TERMO ADITIVO DO CONTRATO
TERMO ADITIVO DO CONTRATO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO FUB N.º 624/2018 – PRC/FUB, CELEBRADO PELA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA E PELA EMPRESA WM PAISAGISMO, URBANISMO E COMÉRCIO EIRELI-ME.
A Fundação Universidade de Brasília – FUB, com sede no Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx – Prédio da Reitoria 1º Andar, Brasília – DF, criada pela Lei n. 3.998 de 15/12/61, instruída pelo Decreto n. 500 de 15/01/62, inscrita no CNPJ sob o n. 00.038.174/0001-43, neste ato representada pela Magnífica Reitora Professora. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade n. 960490 – SSP/DF e do CPF 000.000.000-00, residente nesta Capital, nomeada por força do Decreto Presidencial de 21 de novembro de 2016, publicado no DOU do dia 22 de novembro de 2016, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa WM PAISAGISMO, URBANISMO E COMÉRCIO EIRELI-ME
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n. 20.830.895/0001-07, sediado(a) na Xx. Xxxxxx Xxxx 00X Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, Telefone: 0000-0000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade n. 4739553, expedida pela (o) SSP GO, e CPF n. 000.000.000-00, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93 resolvem aditar o Contrato nº 624/2018, celebrado em 27/07/2018, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a primeira prorrogação do prazo de vigência e o reajuste de preços do Contrato PRC/FUB nº 624/2018, com fundamento no art. 57, inciso II, na Cláusula Segunda e Décima Oitava do Termo de Contrato e também a retificação da Cláusula Segunda do Primeiro Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses a partir do dia 27/07/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
O valor total do contrato passa de R$1.225.000,00 (um milhão duzentos e vinte e cinco mil reais) para R$1.267.017,50 (um milhão, duzentos e sessenta e sete mil dezessete reais e cinquenta centavos) devido à aplicação do IPCA/IBGE 2019 de 3,43% conforme previsto na Cláusula Décima Oitava do Contrato 624/2018.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
O valor total anual estimado para a presente contratação será de R$1.267.017,50 (um milhão, duzentos e sessenta e sete mil dezessete reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de garantia contratual, no valor de R$63.350,88 (sessenta e três mil trezentos e cinquenta reais e oitenta e oito centavos), correspondente à 5% (cinco por cento) do valor do Termo Aditivo, em uma das modalidades previstas no §1º do artigo 56 da Lei 8.666/1993, conforme previsto na Cláusula Décima Sétima do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
Altera-se o contrato 624/2018 da seguinte forma:
1. No item 7. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E QUALIDADE ESPERADA, onde se lê:
"7.1. Os serviços a serem prestados tem especificações diferenciadas de acordo com os itens do Objeto que representam, podendo ser realizados por metragem ou por unidade ou por conjunto de atividades, todos alicerçados por Ordens de Serviço.
[...]
7.13. A água para irrigação e equipamentos destinados a execução de serviços de jardinagem será fornecida pela CONTRATANTE. A energia elétrica será fornecida somente para área do preposto, locais de descanso de trabalhadores e depósito, sistemas de irrigação automática e máquinas de lavagem e/ou manutenção de equipamentos (limas elétricas, furadeiras, aspiradores, jateadores, etc)."
Será alterado o texto para:
"7.1. Os serviços a serem prestados tem especificações diferenciadas de acordo com os itens do Objeto que representam, podendo ser realizados por metragem ou por unidade ou por conjunto de atividades, todos alicerçados por Ordens de Serviço.
7.1.1. As Ordens de Serviço são documentos-chave do processo de prestação de serviços do contrato firmado por este instrumento, pois descrevem as atividades solicitadas, na quantidade solicitada e no local necessário, permitindo também o pagamento à CONTRATADA, fiscalização correta pela CONTRATANTE e a autorização expressa para executar os serviços.
7.1.2. As Ordens de Serviço serão expedidas inicialmente pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI/UnB e enviadas por e-mail(s) cadastrado(s) pela CONTRADADA com a CONTRATANTE. Em um segundo momento, as Ordens de Serviço poderão ser emitidas e enviadas por outro sistema e, neste caso, o trâmite será expresso a CONTRADADA, como a forma da mesma receber estes documentos.
7.1.3. Sugestão: é recomendável que o Responsável da Contratada tenha proficiência em meios digitais e uso de computadores ou outros aparelhos providos de internet, pois, a partir da emissão das Ordens de Serviço pela CONTRATADA, já se conta o prazo para execução dos serviços. É importante que o representante seja o primeiro a saber das Ordens de Serviço e tenha noção geral de todos os pedidos, datas e equipes.
7.2. Os fiscais da CONTRATANTE acompanharão os serviços contratados e fornecerão o apoio necessário para o cumprimento do contrato (ao que cabe das Obrigações da CONTRATANTE e da boa convivência entre CONTRATADA e CONTRATANTE).
7.3. Quanto ao item 1 do Objeto:
7.3.1. Descrição Geral: Serviços de Manutenção e Conservação de Gramado, Vegetação Espontânea e Aceiros.
7.3.2. Área de Atendimento: Áreas demarcadas no Anexo A pertencentes a “Gramados e Aceiros”.
7.3.3. Periodicidade: Ciclo A
7.3.4. Metodologia de cálculo: Para efeitos de ação das equipes e pagamento, deve-se utilizar a metragem quadrada (Área) como unidade de medida, número este que estará discriminado na Ordem de Serviço.
7.3.5. Ordem de Serviço:
7.3.5.1. Realização de todos os serviços da descrição 6.3.6., com exceção de rastelagem e recolhimento de flores, frutos e folhas de árvores e arbustos, em parcela de até 35% da área total de "Gramados e Aceiros". Os serviços de rastelagem de recolhimento de flores, frutos e folhas são opcionais e poderão ser requeridos na Ordem de Serviço pela CPJ.
7.3.6. Descrição específica do que pode ser solicitado:
7.3.6.1. Rastelagem/Recolhimento de troncos, galhos, flores, frutos e folhas de árvores e arbustos: feita a solicitação, recolher todos os resíduos vegetais da área pedida para a área “Compostagem UnB”.
7.3.6.2.Roçagem e limpeza de gramados: na área definida no mapa, devem-se realizar cortes e combate a ervas invasoras, deixando os elementos vegetais herbáceos com até 6cm de altura imediatamente pós-corte.
7.3.6.3. Roçagem e limpeza de aceiros: nos locais próximos ao Cerrado ou mais ermos, onde não se trata de gramados, mas agremiações de ervas invasoras, realizar cortes, retiradas e podas, deixando os elementos vegetais herbáceos com até 10cm de altura imediatamente pós-corte.
7.3.6.4. Refilamento: é necessário harmonizar as alturas de toda a área, inclusive perto de placas e árvores ou em cima de calçadas e outros elementos construídos ou corte a altura máxima de 6cm, sendo importante cortar a grama e a vegetação espontânea destes espaços. Em calçadas e outros elementos construídos fora dos gramados deve-se atentar para altura de no máximo 1cm.
7.3.6.5. Limpeza: supressão e limpeza das plantas, resíduos vegetais já existentes e resíduos de corte para fora das calçadas, pistas de rolamento e outras áreas construídas.
7.3.6.6. Combate a patógenos: Combater formigas, cupins, fungos e outros agentes patógenos, com destaque para os dois primeiros, nos Campi, derrubando suas moradias e aplicando defensivos adequados.
7.3.6.7. Todos os resíduos deverão ser encaminhados para a Central de Compostagem da UnB.
7.3.6.8. Eliminação de plantas indesejadas dos jardins: retirar manual ou mecanicamente plantas não desejadas aos canteiros. A critério da CONTRATANTE.
7.3.7. Tempo para execução dos serviços de cada Ordem de Serviço:
7.3.7.1. Para iniciar a atividade - até 1 dia útil após a emissão da Ordem de Serviço/ Para terminar a atividade
- até 7 dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço.
7.3.8. Qualidade esperada (elementos para a fiscalização):
7.3.8.1. Para rastelagem/recolhimento de troncos, galhos, flores, frutos e folhas de árvores e arbustos: observação nítida visual de não existência de resíduos vegetais e, em caso de verificação por amostragem não existirem 95% dos resíduos listados para retirada dentro do prazo limite. Não deverão existir montes de resíduos por mais de 1 (um) dia próximos aos jardins e edificações.
7.3.8.2. Para Roçagem e limpeza de gramados: averiguação de altura da vegetação cortada com até 6cm de altura imediatamente pós-corte dentro do prazo limite.
7.3.8.3. Para Roçagem e limpeza de aceiros: averiguação de altura da vegetação cortada com até 10cm de altura imediatamente pós-corte dentro do prazo limite.
7.3.8.4. Para refilamento: averiguação de altura da vegetação cortada com até 2cm de altura imediatamente pós-corte dentro do prazo limite.
7.3.8.5. Para limpeza: não existirem 90% dos resíduos vegetais nas calçadas, pistas de rolamento e outros elementos construídos pós-corte dentro do prazo limite.
7.3.8.6. Para Combate a patógenos: diminuição gradativa de montes relacionados a formigueiros e cupinzeiros, com melhora da qualidade da vegetação lindeira.
7.3.8.7. De forma geral: averiguação do uso de EPI’s, EPC’s e protetores telados contra arremessos de objetos devido aos cortes. Ainda se considera a comunicação, proteção e cordialidade com usuário externo.
7.3.8.8. Para Eliminação de plantas indesejadas dos jardins: execução correta da solicitação, com a eliminação do que foi pedido em sua totalidade.
7.4. Quanto ao item 2 do Objeto:
7.4.1. Descrição Geral: Serviços de Manutenção e Conservação de Jardins Internos.
7.4.2. Área de Atendimento: Áreas demarcadas no Anexo A pertencentes a “Jardins Internos".
7.4.3. Periodicidade: Ciclo A
7.4.4. Metodologia de cálculo: Para efeitos de ação das equipes e pagamento, deve-se utilizar a metragem quadrada (Área) como unidade de medida, número este que estará discriminado na Ordem de Serviço.
7.4.5. Ordem de Serviço:
7.4.5.1. Realização de todos os serviços da descrição 6.4.6., em parcela de até 35% da área total de "Jardins Internos". Os serviços que não deverão ser feitos serão expressos na Ordem de Serviço (exemplo: calagem, que não é necessária mensalmente). No caso de implantação de novos jardins sua área total e sua delimitação será expressa em OS.
7.4.6. Descrição específica do que pode ser solicitado:
7.4.6.1. Capina e roçagem de gramados: Cortes e roçagens manuais e/ou mecânicas de gramados combinados com a retirada de plantas invasoras.
7.4.6.2. Eliminação de plantas indesejadas dos jardins: retirar manual ou mecanicamente plantas não desejadas aos canteiros. A critério da CONTRATANTE.
7.4.6.3.Capina manual e/ou química em elementos construídos: Eliminação de plantas invasoras em calçadas, alvenarias, pistas de rolamento, etc com o uso controlado de herbicidas através de receituários e acompanhamento de técnico habilitado ou uso de ferramentas manuais.
7.4.6.4. Combate a pestes em jardins: Combater pestes de jardins (formigas, fungos, ácaros, pulgões, cupins, etc) de acordo com a sanidade apresentada pelas plantas e/ou preventivamente, com o uso, sempre que possível, de técnicas alternativas ao uso de agrotóxicos (extrato de Neem, sabão neutro, pimenta, alho, etc) ou, se necessário, com o uso controlado de pesticidas por meio de receituários e uso de ferramentas manuais, acompanhamento de técnico habilitado ou Xxxxxxxx. O CONTRATANTE poderá sugerir qual o pesticida adequado, podendo vetar, a depender do caso, certas formulações. Inclusive tombar e nivelar o material dos formigueiros e cupinzeiros faz parte deste serviço.
7.4.6.5. Irrigação: Regar 2 (duas) vezes por semana (com espaçamento máximo de 4 (quatro) dias, entre cada rega) os jardins (rega em gramados somente quando sobre lajes) com uso de mangueiras ou outros sistemas de irrigação de forma homogênea e em profundidade - a quantidade de água a ser aplicada será definida pela CONTRATANTE, sendo o máximo equivalente a 10L por metro quadrado. A rega poderá ser suspensa a critério da CONTRATANTE em caso de chuva ou com sistemas de irrigação automática em pleno funcionamento. Nas primeiras duas semanas pós-plantio, irrigar diariamente o local. Em situações de inexistência de pontos hidráulicos para engate de mangueira, utilizar caminhão-pipa próprio com água de
origem legal. Observa-se que a irrigação terá preferência por ocorrer pela manhã até as 10:00hs e pelo período da tarde/noite a partir das 16:00hs.
7.4.6.6. Controle de acidez de solo: Dispor de calcário em proporções adequadas para manter a neutralidade (pH entre 6 e 7) dos solos, com exceções expressas nas Ordens de Serviço para casos específicos (plantios de Azaleias, por exemplo). Trabalho a ser realizado em casos de formação ou renovação de canteiros, quando solicitado pela CONTRATANTE, mediante a incorporação do calcário a profundidade mínima de 20cm no solo. Máximo 2000m² por mês.
7.4.6.7. Adubação de cobertura: A critério da CONTRATANTE poderá ser feita a adição de composto orgânico, estercos curtidos e/ou outros adubos orgânicos aos canteiros em quantidades mínimas de 1kg e/ou uma formulação inorgânica de 50g de NPK 10 10 10 por m².
7.4.6.8. Cobertura com materiais inertes: Quando solicitado, dispor palha, serragem ou folhas e galhos (triturados ou não) como cobertura de solo, com 7cm de espessura, nos canteiros determinados pela CONTRATANTE, na quantidade máxima de 5.000m² por mês.
7.4.6.9. Substituição de Terra: Caso a vegetação não esteja se desenvolvendo bem devido a composição, contaminação ou esterilidade do solo, ou mesmo seja verificado que os tratos culturais estão sendo mais morosos devido a condição do solo (como irrigação demorando demais para adentrar em profundidade, por exemplo), a terra deverá ser substituída por um substrato mais adequado (terra de subsolo) junto à adição de composto orgânico, estercos curtidos e/ou outros adubos orgânicos aos canteiros em quantidade mínima por m³ de 50kg, além de formulação inorgânica de 500g de NPK 4 14 8 e 500g de calcário. Máximo de 1000m² por mês.
7.4.6.10. Reposição de Plantas: A partir da constatação da necessidade ou solicitação de substituição das plantas de um dado canteiro, retirar as plantas atuais e colocar novas mudas dispondo no mesmo desenho do original ou na forma sugerida pela CONTRATANTE. A terra deverá ser adubada com 200g de NPK 4 14 8, 200g de Termofosfato e micronutrientes (ex: Yoorin Master) e 200g de calcário (o quantitativo de uso destes adubos poderá variar entre 0 e 200% em cada um dos seus itens segundo recomendação da CONTRATANTE). Sabendo-se que será substituído um canteiro, a CONTRATANTE comunicará as necessidades de plantas ao Viveiro PRC para produção de mudas ou escolha de plantas já disponíveis para uso (do Viveiro PRC ou doadas).
7.4.6.11. Implantação de projetos paisagísticos: Implica na piquetagem, movimentação da terra dos canteiros, substituição de terra, adubação, calagem, plantios, disposição de materiais inertes, separadores, pisos de jardim (bolachas de madeira ou concreto), rega, nivelamento, despragueamento, sendo um trabalho sob demanda da Coordenação de Parques e Jardins. Máximo de 500m² por mês (soma total
metragem itens 2, 3 e 4) e, excepcionalmente, pode ser realizado em qualquer área da Universidade. A CONTRATADA deverá fornecer somente os piquetes, adubos, calcário, pessoal e maquinário e combustíveis para execução dos serviços, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE a água, as plantas (que vem do viveiro ou serão doadas), separadores, pisos, madeira e materiais inertes. Irrigar 5 (cinco) vezes por semana no primeiro mês de plantio. A terra deverá ser adubada com 200g de NPK 4 14 8, 200g de Termofosfato e micronutrientes (ex: Yoorin Master) e 200g de calcário, e aguardar-se-á no mínimo 7 dias para o plantio e irrigação (o quantitativo de uso destes adubos poderá variar entre 0 e 200% em cada um dos seus itens segundo recomendação da CONTRATANTE).
7.4.6.12. Poda de plantas ornamentais (não são consideradas árvores com mais de 3 metros de altura): Cortes e desbastes para fortalecimento do crescimento, estética ou proteção dos usuários de herbáceas, forrações e arbustos de acordo com o solicitado pela CONTRATANTE, na frequência máxima de 1 vez por mês.
7.4.6.13. Limpeza de palmeiras: Retirar folhas secas em palmeiras de diversos portes e realizar outras podas necessárias.
7.4.6.14. Rastelagem de áreas verdes em geral: Rastelar os resíduos verdes das áreas vegetadas de modo a diminuir gravemente (mínimo de 80%) os excessos de folhas, frutos, galhos, etc, 1 (uma) vez por mês.
7.4.6.15. Recolhimento de resíduos vegetais: Após rastelagens, limpezas ou podas, recolher resíduos de corte, frutos, flores, galhos, folhas e raízes para a área “Compostagem UnB”, em local demarcado, onde será
devidamente triturado. Baseado no volume de resíduos das outras atividades.
7.4.6.16. Refilamento e Capina: é necessário harmonizar as alturas de toda a grama, inclusive perto de placas e árvores ou em cima de calçadas e outros elementos construídos dentro da área, sendo importante cortar a grama e a vegetação espontânea destes espaços.
7.4.6.17. Limpeza: Soprar ou reorganizar manual ou mecanicamente os resíduos vegetais já existentes e resíduos de corte para fora das calçadas, pistas de rolamento e outras áreas construídas. Logo após os trabalhos de manutenção de jardim.
7.4.6.18. Coroamento e bordaduras: A critério da CONTRATANTE poderá ser requerida a retirada de 10cm do gramado (bordadura) na proximidade de arbustos, árvores e elementos construídos.
7.4.6.19. Retirada de mudas: Durante a vigência da Ordem de Serviço, a critério da CONTRATANTE a atividade de renovação de canteiros, poda e rastelagem deverá ser executada de modo a gerar material reprodutivo (estacas, touceiras, sementes, etc) para reprodução, devendo a CONTRATADA cuidar para preservar a qualidade do material vegetal (não o expor ao sol, transporte rápido ao viveiro, etc).
7.4.6.20. Podas de cercas-vivas: Podar as sebes e cercas-vivas, como maciços de Pingo-de-Ouro, de forma harmoniosa em alturas adequadas a cada espaço, normalmente 40 a 60 cm de altura 1 (uma) vez a cada
3 meses ou com indicação da Coordenação de Parques e Jardins.
7.4.6.21. Controle de erosões: Em espaços com buracos e/ou tendência de perdas de solo por erosão, é de responsabilidade da CONTRATADA a recomposição dos níveis do solo e sua cobertura com relva. Quando houver indicação da Coordenação de Parques e Jardins. Máximo de 500m² por mês.
7.4.6.22. Correção de desenhos de separadores, esculturas, pedras, bolachas de madeira ou concreto: Na UnB existem diversos projetos que usam elementos inertes e construídos. Os mesmos podem se deslocar com o pisoteio, uso, vento, etc, devendo ser reposicionados para uma melhor estética ou para cumprirem sua função sempre que necessário. Quando houver indicação da Coordenação de Parques e Jardins.
7.4.6.23. Vasos: É atribuição das equipes de jardinagem realizar movimentação, replantio, podas e adubação/calagem de vasos, contudo, somente após solicitação de usuário e autorização da Coordenação de Parques e Jardins, pois vasos ornamentais devem ser mantidos preferencialmente pelos usuários próximos.
7.4.7. Tempo para execução dos serviços de cada Ordem de Serviço:
7.4.7.1. Para iniciar a atividade - até 1 dia útil após a emissão da Ordem de Serviço/ Para terminar a atividade
- até 7 dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço.
7.4.8. Qualidade esperada (elementos para a fiscalização):
7.4.8.1. Para capina e roçagem de gramados: averiguação de altura da vegetação cortada com até 6cm de altura imediatamente pós-corte e a boa verificação visual durante o mês.
7.4.8.2. Para eliminação de plantas invasoras dos jardins: averiguação visual de predominância das plantas corretas nos canteiros durante o mês.
7.4.8.3. Para capina manual e/ou química em elementos construídos: averiguação visual em que não se perceba plantas de nenhuma espécie cobrindo os pavimentos, alvenarias e outros elementos construídos durante o mês.
7.4.8.4. Para combate a pestes em jardins: sanidade normal da vegetação e inexistência de torrões de cupinzeiros e formigueiros durante o mês.
7.4.8.5. Para irrigação: percepção de gasto ideal de água, não verificando desperdícios, presença de umidade no solo, horários, frequência de regas sendo cumprida e observação regas quando ocorre chuva durante o mês.
7.4.8.6. Para controle de acidez de solo: sanidade normal da vegetação e cumprimento das adições de calcário ou acidificador anual ou por demanda.
7.4.8.7. Para cobertura de terra e adubação: sanidade normal da vegetação e cumprimento das adições de adubos anuais ou por demanda.
7.4.8.8. Para cobertura com materiais inertes: disposição dos materiais conforme demanda.
7.4.8.9. Para substituição de terra: aeração visualmente nítida do solo e observância de níveis mínimos físicos, como qualidade química, percebendo a utilização dos adubos e calcário no novo substrato.
7.4.8.10. Para reposição de plantas: atendimento das demandas, mortandade menor que 20% das mudas, distribuição das mudas nos canteiros conforme orientação da Coordenação de Parques e Jardins, implantação correta de cada planta no canteiro observando os berços, calagem e adubação necessária.
7.4.8.11. Para implantação de projetos paisagísticos: sanidade da vegetação implantada, qualidade da disposição dos materiais e dos desenhos, níveis aceitáveis por este documento da rega, adubação e do calcário, atendimento cordial e correto das demandas previstas para o pedido.
7.4.8.12. Para poda de plantas ornamentais (não são consideradas árvores com mais de 3 metros de altura): sanidade normal da vegetação, inexistência de bloqueios visuais e físicos em ocorrência da vegetação, altura coerente para cada espécie durante o mês.
7.4.8.13. Para limpeza de palmeiras: sanidade normal da vegetação, inexistência de folhas secas e corretas podas de outras partes das palmeiras.
7.4.8.14. Para recolhimento de resíduos vegetais: recolhimento completo de todos os resíduos vegetais rastelados, podados e capinados para a área “Compostagem UnB” durante o mês. Não deverão existir montes de resíduos por mais de 1 (um) dia próximos aos jardins e edificações.
7.4.8.15. Para vasos: atendimento a demanda solicitada pelo usuário dentro do que é previsto na descrição específica de serviços.
7.4.8.16. Para rastelagem de áreas verdes em geral: observação nítida visual de não existência de resíduos vegetais ao final de cada mês.
7.4.8.17. Para refilamento e capina: alturas da vegetação próximo a árvores e elementos construídos compatível com as alturas da grama e dos outros canteiros.
7.4.8.18. Para limpeza: Inexistência de resíduos vegetais em elementos construídos, como calçadas, pistas de rolamento, etc durante o mês.
7.4.8.19. Para coroamento e bordaduras: atendimento as distâncias de 10cm próximo aos arbustos, forrações e herbáceas e aproximadamente 30cm para as árvores para espaços livres de vegetação quando realizado o serviço.
7.4.8.20. Para retirada de mudas: atendimento ao que foi solicitado pela Coordenação de Parques e Jardins e mortandade menor que 25% das coletas realizadas.
7.4.8.21. Para podas de cercas-vivas: sanidade normal da vegetação e altura e larguras corretas das plantas após o corte durante o mês.
7.4.8.22. Para controle de erosões: não observação de buracos em jardins e gramados e segurança física dos taludes.
7.4.8.23. Para correção de desenhos de separadores, esculturas, pedras, bolachas de madeira ou concreto e vasos: atendimento ao que foi solicitado pela Coordenação de Parques e Jardins, organizando os elementos para que fiquem dispostos corretamente nos espaços.
7.4.8.24. De forma geral: averiguação do uso de EPI’s, EPC’s, protetores telados contra arremessos de objetos devido aos cortes e placas informando renovação de canteiros. Ainda se considera a comunicação, proteção e cordialidade com usuário externo.
7.5. Quanto ao item 3 do Objeto:
7.5.1. Descrição Geral: Serviços de Manutenção e Conservação de Jardins Externos Tipo 1.
7.5.2. Área de Atendimento: Áreas demarcadas no Anexo A pertencentes a “Horto FCE".
7.5.3. Periodicidade: Ciclo A
7.5.4. Metodologia de cálculo: Para efeitos de ação das equipes e pagamento, deve-se utilizar a metragem quadrada (Área) como unidade de medida, número este que estará discriminado na Ordem de Serviço.
7.5.5. Ordem de Serviço:
7.5.5.1. Realização de todos os serviços da descrição 6.5.6. rotineiramente na área total de "Jardins Externos Tipo 1". Os serviços que não deverão ser feitos serão expressos na Ordem de Serviço (exemplo: calagem, que não é necessária mensalmente). No caso de implantação de novos jardins sua área total e sua delimitação será expressa em OS.
7.5.6. Descrição específica do que pode ser solicitado:
7.5.6.1. Capina e roçagem de gramados: Cortes e roçagens manuais e/ou mecânicas de gramados combinados com a retirada de plantas invasoras.
7.5.6.2. Eliminação de plantas indesejadas dos jardins: retirar manual ou mecanicamente plantas não desejadas aos canteiros. A critério da CONTRATANTE.
7.5.6.3.Capina manual e/ou química em elementos construídos: Eliminação de plantas invasoras em calçadas, alvenarias, pistas de rolamento, etc com o uso controlado de herbicidas através de receituários e acompanhamento de técnico habilitado ou uso de ferramentas manuais.
7.5.6.4. Combate a pestes em jardins: Combater pestes de jardins (formigas, fungos, ácaros, pulgões, cupins, etc) de acordo com a sanidade apresentada pelas plantas e/ou preventivamente, com o uso, sempre que possível, de técnicas alternativas ao uso de agrotóxicos (extrato de Neem, sabão neutro, pimenta, alho, etc) ou, se necessário, com o uso controlado de pesticidas por meio de receituários e uso de ferramentas manuais, acompanhamento de técnico habilitado ou Xxxxxxxx. O CONTRATANTE poderá sugerir qual o pesticida adequado, podendo vetar, a depender do caso, certas formulações. Inclusive tombar e nivelar o material dos formigueiros e cupinzeiros faz parte deste serviço.
7.5.6.5. Irrigação: Regar 5 (cinco) vezes por semana (com espaçamento máximo de 4 (quatro) dias, entre cada rega) os jardins (rega em gramados somente quando sobre lajes) com uso de mangueiras ou outros sistemas de irrigação de forma homogênea e em profundidade - a quantidade de água a ser aplicada será definida pela CONTRATANTE, sendo o máximo equivalente a 10L por metro quadrado. A rega poderá ser suspensa a critério da CONTRATANTE em caso de chuva ou com sistemas de irrigação automática em pleno funcionamento. Nas primeiras duas semanas pós-plantio, irrigar diariamente o local. Em situações de inexistência de pontos hidráulicos para engate de mangueira, utilizar caminhão-pipa próprio com água de origem legal. Observa-se que a irrigação terá preferência por ocorrer pela manhã até as 10:00hs e pelo período da tarde/noite a partir das 16:00hs.
7.5.6.6. Controle de acidez de solo: Dispor de calcário em proporções adequadas para manter a neutralidade (pH entre 6 e 7) dos solos, com exceções expressas nas Ordens de Serviço para casos específicos (plantios de Azaleias, por exemplo). Trabalho a ser realizado em casos de formação ou renovação de canteiros, quando solicitado pela CONTRATANTE, mediante a incorporação do calcário a profundidade mínima de 20cm no solo.
7.5.6.7. Adubação de cobertura: A critério da CONTRATANTE poderá ser feita a adição de composto orgânico, estercos curtidos e/ou outros adubos orgânicos aos canteiros em quantidades mínimas de 1kg e/ou uma formulação inorgânica de 50g de NPK 10 10 10 por m².
7.5.6.8. Cobertura com materiais inertes: Quando solicitado, dispor palha, serragem ou folhas e galhos (triturados ou não) como cobertura de solo, com 7cm de espessura, nos canteiros determinados pela CONTRATANTE.
7.5.6.9. Substituição de Terra: Caso a vegetação não esteja se desenvolvendo bem devido a composição, contaminação ou esterilidade do solo, ou mesmo seja verificado que os tratos culturais estão sendo mais morosos devido a condição do solo (como irrigação demorando demais para adentrar em profundidade, por exemplo), a terra deverá ser substituída por um substrato mais adequado (terra de subsolo) junto à adição de composto orgânico, estercos curtidos e/ou outros adubos orgânicos aos canteiros em quantidade mínima por m³ de 50kg, além de formulação inorgânica de 500g de NPK 4 14 8 e 500g de calcário.
7.5.6.10. Reposição de Plantas: A partir da constatação da necessidade ou solicitação de substituição das plantas de um dado canteiro, retirar as plantas atuais e colocar novas mudas dispondo no mesmo desenho do original ou na forma sugerida pela CONTRATANTE. A terra deverá ser adubada com 200g de NPK 4 14 8, 200g de Termofosfato e micronutrientes (ex: Yoorin Master) e 200g de calcário (o quantitativo de uso destes adubos poderá variar entre 0 e 200% em cada um dos seus itens segundo recomendação da CONTRATANTE). Sabendo-se que será substituído um canteiro, a CONTRATANTE comunicará as necessidades de plantas ao Viveiro PRC para produção de mudas ou escolha de plantas já disponíveis para uso (do Viveiro PRC ou doadas).
7.5.6.11. Implantação de projetos paisagísticos: Implica na piquetagem, movimentação da terra dos canteiros, substituição de terra, adubação, calagem, plantios, disposição de materiais inertes, separadores, pisos de jardim (bolachas de madeira ou concreto), rega, nivelamento, despragueamento, sendo um trabalho sob demanda da Coordenação de Parques e Jardins. Máximo de 500m² por mês (soma total
metragem itens 2, 3 e 4) e, excepcionalmente, pode ser realizado em qualquer área da Universidade. A CONTRATADA deverá fornecer somente os piquetes, adubos, calcário, pessoal e maquinário e combustíveis para execução dos serviços, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE a água, as plantas (que vem do viveiro ou serão doadas), separadores, pisos, madeira e materiais inertes. Irrigar 5 (cinco) vezes por semana no primeiro mês de plantio. A terra deverá ser adubada com 200g de NPK 4 14 8, 200g de Termofosfato e micronutrientes (ex: Yoorin Master) e 200g de calcário, e aguardar-se-á no mínimo 7 dias para o plantio e irrigação (o quantitativo de uso destes adubos poderá variar entre 0 e 200% em cada um dos seus itens segundo recomendação da CONTRATANTE).
7.5.6.12. Poda de plantas ornamentais (não são consideradas árvores com mais de 3 metros de altura): Cortes e desbastes para fortalecimento do crescimento, estética ou proteção dos usuários de herbáceas, forrações e arbustos.
7.5.6.13. Limpeza de palmeiras: Retirar folhas secas em palmeiras de diversos portes e realizar outras podas necessárias.
7.5.6.14. Rastelagem de áreas verdes em geral: Rastelar os resíduos verdes das áreas vegetadas de modo a diminuir gravemente (mínimo de 80%) os excessos de folhas, frutos, galhos, etc.
7.5.6.15. Recolhimento de resíduos vegetais: Após rastelagens, limpezas ou podas, recolher resíduos de corte, frutos, flores, galhos, folhas e raízes para a área “Compostagem UnB”, em local demarcado, onde será devidamente triturado. Baseado no volume de resíduos das outras atividades.
7.5.6.16. Refilamento e Capina: é necessário harmonizar as alturas de toda a grama, inclusive perto de placas e árvores ou em cima de calçadas e outros elementos construídos dentro da área, sendo importante cortar a grama e a vegetação espontânea destes espaços.
7.5.6.17. Limpeza: Soprar ou reorganizar manual ou mecanicamente os resíduos vegetais já existentes e resíduos de corte para fora das calçadas, pistas de rolamento e outras áreas construídas. Logo após os trabalhos de manutenção de jardim.
7.5.6.18. Coroamento e bordaduras: A critério da CONTRATANTE poderá ser requerida a retirada de 10cm do gramado (bordadura) na proximidade de arbustos, árvores e elementos construídos.
7.5.6.19. Retirada de mudas: Durante a vigência da Ordem de Serviço, a critério da CONTRATANTE a atividade de renovação de canteiros, poda e rastelagem deverá ser executada de modo a gerar material reprodutivo (estacas, touceiras, sementes, etc) para reprodução, devendo a CONTRATADA cuidar para preservar a qualidade do material vegetal (não o expor ao sol, transporte rápido ao viveiro, etc).
7.5.6.20. Podas de cercas-vivas: Podar as sebes e cercas-vivas, como maciços de Pingo-de-Ouro, de forma harmoniosa em alturas adequadas a cada espaço, normalmente 40 a 60 cm de altura.
7.5.6.21. Controle de erosões: Em espaços com buracos e/ou tendência de perdas de solo por erosão, é de responsabilidade da CONTRATADA a recomposição dos níveis do solo e sua cobertura com relva.
7.5.6.22. Correção de desenhos de separadores, esculturas, pedras, bolachas de madeira ou concreto: Na UnB existem diversos projetos que usam elementos inertes e construídos. Os mesmos podem se deslocar com o pisoteio, uso, vento, etc, devendo ser reposicionados para uma melhor estética ou para cumprirem sua função sempre que necessário.
7.5.6.23. Vasos: É atribuição das equipes de jardinagem realizar movimentação, replantio, podas e adubação/calagem de vasos, contudo, somente após solicitação de usuário e autorização da Coordenação de Parques e Jardins, pois vasos ornamentais devem ser mantidos preferencialmente pelos usuários próximos.
7.5.7. Tempo para execução dos serviços de cada Ordem de Serviço:
7.5.7.1. Para iniciar a atividade - até 1 dia útil após a emissão da Ordem de Serviço/ Para terminar a atividade
- até 7 dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço.
7.5.8. Qualidade esperada (elementos para a fiscalização):
7.5.8.1. Para capina e roçagem de gramados: averiguação de altura da vegetação cortada com até 6cm de altura imediatamente pós-corte e a boa verificação visual durante o mês.
7.5.8.2. Para eliminação de plantas invasoras dos jardins: averiguação visual de predominância das plantas corretas nos canteiros durante o mês.
7.5.8.3. Para capina manual e/ou química em elementos construídos: averiguação visual em que não se perceba plantas de nenhuma espécie cobrindo os pavimentos, alvenarias e outros elementos construídos durante o mês.
7.5.8.4. Para combate a pestes em jardins: sanidade normal da vegetação e inexistência de torrões de cupinzeiros e formigueiros durante o mês.
7.5.8.5. Para irrigação: percepção de gasto ideal de água, não verificando desperdícios, presença de umidade no solo, horários, frequência de regas sendo cumprida e observação regas quando ocorre chuva durante o mês.
7.5.8.6. Para controle de acidez de solo: sanidade normal da vegetação e cumprimento das adições de calcário ou acidificador anual ou por demanda.
7.5.8.7. Para cobertura de terra e adubação: sanidade normal da vegetação e cumprimento das adições de adubos anuais ou por demanda.
7.5.8.8. Para cobertura com materiais inertes: disposição dos materiais conforme demanda.
7.5.8.9. Para substituição de terra: aeração visualmente nítida do solo e observância de níveis mínimos físicos, como qualidade química, percebendo a utilização dos adubos e calcário no novo substrato.
7.5.8.10. Para reposição de plantas: atendimento das demandas, mortandade menor que 20% das mudas, distribuição das mudas nos canteiros conforme orientação da Coordenação de Parques e Jardins, implantação
correta de cada planta no canteiro observando os berços, calagem e adubação necessária.
7.5.8.11. Para implantação de projetos paisagísticos: sanidade da vegetação implantada, qualidade da disposição dos materiais e dos desenhos, níveis aceitáveis por este documento da rega, adubação e do calcário, atendimento cordial e correto das demandas previstas para o pedido.
7.5.8.12. Para poda de plantas ornamentais (não são consideradas árvores com mais de 3 metros de altura): sanidade normal da vegetação, inexistência de bloqueios visuais e físicos em ocorrência da vegetação, altura coerente para cada espécie durante o mês.
7.5.8.13. Para limpeza de palmeiras: sanidade normal da vegetação, inexistência de folhas secas e corretas podas de outras partes das palmeiras.
7.5.8.14. Para recolhimento de resíduos vegetais: recolhimento completo de todos os resíduos vegetais rastelados, podados e capinados para a área “Compostagem UnB” durante o mês. Não deverão existir montes de resíduos por mais de 1 (um) dia próximos aos jardins e edificações.
7.5.8.15. Para vasos: atendimento a demanda solicitada pelo usuário dentro do que é previsto na descrição específica de serviços.
7.5.8.16. Para rastelagem de áreas verdes em geral: observação nítida visual de não existência de resíduos vegetais ao final de cada mês.
7.5.8.17. Para refilamento e capina: alturas da vegetação próximo a árvores e elementos construídos compatível com as alturas da grama e dos outros canteiros.
7.5.8.18. Para limpeza: Inexistência de resíduos vegetais em elementos construídos, como calçadas, pistas de rolamento, etc durante o mês.
7.5.8.19. Para coroamento e bordaduras: atendimento as distâncias de 10cm próximo aos arbustos, forrações e herbáceas e aproximadamente 30cm para as árvores para espaços livres de vegetação quando realizado o serviço.
7.5.8.20. Para retirada de mudas: atendimento ao que foi solicitado pela Coordenação de Parques e Jardins e mortandade menor que 25% das coletas realizadas.
7.5.8.21. Para podas de cercas-vivas: sanidade normal da vegetação e altura e larguras corretas das plantas após o corte durante o mês.
7.5.8.22. Para controle de erosões: não observação de buracos em jardins e gramados e segurança física dos taludes.
7.5.8.23. Para correção de desenhos de separadores, esculturas, pedras, bolachas de madeira ou concreto e vasos: atendimento ao que foi solicitado pela Coordenação de Parques e Jardins, organizando os elementos para que fiquem dispostos corretamente nos espaços.
7.5.8.24. De forma geral: averiguação do uso de EPI’s, EPC’s, protetores telados contra arremessos de objetos devido aos cortes e placas informando renovação de canteiros. Ainda se considera a comunicação, proteção e cordialidade com usuário externo.
7.5.9. Trata-se de um serviço diário, com atividades complexas e constantes para a boa apresentação e qualidade dos jardins do Horto.
7.6. Quanto ao item 4 do Objeto:
7.6.1. Descrição Geral: Serviços de Manutenção e Conservação de Jardins Externos Tipo 2.
7.6.2. Área de Atendimento: Áreas demarcadas no Anexo A pertencentes a “Jardins Externos".
7.6.3. Periodicidade: Ciclo A
7.6.4. Metodologia de Cálculo: Para efeitos de ação das equipes e pagamento, deve-se utilizar a metragem quadrada (Área) como unidade de medida, número este que estará discriminado na Ordem de Serviço.
7.6.5. Tipos de Ordem de Serviço: As Ordens de Serviço para este item podem ser de quatro tipos:
7.6.5.1. Realização de todos os serviços da descrição 6.6.6., em parcela de até 35% da área total de "Jardins Externos Tipo 2". Os serviços que não deverão ser feitos serão expressos na Ordem de Serviço (exemplo: calagem, que não é necessária mensalmente). No caso de implantação de novos jardins sua área total e sua delimitação será expressa em OS.
7.6.6. Descrição específica do que pode ser solicitado:
7.6.6. Descrição específica do que pode ser solicitado:
7.6.6.1. Capina e roçagem de gramados: Cortes e roçagens manuais e/ou mecânicas de gramados combinados com a retirada de plantas invasoras.
7.6.6.2. Eliminação de plantas indesejadas dos jardins: retirar manual ou mecanicamente plantas não desejadas aos canteiros. A critério da CONTRATANTE.
7.6.6.3.Capina manual e/ou química em elementos construídos: Eliminação de plantas invasoras em calçadas, alvenarias, pistas de rolamento, etc com o uso controlado de herbicidas através de receituários e acompanhamento de técnico habilitado ou uso de ferramentas manuais.
7.6.6.4. Combate a pestes em jardins: Combater pestes de jardins (formigas, fungos, ácaros, pulgões, cupins, etc) de acordo com a sanidade apresentada pelas plantas e/ou preventivamente, com o uso, sempre que possível, de técnicas alternativas ao uso de agrotóxicos (extrato de Neem, sabão neutro, pimenta, alho, etc) ou, se necessário, com o uso controlado de pesticidas por meio de receituários e uso de ferramentas manuais, acompanhamento de técnico habilitado ou Xxxxxxxx. O CONTRATANTE poderá sugerir qual o pesticida adequado, podendo vetar, a depender do caso, certas formulações. Inclusive tombar e nivelar o material dos formigueiros e cupinzeiros faz parte deste serviço.
7.6.6.5. Irrigação: Regar 2 (duas) vezes por semana (com espaçamento máximo de 4 (quatro) dias, entre cada rega) os jardins (rega em gramados somente quando sobre lajes) com uso de mangueiras ou outros sistemas de irrigação de forma homogênea e em profundidade - a quantidade de água a ser aplicada será definida pela CONTRATANTE, sendo o máximo equivalente a 10L por metro quadrado. A rega poderá ser suspensa a critério da CONTRATANTE em caso de chuva ou com sistemas de irrigação automática em pleno funcionamento. Nas primeiras duas semanas pós-plantio, irrigar diariamente o local. Em situações de inexistência de pontos hidráulicos para engate de mangueira, utilizar caminhão-pipa próprio com água de origem legal. Observa-se que a irrigação terá preferência por ocorrer pela manhã até as 10:00hs e pelo período da tarde/noite a partir das 16:00hs.
7.6.6.6. Controle de acidez de solo: Dispor de calcário em proporções adequadas para manter a neutralidade (pH entre 6 e 7) dos solos, com exceções expressas nas Ordens de Serviço para casos específicos (plantios de Azaleias, por exemplo). Trabalho a ser realizado em casos de formação ou renovação de canteiros, quando solicitado pela CONTRATANTE, mediante a incorporação do calcário a profundidade mínima de 20cm no solo. Máximo 2000m² por mês.
7.6.6.7. Adubação de cobertura: A critério da CONTRATANTE poderá ser feita a adição de composto orgânico, estercos curtidos e/ou outros adubos orgânicos aos canteiros em quantidades mínimas de 1kg e/ou uma formulação inorgânica de 50g de NPK 10 10 10 por m².
7.6.6.8. Cobertura com materiais inertes: Quando solicitado, dispor palha, serragem ou folhas e galhos (triturados ou não) como cobertura de solo, com 7cm de espessura, nos canteiros determinados pela CONTRATANTE, na quantidade máxima de 5.000m² por mês.
7.6.6.9. Substituição de Terra: Caso a vegetação não esteja se desenvolvendo bem devido a composição, contaminação ou esterilidade do solo, ou mesmo seja verificado que os tratos culturais estão sendo mais morosos devido a condição do solo (como irrigação demorando demais para adentrar em profundidade, por
exemplo), a terra deverá ser substituída por um substrato mais adequado (terra de subsolo) junto à adição de composto orgânico, estercos curtidos e/ou outros adubos orgânicos aos canteiros em quantidade mínima por m³ de 50kg, além de formulação inorgânica de 500g de NPK 4 14 8 e 500g de calcário. Máximo de 1000m² por mês.
7.6.6.10. Reposição de Plantas: A partir da constatação da necessidade ou solicitação de substituição das plantas de um dado canteiro, retirar as plantas atuais e colocar novas mudas dispondo no mesmo desenho do original ou na forma sugerida pela CONTRATANTE. A terra deverá ser adubada com 200g de NPK 4 14 8, 200g de Termofosfato e micronutrientes (ex: Yoorin Master) e 200g de calcário (o quantitativo de uso destes adubos poderá variar entre 0 e 200% em cada um dos seus itens segundo recomendação da CONTRATANTE). Sabendo-se que será substituído um canteiro, a CONTRATANTE comunicará as necessidades de plantas ao Viveiro PRC para produção de mudas ou escolha de plantas já disponíveis para uso (do Viveiro PRC ou doadas).
7.6.6.11. Implantação de projetos paisagísticos: Implica na piquetagem, movimentação da terra dos canteiros, substituição de terra, adubação, calagem, plantios, disposição de materiais inertes, separadores, pisos de jardim (bolachas de madeira ou concreto), rega, nivelamento, despragueamento, sendo um trabalho sob demanda da Coordenação de Parques e Jardins. Máximo de 500m² por mês (soma total
metragem itens 2, 3 e 4) e, excepcionalmente, pode ser realizado em qualquer área da Universidade. A CONTRATADA deverá fornecer somente os piquetes, adubos, calcário, pessoal e maquinário e combustíveis para execução dos serviços, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE a água, as plantas (que vem do viveiro ou serão doadas), separadores, pisos, madeira e materiais inertes. Irrigar 5 (cinco) vezes por semana no primeiro mês de plantio. A terra deverá ser adubada com 200g de NPK 4 14 8, 200g de Termofosfato e micronutrientes (ex: Yoorin Master) e 200g de calcário, e aguardar-se-á no mínimo 7 dias para o plantio e irrigação (o quantitativo de uso destes adubos poderá variar entre 0 e 200% em cada um dos seus itens segundo recomendação da CONTRATANTE).
7.6.6.12. Poda de plantas ornamentais (não são consideradas árvores com mais de 3 metros de altura): Cortes e desbastes para fortalecimento do crescimento, estética ou proteção dos usuários de herbáceas, forrações e arbustos de acordo com o solicitado pela CONTRATANTE, na frequência máxima de 1 vez por mês.
7.6.6.13. Limpeza de palmeiras: Retirar folhas secas em palmeiras de diversos portes e realizar outras podas necessárias.
7.6.6.14. Rastelagem de áreas verdes em geral: Rastelar os resíduos verdes das áreas vegetadas de modo a diminuir gravemente (mínimo de 80%) os excessos de folhas, frutos, galhos, etc, 1 (uma) vez por mês.
7.6.6.15. Recolhimento de resíduos vegetais: Após rastelagens, limpezas ou podas, recolher resíduos de corte, frutos, flores, galhos, folhas e raízes para a área “Compostagem UnB”, em local demarcado, onde será devidamente triturado. Baseado no volume de resíduos das outras atividades.
7.6.6.16. Refilamento e Capina: é necessário harmonizar as alturas de toda a grama, inclusive perto de placas e árvores ou em cima de calçadas e outros elementos construídos dentro da área, sendo importante cortar a grama e a vegetação espontânea destes espaços.
7.6.6.17. Limpeza: Soprar ou reorganizar manual ou mecanicamente os resíduos vegetais já existentes e resíduos de corte para fora das calçadas, pistas de rolamento e outras áreas construídas. Logo após os trabalhos de manutenção de jardim.
7.6.6.18. Coroamento e bordaduras: A critério da CONTRATANTE poderá ser requerida a retirada de 10cm do gramado (bordadura) na proximidade de arbustos, árvores e elementos construídos.
7.6.6.19. Retirada de mudas: Durante a vigência da Ordem de Serviço, a critério da CONTRATANTE a atividade de renovação de canteiros, poda e rastelagem deverá ser executada de modo a gerar material reprodutivo (estacas, touceiras, sementes, etc) para reprodução, devendo a CONTRATADA cuidar para preservar a qualidade do material vegetal (não o expor ao sol, transporte rápido ao viveiro, etc).
7.6.6.20. Podas de cercas-vivas: Podar as sebes e cercas-vivas, como maciços de Pingo-de-Ouro, de forma harmoniosa em alturas adequadas a cada espaço, normalmente 40 a 60 cm de altura 1 (uma) vez a cada
3 meses ou com indicação da Coordenação de Parques e Jardins.
7.6.6.21. Controle de erosões: Em espaços com buracos e/ou tendência de perdas de solo por erosão, é de responsabilidade da CONTRATADA a recomposição dos níveis do solo e sua cobertura com relva. Quando houver indicação da Coordenação de Parques e Jardins. Máximo de 500m² por mês.
7.6.6.22. Correção de desenhos de separadores, esculturas, pedras, bolachas de madeira ou concreto: Na UnB existem diversos projetos que usam elementos inertes e construídos. Os mesmos podem se deslocar com o pisoteio, uso, vento, etc, devendo ser reposicionados para uma melhor estética ou para cumprirem sua função sempre que necessário. Quando houver indicação da Coordenação de Parques e Jardins.
7.6.6.23. Vasos: É atribuição das equipes de jardinagem realizar movimentação, replantio, podas e adubação/calagem de vasos, contudo, somente após solicitação de usuário e autorização da Coordenação de Parques e Jardins, pois vasos ornamentais devem ser mantidos preferencialmente pelos usuários próximos.
7.6.7. Tempo para execução dos serviços de cada Ordem de Serviço:
7.6.7.1. Para iniciar a atividade - até 1 dia útil após a emissão da Ordem de Serviço/ Para terminar a atividade
- até 7 dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço.
7.6.8. Qualidade esperada (elementos para a fiscalização):
7.6.8.1. Para capina e roçagem de gramados: averiguação de altura da vegetação cortada com até 6cm de altura imediatamente pós-corte e a boa verificação visual durante o mês.
7.6.8.2. Para eliminação de plantas invasoras dos jardins: averiguação visual de predominância das plantas corretas nos canteiros durante o mês.
7.6.8.3. Para capina manual e/ou química em elementos construídos: averiguação visual em que não se perceba plantas de nenhuma espécie cobrindo os pavimentos, alvenarias e outros elementos construídos durante o mês.
7.6.8.4. Para combate a pestes em jardins: sanidade normal da vegetação e inexistência de torrões de cupinzeiros e formigueiros durante o mês.
7.6.8.5. Para irrigação: percepção de gasto ideal de água, não verificando desperdícios, presença de umidade no solo, horários, frequência de regas sendo cumprida e observação regas quando ocorre chuva durante o mês.
7.6.8.6. Para controle de acidez de solo: sanidade normal da vegetação e cumprimento das adições de calcário ou acidificador anual ou por demanda.
7.6.8.7. Para cobertura de terra e adubação: sanidade normal da vegetação e cumprimento das adições de adubos anuais ou por demanda.
7.6.8.8. Para cobertura com materiais inertes: disposição dos materiais conforme demanda.
7.6.8.9. Para substituição de terra: aeração visualmente nítida do solo e observância de níveis mínimos físicos, como qualidade química, percebendo a utilização dos adubos e calcário no novo substrato.
7.6.8.10. Para reposição de plantas: atendimento das demandas, mortandade menor que 20% das mudas, distribuição das mudas nos canteiros conforme orientação da Coordenação de Parques e Jardins, implantação correta de cada planta no canteiro observando os berços, calagem e adubação necessária.
7.6.8.11. Para implantação de projetos paisagísticos: sanidade da vegetação implantada, qualidade da disposição dos materiais e dos desenhos, níveis aceitáveis por este documento da rega, adubação e do calcário, atendimento cordial e correto das demandas previstas para o pedido.
7.6.8.12. Para poda de plantas ornamentais (não são consideradas árvores com mais de 3 metros de altura): sanidade normal da vegetação, inexistência de bloqueios visuais e físicos em ocorrência da vegetação, altura
coerente para cada espécie durante o mês.
7.6.8.13. Para limpeza de palmeiras: sanidade normal da vegetação, inexistência de folhas secas e corretas podas de outras partes das palmeiras.
7.6.8.14. Para recolhimento de resíduos vegetais: recolhimento completo de todos os resíduos vegetais rastelados, podados e capinados para a área “Compostagem UnB” durante o mês. Não deverão existir montes de resíduos por mais de 1 (um) dia próximos aos jardins e edificações.
7.6.8.15. Para vasos: atendimento a demanda solicitada pelo usuário dentro do que é previsto na descrição específica de serviços.
7.6.8.16. Para rastelagem de áreas verdes em geral: observação nítida visual de não existência de resíduos vegetais ao final de cada mês.
7.6.8.17. Para refilamento e capina: alturas da vegetação próximo a árvores e elementos construídos compatível com as alturas da grama e dos outros canteiros.
7.6.8.18. Para limpeza: Inexistência de resíduos vegetais em elementos construídos, como calçadas, pistas de rolamento, etc durante o mês.
7.6.8.19. Para coroamento e bordaduras: atendimento as distâncias de 10cm próximo aos arbustos, forrações e herbáceas e aproximadamente 30cm para as árvores para espaços livres de vegetação quando realizado o serviço.
7.6.8.20. Para retirada de mudas: atendimento ao que foi solicitado pela Coordenação de Parques e Jardins e mortandade menor que 25% das coletas realizadas.
7.6.8.21. Para podas de cercas-vivas: sanidade normal da vegetação e altura e larguras corretas das plantas após o corte durante o mês.
7.6.8.22. Para controle de erosões: não observação de buracos em jardins e gramados e segurança física dos taludes.
7.6.8.23. Para correção de desenhos de separadores, esculturas, pedras, bolachas de madeira ou concreto e vasos: atendimento ao que foi solicitado pela Coordenação de Parques e Jardins, organizando os elementos para que fiquem dispostos corretamente nos espaços.
7.6.8.24. De forma geral: averiguação do uso de EPI’s, EPC’s, protetores telados contra arremessos de objetos devido aos cortes e placas informando renovação de canteiros. Ainda se considera a comunicação, proteção e cordialidade com usuário externo.
7.6.7. Tempo para execução dos serviços de cada Ordem de Serviço:
7.6.7.1. Para iniciar a atividade - até 1 dia útil após a emissão da Ordem de Serviço/ Para terminar a atividade
- até 7 dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço.
7.6.8. Qualidade esperada (elementos para a fiscalização):
7.6.8.1. Para capina e roçagem de gramados: averiguação de altura da vegetação cortada com até 6cm de altura imediatamente pós-corte e a boa verificação visual durante o mês.
7.6.8.2. Para eliminação de plantas invasoras dos jardins: averiguação visual de predominância das plantas corretas nos canteiros durante o mês.
7.6.8.3. Para capina manual e/ou química em elementos construídos: averiguação visual em que não se perceba plantas de nenhuma espécie cobrindo os pavimentos, alvenarias e outros elementos construídos durante o mês.
7.6.8.4. Para combate a pestes em jardins: sanidade normal da vegetação e inexistência de torrões de cupinzeiros e formigueiros durante o mês.
7.6.8.5. Para irrigação: percepção de gasto ideal de água, não verificando desperdícios, presença de umidade no solo, horários, frequência de regas sendo cumprida e observação regas quando ocorre chuva durante o mês.
7.6.8.6. Para controle de acidez de solo: sanidade normal da vegetação e cumprimento das adições de calcário ou acidificador anual ou por demanda.
7.6.8.7. Para cobertura de terra e adubação: sanidade normal da vegetação e cumprimento das adições de adubos anuais ou por demanda.
7.6.8.8. Para cobertura com materiais inertes: disposição dos materiais conforme demanda.
7.6.8.9. Para substituição de terra: aeração visualmente nítida do solo e observância de níveis mínimos físicos, como qualidade química, percebendo a utilização dos adubos e calcário no novo substrato.
7.6.8.10. Para reposição de plantas: atendimento das demandas, mortandade menor que 20% das mudas, distribuição das mudas nos canteiros conforme orientação da Coordenação de Parques e Jardins, implantação correta de cada planta no canteiro observando os berços, calagem e adubação necessária.
7.6.8.11. Para implantação de projetos paisagísticos: sanidade da vegetação implantada, qualidade da disposição dos materiais e dos desenhos, níveis aceitáveis por este documento da rega, adubação e do calcário, atendimento cordial e correto das demandas previstas para o pedido.
7.6.8.12. Para poda de plantas ornamentais (não são consideradas árvores com mais de 3 metros de altura): sanidade normal da vegetação, inexistência de bloqueios visuais e físicos em ocorrência da vegetação, altura coerente para cada espécie durante o mês.
7.6.8.13. Para limpeza de palmeiras: sanidade normal da vegetação, inexistência de folhas secas e corretas podas de outras partes das palmeiras.
7.6.8.14. Para recolhimento de resíduos vegetais: recolhimento completo de todos os resíduos vegetais rastelados, podados e capinados para a área “Compostagem UnB” durante o mês. Não deverão existir montes de resíduos por mais de 1 (um) dia próximos aos jardins e edificações.
7.6.8.15. Para vasos: atendimento a demanda solicitada pelo usuário dentro do que é previsto na descrição específica de serviços.
7.6.8.16. Para rastelagem de áreas verdes em geral: observação nítida visual de não existência de resíduos vegetais ao final de cada mês.
7.6.8.17. Para refilamento e capina: alturas da vegetação próximo a árvores e elementos construídos compatível com as alturas da grama e dos outros canteiros.
7.6.8.18. Para limpeza: Inexistência de resíduos vegetais em elementos construídos, como calçadas, pistas de rolamento, etc durante o mês.
7.6.8.19. Para coroamento e bordaduras: atendimento as distâncias de 10cm próximo aos arbustos, forrações e herbáceas e aproximadamente 30cm para as árvores para espaços livres de vegetação quando realizado o serviço.
7.6.8.20. Para retirada de mudas: atendimento ao que foi solicitado pela Coordenação de Parques e Jardins e mortandade menor que 25% das coletas realizadas.
7.6.8.21. Para podas de cercas-vivas: sanidade normal da vegetação e altura e larguras corretas das plantas após o corte durante o mês.
7.6.8.22. Para controle de erosões: não observação de buracos em jardins e gramados e segurança física dos taludes.
7.6.8.23. Para correção de desenhos de separadores, esculturas, pedras, bolachas de madeira ou concreto: atendimento ao que foi solicitado pela Coordenação de Parques e Jardins, organizando os elementos para que fiquem dispostos corretamente nos espaços.
7.6.8.24. De forma geral: averiguação do uso de EPI’s, EPC’s, protetores telados contra arremessos de objetos devido aos cortes e placas informando renovação de canteiros. Ainda se considera a comunicação, proteção e cordialidade com usuário externo.
7.6.9. Os serviços deste item são mais complexos do que o item 1 do Objeto, contudo, bem mais simples do que os do item 3 do Objeto, visto que quase toda a área deste item é grama, precisando além do corte dos gramados das manutenções de jardins de forma controlada e sem constância diária. O trabalho nessas áreas do item 4 do Objeto devem ter clara diferença para os cuidados
dos jardins do item 3 do Objeto.
7.7. Quanto ao item 5 do Objeto:
7.7.1. Descrição Geral: Produção de Mudas e Manutenção do Viveiro da Prefeitura da Universidade – PRC/UnB.
7.7.2. Área de Atendimento: Área demarcada no Anexo A pertencentes a “Viveiro PRC".
7.7.3. Periodicidade: Ciclo B
7.7.4. Metodologia de cálculo: Não é um serviço pago por área, tratando-se de um serviço dividido em trabalho básico e cotas de produção.
7.7.5. Ordem de Serviço:
7.7.5.1. Serviços essenciais - Limpeza diária da área “Viveiro PRC”, organização das mudas em conjuntos de fileiras, tanto nas estufas quanto nas áreas livres, organização e limpeza das ferramentas, conservação da estrutura física do viveiro (estufas, irrigação, tendas, cercados, etc), produção de mínima de mudas (conforme descrição específica abaixo), cuidados de manutenção dos elementos construídos e dos jardins de matrizeiras, cultivo das mudas presentes (irrigação, temperatura, adubação, etc) e produção de novas mudas durante 1 (um) mês.
7.7.6. Descrição específica do que pode ser solicitado:
7.7.6.1. Rega das mudas do viveiro: Operacionalizar os sistemas de irrigação automática e, onde não está disponível ou em caso de falha deste sistema, regar com outros instrumentos as mudas. Realizar irrigação diária suficiente para a boa sanidade vegetal.
7.7.6.2. Combate a pestes em jardins: Combater pestes de jardins (formigas, fungos, ácaros, pulgões, cupins, etc) de acordo com a sanidade apresentada pelas plantas e em sentidos preventivos, com o uso, sempre que possível, de defensivos orgânicos e com o uso controlado de pesticidas por meio de receituários e uso de ferramentas manuais, acompanhamento de técnico habilitado ou Agrônomo. ou uso de ferramentas manuais. O CONTRATANTE poderá indicar qual o pesticida permitido, podendo proibir, a depender do caso, certas formulações, solicitando outras orgânicas como (extrato de Neem, sabão neutro, pimenta, alho, etc).
7.7.6.3. Retirada de plantas invasoras: Retirar manual ou mecanicamente plantas não pertencentes aos canteiros e substratos de desenvolvimento de mudas.
7.7.6.4. Manejo e cuidados com mudas em embalagem ou a pleno solo, assim como com os jardins de matrizeiras: Promover adubações, calagens, aeração e outros procedimentos para deixar as mudas saudáveis pelo tempo que permanecerem no Viveiro.
7.7.6.5. Rastelagem e limpeza: Rastelar os resíduos verdes do viveiro de modo a diminuir gravemente (mínimo de 80%) os excessos de folhas, frutos, galhos, etc de forma constante e os entregar para o recolhimento para a compostagem. Retirar outros resíduos e dispor nos locais devidos (lixeiras, contâiners, etc).
7.7.6.6. Produção mínima de mudas: A Coordenação de Parques e Jardins, baseada em suas diretrizes e planos, tem interesse específico em certas espécies vegetais, que necessita ter disponíveis de forma contínua no Viveiro, variando entre forrações, herbáceas, arbustos e palmeiras. A exigência segue a demanda da Universidade e pode variar em quantidade, porte e embalagem. O material vegetal para
reprodução será doado ou coletado durante os trabalhos de manutenção de jardins para realização de armazenamento, sementeio ou estaquia. Tal produção inclui sacos ou bandejas, adição de substrato, implantação de sementes, mudas formadas ou estacas e cuidados posteriores para a formação das plantas. Na medida que forem identificadas demandas de renovação de jardins ou de atendimento a professores, novos canteiros, etc, a Coordenação irá indicar quanto de cada espécie precisa ser feito semana a semana. O limite mensal é de 25000 mudas, sendo que o máximo de mudas em saco é de 5000 em embalagens de até 10x15cm e 1000 em embalagens de até 20x40cm.
7.7.6.7. Produção de substrato para plantio em sacos: o substrato será produzido a partir de mistura de 2/3 de terra vermelha e 1/3 de compostagem, com adição de 300g de calcário por m³, 500g de NPK 4 14 8 e 500g de termofosfato (ex: Yoorin Master). Poderá ser realizada a prática de reciclagem dos solos, reaproveitando o solo de embalagens anteriores.
7.7.6.8. Organização: dispor as mudas em fileiras no viveiro, com uso de piquetes e barbantes, como sistema de identificação e separação bem definida das espécies. Deve ser fácil localizar e identificar as plantas. Nas estufas deve-se repetir a sistemática, não deixando mudas iguais longes das outras e com fácil identificação da vegetação plantada. As ferramentas e insumos também deverão estar acondicionados de maneira ordeira, em locais bem definidos.
7.7.6.9. Controle de produção e estoque: Diariamente deve ser feito um relatório, que poderá ser recolhido e conferido pela fiscalização, contendo o estoque atual de mudas, com nome e quantidade, além da produção diária, também contendo nome e quantidade. Pode ser usada a quantidade de bandejas e/ou quantidade de sacos.
7.7.6.10. Conservação da estrutura física do Viveiro: Deixar a estrutura do viveiro limpa, como realizar pequenos reparos, se necessários, para mantê-la em ordem, consertando ferragens de portas, lixando elementos metálicos, remendando lonas plásticas, reparando fiações e tubulações da irrigação, por exemplo.
7.7.6.11. Produção a partir de sementes: Percebida a necessidade de aquisição de sementes diversos fins (rotatórias, hortas, jardins floridos, etc) pela CONTRATANTE ou equipes de manutenção de jardins, a CONTRATADA deverá adquirir as sementes indicadas a serem semeadas em bandejas com substrato comercial no Viveiro.
7.7.6.12. Aquisição de matrizeiras: Como forma de aumentar a variedade de plantas no viveiro, será solicitada uma cota mensal de plantas à CONTRATADA, no máximo 50 mudas de uma ou de diferentes espécies, com valores abaixo de R$50,00 por muda e de R$300,00 reais na sua totalidade por mês. Não são incluídas sementes neste serviço. Caberá a CONTRATANTE indicar as espécies e os quantitativos a serem adquiridos mês a mês.
7.7.6.13. Aulas de Jardinagem e Paisagismo: Apoio com mão-de-obra, insumos, ferramentas e equipamentos necessários para o andamento das aulas. A produção realizada em aula (mudas, manutenção do viveiro, cultivo dos jardins de matrizeiras, etc), será contabilizada como produção da CONTRATADA.
7.7.6.14. Materiais e insumos: A CONTRATADA deverá fornecer substrato comercial para plantio (30 sacos de 20kg, ex: Plantmax, Bioplant, etc), hormônio enraizador (1 pote), sacos para mudas (sacos plásticos para mudas, segundo a demanda e dentro do quantitativo máximo de mudas a serem produzidas por mês definido no item 6.7.6.6.), bandejas descartáveis (máximo 50 bandejas), bandejas rígidas em material
plástico (máximo de 5 bandejas de 8x16 células) e sementes comerciais (15 pacotes de até 10g), 4m³ de terra vermelha, 1 saco 25kg de NPK 4 14 8, 25kg de NPK 10 10 10, 20kg de termofosfato (ex: Yoorin Master) e 25kg de calcário dolomítico, nestas quantidades máximas mensais.
7.7.6.15. Retirada de mudas: A critério da CONTRATANTE, retirar touceiras, bulbos, sementes, estacas e outras partes viáveis de plantas para reprodução em local determinado pela CPJ.
7.7.6.16. Recepção de material vegetativo: Sempre que a CONTRATANTE solicitar a coleta de material para reprodução no viveiro (itens 6) a CONTRATADA deverá providenciar seu plantio ou estaqueamento em viveiro no prazo máximo de 2 dias úteis, de forma a evitar a sua viabilidade.
7.7.7. Tempo para execução dos serviços de cada Ordem de Serviço:
7.7.7.1. Para iniciar a atividade - até 1 dia útil após a emissão da Ordem de Serviço/ Para terminar a atividade
- até 30 dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço. Importante frisar que a muda não estará necessariamente pronta para plantio no tempo final de execução dos serviços, mas que deverá estar semeada, armazenada em local correto ou feita sua estaca até o tempo limite.
7.7.8. Qualidade esperada (elementos para a fiscalização):
7.7.8.1. Para rega das mudas do viveiro: sanidade normal da vegetação.
7.7.8.2. Para controle de pragas: sanidade normal da vegetação.
7.7.8.3. Para retirada de plantas invasoras: quantidade menor que 5% de plantas invasoras no Viveiro e nos sacos e bandejas de mudas.
7.7.8.4. Para sanidade de mudas: sanidade normal da vegetação.
7.7.8.5. Para rastelagem e limpeza: observação nítida visual de não existência de resíduos vegetais no espaço durante o mês.
7.7.8.6. Para produção mínima de mudas: existência das mudas (com sanidade normal) na quantidade pedida no viveiro, sendo tolerada a deficiência em quantidade até 5 dias úteis após a retirada de alguma das mudas para plantio.
7.7.8.7. Para produção de substrato para plantio em sacos:: verificação da reciclagem dos substratos antigos pela fiscalização com o uso dos insumos pedidos.
7.7.8.8. Para organização: observação nítida visual da sistemática e parametrização das mudas e locais de insumos e ferramentas.
7.7.8.9. Para controle de produção e estoque: verificação do conteúdo das fichas, percebendo o rebatimento do real armazenado e produzido com o descrito.
7.7.8.10. Para conservação da estrutura física do Viveiro: integridade e bom funcionamento da estrutura física do Viveiro.
7.7.8.11. Para produção a partir de sementes: aquisição na quantidade e qualidade correta
7.7.8.12. Para aquisição de matrizeiras: aquisição na quantidade e qualidade correta.
7.7.8.13. Para Aulas de Jardinagem e Paisagismo: apoio com as atividades.
7.7.8.14. Para materiais e insumos: quantidades exigidas.
7.7.8.15. De forma geral: averiguação do uso de EPI’s, EPC’s, protetores telados contra arremessos de objetos devido aos cortes e placas informando renovação de canteiros. Ainda se considera a comunicação, proteção e cordialidade com usuário externo.
7.8. Quanto ao item 6 do Objeto:
7.8.1. Descrição Geral: Operacionalização de canteiro de compostagem da Prefeitura da Universidade – PRC/UnB.
7.8.2. Área de Atendimento: Área demarcada no Anexo A pertencentes a “Compostagem UnB".
7.8.3. Periodicidade: Ciclo C
7.8.4. Metodologia de cálculo: Não é um serviço pago por área, tratando-se de um serviço dividido em trabalho básico e cotas de produção.
7.8.5. Ordem de Serviço:
7.8.5.1. Serviços essenciais - Limpeza diária da área “Compostagem UnB”, organização do local, ferramentas, fileiras, compostos e materiais de produção e estoque, conservação da estrutura física da “Compostagem UnB” (pisos, irrigação automática, tendas, cercados, etc), recebimento de materiais, destinação de materiais, trituração, revolvimento de leiras, aferição de temperatura e umidade, controle de produção e estoque, adição de materiais aos compostos, irrigação das leiras, limpeza de materiais não condizentes a Compostagem e recolhimento de chorume durante 1 (um) mês.
7.8.6. Descrição específica do que pode ser solicitado:
7.8.6.1. Limpeza: rastelagem, varrição e lavagens, se necessário, da área, mantendo o espaço suficientemente limpo.
7.8.6.2. Organização: Demarcação de leiras por tamanho ideal de pilhas (P x L x H = 4,5 x 2,5 x 1,5m), organização das ferramentas, demarcação de locais para materiais (resíduos de corte de grama, folhas não trituradas, adubos orgânicos, bolachas de madeira, peças de bambus, corpos de prova, resíduos verdes a serem triturados).
7.8.6.3. Recebimento, carga e destinação de materiais: chegada de doações (adubos, folhas, galhos e troncos de madeira), automóveis e/ou caminhões com materiais verdes, insumos da compostagem, devendo os funcionários receber os materiais para a Compostagem ou para estoque e destinar a seu local devido. Colaborar no descarregamento ou carregamento. Fazer relatórios de entrada e saída.
7.8.6.4. Leiras de compostagem: dispor os resíduos vegetais triturados em camadas nas leiras, até 1,5 metro de altura (P x L x H = 4,5 x 2,5 x 1,5m). Feita uma leira de forma completa, fazer a próxima.
7.8.6.5. Trituração: Com os materiais na “Compostagem UnB”, verificar o que pode ser triturado (resíduos vegetais como resíduos de corte, folhas, frutos, flores, troncos, etc) e realizar a trituração e destinar as leiras ou outros pontos de estocagem.
7.8.6.6. Conservação de estrutura física: Verificar constantemente a estrutura física presente na “Compostagem UnB” e realizar manutenções corretivas e periódicas na mesma para pleno funcionamento das atividades (bases de concreto, sistemas automatizados de irrigação, tendas, etc).
7.8.6.7. Irrigação: realizar regas de acordo com a necessidade dos processos de compostagem nas leiras.
7.8.6.8. Revolvimento de leiras: aeração por bateção, mexeção, torção, revolvimento dos materiais em decomposição de acordo com a necessidade para qualidade do composto quinzenalmente.
7.8.6.9. Aferição de temperatura e umidade: manualmente ou através de equipamento, aferir se o processo está ocorrendo corretamente, verificando se há presença substancial de calor e umidade diariamente
7.8.6.10. Controle de produção e estoque: Diariamente deve ser feito um relatório, que poderá ser recolhido e conferido diariamente pela fiscalização e conferido, contendo o estoque atual de insumos e composto, idade dos compostos, além de valores de umidade e temperatura e entrada e saída de materiais.
7.8.6.11. Adição de materiais aos compostos: adição de ureia, esterco e outras substâncias para qualificação dos compostos, de acordo com as recomendações dos técnicos da CONTRATANTE.
7.8.6.12. Limpeza de materiais não condizentes a Compostagem: retirar ervas invasoras, lixo inorgânico e orgânico não vegetal da área da “Compostagem UnB”, ensacar e dispor para recolhimento da Limpeza.
7.8.6.13. Recolhimento de chorume: recolher líquidos oriundos da compostagem, acondicionar a vasilhames fechados e depositar em local fechado para uso em jardins.
7.8.6.14. Recolhimento de material qualificado para a compostagem: Mensalmente, a CONTRATANTE deverá recolher e levar ou para área "Compostagem UnB" ou para outro local definido e expresso em documento pela CPJ, material qualificado (palha de arroz, compostagens em outros locais, esterco) de outros locais da UnB, com a indicação inicial do HVET Granja do Torto, mas podendo se estender.
7.8.6.15. Destinação de resíduos em excesso ou com dificuldade elevada para compostagem: Caso expresso em documento pela CPJ, a CONTRATADA deverá encaminhar resíduos selecionados para fora da área "Compostagem UnB", como toras de madeira com diâmetro maior que 10cm em excesso ou bambus. Antes, a CPJ e a CONTRATADA deverão trabalhar para diminuir este tipo de resíduo com soluções internas, executando tocos de madeira, bolachas, cercas e outros elementos.
7.8.7. Tempo para execução dos serviços de cada Ordem de Serviço:
7.8.7.1. Para iniciar a atividade - até 1 dia útil após a emissão da Ordem de Serviço/ Para terminar a atividade
- até 30 dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço. Importante frisar que o composto não estará necessariamente pronto para uso no tempo final de execução dos serviços, mas que deverá estar sendo feito, armazenado em local correto e com todas as atividades ocorrendo paralelamente até o tempo limite. Além disso, até o tempo limite de cada Ordem de Serviço, não deverá existir material na área “Compostagem UnB” em local incorreto e/ou sem estar triturado e já disposto na sua respectiva leira.
7.8.8. Qualidade esperada (elementos para a fiscalização):
7.8.8.1. Para limpeza: verificação de local arejado e sem visualização de lixo.
7.8.8.2. Para organização: ordenamento da área de acordo com o planejamento da CONTRATANTE.
7.8.8.3. Para recebimento, carga e destinação de materiais: cooperação com os doadores, automóveis e caminhões nos carregamentos e descarregamentos e correta destinação dos materiais, sem vestígios de materiais dispostos em locais indevidos.
7.8.8.4. Para leiras de compostagem: produção de composto seguindo as recomendações da CONTRATANTE para um bom produto.
7.8.8.5. Para trituração: triturar os resíduos verdes em partículas de diâmetro entre 1,3 a 7,6 cm, podendo, a critério da CONTRATANTE, ter diâmetros maiores para outros tipos de serviços.
7.8.8.6. Para conservação de estrutura física: qualidade normal estética e física de todos os componentes da “Compostagem UnB”, deixando-os íntegros.
7.8.8.7. Para irrigação: nível de umidade nas leiras normal.
7.8.8.8. Para revolvimento de leiras: aeração e qualidade física e visual das leiras normal, como a ação de revolvimento sendo de fato realizada.
7.8.8.9. Para aferição de temperatura e umidade: verificação visual e tátil normal.
7.8.8.10. Para controle de produção e estoque: verificação dos relatórios, sendo o descrito condizente com a realidade.
7.8.8.11. Para adição de materiais aos compostos: presença dos materiais descritos pela CONTRATANTE nas quantidades solicitadas.
7.8.8.12. Para limpeza de materiais não condizentes a Compostagem: inexistência de lixo e ervas invasoras na área “Compostagem UnB”, em especial nas leiras.
7.8.8.13. Para recolhimento de chorume: verificação de não escorrimento de líquidos da compostagem no solo e acondicionamento correto em vasilhames fechados.
7.8.8.14. Para recolhimento de material qualificado para a compostagem: recolhimento mensal executado.
7.8.8.15. Para destinação de resíduos em excesso ou com dificuldade elevada para compostagem: destinação, quando solicitada, executada.
7.8.8.14. De forma geral: averiguação do uso de EPI’s, EPC’s. Ainda se considera a comunicação, proteção e cordialidade com usuário externo.
7.9. Quanto aos itens 7 a 11 do Objeto:
7.9.1. Descrição Geral: Supressão e podas de árvores e bambus.
7.9.2. Área de Atendimento: Todas as áreas cuja propriedade seja da Fundação Universidade de Brasília, com as devidas ressalvas e procedimentos descritos nos demais itens deste documento.
7.9.3. Periodicidade: Ciclo A
7.9.4. Metodologia de cálculo: Por unidade de indivíduo arbóreo ou maciço de bambuzal.
7.9.5. Tipos de Ordem de Serviço:
7.9.5.1. OS.A: Corte Raso - Retirada estética de troncos aparentes e nivelamento de terra e grama e/ou destinação dos resíduos verdes.
7.9.5.2. OS.B: Supressão - Retirada completa de árvores e destinação dos resíduos verdes.
7.9.5.3. OS.C: Podas de Manutenção - Podas de galhas para acabamento, sanidade e segurança e/ou destinação dos resíduos verdes.
7.9.5.4. OS.D: Podas de Bambuzais - Poda de bambus secos, em excesso ou em processo de queda e/ou destinação dos resíduos verdes.
7.9.5.5. OS.E: Eliminação de Rizomas de Bambuzais - Retirada completa de caules e raízes de bambuzais para efeito de extinção e/ou destinação dos resíduos verdes.
7.9.6. Descrição específica do que pode ser solicitado:
7.9.6.1. Corte Raso: Podar até 10cm abaixo do nível do solo cada tronco, cobrir com terra de boa qualidade, plantar Grama Batatais, e recolher os resíduos vegetais para a área “Compostagem UnB”.
7.9.6.2. Supressão: Isolar área próxima e se certificar que não há risco de contato com energia elétrica (devendo esperar a suspensão da mesma antes (isso implica em dilatação do prazo)), realizar podas de toda a árvore (de modo a não danificar pisos, edificações, etc) até 10cm abaixo do nível do solo, cobrir com terra de boa qualidade, plantar Grama Batatais, fazer bolachas de madeira de 7cm de espessura com os troncos com mais de 20cm de diâmetro e recolher as bolachas e os resíduos vegetais para a área “Compostagem UnB”.
7.9.6.3. Poda de Manutenção: Isolar área próxima e se certificar que não há risco de contato com
energia elétrica (devendo esperar a suspensão da mesma antes (isso implica em dilatação do prazo)), realizar as podas nos troncos e galhos indicados por engenheiro florestal da UnB, fazer bolachas de madeira de 7cm de espessura com os troncos com mais de 20cm de diâmetro e recolher as bolachas e os resíduos vegetais para a área “Compostagem UnB”.
7.9.6.4. Podas de Bambuzais: Isolar área próxima e se certificar que não há risco de contato com energia elétrica (devendo esperar a suspensão da mesma antes (isso implica em dilatação do prazo)), realizar as podas de bambus secos, em excesso ou que estão prestes a cair e recolher os resíduos vegetais para a área “Compostagem UnB”.
7.9.6.5. Eliminação de rizomas de bambuzais: Escavar e podar áreas com rizomas de bambu e retirar raízes e caules de forma a extinguí-los e recolher as bolachas e os resíduos vegetais para a área “Compostagem UnB”.
7.9.7. Tempo para execução dos serviços de cada Ordem de Serviço:
7.9.7.1. OS.A: Para iniciar a atividade - até 1 dia útil após a emissão da Ordem de Serviço ou de acordo com Cronograma/ Para terminar a atividade - até 2 dias úteis para até 10 cortes rasos após o início dos trabalhos.
7.9.7.2. OS.B: Para iniciar a atividade - até 1 dia útil após a emissão da Ordem de Serviço ou de acordo com Cronograma/ Para terminar a atividade - até 2 dias úteis para até 1 supressão arbórea após o início dos trabalhos.
7.9.7.3. OS.C: Para iniciar a atividade - até 1 dia útil após a emissão da Ordem de Serviço ou de acordo com Cronograma/ Para terminar a atividade - até 2 dias úteis para até 10 podas arbóreas após o início dos trabalhos.
7.9.7.4. OS.D: Para iniciar a atividade - até 1 dia útil após a emissão da Ordem de Serviço ou de acordo com Cronograma/ Para terminar a atividade - até 2 dias úteis para até 3 maciços após o início dos trabalhos.
7.9.7.5. OS.E: Para iniciar a atividade - até 1 dia útil após a emissão da Ordem de Serviço ou de acordo com Cronograma/ Para terminar a atividade - até 5 dias úteis para até 1 maciço após o início dos trabalhos.
7.9.8. Qualidade esperada (elementos para a fiscalização):
7.9.8.1. Para Corte Raso: Não visualização do toco de madeira, renivelamento correto do solo e sanidade da grama implantada.
7.9.8.2. Para Supressão: Eliminação do indivíduo arbóreo indicado, fazer bolachas e destinação correta dos resíduos vegetais.
7.9.8.3. Para Poda de Manutenção: Eliminação dos troncos e galhos indicados, fazer bolachas e destinação correta dos resíduos vegetais.
7.9.8.4. Para Podas de Bambuzais: Eliminação dos bambus indicados e fazer a destinação correta dos resíduos vegetais.
7.9.8.5. Para Eliminação de rizomas de bambuzais: Eliminação dos bambus indicados (de forma completa), renivelamento correto do solo e fazer a destinação correta dos resíduos vegetais. Não ter renovação do bambuzal em no mínimo 60 dias, sendo passível de correção sem custos a CONTRATADA.
7.9.8.6. De forma geral: averiguação do uso de EPI’s, EPC’s e protetores telados contra arremessos de objetos devido aos cortes. Ainda se considera a comunicação, proteção e cordialidade com usuário externo.
7.9.9. As árvores e palmeiras ficam sendo consideradas, para efeito de serviços, indivíduos de até 15 metros de altura. Logo, os serviços deverão ser feitos até essa altura.
7.10. Quanto ao item 12 do Objeto:
7.10.1. Descrição Geral: Plantio de Árvores.
7.10.2. Área de Atendimento: Todas as áreas cuja propriedade seja da Fundação Universidade de Brasília, com as devidas ressalvas e procedimentos descritos nos demais itens deste documento.
7.10.3. Periodicidade: Ciclo A
7.10.4. Metodologia de cálculo: Por unidade de indivíduo arbóreo plantado.
7.10.5. Ordem de Serviço:
7.10.5.1. Plantio - Produção de muda e/ou implantação de árvore na UnB.
7.10.6. Descrição específica do que pode ser solicitado:
7.10.6.1. Produção de árvores: Produção de muda de espécie arbórea em porte adequado para arborização urbana, a partir de semente. Porte final da muda: até porte DAP 2cm, em embalagem de 20L.
7.10.6.2. Plantio: Após definição dos pontos ou áreas a terem acréscimo de vegetação, cavar berços de 60x60x60cm (podendo ser menores de acordo com a situação de cada plantio), dispor de 100g de gesso agrícola na base, dispor de 5kg de composto ou esterco junto a 100g de calcário, 20g de NPK 4 14 8 e a terra do local, implantar a muda sem saco com a terra até o colo, de forma centralizada no berço, e realizar regas neste momento e durante mais 1 (um) mês para melhor implantação da mesma. Deve-se dispor de condulite corrugado para colocar na base da muda para evitar em parte ataques de formigas e cupins, como de um piquete de bambu de 1 metros mais barbante para apoio e condução da muda (bambu que pode vir das podas).
7.10.7. Tempo para execução dos serviços de cada Ordem de Serviço:
7.10.7.1. Para iniciar a atividade - até 1 dia útil após a emissão da Ordem de Serviço/ Para terminar a atividade - até 2 dias úteis para cada 25 (dez) indivíduos arbóreos após a emissão da Ordem de Serviço.
7.10.8. Qualidade esperada (elementos para a fiscalização):
7.10.8.1. Para Produção de árvores: plantio em embalagem adequado, com crescimento e qualidade de muda satisfatório (sanidade normal).
7.10.8.2. Para Plantio: Berços com dimensionamento correto, quantidade de adubos e calagem pedida, condulite e bambu presentes, posicionamento de muda correto e sanidade normal da vegetação (no mínimo 1 ano).
7.10.9. Agendamentos, emergências e outros tipos de cronogramas: A sequência de plantios - onde começa e onde termina - será definida pela CONTRATANTE, dentro do período limite, para a extensa maioria dos serviços. Tal sequência pode ser alterada devido a emergências ou solicitações internas, ou, em comum acordo, entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
7.10.10. A muda será fornecida pela UnB.
7.11. Sugestões:
7.11.1. A CONTRATANTE vê como imprescindível o uso de maquinários como cultivadores mecanizados, perfuradores mecanizados, motosserras, caminhões “munck”, roçadeiras, cortadores de grama de pequeno porte mecanizados, tratores, microtratores, trituradores, revolvedores mecanizados, dentre outros, na execução dos serviços para o término no tempo previsto.
7.11.2. Utilizar equipamentos de menor consumo energético (sempre com preferência pelos de selo A da PROCEL) além de ser ambientalmente benéfico em comparação a outros maquinários é também uma forma de economizar financeiramente em curto e longo prazo.
7.11.3. Utilizar equipamentos com menor produção de ruído e ajustar as equipes para o trabalho em locais mais sensíveis em horários de menor fluxo é uma forma de evitar queixas e proteger os usuários e trabalhadores de danos sonoros.
7.11.4. Evitar desperdício de água, pois além de ambientalmente necessário, trata-se de uma problemática que expõe gravemente a CONTRATANTE e o serviço da CONTRATADA.
7.11.5. Procurar não atrapalhar os serviços concomitantes de outras empresas e usuários, pois se trata de custo financeiro e de tempo de outros serviços (não deixar terra após tratos culturais nos pisos lindeiros, por que os serviços de limpeza terão que novamente passar por ali, por exemplo).
7.11.6. Lembrar-se de sempre proteger seus funcionários e a comunidade, sendo proativo e não deixando ferramentas mal apoiadas, equipamentos ligados sem supervisão ou mesmo deixando de realizar as podas necessárias.
7.11.7. Ser proativo na comunicação com os serviços de manutenção de jardins e gramados e o serviço de Compostagem, pois todos os serviços estão relacionados.
7.11.8. Ter cuidados nas podas e nos plantios, pois isso evita retrabalhos.
7.11.9. Realizar cursos de aprimoramento entre os funcionários - pessoas mais qualificadas recebem mais, contudo trabalham com mais agilidade e propriedade.
7.11.10. É interessante que o encarregado esteja afinado com a Coordenação de Parques e Jardins. Ele representa os olhos tanto dos jardineiros, como da CONTRATADA como parcialmente da Coordenação, sendo o contato constante com a mesma para fluidez dos serviços.
7.11.11. Deixando buracos sem aviso e/ou isolamento corre-se o risco de alguém cair ou se machucar.
7.11.12. Realizar podas de forma consciente, autorizada e com acompanhamento para evitar multas, ocorrências e retrabalhos.
7.11.13. Utilizar as quantidades que são pedidas de adubos e outros insumos nos compostos, pois, a qualquer momento, a fiscalização poderá aferir a qualidade do composto.
7.11.14. Uma central de compostagem organizada colabora com a agilidade dos processos, bem-estar dos funcionários e é motivo de elogio e orgulho para o Órgão e a empresa CONTRATADA.
7.11.15. Carros e caminhões podem entrar na Compostagem e Viveiro para deixar materiais e mudas. Auxiliá-los no que for preciso é essencial.
7.11.16. A fiscalização tem controle sobre as quantidades produzida e estocada e poderá doar em caso de contato com ela. Ceder a pressões e a pedidos de doações incorre em risco desnecessário de penalidade.
7.11.17. Utilizar sistemas eletrônicos para aferição de produção e estoque, pois facilita a comunicação com a fiscalização, é mais ágil e tem maior segurança na guarda e disponibilização dos dados.
7.11.18. Buscar reduzir os odores da produção, intervindo o mais rapidamente possível nas leiras com revolvimento, adubos, irrigação, etc e comunicar a CONTRATANTE caso tenha algo funcionando incorretamente para ter cheiro pútrido.
7.11.19. Utilizar as quantidades que são pedidas de adubos e calcário nos canteiros e mudas, pois, a qualquer momento, a fiscalização poderá aferir a qualidade das plantas e do solo.
7.11.20. Um viveiro organizado colabora com a agilidade dos processos, bem-estar dos funcionários e é motivo de elogio e orgulho para o Órgão e a empresa CONTRATADA.
7.11.21.Visto que o recolhimento de resíduos verdes é rotineiro, é importante estabelecer locais fixos perto dos jardins e de vias de circulação onde podem ficar amontoados tais elementos a espera do caminhão recolhedor, agilizando o trâmite e criando uma rotina, respeitado sempre o prazo de recolhimento estabelecido.
7.11.22. O caminhão ou automóvel que levará os resíduos verdes para a área “Compostagem UnB” tende a estar em consonância com as equipes de roçagem e recolhimento para imediatamente levar o material para o destino final. Uma outra possibilidade é o amontoamento em locais pré-estabelecidos e o recolhimento integral de todo os resíduos.
7.11.23. Automóveis maiores para trabalhos extensos de recolhimento, automóveis menores para trabalhos menores de recolhimento são indicados.
7.11.24. Colaborar com os funcionários e dispor de veículos para levá-los de um jardim para o outro, junto as suas ferramentas, para executar mais serviços em menos tempo e com menor cansaço.
7.11.25. O uso dos sopradores tende a estar em consonância com a equipe de roçagem (funcionários com roçadeiras) principalmente, pois estes estão trabalhando com acabamentos e várias vezes próximos as pistas
de rolamento e calçadas, onde não deve ter resíduos vegetais. Se possível, usar maquinário de maior volume ou mais funcionários.
7.11.26. O uso de incrementos para tratores que possibilitem o recolhimento do resíduo de corte de grama no próprio ato de roçagem é uma ideia interessante para se ter menos viagens.
7.12. Frisa-se que sementes de anuais (margaridas, sávias, crisântemos, cravos, etc), adubos inorgânicos, adubos orgânicos (para os serviços de compostagem e complementarmente até a UnB não ser autosuficiente em compostos orgânicos), calcários, gessos agrícolas, dentre outros insumos solicitados na prestação de serviços, e equipamentos e ferramentas para jardim são de inteira responsabilidade de aquisição da CONTRATADA para a plena e qualificada execução dos serviços.
7.12.1. Tendo estoque, seja por doação, compra ou produção própria, a CONTRATANTE poderá disponibilizar tais insumos a CONTRATADA.
7.13. A água para irrigação e equipamentos destinados a execução de serviços de jardinagem será fornecida pela CONTRATANTE. A energia elétrica será fornecida somente para área do preposto, locais de descanso de trabalhadores e depósito, sistemas de irrigação automática e máquinas de lavagem e/ou manutenção de equipamentos (limas elétricas, furadeiras, aspiradores, jateadores, etc)."
2. No item 21. DO PREPOSTO, onde se lê:
"21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO PREPOSTO:
21.1. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela PRC, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração onde deverá constar o nome completo, nº CPF, do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
[...]
21.6. A CONTRATANTE cederá local para alocação de estrutura de suporte ao Preposto (contâiner habitável, automóvel equipado, ou outra estrutura de pequeno porte para exercícios das funções deste funcionário)."
Será alterado o texto para:
"21. DO REPRESENTANTE DA EMPRESA:
21.1. A CONTRATADA deverá ter funcionário, aceito pela PRC, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração onde deverá constar o nome completo, nº CPF, do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
21.2. O representante, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Universidade, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, em até 5 dias úteis após a assinatura do Contrato.
21.3. O representante deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
21.4. A empresa orientará o seu representante quanto à necessidade de acatar as orientações da Universidade, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
21.5. Caso possível, a Prefeitura da Universidade de Brasília poderá disponibilizar sala para alocar o Representante, contudo, esta não é uma obrigação da CONTRATANTE
21.5.1. Sugestão: visto que é uma possibilidade, é interessante que a CONTRATADA disponibilize um contâiner habitável para este funcionário, com acesso mínimo a energia, internet e telefone.
21.6. A CONTRATANTE cederá local para alocação de estrutura de suporte ao Representante (contâiner habitável, automóvel equipado, ou outra estrutura de pequeno porte para exercícios das funções deste funcionário).
21.7. O representante da empresa não precisa estar presencialmente em 100% do período de serviço da CONTRATADA nas dependências da UnB, contudo, o mesmo deverá estar, em período comercial, das 8:00hs as 18:00hs, disponível, seja via telefônica, online ou presencialmente, caso chamado."
3. O Anexo A do Projeto Básico terá suas áreas de acordo com a tabela seguinte:
Estacionamentos Arborizados | m² |
XXX | 0000 |
XXX Xxxxx | 00000 |
XXX Xxx | 00000 |
FACE | 3060 |
FD | 5290 |
BCE | 3540 |
Reitoria 1 | 7040 |
Centro Comunitário | 17000 |
BCE 1 | 2090 |
Reitoria | 4060 |
FEF | 2830 |
CO | 6580 |
IQ | 5340 |
FM/FS | 5470 |
SGs | 7050 |
FT | 7430 |
FT 2 | 3030 |
FE | 1250 |
FE 5 | 3210 |
OCA II | 670 |
CET | 1570 |
SG 12 | 1410 |
CDT | 1220 |
DIMEQ | 3220 |
BSAS | 2520 |
ULEG FS | 3380 |
FCE | 2140 |
FUP 1 | 2420 |
FUP 2 | 2250 |
TOTAL | 186270 |
Gramados e Aceiros | m² |
FCE | 00000 |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx | 7910 |
FUP | 8960 |
FGA | 7560 |
Xxxxxx xx Xxxxx | 00000 |
HVET | 16540 |
CEU | 15980 |
CO | 219100 |
FEF | 7520 |
Sul 1 | 37000 |
Sul 2 | 170 |
Sul 3 | 14200 |
Sul 4 | 34300 |
Sul 5 | 1900 |
Sul 6 | 1480 |
Sul 7 | 9720 |
Sul 8 | 75900 |
Sul 9 | 11700 |
Sul 10 | 2280 |
Sul 11 | 74100 |
Sul 12 | 820 |
Sul 13 | 9290 |
Sul 14 | 960 |
Sul 15 | 5020 |
Centro 1 | 12500 |
Centro 2 | 20100 |
Centro 3 | 22300 |
Centro 4 | 29700 |
Centro 5 | 9100 |
Centro 6 | 13300 |
Centro 7 | 270 |
Centro 8 | 12600 |
Centro 9 | 7560 |
Centro 10 | 156000 |
Centro 11 | 58200 |
Centro 12 | 3370 |
Centro 13 | 8180 |
Centro 14 | 3270 |
Centro 15 | 5120 |
Centro 16 | 4890 |
Centro 17 | 4900 |
Centro 18 | 8100 |
Centro 19 | 29500 |
Centro 20 | 6960 |
Norte 1 | 59300 |
Norte 2 | 2000 |
Norte 3 | 23200 |
Norte 4 | 33400 |
Norte 5 | 2790 |
Norte 6 | 830 |
Norte 7 | 1270 |
Norte 8 | 2930 |
Norte 9 | 3190 |
Apoio 1 | 110000 |
Apoio 2 | 36200 |
Colina | 74440 |
Casa Xxxxx Xxxxxxxx | 17300 |
109N - Bloco I | 0 |
109N - Bloco J | 0 |
205N - Bloco C | 0 |
000X - Xxxxx X x Xxxxx X | 0 |
205N - Bloco L | 0 |
206N - Bloco A e Bloco B | 0 |
000X - Xxxxx X | 0 |
206N - Bloco J e Bloco K | 0 |
Estacões Sismológicas UnB - Parque Nacional de Brasília | 5000 |
ULEG/FS | 2180 |
Centro de Vivência 2 | 1980 |
MASC Sul | 860 |
MASC Centro | 370 |
Termiobiologia e Laboratório Xxxxx xx Xxxxx | 7000 |
TOTAL | 1439710 |
Jardins Internos | m² |
CDT | 293 |
CEFTRU | 298 |
NMT | 487 |
FM/FS | 2747 |
IQ | 999 |
IB (Jardins cobertos e Jardim da Entrada Frontal) | 1000 |
CDS | 593 |
PMU II | 851 |
FE 1 | 30 |
FE 3 | 296 |
FE 5 | 934 |
PMU I | 1162 |
Oficinas Especiais | 248 |
SG 1 - IdA | 399 |
SG 2 - Música 1 | 70 |
SG 4 - Música 2 | 161 |
SG 10 - CEPLAN | 343 |
FT | 3611 |
XXX/XXX | 000 |
XXXX/XXXX | 000 |
FACE (Jardins Cobertos) | 800 |
FD | 758 |
BAES | 156 |
BSAN | 723 |
ICS | 577 |
PRC (Jardins entre os blocos A e B) | 0 |
Maloca | 314 |
HVET | 117 |
UED FGA | 000 |
XXX XXX | 000 |
UED FCE | 577 |
UAC FCE | 723 |
FUP Sede | 1505 |
UAC FUP | 723 |
Memorial Xxxxx Xxxxxxx | 122 |
BCE | 123 |
Reitoria | 1507 |
ICC | 12853 |
Extra ICC e Reitoria (para a execução, no panorama geral, ser 12, e não 11) | 1305,5 |
TOTAL | 39859,5 |
Jardins Externos Tipo 1 | m² |
FCE | 1620 |
TOTAL | 1620 |
Jardins Externos Tipo 2 | m² |
FCE | 2640 |
FUP | 3470 |
FGA | 6290 |
CDT | 3680 |
CPD | 850 |
CRAD | 2340 |
DIMEQ, CEFTRU, INFRALAB | 5230 |
CAEP | 1620 |
Geocronologia | 0000 |
XXX | 0000 |
XX/XX | 00000 |
CET | 9270 |
CDS | 450 |
PMU II | 1380 |
IB | 10500 |
IQ | 4120 |
OCA II | 550 |
PMU I | 2890 |
IdA Oficinas Especiais | 690 |
Centro de Vivência 1 (Banco do Brasil) | 350 |
Rotatória 2 | 240 |
Centro Comunitário | 3201 |
FE | 5730 |
FT | 8890 |
SG's | 4290 |
FD | 4810 |
FACE | 4880 |
IPOL/IREL | 2090 |
CIC/EST | 1520 |
PAT | 5340 |
PJC | 5880 |
BAES | 660 |
ICS | 2080 |
Convivência Negra | 25 |
Oficina de Maquetes | 380 |
IdA | 770 |
CO | 5130 |
FEF | 2780 |
Casa Xxxxx Xxxxxxxx | 1840 |
Rotatória 16 | * |
Rotatória 17 | * |
Rotatória 18 | * |
Rotatória 20 | * |
PRC | * |
Xxxxxx | * |
109N - Bloco I | * |
000X - Xxxxx X | * |
000X - Xxxxx X | * |
000X - Xxxxx X x Xxxxx X | * |
000X - Xxxxx X | * |
000X - Xxxxx X x Xxxxx X | * |
000X - Xxxxx X | * |
000X - Xxxxx X x Xxxxx X | * |
Termiobiologia e Laboratório Xxxxx xx Xxxxx | * |
Soma das edificações com "*", com multiplicador 4/11 | 18080 |
Reitoria | |
16410 | |
BCE | 11600 |
Memorial Xxxxx Xxxxxxx | 1520 |
RU | 8950 |
Rotatória 1 | 220 |
Rotatória 19 | 100 |
Rotatória 3 | 250 |
Rotatória 4 | 190 |
Rotatória 5 | 680 |
Rotatória 6 | 240 |
Rotatória 7 | 90 |
Rotatória 8 | 70 |
Rotatória 9 | 200 |
Rotatória 10 | 140 |
Rotatória 11 | 70 |
Rotatória 12 | 80 |
Rotatória 13 | 200 |
Rotatória 14 | 100 |
Rotatória 15 | 90 |
TOTAL | 195486 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETIFICAÇÃO
Pelo presente instrumento fica retificada a Cláusula Segunda do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato FUB n. 624/2018, na forma abaixo:
ONDE SE LÊ:
LOTE 01 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | PERIODICIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Serviços de Manutenção e Conservação de Gramado, Vegetação Espontânea e Aceiros (mais detalhes, ver item 6.3 do Projeto Básico). | M² | Ciclo A | 16.516.800m² | R$0,03 | R$562.500,00 |
02 | Serviços de Manutenção e Conservação de Jardins Internos (mais detalhes, ver item 6.4 do Projeto Básico). | M² | Ciclo A | 39.054m² (medição) x 9 = 351.486m² | R$0,17 | R$75.000,00 |
03 | Serviços de Manutenção e Conservação de Jardins Externos Tipo 1 (mais detalhes, ver item 6.5 do Projeto Básico). | M² | Ciclo A | 1.620m² (medição) x 9 = 14.580m² | R$2,74 | R$50.000,00 |
04 | Serviços de Manutenção e Conservação de Jardins Externos Tipo 2 (mais | M² | Ciclo A | 191.276m² (medição) x 9 = 1.721.484m² | R$0,16 | R$337.500,00 |
detalhes, ver item 6.6 do Projeto Básico) | ||||||
05 | Produção de Mudas e Conservação de Viveiro da Prefeitura da Universidade – PRC/UnB (mais detalhes, ver item 6.7 do Projeto Básico) | mês | Ciclo B | 12 meses | R$6.666.67 | R$80.000,00 |
06 | Operacionalização de canteiro de compostagem da Prefeitura da Universidade – PRC/UnB (mais detalhes, ver item 6.8 do Projeto Básico) | mês | Ciclo C | 12 meses | R$2.500,00 | R$30.000 |
07 | Cortes rasos de árvores e palmeiras (mais detalhes, ver item 6.9 do Projeto Básico) | unidade | Ciclo A | 100 | R$40,00 | R$4.000,00 |
08 | Supressão de árvores e palmeiras (mais detalhes, ver item 6.9 do Projeto Básico) | unidade | Ciclo A | 100 | R$50,00 | R$5.000,00 |
09 | Podas de manutenção em árvores e palmeiras (mais detalhes, ver item 6.9 do Projeto Básico) | unidade | Ciclo A | 1000 | R$40,00 | R$40.000,00 |
10 | Podas de manutenção de bambuzais (mais detalhes, ver item | unidade | Ciclo A | 250 | R$40,00 | R$10.000,00 |
6.9 do Projeto Básico) | ||||||
11 | Eliminações de rizomas de bambuzais | unidade | Ciclo A | 50 | R$40,00 | R$2.000,00 |
12 | Plantio de Árvores (mais detalhes, ver item 6.10 do Projeto Básico) | unidade | Ciclo A | 500 árvores | R$58,00 | R$29.000,00 |
LEIA-SE:
LOTE 01 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | PERIODICIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Serviços de Manutenção e Conservação de Gramado, Vegetação Espontânea e Aceiros (mais detalhes, ver item 6.3 do Projeto Básico). | M² | Ciclo A | 16.516.800m² | R$0,03 | R$562.500,00 |
02 | Serviços de Manutenção e Conservação de Jardins Internos (mais detalhes, ver item 6.4 do Projeto Básico). | M² | Ciclo A | 48.817,5m² (medição) x 9 = 439.357,5m² | R$0,17 | R$75.000,00 |
03 | Serviços de Manutenção e Conservação de Jardins Externos Tipo 1 (mais detalhes, ver item | M² | Ciclo A | 2.025m² (medição) x 9 = 18.225m² | R$2,74 | R$50.000,00 |
6.5 do Projeto Básico). | ||||||
04 | Serviços de Manutenção e Conservação de Jardins Externos Tipo 2 (mais detalhes, ver item 6.6 do Projeto Básico) | M² | Ciclo A | 239.095m² (medição) x 9 = 2.151.855m² | R$0,16 | R$337.500,00 |
05 | Produção de Mudas e Conservação de Viveiro da Prefeitura da Universidade – PRC/UnB (mais detalhes, ver item 6.7 do Projeto Básico) | mês | Ciclo B | 12 meses | R$6.666.67 | R$80.000,00 |
06 | Operacionalização de canteiro de compostagem da Prefeitura da Universidade – PRC/UnB (mais detalhes, ver item 6.8 do Projeto Básico) | mês | Ciclo C | 12 meses | R$2.500,00 | R$30.000 |
07 | Cortes rasos de árvores e palmeiras (mais detalhes, ver item 6.9 do Projeto Básico) | unidade | Ciclo A | 100 | R$40,00 | R$4.000,00 |
08 | Supressão de árvores e palmeiras (mais detalhes, ver item 6.9 do Projeto Básico) | unidade | Ciclo A | 100 | R$50,00 | R$5.000,00 |
09 | Podas de manutenção em árvores e palmeiras (mais detalhes, ver item | unidade | Ciclo A | 1000 | R$40,00 | R$40.000,00 |
6.9 do Projeto Básico) | ||||||
10 | Podas de manutenção de bambuzais (mais detalhes, ver item 6.9 do Projeto Básico) | unidade | Ciclo A | 250 | R$40,00 | R$10.000,00 |
11 | Eliminações de rizomas de bambuzais | unidade | Ciclo A | 50 | R$40,00 | R$2.000,00 |
12 | Plantio de Árvores (mais detalhes, ver item 6.10 do Projeto Básico) | unidade | Ciclo A | 500 árvores | R$58,00 | R$29.000,00 |
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
A eficácia deste Termo Aditivo fica condicionada à sua publicação sob a forma de extrato no Diário Oficial da União, às expensas e por iniciativa da CONTRATANTE.
E assim, por estarem de pleno acordo, as partes assinam eletronicamente o presente Termo Aditivo.
CONTRATANTE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
Profª. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
CONTRATADA
WM PAISAGISMO, URBANISMO E COMÉRCIO EIRELI-ME
SR.(A) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
REPRESENTANTE DA EMPRESA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 15/07/2019, às 13:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Reitora da Universidade de
Brasília, em 17/07/2019, às 22:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Prefeito(a) da UnB, em 18/07/2019, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4094634 e o código CRC 261159C0.