Contract
( ) AQUISIÇÃO / CONTRATAÇÃO ( ) ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ( ) ADITIVO DE CONTRATO ( X ) LOCAÇÃO DE IMÓVEL | |||
I – INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A DESPESA | |||
1 – ÓRGÃO: DETRAN/MT | 2 – NÚMERO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19301 | ||
3 – DESCRIÇÃO DE CATEGORIA DE INVESTIMENTO: Investimento: ( ) Obras e Serviços de Engenharia ( ) Material Permanente Custeio: ( ) Material de Consumo ( ) Capacitação ( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria ( x ) Outros Serviços ( ) Outras Despesas Correntes | |||
4 – UNIDADE ADMINISTRATIVA DEMANDANTE: COORDENADORIA DE OBRAS E ENGENHARIA | |||
5–UNIDADE ADMINISTRATIVA FISCALIZADORA: COORDENADORIA DE OBRAS E ENGENHARIA | |||
II – FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA A CONTRATAÇÃO | |||
1. DO OBJETO SINTÉTICO 1.1. Locação de imóvel destinado ao funcionamento provisório da 28ª CRT, em São José dos Quatro Marcos. Este, encontra-se localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx 00 – Núcleo Urbano, na cidade de São José dos Quatro Marcos/MT, conforme Laudo de Avaliação n° 001/2022/COENG e o Parecer Técnico n° 006/2022 elaborado por esta Coordenadoria de Obras e Engenharia. | |||
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. As despesas decorrentes do serviço a ser contratado correrão às expensas dos recursos específicos consignados no orçamento do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN/MT, conforme dotação orçamentária abaixo relacionada: | |||
Programa: | 036 | Projeto/Atividade (Ação): | 2005 |
Subação: | 02 | Etapa: | 1 |
Natureza da Despesa: | 3390-3900 | Fonte: | 240 |
3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E ESTIMATIVA DO VALOR OBSERVAÇÃO: Registre-se que as seguintes obrigações ficam a cargo deste DETRAN-MT: |
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ITEM/ LOTE | CÓDIGO SIAG/TC E | U N. | QTD E | SERVIÇO | V. MENSAL | V. (12 MESES) |
1/1 | 1076140 | UN | 60 | LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL CONFORME PLANO DE TRABALHO. | R$2.730,00 | R$32.760,00 |
TOTAL MENSAL DA CONTRATAÇÃO | R$2.730,00 | |||||
TOTAL DA CONTRATAÇÃO EM 60 MESES | R$163.800,00 |
1. Conta de água; 2. Conta de Luz e; 3. IPTU, proporcional ao tempo de locação. DESTACA-SE! Ficará acordado que o valor referente ao pagamento mensal da locação efetivar-se-á somente quando houver a entrega do bem imóvel com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina e a mantê-la nesse estado, pelo tempo do contrato. |
4. DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO E DEMAIS DEFINIÇÕES 4.1. A presente necessidade (locação de imóvel) surgiu após a conclusão dos planejamentos para a reforma da 28ª CIRETRAN, em São José dos Quatro Marcos. Diante as circunstancias dos serviços a serem realizados e, visando resguardar a saúde e integridade dos frequentadores da referida Unidade Desconcentrada (servidores e populares), procedemos pela busca de um imóvel com as características necessárias a satisfazer as necessidades desta. 4.2. Posto isso, direcionamos os esforços e observamos se havia algum imóvel público vago e disponível, todavia, não obtivemos êxito (conforme demonstra a declaração em anexo). 4.3. Ademais, diante a negativa, alteramos o escopo e passamos a buscar imóveis – de particulares – que atendessem às necessidades da unidade e, tais necessidades deveriam estar associadas à localidade, valor mercadológico compatível e possuir boa condição estrutural. Pois bem, após realizar as buscas, o Chefe da Xxxxxxxx, Xx. ADEMAR SEBASTIAO SOTOLANI, localizou um imóvel sítio à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx 00 – Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de São José dos Quatro Marcos/MT. 4.4. O referido imóvel, de propriedade da Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, encontra-se à 1,6 km (conforme Google Maps). E, após a realização do Parecer Técnico e do Laudo de Avaliação, constatamos que presente imóvel adequa-se às necessidades da supracitada Ciretran, bem como possui valor de aluguel dentro do convencional (buscamos outro imóvel particular disponível (foram encontrados 2(dois) imóveis), todavia o valor ultrapassava o convencional). Ou seja, daquele praticado no mercado (Região de São José dos Quatro Marcos). 4.5. Neste passo, cumpre apresentar a ilustração abaixo. 4.6. O bem imóvel apresentou características singulares e que amoldam-se as necessidades desta autarquia. A instalação pretendida fora escolhida levando-se em conta o espaço físico (conforme expõe os Laudos Técnicos acostados aos autos), eis que é amplo, bem como a sua localidade (conforme exposto acima). Cumpre ressaltar, ainda, a logística operacional de administração das atividades . Outro ponto a ser destacado é o fato de proporcionar um ambiente com estrutura adequada ao exercício regular das demandas atinentes a este Departamento Estadual de Trânsito. |
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4.7. Portanto, para a perfeita subsunção do caso concreto à hipotes legal autorizadora da contratação direta (Inexigibilidade), observamos, cabalmente, os requisitos objetivos trazidos pelo dispositivo legislativo denominado LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, bem como o disposto na PORTARIA N° 271/2019/GP/DETRAN-MT. • destinação do imóvel ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, evidenciando-se a correlação entre as atividades que serão desenvolvidas no imóvel locado e a missão do órgão ou entidade contratante; • escolha do imóvel balizada pelas necessidades de instalação e de localização do ente público locatário; e • compatibilidade do preço (aluguel) com valores de mercado, mediante avaliação prévia, sendo recomendável que os laudos utilizados para subsidiar as locações estejam em conformidade com as normas da ABNT, no caso a NBR 14653-2 4.8. Ainda, foram observados os seguintes requisitos: • Avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; • Certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; • Justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela. 4.9. Neste caso concreto, ainda há de expor a morosidade na busca do mesmo, haja vista o imóvel pretendido ter de adequar-se as necessidades detectadas, nos projetos que antecedem este termo e possuir singularidades estruturais e de localização. Não presente nos outros imóveis disponíveis na região ( imóveis públicos e privados). 4.10. Por fim, em atendimento ao Princípio da Economicidade, Interesse Público e Eficiência Administrativa acima relatados, Resta cristalina a necessidade na locação do imóvel, objeto do presente Termo Referência. DA ESCOLHA DA MODALIDADE/PROCEDIMENTO 4.5. A inexigibilidade encontra-se como à modalidade pertinente ao caso concreto, haja vista ser : inexigível a licitação para a aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. 4.6. O referido imóvel atende às necessidades da administração, em virtude de suas características (exemplo: o tamanho é adequado; as adaptações para fins de acessibilidade são de fácil implementação; comporta confortavelmente os veículos) e em virtude de sua localização. DA FORMAÇÃO DE LOTES 4.7. Não se aplica. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO A ME/EPP/MEI |
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4.8. Não se aplica. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 4.9. Não se aplica. |
5. DOS OBJETIVOS A SEREM ATINGIDOS 5.1. Com a contratação pretendemos resguardar a sereguraça daqueles que frequentam o interior da unidade, haja vista a pretensão desta autarquia em reformar às estruturas do imóvel destinado a abrigar à 28ª Ciretran, em São José dos Quatro Marcos. Outro objetivo reflete em atender integralmente às demandas crescentes da região em destaque, e, sem dúvidas, proporcionar um ambiente com estrutura adequada ao exercício regular das demandas atinentes a este Departamento Estadual de Trânsito. 5.2. Leva-se em consideração facilitar o deslocamento dos usuários, bem como aproximá-los dos serviços ofertados. 5.3. A instalação pretendida fora escolhida levando-se em conta o espaço físico (conforme expõe os Laudos Técnicos acostados aos autos), eis que é amplo, assim como a localização do imóvel, facilitando logística operacional de administração . 5.4. Por fim, em atendimento ao Princípio da Economicidade, Interesse Público e Eficiência Administrativa acima relatados, resta cristalina a necessidade na locação do imóvel, objeto do presente Termo Referência; |
6. DA EXECUÇÃO/ENTREGA DOS SERVIÇOS E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO/ACEITAÇÃO 6.1. O Locador deverá entregar ao Locatário o imóvel alugado, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina e a mantê-la nesse estado, pelo tempo do Contrato, reparando todo e qualquer dano ou deterioração das estruturas físicas do imóvel, bem como responder pelos vícios e defeitos anteriores à locação; 6.2. Em caso de não cumprimento do disposto no item 6.1, o Locatário poderá, após Notificação Extrajudicial, efetuar a redução proporcional do aluguel para suprir os gastos decorrentes da execução dos reparos necessários, mediante contraprestação das notas fiscais ou recibos dos referidos serviços; |
7. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM O DETRAN/MT 7.1. Os documentos destinados a formalização do contrato de locação de imóvel com este Departamento Estadual de Trânsito constam no ANEXO I, da PORTARIA N° 271/2019/GP/DETRAN-MT, bem como os documentos para habilitação, apresentados pela LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021; |
8. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR 8.1. O Locador deverá entregar ao Locatário o espaço pronto, com as devidas adequações na edificação, conforme entendimento desta - COENG (conforme Laudo de Avaliação e Relatório Técnico elaborado por esta Coordenadoria de Obras e Engenharia, ambos acostados aos autos). Contudo, diante às necessidades apontadas, expõe-se que à proprietária do imóvel, objetivando entregar o bem em condições ideais ao uso, encontra-se disposta a realizar as seguintes adequações (conforme proposta de locação acostada aos autos): 8.1.1. Acessibilidade conforme normas técnicas ABNT NBR 9050/2020 e ABNT 16537/2016, no interior da edificação, ainda que para atendimento mínimo do acesso à edificação para pessoas com deficiência; 8.1.2. Instalação de rede elétrica e lógica, conforme layout, e para cada ponto de lógica são necessários dois pontos de elétrica; |
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8.1.3. Instalação de “banner ou fachado com identidade visual, conforme manual de padronização do Governo do Estado de Mato Grosso. 8.2. Em caso de não cumprimento do disposto no subitem 8.1, o Locatário poderá, após Notificação Extrajudicial, efetuar a redução proporcional do aluguel para suprir os gastos decorrentes da execução dos reparos necessários, mediante contraprestação das notas fiscais ou recibos dos referidos serviços. 8.3. Comunicar ao Locatário a manifestação de não renovar o Contrato, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, para que a finalidade pública do presente instrumento não seja prejudicada ou interrompida, dando tempo hábil para que o locatário providencie novo local; 8.4. Fica o Locador responsável pela quitação do IPTU (proporcional ao tempo de locação), contas de água e luz. 8.5. O Locador manterá, durante toda vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Contratação Direta (Inexigibilidade); 8.6. O Locador deverá aceitar a alteração da finalidade pública a ser atendida pela presente Locação, a qualquer tempo, sem que isso acarrete rescisão contratual, multa ou dever de pagar qualquer indenização; 8.7. Outras obrigações expressas no art. 22 da Lei n° 8.245/1991 e pelos art. 566, 567 e 568 da lei 10.406/2002; |
9. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 9.1. Pagar o valor do aluguel; 9.2. Utilizar o imóvel para o atendimento da finalidade pública proposta; 9.3. Levar ao conhecimento do Locador, imediatamente, o surgimento de qualquer dano ou defeito para que seja realizada a reparação; 9.4. Fica o Locatário responsável pelas contas de luz, água e IPTU (proporcional ao tempo de locação). 9.5. Havendo interesse na renovação da vigência contratual, deverá o Locatário manifestar-se com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 9.6. Outras obrigações expressas no Art. 23 da Lei 8.245/91 e demais dispositivos pertinentes; |
10. DOS ACRÉSCIMOS E ADAPTAÇÕES 10.1. Ao LOCATÁRIO é facultada a realização de obras de ampliação e adaptação que julgar necessárias para atender à finalidade pública, sempre com o consentimento por escrito do LOCADOR; 10.2. As despesas deverão ser feitas à custa do LOCADOR e sob sua inteira responsabilidade, as quais, findada a locação, ficarão incorporadas ao imóvel, sem que lhe caiba direito à indenização pelas mesmas; 10.3. Quando necessário acrescer o espaço locado, sendo este de propriedade da LOCADORA e que faça parte do imóvel em questão, o mesmo deverá ser feito através de Termo Aditivo, tendo como parâmetro o valor do m² avaliado no Laudo de Avaliação de Imóvel; 10.4. O Locador fica obrigado a custear e/ou ressarcir as obras comprovadamente úteis ou necessárias à conservação e manutenção do imóvel, conforme disposto no Art. 578 da Lei 10.406/02, bem como no Art. 35 da Lei 8.245/91; |
11. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL 11.1. A fiscalização/gestão será exercida por servidores designados por Portaria pelo CONTRATANTE, aos quais competirá acompanhar a execução da contratação e sanar as dúvidas que surgirem, nos termos do art. 104 e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021; 11.2. Demais obrigações, vide Portaria nº 437/2018/GP/DETRAN/MT ou outra que venha a alterá-la ou substitui-la; |
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12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 12.1. O pagamento dos valores pactuados será depositado na Agência e Conta Corrente do Locador; 12.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento; 12.1.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável; 12.2. Havendo erro na apresentação dos documentos pertinentes à locação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o Locador providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Locatário; 12.2.1. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada ao Locador, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras; 12.3. O Locatário reserva-se o direito de reter qualquer quantia ou crédito porventura existente em favor da Xxxxxxx, enquanto existirem obrigações não cumpridas; 12.4. Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido à CONTRATADA deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I= (TX/100) /365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; | ||
13. DO REAJUSTE/DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 13.1. Será admitido o reajuste do valor locatício mensal, mediante pedido formulado pelo Locador, que deverá conter justificativa técnica e gerencial, laudo de avaliação e autorização do CONDES, conforme discorre a Resolução n° 005/2021-CONDES, e demais; 13.2. O valor do aluguel será reajustado, mediante pedido formulado pelo locador, ao completar efetivamente 12 (doze) meses para o cálculo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice que seja mais vantajoso à Administração Pública, acumulado nos doze últimos meses a partir da assinatura do contrato do ano seguinte, reajuste este que poderá ser registrado por meio de apostilamento, com fulcro no Parágrafo Único do art. nº. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017; | ||
14. DO RECEBIMENTO E DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL 14.1. O Termo de Recebimento do Imóvel será lavrado pelo (a) Fiscal do Contrato, no ato de recebimento das chaves, momento este que será dado início à vigência do presente Contrato; 14.2. Comporá o Termo de Recebimento do Imóvel, Relatório Técnico elaborado por servidor (a) engenheiro (a) do Locatário, detalhando as condições do imóvel que será recebido, devendo conter fotografias, aprovando as instalações a serem ocupadas; 14.3. O Termo de Devolução do Imóvel será lavrado pelo (a) Fiscal do Contrato quando da desocupação do imóvel ao final do Contrato, devendo ser assinado pelo Locador, momento este que será dada a QUITAÇÃO de todas as obrigações advindas do Contrato; | ||
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
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15.1. A parte que der causa à rescisão injustificada, por desrespeitar o estabelecido na Cláusula Décima Terceira, deverá pagar multa referente ao valor de 01 (um) mês de aluguel; 15.2. Havendo a comunicação tempestiva do interesse por rescindir o Contrato, respeitando os prazos estabelecidos, a parte que der causa à rescisão fica isenta do pagamento da multa contratual prevista no inciso acima; |
16. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 16.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento do Imóvel; 16.2. Havendo interesse entre as partes em renovar o presente Contrato, deverá ser lavrado Termo Aditivo, dentro do período de vigência, em observância às normas previstas na Lei nº 8.245/91 (Lei no Inquilinato), bem como as demais; 16.3. Considerando que a necessidade na locação do presente imóvel é provisória, ficará acordando entre as partes que caso haja o término prematuro (ou seja, antes dos 12 (doze) meses) da reforma no imóvel da 28ª Ciretran, HAVERÁ o distrato amigável sem aplicação de penalidades. |
17. DA RESCISÃO CONTRATUAL 17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, e as previstas em lei ou regulamento à parte que der causa à rescisão, salvo se houver o término prematuro (ou seja, antes dos 12 (doze) meses) da reforma no imóvel da 28ª Ciretran; 17.2. Havendo interesse por parte do Locador de rescindir o presente Contrato, deverá comunicar o Locatário com antecedência mínima de 90 (noventa) dias; 17.3. Havendo interesse por parte do Locatário de rescindir o presente Contrato, o mesmo deverá comunicar o Locador com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 17.4. Advindo qualquer intempérie sobre o imóvel decorrente de ações judiciais, extrajudiciais ou administrativas que obrigue o Locatário a desocupar o imóvel antes do encerramento do Contrato, fica o Locador obrigado a indenizar o Locatário por qualquer ônus que esse possa sofrer pela desocupação do imóvel; |
18. DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE 18.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos a Contratação: 18.1.1. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no art. 137, 147 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como quando houver qualquer inadimplemento das condições expostas no contrato de locação. 18.1.2. Utilizar de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem, conforme expõe o Capítulo XII, da Lei Federal nº 14.133/2021, 18.1.3. Fiscalizar sua execução; 18.1.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato; |
19. DO DIREITO DE PETIÇÃO 19.1. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021; |
20. DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO 20.1. Para a execução deste ajuste, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores, conforme |
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disposto no Decreto Estadual nº 572/2016; |
21. DOS CASOS OMISSOS 21.1. Na contratação, caso ocorra qualquer omissão nas cláusulas pactuadas neste ajuste, os impasses deverão ser dirimidos conforme o caso e de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº, Lei Federal nº 6.404/1976 e suas alterações, Decreto Estadual nº 8.199/2006, Decreto Estadual nº 522/2016 e do Decreto Estadual nº 840/2017 e suas alterações, e demais normas aplicáveis e subsidiariamente as normas e Princípios Gerais dos Contratos; |
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1. Considerando que o desenvolvimento nacional sustentável é um dos três pilares das compras públicas conforme o artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, torna-se necessário que a CONTRATADA observe as exigências ambientais e sociais inerentes envolvida no objeto da presente contratação, contida nas legislações correlatas; 22.2. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do contrato, inclusive os casos omissos que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja; |
23. DA LEGISLAÇÃO 23.1. Lei Federal nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos; 23.2. Decreto Estadual nº 840/2017 - Regulamenta as modalidades licitatórias vigentes, às aquisições de bens, contratações de serviços, locações de bens móveis, imóveis e o Sistema de Registro de Preço no Poder Executivo Estadual, o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para às microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências; 23.3. Decreto Estadual nº 1.126/2021 - Regulamenta as hipóteses de contratação direta disciplinadas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos; 23.4. Decreto Estadual nº 8.199/2006 - Fixa critério para o pagamento relativo às aquisições de bens, contratações de serviços, locação de bens móveis e imóveis e dá outras providências; 23.5. Decreto Federal nº 5.450/2013 - Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências; 23.6. Decreto Estadual nº 522/2016 - Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a aplicação da Lei Federal nº 12.846/2013 e demais medidas de responsabilização de pessoas jurídicas, pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, e dá outras providências; 23.7. Lei Estadual nº 7.692/2002 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual; 23.8. Lei Federal no 8.245/1991 - Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes; |
24. DOS RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL 24.1. Conforme art. 12, inciso IV da Portaria nº 437/2018: Nome Fiscal Titular: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Nome Fiscal Substituto: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx: 232280 Matrícula: 219631 Nome Gestor Titular: Dayanne Darth Xxxxxxx Xxxx Gestor Substituto: Fagner Dançado F. da Silva Matrícula: 285342 Matrícula: 274827 |
25. DO RESPONSÁVEL PELA DEMANDA E PELO TERMO DE REFERÊNCIA 25.1. Atesto para os devidos fins que o Termo de Referência foi elaborado observando as normas pertinentes, sendo definido o objeto de forma precisa, suficiente e clara, sem especificações que vendem ou limitem o caráter competitivo, com previsão na LOA e PPA para fazer frente as despesas. |
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Nome: Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx (Coordenador de Obras e Engenharia) Matrícula: 93530 |
26. DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 26.1. Atesto para os devidos fins que dispomos de capacidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas desta Contratação. Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Matrícula: 127001 |
27. DATA DE FINALIZAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA Cuiabá/MT, 21 de março de 2022. |
28. DA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE 28.1. Considerando as informações contidas neste Termo de Referência, fica AUTORIZADO a sua continuidade. Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Matrícula: 291272 |
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