CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22-0920-003-SEMAPS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22-0920-003-SEMAPS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 021/2022
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios perecível e não perecíveis, hortifruti, granjeiro, pães, gelo e água mineral. Com a finalidade de atender às necessidades dos usuários da (Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social de Altamira), demais unidades vinculadas e (Restaurante popular) com a empresa Rodrigues e Pena Atacadista LTDA.
PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.142.506/0001-09, sediada na Acesso Dois nº. 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx do Xingu, CEP. 68.372.210, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
- Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social .
CONTRATADA
A empresa XXXXXXXXX E PENA ATACADISTA LTDA, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 14.979.866/0001-09, com sede na Avenida Perimetral, esquina com a Travessa Minas Geraisn Nº 3297, Bairro Sudam II, CEP: 68.374-274, na cidade de Altamira, estado do P a r á , e-mail: xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx , doravante denominada CONTRATADA neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Xxx XX-00 (Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx), 0, Quadra 17, Lote: 23, Bairro: Mutirão, na cidade de Altamira, estado do Pará, CEP: 68.371-00, portadora do RG n.º 120261490 IFP/RJ e CPF n.º 000.000.000-00 , telefone: (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 021/2022, na Forma Eletrônica, processo nº 192/2021-SEMAPS , homologada em 20 de Abril de 2022, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº
10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 desetembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens de consumo, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº
8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 021/2022 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 025/2022.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo Licitatório sob o nº 192/2021.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: Registro de preços para futura e eventual de contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios perecível e não perecíveis, hortifruti, granjeiro, pães, gelo e água mineral. Com a finalidade de atender às necessidades dos usuários da (Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social de ALTAMIRA), demais unidades vinculadas e (Restaurante popular) atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | Abacate comum extra in natura, polpa firme ao toque, casca lisa e brilhante, com grau de maturação adequado para o consumo, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. | KG | 100 | REGIONAL | R$ 10,14 | R$ 1.014,00 |
3 | Abobora - de primeira, ótima qualidade, tamanho e coloração uniformes, isenta de enfermidades material terroso, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte, pesando aproximadamente 1 kg | KG | 200 | REGIONAL | R$ 4,00 | R$ 800,00 |
7 | Banana prata, em pencas, de primeira qualidade, sabor doce, aspecto e cheiros próprios, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transportes, ausência de parasitos, amasses e sinais de apodrecimento | KG | 1200 | GOIAS | R$ 5,65 | R$ 6.780,00 |
9 | Batata doce rosada | KG | 240 | GOIAS | R$ 5,49 | R$ 1.317,60 |
10 | Beterraba lavada lisa de primeira compacta e firme sem lesões de origem física ou mecânica, com tamanho uniforme devendo ser graúda. | KG | 720 | GOIAS | R$ 4,69 | R$ 3.376,80 |
11 | CEBOLA de primeira, sem rama, fresca compacta e firme sem lesões de origem física ou mecânica, sem perfurações e cortes sem manchas com tamanho e coloração uniformes, isenta de sujidades parasitas e larvas. | KG | 1600 | OREGON | R$ 3,68 | R$ 5.888,00 |
19 | Maçã Gala Extra de 1ª Qualidade | KG | 320 | GALA | R$ 7,80 | R$ 2.496,00 |
22 | Maxixe – de 1ª Qualidade Com Casca | KG | 140 | REGIAO | R$ 6,95 | R$ 973,00 |
24 | Melão | KG | 320 | AMARELO | R$ 5,50 | R$ 1.760,00 |
26 | Pera de 1ª Qualidade | KG | 160 | DANJU | R$ 12,50 | R$ 2.000,00 |
32 | Quiabo de 1ª Qualidade | KG | 80 | REGIONAL | R$ 8,49 | R$ 679,20 |
33 | Repolho branco de 1ª Qualidade | KG | 1600 | GOIAS | R$ 4,63 | R$ 7.408,00 |
34 | Tomate - aspecto globoso, cor vermelha, classificada como legume, graúda, de polpa firme e intacta, isento de enfermidades boa qualidade, livres de resíduos de fertilizantes, sujidade, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica oriunda de manuseio ou transporte. | KG | 1600 | GOIAS | R$ 8,22 | R$ 13.152,00 |
55 | Ovos brancos de galinha, tamanho grande, de primeira qualidade, frescos, isento de aditivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas), inspecionadas pelo ministério da agricultura, acomodados em cartelas com 30un, sendo estas em perfeitas condições estruturais, padronizadas e lacradas. | UND | 12000 | AVINE | R$ 0,46 | R$ 5.520,00 |
61 | Gelo Triturado 5kg | PCT | 60 | REGIAO | R$ 6,96 | R$ 417,60 |
62 | Gelo em Barra 5g | PCT | 60 | REGIAO | R$ 7,86 | R$ 471,60 |
65 | Pão de Forma Fatiado C/ 500g | UND | 1600 | PAO DE OURO | R$ 9,18 | R$ 14.688,00 |
68 | Canela em Pó Pote De 100 G | PCT | 20 | VOVO | R$ 6,24 | R$ 124,80 |
69 | Chá (Cx. C/ 10 Sachês) Variados. | CX | 20 | OETKER | R$ 5,12 | R$ 102,40 |
70 | Canela Em Casca Para Chá | PCT | 12 | VOVO | R$ 3,85 | R$ 46,20 |
74 | Condim. Preparado Caldo de Legumes Com 5env de 9g | PCT | 20 | ARISCO | R$ 4,32 | R$ 86,40 |
83 | Achocolatado em Pó Solúvel | PCT | 400 | MARATA | R$ 5,48 | R$ 2.192,00 |
87 | Amido de Milho Pct 200gr(Maisena) | PCT | 72 | MAISENA | R$ 3,88 | R$ 279,36 |
89 | Arroz parbolizado, tipo 1, longo, fino, constituídos de grãos inteiros, com teor de umidade máxima 15%, isento de sujidades e materiais estranhos, embalagem de 1kg, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados | PCT | 200 | TIO BETO | R$ 27,48 | R$ 5.496,00 |
em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante | |||||||
91 | Azeite de Dendê 500 Ml | UND | 100 | MARIZA | R$ 14,40 | R$ 1.440,00 | |
93 | Azeitonas em Conserva, sem caroço Peso Drenado 500gr | UND | 60 | VIOLETERA | R$ 13,80 | R$ 828,00 | |
96 | Batata Palha Tradi. 0% Gordura 1 Kg. | PCT | 32 | MICOS | R$ 23,45 | R$ 750,40 | |
98 | Bolacha Recheada de 50g Sabores Diversos | PCT | 2000 | SHOWGOL | R$ 1,54 | R$ 3.080,00 | |
106 | Fermento Para Bolo 100 G Royal | UND | 100 | ROYAL | R$ 4,12 | R$ 412,00 | |
108 | Flocos de Milho Pré Cozidos Flocão 500 Gr | PCT | 800 | SINHA | R$ 3,10 | R$ 2.480,00 | |
109 | Gelatina em Pó Sabores Variados | CX | 60 | ROYAL | R$ 1,70 | R$ 102,00 | |
110 | Leite condensado 395g | UND | 480 | CCGL | R$ 5,66 | R$ 2.716,80 | |
112 | Leite de Coco 500ml | UND | 60 | MARIZA | R$ 8,13 | R$ 487,80 | |
114 | Leite em Pó – 400 Gr Integral Com Ferro Mais Vitaminas C, E A E D | LAT | 1600 | TRIANGULO | R$ 14,70 | R$ 23.520,00 | |
120 | Margarina Pote 500 Gr. Delícia Ou Similar. | PT | 1000 | PRIMOR | R$ 6,64 | R$ 6.640,00 | |
122 | Neston Lata Com 400gr Ou Similar | LAT | 60 | NESTON | R$ 10,78 | R$ 646,80 | |
124 | Massa Pronta Para Bolo Pct Com 450gr | Pct | 80 | ITALAC | R$ 5,66 | R$ 452,80 | |
126 | Milho Branco Para Canjica 500 Gr. | UND | 80 | TOCATINS | R$ 4,28 | R$ 342,40 | |
128 | Milho Verde Em Conserva Lata, Peso Drenado 200g | LAT | 200 | OLE | R$ 3,13 | R$ 626,00 | |
132 | Pipoca de Milho, Doce, Fardo Com 50 Pacote de 20 Gr | PCT | 400 | PANTERA | R$ 21,68 | R$ 8.672,00 | |
134 | Polvilho Azedo Pct De 1kg | PCT | 80 | PINDUCA | R$ 8,65 | R$ 692,00 | |
136 | Polvilho Fresco (Tapioca) | KG | 200 | REGIONAL | R$ 7,90 | R$ 1.580,00 | |
138 | Requeijão Cremoso em Copo De 200 Gr. | UND | 32 | TIROLEZA | R$ 8,42 | R$ 269,44 | |
143 | Molho Shoyo Frasco Com 500 Ml | UND | 12 | MARIZA | R$ 6,55 | R$ 78,60 | |
145 | Goiabada de 600gr | UND | 60 | PREDILETA | R$ 9,25 | R$ 555,00 | |
151 | Suco em Garrafa 500 Ml Sabor Manga | GR | 28 | DA FRUTA | R$ 5,63 | R$ 157,64 | |
153 | Suco em Garrafa 500 Ml Sabor Uva | GR | 100 | DA FRUTA | R$ 4,88 | R$ 488,00 | |
155 | Trigo Sem Fermento Pct 1 Kg | KG | 1200 | TRES COROAS | R$ 5,17 | R$ 6.204,00 | |
157 | Vinagre - Branco, 500ml. | UND | 320 | MARIZA | R$ 3,42 | R$ 1.094,40 | |
159 | Refrigerante de Sabores Variados (Guaraná/ Cola/Laranja/ Uva)2 Litros Cada – Xingu Ou Similar | UND | 400 | PARAENSE | R$ 4,38 | R$ 1.752,00 | |
161 | Água Mineral Natural Sem Gás (Não Acrescida de Sais/ Não Mineralizada), 1500 Ml. | UND | 80 | NOSSA AGUA | R$ 3,13 | R$ 250,40 | |
163 | Água Mineral Natural Sem Gás, Não Acrescida de Sais/Não Mineralizada, Sem Gás, (Vasilhame Completo) Com Capacidade Para 20 Litros | GL | 100 | NOSSA AGUA | R$ 31,52 | R$ 3.152,00 | |
165 | Água Mineral Natural Sem Gás (Não Acrescida de Sais/ Não Mineralizada), 300 Ml, (Fardo C/ 24 Unid.) | UND | 100 | NOSSA AGUA | R$ 27,89 | R$ 2.789,00 |
167 | Pimentão verde de 1ª qualidade; - livre de fungos; tamanho de médio a grande. | KG | 240 | GOIAS | R$ 11,05 | R$ 2.652,00 |
169 | Pimentão amarelo de 1ª qualidade; - livre de fungos; tamanho de médio a grande | KG | 40 | GOIAS | R$ 17,52 | R$ 700,80 |
179 | Gelo em barra pcte 10,0 kg | PC | 60 | REGIONAL | R$ 11,50 | R$ 690,00 |
181 | Bolo confeitado de 1ª qualidade sabores diversos | KG | 60 | PAO DE OURO | R$ 68,14 | R$ 4.088,40 |
183 | Torta salgada de 1ª qualidade sabores variados | KG | 60 | PAO DE OURO | R$ 66,65 | R$ 3.999,00 |
185 | Chocolate ao leite em barra de 1 Kg | KG | 10 | GAROTO | R$ 46,23 | R$ 462,30 |
187 | Chocolate meio amargo em barra de 1 Kg | UN | 10 | GAROTO | R$ 46,73 | R$ 467,30 |
189 | Condimentos cartelados, especiarias diversas, sachês de 50g | UN | 80 | VOVO | R$ 4,81 | R$ 384,80 |
196 | Atum lata 170 Gr | LT | 28 | XXXXX | R$ 7,00 | R$ 196,00 |
199 | Fermento para pão sachê 10gr - saf- instant ou similar | UN | 28 | OETKER | R$ 2,47 | R$ 69,16 |
204 | Massa para lasanha, pacote com 500g, produto próprio para consumo humano. | PC | 40 | GALO | R$ 6,28 | R$ 251,20 |
206 | Pão de queijo congelado pacote 1kg | KG | 40 | MINAS | R$ 24,30 | R$ 972,00 |
208 | Molho shoyo, tradicional, frasco 150 ml | UN | 20 | MARIZA | R$ 3,82 | R$ 76,40 |
210 | Mine bolo, embalagem 40g. Referência: Balducco | UM | 2000 | BAUDUCO | R$ 3,90 | R$ 7.800,00 |
214 | Queijo parmesão, ralado, pacote c/ 100g. | PC | 32 | TIROLEZA | R$ 6,24 | R$ 199,68 |
223 | Suco em garrafa 500 ml sabor abacaxi, alto teor de polpa, faz até 05lts, bebida não alcoólica, não fermentada | UN | 120 | DA FRUTA | R$ 4,60 | R$ 552,00 |
225 | Suco em garrafa 500 ml sabor pêssego, alto teor de polpa, faz até 05lts, bebida não alcoólica, não fermentada, marca de referência jandaia ou similar | UN | 20 | DA FRUTA | R$ 5,02 | R$ 100,40 |
VALOR TOTAL | R$ 172.989,88 |
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e suaproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações,prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
3.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo comos artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termode Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.1.5 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas queantecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.7 Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
3.1.8 Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.9 Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Município de Altamira/PA;
3.1.10 Acatar todas as orientações do Município de Altamira, emanadas pelofiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.11 Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.12 As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
3.2.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado oucorrigido;
3.2.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelaContratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 - CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato vigorará até o final do ano (do exercício fiscal), podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 Da entrega dos Itens: Os itens deverão ser entregues de IMEDIATO após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento;
5.2 A necessidade de entrega IMEDIATA é em detrimento desta Secretaria e Fundo não possuírem almoxarifado e nem recursos suficientes para efetuar pedidos de grande quantidade dos produtos constantes nesta licitação;
5.3 Os pedidos são emitidos diariamente de acordo com as necessidades do requisitante;
5.4 Os itens de deverão ser entregues e/ou executados na sede da cidade de Altamira/PA e em seus respectivos distritos;
5.5 A entrega deverá ser de acordo com a autorização de fornecimento, emitida pelo Município, que poderá entre outras informações, determinar outras condições, bem como local de entrega;
5.6 Só serão aceitos os itens, que estiverem de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município, pelo órgão Solicitante e por este Edital;
5.7 Os itens deverão atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei, e por este Edital, sendo que os itens considerados inadequados, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, serão recusados, devolvidos e o pagamento cancelado.
5.8 Serão solicitadas amostras de produtos de acordo com a necessidade e conveniência do setor de fiscalização do Município;
5.9 A Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social e Fundo Municipal de Assistência Social de Altamira - PA, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados e os nomes indicados no Contrato.
5.10 O horário de entrega dos materiais e/ou serviços deverá obedecer às normas internas da administração.
6 – CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão Nota de Xxxxxxx, mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Altamira, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.2 O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.3 O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal,em 02 (duas) vias, na sede da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social de Altamira;
6.4 O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documentofiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.5 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficarápendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.6 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.7 O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dosserviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.8 Poderá o Fundo Municipal de Assistência Social de Altamira, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.9 A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidasde acordo com a legislação própria:
- especificação correta do objeto;
- número da licitação e contrato e
- marca e o nome comercial.
7 – CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 – CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante nomeação da servidora Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXX – Matrícula: 030776-5 Portaria nº 27/2022 designado (a) para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
10.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária:
✓ UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
✓ PROJETO ATIVIDADE:
08 122 0029 2.223 - Manutenção do Cepro
08 122 0030 2.224 - Manutenção dos Atendimentos do Creas
08 241 0029 2.226 - Manutenção do Serviço de Convivência ao Idoso – CCMI 08 241 0033 2.227 Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos
08 242 0033 2.231 Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência 08 244 0031 2.240 - Manutenção dos Atendimentos do Cras
08 422 0030 2.242 - Ações de Manut. do Serv. de Prot. E Atendim a Família e Indivíduos – PAEFI 08 422 0031 2.244 - Manutenção do Programa de Atenção Integral a Família – PAIF
08 422 0031 2.245 - Manutenção do Programa "Criança Feliz"
08 422 0031 2.247 - Manutenção do "Projeto Galileu"
08 422 0031 2.248 - Manutenção do "Projeto Manus"
08 422 0032 2.249 - Manutenção do Programa Bolsa Família - PBF
08 752 0029 2.250 - Manutenção do Ecom
08 244 0031 2.310 - Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo – SCFV 08 122 0029 2.251 - Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção SocialSEMAPS 08 122 0029 2.252 - Manutenção do Sine
08 244 0029 2.303 - Manutenção do Convênio – NESA
08 122 0032 2.304 - Manutenção do Conselho de Assistência Social
08 122 0032 2.305 - Programa Social Básico – Cofinanciamento Estado
08 122 0032 2.306 -Manutenção do Projeto Esperança
08 243 0029 2.253 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes 08 243 0031 2.256 - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI
08 243 0033 2.257 - Manut. do Conselho Mun dos Direitos das Crianças e Adolescentes – CMDCA 08 244 0033 2.302 Manutenção do Espaço de Acolhimento – COVID
08 244 0029 2.235 Manutenção do Restaurante Popular
✓ CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:
3.3.90.30.00 Material de consumo
✓ FONTE DE RECURSO:
15000000 Recursos não vinculados de Impostos 16600000 Transferência de Recurso do FNAS 16650000 Transf. de Xxxxxxxx-Xxxxxx-Xxx.Xxxxxx 17090000 Transferência da União de recursos hídricos
11 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1 AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Altamira, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multasde até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
13.2 Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentardocumentação falsa; ensejar o retardamento da execução de seu objeto;Não mantiver a proposta; Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
13.3 Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
13.4 À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
13.4 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou pordia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
13.5 - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
13.6 - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridadesuperior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
13.7 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos
pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ALTAMIRA. Seos valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação dasanção;
13.8 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
13.9 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
13.10 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovidaa reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízosresultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
13.11- As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Altamira - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o
presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Altamira/PA, 20 de Setembro de 2022.
XXXXX XXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXX XXXXXX DE
XX XXXXXXX:04163664220 AZEVEDO:04163664220
Dados: 2022.09.20 09:12:30 -03'00'
Assinado de forma digital por
XXXXX XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social
CONTRATANTE
XXXXXXXXX E PENA ATACADISTA
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX E PENA ATACADISTA LTDA:14979866000109
LTDA:14979866000109 Dados: 2022.09.20 16:45:33 -03'00'
XXXXXXXXX E PENA ATACADISTA LTDA
CNPJ/MF n.º 14.979.866/0001-09
Xxxxxx Xxxx Xxxxx CPF: n.º 000.000.000-00 CONTRATADA