ANEXO VI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 138/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2022
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2022
CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE JARDIM/MS, E A EMPRESA XXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE JARDIM, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxx-XX, através da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, representado pelo Sr. xxxxxxxxxx, brasileiro, portador da CI-RG n. xxxxxxx SSP/xx e CPF/MF n. xxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxx, nº xx, Vila xxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxx, Jardim-MS, doravante, denominada CONTRATANTE e de outro, a empresa xxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. xxxxxxxxxxxxxx, com sede Rua xxxxx, n° xxx, Vila xxxx, CEP Nº xxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx/MS, neste ato representada pelo(a) Sr(a). xxxxx, inscrito no CPF/MF n. xxxxxxxxxxxxx, portador do RG. n. xxxxxxxxx SSP/xx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxx, n°xxxxxxxxx – xxxxxxxxxxx, CEP: xxxxxxxxxx em xxxxxxxxxxxx/xx, doravante, denominada CONTRATADA.
I - DA AUTORIZAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização da autoridade competente, exarada em despacho constante do Processo Administrativo n.º 138/2022, gerado pelo Pregão Presencial n° 058/2022, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, bem como o Termo de Referência.
II - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na locação, instalação, manutenção diária e desmontagem dos materiais de decoração e iluminação natalinas, com fornecimento de material e mão de obra necessária, para a ornamentação natalina, para atender as demandas do Evento Praça do Papai Xxxx, que acontecerá no período entre 09 de dezembro de 2022 a 09 de janeiro de 2023, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx e Praça da Bandeira, localizada no Município de Jardim-MS.
1.2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.2.1. As especificações dos serviços, quantidades estimadas, locais, materiais, bem como todas as informações complementares para a perfeita e regular execução dos serviços, constam no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
1.2.2. As instalações e montagens deverão estar totalmente finalizada até o dia 08 (oito) de dezembro de 2022;
1.2.3. . A desmontagem deverá ser realizada pela CONTRATADA a partir do dia 11 (onze) de janeiro de 2023 até o prazo final de 30 (tinta) de janeiro de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor total ajustado do presente Contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxx), conforme os descritos abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QNT | VLR UNT | VLR TOTAL |
1 | Locação, instalação, manutenção e retirada de contorno de cordão de led: Especificações mínimas: cordão de led blindado para uso interno/externo 220v 100, lâmpadas brancas, com 100 lâmpadas brancas, fio verde, com 3 fios de 1,5mm, lâmpada de 5mm. tomada macho e fêmea e retificador blindado, nos troncos de árvores e coqueiros, na Praça da Bandeira, Praça Xxxxxxx Xxxxxx e em frente ao prédio da Prefeitura Municipal de Jardim/MS. | METROS | 2.750 | ||
2 | Locação, instalação, manutenção e retirada de contorno em mangueira luminosa de led no prédio da BIBLIOTECA MUNICIPAL, PARTE FRONTAL. Especificações mínimas: Em mangueira luminosa led 12 mm x 36 led's por metro; com o fornecimento de aproximadamente 150 metros de mangueiras de Led, lâmpada na cor amarela, equipado com dispositivo anti surto e demais matérias necessários para a instalação, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx. | METROS | 150 | ||
3 | Locação, instalação, manutenção e retirada de contorno em mangueira luminosa de led no prédio da BIBLIOTECA MUNICIPAL, PARTE POSTERIOR. Especificações mínimas: Em mangueira luminosa led 12 mm x 36 led's por metro; com o fornecimento de aproximadamente 165 metros de mangueiras de Led, lâmpada na cor amarela, equipado com dispositivo anti surto e demais matérias necessários para a instalação, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx. | METROS | 165 | ||
4 | Locação, instalação, manutenção e retirada de contorno em mangueira luminosa led no prédio do CAT (Centro de Atendimento ao Turista). Especificações mínimas: Em mangueira luminosa led 12 mm x 36 led's por metro; com o fornecimento de aproximadamente 90 metros de mangueiras de Led, lâmpada na cor amarela, equipado com dispositivo anti surto e demais matérias necessários para a instalação, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx. | METROS | 90 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QNT | VLR UNT | VLR TOTAL |
5 | Locação, instalação, manutenção e retirada de contorno em mangueira luminosa led no prédio do CENTRO DE CONVENÇÕES. Especificações mínimas: Em mangueira luminosa led 12 mm x 36 led's por metro; com o fornecimento de aproximadamente 130 metros de mangueiras de Led, lâmpada na cor amarela, equipado com dispositivo anti surto e demais matérias necessários para a instalação na Praça Xxxxxxx Xxxxxx. | METROS | 130 | ||
6 | Locação, instalação, manutenção e retirada de figura luminosa conjunto com 2 bolas de presente em led – Medindo entre: mínimo: BOLA G (altura: 1,20 metros; largura: 1,20 metros); BOLA G, (altura: 0,90 metros; largura: 0,90 metros.). Especificações mínimas: Em estrutura metálica galvanizada, com ferros chatos e redondos 3/8x1/8, esmalte sintético; com efeitos luminosos: acabamento em cordão de led fixo 100 led - fio verde ou transparente blindado 7 w - 220v com 10 filamentos - fio 1,5 mm - 10 m; contorno em mangueira de led 12 mm x 36 led's por metro; lâmpada na cor Amarela, equipado com dispositivo anti surto, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx. | UN | 03 | ||
7 | Locação, instalação, manutenção e retirada de figura luminosa conjunto com 3 caixas de presente em led – Medindo entre: mínimo: CAIXA G (altura: 1,50 metros; largura: 1,20 metros); CAIXA M (altura: 1,30 metros; largura: 1,0 metro) e CAIXA P (altura: 0,90 metros, largura: 0,90 metros). Especificações mínimas: Em estrutura metálica galvanizada, com tubo metálico, esmalte sintético; com efeitos luminosos: acabamento em cordão de led fixo 100 led - fio verde ou transparente blindado 7 w - 220v com 10 filamentos -fio 1,5 mm - 10 m; contorno em mangueira de led 12 mm x 36 led's por metro; lâmpada na cor Azul, equipado com dispositivo anti surto, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx. | UN | 02 | ||
8 | Locação, instalação, manutenção e retirada de figura luminosa de conjunto presépio – Medindo entre: mínimo: sendo: 2 anjos com asas (altura: 1,90 metros); 01 José com cajado (altura: 2,90 metros); 01 Maria (altura: 2,70 metros); 01 manjedoura com menino jesus (altura: 0,80 metros); 01 cúpula (altura: 3,50 metros). Especificações mínimas: Em estrutura metálica galvanizada, com ferros chatos e redondos 3/8x1/8, esmalte sintético; com efeitos luminosos: acabamento em cordão de led fixo 100 led - fio verde ou transparente blindado 7 w - 220v com 10 filamentos -fio 1,5 mm - 10 m; contorno em mangueira de led 12 mm x 36 led's por metro, lâmpada nas cores Azul e Branco; equipado | UN | 01 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QNT | VLR UNT | VLR TOTAL |
com dispositivo anti surto, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx. | |||||
9 | Locação, instalação, manutenção e retirada de figura luminosa modelo Anjo com Corneta 3D – Medindo entre: mínimo: largura: 1,20 metros ; altura: 2,30 metros). Especificações mínimas: Em estrutura metálica galvanizada, com ferros chatos e redondos 3/8x1/8, esmalte sintético; com efeitos luminosos: acabamento em cordão de led fixo 100 led - fio verde ou transparente blindado 7 w - 220v com 10 filamentos -fio 1,5 mm - 10 m; contorno em mangueira de led 12 mm x 36 led's por metro; lâmpada nas cores Branca e Azul, equipado com dispositivo anti surto, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx. | UN | 02 | ||
10 | Locação, instalação, manutenção e retirada de figura luminosa modelo Arabesco Estrela Dupla - Medindo entre: mínimo: Comprimento: 0,50 metros; altura: 3,00 metros) com mastro metálico de 3,00 metros. Especificações mínimas: Em estrutura metálica galvanizada, com ferros chatos e redondos 3/8x1/8, esmalte sintético; com efeitos luminosos: acabamento em cordão de led fixo 100 led - fio verde ou transparente blindado 7 w - 220v com 10 filamentos - fio 1,5 mm - 10 m; contorno em mangueira de led 12 mm x 36 led's por metro; lâmpada na cor Amarela, equipado com dispositivo anti surto, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx. | UN | 13 | ||
11 | Locação, instalação, manutenção e retirada de figura luminosa modelo árvore espiral Led – Medindo entre: mínimo: altura 9,00m x 3,70m largura. Especificações mínimas: Formato cônico espiral, em estrutura metálica galvanizada, com tubos 15x15, 20x20, 20x30, ferros chatos e redondos 3/8 x 1/8, esmalte sintético; visualização 360º com efeitos luminosos: acabamento em cordão de led fixo 100 led - fio verde ou transparente blindado 7 w - 220v com 10 filamentos -fio 1,5 mm - 10 m; contorno em mangueira de led 12 mm x 36 led's por metro; lâmpada na cor Vermelha, equipado com dispositivo anti surto, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx. | UN | 01 | ||
12 | Locação, instalação, manutenção e retirada de figura luminosa modelo Bola Portal – Medindo entre: mínimo: largura: 7,90 metros, altura: 2,60 metros). Especificações mínimas: Em estrutura metálica galvanizada, com tubos 15x15, 20x20, 20x30, ferros chatos e redondos 3/8x1/8, esmalte sintético; visualização 360º com efeitos luminosos: acabamento em cordão de led fixo 100 led - fio verde ou transparente blindado 7 w - 220v com 10 filamentos – fio 1,5 mm - 10 m; contorno em mangueira de led 12 mm x 36 | UN | 01 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QNT | VLR UNT | VLR TOTAL |
led's por metro; lâmpadas nas cores demonstrado na imagem 25 (vinte e cinco) deste Termo de Referência, equipado com dispositivo anti surto, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx. | |||||
13 | Locação, instalação, manutenção e retirada de figura luminosa modelo Estrela Cadente Portal – Medindo entre: mínimo: Comprimento: 6,00 metros; altura: 2,70 metros. Especificações mínimas: Em estrutura metálica galvanizada, com tubos 15x15, 20x20, ferros chatos e redondos 3/8x1/8, esmalte sintético; com efeitos luminosos: acabamento em cordão de led fixo 100 led - fio verde ou transparente blindado 7 w - 220v com 10 filamentos - fio 1,5 mm - 10 m; contorno em mangueira de led 12 mm x 36 led's por metro; lâmpada nas cores Amarela e Branco, equipado com dispositivo anti surto, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx. | UN | 04 | ||
14 | Locação, instalação, manutenção e retirada de figura luminosa modelo Estrela Cadente Portal – Medindo entre: mínimo: comprimento: 4,50 metros; altura: 2,10 metros. Especificações mínimas: em estrutura metálica galvanizada, com tubos 15x15, 20x20, ferros chatos e redondos 3/8x1/8, esmalte sintético; com efeitos luminosos: acabamento em cordão de led fixo 100 led - fio verde ou transparente blindado 7 w - 220v com 10 filamentos - fio 1,5 mm - 10 m; contorno em mangueira de led 12 mm x 36 led's por metro; lâmpada nas cores Amarela e Branco, equipado com dispositivo anti surto, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx. | UN | 07 | ||
15 | Locação, instalação, manutenção e retirada de figura luminosa modelo Papai Xxxx xxxxxx – Medindo entre: mínimo: comprimento: 7,80 metros; altura: 3,50 metros: Especificações mínimas: estrutura metálica galvanizada com ferros chatos 3/8x1/8, redondos 3/8, tubo metálico 20x20, esmalte sintético, contornado com mangueira luminosa led 12mm; efeitos luminosos: acabamento em cordão de led fixo 100 led - fio verde ou transparente blindado 7 w - 220v com 10 filamentos -fio 1,5 mm - 10 m; mangueira de led 12 mm x 36 leds por metro; Lâmpada nas cores Vermelha e Branco, equipado com dispositivo anti surto, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx. | UN | 01 | ||
16 | Locação, instalação, manutenção e retirada de figura luminosa modelo trenó – Medindo entre: mínimo: altura: 1,60 metros, largura: 1,00 metros; comprimento: 2,60 metros. Especificações mínimas: em estrutura metálica galvanizada, com ferros chatos e redondos 3/8 x 1/8, esmalte sintético; visualização 360º com efeitos luminosos: acabamento em cordão de led fixo 100 led - fio verde ou transparente blindado 7 w - 220v | UN | 01 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QNT | VLR UNT | VLR TOTAL |
com 10 filamentos - fio 1,5 mm - 10 m; contorno em mangueira de led 12 mm x 36 led's por metro; lâmpada nas cores Amarela, Vermelho e Branco, equipado com dispositivo anti surto, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx. | |||||
17 | Locação, instalação, manutenção e retirada Mangueira luminosa led – 01 poste de 06 metros – 08 hastes por poste – Especificações mínimas: Mangueira luminosa led12mm, com visualização 360º, cobertura em pvc com filtro uv, 12mm de diâmetro, com 36 lâmpadas por metro, com possibilidade de corte a cada 2 metros. 220v, lâmpada na cor Vermelha. (Obs.: foram acrescidos 2,0 metros a mais da quantidade calculada dos postes para realizar as dobras, cortes e diferença angular entre a altura do poste e suas bases) e demais matérias necessários para a instalação na Praça da Bandeira. (Obs: Locação somente da Mangueira luminosa de Led.) | METROS | 64 |
CLAUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias através de depósito na conta corrente da contratada, mediante apresentação da Nota Fiscal, constando obrigatoriamente: número do Processo Administrativo, número do Pregão, número do Contrato ou documento equivalente, devidamente conferida e atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações
3.2. Nas notas fiscais deverão constar o número do Pregão Presencial e do Contrato firmado ou do empenho, e ainda, atestada pelo responsável pelo recebimento, o valor total e quantidade, além das demais exigências legais, e estarem acompanhadas de relatório dos serviços prestados.
3.3. É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e com a Previdência Social, que se dará por meio de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), da Certidão Negativa de Débitos Conjunta da receita Federal, da Certidão Negativa de Débitos Municipal, Certidão Negativa de Débitos Estadual e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do documento.
3.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
3.6. A comprovação da Regularidade Trabalhista consistirá na apresentação de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
CLÁUSULA QUARTA – REVISÃO DE PREÇOS
4.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato.
4.2. Quando o preço contratado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e a contratada não puder cumprir com o compromisso inicialmente assumido, poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir reajuste dos preços ou o cancelamento do contrato.
4.3. O critério de reajuste dos preços contratados será com base no Inciso XI do Art. 40, da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, e no mesmo percentual e data dos reajustes determinados pelo órgão competente do Governo Federal, ou da variação efetiva do custo da produção e preços atuais de mercado local ou regional, mediante pesquisa de preços, ou ainda na variação mensal do IGP-M (FGV).
4.4. A comprovação, para efeitos de revisão de preços, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados alusiva à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
4.5. A contratada deverá aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do contrato, em função do que dispõe o parágrafo primeiro, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES
6.1 Compete a CONTRATANTE:
6.1.1. Fica a Contratante submetida ao cumprimento das incumbências elencadas abaixo:
6.1.2. Fiscalizar a execução do avençado, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Adjudicatária pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
6.1.3. Comunicar à Adjudicatária qualquer irregularidade encontrada nos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-los;
6.1.4. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a vigência da Ata de Registro;
6.1.5. Notificar, por escrito, a Adjudicatária da aplicação de qualquer sanção;
6.1.6. Efetuar o pagamento à Adjudicatária no prazo acordado, após a entrega da nota fiscal/fatura no setor competente;
6.1.7. Prestar informações necessárias, com clareza, para execução dos serviços avençados;
6.1.8. Credenciar perante a ADJUDICATÁRIA, mediante documento hábil, servidores autorizados a acompanhar, fiscalizar e conferir a qualidade e execução dos serviços adjudicados;
6.1.9. Notificar a ADJUDICATÁRIA para ajustar, imediatamente, os procedimentos e/ou métodos de execução dos serviços que porventura venham a ser considerados impróprios e/ou prejudiciais, por técnicos da Prefeitura Municipal de Jardim/MS, a qualidade dos serviços prestados e a utilização dos materiais solicitados;
6.1.10. Emitir “Ordem de Serviço” autorizando o início da execução dos serviços de forma individualizada à ADJUDICATÁRIA;
6.1.11. Acompanhar e fiscalizar permanentemente a execução dos serviços, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir, quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento;
6.1.12. Exigir a troca de funcionário ou equipamento que não seja adequado às exigências do serviço;
6.1.13. Aplicar, quando for o caso, as penalidades, advertências e sanções previstas na Ata, de acordo com as Leis que regem a matéria;
6.1.14. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços objeto da licitação;
6.1.15. Pagar os preços dos serviços de acordo com as prescrições na Ata de Registro de Preços;
6.1.16. Fiscalizar o exato cumprimento das condições estabelecidas no edital e seus anexos, através de servidor especialmente designado. Ainda, não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada, pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas nesta especificação nem por quaisquer danos, inclusive a terceiros ou mesmo irregularidades constatadas;
6.1.17. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto da empresa contratada;
6.1.18. Expedir, por escrito, todas as determinações e/ou comunicações dirigida à empresa contratada;
6.1.19. Notificar a contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
6.2 – Compete à CONTRATADA:
6.2.1. Fica a empresa contratada obrigada a cumprir as determinações a seguir expostas:
6.2.2. Apresentar as peças visualmente para a aprovação da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico antes de sua instalação;
6.2.3. Executar os serviços, objeto deste Contrato, no prazo proposto e em conformidade com as especificações e quantidades exigidas no Edital;
6.2.4. Assumir, com exclusividade, todos os encargos, impostos, taxas e fretes que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, trânsito, e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
6.2.5. Assumir, como exclusivamente suas, as responsabilidades pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros;
6.2.6. Responder perante o Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erros relativos à execução do objeto deste Contrato;
6.2.7. Responsabilizar‐se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o Contratante;
6.2.8. A empresa vencedora será responsável pela substituição, troca ou reposição dos produtos se, porventura, forem entregues com qualquer defeito, avaria ou incompatibilidade com as especificações deste Termo de Referência.
6.2.9. Responsabilizar-se pelo transporte dos equipamentos de seu estabelecimento até o local determinado, pelo seu descarregamento, bem como pela sua
montagem/desmontagem, instalação/desinstalação e também pelo ônus decorrente de despesas com transporte, extravios e eventuais danos acidentais no trajeto;
6.2.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do avençado em que se verificarem vícios ou incorreções sem ônus para a adjudicante;
6.2.11. Responsabilizar-se, por todas as despesas, sejam elas com deslocamento, hospedagem e alimentação dos seus funcionários ou com tributos fiscais, trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, na entrega dos materiais e montagem dos equipamentos;
6.2.12. Responsabilizar-se por toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução dos serviços, que será de inteira responsabilidade das contratadas e não terá qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Jardim, através da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, sendo, ainda de sua responsabilidade todos os encargos previdenciários, sociais e de qualquer natureza decorrentes da relação de trabalho;
6.2.13. Deve comunicar a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico o nome e contato dos responsáveis pelas equipes de manutenção e gerência do projeto;
6.2.14. Deverá emitir ART de estruturas e de instalações elétricas anteriores a instalação dos itens decorativos e de iluminação;
6.2.15.- Deverá apresentar no mínimo 01 (um) eletricista capacitado com permanência em Jardim/MS e com a disponibilidade de 01 (uma) veículo motorizado para realizar as correções dos itens apontados com defeitos e demais manutenções durante o período de 09 de dezembro de 2022 à 09 de janeiro de 2023, fornecendo inclusive os materiais, não cabendo à Contratante, nesses casos, a indenização dos mesmos.
6.2.16. Deverá realizar a instalação e montagem da decoração até o dia 08 (oito) de dezembro de 2022, data em que deverá estar totalmente finalizada.
6.2.17. A desmontagem deverá ser realizada pela CONTRATADA a partir do dia 11 (onze) de janeiro de 2023 até o prazo final de 30 (tinta) de janeiro de 2023;
6.2.18. Responsabilizar-se por qualquer indenização por perdas e danos de bens de sua propriedade ou de terceiros sob sua responsabilidade;
6.2.19. Caso a CONTRANTE constate a necessidade de alteração do local das instalações dos objetos previamente determinados neste termo de referência, fica a
empresa CONTRATADA obrigada a cumprir as solicitações determinadas pela CONTRATANTE.
6.2.20. Cumprir todas as exigências do edital e seus anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 10.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Cultural
Função Programática: 13.392.0002 – Mais Cultura, Lazer e Turismo
Projeto Atividade: 2.093 – Manutenção das Festividades Culturais e Eventos Municipais
Fonte de Recurso: 1000000 – Recursos Ordinários
Natureza de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha Orçamentária: 1827
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratante poderá, garantida a prévia defesa, nos termos do artigo 87, “caput” e parágrafo 2º, da lei n. 8.666/93, aplicar as penalidades previstas em lei.
8.2. Nos termos do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 1,0% (um por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste Contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito, quando a Contratada praticar irregularidades de pequena monta;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial;
III – Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento, cumulável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso;
IV – Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas junto ao Órgão competente no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente a critério do Contratante.
8.3. Além da multa, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02, utilizando critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
8.4. O Município de Jardim-MS poderá efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido, para compensação das multas aplicadas.
8.5. O(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio poderá propor à Administração Pública a revogação ou anulação desta licitação, sem que, disso decorra para as licitantes qualquer direito à indenização, compensação ou reclamação.
8.6. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação o direito de promover as diligências porventura necessárias para complementar à instrução do processo, conforme lhe faculta o § 3º do Art. 43, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
A rescisão do contrato poderá ser:
9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
9.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei n. 8.666/93 e suas alterações, não dará a contratada direito à indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
9.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da contratante, a retenção dos créditos decorrente deste contrato, limitado ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste até a completa indenização dos danos.
9.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – PUBLICAÇÃO
10.1. Dentro do prazo regulamentar, o Contratante providenciará a publicação em resumo, do presente contrato no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO
11.1. O acompanhamento e a fiscalização do objeto desta Licitação será exercido pelo servidor xxxxxxxx – matrícula nº xxxxxxxx e suplente o senhor xxxxxxxxxxx – matrícula nº xxxxxxx, ao qual compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução dos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à CONTRATADA, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações.
11.2 – Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do suplente, inerentes ao objeto desta licitação, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE.
11.3 – Se, no ato do recebimento, constatar-se que os serviços foram realizados em desacordo com a proposta, termo de referência, fora de especificação, incompletos ou com sinais de deterioração, a mesma será comunicada por escrito da irregularidade, tendo assim à contratada, que providenciar as correções imediatamente, a partir da comunicação escrita, feita pelo fiscal.
11.4 – As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
11.5 – A ação do fiscal não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOMICÍLIO E FORO
12.1. As partes elegem o foro da comarca de Jardim-MS, neste Estado, para dirimirem quaisquer litígios decorrentes deste Contrato, excluído qualquer outro.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Jardim-MS, xx de xxxxx de 2022.