CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA - CBTM, com sede no Rio de Janeiro/RJ,
na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx: 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 30.482.319/0001- 61.
CONTRATADA: DINAMIZE INFORMÁTICA LTDA, com sede na pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxx. 503, Porto Alegre, RS, inscrita no CNPJ sob n. 03.962.660/0001-41, inscrita no CNPJ sob o número 03.962.660/0001-41.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. As partes acima identificadas celebram, de comum acordo, o presente Contrato de Prestação de Serviços através da disponibilização, de forma não exclusiva, de sistema computacional (software) de Envio Profissional de e-mails pela conta xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx para o envio de até 100.000 (cem mil) e-mails. A quantidade de e-mails eventualmente não utilizada em um mês, não poderá ser somada a quantidade disponibilizada no próximo, ou seja, não é possível acumular as quantidades disponibilizadas e não utilizadas.
1.2. Plano/contrato: Dinamize Mail
1.3. Quantidade mensal: 100.000 (cem mil) envios
1.4. Modalidade do plano: Intermediário
1.5. Quantidade de contatos: 100.000 (cem mil)
1.6. Valor de envios adicionais: R$3,75 (três reais e setenta e cinco centavos) por milheiro
1.7. Valor mensal: R$288,08 (duzentos e oitenta e oito reais e oito centavos)
1.8. O CONTRATANTE terá acesso às seguintes funcionalidades, de acordo com a modalidade do plano contratado:
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*Um fluxo de conversão + um fluxo de verificação diária (5 tarefas para cada)
**Número diário de arquivos importados, independente da origem
***Para cada tipo de campo de segmentação, exemplo: 3 campos do tipo data, 3 campos numéricos e 3 campos de texto
****Suporte através de email
1.9. Se a modalidade do plano contratado pelo CONTRATANTE possibilitar a utilização da API (Application Programming Interface) disponibilizada pela CONTRATADA, será permitido ao CONTRATANTE o envio de arquivo(s) anexo(s) ao(s) e-mail(s).
1.10. A contabilização será feita com base no número de envios. Cada envio é limitado ao tamanho máximo de 100kb (conteúdo do corpo do e-mail). Havendo a inserção de um anexo ao e-mail, este será cobrado considerando- se mais um envio a cada 100kb de anexo, ou fração.
Exemplo: 1 envio + 1 anexo de 230kb = serão contabilizados 4 envios.
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1.11. A CONTRATADA não viabiliza a confirmação de leitura do anexo. Devido ao arquivo estar em anexo e não em forma de link, não é possível gerar uma variável de rastreamento devido a limitações de segurança dos provedores de e-mail, sendo possível mapear somente a abertura do envio e caso haja cliques de outros links do envio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO DO CONTRATO
2.1. O CONTRATANTE pagará o valor mensal de R$ 288,08 (Duzentos e oitenta e oito reais e oito centavos), para o envio de um número máximo determinado de 100.000 (cem mil) e-mails (“plano”) ao mês, que deverão ser pagos até o décimo dia útil do mês posterior à prestação do serviço, mediante apresentação das notas fiscais respectivas, que deverão ser emitidas e enviadas ao CONTRATANTE, até o último dia útil de cada mês. O consumo será contabilizado sempre entre os dias 1° e o último dia do mês corrente.
2.1.1 A remuneração supracitada poderá ser reajustada a cada 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, pelo índice IGPM, da FGV ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
2.1.2. A uma vez atingido o limite da franquia contratada, a conta ficará bloqueada ao envio de e-mails até o mês subsequente. Fica facultado a CONTRATANTE a possibilidade de enviar e-mails adicionais, mediante o pagamento em acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor da franquia mensal contratada, na proporção do que for enviado, mediante solicitação prévia e expressa a CONTRATADA pela CONTRATANTE, quantia esta excedente que será liberada, em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a solicitação.
2.2. A CONTRATADA enviará mensalmente a CONTRATANTE a nota fiscal e documento bancário (ficha de compensação) contendo o preço a ser pago pelo serviço, valor este que será obtido a partir do somatório do preço da franquia contratada com o valor calculado de envios excedentes, quando solicitados pela CONTRATANTE, conforme constante na cláusula acima, tudo acrescido da taxa de cobrança bancária praticada pela instituição financeira adotada pela CONTRATADA.
2.3. Os valores tanto da franquia mensal quanto dos eventuais e-mails excedentes, quando solicitados, deverão ser pagos sempre até o décimo dia do mês subsequente ao da sua ocorrência/apuração, sendo a primeira cobrança para 10 de Agosto de 2020, referente ao serviço prestado no mês de julho.
2.4. A não efetivação dos pagamentos na forma e prazos pactuados, por culpa do CONTRATANTE, acarretará na incidência justificada de:
(a) multa moratória correspondente a 2% (dois por cento) do valor devido;
(b) atualização monetária pela variação do IGP-M FGV (Índice Geral de Preços de Mercado, apurada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) calculada desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento. Caso tal índice seja extinto, será adotado o índice oficial que o venha a substituir ou, na falta desse, outro que contemple a menor periodicidade de reajuste permitida por lei;
(c) despesas cartorárias e de cobrança, em caso de protesto;
(d) o bloqueio de sua senha de acesso ao sistema, decorridos 5 dias de atraso no pagamento do documento bancário mencionado no item 2.2.
(e) exclusão da(s) conta(s) e de todos os dados e relatórios da conta, decorridos 90 (noventa) dias de atraso no pagamento do documento bancário mencionado no item 2.2.
(f) inscrição dos dados da CONTRATANTE junto aos órgãos de proteção ao credito e demais empresas congêneres.
2.5. Todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os valores deste CONTRATO ou dele decorrentes são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
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2.7. Os valores aqui fixados estão sujeitos a um reajuste anual, de acordo com o IGP-M acumulado desde a data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, renovável por iguais períodos mediante Termo Aditivo, não podendo ultrapassar a vigência máxima de 60 (sessenta) meses.
3.2. Durante a vigência do contrato, será permitido à CONTRATANTE solicitar alteração do plano convencionado, para fins de contratar franquia de maior valor ou contratação de novos serviços. Esta alteração deverá constar em Termo Aditivo.
3.3. O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, desde que a parte interessada na rescisão, notifique a outra dessa intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
3.4. Rescindido o contrato, cessam as obrigações recíprocas dele decorrentes, inclusive ocorrendo a exclusão da conta e de todos os dados e relatórios da mesma, mantendo-se, contudo, todos os deveres relativos à confidencialidade e ao sigilo de dados e informações.
3.5. Independentemente de haver o bloqueio ao acesso à conta do CONTRATANTE, seja por motivos técnicos, seja por motivos de inadimplência, as mensalidades referentes ao plano ora contratado serão devidas, pois mesmo havendo restrição do acesso à conta, o serviço continuará sendo prestado no que tange ao armazenamento dos dados.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Uma vez assinado o presente contrato, o código de usuário e a senha correspondente, habilitados para utilização da conta teste, passam a ser correspondentes ao usuário master, com caráter sigiloso e privativo, funcionando como sua identificação e chave de acesso principal para utilização dos serviços. Este usuário master poderá criar outros usuários com diferentes níveis de permissão, porém todas as atividades desses usuários secundários ficam igualmente submetidos às condições estabelecidas neste instrumento.
4.1.1.O CONTRATANTE se responsabiliza pela manutenção do sigilo das senhas de acesso, bem como por sua adequada utilização, podendo alterá-las de forma direta por meio da ferramenta própria instalada nos equipamentos objeto deste contrato.
4.1.2.A CONTRATADA fica isenta de qualquer responsabilidade decorrente do mau uso das senhas, bem como de seu eventual extravio ou furto, arcando com os custos daí decorrente, devendo o CONTRATANTE guardar e utilizar a sua senha de forma segura e confidencial.
4.1.3.O CONTRATANTE assume o dever de noticiar à CONTRATADA, dentro de um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, acerca do extravio, perda ou furto das senhas de acesso, a fim de que tome as medidas que se fizerem necessárias.
4.2. Caso o mesmo CONTRATANTE utilize mais de uma conta, com diferentes usuário e senha, não será permitido o aproveitamento total da quantidade de e-mails mensal da franquia entre as contas.
4.3.A CONTRATADA oferece suporte técnico para eventuais falhas no software objeto deste instrumento, atendendo no período das 09hs às 12hs e das 14hs às 18hs, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, pelo telefone 0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas), por chat online no website da Dinamize ou por e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx, conforme a modalidade do plano contratado.
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4.4. Caso o mesmo CONTRATANTE utilize mais de uma conta, com diferentes usuário e senha, não será permitido o aproveitamento total da quantidade de e-mails mensal da franquia entre as contas.
4.5. Ao CONTRATANTE será disponibilizada a quantidade de usuários correspondente à modalidade do plano contratado.
CLÁUSULA QUINTA –DA PROTEÇÃO DE DADOS
5.1. As Partes obrigam-se, em particular, ao dever de confidencialidade em relação aos dados pessoais recolhidos no âmbito do Contrato, respondendo civil e criminalmente pela violação deste dever de sigilo.
5.1.1. A obrigação de sigilo ora assumida pelas Partes é extensiva a todas as pessoas ligadas às mesmas, quer sejam colaboradores, prestadores de serviços, ou auxiliares, sendo cada uma das Partes responsável pelo cumprimento da referida obrigação por parte daqueles.
5.1.2. As Partes obrigam-se ainda a cumprir, de forma pontual e integral, todas as obrigações legais sobre proteção de dados pessoais, nomeadamente do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (o “RGPD”), ou de outro que o altere ou substitua, assim como, no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018).
5.1.3. Para o efeito do referido no número anterior, as partes apenas poderão utilizar os dados pessoais a que tenham acesso, direta ou indiretamente, para os exclusivos fins previstos no Contrato, estando-lhe vedado qualquer outro tratamento, salvo se a recolha ocorrer fora da presente finalidade, em que seja o responsável pelo tratamento dos dados.
5.1.4. Não obstante, as limitações previstas nos números anteriores não se aplicam, caso a recolha de dados seja efetuada de forma lícita, por parte de terceiros ou de forma direta para uma outra finalidade, da qual essa entidade seja a responsável pelo tratamento dos dados.
5.2. As partes comprometem-se e garantem, ainda:
5.2.1. Que dispõe e executam, no tratamento dos dados, de medidas técnicas e organizativas adequadas ao cumprimento do Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção de dados pessoais (“RGPD” ou “GDPR”) e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018).
5.2.2. Que não subcontratarão o tratamento dos dados objeto do Contrato a outra entidade, sem que a parte responsável pelo tratamento o tenha autorizado por escrito para o efeito.
5.2.3. Que o tratamento que irão realizar é estritamente nos termos definidos no presente Contrato;
5.2.4. Que apenas procederão a transferência dos dados objeto do Contrato para países terceiros, se previamente autorizado, ou se a tal for legalmente obrigado;
5.2.5. Que cumprirão com a obrigação prevista no nº 5.1.1, quanto aos seus colaboradores e que se obriga a dar aos mesmos, conhecimento das regras previstas na presente Cláusula.
5.2.6. Que prestarão reciprocamente, na medida do possível e necessário, toda a assistência necessária, aplicando as necessárias medidas organizativas e adequadas, tanto no caso de pedidos dos titulares dos dados para exercício de qualquer dos direitos que o mesmo tenha ao abrigo da RGPD e da LGPD, quanto informando proativamente de imediato a outra parte caso ocorra um incidente que comprometa a Segurança, Confidencialidade ou Privacidade dos Dados Pessoais em sua posse.
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5.2.7. Que prestarão reciprocamente, na medida do possível e necessário, toda a assistência necessária, para que se cumpram as obrigações de informação aos titulares e/ou às entidades reguladoras, em caso de violação de dados pessoais, nos termos dos artigos 33 e 34 do RGPD e artigo 48 da LGPD.
5.2.8. Que procederão, sempre e quando necessário, à avaliação de impacto sobre a proteção de dados pessoais.
5.2.9. Que, quando terminada a prestação de serviços ao abrigo do Contrato, eliminarão todos os dados pessoais que lhes tenham sido confiados ao abrigo da subcontratação no prazo de seis meses, não os usando para qualquer fim em seu benefício, ou devolverão os mesmos se solicitado, sem que mantenha em sua posse qualquer cópia dos mesmos.
5.2.10. Que, a pedido, disponibilizarão todos os documentos e informações que evidenciem que estão a cumprir com as obrigações assumidas, ao abrigo do Contrato, nomeadamente as previstas no presente Contrato. Da mesma forma, disponibiliza-se para que qualquer entidade devidamente mandatada proceda a auditorias e inspeções para verificação do cumprimento das presentes regras e obrigações.
CLÁUSULA SEXTA - DA LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
6.1.A CONTRATADA se responsabiliza pelo armazenamento dos relatórios de envio de e-mails do CONTRATANTE nos equipamentos utilizados durante o prazo máximo de seis meses, após os envios.
6.1.1. Esse prazo poderá ser reduzido de acordo com o tipo de uso da conta. A base de dados do CONTRATANTE será armazenada pelo prazo de vigência do contrato. Após tais períodos de tempo, todos os dados alocados nos equipamentos serão removidos.
6.2.A CONTRATADA garante um nível anual de 99% de disponibilidade do equipamento, incorrendo em multa igual ao preço médio mensal do contrato do cliente caso exceda este tempo.
6.3.A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer atrasos e/ou pendências na disponibilização de dados pela utilização do serviço objeto desse contrato, quando esses decorrerem de falhas e/ou erros comprovadamente oriundos do CONTRATANTE ou terceiros, ou ainda se advierem de circunstâncias configuradas como caso fortuito ou de força maior.
6.4.O CONTRATANTE declara ter conhecimento de que o adequado funcionamento dos equipamentos e sistema disponibilizado possui limites, reconhecendo que:
(a) o HTML de cada e-mail poderá ter no máximo 45 kbytes, sendo que as imagens, que podem estar hospedadas no servidor da Dinamize, podem ultrapassar tal limite;
(b) o tamanho máximo do arquivo com uma listagem de contatos para importação nos equipamentos poderá ter até
10 MB, sendo que a quantidade de contatos importados não poderá ultrapassar a quantidade de e-mails contratados, conforme cláusula 2.1, podendo ser nos formatos CSV, XLS ou XLSX, sendo que esses arquivos também poderão estar compactados no formato ZIP;
(c) o tempo de entrega de e-mails depende de várias condições que estão fora da esfera de controle e responsabilidade da CONTRATADA, tais como, mas não se limitando, limite de recebimento pelo servidor de destino, servidor de destino sem comunicação e bloqueio do remetente na estrutura do destinatário, dentre outras razões análogas relacionadas com o e-mail destinatário aqui relacionadas no presente instrumento, motivo pelo qual a CONTRATADA não será responsabilizada por eventuais atrasos nas entregas;
(d) o recebimento das mensagens pelos destinatários de e-mails depende de serviços de outros servidores de rede, pelo que a CONTRATADA não se responsabiliza pela sua efetiva entrega.
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(e) a migração da conta do tipo teste para o plano contratado só ocorrerá mediante a verificação, pela CONTRATADA, da correta configuração, por parte da CONTRATANTE, dos registros de SPF e CNAME no(s) domínio(s) a ser(em) utilizado(s) como remetente para os envios.
(f) A conta possui um limite de contatos restrito em contrato. Só é permitida a remoção correspondente a 50% da quantidade contratada. Essa ação permite a inclusão de novos contatos na mesma quantidade excluída. Não são permitidas exclusões de contatos em quantidade superior a este limite de 50%. Caso o contratante precise incluir mais contatos além do limite inicialmente contratado, precisará efetuar uma ampliação do seu contrato (upgrade).
6.5.O CONTRATANTE declara-se ciente, desde já, da inexistência de segurança infalível em programas de computadores e exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade resultante de perdas decorrentes de eventual parada em quaisquer programas de seus computadores ou dos computadores da CONTRATADA, em especial, possíveis perdas caracterizadas como lucros cessantes, ressalvado o disposto na Cláusula 6.7 abaixo.
6.6.A CONTRATADA não é responsável pelo teor das informações lançadas nos equipamentos em conta do CONTRATANTE, nem tampouco por quaisquer danos, seja na esfera civil ou criminal, que de seu uso advierem.
6.7.A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados à CONTRATANTE e/ou a seus usuários na prestação dos serviços contratados, desde que decorrentes de sua culpa exclusiva, devidamente comprovada, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. Eventual responsabilidade da CONTRATADA fica limitada ao valor total do presente instrumento.
6.8.Os contatos importados através da ferramenta objeto deste instrumento serão comparados com banco de dados pertencente à CONTRATADA. A importação de contatos cujos e-mails sejam inválidos, implicará na marcação automática dessa condição. A marcação de cada contato será considerada como sendo um (01) envio, de acordo com o valor constante na cláusula 2.1 deste instrumento e somada a quantidade efetivamente enviada, para efeito de cobrança. Não serão permitidas importações de contatos em quantidade superior à quantidade do plano contratado, somada a quantidade de envios adicionais liberada.
6.9. A CONTRATADA fará a avaliação de cada base de contatos importada, comparando-as com sua base de conhecimento. Eventuais bases com números elevados de e-mails inválidos, desconhecidos ou não recomendados poderão ser descartadas, a exclusivo critério da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DEVERES DE CONDUTA E DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
7.1.O CONTRATANTE se compromete a registrar em sua base de dados todos os contatos que solicitarem não mais receber seus e-mails, devendo utilizar o equipamento locado pela CONTRATADA apenas para contatar clientes que não se tenham oposto a esta prática.
7.2.O CONTRATANTE responde direta e exclusivamente pelo teor dos dados e informações alocados nos equipamentos em sua conta, bem como por quaisquer danos que venham a ser causados pela utilização de tais dados e informações, inclusive as que porventura possam ser interpretadas como contendo infrações de ordem criminal, tais como, exemplificativamente, pedofilia e pornografia infantil.
7.3.O CONTRATANTE concorda em colaborar com investigações oficiais, permitindo expressamente à CONTRATADA que esta forneça as informações solicitadas pelo Ministério Público ou órgãos judiciais brasileiros e assemelhados sempre que, para tanto for formalmente solicitada. O CONTRATANTE deverá ser comunicado pela CONTRATADA tão logo esta tome conhecimento.
7.4.O CONTRATANTE se compromete a se reportar imediatamente à CONTRATADA acerca de eventuais falhas na utilização dos equipamentos, não sendo atribuída responsabilidade à CONTRATADA por supostos prejuízos à CONTRATANTE decorrentes da negligência desta em informar sobre eventuais falhas ou paradas do sistema.
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7.5.Eventual descumprimento de quaisquer das obrigações previstas na cláusula sétima e seus subitens acima implicará, conforme a gravidade do caso, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, na repreensão por escrito do CONTRATANTE e/ou no bloqueio de seu acesso ao sistema, a qualquer momento e a juízo da CONTRATADA, especialmente em caso de suspeita de utilização indevida de informações ou infração criminal de qualquer espécie.
CLÁUSULA OITAVA - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.1. Fica estabelecido que a Contratada deverá manter durante toda a vigência do Contrato, a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF) e junto à Previdência Social (CND) do INSS e demais exigências; comprovando, sempre que solicitado pela CBTM:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
c) documento comprobatório de regularidade fiscal junto à União Federal, através de Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
8.1. A irregularidade da documentação até o prazo final para emissão do faturamento poderá implicar na rescisão imediata do contrato, sem direito pela Contratada, de qualquer indenização.
CLÁUSULA NONA - DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL
9.1. A emissão do faturamento referente aos serviços prestados pela CONTRATADA deverá ser emitida e enviada à CONTRATANTE até o último dia do mês da prestação do serviço.
9.1.1. Deverá ser enviado junto com a Nota Fiscal o XML gerado no momento da emissão da Nota Fiscal.
9.1.2. Se, por algum motivo, for necessário cancelar uma Nota Fiscal emitida, o cancelamento deverá ocorrer dentro do mês corrente, salvo após expressa solicitação/autorização pela CBTM.
9.2. Na data de emissão do faturamento a CONTRATADA deverá estar com regularidade fiscal e trabalhista, possuindo comprovação de regularidade através das Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
9.3. A irregularidade da documentação até o prazo final para emissão do faturamento poderá implicar na rescisão imediata do contrato, sem direito pela Contratada, de qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORNECIMENTO DE SERVIDORES DE ENVIO
10.1. Para a prestação dos serviços objeto deste instrumento, a CONTRATADA poderá fornecer ao CONTRATANTE um servidor exclusivo para o envio dos e-mails, o qual será configurado com endereços de IP’s (Internet Protocol) específicos e integrados ao software da CONTRATADA, para utilização remota.
10.1.1. A definição da necessidade de utilização desse tipo de servidor será definida por critérios exclusivos da CONTRATADA, dependendo do perfil de utilização do CONTRATANTE.
10.1.2. Havendo a opção pelo uso de servidor de envio exclusivo, a franquia de e-mails contratada estará limitada ao envio máximo de uma quantidade diária, definida no quadro resumo, e desde que a base tenha contatos cujos e- mail com os domínios xxx.xxx.xx, somados aos que tenham domínios xxx.xxx.xx não ultrapassem a quantidade de 5% (cinco por cento) da quantidade total da base, bem como, os que tenham o domínio xxxxx.xxx.xx não ultrapassem 3% (três por cento) da quantidade total base.
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10.1.3. Se o CONTRATANTE não observar os parâmetros acima estipulados, poderá haver prejuízo no desempenho do envio e na qualidade de entrega, pela qual a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por qualquer perda ou prejuízo que por xxxxxxx o CONTRATANTE venha a sofrer, resguardando-se ainda, o direito de bloquear o acesso do CONTRATANTE à ferramenta, a fim de não prejudicar a estrutura da CONTRATADA.
10.1.4. O CONTRATANTE está ciente que a ferramenta ora contratada possui limitação de importação de contatos, sendo que o número de contatos de cada conta não poderá ultrapassar a quantidade definida no quadro resumo. Não serão permitidas importações que excedam essa quantidade.
10.1.5. A CONTRATADA fará a avaliação de cada base de contatos importada, comparando-as com sua base de conhecimento. Eventuais bases com números elevados de e-mails inválidos, desconhecidos ou não recomendados poderão ser descartadas, a exclusivo critério da CONTRATADA.
10.2. A utilização desse servidor SMTP, caso assim definido, será exclusiva do CONTRATANTE, sendo sua, portanto, a responsabilidade pela manutenção da boa reputação dos números IPs, a qual será alcançada através da aplicação das boas práticas de e-mail marketing. A CONTRATADA não será responsabilizada em hipótese alguma por eventuais bloqueios e/ou inserção em listas de restrição de provedores, bem como por eventuais prejuízos que este tipo de situação cause ao CONTRATANTE ou a seus clientes.
10.3. Caso o monitoramento realizado pela CONTRATADA dos números IPs utilizados exclusivamente pelo CONTRATANTE identifique que algum número IP tenha sido incluído em listas de bloqueio, a CONTRATADA poderá fazer a solicitação de exclusão, mediante justificativa a ser informada pelo CONTRATANTE. Esse serviço para ser realizado necessita da cessão do CONTRATANTE para a CONTRATADA de uma conta de e-mail do domínio do CONTRATANTE, para uso exclusivo para essa finalidade.
10.4. As configurações iniciais necessárias para a utilização do sistema objeto deste instrumento serão feitas pela CONTRATADA. Caso se faça imperativo a realização de reconfigurações, tais como a necessidade de troca dos servidores ou IP’s fornecidos ou por qualquer outro motivo que não tenha sido ocasionado por culpa exclusiva da CONTRATADA, tais serviços serão cobrados do CONTRATANTE, mediante apresentação pela CONTRATADA e aceite pelo CONTRATANTE de orçamento específico.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1.Todos os programas de computador desenvolvidos pela CONTRATADA para a utilização do CONTRATANTE, no todo ou em parte, são de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, sendo apenas cedido o seu uso, não exclusivo, à CONTRATANTE.
00.0.Xx PARTES se comprometem reciprocamente a fornecer uma à outra todas as informações que vierem a ser necessárias para o fiel desenvolvimento e execução do contrato.
11.3.Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste instrumento ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES aqui contratantes tais divergências, de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade e da economicidade, e preencherão estas, as lacunas, com estipulações que, presumivelmente, teriam correspondido à vontade das PARTES, na respectiva ocasião.
11.4.O presente Contrato vincula as PARTES e seus sucessores, seja a que título for, não podendo ser cedido e/ou transferido no todo ou em parte por qualquer das PARTES sem o prévio consentimento da outra Parte.
11.5.Os termos e condições do presente CONTRATO só poderão ser modificados ou substituídos de comum acordo entre as partes, através de termo aditivo a este instrumento.
11.6.Todas as notificações ou requerimentos de modificações ao presente CONTRATO serão realizadas por escrito, por meio eletrônico ou dirigidas por cada Parte à outra nos domicílios identificados no preâmbulo.
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11.7. É de conhecimento da CONTRATANTE que a ferramenta disponibilizada possui uma série de parâmetros e limites que possuem uma variação dinâmica em função da sua utilização, concordando com tais limites e parâmetros hospedados na URL xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxx-xx-xxxxxxxx/, estando ciente que melhorias e atualizações podem ocorrer sem seu consentimento prévio.
00.0.Xx partes elegem o Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, para dirimir as eventuais disputas decorrentes do presente CONTRATO, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justos e contratados, obrigam-se entre si e seus sucessores ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições.
Rio de Janeiro/RJ, 03 de julho de 2020.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA
DINAMIZE INFORMÁTICA LTDA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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12 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 09 de julho de 2020, 16:10:44
20-07-03-CONTRATO_DINAMIZE(00).pdf
Código do documento 977f9db0-c150-47c7-a1f8-839e928cfe49
Assinaturas
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Assinou como parte
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Assinou como testemunha
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxx xxxxx@xxxxxxxx.xxx Assinou como parte
xxxxxxxx Xxxxxx da Fontoura xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx Assinou como testemunha
Eventos do documento
03 Jul 2020, 11:42:19
Documento número 977f9db0-c150-47c7-a1f8-839e928cfe49 criado por XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX (Conta c5c2dc17-df77-44d2-b1c6-fb11b0681303). Email :xxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2020-07-03T11:42:19-03:00
03 Jul 2020, 11:43:53
Lista de assinatura iniciada por XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX (Conta c5c2dc17-df77-44d2-b1c6- fb11b0681303). Email: xxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2020-07-03T11:43:53-03:00
03 Jul 2020, 12:20:23
XXXXX XXXXXXXXXXX XXX Xxxxxxx como parte (Conta b407ae92-4d6e-4e26-8ff7-1c446ff6da22) - Email: xxxxx@xxxxxxxx.xxx - IP: 189.27.245.6 (000.00.000.0.xxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx porta: 64764) - Geolocalização:
-30.097407999999998 -51.262259199999995 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2020-07-03T12:20:23-03:00
03 Jul 2020, 12:44:32
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Assinou como testemunha (Conta 73ede305-8744-4a39-ab7f-b79de8d2c821) - Email: xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 179.35.22.83 (00.00.00.000.xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx porta: 30900) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2020-07-03T12:44:32-03:00
03 Jul 2020, 14:26:45
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX Assinou como parte (Conta 7893a11c-3506-4912-bc38-ff5801735c00) - Email: xxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 189.60.134.163 (xx0x00x0.xxxxxx.xxx.xx porta: 49642) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2020-07-03T14:26:45-03:00
12 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 09 de julho de 2020, 16:10:44
09 Jul 2020, 15:49:39
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (Conta 4be63e02-ee88-4a26-81ed- ecae2be10df8) - Email: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx - IP: 177.156.142.173 (000.000.000.000.xxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx porta: 31322) - Geolocalização: -29.9069277 -51.1786944 - Documento de identificação informado:
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