fomentadoras | Até 1 (um) ponto |