EDITAL
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Processo Licitatório Nº 0022/2021 Pregão Eletrônico Nº 0015/2021
O MUNICÍPIO DE CAPINZAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 82.939.406/0001-07, com sede administrativa situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, xxxxxx, xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, representado neste ato pelo (a) Secretário de Administração e Finanças Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com critério de julgamento (do tipo) MENOR PREÇO GLOBAL LOTE, com a finalidade de selecionar propostas objetivando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro para veículos da frota da municipal, utilizados pelas Secretarias de Administração e Finanças; da Agricultura e Meio Ambiente; de Infraestrutura; da Educação, Cultura e Esportes; do Corpo de Bombeiros de Capinzal; do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme especificações constantes no edital, conforme especificações do ANEXO I deste Edital.
As propostas iniciais e documentos de habilitação deverão ser encaminhadas, exclusivamente por meio eletrônico, para o seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme data e horário:
PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Até dia 25/02/2021 às 07h40min.
ABERTURA DA SESSÃO: Dia 25/02/2021 às 07h45min.
Este Processo Licitatório é Multientidades e os Órgãos participantes são os seguintes:
ÓRGÃOS | CNPJ | TELEFONE |
Secretaria De Administração E Finanças (Gerenciador) | 82.939.406/0001-07 | (00) 0000 0000 |
Secretaria De Educação, Cultura E Esportes | 82.939.406/0001-07 | (00) 0000 0000 |
Secretaria De Infraestrutura | 82.939.406/0001-07 | (00) 0000 0000 |
Bombeiro Militar de Capinzal | 82.939.406/0001-07 | (00) 0000 0000 |
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente | 82.939.406/0001-07 | (00) 0000 0000 |
Fundo Municipal De Saúde | 05.029.092/0001-56 | (00) 0000 0000 |
Fundo Municipal De Assistência Social | 01.842.685/0001-86 | (00) 0000 0000 |
MODO DE DISPUTA: ABERTO
Rege a presente licitação a Lei Federal n. 10.520/02, a Lei Federal n. 8.666/93, o Decreto
Federal n. 10.024/19 observadas às alterações posteriores, os Decretos Municipais nº 043/2008, 012/2014 e 013/2014 e demais legislações aplicáveis, bem como as condições a seguir estabelecidas.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes no edital.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Para a realização deste certame serão utilizados recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o Pregoeiro
(a) e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.
1.2. A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro (a), Equipe de Apoio e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
1.3. O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento ao Sistema Eletrônico adotado para realização deste Pregão, Portal de Compras Públicas, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.
1.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
1.3.2. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.4. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
1.4.1. O licitante, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do objeto negociado.
1.5. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro (a) e/ou pelo sistema ou de sua desconexão.
1.6. O fornecedor deverá ter total responsabilidade pelo conhecimento das etapas e andamento do Sistema do Portal de Compras Públicas, em todas as etapas do Pregão, e qualquer dúvida referente a isso, entrar em contato com o referido Sistema para esclarecimento.
1.7. O fornecedor deverá acompanhar as etapas do Pregão e os comandos dados pelo
Pregoeiro (a), exclusivamente por meio eletrônico, uma vez que na fase de negociação, o chat ficará aberto para possíveis esclarecimentos para os Fornecedores declarados arrematantes. Preferencialmente não entrar em contato via telefone e/ou e-mail com o Pregoeiro (a) a fim de manter o Princípio da Publicidade/Transparência.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro para veículos da frota da municipal, utilizados pelas Secretarias de Administração e Finanças; da Agricultura e Meio Ambiente; de Infraestrutura; da Educação, Cultura e Esportes; do Corpo de Bombeiros de Capinzal; do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme especificações constantes no edital.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Sugestão: Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e satisfaçam as condições estabelecidas neste instrumento.
3.2. É vedada a participação na presente licitação dos interessados que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:
a) Pessoas físicas.
b) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
c) Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação.
d) Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensos, ou que tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer Órgão da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme Art. 87, Incisos III e IV da Lei 8.663/93 e Art. 7º da Lei 10.520/02.
e) Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as empresas que se enquadrarem nas hipóteses previstas no art. 3°, §4°, da Lei Complementar n. 123/2006.
f) Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
g) Não será admitida a participação de empresa estrangeira que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrava ou judicialmente.
3.3. Na hipótese de ser constatada pelo Pregoeiro (a) a participação de licitante cuja situação se enquadre em qualquer das hipóteses previstas no item anterior, ainda que superveniente, a concorrente será excluída do certame, ficando esta e seus representantes sujeitos às sanções previstas na Lei n. 8.666/93.
3.4. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
3.5. O procedimento licitatório é um procedimento previsto em lei. A sessão de abertura da licitação é um ato público e oficial, onde os participantes devem respeitar e cumprir as cláusulas previstas nesse edital. O não cumprimento de qualquer um destes requisitos acarretará na desclassificação ou inabilitação da participante ou no não credenciamento do representante.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dos interessados dar-se-á pelo cadastramento no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante a atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível.
4.2. O credenciamento junto ao sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3. O anexo obrigatório exigido será o contrato social e/ou estatuto social da empresa participante, ou outro termo compatível, em formato válido para leitura e impressão.
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes deverão registrar suas propostas e encaminhar todos os documentos de habilitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horários definidos no preâmbulo deste edital para abertura da sessão, momento em que se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas e documentos de habilitação.
5.1.1. Os documentos de habilitação são aqueles elencados no item 6 deste Edital.
5.1.2. Não haverá outra oportunidade para o envio dos documentos de habilitação, admitindo-se apenas o envio de documentos complementares, caso solicitado pelo Pregoeiro (a).
5.1.3. As propostas deverão consignar o valor unitário para cada item e o total, considerando como inclusas todas as despesas administrativas e operacionais, tributos (impostos, taxas e contribuições), além de quaisquer despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da obrigação contratual.
5.2. Até a data e horário definidos no preâmbulo deste edital o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.3. Todas as referências de tempo descritas no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília-DF.
5.4. O licitante deverá enviar sua proposta por meio do sistema eletrônico mediante o preenchimento de formulário específico no sistema eletrônico sem dados que identifiquem a Empresa na hora dos Lances.
5.5. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
5.6. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre o fornecimento do objeto da presente Licitação.
5.7. O Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.8. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor acima do limite máximo estabelecido, salvo quando o Pregoeiro julgar situação em que possa mantê-las.
5.9. O preenchimento incorreto dos dados necessários à análise da proposta implicará na sua desclassificação.
5.10. Na hipótese de o sistema eletrônico não admitir o preenchimento da proposta contendo a totalidade dos caracteres dos itens conforme descritos no ANEXO I, considerar-se-á informada na tabela de quantidades do ANEXO I, subtendendo-se que as demais informações não descritas estão de acordo com o descrito para cada item.
5.11. Somente as licitantes cujas propostas foram classificadas participarão da fase de lances.
5.12. 1. O Licitante deverá aceitar as seguintes declarações no Sistema:
a) Declaro cumprir os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme parágrafos 4 e 5 do art. 26 do Decreto 10.024/19.
b) Declaro para os devidos fins legais, conforme o disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
c) Declaro para os devidos fins legais, em cumprimento a exigido no Edital, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
d) Declaro para os devidos fins que conheço todas as regras do Edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
5.12.2. Caso o Licitante se enquadrar nas hipóteses de ME/EPP aceitar a seguinte declaração:
a) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sansões e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/COOP conforme Lei Complementar 123, de 14/12/2006, cujos ternos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
5.12.3. Caso o Licitante não se enquadrar nas hipóteses de ME/EPP aceitar a seguinte declaração:
a) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sansões e multas previstas neste ato
convocatório, não estar enquadrado como ME/EPP/COOP conforme Lei Complementar 123, de 14/12/2006, cujos ternos declaro conhecer na íntegra, não estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Para fins de habilitação no certame, os licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, bem como quaisquer documentos conforme abaixo solicitados:
Da Regularidade Jurídica
6.2. Cópia do Contrato Social e alterações posteriores ou cópia da última alteração consolidada e das alterações subseqüentes, registradas na Junta Comercial do Estado, em se tratando de Firma Individual, o Registro Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, o Ato Constitutivo/Estatuto acompanhado da Ata da Assembléia que elegeu a diretoria em exercício;
6.2.1. Tratando-se de Representante Legal da Empresa, apresentar Documento de identificação com foto e número do Cadastro de Pessoa Física – CPF, bem como Instrumento público de procuração ou instrumento particular de procuração, com poderes para representar a empresa em licitações ou, especificamente, neste pregão e suas respectivas fases/etapas, inclusive formulação de lances em pregões, obrigatoriamente com firma reconhecida.
6.2.2. Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
6.2.3. Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da Certidão Simplificada, com emissão não superior a 90 (noventa) dias, contando da data de abertura da licitação, expedida pela Junta Comercial do Estado, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na LC n° 123/06 e alterações posteriores.
Da Regularidade Fiscal E Trabalhista
6.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Dívida Ativa da União e Previdenciária, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa;
6.3.1. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa;
6.3.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do Domicílio Sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa;
6.3.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
6.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Da Qualificação Econômica Financeira
6.4. Certidão Negativa de Pedidos de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo(s) Distribuidor(es) da sede da empresa, observando-se a consulta a todos eles, em caso de mais de um, e, expedida há menos de 90 (noventa) dias contados da data de abertura desta licitação.
Considerando a implantação do sistema EPROC no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema EPROC quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
Documentos Específicos
6.5. Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que até a presente data a mesma não esteja impedida ou suspensa de licitar e contratar ou declarada inidônea com qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme inciso III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, pode ser utilizado modelo do Anexo II.
6.6. Declaração expressa da empresa licitante, sob penas da lei, que não está inserida no rol de impedidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art.9° da Lei 8.666/93, podendo ser utilizado modelo do Anexo III.
6.7. Apresentar dados da Empresa e Representante legal para a assinatura do Contrato: Razão Social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail, atualizados, bem como os dados do Representante Legal, nome, CPF, RG, função, telefone e e-mail e os dados Bancários: Banco, Agência, Conta e Nome, pode ser utilizado modelo do Anexo IV.
6.8. Para comprovação de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Autorização da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para operar no ramo de seguros, objeto desta licitação, a qual será aferida em consulta realizada na Internet, no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
6.9. O vencedor do certame que não apresentar a documentação exigida, no todo ou em parte, será desclassificado, podendo a ele ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então o detentor da proposta seguinte na ordem de classificação.
6.10. A documentação será rubricada pelo Pregoeiro (a) e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
6.11. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Notas:
- Os Documentos de habilitação e Proposta readequada devem ser enviados exclusivamente pelo Sistema Eletrônico.
- Os Documentos de habilitação devem ser enviados exclusivamente pelo Sistema Eletrônico preferencialmente no formato PDF.
- A certidão que não contar com validade expressa serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias, contados da data da sua emissão;
- Para instruir e complementar o Processo Licitatório fica facultado ao Pregoeiro (a), consultar o site oficial disponibilizado para confirmar e ou extrair via de certidão indispensável para regularizar documento apresentado com insuficiência, desde que não altere a sua validade jurídica;
- Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta;
7. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
7.1. O Pregoeiro (a) dará início à Sessão Pública na data e horário previstos neste Edital, via sistema eletrônico, com a abertura das propostas e divulgação do valor da melhor proposta para cada item.
7.2. Aberta a sessão o Pregoeiro (a) procederá à abertura e análise preliminar das propostas.
7.3. O pregoeiro (a) desclassificará, motivadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
7.4. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o Pregoeiro (a) dará sequência ao processo de Pregão.
7.5. O Pregoeiro (a), a bem dos serviços, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver julgando, à conclusão de serviços, via CHAT da sessão Pública, ficando de responsabilidade do fornecedor acompanhar todas as etapas.
8. DA ETAPA DE LANCES
8.1. O preço de abertura da etapa de lances de cada item corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.2. No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo percentual, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
8.4. Os critérios de desempate serão aplicados, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
8.5. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.6. Aberta a etapa competitiva, os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o mesmo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando-se o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante que não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos outros participantes que não poderá ser inferior a 3 segundos e as demais regras de aceitação dos lances.
8.8. O valor do intervalo de lances específico para este Pregão é de no mínimo 0,01 centavos, respaldado pelo art. 30, Parágrafo 3° do Decreto 10.024/2019: “O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.”.
8.9. A etapa de envio de lances na sessão pública será no modo de disputa Aberto, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance (s) ofertado (s) nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.10. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.11. Os lances intermediários são lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém, inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
8.12. Na hipótese de não haver novos lances, na forma estabelecida no subitem 8.6, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.13. Assim que o lance for acatado, ele ficará registrado no sistema, sendo vedada a desistência dos lances ofertados, sujeitando o licitante a possíveis penalidades constantes neste Edital.
8.14. Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro (a).
8.15. O Fornecedor é inteiramente responsável pelo valor registrado no lance, e, caso este seja feito de forma equivocada, solicitar o cancelamento do mesmo ao Pregoeiro (a), o qual analisará e decidirá. O pedido de cancelamento do valor do lance deverá ser feito
exclusivamente através do Portal de Compras Públicas e o item deverá estar aberto. Caso o Fornecedor não solicite o cancelamento, este não tenha tempo hábil para ser analisado ou ainda, não seja aceito pelo Pregoeiro (a), o Fornecedor será desclassificado.
8.16. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
8.17. Existindo lance durante os 2 (dois) últimos minutos da fase competitiva, o Sistema eletrônico emitirá aviso na página de Lances, informando que o certame entrou em prorrogação automática por mais 2 (dois) minutos.
8.18. Encerrada a etapa de lances, sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro (a) poderá reiniciar a etapa de lances, mediante justificativa no sistema.
8.19. A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.20. Esgotadas as etapas anteriores, o Pregoeiro (a) deverá negociar com o licitante melhor classificado para que seja obtido desconto sobre o valor ofertado, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de mensagens exclusivamente por meio eletrônico.
8.21. Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro (a), através de diligências, solicitará do licitante detentor do menor preço o envio da proposta readequada, via sistema (preferencialmente em formato PDF), em original, assinada pelo seu representante legal, devidamente readequada em função do seu menor preço, a qual deverá ser apresentada conforme modelo do anexo VI deste Edital.
8.22. A proposta adequada deve ser encaminhada no prazo determinado pelo Pregoeiro (a) a contar da sua solicitação, por meio eletrônico, observado o prazo não inferior a 2 (duas) horas, disposto no § 2º do art. 38, do Decreto 10.024/19.
8.23. No caso de desconexão do Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro (a), quando possível, a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.24. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.25. Neste Pregão poderão ser abertos para lances 3 (três) lotes simultaneamente.
9. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1. Prosseguindo, o Pregoeiro (a) verificará o atendimento das condições de habilitação do licitante detentor do melhor preço, mediante a análise da documentação encaminhada na forma do subitem 5.1.2.
9.2. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido pelo Pregoeiro (a) após solicitação no sistema eletrônico, observado o prazo não inferior a 2 (duas) horas, disposto no § 2º do art. 38, do Decreto 10.024/19.
9.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que as certidões apresentem alguma restrição, hipótese em que será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, mediante comunicação eletrônica a todos os participantes, prorrogável por igual período, a critério da Administração, desde que requerida pelo licitante, mediante justificativa.
9.4. A não regularização no prazo designado incorre na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, ficando facultado ao Pregoeiro (a), convocar a ME/EPP remanescente mais bem classificada, se houver, observando-se a ordem e o limite de classificação.
9.5. Constatado o atendimento pleno pelo licitante das exigências de habilitação previstas neste Edital, este será declarado vencedor do certame, iniciando-se, por conseguinte, o prazo recursal;
9.6. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro (a) poderá sanar erro(s) ou falha(s) que não altere(m) a substância do(s) documento(s) habilitatório(s) e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe(s) validade e eficácia para fins de habilitação.
9.7. Se, todos os licitantes forem inabilitados, fica facultado ao Pregoeiro (a) a aplicação das disposições do art. 48 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
10. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO AO EDITAL
10.1. Até o 3º (terceiro) dia útil, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os ternos deste Edital, conforme disposto nos artigos 23 e 24 do Decreto 10.024/19.
10.2. As impugnações e/ou esclarecimentos ao ato convocatório do pregão serão recebidas até três dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.3. O Pregoeiro (a) terá o prazo de 2 (dois) dias úteis contando da data de recebimento do pedido para responder, conforme disposto nos artigos 23 e 24 do Decreto 10.024/19.
10.4. A ausência de resposta da Administração à impugnação apresentada, não impedirá a licitante de participar da abertura desta licitação, sendo esta respondida, posteriormente, na hipótese da impugnação não prejudicar as propostas.
10.5. Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação, juntamente com o
Pregoeiro (a).
10.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se os prazos, no caso de alteração do teor das propostas técnicas e de preços.
10.7. A perfeita compreensão do edital se dá somente mediante leitura atenta do conteúdo de todas as suas páginas, pois os dispositivos nela contido se complementam a fim de definirem as regras do certame. Portanto, recomenda-se aos interessados em participar da presente licitação, antes de oferecer qualquer pedido de esclarecimento, efetuar uma leitura completa do edital e procurar esclarecer suas dúvidas em um único documento, se for possível, evitando transtornos ao certame.
11. DO PRAZO, DO LOCAL E DA FORMA DE FORNECIMENTO DO CONSTANTE NO OBJETO DESTE EDITAL
11.1. Os serviços constantes no Anexo “I” deste Edital deverão ser fornecidos de acordo com o descrito neste instrumento e no contrato, devendo a apólice ser emitida IMEDIATAMENTE após a assinatura do Contrato.
11.2. Não será aceito o fornecimento em desacordo com as especificações contidas neste Edital e seus anexos, observado o disposto no art. 76 da Lei n. 8.666/93.
11.3. Será rejeitado, se o que for fornecido não corresponder às especificações contidas no anexo I do presente edital, cabendo à contratada promover a sua substituição conforme determinar a Secretaria Competente.
11.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem defeitos ou inconformidades.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. O Município de Capinzal efetuará o pagamento do serviço objeto desta licitação após a emissão das apólices e apresentação das respectivas notas fiscais acrescidas de mais documentos caso a Secretaria competente julgue necessário, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, através de depósito em conta corrente de titularidade da licitante vencedora.
12.2. As despesas decorrentes da execução deste objeto correrão à conta da seguinte dotação prevista na Lei Orçamentária do Exercício vigente:
Secretaria de Administração e Finanças Reduzido: 12
2009 Manutenção dos serviços gerais da Administração Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito
Reduzido: 6
2005 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito Reduzido: 7
2006 Manutenção do Conselho Tutelar
Elemento Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros
Secretaria de Educação Cultura e Esportes Reduzido: 77
2042 Manutenção da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Reduzido: 96
2048 Manutenção do transporte escolar
Elemento Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros
Secretaria de Infraestrutura Reduzido: 182
2075 Manutenção dos serviços urbanos Reduzido: 215
2083 Manutenção das estradas vicinais Reduzido: 205
2082 Manutenção do Sistema de Transporte Coletivo de passageiros Elemento Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Reduzido: 55
2025 Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Reduzido: 63
2028 Manutenção da Patrulha Mecanizada Reduzido: 70
2033 Manutenção do serviço de inspeção Municipal
Elemento Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros
Corpo de Bombeiros Militar Reduzido: 43
2134 Manutenção do convênio com o Corpo de Bombeiros
Elemento Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros
Fundo Municipal de Saúde Reduzido: 10
2100 Manutenção da Saúde Pública
Elemento Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros
Fundo Municipal de Assistência Social Reduzido: 12
2124 Manutenção do serviço de convivência e fortalecimento de Reduzido: 26
2128 Manutenção das atividades do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Reduzido: 34
2130 Manutenção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS Elemento Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros
12.3. Durante todo o prazo de validade do Contrato o(s) fornecedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a manter atualizados todos os documentos relacionados à regularidade fiscal e trabalhista constantes neste Edital, para que a Administração Municipal possa efetuar o pagamento.
13. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1. São obrigações da licitante vencedora:
13.1.1. Entregar o constante no objeto deste Edital nas condições e prazos previstos no respectivo Edital e anexos, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência do descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas.
13.1.2. O constante no objeto deste Edital e Contrato deverá possuir minimamente as características expressas no anexo I deste Edital.
13.1.3. Todo e qualquer fornecimento em condições divergentes ao estabelecido neste Edital, será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-lo, correndo por sua conta e risco tal substituição, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
13.1.4. Cumprir com todas as normas e determinações constantes do edital e seus anexos, necessárias para o fornecimento.
13.1.5. Aceitar, integralmente, a fiscalização a ser adotada pelo Município.
13.1.6. A existência e a atuação da fiscalização pelo Município em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne ao objeto contratado, e as suas consequências e implicações que porventura possam ocorrer.
13.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8666/93.
13.1.8. Responsabilizar-se pela apuração e recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, covil ou penal, quer sejam municipais, estaduais ou federais, nos termos do artigo 71, da Lei Federal n. 8.666/93, e demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto do contrato, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
13.1.9. Executar/entregar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação.
13.1.10. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela Secretaria solicitante.
13.1.11. Na execução do objeto caberá à proponente vencedora obedecer à legislação pertinente ao ramo de seguro, bem como, as determinações do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
13.1.12. Emitir a(s) apólice(s) de seguro IMEDIATAMENTE após a assinatura do contrato e a efetivação do seguro; cobrindo os bens, contra prejuízos e despesas devidamente comprovados e decorrentes dos riscos cobertos até o valor das importâncias seguradas; de acordo com as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados SUSEP.
13.1.13 Emitir documento que contenha os dados do seguro e os bens segurados, coberturas, valores contratados (importância seguradas), franquias, vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como modificações que produzam durante a vigência do seguro alterado através do endosso.
13.1.14. Oferecer serviço de atendimento ao segurado 24 horas, dentro e fora do estado.
13.1.15. Providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pelo CONTRATANTE.
13.1.16. Atender aos chamados do CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.1.17. Dar ciência a Secretaria solicitante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que venha a verificar na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência.
13.1.18. Permanecer como única e total responsável perante o CONTRATANTE inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização de situações decorrentes de eventuais sinistros.
13.1.19. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Capinzal e em especial a Secretaria solicitante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
13.1.20. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo edital, sem ônus ao Município de Capinzal, nos termos do que assegura o art. 69 da Lei n. 8.666/93.
13.1.21. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da prestação do serviço, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales- refeição, vale-transporte e outra que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
13.2. Será de responsabilidade do Município:
13.2.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio, eventuais falhas detectadas.
13.2.2. Notificar a licitante vencedora, por escrito, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função do fornecimento do objeto, visando a sua regularização, fixando prazo para as devidas correções.
13.2.3. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos no Edital.
13.2.4. Fornecer todos os elementos e informações indispensáveis ao fornecimento do objeto.
13.2.5. Também compete à Administração Municipal adotar as medidas necessárias no caso de a empresa não se adequar nas exigências legais, como a rescisão do contrato administrativo.
13.2.6. A licitante vencedora não será responsabilizada por falhas de comunicação, bem como eventuais incidentes ocorridos no período em que a rede telefônica estiver danificada e com impossibilidade de comunicação, desde que fique comprovado problema da rede telefônica.
13.2.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a licitante vencedora eventualmente executar fora das especificações contidas no Edital e seus anexos.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Caberá recurso nos casos previstos no Decreto 10.024/19, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, durante o prazo estabelecido pelo Pregoeiro (a) informado no sistema, sendo este não inferior a 30 (trinta) minutos.
14.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro (a).
14.3. A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro (a), disporá do prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, exclusivamente por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, a contar a partir do término do prazo de recorrente.
14.4. A ausência de manifestação no prazo e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro a licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Em não sendo interposto recurso ou se interposto não for provido, caberá ao Pregoeiro
(a) adjudicar o objeto ao licitante vencedor e encaminhar o processo à autoridade competente para a sua homologação.
16. DO CONTRATO E RESPECTIVA VIGÊNCIA
16.1. Após a emissão do contrato, será o fornecedor convocado para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, assinar o pertinente contrato (Anexo VI), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 21, deste Edital.
16.2. No ato de formalização do contrato, deverá o fornecedor indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual o Município poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações.
16.3. O contrato decorrente desta licitação terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo, por interesse da administração, ser prorrogado por meio de termo aditivo, nos termos do artigo 57, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
16.4. Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, o fornecedor subsequente, na ordem de classificação, será notificado para nova Sessão Pública, na qual o pregoeiro examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo o pregoeiro (a) negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor.
17. DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. O contrato oriundo deste Processo Licitatório será administrado por um representante designado em ato próprio pelo Município de Capinzal.
17.2. O acompanhamento e fiscalização do fornecimento consistem na verificação da conformidade do fornecimento e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, que serão exercidos, por um representante da Secretaria responsável, especialmente designado na forma do artigo 67 da Lei n° 8.666/93.
17.3. Não obstante a licitante vencedora ser a única e exclusiva responsável pelo fornecimento do objeto, o Município reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade por fiscal designado:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da empresa que embargar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
b) As decisões e providencias que ultrapassarem a competência da fiscalização serão encaminhadas a autoridade competente para adoção das medidas convenientes, consoantes com as disposições do § 2°, do Art. 67, da Lei 8.666/93.
17.4. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com o fornecimento do equipamento serão registradas pelo representante da Secretaria competente, constituindo tais registros, documentos legais.
17.5. A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
18. DO REAJUSTE CONTRATUAL
18.1. O preço proposto pela licitante vencedora é fixo e irreajustável, durante a vigência contratual inicialmente prevista. No entanto, na hipótese de se efetivar a prorrogação prevista no subitem 16.3 deste edital, após 12 (doze) meses o preço poderá ser reajustado com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice adotado por este Município. Tal reajuste será efetuado com base nos últimos 12 (doze) meses consecutivos, contados da data final prevista para apresentação da proposta de preços. E caberá a licitante vencedora solicitar (via protocolo) o reajuste de preços do seu contrato, decaindo de seu direito, caso não o fizer.
19. DAS ALTERAÇÕES
19.1. O Contrato oriundo deste processo licitatório poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, desde que devidamente comprovados, sempre através da formalização de termos aditivos.
19.2. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, em decorrência de alteração de cláusulas contratuais ou de situações previstas na Lei n. 8666/93, após prévia análise do Município, respeitados os limites legais previstos no art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
19.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, nos termos do que assegura o art. 65, §2º, II da Lei nº. 8.666/93.
20. DA RESCISÃO CONTRATUAL
20.1. A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos art. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
20.2. A rescisão contratual poderá ser:
20.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
20.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. As penalidades serão aplicadas por inadimplência total ou parcial, notadamente pelo não cumprimento das normas de licitação e contratos, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei n. 8.663/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa, sujeita às seguintes sanções legais:
a) advertência;
b) multa, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
21.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 21.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida,
observado o princípio da proporcionalidade, facultada a defesa prévia ao interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
21.4. De conformidade com o art. 86 da Lei n. 8.666/93, o atraso injustificado no fornecimento do objeto deste contrato, sujeitará a licitante vencedora à multa de mora, na forma prevista neste instrumento.
21.4.1. Sem prejuízo das penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, do Art. 87, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, ficará a licitante vencedora sujeita à aplicação de Multa de mora, observado o Decreto Municipal n. 043/2008, nas seguintes condições:
I. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, no fornecimento do equipamento, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, no fornecimento do equipamento, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III. 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem;
IV. 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total no fornecimento do equipamento ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
21.5. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à licitante vencedora a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do §3º do art. 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
I. mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, quando for o caso;
II. mediante desconto no valor das parcelas devidas à licitante vencedora; e
III. mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
21.5.1. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
21.5.2. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado o atraso não superior a 5 (cinco) dias, e a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
21.5.3. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do subitem 21.4.1.
21.5.4. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do subitem 21.4.1 não se aplica às hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
21.5.5. A multa será descontada dos créditos que a licitante vencedora possuir com o Município de Capinzal.
21.6. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada conforme a natureza e a gravidade da falta eventualmente cometida;
21.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, podendo a autoridade competente reconsiderar ou não sua decisão, dentro do mesmo prazo.
21.7.1. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
21.7.1.1. Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for expressamente disposto em contrário.
21.8. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a eventual aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado na imprensa Oficial do Município de Capinzal.
21.9. Os prazos referidos neste item só se iniciam e vencem em dias úteis de expediente no órgão ou na entidade.
21.10. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas no Decreto Municipal 043/2008, a licitante ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente Xxxxxx.
22.2. A presente Licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente motivado.
22.3. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, disponível a toda a sociedade no portal xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no site do Município xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, podendo ser fixado novo prazo para a realização do certame.
22.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de Capinzal (SC), com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
22.7. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser feitos exclusivamente através de registro em campo próprio no sistema, através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
22.8. Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I: Quadro de Quantidades e Especificações Gerais;
b) Anexo II: Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos e Idoneidade;
c) Anexo III: Modelo de Declaração de não impedimento de contratar com o Poder Público;
d) Anexo IV: Modelo apresentação dos Dados da Empresa e Representante Legal;
e) Anexo V: Minuta de Contrato.
f) Anexo VI: Modelo de Proposta Readequada.
Capinzal/SC, 10 de fevereiro de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Administração e Finanças Município de Capinzal
ANEXO I
Processo Licitatório Nº 0022/2021 Pregão Eletrônico Nº 0015/2021
QUADRO DE QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES GERAIS TERMO DE REFERÊNCIA
MENOR PREÇO GLOBAL LOTE
QUADRO DE QUANTIDADES:
LOTE 01 - AGRICULTURA
Item | Un | Qtde | Descrição LOTE 1 - AGRICULTURA | Marca | Valor Unit. Máximo | Valor Total |
1 | Un | 1 | Veículo placa: MHH 9414 Marca e modelo CORSA HATCH MAXX GM CHEVROLET Ano de fabricação e modelo 2009/2009, Chassi 0XXXX00X00X000000 Coberturas: "Vidros" Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 •APP: " Morte: 50.000,00 •Invalidez: 50.000,00 •DMH: 15.000,00 | 438,97 | R$ 438,97 |
2 | Un | 1 | Veículo placa: QJK 6835 DUSTER OROCH EXPRESSION Chassi 00X0XX0X0XX000000 Marca e modelo: RENAULT - DUSTER OROCH EXPRESSION 1.6 16V Ano de fabricação e modelo: 2018/2018 Coberturas: " Assistência 24h para o veiculo e passageiros - sem limite de quilometragem." Casco: 110% da Tabela FIPE " Vidros Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 1.478,11 | R$ 1.478,11 | |
3 | Un | 1 | Veículo placa: QIK 1866, Marca e modelo Renault Clio Exp1016VH, Ano de fabricação e modelo 2016/2016, Chassi 0X0XXX000XX000000 Coberturas: "Vidros " Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 •APP: " Morte: 50.000,00 •Invalidez: 50.000,00 •DMH: 15.000,00 | 210,91 | R$ 210,91 | |
4 | Un | 1 | Veículo placa LXH-1260 Marca e modelo Toyota Bandeirantes BJ55LP Ano de fabricação e modelo 1994/1995 Chassi 0XXXX0000X0000000 Coberturas: vidros " Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00 | 204,68 | R$ 204,68 |
5 | Un | 1 | Espécie: Trator de Pneu Marca: MASSEY FERGUNSON Modelo: MF 4275 Série: 4275432557 Ano/modelo: 2017 Coberturas: " Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00 | 89,26 | R$ 89,26 | |
6 | Un | 1 | Espécie: Trator de Pneu Marca: XXXX XXXXX Xxxxxx: 0XX0000XXXX000000 Série: 6100E Ano/modelo: 2017/2017 Coberturas: " Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00 | 89,26 | R$ 89,26 | |
7 | Un | 1 | Espécie: Trator de Pneu Marca: New Holland Modelo: TS 6020 Chassi: Z9CE55444 Série: 634CR200463 Ano/modelo: 2009/2009 Coberturas: " Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00 | 89,26 | R$ 89,26 | |
8 | Un | 1 | Espécie: Trator de Pneu Marca: New Holland Modelo: 4630 Chassi: 266634 Série: SJA888 Ano/modelo: 1997 Coberturas: " Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00 | 89,26 | R$ 89,26 |
9 | Un | 1 | Espécie: Trator de Pneu Marca: JOHN DEERE 6100E Chassi: 0XX0000XXXX000000 Série: 6100E Ano/modelo: 2018/2018 Coberturas: "Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: "Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00 | 331,09 | R$ 331,09 | |
10 | Un | 1 | Espécie: Trator de Pneu Marca: JOHN DEERE 6100E Chassi: 0XX0000XXXX000000 Série: 6100E Ano/modelo: 2018/2018 Coberturas: "Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: "Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00 | 331,09 | R$ 331,09 | |
11 | Un | 1 | Espécie: Trator de Pneu Marca: LS Mtron Brasil Modelo: Plus80 Série: 1000005621 Ano/modelo: 2018/2018 Coberturas: "Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: "Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00 | 331,09 | R$ 331,09 | |
12 | Un | 1 | Espécie: Trator de Xxxx Xxxxx: XXXX XXXXX Xxxxxx: 0XX0000XXXX000000 Série: 6100E Ano/modelo: 2018/2018 Coberturas: " Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00 | 226,37 | R$ 226,37 |
13 | Un | 1 | Espécie: Máquina Escavadeira Hidraúlica JCB JS160 Marca: JCB Modelo: JS160LC Chassi: SORJS16CLE2132936 Motor: JS160 Ano/modelo: 2014/2014 Coberturas: Seguro contra terceiros: • Danos Materiais: 100.000,00 • Danos Corporais: 100.000,00 • APP: MORTE: 50.000,00 • INVALIDEZ: 50.000,00 • DMHS: 15.000,00 | 97,83 | R$ 97,83 | |
14 | Un | 1 | Espécie: Máquina Retroescavadeira 3CX JCB Marca: JCB Modelo: 3CX Chassi: X0X0XXXXXX0000000 Motor: JCB Ano/modelo: 2019 Coberturas: "Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00 | 331,09 | R$ 331,09 | |
15 | Un | 1 | Espécie: Máquina Retroescavadeira 3CX JCB Marca: JCB Modelo: 3CX Chassi: X0X0XXXXXX0000000 Motor: JCB Ano/modelo: 2020 Coberturas: "Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00 | 331,09 | R$ 331,09 |
VALOR TOTAL: R$ 4.669,36
LOTE 02 - INFRAESTRUTURA
Item | Un | Qtde | Descrição LOTE 2 - INFRAESTRUTURA | Marca | Valor Unit. Máximo | Valor Total |
16 | Un | 1 | Veículo placa: QII 9635 Chassi 0XXXX00X0XX000000 Marca e modelo Volkswagen Gol MBV Ano de fabricação e modelo: 2017/2018 Coberturas: " Assistência 24h para o veiculo e passageiiros - sem limite de quilometragem." Casco: 110% da Tabela FIPE " Vidros Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 951,54 | R$ 951,54 | |
17 | Un | 1 | Veículo placa: QII 9845 Chassi 9BWKB45UOJPO22357 Marca e modelo Volkswagen Gol MBV Ano de fabricação e modelo: 2017/2018 Coberturas: " Assistência 24h - sem limite de quilometragem para o veiculo e passageiros" Casco: 110% da Tabela FIPE " Vidros Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 1.019,80 | R$ 1.019,80 | |
18 | Un | 1 | Veículo placa: MCT-6335 Chassi 0XXXX00X00X000000 Marca e modelo Volkswagen Gol Ano de fabricação e modelo 2005 Coberturas: "Vidros" Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 •APP: " Morte: 50.000,00 •Invalidez: 50.000,00 •DMH: 15.000,00 | 231,18 | R$ 231,18 |
19 | Un | 1 | Veículo placa MGK-5313 Chassi 0XXXX00X00X000000. Marca e modelo Volkswagen Saveiro Ano de fabricação e modelo 2009, Coberturas: " Vidros " Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 •APP: " Morte: 50.000,00 •Invalidez: 50.000,00 •DMH: 15.000,00 | 205,24 | R$ 205,24 | |
20 | Un | 1 | Veículo placa MFA-4067 Marca e modelo Volksvagen Saveiro 1.6, Ano/modelo 2008/2009, Chassi 0XXXX00X00X000000. Coberturas: " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 239,35 | R$ 239,35 | |
21 | Un | 1 | Veículo placa MEM-5078, Marca e modelo Volkswagen Gol, Ano de fabricação e modelo 2006/2006, chassi 0XXXX00X00X000000 Coberturas: " Vidros " Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 •APP: " Morte: 50.000,00 •Invalidez: 50.000,00 •DMH: 15.000,00 | 210,95 | R$ 210,95 |
22 | Un | 1 | Veículo placa: MBC-0061 Chassi 0XXXXXXX0XXX00000 Espécie: caminhão prancha Marca/modelo: Ford Cargo 2422 Ano de fabricação e modelo 2000 Coberturas: " Seguro contra terceiros: • Danos Materiais: 100.000,00 • Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 322,64 | R$ 322,64 | |
23 | Un | 1 | Veículo placa MFW-3759 Chassi 0XXXXXXX00XX00000 Espécie caminhão basculante, Marca e modelo Ford Cargo 2422, Ano de fabricação e modelo 2007/2008 Coberturas: " Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 322,64 | R$ 322,64 | |
24 | Un | 1 | Veículo placa MJA-1869 Chassi 0XXXXX0X0XXX00000 Espécie caminhão basculante, Marca e modelo Ford Cargo 2622, Ano de fabricação e modelo 2010/2011. Coberturas: " Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 322,64 | R$ 322,64 |
25 | Un | 1 | Veículo placa MDA-3285 Chassi 0XX0X00X00X000000 Espécie caminhão basculante, Marca e modelo Volkswagen 26.220, Ano de fabricação e modelo 200/2005, Coberturas: Seguro contra terceiros: " •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 322,64 | R$ 322,64 | |
26 | Un | 1 | Veículo placa: MHX-0439 Chassi 0000000X0XX000000 Espécie:caminhão Marca e modelo VW/17.180 EURO 3 WORKER, Ano de fabricação e modelo 2010/2011 Coberturas: Seguro contra terceiros: • Danos Materiais: 100.000,00 • Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 322,64 | R$ 322,64 | |
27 | Un | 1 | Veículo placa: LZN-9417 Chassi 34404912634665 Espécie caminhão Marca e modelo Mercedes Benz L 1113, Ano de fabricação e modelo 1984 Coberturas: "Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 322,64 | R$ 322,64 |
28 | Un | 1 | Veículo placa LWU-0342 Chassi 0X0XXXX0XXXXX0000 Espécie caminhão Marca e modelo TRAMONTINI CTT 1600B Ano de fabricação e modelo 1994 Coberturas: " Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 97,83 | R$ 97,83 | |
29 | Un | 1 | Veículo placa LZN-9537 Chassi 34404912625913 Espécie caminhão Marca e modelo Mercedes Benz L 1113 Ano de fabricação e modelo 1983 Coberturas: "Seguro contra terceiros:" •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 322,64 | R$ 322,64 | |
30 | Un | 1 | Veículo placa: LWR-7771 Marca e modelo Mercedez Benz L2216, Ano de fabricação e modelo 1979 Chassi 34540212462619. Coberturas: " Seguro contra terceiros: " •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 322,64 | R$ 322,64 | |
31 | Un | 1 | Espécie: Caminhão Basculante PLACA QHB 1005 Marca: Mercedes Benz/atron 2729k6x4 Chassi: 0XX000000XX000000 Ano/modelo: 2014/2014 Coberturas: Seguro contra terceiros: • Danos Materiais: 100.000,00 • Danos Corporais: 100.000,00 • APP: MORTE: 50.000,00 • INVALIDEZ: 50.000,00 DMHS: 15.000,00 | 322,64 | R$ 322,64 |
32 | Un | 1 | Veículo placa QJV 0609 Chassi 0000X00X0XX000000 Espécie ônibus, Marca e modelo VW/MASCARELLO GRANVIA OMASC, Motor: 0165125ª155120 Ano de fabricação e modelo 2018/2019 Coberturas: vidros " Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 •APP: " Morte: 50.000,00 •Invalidez: 50.000,00 •DMH: 15.000,00 | 1.497,21 | R$ 1.497,21 | |
33 | Un | 1 | Veículo placa MIG-7544 Chassi 0000X00X0XX000000 Espécie ônibus, Marca e modelo VW/MASCA GRANVIA E O, Ano de fabricação e modelo 2010 Coberturas: vidros " Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 •APP: " Morte: 50.000,00 •Invalidez: 50.000,00 •DMH: 15.000,00 | 1.060,30 | R$ 1.060,30 | |
34 | Un | 1 | Veículo placa MCY-8206 Espécie ônibus, Marca e modelo VW/MASCA GRANVIA U, Ano de fabricação e modelo 2004, Chassi 0XXXX00X00X000000 Coberturas: vidros " Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 •Morte: 50.000,00 •Invalidez: 50.000,00 •DMH: 15.000,00 | 1.093,07 | R$ 1.093,07 |
35 | Un | 1 | Veículo placa MGA-2980 Chassi 0XX0000000X000000. Espécie ônibus, Marca e modelo Mercedes Benz M POLO TORINO GVU, Ano de fabricação e modelo 2002, Coberturas: vidros " Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 •APP: " Morte: 50.000,00 •Invalidez: 50.000,00 •DMH: 15.000,00 | 1.093,07 | R$ 1.093,07 | |
36 | Un | 1 | Veículo placa MDG-4394 Chassi 0XXXX00X00X000000 Espécie ônibus, Marca e modelo VW/MASCA GRANVIA EOD 0, Ano de fabricação e modelo 2006, Coberturas:vidros " Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 •APP: " Morte: 50.000,00 •Invalidez: 50.000,00 •DMH: 15.000,00 | 1.060,30 | R$ 1.060,30 | |
37 | Un | 1 | Espécie: Máquina Retroescavadeira RD- 406 Marca: Randon Modelo: RD-406 Advenced Chassi: 9AD406AEAE005770 Motor: E1S188853 Ano/modelo: 2014/2014 Coberturas: Seguro contra terceiros: • Danos Materiais: 100.000,00 • Danos Corporais: 100.000,00 • APP: MORTE: 50.000,00 • INVALIDEZ: 50.000,00 DMHS: 15.000,00 | 97,83 | R$ 97,83 |
38 | Un | 1 | Espécie: Rolo compactador Marca: Dynapac Modelo: CA25OD Série: 00000000X0X000000 Nº 36231387 Ano/modelo: 2010 Coberturas: " Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 • APP: MORTE: 50.000,00 • INVALIDEZ: 50.000,00 DMHS: 15.000,00 | 97,83 | R$ 97,83 | |
39 | Un | 1 | Espécie: Rolo compactador Marca: Dynapac Modelo: CA 15 Série: 672B520 Ano/modelo: 1984 Coberturas: " Seguro contra terceiros: •Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 • APP: MORTE: 50.000,00 • INVALIDEZ: 50.000,00 DMHS: 15.000,00 | 97,83 | R$ 97,83 | |
40 | Un | 1 | Espécie: Máquina motoniveladora 845B Marca: Case Modelo: 845BMU 10 DM Chassi: XXXX0000XXXX00000 Ano/modelo: 2013 Coberturas: " Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 • APP: MORTE: 50.000,00 • INVALIDEZ: 50.000,00 DMHS: 15.000,00 | 97,83 | R$ 97,83 | |
41 | Un | 1 | Espécie: Máquina motoniveladora Marca: Caterpillar Modelo: 12H Chassi: XXX0000XX0XX00000 Série: 6N032403 Ano/modelo: 2003 Coberturas: " Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 • APP: MORTE: 50.000,00 • INVALIDEZ: 50.000,00 DMHS: 15.000,00 | 97,83 | R$ 97,83 |
42 | Un | 1 | Espécie: Máquina Trator de Esteira D140B Marca: New Holland Modelo: 845BMU 10 DM Chassi: XXXX000XXXXX00000 N Motor: 1056083 Ano/modelo: 2014/2014 Coberturas: Seguro contra terceiros: • Danos Materiais: 100.000,00 • Danos Corporais: 100.000,00 • APP: MORTE: 50.000,00 • INVALIDEZ: 50.000,00 • DMHS: 15.000,00 | 97,83 | R$ 97,83 | |
43 | Un | 1 | Espécie: Máquina escavadeira hidráulica Marca: Komatsu Modelo: PC 160 LC-78 Chassi: 36231387 Série: 10000108H0B0001194 Ano/modelo: 2011 Coberturas: " Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00 | 89,26 | R$ 89,26 | |
44 | Un | 1 | Espécie: Máquina retroescavadeira Marca: JCB Modelo: 3CX Chassi: X0X0XXXXXX0000000 Série: 2674894 Ano/modelo: 2018 Coberturas: "Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 •APP: "Morte: 50.000,00 •Invalidez: 50.000,00 •DMH: 15.000,00 | 331,09 | R$ 331,09 | |
45 | Un | 1 | Espécie: Mini Pacarregadeira JCB 190 Marca: JCB Modelo: 190 Chassi: XXX000XXXX0000000 Série: 3224661 Ano/modelo: 2020 Coberturas: "Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 •APP: "Morte: 50.000,00 •Invalidez: 50.000,00 •DMH: 15.000,00 | 331,09 | R$ 331,09 |
VALOR TOTAL: R$ 13.002,02
LOTE 03 - ADMINISTRAÇÃO
Item | Un | Qtde | Descrição LOTE 3 - ADMINISTRAÇÃO | Marca | Valor Unit. Xxxxxx | Xxxxx Total |
46 | Un | 1 | Veículo placa REB3E56 Marca: CHEV/ONIX 10 TAT HB AT, Ano/modelo 2020/2020 Chassi 0XXXX00X0XX000000. Coberturas: “casco“ tabela FIPE 110%, vidros “assistência 24 horas para o veículo e passageiros – sem limite de quilometragem. "Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 1.371,08 | R$ 1.371,08 |
47 | Un | 1 | Veículo placa MKQ 2729 Marca e modelo Volksvagen Voyage, Ano de fabricação e modelo 2013, Chassi 0XXXX00XXXX000000. Coberturas: “casco“ tabela FIPE 110%, vidros “assistência 24 horas para o veículo e passageiros – sem limite de quilometragem. "Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 727,37 | R$ 727,37 | |
48 | Un | 1 | Veículo placa MGY-1770 Marca e modelo Volkswagen Saveiro, Ano de fabricação e modelo 2004/2005, chassi 0XXXX00X00X000000. Coberturas: Vidros "Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 100.000,00 "Danos Corporais: 100.000,00 "APP: " Morte: 50.000,00 "Invalidez: 50.000,00 "DMH: 15.000,00 | 209,19 | R$ 209,19 | |
49 | Un | 1 | Seguro para Veículo TIGUAN MGQ 5248 VOLKS TIGUAN 2.0 TSI 200cv AT, Ano/modelo: 2010/2011; XXXXX00X0XX000000 Coberturas: “casco “tabela FIPE 110%, vidros “assistência 24 horas para o veículo e passageiros – sem limite de quilometragem. Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 1.337,57 | R$ 1.337,57 |
50 | Un | 1 | Seguro para Veículo GOL MEL 2124 VOLKS SPECIAL 1.0 M ANO 2002 5p. Chassi 0XXXX00X00X000000. Coberturas: Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 224,72 | R$ 224,72 | |
51 | Un | 1 | Seguro para Veículo CHEV/SPIN MMM 2375 Modelo: 1.8L MP LT C. 0XXXX00X0XX000000 Motor: 104645 Ano/modelo: 2014/2014 Coberturas: “casco “tabela FIPE 110%, vidros “assistência 24 horas para o veículo e passageiros – sem limite de quilometragem. Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 1.087,35 | R$ 1.087,35 |
VALOR TOTAL: R$ 4.957,28
LOTE 04 - EDUCAÇÃO
Item | Un | Qtde | Descrição LOTE 4 - EDUCAÇÃO | Marca | Valor Unit. Máximo | Valor Total |
52 | Un | 1 | Seguro para Veículo placa MKL-8623, espécie ônibus, marca e modelo VW/15.190 EOD E.S.ORE, ano de fabricação e modelo 2012, chassi 0000X00X0XX000000. Coberturas: " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 1.079,34 | R$ 1.079,34 | |
53 | Un | 1 | Seguro para Veículo placa MKD-0164, espécie ônibus, marca e modelo VW/ 15.190 EOD ESCOLAR HD, ano de fabricação e modelo 2012, chassi 0000X00X0XX000000. Coberturas: " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 1.079,34 | R$ 1.079,34 | |
54 | Un | 1 | Seguro para Veículo placa MKD-0174, espécie ônibus, marca e modelo VW/ 15.190 EOD ESCOLAR HD, ano de fabricação e modelo 2012, chassi 0000X00X0XX000000. Coberturas: " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 1.079,34 | R$ 1.079,34 | |
55 | Un | 1 | Seguro para Veículo placa MLT-0664, espécie ônibus, marca e modelo Volkswagen 15190 EDD E.HD ORE, ano de fabricação e modelo 2013, chassi 0000X00X0XX000000. Coberturas: " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH 15.000,00 | 1.079,34 | R$ 1.079,34 | |
56 | Un | 1 | Seguro para Veículo placa MLT-0644, espécie ônibus, marca e modelo Volkswagen 15190 EDD E.HD ORE, ano de fabricação e modelo 2013, chassi 0000X00XXXX000000. Coberturas: " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH 15.000,00 | 1.079,34 | R$ 1.079,34 |
57 | Un | 1 | SEGURO TOTAL PARA VEÍCULO placa: QIL 5737, Modelo: LOGAN EXPRESSION 1.6 16 v. Marca: Renault. Chassi: 00X0XXXX0XX000000. Fabricação/Modelo:2017/2018. Cor: Branco Glacier. Portas: 04. Capacidade: 05 passageiros COBERTURAS: TABELA FIPE – CASCO 110%, com: • Assistência 24 horas para veículo e passageiros, sem limite de quilometragem; • Cobertura de vidros: para-brisa e vidro traseiro, faróis, lanternas e vidros retrovisores; • Responsabilidade civil – veículos - danos materiais a terceiros: R$ 100.000,00; • Responsabilidade civil – veículos - danos corporais a terceiros: R$ 100.000,00; • Acidentes Pessoais para Passageiro (APP): MORTE: R$ 100.000,00; • Acidentes Pessoais para Passageiro (APP): INVALIDEZ: R$ 100.000,00. • DMH: R$ 15.000,00 | 1.093,04 | R$ 1.093,04 | |
58 | Un | 1 | SEGURO CONTRA TERCEIROS PARA VEÍCULO placa: QIV 1967, Marca: Renault, Modelo: MASTER FURGÃO L3H2 16 V. Chassi: 00XXXX0XXXX000000 - Fabricação/Modelo: 2017/2018. Cor: Branco. Portas: 05. Capacidade: 03 passageiros. COBERTURAS: vidros • Responsabilidade civil – veículos - danos materiais a terceiros: R$ 100.000,00; • Responsabilidade civil – veículos - danos corporais a terceiros: R$ 100.000,00; • Acidentes Pessoais para Passageiro (APP): MORTE: R$ 100.000,00; • Acidentes Pessoais para Passageiro (APP): INVALIDEZ: R$ 100.000,00. • DMH: R$ 15.000,00 | 228,67 | R$ 228,67 |
59 | Un | 1 | Seguro para Veículo placa MGR-3403, espécie ônibus, marca e modelo VW/MASCA GRANFLEX 0, ano de fabricação e modelo 2009, chassi 0XXXX00X00X000000. Coberturas: "Assistência 24h para o veículo e passageiros, sem limite de quilometragem " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 1.724,74 | R$ 1.724,74 | |
60 | Un | 1 | Seguro para Veículo placa MCR-9717, espécie ônibus, marca e modelo AGRALE MASCA GRANMINI O, ano de fabricação e modelo 2003, chassi 0XXX00X0X0X000000. Coberturas: "Assistência 24h para o veículo e passageiros, sem limite de quilometragem " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 715,65 | R$ 715,65 | |
61 | Un | 1 | Seguro para Veículo placa MGR-3533, espécie ônibus, marca e modelo VW/MASCA GRANFLEX 0, ano de fabricação e modelo 2009, chassi 0XXXX00X00X000000. Coberturas: "Assistência 24h para o veículo e passageiros, sem limite de quilometragem " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 1.724,74 | R$ 1.724,74 |
62 | Un | 1 | Seguro para Veículo placa OKG 6337, espécie Van, Marca: Renault Modelo: Novo Master Extra Vitrine L3H2 16 V Chassi: 00XXXX0XXXX000000 Renavam 243453 - Fab/MOD:2014/2015 Cor: Branco Glacier - Portas: 05 Espécie: Caminhonete/ Transporte Escolar. Número Motor: M9TD882C011516 Veículo Transformado em Minibus: TCA VAN: 20 Lugares Renault/Master TCA MIC Xxxx X/X/X Xx 000000. Coberturas: "Assistência 24h para o veículo e passageiros, sem limite de quilometragem " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 579,05 | R$ 579,05 | |
63 | Un | 1 | Seguro para Veículo placa MGS-5523, espécie ônibus, marca e modelo VW/MASCA GRANMICRO 0, ano de fabricação 2008 e modelo 2009, chassi 0XXXX00X00X000000. Coberturas: "Assistência 24h para o veículo e passageiros, sem limite de quilometragem " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 1.724,74 | R$ 1.724,74 | |
64 | Un | 1 | Seguro para Veículo placa RDZ1A98, espécie Micro-Ônibus / Transporte Escolar, Marca: MARCOPOLO/VOLARE W-L ON Modelo: PAS/ONIBUS Chassi: 00XX00X00XX000000 RENAVAM 1242315710 – Fab / MOD: 2020/2021 Cor: Prata - Portas: 04. Número Motor: 36676798, Coberturas: "Assistência 24h para o veículo e passageiros, sem limite de quilometragem " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 1.298,12 | R$ 1.298,12 |
65 | Un | 1 | Seguro total para veículo PLACA: QTK-0954, ônibus transporte escolar 32 lugares. Modelo: XXXXX/XXXXXX X0X 0X0 EO. Fabricação/Modelo: 2019/2019. Chassi: 00XX00X00XX000000. RENAVAM: 1195223193. COBERTURAS: CASCO 110%: VALOR DE NF + 10%= R$ 298.650,00 com: •Assistência 24 horas completa sem limite de quilometragem; •Cobertura de vidros: para-brisa e vidro traseiro, faróis, lanternas e vidros retrovisores; •Responsabilidade civil – veículos - danos materiais a terceiros: R$ 100.000,00; •Responsabilidade civil – veículos - danos corporais a terceiros: R$ 100.000,00; •Acidentes Pessoais para Passageiro (APP): MORTE: R$ 50.000,00; •Acidentes Pessoais para Passageiro (APP): INVALIDEZ: R$ 50.000,00. •DMH: R$ 15.000,00 | 3.502,94 | R$ 3.502,94 | |
66 | Un | 1 | SEGURO TOTAL PARA VEÍCULO PLACA: QJX 7307, Modelo: HB20 1.0 12 v. Marca: Hyundai. Chassi: 9BHBG51CAKPO87159. Fabricação/Modelo: 2019/2019. Cor: Branco Polar Solido. Portas: 05. Capacidade: 05 passageiros. COBERTURAS: TABELA FIPE - CASCO 110%, com: " Assistência 24 horas completa sem limite de quilometragem; " Cobertura de vidros: para-brisa e vidro traseiro, faróis, lanternas e vidros retrovisores; " Responsabilidade civil - veículos - danos materiais a terceiros: R$ 100.000,00; " Responsabilidade civil - veículos - danos corporais a terceiros: R$ 100.000,00; " Acidentes Pessoais para Passageiro (APP): MORTE: R$ 100.000,00; " Acidentes Pessoais para Passageiro (APP): INVALIDEZ: R$ 100.000,00. DMH: R$ 15.000,00 | 1.331,20 | R$ 1.331,20 |
67 | Un | 1 | SEGURO TOTAL PARA VEÍCULO NOVO, Modelo: HB20 1.6L VISION. Marca: Hyundai. Chassi: 0XXXX00XXXX000000. Fabricação/Modelo: 2020/2021. Cor: Branco Atlas. Portas: 05. Capacidade: 05 passageiros. PLACA: NOVO. COBERTURAS: TABELA FIPE – CASCO 110%, com: • Assistência 24 horas completa sem limite de quilometragem; • Cobertura de vidros: para-brisa e vidro traseiro, faróis, lanternas e vidros retrovisores; • Responsabilidade civil – veículos - danos materiais a terceiros: R$ 100.000,00; • Responsabilidade civil – veículos - danos corporais a terceiros: R$ 100.000,00; • Acidentes Pessoais para Passageiro (APP): MORTE: R$ 100.000,00; • Acidentes Pessoais para Passageiro (APP): INVALIDEZ: R$ 100.000,00. DMH: R$ 15.000,00 | 1.486,53 | R$ 1.486,53 | |
68 | Un | 1 | Seguro contra terceiros para veículo placa NOVO, Marca: Mercedes-Benz, Modelo: SPRINTER VAN 516 17 + 1 Luxo. Chassi: 8AC907855M191497 Nº MOTOR: 651958W0114396 POT. MOTOR CV: 0163 Nº CILINDRO: 0004 CMT (CARGA MÁXIMA TRAÇÃO): 7.000 PESO BRUTO: 5.000 PBT: Dist. entre eixos: 0432 - Fabricação/Modelo: 2020/2021. Cor: Branco. RENAVAM: 412296 Portas: 05. Capacidade: 18 passageiros. COBERTURAS: • Responsabilidade civil – veículos - danos materiais a terceiros: R$ 100.000,00; • Responsabilidade civil – veículos - danos corporais a terceiros: R$ 100.000,00; • Acidentes Pessoais para Passageiro (APP): MORTE: R$ 100.000,00; • Acidentes Pessoais para Passageiro (APP): INVALIDEZ: R$ 100.000,00. DMH: R$ 15.000,00 | 717,94 | R$ 717,94 |
VALOR TOTAL: R$ 21.524,06
LOTE 05 - EDUCAÇAÕ - DETER
Item | Un | Qtde | Descrição LOTE 5 - EDUCAÇÃO - DETER | Marca | Valor Unit. M | Valor Total |
98 | Un | 1 | Seguro para Veículo placa MGR-3403, espécie ônibus, marca e modelo VW/MASCA GRANFLEX 0, ano de fabricação e modelo 2009, chassi 0XXXX00X00X000000. RC:Coberturas: DC/DM passageiros, danos corporais e materiais causados a passageiros. Veiculo: capacidade de 21 lugares em diante, com valor mínimo exigido de cobertura de R$ 3.079.608,00. | 4.415,05 | R$ 4.415,05 | |
99 | Un | 1 | Seguro para Veículo placa MCR-9717, espécie ônibus, marca e modelo AGRALE MASCA GRANMINI O, ano de fabricação e modelo 2003, chassi 0XXX00X0X0X000000. RC: Coberturas: DC/DM passageiros, danos corporais e materiais causados a passageiros. Veiculo: capacidade de 21 lugares em diante, com valor mínimo exigido de cobertura de R$ 3.079.608,00. | 5.999,80 | R$ 5.999,80 | |
100 | Un | 1 | Seguro para Veículo placa MGR-3533, espécie ônibus, marca e modelo VW/MASCA GRANFLEX 0, ano de fabricação e modelo 2009, chassi 0XXXX00X00X000000. Rc: Coberturas: DC/DM passageiros, danos corporais e materiais causados a passageiros. Veiculo: capacidade de 21 lugares em diante, com valor mínimo exigido de cobertura de R$ 3.079.608,00. | 4.415,04 | R$ 4.415,04 |
101 | Un | 1 | Seguro para Veículo placa OKG 6337, espécie Van, Marca: Renault Modelo: Novo Master Extra Vitrine L3H2 16 V Chassi: 00XXXX0XXXX000000 Renavam 243453 - Fab/MOD:2014/2015 Cor: Branco Glacier - Portas: 05 Espécie: Caminhonete/ Transporte Escolar. Número Motor: M9TD882C011516 Veículo Transformado em Minibus: TCA VAN: 20 Lugares Renault/Master TCA MIC Xxxx X/X/X Xx 000000. RC: Coberturas: DC/DM passageiros, danos corporais e materiais causados a passageiros. Veiculo: capacidade de até 20 lugares, com valor mínimo exigido de cobertura de R$ 1.539.804,00. | 2.565,56 | R$ 2.565,56 | |
102 | Un | 1 | Seguro para Veículo placa MGS-5523, espécie ônibus, marca e modelo VW/MASCA GRANMICRO 0, ano de fabricação 2008 e modelo 2009, chassi 0XXXX00X00X000000. Rc: Coberturas: DC/DM passageiros, danos corporais e materiais causados a passageiros. Veiculo: capacidade de 21 lugares em diante, com valor mínimo exigido de cobertura de R$ 3.079.608,00. | 4.359,55 | R$ 4.359,55 | |
103 | Un | 1 | Seguro para Veículo placa RDZ1A98, espécie Micro-Ônibus / Transporte Escolar, Marca: MARCOPOLO/VOLARE W-L ON Modelo: PAS/ONIBUS Chassi: 00XX00X00XX000000 RENAVAM 1242315710 – Fab / MOD: 2020/2021 Cor: Prata - Portas: 04. Número Motor: 36676798, Coberturas: DC/DM passageiros, danos corporais e materiais causados a passageiros. Veículo: capacidade de até 36 lugares, com valor mínimo exigido de cobertura de R$ 3.079.608,00. | 4.500,00 | R$ 4.500,00 | |
104 | Un | 1 | Seguro para veículo PLACA: QTK-0954, ônibus transporte escolar 32 lugares. Modelo: XXXXX/XXXXXX X0X 0X0 EO. Fabricação/Modelo: 2019/2019. Chassi: 00XX00X00XX000000. RENAVAM: 1195223193. Coberturas: DC/DM passageiros, danos corporais e materiais causados a passageiros. Veículo: capacidade de até 36 lugares, com valor mínimo exigido de cobertura de R$ 3.079.608,00. | 4.500,00 | R$ 4.500,00 |
105 | Un | 1 | Seguro para veículo placa NOVO, Marca: Mercedes-Benz, Modelo: SPRINTER VAN 516 17 + 1 Luxo. Chassi: 8AC907855M191497 Nº MOTOR: 651958W0114396 POT. MOTOR CV: 0163 Nº CILINDRO: 0004 CMT (CARGA MÁXIMA TRAÇÃO): 7.000 PESO BRUTO: 5.000 PBT: Dist. entre eixos: 0432 - Fabricação/Modelo: 2020/2021. Cor: Branco. RENAVAM: 412296 Portas: 05. Capacidade: 18 passageiros. Com valor mínimo exigido de cobertura de R$ 1.539.804,00. | 4.000,00 | R$ 4.000,00 |
VALOR TOTAL: R$ 34.755,00
LOTE 06 - BOMBEIROS
Item | Un | Qtde | Descrição LOTE 6 - BOMBEIROS | Marca | Valor Unit. Xxxxxx | Xxxxx Total |
69 | Un | 1 | RENAULT LOGAN EXP 1.6 SCE – QJS-3108 RENAULT ANO 2018/20195p. C. 00X0XXXX0XX000000 Coberturas: Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 150.000,00" Danos Corporais: 200.000,00 " Xxxxx Xxxxxx: 30.000,00 " APP: " Morte: 25.000,00 " Invalidez: 25.000,00 " DMH: 15.000,00 | 411,22 | R$ 411,22 | |
70 | Un | 1 | FORD/CARGO1360 - MDW-8976 FORD ANO 2002 3p. C. 0XXXXXXX00XX00000 Coberturas: Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 150.000,00" Danos Corporais: 200.000,00 " Danos Morais: 30.000,00 " APP: " Morte: 25.000,00 " Invalidez: 25.000,00 " DMH: 15.000,00 | 255,36 | R$ 255,36 |
71 | Un | 1 | VOLVO/VM 270 4X2R - MML-4312 VOLVO ANO 2013 6p. C. 93KPOR1A4DE13967 Coberturas: Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 150.000,00" Danos Corporais: 200.000,00 " Xxxxx Xxxxxx: 30.000,00 " APP: " Morte: 25.000,00 " Invalidez: 25.000,00 " DMH: 15.000,00 | 274,92 | R$ 274,92 | |
72 | Un | 1 | FORD/RANGER XL CD4 22H - QHD-7486. FORD ANO 2015 5p. C. 8AFAR23NOFJ304793 Coberturas: Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 150.000,00" Danos Corporais: 200.000,00 " Danos Morais: 30.000,00 " APP: " Morte: 25.000,00 " Invalidez: 25.000,00 " DMH: 15.000,00 | 171,08 | R$ 171,08 | |
73 | Un | 1 | FIAT TORO FREEDOM AT – QIN-8308 FIAT ANO 2017/2018 5p. C. 00000000XXXX00000 Coberturas: Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 150.000,00" Danos Corporais: 200.000,00 " Danos Morais: 30.000,00 " APP: " Morte: 25.000,00 " Invalidez: 25.000,00 " DMH: 15.000,00 | 325,43 | R$ 325,43 | |
74 | Un | 1 | Mercedes Benz CDI Sprinter - QHY-7436. Ano 2015/2016 7p. C. 0XX000000XX000000. Coberturas: Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 150.000,00" Danos Corporais: 200.000,00 " Danos Morais: 30.000,00 " APP: " Morte: 25.000,00 " Invalidez: 25.000,00 " DMH: 15.000,00 | 330,41 | R$ 330,41 | |
75 | Un | 1 | Mercedes Benz Sprinter CDI TCA AMB - Placa: RAH6B70. Ano 2019/2019 5p. C. 0XX000000XX000000. Coberturas: Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 150.000,00" Danos Corporais: 200.000,00 " Danos Morais: 30.000,00 " APP: " Morte: 25.000,00 " Invalidez: 25.000,00 " DMH: 15.000,00 | 576,71 | R$ 576,71 |
VALOR TOTAL: R$ 2.345,13
LOTE 07 - SAÚDE
Item | Un | Qtde | Descrição LOTE 7 - SAÚDE | Marca | Valor Unit. Xxxxxx | Xxxxx Total |
76 | Un | 1 | Veículo placa QII 9925 Marca e modelo: Volksvagen Voyage CL MBV Ano fabricação/ modelo 2017/2018 Chassi 0XXXX00X0XX000000. Coberturas: " Assistência 24h para veiculo e passageiros - sem limite de quilometragem." Casco: 110% da Tabela FIPE " Vidros Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 1.004,07 | R$ 1.004,07 | |
77 | Un | 1 | Veículo placa QII 9775 Marca e modelo: Volksvagen Voyage CL MBV Ano fabricação/ modelo 2017/2018 Chassi 0XXXX00X0XX000000. Coberturas: " Assistência 24h para veículo e passageiros - sem limite de quilometragem. " Casco: 110% da Tabela FIPE " Vidros Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 1.004,07 | R$ 1.004,07 | |
78 | Un | 1 | Veículo placa QII 9685 Marca e modelo: Volksvagen Voyage CL MBV Ano fabricação/ modelo 2017/2018 Chassi 9BWDB45U2HT0921287 Coberturas: " Assistência 24h- para veículo e passageiros - sem limite de quilometragem. " Casco: 110% da Tabela FIPE " Vidros Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 1.004,07 | R$ 1.004,07 |
79 | Un | 1 | Seguro para Veículo POLO MFJ 9098 VOLKS 1.6 comfor 103 cv 5p Ano/modelo 2007/2008 C.0XXXX00X00X000000 R. 941078280 Coberturas: “casco “ tabela FIPE 110%, vidros “ assistência 24 horas para o veículo e passageiros, sem limite de quilometragem. Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 795,96 | R$ 795,96 | |
80 | Un | 1 | Veículo placa MLY 4185 Marca/modelo Volksvagen Gol TL MC Ano/modelo 2014/2015, Chassi 0XXXX00X0XX000000. Coberturas: " Assistência 24h para o veículo e passageiros, sem limite de quilometragem " Casco: 110% da Tabela FIPE " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 915,49 | R$ 915,49 | |
81 | Un | 1 | Veículo placa MMA 4965 Marca/modelo Renault Clio Expression 1016vh Ano/modelo 2014/2014, Chass.8ª1bb8215el383819 Coberturas: " Assistência 24h para o veículo e passageiros, sem limite de quilometragem " Casco: 110% da Tabela FIPE " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 792,91 | R$ 792,91 | |
82 | Un | 1 | Veículo LOGAN Placa: QHH 8240, 1.6 Modelo sedan EXPRESSION, ANO/MODELO- 2015/2016 Chassi: 93y4srd64gj149667. Coberturas: Assistência 24h para o veículo e passageiros, sem limite de quilometragem " Casco: 110% da Tabela FIPE " Vidros "Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 •Invalidez: 50.000,00 •DMH: 15.000,00 | 988,73 | R$ 988,73 |
83 | Un | 1 | Veículo LOGAN Placa: QHT 9964, 1.6, Modelo sedan, EXPRESSION Ano/modelo 2016/2016 Chassi: 93y4srd64tj312102. Coberturas: Assistência 24h para o veículo e passageiros, sem limite de quilometragem " Casco: 110% da Tabela FIPE " Vidros "Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 •APP: " Morte: 50.000,00 •Invalidez: 50.000,00 •DMH: 15.000,00 | 988,73 | R$ 988,73 | |
84 | Un | 1 | Veículo placa XXX 0000, Xxxxxxx: Caminhonete/ambulância, Marca e modelo RENAULT/MASTER TCA AMB Ano/modelo 2014/2015, Chassi 93Ymaf4lefj472351. Coberturas: " Assistência 24h para o veículo e passageiros, sem limite de quilometragem " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 485,29 | R$ 485,29 | |
85 | Un | 1 | Veículo placa XXX 0000 Xxxxxxx: Micro-ônibus Aplic, Marca/modelo: Mercedes Benz CDI SPR TCA MIC Ano/modelo 2015/2016, Chassi 0XX000000XX000000. Coberturas: "Assistência 24h para o veículo e passageiros, sem limite de quilometragem " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 579,05 | R$ 579,05 |
86 | Un | 1 | Veículo placa QIC 6669 Espécie: MERCEDES BENZ- SPRINT/ambulância 415 - Marca/modelo Mercedes TRANSFORMADA AMBULÂNCIA Ano/modelo 2016/2017, Chassi 0XX000000XX000000. Coberturas: " Assistência 24h para o veículo e passageiros, sem limite de quilometragem " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 459,50 | R$ 459,50 | |
87 | Un | 1 | Veículo placa: QJA 2388 Marca e modelo: Volkswagen Voyage, 1.6, 100cv; Ano/modelo: 2018/2019, CHASSI: 0XXXX00XXXX000000 Coberturas: "Assistência 24h para o veículo e passageiros, sem limite de quilometragem. Casco: 110% da Tabela FIPE "Vidros Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 •APP: "Morte: 50.000,00 •Invalidez: 50.000,00 •DMH: 15.000,00 | 1.157,33 | R$ 1.157,33 | |
88 | Un | 1 | Veículo placa: QJA 2458 Marca e modelo: Volkswagen Voyage, 1.6, 100cv; Ano/ modelo: 2018/2019, CHASSI: 0XXXX00X0XX000000 Coberturas: "Assistência 24h para o veículo e passageiros, sem limite de quilometragem. Casco: 110% da Tabela FIPE "Vidros Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 •APP: "Morte: 50.000,00 •Invalidez: 50.000,00 •DMH: 15.000,00 | 1.157,33 | R$ 1.157,33 |
89 | Un | 1 | Veículo placa: QJD 0275 Daily 50C17 TCA Chassi 00XX00X00X0000000 Marca e modelo Iveco Daily, 50C17 VETRANO AIRBAG Ano/modelo 2018/2019, Coberturas: "Assistência 24h para o veículo e passageiros, sem limite de quilometragem " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 1.034,12 | R$ 1.034,12 | |
90 | Un | 1 | Veículo placa: QTM 2354 Mercedes Benz Sprinter Van Chassi 0XX000000XX000000 Modelo Microônibus 415SPR K42A UP5 Ano/modelo 2019, Coberturas: "Assistência 24h para o veículo e passageiros, sem limite de quilometragem " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 579,05 | R$ 579,05 | |
91 | Un | 1 | Veículo placa: RLJ8D47 Marca e modelo: Xxxxxxxxx / volare DV9L R Chassi 00XXX0X00XX000000 Número Motor: 92499U1311900 Ano/modelo 2020/2021 Coberturas: "Assistência 24h para o veículo e passageiros, sem limite de quilometragem Casco: 110% da Tabela FIPE "Vidros" " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 1.363,15 | R$ 1.363,15 |
92 | Un | 1 | Veículo placa: RDZ6I56 Marca e modelo: Renault - Logan Zen 1.6 Chassi 0X00XXXX0XX000000 Número Motor: H4MR734Q074987 Ano/modelo 2020/2021 Coberturas: "Assistência 24h para o veículo e passageiros, sem limite de quilometragem Casco: 110% da Tabela FIPE "Vidros" " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 1.354,70 | R$ 1.354,70 |
VALOR TOTAL: R$ 15.663,55
LOTE 08 - SAÚDE DETER
Item | Un | Qtde | Descrição LOTE 8 - SAÚDE - DETER | Marca | Valor Unit. Máximo | Valor Total |
106 | Un | 1 | Veículo placa XXX 0000 Xxxxxxx: Micro-ônibus Aplic, Marca/modelo: Mercedes Benz CDI SPR TCA MIC Ano/modelo 2015/2016, Chassi 0XX000000XX000000. " RC danos corporais e ou materiais aos passageiros (Deter) no valor de R$ 1. 539.804,00 | 3.531,78 | R$ 3.531,78 | |
107 | Un | 1 | Veículo placa: QJD 0275 Daily 50C17 TCA Chassi 00XX00X00X0000000 Marca e modelo Iveco Daily, 50C17 VETRANO AIRBAG Ano/modelo 2018/2019, " RC danos corporais e ou materiais aos passageiros (Deter) no valor de R$ 1. 539.804,00 | 3.999,89 | R$ 3.999,89 |
108 | Un | 1 | Veículo placa: QTM 2354 Mercedes Benz Sprinter Van Chassi 0XX000000XX000000 Modelo Microônibus 415SPR K42A UP5 Ano/modelo 2019, " RC danos corporais e ou materiais aos passageiros (Deter) no valor de R$ 1. 539.804,00 | 3.200,00 | R$ 3.200,00 | |
109 | Un | 1 | Veículo placa: RLJ8D47 Marca e modelo: Marcopolo / volare DV9L R Chassi 00XXX0X00XX000000 Número Motor: 92499U1311900 Ano/modelo 2020/2021 " RC danos corporais e ou materiais aos passageiros (Deter) no valor de R$ 3.079.608,00 | 4.131,00 | R$ 4.131,00 |
VALOR TOTAL: R$ 14.862,67
LOTE 09 - SOCIAL
Item | Un | Qtde | Descrição LOTE 9 - SOCIAL | Marca | Valor Unit. Máximo | Valor Total |
93 | Un | 1 | Veículo placa MII-0357 Marca e modelo Volksvagen Gol 1.0 GIV, Ano/modelo 2010/2011, Chassi 0XXXX00X0XX000000. Coberturas: “ vidros Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 216,27 | R$ 216,27 |
94 | Un | 1 | Veículo placa MLN-7942 Marca e modelo Fiat Uno Vivage 1.0, Ano/modelo 2014/2014, Chassi 0XX000000X0000000. Coberturas: “vidros Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 199,34 | R$ 199,34 | |
95 | Un | 1 | Veículo placa QHB 1055 Marca e modelo Renault Logan expression, Ano/ modelo 2014, Chassi 00X0XXX00XX000000. Coberturas: : " Assistência 24h para o veículo e passageiros – sem limite de quilometragem " Casco: 110% da Tabela FIPE " Vidros Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 682,07 | R$ 682,07 | |
96 | Un | 1 | Veículo placa QJK 4639, marca Chevrolet modelo Spin LTZ, Ano 2018 modelo 2019, chassi 9BGJC7520KB1552257. Coberturas: "Assistência 24h " Casco: 110% da Tabela FIPE " Vidros Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 100.000,00 "Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 e " DMH: 15.000,00 | 1.564,19 | R$ 1.564,19 |
97 | Un | 1 | Veículo placa QIY 0435, marca e Ford, modelo KA, Ano 2018 modelo 2018, chassi 0XXXX00X0X0000000. Coberturas: " Assistência 24h " Casco: 110% da Tabela FIPE " Vidros Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 100.000,00 "Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | 1.108,09 | R$ 1.108,09 |
VALOR TOTAL: R$ 3.769,96
VALOR TOTAL DE TODOS OS LOTES: 115.549,03
OBSERVAÇÃO: As marcas devem ser informadas de forma que não identifiquem a Empresa no momento do cadastro das propostas, caso for marca da própria Empresa, deverá ser informado da seguinte forma: "Marca própria da Empresa".
ESPECIFICAÇÕES GERAIS:
• Prazo de entrega: Imediato, após a assinatura do contrato.
• Prazo de vigência: 12 meses. Ressaltando que o valor referente à contratação é equivalente há 12 meses.
• Condições de pagamento: após a emissão das apólices e apresentação das respectivas notas fiscais acrescidas de mais documentos caso a Secretaria competente julgue necessário, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis.
• Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS E INIDONEIDADE
Ao Município de Capinzal
Referente ao Pregão Eletrônico N° /2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA sob penas da lei, que até a presente data a mesma não esteja impedida ou suspensa de licitar e contratar ou declarada inidônea com qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme inciso III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data.
(nome e assinatura do responsável legal) Carimbo da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO
Ao Município de Capinzal
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA sob penas da Lei, que não está inserida no rol de impedidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art.9° da Lei 8.666/93:
Art. 9° Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
§ 1° É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
§ 2° O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.
§ 3° Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
§ 4º O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
Local e data.
(nome e assinatura do responsável legal) Carimbo da empresa
DADOS DA EMPRESA E REPRESENTANTE LEGAL
Ao Município de Capinzal
Referente ao Pregão Eletrônico Nº -----------
Objeto: ------------------------------------- | ||
1. Dados da Empresa: | ||
Razão Social: CNPJ: Endereço: | n: | Bairro: |
Município: UF: Telefone: | E-mail: | CEP: |
2. Identificação do Representante Legal para assinatura do contrato:
Nome:
CPF: RG:
Função:
Telefone: Email:
3. Dados Bancários:
Banco:
Agência: Conta:
Nome:
Declaro que os dados informados acima estão atualizados.
Local e data.
(nome e assinatura do responsável legal) (Carimbo da empresa)
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
Processo Licitatório Nº 0022/2021 Pregão Eletrônico Nº 0015/2021 CONTRATO Nº xxxx/xxxx M
DAS PARTES:
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de Direito Público Interno, estabelecido na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 000, xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 82.939.406/0001-07, neste ato representado pelo xxxxx, Sr. xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxx, designada CONTRATANTE.
CONTRATADA: A empresa XXX inscrita no CNPJ sob o n° xxx, com sede à xxx, no Município de xxx, xxx, contrato através do(s) telefone(s) xxxxxxxx e e-mail: xxxxxxxx, representada neste ato pelo(a) seu(ua) Administrador/Procurador(a) xxx, inscrito no CPF sob o n. xxx doravante simplesmente designada CONTRATADA.
Nos termos do Processo Licitatório supracitado, na modalidade de Pregão Eletrônico, bem como das normas da Lei n. 10.520/02, Decreto 10.024/19 e da Lei n. 8.666/93 e os Decretos Municipais n° 043/2008, 012/2014 e 013/2014, e suas alterações, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O Objeto do presente contrato consiste ------------------------------------------------------------, cujas especificações encontram-se detalhadas no anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E DO PRAZO DE FORNECIMENTO
2.1. O objeto deste contrato deverá ser fornecido em estrita obediência ao presente instrumento, devendo ser observados integralmente o edital de licitação e seus anexos, bem como a proposta elaborada pela CONTRATADA e Atas, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento, para todos os fins de direito, sendo qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, considerado especificado e válido.
2.2. A CONTRATADA deverá iniciar a execução do objeto após a data de sua assinatura, cumprindo o prazo de execução dos serviços, conforme prazo de execução avençado neste instrumento.
2.3. Emitir a(s) apólice(s) de seguro IMEDIATAMENTE após a assinatura do contrato e a efetivação do seguro; cobrindo os bens, contra prejuízos e despesas devidamente comprovados e decorrentes dos riscos cobertos até o valor das importâncias seguradas; de acordo com as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados SUSEP;
2.4. Emitir documento que contenha os dados do seguro e os bens segurados, coberturas, valores contratados (importância seguradas), franquias, vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como modificações que produzam durante a vigência do seguro alterado através do endosso;
2.5. Oferecer serviço de atendimento ao segurado 24 horas, dentro e fora do estado;
2.6. Providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pelo CONTRATANTE;
2.7. Atender aos chamados do CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O preço certo e ajustado entre as partes pelo perfeito e integral fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ (valor por extenso), conforme proposta apresentada pela contratada e conforme quadro abaixo:
Item | Qtdade | Unid. | Marca | Descrição | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
TOTAL |
3.2. No preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos que, direta ou indiretamente, tenham relação com a perfeita execução deste contrato, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis, considerando o prazo de vigência contratual, vedado qualquer reajustamento de preços contrário aos termos do que dispõe o §1º art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação aplicável.
3.4. O pagamento pela execução do objeto do presente Contrato à CONTRATADA será após a emissão das apólices e apresentação das respectivas notas fiscais acrescidas de mais documentos caso a Secretaria competente julgue necessário, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, através de depósito em conta corrente da CONTRATADA.
3.4.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados.
3.4.2. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com o FGTS e INSS.
3.5. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros ou inconsistências será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 3.4 os dias que se passarem entre a data de devolução e a de sua reapresentação.
3.6. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.8. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.9. O número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) constante das notas fiscais deverá ser aquele informado na proposta e demais documentos de habilitação.
3.10. A CONTRATANTE somente atestará o fornecimento do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.11. Os preços somente serão revisados mediante ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado e aceito pela Contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, prevista na Lei Orçamentária do Exercício vigente:
-----------------------------------------------------------------------
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1. O presente Contrato terá prazo de fornecimento conforme constante na Cláusula Segunda deste instrumento, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, na ocorrência das hipóteses do art. 57, §1º, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores.
5.2. O presente Contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, obedecida a regra geral do caput do art. 57, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, podendo ser prorrogada, desde que haja interesse da Administração.
5.2.1. Encerrada sua vigência, a extinção do contrato operar-se-á de pleno direito. Extinto o contrato em decorrência do decurso do prazo de vigência nele estabelecido não pode, em hipótese alguma, ser objeto de prorrogação.
5.2.2. Eventual prorrogação, nas hipóteses admitidas em lei, deve ser promovida antes do término da vigência da avença original, por meio de termo aditivo, sob pena de nulidade do ato.
5.3. Eventuais prorrogações de prazo deverão ser justificadas, por escrito, e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato, devidamente autuados no processo.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. São obrigações da CONTRATADA:
6.2. Entregar o constante no objeto do Edital nas condições e prazos previstos no respectivo Edital e anexos, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência do descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas.
6.3. O constante no objeto do Edital e Contrato deverá possuir minimamente as características expressas no anexo I deste Edital.
6.4. Todo e qualquer fornecimento em condições divergentes ao estabelecido no Edital, será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-lo, correndo por sua conta e risco tal substituição, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
6.5. Cumprir com todas as normas e determinações constantes do edital e seus anexos, necessárias para o fornecimento.
6.6. Aceitar, integralmente, a fiscalização a ser adotada pelo Município.
6.7. A existência e a atuação da fiscalização pelo Município em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne ao objeto contratado, e as suas consequências e implicações que porventura possam ocorrer.
6.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8666/93.
6.9. Responsabilizar-se pela apuração e recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, covil ou penal, quer sejam municipais, estaduais ou federais, nos termos do artigo 71, da Lei Federal n. 8.666/93, e demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto do contrato, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
6.10. Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação.
6.11. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela Secretaria solicitante.
6.12. Na execução do objeto caberá à proponente vencedora obedecer à legislação pertinente ao ramo de seguro, bem como, as determinações do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
6.13. Emitir a(s) apólice(s) de seguro IMEDIATAMENTE após a assinatura do contrato e a efetivação do seguro; cobrindo os bens, contra prejuízos e despesas devidamente comprovados e decorrentes dos riscos cobertos até o valor das importâncias seguradas; de acordo com as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados SUSEP.
6.14. Emitir documento que contenha os dados do seguro e os bens segurados, coberturas, valores contratados (importância seguradas), franquias, vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como modificações que produzam durante a vigência do seguro alterado através do endosso.
6.15. Oferecer serviço de atendimento ao segurado 24 horas, dentro e fora do estado.
6.16. Providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pelo CONTRATANTE.
6.17. Atender aos chamados do CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.18. Dar ciência a Secretaria solicitante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que venha a verificar na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência.
6.19. Permanecer como única e total responsável perante o CONTRATANTE inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização de situações decorrentes de eventuais sinistros.
6.20. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Capinzal e em especial a Secretaria solicitante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.21. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo edital, sem ônus ao Município de Capinzal, nos termos do que assegura o art. 69 da Lei n. 8.666/93.
6.22. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da prestação do serviço, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales- refeição, vale-transporte e outra que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
6.23. Será de responsabilidade da CONTRATANTE:
6.24. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio, eventuais falhas detectadas.
6.25. Notificar a licitante vencedora, por escrito, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função do fornecimento do objeto, visando a sua regularização, fixando prazo para as devidas correções.
6.26. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos no Edital.
6.27. Fornecer todos os elementos e informações indispensáveis ao fornecimento do objeto.
6.28. Também compete à Administração Municipal adotar as medidas necessárias no caso de a empresa não se adequar nas exigências legais, como a rescisão do contrato administrativo.
6.29. A licitante vencedora não será responsabilizada por falhas de comunicação, bem como eventuais incidentes ocorridos no período em que a rede telefônica estiver danificada e com impossibilidade de comunicação, desde que fique comprovado problema da rede telefônica.
6.30. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a licitante vencedora eventualmente executar fora das especificações contidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADMINISTRAÇAO E FISCALIZAÇÃO
7.1. Este contrato será administrado por um representante do Município de Capinzal designado em ato próprio.
7.2. O acompanhamento e fiscalização da do fornecimento do objeto consistem na verificação da conformidade do fornecimento e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, que serão exercidos, por um representante da Secretaria de Agricultura, especialmente designado na forma do artigo 67 da Lei n° 8.666/93.
7.3. Não obstante a licitante vencedora ser a única e exclusiva responsável pelo fornecimento do objeto, o Município reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade por fiscal designado:
c) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da empresa que embargar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
d) As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização serão encaminhadas a autoridade competente para adoção das medidas convenientes, consoantes com as disposições do § 2°, do Art. 67, da Lei 8.666/93.
7.4. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto serão registradas pelo representante da Secretaria competente, constituindo tais registros, documentos legais.
7.5. A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O objeto deste contrato será recebido pela CONTRATANTE consoante o disposto no art. 73, da Lei Federal n. 8.666/93 e demais normas pertinentes.
8.2. O objeto será rejeitado na hipótese de fornecimento em desacordo com o estabelecido no Edital, proposta e no presente instrumento.
8.2.1. Na hipótese de o objeto não ser fornecido de acordo com as especificações, normas e instruções fornecidas ou aprovadas pelo CONTRATANTE, ou, de um modo geral com a técnica vigente, poderá este, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento, ou na legislação aplicável, determinar o fornecimento dentro dos padrões exigíveis, o que será feito à conta da CONTRATADA.
8.3 O recebimento do objeto, de modo Provisório ou Definitivo, não exclui a responsabilidade civil, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos na Lei, nos termos do §2º do art. 73 da Lei n. 8.666/93, cabendo à CONTRATADA refazer, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificar vício, desconformidade ou incorreção resultante de seu fornecimento, dentro do prazo razoável a ser concedido pela CONTRATADA, quando será realizada novamente as verificação pela CONTRATADA.
8.3.1. Caso as eventuais correções não ocorram no prazo determinado, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções legais cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE CONTRATUAL
9.1. O preço proposto pela CONTRATADA é fixo e irreajustável, durante a vigência contratual inicialmente prevista, salvo variação de preços devidamente comprovada e analisada por este Município. No entanto, na hipótese de se efetivar a prorrogação prevista no subitem 5.2 deste instrumento, após 12 (doze) meses o preço poderá ser reajustado com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice adotado pelo Município. Tal reajuste será efetuado com base nos últimos 12 (doze) meses consecutivos, contados da data final prevista para apresentação da proposta de preços e caberá a licitante vencedora solicitar (via protocolo) o reajuste de preços do seu contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
10.1. Este contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei
n. 8.666/93, desde que devidamente comprovados, sempre através da formalização de termos aditivos.
10.2. Havendo variação de preços nos serviços, o mesmo poderá ser revisto, após a data de validade da proposta, nos termos do artigo 65, alínea “d”, da Lei n. 8.666/93, devendo, para tanto, a CONTRATADA obrigatoriamente apresentar requerimento, devidamente protocolado junto ao Centro Administrativo do Município CONTRATANTE, com apresentação de documento hábil a comprovam a efetiva alteração de preço (notas fiscais de compra, antes e depois da variação de preços, ambas na mesma condição de pagamento, planilhas, etc.), e somente será concedido mediante parecer favorável da CONTRATANTE, devendo o proponente aguardar a publicação do ato para aplicação de novo preço.
10.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em decorrência das situações previstas na Lei n. 8666/93, após prévia análise da CONTRATANTE, respeitados os limites legais previstos no art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
10.4. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, nos termos do que assegura o art. 65,
§2º, II da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As penalidades serão aplicadas por inadimplência total ou parcial, notadamente pelo não cumprimento das normas de licitação e contratos, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei
n. 8.663/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa, sujeita às seguintes sanções legais:
a) advertência;
b) multa, por atraso injustificado na execução do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 11.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade, facultada a defesa prévia ao interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.4. De conformidade com o art. 86 da Lei n. 8.666/93, o atraso injustificado no fornecimento do objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista neste instrumento.
11.4.1. Sem prejuízo das penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, do Art. 87, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, ficará a CONTRATADA sujeita à aplicação de Multa de mora, observado o Decreto Municipal n. 043/2008, nas seguintes condições:
I. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, no fornecimento do equipamento, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, no fornecimento do equipamento, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III. 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem;
IV. 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total no fornecimento do equipamento, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
11.5. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do §3º do art. 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
I. mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, quando for o caso;
II. mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
III. mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
11.5.1. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de fornecimento do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
11.5.2. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado o atraso não superior a 5 (cinco) dias, e a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
11.5.3. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do subitem 11.4.1.
11.5.4. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do subitem 11.4.1 não se aplica às hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
11.5.5. A multa será descontada dos créditos que a CONTRATADA possuir com o CONTRATANTE.
11.6. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada conforme a natureza e a gravidade da falta eventualmente cometida;
11.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, podendo a autoridade competente reconsiderar ou não sua decisão, dentro do mesmo prazo.
11.7.1. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.7.1.1. Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for expressamente disposto em contrário.
11.8. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a eventual aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado na imprensa Oficial do Município CONTRATANTE.
11.9. Os prazos referidos neste item só se iniciam e vencem em dias úteis de expediente no órgão ou na entidade.
11.10. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas no Decreto Municipal 043/2008, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. A CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente contrato independentemente de interpelação ou de procedimento judicial, determinado por ato unilateral e escrito da Administração, na hipótese de ocorrência dos casos elencadas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93.
12.2. O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, de forma amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração, nos termos do que assegura o art. 79 da Lei n. 8.666/93.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.4. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece, desde logo, o direito de a CONTRATANTE adotar, no que couber, as medidas previstas no art. 80 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
13.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
13.1.1. É vedada a subcontratação, total ou parcial, do objeto deste instrumento, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, constituindo sua inobservância, motivo para rescisão do contrato. (Art. 78, inciso VI, da Lei n. 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DOS CASOS OMISSOS
14.1. O presente Contrato encontra-se vinculado ao Processo Licitatório que o originou, sendo os casos omissos resolvidos à luz da Lei nº10.520/02, a Lei Federal n. 8.666/93, o Decreto Federal n. 10.024/19 observadas às alterações posteriores, os Decretos Municipais nº 012/2014 e 013/2014e suas alterações, e demais legislação aplicável ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
15.1. A troca eventual de documentos e informações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser feita por escrito, mediante protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou outros meios correlatos.
CLÁUSLA DÉCIMA SEXTA- DO FORO
16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Capinzal, Estado de Santa Catarina, renunciando expressamente a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questionamentos, porventura, relacionados à execução do presente contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas ao final subscritas, a fim de que produza seus efeitos legais, cujo instrumento ficará arquivado, em uma via, no Município de Capinzal no respectivo processo licitatório e uma via com a empresa, nos termos do que dispõe o art. 60, da Lei n. 8.666/93.
Xxxxxxxx/XX, xx xx 0000.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX CONTRATANTE
CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
1. Nome: CPF:
2. Nome:
CPF:
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO READEQUADA (PREFERENCIALMENTE NO FORMATO PDF)
Processo Licitatório Nº 0022/2021 Pregão Eletrônico Nº 0015/2021
Ao Município de Capinzal
Referente ao Pregão Eletrônico Nº -----------
Objeto: -------------------------------------
1. Dados do Proponente:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço: n: Bairro:
Município: UF: CEP: Telefone: E-mail:
2. Proposta:
LOTE 01 - AGRICULTURA
Item | Un | Qtde | Descrição LOTE 1 - AGRICULTURA | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Un | 1 | Veículo placa: MHH 9414 Marca e modelo CORSA HATCH MAXX GM CHEVROLET Ano de fabricação e modelo 2009/2009, Chassi 0XXXX00X00X000000 Coberturas: "Vidros" Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 •APP: " Morte: 50.000,00 •Invalidez: 50.000,00 •DMH: 15.000,00 | |||
2 | Un | 1 | Veículo placa: QJK 6835 DUSTER OROCH EXPRESSION Chassi 00X0XX0X0XX000000 Marca e modelo: RENAULT - DUSTER OROCH EXPRESSION 1.6 16V Ano de fabricação e modelo: 2018/2018 Coberturas: " Assistência 24h para o veiculo e passageiros - sem limite de quilometragem." Casco: 110% da Tabela FIPE " Vidros Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | |||
3 | Un | 1 | Veículo placa: QIK 1866, Marca e modelo Renault Clio Exp1016VH, Ano de fabricação e modelo 2016/2016, Chassi 0X0XXX000XX000000 Coberturas: "Vidros " Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 •APP: " Morte: 50.000,00 •Invalidez: 50.000,00 •DMH: 15.000,00 |
4 | Un | 1 | Veículo placa LXH-1260 Marca e modelo Toyota Bandeirantes BJ55LP Ano de fabricação e modelo 1994/1995 Chassi 0XXXX0000X0000000 Coberturas: vidros " Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00 | |||
5 | Un | 1 | Espécie: Trator de Pneu Marca: MASSEY FERGUNSON Modelo: MF 4275 Série: 4275432557 Ano/modelo: 2017 Coberturas: " Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00 | |||
6 | Un | 1 | Espécie: Trator de Pneu Marca: JOHN DEERE Chassi: 0XX0000XXXX000000 Série: 6100E Ano/modelo: 2017/2017 Coberturas: " Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00 | |||
7 | Un | 1 | Espécie: Trator de Pneu Marca: New Holland Modelo: TS 6020 Chassi: Z9CE55444 Série: 634CR200463 Ano/modelo: 2009/2009 Coberturas: " Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00 |
8 | Un | 1 | Espécie: Trator de Pneu Marca: New Holland Modelo: 4630 Chassi: 266634 Série: SJA888 Ano/modelo: 1997 Coberturas: " Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00 | |||
9 | Un | 1 | Espécie: Trator de Pneu Marca: JOHN DEERE 6100E Chassi: 0XX0000XXXX000000 Série: 6100E Ano/modelo: 2018/2018 Coberturas: "Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: "Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00 | |||
10 | Un | 1 | Espécie: Trator de Pneu Marca: JOHN DEERE 6100E Chassi: 0XX0000XXXX000000 Série: 6100E Ano/modelo: 2018/2018 Coberturas: "Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: "Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00 | |||
11 | Un | 1 | Espécie: Trator de Pneu Marca: LS Mtron Brasil Modelo: Plus80 Série: 1000005621 Ano/modelo: 2018/2018 Coberturas: "Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: "Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00 |
12 | Un | 1 | Espécie: Trator de Pneu Marca: XXXX XXXXX Xxxxxx: 0XX0000XXXX000000 Série: 6100E Ano/modelo: 2018/2018 Coberturas: " Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00 | |||
13 | Un | 1 | Espécie: Máquina Escavadeira Hidraúlica JCB JS160 Marca: JCB Modelo: JS160LC Chassi: SORJS16CLE2132936 Motor: JS160 Ano/modelo: 2014/2014 Coberturas: Seguro contra terceiros: • Danos Materiais: 100.000,00 • Danos Corporais: 100.000,00 • APP: MORTE: 50.000,00 • INVALIDEZ: 50.000,00 • DMHS: 15.000,00 | |||
14 | Un | 1 | Espécie: Máquina Retroescavadeira 3CX JCB Marca: JCB Modelo: 3CX Chassi: X0X0XXXXXX0000000 Motor: JCB Ano/modelo: 2019 Coberturas: "Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00 | |||
15 | Un | 1 | Espécie: Máquina Retroescavadeira 3CX JCB Marca: JCB Modelo: 3CX Chassi: X0X0XXXXXX0000000 Motor: JCB Ano/modelo: 2020 Coberturas: "Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00 |
TOTAL: R$
LOTE 02 - INFRAESTRUTURA
Item | Un | Qtde | Descrição LOTE 2 - INFRAESTRUTURA | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
16 | Un | 1 | Veículo placa: QII 9635 Chassi 0XXXX00X0XX000000 Marca e modelo Volkswagen Gol MBV Ano de fabricação e modelo: 2017/2018 Coberturas: " Assistência 24h para o veiculo e passageiiros - sem limite de quilometragem." Casco: 110% da Tabela FIPE " Vidros Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | |||
17 | Un | 1 | Veículo placa: QII 9845 Chassi 9BWKB45UOJPO22357 Marca e modelo Volkswagen Gol MBV Ano de fabricação e modelo: 2017/2018 Coberturas: " Assistência 24h - sem limite de quilometragem para o veiculo e passageiros" Casco: 110% da Tabela FIPE " Vidros Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 |
18 | Un | 1 | Veículo placa: MCT-6335 Chassi 0XXXX00X00X000000 Marca e modelo Volkswagen Gol Ano de fabricação e modelo 2005 Coberturas: "Vidros" Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 •APP: " Morte: 50.000,00 •Invalidez: 50.000,00 •DMH: 15.000,00 | |||
19 | Un | 1 | Veículo placa MGK-5313 Chassi 0XXXX00X00X000000. Marca e modelo Volkswagen Saveiro Ano de fabricação e modelo 2009, Coberturas: " Vidros " Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 •APP: " Morte: 50.000,00 •Invalidez: 50.000,00 •DMH: 15.000,00 | |||
20 | Un | 1 | Veículo placa MFA-4067 Marca e modelo Volksvagen Saveiro 1.6, Ano/modelo 2008/2009, Chassi 0XXXX00X00X000000. Coberturas: " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 |
21 | Un | 1 | Veículo placa MEM-5078, Marca e modelo Volkswagen Gol, Ano de fabricação e modelo 2006/2006, chassi 0XXXX00X00X000000 Coberturas: " Vidros " Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 •APP: " Morte: 50.000,00 •Invalidez: 50.000,00 •DMH: 15.000,00 | |||
22 | Un | 1 | Veículo placa: MBC-0061 Chassi 0XXXXXXX0XXX00000 Espécie: caminhão prancha Marca/modelo: Ford Cargo 2422 Ano de fabricação e modelo 2000 Coberturas: " Seguro contra terceiros: • Danos Materiais: 100.000,00 • Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | |||
23 | Un | 1 | Veículo placa MFW-3759 Chassi 0XXXXXXX00XX00000 Espécie caminhão basculante, Marca e modelo Ford Cargo 2422, Ano de fabricação e modelo 2007/2008 Coberturas: " Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 |
24 | Un | 1 | Veículo placa MJA-1869 Chassi 0XXXXX0X0XXX00000 Espécie caminhão basculante, Marca e modelo Ford Cargo 2622, Ano de fabricação e modelo 2010/2011. Coberturas: " Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | |||
25 | Un | 1 | Veículo placa MDA-3285 Chassi 0XX0X00X00X000000 Espécie caminhão basculante, Marca e modelo Volkswagen 26.220, Ano de fabricação e modelo 200/2005, Coberturas: Seguro contra terceiros: " •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | |||
26 | Un | 1 | Veículo placa: MHX-0439 Chassi 0000000X0XX000000 Espécie:caminhão Marca e modelo VW/17.180 EURO 3 WORKER, Ano de fabricação e modelo 2010/2011 Coberturas: Seguro contra terceiros: • Danos Materiais: 100.000,00 • Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 |
27 | Un | 1 | Veículo placa: LZN-9417 Chassi 34404912634665 Espécie caminhão Marca e modelo Mercedes Benz L 1113, Ano de fabricação e modelo 1984 Coberturas: "Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | |||
28 | Un | 1 | Veículo placa LWU-0342 Chassi 0X0XXXX0XXXXX0000 Espécie caminhão Marca e modelo TRAMONTINI CTT 1600B Ano de fabricação e modelo 1994 Coberturas: " Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | |||
29 | Un | 1 | Veículo placa LZN-9537 Chassi 34404912625913 Espécie caminhão Marca e modelo Mercedes Benz L 1113 Ano de fabricação e modelo 1983 Coberturas: "Seguro contra terceiros:" •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | |||
30 | Un | 1 | Veículo placa: LWR-7771 Marca e modelo Mercedez Benz L2216, Ano de fabricação e modelo 1979 Chassi 34540212462619. Coberturas: " Seguro contra terceiros: " •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 |
31 | Un | 1 | Espécie: Caminhão Basculante PLACA QHB 1005 Marca: Mercedes Benz/atron 2729k6x4 Chassi: 0XX000000XX000000 Ano/modelo: 2014/2014 Coberturas: Seguro contra terceiros: • Danos Materiais: 100.000,00 • Danos Corporais: 100.000,00 • APP: MORTE: 50.000,00 • INVALIDEZ: 50.000,00 DMHS: 15.000,00 | |||
32 | Un | 1 | Veículo placa QJV 0609 Chassi 0000X00X0XX000000 Espécie ônibus, Marca e modelo VW/MASCARELLO GRANVIA OMASC, Motor: 0165125ª155120 Ano de fabricação e modelo 2018/2019 Coberturas: vidros " Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 •APP: " Morte: 50.000,00 •Invalidez: 50.000,00 •DMH: 15.000,00 | |||
33 | Un | 1 | Veículo placa MIG-7544 Chassi 0000X00X0XX000000 Espécie ônibus, Marca e modelo VW/MASCA GRANVIA E O, Ano de fabricação e modelo 2010 Coberturas: vidros " Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 •APP: " Morte: 50.000,00 •Invalidez: 50.000,00 •DMH: 15.000,00 |
34 | Un | 1 | Veículo placa MCY-8206 Espécie ônibus, Marca e modelo VW/MASCA GRANVIA U, Ano de fabricação e modelo 2004, Chassi 0XXXX00X00X000000 Coberturas: vidros " Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 •Morte: 50.000,00 •Invalidez: 50.000,00 •DMH: 15.000,00 | |||
35 | Un | 1 | Veículo placa MGA-2980 Chassi 0XX0000000X000000. Espécie ônibus, Marca e modelo Mercedes Benz M POLO TORINO GVU, Ano de fabricação e modelo 2002, Coberturas: vidros " Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 •APP: " Morte: 50.000,00 •Invalidez: 50.000,00 •DMH: 15.000,00 | |||
36 | Un | 1 | Veículo placa MDG-4394 Chassi 0XXXX00X00X000000 Espécie ônibus, Marca e modelo VW/MASCA GRANVIA EOD 0, Ano de fabricação e modelo 2006, Coberturas:vidros " Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 •APP: " Morte: 50.000,00 •Invalidez: 50.000,00 •DMH: 15.000,00 |
37 | Un | 1 | Espécie: Máquina Retroescavadeira RD- 406 Marca: Randon Modelo: RD-406 Advenced Chassi: 9AD406AEAE005770 Motor: E1S188853 Ano/modelo: 2014/2014 Coberturas: Seguro contra terceiros: • Danos Materiais: 100.000,00 • Danos Corporais: 100.000,00 • APP: MORTE: 50.000,00 • INVALIDEZ: 50.000,00 DMHS: 15.000,00 | |||
38 | Un | 1 | Espécie: Rolo compactador Marca: Dynapac Modelo: CA25OD Série: 00000000X0X000000 Nº 36231387 Ano/modelo: 2010 Coberturas: " Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 • APP: MORTE: 50.000,00 • INVALIDEZ: 50.000,00 DMHS: 15.000,00 | |||
39 | Un | 1 | Espécie: Rolo compactador Marca: Dynapac Modelo: CA 15 Série: 672B520 Ano/modelo: 1984 Coberturas: " Seguro contra terceiros: •Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 • APP: MORTE: 50.000,00 • INVALIDEZ: 50.000,00 DMHS: 15.000,00 | |||
40 | Un | 1 | Espécie: Máquina motoniveladora 845B Marca: Case Modelo: 845BMU 10 DM Chassi: XXXX0000XXXX00000 Ano/modelo: 2013 Coberturas: " Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 • APP: MORTE: 50.000,00 • INVALIDEZ: 50.000,00 DMHS: 15.000,00 |
41 | Un | 1 | Espécie: Máquina motoniveladora Marca: Caterpillar Modelo: 12H Chassi: XXX0000XX0XX00000 Série: 6N032403 Ano/modelo: 2003 Coberturas: " Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 • APP: MORTE: 50.000,00 • INVALIDEZ: 50.000,00 DMHS: 15.000,00 | |||
42 | Un | 1 | Espécie: Máquina Trator de Esteira D140B Marca: New Holland Modelo: 845BMU 10 DM Chassi: XXXX000XXXXX00000 N Motor: 1056083 Ano/modelo: 2014/2014 Coberturas: Seguro contra terceiros: • Danos Materiais: 100.000,00 • Danos Corporais: 100.000,00 • APP: MORTE: 50.000,00 • INVALIDEZ: 50.000,00 • DMHS: 15.000,00 | |||
43 | Un | 1 | Espécie: Máquina escavadeira hidráulica Marca: Komatsu Modelo: PC 160 LC-78 Chassi: 36231387 Série: 10000108H0B0001194 Ano/modelo: 2011 Coberturas: " Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 Invalidez: 50.000,00 DMH: 15.000,00 | |||
44 | Un | 1 | Espécie: Máquina retroescavadeira Marca: JCB Modelo: 3CX Chassi: X0X0XXXXXX0000000 Série: 2674894 Ano/modelo: 2018 Coberturas: "Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 •APP: "Morte: 50.000,00 •Invalidez: 50.000,00 •DMH: 15.000,00 |
45 | Un | 1 | Espécie: Mini Pacarregadeira JCB 190 Marca: JCB Modelo: 190 Chassi: XXX000XXXX0000000 Série: 3224661 Ano/modelo: 2020 Coberturas: "Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 •APP: "Morte: 50.000,00 •Invalidez: 50.000,00 •DMH: 15.000,00 |
TOTAL: R$
LOTE 03 – ADMINISTRAÇÃO
Item | Un | Qtde | Descrição LOTE 3 - ADMINISTRAÇÃO | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
46 | Un | 1 | Veículo placa REB3E56 Marca: CHEV/ONIX 10 TAT HB AT, Ano/modelo 2020/2020 Chassi 0XXXX00X0XX000000. Coberturas: “casco“ tabela FIPE 110%, vidros “assistência 24 horas para o veículo e passageiros – sem limite de quilometragem. "Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 |
47 | Un | 1 | Veículo placa MKQ 2729 Marca e modelo Volksvagen Voyage, Ano de fabricação e modelo 2013, Chassi 0XXXX00XXXX000000. Coberturas: “casco“ tabela FIPE 110%, vidros “assistência 24 horas para o veículo e passageiros – sem limite de quilometragem. "Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | |||
48 | Un | 1 | Veículo placa MGY-1770 Marca e modelo Volkswagen Saveiro, Ano de fabricação e modelo 2004/2005, chassi 0XXXX00X00X000000. Coberturas: Vidros "Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 100.000,00 "Danos Corporais: 100.000,00 "APP: " Morte: 50.000,00 "Invalidez: 50.000,00 "DMH: 15.000,00 | |||
49 | Un | 1 | Seguro para Veículo TIGUAN MGQ 5248 VOLKS TIGUAN 2.0 TSI 200cv AT, Ano/modelo: 2010/2011; XXXXX00X0XX000000 Coberturas: “casco “tabela FIPE 110%, vidros “assistência 24 horas para o veículo e passageiros – sem limite de quilometragem. Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 |
50 | Un | 1 | Seguro para Veículo GOL MEL 2124 VOLKS SPECIAL 1.0 M ANO 2002 5p. Chassi 0XXXX00X00X000000. Coberturas: Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | |||
51 | Un | 1 | Seguro para Veículo CHEV/SPIN MMM 2375 Modelo: 1.8L MP LT C. 0XXXX00X0XX000000 Motor: 104645 Ano/modelo: 2014/2014 Coberturas: “casco “tabela FIPE 110%, vidros “assistência 24 horas para o veículo e passageiros – sem limite de quilometragem. Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 |
TOTAL: R$
LOTE 04 - EDUCAÇÃO
Item | Un | Qtde | Descrição LOTE 4 - EDUCAÇÃO | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
52 | Un | 1 | Seguro para Veículo placa MKL-8623, espécie ônibus, marca e modelo VW/15.190 EOD E.S.ORE, ano de fabricação e modelo 2012, chassi 0000X00X0XX000000. Coberturas: " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | |||
53 | Un | 1 | Seguro para Veículo placa MKD-0164, espécie ônibus, marca e modelo VW/ 15.190 EOD ESCOLAR HD, ano de fabricação e modelo 2012, chassi 0000X00X0XX000000. Coberturas: " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | |||
54 | Un | 1 | Seguro para Veículo placa MKD-0174, espécie ônibus, marca e modelo VW/ 15.190 EOD ESCOLAR HD, ano de fabricação e modelo 2012, chassi 0000X00X0XX000000. Coberturas: " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | |||
55 | Un | 1 | Seguro para Veículo placa MLT-0664, espécie ônibus, marca e modelo Volkswagen 15190 EDD E.HD ORE, ano de fabricação e modelo 2013, chassi 0000X00X0XX000000. Coberturas: " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH 15.000,00 | |||
56 | Un | 1 | Seguro para Veículo placa MLT-0644, espécie ônibus, marca e modelo Volkswagen 15190 EDD E.HD ORE, ano de fabricação e modelo 2013, chassi 0000X00XXXX000000. Coberturas: " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH 15.000,00 |
57 | Un | 1 | SEGURO TOTAL PARA VEÍCULO placa: QIL 5737, Modelo: LOGAN EXPRESSION 1.6 16 v. Marca: Renault. Chassi: 00X0XXXX0XX000000. Fabricação/Modelo:2017/2018. Cor: Branco Glacier. Portas: 04. Capacidade: 05 passageiros COBERTURAS: TABELA FIPE – CASCO 110%, com: • Assistência 24 horas para veículo e passageiros, sem limite de quilometragem; • Cobertura de vidros: para-brisa e vidro traseiro, faróis, lanternas e vidros retrovisores; • Responsabilidade civil – veículos - danos materiais a terceiros: R$ 100.000,00; • Responsabilidade civil – veículos - danos corporais a terceiros: R$ 100.000,00; • Acidentes Pessoais para Passageiro (APP): MORTE: R$ 100.000,00; • Acidentes Pessoais para Passageiro (APP): INVALIDEZ: R$ 100.000,00. • DMH: R$ 15.000,00 | |||
58 | Un | 1 | SEGURO CONTRA TERCEIROS PARA VEÍCULO placa: QIV 1967, Marca: Renault, Modelo: MASTER FURGÃO L3H2 16 V. Chassi: 00XXXX0XXXX000000 - Fabricação/Modelo: 2017/2018. Cor: Branco. Portas: 05. Capacidade: 03 passageiros. COBERTURAS: vidros • Responsabilidade civil – veículos - danos materiais a terceiros: R$ 100.000,00; • Responsabilidade civil – veículos - danos corporais a terceiros: R$ 100.000,00; • Acidentes Pessoais para Passageiro (APP): MORTE: R$ 100.000,00; • Acidentes Pessoais para Passageiro (APP): INVALIDEZ: R$ 100.000,00. • DMH: R$ 15.000,00 |
59 | Un | 1 | Seguro para Veículo placa MGR-3403, espécie ônibus, marca e modelo VW/MASCA GRANFLEX 0, ano de fabricação e modelo 2009, chassi 0XXXX00X00X000000. Coberturas: "Assistência 24h para o veículo e passageiros, sem limite de quilometragem " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | |||
60 | Un | 1 | Seguro para Veículo placa MCR-9717, espécie ônibus, marca e modelo AGRALE MASCA GRANMINI O, ano de fabricação e modelo 2003, chassi 0XXX00X0X0X000000. Coberturas: "Assistência 24h para o veículo e passageiros, sem limite de quilometragem " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | |||
61 | Un | 1 | Seguro para Veículo placa MGR-3533, espécie ônibus, marca e modelo VW/MASCA GRANFLEX 0, ano de fabricação e modelo 2009, chassi 0XXXX00X00X000000. Coberturas: "Assistência 24h para o veículo e passageiros, sem limite de quilometragem " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 |
62 | Un | 1 | Seguro para Veículo placa OKG 6337, espécie Van, Marca: Renault Modelo: Novo Master Extra Vitrine L3H2 16 V Chassi: 00XXXX0XXXX000000 Renavam 243453 - Fab/MOD:2014/2015 Cor: Branco Glacier - Portas: 05 Espécie: Caminhonete/ Transporte Escolar. Número Motor: M9TD882C011516 Veículo Transformado em Minibus: TCA VAN: 20 Lugares Renault/Master TCA MIC Xxxx X/X/X Xx 000000. Coberturas: "Assistência 24h para o veículo e passageiros, sem limite de quilometragem " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | |||
63 | Un | 1 | Seguro para Veículo placa MGS-5523, espécie ônibus, marca e modelo VW/MASCA GRANMICRO 0, ano de fabricação 2008 e modelo 2009, chassi 0XXXX00X00X000000. Coberturas: "Assistência 24h para o veículo e passageiros, sem limite de quilometragem " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | |||
64 | Un | 1 | Seguro para Veículo placa RDZ1A98, espécie Micro-Ônibus / Transporte Escolar, Marca: MARCOPOLO/VOLARE W-L ON Modelo: PAS/ONIBUS Chassi: 00XX00X00XX000000 RENAVAM 1242315710 – Fab / MOD: 2020/2021 Cor: Prata - Portas: 04. Número Motor: 36676798, Coberturas: "Assistência 24h para o veículo e passageiros, sem limite de quilometragem " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 |
65 | Un | 1 | Seguro total para veículo PLACA: QTK-0954, ônibus transporte escolar 32 lugares. Modelo: XXXXX/XXXXXX X0X 0X0 EO. Fabricação/Modelo: 2019/2019. Chassi: 00XX00X00XX000000. RENAVAM: 1195223193. COBERTURAS: CASCO 110%: VALOR DE NF + 10%= R$ 298.650,00 com: •Assistência 24 horas completa sem limite de quilometragem; •Cobertura de vidros: para-brisa e vidro traseiro, faróis, lanternas e vidros retrovisores; •Responsabilidade civil – veículos - danos materiais a terceiros: R$ 100.000,00; •Responsabilidade civil – veículos - danos corporais a terceiros: R$ 100.000,00; •Acidentes Pessoais para Passageiro (APP): MORTE: R$ 50.000,00; •Acidentes Pessoais para Passageiro (APP): INVALIDEZ: R$ 50.000,00. •DMH: R$ 15.000,00 | |||
66 | Un | 1 | SEGURO TOTAL PARA VEÍCULO PLACA: QJX 7307, Modelo: HB20 1.0 12 v. Marca: Hyundai. Chassi: 9BHBG51CAKPO87159. Fabricação/Modelo: 2019/2019. Cor: Branco Polar Solido. Portas: 05. Capacidade: 05 passageiros. COBERTURAS: TABELA FIPE - CASCO 110%, com: " Assistência 24 horas completa sem limite de quilometragem; " Cobertura de vidros: para-brisa e vidro traseiro, faróis, lanternas e vidros retrovisores; " Responsabilidade civil - veículos - danos materiais a terceiros: R$ 100.000,00; " Responsabilidade civil - veículos - danos corporais a terceiros: R$ 100.000,00; " Acidentes Pessoais para Passageiro (APP): MORTE: R$ 100.000,00; " Acidentes Pessoais para Passageiro (APP): INVALIDEZ: R$ 100.000,00. DMH: R$ 15.000,00 |
67 | Un | 1 | SEGURO TOTAL PARA VEÍCULO NOVO, Modelo: HB20 1.6L VISION. Marca: Hyundai. Chassi: 0XXXX00XXXX000000. Fabricação/Modelo: 2020/2021. Cor: Branco Atlas. Portas: 05. Capacidade: 05 passageiros. PLACA: NOVO. COBERTURAS: TABELA FIPE – CASCO 110%, com: • Assistência 24 horas completa sem limite de quilometragem; • Cobertura de vidros: para-brisa e vidro traseiro, faróis, lanternas e vidros retrovisores; • Responsabilidade civil – veículos - danos materiais a terceiros: R$ 100.000,00; • Responsabilidade civil – veículos - danos corporais a terceiros: R$ 100.000,00; • Acidentes Pessoais para Passageiro (APP): MORTE: R$ 100.000,00; • Acidentes Pessoais para Passageiro (APP): INVALIDEZ: R$ 100.000,00. DMH: R$ 15.000,00 | |||
68 | Un | 1 | Seguro contra terceiros para veículo placa NOVO, Marca: Mercedes-Benz, Modelo: SPRINTER VAN 516 17 + 1 Luxo. Chassi: 8AC907855M191497 Nº MOTOR: 651958W0114396 POT. MOTOR CV: 0163 Nº CILINDRO: 0004 CMT (CARGA MÁXIMA TRAÇÃO): 7.000 PESO BRUTO: 5.000 PBT: Dist. entre eixos: 0432 - Fabricação/Modelo: 2020/2021. Cor: Branco. RENAVAM: 412296 Portas: 05. Capacidade: 18 passageiros. COBERTURAS: • Responsabilidade civil – veículos - danos materiais a terceiros: R$ 100.000,00; • Responsabilidade civil – veículos - danos corporais a terceiros: R$ 100.000,00; • Acidentes Pessoais para Passageiro (APP): MORTE: R$ 100.000,00; • Acidentes Pessoais para Passageiro (APP): INVALIDEZ: R$ 100.000,00. DMH: R$ 15.000,00 |
TOTAL: R$
LOTE 05 – EDUCAÇÃO DETER
Item | Un | Qtde | Descrição LOTE 5 - EDUCAÇÃO - DETER | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
98 | Un | 1 | Seguro para Veículo placa MGR-3403, espécie ônibus, marca e modelo VW/MASCA GRANFLEX 0, ano de fabricação e modelo 2009, chassi 0XXXX00X00X000000. RC:Coberturas: DC/DM passageiros, danos corporais e materiais causados a passageiros. Veiculo: capacidade de 21 lugares em diante, com valor mínimo exigido de cobertura de R$ 3.079.608,00. | |||
99 | Un | 1 | Seguro para Veículo placa MCR-9717, espécie ônibus, marca e modelo AGRALE MASCA GRANMINI O, ano de fabricação e modelo 2003, chassi 0XXX00X0X0X000000. RC: Coberturas: DC/DM passageiros, danos corporais e materiais causados a passageiros. Veiculo: capacidade de 21 lugares em diante, com valor mínimo exigido de cobertura de R$ 3.079.608,00. | |||
100 | Un | 1 | Seguro para Veículo placa MGR-3533, espécie ônibus, marca e modelo VW/MASCA GRANFLEX 0, ano de fabricação e modelo 2009, chassi 0XXXX00X00X000000. Rc: Coberturas: DC/DM passageiros, danos corporais e materiais causados a passageiros. Veiculo: capacidade de 21 lugares em diante, com valor mínimo exigido de cobertura de R$ 3.079.608,00. |
101 | Un | 1 | Seguro para Veículo placa OKG 6337, espécie Van, Marca: Renault Modelo: Novo Master Extra Vitrine L3H2 16 V Chassi: 00XXXX0XXXX000000 Renavam 243453 - Fab/MOD:2014/2015 Cor: Branco Glacier - Portas: 05 Espécie: Caminhonete/ Transporte Escolar. Número Motor: M9TD882C011516 Veículo Transformado em Minibus: TCA VAN: 20 Lugares Renault/Master TCA MIC Xxxx X/X/X Xx 000000. RC: Coberturas: DC/DM passageiros, danos corporais e materiais causados a passageiros. Veiculo: capacidade de até 20 lugares, com valor mínimo exigido de cobertura de R$ 1.539.804,00. | |||
102 | Un | 1 | Seguro para Veículo placa MGS-5523, espécie ônibus, marca e modelo VW/MASCA GRANMICRO 0, ano de fabricação 2008 e modelo 2009, chassi 0XXXX00X00X000000. Rc: Coberturas: DC/DM passageiros, danos corporais e materiais causados a passageiros. Veiculo: capacidade de 21 lugares em diante, com valor mínimo exigido de cobertura de R$ 3.079.608,00. | |||
103 | Un | 1 | Seguro para Veículo placa RDZ1A98, espécie Micro-Ônibus / Transporte Escolar, Marca: MARCOPOLO/VOLARE W-L ON Modelo: PAS/ONIBUS Chassi: 00XX00X00XX000000 RENAVAM 1242315710 – Fab / MOD: 2020/2021 Cor: Prata - Portas: 04. Número Motor: 36676798, Coberturas: DC/DM passageiros, danos corporais e materiais causados a passageiros. Veículo: capacidade de até 36 lugares, com valor mínimo exigido de cobertura de R$ 3.079.608,00. | |||
104 | Un | 1 | Seguro para veículo PLACA: QTK-0954, ônibus transporte escolar 32 lugares. Modelo: XXXXX/XXXXXX X0X 0X0 EO. Fabricação/Modelo: 2019/2019. Chassi: 00XX00X00XX000000. RENAVAM: 1195223193. Coberturas: DC/DM passageiros, danos corporais e materiais causados a passageiros. Veículo: capacidade de até 36 lugares, com valor mínimo exigido de cobertura de R$ 3.079.608,00. |
105 | Un | 1 | Seguro para veículo placa NOVO, Marca: Mercedes-Benz, Modelo: SPRINTER VAN 516 17 + 1 Luxo. Chassi: 8AC907855M191497 Nº MOTOR: 651958W0114396 POT. MOTOR CV: 0163 Nº CILINDRO: 0004 CMT (CARGA MÁXIMA TRAÇÃO): 7.000 PESO BRUTO: 5.000 PBT: Dist. entre eixos: 0432 - Fabricação/Modelo: 2020/2021. Cor: Branco. RENAVAM: 412296 Portas: 05. Capacidade: 18 passageiros. Com valor mínimo exigido de cobertura de R$ 1.539.804,00. |
TOTAL: R$
LOTE 06- BOMBEIROS
Item | Un | Qtde | Descrição LOTE 6 - BOMBEIROS | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
69 | Un | 1 | RENAULT LOGAN EXP 1.6 SCE – QJS-3108 RENAULT ANO 2018/20195p. C. 00X0XXXX0XX000000 Coberturas: Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 150.000,00" Danos Corporais: 200.000,00 " Xxxxx Xxxxxx: 30.000,00 " APP: " Morte: 25.000,00 " Invalidez: 25.000,00 " DMH: 15.000,00 | |||
70 | Un | 1 | FORD/CARGO1360 - MDW-8976 FORD ANO 2002 3p. C. 0XXXXXXX00XX00000 Coberturas: Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 150.000,00" Danos Corporais: 200.000,00 " Danos Morais: 30.000,00 " APP: " Morte: 25.000,00 " Invalidez: 25.000,00 " DMH: 15.000,00 | |||
71 | Un | 1 | VOLVO/VM 270 4X2R - MML-4312 VOLVO ANO 2013 6p. C. 93KPOR1A4DE13967 Coberturas: Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 150.000,00" Danos Corporais: 200.000,00 " Danos Morais: 30.000,00 " APP: " Morte: 25.000,00 " Invalidez: 25.000,00 " DMH: 15.000,00 |
72 | Un | 1 | FORD/RANGER XL CD4 22H - QHD-7486. FORD ANO 2015 5p. C. 8AFAR23NOFJ304793 Coberturas: Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 150.000,00" Danos Corporais: 200.000,00 " Danos Morais: 30.000,00 " APP: " Morte: 25.000,00 " Invalidez: 25.000,00 " DMH: 15.000,00 | |||
73 | Un | 1 | FIAT TORO FREEDOM AT – QIN-8308 FIAT ANO 2017/2018 5p. C. 00000000XXXX00000 Coberturas: Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 150.000,00" Danos Corporais: 200.000,00 " Danos Morais: 30.000,00 " APP: " Morte: 25.000,00 " Invalidez: 25.000,00 " DMH: 15.000,00 | |||
74 | Un | 1 | Mercedes Benz CDI Sprinter - QHY-7436. Ano 2015/2016 7p. C. 0XX000000XX000000. Coberturas: Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 150.000,00" Danos Corporais: 200.000,00 " Danos Morais: 30.000,00 " APP: " Morte: 25.000,00 " Invalidez: 25.000,00 " DMH: 15.000,00 | |||
75 | Un | 1 | Mercedes Benz Sprinter CDI TCA AMB - Placa: RAH6B70. Ano 2019/2019 5p. C. 0XX000000XX000000. Coberturas: Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 150.000,00" Danos Corporais: 200.000,00 " Danos Morais: 30.000,00 " APP: " Morte: 25.000,00 " Invalidez: 25.000,00 " DMH: 15.000,00 |
TOTAL: R$
LOTE 07 – SAÚDE
Item | Un | Qtde | Descrição LOTE 7 - SAÚDE | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
76 | Un | 1 | Veículo placa QII 9925 Marca e modelo: Volksvagen Voyage CL MBV Ano fabricação/ modelo 2017/2018 Chassi 0XXXX00X0XX000000. Coberturas: " Assistência 24h para veiculo e passageiros - sem limite de quilometragem." Casco: 110% da Tabela FIPE " Vidros Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | |||
77 | Un | 1 | Veículo placa QII 9775 Marca e modelo: Volksvagen Voyage CL MBV Ano fabricação/ modelo 2017/2018 Chassi 0XXXX00X0XX000000. Coberturas: " Assistência 24h para veículo e passageiros - sem limite de quilometragem. " Casco: 110% da Tabela FIPE " Vidros Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | |||
78 | Un | 1 | Veículo placa QII 9685 Marca e modelo: Volksvagen Voyage CL MBV Ano fabricação/ modelo 2017/2018 Chassi 9BWDB45U2HT0921287 Coberturas: " Assistência 24h- para veículo e passageiros - sem limite de quilometragem. " Casco: 110% da Tabela FIPE " Vidros Seguro contra terceiros: "Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 |
79 | Un | 1 | Seguro para Veículo POLO MFJ 9098 VOLKS 1.6 comfor 103 cv 5p Ano/modelo 2007/2008 C.0XXXX00X00X000000 R. 941078280 Coberturas: “casco “ tabela FIPE 110%, vidros “ assistência 24 horas para o veículo e passageiros, sem limite de quilometragem. Seguro contra terceiros: Danos Materiais: 100.000,00 Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | |||
80 | Un | 1 | Veículo placa MLY 4185 Marca/modelo Volksvagen Gol TL MC Ano/modelo 2014/2015, Chassi 0XXXX00X0XX000000. Coberturas: " Assistência 24h para o veículo e passageiros, sem limite de quilometragem " Casco: 110% da Tabela FIPE " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | |||
81 | Un | 1 | Veículo placa MMA 4965 Marca/modelo Renault Clio Expression 1016vh Ano/modelo 2014/2014, Chass.8ª1bb8215el383819 Coberturas: " Assistência 24h para o veículo e passageiros, sem limite de quilometragem " Casco: 110% da Tabela FIPE " Vidros " Seguro contra terceiros: " Danos Materiais: 100.000,00 " Danos Corporais: 100.000,00 " APP: " Morte: 50.000,00 " Invalidez: 50.000,00 " DMH: 15.000,00 | |||
82 | Un | 1 | Veículo LOGAN Placa: QHH 8240, 1.6 Modelo sedan EXPRESSION, ANO/MODELO- 2015/2016 Chassi: 93y4srd64gj149667. Coberturas: Assistência 24h para o veículo e passageiros, sem limite de quilometragem " Casco: 110% da Tabela FIPE " Vidros "Seguro contra terceiros: •Danos Materiais: 100.000,00 •Danos Corporais: 100.000,00 APP: " Morte: 50.000,00 •Invalidez: 50.000,00 •DMH: 15.000,00 |