Contrato de Programa nº 02/2020
Contrato de Programa nº 02/2020
Contrato de Programa celebrado entre o Município de IRINEÓPOLIS e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO CONTESTADO/CISAMURC.
Pelo presente instrumento de contrato de programa que celebram entre si o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO CONTESTADO /CISAMURC, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ sob número 03.887.256/0001-50, com sede sita a Rua João da Cruz Kreiling, 1056, no município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, portador do RG nº 768353 SSP/SC, CPF 000.000.000-00, e o MUNICÍPIO DE IRINEÓPOLIS, através do Fundo Municipal de Saúde pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob número 06.089.125/0001-16, com sede na Xxxxxxx 00 xx Xxxxx,0000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx -XX, representado pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal e a Senhora Xxxxxx Xxxxxxxxx – Gestora do Fundo Municipal de Saúde.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA – Aplicam-se ao presente contrato de programa as disposições da legislação federal de licitações, Lei nº 8.666/93, e de consórcios públicos, Lei nº 11.107/05, bem como a legislação municipal de ratificação do Protocolo de Intenções do CISAMURC, Lei Municipal nº 1.924/2009, ratificada pela Lei 1.854/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato é celebrado com dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, inciso XXIV, da Lei nº 8.666/93.
DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA – Constitui objeto do presente contrato de programa a prestação de serviços na área da saúde melhorar a capacidade e eficiência do SUS, assegurando assistência médica especializada, mediante consultas e exames de média e alta complexidade para os munícipes de Irineópolis/SC, conforme os procedimentos/consultas previstas na Resolução nº 10/2017 limitado aos valores indicados pelo Contratado conforme orçamento aprovado em lei.
Parágrafo Primeiro: Ainda, por serem finalidades do consórcio, constitui objeto do presente contrato:
I – Assegurar a prestação de serviços de saúde especializados de referência, de média e alta complexidade conforme legislação vigente, para a população dos municípios consorciados, de conformidade com as diretrizes do SUS, assegurando o estabelecimento de um sistema de referência e contra-referência eficiente e eficaz;
II – Gerenciar juntamente com as Secretarias de Saúde dos municípios consorciados os recursos técnicos e financeiros aqui pactuados, de acordo com os parâmetros aceitos pelo Ministério da Saúde, e os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS;
III – Criar Instrumento de Controle, avaliação e acompanhamento dos serviços prestados à população regional;
IV – Desenvolver de acordo com as necessidades e interesses dos consorciados, ações conjuntas de vigilância em saúde, tanto sanitária quanto epidemiológica;
V – Realizar estudos de caráter permanente sobre as condições epidemiológicas da região oferecendo alternativas de ações que modifiquem tais condições;
VI – Viabilizar ações conjuntas na área da compra e ou produção de materiais, medicamentos e outros insumos;
VII – Fomentar o fortalecimento das especialidades de saúde existentes nos municípios consorciados ou que neles vierem a se estabelecer;
VIII – Incentivar e apoiar a estruturação dos serviços básicos de saúde nos municípios consorciados, objetivando a uniformidade de atendimento médico e de auxílio diagnóstico para a correta utilização dos serviços oferecidos através do Consórcio;
IX – Nos assuntos atinentes às finalidades do Consórcio, representar os municípios que o integram, perante quaisquer autoridades ou instituições;
X – Prestar assessoria na implantação de programas e medidas destinadas à promoção da saúde da população dos municípios consorciados;
XI – Estabelecer relações cooperativas com outros consórcios regionais que venham a ser criados e que por sua localização, no âmbito macro-regional, possibilite o desenvolvimento de ações conjuntas;
XII – Viabilizar a existência de infraestrutura de saúde regional na área territorial do consórcio.
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
CLÁUSULA QUARTA – O CISAMURC será responsável pela execução do objeto deste contrato, sendo de sua responsabilidade:
I. Disponibilizar ao Contratante, os Serviços Relacionados no Objeto do presente contrato, durante o exercício financeiro de 2018, limitados aos recursos hora pactuados;
II. Receber e Contabilizar os recursos recebidos de acordo com as normas de direito financeiro aplicável às entidades públicas, conforme estabelece o artigo 9. º da Lei Federal 11.107;
III. Fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas do Município de Irineópolis, todas as despesas realizadas com os recursos hora pactuados, de forma que possam ser contabilizado nas contas do Município na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos, parágrafo 4. º, artigo 8. º da Lei Federal 11.107;
IV. Aplicar os recursos repassados pelo município exclusivamente nas ações previstas no objeto do presente contrato e do orçamento aprovado pela Assembléia Geral dos Consorciados;
V. Disponibilizar relação atualizada dos prestadores de serviços credenciados e contratados, com identificação dos procedimentos e respectivos custos.
VI. Todo dia 25 de cada mês será a data limite para apuração dos gastos e emissão da nota fiscal correspondente, assim sendo, as despesas contraídas após esse dia ficarão para o mês subsequente.
DOS VALORES E FORMA DE REPASSE
CLÁUSULA QUINTA - O Município de Irineópolis repassará ao CISAMURC, para atender o objeto do presente contrato de programa, a importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), podendo ser parcelada em 12 vezes conforme demanda apresentada.
Parágrafo Primeiro - Em caso de o município ultrapassar seu limite financeiro durante o mês corrente, estará obrigado a repassar até o dia 20 do mês subseqüente a devida importância.
Parágrafo Segundo– Em caso de desistência do Município ao presente contrato, o mesmo deverá arcar, de forma proporcional a sua participação no respectivo consórcio, com o custeio dos servidores contratados pelo CISAMURC.
DOS DIREITOS E DEVERES DO ENTE CONSORCIADO
CLÁUSULA SEXTA – São direitos do ente consorciado:
a) Acompanhar os trabalhos do consórcio, mediante recebimento de informações conforme a cláusula quinta;
b) Receber capacitação para utilização dos sistemas desenvolvidos pelo consórcio;
c) Receber suporte técnico;
d) Requisitar correções e ajustes, cuja execução será atendida após aprovação dos técnicos do consórcio;
CLÁUSULA SÉTIMA – São deveres do ente consorciado:
a) Emitir as autorizações para atendimento aos usuários;
b) Promover o controle de uso dos procedimentos pactuados para identificar o limite de uso de acordo com seu repasse;
c) Receber a prestação de contas e consolidar nas contas do município;
d) Apresentar os resultados da execução, ao Conselho Municipal de Saúde;
e) Fazer o repasse mensal do recurso conforme estabelecido;
f) Manter os recursos orçamentários necessários ao desempenho das ações ora pactuadas.
g) Transferir, de acordo com o Contrato de Programa, os recursos financeiros necessários à execução do objeto do consórcio, até o dia 10 do mês subsequente a prestação dos serviços.
DA TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
CLÁUSULA OITAVA – A fim de garantir a transparência da gestão administrativa, econômica e financeira dos objetivos e metas previstos neste contrato, serão observadas as disposições constantes no Contrato de Consórcio Público, sendo que o CISAMURC deverá, especialmente:
a) Elaborar e submeter a assembléia geral e conselho fiscal do consórcio, a prestação de contas anual quanto aos serviços contratados, fazendo neles constar um resumo geral das atividades e valores;
b) Disponibilizar ao Município as informações contábeis e demonstrações financeiras, exigidas segundo a legislação pertinente, relativos ao desenvolvimento e ao cumprimento do objeto deste contrato.
DA TRANSFERÊNCIA DE BENS E DE PESSOAL
CLÁUSULA NONA – Fica estabelecido que não haverá, até disposição expressa em contrário, transferência de pessoal e bens entre contratante e contratado.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato entra em vigor em 01 de janeiro de 2020 e se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2020, enquanto o Município de Irineópolis for consorciado ao CISAMURC, ou enquanto este existir.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O consorciado inadimplente com o CISAMURC será notificado formalmente sobre sua inadimplência, para que regularize sua situação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Uma vez notificado da inadimplência, serão suspendidos os serviços do consórcio ao respectivo consorciado até a regularização da dívida.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Não sendo regularizada a inadimplência no prazo de três meses, o ente consorciado poderá ser excluído do consórcio, mediante deliberação da Assembléia Geral.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O presente contrato programa poderá ser rescindido por:
a) Descumprimento de qualquer das obrigações para execução do objeto;
b) Superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne, formal ou materialmente, inexeqüível;
c) Ato unilateral com comprovada motivação jurídica e/ou legal, mediante aviso prévio da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 90 dias, respeitando as metas em curso constante em contrato de rateio.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Fica eleito o foro da Comarca de Canoinhas do Estado de Santa Catarina para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – E, para que este Contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em 04(quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o firmam.
Irineópolis, em 01 de janeiro de 2020.
XXXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente do CISAMURC
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito de Irineópolis
Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis XXXXXX XXXXXXXXX
Contratante
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
ANEXO I
Os valores previstos pelo município de Irineópolis para o exercício de 2020, teve por base o histórico de atendimentos oportunizados a população no ano de 2019.
Abaixo segue quadro demonstrativo financeiro com a descrição genérica dos
atendimentos:
Município: IRINEÓPOLIS /VALORES COMPETENCIA 2019
RELAÇÃO DE GASTOS COM PRESTADORES CISAMURC 2019
PRESTADORES DE SERVIÇOS | Valor R$ |
ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO | 9.885,99 |
APADAF - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE DEF. AUD | 2.841,40 |
CDI – HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS | 177,24 |
CENTRO DE NEUROCICURGIA E NEUROLOGIA DO PLANALTO NORTE | 517,45 |
CENTRO DE RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA DIAGNODONTO LTDA | 1.584,80 |
CENTRO ESPECIALIZADO DA VISÃO | 172,80 |
CLINICA DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM CANOINHAS | 141,14 |
CLINICA DE DOENÇAS RENAIS DO VALE DO IGUAÇU | 214,60 |
CLÍNICA PSIQUIÁTRICA SMS | 314,00 |
XXXXXXXXX MEDICO ASSOCIADOS | 382,50 |
DRWSTAN – SERVIÇOS MEDICOS | 2.365,00 |
HB SERVIÇOS MÉDICOS | 165,00 |
HOSPITAL DE CARIDADE SÃO BRAZ | 9.629,48 |
IMAGEM – CLINICA DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM S/S | 77.024,56 |
INSTITUTO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA I.T.O | 19.470,31 |
JRF DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA | 7.043,76 |
MÁRCIO IVAN TREML | 2.673,40 |
PORTOGASTRO – CLINICA DE GASTROENTEROLOGIA | 12.311,42 |
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX | 52,30 |
SOCIEDADE BENEFICIENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL REGIONAL | 4.609,01 |
VIVA IMAGEM | 3.785,10 |
TOTAL CISAMURC | 155.361,26 |