MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE e ( ), para a prestação de
serviços de diagnóstico e tratamento voltado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Porto Alegre/RS. em conformidade com o Edital de Chamamento Público Nº 18/2024, SEI 24.0.000070408-0, de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes no presente instrumento.
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, CNPJ n 92.963.560/0001-60, neste ato representado pelo Secretário de Saúde XXXXXXXX XXXXXX, conforme delegação de competência estabelecida pelo decreto n 19.932/2018, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, .............................................., CNPJ nº .............................................., tendo sede na ,
cidade de ................, legalmente representada pelo(a) sr.(a) ..............., aqui denominada CONTRATADA, celebra o presente CONTRATO, advindo do CREDENCIAMENTO nº 18/2024, Processo: 24.0.000070408-0, nos termos da Lei n.º nos termos do art. 79, caput, da Lei Federal n.° 14.133/2021(em especial o art. 74, Inciso IV e o art. 79, Inciso I) e demais normas pertinentes à matéria, e de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes no TERMO DE REFERÊNCIA, integrante do presente Contrato e consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de diagnóstico e tratamento voltado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Porto Alegre/RS, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) no município de Porto Alegre, de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes no TERMO DE REFERÊNCIA, integrante do presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A prestação de serviços de diagnóstico e tratamento voltado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especificamente os constantes no item 2 deste Edital de Chamamento Público n° 18/2024.
2.2 O prestador deverá ofertar as vagas em conformidade com a sua capacidade operacional. A demanda das vagas será de acordo com a necessidade do gestor, cuja distribuição dos quantitativos entre os prestadores dar-se-á mediante critério da distribuição proporcional e terá como referência a quantidade máxima/mês de vagas prevista em cada região constante na tabela 2.3 do Edital.
2.3 O serviço a ser ofertado pela Contratada deverá abranger o diagnóstico para os pacientes que ainda não possuam diagnóstico por médicos especialistas do SUS, bem como o Plano de Tratamento individual, observando a NOTA TÉCNICA Nº 14/2024- CGSPD/DAET/SAES/MS.
2.4 - Cada vaga contemplará o tratamento Multidisciplinar do paciente com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), seguindo o que for estabelecido no Plano Terapêutico Individual baseado em avaliações multiprofissionais das necessidades e capacidades funcionais de cada pessoa, sendo que o tratamento poderá ser precedido do serviço de diagnóstico, nos casos de pacientes encaminhados que ainda não possuam diagnóstico por médicos especialistas do SUS.
2.4.1 A Sessão de terapia deverá ter um tempo de duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos, e o número de sessões semanais de cada área profissional deve estar no Plano Terapêutico Individual, devidamente justificado. É importante destacar que o número mínimo de atendimentos por paciente é de 02(duas) vezes por semana, podendo ser ajustado de acordo com a suportabilidade de cada paciente.
2.4.2 Para fins de reabilitação intelectual, entende-se por equipe multiprofissional a composição da seguinte equipe mínima: Médico psiquiatra ou neurologista, Terapeuta Ocupacional, Psicólogo clínico e fonoaudiólogo, sendo que no mínimo um dos profissionais da equipe tenha formação em métodos terapêuticos como ABA e integração sensorial. Quando necessário, deverão ser inseridos outros profissionais que integram o processo de reabilitação intelectual (fisioterapeuta, nutricionista e musicoterapeuta, etc.). Os profissionais devem possuir um mínimo de 100 horas de experiência profissional em TEA ou capacitação específica na área do Transtorno de espectro Autista.
2.4.3 A faixa etária de atendimento dos pacientes deve contemplar do 0(zero) aos 15(quinze) anos de idade.
2.5 - Os pacientes que forem contemplados nas vagas ofertadas para este processo de credenciamento serão previamente encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre.
2.5.1 Em relação ao quantitativo de vagas ofertadas, cabe destacar que cada vaga ofertada corresponde a 1 (um) paciente.
2.6 O paciente que após avaliação não possuir o diagnóstico CID F84.0 será reencaminhado para a sua Unidade de Saúde de referência, via GERCON.
2.7 - O acesso aos serviços contratados será 100% regulado pelo setor de regulação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Porto Alegre através de seus sistemas informatizados. Para fins de comprovação de encaminhamentos ou consultas, aceite de pacientes, pagamento de procedimentos e quaisquer informações não explicitadas formalmente neste documento, serão utilizadas as ferramentas da SMS (GERCON, TabWin e Power BI).
2.8 - Fica estabelecido que a comunicação entre o prestador e a regulação da SMS poderá ser feita por quaisquer meios previamente acordados entre ambos (telefone, e-mail, GERCON). É previsto a solicitação de pareceres e relatórios de atendimento quando necessários.
2.9 - Os pacientes serão acompanhados de forma contínua por uma equipe multidisciplinar, que realizará avaliações periódicas para monitorar o progresso e ajustar o plano terapêutico conforme necessário. O objetivo é garantir uma abordagem integrada e eficaz no tratamento do TEA, visando o bem-estar e a qualidade de vida dos pacientes
atendidos.
2.10 - A Instituição Contratada deverá oferecer atendimentos de forma individualizada para os pacientes.
2.11 - Todos os serviços serão adaptados e individualizados de acordo com as necessidades específicas de cada paciente com TEA. Serão levados em consideração o grau de comprometimento, as habilidades e dificuldades cognitivas, sensoriais, motoras e comunicativas de cada indivíduo, garantindo um atendimento personalizado e eficaz.
2.12 - A alta do paciente, ato que determina o encerramento da prestação de serviços, poderá ocorrer de acordo com os seguintes motivos: à pedido da família (por escrito), abandono (considera-se abandono 03 faltas consecutivas e não justificadas), melhora clínica, alcance do objetivo traçado, conforme avaliação da SMS-POA.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E PAGAMENTO
3.1 – A CONTRATANTE pagará, mensalmente, à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, o valor correspondente ao total de vagas ofertadas, observando os limites quantitativos contratados, de acordo com a proposta de vagas ofertada.
Tabela 1
OFERTA DE VAGAS - CREDENCIAMENTO - TEA | |||
Região do Município de Porto Alegre | Quantidade de vagas ofertadas | Valor unitário por vaga (mensal) | Valor total por por região (mensal) |
Zona Norte | |||
Zona Sul | |||
Zona Leste | |||
Centro | |||
Total de Vagas |
3.2 – Os interessados deverão aceitar os valores de referência à prestação dos serviços constantes na Tabela constante no item 2.2 do Edital.
3.3 - Os valores contratados serão reajustados anualmente pelo IPCA ou, em caso de sua extinção, por índice que o substitua, ficando sua aplicação suspensa por um ano, salvo disciplinamento diverso e cogente oriundo da Lei Federal.
3.4 – A CONTRATADA deverá aceitar os valores de referência à prestação dos serviços descritos no Edital 18/2024.
3.5 – Após o término do processamento, cada CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal de serviço eletrônica, a ser encaminhada para xxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.6 – O pagamento será realizado até o quinto dia útil do mês seguinte à apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.
3.7 – A Contratada se obriga a apresentar as informações regulares do SISTEMA DE INFORMAÇÕES AMBULATORIAIS – SIA/SUS, ou outros sistemas porventura implantados pelo Ministério da Saúde e solicitados pela Contratante e que vão alimentar o Banco de Dados do DATASUS/MS
3.8 – A Contratante fica responsável pelo envio dos dados de produção da CONTRATADA ao DATASUS, que, após consistência dos mesmos, irá gerar os valores de produção aprovados. Edital de Chamamento Público n°18/2024, SEI 24.0.000070408-0.
3.9 – Após a revisão dos documentos e sua aprovação a Contratante efetuará o pagamento do valor apurado.
3.10 – As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados ou pela conferência técnica administrativa serão devolvidas à contratada para correções cabíveis, devendo ser reapresentadas no prazo estabelecido pela Contratante.
3.11 – As faturas que não estiverem corretamente formuladas, deverão ser devolvidas dentro do prazo de sua conferência à CONTRATADA e o seu tempo de tramitação desconsiderado.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1 – A fiscalização dos serviços será exercida por servidores designados pelo CONTRATANTE.
4.2 – O Fiscal designado irá exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo adotar as providências necessárias para corrigir os eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA.
4.3 – O fiscal deverá exercer um acompanhamento zeloso e diário sobre a execução dos serviços e o pleno cumprimento das obrigações contratuais.
4.4 – O fiscal deverá observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria.
4.5 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, etc. e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade responsabilização do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 – Compete à CONTRATADA:
5.1.1 – Prestar os serviços na forma ajustada e dentro do melhor padrão técnico aplicável, no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições deste instrumento às especificações do CONTRATANTE e a proposta apresentada.
5.1.2 – Cumprir as obrigações previstas no TERMO DE REFERÊNCIA, integrante do presente Contrato;
5.1.3 – Submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE, através do servidor competente designado pelo órgão demandante.
5.1.4 – Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente.
5.1.5 – Prestar as informações solicitadas pelo CONTRATANTE, dentro dos prazos estipulados.
5.1.6 – Sanar imediatamente quaisquer irregularidades comunicadas pela fiscalização do Contrato.
5.1.7 – Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes.
5.1.8 – Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando houver necessidade de verificação, de quaisquer situações, a fim de não causar transtorno ou atraso, quando a prestação de serviço. Edital de Chamamento Público nº 18/2024, Processo SEI 24.0.000070408-0
5.1.9 – Submeter-se às disposições legais em vigor.
5.1.10 – Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente credenciamento, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
5.1.11 – A CONTRATADA será responsável exclusiva pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
5.1.12 – Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas junto aos seus empregados, bem como obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato oriundo do presente processo de credenciamento.
5.1.13 – Cumprir com o disposto no inciso XXXIII, do art. 7 º da CF/88, de acordo com a Lei n.º 9854/99, (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
5.1.14 – Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto contratado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.
5.1.15 – Manter-se durante toda a execução deste contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e as condições de habilitação e qualificações exigidas no credenciamento.
5.1.16 – Responsabilizar-se pela quantificação e qualificação dos serviços a serem executados.
5.1.17 – A CONTRATADA, na execução dos serviços, poderá subcontratar em parte o objeto do presente Contrato, se for conveniente para a Administração Municipal, mediante prévia e escrita autorização do CONTRATANTE.
5.1.18 – A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente Contrato, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 – Compete ao CREDENCIANTE:
6.1.1 – Anexar ao processo licitatório a Ordem de Início, conforme documento SEI: “Ordem de Início C151”, devidamente assinada e datada;
6.1.2 – Atender as solicitações de esclarecimentos, da CONTRATADA.
6.1.3 – Inspecionar a execução e a qualificação do objeto contratado, conforme especificações do ato convocatório. Edital de Chamamento Público 18/2024, Processo Sei n° 24.0.000024843-2.
6.1.4 – Transmitir, por escrito, todas as ordens de serviços ou comunicações entre a CONTRATADA fim que produza efeitos.
6.1.5 – Fornecer as orientações necessárias para a correta execução dos serviços, através da realização de reuniões, sempre que necessário;
6.1.6 – Decidir sobre casos omissos nas especificações;
6.1.7 – Registrar quaisquer deficiências na execução dos serviços, encaminhando cópia para a empresa CONTRATADA;
6.1.8 – Disponibilizar para a CONTRATADA, através da equipe de fiscalização dos serviços, informações e orientações sobre procedimentos a serem adotados.
6.1.9 – Providenciar a rescisão do Contrato, quando a CONTRATADA deixar de cumprir os prazos e demais exigências necessárias à execução dos serviços, bem como aplicar as medidas cabíveis.
6.2 – É facultada ao MUNICÍPIO, em qualquer fase do CONTRATO promover diligência destinada esclarecer ou complementar a instrução do processo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 – Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis;
7.1.1 – Advertência.
7.1.2 – Multa.
7.1.3 – Impedimento temporário de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 3 (três) anos.
7.1.4 – Declaração de inidoneidade.
7.2 – No descumprimento de quaisquer obrigações contratuais, exceto as decorrentes de atraso na execução do objeto, poderá ser aplicada uma multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto contratado.
7.3 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
7.4 – Qualquer tolerância das partes, quanto a eventuais infrações das cláusulas contratuais, não implicará renúncia aos direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
7.5 – Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 15 (quinze) dias úteis a contar da notificação.
7.6 – Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da notificação.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO E DENÚNCIA
8.1 – O contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.1.1 – O contrato também poderá ser rescindido nos casos em que se verificar que o contratado não preenchia ou não mais preenche os requisitos de habilitação.
8 . 2 – A rescisão administrativa será precedida de autorização expressa e fundamentada da autoridade competente.
8.3 – A contratada reconhece os direitos da contratante em caso de rescisão prevista n a Lei Federal nº 14.133/2021.
8.4 – O Termo de Contrato poderá ser denunciado por quaisquer das partes, a qualquer momento, mediante comunicação escrita e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9.1 – As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) , quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
9.2 – Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
9.3 – É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
9.4 – A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela CONTRATADA. 9.5 – Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da CONTRATADA eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
9.6 – É dever da CONTRATADA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
9.7 – A CONTRATADA deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
9.8 – O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a CONTRATADA atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
9.9 – A CONTRATADA deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
9.10 – Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
9.10.1 – Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
9.11 – O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais), por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
9.12 – Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA –DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. A despesa decorrente da contratação correrá por conta da dotação orçamentária
do orçamento vigente e, nos próximos exercícios, a conta de dotação própria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PRAZO E VIGÊNCIA
11.1 – O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, nos termos do artigo 107, da Lei 14.133/2021.
11.2 A continuação da prestação de serviços nos exercícios financeiros subseqüentes ao presente, respeitando prazo de vigência do Contrato, fica condicionada à aprovação das dotações próprias para as referidas despesas no orçamento do Fundo Municipal da Saúde – FMS e o Tesouro Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -. DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
12.1 - A Contratante utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), estabelecendo níveis de qualidade que serão utilizados para aferição de resultados.
12.2 - O descumprimento dos níveis estabelecidos incidirá ajustes proporcionais na efetivação do pagamento.
12.3 - A avaliação será realizada pela equipe de fiscalização (fiscais de serviço e de contrato).
12.4 - A Contratante pode suspender, a qualquer tempo, a utilização do IMR, em caso de força maior, mediante Ofício.
12.5 - O IMR será aplicado conforme a tabela abaixo:
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR | |
INDICADOR DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS | |
Finalidade | Garantir a prestação de serviços conforme especificações do contrato. |
Meta a cumprir | Realizar os serviços conforme especificações do contrato, mantendo a qualidade e cumprindo todas as obrigações legais perante os funcionários contratados. |
Instrumentos de medição | Planilha de controle dos serviços executados e das ocorrências registradas. |
Forma de acompanhamento | Os fiscais de serviços e fiscais de contratos, formalmente designados, acompanharão a execução dos serviços bem como a entrega de documentos e lançarão os resultados na planilha de controle. |
Periodicidade | O controle da execução do serviço é constante, porém a pontuação final é mensal. |
Mecanismo de cálculo | O número de ocorrências registradas no mês, multiplicado pelos pontos correspondentes a cada ocorrência, gerarão a pontuação final para fins de enquadramento na faixa de ajuste no pagamento. |
Início da vigência | A Contratada terá 30 dias de carência para adequação, após a Ordem de Início. |
Faixas de ajuste no pagamento | Faixa 01: de 0,3 a 2,9 pontos - Notificação e pagamento total da fatura. |
Faixa 02: de 3,0 a 3,9 pontos - Desconto de 1% do valor do serviço prestado. | |
Faixa 03: de 4,0 a 4,9 pontos - Desconto de 2% do valor do serviço prestado. | |
Faixa 04: de 5,0 a 5,9 pontos - Desconto de 4% do valor do serviço prestado. | |
Faixa 05: de 6,0 a 6,9 pontos - Desconto de 5% do valor do serviço prestado. | |
Faixa 06: de 7,0 a 7,9 pontos - Desconto de 7% do valor do serviço prestado. |
Faixa 07: acima de 8,0 pontos - Desconto de 10% do valor do serviço prestado. |
FATORES DE AVALIAÇÃO
OCORRÊNCIA | PONTOS |
Registros operacionais | |
Reclamação formal da prestação de serviço, feita por servidor ou público em geral, após análise do Fiscal de Serviço, por ocorrência. | 0,1 |
Atraso na prestação de informações e esclarecimentos, solicitados pelo Fiscal de Serviço e/ou Fiscal de Contrato, por ocorrência. | 0,3 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais, por dia. | 1,5 |
Manter funcionários sem qualificação para executar os serviços contratados, após solicitação de substituição pela Fiscalização, por funcionário e por dia. | 0,1 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – Fica a CONTRATADA vinculada, até o término do presente Contrato, às condições do Edital convocatório, seus anexos e a sua proposta, que fazem parte integrante deste instrumento.
13.2 – Para todos os efeitos legais, visando a exata caracterização do objeto contratual, além de estabelecer procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, bem assim elencar as responsabilidades da CONTRATADA, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
13.2.1 – Edital do Chamamento Público nº 18/2024, com todos os seus Anexos;
13.2.2 –Proposta de oferta de vagas apresentada pela CONTRATADA;
13.3 – Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão, as suas obrigações, e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1 – Para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos oriundos do presente contrato, fica eleito o Foro da cidade de Porto Alegre, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
14.2 – E assim, por estarem justos e acordados, é firmado o presente Contrato, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CONTRATANTE.
CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Integra o presente Contrato, o TERMO DE REFERÊNCIA, documento SEI N° ………