SAPÉ
SAPÉ
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ SETOR DE CONTRATAÇÃO
INEXIGIBILIDADE N° IN00031/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 240808IN00031
CONTRATO N°: 00064/2024-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ E XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Sapé - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxx - XX, CNPJ n° 08.917.080/0001-56, neste ato representada pelo Prefeito Xxxxxx Xxxxx de Freitas, Brasileiro, Casado, Militar, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Conjunto Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxx - PB, CPF n° 000.000.000-00, Carteira de Identidade n° 1373415 SSP-PB, doravante simplesmente LOCATÁRIO, e do outro lado LEONILDO DOS SANTOS PAIVA - XX XXX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXX - XX, CPF n° 000.000.000-00, doravante simplesmente LOCADOR, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este contrato decorre da Inexigibilidade de Licitação n° IN00031/2024, processada nos termos da Lei Federal n° 14.133, de 1o de Abril de 2021; Lei Complementar n° 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal n° 3052, de 27 de Março de 2023; Decreto Municipal n° 3053, de 28 de Março de 2023; Decreto Municipal n° 3.160, de 12 de Abril de 2024; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas, às quais os contratantes estão sujeitos como também às cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato, cuja lavratura foi autorizada pela Portaria n° IN 00031/2024-03, de 27 de Agosto de 2024, tem por objeto: Locação de Imóvel, equipamento público, destinado ao funcionamento e manutenção das atividades do SEBRAE, junto a Prefeitura Municipal de Sapé.
A locação deverá obedecer rigorosamente às condições expressas neste instrumento e ao processo de Inexigibilidade de Licitação n° IN00031/2024, que fica fazendo parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS). Representado por: 12 x R$ 1.500,00.
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE P.UNITÁRIO P. TOTAL
1 Locação de Imóvel, equipamento público, destinado ao MENSAL funcionamento e manutenção das atividades do SEBRAE, junto a | 12 | 1.500,00 | 18.000,00 | |
Prefeitura Municipal de Sapé | .......... , | _ „ s | ||
Total: | 18.000,00 |
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO - REAJUSTE:
Os preços locados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
Dentro do prazo de vigência da contratação e mediante solicitação do Locador, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA-IBGE acumulado, tomando-se por base o mês do orçamento estimado, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Locatário pagará ao Locador a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Locador obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços poderá ser realizado por simples apostila.
O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio económico-financeiro, quando for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: Recursos não Vinculados de Impostos: 20.00 - EXECUTIVO ^ N 20300.04.122.1022.2009 - MANTER ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADM^fílSTfyAÇÃ
3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Mensalmente, para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento de cada parcela. Quando do pagamento será descontado o equivalente a 1,5% conforme a Lei Municipal de n.° 979/2009 de 30/07/2009, bem como a retenção de Imposto de Renda, conforme as hipóteses previstas na IN RFB n° 1.234 de 11/01/2012 c/c ao Decreto Municipal n° 3090/2023 de 28/08/2023
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA:
O prazo da presente locação e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do Contrato:
a - Entrega do imóvel: Imediato; b - Locação: 12 (doze) meses.
A vigência do presente contrato será determinada: até 27/08/2025, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21, especialmente as disposições do Art. 107, por tratar-se a presente contratação, de serviço contínuo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO:
a - Manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza para, assim, o restituir ao Locador quando finda ou rescindida a locação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se referem à conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e vidraças, lustres, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários e qualquer outra;
b - Não fazer instalações, adaptação, obra ou benfeitoria, inclusive colocação de luminosos, placas, letreiros e cartazes sem prévia autorização do Locador. As despesas decorrentes de reformas ou adaptações necessárias à instalação do respectivo equipamento público, devidamente autorizadas pelo Locador, poderão ser deduzidas do valor da locação, mediante acordo entre as partes;
c - Não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar o imóvel, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação;
d - Encaminhar ao Locador todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que forem entregues no imóvel;
e - Efetuar o pagamento além do aluguel previsto na respectiva cláusula deste contrato, das despesas inerentes ao consumo de água, luz e taxas de esgoto, bem como, quando for o caso, de todas as despesas de condomínio e que sejam devidas pelo condómino, ora Locador, de acordo com a convenção do condomínio;
f - Proceder à devida vistoria do imóvel locado. Portando declara, neste ato, ter recebido o mesmo em perfeito estado;
g - Designar representantes com atribuições de Gestor e Fiscal deste contrato, conforme requisitos estabelecidos na norma vigente, ou pelos respectivos substitutos, especialmente para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização e acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio da fiscalização com informações pertinentes a essa atribuição. Nesse sentido foram designados: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - Mat.: 2122377, Subgerente de Convénio e Contrato, como Gestor; e Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Cavalcanti - Mat.: 2124166, Agente Administrativo, para Fiscal Técnico;
h - Observar, em compatibilidade com o objeto deste contrato, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR:
a - Realizar manutenção no imóvel, por sua conta exclusiva, sempre que se fizer necessário, desde que a ocorrência seja de sua responsabilidade, notadamente aquelas relacionadas à estrutura básica para ocupação do imóvel;
b - Findo o prazo da locação, objeto deste instrumento, efetuar vistoria no imóvel a fim de verificar se o mesmo se acha nas condições em que foi recebido pelo Locatário;
c - Observar, em compatibilidade com o objeto deste contrato, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Locatário ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO:
Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Locador obedecerão, conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21. Por se tratar de serviço, a assinatura do termo detalhado de recebimento provisório, se dará pelas partes, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contatado. No caso do termo detalhado de recebimento definitivo, será emitido e assinatura pelas partes, apenas após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove o atendimento das exigências contratuais, não podendo esse prazo ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Locador não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N * VP * I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX + 100) + 365, sendo TX = percentual do IPCA-IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD:
a - As partes contratantes deverão cumprir a Lei n° 13.709, de 14 de Agosto de 2018, que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste contrato, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
b - Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do Art. 6o, da Lei 13.709/18.
c - É vedado o compartilhamento com terceiros de qualquer dado obtido, fora das hipóteses permitidas em Lei.
d - Constitui atribuição do Locatário orientar e treinar seus empregados, quando for o caso, sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
e - O Locador deverá ser informado, no prazo de cinco dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Locatário.
f - O Locatário deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
g - O Locador poderá realizar diligência para aferir o cumprimento desta cláusula, devendo o Locatário atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
h - O Locatário deverá prestar, no prazo fixado pelo Locador, prorrogável mediante justificativa, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
i - Terminado o tratamento dos dados nos termos do Art. 15, é dever do Locatário eliminá-los, com exceção das hipóteses do Art. 16, ambos da Lei 13.709/18, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações,
j - Os bancos de dados formados a partir da execução do objeto deste contrato, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados, conforme Art. 37, da Lei 13.709/18, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pelo Locador nas hipóteses previstas na LGPD.
k - O presente contrato está sujeito a alterações nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Sapé.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Sapé - PB, 27 de Agosto de 2024.
TESTEMUNHAS PELO LOCATÁRIO
f t — c?*-
SIDI :REITAS
Prefeito 000.000.000-00
Paraíba, 29 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XV | N° 3691
Pelo Promitente Contratante. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Pela Promitente Contratada.
São José do Brejo do Cruz/ PB, 27 de agosto de 2024.
XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:48C187C5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N." 174/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO V 061/2024- PREGÃO ELETRÓNICO N“ 024/2024
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 174/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 061/2024- PREGÃO ELETRÓNICO N° 024/2024
PROMITENTE CONTRATANTE: Município de São José do Brejo do Cruz/PB; PROMITENTE XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX, CNPJ: 19.918.905/0001-73; OBJETO:
aquisição gradativa de móveis e eletrodomésticos VALOR GLOBAL: R$ 13.598,00 (treze mil quinhentos e noventa e oito reais). VALIDADE: 27 de agosto de 2024 a 27 de agosto de 2025; MODALIDADE LIC1TATÓR1A: Pregão Eletrónico; SUBSCRITORES: Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxx Promitente Contratante Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - Pela Promitente Contratada.
São José do Brejo do Cruz/ PB, 27 de agosto de 2024.
XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:B074EC6C
EST ADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DF. SÃO MIGUF.L DE TAIPU
ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° DV00007/2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° DV00007/2024
A Prefeitura Municipal de São Miguel de Taipu manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso 11, da Lei 14.133/21, que objetiva: AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DE TAIPU - PB. O
interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Portal de Compras Públicas acessando: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O referido sistema de contratação estará recebendo as propostas até o dia 03 de Setembro de 2024 ás 17:00. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal n° 14.133/21; Lei Complementar n° 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no e-mail: xxxxx.xxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.
ESTADO D\ PARAÍBA PREEEIITIRA MUNICIPAL DL SAPÉ
CPL EXTRATO DE ADITIVO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAPÉ EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: Aquisição de Material Médico destinado a atender as
demandas do Hospital Regional Xx Xxxxxxx em conformidade com o Convénio 0016/2022. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial n° 00005/2023. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Fundo Municipal de Saúde de Sapé e: CT N" 00016/2023 - Mediac Medicamentos e Acessórios Hospitalares Ltda - Io Aditivo - prorroga o prazo por mais 243 dias. ASSINATURA: 29.12.23
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:406B201F
CPL
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGEBILIDADE N” IN00031/2024
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N° IN00031/2024
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação n° 1N00031/2024, que objetiva: Locação de Imóvel, equipamento público, destinado ao funcionamento e manutenção das atividades do SEBRAE, junto a Prefeitura Municipal de Sapé; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: LEONILDO DOS SANTOS PAIVA - R$ 18.000,00.
Sapé - PB, 27 de Agosto de 2024
XXXXXX XXXXX DE FREITAS -
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:A954BF52
CPL
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE N° IN00031/2024
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE N° IN00031/2024
Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: Locação de Imóvel, equipamento público, destinado ao funcionamento e manutenção das atividades do SEBRAE, junto a Prefeitura Municipal de Sapé; DESIGNO os servidores Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - Mat.: 2122377, Subgerente de Convénio e Contrato, como Gestor; e Emanuelle dos Santos Cavalcanti - Mat.: 2124166, Agente Administrativo, para Fiscal, do contrato decorrente da Inexigibilidade de Licitação n° IN00031/2024, especialmente para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, respectivamente.
Sapé - PB, 27 de Agosto de 2024
XXXXXX XXXXX DE FREITAS -
Prefeito
São Miguel de Taipu - PB, 28 de Agosto de 2024
EL1EL XXXXX XXXXX -
Agente de Contratação
Publicado por:
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:DB861E94
CPL
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:24EB6426
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx 39
Paraíba , 29 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municipios do Estado da Paraíba • ANO XV | N“ 3691
PROCESSO: Exposição de Motivos n° IN00031/2024. OBJETO: Locação de Imóvel, equipamento público, destinado ao funcionamento e manutenção das atividades do SEBRAE, junto a Prefeitura Municipal de Sapé. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso V, da Lei 14.133/21. AUTORIZAÇÃO: Secretaria de Administração e Recursos Humanos - Apoio. RATIFICAÇÃO: Prefeito, em 27/08/2024.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código ldentificador:0BA61E38
CPL ^
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Locação de Imóvel, equipamento público, destinado ao funcionamento e manutenção das atividades do SEBRAE, junto a Prefeitura Municipal de Sapé. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação n° 1N00031/2024. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: 20.00 - EXECUTIVO 20300.04.122.1022.2009 - MANTER ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA. VIGÊNCIA: até
27/08/2025,PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de
_ Sapé e: CT N° 00064/2024 - 27.08.24 - XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX-R$ 18.000,00.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:! 003860A
ESTADO I)A P\RAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA GRANDE
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA GRANDE - CASA XXXXX XXX XX XXXXX
PORTARIA DE NOMEAÇÃO PORTARIA N°. 009/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Serra Grande e Legislação Complementar, pelo presente,
RESOLVE:
Nomear, os Servidores abaixo, Membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Serra Grande - PB, composta pelos seguintes membros:
Agente de Contratação: XXXX XXXXXXXX XXXXX - MEMBRO DA CPL (SERV. PUBLICO EFETIVO).
Gestor de Contrato: VITORIA REJANE D. XXXXXXX - MEMBRO DA CPL (SERV. PUBLICO EFETIVO).
Dirigente Interno de Licitação: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX - MEMBRO DA CPL (SERV. PUBLICO COMISSIONADO).
Gabinete do Presidente de Serra Grande - PB, 28 de agosto de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:DA8434A0
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITl RA MUNICIPAL DE SOLEDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA N" 332/2024, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
A Secretária-Executiva de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Complementar n° 05/2002 e pelo disposto na Lei n" 838/2020, art. 27, Resolve:
Art. Io Conceder a Senhora, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, sob matrícula n° 1844, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, FÉRIAS, pelo período de 30 dias, de 28/08/2024 a 26/09/2024, referente ao ano de 2022.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se.
Soledade PB, 28 de agosto de 2024.
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Secretária-Executiva de Administração e Planejamento
Publicado por: Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:D65766CA
ESTADO DA F VRAIB \ PREFEITURA MLNKTPAL DE TAVARES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES-PB EXTRATO DO
1“ (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N»
171/2023 REF: TOMADA DE PREÇOS N“ 003/2023.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDO EM VIAS PÚBLICAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE TAVARES - PB.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAVARES, CNPJ n° 08.944.092/0001-70.
EMPRESA CONTRATADA: TORRE CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA EM ENGENHARIA EIRELI - EPP, inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 29.050.310/0001-00, com sede na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxx/XX. OBJETO DO ADITIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
VIGÊNCIA do contrato que terminaria em 25/09/2024 fica prorrogado até 25/09/2025, totalizando 24 (vinte e quatro) meses e ACRÉSCIMO DA QUANTIDADE em 15,37% do contrato n° 171/2023, alterando as Cláusulas Terceira, Quarta do Contrato n° 171/2023, sem alteração do objeto, em conformidade com a Cláusulas Décima Oitava e Vigésima do Contrato ora aditado e com fundamento nos artigos nu 57, §1“, IV e 65, Inc. II, §1“ da lei nu 8.666/93 e alterações posteriores, devido a necessidade de reprogramação da planilha orçamentária licitada tendo em vista a execução de novos serviços surgidos quando da execução, conforme levantamento do setor de engenharia.
VALOR DO TERMO ADITIVO: R$ 500.635,06 (Quinhentos Mil,
Seiscentos e Trinta e Cinco Reais e Seis Centavos), correspondente a 15,37% do valor contratado.
SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx - Prefeito e Xxxx contratado: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Representante Legal.
Tavares - PB, 28 de agosto de 2024.
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxx Femandes Melo Código Identiíicador:A668E80A
ESTADO DA PARAI» \
PREFEIT URA MUNICIPAL DE LIRAUNA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA N° 00037/2024
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx 40