Convênio n.º 0017/2019 Processo nº: 1114569/2019
Convênio n.º 0017/2019 Processo nº: 1114569/2019
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Estado da Saúde e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP,visando o fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS na região, com o aporte de recursos financeiros.
Pelo presente instrumento o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com sede na Xx. Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxx Xxxxx – Capital, neste ato representada pelo seu Secretário, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, médico, portador do RG. n.º 3.966.500, CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONVENENTE, do outro lado a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, CNPJ 46.068.425/0001-33, com endereço à Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Reitor, Xxxxxxx Xxxxxx, portador do RG nº 33.066.155-3, CPF 000.000.000-00, doravante denominada CONVENIADA, com a interveniência da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP, CNPJ 49.607.336/0001-06, com endereço à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Diretor Executivo, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, portador do RG. nº 4.656.345-3, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada INTERVENIENTE, com fundamentos nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal, a Constituição Estadual, em especial os seus artigos 218 e seguintes; as Leis nº. 8080/90 e 8142/90, Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 59.215/2013, alterado pelo Decreto nº 62.032, de 17/06/2016 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, RESOLVEM celebrar o presente Convênio, nos termos e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objetivo promover o fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS na região, mediante a transferência de recursos financeiros para ocorrer despesas com Custeio, Material de consumo e prestação de serviços para o Programa Visão do futuro, conforme Plano de Trabalho anexo, que integra o presente.
PARÁGRAFO ÚNICO - O plano de trabalho poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo, respeitada a legislação vigente e após proposta previamente justificada pela CONVENIADA e parecer técnico favorável do órgão competente e ratificado pelo Titular da Secretaria, vedada alteração do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA
São atribuições da Secretaria:
I - acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste termo, devendo zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados, com a indicação de gestor no âmbito do Departamento Regional de Saúde, qual seja, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor Técnico de Departamento - DRS, lotada no DRS VII - Campinas.
II - repassar os recursos financeiros previstos para a execução do objeto do convênio, de acordo com o cronograma de desembolsos previsto, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto;
III - publicar, no Diário Oficial do Estado, extrato deste termo e de seus aditivos, contendo, pelo menos, o nome do gestor do convênio e do signatário representante da CONVENIADA;
IV - emitir trimestralmente relatório técnico de monitoramento de avaliação do convênio; V - analisar os relatórios financeiros e de resultados;
VI - analisar as prestações de contas encaminhadas pela INTERVENIENTE, com a anuência da CONVENIADA de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis.
VII - divulgar pela internet os meios para apresentação de denúncia sobre a aplicação irregular dos recursos transferidos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DA CONVENIADA E DA INTERVENIENTE
São atribuições da CONVENIADA e da INTERVENIENTE:
I - manter as condições técnicas necessárias ao bom atendimento dos usuários do SUS/SP com zelo pela qualidade das ações e serviços oferecidos, buscando alcançar os resultados pactuados de forma otimizada;
II - assumir a responsabilidade, em conjunto com municípios vizinhos, pela efetivação de um sistema de referência e contra referência que assegure, à população envolvida, o acesso a todos os graus de complexidade da assistência neles disponíveis;
III - alimentar, regularmente, os bancos de dados dos sistemas de informação de interesse do Sistema Único de Saúde – SUS;
IV - aplicar os recursos financeiros repassados pela SECRETARIA, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, exclusivamente na execução do objeto do ajuste e na forma prevista no plano de trabalho;
V - indicar o(s) nome(s) de responsável(is) pela fiscalização da execução do convênio e manter atualizada a CONVENENTE de qualquer alteração;
VI - gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia;
VII - assegurar as condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle, à fiscalização e à avaliação da execução do objeto do convênio com o fim de permitir e facilitar o acesso de agentes relacionados à fiscalização a todos os documentos relativos à execução do objeto do convênio, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas;
VIII - apresentar prestações de contas parciais (trimestralmente) e final, nos termos da Cláusula Sexta deste instrumento com relatórios de execução do objeto e de execução financeira de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis contendo:
a. Comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados, acompanhado de justificativas para todos os resultados não alcançados e propostas de ação para superação dos problemas enfrentados;
b. Demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução, em regime de caixa e em regime de competência; e
c. Comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
IX - responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pela contratação e pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do ESTADO e da CONVENIADA a inadimplência da INTERVENIENTE em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do convênio ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
X - manter e movimentar os recursos financeiros repassados para a execução do objeto do convênio em uma única, exclusiva e específica conta bancária, isenta de tarifa bancária, aberta junto ao Banco do Brasil;
XI - manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao objeto do convênio;
XII - assegurar que toda divulgação das ações objeto do convênio seja realizada com o consentimento prévio e formal do ESTADO, bem como conforme as orientações e diretrizes acerca da identidade visual do Governo do Estado de São Paulo;
XIII - utilizar os bens, materiais e serviços custeados com recursos públicos vinculados à parceria em conformidade com o objeto pactuado;
XIV - responsabilizar-se pela legalidade e regularidade das despesas realizadas para a execução do objeto do convênio, pelo que responderá diretamente perante o ESTADO e demais órgãos incumbidos da fiscalização nos casos de descumprimento;
XV - comunicar de imediato à SECRETARIA a ocorrência de qualquer fato relevante à execução do presente convênio;
XVI - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras despesas de sua responsabilidade, resultantes da execução do objeto deste convênio, bem assim por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando a SECRETARIA de qualquer responsabilidade.
XVII - ficam vedadas as seguintes práticas por parte da CONVENIADA e da INTERVENIENTE:
a. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos repassados pela CONVENENTE para finalidade diversa da estabelecida neste instrumento;
b. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
c. Efetuar pagamento em data posterior à vigência deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para execução deste Convênio serão destinados recursos financeiros, no montante de R$ 195.675,00 (Cento e Noventa e Cinco Mil, Seiscentos e Setenta e Cinco Reais), em parcelas de R$ 97.837,50 (Noventa e Sete Mil, Oitocentos e Trinta e Sete Reais e Cinquenta Centavos), onerando a seguinte classificação orçamentária:
UGE: 090196
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6213.0000 Natureza de despesa: 33.50.43
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para as mesmas no orçamento da Secretaria de Estado da Saúde.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A liberação dos recursos está condicionada à inexistência de registros em nome da INTERVENIENTE junto ao CADIN ESTADUAL, de acordo com o Parágrafo Único do Artigo 19 da Portaria Conjunta CAF – CCE – CO 1, de 21/01/2015. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONVENIADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º, da Lei estadual nº 12.799/2008.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado, exceto nos casos previstos nos incisos I, II e II do parágrafo 3º do artigo 116 da lei federal nº 8.666/93, casos em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes;
PARÁGRAFO QUARTO – A INTERVENIENTE deverá manter os recursos transferidos em conta especial, no Banco do Brasil, e aplicados exclusivamente no cumprimento dos compromissos decorrentes deste convênio. Banco do Brasil – Banco 001, Agência 4203, Conta Corrente nº 669407.
PARÁGRAFO QUINTO - É vedada aplicação dos recursos com despesas de taxas administrativas, tarifas, juros moratórios e multas, pagamento de dívidas anteriormente contraídas de recursos humanos ativos ou inativos, e de consultoria.
PARÁGRAFO SEXTO - Os recursos recebidos por este instrumento deverão ser aplicados no mercado financeiro, enquanto não forem empregados em sua finalidade, sendo que as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio, e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Na aplicação dos recursos financeiros destinados à execução deste convênio, os partícipes deverão observar o quanto segue:
I - no período correspondente ao intervalo entre a transferência dos recursos e a sua efetiva utilização, os valores correspondentes deverão ser aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S/A ou outra instituição financeira que venha a funcionar como Agente Financeiro do Tesouro do Estado, em caderneta de poupança, se o seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública, quando a sua utilização verificar-se em prazos inferiores a um mês;
II - quando da prestação de contas tratada na cláusula sexta, deverão ser anexados os extratos bancários contendo o movimento
diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pela instituição financeira indicada;
III - o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará a INTERVENIENTE à reposição ou restituição do numerário recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período, computada desde a data do repasse até a data do efetivo depósito;
IV - as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas para a execução do objeto do Convênio serão emitidas em nome da INTERVENIENTE, conforme o caso, devendo mencionar o nº do Convênio SES 017/2019.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTROLE, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
A execução do presente convênio será avaliada pelos órgãos competentes do SUS, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste convênio, devendo para tanto:
I - avaliar e homologar trimestralmente o desempenho da CONVENIADA e os resultados alcançados na execução do objeto do convênio, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;
II - elaborar relatório semestral de acompanhamento das metas;
III - monitorar o uso dos recursos financeiros mediante análise dos relatórios apresentados pela CONVENIADA; IV - analisar a vinculação dos gastos ao objeto do convênio celebrada, bem como a razoabilidade desses gastos;
V - solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas no local de realização do objeto do convênio com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;
VI - emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, contendo a nota do convênio, avaliação das justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos repassados pela CONVENENTE deverá ser apresentada pela INTERVENIENTE, com a anuência da CONVENIADA, de acordo com as normas e instruções técnicas expedidas e nos formulários padronizados pelos órgãos da SECRETARIA e pelo Tribunal de Contas do Estado e deverá ser instruída com os seguintes instrumentos:
I - quadro demonstrativo discriminando a receita e a despesa; II - relação dos pagamentos efetuados;
III - relação de bens adquiridos; IV - conciliação de saldo bancário;
V - cópia do extrato bancário da conta específica;
VI - plano de atendimento e relatório de atendimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas dos recursos repassados à INTERVENIENTE será efetuada por meio da apresentação de prestações de contas parciais e final.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As prestações de contas parciais deverão ser apresentadas trimestralmente à CONVENENTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trimestre, acompanhado de:
I - relatório consolidado das atividades desenvolvidas no período, em conformidade com as ações previstas no Plano de Trabalho;
II - relação dos pagamentos efetuados com os recursos financeiros liberados pela CONVENENTE, acompanhados dos respectivos comprovantes de realização das despesas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A prestação de contas a que se refere o § 2º desta cláusula será encaminhada pela INTERVENIENTE, com a anuência da CONVENIADA à CONVENENTE, e sua aprovação constituirá requisito necessário para a transferência das parcelas subsequentes.
PARÁGRAFO QUARTO - O setor competente da CONVENENTE elaborará relatório de cada período trimestral alusivo às atividades realizadas pela CONVENIADA, contendo avaliação conclusiva acerca da aplicação dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do presente ajuste.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONVENENTE informará à CONVENIADA e à INTERVENIENTE eventuais irregularidades encontradas na prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de recebimento desta comunicação.
PARÁGRAFO SEXTO - A prestação de contas final deverá ser apresentada à CONVENENTE em até 30 (trinta) dias do término da vigência do convênio e de cada uma de suas eventuais prorrogações, na forma exigida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, observadas, ainda, as normas complementares editadas pela SECRETARIA.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Os recursos utilizados em desacordo com este instrumento deverão ser recolhidos aos cofres Públicos, corrigidos monetariamente.
PARÁGRAFO OITAVO - Em caso de restituição deverá ser utilizado a conta “C“:
TESOURO: Banco 001/ Agência: 1897 X / Conta Corrente 009.401-3 FUNDES: Banco 001 / Agência: 1897 X / Conta Corrente 100 919-2
PARÁGRAFO XXXX – O prazo para proceder ao recolhimento será de 30 (trinta) dias, contados da data da Notificação, expedida pelo Departamento Regional a que se localiza a CONVENIADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO GESTOR DO CONVÊNIO
O gestor fará a interlocução técnica com a CONVENIADA e a INTERVENIENTE, bem como o acompanhamento e a fiscalização da
execução do objeto do convênio, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e manter o ESTADO informado sobre o andamento das atividades, competindo-lhe em especial:
I - acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do convênio;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do convênio e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o teor do relatório técnico de monitoramento e avaliação;
IV - comunicar ao administrador público a inexecução por culpa exclusiva da CONVENIADA;
V - acompanhar as atividades desenvolvidas e monitorar a execução do objeto do convênio nos aspectos administrativo, técnico e financeiro, propondo as medidas de ajuste e melhoria segundo as metas pactuadas e os resultados observados, com o assessoramento que lhe for necessário;
VI - realizar atividades de monitoramento, devendo estabelecer práticas de acompanhamento e verificação no local das atividades desenvolvidas, mediante agenda de reuniões e encontros com os dirigentes da CONVENIADA, para assegurar a adoção das diretrizes constantes deste termo e do plano de trabalho;
VII - realizar a conferência e a checagem do cumprimento das metas e suas respectivas fontes comprobatórias, bem como acompanhar e avaliar a adequada implementação da política pública, verificando a coerência e veracidade das informações apresentadas nos relatórios gerenciais;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica designado como gestora a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor Técnico de Departamento - DRS, lotada no DRS VII - Campinas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O gestor do convênio poderá ser alterado a qualquer tempo pelo ESTADO, por meio de simples apostilamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de ausência temporária do gestor deverá ser indicado substituto que assumirá a gestão até o retorno daquele.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES DO CONVÊNIO
O presente Xxxxxxxx poderá ser alterado, mediante termo aditivo, em qualquer de suas cláusulas e condições, de comum acordo, desde que tal interesse seja manifestado por qualquer dos partícipes, previamente e por escrito, observado o disposto no parágrafo único da Cláusula Primeira.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente CONVÊNIO encerrar-se-á em 31/12/2019.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A vigência do presente Xxxxxxxx nos exercícios financeiros subsequentes ao de sua assinatura estará condicionada à aprovação das dotações próprias para as referidas despesas no orçamento do Estado e/ou da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Durante a vigência deste convênio a Administração poderá exigir a documentação que reputar necessária.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições nele pactuadas, por infração legal, ou pela superveniência de norma legal, ou ainda denunciado por ato unilateral, mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, respeitada a obrigatoriedade de prestar contas dos recursos já recebidos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Quando da denúncia ou rescisão do Convênio, os saldos financeiros remanescentes serão devolvidos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES
Quando da conclusão, denúncia ou rescisão do presente convênio, não tendo ocorrido a utilização total dos recursos recebidos da CONVENENTE, fica a entidade obrigada a restituir, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data da finalização do presente convênio, sob pena de imediata instauração da tomada de contas especial do responsável, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da caderneta de poupança, computada desde a data do repasse e até a data da efetiva devolução, devendo encaminhar a guia respectiva à CONVENENTE, sem prejuízo das demais responsabilidades, inclusive financeiras, a cargo dos partícipes.
PARÁGRAFO ÚNICO – A não restituição e inobservância do disposto no caput desta cláusula ensejará a imediata instauração da tomada de contas especial do responsável, sem prejuízo da inscrição da entidade no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN estadual, nos termos da Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento deverá ser publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado - DOE, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
O Foro para dirimir as questões oriundas da execução ou interpretação deste Convênio é o da Capital do Estado, podendo, os casos omissos, serem resolvidos de comum acordo pelos convenentes.
Documento assinado digitalmente em 28/04/2019 pela(s) pessoa(s) abaixo, conforme Decreto Federal 8.539 de 08/10/2015.
Digital Nome
XXXXXXX XXXXXX
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Organização
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP FUNCAMP
DRS VII - CAMPINAS
Cargo
REITOR
DIRETOR EXECUTIVO DA FUNCAMP
XXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CRS - COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE
DIRETOR TÉCNICO DE DEPARTAMENTO - DRS
COORDENADOR DE SAÚDE
SES/GABINETE - GABINETE DO SECRETÁRIO
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Plano de Trabalho 0000044708/2019
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
INSTITUIÇÃO PROPONENTE
Número do PT: 10687 NIS Processo: 10811
Órgão/Entidade: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
CNPJ: 46.068.425/0001-33
Endereço: Rua da Reitoria Número: 251 Município: Campinas CEP: 13083872 Telefone: 00000000
CPF | Nome Responsável | Função | Cargo | |
000.000.000-00 | Xxxxxxx Xxxxxx | Autoridade Beneficiário | Reitor |
INSTITUIÇÃO INTERVENIENTE
Interveniente: FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP FUNCAMP
CNPJ: 49.607.336/0001-06
Endereço: Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx Número: 1251
Município: Campinas CEP: 00000000
Telefone: 00000000
Email: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx
CPF | Nome Responsável | Função | Cargo | |
Nenhuma Pessoa Cadastrada! |
RECEBIMENTO DO RECURSO
Banco: 001 Agência: 04203 Número: 000669407 Praça de Pagamento: Gestor do Convênio: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Declaramos que esta Conta Corrente será exclusiva para o recebimento do recurso.
CONTEXTO DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE
Missão Missão “Prestar assistência de alta complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde e desenvolver ensino e pesquisa integrados à Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp”. Visão “Ser um Hospital de excelência, valorizando a integralidade do cuidado, a humanização, a modernização e a integração com o Sistema Único de Saúde, de forma sustentável”. O orçamento atual é constituído por recursos advindos da Universidade, mantida pelo governo do Estado de São Paulo, que participa com 70%, para cobrir principalmente o pagamento de recursos humanos (docentes e funcionários), e do Ministério da Saúde, com 30%, através do repasse do SUS. |
Histórico CARACTERÍSTICA DA ASSISTÊNCIA O HC-Unicamp atende em 44 especialidades clínicas e cirúrgicas, destacando-se quanto às suas habilitações assistenciais. HABILITAÇÕES Banco de Tecido Ocular Humano CACON Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade Centro de Referência de Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia Centro de Referência de Reabilitação em Medicina Física Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular Centro de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento – Doenças Falciformes e outras Hemoglobinopatias Centro de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento Fibrose cística. Centros/Núcleos para Realização de Implante Coclear Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos em Cardiologia Intervencionista Cirurgia Cardiovascular Pediátrica Cirurgia Vascular e Procedimentos Endovasculares Extracardíacos Cirurgia Vascular Estabelecimento de Saúde Nível A Exames de Histocompatibilidade por Sorologia e/ou Biologia Molecular - Tipo II Hospital Dia – Procedimentos Cirúrgicos, Diagnósticos ou Terapêuticos Hospital Dia – AIDS Hospital Dia em Intercorrências Pós-Transplante de Medula Óssea e de outros Precursores Hematopoiéticos Hospital Tipo III em Urgência Laboratório de Eletrofisiologia, Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos de Cardiologia Intervencionista Laboratório Especializado em Contagem de Linfócitos T CD4+/CD8+ e HIV-1 Quantificação do RNA Oftalmologia/Procedimentos Relacionados ao Glaucoma Oncologia Cirúrgica Hospital Porte A Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares Retirada de Órgãos e Tecidos Serviço de Diagnóstico de Fibrose Cística Serviço Hospitalar para Tratamento AIDS Transplante de Medula Óssea - Alogênico Aparentado Transplante de Medula Óssea - Alogênico Não Aparentado Transplante de Medula Óssea – Autogênico Transplante de Coração Transplante de Córnea/Esclera Transplante de Fígado Transplante de Rim Transplante de Tecido Músculo Esquelético Triagem Neonatal Fase IV Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, Enteral e Parenteral Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia UTI II Adulto UTI III Adulto UTI III Pediátrica Videocirurgias (Fonte: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, 2019) |
Breve Histórico da Instituição A história do HC está relacionada à Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp, autorizada a funcionar em 1963. Provisoriamente, permaneceu instalada nas dependências da Maternidade de Campinas até 1966, quando foi acertada a transferência das especialidades médicas para o prédio da Santa Casa de Misericórdia de Campinas. Com a expansão da Universidade no início dos anos 70, ficou definido a construção do Hospital das Clínicas da Unicamp e em fevereiro de 1979 foram inaugurados os 53 consultórios dos ambulatórios. Em 10 de outubro de 1985, o convênio mantido com a Santa Casa de Misericórdia foi cancelado e foram iniciadas as atividades no HC, com a inauguração do primeiro leito do Hospital das Clínicas na Enfermaria Geral de Adultos. Hoje o Hospital tem 410 leitos ativos e disponibilizados aos pacientes do Sistema Único de Saúde, atende em 44 especialidades ambulatoriais e conta com em torno de 3.000 profissionais, realiza anualmente cerca de: 14.000 internações; 15.000 cirurgias, 2.845.000 exames laboratoriais; 156.000 exames de imagem. |
QUALIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Objeto: CUSTEIO
Custeio Material de consumo e prestação de serviços para o Programa Visão do futuro.
Identificação do Objeto Custeio – Material de consumo (material de escritório, informática, insumos hospitalares, medicamentos, materiais de higiene e limpeza, Contratação de Prestação de serviços para o fornecimento de Alimentação. Serviços Prestados Pessoa física (médicos oftalmologistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, administrativos, seguranças e apoio e manutenção.
Objetivo
Objetivo Atender ao Programa Visão do Futuro, instituído pelo Decreto nº 54.284 de 2009, destinado à prevenção e recuperação da saúde ocular dos alunos matriculados na 1ª série do Ensino Fundamental da rede pública estadual de ensino, na faixa etária de 6 a 8 anos, estimadas em 2.600 crianças. Para tanto, serão realizados mutirões agendados aos sábados para submeter as crianças ao teste de acuidade visual e a consultas oftalmológicas, bem como fornecimento de óculos.
Justificativa
Muitos são os cuidados que devemos ter com o olho para que a visão tenha um desenvolvimento adequado e, que uma vez atingido seu potencial máximo, seja preservada. As ações de detecção, feita pela observação do olho e do comportamento da criança, a avaliação da acuidade visual e o tratamento precoce de distúrbios oculares, possibilitam a recuperação e um desenvolvimento normal da visão e, consequentemente, um melhor rendimento escolar e uma maior integração social. Justifica-se, portanto, a necessidade deste recurso para a realização de ações do Programa Visão do Futuro, que será desenvolvido em horário restrito de atendimento, ou seja, esse atendimento não interfere na rotina diário da instituição, além de permitir o acompanhamento dos pais, com ações de promoção da saúde e prevenção de doenças que possam afetar a Saúde Ocular das crianças participantes do programa, através de triagem visual, consulta oftalmológica e exames, e de conscientização dos familiares para a necessidade da preservação da visão.
Local
Pag. 1/3
Plano de Trabalho 0000044708/2019
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UNICAMP
Observações
METAS A SEREM ATINGIDAS
Metas Quantitativas
Atender 100% das crianças triadas para acuidade visual em ambiente escolar, estimadas em 2.600 crianças no período de vigência do Convênio.
Ações para Alcance: Disponibilizar material de consumo, prestação de serviços e folha de pagamento para a realização de Mutirões aos sábados para até 100% das crianças encaminhadas.
Situação Atual: Não são realizados atendimentos para o Programa Visão do Futuro
Situação Pretendida: Atender 100% das crianças agendadas
Indicador de Resultado: Número de crianças atendidas/número de crianças encaminhadas X 100.
Metas Qualitativas
Atingir 90% do índice de satisfação como bom e ótimo dos usuários assistidos pelo Programa Visão do Futuro Ações para Alcance: Percentual da aplicação da pesquisa de satisfação de usuários para, no mínimo, 80% dos acompanhantes do total de crianças atendidas Será utilizada a metodologia Customer Satisfaction Score (CSAT) - A presente pesquisa consistirá em perguntar para o paciente/familiar como ele avalia a experiência de seu atendimento em uma escala linear. A escala será constituída a partir de números de 01 a 10, sendo 01 muito ruim e 10 ótimo. Situação Atual: Não há Pesquisa de Satisfação. O Programa está em Implantação Situação Pretendida: Atingir em 90% das pesquisas aplicadas, o índice de bom e ótimo. Indicador de Resultado: Número de pesquisas com avaliações ótimo e bom / número de pesquisas aplicadas X 100 |
ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
Ordem | Etapa | Duração | Descrição |
1 | Planejamento e Programação dos mutirões | 20 | Planejar juntamente com a equipe multiprofissional a realização dos mutirões |
2 | Cotação dos materiais de consumo | 20 | Efetuar a pesquisa de mercado de todos os materiais/medicamentos que serão utilizados |
3 | Aquisição de material de consumo | 0 | Aquisição dos materiais, medicamentos e insumos hospitalares que serão utilizados nos dias dos mutirões. |
4 | Contratação da prestação de serviços | 0 | Contratação/preenchimento dos formulários de pagamento de pessoa física, dos profissionais que irão trabalhar nos mutirões Contratação de Prestação de Serviços para o fornecimento de alimentação para os profissionais que irão trabalhar nos mutirões. |
5 | Realização dos mutirões | 0 | Realização dos mutirões. |
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
Ordem | Natureza | Tipo Objeto | Aplicação | Proponente | % | Concedente | % |
1 | CUSTEIO | Material de Escritório e Informática | Aquisição de material de consumo | 0,00 | 0,00 | 5.000,00 | 2,55 |
2 | CUSTEIO | Material Médico e Hospitalar | Aquisição de material de consumo | 0,00 | 0,00 | 55.000,00 | 28,10 |
3 | CUSTEIO | Material de Limpeza | Aquisição de material de consumo | 0,00 | 0,00 | 20.000,00 | 10,22 |
4 | CUSTEIO | Serviço prestado por Pessoa Jurídica | Contratação de Prestação de serviços para o fornecimento de Alimentação | 0,00 | 0,00 | 17.103,72 | 8,74 |
5 | CUSTEIO | Medicamentos | Aquisição de material de consumo - Medicamentos | 0,00 | 0,00 | 10.000,00 | 5,11 |
6 | CUSTEIO | Serviço prestado por Pessoa Física | Pagamento por prestação de serviço pessoa física (Enfermeiros / Técnicos / Auxiliares de Enfermagem) | 0,00 | 0,00 | 17.142,28 | 8,76 |
7 | CUSTEIO | Serviço prestado por Pessoa Física | Pagamento por prestação de serviço pessoa física (Administrativo) | 0,00 | 0,00 | 8.571,40 | 4,38 |
8 | CUSTEIO | Serviço prestado por Pessoa Física | Pagamento por prestação de serviço pessoa física (Segurança/Apoio e manutenção) | 0,00 | 0,00 | 5.714,40 | 2,92 |
9 | CUSTEIO | Serviço prestado por Pessoa Física | Pagamento por prestação de serviço pessoa física (Médicos Oftalmologistas) | 0,00 | 0,00 | 57.143,20 | 29,20 |
0,00 | 0,00 | 195.675,00 | 99,98 |
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Parcela | Valor | % | Proponente | % | Concedente | % | Total | Desembolso |
1 | 97.837,50 | 50,00 | 0,00 | 0,00 | 97.837,50 | 49,98 | 97.837,50 | |
2 | 97.837,50 | 50,00 | 0,00 | 0,00 | 97.837,50 | 49,98 | 97.837,50 | |
195.675,00 | 100,00 | 0,00 | 0,00 | 195.675,00 | 99,96 | 195.675,00 |
PREVISÃO DE EXECUÇÃO
Início: A partir da data de assinatura do Ajuste
Término: 31/12/2019
RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DESTE PLANO
CPF | Nome da Pessoa | Função | Cargo | |
000.000.000-00 | Xxxxxxx Xxxxxx | Autoridade Beneficiário | Reitor |
Plano de Trabalho 0000044708/2019
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
Data Assinatura | CPF | Nome da Pessoa | Entidade | Cargo | |
28/04/2019 | 000.000.000-00 | Xxxxxx Xxxxxx Assunção Filho | Coordenador de Gabinete | ||
28/04/2019 | 000.000.000-00 | Xxxxxxx Xxxxxx | UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS | Reitor | |
28/04/2019 | 000.000.000-00 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | DRS VII - Campinas | Diretor Técnico de Departamento - DRS | |
28/04/2019 | 000.000.000-00 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | SES/GABINETE - Gabinete do Secretário | Secretário da Saúde | |
28/04/2019 | 000.000.000-00 | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP FUNCAMP | Diretor Executivo da FUNCAMP |
DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, DECLARO, para fins de prova junto à Secretária de Estado da Saúde, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o tesouro ou qualquer órgão ou Entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma de Plano de Trabalho.
ASSINATURAS DIGITAIS
Documento assinado digitalmente pela(s) pessoa(s) abaixo, conforme Decreto Federal 8.539 de 08/10/2015.
Plano de Trabalho emitido pelo sistema SANI - SES/SP.